PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº038/2021 CONTRATO Nº015/2021
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº038/2021
CONTRATO Nº015/2021
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA LICENCIAMENTO DE SOLUÇÕES DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PARA GESTÃO PÚBLICA, INCLUINDO A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONVERSÃO DE BASE DE DADOS, IMPLANTAÇÃO, TREINAMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS, CUSTOMIZAÇÃO DO BANCO DE DADOS E MANUTENÇÃO.
Pelo presente instrumento o MUNICIPIO DE FIGUEIROPOLIS D’OESTE, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Santa Catarina, nº 146, Centro, Figueirópolis D’Oeste - MT, inscrito no CNPJ 01.367.762/0001-93, doravante denominado CONTRATANTE neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, portador do RG M-51.195.141 MT e CPF/MF nº 000.000.000-00, RESOLVE registrar os preços da empresa FASPEL CONSULTORIA E INFORMATICA LTDA - ME, CNPJ: 14.722.241/0001-59 estabelecida na Xxx Xxxxxxx, Xxxxxx: Xxxxxx Xxxxxxx, Xx 740, Telefone: (00)0000-0000, 00000-0000, Xxx Xxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx XXX 00.000-000, denominada simplesmente CONTRATADA. Representada neste ato por seu Procurador o Sr XXXXXXXX XX XXXXXXXX, brasileiro, casado, portador do RG Nº. 103.142.9-6 SESP/MT e do CPF/MF Nº. 000.000.000-00, residente à rua dos estados, Nº 595, Bairro: Centro, São Jose dos Quatro Marcos, Mato Grosso, CEP: 78.285-000. Considerando o que tudo consta no Processo Administrativo nº 038/2021, inerente ao procedimento licitatório na modalidade de Adesão Nº005/2021 à Ata de Registro de Preços Nº003/2021, referente ao Pregão Presencial Nº006/2021 da Prefeitura Municipal de Salto do Céu-MT, resolvem celebrar o presente Contrato, sujeitando-se as disposições ali expressas, nos termos e cláusulas a seguir estipulados, segundo os princípios e exigências da Lei Nº 8.666/93 e Decreto Federal nº 7.892/2013 e condições a seguir relacionadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 Contratação de Empresa Especializada para LICENCIAMENTO DE SOLUÇÕES DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PARA GESTÃO PÚBLICA, incluindo a prestação dos serviços de CONVERSÃO DE BASE DE DADOS, IMPLANTAÇÃO, TREINAMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS, CUSTOMIZAÇÃO DO BANCO DE DADOS E MANUTENÇÃO. Conforme discriminado
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no Termo de Referência e todos os Anexos da Adesão 005/2021, por um período de 12 meses.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VÍNCULO AO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
2.1 - Como bem determina o art. 55, XI da Lei Federal n.º 8.666/93 este contrato tem como base a Adesão Nº005/2021 à Ata de Registro de Preços Nº003/2021, referente ao Pregão Presencial Nº006/2021 da Prefeitura Municipal de Salto do Céu-MT.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REGIME DE EXECUÇÃO:
3.1 - O regime de execução é o de empreitada por preço global, nos termos da Lei nº 8.666/93.
3.2 – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS OBJETO DO CONTRATO:
3.2.1 – A execução dos serviços inicia-se a partir da assinatura do contrato e emissão da ordem de fornecimento/serviços, e estes devem ser prestados e/ou entregues diariamente sempre de imediato, ou de acordo com a situação num prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, salvos em justificativas cabíveis ao caso.
3.3 – Os serviços deverão ser prestados na secretaria demandante;
3.4 – A aceitação dos serviços não exclui, nem reduz a responsabilidade da empresa contratada com relação ao funcionamento e especificações divergentes do objeto, durante todo o período de garantia dada pela empresa.
3.5 – Será recusado todo e qualquer serviço que não atendam as especificações deste Instrumento Convocatório;
3.6 – A licitante vencedora deverá providenciar a substituição imediata dos serviços, em caso de recusa da Administração Pública Municipal, a partir da comunicação feita por esta.
3.7 – Sem prejuízo de haver redução ou ampliação da quantidade licitada, dentro dos limites legais, a critério da Contratante, estima-se em 12 (doze) meses contados da data da assinatura do contrato, podendo, a critério da administração ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até 60 meses, de conformidade com o disposto no Art. 57 Inciso II da Lei 8.666/93.
3.8 – Os serviços poderão ser requisitados parceladamente de acordo com a demanda da Secretaria Municipal de Administração.
3.9 – A licitante será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DO INICÍO E DURAÇÃO:
4.1 – O presente contrato terá início na data de sua assinatura com duração de 12 (doze) meses, podendo a critério da administração, ser prorrogado (por se tratar de serviços continuados) por iguais e sucessivos períodos até 60 meses, de conformidade com o disposto no Art. 57 Inciso II da Lei 8.666/93.
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4.2 – O presente contrato é prorrogável na forma do art. 57, I, II ou § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1 – O valor global dos Serviços é de R$ 192.000,00 (cento e noventa e dois mil reais), pagos conforme especificações na cláusula sexta.
CLÁUSULA SEXTA – DA FORMA DE PAGAMENTO:
6.1 – Os valores dos serviços seguem conforme tabela abaixo:
SEQ. | DESCRIÇÃO DO ITEM | UND. | QTD. | V. Unit | V. Mensal |
1 | SERVICO DE LOCACAO DE SOFTWARE - FORNECIMENTO DE LICENCA DE USO, LOCACAO E MANUTENCAO DE SOFTWARE DE SISTEMA DE CONTABILIDADE PÚBLICA COM ACESSO WEB; | MÊS | 12 | R$2.750,00 | R$33.000,00 |
2 | SERVICO DE LOCACAO DE SOFTWARE - FORNECIMENTO DE LICENCA DE USO, LOCACAO E MANUTENCAO DE SOFTWARE DE SISTEMA DE GERAÇÃO E ENVIO DO APLIC | MÊS | 12 | R$400,00 | R$4.800,00 |
3 | SERVICO DE LOCACAO DE SOFTWARE - FORNECIMENTO DE LICENCA DE USO, LOCACAO E MANUTENCAO DE SOFTWARE DE SISTEMA DE TESOURARIA E CONTROLE FINANCEIRO COM ACESSO WEB; | MÊS | 12 | R$400,00 | R$4.800,00 |
4 | SERVICO DE LOCACAO DE SOFTWARE - FORNECIMENTO DE LICENCA DE USO, LOCACAO E MANUTENCAO DE SOFTWARE DE SISTEMA DE PLANEJAMENTO E ORCAMENTO PUBLICO MUNICIPAL (PPA/LDO/LOA) | MÊS | 12 | R$750,00 | R$9.000,00 |
5 | SERVICO DE LOCACAO DE SOFTWARE - FORNECIMENTO DE LICENCA DE USO, LOCACAO E MANUTENCAO DE SOFTWARE DE SISTEMA DE COMPRAS E LICITAÇÃO COM ACESSO WEB; | MÊS | 12 | R$750,00 | R$9.000,00 |
6 | SERVICO DE LOCACAO DE SOFTWARE - FORNECIMENTO DE LICENCA DE USO, LOCACAO E MANUTENCAO DE SOFTWARE DE SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE ESTOQUES (ALMOXARIFADO) COM ACESSO WEB; | MÊS | 12 | R$500,00 | R$6.000,00 |
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7 | SERVICO DE LOCACAO DE SOFTWARE - FORNECIMENTO DE LICENCA DE USO, LOCACAO E MANUTENCAO DE SOFTWAR DE SISTEMA DE PATRIMÔNIO PÚBLICO COM ACESSO WEB; | MÊS | 12 | R$750,00 | R$9.000,00 |
8 | SERVICO DE LOCACAO DE SOFTWARE - LOCAÇÃO DE LICENCA DE USO DE SOFTWARE INTEGRADO GERENCIADOR DE SISTEMA PARA MODULO PORTAL TRANSPARENCIA (LEI COMPLEMENTAR 131/2009) | MÊS | 12 | R$400,00 | R$4.800,00 |
9 | SERVICO DE LOCACAO DE SOFTWARE - FORNECIMENTO DE LICENCA DE USO, LOCACAO E MANUTENCAO DE SOFTWARE DE SISTEMA DE CONTROLE DE VEÍCULOS COM ACESSO WEB (FROTAS); | MÊS | 12 | R$400,00 | R$4.800,00 |
10 | SERVICO DE LOCACAO DE SOFTWARE - FORNECIMENTO DE LICENCA DE USO, LOCACAO E MANUTENCAO DE SOFTWARE DE SISTEMA DE PROTOCOLO E DESPACHO DE PROCESSOS COM ACESSO WEB; | MÊS | 12 | R$400,00 | R$4.800,00 |
11 | SERVICO DE LOCACAO DE SOFTWARE - FORNECIMENTO DE LICENCA DE USO, LOCACAO E MANUTENCAO DE SOFTWARE DE SISTEMA DE GESTÃO DE PESSOAL E FOLHA DE PAGAMENTO COM ACESSO WEB; | MÊS | 12 | R$2.200,00 | R$26.400,00 |
12 | SERVICO DE LOCACAO DE SOFTWARE - FORNECIMENTO DE LICENCA DE USO, LOCACAO E MANUTENCAO DE SOFTWARE DE SISTEMA INTEGRADO DE ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS E FISCALIZAÇÃO COM ACESSO WEB; | MÊS | 12 | R$2.300,00 | R$27.600,00 |
13 | SERVICO DE LOCACAO DE SOFTWARE - FORNECIMENTO DE LICENCA DE USO, LOCACAO E MANUTENCAO DE SOFTWARE DE SISTEMA DE CONTROLE DE ISSQN E NOTA FISCAL ELETRÔNICA | MÊS | 12 | R$2.100,00 | R$25.200,00 |
14 | SERVICO DE LOCACAO DE SOFTWARE - FORNECIMENTO DE LICENCA DE USO, LOCACAO | MÊS | 12 | R$1.900,00 | R$22.800,00 |
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E MANUTENCAO DE SOFTWARE DE SISTEMA DE SANEAMENTO DE GESTÃO DE SANEAMENTO COM ACESSO WEB |
6.1.1 – Os pagamentos dos serviços descritos acima ocorrerão em 12 parcelas mensais e sucessivas de R$16.000,00 (dezesseis mil reais).
6.1.2 – Os pagamentos serão efetuados mensalmente até no máximo em 30 ( trinta), dias após apresentação da nota fiscal devidamente atestada pelo órgão competente;
6.1.3 – As notas fiscais/fatura que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada e seu vencimento ocorrerá até 05 (cinco) dias após a data da sua apresentação válida.
6.1.4 – O valor contratado poderá ser alterado para mais ou para menos, com as devidas justificativas, nos termos do artigo 65 § 1º da lei nº 8.666/93.
6.1.5 - A Contratante não pagará qualquer tipo de despesas que não estiverem mencionadas na proposta de preços.
6.1.6 – Ambas as partes serão obrigadas a cumprir o prazo de execução do objeto e o prazo de pagamento supracitados, sob pena de rescisão de contrato; salvo por motivos extremamente justificados.
CLÁUSULA SETIMA – DO REAJUSTAMENTO E DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
7.1 – Se houver qualquer reajustamento ou outra mudança que se fizer necessária, deverá ocorrer sob o fulcro da Seção III, do Capítulo III da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
8.1 – Durante a vigência do contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo servidor Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, CPF 000.000.000-00.
8.2 – O (a) gestor (a) deste contrato terá, entre outras, as seguintes atribuições: proceder o acompanhamento técnico da execução dos serviços; fiscalizar a execução do contrato quanto à qualidade desejada, comunicar à CONTRATADA o descumprimento do contrato e indicar os procedimentos necessários ao seu correto cumprimento; solicitar a aplicação de sanções pelo descumprimento de cláusula contratual; atestar as notas fiscais para efeito de pagamento; solicitar à CONTRATADA e ao seu preposto todas as providências necessárias á boa execução dos serviços contratados.
CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO:
9.1 – As despesas vinculadas ao objeto do presente contrato e ao seu pagamento para o exercício de 2021/2022, correrão sob as seguintes dotações orçamentárias:
Ficha: 94
Unidade: 04 – Secretaria Municipal de Administração Dotação: 04.122.0013.2008.0000
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3.3.90.40.00 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ
Saldo Orçamentário: R$135.353,66 (cento e trinta e cinco mil, trezentos e cinquenta e três reais e sessenta e seis centavos).
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS CASOS DE RESCISÃO:
10.1 – Desde já fica resguardado ao CONTRATANTE o direito de rescindir o contrato, se verificado a aplicabilidade do art. 58, II c/c art. 79, I e/ou art. 55, IX c/c art. 77 da Lei Federal n.º 8.666/93.
10.2 – Constituem ainda, possibilidades de rescisão contratual, aquelas hipóteses mencionadas à Seção V do Capítulo III desse mesmo diploma.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DESPESAS:
11.1 – Todas as despesas tributárias e encargos legais e de pessoal são de responsabilidade de adimplência da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES:
12.1 – São responsabilidades básicas da CONTRATADA:
a) – Executar o objeto deste com lisura;
b) – Cumprir incondicionalmente as cláusulas aqui avençadas;
c) – Resguardar o interesse público e coletivo da outra parte.
12.2 – São responsabilidades básicas do CONTRATANTE:
a) –Auxiliar em todos os sentidos a boa execução do contrato;
b) – Cumprir incondicionalmente as cláusulas aqui avençadas;
c) – Tomar as medidas necessárias para a formalização plena do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES
13.1 – Aplicar-se-á como penalidade às disposições da Seção V, do Capítulo III da Lei Federal 8.666/93, sem prejuízo as perdas e danos devidamente comprovados, bem como àquelas sanções previstas ao longo do Capítulo IV desse mesmo diploma.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AOS CASOS OMISSOS:
14.1 – Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;
14.2 – Lei de Licitações e Contratos - Lei Federal n.º 8.666/93 e as alterações posteriores;
14.3 – Supletivamente o Código Civil Brasileiro, no que tange a Teoria Geral dos Contratos;
14.4 – Subsidiariamente toda a legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – OUTRAS OBRIGAÇÕES
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15.1 – O contratado manterá, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO:
16.1 – Tendo em vista o que noticia o art. 55, § 2º da Lei Federal n.º 8.666/93, as partes elegem o foro da Comarca de Jauru, Estado de Mato Grosso, para dirimirem as dúvidas e entendimentos que se fizerem necessários, com renuncio expresso de outro por mais privilegiado que possa ser.
16.2 – E por estarem assim justos e convencionados, após lido e achado conforme o presente, as partes assinam em 03 (três) vias de igual teor, comprometendo-se, na presença de duas testemunhas, a cumprirem na integra as cláusulas avençadas.
Figueirópolis D’Oeste-MT, 10 de maio de 2021.
MUNICÍPIO DE FIGUEIRÓPOLIS D’OESTE
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Prefeito Municipal CONTRATANTE
FASPEL CONTABILIDADE E INFORMATICA LTDA - ME
Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Procurador legalmente constituído
CONTRATADA
XXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX
Fiscal do Contrato
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