CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTRATO Nº 03/2023
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTRATO Nº 03/2023
PARTE CONTRATANTE: ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO A MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE MUTUÍPE, IMAPS,
organização social, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.812.333/0001-20, com sede à Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx, x/x, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, CEP: 45.480-000, neste ato, devidamente representada na forma do seu Estatuto Social, por XXXXXX XXXXXX XX XXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE.
PARTE CONTRATADA: VITALIFE SERVIÇOS MÉDICOS
EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.519.291/0001-88, com sede à Xxx Xxx Xxxxxx xx Xxx, 000, xxxx 000, Xxxxxx - Xxxxxxxx, Xxxxx, CEP: 41.830-140, neste ato devidamente representada na forma da lei por XXX XXXXX XXXXXXX, inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CONTRATADA.
As partes acima identificadas resolvem firmar o presente contrato de locação de ambulância básica para remoção, sem condutor, com oferta de equipamentos, para atender a UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO ADROALDO ALBERGARIA
– UPA PERIPERI, no município de Salvador/BA, em regime de escalas, 24h (vinte e quatro horas) por dia, 07 (sete) dias por semana, inclusive em feriados e dias santos, mediante as cláusulas e condições a seguir dispostas:
1. Cláusula Primeira – Do Objeto
1.1. Constitui objeto deste contrato a locação de ambulância básica para remoção, sem condutor, com oferta de equipamentos, para atender a UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO ADROALDO ALBERGARIA – UPA PERIPERI, no município de Salvador/BA, em regime de escalas, 24h (vinte e quatro horas) por dia, 07 (sete) dias por semana, inclusive em feriados e dias santos, nos locais/setores, quantitativos, especificações e valores descritos na Proposta de Preço, que faz parte integrante deste Contrato, para atender às necessidades do UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO ADROALDO ALBERGARIA – UPA PERIPERI, no município de Salvador/BA, a partir do dia 13 de setembro de 2023.
1.2. O presente contrato é vinculado, em todos os seus termos, ao Contrato de Gestão nº 319/2023, firmado entre o MUNICÍPIO DE SALVADOR/BA, por meio da Secretaria Municipal de Saúde de Salvador – SMS/SSA e o CONTRATANTE.
2. Cláusula Segunda – Das Obrigações das Partes
2.1 DA CONTRATADA
a) Disponibilizar ambulância básica para remoção de pacientes, sem condutor, com oferta de equipamentos, nos termos da proposta que segue como ANEXO I deste
instrumento, para atender a UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO ADROALDO ALBERGARIA – UPA PERIPERI, no município de Salvador/BA, em regime de escalas, 24h (vinte e quatro horas) por dia, 07 (sete) dias por semana, inclusive em feriados e xxxx xxxxxx, que fazem parte integrante deste Contrato;
b) Xxxxxxx, nos prazos próprios, os pagamentos dos salários, encargos e demais despesas referentes ao seu pessoal empregado na execução deste contrato, cumprindo rigorosamente as normas e regulamentos de segurança e medicina do trabalho e demais encargos estabelecidos na legislação trabalhista e previdenciária.
c) Assumir todos os encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários e demais responsabilidades referentes ao seu quadro de pessoal para execução deste contrato, não podendo ser arguida a solidariedade ou a responsabilidade subsidiária da CONTRATANTE a qualquer título.
d) Empregar, na execução dos serviços, materiais e equipamentos adequados, monitorando sempre a qualidade, em estrito cumprimento das legislações, resoluções e disposições pertinentes, com o objetivo de garantir a segurança e eficácia dos serviços ora contratados;
e) Franquear o acesso de preposto designado pela CONTRATANTE às suas instalações, quando tal for solicitado formalmente, a fim de que esta possa constatar periodicamente o cumprimento dos ditames contratuais e da legislação aplicável ao objeto do presente contrato.
f) Executar serviços em perfeita harmonia e em concordância com as Instruções previstas, obedecendo às normas estabelecidas pela CONTRATANTE.
g) Respeitar e fazer com que sejam respeitadas as normas atinentes ao funcionamento da CONTRATANTE e aquelas relativas ao objeto do presente Contrato.
h) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, o objeto do presente Contrato, nem subcontratar quaisquer das prestações a que está obrigada sem prévio consentimento, por escrito, da CONTRATANTE.
i) Xxxxxx, durante todo o período de vigência do Contrato, todas as condições que ensejaram a contratação, particularmente no que tange à regularidade fiscal, qualificação técnica e cumprimento da proposta.
j) Xxxxxx o mais absoluto sigilo e confidencialidade no tocante aos serviços, documentos, pesquisas, entrevistas e demais informações apuradas ou de que tome conhecimento durante a prestação dos serviços.
k) Sanar eventuais irregularidades ou correções apontadas pela CONTRATANTE
quanto à apresentação de relatórios e/ou de cada etapa dos serviços.
l) Providenciar a emissão da fatura dos serviços prestados, de acordo com os valores devidos até o 10º dia útil subsequente ao mês a que se referir.
m) Xxxxxxxxxx as notas fiscais ao endereço do CONTRATANTE, em nome do próprio CONTRATANTE, com as observações expressas da vinculação da despesa à execução do Contrato de Gestão e a indicação da conta corrente e agência bancária para pagamento.
o) A Nota Fiscal deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:
i. Certidão de Conjunta Negativa de Débitos e à Dívida Ativa da União (CND/INSS);
ii. Da Certidão Negativa de Débitos frente ao Fisco Municipal (sede do contratado);
iii. Da Certidão de Regularidade frente ao FGTS(CRF/FGTS);
iv. Da Certidão Negativa de Débitos de Regularidade Fiscal Estadual (CND Estadual - SEFAZ);
v. Da certidão de Regularidade Fiscal Estadual (PGE/RJ – Dívida Ativa);
vi. Da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
vii. Comprovante de pagamento de salários e recolhimentos fiscais, fundiários e previdenciários dos colaboradores envolvidos na execução do presente contrato.
p) Dar esclarecimentos sobre qualquer procedimento, o mais breve possível, a contar do recebimento de notificação para tal mister.
q) Submeter-se à fiscalização a ser realizada pela CONTRATANTE, ou qualquer órgão fiscalizador, relativa à prestação dos serviços pactuados, conforme regras estabelecidas nos protocolos internos e padronização da CONTRATANTE e do hospital onde serão prestados os serviços.
r) Observações:
i. Caso a CONTRATADA seja isenta ou imune dos tributos a serem retidos na fonte pela CONTRATANTE, para resguardar a CONTRATANTE dos riscos fiscais da não retenção deverá:
a) Informar esta condição na nota fiscal/fatura de serviços, acompanhada do enquadramento legal e;
b) Apresentar declaração assinada por seu representante legal declarando a sua condição, se isenta ou imune e responsabilizando-se por ressarcir a CONTRATANTE de eventuais prejuízos causados pela observância desta declaração.
ii. Caso a CONTRATADA esteja amparada em decisão judicial que afaste a incidência dos tributos a serem retidos na fonte pela CONTRATANTE, deverá:
a) Em se tratando de liminar ou antecipação de tutela judicial, apresentar cópia da decisão judicial e, a cada 06 (seis) meses, a certidão de acompanhamento processual expedida pelo cartório de tramitação do processo;
b) Em se tratando de sentença ou acórdão, com ou sem trânsito em julgado, apresentar cópia desta decisão para exame por parte da CONTRATANTE.
iii. É assegurado a CONTRATADA o direito de defesa em qualquer situação acometida pelo presente contrato, nos termos das normas gerais do Código Civil que regulamenta os contratos entre empresas privadas.
s) Obedecer às normas técnicas de biossegurança na execução de suas atribuições, utilizando os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) definidos no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), NR 32 e Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH);
2.1.1. Poderá a CONTRATADA realizar inspeção mensal sobre o veículo, para fins de verificação do estado.
2.1.2. Quando ocorrer a necessidade de manutenção corretiva será oferecido um veículo reserva pela CONTRATADA (NÃO OBRIGATORIAMENTE DO MESMO MODELO). Os serviços serão executados em oficinas indicadas pela CONTRATADA, e previamente programados, exceto em caso de emergência.
2.1.3. Os valores gastos nas manutenções em geral no caso de desgaste do uso correto
do veículo são de responsabilidade da CONTRATADA, nos casos de uso inadequado se forem constatados na manutenção, as despesas serão de responsabilidade da CONTRATANTE.
2.1.4. Os valores correspondentes às multas por infrações de trânsito ocorridas durante o período da locação, serão de responsabilidade da CONTRATANTE, e a apresentação do condutor infrator deverá ocorrer de imediato, para que sejam adotadas as providências legais.
2.1.5. O veículo terá seguro contratado pela CONTRATADA. Havendo sinistro: acidentes e danos a terceiros, os danos serão arcados integralmente pela CONTRATANTE, inclusive para fins de responsabilidade civil e criminal. Os danos poderão ser quitados diretamente pela CONTRATANTE, quando possível, ou, em caso de seguro obrigatório, arcando com o valor de franquia segurado.
2.1.6. Em caso de acidente, colisão, incêndio total ou parcial, roubo ou furto, a CONTRATANTE deverá apresentar boletim de ocorrência emitido pela autoridade competente, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, dados dos envolvidos (veículos, pessoas), boletim médico, caso haja vítima e comunicar imediatamente a CONTRATADA.
2.1.7. A CONTRATANTE confiará a condução dos veículos locados a pessoas, devidamente habilitadas para essa finalidade, que deverão conduzir o(s) veículo(s) locado(s) respeitando a legislação e as determinações das autoridades do trânsito.
2.2 Da Contratante
a) Proporcionar todas as condições necessárias para que a CONTRATADA possa cumprir as cláusulas estabelecidas neste Contrato;
b) Orientar por escrito, a CONTRATADA, a respeito de qualquer alteração nas normas internas, técnicas ou administrativas, que possam ter reflexo no relacionamento, desde que acordado previamente entre as partes;
c) Notificar, por escrito, a CONTRATADA, sobre qualquer irregularidade verificada na execução dos serviços.
d) Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
e) Efetuar o pagamento no prazo estabelecido, conforme documentos de cobrança apresentados pelo serviço prestado.
f) Exigir a observação das normas emanadas pelos órgãos de fiscalização e controle.
3. Cláusula Terceira – Do preço, pagamento e reajuste:
3.1 Pela prestação dos serviços objeto do presente contrato, a CONTRATADA fará jus ao recebimento mensal do valor estimado de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), considerando-se os valores estipulados na proposta de preços que segue anexa ao presente Contrato; e conforme a seguir disposto:
3.2 A CONTRATADA, encaminhará a Nota Fiscal de prestação de serviço e a documentação que comprove o cumprimento de todas as suas obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias, quando for o caso, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da prestação do serviço, devendo o pagamento ser efetuado em até 10 (dez) dias após a entrega.
3.2.1. Declara a CONTRATADA que tem ciente e de que concorda que o pagamento da Nota Fiscal esteja condicionado ao repasse do valor da Nota Fiscal, e da Medição, pela SMS/SSA, através do Contrato de Gestão nº 319/2023, para a CONTRATANTE.
3.3. Em caso de irregularidade nas medições, se houver, e/ou na emissão dos
documentos de regularidade fiscal, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, devidamente regularizados, sem ônus para a CONTRATANTE.
3.4 As faturas serão apresentadas em reais e a quitação das mesmas se dará em reais ou outra moeda que vier substitui-la.
4. Cláusula Quarta– Do Controle de Qualidade e do gestor de contrato
4.1 Os serviços objeto deste Contrato serão analisados e avaliados por profissionais habilitados e designados pela CONTRATANTE, para tal finalidade.
4.1.1 Ao profissional habilitado designado pelo CONTRATANTE para acompanhar a execução do presente contrato, compete:
a) Anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando as providências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados;
b) Transmitir ao contratado instruções e comunicar alterações de prazos, cronogramas de execução e especificações do projeto, quando for o caso;
c) Dar imediata ciência a seus superiores e ao Órgão de Controle Interno dos incidentes e ocorrências da execução que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão contratual;
d) Xxxxxxxx, com a presença do contratado, a verificação dos serviços, emitindo a competente habilitação para o recebimento de pagamentos;
e) Fiscalizar a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, bem como o regular cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias.
f) Outras correlatas.
5. Cláusula Quinta – Da Vigência
5.1 Este contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir de 13/09/2023, inclusive, após o que passará a vigorar por prazo indeterminado, porém adstrito à vigência do Contrato de Gestão nº 319/2023, celebrado entre a CONTRATANTE e o Município de Salvador/BA, para planejamento, gestão, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde da Unidade de Pronto Atendimento Adroaldo Albergaria – UPA PERIPERI.
5.2 O eventual reajuste de valores será acordado e firmado mediante Termo Aditivo.
5.3 A CONTRATADA obriga-se a cumprir com todos os compromissos legais decorrentes de sua atividade durante o período de vigência contratual, salvo se notificar expressa e previamente a CONTRATANTE acerca de qualquer impossibilidade/irregularidade na manutenção contratual, inclusive por ausência de pagamento superior a 60 (sessenta) dias.
6. Cláusula Sexta – Rescisão
6.1 Constituem motivos de rescisão unilateral pela CONTRATANTE:
a) O não cumprimento das obrigações pela CONTRATADA ressalvado o direito de ampla defesa e contraditório.
b) Em caso de reajuste, a falta de acordo quanto ao percentual a ser efetuado.
c) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos pela CONTRATADA.
d) O inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais por parte da CONTRATADA, bem como a lentidão do seu cumprimento, levando a CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da conclusão dos serviços e metas nos prazos estipulados.
e) O atraso injustificado no início dos serviços.
f) A paralisação dos serviços, sem justa causa e sem prévia comunicação a
CONTRATANTE, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
g) A subcontratação total ou parcial do objeto do presente Contrato sem prévia anuência, por escrito, da CONTRATANTE; a associação da CONTRATADA com outrem, bem como a cessão ou transferência, total ou parcial do objeto contratado, a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA.
h) O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços quanto ao cumprimento do contrato e das metas estabelecidas.
i) O cometimento reiterado de falhas na sua execução, anotadas em registro próprio, pela Coordenação da CONTRATANTE.
j) A dissolução da empresa contratada.
k) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da
CONTRATADA que prejudique a execução deste Contrato.
l) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste Contrato;
6.2 Constituem motivos de rescisão do Contrato pela CONTRATADA:
a) O descumprimento das obrigações contratuais por parte da
CONTRATANTE.
b) Atraso superior a 60 (sessenta) dias, com termo inicial da apresentação das notas de cobrança a CONTRATANTE.
6.3 Constituem motivos de rescisão por ambas as partes sem qualquer pagamento indenizatório ou ressarcimentos:
a) O término do prazo contratual previsto.
b) O desinteresse de qualquer das partes na continuidade do Contrato, reduzida a termo, observado o prazo de 30 (trinta) dias de denúncia.
c) A não renovação/prorrogação ou a rescisão, independente do motivo, do Contrato de Gestão nº 319/2023 firmado entre a CONTRATANTE e o Estado do Rio de Janeiro, sem a necessidade de notificação prévia.
6.3.1. A declaração de rescisão contratual deve ser expressamente comunicada à outra parte, estabelecendo as partes que a simples correspondência, mediante recibo, é suficiente para tanto, com exceção do motivo consignado no item 6.3, alínea b, que prescinde de notificação prévia.
6.4 Nos casos de rescisão contratual é de responsabilidade da CONTRATANTE a substituição imediata do atendimento prestado pela CONTRATADA.
6.5 As omissões, porventura encontradas e existentes neste instrumento, serão aplicadas, subsidiariamente, as normas do Código Civil Brasileiro e demais regras legais consagradas à matéria e nas normas regulamentares da CONTRATANTE.
6.6 A CONTRATANTE não se responsabiliza por atrasos no pagamento em razão de erros na emissão da nota fiscal ou pela ausência de documentos obrigatórios.
6.7 À CONTRATANTE fica reservado o direito de não efetuar o pagamento se, no ato de entrega e aceitação dos serviços, estes não estiverem satisfatórios e de acordo com os anexos deste contrato.
7. Cláusula Sétima – Da LGPD e Da Lei Anticorrupção
7.1. As partes declaram ter ciência e se comprometem a cumprir integralmente as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n. 13.709/2018), assim como da Lei Anticorrupção (Lei n. 12.846/2013) e todas as demais relacionadas, agindo sempre com transparência de boa-fé de forma a permitir, sempre que necessário, a integral fiscalização por parte das autoridades competentes.
8. Cláusula Oitava –Das Sanções e Das Penalidades Administrativas
8.1 O descumprimento total ou parcial de quaisquer das obrigações sujeitará a CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às sanções previstas na Lei 14.133/2021 bem como às penalidades relacionadas abaixo, que poderão ser aplicadas pela CONTRATANTE de acordo com a gravidade da infração, assegurada a ampla defesa, na forma do artigo 156 da Lei 14.133/2021:
a) Advertência;
b) Multa – dia, correspondente a 10% do valor liquidado e pago no mês anterior;
c) Rescisão contratual com multa equivalente a 10%.
Parágrafo primeiro. As sanções acima estabelecidas poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, depois de facultado o exercício da ampla defesa, na forma do §2° a §5º do art. 156 da Lei 14.133/21.
Parágrafo segundo. A multas não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
Parágrafo terceiro. A CONTRATANTE reserva-se ao direito de, a qualquer tempo, paralisar ou suspender a execução do contrato, se for constatada pela fiscalização falhas na execução dos serviços e que requeiram nova execução dos mesmos.
9. Cláusula Nona – Das Disposições Gerais
9.1 A execução do presente contrato não gerará qualquer vínculo empregatício ou trabalhista entre as partes, seus empregados, prepostos ou sócios.
9.2 Os profissionais que atuarão na prestação do serviço deste contrato pertencerão ao quadro de empregados da CONTRATADA, a qual assumirá todas as contribuições trabalhistas e tributárias.
9.3 A CONTRATANTE não é solidária e nem subsidiariamente responsável pelos atos e dívidas contraídas pela CONTRATADA ou seus prepostos em decorrência da prestação dos serviços contratados.
9.4 A tolerância das partes quanto a eventuais infrações do presente contrato não constituirá novação ou renúncia dos direitos que são conferidos a ambas.
9.5 Aos casos omissos aplicar-se-ão os dispositivos constantes da Lei 10.406 de 10/01/2002 – Código Civil Brasileiro.
10. Xxxxxxxx Xxxxxx – Do Foro
10.1 Fica eleito o Foro da Comarca da cidade do Salvador/BA, como único competente para dirimir todas as questões emergentes deste Contrato, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem ambas as partes de acordo, afirmam e declaram que o presente instrumento poderá ser assinado eletronicamente através da plataforma DocuSign, no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx, com base na legislação vigente, art. 2º da MP 2200-2/2001 e Lei nº 14.063/2020, sendo as respectivas assinaturas consideradas válidas, executáveis e vinculantes, desde que firmadas pelos representantes legais das partes.
Renunciam as partes a possibilidade de exigir o envio ou entrega da via original do presente instrumento contratual assinada fisicamente, bem como renunciam ao direito de contestar a validade das assinaturas eletrônicas, nos temos da lei.
Salvador/BA, 13 de setembro de 2023.
Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Mutuípe - IMAPS
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
VITALIFE Serviços Médicos EIRELI
Xxx Xxxxx Xxxxxxx
PROPOSTA LOCAÇÃO DE AMBUlÂNCIA, SEM CONDUTOR
A VITALIFE SERVIÇOS MÉDICOS, CNPJ 33.519.291/0001-88, situada á Rua Rio Grande do Sul, nº 332, Xx Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxx, Xxxx 000, Pituba, CEP: 41.830- 140, Salvador/Ba. E-mail: xxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx; Tel: 00 00000- 0000, apresenta proposta comercial de veículo ambulância tipo A, sem condutor, ao Intituto Xxxxx Xxxxxx de Saúde - IMAPS – CNPJ 14.812.333/0001-20
01 (um) veículo especial ambulância
• Veículo ambulância tipo A, para simples remoção, sem condutor, incluso equipamentos: suporte para cilindro de oxigencio, de 07 (sete) litros; fluxometro; suporte para soro e plasma instalado no teto do compartimento do paciente; régua tripla completa com aspirador; umidificador e máscara; maca retratil com colchão; banco para ambulância, ventilador e ar condicionado na cabine traseira para paciente.
QTD | ITEM | Valor mensal | Franquia de quilometragem |
01 | 01 AMBULÂNCIA DE TRASNPORTE (TIPO A ) | R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais ) | QUILOMETRAGEM LIVRE |
Dados Bancarios: Banco Bradesco Ag.: 3646
C/c.: 0067304-8
CONDIÇÕES E RESPONSABILIDADES DO LOCADOR
• Manutenção preventiva e corretiva em oficinas credenciadas;
• Taxas e impostos;
• Seguro do veículo
CONDIÇÕES GERAIS
• Quando ocorrer a necessidade de manutenção corretiva será oferecido um veículo reserva pela CONTRATADA (NÃO OBRIGATORIAMENTE DO MESMO MODELO). Os serviços serão executados em oficinas indicadas pela CONTRATADA, e previamente programados, exceto em caso de emergência. Os valores gastos nas manutenções em geral no caso de desgaste do uso correto do veículo são de responsabilidade da CONTRATADA, nos casos de uso inadequado se forem constatados na manutenção, as despesas serão de responsabilidade da CONTRATANTE;
• O veículo terá seguro contratado pela LOCADORA. Havendo sinistro: acidentes e danos a terceiros, os danos serão arcados integralmente pela LOCATÁRIA, inclusive para fins de responsabilidade civil e criminal. Os danos poderão ser quitados diretamente pela LOCATÁRIA, quando possível, ou, em caso de seguro obrigatório, arcando com o valor de franquia segurado.
• Os valores correspondentes às multas por infrações de trânsito ocorridas durante o período da locação, serão de responsabilidade da CONTRATANTE.
.
As condições poderão sofrer alterações. Demais cláusulas e condições que regem a contratação estarão estabelecidas no contrato de locação de veículos a ser firmado entre a IMAPS e VITALIFE SERVIÇOS MÉDICOS EIRELI.
Salvador, 29 de julho de 2023.
VITALIFE
IMAPS SAUDE
Certificado de Conclusão
Identificação de envelope: 96C3C54711514029935B4E431EAC3357 Status: Concluído Assunto: VITALIFE - CT003-2023 - Ambulância Locação
Envelope fonte:
Documentar páginas: 10 Assinaturas: 5 Remetente do envelope:
Certificar páginas: 5 Rubrica: 15 Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Assinatura guiada: Ativado
Selo com EnvelopeId (ID do envelope): Ativado Fuso horário: (UTC-03:00) Brasília
Xx Xxxxxxxx Xxxxx, 0000, xx. 000, Xxxxxxx xxx Xxxxxxx
Xxxxxxxx, Xxxxx 00000-000 xxxxxxxx0@xxxxxxxxxx.xxx Endereço IP: 189.89.178.150
Rastreamento de registros
Status: Original
18/10/2023 15:13:05
Portador: Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx xxxxxxxx0@xxxxxxxxxx.xxx
Local: DocuSign
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Xxx Xxxxx Xxxxxxx xxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma)
Adoção de assinatura: Estilo pré-selecionado Usando endereço IP: 177.207.22.161
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Reenviado: 18/10/2023 16:32:01
Visualizado: 18/10/2023 16:36:57
Assinado: 18/10/2023 16:38:10
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Aceito: 18/10/2023 15:20:49
ID: 728eb431-ee24-4219-9f6c-a9c48f763c79
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx xxxxxxxx0@xxxxxxxxxx.xxx Diretor Presidente
Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Mutuipe
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma)
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Adoção de assinatura: Estilo pré-selecionado Usando endereço IP: 189.89.178.150
Enviado: 18/10/2023 16:38:13
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Assinado: 18/10/2023 16:43:45
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Eventos do tabelião | Assinatura | Registro de hora e data |
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Envelope enviado | Com hash/criptografado | 18/10/2023 15:19:33 |
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Envelope atualizado | Segurança verificada | 18/10/2023 16:27:32 |
Envelope atualizado | Segurança verificada | 18/10/2023 16:27:32 |
Envelope atualizado | Segurança verificada | 18/10/2023 16:27:32 |
Entrega certificada | Segurança verificada | 18/10/2023 16:43:32 |
Assinatura concluída | Segurança verificada | 18/10/2023 16:43:45 |
Concluído | Segurança verificada | 18/10/2023 16:43:45 |
Eventos de pagamento | Status | Carimbo de data/hora |
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico |
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico criado em: 02/06/2020 10:02:36 Partes concordam em: Xxx Xxxxx Xxxxxxx
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Unless you tell us otherwise in accordance with the procedures described herein, we will provide electronically to you through the DocuSign system all required notices, disclosures, authorizations, acknowledgements, and other documents that are required to be provided or made available to you during the course of our relationship with you. To reduce the chance of you inadvertently not receiving any notice or disclosure, we prefer to provide all of the required notices and disclosures to you by the same method and to the same address that you have given us. Thus, you can receive all the disclosures and notices electronically or in paper format through the paper mail delivery system. If you do not agree with this process, please let us know as described below. Please also see the paragraph immediately above that describes the consequences of your electing not to receive delivery of the notices and disclosures electronically from us.
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You may contact us to let us know of your changes as to how we may contact you electronically, to request paper copies of certain information from us, and to withdraw your prior consent to receive notices and disclosures electronically as follows:
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MUTUÍPE – IMAPS of your new email address
To let us know of a change in your email address where we should send notices and disclosures electronically to you, you must send an email message to us at xxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx and in the body of such request you must state: your previous email address, your new email
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To withdraw your consent with ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE MUTUÍPE – IMAPS
To inform us that you no longer wish to receive future notices and disclosures in electronic format you may:
i. decline to sign a document from within your signing session, and on the subsequent page, select the check-box indicating you wish to withdraw your consent, or you may;
ii. send us an email to xxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx and in the body of such request you must state your email, full name, mailing address, and telephone number. We do not need any other information from you to withdraw consent.. The consequences of your withdrawing consent for online documents will be that transactions may take a longer time to process..
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By selecting the check-box next to ‘I agree to use electronic records and signatures’, you confirm that:
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