TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS
TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS
1 - OBJETO:
1.1. Contratação de Pessoa Jurídica especializada para prestação de serviços de organização de dois eventos, abrangendo organização, execução, acompanhamento, fornecimento de bens e apoio logístico, visando atender às necessidades do Conselho Regional de Serviço Social 16ª Região – CRESS/AL, conforme especificações, condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Termo de Referência.
2 – ESPECIFICAÇÕES:
2.1. Detalhamento dos eventos:
EVENTO | DATA | HORÁRIO | QUANTIDADE DE PARTICIPANTES | LOCAL |
1. Encontro Ampliado de Gestão e Avaliação das ações no triênio 2021/2023 | 22/12/22 | 14h às 19h | 50 (cinquenta) pessoas | Sala 906 no Edificio Norcon Empresarial (Av. Xxxxxxx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxxxxxxx, Xxxxxx/XX) |
2. Seminário para a categoria de Assistentes Sociais | 05/01/23 | 09h às 14h | 150 (cento e cinquenta) pessoas | Auditório do Edificio Norcon Empresarial (Av. Xxxxxxx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxxxxxxx, Xxxxxx/XX) |
2.2. Serviços a serem realizados nos dois eventos e suas especificações:
2.2.1 Evento 1 - Encontro Ampliado de Gestão e Avaliação das ações no triênio 2021/2023 do CRESS 16ª Região-AL
SERVIÇOS | ESPECIFICAÇÕES |
Ornamentação e Organização do espaço | Garantir a boa apresentação do espaço, com arranjos, organização do espaço, entre outros que se fizerem necessários. Horário: 13h |
Serviço de recepção | Recepcionar as/os participantes e prestar orientações sobre o evento, programação e sua organização, enquanto durar o evento. |
Solenidade | Manter a organização do espaço físico durante o evento, acompanhamento para disposição de data show. |
Brunch | Ofertar serviço de brunch que deve ser oferecido em conformidade com as características próprias do espaço onde ocorrerá o evento. Os alimentos devem ser previamente preparados e o cardápio deve considerar a necessidade de uma refeição mais reforçada, considerando que substituirá a refeição da noite. Devem ser fornecidos todos os materiais para execução do serviço, como utensílios, equipamentos e outros que sejam necessários. |
Horário/s: 18h às 19h Cardápio: salgados frios variados, finger food variado, tábuas de frios, 02 opções de pratos quentes, 02 opções de sobremesas, 02 tipos de refrigerantes, 02 opções de suco, água mineral sem gás. O cardápio a ser oferecido deve ser submetido previamente à aprovação da Fiscalização do Contrato. | |
Serviço de café e água | Ofertar serviço de café e água, mantendo a oferta durante a realização do evento. Devem ser fornecidos todos os materiais para a boa execução do serviço, como utensílios, equipamentos e outros que sejam necessários. Horário: 14h às 19h |
2.2.2 Evento 2 - Seminário para a categoria de Assistentes Sociais
SERVIÇOS | ESPECIFICAÇÕES |
Pré-evento: locação do espaço no Norcon Empresarial e Inscrição de participantes nos eventos | A empresa contratada deve se responsabilizar pela locação e pagamento do Auditório localizado no Ed. Norcon Empresarial, onde é a sede do Regional. A locação deve ser feita previamente para garantir a disponibilidade do espaço, no dia do evento. A empresa contratada será responsável pela realização dos procedimentos para inscrições on-line e convites para o evento. Garantir a boa apresentação do espaço e da mesa do evento com toalhas, arranjos, organização, entre outros que se fizerem necessários, pelo menos uma hora antes do início do evento. |
Credenciamento de participantes | Gerenciar a chegada dos participantes, prestar orientações sobre o evento, programação, confirmar as inscrições, distribuir o material gráfico e controlar a lista de frequência, conforme parâmetros fornecidos pela comissão organizadora, para posteriormente distribuir os certificados do evento. |
Serviço de recepção | Recepcionar as/os participantes do evento e prestar orientações sobre o evento, programação e sua organização, enquanto durar o evento. |
Solenidades | Manter a organização do espaço físico, acompanhamento para disposição de data show e som, servir água e café para quem compõe a mesa e apoio durante o evento. |
Brunch | Ofertar serviço de brunch que deve ser oferecido em conformidade com as características próprias do espaço onde ocorrerá o evento. Os alimentos devem ser previamente preparados. Devem ser fornecidos todos os materiais para execução do serviço, como utensílios, equipamentos e outros que sejam |
necessários. Horário/s: 12h às 13h. Cardápio: salgados frios variados, finger food variados, doces variados, 02 tipos de refrigerantes, 02 opções de suco, água mineral sem gás, entre outros. O cardápio a ser oferecido deve ser submetido previamente à aprovação da Fiscalização do Contrato. | |
Serviço de café e água | Ofertar serviço de café e água, mantendo a oferta durante a realização do evento. Devem ser fornecidos todos os materiais para a boa execução do serviço, com utensílios, equipamentos e outros que sejam necessários. Horário: 09h às 14h |
Pós- Evento | Disponibilizar, em até 24 horas, Certificados On-line para todos os participantes do Seminário. Permitindo o acesso para impressão ou download por até 30 dias. O modelo do Certificado será fornecido pelo CRESS/AL. A lista de presença deve ser entregue a Fiscalização do evento para permitir a impressão do Certificado pelo próprio Conselho, após expirar o prazo de 30 dias. |
3 - JUSTIFICATIVA:
3.1. O Conselho Regional de Serviço Social 16ª Região/AL é uma autarquia pública federal que tem a atribuição de orientar, fiscalizar e defender o exercício profissional do/a assistente social no território do estado de Alagoas, assegurando a defesa do espaço profissional e a melhoria da qualidade ética e técnica dos serviços prestados aos usuários pelos Assistentes Sociais.
A contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços de organização de eventos para o CRESS/AL destina-se a efetivar as condições necessárias a realização de dois eventos: Seminário para a categoria de Assistentes Sociais e Encontro Ampliado de Gestão e Avaliação das ações no triênio 2021/2023 do CRESS 16ª Região/AL. O primeiro evento será um Encontro Ampliado, com participação da gestão, funcionários, assistentes sociais da base que compõem comissões temáticas do CRESS/AL. O Encontro Ampliado tem por principal objetivo avaliar as ações realizadas e analisar as metas alcançadas no triênio. O outro evento é um Seminário previsto para 150 (cento e cinquenta) participantes que objetiva ampliar o debate em torno de temáticas específicas do trabalho da categoria. Para ambos os eventos, o CRESS 16ª Região-AL necessitará dos serviços de organização nas três etapas: pré-evento, durante os eventos e pós-eventos, possibilitando serviços especializados e qualificados.
4 -VALOR GLOBAL ESTIMADO PARA A CONTRATAÇÃO
4.1 - Com base na disponibilidade orçamentária deste Conselho e em conformidade com as pesquisas efetuadas, o valor global estimado para a contratação dos serviços é de R$ 12.000,00 (doze mil reais).
4.2 - O julgamento das propostas de preços será pelo critério do menor preço global, sendo declarada
vencedora a pessoa jurídica que apresentar o menor preço global e que atender a todos os requisitos e exigências deste Termo de Referência e apresentar todos os documentos de regularidade fiscal e jurídica, conforme as exigências da Lei nº 8.666/93.
5 – FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
5.1 A fiscalização será exercida no interesse do contratante e não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do contratante; nem lhe confere responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na prestação dos serviços contratados.
5.2 - A fiscalização, o acompanhamento e atesto da prestação de serviços será exercida por um/a funcionário/a ou conselheiro/a designado/a pela Diretoria do CRESS/AL, a quem incumbirá acompanhar a execução dos serviços determinando à Contratada as providências necessárias ao regular e efetivo cumprimento do contrato.
5.3 - A fiscalização deverá:
a) Acompanhar a execução dos serviços, determinando à Contratada as providências necessárias ao regular e efetivo cumprimento do contrato, bem como anotar as infrações contratuais constatadas, comunicando às mesmas à Diretoria do CRESS/AL;
b) Aprovar previamente os cardápios dos 02 eventos;
c) Atestar a (s) nota (s) fiscal (is) caracterizando o aceite dos serviços realizados e, rubricar os demais documentos apresentados pela contratada;
d) Orientar a compatibilidade dos trabalhos com as necessidades do CRESS/AL.
6 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
6.1. As despesas decorrentes da contratação objeto deste Termo correrão à conta de recursos específicos existentes no orçamento vigente do CRESS 16ª Região, no elemento de despesa inserido no Centro de Custo e na rubrica abaixo:
RUBRICA: 6.2.2.1.1.01.04.04.048-Serviço de Alimentação
CENTRO DE CUSTO: 11.01.03.001 - ATIVIDADE - Manter e desenvolver as atividades de Manutenção do CRESS - SERVIÇOS
Valor Disponível: R$ 6.000,00 (Seis mil reais).
RUBRICA: 6.2.2.1.1.01.04.04.053-Serviços Técnicos Especializados
CENTRO DE CUSTO: 11.01.03.001 - ATIVIDADE - Manter e desenvolver as atividades de Manutenção do CRESS - SERVIÇOS
Valor Disponível: R$ 6.000,00 (Seis mil reais).
7 – OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO:
7.1 - Executar os serviços em estrita observância das especificações do Termo de Referência, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
7.2 - Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, seguros, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
7.3 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com o do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
7.4 - Atender prontamente a quaisquer exigências do CRESS/AL, inerentes ao objeto do presente Termo e do contrato.
7.5- Manter, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas e com todas as condições de habilitação e regularidade exigidas na contratação.
7.6 - Utilizar, na prestação de serviço, mão de obra pertencente à categoria econômica respectiva, de acordo com a previsão do Código Brasileiro de Ocupações (CBO).
7.7 - Não transferir a terceiros as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigado, exceto mediante prévia anuência do contratante, se for o caso.
7.8 - Cumprir todas as obrigações estabelecidas no presente Termo de Referência, seus anexos e sua proposta, assumindo os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
7.9 - Reparar, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, os serviços com imperfeições ou defeitos.
7.10 - Ressarcir eventuais prejuízos causados ao CRESS 16ª Região/AL, provocados por ineficiência, imperícia, imprudência ou irregularidades cometidas por seus trabalhadores e prepostos, na execução dos serviços, objeto da contratação.
7.11 - Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CRESS/AL, seus bens ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo na execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização da contratante, em seu acompanhamento.
7.12 - Não contratar empregado/a para prestar serviços para o CRESS/AL que seja familiar de funcionário/a do Conselho, ocupante de cargo efetivo ou em comissão ou de conselheiro/a ou assessor/a, em conformidade com o disposto no art. 7º do Decreto nº 7.203, de 04 de junho de 2010, considerando-se familiar o cônjuge, ou companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau.
7.13 - Fica esclarecido de que não se estabelece, por força da prestação dos serviços objeto do contrato, qualquer relação de emprego entre o CRESS/AL e os empregados que a contratada fornecer para execução dos serviços.
7.14 - Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários na prestação dos serviços contratados em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da contratação, de acordo com o que preceitua o art. 65, da Lei Federal 8666/93.
7.15 - Não empregar menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como a não empregar menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos estabelecidos no art. 7º, XXXIII da Constituição Federal.
7.16 - Não proceder à veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização do CRESS/AL.
7.17 - Cumprir a legislação brasileira sobre segurança da informação, privacidade e proteção de dados, assumindo o compromisso de manter a confidencialidade e sigilo sobre todas as informações fornecidas
pelo contratante; e, obriga-se, também, a tratar e a descartar os dados em conformidade com Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.
8 - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
8.1 - Cumprir e fazer cumprir integralmente os termos do presente Termo e do Contrato a ser firmado.
8.2 - Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços realizados em desacordo com este Termo de Referência e Contrato.
8.3 – Adimplir com o pagamento do valor pactuado, na forma e nos prazos determinados contratualmente.
8.4 – Proporcionar todas as condições necessárias ao bom andamento da prestação dos serviços contratados.
8.5 - Notificar, por escrito, à contratada, sobre a ocorrência de eventuais imperfeições, falhas, incorreções e irregularidades observadas na execução do objeto contratual, fixando prazos para as devidas correções.
8.6 - Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, nos termos previstos na Lei nº 8.666/93.
8.7 - Exercer as prerrogativas previstas no artigo 58 da Lei 8666/93.
8.8- Aplicar sanções ou rescindir o contrato, no caso de inobservância pela contratada de quaisquer das cláusulas e condições estabelecidas no Contrato, com observância dos ditames previstos na Lei de licitações;
8.9- Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da contratada, em conformidade com a legislação vigente, caso necessário.
9 - PROCEDIMENTOS PARA PAGAMENTO
9.1 - A contratada deverá apresentar notas fiscais dos produtos e serviços, até o quinto dia útil após a realização de cada um dos eventos.
9.1.1 – A contratada deve apresentar até 02 (duas) notas fiscais. Uma para cada evento após a realização dos mesmos.
9.2 - O prazo para pagamento será de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da entrega da nota fiscal, desde que apresentada à documentação completa prevista no contrato ao CRESS/AL e após o atesto da execução dos serviços pelo/a fiscal do contrato.
9.3 – A nota fiscal deverá ser emitida pela própria contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ e deverá conter o detalhamento dos serviços executados.
9.4 - Para fins de pagamento o CRESS/AL observará rigorosamente a manutenção das condições de habilitação e de regularidade da Contratada, devendo a empresa apresentar junto com o boleto/nota fiscal a documentação de Regularidade Fiscal :
a) Certidão Negativa de Tributos Municipais do domicílio do Contratado;
b) Certidão Negativa de Tributos da Fazenda Estadual do domicílio do Contratado;
c) Certidão Negativa Conjunta de débitos emitida pela Receita Federal;
d) Certificado de Regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal;
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
9.5 - Sobre o pagamento efetuado será retido na fonte e recolhido, pelo Conselho Regional de Serviço Social 16ª Região - CRESS/AL, os tributos federais, previstos na IN RFB 1234/2012 e na IN RFB Nº 1540/2015 e alterações seguintes, com exceção das empresas optantes pelo Simples Nacional. Caso a
contratada seja optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
9.6- Na hipótese de ocorrer algum tipo de irregularidade na Nota Fiscal ou no boleto ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o contratante notificará ao contratado para que proceda a devida correção, ficando o prazo de pagamento interrompido, prosseguindo sua contagem quando do recebimento pelo contratante dos documentos devidamente corrigidos.
9.7- Sendo identificada cobrança indevida após o pagamento, os fatos serão informados à contratada para que seja feita glosa do valor correspondente no próximo documento de cobrança.
9.8- Sendo identificada cobrança indevida após o pagamento da última parcela, os fatos serão informados à contratada para que seja feita a devolução do valor, em prazo a ser fixado pelo contratante.
9.9 - Os pagamentos poderão ser sustados pelo CRESS 16ª Região nos seguintes casos:
a) Não cumprimento das obrigações da Contratada com terceiros, estes relacionados com os serviços contratados e que, a prejuízo do Contratante, possam, de qualquer forma, causar-lhe prejuízos ou colocar em risco a prestação dos serviços;
b) Inadimplemento das obrigações contratuais assumidas pelo/a Contratado/a;
c) Erros ou vícios nos Recibos ou notas fiscais.
9.10- No caso de isenção de recolhimento prévio de algum imposto, taxa ou contribuição, deverá ser consignada no corpo do documento fiscal a condição da excepcionalidade, o enquadramento e fundamento legal, acompanhado de declaração de isenção e responsabilidade fiscal, assinada pelo representante legal da empresa, com fins específicos e para todos os efeitos, de que é inscrita/enquadrada em sistema de apuração e recolhimento de impostos e contribuições diferenciado, e que preenche todos os requisitos para beneficiar-se da condição, nos termos da lei.
9.11- O CRESS 16ª Região poderá deduzir do montante a pagar ao contratado os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pelo/a empresa contratada, nos termos do contrato.
9.12 - Nenhum pagamento será realizado ao Contratado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência contratual, sem que isso gere direito a reajustamento e/ou atualização de valor ou quaisquer ônus para o Contratante.
9.13 - O CRESS 16ª Região não pagará juros de mora por atrasos de pagamentos com ausência total ou parcial de documentação hábil ou pendente de cumprimento de quaisquer cláusulas contratuais. O CRESS 16ª Região reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se, no ato da atestação, o serviço não estiver de acordo com as especificações exigidas.
9.14- O atraso na apresentação, por parte do contratado, da Nota Fiscal de Serviços , boleto e documentação, exigidos como condição para pagamento importará em prorrogação automática do prazo em igual número de dias de vencimento da obrigação do CRESS 16ª Região.
9.15- Na contagem dos prazos estabelecidos no contrato, para efeito de pagamento, excluirá o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento, só se iniciando e se vencendo os prazos em dia de expediente do CRESS 16ª Região.
9.16- No valor total da contratação deverão estar incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários,
fiscais e comerciais incidentes, taxas, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
9.17- Não será considerada retenção de pagamento quando este deixar de ocorrer em razão da não apresentação da totalidade dos documentos e comprovações relacionados neste item, visto que o prazo para pagamento somente começa a correr após a apresentação da totalidade dos mesmos.
9.18 - As microempresas e empresas de pequeno porte, para a comprovação de tal qualidade, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, as microempresas e EPP’s terão o prazo de 05 (cinco) dias, prorrogável por igual período, contado a partir do momento em que declaradas vencedoras do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento.
9.19 - A critério do contratante, poderá ser utilizado o valor contratualmente devido, para cobrir dívidas de responsabilidade da contratada para com ela, relativas a multas que lhe tenham sido aplicadas em decorrência da irregular execução contratual.
9.20 - Não será aceito sob qualquer pretexto cobrança bancária ou títulos negociados com factoring.
10 - INFRAÇÕES E SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO:
10.1 - As infrações e sanções administrativas aplicáveis são as previstas na Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações).
Xxxxxx/AL, 21 de novembro de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Agente Fiscal CRESS/AL - Mat. 017