Contract
CONTRATO N° 72/2024, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE PERNAMBUCO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADUAL DE SAÚDE, E DO OUTRO LADO, A EMPRESA CONSTRUTORA FS LTDA, EM DECORRÊNCIA DA TOMADA DE PREÇO Nº 019/2022, PROCESSO Nº 008/2022, NA FORMA ABAIXO:
O ESTADO DE PERNAMBUCO, através da SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE, órgão vinculado ao Governo do Estado de Pernambuco, com endereço na Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxx, Xxxxxx - XX, XXX: 00.000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.572.048/0001-28, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado por sua Secretária, ZILDA DO XXXX XXXXXXXXXX, nomeada pelo ato nº 19, publicado no DOE de 24/01/2023, com efeitos no dia 01/01/2023, e do outro lado, a empresa CONSTRUTORA FS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob nº 13.498.023/0001-10, estabelecida na Xxx Xxxxxxxx Xxxx, xx 00, xxxxxx Xxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxx-XX representada neste ato pelo Sr. XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX FILHO doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e acordado, e celebram o presente CONTRATO, sob o regime de Empreitada por Preço Unitário, mediante as seguintes cláusulas e condições, que mutuamente outorgam e estabelecem, sujeitando-se às disposições previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, e demais normas aplicáveis.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente CONTRATO a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA RECUPERAÇÃO DE COBERTA, INCLUINDO TELHAMENTO E IMPERMEABILIZAÇÃO DE LAJE DE COBERTA; RECUPERAÇÃO ESTRUTURAL, INCLUINDO TRATAMENTO DE FISSURAS; DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS E PINTURA NO HOSPITAL GERAL DE AREIAS (HGA), conforme as especificações contidas no Termo de Referência, na proposta da CONTRATADA, e nos demais documentos constantes do processo administrativo em epígrafe.
1.2. Integram o presente CONTRATO, independentemente de transcrição, o Edital da Tomada de Preço nº 005/2022, e seus respectivos Anexos, além da proposta da CONTRATADA.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. As despesas decorrentes do presente CONTRATO encontram-se previstas no Plano Plurianual (PPA) em vigor, estando programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Estado de Pernambuco, para o exercício de 2024, na classificação abaixo:
Fonte: 0500000000;
Unidade gestora: Fundo Estadual de Saúde;
Código U.O.: 00208
Programa de Trabalho: 00.000.0000.0000.A141;
Natureza da Despesa: 3.3.90.39;
Nota de Empenho nº 2024NE004609 (id. 48751966) emitida em 01/03/2024, no valor de R$ 1.065.294,27 (um milhão, sessenta e cinco mil, duzentos e noventa e quatro reais e vinte e sete centavos);
2.2. A presente Nota de Empenho possui o valor de R$ R$ 1.065.294,27 (um milhão, sessenta e cinco mil, duzentos e noventa e quatro reais e vinte e sete centavos), sendo destinada para a contratação em comento a quantia de R$ 925.514,14 (novecentos e vinte e cinco mil, quinhentos e catorze reais e catorze centavos), conforme dispõe o Despacho nº 513 - GEN (id. 51423890)
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
3.1. A obra será realizada por execução indireta, sob o regime de Empreitada por Preço Unitário.
4. CLÁUSULA QUARTA – CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO
4.1. O prazo de vigência do CONTRATO será de 06 (seis) meses, a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado nas hipóteses elencadas no §1º do artigo 57 da Lei nº 8.666/93.
4.2. O prazo de execução dos serviços terá início a partir da data da emissão da Ordem de Serviço ou de documento equivalente e será de 04 (quatro) meses.
4.3. O CONTRATO e a ORDEM DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS serão assinados em até 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação.
5. CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO
5.1 O valor do presente CONTRATO é de R$ 925.514,14 (novecentos e vinte e cinco mil, quinhentos e catorze reais e catorze centavos).
O valor do CONTRATO compreende os custos diretos e indiretos decorrentes de sua execução, incluindo tributos, encargos trabalhistas e comerciais, seguros, despesas de administração, lucro, eventuais custos com transporte, frete e demais despesas correlatas.
6. CLÁUSULA SEXTA - DO REAJUSTE
6.1. O CONTRATO somente será reajustado após 12 (doze) meses da data base considerada para a elaboração do orçamento de referência, de acordo com a variação do Índice Setorial de Custo da Construção Civil (INCC), fornecido pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx - FGV, para os Contratos de Obras e Serviços de Engenharia, nos termos da Lei Estadual nº 17.555/2021 e do Decreto nº 52.153, de 17 de janeiro de 2022, de acordo com a fórmula abaixo:
I1 - I0
R = x V
I0
Onde:
R = Reajuste
I1 = Índice do mês do aniversário do orçamento da licitação. I0 = Índice do mês da elaboração do orçamento da licitação. V = Valor da proposta
6.2. Na hipótese de eventuais atrasos de responsabilidade da CONTRATADA, não incidirá reajuste sobre o período correspondente.
6.3. O reajuste incidirá sobre o saldo do contrato, cujo valor será obtido a partir da dedução dos serviços medidos e pagos até o momento de aquisição do direito, bem como dos serviços previstos em cronograma físico-financeiro, mas não executados por culpa exclusiva da CONTRATADA.
6.4. A CONTRATADA deverá pleitear o reajuste de preços durante a vigência do contrato, sob pena de, não o fazendo tempestivamente, ocorrer a preclusão do seu direito ao reajuste, nos termos do art. 5º, III, da Lei Estadual nº 17.555/2021.
6.5. A CONTRATADA apresentou tempestivamente, através do Ofício 113/2023 (id. 37627459) e Ofício nº 12/2024 (id.51603661), que se encontra pendente de análise, não operando qualquer preclusão em relação a tal direito, observadas as disposições constantes nesta Cláusula e a legislação que rege a matéria
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA, além das constantes nos artigos 69, 70 e 71, da Lei nº 8.666/93, as seguintes:
7.1. Caberá a CONTRATADA verificar e conferir todos os documentos e instruções que lhe forem fornecidos pela Gerência de Obras e Manutenção, através da fiscalização, comunicando a esta qualquer irregularidade, incorreção ou discrepância encontrada que desaconselhe ou impeça a sua execução. Caberá, outrossim, à CONTRATADA a elaboração dos detalhes construtivos necessários aos trabalhos que não estejam nos planos fornecidos pela Gerência de Obras e Manutenção;
7.2. Apresentar plano de ataque, conforme a cronograma físico vinculando ao Termo de Referência em até 05 (cinco) dias úteis, após assinatura da ordem de serviço.
7.3. Apresentar no prazo máximo de 08 (oito) dias corridos, contados a partir da data de emissão da O.S. (Ordem de Serviço), a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, emitida pelo CREA/PE, referente ao objeto desta licitação;
7.4. Executar todas as obras, serviços e instalações de acordo com os projetos, especificações e demais elementos técnicos que integram o Edital, obedecendo rigorosamente às Normas Técnicas da ABNT e das concessionárias de serviços públicos, quando for o caso;
7.5. CONTRATADA deverá dispor de todos os equipamentos, máquinas, ferramentas e equipamentos de segurança necessários à execução do serviço;
7.6. CONTRATADA deverá fornecer todos os materiais, equipamentos, acessórios e consumíveis, incorporados ou não a obra, inclusive aqueles não citados no Termo, porém, necessária à perfeita execução dos serviços, exceto onde explicitamente anotado em contrário;
7.7. Executar a obra de acordo com o cronograma físico das etapas de execução dos serviços previsto em sua proposta;
7.8. A CONTRATADA deverá apresentar as medições a cada 30 (trinta) dias, contados da data indicada no item "3" da ordem de serviço, sucessivamente, independente do quantitativo/valor executado, SALVO nos casos previamente autorizados pela Gerência de Obras e Manutenção;
7.9. Planejar a execução da obra de forma a não interferir no andamento normal das atividades desenvolvidas no local e em seu entorno;
7.10. Obedecer às normas de higiene e prevenção de acidentes, a fim de garantir a salubridade e a segurança nos acampamentos e nos canteiros de serviços;
7.11. Adotar as providências e precauções necessárias, inclusive consulta aos respectivos órgãos competentes, se for o caso, no intuito de evitar danificar as redes hidrossanitárias, elétricas e telefônicas;
7.12. Manter, em bom estado, as plantas, especificações e planilhas de serviço no canteiro de obras;
7.13. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas e demais itens necessários à execução dos serviços durante toda a vigência do CONTRATO;
7.14. A entrada e saída de equipamentos, ferramentas, materiais, bem como a remoção de remanescente da obra deverão obedecer aos horários definidos pela Gerência de Obras e Manutenção;
7.15. Apresentar, até a primeira medição, comprovante de matrícula da obra junto à Previdência Social;
7.16. Assumir os ônus e as obrigações concernentes às legislações fiscal, previdenciária, trabalhista e comercial, inclusive os decorrentes de acidentes de trabalho;
7.17. Responder pelas obrigações e compromissos assumidos, a qualquer título, perante seus fornecedores ou terceiros, para o fiel cumprimento do objeto deste CONTRATO, responsabilizando-se financeiramente, sem prejuízo de medidas outras que possam ser adotadas, por quaisquer danos causados a terceiros, inclusive entes públicos, em razão da execução das obras/serviços;
7.18. Manter permanentemente no local das obras equipe técnica suficiente, formalmente designada, composta por profissionais habilitados e de capacidade comprovada, que responderá tecnicamente pela execução dos serviços até a comunicação formal da entrega provisória da obra, inclusive com poderes para deliberar sobre qualquer determinação de emergência que se fizer necessária.
7.19. Responsabilizar-se por todos os profissionais que empregar, a qualquer título, na execução dos serviços deste CONTRATO, os quais lhe serão diretamente subordinados, inexistindo qualquer relação jurídica entre eles e a CONTRATANTE;
7.20. Assegurar que os trabalhadores alocados na obra estejam devidamente uniformizados, com crachás de identificação e munidos de equipamentos de proteção individual (EPIs) e coletiva (EPCs);
7.21. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, tampouco empregar menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
7.22. Fornecer, sempre que solicitados pela CONTRATANTE, os comprovantes do cumprimento das obrigações previdenciárias, do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e do pagamento dos salários e benefícios dos empregados alocados à execução dos serviços;
7.23. Facilitar a ação da fiscalização na inspeção das obras/serviços, prestando todas as informações e esclarecimentos solicitados, inclusive de ordem administrativa;
7.24. Manter no local de execução do serviço Livro de Ocorrências, às suas expensas, sempre atualizado, com folhas numeradas, em três vias, no qual serão anotadas as Ordens de Serviços e todos os fatos relevantes relacionados à execução do serviço;
7.25. Refazer, às suas expensas, os serviços executados em desacordo com as especificações previstas, bem como substituir aqueles realizados com materiais defeituosos ou com vício de construção, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contado da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo;
7.26. Comunicar ao Fiscal do CONTRATO, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente ocorrido no local dos serviços;
7.27. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela CONTRATANTE ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos serviços, bem como aos documentos relativos à execução do serviço;
7.28. Paralisar, por determinação da CONTRATANTE, qualquer trabalho que não esteja sendo executado de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens;
7.29. Comunicar à CONTRATANTE quaisquer fatos ou circunstâncias detectadas por seus empregados quando da execução dos serviços que prejudiquem ou possam vir a prejudicar a qualidade dos serviços ou comprometer à integridade do patrimônio público;
7.30. Executar, às suas expensas, as ligações definitivas das instalações às redes públicas, conforme especificado em projeto e/ou planilhas.
7.31. Retirar todo o entulho decorrente da execução das obras/serviços, deixando o local totalmente limpo.
7.32. Comprovar a origem legal dos recursos naturais utilizados, bem como o licenciamento ambiental do fornecedor, através dos documentos relacionados abaixo:
Recursos naturais de madeira bruta ou serrada | Documento de Origem Florestal (DOF);Nota fiscal emitida pelo fornecedor da madeira |
Recursos minerais como argila, areia e pedras | Nota fiscal emitida pelo fornecedor |
7.33. Mediante prévia e expressa autorização do Contratante, a Contratada poderá subcontratar parte do objeto licitado, observado o limite de 30% (trinta por cento) do valor total do contrato e as demais condições estabelecidas neste Contrato;
7.34. Em caso de subcontratação, realizar a supervisão e coordenação das atividades da SUBCONTRATADA, bem como responder perante a CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação, permanecendo responsável integralmente pela perfeita execução contratual;
7.35. A CONTRATADA ficará obrigada a elaborar e fornecer ao CONTRATANTE, antes do recebimento definitivo da obra, o projeto “AS BUILT” pertinente ao objeto da obra/serviço, bem como arquivo eletrônico em CD ROM, em formato AutoCAD, acompanhado de 02(duas) cópias plotadas;
7.36. Manter, durante toda a execução do CONTRATO, as condições de habilitação exigidas na licitação;
7.37. Comunicar à CONTRATANTE as operações de cisão, incorporação ou fusão realizadas em sua estrutura societária.
7.38. A CONTRATADA acatará de modo imediato às ordens da fiscalização, dentro do contido no Termo de Referência;
7.39. A CONTRATADA se responsabilizará por danos pessoais e/ou matérias que porventura vier a causar nas instituições ou a terceiros;
7.40. O trânsito e/ou permanência em outros locais que não o local do serviço só será permitido à pessoal em serviço, mediante autorização por escrito da Gerência de Obras e Manutenção;
7.41. Observada a boa prática da construção civil, a CONTRATADA isolará os ambientes de execução das obras de modo a evitar acidentes ou outros prejuízos e danos a pessoas, bem como para evitar a disseminação de pó resultante de demolições de construção;
7.42. A CONTRATADA será responsável por qualquer engano de ação ou serviços mal executados, correndo por sua conta as despesas com remoção, demolições e reconstrução dos mesmos;
7.43. Promover à capacitação, de seus trabalhadores em saúde e segurança do trabalho, dentro da jornada de trabalho, com ênfase na prevenção de acidentes;
7.44. Todos os equipamentos deverão ter nota fiscal e termo de garantia para fins de tombamento.
8. CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Constituem obrigações da CONTRATANTE:
8.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
8.2. Expedir ordem de serviço, com antecedência mínima de 5 dias, para início da execução da obra;
8.3. Providenciar a licença de instalação da obra, como condição para o início da execução dos serviços;
8.4. Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados, na forma prevista na legislação pertinente e neste CONTRATO;
8.5. Comunicar à CONTRATADA, em tempo hábil, qualquer fato que acarrete interrupção de sua execução;
8.6. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução do serviço, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
8.7. Proporcionar as condições necessárias para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações constantes do Edital e seus anexos, especialmente o Projeto Básico e/ou Projeto Executivo, fornecendo por escrito as informações necessárias;
8.8. Zelar pelo cumprimento das obrigações da CONTRATADA relativas à observância das normas ambientais vigentes;
8.9. Em caso de cisão, incorporação ou fusão da CONTRATADA, decidir sobre a viabilidade de continuidade da avença, levando em consideração a manutenção dos requisitos de habilitação originalmente previstos na licitação e das condições estabelecidas neste CONTRATO.
8.10. Sempre que reputar necessário, solicitar à CONTRATADA os comprovantes do cumprimento das obrigações previdenciárias, do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, e do pagamento dos salários e benefícios dos empregados utilizados na execução dos serviços.
9. CLÁUSULA NONA - DA GARANTIA
9.1. No ato da assinatura do presente CONTRATO e de seus eventuais termos aditivos de prorrogação ou de acréscimos financeiros, será exigida a prestação de garantia pela CONTRATADA, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor total do CONTRATO, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.
9.2. A critério da CONTRATADA, a garantia poderá ser prestada nas seguintes modalidades:
a) Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
b) Seguro-garantia; ou
c) Fiança bancária.
9.2.1. Não será aceita a prestação de garantia que não cubra todos os riscos ou prejuízos eventualmente decorrentes da execução do CONTRATO, tais como a responsabilidade por multas e obrigações trabalhistas, previdenciárias ou sociais.
9.2.2. Caso o valor global da proposta da CONTRATADA tenha sido inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem as alíneas “a” e “b” do § 1º do artigo 48 da Lei n° 8.666, de 1993, será exigida, para a assinatura do presente CONTRATO, prestação de garantia adicional, igual à diferença entre o menor valor referido no citado dispositivo legal e o valor da correspondente proposta.
9.2.3. A garantia deve estar em vigor durante toda a execução do CONTRATO, devendo ser renovada em caso de alteração do valor do CONTRATO ou de prorrogação de sua vigência.
9.3. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
9.4. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
9.5. Caso a opção seja por utilizar caução em dinheiro, esta deverá ser processada através de depósito e os dados serão informados previamente à assinatura do contrato, devendo a contratada apresentar comprovante, dentro do prazo legal, quando da convocação para assinatura do CONTRATO Administrativo.
9.6. Em caso de alteração para aumento do valor do CONTRATO, ou de prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser complementada ou renovada nas mesmas condições.
9.7. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, pela CONTRATANTE, para compensação de prejuízo causado no decorrer da execução contratual por conduta da CONTRATADA, esta deverá proceder à respectiva recomposição no prazo determinado pela autoridade competente, contado da data em que tiver sido notificada.
9.8. Após a execução do CONTRATO, constatado o regular cumprimento de todas as obrigações a cargo da CONTRATADA, a garantia por ela prestada será liberada ou restituída e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente, deduzidos eventuais valores devidos à CONTRATANTE.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DO PAGAMENTO
10.1. O prazo para pagamento será de 30 dias, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx, devidamente atestada, conforme o trâmite descrito na presente Cláusula.
10.2. A Nota Fiscal/Fatura será emitida pela CONTRATADA de acordo com os seguintes procedimentos:
10.2.1. Na periodicidade prevista no Cronograma Físico-Financeiro, a CONTRATADA apresentará a planilha com os serviços executados e a respectiva memória de cálculo detalhada.
10.2.2. A Fiscalização do CONTRATO terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de entrega da planilha referida no item 10.2.1, para verificar se os serviços indicados foram efetivamente executados, analisando os respectivos quantitativos previstos no documento encaminhado pela CONTRATADA.
10.2.3. Considerar-se-á apenas como quantidades de serviços a serem medidas os serviços concluídos integralmente até o momento da medição.
10.2.4. Após o atesto da Fiscalização, a CONTRATADA deverá apresentar, em até 5 dias, o boletim de medição assinado pelo responsável técnico, acompanhado da Nota Fiscal e dos demais documentos e certidões, conforme previsto neste CONTRATO.
10.2.5. A conclusão da medição definitiva não exime a CONTRATADA de qualquer das responsabilidades contratuais, nem implica aceitação definitiva dos serviços executados.
10.3. O pagamento da primeira parcela fica condicionado à comprovação de regularização da obra junto ao CREA-PE, à emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) referente à obra, à comprovação de matrícula da obra junto à Previdência Social e à prestação da garantia.
10.4. O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo fiscal do contrato, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela CONTRATADA, acompanhada dos demais documentos exigidos neste CONTRATO.
10.4.1. Quando não for possível verificar diretamente no CADFOR-PE, a manutenção das condições de habilitação será comprovada mediante a apresentação pela CONTRATADA das certidões de regularidade fiscal e trabalhista e da certidão falimentar.
10.5. Havendo erro na apresentação de qualquer dos documentos exigidos nos subitens anteriores ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
10.6. Na ocasião do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista nas legislações aplicáveis.
10.7. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela CONTRATADA, ou por outro meio previsto na legislação vigente.
10.8. Será considerada como data do pagamento o dia em que constar como emitida a correspondente ordem bancária.
10.9. A CONTRATANTE não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela CONTRATADA que não esteja prevista no CONTRATO.
10.10. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, verificados por culpa única e exclusiva da CONTRATANTE, fica convencionado que a taxa de atualização financeira será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios
N - Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de atualização financeira, assim apurado:
I = (TX/100)/365 TX = IPCA
10.11. O desembolso máximo previsto para cada período será realizado conforme Cronograma Orçamentário Financeiro.
10.12. Quanto ao pagamento dos itens de Administração Local e Manutenção do Canteiro de Obras, constantes da planilha de preços e do cronograma físico financeiro, serão observadas as seguintes regras:
10.12.1. Somente serão atestados se constatada a produtividade com o faturamento de outros serviços da planilha, vedado o faturamento de forma isolada ou exclusiva de quaisquer destes dois itens, em conjunto ou separadamente.
10.12.2. O pagamento dos referidos itens será realizado proporcionalmente ao verificado na execução financeira realizada na obra, mantendo-se inalterado o valor total previsto.
10.13. Os pagamentos dos valores relativos à Mobilização e Desmobilização serão liberados pela Fiscalização quando devidamente comprovadas as distâncias efetivamente percorridas pelos equipamentos/veículos a serem utilizados na obra, estando limitados aos valores máximos estabelecidos no orçamento.
10.14. Os itens referentes a tratamento, reciclagem, disposição de resíduos, serão incluídos na medição de pagamento dos serviços após a apresentação pela CONTRATADA à Fiscalização do documento de “Certificado de Reciclagem e entulho” emitido pela empresa que executará o respectivo tratamento, reciclagem ou receberá o material para disposição do mesmo, acompanhado da respectiva nota fiscal. Neste documento deverá constar entre outras informações, o tipo e a quantidade do material, proveniente da obra, que foi tratado, reciclado ou recebido para disposição final.
10.15. O pagamento da última medição só será realizado após a análise e aprovação do projeto AS BUILT pela Fiscalização do CONTRATO.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO
11.1. Nos termos do art. 65, § 1°, da Lei n° 8.666, de 1993, a CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do valor inicial atualizado do CONTRATO.
11.1.1. As supressões resultantes de acordo entre as partes poderão exceder o limite de 50% (cinquenta por cento).
11.1.2. O conjunto de acréscimos e de supressões será calculado sobre o valor inicial atualizado do CONTRATO, aplicando-se a cada um desses conjuntos, individualmente e sem nenhum tipo de compensação entre eles, os limites de alteração acima estabelecidos.
11.2. A diferença percentual entre o valor global do CONTRATO e o obtido a partir dos custos unitários do sistema de referência utilizado na elaboração do orçamento-base da licitação não poderá ser reduzida, em favor da CONTRATADA, em decorrência de aditamentos que modifiquem a planilha orçamentária, exceto em casos excepcionais e devidamente justificados, para a preservação do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO, devendo ser assegurada a manutenção da vantagem da proposta vencedora diante da proposta da segunda colocada na licitação e observados, nos custos unitários dos aditivos contratuais, os limites estabelecidos para os custos unitários de referência;
11.3. Uma vez autorizado o pagamento de serviços extras, entendidos como aqueles serviços não constantes na planilha orçamentária, o(s) respectivo(s) preço(s) unitário(s) deverá(ão) ser correspondente(s) ao(s) previsto(s) nas tabelas de referência abaixo especificadas referentes à data do orçamento da licitação, na seguinte sequência:
11.3.1. Relação de Tabelas de Referência:
a) SINAPI JUNHO_2021;
b) Cotações de mercado.
11.4. Em relação aos serviços extras não tabelados, será realizada a composição dos preços unitários, pela CONTRATANTE ou pela CONTRATADA, neste último caso com a aprovação da primeira, considerando preferencialmente os insumos das tabelas de referência oficiais com a mesma data base das tabelas referenciadas que foram utilizadas na elaboração do orçamento, utilizando-se, na ausência de tabelas referenciais, preços obtidos no mercado, através de cotações.
11.5. Nas composições de preços unitários de insumos provenientes de cotações, aplica-se sobre o preço cotado o deflator, com base na variação dos índices de reajustes contratual ocorrida entre a data da cotação e a data base do orçamento
estimativo.
11.6. Quando da fixação dos preços dos serviços extras, tabelados ou não tabelados, na forma dos itens 11.3, 11.4 e 11.5, os preços assim obtidos serão corrigidos monetariamente pelo índice de reajuste contratual verificado entre a data do orçamento e o último reajuste contratual, se houver.
11.7. Sobre o preço dos serviços extras tabelados ou compostos incluir-se-á a taxa de BDI constante da proposta de preço da Contratada ou do orçamento elaborado pela Administração, o que for menor, aplicando-se, na sequência, o fator K de deságio;
Valor global da proposta vencedora
K=
Valor global do orçamento estimado
11.8. Eventuais serviços excedentes deverão ser pagos de acordo com os preços unitários válidos no momento da medição;
11.9. Qualquer alteração contratual deverá ser precedida de específica autorização do CONTRATANTE, devendo-se aferir se os acréscimos solicitados pela CONTRATADA redundaram, ou não, de eventual erro de projeto, de modo a se observarem as regras protetivas ao erário.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA SUBCONTRATAÇÃO
12.1. Mediante prévia e expressa autorização do Contratante, a Contratada poderá subcontratar parte do objeto licitado, observado o limite de 30% do valor total do contrato e as demais condições estabelecidas nesta Minuta do Contrato.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. A contratada, no caso de cometimento de infrações contratuais, sujeita-se às seguintes sanções administrativas:
13.1.1. Advertência;
13.1.2. Multa;
13.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o órgão, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
13.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública federal, estadual ou municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir os prejuízos causados e após decorrido o prazo da sanção do item 13.1.3.
13.2. As sanções previstas nos itens 13.1.1, 13.1.3 e 13.1.4 poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa.
13.3. A penalidade de advertência será aplicada em decorrência de faltas leves, que prejudiquem o andamento da execução contratual, mas não acarretem prejuízos significativos para a Administração.
13.4. A multa será aplicada nas seguintes situações e nos termos adiante especificados:
13.4.1. Em caso de reincidência pelo(s) mesmo(s) motivo(s) que ensejaram a aplicação da penalidade de advertência: multa de até 5% (cinco por cento) do valor total do contrato;
13.4.2. Pelo não comparecimento dentro do prazo de validade da proposta para assinatura do contrato, quando devidamente convocada: multa de 1% (um por cento) a 5% (cinco por cento) sobre do valor estimado da licitação ou do lote do qual participou, observado o valor mínimo de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e o máximo de R$ 100.000,00 (cem mil reais);
13.4.3. Pela apresentação de declaração ou documentação falsa na licitação, inclusive quanto às condições de participação e enquadramento da licitante como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual: multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da licitação ou do lote do qual participou;
13.5. Na fixação das penalidades previstas nos itens 13.1.3 e 13.1.4, bem como, quando for o caso, no prazo da sanção de suspensão temporária de licitar e contratar, deverão ser observadas as seguintes circunstâncias:
13.5.1. Proporcionalidade entre a sanção, a gravidade da infração e o vulto econômico da contratação;
13.5.2. Os danos resultantes da infração;
13.5.3. Situação econômico-financeira da sancionada, em especial sua capacidade de geração de receitas e seu patrimônio, no caso de aplicação de multa;
13.5.4. Reincidência, assim entendida a repetição de infração de igual natureza após aplicação da sanção anterior;
13.5.5. Circunstâncias gerais agravantes ou atenuantes da infração, inclusive os antecedentes da empresa infratora.
13.6. O enquadramento das penalidades nas faixas de multa previstas neste CONTRATO também deverá tomar como parâmetro as circunstâncias descritas no item 13.5.
13.7. A penalidade prevista no item 13.1.4 deverá ser comunicada à Secretaria de Administração, para registrado no CADFOR- PE.
13.8. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido Processo Administrativo de Aplicação de Penalidade - PAAP, disciplinado no Decreto Estadual nº 42.191, de 1º de outubro de 2015.
13.9. Havendo indícios de cometimento das condutas previstas na Lei Federal nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), a documentação pertinente será encaminhada às autoridades competentes para apuração da conduta típica em questão.
13.10. As infrações e respectivas sanções relativas a condutas praticadas após a assinatura do termo contratual estão especificadas na minuta de contrato, anexo deste Edital, do qual é parte integrante.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
14.1. O CONTRATO poderá ser rescindido nos termos dos artigos 77 a 80 e 86 a 88, da Lei Federal nº 8.666/1993 e nos termos do inciso II, do artigo 15, da Lei nº 16.776/2018.
14.2. A rescisão deverá ser motivada e sempre precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
14.3. Sempre que possível, o termo de rescisão deverá indicar, conforme o caso:
14.3.1. Relatório analítico dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
14.3.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
14.3.3. Indenizações e multas.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO E DA GESTÃO DO CONTRATO
15.1. A execução dos serviços ora contratados será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação pela CONTRATANTE, não excluindo nem reduzindo, por tal fato, a integral responsabilidade da CONTRATADA, mesmo perante terceiros, por quaisquer irregularidades constatadas na execução do objeto.
15.1.1. A CONTRATANTE designa o servidor Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, matrícula 469.667-0, ocupante do cargo de Fiscal de Obras (DGI - SEAF - SES/PE), conforme Termo de Ciência (id. 48750315) como responsável pelas atribuições de fiscalização previstas no item 15.1, que será assessorado pela equipe do setor.
15.2. A CONTRATANTE, por intermédio do fiscal do CONTRATO e sua equipe, poderá rejeitar serviços que estiverem em desacordo com o CONTRATO, o projeto ou com as normas da ABNT, devendo a CONTRATADA permitir pleno acesso da fiscalização aos locais da obra, além de disponibilizar todos os elementos necessários ao desempenho dessa função.
15.3. O fiscal do CONTRATO terá poderes para sustar o andamento de serviços prestados em desacordo com o estabelecido no CONTRATO, comunicando à autoridade competente, para que sejam adotadas as providências legais cabíveis, em especial a emissão imediata de ordem de paralisação dos serviços.
15.4. Em caso de faltas que possam constituir situações passíveis de penalização, deve o fiscal do CONTRATO informar o fato ao setor competente, instruindo o seu relatório com os documentos necessários à comprovação da irregularidade.
15.5. A CONTRATADA manterá na obra Livro de Ocorrências, conforme previsto no item 7.18 deste CONTRATO, no qual deverá o fiscal assinalar as ocorrências verificadas na sua atividade de fiscalização relacionadas à execução dos serviços, em especial:
15.5.1. As condições meteorológicas prejudiciais ao andamento dos trabalhos;
15.5.2. O início e término de cada etapa de serviços, de acordo com o cronograma físico/financeiro, apresentado e aprovado;
15.5.3. As modificações efetuadas no decorrer da obra;
15.5.4. As consultas à fiscalização;
15.5.5. Os acidentes eventualmente ocorridos no curso dos trabalhos;
15.5.6. As respostas às interpelações da fiscalização;
15.5.7. Quaisquer outros fatos que devam ser objeto de registro.
15.6. O Livro de Ocorrências deverá sempre estar atualizado, com folhas numeradas, em três vias, uma cabendo ao fiscal do CONTRATO, e duas outras à CONTRATADA.
15.7. O acompanhamento, o controle, a fiscalização e a avaliação de que trata este item não excluem a responsabilidade da CONTRATADA e nem confere à CONTRATANTE responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na execução dos serviços contratados.
15.8. A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços ora contratados, prestados em desacordo com o Edital e seus Anexos e com o CONTRATO.
15.9. A gestão do contrato será de incumbência do servidor Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, matrícula 368.202-1, ocupante do cargo de Gestor de Obras e Manutenção, conforme Termo de Ciência (id. 48748838), que, dentre outras atribuições, deverá:
15.9.1. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
15.9.2. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
15.9.3. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação da penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à CONTRATADA;
15.9.4. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais dos contratos;
15.9.5. Providenciar o pagamento das notas fiscais/faturas emitidas pela CONTRATADA, e atestadas pelo fiscal do contrato, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
15.9.6. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO REGISTRO
16.1. O presente instrumento contratual, após obedecer às formalidades legais, deverá ser registrado no Livro de Registro de Contratos do respectivo órgão ou entidade CONTRATANTE ou em sistema eletrônico próprio.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA- DA PUBLICAÇÃO
17.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste CONTRATO na Imprensa Oficial, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
18.1. Fica eleito o foro da Comarca de Recife, capital de Pernambuco, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer questões oriundas do presente CONTRATO.
E assim, por estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e achado conforme, as partes a seguir firmam o presente CONTRATO.
Recife, data da assinatura eletrônica.
ZILDA DO REGO CAVALCANTI
SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO
CNPJ nº 10.572.048/0001-28
CONTRATANTE
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX CONSTRUTORA FS LTDA
CNPJ nº 13.498.023/0001-10
CONTRATADA
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX, em 07/06/2024, às 11:24, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Zilda do Rego Cavalcanti, em 07/06/2024, às 13:19, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 43717575 e o código CRC A3AF559A.
SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE DE PERNAMBUCO
Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, - Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxx/XX - XXX 00000-000, Telefone:
Ano CI • Nº 108
Poder Executivo
SECRETARIA DE SAÚDE
EXTRATO DE ADITIVO/ADITIVO À ARP/CONTRATO/ERRATA
No extrato do CONTRATO Nº 67/2024, celebrado entre a Secretaria Estadual de Saúde e a ALFORGE SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA, publicado no DOE em 08/06/2024,ONDE SE LÊ: Vigência: 12 meses, a partir da data de assinatura(01/08/2024 a 31/07/2024), LEIA-SE:Vigência: 12 meses, a partir da data de assinatura(01/08/2024 a 31/07/2025).SEI:2300000013.000327/2024-96
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 109/2023.CONTRATADA:XXXXXXX XXXX XXXXXXX.CNPJ/MF n. 22.328.425/0001-67.OBJETO:Supressão de R$ 77.730,85 ao
valor inicial do contrato.Valor Total do contrato: R$ 68.630,00.Xxxx de
Assinatura:11/04/2024.SEI:2300000022.001047/2022-24
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 026/2023.CREDENCIADA: ALFORGE SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA.CNPJ/MF: 13.343.833/0001-
05.Objeto: prorrogação do prazo de vigência por mais 12 meses.Vigência: 30/06/2024 a 29/06/0000.Xxxx da assinatura:07/06/2024.SEI:2300000013.001480/2023-50
1º TERMO ADITIVO À ARP Nº 42536411
/2023.CONTRATADA:UNI HOSPITALAR LTDA.CNPJ/MF
07.484.373/0001-24.Objeto:acréscimo de 25% ao valor inicial da Ata de Registro de Preços(Cota principal e reservada).Valor total da ARP, após o acréscimo:R$ 218.400,00.Xxxx de assinatura:07/06/2024.SEI:2300000386.000378/2024-80
CONTRATO N° 72/2024.CONTRATANTE:Secretaria Estadual de Saúde.CONTRATADA: CONSTRUTORA FS LTDA.CNPJ/MF 13.498.023/0001-10.Objeto:CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA RECUPERAÇÃO DE COBERTA, INCLUINDO TELHAMENTO E IMPERMEABILIZAÇÃO DE LAJE DE COBERTA; RECUPERAÇÃO ESTRUTURAL, INCLUINDO TRATAMENTO DE FISSURAS; DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS E
PINTURA.Valor global:R$ 925.514,14(Fonte de Recursos Tesouro Estadual).Vigência:06 meses, a partir da data de assinatura(07/06/2024 a 06/12/2024).Data de assinatura:07/06/2024.SEI:2300000903.000087/2021-52
CONTRATO Nº 71/2024.CONTRATANTE:Secretaria Estadual de Saúde.CONTRATADA:PRODIET NUTRICAO CLINICA LTDA.CNPJ/MF 08.183.359/0005-87.Objeto:FORNECIMENTO DE MÓDULOS PARA DIETAS ENTERAIS.Valor global:R$
657.410,6250(Fonte de Recursos SUS).Vigência:12 Meses, a partir da data de assinatura(10/06/2024 a 09/06/2025).Data de assinatura:10/06/2024.SEI:2300001597.000045/2024-38
Recife, 11 de junho de 2024
CERTIFICADO DIGITALMENTE
Ano CI • Nº 108
Poder Executivo
Recife, 11 de junho de 2024
PROTOCOLO DE ASSINATURAS
O documento acima foi proposto para assinatura digital na plataforma SDOE. Para visualizar o documento original clique no link:
xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxx/#/xxxxxx-xxxxxxxxxxxxx?xxxxxxxXXXX0XXX0X- T1KW9GSOCM-P2TH9ZW2VI.
Código de verificação:
MVEN9CQW7Y-T1KW9GSOCM-P2TH9ZW2VI
CERTIFICADO DIGITALMENTE