Contract
Pregão Presencial | |
ESTADO DA BAHIA MUNICÍPIO DE AMÉRICA DOURADA Av. Xxxxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx, XXX: 00.000-000 Tel.: (00) 0000-0000 - CNPJ: 13.891.536/0001-96 ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 023/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 181/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2022/SRP No dia 03 de outubro de 2022 de um lado O MUNICÍPIO DE AMÉRICA DOURADA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº. 13.891.536/0001-96, com sede na Av. Xxxxx Xxxxxxxx, s/n, Centro, América Dourada - Bahia, neste ato, representada pelo Prefeito Municipal de América Dourada, Sr. XXXXXXX XXXXXXX DO ROSÁRIO, inscrita no CPF sob o n.º 000.000.000-00, doravante denominado Contratante em face da classificação das propostas apresentadas na respectiva licitação com a finalidade de selecionar propostas para o Registro de Preços para contratação de empresa especializada para prestação de serviços gráficos, objetivando atender as demandas do município de América Dourada/BA, por deliberação da Pregoeira devidamente publicada e homologada no Diário Oficial do Município de América dourada do dia 03/10/2022 resolve registrar o(s) preço(s) da empresa classificada abaixo, respeitadas as disposições das Leis Federais nº. 8.666/93 e 10.520/02, consoante as cláusulas e condições do Edital Pregão Presencial nº 011/2022/SRP e seus anexos e nas propostas classificadas, partes integrantes deste instrumento, independente de transcrições, e mediante as cláusulas enunciadas a seguir FORNECEDOR 1. KFS GRÁFICA E PAPELARIA LTDA - ME, Inscrito no CNPJ sob nº 01.284.816/0001-57, localizada na Xxx Xxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxx, Xxxxx-XX, representada neste ato por sua representante Sra. Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, brasileiro, portador da Cédula de Identidade nº 000.000.000 SSP/BA e CPF (MF) nº 979.346.405- 44, de acordo com a representação legal que lhe outorgada por [procuração], para os seguintes itens: LOTE 01 - GRÁFICA 1 | |
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx x 00 | Centro | América Dourada-Ba xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxxxxxxxx.xxx.xx |
ITEM | DESCRIÇÃO DETALHADA | UNID. | QTDE. | V UNIT | V TOTAL |
1. | CONFECÇÃO DE FAIXA EM LONA IMPRESSÃO DIGITAL ACABAMENTO C/ BASTÃO E PONTEIRAS | MT² | 600 | 70,00 | 42.000,00 |
2. | CONFECÇÃO DE FAIXA EM LONA IMPRESSÃO DIGITAL C/ ACABAMENTO EM BASTÃO M² | M² | 1000 | 70,00 | 70.000,00 |
3. | CONFECÇÃO DE LETRAS EM PVC EXPANDIDO 20MM COM CORTE ESPECIAL COM ACABAMENTO E PINTURA EM TINTA AUTOMOTIVA PARA APLICAÇÃO EM FACHADAS E REPARTIÇÕES COM INSTALAÇÃO | MT² | 50 | 650,00 | 32.500,00 |
4. | CONFECÇÃO DE PLACAS ESTRURA EM METALON GALVANIZADO 20X20 E IMPRESSÃO DIGITAL M² | M² | 80 | 300,00 | 24.000,00 |
5. | CONFECÇÃO DE PLACAS ESTRUTURA EM METALON GALVANIZADO 20X30 E IMPRESSÃO EM VINIL PARA PLACA DE OBRAS COM INSTALAÇAO | MT² | 300 | 200,00 | 60.000,00 |
6. | CONFECÇÃO DE TOLDO ESTRUTURA EM EM METAL COM PINTURA E REVESTIMENTO EM LONA COM INSTALAÇÃO. | MT² | 120 | 250,00 | 30.000,00 |
7. | CONFECÇÃO DE TOLDO ESTRUTURA EM METAL COM PINTURA E REVESTIMENTO EM POLICARBONATO COM INSTALAÇÃO. | MT² | 120 | 350,00 | 42.000,00 |
8. | ENVELOPAMENTO COMPLETO DE VEICULO TIPO POPULAR EM VINIL COM APLICAÇÃO DE VERNIZ AUTOMOTIVO | UNI | 50 | 350,00 | 17.500,00 |
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Av. Xxxxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx, XXX: 00.000-000 Tel.: (00) 0000-0000 - CNPJ: 13.891.536/0001-96
9. | ENVELOPAMENTO PARCIAL DE VEICULO TIPO POPULAR COM APLICAÇÃO DE VERNIZ AUTOMOTIVO | UNI | 30 | 350,00 | 10.500,00 |
10. | FABRICAÇÃO DE CAVALETES PERSONALIZADOS ESTAMOS EM OBRAS EM METALON CHAPA E VINIL 70X100CM | UNI | 20 | 450,00 | 9.000,00 |
11. | IMPRESSÃO DIGITAL DE ADESIVOS , TAMANHOS DIVERSOS EM APLICAÇÃO | MT² | 100 | 50,00 | 5.000,00 |
12. | IMPRESSÃO DIGITAL DE BANNER (DIVERSOS MODELOS) COM ACABAMENTO EM MADEIRA E CORDÃO | MT² | 100 | 50,00 | 5.000,00 |
13. | IMPRESSÃO DIGITAL DE BANNER EM LONA COM ACABAMENTO DE BASTÃO E CORDÃO M² | M² | 100 | 50,00 | 5.000,00 |
14. | IMPRESSÃO DIGITAL DE PLAQUETAS DE PATRIMONIO METALICAS COM CÓDIGO DE BARRAS LARGURA 46MM X 18MM | UNI | 700 | 3,50 | 2.450,00 |
15. | IMPRESSÃO DIGITAL EM LONA COM ACABAMENTO EM CORDÃO E ILHÓS M² | MT² | 300 | 68,00 | 20.400,00 |
16. | IMPRESSÃO DIGITAL EM PAPEL OUTDOOR EM VARIOS FORMATOS E IMAGENS DIVERSAS M² | MT² | 200 | 20,00 | 4.000,00 |
17. | IMPRESSÃO DIGITAL EM VINIL 0,10MM COM APLICAÇÃO. | MT² | 100 | 60,00 | 6.000,00 |
18. | IMPRESSÃO E LOCAÇÃO BI SEMANA DE OUTDOOR PADRÃO 9.00 X 3.00MT | UNI | 20 | 350,00 | 7.000,00 |
19. | IMPRESSÃO EM ADESIVO PERFURADO COM IMPRESSÃO M² | M² | 100 | 59,50 | 5.950,00 |
20. | PLACA EM PVC ADESIVADA PARA IDENTIFICAÇÃO M² | MT² | 80 | 200,00 | 16.000,00 |
21. | PLACA ESTRUTURA EM CHAPA GALVANIZADA E VINIL REFLETIVO COM PÉ EM TUBO GALVANIZADO PARA IDENTIFICAÇÃO DE ZONA RURAL | MT² | 80 | 250,00 | 20.000,00 |
22. | PLACA SEGA ESTRUTURA METALON 30 X 50 EM LONA 540G- 1,20 X 0,70 | MT² | 80 | 250,00 | 20.000,00 |
23. | PLACAS DE SINALIZAÇÃO DE TRANSITO EM CHAPA GALVANIZADA TUBO DE 2" GALVANIZADO E ADESIVO REFLETIVO NOS PADRÕES DO DETRAN | MT² | 30 | 290,00 | 8.700,00 |
24. | PLACAS PARA FACHADAS DE REPARTIÇÕES PUBLICAS EM METALON GALVANIZADO E LONA IMPRESSÃO DIGITAL E INTALAÇÃO | MT² | 80 | 200,00 | 16.000,00 |
25. | PLACAS PARA FACHADAS DE REPARTIÇÕES PUBLICAS EM METALON GALVANIZADO E REVESTIMENTO EM ACM 3MM COM INSTALAÇÃO | MT² | 80 | 200,00 | 16.000,00 |
LOTE 02
ÍTEM | DESCRIÇÃO DETALHADA | UNID. | QTDE. | V. UNIT | V. TOTAL |
1 | AGENDA TOUACH 15X21, CAPA COLORIDA, LAMINADA, MIOLO 15 PAG.COLORIDA E PRETO E BRANCO 180 FOLHAS IGUAIS | UND | 50 | 30,00 | 1.500,00 |
2 | ATA DE CONFERÊNCIA MÉDICA, A4 BLOCO COM 100 FOLHAS | BL | 400 | 12,00 | 4.800,00 |
3 | ATESTADO CID FM 16 100X1 1 COR | BLS | 80 | 7,00 | 560,00 |
4 | ATESTADO DE ACOMPANHANTE AP 75 COR 1X0 FM 16 100X1 | BLS | 80 | 7,00 | 560,00 |
5 | ATESTADO DE COMPARECIMENTO 100X1 1X0 | BLS | 200 | 7,00 | 1.400,00 |
6 | ATESTADO MÉDICO FM 9 100X1 1X0 | BLS | 150 | 7,00 | 1.050,00 |
2
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Av. Xxxxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx, XXX: 00.000-000 Tel.: (00) 0000-0000 - CNPJ: 13.891.536/0001-96
7 | AUTORIZAÇÃO DE HOSPEDAGEM, FORMULÁRIO 16, 1 COR | BLS | 300 | 7,00 | 2.100,00 |
8 | AVALIAÇÃO DE FISIOTERAPIA AP 75 COR 1X0 100X1 | BLS | 250 | 7,00 | 1.750,00 |
9 | BLOCO DE ANOTAÇÕES TIMBRADO TAM ½ FOLHA A4 | BLS | 400 | 12,00 | 4.800,00 |
10 | BLOCO DE ANOTAÇÕES TIMBRADO TAM 1/4 FOLHA A4 | BLS | 200 | 4,50 | 900,00 |
11 | BLOCO DE ANOTAÇÕES TIMBRADO TAM A4 | BLS | 200 | 12,00 | 2.400,00 |
12 | BLOCO DE ARRECADAÇÃO 50X12 / 10X15 | UND | 1000 | 4,50 | 4.500,00 |
13 | BLOCO FICHA INDIVIDUAL DO ALUNO AP63, F9, 100X1 - COLORIDO | UND | 5000 | 0,15 | 750,00 |
14 | BLOCO FICHA MATRÍCULA PAPEL, AP63, F9, 100X1 | UND | 5000 | 0,15 | 750,00 |
15 | CADERNETAS DE VACINAÇÃO PARA MENINO/A 15X21 ,CAPA COLORIDA E MIOLO COLORIDO | UND | 1000 | 1,60 | 1.600,00 |
16 | CARTÃO DA FAMILIA AP 180 FM 161X1 | UND | 1000 | 0,60 | 600,00 |
17 | CARTÃO DA GESTANTE AP 180 COR 3X2 | UND | 250 | 1,50 | 375,00 |
18 | CARTÃO DE APRAZAMENTO DA FARMACIA AP 180 COR 1X1 FM 16 | UND | 4000 | 0,50 | 2.000,00 |
19 | CARTÃO DE HIPERDIA AP 180 F/V1 COR 15X21 | UND | 3000 | 0,50 | 1.500,00 |
20 | CARTÃO DE VACINAÇÃO CANINA E FELINA | UND | 1500 | 0,50 | 750,00 |
21 | CARTÃO DE VACINAÇÃO DO ADULTO | UND | 1500 | 1,00 | 1.500,00 |
22 | CARTÃO DE VISITA, COLORIDO, PAPEL SUPREMO E LAMINADO, PACOTE COM 200 UNIDADES | PCT | 80 | 50,00 | 4.000,00 |
23 | CARTÃO DE VISITA, EM PAPEL RECICLADO 230G, DIMENSÕES 9,5 X 5 CM, COLORIDO, PACOTE COM 200 UNIDADES. | PCT | 80 | 50,00 | 4.000,00 |
24 | CARTÃO DO HIPERDIA AP 180 F/V 1 COR 10X15 | UND | 4000 | 0,70 | 2.800,00 |
25 | CARTÃO DO PLANEJAMENTO FAMILIAR AP 180 F/V 1 COR 15X21 | UND | 6000 | 0,70 | 4.200,00 |
26 | CARTAZ A2, COM FOTOLITO, COLORIDO, EM PAPEL COUCHÊ, 115G | UND | 600 | 7,50 | 4.500,00 |
27 | CARTAZ COLORIDO, PAPEL COUCHÊ 115G, FORMATO A3 | UND | 600 | 3,50 | 2.100,00 |
28 | CARTILHA F18 ( CAPA COUCHE 170G MIOLO AP 24 75G) C/32 PAGINAS | UND | 500 | 40,00 | 20.000,00 |
29 | CARTILHAS DE CAPA DURA, COM 35 PÁGINAS TAMANHO A4, MATERIAL RECICLADO, COLORIDO E CAPA EM PAPELÃO MALEÁVEL. | UND | 100 | 35,00 | 3.500,00 |
30 | CENSO DIARIO DE MOVIMENTAÇÃO FM 9 100X1 COR1X0 | BLS | 300 | 12,00 | 3.600,00 |
31 | CERTIFICADO COLORIDO, PAPEL COUCHÊ 115 G, DIMENCÕES 15CM X 21 CM | UND | 400 | 1,00 | 400,00 |
32 | CERTIFICADO COLORIDO, PAPEL COUCHÊ 170 G, FORMATO 32 15CM X 21 CM | UND | 400 | 1,00 | 400,00 |
33 | CERTIFICADO COLORIDO, PAPEL COUCHÊ 230 G, DIMENCÕES 15CM X 21CM | UND | 400 | 1,00 | 400,00 |
34 | CERTIFICADO EM IMPRESSÃO COLORIDA NO PAPEL COUCHE 115G, DIMENCÕES 15CM X 21CM | UND | 1000 | 1,00 | 1.000,00 |
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MUNICÍPIO DE AMÉRICA DOURADA
Av. Xxxxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx, XXX: 00.000-000 Tel.: (00) 0000-0000 - CNPJ: 13.891.536/0001-96
35 | CERTIFICADO, PAPEL COUCHER, COLORIDO DIMENCÕES 15CM X 21CM | UND | 400 | 1,00 | 400,00 |
36 | CONSOLIDADO MENSAL DO ACOMP. DE FORNECIMENTO DE SUPLEMENTOS FM 9 100X1 AP 75 | BLS | 500 | 12,00 | 6.000,00 |
37 | CONSOLIDADO SEMANAL DE PRODUTIVIDADE, PAPEL AP/75G - FORMATO 9 - 100X1 - COR 1X0 | BLS | 300 | 12,00 | 3.600,00 |
38 | CONSOLIDADO TRIMESTRAL DE VACINAS DOS GRUPOS 100X1 1 COR | BLS | 300 | 3,50 | 1.050,00 |
39 | CONSULTA DE PUERICULTURA, A4 | BLS | 200 | 15,00 | 3.000,00 |
40 | CONVITE EM PAPEL COUCHÊ 230 G, COLORIDO, DIMENCÕES 15 X 21 | UND | 500 | 1,25 | 625,00 |
41 | CONVITE EM PAPEL COUCHÊ 230 G, COLORIDO, DIMENCOÕES 10 X 15 | UND | 500 | 0,65 | 325,00 |
42 | DECLARAÇÃO DE RESIDENCIA E/OU DOMICILIO, FORMATO 16, 1 COR | BLS | 1000 | 7,50 | 7.500,00 |
43 | DIÁRIOS DE CLASSE 23,5CM X 31CM, C/ CAPA E CONTRACAPA E A 1ª PÁGINA PLASTIFICADA, ENCADERNADO COM ESPIRAL, 01 COR, C/ 36 FLS, FRENTE E VERSO | UND | 400 | 38,00 | 15.200,00 |
44 | DIÁRIOS DE CLASSE 23,5CM X 31CM, C/ CAPA E CONTRACAPA E A 1ª PÁGINA PLASTIFICADA, ENCADERNADO COM ESPIRAL, 01 COR, C/ 64 FLS, FRENTE E VERSO | UND | 400 | 38,00 | 15.200,00 |
45 | ENCADERNAÇÃO UND | UND | 200 | 5,00 | 1.000,00 |
46 | ENVELOPE EM PAEPL AP 24/75G TIMBRADO 240 X 340 MM | UND | 1000 | 0,90 | 900,00 |
47 | ENVELOPE EM PAPEL AP 24/75G TIMBRADO 110X 220MM UND | UND | 1000 | 0,35 | 350,00 |
48 | ENVELOPE EM PAPEL AP 24/75G TIMBRADO 180X 240 MM | UND | 1000 | 0,45 | 450,00 |
49 | ENVELOPE EM PAPEL AP 24/75G TIMBRADO 180X 240 MM UND | UND | 1000 | 0,60 | 600,00 |
50 | ENVELOPE EM PAPEL AP 24/75G TIMBRADO 240 X 340 MM UND | UND | 1000 | 0,90 | 900,00 |
51 | ESUS FICHA DE ATENDIMENTO ODONTOLÓGICO INDIVIDUAL, A4 | BLS | 200 | 15,00 | 3.000,00 |
52 | EVOLUÇÃO, FORMULÁRIO A4, 1 COR, F/V | BLS | 400 | 15,00 | 6.000,00 |
53 | FICHA BPA I AP 75 100X1 COR 1X0 | BLS | 100 | 15,00 | 1.500,00 |
54 | FICHA C- CAA CRIANÇA, A4 | BLS | 100 | 15,00 | 1.500,00 |
55 | FICHA CLÍNICA ODONTOLÓGICA, A4 | BLS | 250 | 15,00 | 3.750,00 |
56 | FICHA DE ATENÇÃO A CRIANÇA 1X0 100X1 FM 9 | BLS | 80 | 15,00 | 1.200,00 |
57 | FICHA DE ATENDIMENTO INDIVIDUAL ESUS FM 9 100X1 1X1 | BLS | 150 | 15,00 | 2.250,00 |
58 | FICHA DE ATENDIMENTO ODONTOLOGICO INDIVIDUAL FM 9 ESUS | BLS | 150 | 15,00 | 2.250,00 |
59 | FICHA DE ATENDIMENTO PRÉ HOSPITALAR FM 9 AP 75 100X1 | BLS | 300 | 15,00 | 4.500,00 |
60 | FICHA DE ATENDIMENTO PRÉ HOSPITALAR MÓVEL - SAMU 192 BLOCO COM 100 FOLHAS CARBONADA | BLS | 100 | 12,00 | 1.200,00 |
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MUNICÍPIO DE AMÉRICA DOURADA
Av. Xxxxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx, XXX: 00.000-000 Tel.: (00) 0000-0000 - CNPJ: 13.891.536/0001-96
61 | FICHA DE ATIVIDADE COLETIVA ESUS FM 9 100X1 1X1 | BLS | 200 | 12,00 | 2.400,00 |
62 | FICHA DE CADASTRO DOMICILIAR ESUS FM 9 100X1 1X0 | BLS | 200 | 12,00 | 2.400,00 |
63 | FICHA DE CADASTRO INDIVIDUAL ESUS FM 9 100X1 1X1 | BLS | 500 | 12,00 | 6.000,00 |
64 | FICHA DE CAPTURA COR 1X0 100X1 AP 75 | BLS | 50 | 12,00 | 600,00 |
65 | FICHA DE CONTROLE DE CONDUTORES MUNICIPAL BLS C/ 100 FLS | BLS | 150 | 12,00 | 1.800,00 |
66 | FICHA DE CONTROLE DE FEBRE AMARELA E DENGUE BLOCO COM 100 FOLHAS | BLS | 50 | 12,00 | 600,00 |
67 | FICHA DE CONTROLE DE VISITA DOMICILIAR FM 9 100X1 | BLS | 80 | 12,00 | 960,00 |
68 | FICHA DE CONTROLE DE VISITA DOMICILIAR, PAPEL AP/75G - FORMATO 9 - 100X1 - COR 1X0 | BLS | 80 | 12,00 | 960,00 |
69 | FICHA DE CONTROLE DIARIO DE DENGUE BLOCO COM 100 FOLHAS | BLS | 100 | 12,00 | 1.200,00 |
70 | FICHA DE CONTROLE DIARIO DE DOENÇA DE CHAGAS BLOCO COM 100 FOLHAS | BLS | 80 | 15,00 | 1.200,00 |
71 | FICHA DE CONTROLE DOS CONDULTORES - SAMU 192 BLOCO COM 100 FOLHAS | BLS | 50 | 15,00 | 750,00 |
72 | FICHA DE CONTROLE IMUNOBIOLOGICO COR 1X0 100X1 AP 75 | BLS | 80 | 15,00 | 1.200,00 |
73 | FICHA DE CONTROLE SEMANAL DE DENGUE BLOCO COM 100 FOLHAS | BLS | 100 | 15,00 | 1.500,00 |
74 | FICHA DE EQUIPAMENTOS DEIXADOS NA UNIDADE FM 16 100X1 COR 1X0 | BLS | 70 | 15,00 | 1.050,00 |
75 | FICHA DE EVOLUÇÃO COR 1X1 AP 75 100X1 | BLS | 200 | 15,00 | 3.000,00 |
76 | FICHA DE EXAMES CITOPATOLOGICO BLS. C/ 100U FOLHAS | BLC | 50 | 15,00 | 750,00 |
77 | FICHA DE PERINATAL AMBULATORIO F/V AP 75 100X1 | BLS | 50 | 15,00 | 750,00 |
78 | FICHA DE PROCEDIMENTOS ESUS FM 9 1X1 100X1 | BLS | 100 | 15,00 | 1.500,00 |
79 | FICHA DE REFERENCIA E CONTRA REFERENCIA BLS. C/ 100UND BLC | BLC | 80 | 15,00 | 1.200,00 |
80 | FICHA DE REFERENCIA SUDS BA F/ V FM 9 100X1 | BLS | 20 | 15,00 | 300,00 |
81 | FICHA DE REFERÊNCIA, PAPEL AP/75G - FORMATO 9 - 100X1 - COR 1X1 | BLS | 100 | 15,00 | 1.500,00 |
82 | FICHA DE VISITA DOMICILIAR ESUS FM 9 100X1 | BLS | 250 | 15,00 | 3.750,00 |
83 | FICHA DO E-SUS DE VACINAÇÃO, A4 | BLS | 200 | 15,00 | 3.000,00 |
84 | FICHA DO RN, FORMULÁRIO A4, 1 COR | BLS | 50 | 15,00 | 750,00 |
85 | FICHA INDIVIDUAL DE NOTIFICAÇÃO DE LAQUEADURA TUBÁRIA E VASECTOMIA | BLS | 20 | 15,00 | 300,00 |
86 | FICHA MEDICA AMBULATORIAL COR 1X1 AP 75 100X1 | BLS | 400 | 15,00 | 6.000,00 |
87 | FICHA ODONTOLÓGICA, TAMANHO 15CMX18CM. | UND | 1500 | 15,00 | 22.500,00 |
88 | FICHA PARA REGISTRO DIARIO DE ATIVIDADES FM 9 100X1 F/V | BLS | 100 | 15,00 | 1.500,00 |
89 | FICHA PCFAD 04 INTINERARIO DE TRABALHO FM 9 100X1 | BLS | 100 | 15,00 | 1.500,00 |
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Av. Xxxxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx, XXX: 00.000-000 Tel.: (00) 0000-0000 - CNPJ: 13.891.536/0001-96
90 | FICHA REGISTRO DIARIO DE SERVIÇO ANTIVETOR COR1X1 AP 75 100X1 | BLS | 50 | 15,00 | 750,00 |
91 | FICHA RESUMO SEMANAL DE SERVIÇO ANTIVETOR COR 1X0 100X1 AP 75 | BLS | 50 | 15,00 | 750,00 |
92 | FOLDER COLORIDO, (IMPRESSÃO FRENTE E VERSO), PAPEL COUCHÊ 115G-10 TIPOS | UND | 10000 | 0,65 | 6.500,00 |
93 | FOLDER COLORIDO, (IMPRESSÃO FRENTE E VERSO), PAPEL MONOLUCIDO 120G-10 TIPOS | UND | 3000 | 0,65 | 1.950,00 |
94 | FOLDER ORIENTAÇÕES NUTRICIONAIS P/ HIPERTENSÃO ARTERIAL BLS. C/100UND | BLC | 20 | 32,50 | 650,00 |
95 | FOLDER ORIENTAÇÕES DIETETICA P/ DIABETICO BLS. C/100UND | BLC | 20 | 32,50 | 650,00 |
96 | FOLDER, COLORIDO TAMANHO 30 X 20, PAPEL COCHÊ 180G, IMPRESSÃO FRENTE E VERSO 2 TIOPOS. | UND | 3000 | 0,65 | 1.950,00 |
97 | FOLHA PICOTADA PARA IMPRESSÃO DE IPTU | UNI | 3000 | 0,20 | 600,00 |
98 | FOLHA, ADESIVA PARA IMPRESSORA A JATO DE TINTA - PCT COM 1.000FLS | PCT | 500 | 0,06 | 30,00 |
99 | INFORMATIVO, EM PAPEL COUCHE 115G - FORMATO 4 - COR 4X4, COM 2 LÂMINAS 1 TIPO | UND | 100 | 3,50 | 350,00 |
100 | INTERNAÇÃO PERINATAL, FORMULÁRIO A4, 1 COR 100X1 | BLS | 20 | 0,45 | 9,00 |
101 | LAUDO PARA AUTORIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS AMBULATORIO (APAC AMBULATORIAL) | BLS | 20 | 15,00 | 300,00 |
102 | LAUDO PARA SOLIC DE AUTORIZAÇÃO DE PROD. AMBULATORIO COR 1X0 AP 75 100X1 | BLS | 100 | 15,00 | 1.500,00 |
103 | LAUDO PARA SOLIC/AUTORIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS AMBULATORIAL AP 75 COR 1X0 100X1 | BLS | 100 | 15,00 | 1.500,00 |
104 | LAUDO PARA SOLICITAÇÃO DE PROCEDIMENTO AMBULATORIAL, A4 | BLS | 100 | 15,00 | 1.500,00 |
105 | LAUDO TESTE RAPIDO DIAGNOSTICO DO HIV COR 1X0 100X1 AP 75 | BLS | 20 | 15,00 | 300,00 |
106 | LEMBRETE DE INFORMAÇÃO PENDENTES TRIAGEM NEONATAL AP 75 100X1 COR 1X0 FM 32 | BLS | 20 | 15,00 | 300,00 |
107 | MAPA DE ACOMP DO FORNECIMENTO DE SUPLEMENTOS FM 9 100X1 AP 75 | BLS | 20 | 12,00 | 240,00 |
108 | MAPA DE MOVIMENTO MENSAL DE TESTES RAPIDOS AP 75 100X1 COR1X0 | BLS | 10 | 12,00 | 120,00 |
109 | MAPA DIARIO DE ADMINISTRAÇÃO DE VITAMINA A EM CRIANÇAS FM 9 100X1 AP 75 | BLS | 20 | 12,00 | 240,00 |
110 | MAPA MUNICIPAL MENSAL DE ADMINISTRAÇÃO DE VITAMINA A AP 75 100X1 COR 1X0 | BLS | 20 | 12,00 | 240,00 |
111 | MAPA PARA REG DIARIO DAS ATIVIDADES DE PLANEJAMENTO FAMILIAR FM 9 100X1 COR 1X0 | BLS | 20 | 12,00 | 240,00 |
112 | NOTIFICAÇÃO DE ERRO PROGRAMATICO EM VACINAÇÃO COR 1X1 100X1 AP 75 | BLS | 20 | 12,00 | 240,00 |
113 | OPERAÇÕES DE CONTROLE DE RESERVATORIO CANINO COR 1X0 100X1 AP 75 | BLS | 5 | 12,00 | 60,00 |
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Av. Xxxxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx, XXX: 00.000-000 Tel.: (00) 0000-0000 - CNPJ: 13.891.536/0001-96
114 | PANFLETO COLORIDO 90G 15 X 20CM COCHÊ 2 TIPOS | UND | 10000 | 0,25 | 2.500,00 |
115 | PANFLETO COLORIDO, PAPEL COUCHÊ 115G, FORMATO 16 | UND | 1000 | 0,40 | 400,00 |
116 | PANFLETO COLORIDO, PAPEL COUCHÊ 115G, TAMANHO A4 | UND | 1000 | 0,70 | 700,00 |
117 | PANFLETO COLORIDO, TAMANHO 15 X 20, PAPEL COCHÊ 90G | UND | 10000 | 0,25 | 2.500,00 |
118 | PANFLETO PRETO E BRANCO, PAPEL COUCHÊ 115G, FORMATO 18 (15 X 21 CM), IMPRESSO NA FRENTE E VERSO. | UND | 8000 | 0,45 | 3.600,00 |
119 | PANFLETO, COM IMPRESSÃO COLORIDA, FORMATO 18, IMPRESSÃO FRENTE, SEM FOTOLITO = 115 COUCHE 1 ARTE | UND | 4000 | 0,45 | 1.800,00 |
120 | PAPEL ADESIVO JATO DE TINTA A4 CX. C/ 100FLS | CX | 100 | 60,00 | 6.000,00 |
000 | XXXXX XXXXXXX X0 X/ XXXXXXXXX, XXXXX XXXXXXX 000X, XXXXXXXX 0 XXXXXXX. | UND | 5000 | 3,50 | 17.500,00 |
122 | PASTA, TIMBRADA, COLORIDA, COMPARTIMENTO INTERNO PARA ARMAZENAR OFÍCIOS; ACABAMENTO ATRAVÉS DE COLAGEM E VINCO/DOBRA; PERSONALIZADA. | UND | 1000 | 1,50 | 1.500,00 |
123 | PASTA, TIMBRADA, COLORIDA, FORMATO A4 | UND | 2000 | 1,50 | 3.000,00 |
124 | PASTA, TIPO BOLSA, DIMENSÕES 31 X 45CM, EM PAPEL RECICLADO 240G, COR 4X4, IMPRESSA FRENTE E VERSO. | UND | 50 | 1,50 | 75,00 |
125 | PC LEISHMANIOSE VISCERAL FOLHAS COM 8 PICOTADA COR 1X0 100X1 AP 75 | UND | 5 | 15,00 | 75,00 |
126 | PERINATAL AMBULATORIO AP 75 100X1 COR1X1 | BLS | 20 | 15,00 | 300,00 |
127 | PLACA DE INAUGURAÇÃO EM VIDRO ADESIVADA 80X60 | UND | 10 | 200,00 | 2.000,00 |
128 | PLANILHA SE SOLICITAÇÃO DE IMUNO BIOLOGICO BLO COM 100 FOLHAS | BLC | 20 | 12,00 | 240,00 |
129 | PROG RELATORIO SEMANAL DE PESQUISA E BORRIFICAÇÃO COR1X1 100X1 AP 75 | BLS | 20 | 12,00 | 240,00 |
130 | PROGRAMA SAÚDE NA ESCOLA, 100X1, (OFÍCIO 9; PAPEL AP 24; 01 COR; FRENTE E VERSO) | BLS | 20 | 12,00 | 240,00 |
131 | PRONTUARIO FAMILIAR, TIPO PASTA ,A4, MATERIAL CARTOLINA,C/ORELHINHA, COM DOBRADIÇA LATERAL. | UND | 1000 | 1,50 | 1.500,00 |
132 | PROVAS DIAGNOSTICO/AVALIAÇÃO, OFICIO, 12 PÁGINAS, 1 COR 2 TIPOS. | UNI | 5000 | 6,00 | 30.000,00 |
133 | RECEITA AZUL B FM 16 100X1 NUMERADA | BLS | 70 | 7,00 | 490,00 |
134 | RECEITUARIO COM TIMBRE FM 16 100X1 AP 75 | BLS | 300 | 7,00 | 2.100,00 |
135 | RECEITUARIO CONTROLE ESPECIAL AP 75 100X1 FM 16 COR 1X0 | BLS | 80 | 7,00 | 560,00 |
136 | RECEITUARIO FM 32 AP 56G COR 1X0 100X1 | BLS | 300 | 4,00 | 1.200,00 |
137 | RECEITUÁRIO, EM PAPEL OFF-SET 90G, FORMATO 36, 100X1 - COR 1X0 | BLS | 100 | 4,00 | 400,00 |
138 | REGISTRO DE ENFERMAGEM FM 9 100X1 COR 1X0 | BLS | 150 | 12,00 | 1.800,00 |
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139 | RELAÇÃO DE EXAMES ENVIADOS PARA SECRETARIA DE SAÚDE, A4 | BLS | 10 | 12,00 | 120,00 |
140 | RELAÇÃO DE TRIAGEM NEONATAL ENVIADOS, A4 | BLS | 50 | 12,00 | 600,00 |
141 | RELAÇÃO NOMINAL DE EXAMES CITOPATOLOGICOS FM 9 100X1 COR 1X0 | BLS | 20 | 12,00 | 240,00 |
142 | RELATÓRIO DE ALTA DO RN, FORMULÁRIO A4, 1 COR | BLS | 20 | 12,00 | 240,00 |
143 | RELATORIO DE EXAME ANAMOPATOLOGICO AP 75 100X1 COR 1X0 | BLS | 10 | 12,00 | 120,00 |
144 | RELATORIO MENSAL DE DISTRIBUIÇÃO E CONTROLE DE ESTOQUE E INS DE PREVENÇÃO FM 9 AP 75 100X1 | BLS | 100 | 12,00 | 1.200,00 |
145 | REQUISIÇÃO DE EXAME CITOPATOLOGICO COLO DO UTERO AP 75 100X1 COR 1X1 | BLS | 10 | 12,00 | 120,00 |
146 | REQUISIÇÃO DE MAMOGRAFIA COR 1X1 AP 75 100X1 | BLS | 10 | 12,00 | 120,00 |
147 | REQUISIÇÃO DE MAMOGRAFIA FM 9 100X1 COR 1X1 AP 75 =142 | BLS | 10 | 12,00 | 120,00 |
148 | ROTEIRO DE SUPERVISÃO DOS AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE AP 75 100X1 | BLS | 20 | 12,00 | 240,00 |
149 | SINAN- FICHA DE NOTIFICAÇÃO 1X0 100X1 AP 75G | BLS | 10 | 12,00 | 120,00 |
150 | SINAN-ATENDIMENTO ANTI-RABICO HUMANO COR 1X1 100X1 | BLS | 10 | 12,00 | 120,00 |
151 | XXXXX - FICHA DE INVESTIGAÇÃO DENGUE COR 1X1 100X1 AP 75 | BLS | 10 | 12,00 | 120,00 |
152 | SISVAN MAPA DE ACOMPANHAMENTO NUTRICIONAL AP 75 F/V | BLS | 300 | 12,00 | 3.600,00 |
153 | SOLICITAÇÃO DE EXAMES LABORATORIAIS AP 75 COR 1X0 FM 16 100X1 | BLS | 1000 | 7,00 | 7.000,00 |
154 | SOLICITAÇÃO DE PROCEDIMENTOS AP 75 100X1 COR 1X0 FM16 | BLS | 1000 | 7,00 | 7.000,00 |
155 | SOLICITAÇÃO DE PROCEDIMENTOS E EXAMES ESPECIALIZADOS FM 16 100X1 | BLS | 100 | 7,00 | 700,00 |
156 | TERMO DE APREENSÃO DEPÓSITO INUTILIZAÇÃO DEVOLUÇÃO, PAPEL AP/56G - FORMATO 9 - 50X4 - COR 1X0 | BLS | 200 | 20,00 | 4.000,00 |
157 | TERMO DE BAIXA DE RESPONSABILIDADE, PAPEL AP/56G - FORMATO 9 - 50X2 - COR 1X0 | BLS | 200 | 15,00 | 3.000,00 |
158 | TERMO DE CONHECIMENTO DE RISCO E DE CONSENTIMENTO PÓS - INFORMAÇÃO PARA HOMENS OU MULHERES MAIORES QUE 55 ANOS DE IDADE, PAPEL AP/75G - FORMATO 9 - 100X1 - COR 1X0 | BLS | 500 | 14,80 | 7.400,00 |
159 | TERMO DE CONSENTIMENTO LIVRE E ESCLARECIDO, A4 | BLS | 20 | 12,00 | 240,00 |
160 | TERMO DE CONSTATAÇÃO DE OBITO FM 32 AP 75 100X1 COR 1X0 | BLS | 300 | 4,00 | 1.200,00 |
161 | TERMO DE RESPONSABILIDADE PARA EUTANASIA COR 1X0 100X1 AP 75 | BLS | 20 | 12,00 | 240,00 |
162 | VISITA DO AGENTE DE SAUDE AP 75 100X1 COR 1X0 FM 9 | BLS | 20 | 11,80 | 236,00 |
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LOTE 03 – PERSONALIZADOS
ÍTEM | DESCRIÇÃO DETALHADA | UNID. | QTDE. | V.UNIT | V. TOTAL |
1 | CARIMBO AUTOMÁTICO 4910 | UND | 50 | 31,84 | 1.592,00 |
2 | CARIMBO AUTOMATICO 4911 | UND | 50 | 32,00 | 1.600,00 |
3 | CARIMBO AUTOMÁTICO 4912 | UND | 50 | 45,00 | 2.250,00 |
4 | CARIMBO AUTOMÁTICO 4913 | UND | 50 | 49,00 | 2.450,00 |
5 | CARIMBOS MADEIRA 1,5 CM X 4,5 CM | UND | 30 | 12,00 | 360,00 |
6 | CARIMBOS MADEIRA 2,5 CM X 6,5 CM | UND | 30 | 15,00 | 450,00 |
LOTE 04
ÍTEM | DESCRIÇÃO DETALHADA | UNID. | QTDE. | V. UNIT | V. TOTAL |
1 | BOTONS PERSONALIZADOS COLORIDOS | UND | 1000 | 3,00 | 3.000,00 |
2 | BOTTONS PERSONALIZADOS | UND | 400 | 2,00 | 800,00 |
3 | CAMISA BRANCA EM POLIESTER COM SUBLIMAÇÃO PERSONALIZADA FRENTE E VERSO PARA PROGRAMAÇÕES E EVENTOS. | UND | 200 | 25,00 | 5.000,00 |
4 | CAMISA BRANCA EM POLIESTER COM SUBLIMAÇÃO PERSONALIZADA FRENTE PARA PROGRAMAÇÕES E EVENTOS. | UND | 200 | 26,00 | 5.200,00 |
5 | CANECA EM PORCELANATO PERSONALIZADA COM SUBLIMAÇÃO | UND | 200 | 30,00 | 6.000,00 |
6 | CANECAS EM ACRILICO COLORIDA PERSONALIZADA | UND | 600 | 3,50 | 2.100,00 |
7 | CONFECÇÃO DE XXXXXXXX EM METAL PERSONALIZADO COM REZINA | UND | 500 | 6,25 | 3.125,00 |
8 | CONFECÇÃO DE CRACHA EM PVC, DIMENSÕES 13 X 10 CM. COM CORDÃO E PROTEÇÃO | UND | 100 | 20,00 | 2.000,00 |
9 | CONVITE PAPEL CARTÃO 10X15 - 4X0 | UND | 2000 | 0,75 | 1.500,00 |
10 | COPO LONG DRINK PERSONALIZADO | UND | 800 | 4,00 | 3.200,00 |
11 | CRACHAS DE IDENTIFICAÇÃO EM PAPEL CARTÃO PERSONALIZADO TIPO CREDENCIAL | UND | 700 | 2,00 | 1.400,00 |
12 | GARRAFA TIPO SQUEEZE EM ALUMINIUM PERSONALIZADA | UND | 200 | 32,00 | 6.400,00 |
13 | GARRAFA TIPO SQUEEZE EM PLASTICO PERSONALIZADA | UND | 200 | 18,00 | 3.600,00 |
14 | IMÃ DE GELADEIRA PERSONALIZADO - 5X5 | UND | 500 | 0,35 | 175,00 |
1 - OBJETO
1.1. O objeto desta Ata é o registro dos preços classificados no Pregão Presencial nº 011/2022/SRP, conforme especificações e condições constantes no Anexo I do mesmo instrumento, no qual estão contemplados o prazo de execução e a estimativa das quantidades a serem provavelmente adquiridas ou utilizadas pelas Secretarias Municipais do Município de América dourada, nas medidas das suas necessidades e segundo a conveniência do Município de América dourada, e que a este termo integram, como se transcritas.
1.2. O prazo de validade do Registro de Preços é de 12 (doze) meses, computadas neste, as eventuais prorrogações contados a partir da data da assinatura desta Ata, durante o qual os licitantes que tenham os seus preços registrados poderão ser convidados a firmar as contratações, observadas as condições fixadas no edital e nas normas pertinentes.
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1.2.1. Sendo o prazo de validade do Registro de Preço inferior a 12 (doze) meses, será admitida a prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços, para completar este prazo, sempre que as condições de contratação continuarem se mostrando vantajosas para a Administração).
1.3. A(s) contratação(ões) derivadas do registro obedecerão às condições da minuta de contrato constante do Anexo III deste Instrumento, facultada a substituição, a critério da Administração, por instrumento equivalente, desde que presentes as condições do art. 62 da Lei Federal nº. 8.666/93.
1.4. É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da contratada, não se responsabilizando o contratante por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.
1.5. Durante seu prazo de validade, as propostas selecionadas no registro de preços ficarão à disposição da Administração, para que efetue as contratações nas oportunidades e quantidades de que necessitar, até o limite estabelecido.
1.6. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência em igualdade de condições.
1.7. O fornecedor ou prestador de serviços fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições constantes nesta Ata de Registro de Preço, os acréscimos ou supressões nos quantitativos registrados, limitados a 25% (vinte e cinco por cento)da quantidade licitada para cada item registrado.
1.8. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os contratantes.
2 - O PREÇO
2.1. Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento, será feita mediante a aplicação do INPC/IBGE.
2.2. A revisão de preços registrados em Ata poderá ser realizada a pedido do beneficiário do registro, ou por iniciativa da Administração, nos termos do art. 12 do Decreto Municipal nº 183, de 16/01/2013, em decorrência de fato que eleve os preços dos serviços ou bens registrados, ou de eventual redução daqueles praticados no mercado, devendo o órgão gerenciador da Ata promover as necessárias modificações, compondo novo quadro de preços e disponibilizando-o no site oficial.
2.3. A alteração ou revisão de preços registrados em Ata não implica em revisão dos preços dos contratos decorrentes do respectivo Registro de Preços.
2.4. O requerimento de revisão de preços deverá ser formulado pelo beneficiário do registro no prazo máximo de um ano a partir do fato que a ensejou, sob pena de decadência, em consonância com o art. 211 da Lei Federal nº 10.406/02.
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3 - DA CONTRATAÇÃO
3.1. Como condição para celebração do contrato ou instrumento equivalente, o licitante deverá manter, durante todo o prazo de validade do Registro de Preços, todas as condições de habilitação exigidas na licitação, ficando esclarecido que, nos termos da legislação vigente, não serão contratados fornecedores ou prestadores de serviço que não estejam com documentação regular.
3.2. O fornecedor será convocado para assinatura do contrato ou instrumento equivalente no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contado da data do recebimento da convocação.
3.3. Na hipótese do fornecedor convocado não assinar o termo de contrato, ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo e nas condições estabelecidas, a Administração poderá convocar os demais licitantes que tenham os seus preços registrados, obedecendo a ordem de classificação, e propor a contratação do fornecimento dos materiais ou dos serviços registrados pelos preços apresentados pelo primeiro colocado.
3.4. Na hipótese dos demais licitantes não aceitarem a contratação pelos preços apresentados pelo primeiro colocado, a Administração poderá contratar os demais licitantes, respeitada a ordem de classificação, pelo preço por eles apresentados, desde que os mesmos sejam compatíveis com a média de mercado, o que deverá ser comprovado nos autos.
3.5. A assinatura do contrato ou do instrumento equivalente deverá ser realizada pelo representante legal da empresa ou mandatário com poderes expressos.
3.6. Os contratos celebrados em decorrência do Registro de Preços estão sujeitos às regras previstas na Lei Federal nº 8.666/93, inclusive quanto aos prazos de vigência.
3.7. A contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade licitada para cada item registrado
3.8. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os contratantes.
4. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. Os pagamentos devidos à Contratada serão efetuados através de ordem bancária ou crédito em conta corrente, até o 30º (trigésimo) dia, contado da data da apresentação da fatura, após concluído o recebimento definitivo, em consonância com o disposto no art. 5º e art. 40 da Lei Federal nº 8.666/93.
4.2. A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) somente deverá(ão) ser apresentada(s) para pagamento após a conclusão da etapa do recebimento definitivo, indicativo da satisfação pela Contratada de todas as obrigações pertinentes ao objeto contratado.
4.3. Ainda que a nota fiscal/fatura seja apresentada antes do prazo definido para recebimento definitivo, o prazo para pagamento somente fluirá após o efetivo atesto do recebimento definitivo.
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4.4. O CONTRATANTE descontará da fatura mensal o valor correspondente às faltas ou atrasos no cumprimento da obrigação, com base no valor do preço vigente.
5.5. A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) deverá(ao) estar acompanhadas da documentação probatória pertinente, relativa ao recolhimento dos impostos relacionados com a obrigação.
4.6. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, a exemplo de erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como obrigações financeiras pendentes, decorrentes de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar- se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
4.7. As situações previstas na legislação específica sujeitar-se-ão à emissão de nota fiscal eletrônica.
4.8. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.
4.9. Nas compras para entrega imediata, assim entendidas aquelas com prazo de entrega até
30 (trinta) dias contados da data da celebração do ajuste, será dispensada a atualização financeira correspondente ao período compreendido entre as datas do adimplemento e a prevista para o pagamento, desde que não superior a quinze dias, em conformidade com o § 4º. do art. 40 da Lei Federal nº 8.666/93.
5 - A MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – REAJUSTAMENTO E REVISÃO
5.1. Esta Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições previstas no art. 143 da Lei Federal nº 8.666/93.
5.2. A revisão de preços registrados em Ata poderá ser realizada a pedido do beneficiário do registro, ou por iniciativa do Município de América dourada, em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve os preços dos bens registrados, devendo o órgão gerenciador da Ata promover as necessárias modificações, compondo novo quadro de preços e disponibilizando-o no site oficial.
5.3. Quando o preço registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao praticado no mercado o órgão gerenciador deverá:
a) convocar o fornecedor visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
b) liberar o fornecedor do compromisso assumido, na hipótese em que resultar frustrada a negociação;
c) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
5.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
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a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, se confirmado a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, na hipótese da comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento;
b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
5.5. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à suspensão do item da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
5.6. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser revistos nos termos e prazos fixados pelo órgão controlador.
5.7.A revisão de preços registrados em Ata não implica em revisão dos preços dos contratos decorrentes de respectiva licitação, a qual dependerá de requerimento formal do contratado e de comprovação do impacto que gerou o eventual desequilíbrio econômico - financeiro.
5.8. Em nenhuma hipótese serão registrados preços que se apresentem superiores aos de mercado.
6 - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO
6.1. Competirá ao Contratante e ao Órgão Gerenciador do Registro de Preços proceder ao acompanhamento da execução do contrato, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Contratante não eximirá à Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.
6.1.1. Competirá ao Contratante do Registro de Preços:
a) anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando as providências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados;
b) dar imediata ciência a seus superiores e ao órgão central de controle, acompanhamento e avaliação financeira de contratos e convênios, dos incidentes e ocorrências da execução que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão contratual;
c) adotar, junto a terceiros, as providências necessárias para a regularidade da execução do contrato;
d) promover, com a presença da contratada, a verificação da execução já realizada, emitindo a competente habilitação para o recebimento de pagamentos;
e) cumprir as diretrizes traçadas pelo órgão central de controle, acompanhamento e avaliação financeira de contratos e convênios;
f) fiscalizar a obrigação da contratada de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como o regular cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias;
g)- ordenar a imediata retirada, de suas dependências, de empregados da contratada, cuja permanência seja inconveniente ou que venha embaraçar ou dificultar a ação fiscalizadora, correndo, por exclusiva conta da contratada, quaisquer ônus decorrentes das leis trabalhistas e previdenciárias, bem como qualquer outra que tal fato imponha;
h) solicitar da Contratada, a qualquer tempo, a apresentação de documentos relacionados com a execução do contrato.
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6.2 O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no art. 73 da Lei Federal nº 8.666/93, sendo certo que esgotado o prazo de vencimento do recebimento provisório sem qualquer manifestação do órgão ou entidade contratante, considerar-se-á definitivamente aceito pela Administração o objeto contratado, para todos os efeitos, salvo justificativa escrita fundamentada.
6.3.O contratante rejeitará, no todo ou em parte, qualquer proposição de fornecimento em desacordo com as especificações do objeto da licitação.
6.4. O fornecedor se comprometerá a atender com presteza às reclamações sobre a qualidade e pontualidade do fornecimento, providenciando sua imediata correção, sem ônus para o Município de América dourada.
6.5. Em caso de divergência entre a Nota de Empenho e a Nota Fiscal/Fatura ou entre os produtos efetivamente entregues, o Fornecedor será notificado para retirá-los imediatamente, sendo a ocorrência comunicada a Controladoria do Município, para adoção das providências cabíveis.
7 - DAS PENALIDADES
7.1. Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nos arts. 90, 92, 94, 95 e 96 da Lei Federal nº 8.666/93, sujeitando-se os infratores às cominações legais, especialmente as definidas no art. 87 do mesmo diploma, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
7.2. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
a) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
b) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado;
c) 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
7.2.1. A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
7.2.2. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso.
7.2.3. Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente.
7.2.4. Não tendo sido prestada garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta.
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7.2.5. As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
7.3. Serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de cadastrar e licitar e impedimento de contratar com a Administração os que incorrerem nos ilícitos previstos no art. 7º. da Lei Federal nº 10.520/02 e art. 88, inciso I da Lei nº 8.666/93.
7.4. Serão punidos com a pena de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a punição, os que incorram nos ilícitos previstos nos incisos II e III do art. 88, art. 92 e Parágrafo Único, art. 93 e art. 96 da Lei nº 8.666/93.
7.5. Para a aplicação das penalidades previstas serão levados em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato.
7.6. O registro de preço do fornecedor ou do prestador de serviços poderá ser cancelado, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, garantida prévia e ampla defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data do recebimento da notificação, quando:
a) não forem cumpridas as exigências contidas no Edital ou na Ata de Registro de Preços;
b) injustificadamente, o fornecedor ou prestador de serviço deixar de firmar o contrato decorrente do Registro de Preços;
c) o fornecedor ou prestador de serviço der causa à rescisão administrativa de contrato, decorrente do Registro de Preços, por um dos motivos elencados nos incisos de III a XII do art. 78 da Lei nº 8.666/93.
8 - DA RESCISÃO
8.1. A inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas na Lei Federal nº 8.666/93.
8.2. A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do contratante nos casos enumerados nos incisos I a XV, XX e XXI do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93.
8.3. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93., sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, na forma do art. 79 do mesmo diploma.
8.4. Em consonância com o art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, o registro poderá ser cancelado por inidoneidade superveniente ou comportamento irregular do beneficiário, ou, ainda, no caso de substancial alteração das condições do mercado.
8.5. Os preços registrados poderão ser suspensos temporariamente ou cancelados pela Administração quando se tornarem superiores aos praticados no mercado; b)- por razões de interesse público, devidamente fundamentadas.
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8.5.1. A comunicação do cancelamento do preço registrado do fornecedor ou prestador de serviços, nas hipóteses previstas neste item será feita por escrito, juntando-se o comprovante nos autos que deram origem ao Registro de Preços.
8.5.2. Antes da suspensão ou cancelamento, a Administração poderá proceder à negociação com o fornecedor ou prestador de serviços, visando à revisão para a redução do preço registrado a fim de compatibilizá-lo com os praticados no mercado.
8.5.3. No caso de ser ignorado ou incerto o endereço do fornecedor ou prestador de serviço, a comunicação será feita mediante publicação no Diário Oficial do Município, considerando cancelado o preço registrado a partir da data da publicação.
8.6. O fornecedor ou o prestador de serviços poderá solicitar o cancelamento do preço registrado, mediante justificativa escrita, por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração, que comprove a impossibilidade temporária ou definitiva de cumprir as exigências deste instrumento convocatório.
8.7. A Contratante não poderá suspender o fornecimento enquanto estiver aguardando pronunciamento ou decisão sobre reajustamento ou revisão sob pena de lhe ser imputada multa de 2% (dois por cento) do valor estimado do fornecimento, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades administrativas e/ou judiciais.
CLÁUSULA DÉCIMA – VINCULAÇÃO AO EDITAL DE LICITAÇÃO
Integra a presente Xxx, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo constante do Edital e nos seus anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - FORO
As partes elegem o Foro da Cidade de América dourada, Estado da Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas que subscrevem, depois de lido e achado conforme.
América dourada, 03 de outubro de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMÉRICA DOURADA XXXXXXX XXXXXXX DO ROSÁRIO
Prefeito Municipal
KFS GRÁFICA E PAPELARIA LTDA - ME
01.284.816/0001-57
Srª. Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx
Identidade nº 811.198.790 SSP/BA e CPF (MF) nº 000.000.000-00
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