Contract
O Consócio Intermunicipal Aliança para Saúde, por meio desta, vem informar e dar publicidade ao compilado, por empresa, de respostas já encaminhadas, relativas a pedidos de esclarecimentos recebidos em razão dos Processos Licitatórios nº 41/2020, 42/2020, 43/2020 e 44/2020:
EMPRESA CS BRASIL VEÍCULOS ESPECIAIS:
1- Propriedade Dos Veículos:
a) Para execução dos futuros contratos poderão ser fornecidos veículos de propriedade de terceiros que estejam na posse direta da Contratada por qualquer meio legal de negociação (locação, comodato, cessão de uso, etc)? Ressaltamos que tal hipótese não caracteriza “subcontratação” pois a Contratada se manterá diretamente na execução do contrato.
b) Os veículos objeto dos futuros contratos de locação poderão estar na posse da Contratada e ser de propriedade de sua controladora (sócia majoritária) ou de empresa que integre o mesmo grupo econômico?
1- Resposta:
1. a) Segundo a cláusula 21 – Da Execução – do Edital, item 21.5. e subitem 21.5.1., a CONTRATADA não poderá subcontratar total ou parcialmente o objeto contratado, exceto na hipótese de serviço secundário que não integre a essência do objeto, desde que expressamente autorizada pelo CONTRATANTE, mantida em qualquer caso a integral responsabilidade da CONTRATADA. Desse modo, durante a execução do contrato poderão ser fornecidos veículos de propriedades de terceiros, desde que estes estejam na posse regular e direta da CONTRATADA em razão de celebração de outro negócio jurídico (comodato, cessão de uso, etc.) válido e eficaz em que não configurem subcontratação.
1. b) Vide resposta 1a.
2-Termo Inicial de Vigência do Contrato:
O Edital prevê que o contrato decorrente da Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura.
De fato, se a pretensão da Contratante é de que o contrato tenha vigência de 12(doze) meses e se as licitantes apresentarão seus preços considerando o recebimento de pelo menos 12 (doze) meses de “aluguel”, entendemos que a vigência do contrato deveria iniciar com a ENTREGA dos veículos, quando ocorrerá o efetivo início da prestação dos serviços.
Assim a licitante questiona se o termo inicial para contagem da VIGÊNCIA contratual poderá ser alterado para a data de entrega dos veículos?
2. Não. A vigência da Ata de registro de preços, do contrato e o início da prestação de serviços não se confundem. A ata de registro de preços tem vigência de 12 (doze) meses improrrogáveis. Da ata de registro de preços podem decorrer contrato(s) e estes tem vigência de 12 (doze) meses prorrogáveis até o limite de 60 (sessenta) meses. Não necessariamente ocorrerá assinatura da ata e do contrato concomitantemente. O instrumento de contrato não é facultativo neste caso, visto que o serviço de locação não se enquadra nas hipóteses de substituição por outro instrumento. Assim, apenas após assinado o contrato, é possível ao Contratante emitir ordem de serviço que autorizará a Contratada a iniciar a execução dos serviços. Desse modo a vigência contratual permanece a prevista no edital. Portanto, o contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura, conforme disposto no item 18.3 do Edital.
3- Serviços de Manutenção:
O Edital traz a seguinte previsão:
21.5. A CONTRATADA não poderá:
21.5.1. subcontratar total ou parcialmente o objeto contratado, exceto na hipótese de serviço secundário que não integre a essência do objeto, desde que expressamente autorizada pelo CONTRATANTE, mantida em qualquer caso a integral responsabilidade da Contratada;
Diante da previsão acima a licitante entende que os serviços referentes à manutenção preventiva e corretiva dos veículos que representam atividades acessórias poderão ser subcontratados. Está correto o entendimento?
3- Resposta:
3. Tendo em vista que o serviço de manutenção de veículos é uma obrigação secundária à contratação objeto do presente processo licitatório, este serviço, desde que comunicado e autorizado pela contratante previamente, em tese, é passível de ser subcontratado.
4- Assinatura da Proposta:
Esta licitante tem observado, em diversos pregões que participa, que algumas licitantes ao enviarem suas propostas de preços por meio eletrônico inserem assinaturas não originais de seu representante no documento, utilizando apenas um print de imagem (assinatura).
Tal procedimento não confere segurança ao ato pois não se pode ter a certeza que a proposta foi, de fato, validada pelo representante competente.
Diante disso, questiona-se:
a) A proposta de preços deverá conter assinatura original do representante da empresa vencedora?
4. A proposta deverá conter assinatura válida em consonância com o ordenamento jurídico brasileiro. Eventuais dúvidas serão sanadas por meio de diligência.
5- Da Indisponibilidade Temporária dos Veículos:
a) Os veículos para substituição temporária no contrato poderão ser de propriedade de terceiros ou de empresa do mesmo grupo econômico da contratada e estar em sua posse direta por qualquer meio legal de negociação (locação, comodato, cessão de uso, etc)?
Ressaltamos que tal hipótese não caracteriza “subcontratação” pois a Contratada se manterá diretamente na execução do contrato e apenas se utilizará de veículos em nome de terceiro que estejam em sua posse.
5- Resposta:
5. Vide resposta 1a.
6- Responsabilidade da Contratante:
a) A Contratante irá arcar com os prejuízos causados em decorrência de atos ilícitos dolosos ou culposos realizados pelos usuários dos veículos locados?
b) As avarias causadas nos veículos por culpa ou dolo dos condutores da contratante serão ressarcidas (item 1.5). Neste caso, qual prazo será observado pela Contratante para ressarcimento da Contratada?
c) As manutenções decorrentes de mau uso dos veículos causadas por condutores da contratante serão de sua responsabilidade? Neste caso, qual prazo e procedimento serão observados pela Contratante para ressarcimento da Contratada?
6- Resposta:
6. a) Sim. Conforme item 1.5 do Anexo I – Descritivo Técnico dos Itens do Edital, as quebras de veículos e equipamentos (avarias) provenientes de má utilização pelo condutor da Contratante serão ressarcidas e a confirmação de eventual, dolo ou culpa, do condutor ou do Contratante deverão ser apuradas mediante processo administrativo interno específico para essa finalidade.
6. b) Eventual dolo ou culpa do condutor será auferido por meio de Processo Administrativo Disciplinar – PAD, desse modo, os processos observarão os prazos, condições e procedimentos em consonância com a legislação aplicável ao Contratante.
6. c) Após o término do Processo Administrativo Disciplinar – PAD, constatado eventual dolo ou culpa do condutor, o Contratante realizará o reembolso à Contratada no prazo de
até 30 (trinta) dias corridos, desde que comprovado que o preço é de mercado, e, posteriormente, entrará com ação de regresso em desfavor do condutor em questão.
7- Multas decorrentes de Infrações de Trânsito:
O Edital prevê que a CONTRATANTE arcará com as despesas referentes as multas decorrentes das infrações de trânsito.
Contudo, não há previsão sobre a obrigatoriedade de a Contratante identificar o condutor na forma e prazo previstos pela legislação.
Assim, considerando que somente a Contratante pode apurar o condutor do veículo no momento da infração e levando em conta que a ausência de identificação do Condutor enseja a aplicação de multa à proprietária do veículo, é imprescindível que o Edital regule essa questão, determinando que a Contratante é responsável pela tempestiva identificação do condutor junto aos órgãos de trânsito.
Por fim, é certo que a Contratada deverá manter os veículos regularizados em atendimento às exigências do Código de Trânsito Brasileiro, para tanto, deverá providenciar os respectivos licenciamentos no decorrer da vigência contratual.
Neste contexto, para providenciar o licenciamento dos veículos será imprescindível o pagamento prévio de eventuais multas de trânsito.
Diante das previsões acima, questiona-se:
a) A Contratante providenciará a tempestiva identificação do condutor do veículo?
b) Os veículos que serão desmobilizados (por encerramento contratual ou renovação da frota) deverão ter eventuais multas de trânsito quitadas para regularização de documentos. Para estes casos, entendemos que todas as multas de trânsito cometidas pelos condutores durante a vigência do contrato serão quitadas/ressarcidas pela Contratante antes da efetiva desmobilização dos veículos. Está correto nosso entendimento?
7- Resposta:
7. a) Conforme item 4.1 do Anexo I – Descritivo Técnico dos Itens, as infrações deverão ser encaminhadas para o Contratante, aos cuidados da Gerência de Patrimônio e Transportes, para que seja providenciada a identificação do condutor em tempo hábil.
7. b) Desde que observado o procedimento disposto nos termos item 4 do Anexo I – Descritivo Técnico, o ressarcimento dos valores devidos apresentados durante o último mês de contrato serão pagos junto à última fatura, ou seja, efetivados no mês subsequente.
8 – Seguro:
O Edital prevê que os veículos devem ter seguro total.
Contudo, considerando que os veículos serão de responsabilidade da contratada, entendemos que a gestão quanto ao fornecimento ou não de seguro por meio de apólice deveria ser avaliada por cada licitante propiciando maior flexibilidade para precificação
de suas propostas, com benefícios para a Contratante em razão da ampliação da disputa em busca do menor preço para a contratação.
Oportuno dizer que tal hipótese não exime a contratada de assumir as responsabilidades relacionadas ao seguro, muito pelo contrário, apenas lhe confere a opção de assumir tal obrigação por meio de declaração própria, sem a necessidade de contratar seguradora no mercado.
Frise-se, a contratada será responsável pelas obrigações relacionadas ao seguro observando as condições previstas no edital.
Destaca-se as seguintes previsões:
2. DO SEGURO DOS VEÍCULOS:
2.3. São condições gerais para contratação do seguro:
2.3.1. Cobertura total: Colisão, Incêndio, roubo, furto e quaisquer avarias nos veículos locados e seus acessórios
2.3.2. RCF–V - Responsabilidade civil facultativa – veículo
2.3.3. Danos materiais: mínimo de R$ 80.000 (oitenta mil reais)
2.3.4. Danos corporais: mínimo de R$ 116.600 (cem mil reais)
Note-se que há divergência entre o valor expresso em numeral e valor por extenso. Desta forma, questiona-se:
a) A Contratada poderá optar pela autogestão para assumir a responsabilidade relacionada ao seguro dos veículos?
b) Caso a resposta ao item acima seja negativa, a Contratada poderá, ao menos, optar pela autogestão para assumir a responsabilidade pelo casco dos veículos?
c) O valor estabelecido no item 2.3.4 para Danos Corporais é de R$ 116.600 (cento e dezesseis mil e seiscentos reais) OU R$ 100.000 (cem mil reais)?
8- Resposta:
8. a) A Contratada poderá optar pela autogestão apenas no que concerne aos veículos locados pela Contratada ao Contratante, desde que se responsabilize integralmente, conforme estipulado no Edital, e que substitua os veículos no prazo previsto no item 1.2.5 do Anexo I - Descritivo Técnico dos itens, ou seja, 24 (vinte e quatro) horas. Não será possibilitada a autogestão no que se refere a danos materiais e corporais relativos a terceiros, condutor e passageiros.
8. b) Sim, será permitida a autogestão dos cascos dos veículos.
8. c) O valor correto é R$ 116.600 (cento e dezesseis mil e seiscentos reais).
9 - Adesão por Órgãos não Participantes:
O edital prevê que a Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por órgão ou entidade da Administração Direta ou Indireta não participante do certame licitatório, conforme segue:
Minuta da Ata
3.3. Cada adesão por outros órgãos/entidades de direito público não poderá exceder ao quantitativo total do item registrado na Ata de Registro de Preços, devendo o órgão gerenciador especificar o quantitativo que autoriza adesão, mantendo registro no procedimento licitatório.
3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, ainda, em sua totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
Contudo, com o advento do Decreto 9.488/2018 que alterou o §3º do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013 houve a redução do limite individual de 100% (cem por cento) para 50% (cinquenta por cento) para adesões por órgãos não participantes.
Ainda, promoveu alteração do §4º do art. 22 do referido decreto para reduzir o limite global, trazendo a previsão de que as adesões não poderão exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo registrado a cada item.
Diante disso, os itens 3.3 e 3.4 da Minuta da Ata de Registro de Preços não devem ser ajustados aos limites fixados pela legislação vigente?
9- Resposta:
9. Não, tendo em vista a natureza intermunicipal do Consórcio Aliança, a legislação utilizada como referência é a da Prefeitura de Belo Horizonte. Assim, nos termos dos §3º e §4º do art. 17 da Lei Municipal nº 16.538/2016, os limites estabelecidos no edital estão corretos:
Art. 17 A ARP, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração direta e indireta federal, estadual e municipal, observado o disposto no art. 5º deste Decreto.
(...)
§ 3º As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens constantes do instrumento convocatório e registrados na ARP.
(...)
§ 4º As aquisições a que se refere o § 3º não poderão exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ARP independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
10- Prazo para Assinatura do Contrato:
O Edital traz as seguintes previsões:
17.11.1. A Licitante deverá assinar o contrato em até 03 (três) dias úteis após o envio do comunicado explicitado no item 17.11.
18.6. A Adjudicatária deverá assinar o contrato ou instrumento equivalente dentro do prazo de 03 (cinco) dias úteis, contados da respectiva convocação, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
Diante da contradição apontada, questiona-se:
a) O prazo concedido para assinatura do contrato será de 03 (três) dias?
10- Resposta:
10. Conforme especificado no Edital no item 17.11.1, o prazo concedido para assinatura do contrato será de 03 (três) dias úteis. Favor desconsiderar o número por extenso no item 18.6.
11– Contagem do prazo de entrega dos Veículos:
O Edital prevê que o prazo de entrega dos veículos será contado da retirada da(s) respectivas Nota(s) de Empenho, Ordem(ns) de Serviço ou de outro instrumento equivalente.
Diante disto, questiona-se:
a. A nota de empenho, ordem de serviço ou documento equivalente será emitido após a assinatura do contrato?
11- Resposta:
11. a. Vide resposta 2
12– Reajuste:
Quanto ao reajuste de preços o Edital traz as seguintes previsões:
18.3.1. O contrato, se necessário, será reajustado mediante iniciativa da CONTRATADA, desde que observados o interregno mínimo de 1 (um) ano a contar da data limite para apresentação da proposta ou do último reajuste, tendo como base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IPCA/IBGE).
O inciso XI, do artigo 40, da Lei 8.666/93, determina que o Edital, obrigatoriamente indicará “critério de reajuste, que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção, admitida a adoção de índices específicos ou setoriais, desde a data prevista para apresentação da proposta, ou do
orçamento a que essa proposta se referir, até a data do adimplemento de cada parcela”.
Por sua vez, o artigo 37, inc. XXI da Constituição Federal assegura a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos administrativos durante toda sua vigência.
Além disso, para fins de reajustamento de preços, a periodicidade anual dos contratos será contada a partir da data limite para apresentação da proposta ou do orçamento a que essa se referir, nos termos do §1º, art.3º da Lei 10.192/2001.
Diante deste cenário evidencia-se que a proposta vencedora que for apresentada, por exemplo, no dia 11/12/2020 (data da sessão) deverá ter seus preços reajustados a partir de 11/12/2021, independente de solicitação.
Nesse contexto, resta claro que o reajustamento de preços deve ser concedido a cada período de 12 meses, adotando-se como data base para incidência a data da apresentação da proposta ou do orçamento a que esse se referir, com aplicação de índice pré-determinado
Diante disto, considerando a legislação vigente, entende a licitante que o contrato terá seus preços reajustados após decorrido um ano da data limite para a apresentação da proposta, com base no IPCA. Está correto o entendimento?
12- Resposta:
12. As repactuações a que a contratada fizer jus e não forem solicitadas durante a vigência do contrato, serão objeto de preclusão lógica com a assinatura da prorrogação contratual ou com o encerramento do contrato.
13 – Especificações dos cavalos (cv) - Processo Administrativo N° 042/2020, Registro de Preços n° 002/2020, Pregão n° 002/2020:
Quanto ao Anexo X - TERMO DE REFERÊNCIA REGISTRO DE PREÇOS DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS:
a) Item 01:
As especificações dos cavalos (cv) são diferentes para Etanol e Gasolina. Podemos considerar como válido o veículo que atenda o quesito mínimo de 98cv, conforme edital, independente se no etanol ou gasolina?
b) Está correto o entendimento que: se o veículo ofertado atender a capacidade em cavalos (cv) no etanol ou na gasolina estará conforme exigido no edital?
13- Resposta:
13. a) Em relação ao item 01, do lote 01 do Edital - Veículo tipo sedan - informamos que o veículo deverá possuir no mínimo 98cv e ser bicombustível, conforme consta na especificação presente no Anexo I – Descritivo Técnico dos Itens.
13. b) O veículo tem que atender a quantidade de cavalos mínima prevista no Edital para ambos os combustíveis.
14 – Esclarecimentos diversos - Processos Licitatórios nº 41/2020, 42/2020, 43/2020 e 44/2020:
Considerando o prazo de 30 minutos para lançamento da proposta, temos as seguintes considerações:
Evidenciamos que no sistema licitações-e, o prazo disponibilizado para envio das propostas é inexequível, “veja print abaixo”. Como um dos requisitos para envio da proposta é anexar além da proposta, os documentos de habilitação, e, considerando que o portal licitações-e permite inclusão de arquivos com até 500 kb, fizemos uma simulação de lançamento de proposta, e levamos em média 120 minutos para conclusão do lançamento. Nossa empresa possui uma documentação de habilitação com quase 100 páginas e, de modo a viabilizar os lançamentos, temos que dividir vários arquivos e anexá-los até que todos estejam dentro do tamanho exigido.
Percebemos que o prazo disponibilizado irá restringir nitidamente os licitantes de conseguirem enviar suas proposta com qualidade e de modo atender todos os requisitos do edital. Com isso pedimos: 1 - Alteração do edital, ajustando os prazos de envio da proposta de
modo que seja coerente e viável para lançamento.
2 – Prorrogação do prazo de envio das propostas.
14- Resposta:
14. A data de realização do certame foi modificada para o dia 23/12/2020 e o presente processo está sendo alterado no site do Banco do Brasil para correção do prazo para lançamento da proposta, de modo que a mesma possa ser realizada em tempo razoável.
EMPRESA GRUPO CENE
1- O pregão trata-se se de um contrato novo ou já existente? Resposta: É um novo contrato;
2- Qual empresa os atende hoje?
Resposta: Atualmente o Consórcio Intermunicipal Aliança para a Saúde possui um contrato para locação de ambulância junto a empresa UNI-SOS;
3- Qual a média de KM/mês?
Resposta: Conforme item 5.3 do Anexo I – Descritivo Técnico dos Itens, a quilometragem deste contrato é livre, porém a média dos veículos do CIAS é aproximadamente de 5 mil km por mês;
4- Quais as localidades para entregas das Ambulância (18 ambulâncias).
Resposta: A relação dos itens e localidade de entrega estão presentes no Anexo X – Termo de Referência, Item 4 – Objeto.
EMPRESA OBDI LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA
Esclarecimentos diversos - Processos Licitatórios nº 41/2020, 42/2020, 43/2020 e 44/2020:
1. Os veículo poderão ser sublocados?
1- Resposta: Segundo a cláusula 21 – Da Execução – do Edital, item 21.5. e subitem 21.5.1., a CONTRATADA não poderá subcontratar total ou parcialmente o objeto contratado, exceto na hipótese de serviço secundário que não integre a essência do objeto, desde que expressamente autorizada pelo CONTRATANTE, mantida em qualquer caso a integral responsabilidade da CONTRATADA. Desse modo, durante a execução do contrato poderão ser fornecidos veículos de propriedades de terceiros, desde que estes estejam na posse regular e direta da CONTRATADA em razão de celebração de outro negócio jurídico (comodato, cessão de uso, etc.) válido e eficaz em que não configurem subcontratação.
2. os veículos reservas, por seu curto período de utilização, poderão ser sublocados?
2- Resposta: Vide resposta da pergunta 1.
3. Cientes que a quilometragem é livre, à título de melhor precificação com manutenção veicular, questionamos qual a estimativa mensal de quilometragem percorrida por veículo?
3- Resposta: Conforme item 5.3 do Anexo I – Descritivo Técnico dos Itens, a quilometragem deste contrato é livre. A média dos veículos tipo ambulância do Consórcio Intermunicipal Aliança para a Saúde é de aproximadamente 5 mil km por mês. Em relação aos demais itens desta licitação, tendo em vista que se trata de uma nova contratação, não existe histórico necessário para compor a média de quilometragem.
4. o serviço de manutenção pode ser sublocado?
4- Resposta: Nos termos da cláusula 21 – Da Execução – do Edital, item 21.5. e subitem 21.5.1., a CONTRATADA não poderá subcontratar total ou parcialmente o objeto contratado, exceto na hipótese de serviço secundário que não integre a essência do objeto, desde que expressamente autorizada pelo CONTRATANTE, mantida em qualquer caso a integral responsabilidade da CONTRATADA. Portanto, tendo em vista que serviço de manutenção dos veículos é uma obrigação acessória a contração objeto do presente
processo licitatório, desde que comunicado e autorizado pela CONTRATANTE, previamente, poderá ser subcontratado.
5. Os veículos poderão ser licenciados em qualquer unidade da federação?
5- Resposta: Sim, os veículos poderão ser licenciados em qualquer unidade da federação.
6. Os veículos deverão ser 0 (zero) quilometro? Caso negativo com até qual limite de quilometragem rodada serão aceitos?
6- Resposta: Conforme item 5.3 do Anexo I – Descritivo Técnico dos Itens, a quilometragem será livre, ou seja, não há limite de quilometragem rodada. Não há a exigência de que os veículos sejam 0 (zero) quilômetro e sim que possuam ano de fabricação não inferior a 2019, conforme Anexo I – Descritivo Técnico dos Itens.
7. os veículos deverão ser entregues com rastreador?
7- Resposta: Não há esta exigência no Edital, portanto, a decisão da entrega dos veículos com esse acessório fica a critério da CONTRATADA.
8. a contratada deverá possuir escritório ou filial em Minas Gerais?
8- Resposta: Não há necessidade da CONTRATADA possuir escritório ou filial em Minas Gerais, desde que consiga cumprir prazos e obrigações previstos no Edital.
9. o preposto da contratada deverá estar locado em Minas Gerais?
9- Resposta: Não há necessidade da CONTRATADA possuir preposto em Minas Gerais, no entanto, caso seja necessário, poderá ser solicitado, durante a execução do contrato, a indicação de um representante para tratar das questões atinentes à execução do objeto do contrato.
10. caso haja a renovação do contrato, haverá a necessidade de substituição da frota? Caso positivo quais critérios a serem seguidos (ano de fabricação, quilometragem atingida, etc)?
10- Resposta: Não há previsão de substituição obrigatória de frota quando da renovação do contrato. As condições para renovação constam do item 18.4.1. do Edital.
11. Todos os veículo do lote 1 terão como base a cidade de Contagem?
11- Resposta: Sim. Todos os veículos do lote 01, segundo item 5.1. do Anexo X – Termo de Referência, serão destinados ao município partícipe de Contagem;
12. o lote 2 ambulâncias também serão utilizados em Contagem?
12- Resposta: Os veículos (ambulâncias) do lote 02, segundo item 5.1. do Anexo X – Termo de Referência, serão destinados para os municípios partícipes de Caeté, Sabará, Nova Lima, Ouro Preto e para o Consórcio Intermunicipal Aliança para a Saúde, resguardada a possibilidade de remanejamento, nas quantidades ali demonstradas, a saber: 1 para Caeté, 5 para o CIAS, 2 para Sabará, 4 para Nova Lima e 6 para Ouro Preto.
13. Seria possível indicar o valor de referência unitário por item?
13- Resposta: O acesso ao valor de referência é franqueado por meio de solicitação por e-mail. Abaixo, os valores de referência para o referido processo:
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO MENSAL MÉDIO |
01 | 01 | Veículo sedan tipo executivo, câmbio automático, ano de fabricação não inferior a 2019, cor preta, bicombustível, motorização de no mínimo 2.0 L com 150 CV de potência, câmbio automático, capacidade para 05 (cinco) pessoas, 04 (quatro) portas, ar- condicionado, direção hidráulica, vidros e trava elétrica, equipamentos de uso obrigatório e blindagem, conforme especificações. | R$ 15.333,33 |
02 | Veículo tipo SUV, câmbio automático, ano de fabricação não inferior a 2019, cor preta, diesel, motorização de no mínimo 2.8 L com 170 CV de potência, câmbio automático, capacidade para 07 (sete) pessoas, 04 (quatro) portas, ar-condicionado, direção hidráulica, vidros e trava elétrica equipamentos de uso obrigatório e blindagem, conforme especificações. | R$ 28.456,67 | |
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO MENSAL MÉDIO |
02 | 03 | Veículo tipo furgão, ano de fabricação não inferior a 2019, cor branca, diesel, com portas duplas traseiras e porta lateral corrediça de acesso ao compartimento de carga, teto alto, motorização de no mínimo 125 CV de potência, volume de carga de no mínimo 10m³, ar- condicionado, com tração traseira e equipamentos de uso obrigatório, com adaptações. | R$ 19.110,00 |
14. Será exigido garantia de execução contratual (caução em dinheiro, apólice de seguro garantia, carta fiança)?
14- Resposta: Não foi exigido no presente edital garantia de execução contratual.
EMPRESA UNIDAS VEÍCULOS ESPECIAIS S/A
1– Especificações dos cavalos (cv) - Processo Administrativo N° 042/2020, Registro de Preços n° 002/2020, Pregão n° 002/2020:
a) Lote 01 – Item 02: A potência de 75cv poderá ser considerada quando os veículos estiverem abastecidos com Etanol?
b) Lote 02 – Item 03: Poderá ser Ofertado Pick-up CD 4x4 com 170cv com motorização 2.0 com câmbio automático?
1- Resposta:
1. a) Em relação ao item 02, lote 01 do Edital - Veículo hatch - informamos que a potência de 75cv deverá ser garantida independente do combustível, ou seja, mesmo quando os veículos estiverem abastecidos com Etanol, conforme consta na especificação presente no Anexo I – Descritivo Técnico dos Itens do Edital.
1. b) Em relação ao item 03, lote 02 do Edital - Veículo pick-up - informamos que a pick- up CD 4x4 com 170cv e motorização 2.0 com câmbio automático não atende a especificação deste Edital, sendo necessário que o produto ofertado seja exatamente conforme consta na especificação presente no Anexo I – Descritivo Técnico dos Itens do Edital.
EMPRESA UNI-SOS EMERGÊNCIAS MÉDICAS
1– Notas explicativas em Balanço Patrimonial - Processo Administrativo N° 042/2020, Registro de Preços n° 002/2020, Pregão n° 002/2020:
No item 9.4.2. do edital, há a exigência de Balanço Patrimonial. Gostaríamos de saber se além da apresentação do Balanço Patrimonial (que no caso da nossa empresa é feito pelo SPED - SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL), há também a necessidade de apresentar notas explicativas em relação ao balanço.
1- Resposta:
1. Normalmente, as notas explicativas são utilizadas com maior frequência por sociedades que precisam publicar suas demonstrações contábeis e que, por esta razão, atingem um grande público, a fim de exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no exercício, devendo para tanto, como cita o art. 176 da Lei 6.404/76, esclarecer as informações relevantes quantitativamente e qualitativamente. Se existirem contas ou qualquer tipo de informações nas declarações contábeis dos licitantes que necessitem de esclarecimentos para a compreensão do analista, é relevante e recomendável que sejam encaminhadas as notas explicativas, mas não é obrigatório.