EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2021 - SME -F CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES PARA O ANO DE 2022
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2021 - SME -F CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES PARA O ANO DE 2022
O Prefeito Municipal de Fernandópolis- SP, no uso de suas atribuições legais e na forma prevista no Art. 37 da Constituição Federal, na Lei Complementar Municipal nº 48/2005 e mediante as condições estipuladas neste Edital e demais disposições legais aplicáveis, TORNA PÚBLICO, aos interessados que estarão abertas as inscrições para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para Admissão de Pessoal, por tempo determinado, conforme abaixo discriminado:
NOMENCLATURA, CARGA HORÁRIA, VAGAS, VENCIMENTOS, REQUISITOS E DEMAIS VANTAGENS.
CARGO | VAGAS | C/H | SALÁRIO | REQUISITO |
XXX X – Ensino Fundamental | CR | 30h (Hora/aula de 50 minutos) | Nível I – 16,82 Nível IV – 18,59 | CURSO NORMAL SUPERIOR; LICENCIATURA EM PEDAGOGIA; LICENCIATURA EM EDUCAÇÃO DO CAMPO, COM HABILITAÇÃO EM DOCÊNCIA NOS ANOS INICIAIS; HABILITAÇÃO ESPECÍFICA PARA O MAGISTÉRIO (HEM) E DO CURSO NORMAL DE NÍVEL MÉDIO; PROGRAMA ESPECIAL DE FORMAÇÃO PEDAGÓGICA SUPERIOR, QUALQUER QUE SEJA A NOMENCLATURA DO CURSO, COM HABILITAÇÃO EM MAGISTÉRIO DOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL. |
PEB I – Educação Infantil | 30h (Hora/aula | Nível I – 16,82 | CURSO NORMAL SUPERIOR; LICENCIATURA EM PEDAGOGIA; HABILITAÇÃO ESPECÍFICA PARA O MAGISTÉRIO (HEM) E DO CURSO | |
CR | de 50 minutos) | Nível IV – | NORMAL DE NÍVEL MÉDIO; PROGRAMA ESPECIAL DE FORMAÇÃO PEDAGÓGICA SUPERIOR, QUALQUER QUE SEJA A NOMENCLATURA | |
18,59 | DO CURSO, COM HABILITAÇÃO EM EDUCAÇÃO INFANTIL. | |||
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - ARTE | CR | 24h (Hora/aula de 50 minutos) | Xxxxx XX – 26,06 Nível V – 27,10 | LICENCIATURA EM EDUCAÇÃO ARTÍSTICA; LICENCIATURA EM ARTE, EM QUALQUER DAS LINGUAGENS: ARTES VISUAIS, ARTES PLÁSTICAS, DESIGN, MÚSICA, TEATRO, ARTES CÊNICAS E DANÇA. |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - CIÊNCIAS | CR | 24h (Hora/aula de 50 minutos) | Xxxxx XX – 26,06 Nível V – 27,10 | LICENCIATURA EM CIÊNCIAS, COM HABILITAÇÃO EM BIOLOGIA, QUÍMICA, MATEMÁTICA, FÍSICA; LICENCIATURA EM CIÊNCIAS DA NATUREZA; LICENCIATURA EM CIÊNCIAS EXATAS LICENCIATURA EM GEOCIÊNCIAS E EDUCAÇÃO AMBIENTAL; LICENCIATURA EM CIÊNCIAS NATURAIS, COM HABILITAÇÃO EM CIÊNCIAS; LICENCIATURA EM EDUCAÇÃO DO CAMPO COM HABILITAÇÃO EM CIÊNCIAS. |
PROFESSOR DE | 24h | Xxxxx XX – | LICENCIATURA EM EDUCAÇÃO FÍSICA. | |
EDUCAÇÃO BÁSICA II – | (Hora/aula | 26,06 | ||
EDUCAÇÃO FÍSICA | CR | de 50 | ||
minutos) | Nível V – | |||
27,10 | ||||
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – GEOGRAFIA | CR | 24h (Hora/aula de 50 minutos) | Xxxxx XX – 26,06 Nível V – 27,10 | LICENCIATURA EM GEOGRAFIA;LICENCIATURA EM ESTUDOS SOCIAIS, COM HABILITAÇÃO EM GEOGRAFIA;LICENCIATURA EM CIÊNCIAS SOCIAIS, COM HABILITAÇÃO EM GEOGRAFIA; LICENCIATURA EM HISTÓRIA, COM HABILITAÇÃO EM GEOGRAFIA. |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – HISTÓRIA | CR | 24h (Hora/aula de 50 minutos) | Xxxxx XX – 26,06 Nível V – 27,10 | LICENCIATURA EM HISTÓRIA;LICENCIATURA EM ESTUDOS SOCIAIS, COM HABILITAÇÃO EM HISTÓRIA;LICENCIATURA EM CIÊNCIAS SOCIAIS, COM HABILITAÇÃO EM HISTÓRIA;LICENCIATURA EM GEOGRAFIA, COM HABILITAÇÃO EM HISTÓRIA. |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – INGLÊS | CR | 24h (Hora/aula de 50 minutos) | Nível IV – 26,06 Nível V – 27,10 | LICENCIATURA ESPECÍFICA NA LÍNGUA ESTRANGEIRA; LICENCIATURA EM LETRAS, COM HABILITAÇÃO EM TRADUÇÃO E INTÉRPRETE PORTUGUÊS/ LÍNGUA ESTRANGEIRA DO CURRÍCULO; LICENCIATURA EM LETRAS, COM O MÍNIMO DE 160 HORAS DE ESTUDOS DE LÍNGUA ESTRANGEIRA NO CURRÍCULO. |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - | CR | 24h (Hora/aula de 50 | Nível IV – 26,06 | LICENCIATURA EM MATEMÁTICA; LICENCIATURA EM CIÊNCIAS EXATAS, COM HABILITAÇÃO EM MATEMÁTICA; LICENCIATURA EM CIÊNCIAS, COM HABILITAÇÃO EM MATEMÁTICA; LICENCIATURA EM |
MATEMÁTICA | minutos) | Nível V – 27,10 | CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, COM HABILITAÇÃO EM MATEMÁTICA; LICENCIATURA EM CIÊNCIAS NATURAIS E MATEMÁTICA; LICENCIATURA EM COMPUTAÇÃO, COM HABILITAÇÃO EM MATEMÁTICA; LICENCIATURA EM EDUCAÇÃO DO CAMPO, COM HABILITAÇÃO EM MATEMÁTICA; LICENCIATURA EM FÍSICA, COM HABILITAÇÃO EM MATEMÁTICA; LICENCIATURA EM QUÍMICA, COM HABILITAÇÃO EM MATEMÁTICA. | |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – PORTUGUÊS | CR | 24h (Hora/aula de 50 minutos) | Xxxxx XX – 26,06 Nível V – 27,10 | LICENCIATURA EM LETRAS, COM HABILITAÇÃO EM LÍNGUA PORTUGUESA;LICENCIATURA EM LETRAS, COM HABILITAÇÃO EM TRADUÇÃO E INTÉRPRETE PORTUGUÊS/ LÍNGUA ESTRANGEIRA DO CURRÍCULO;LICENCIATURA EM EDUCAÇÃO DO CAMPO, COM HABILITAÇÃO EM LÍNGUA PORTUGUESA. |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – EDUCAÇÃO ESPECIAL | CR | 24h (Hora/aula de 50 minutos) | Xxxxx XX – 26,06 Nível V – 27,10 | LICENCIATURA EM EDUCAÇÃO ESPECIAL (PARECER CEE 65/2015); LICENCIATURA EM PEDAGOGIA, COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA NA ÁREA DA NECESSIDADE;MESTRADO OU DOUTORADO NA ÁREA DE ESPECIALIDADE, COM PRÉVIA FORMAÇÃO DOCENTE; LICENCIATURA EM PEDAGOGIA OU CURSO NORMAL SUPERIOR, COM CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO REALIZADO NOS TERMOS DA DELIBERAÇÃO CEE 112/12;QUALQUER LICENCIATURA, COM CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO REALIZADO NOS TERMOS DA DELIBERAÇÃO CEE 112/12. |
INTÉRPRETE DE LIBRAS | CR | 24h (Hora/aula de 50 minutos) | Nível IV – 26,06 Nível V – 27,10 | LICENCIATURA EM LETRAS, COM HABILITAÇÃO EM LIBRAS PARA ÁREA DA DEFICIÊNCIA AUDITIVA; CURSO SUPERIOR DE TRADUTOR E INTÉRPRETE DE LIBRAS PARA A ÁREA DE DEFICIÊNCIA AUDITIVA; QUALQUER LICENCIATURA, COM CERTIFICADO DE PROFICIÊNCIA EM LIBRAS, PARA A ÁREA DE DEFICIÊNCIA AUDITIVA, COM APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS. |
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo a que se refere o presente Edital será organizado e executado pela KLC – CONSULTORIA EM GESTÃO PÚBLICA LTDA. sob a supervisão da Comissão Especial nomeada nos termos da Portaria 19.986 de 14 de outubro de 2021.
1.1.1 O presente Processo Seletivo destina-se ao provimento de vagas e formação de CR – Cadastro de Reservas.
1.1.2. O programa das provas objetivas encontra-se no Anexo I deste Edital.
1.1.3. Eventuais contratos serão celebrados em Regime Administrativo Especial observado o disposto no Título VI da LCM 01/92.
1.1.4. Não serão fornecidas informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e demais eventos, por telefone ou e-mail. O candidato deverá observar rigorosamente as formas de divulgação estabelecidas neste Edital e demais publicações no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições ficarão abertas entre às 09 horas do dia 26 de outubro até às 23 horas e 59 minutos do dia 04 de novembro de 2021, através do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx. (Horário de Brasília).
2.2. Para inscrever-se via Internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, durante o período das inscrições, através dos links correlatos ao Processo Seletivo e efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:
2.2.1. Ler e aceitar o requerimento de inscrição, preencher o formulário de inscrição, transmitir os dados via Internet e imprimir o boleto bancário;
2.2.2. Não será cobrado taxa de inscrição.
2.2.3. A empresa KLC – Consultoria em Gestão Pública e o Município de Fernandópolis não se responsabilizam por solicitações de inscrições via Internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados;
2.2.4. Ao se inscrever o candidato deverá preencher o nome, sobrenome e CPF corretamente e indicar o cargo para o qual pretende concorrer. O candidato que deixar de preencher nome e sobrenome terá sua inscrição indeferida.
2.2.5. O descumprimento das instruções de inscrição via Internet implicará a não efetivação da inscrição.
2.2.6. O candidato é responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição, arcando com os eventuais erros de preenchimento daquele documento.
2.2.7. Ao inscrever-se no Processo Seletivo, é recomendável ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas.
2.2.8. As informações prestadas no formulário de inscrição via Internet serão de inteira responsabilidade do candidato.
2.2.9. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração do cargo.
2.2.10. O candidato que realizar mais de uma inscrição, em cargos diferentes, deverá no dia da prova, comparecer ao local e sala de prova da opção que privilegiar e realizar a prova a ela correspondente, caso haja coincidência do dia e do horário de realização das provas, sendo assim, considerado faltoso nas demais opções.
2.2.11. Não serão aceitas inscrições por via postal, condicionais ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.
2.3. O candidato aprovado ou classificado no Processo Seletivo de que trata este Edital só poderá ser admitido no cargo se atendidas às seguintes exigências:
2.3.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou português amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do Artigo 12, § 1º da Constituição Federal.
2.3.2. Estar em gozo de direitos políticos.
2.3.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais, documentado com os últimos comprovantes de votação ou certidão da Justiça Eleitoral.
2.3.4. Apresentar Certificado de Reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino.
2.3.5. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos, à época da posse.
2.3.6. Apresentar Exame Médico Admissional, acompanhado dos exames complementares, se for necessário: RX Coluna Lombar e joelhos e ultrassom de ombros.
2.3.6.1. Não estar afastado junto ao INSS na data limite para admissão.
2.3.7. Apresentar documentação comprobatória dos requisitos mínimos exigidos.
2.3.8. Não registrar antecedentes criminais por sentença judicial transitada em julgado, apresentando certidão negativa de antecedentes criminais, dos últimos cinco anos, expedida pelo Foro da Justiça Estadual do local de sua residência;
2.3.9. Não receber proventos de aposentadoria conforme teor do Artigo 37, Parágrafo 10 da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e nem estar com idade de aposentadoria compulsória;
2.3.10. Apresentar declaração de bens;
2.3.11. No ato da contratação, o candidato não poderá estar incompatibilizado para contratação em nova função pública, mesmo que esteja afastado em licença sem vencimento, ressalvadas as hipóteses legais de acumulação de cargos prevista na Constituição Federal;
2.3.12. Possuir documento oficial de identidade reconhecido em território nacional;
2.3.13. Cadastro de Pessoa Física – CPF;
2.3.14. Certidão de nascimento ou casamento, conforme o caso. Se separado judicialmente, certidão com averbação da separação ou divórcio;
2.3.15. Cartão de cadastramento PIS/PASEP (se tiver);
2.3.16. Título Eleitoral com certidão de quitação eleitoral ou comprovante de votação na última eleição ou justificativa;
2.3.17. Carteira de Habilitação compatível se for o caso;
2.3.18. Carteira de Trabalho e Previdência Social;
2.3.19. Uma foto 3x4 (recente e colorida);
2.3.20. Certidão de nascimento dos filhos menores de 18 (dezoito) anos solteiros ou estudantes (se tiver);
2.3.21. Carteira de vacinação dos filhos com idade entre 01 (um) e 05 (cinco) anos;
2.3.22. Comprovante de residência atualizado;
2.3.23. Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, a época da posse, de acordo com a legislação em vigor;
2.3.24. Não serão aceitos, no ato da atribuição e contratação, protocolos ou cópias dos documentos exigidos. As cópias somente serão aceitas se estiverem acompanhadas do original, ou se estiverem autenticados por órgão competente com fé pública.
3. DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA – PcD
3.1. As Pessoas com Deficiência que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal é assegurada o direito de inscrição para o cargo em Processo Seletivo, desde que o exercício do cargo seja compatível com a deficiência de que são portadoras.
3.1.1. Consideram-se PCD aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99.
3.1.2. Fica reservado às Pessoas com deficiência 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas para cada cargo.
a) se a fração do número for inferior a 0,5 (cinco décimos), este poderá ser desprezado, não se reservando vagas para pessoas com necessidades especiais;
b) se a fração do número for igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), este será arredondado, de modo que o número de vagas destinadas às pessoas com necessidades especiais seja igual ao número inteiro subsequente.
3.1.3. As Pessoas com Deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal Nº 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no artigo 40, §§ 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, através de ficha de inscrição especial.
3.1.4. As pessoas com deficiência, após a realização da sua inscrição, deverão encaminhar via email – klcconsultoria@gmail.com-, até o dia 04 de novembro de 2021, os seguintes documentos:
a) Xxxxx médico original e expedido no prazo máximo de 60 (sessenta) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da prova, informando também o seu nome, documento de identidade (R.G) e opção de cargo;
3.1.5. Os candidatos que necessitarem de condição especial para realização da prova, deverão encaminhar a solicitação de “condição especial”, via email – klcconsultoria@gmail.com-, até o dia 04 de novembro de 2021, devendo anexar ao pedido um atestado médico recente informando a espécie e o grau ou nível de sua deficiência.
3.1.6. Serão indeferidas as inscrições na condição especial de PCD dos candidatos que não encaminharem dentro do prazo e forma prevista no presente Edital o respectivo laudo médico.
3.1.7. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho e letra correspondente a corpo 24.
3.1.8. Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no presente Edital serão considerados como não PCD e não terão prova especialmente preparada, sejam quais forem os motivos alegados.
3.1.9. O candidato PCD que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.
3.1.10. A publicação do resultado final do Processo Seletivo será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos PCD, e a segunda somente a pontuação destes últimos.
4. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
4.1. Será divulgado no dia 10 de novembro de 2021 a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas, assim como o local de realização das provas. A relação será afixada em Edital na Prefeitura Municipal de Fernandópolis– SP e disponibilizada no site da empresa responsável pela organização do Processo Seletivo xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx. É de responsabilidade do candidato o acesso e verificação dos locais de prova.
5. DAS PROVAS
5.1. O Processo Seletivo será de prova escrita objetiva e prova prática.
5.1.1. A duração da prova escrita objetiva será de até 3 horas (três horas), já incluída o tempo para preenchimento da folha de respostas.
5.1.2. O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de UM DOS SEGUINTES DOCUMENTOS NO ORIGINAL:
- Cédula de Identidade – RG;
- Carteira de Órgão ou Conselho de Classe;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social;
- Certificado Militar;
- Carteira Nacional de Habilitação, emitida de acordo com a Lei 9.503/97 (com foto);
- Passaporte.
5.1.3. As provas objetivas (escritas) desenvolver-se-ão em forma de testes, através de questões de múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas cada uma (A, B, C, e D). Cada questão terá apenas 01 (uma) alternativa correta. Na prova escrita será atribuída pontuação 0,0 (zero) a questões com mais de uma opção assinalada, questões sem opção, com rasuras ou preenchidas a lápis.
5.1.4. Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos e, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que não os obtiveram, independente de recurso.
5.1.5. Durante as provas não serão permitidas: consultas bibliográficas de qualquer espécie, utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular ou qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização das provas. Os aparelhos “celulares” deverão ser desligados e deixados sobre a mesa do fiscal de sala até o término da prova.
5.1.6. O candidato que, durante a realização da prova, for encontrado utilizando qualquer um dos objetos especificados acima será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.
5.1.7. É vedado o ingresso de candidato portando arma nos locais de realização da prova, exceto policiais em serviço.
5.1.8. Será, também, eliminado do Processo Seletivo o candidato que incorrer nas seguintes situações: deixar o local de realização da prova sem a devida autorização; tratar com falta de urbanidade os examinadores, auxiliares, fiscais ou autoridades presentes; proceder de forma a tumultuar a realização das provas; estabelecer comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas, por qualquer meio; usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros; deixar de atender às normas contidas no caderno de provas e às demais orientações expedidas pela organização do Processo Seletivo.
0.0.0.Xx respostas deverão ser assinaladas, pelo candidato, com caneta de tinta azul ou preta, na Folha de Respostas. Não serão computadas questões não respondidas, que contenham rasuras, que tenham sido respondidas a lápis, ou que contenham mais de uma alternativa assinalada, mesmo que uma delas esteja correta.
5.1.10.A Folha de Respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção e deverá ser entregue no final da prova ao fiscal de sala.
5.1.11.Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, ainda que uma delas esteja correta.
5.1.12. Em nenhuma hipótese haverá substituição da folha de respostas, por erro do candidato.
5.1.13. Após adentrar a sala de provas e assinar a lista de presença, o candidato não poderá, sob qualquer pretexto, ausentar-se sem autorização do Fiscal de Sala;
5.1.14. O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação das provas, após 1 (uma) hora do horário previsto para o início das mesmas e constante do presente Edital, devendo entregar ao Fiscal da Sala a respectiva folha de respostas.
5.1.15. Em razão da pandemia do COVID-19 deverão ser adotadas as seguintes medidas no dia de aplicação da Prova Escrita:
- 02 Profissionais da Saúde – entrada das Unidades Escolares aferindo temperatura.
- Álcool Gel – entrada e em todas as salas para os candidatos e aplicadores.
- Uso obrigatório da máscara nas intermediações e no interior do local de realização das provas.
- Banheiros equipados com sabonete líquido, papel toalha e álcool gel.
- Cada candidato deverá levar seu material (caneta, lápis, borracha), pois não será emprestado.
- Se o candidato apresentar temperatura acima de 37,5º não poderá realizar o Processo Seletivo, sendo automaticamente eliminado.
6. DA COMPOSIÇÃO DAS PROVAS E NÚMERO DE QUESTÕES
6.1. A avaliação constará de prova escrita objetiva, de caráter classificatório. A prova escrita objetiva será composta por 25 (vinte e cinco) questões, avaliada na escala de 0,0 (zero) a 100,0 (cem) pontos, conforme quadro abaixo:
Tipo de prova | Nº de questões | Valor de cada questão | Valor total |
Conhecimentos Específicos | 14 | 4,0 | 56,0 pontos |
Conhecimentos Pedagógicos | 02 | 4,0 | 8,0 pontos |
História do Município | 03 | 4,0 | 12,0 pontos |
Legislação | 06 | 4,0 | 24,0 pontos |
A classificação final será efetuada pela ordem decrescente da nota final obtida por cada candidato.
7. DA DATA DE REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA OBJETIVA
7.1. A Prova Escrita Objetiva para os cargos de que trata este Edital está prevista para ser aplicada no dia 21 de novembro de 2021, conforme escala abaixo, sendo que o local será divulgado quando da publicação do Edital de Homologação das Inscrições previsto para o dia 10 de novembro de 2021.
PERÍODO DA MANHÃ (08H30MIN) - PEB I (Educação Infantil), PEB II – (Arte), PEB II (Ciências), PEB II (Educação Especial), PEB II (Inglês), PEB II (Geografia), PEB II (Matemática) e Intérprete de Libras.
PERÍODO DA TARDE (14H00MIN) -PEB I (Ensino Fundamental), PEB II – (Educação Física), PEB II (História) e PEB II (Português).
7.2. EXCEPCIONALMENTE, dependendo do número de candidatos inscritos ou ainda da situação da pandemia (COVID19) a data e os horários previstos no item 7.1. poderão ser alterados.
8. DA PROVA PRÁTICA PARA O CARGO DE INTÉRPRETE DE LIBRAS
8.1. A Prova Prática para o referido cargo está prevista para ser aplicada no dia 21 de novembro de 2021, no período da tarde, sendo que o horário e o local serão divulgados quando da publicação do Edital de Homologação das Inscrições previsto para o dia 10 de novembro de 2021.
8.1.1. EXCEPCIONALMENTE, dependendo do número de candidatos inscritos a data e os horários previstos no item 8.1. poderão ser alterados.
8.2. Participarão da Prova Prática somente os candidatos que realizaram a Prova Escrita objetiva.
8.3. A prova será composta por três atividades, a saber:
a) Atividade 1 – Apresentação e identificação pessoal em Libras, com duração de até 2 (dois) minutos. (valor = 20 pontos);
b) Atividade 2 - Tradução de um vídeo em Libras para Língua Portuguesa, com duração de até 4 (quatro) minutos. (valor = 40 pontos);
c) Atividade 3 - Tradução de um áudio em Língua Portuguesa para Libras, com duração de até 4 (quatro) minutos. (valor = 40 pontos).
8.3 O candidato deverá:
a) Assistindo um vídeo em Libras deverá fazer a tradução para Língua Portuguesa (na Modalidade Oral) simultaneamente.
b) Ouvindo um áudio em Língua Portuguesa (na Modalidade Oral), deverá fazer a tradução em Libras Simultaneamente.
8.4 A prova terá duração máxima de 10 minutos, tempo durante o qual o candidato deverá realizar as 3 (três) atividades. O vídeo e o áudio serão exibidos, apenas uma vez, durante o tempo de realização da prova.
8.5 A prova prática será aplicada em sala equipada com recursos multimídia, um candidato por vez, podendo ser filmada para efeito de registro e avaliação. Será disponibilizado um vídeo de até 4 (quatro) minutos em Libras e um áudio de até 3 (quatro) minutos em Língua Portuguesa para que o candidato realize interpretação simultânea a uma banca.
8.6. As atividades 2 e 3 serão avaliadas de acordo com os seguintes critérios e pontuação:
Critério de Avaliação | Pontuação |
Fluência na Língua Portuguesa e Libras | 10,0 |
Competência tradutória: equivalência textual entre Libras e Língua Portuguesa e vice-versa | 20,0 |
Habilidade em reconhecer e adaptar o discurso ao gênero textual apresentado | 5,0 |
Respeito aos critérios éticos relativos à atuação profissional do Intérprete de Libras | 5,0 |
9. DAS NORMAS
9.1. As provas escritas objetivas serão individuais, não sendo tolerada a comunicação com outro candidato, nem utilização de livros, notas, impressos, celulares, calculadoras e similares. Reserva-se à Comissão Especial e aos Fiscais, o direito de excluir da prova e eliminar do restante das provas o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como, tomar medidas saneadoras, e restabelecer critérios outros para resguardar a execução individual e correta das provas.
9.2. Não haverá sob qualquer pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização das provas e após o fechamento dos portões não será permitida a entrada de candidatos retardatários.
9.3. Não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização das provas, exceto no caso de amamentação, podendo ocasionar inclusive a não participação do candidato no Processo Seletivo.
9.3.1. Em caso de necessidade de amamentação durante a realização das provas, a candidata deverá levar um acompanhante maior de idade, que ficará em local reservado para esse fim e que será responsável pela guarda da criança. Não haverá compensação do tempo de amamentação à duração da prova da candidata.
9.4. Não será permitido o uso dos sanitários por candidatos que tenham terminado as provas. A exclusivo critério da Coordenação do local, poderá ser permitido, caso haja disponibilidade, o uso de outros sanitários do local que não estejam sendo usados para o atendimento a candidatos que ainda estejam realizando as provas.
9.5. A utilização de aparelhos eletrônicos é vedada em qualquer parte do local de provas. Assim, ainda que o candidato tenha terminado sua prova e esteja se encaminhando para a saída do local, não poderá utilizar quaisquer aparelhos eletrônicos, sendo recomendável que a embalagem não reutilizável fornecida para o recolhimento de tais aparelhos somente seja rompida após a saída do candidato do local de provas.
9.6. Após o término das provas os candidatos não poderão permanecer nas dependências do prédio.
9.7. O candidato não poderá alegar desconhecimento dos locais de realização das provas como justificativa de sua ausência. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, será considerado como desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Processo Seletivo.
10. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
10.1. Na classificação final entre candidatos com igual número de pontos, será fator de preferência o seguinte:
a) candidato maior de 60 anos;
b) candidato mais idoso;
c) maior pontuação na prova de conhecimentos específicos;
d) maior pontuação na prova de legislação;
e) persistindo empate absoluto, será designada por edital, sessão pública para realização de sorteio.
11. DIVULGAÇÃO DO GABARITO PRELIMINAR
11.1. O gabarito preliminar da prova escrita objetiva será divulgado no primeiro dia útil após a realização da referida prova, a partir das 17h00min, mediante edital afixado na Prefeitura Municipal de Fernandópolis– SP, publicado no órgão de imprensa oficial do município e disponibilizada no site da empresa responsável pela organização do Processo Seletivo xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
12. DOS RECURSOS
12.1. Caberá interposição de recursos devidamente fundamentados, perante a empresa KLC – CONSULTORIA EM GESTÃO PÚBLICA LTDA, contados do primeiro dia subsequente à data de publicação do objeto de recurso contra:
a) Inscrições indeferidas – 03 (três) dias;
b) Gabarito Preliminar – 03 (três) dias;
c) Resultado Preliminar das Provas, desde que se refira a erro de cálculo das notas. – 10 (dez) dias
12.2. O pedido de recurso deverá ser encaminhado via internet, junto ao endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no campo específico “RECURSO” com as seguintes especificações:
a) nome do candidato;
b) número de inscrição;
c) número do documento de identidade;
d) cargo para o qual se inscreveu;
e) a questão objeto de controvérsia, de forma individualizada;
f) a fundamentação ou o embasamento, com as devidas razões do recurso.
12.3. Quanto aos recursos contra questões da prova e gabarito preliminar, deverá ser elaborado um recurso para cada questão, sob pena de sua desconsideração e os mesmos deverão conter indicação do número da questão, da prova e anexar cópia da bibliografia mencionada também sob pena de sua desconsideração.
12.4. Não serão aceitos recursos encaminhados via postal, via fax e/ou por e-mail, devendo ser digitado ou datilografado e estar embasado em argumentação lógica e consistente. Em caso de contestação de questões da prova, o candidato deverá se pautar em literatura conceituada e argumentação plausível.
12.5. Recursos não fundamentados ou interpostos fora do prazo serão indeferidos sem julgamento de mérito. A Banca Examinadora constitui última instância na esfera administrativa para conhecer de recursos, não cabendo recurso a outra autoridade nem recurso adicional pelo mesmo motivo.
12.6. O resultado dos recursos interpostos será afixado no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
13. DA FORMA DE JULGAMENTO DA PROVA ESCRITA OBJETIVA
13.1. A prova escrita objetiva será avaliada na escala de 0,0 (zero) a 100,0 (cem) pontos.
13.1.1. Será considerado classificado na prova escrita objetiva o candidato que não zerar.
13.1.2. A classificação final será efetuada pela ordem decrescente da nota final obtida por cada candidato.
13.1.3. As matérias constantes das provas a que se submeterão os candidatos fazem parte do Anexo I, parte integrante deste Edital.
14. DO RESULTADO PRELIMINAR
14.1. O resultado preliminar está previsto para ser divulgado no dia 08 de dezembro de 2021 partir das 17h00min, mediante edital afixado na Prefeitura Municipal de Fernandópolis – SP, publicado no órgão de imprensa oficial do município e disponibilizado no site da empresa responsável pela organização do Processo Seletivo xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
15. DO RESULTADO FINAL
15.1. O resultado final está previsto para ser divulgado no dia 19 de dezembro de 2021 a partir das 17h00min, mediante edital afixado naPrefeitura Municipal de Fernandópolis– SP, publicado no órgão de imprensa oficial do município e disponibilizado no site da empresa responsável pela organização do Processo Xxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições do Processo Seletivo, estabelecidas no presente Edital e na legislação municipal e federal pertinente.
16.2. A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração.
16.3. O órgão realizador do presente certame não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes ao Processo Seletivo.
16.4 – Após 120 (cento e vinte) dias da divulgação oficial do resultado final do Processo Seletivo, as folhas de respostas serão incineradas e mantidas em arquivo eletrônico, com cópia de segurança, pelo prazo de cinco anos.
16.5. O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço para correspondência, junto ao órgão realizador, após o resultado final.
16.6. A validade do presente Processo Seletivo será de “1” (um) ano, contados da homologação final dos resultados, podendo haver prorrogação por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de Fernandópolis – SP.
16.7. A convocação para admissão dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente a ordem de classificação, não gerando o fato de classificado, direito à nomeação. Apesar das vagas existentes, os aprovados serão chamados conforme as necessidades locais, a critério da Prefeitura Municipal.
16.8. Ficam impedidos de participar do certame os sócios da KLC Consultoria em Gestão Pública Ltda., ou aqueles que possuam a relação de parentesco disciplinada nos artigos 1591 a 1595 do Novo Código Civil. Constatado o parentesco a tempo o candidato terá sua inscrição indeferida, e se verificado posteriormente à homologação o candidato será eliminado do certame, sem prejuízo das medidas administrativas e judiciais cabíveis.
16.9. Para efeito de admissão, fica o candidato convocado sujeito à aprovação em exame de saúde e apresentação de documentos legais que lhe forem exigidos.
16.10. Será desclassificado do certame, o candidato que não comparecer na perícia médica na data designada que ocorrer o Exame Médico Admissional citado no item 2.3.6 deste edital.
16.11. Em caso de necessidade de realização de exames complementares para aferição da aptidão física no momento do Exame Médico Admissional, o candidato será encaminhado ao órgão municipal competente para sua realização. Havendo recusa, o candidato será desclassificado.
16.12. Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital, Lei Orgânica Municipal e demais legislações aplicáveis serão resolvidos em comum pela Prefeitura Municipal de Fernandópolis– SP, através da Comissão Especial.
16.13. Os vencimentos constantes do presente Edital são referentes ao da data do presente Edital.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço Municipal "Massanobu Xxx Xxxxx", 25 de outubro de 2021
-XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX"
Prefeito Municipal de Fernandópolis
ANEXO I – PROGRAMA DE PROVAS
COMUM A TODOS
Nº Questões | Legislação |
02 | Lei Orgânica do Município de Fernandópolis e suas respectivas alterações: Art. 1º ao 4º, Art. 84 ao 90, Art. 171 ao 244 |
02 | Lei Federal nº 9.394/96, 20 de dezembro de 1996. – LDB Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional Atualizada: Art. 1º ao 34; Art. 36 ao 42; Art. 58 ao 86. |
02 | Lei Federal nº 8.069/90, de 13 de julho de 1990. – ECA Estatuto da Criança e do Adolescente |
Conhecimentos Pedagógicos | |
02 | DOCUMENTO ORIENTADOR - FLEXIBILIZAÇÃO CURRICULAR PARA ESTUDANTES PÚBLICO-ALVO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL (PAEE) DISPONÍVEL EM: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xxxx.xxxxxxx.xxx/000/0000/00/xxxxxxxxxxxx-xxxxxxxxxx-xxx- estudantes-pblico-alvo-da-educao-especial-paee.pdf |
História do Município | |
03 | História do Município de Fernandópolis: “Fernandópolis, nossa história, nossa gente” – Volume I e II Disponível para download no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. |
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Professor de Educação Básica Infantil – PEB Infantil | |
Nº Questões | Conteúdo |
04 | Campos de experiências: efetivando direitos e aprendizagens na educação infantil / [Ministério da Educação; texto final Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx]. – São Paulo: Fundação Santillana,2018. disponível no seguinte site xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx-xxxxxxxxxxx/. através do seguinte link xxxx://xxxx.xxxxxxxxx.xxx/xxx/0xxx00_0xx00xx0000x000x00x0000x0xx0xx00.xxx |
03 | Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil - Resolução CNE/CEB nº 5, de 17 de dezembro 2009 |
04 | BRASIL. Base Nacional Comum Curricular (BNCC). A Etapa da Educação infantil |
03 | SÃO PAULO. (Estado). Currículo Paulista. Etapa da educação infantil (páginas 47 a 78), 2019 |
Professor de Educação Básica I – Ensino Fundamental | |
Nº Questões | Conteúdo |
03 | AVALIAÇÃO FORMATIVA OU AVALIAÇÃO MEDIADORA? Xxxxxxx Xxxxxxxx: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xxxx.xxxxxxx.xxx/000/0000/00/xxxxxxx-xxxxxxxxx-xx-xxxxxxx- mediadora-1.pdf |
03 | O Processo de Leitura e Escrita na Resolução de Problemas Matemáticos Xxxxx X. xx Xxxx Felisberto1 Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx 2 : xxxx://xxx0.xx.xxxxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxx0000/xxxxxx/000-0-X- gt8_felisberto_tc.pdf |
02 | Estratégias de Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx - capítulos 1 e 2 |
02 | Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos – Resolução CNE/CEB nº 7, de 14 de dezembro 2010 |
02 | BRASIL, Base Nacional Comum Curricular (BNCC). A Etapa do Ensino Fundamental |
02 | SÃO PAULO. (Estado). Curriculo Paulista. Etapa do Ensino Fundamental (páginas 81 a 96), 2019 |
Professor de Educação Básica II – Arte
Nº Questões | Conteúdo |
03 | Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos - Resolução CNE/CEB nº 7, de 14 de dezembro 2010. |
03 | BRASIL. Base Nacional Comum Curricular (BNCC). Arte |
03 | SÃO PAULO. (Estado). Currículo Paulista. Arte (páginas 211 a 245), 2019 |
05 | SÃO PAULO (Estado). Secretaria da Educação. Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas. O ensino de Arte nas séries iniciais: ciclo I / Secretaria da Educação. Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas; organização de Xxxxxx Xxxxxxxxx e Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxx. São Paulo: FDE, 2006. - xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxxxxxx/xxxxxx_xxxx_xxxxx0.xxx |
Professor de Educação Básica II – Ciências | |
Nº Questões | Conteúdo |
04 | Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos - Resolução CNE/CEB nº 7, de 14 de dezembro 2010. |
05 | BRASIL. Base Nacional Comum Curricular (BNCC). Ciências |
05 | SÃO PAULO. (Estado). Currículo Paulista. Ciências da natureza (páginas 365 a 394), 2019 |
Professor de Educação Básica II – Educação Especial | |
Nº Questões | Conteúdo |
04 | Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015 – Lei brasileira de Inclusão |
05 | Inclusão Escolar: o que é? Por quê? Como fazer? Xxxxx X. X. Mantoan. São Paulo: Moderna xxxxx://xxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxx/xx/000/x/XXXXXX%X0%00X-XXXXXXXXxxxx-Xxxxxx- Egl%C3%A9r-Mantoan-Inclus%C3%A3o-Escolar.pdf |
05 | Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, Modalidade Educação Especial – Resolução CNE/CEB nº 4, de 02 de outubro de 2009 |
Professor de Educação Básica II – Educação Física | |
Nº Questões | Conteúdo |
04 | Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos - Resolução CNE/CEB nº 7, de 14 de dezembro 2010. |
05 | BRASIL. Base Nacional Comum Curricular (BNCC). Educação Física |
05 | SÃO PAULO. (Estado). Currículo Paulista. Educação Física (páginas 249 a 279), 2019 |
Professor de Educação Básica II – Geografia | |
Nº Questões | Conteúdo |
04 | Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos - Resolução CNE/CEB nº 7, de 14 de dezembro 2010. |
05 | BRASIL. Base Nacional Comum Curricular (BNCC). Geografia |
05 | SÃO PAULO. (Estado). Currículo Paulista. Ciências humanas (páginas 399 a 512), 2019 |
Professor de Educação Básica II – História | |
Nº Questões | Conteúdo |
04 | Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos - Resolução CNE/CEB nº 7, de 14 de dezembro 2010. |
05 | BRASIL. Base Nacional Comum Curricular (BNCC). Inglês |
05 | SÃO PAULO. (Estado). Currículo Paulista. Língua Inglesa (páginas 399 a 512), 2019 |
Professor de Educação Básica II – Matemática | |
Nº Questões | Conteúdo |
04 | Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos - Resolução CNE/CEB nº 7, de 14 de dezembro 2010 |
05 | BRASIL. Base Nacional Comum Curricular (BNCC). Matemática |
05 | SÃO PAULO. (Estado). Currículo Paulista. Matemática (páginas 311 a 360), 2019 |
Professor de Educação Básica II – Português | |
Nº Questões | Conteúdo |
04 | Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos - Resolução CNE/CEB nº 7, de 14 de dezembro 2010 |
05 | BRASIL. Base Nacional Comum Curricular (BNCC). Língua Portuguesa |
05 | SÃO PAULO. (Estado). Currículo Paulista. Língua Inglesa (páginas 283 a 299), 2019 |
Professor de Educação Xxxxxx XX – Inglês | |
Nº Questões | Conteúdo |
04 | Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos - Resolução CNE/CEB nº 7, de 14 de dezembro 2010 |
05 | BRASIL. Base Nacional Comum Curricular (BNCC). Língua Inglesa |
05 | SÃO PAULO. (Estado). Currículo Paulista. Língua Inglesa (páginas 283 a 299), 2019 |
Intérprete de Libras | |
Nº Questões | Conteúdo |
04 | Lei nº 12.319, de 1 de setembro de 2010. Regulamenta a profissão de Tradutor e intérprete da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS |
04 | Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015 – Lei Brasileira de Inclusão |
06 | Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx; Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxx - A Imagem do Pensamento. Libras. Escala Educacional; 1ª edição (2012) |