PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 160700012021 PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 009/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 160700012021 PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 009/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2021 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 20220095
Pelo presente instrumento de Contrato, de um lado o MUNICÍPIO DE MAGALHÃES BARATA, através da FUNDO DE MANUT. E DESENV. DO ENSINO DA
EDUC.BÁSICA, CNPJ: 29.892.736/0001-01 com sede administrativa na RUA: XXXXXXXXX XXXXX, SN, denominada daqui por diante de CONTRATANTE, representada neste ato pela XXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX, brasileira, casada, SECRETÁRIA MUNICIPAL, portadora da Carteira de Identidade nº 1460274 SSP PA-PA - PC/PA, e inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na RUA NOVA I SN, e do outro lado a empresa BOM BONS E DESCARTAVEIS EIRELI, CNPJ 01.580.769/0001-99, com sede no XXXX XX XXXXXXX, Xx 00, XXXXX
XXXXXXXXX, XXXXXX, Xxxxx-XX, XXX 00000-000, de agora em diante denominado (a) CONTRATADO (A), neste ato representado (a) pelo Srª XXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro (a), portador (a) da Carteira de Identidade nº 3282228 SSP-PA e inscrito (a) no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na XXX XXXXXXX XXXX, Xx000, XXXX.000, REDUTO, Belém-PA., têm entre si justo e avençado, e celebram o presente instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão Eletrônico SRP nº 009/2021 - CPL e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares do Decreto nº 10.024/19, a Lei n° 10.520, de 17.07.2002, Decreto Federal nº 7.892 de janeiro de 2013, Lei n° 8.666, de 21.06.1993 e Lei Complementar n° 123/2006, e demais legislações pertinentes, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto do presente Instrumento Contratual:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE LIMPEZA, HIGIENE PESSOAL, CONSERVAÇÃO E DESCARTÁVEIS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA (FUNDEB) DO MUNICÍPIO DE MAGALHÃES BARATA/PA..
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
081044 | AVENTAL IMPERMEAVEL DE NAPA SRP | UNIDADE | 30,00 | 28,540 |
856,20 | MEDINDO APROXIMADAMENTE: 70 X 110 CM. | |||
081045 | AMACIANTE DE ROUPA 2L SRP | UNIDADE | 58,00 | 7,200 |
417,60 | Composição: Cloreto de Dialquil, Dimetil Amônio, | |||
081053 | Acidulante, Coadjuvantes, Preservante, Perfume, Corante e Água. Embalagem minima de 2L DESINFETANTE LÍQUIDO 2L SRP | UNIDADE | 536,00 | 5,600 |
3.001,60 |
Concentrado bactericida à base de pinho. Embalagem de 2lt.
081055 DESODORIZADOR DE AMBIENTE SPLAY 360ML SRP UNIDADE 300,00 7,200
2.160,00
Contendo ingrediente ativo: cloreto de benzalcônio: 0,1%. Embalagem de 360ml.
081064 | ESPONJA DE AÇO SRP | UNIDADE | 73,00 | 1,800 |
131,40 | Biodegradável, de alta qualidade e resistência. Pacote | |||
081066 | com 08 unidades de 60 gramas cada. FIO DENTAL SRP | UNIDADE | 37,00 | 5,000 |
185,00 | Para a prevenção e higiene bucal de crianças. Embalagem | |||
081069 | com 50 metros. LIMPADOR MULTIUSO 500ML SRP | UNIDADE | 139,00 | 3,280 |
455,92 | Para limpeza em geral. Composição: tensoativo não | |||
081078 | iônico, conservante, fragrância e água. Embalagem de 500 ml ÓLEO DE PEROBA 200ML SRP | UNIDADE | 30,00 | 7,400 |
222,00 | Uso geral em limpeza e lustre de madeira e metal. | |||
081084 | Composição: óleo mineral e vegetal, solvente mineral e vegetal, aromatizante. Frasco de 200ml. PALITOS DE DENTE CX COM 100 UND SRP | UNIDADE | 15,00 | 1,200 |
18,00 | Roliços em madeira. Caixa com 100 unidades. | |||
081085 | PALITOS DE FÓSFORO FARDO COM 10 CAIXAS SRP | FARDO | 15,00 | 3,600 |
54,00 | Com certificação do INMETRO. Fardo com 10 caixas de 40 | |||
081099 | unidades. SACO DE LIXO PRETO ? 100 LITROS/ PACOTE COM 50 UND S | PACOTE | 150,00 | 22,490 |
3.373,50 | Confeccionado de polietileno de baixa densidade, | |||
081103 | recicláveis ou virgens, solda contínua, uniforme, homogênea e com dobras na lateral. Dimensões: 75 x 105cm. Embalagem com 50 unidades. TOALHA DE ROSTOTOALHA DE ROSTO SRP | UNIDADE | 13,00 | 16,000 |
208,00 | 100% algodão, pré-lavado e pré-encolhido, lisa, | |||
081114 | garantia de absorção e durabilidade. Cores diversas. Dimensões: 50 x 75cm. VASSOURA DE MATERIAL CERDAS PIAÇAVA SRP | UNIDADE | 55,00 | 11,400 |
627,00 | (com revestimento em metal medindo 240mm de comprimento | |||
081116 | cerdas de piaçava natural de 170mm com cabo de madeira 1,2mt. VASSOURA PARA JARDIM METÁLICA SRP | UNIDADE | 30,00 | 16,000 |
480,00 | 18 dentes com cabo palheta regulável | |||
081123 | COPOS PLÁSTICOS DESCARTÁVEIS 50ML/PCT COM 100 UND SR | PACOTE | 40,00 | 2,150 |
86,00 | COPOS PLÁSTICOS DESCARTÁVEIS 50ML/PCT COM 100 UND. | |||
081131 | Capacidade 50ml. Pacote com 100 unidades. MAMADEIRA MÉDIA - COR AZUL/ROSA SRP | UNIDADE | 30,00 | 15,600 |
468,00 | Mamadeira com aproximadamente 160 ml, descrição do | |||
081132 | produto:Gargalo Ultra-Higienico sem Bordas ou Rebarbas Cortantes, não retém residuos alimentares. Bico Universal Colorido de Silicone Atóxico, Antialérgico, inodoro, insipido, transparente e facil de limpar. Não mela, mesmo após o uso continuo. Mamadeiras de acordo NBR 13.793, Testado e aprovado por laboratórios acreditados pelo Inmetro, embalado individualmente todas essas descrições deverão estar gravado na embalagem, Conteúdo da Embalagem: Frasco, Capuz, tampa e Disco em Polipropileno, Bico de Silicone." MAMADEIRAS GRANDE - COR AZUL/ROSA SRP | UNIDADE | 30,00 | 16,800 |
504,00 | Mamadeira com aproximadamente 240 ml, descrição do | |||
081134 | produto:Gargalo Ultra-Higienico sem Bordas ou Rebarbas Cortantes, não retém residuos alimentares. Bico Universal Colorido de Silicone Atóxico, Antialérgico, inodoro, insipido, transparente e facil de limpar. Não mela, mesmo após o uso continuo. Mamadeiras de acordo NBR 13.793, Testado e aprovado por laboratórios acreditados pelo Inmetro, embalado individualmente todas essas descrições deverão estar gravado na embalagem, Conteúdo da Embalagem: Frasco, Capuz, tampa e Disco em Polipropileno, Bico de Silicone." KIT COM PENTE E ESCOVA CORES VARIADAS SRP | KIT | 50,00 | 14,800 |
740,00 | Conjunto de escova e pente para bebês. A escova tem | |||
081139 | cerdas maciasde nylon removendo suavemente os embaraços. O pente possuidentes com pontas arredondadas para não ferir a cabeça do bebê e deslizar através do cabelo. A embalagem contém: 01 escova empoliestireno de alto impacto e 01 pente em poliestireno de altoimpacto. Dimensão da Embalagem: 90 x 35 x 195 mm." MORDEDOR SRP | UNIDADE | 30,00 | 6,800 |
204,00 | INFANTIL DE SILICONE |
081146 CONDICIONADOR INFANTIL 400ML SRP UNIDADE 50,00 12,000
600,00
Fácil de desembaraçar, com bico dosador, acondicionado em frascos plásticos. Com Ph balanceado para todo tipo de cabelo. Embalagem com 400ml.
081150 CREME PREVENTIVO DE ASSADURAS 135G. SRP UNIDADE 80,00 12,000
960,00
Hipoalérgico. Embalagem minima de 135g.
081152 SABONETE EM BARRA INFANTIL 80G SRP UNIDADE 80,00 2,800
224,00
Fórmula sem álcool e com pH balanceado, sendo suave também para o couro cabeludo do bebê e com fragrância suave. Composição: gordura animal e vegetal, fragrância, dióxido de titânio, óleo de amêndoas, etc. Teor de voláteis: 16%. Acondicionado em caixa de papel com 1 unidade cada, em barras de 80g.
081155 TALCO INFANTIL EM CREME 200G. SRP UNIDADE 80,00 12,000
960,00
Perfumado, para uso infantil. Composto de talco e fragrância, embalado em frasco plástico, indicado para perfumar, refrescar e proteger a pele do bebê. Embalagem de 200g.
081157 FRALDA DESCARTÁVEL M - PCT COM 92 UND SRP PACOTE 30,00 38,600
1.158,00
PCT COM 92 UND- Tamanho M. Com elástico e lateral elástica. Componentes atóxicos. Para criança entre 5,5 a 9,5kg. Embalagem com no minimo 92 unidades.
081160 LENÇOS UMEDECIDOS 50 UND SRP PACOTE 200,00 5,980
1.196,00
Para a higiene de crianças. Em tecido não tecido, medindo aproximadamente 20 x 15cm, sem álcool etílico. Embalagem do tipo tira fácil com 50 unidades.
000000 XXXXXXXXX NASAL BABY SRP UNIDADE 80,00 15,200
1.216,00
Conteúdo: 1 bocal, 1 mangueira, 1 base, 1 ponteira de silicone e 1 estojo plástico.
081162 DISPENSADOR DE ÁLCOOL EM GEL COM PEDAL SRP UNIDADE 30,00 388,900
11.667,00
em metal, dimensões mínimas: Altura 140cm, Largura 35cm, profundidade 35cm
com reservatório com capacidade de no mínimo 1 litro
acionado através de pegal.
VALOR GLOBAL R$
32.173,22
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
2.1 - Importa o presente contrato em R$ 32.173,22 (trinta e dois mil, cento e setenta e três reais e vinte e dois centavos), conforme proposta comercial apresentada pela CONTRATADA no Pregão Eletrônico SRP nº 009/2021 - CPL e o pagamento será efetuado pela FUNDO DE MANUT. E DESENV. DO ENSINO DA EDUC.BÁSICA, sendo creditado em conta corrente da CONTRATADA através de Ordem Bancária, mediante a comprovação do fornecimento dos itens constantes na Cláusula Primeira, devendo ser emitida a Nota Fiscal/Fatura correspondente, expedida de acordo com a legislação fiscal vigente, contendo a discriminação dos itens. Não havendo documentos a regularizar ou entregar, o pagamento será processado no prazo de até 30 (trinta) dias do mês subsequente à data do protocolo da Fatura/Nota Fiscal.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
3.1 - A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão Eletrônico SRP nº 009/2021 - CPL e Ata de Registro de Preços nº 009/2021, realizado com fundamento conforme Decreto nº 10.024/19, a Lei n° 10.520, de 17.07.2002, Decreto Federal nº 7.892 de janeiro de 2013, aplicando-se subsidiariamente a Lei n° 8.666, de 21.06.1993 e Lei Complementar n° 123/2006, e demais legislações pertinentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
4.1 - A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo Diploma Legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
5.1 - O presente Contrato terá vigência a contar da data de sua assinatura até 31 de Dezembro de 2022, e durante a sua vigência poderá ser renovado e/ou prorrogado por igual período conforme Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, mediante manifestação das partes e, desde que haja interesse dos contratantes e dotação orçamentária disponível.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
6.1 - Caberá ao CONTRATANTE sem prejuízo das demais disposições inseridas no Edital e daquelas constantes do Termo de Referência:
6.1.1 - Supervisionar a entrega do objeto do Termo de Referência (Anexo I do Edital), exigindo presteza na execução e correção das falhas eventualmente detectadas;
6.1.2 - Permitir o acesso do pessoal da CONTRATADA ao local da entrega do objeto do Termo de Referência deste certame;
6.1.3 - Prestar à CONTRATADA, em tempo hábil, as informações eventualmente necessárias à execução do objeto;
6.1.4 - Impedir que terceiros executem o objeto deste Contrato;
6.1.5 - Atestar as faturas correspondentes, por intermédio de servidor competente;
6.1.6 - Efetuar o pagamento devido pela execução do objeto, no prazo estabelecido, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências previstas;
6.1.7 - Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega de documentações pertinentes a este processo;
6.1.8 - Devolver os veículos/maquinas que não apresentarem condições de serem consumidos;
6.1.9 - Solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pela Prefeitura Municipal de Magalhães Barata/ Secretaria Municipal de Saúde/Secretaria Municipal de Educação/ Secretaria Municipal de Assistência Social;
6.1.10 - Solicitar, por intermédio da Ordem de Compra expedida pelo setor competente, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato;
6.1.11 - Comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente as entregas, se for o caso.
6.1.12 - Efetuar o pagamento dentro do prazo estabelecido.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
7.1 - Caberá à CONTRATADA, sem prejuízo das demais obrigações e responsabilidades inseridas no Edital e daquelas constantes do Termo de Referência e no presente instrumento
contratual:
7.1.1 - Tomar todas as providências necessárias à fiel execução do objeto desta licitação;
7.1.2 - Manter, durante o período de vigência da Ata de Registro de Preços, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.1.3 - Promover a execução do objeto dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica;
7.1.4 - Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE, atendendo prontamente a quaisquer reclamações;
7. 1.5 - Responder integralmente pelos danos causados, direta ou indiretamente, ao patrimônio do Município em decorrência de ação ou omissão de seus empregados ou prepostos, não se excluindo ou reduzindo essa responsabilidade em razão da fiscalização ou do acompanhamento realizado pela CONTRATANTE;
7.1.6 - Manter, ainda, os seus empregados identificados por crachá/uniformes, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares da CONTRATANTE;
7.1.7 - Arcar com os ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de contravenção, seja por culpa sua ou de quaisquer de seus empregados ou prepostos, obrigando-se, outrossim, a quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais ou extrajudiciais de terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da lei, ligadas ao cumprimento do Contrato a ser firmado;
7.1.8 - Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
7.1.9 - Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da execução do objeto ou em conexão com ela, ainda que acontecido em dependência da CONTRATANTE, inclusive por danos causados a terceiros;
7.1.10 - Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionados à execução do objeto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência;
7.1.11 - Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste processo licitatório;
7.1.12 - Efetuar a entrega o objeto da Ordem de Compra, de acordo com a necessidade e o interesse da CONTRATANTE, no prazo estabelecido na referida autorização expedida pelo do setor competente, não desrespeitando dias e horários para entrega;
7.1.13 - Comunicar ao órgão competente da CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário.
7.1.14 - Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, inclusive com transporte do objeto a ser entregue;
7.1.15 - Efetuar a entrega do objeto solicitados dentro do prazo estabelecido, no horário e expediente (8h até as 12h de segunda a sexta feira);
7.1.16 - A entrega do objeto deverá ser feita mediante apresentação da Ordem de Compras assinada pelo Setor de Xxxxxxx, enviada pela Prefeitura, juntamente com a nota fiscal eletrônica;
7.1.17 - As notas fiscais deverão conter o número do Processo licitatório, número do contrato
e da Ordem de Compra, os quais constam na Ordem de Compra;
7.1.18 - Os objetos deverão ser entregues no município de Magalhães Barata, de acordo com o órgão solicitante;
7.1.21 - Os materiais serão fornecidos somente com a apresentação das requisições e nas quantidades estipuladas naquele documento;
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
8.1 - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos de sua competência, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração da CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com a CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
9.1 - Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
9.1.1 - É expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
9.1.2 - É expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração da CONTRATANTE;
9.1.3 - É vedada a subcontratação de outra empresa para a execução do objeto deste Contrato; e
9.1.4 - É de plena responsabilidade da CONTRATA o transporte para as entregas dos itens no Munícipio de Xxxxxxxxx Xxxxxx, especificamente nos locais citados na solicitação, obedecendo sempre o Termo de Referência e Edital do processo licitatório que originou esse Contrato.
9.2 - A entrega do objeto obedecerá ao seguinte:
9.2.1 - Serão requisitados de forma parcelada e futura, de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal de Magalhães Barata/ Fundos Municipais, através da Ordem de Compra assinada por responsável do Departamento de Compras;
9.2.2 - O produto deverá ser entregue acompanhado de nota fiscal eletrônica, que deverá conter descrição do item, marca, quantidade, preços unitários e totais, conter também o número do processo licitatório, Ordem de Compra e Empenho anexando a esta uma cópia da Ordem de Compra ao qual se refere;
9.2.3 - Serão rejeitados no recebimento os itens com especificações diferentes das constantes no objeto.
9.2.3.1 - Constatadas irregularidades quanto à especificação do objeto a CONTRATANTE poderá:
a) Rejeitá-lo, no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) Na hipótese de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 48 horas, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA ATESTAÇÃO
10.1 - A atestação da fatura correspondente ao fornecimento do produto caberá ao órgão competente da CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
11.1 - Para fazer face às despesas decorrentes deste processo licitatório, a CONTRATANTE utilizar-se-á da Funcional Programática: EXERCÍCIO 2022
Fonte do Recurso: 15400000 |
Classificação Institucional: 1313 – FUNDEB |
Funcional Programática: 12 361 0008 2.087 – Manutenção do Ensino Fundamental – Fundeb 30% |
Natureza da Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo |
Fonte do Recurso: 15400000 |
Classificação Institucional: 1313 – FUNDEB |
Funcional Programática: 12 365 0008 2.092 – Manutenção do Ensino Infantil - Fundeb – Fundeb 30% |
Natureza da Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo |
Fonte do Recurso: 15400000 |
Classificação Institucional: 1313 – FUNDEB |
Funcional Programática: 12 366 0008 2.094 – Manutenção do EJA – Fundeb 30% |
Natureza da Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo |
Fonte do Recurso: 15400000 |
Classificação Institucional: 1313 – FUNDEB |
Funcional Programática: 12 366 0008 2.096 – Manutenção da Educação Especial – Fundeb 30% |
Natureza da Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo |
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO PAGAMENTO
12.1 - A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pela CONTRATANTE:
a) Condições de pagamento: a ser pago no prazo em até trinta dias, contado a partir da data final do período de adimplemento da obrigação, na proporção dos produtos efetivamente fornecidos no período respectivo, segundo as autorizações expedidas pela CONTRATANTE e de conformidade com as notas fiscais/faturas e/ou recibos devidamente atestadas pelo setor competente, observadas a condições da proposta adjudicada e da Ordem de Compra emitida.
12.2 - Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da CONTRATADA e o FGTS.
12.3 - A CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, se os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas, de acordo com o processo licitatório Pregão Eletrônico SRP nº 009/2021 - CPL.
12.4 - A CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste processo.
12.5 - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
12.6 - A CONTRATADA deverá encaminhar ao setor financeiro, até 05 (cinco) dias úteis após a execução do serviço/entrega, a Nota Fiscal/Fatura, a fim de que sejam adotadas as medidas afetas ao pagamento.
12.7 - A Nota Fiscal/Fatura correspondente será examinada diretamente pelo Fiscal designado pela CONTRATANTE, o qual somente atestará a execução do objeto e liberará a referida Nota Fiscal/Fatura para pagamento quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas relativas ao objeto do presente Edital.
12.8 - Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida pelo Fiscal à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
12.9 - O Setor Financeiro da Prefeitura Municipal de Magalhães Barata/ Fundos Municipais terá o direito de descontar de faturas, quaisquer débitos da CONTRATADA, em consequência de penalidades aplicadas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PREÇO E DA REVISÃO
13.1 - O objeto do presente Contrato será executado pelo preço ofertado na proposta da licitante vencedora, que será fixo, podendo, contudo, ser revisto observadas as prescrições contidas nos Artigos 17 a 19 do Decreto nº 7.892/2013 que constam no Edital do processo que gerou este Contrato.
13.2 - Os preços ajustados já levam em conta todas e quaisquer despesas incidentes na execução do objeto, tais como: tributos e encargos sociais, transportes e entre outros.
13.3 - O preço ajustado também poderá sofrer correção desde que reste comprovada a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas na alínea “d”, do inciso II, do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
13.4 - A CONTRATADA têm direito ao equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, procedendo-se à revisão do mesmo a qualquer tempo, desde que ocorra variação de preços, que seja imprevisível ou previsível, porém com consequências incalculáveis, que onere ou desonere excessivamente as obrigações pactuadas no presente instrumento.
a) A CONTRATADA, quando for o caso, deverá formular à Administração requerimento para revisão do Contrato, comprovando a ocorrência de aumento de preços;
b) A comprovação será feita por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias - primas, de transporte de mercadoria, alusivas à época da elaboração da proposta e do momento do pedido de revisão do Contrato;
c) Junto com o requerimento, a CONTRATADA deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data da formulação da proposta e do momento do pedido de revisão do Contrato, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorridos repercute no valor total pactuado;
d) A Administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão
do contrato.
13.5 - É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da possibilidade de alterações dos contratos eventualmente firmados.
Parágrafo Único: Independente de solicitação, a Administração poderá convocar a CONTRATADA para negociar a redução dos preços, mantendo o mesmo objeto cotado, na qualidade e nas especificações indicadas na proposta, em virtude da redução dos preços, publicando as alterações na Imprensa Oficial do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PENALIDADES
14.1 - Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração da CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
c) Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pela CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Ordem de Compra previstas nos subitens 7.1.12 e 7.1.13 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
d) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por até 2 (dois) anos.
14.2 - Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
a) Ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
b) Não mantiver a proposta, injustificadamente;
c) Comportar-se de modo inidôneo;
d) Xxxxx declaração falsa;
e) Cometer fraude fiscal;
f) Falhar ou fraudar na execução do Contrato;
g) Não celebrar o contrato;
h) Deixar de entregar documentação exigida no certame;
i) Apresentar documentação falsa.
14.3 - Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores da CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
14.4 - Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração da CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 14.2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
14.5 - As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração da CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
Parágrafo Único: Além das penalidades citadas acima, a CONTRATADA ficará sujeita as penalidades contidas no Edital do Pregão Eletrônico SRP nº 009/2021 - CPL.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO
15.1 - A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
15.2 - A rescisão do Contrato poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei supramencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
c) Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
15.3 - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
15.4 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo Único: Além das penalidades citadas acima, a CONTRATADA ficará sujeita as penalidades contidas no Edital do Pregão Eletrônico SRP nº 009/2021- CPL.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
16.1 - Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão Eletrônico SRP nº 009/2021 - CPL, Ata de Registro de Preço nº 009/2021, cuja realização decorre da autorização da autoridade competente e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
17.1 - As questões decorrentes da execução deste instrumento contratual, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de Magalhães Barata, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
ROSANGELA DO
XXXXXXXXX XXXXXX , 11 de Janeiro de 2022.
XXXXXXX XXXXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX:30755638204
DA SILVA:30755638204
Dados: 2022.01.11 19:18:40 -03'00'
FUNDO DE MANUT. E DESENV. DO ENSINO DA EDUC.BÁSICA CNPJ(MF) 29.892.736/0001-01
CONTRATANTE
BOM BONS E DESCARTAVEIS Assinado de forma digital por BOM BONS
EIRELI:01580769000199
E DESCARTAVEIS EIRELI:01580769000199 Dados: 2022.01.11 17:01:22 -03'00'
BOM BONS E DESCARTAVEIS EIRELI CNPJ 01.580.769/0001-99 CONTRATADO(A)
TESTEMUNHAS:
1. 2.
CPF: CPF: