TERMO ADITIVO A ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2020/2022
TERMO ADITIVO A ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2020/2022
NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: RS002063/2021 DATA DE REGISTRO NO MTE: 23/06/2021 NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: MR029469/2021
NÚMERO DO PROCESSO: 10264.104732/2021-63
DATA DO PROTOCOLO: 23/06/2021
NÚMERO DO PROCESSO DO ACORDO COLETIVO PRINCIPAL: 10264.103896/2020-92
DATA DE REGISTRO DO ACORDO COLETIVO PRINCIPAL: 28/05/2020
Confira a autenticidade no endereço xxxx://xxx0.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxx/.
SINDICATO DOS EMPREG EM ENTIDADES CULTURAIS, RECREATIVAS, DE ASSIST SOC, ORIENTACAO E FORMACAO PROF DO MUN DE CAXIAS DO SUL/RS. - SENALBA/CAXIAS, CNPJ n.
00.638.872/0001-80, neste ato representado(a) por seu ; E
ASSOCIACAO EDUCACIONAL XXXXXXXXX XXXXX, CNPJ n. 28.924.705/0002-03, neste ato
representado(a) por seu ;
ASSOCIACAO EDUCACIONAL XXXXXXXXX XXXXX, CNPJ n. 28.924.705/0003-86, neste ato
representado(a) por seu ;
ASSOCIACAO EDUCACIONAL XXXXXXXXX XXXXX, CNPJ n. 28.924.705/0004-67, neste ato
representado(a) por seu ;
ASSOCIACAO EDUCACIONAL XXXXXXXXX XXXXX, CNPJ n. 28.924.705/0005-48, neste ato
representado(a) por seu ;
ASSOCIACAO EDUCACIONAL XXXXXXXXX XXXXX, CNPJ n. 28.924.705/0006-29, neste ato
representado(a) por seu ;
ASSOCIACAO EDUCACIONAL XXXXXXXXX XXXXX, CNPJ n. 28.924.705/0007-00, neste ato
representado(a) por seu ;
ASSOCIACAO EDUCACIONAL XXXXXXXXX XXXXX, CNPJ n. 28.924.705/0008-90, neste ato
representado(a) por seu ;
ASSOCIACAO EDUCACIONAL XXXXXXXXX XXXXX, CNPJ n. 28.924.705/0009-71, neste ato
representado(a) por seu ;
ASSOCIACAO EDUCACIONAL XXXXXXXXX XXXXX, CNPJ n. 28.924.705/0010-05, neste ato
representado(a) por seu ;
ASSOCIACAO EDUCACIONAL XXXXXXXXX XXXXX, CNPJ n. 28.924.705/0011-96, neste ato
representado(a) por seu ;
ASSOCIACAO EDUCACIONAL XXXXXXXXX XXXXX, CNPJ n. 28.924.705/0012-77, neste ato
representado(a) por seu ;
ASSOCIACAO EDUCACIONAL XXXXXXXXX XXXXX, CNPJ n. 28.924.705/0013-58, neste ato
representado(a) por seu ;
ASSOCIACAO EDUCACIONAL XXXXXXXXX XXXXX, CNPJ n. 28.924.705/0014-39, neste ato
representado(a) por seu ;
ASSOCIACAO EDUCACIONAL XXXXXXXXX XXXXX, CNPJ n. 28.924.705/0015-10, neste ato
representado(a) por seu ;
ASSOCIACAO EDUCACIONAL XXXXXXXXX XXXXX, CNPJ n. 28.924.705/0016-09, neste ato
representado(a) por seu ;
ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL - EDUCAXIAS, CNPJ n. 28.846.576/0014-08, neste ato
representado(a) por seu ;
ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL - EDUCAXIAS, CNPJ n. 28.846.576/0016-70, neste ato
representado(a) por seu ;
ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL - EDUCAXIAS, CNPJ n. 28.846.576/0006-06, neste ato
representado(a) por seu ;
ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL - EDUCAXIAS, CNPJ n. 28.846.576/0013-27, neste ato
representado(a) por seu ;
ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL - EDUCAXIAS, CNPJ n. 28.846.576/0005-17, neste ato
representado(a) por seu ;
ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL - EDUCAXIAS, CNPJ n. 28.846.576/0004-36, neste ato
representado(a) por seu ;
ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL - EDUCAXIAS, CNPJ n. 28.846.576/0002-74, neste ato
representado(a) por seu ;
ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL - EDUCAXIAS, CNPJ n. 28.846.576/0007-89, neste ato
representado(a) por seu ;
ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL - EDUCAXIAS, CNPJ n. 28.846.576/0011-65, neste ato
representado(a) por seu ;
ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL - EDUCAXIAS, CNPJ n. 28.846.576/0012-46, neste ato
representado(a) por seu ;
ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL - EDUCAXIAS, CNPJ n. 28.846.576/0015-99, neste ato
representado(a) por seu ;
ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL - EDUCAXIAS, CNPJ n. 28.846.576/0009-40, neste ato
representado(a) por seu ;
ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL - EDUCAXIAS, CNPJ n. 28.846.576/0008-60, neste ato
representado(a) por seu ;
ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL - EDUCAXIAS, CNPJ n. 28.846.576/0010-84, neste ato
representado(a) por seu ;
ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL - EDUCAXIAS, CNPJ n. 28.846.576/0003-55, neste ato
representado(a) por seu ;
CENTRO FILANTROPICO DE ASSISTENCIA SOCIAL XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, CNPJ
n. 03.971.193/0007-01, neste ato representado(a) por seu ;
CENTRO FILANTROPICO DE ASSISTENCIA SOCIAL XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, CNPJ
n. 03.971.193/0013-50, neste ato representado(a) por seu ;
CENTRO FILANTROPICO DE ASSISTENCIA SOCIAL XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, CNPJ
n. 03.971.193/0015-11, neste ato representado(a) por seu ;
CENTRO FILANTROPICO DE ASSISTENCIA SOCIAL XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, CNPJ
n. 03.971.193/0002-05, neste ato representado(a) por seu ;
CENTRO FILANTROPICO DE ASSISTENCIA SOCIAL XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, CNPJ
n. 03.971.193/0003-88, neste ato representado(a) por seu ;
CENTRO FILANTROPICO DE ASSISTENCIA SOCIAL XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, CNPJ
n. 03.971.193/0005-40, neste ato representado(a) por seu ;
CENTRO FILANTROPICO DE ASSISTENCIA SOCIAL XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, CNPJ
n. 03.971.193/0008-92, neste ato representado(a) por seu ;
CENTRO FILANTROPICO DE ASSISTENCIA SOCIAL XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, CNPJ
n. 03.971.193/0009-73, neste ato representado(a) por seu ;
CENTRO FILANTROPICO DE ASSISTENCIA SOCIAL XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, CNPJ
n. 03.971.193/0010-07, neste ato representado(a) por seu ;
CENTRO FILANTROPICO DE ASSISTENCIA SOCIAL XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, CNPJ
n. 03.971.193/0011-98, neste ato representado(a) por seu ;
CENTRO FILANTROPICO DE ASSISTENCIA SOCIAL XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, CNPJ
n. 03.971.193/0012-79, neste ato representado(a) por seu ;
CENTRO FILANTROPICO DE ASSISTENCIA SOCIAL XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, CNPJ
n. 03.971.193/0014-30, neste ato representado(a) por seu ;
CENTRO FILANTROPICO DE ASSISTENCIA SOCIAL XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, CNPJ
n. 03.971.193/0016-00, neste ato representado(a) por seu ;
CENTRO FILANTROPICO DE ASSISTENCIA SOCIAL XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, CNPJ
n. 03.971.193/0006-20, neste ato representado(a) por seu ;
CENTRO FILANTROPICO DE ASSISTENCIA SOCIAL XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, CNPJ
n. 03.971.193/0017-83, neste ato representado(a) por seu ;
celebram o presente TERMO ADITIVO DE ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2020 a 31 de março de 2022 e a data-base da categoria em 01º de abril.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) os empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional, com abrangência territorial em Caxias do Sul/RS.
Salários, Reajustes e Pagamento
Piso Salarial CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO
Ficam estabelecidos os seguintes PISOS SALARIAIS, devidos a partir de 01 de abril de 2021 pelo que, a partir desta data os funcionários representados pelo SENALBA/CAX não poderão receber salário inferior ao ora estabelecido para jornada de 200 horas mensais, não ultrapassando o limite máximo de 44 horas semanais.
FUNÇÃO | SALÁRIO | ||
Educador (a) Infantil – 200 | H | R$ | 2.089,09 |
Cozinheira (o) – 200 H | R$ | 1.863,86 | |
Auxiliar de Cozinha – 200 H | R$ | 1.622,24 | |
Auxiliar de Limpeza – 200 H | R$ | 1.622,24 | |
Coordenador (a) – 200 H | R$ | 2.715,82 | |
Assessor (a) Administrativo – 200 H | R$ | 2.738,30 | |
Assistente Administrativo – 200 H | R$ | 2.704,06 | |
Psicólogo (a) – 100 H | R$ | 1.996,64 | |
Supervisor (a) – 200 H | R$ | 3.993,35 | |
Menor Aprendiz – 100 H | R$ | 563,98 | |
Auxiliar de Escritório PCDs | – 100 H | R$ | 556,04 |
Cuidador (a) – 200H | R$ | 1.501,18 | |
Auxiliar Administrativo – 100 H | R$ | 561,31 |
Reajustes/Correções Salariais CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTAMENTO SALARIAL
A partir de 1º de abril de 2021 os salários dos empregados contemplados com a presente negociação (ACT), terão os seus vencimentos reajustados em 4% (quatro por cento).
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros Outros Adicionais
CLÁUSULA QUINTA - PRÊMIO ASSIDUIDADE
Entidade Empregadora pagará prêmio assiduidade no valor de R$ 212,16 (duzentos e doze reais e dezesseis centavos) mensais a funcionária (o) que durante o mês não faltar ao trabalho, não chegar com atraso e não se ausentar com antecedência do local, salvo as faltas oriundas de acidentes de trabalho e as previstas em lei ou neste Acordo Coletivo sem exceção.
Auxílio Alimentação CLÁUSULA SEXTA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÕES
A Entidade Empregadora fornecerá ticket as suas funcionárias (os) no valor de R$ 598,25 (quinhentos e noventa e oito reais e vinte e cinco centavos).
Parágrafo Primeiro - Valor do ticket alimentação será sempre reajustado no mesmo período do reajuste salarial.
Parágrafo Segundo - Fica expressamente ajustado que a opção da Empregadora fornecer vale-alimentação subvencionado, desde que, inscrito no “Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) ”, o é como forma de incentivo da empregadora para que propicie melhores condições de alimentação e saúde a suas funcionárias (o) de sorte que, em qualquer hipótese, o valor do ticket, não será considerada salário para nenhum efeito, pelo que não poderá ser integralizado no salário.
Parágrafo Terceiro – Somente receberá ticket alimentação a funcionária (o) que estiver na atividade laboral. O ticket alimentação será contado de acordo com os dias úteis trabalhados. O mesmo direito estende a funcionária que tiver trabalhado no mínimo quinze dias úteis no mês, recebendo proporcionalmente aos dias trabalhados no caso de admissão. Na demissão os tickets serão pagos proporcionais aos dias úteis trabalhados no mês se inferior a quinze (15) dias.
Parágrafo Quarto – A funcionária que faltar ao trabalho será descontado proporcionalmente no ticket alimentação e receberá pelos dias úteis trabalhados.
Parágrafo Quinto – Fica a critério da empresa e funcionário o intervalo de almoço em 30 minutos, que deverá ser acordado em documento com assinaturas de ambas as partes.
Auxílio Creche
CLÁUSULA SÉTIMA - AUXÍLIO-CRECHE
A entidade Empregadora adotará o sistema de reembolso-creche no valor de R$ 244,40 (duzentos e quarenta e quatro reais e quarenta centavos) mensais, para cada filho (a), exceto o recém-nascido que passará a receber após o fim do auxílio maternidade. Fica compreendido que o auxílio tem por finalidade ajudar nas despesas com educação de livre escolha da empregada mãe ou responsável até o tempo permitido para que a criança permaneça na idade de frequentar a Escola de Educação Infantil, sendo concedido mediante a apresentação da Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx ou Termo de guarda judicial do filho (a).
Parágrafo único: Os filhos (a) que estiverem frequentando as Escolas de Educação Infantil ou Creches mantidas pelo convênio com a SMED ou pagas pelo Município de Caxias do Sul, através de credenciamento, defensoria ou compra de vaga, não terão direito a este auxílio.
Disposições Gerais Aplicação do Instrumento Coletivo
CLÁUSULA OITAVA - CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES PARA O ADITAMENTO DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO
As partes EXPRESSAMENTE esclarecem terem firmado Acordo Coletivo de Trabalho no dia 14 de maio de 2020, registrada sob o nº do Processo 10264.103896/2020-92, protocolada dia 28 de maio de 2020, a qual é ora ratificada em seu inteiro teor, a EXCEÇÃO, contudo, das cláusulas expressamente modificadas pelo presente aditamento.
NOVAS CONDIÇÕES AJUSTADAS
Alteração das cláusulas 3ª, 4ª, 11ª, 12ª e 14ª do ACT.
CLÁUSULA NONA - APLICABILIDADE DO INSTRUMENTO COLETIVO
Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições constantes do Acordo Coletivo de Trabalho vigente, registrada sob o nº do Processo 10264.103896/2020-92, e não alteradas pelo presente.
PARÁGRAFO ÚNICO: As cláusulas 3ª, 4ª, 11ª, 12ª e 14ª do texto original do Acordo Coletivo de Trabalho ficam expressamente revogados pelo presente aditivo, passando a vigorar, em substituição, os textos clausulares anteriormente redigidos.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXX
Presidente
SINDICATO DOS EMPREG EM ENTIDADES CULTURAIS, RECREATIVAS, DE ASSIST SOC, ORIENTACAO E FORMACAO PROF DO MUN DE CAXIAS DO SUL/RS. - SENALBA/CAXIAS
RICARDO LUIS SIMIONATO
Presidente
ASSOCIACAO EDUCACIONAL XXXXXXXXX XXXXX
RICARDO LUIS SIMIONATO
Presidente
ASSOCIACAO EDUCACIONAL XXXXXXXXX XXXXX
RICARDO LUIS SIMIONATO
Presidente
ASSOCIACAO EDUCACIONAL XXXXXXXXX XXXXX
RICARDO LUIS SIMIONATO
Presidente
ASSOCIACAO EDUCACIONAL XXXXXXXXX XXXXX
RICARDO LUIS SIMIONATO
Presidente
ASSOCIACAO EDUCACIONAL XXXXXXXXX XXXXX
RICARDO LUIS SIMIONATO
Presidente
ASSOCIACAO EDUCACIONAL XXXXXXXXX XXXXX
RICARDO LUIS SIMIONATO
Presidente
ASSOCIACAO EDUCACIONAL XXXXXXXXX XXXXX
RICARDO LUIS SIMIONATO
Presidente
ASSOCIACAO EDUCACIONAL XXXXXXXXX XXXXX
RICARDO LUIS SIMIONATO
Presidente
ASSOCIACAO EDUCACIONAL XXXXXXXXX XXXXX
RICARDO LUIS SIMIONATO
Presidente
ASSOCIACAO EDUCACIONAL XXXXXXXXX XXXXX
RICARDO LUIS SIMIONATO
Presidente
ASSOCIACAO EDUCACIONAL XXXXXXXXX XXXXX
RICARDO LUIS SIMIONATO
Presidente
ASSOCIACAO EDUCACIONAL XXXXXXXXX XXXXX
RICARDO LUIS SIMIONATO
Presidente
ASSOCIACAO EDUCACIONAL XXXXXXXXX XXXXX
RICARDO LUIS SIMIONATO
Presidente
ASSOCIACAO EDUCACIONAL XXXXXXXXX XXXXX
RICARDO LUIS SIMIONATO
Presidente
ASSOCIACAO EDUCACIONAL XXXXXXXXX XXXXX
XXXXXX XXXXXXXXX
Presidente
ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL - EDUCAXIAS
XXXXXX XXXXXXXXX
Presidente
ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL - EDUCAXIAS
XXXXXX XXXXXXXXX
Presidente
ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL - EDUCAXIAS
XXXXXX XXXXXXXXX
Presidente
ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL - EDUCAXIAS
XXXXXX XXXXXXXXX
Presidente
ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL - EDUCAXIAS
XXXXXX XXXXXXXXX
Presidente
ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL - EDUCAXIAS
XXXXXX XXXXXXXXX
Presidente
ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL - EDUCAXIAS
XXXXXX XXXXXXXXX
Presidente
ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL - EDUCAXIAS
XXXXXX XXXXXXXXX
Presidente
ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL - EDUCAXIAS
XXXXXX XXXXXXXXX
Presidente
ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL - EDUCAXIAS
XXXXXX XXXXXXXXX
Presidente
ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL - EDUCAXIAS
XXXXXX XXXXXXXXX
Presidente
ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL - EDUCAXIAS
XXXXXX XXXXXXXXX
Presidente
ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL - EDUCAXIAS
XXXXXX XXXXXXXXX
Presidente
ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL - EDUCAXIAS
XXXXXX XXXXXXXXX
Presidente
ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL - EDUCAXIAS
XXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Presidente
CENTRO FILANTROPICO DE ASSISTENCIA SOCIAL XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
XXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Presidente
CENTRO FILANTROPICO DE ASSISTENCIA SOCIAL XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
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Presidente
CENTRO FILANTROPICO DE ASSISTENCIA SOCIAL XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
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Presidente
CENTRO FILANTROPICO DE ASSISTENCIA SOCIAL XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
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Presidente
CENTRO FILANTROPICO DE ASSISTENCIA SOCIAL XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
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Presidente
CENTRO FILANTROPICO DE ASSISTENCIA SOCIAL XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
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Presidente
CENTRO FILANTROPICO DE ASSISTENCIA SOCIAL XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
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Presidente
CENTRO FILANTROPICO DE ASSISTENCIA SOCIAL XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
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Presidente
CENTRO FILANTROPICO DE ASSISTENCIA SOCIAL XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
XXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Presidente
CENTRO FILANTROPICO DE ASSISTENCIA SOCIAL XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
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Presidente
CENTRO FILANTROPICO DE ASSISTENCIA SOCIAL XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
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CENTRO FILANTROPICO DE ASSISTENCIA SOCIAL XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
XXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Presidente
CENTRO FILANTROPICO DE ASSISTENCIA SOCIAL XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
XXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Presidente
CENTRO FILANTROPICO DE ASSISTENCIA SOCIAL XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
XXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Presidente
CENTRO FILANTROPICO DE ASSISTENCIA SOCIAL XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
ANEXOS
ANEXO I - ATA ASSEMBLEIA GERAL
Anexo (PDF)