CHAMAMENTO PÚBLICO 009/2019
CHAMAMENTO PÚBLICO 009/2019
EDITAL PARA CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO ÀS ESCOLAS DE SAMBA DO CARNAVAL DE BELO HORIZONTE 2020
A Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A - BELOTUR, nas condições e exigências estabelecidas neste Edital, com fulcro nos Decretos Municipais nº 10.710/2001; 14.142/2010, posteriores alterações, Regulamento Interno de Licitações e Contratos da BELOTUR – RILC e demais normas jurídicas em vigor, torna público o EDITAL com a finalidade de CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO ÀS ESCOLAS DE SAMBA DO CARNAVAL DE BELO HORIZONTE 2020, que ficará à disposição dos interessados, no DOM - Diário Oficial do Município, disponível no endereço eletrônico xxx.xxx.xxx.xx/xxx, e no link da BELOTUR xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxx podendo também ser obtido junto à BELOTUR, Comissão Permanente de Licitação, Xxx xx Xxxxx, 000 - 0x xxxxx, Xxxxxx - XX/XX, no horário de 09 às 17 horas, através do e-mail xxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
1. OBJETO:
1.1. Concessão de subvenção para as Escolas de Samba que irão desfilar no Carnaval de Belo Horizonte 2020, a ser realizado no dia 25 de fevereiro de 2020.
1.1.1. Integra-se ao presente edital, independente de transcrição, o Termo de Referência (Anexo I) e seus anexos.
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão receber subvenção às Escolas de Samba que:
2.1.1 - Tenham participado do Desfile Oficial do Carnaval de Belo Horizonte 2019.
2.1.2 - Apresentarem a sinopse do Samba Enredo devidamente formatadas e digitadas para o desfile do Carnaval de Belo Horizonte 2020.
2.1.3 - Tenham atendido os requisitos mínimos exigidos em sua categoria no Desfile Oficial do Carnaval de Belo Horizonte 2019.
2.2 Não poderão receber subvenção às Escolas de Samba que:
2.2.1 - Não atenderem às exigências contidas no item 3.1 deste edital.
2.2.2 - Estejam em mora, irregulares ou inadimplentes com qualquer órgão da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, inclusive no que diz respeito à omissão ou atraso no dever de prestar contas, descumprimento do objeto de compromissos, convênios e/ou contratos
anteriores, desvio de finalidade na aplicação de recursos recebidos, ocorrência de danos ao erário ou qualquer prática de atos ilícitos na relação com os poderes públicos.
2.2.3 - Estiverem irregulares com suas prestações de contas junto à Xxxxxxx.
2.2.4 – Violarem o princípio da moralidade administrativa e:
a) Xxxxxxx, entre seus integrantes, cônjuge, companheiro(a) ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de dirigentes e/ou servidores vinculados ao Município de Belo Horizonte, inclusive ocupantes de cargos de livre provimento e exoneração;
b) Remunerar, sob qualquer forma e/ou pretexto, dirigentes e/ou servidores vinculados ao Município de Belo Horizonte, inclusive ocupantes de cargos de livre provimento e exoneração, bem como seus cônjuges, companheiro(a)(s) ou parente(s) em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive. As entidades carnavalescas subvencionadas deverão prestar declaração quanto à existência ou não do impedimento em relação aos seus participantes/integrantes, funcionários e prestadores de serviço. Em caso de inobservância da vedação, a entidade carnavalesca sofrerá a suspensão de repasses até que ocorra a regularização, sem prejuízo da responsabilização dos dirigentes das entidades e dos funcionários impedidos envolvidos.
2.2.5 - Estejam vinculadas a Igrejas, cultos religiosos, clubes, associações de servidores, associações comerciais e indústrias, clubes de dirigentes lojistas, sindicatos ou quaisquer outras entidades congêneres.
2.3 A Agremiação que atender às condições apresentadas no subitem 2.1, poderá indicar entidade representativa, constituída como Pessoa Jurídica, para fins de requerimento, recebimento, gestão e prestação de contas da subvenção desde que seja apresentada a documentação solicitada no item 08 deste edital e atender as demais exigências contidas no edital.
3. DO PRAZO DE REQUERIMENTO DA SUBVENÇÃO
3.1 Serão aceitas as solicitações de subvenção a PARTIR DA DATA DE PUBLICAÇÃO DO EDITAL ATÉ O DIA 21/11/2019 mediante entrega presencial de envelope contendo toda documentação constante no item 8 deste edital, na Gerência de Licitações e Contratos, situada na Xxx xx Xxxxx, 000 – 6º andar – Belo Horizonte – MG, no horário de 09h:00 às 12h:00 e de 14h:00 às 17h:00.
3.2 O requerimento da subvenção pressupõe plena concordância com os termos previstos neste Edital.
4. DO VALOR DESTINADO À SUBVENÇÃO
4.1 Compreende-se como subvenção o repasse de recursos no valor de R$200.000,00 (duzentos mil reais) para cada uma das Escolas de Samba que se inscreverem dentro do prazo definido e preencherem todos os requisitos exigidos neste Edital.
4.2 O valor total dos recursos concedidos pela Belotur/PBH será de R$1.600.000,00 (Hum milhão e seiscentos mil reais).
4.3 O valor será repassado em parcela única e depositado em conta bancária, após assinatura do contrato, em nome da Agremiação habilitada ou da entidade representativa, conforme previsto no ANEXO IV – Minuta do contrato.
4.4 O valor da subvenção a ser repassado deverá ser destinado EXCLUSIVAMENTE ao pagamento dos itens e serviços relativos à apresentação carnavalesca, na Avenida Xxxxxx Xxxx, durante o Desfile Oficial das Escolas de Samba no Carnaval de Belo Horizonte 2020.
5. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 As despesas decorrentes deste Edital correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 2805.4801.23.695.086.2629.0012.339039.22.0300.
6. DA FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E ESCLARECIMENTOS
6.1 Os questionamentos referentes a este Chamamento Público poderão ser apresentados até o 5º (quinto) dia útil após a publicação do aviso de abertura deste Edital, preferencialmente via internet, encaminhados para o e-mail xxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou entregues diretamente na sede da BELOTUR - Xxx xx Xxxxx, 000 - 0x xxxxx, Xxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx/XX, de segunda à sexta feira, das 09h às 12h e das 14h às 17h, exceto pontos facultativos e feriados, no mesmo prazo citado no item anterior.
6.2 As respostas aos questionamentos formalizados serão respondidas pelo mesmo canal utilizado pelo interessado e também poderão ser acessadas por todos os interessados Portal da PBH – xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxx, após o encerramento do prazo citado no item anterior.
7. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
7.1 Qualquer cidadão poderá apresentar IMPUGNAÇÃO ao presente Edital, até o 5º (quinto) dia útil após a publicação do aviso de abertura
7.2 Os pedidos de impugnações deverão, obrigatoriamente, ser formalizados por escrito, devidamente fundamentadas e instruídos, assinadas e protocolados na BELOTUR junto à Comissão de Licitação da
BELOTUR – Xxx xx Xxxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxxxx – Xxxx Xxxxxxxxx/XX, de segunda à sexta feira, das 09h às 12h e das 14h às 17h, exceto pontos facultativos e feriados.
7.3 Não será acolhida impugnação fora do prazo estabelecido.
7.4 As respostas às impugnações serão publicadas no site da Belotur , na área relativa ao presente Chamamento Público, sendo de exclusiva responsabilidade dos interessados a obtenção de tais documentos e o acompanhamento diário das informações ali disponibilizadas
8. DOS CRITÉRIOS DE HABILITAÇÃO
8.1 Estarão habilitadas juridicamente as Agremiações que atenderem a todas as condições exigidas no edital e apresentarem também a documentação discriminada item 8.2, deste edital em envelope lacrado com a seguinte identificação:
EDITAL PARA CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO ÀS ESCOLAS DE SAMBA - CARNAVAL BH 2020 Nº XXX/2019
NOME DA AGREMIAÇÃO : RESPONSÁVEL LEGAL:
8.2 DAS EXIGÊNCIAS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
8.2.1) Formulário de Requerimento de Subvenção devidamente preenchido e assinado conforme XXXXX XX deste edital.
8.2.2) Cópia do Estatuto da Entidade, devidamente registrado no Cartório do Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
8.2.3) Cópia da última Ata de eleição da atual Diretoria registrada em Cartório.
8.2.4) Cópia do Cartão de CNPJ, emitida há no máximo 180 dias.
8.2.6) Cópias da Carteira de Identidade e CPF do responsável legal pela agremiação.
8.2.8) Certidão Negativa Municipal - quitação plena.
8.2.9) Certidão Negativa Estadual - quitação plena.
8.2.10) Certidão Negativa Federal Conjunta da Receita Federal do Brasil.
8.2.11) Certidão Negativa de FGTS – CRF
8.2.12) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
8.2.13) Comprovante de participação no Desfile Oficial do Carnaval de Belo Horizonte 2019, por meio de Documento extraído do Diário Oficial do Município de Belo Horizonte.
8.2.14)Documento próprio da agremiação impresso, formatado e digitado com a sinopse do Samba Enredo para o desfile do Carnaval de Belo Horizonte 2020.
8.1.2.1 Para a comprovação do subitem 8.2.14, não serão aceitos links de acesso, pen drive, dvd e CD-ROM.
8.2.15 - Cópia da Ficha de Verificação da respectiva agremiação, devidamente assinada para comprovar que os requisitos mínimos exigidos em sua categoria no Desfile Oficial do Carnaval de Belo Horizonte 2019 foram atendidos.
8.3 Em caso da Agremiação ser representada por ENTIDADE REPRESENTATIVA, a documentação listada nos subitens 8.2.1 até 8.2.12 deste edital deverá ser da entidade que a representará e devidamente acompanhada de Procuração registrada em cartório, emitida pelo responsável legal da Agremiação, em nome da entidade representativa, e com fins específicos para requerimento, recebimento, gestão e prestação de contas da subvenção.
8.4 Os documentos citados nos subitens 8.2.13 até 8.2.15, deste edital em caso de representação por procuração deverão ser da Agremiação representada.
8.5 No caso de representação por Procuração, a entidade representativa indicada deverá atender a todas as condições exigidas no edital.
8.6 A avaliação da documentação de Habilitação apresentada será realizada pela Comissão de Licitação da Belotur.
8.7 O resultado da análise da documentação será publicado no Diário Oficial do Município (DOM) e no portal da BELOTIUR - xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxx .
Parágrafo único: A Agremiação habilitada deverá obrigatoriamente realizar sua inscrição para participar do Desfile Oficial das Escolas de Samba no Carnaval de Belo Horizonte 2020, e atender todas as exigências contidas no Regulamento Específico.
9. DOS RECURSOS
9.1 A Agremiação inabilitada poderá apresentar recursos em relação ao resultado no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da sua publicação do resultado da habilitação no Diário Oficial do Município (DOM).
9.2 O recurso deverá ser formalizado e dirigido à Comissão de Licitação da Belotur, com as provas que julgar pertinentes, e entregue pessoalmente na Gerência de Licitações e Contratos, situada na Xxx xx Xxxxx, 000 – 6º andar – Belo Horizonte – MG, no horário de 09h:00 às 12h:00 e de 14h:00 às 17h:00, em envelope, com a seguinte identificação:
EDITAL PARA CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO ÀS ESCOLAS DE SAMBA - CARNAVAL BH 2020 Nº XXX/2019
RECURSO
NOME DA AGREMIAÇÃO : RESPONSÁVEL LEGAL:
9.3 Os recursos entregues fora do período estabelecido ou encaminhados, via postal, via fax ou e-mail
serão desconsiderados.
9.4 Na fase recursal não é permitida a inserção de novos fatos ou de documentos que deveriam ter sido apresentados em fase anterior.
9.5 A Comissão de Licitação encaminhará o recurso à autoridade competente quando mantiver sua decisão para apreciação e decisão final.
9.6 A decisão dos eventuais recursos interpostos será publicada no Diário Oficial do Município.
10. RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO
10.1. Após análise dos recursos e sua publicação, a BELOTUR publicará o RESULTADO FINAL da CLASSIFICAÇÃO e HABILITAÇÃO bem como a homologação deste edital, no portal da Belotur xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxx e no Diário Oficial do Município DOM.
10.2. É de única e inteira responsabilidade do proponente (ou seu procurador) acompanhar as publicações no Diário Oficial do Município e no Portal da Belotur, relativas às informações deste edital.
11. DA CONVOCAÇÃO E DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATAÇÃO
11.1. As Agremiações contempladas, conforme resultado final, serão convocados para assinatura de contrato,
11.2 O responsável legal da Agremiação contemplada deverá assinar o contrato no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contados da convocação por e-mail, sob pena de decair o direito à contratação.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA AGREMIAÇÃO
12.1 Assinar documento próprio, com o comprometimento de estrita observância às regras do edital inclusive às condições previstas no Manual de Prestação de Contas.
12.2 Realizar a inscrição da Agremiação para participar do Desfile Oficial das Escolas de Samba no Carnaval de Belo Horizonte 2020, conforme Regulamento Específico que será publicado em momento oportuno.
12.3 Cumprir integralmente todas as determinações legais aplicáveis ao Desfile Oficial das Escolas de Samba no Carnaval de Belo Horizonte 2020, bem como as expressamente determinadas no Regulamento Específico.
12.4 Utilizar a subvenção nos moldes determinados no subitem 1.4 do Termo de Referência;
12.5 Cumprir com as contrapartidas descritas no item 11 do Termo de Referência
12.6 Prestar contas nos moldes definidos no item 16 deste edital, observando o prazo e documentação comprobatória das despesas.
12.7 Manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas no curso do processo, facultando-se à Belotur o direito de exigir, a qualquer tempo, a comprovação do cumprimento desta condição.
12.8 Cumprir todos os princípios éticos e de conduta profissional da Belotur.
12.9 Não utilizar, em qualquer das atividades desenvolvidas pela Agremiação, de trabalho infantil nem de trabalho forçado ou análogo à condição de escravo.
12.10 Não apresentar, divulgar e propagar quaisquer conteúdos discriminatórios e/ou ofensivos relacionados a:
12.10.1 Diversidade religiosa, racial, étnica, de gênero e de orientação sexual.
12.10.2 Demais formas de preconceitos estabelecidos no inciso IV do Art. 3º da Constituição Federal.
12.11 Conhecer e cumprir as normas previstas na Lei nº 12.846/2013, de 01 de agosto de 2013, “Lei Anticorrupção”, abstendo-se de cometer os atos tendentes a lesar a administração pública e denunciando a prática de irregularidades de que tiver conhecimento, por meio dos canais de denúncia disponíveis da contratante.
13. DAS OBRIGAÇÕES DA BELOTUR
13.1 Instruir os processos de pagamento e liberar os recursos do repasse.
13.2 Acompanhar a execução do objeto deste termo de referência.
13.3 Tomar as providências administrativas cabíveis, no caso da Agremiação não cumprir as exigências previstas no termo de referência.
14. DAS CONTRAPARTIDAS
14.1 As Agremiações se comprometem a divulgar o patrocínio da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte por intermédio da BELOTUR, conforme preceitua o Decreto Municipal nº 10.710/2001, fazendo constar a Logomarca Oficial da Prefeitura Municipal em quaisquer projetos gráficos associados ao produto final e sua divulgação (cartazes, folders, panfletos, peças de vídeo, publicações e outros), de acordo com o padrão de identidade visual a ser fornecido pela Assessoria de Comunicação (ASCOM) da BELOTUR, acompanhada dos seguintes dizeres, conforme o caso: “ESTA ESCOLA DE SAMBA É PATROCINADA PELA BELOTUR/PBH – CARNAVAL DE BH 2020”.
15 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Sem prejuízo das Penalidades previstas no Item 12 do Termo de referência, parte integrante deste edital, as Agremiações estão sujeitas ainda às sanções administrativas a seguir:
15.1 O descumprimento ou inobservância pelo proponente de quaisquer das obrigações previstas no termo de referência,e no edital implicará na resolução de pleno direito do contrato firmado.
15.2 A Agremiação que não comprovar a correta aplicação dos recursos obtidos através do edital, ficará sujeita à devolução da subvenção recebida, devidamente corrigida pela variação aplicável aos tributos municipais e acrescido de multa de 10% (dez por cento), ficando ainda excluída da participação de quaisquer EDITAL, PROJETOS CULTURAIS OU TURÍSTICOS E DE INCENTIVO AO CARNAVAL, pelo prazo de 02 (dois) anos, sem prejuízo das demais penalidades previstas na lei em vigência.
15.2.1 A aplicação das sanções de multa descritas acima são de competência do Diretor de Administração e Finanças da BELOTUR.
15.4 Caso haja o descumprimento das obrigações assumidas pela Agremiação, será aplicada ainda a suspensão temporária do direito de contratar com a BELOTUR - Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A, conforme disposto nos termos do art. 117, III, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Belotur, art. 83, III da Lei 13.303/16 e art. 11 do Decreto Municipal nº 15.113/13.
15.4.1 A aplicação da penalidade de suspensão temporária é de competência do Diretor Presidente da BELOTUR
16. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
16.1. A prestação de contas deverá ser entregue até 26/03/2020 impreterivelmente.
16.2. Cada proponente deverá apresentar as Notas Fiscais e demais documentos necessários para prestação de contas da subvenção recebida, observando o disposto no Manual de Prestação de Contas da Belotur.
§1º - As despesas deverão ser realizadas em conformidade com o previsto no Manual de Prestação de Contas da Belotur;
§2º - O Manual de Prestação de Contas para as Escolas de Samba contempladas estará disponível em documento próprio, anexo ao edital, bem como no portal da Belotur.
16.3. Só serão admitidos comprovantes fiscais relativos a despesas realizadas em no máximo, 06 (seis) meses antes e/ou 30 (trinta) dias após a participação no carnaval de passarela.
16.3.1. Só serão aceitos documentos fiscais relacionados à natureza das despesas previstas no subitem
1.4 do Termo de Referência, destinados exclusivamente para realização do desfile.
16.4. A contrapartida prevista no item 11 do Termo de Referência deverá ser comprovada através de imagens, fotos, flyers ou qualquer outro meio que possa identificar visualmente a aplicação das logomarcas da Prefeitura de Belo Horizonte e da Belotur, aprovadas pela Assessoria de Comunicação Social do Município - ASCOM da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte.
16.4.1. Não serão admitidos links para comprovação da contrapartida.
16.5. Compete ao titular do órgão ou entidade gestora dos recursos repassados, a aprovação da prestação de contas.
17. DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 O representante legal pela Agremiação é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata inabilitação do proponente que o tiver apresentado, no cancelamento do Contrato, e neste último caso, a obrigação de devolver à BELOTUR todos os valores corrigidos, sem prejuízo das demais cominações penais, civis e administrativas, previstas em lei.
17.2 A participação da Agremiação no edital de subvenção implica em aceitação de todos os termos nele contidos.
17.3 A Agremiação terá direito à vista do seu respectivo processo na sede da Belotur, e deverá solicitá-la por e-mail endereçado a xxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxx.xxx.xx. para agendamento do dia e horário.
17.3.1 Qualquer outro tipo de acesso só será concedido se estiver em conformidade com a Lei de Acesso à Informação nº 12.527/2011.
17.4 Os servidores descritos abaixo serão responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto, atentando pela qualidade e quantidade, objetivando a verificação do cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas em todos os seus aspectos.
- Gestor: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
- Matrícula: 80030-0
- Cargo: Diretora de Eventos
-Diretoria: Diretoria de Eventos - DREV
-Fiscal: Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
-Matrícula: 001067-X
-Cargo: Gerente de Controle e Processos
- Diretoria: Diretoria de Eventos - DREV
17.5 Os casos omissos serão decididos pela BELOTUR, observando o determinado na legislação pertinente.
17.6 O Manual de prestação de contas da BELOTUR está disponível em: xxxx://xxxxxx0.xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxXxxxxx.xx?xxxxxxxXxxxxxxXxxxxx&xxx0000000
17.7 O presente Edital ficará à disposição dos interessados no site oficial do turismo de Belo Horizonte (xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxx)
Belo Horizonte, xxx de xxxxxxxxxxx de 2019
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx
Diretor-Presidente
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
UNIDADE REQUISITANTE: DIRETORIA DE EVENTOS - DREV/BELOTUR
RESPONSÁVEL/MATRÍCULA: XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX / 001067-X
1. DO OBJETO
1.1 Concessão de subvenção para as Escolas de Samba que irão desfilar no Carnaval de Belo Horizonte 2020, a ser realizado no dia 25 de fevereiro de 2020.
1.2 Compreende-se como subvenção o repasse de recursos no valor de R$200.000,00 (duzentos mil reais) para cada uma das Escolas de Samba que se inscreverem dentro do prazo definido e preencherem todos os requisitos exigidos neste Termo de Referência.
1.3 O valor total dos recursos concedidos pela Belotur/PBH será de R$1.600.000,00 (Hum milhão e seiscentos mil reais).
1.4 O valor da subvenção a ser repassado deverá ser destinado EXCLUSIVAMENTE ao pagamento dos itens e serviços relativos à apresentação carnavalesca, na Avenida Xxxxxx Xxxx, durante o Desfile Oficial das Escolas de Samba no Carnaval de Belo Horizonte 2020.
1.4.1 A Agremiação habilitada deverá obrigatoriamente realizar sua inscrição para participar do Desfile Oficial das Escolas de Samba no Carnaval de Belo Horizonte 2020, e atender todas as exigências contidas no Regulamento Específico.
2. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE E RESULTADOS ESPERADOS
2.1 Justificativa da Necessidade
O carnaval acontece de maneira espontânea e representa toda a efervescência cultural vivida por Belo Horizonte nos últimos anos, puxado pelos coletivos criativos e atores da cena musical e cultural da cidade, aliada ao legado histórico das Escolas de Samba e Blocos Caricatos. Uma festa de rua democrática que busca promover novas formas de vivência e compartilhamento do espaço público pelos cidadãos.
O carnaval de Belo Horizonte se consolidou como uma das maiores festas do país, atraindo turistas de toda parte do Brasil e do mundo, alcançando assim uma significativa retenção de moradores na cidade
durante o período, constituindo-se como um evento de grande potencial turístico e econômico para a cidade.
Na edição de 2019, cerca de 4,3 milhões de foliões circularam nas ruas da cidade, espalhadas em mais de 500 atrações, entre blocos, palcos oficiais, festas e desfiles, além do crescente interesse de artistas de renome nacional em participar da festa.
Os números demonstram o retrato do potencial que a festa representa, e ainda que a cidade superou as estimativas de público e viveu a maior festa de todos os tempos.
A expectativa para 2020 é que a qualidade do Carnaval de Belo Horizonte cresça consideravelmente e possa proporcionar a todos os foliões uma melhor segurança, infraestrutura e diversão para que a festa seja cada vez mais popular, fluida e orgânica.
A Prefeitura Municipal de Belo Horizonte e a Belotur - Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte, cientes desse potencial econômico e turístico, bem como da importância cultural e simbólica da festa, tem o desejo de abrilhantar ainda mais esta mobilização do povo belorizontino, além de alcançar uma maior visibilidade para a cidade, fomentando a indústria criativa e cultural, movimentando a cadeia produtiva do turismo e gerando empregos.
Pensando na importância que os tradicionais desfiles de Escolas de Samba representam para a cidade e no intuito de contribuir para o seu fortalecimento, estruturação, aprimoramento e fomento da cultura carnavalesca na cidade é que a BELOTUR - Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A disponibiliza o edital para concessão de subvenção para as Escolas de Samba habilitadas que irão desfilar no Grupo Especial do Carnaval de Belo Horizonte 2020.
2.2 Resultado Esperado
Como o Carnaval de Passarela vem crescendo consideravelmente a cada ano, seja na quantidade de público e na quantidade de componentes/alegorias/carros, e como as Escolas de Samba não possuem recursos próprios, o Município de Belo Horizonte e a Belotur vislumbrando fomentar e valorizar a cultura carnavalesca, propiciando a manutenção de um desfile com qualidade e melhoria da sua apresentação, aumentam em 100% (cem por cento) a subvenção financeira destinada às escolas de samba que irão se apresentar no Carnaval de Passarela em 2020.
Desta feita os subsídios destinados poderão contribuir significativamente para que as Escolas de Samba possam se fortalecer melhorar sua estruturação e aprimorar seu desfile, visando o fomento à cultura carnavalesca da cidade, ao turismo e sua cadeia econômica e, consequentemente, proporcionar aos foliões uma experiência satisfatória e positiva.
3. DO RECEBIMENTO DA SUBVENÇÃO
3.1 Poderão receber subvenção às Escolas de Samba que:
3.1.1 - Tenham participado do Desfile Oficial do Carnaval de Belo Horizonte 2019.
3.1.2 - Apresentarem a sinopse do Samba Enredo devidamente formatadas e digitadas para o desfile do Carnaval de Belo Horizonte 2020.
3.1.3 - Tenham atendido os requisitos mínimos exigidos em sua categoria no Desfile Oficial do Carnaval de Belo Horizonte 2019.
3.2 Não poderão receber subvenção às Escolas de Samba que:
3.2.1 - Não atenderem às exigências contidas no item 3.1 deste edital.
3.2.2 - Estejam em mora, irregulares ou inadimplentes com qualquer órgão da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, inclusive no que diz respeito à omissão ou atraso no dever de prestar contas, descumprimento do objeto de compromissos, convênios e/ou contratos anteriores, desvio de finalidade na aplicação de recursos recebidos, ocorrência de danos ao erário ou qualquer prática de atos ilícitos na relação com os poderes públicos.
3.2.3 - Estiverem irregulares com suas prestações de contas junto à Xxxxxxx.
3.2.4 – Violarem o princípio da moralidade administrativa e:
a) Xxxxxxx, entre seus integrantes, cônjuge, companheiro(a) ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de dirigentes e/ou servidores vinculados ao Município de Belo Horizonte, inclusive ocupantes de cargos de livre provimento e exoneração;
b) Remunerar, sob qualquer forma e/ou pretexto, dirigentes e/ou servidores vinculados ao Município de Belo Horizonte, inclusive ocupantes de cargos de livre provimento e exoneração, bem como seus cônjuges, companheiro(a)(s) ou parente(s) em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive. As entidades carnavalescas subvencionadas deverão prestar declaração quanto à existência ou não do impedimento em relação aos seus participantes/integrantes, funcionários e prestadores de serviço. Em caso de inobservância da vedação, a entidade carnavalesca sofrerá a suspensão de repasses até que ocorra a regularização, sem prejuízo da responsabilização dos dirigentes das entidades e dos funcionários impedidos envolvidos.
3.2.5 - Estejam vinculadas a Igrejas, cultos religiosos, clubes, associações de servidores, associações comerciais e indústrias, clubes de dirigentes lojistas, sindicatos ou quaisquer outras entidades congêneres.
3.3 A Agremiação que atender às condições apresentadas no subitem 2.1, poderá indicar entidade representativa, constituída como Pessoa Jurídica, para fins de requerimento, recebimento, gestão e prestação de contas da subvenção desde que seja apresentada a documentação solicitada no item 08 deste edital e atender as demais exigências contidas no edital.
4. DO REQUERIMENTO DA SUBVENÇÃO
4.1 O requerimento da subvenção pressupõe plena concordância com os termos previstos neste Termo de Referência.
4.2 Serão aceitas as solicitações de subvenção a partir da data de publicação do edital até o dia 21/11/2019 mediante entrega presencial de envelope contendo toda documentação constante no item 5 deste Termo de Referência, na Gerência de Licitações e Contratos, situada na Xxx xx Xxxxx, 000 – 6º andar – Belo Horizonte – MG, no horário de 09h:00 às 12h:00 e de 14h:00 às 17h:00.
5. CRITÉRIOS DE HABILITAÇÃO
5.1 Estarão habilitadas juridicamente as Agremiações que atenderem a todas as condições exigidas no edital e apresentarem também a documentação discriminada abaixo, em envelope lacrado com a seguinte identificação:
EDITAL PARA CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO ÀS ESCOLAS DE SAMBA - CARNAVAL BH 2020 Nº XXX/2019
NOME DA AGREMIAÇÃO : RESPONSÁVEL LEGAL:
5.1.1 - Documento extraído do Diário Oficial do Município de Belo Horizonte para comprovar a
participação no Desfile Oficial do Carnaval de Belo Horizonte 2019.
5.1.2 - Documento próprio da agremiação impresso, formatado e digitado com a sinopse do Samba Enredo para o desfile do Carnaval de Belo Horizonte 2020.
5.1.2.1 Para a comprovação do subitem 5.1.2, não serão aceitos links de acesso, pen drive, dvd e CD- ROM.
5.1.3 - Cópia da Ficha de Verificação da respectiva agremiação, devidamente assinada para comprovar que os requisitos mínimos exigidos em sua categoria no Desfile Oficial do Carnaval de Belo Horizonte 2019 foram atendidos.
5.1.4 Formulário de Requerimento de Subvenção devidamente preenchido e assinado conforme ANEXO II do edital.
5.1.5 Se for o caso, Procuração registrada em cartório, emitida pelo responsável legal da Agremiação, em nome da entidade representativa, para fins de requerimento, recebimento, gestão e prestação de contas da subvenção.
5.1.5.1 No caso de apresentação da Procuração citada no subitem 5.1.2, a Xxxxxx Xxxxxxxx indicada deverá atender a todas as condições exigidas no edital.
5.6 A avaliação da documentação de Habilitação apresentada será realizada pela Comissão de Licitação da Belotur.
5.7 O resultado da análise da documentação será publicado no Diário Oficial do Município (DOM).
6. DOS RECURSOS
6.1 A Agremiação inabilitada poderá apresentar recursos em relação ao resultado no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da sua publicação no Diário Oficial do Município (DOM).
6.2 O recurso deverá ser dirigido à Comissão de Licitação da Belotur, com as provas que julgar pertinentes, e entregue pessoalmente na Gerência de Licitações e Contratos, situada na Xxx xx Xxxxx, 000 – 6º andar – Belo Horizonte – MG, no horário de 09h:00 às 12h:00 e de 14h:00 às 17h:00, em envelope, com a seguinte identificação:
EDITAL PARA CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO ÀS ESCOLAS DE SAMBA - CARNAVAL BH 2020 Nº XXX/2019
RECURSO
NOME DA AGREMIAÇÃO : RESPONSÁVEL LEGAL:
6.3 Os recursos entregues fora do período estabelecido ou encaminhados, via postal, via fax ou e-mail serão desconsiderados.
6.4 A Comissão de Licitação encaminhará o recurso à autoridade competente quando mantiver sua decisão para apreciação e decisão final.
6.5 A decisão dos eventuais recursos interpostos será publicada no Diário Oficial do Município.
7. DO VALOR DA SUBVENÇÃO
7.1 O valor total da subvenção prevista no Termo de Referência importa na quantia de R$ 1.600.000,00 (Hum milhão e seiscentos mil reais).
7.2 O valor máximo de cada subvenção, a ser concedida a cada Agremiação habilitada, será de R$200.000,00 (duzentos mil reais).
7.3 O valor será repassado em parcela única e depositado em conta bancária, após assinatura do contrato, em nome da Agremiação habilitada ou da entidade representativa, conforme previsto no ANEXO II.
8. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1 As despesas decorrentes deste Termo de Referência correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 2805.4801.23.695.086.2629.0012.339039.22.0300
9. DAS OBRIGAÇÕES DA AGREMIAÇÃO
9.1 Assinar documento próprio, com o comprometimento de estrita observância às regras do edital inclusive às condições previstas no Manual de Prestação de Contas.
9.2 Realizar a inscrição da Agremiação para participar do Desfile Oficial das Escolas de Samba no Carnaval de Belo Horizonte 2020, conforme Regulamento Específico que será publicado em momento oportuno.
9.3 Cumprir integralmente todas as determinações legais aplicáveis ao Desfile Oficial das Escolas de Samba no Carnaval de Belo Horizonte 2020, bem como as expressamente determinadas no Regulamento Específico.
9.4 Utilizar a subvenção nos moldes determinados no subitem 1.4 deste Termo de Referência;
9.5 Cumprir com as contrapartidas descritas no item 11.
9.6 Prestar contas nos moldes definidos no item 15, observando o prazo e documentação comprobatória das despesas.
9.7 Manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas no curso do processo, facultando-se à Belotur o direito de exigir, a qualquer tempo, a comprovação do cumprimento desta condição.
9.8 Cumprir todos os princípios éticos e de conduta profissional da Belotur.
9.9 Não utilizar, em qualquer das atividades desenvolvidas pela Agremiação, de trabalho infantil nem de trabalho forçado ou análogo à condição de escravo.
9.10 Não apresentar, divulgar e propagar quaisquer conteúdos discriminatórios e/ou ofensivos relacionados a:
9.10.1 Diversidade religiosa, racial, étnica, de gênero e de orientação sexual.
9.10.2 Demais formas de preconceitos estabelecidos no inciso IV do Art. 3º da Constituição Federal.
9.11 Conhecer e cumprir as normas previstas na Lei nº 12.846/2013, de 01 de agosto de 2013, “Lei Anticorrupção”, abstendo-se de cometer os atos tendentes a lesar a administração pública e denunciando a prática de irregularidades de que tiver conhecimento, por meio dos canais de denúncia disponíveis na contratante.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA BELOTUR
10.1 Instruir os processos de pagamento e liberar os recursos do repasse.
10.2 Acompanhar a execução do objeto deste termo de referência.
10.3 Tomar as providências administrativas cabíveis, no caso da Agremiação não cumprir as exigências previstas neste termo de referência.
11. DAS CONTRAPARTIDAS
11.1 As Agremiações se comprometem a divulgar o patrocínio da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte por intermédio da BELOTUR, conforme preceitua o Decreto Municipal nº 10.710/2001, fazendo constar a Logomarca Oficial da Prefeitura Municipal em quaisquer projetos gráficos associados ao produto final e sua divulgação (cartazes, folders, panfletos, peças de vídeo, publicações e outros), de acordo com o padrão de identidade visual a ser fornecido pela Assessoria de Comunicação (ASCOM) da BELOTUR, acompanhada dos seguintes dizeres, conforme o caso: “ESTA ESCOLA DE SAMBA É PATROCINADA PELA BELOTUR/PBH – CARNAVAL DE BH 2020”.
12 DAS PENALIDADES
12.1 A Agremiação estará sujeita à devolução integral do valor recebido como subvenção, caso seja comprovado o descumprimento de alguma das condições abaixo:
- se não efetivar sua inscrição para o desfile das Escolas de Samba no Carnaval 2020, de acordo com Regulamento específico;
- se sua inscrição para o desfile no Carnaval 2020 for inabilitada;
se não desfilar no Carnaval de 2020, conforme regras estabelecidas no Regulamento específico.
13. DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
13.1 O responsável legal da Agremiação contemplada será convocado para assinar o contrato no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contados da convocação por e-mail, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas.
14. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
14.1 O contrato decorrente do Edital de Subvenção para as Escolas de Samba terá vigência a partir de sua assinatura até 26/03/2020 ou até o término de todas as suas obrigações.
15. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
15.1. A prestação de contas deverá ser entregue até 26/03/2020 impreterivelmente.
15.2. Cada proponente deverá apresentar as Notas Fiscais e demais documentos necessários para prestação de contas da subvenção recebida, observando o disposto no Manual de Prestação de Contas da Belotur.
§1º - As despesas deverão ser realizadas em conformidade com o previsto no Manual de Prestação de Contas da Belotur;
§2º - O Manual de Prestação de Contas para as Escolas de Samba contempladas estará disponível em documento próprio, anexo ao edital, bem como no portal da Belotur.
15.3. Só serão admitidos comprovantes fiscais relativos a despesas realizadas em no máximo, 06 (seis) meses antes e/ou 30 (trinta) dias após a participação no carnaval de passarela.
15.3.1. Só serão aceitos documentos fiscais relacionados à natureza das despesas previstas no subitem 1.4, destinados exclusivamente para realização do desfile.
15.4. A contrapartida prevista no item 11 deverá ser comprovada através de imagens, fotos, flyers ou qualquer outro meio que possa identificar visualmente a aplicação das logomarcas da Prefeitura de Belo Horizonte e da Belotur, aprovadas pela Assessoria de Comunicação Social do Município - ASCOM da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte.
15.4.1. Não serão admitidos links para comprovação da contrapartida.
15.5. Compete ao titular do órgão ou entidade gestora dos recursos repassados, a aprovação da prestação de contas.
16. ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELO ACOMPANHAMENTO, FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
16.1 Os servidores descritos abaixo serão responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto descrito no item 1 deste termo de referência e seus anexos, atentando pela qualidade e quantidade, objetivando a verificação do cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas em todos os seus aspectos.
- Gestor: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
- Matrícula: 80030-0
- Cargo: Diretora de Eventos
-Diretoria: Diretoria de Eventos - DREV
-Fiscal: Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
-Matrícula: 001067-X
-Cargo: Gerente de Controle e Processos
- Diretoria: Diretoria de Eventos - DREV
17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1 O descumprimento ou inobservância pelo proponente de quaisquer das obrigações previstas neste termo de referência, implicará na resolução de pleno direito do contrato firmado.
17.2 A Agremiação que não comprovar a correta aplicação dos recursos obtidos através do edital, ficará sujeita à devolução da subvenção recebida, devidamente corrigida pela variação aplicável aos tributos municipais e acrescido de multa de 10% (dez por cento), ficando ainda excluída da participação de quaisquer EDITAL, PROJETOS CULTURAIS OU TURÍSTICOS E DE INCENTIVO AO CARNAVAL, pelo prazo de 02 (dois) anos, sem prejuízo das demais penalidades previstas na lei em vigência.
17.3.1 A aplicação das sanções de multa descritas acimas são de competência do Diretor de Administração e Finanças da BELOTUR.
17.4 Caso haja o descumprimento das obrigações assumidas pela Agremiação, será aplicada ainda a suspensão temporária do direito de contratar com a BELOTUR - Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte SA, conforme disposto nos termos do art. 117, III, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Belotur, art. 83, III da Lei 13.303/16 e art. 11 do Decreto Municipal nº 15.113/13.
17.4.1 A aplicação da penalidade de suspensão temporária é de competência do Diretor Presidente da BELOTUR.
18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 O representante legal pela Agremiação é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata inabilitação do proponente que o tiver apresentado, no cancelamento do Contrato, e neste último caso, a obrigação de devolver à BELOTUR todos os valores corrigidos, sem prejuízo das demais cominações penais, civis e administrativas, previstas em lei.
18.2 A participação da Agremiação no edital de subvenção implica em aceitação de todos os termos nele contidos.
18.3 A Agremiação terá direito à vista do seu respectivo processo na sede da Belotur, e deverá solicitá-la por e-mail endereçado a xxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxx.xxx.xx. para agendamento do dia e horário.
18.3.1 Qualquer outro tipo de acesso só será concedido se estiver em conformidade com a Lei de Acesso à Informação nº 12.527/2011.
18.4 Os casos omissos serão decididos pela BELOTUR, observando o determinado na legislação pertinente.
18.5 O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes do edital de chamamento será o da Comarca de Belo Horizonte.
FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO DE SUBVENÇÃO
Belo Horizonte, de de 2019
À EMPRESA MUNICIPAL DE TURISMO DE BELO HORIZONTE S/A - BELOTUR
Requeremos a subvenção destinada ao desfile das Escolas de Samba objetivando a participação
do(a) (nome da
Agremiação) no Carnaval de Belo Horizonte 2020.
Declaramos ter conhecimento das normas estabelecidas no Termo de Referência, especialmente quanto aos itens 12. Penalidades e 15. Prestação de Contas.
Atenciosamente,
Representante legal: CPF:
DADOS BANCÁRIOS PARA O REPASSE DA SUBVENÇÃO
Belo Horizonte, de de 2019
À EMPRESA MUNICIPAL DE TURISMO DE BELO HORIZONTE S/A - BELOTUR
Solicitamos que o repasse financeiro referente ao valor de subvenção decorrente da participação do(a) ---
(informar o nome da Agremiação) no Desfile das Escolas de Samba do Carnaval de Belo Horizonte 2020 seja depositado na conta corrente em nome do (a)
(informar o nome da Agremiação ou Entidade Representativa, se for o caso), conforme dados abaixo: Nome:
Banco: Agência:
Conta corrente:
Cordialmente,
Representante legal: CPF:
Anexo IV
MINUTA DO CONTRATO DE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO
Processo Administrativo nº: XX-XXX.XXX/19-XX - XXXXX / DREV-BL/2019
A Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A – BELOTUR, inscrita no CNPJ sob o nº 21.825.111/0001-98, com sede na Xxx xx Xxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx – MG, CEP 30.160- 011, representada, neste ato, por seus Diretores abaixo assinados, doravante denominada BELOTUR e a
, inscrita no CNPJ sob o nº , com sede na Rua
, nº , complemento , Bairro , Belo Horizonte – MG , CEP , por seu (s) representante(s) legal(is), doravante denominada , nete ato representando a
( informar o nome da agremiação no caso de estar sendo representada por entidade representativa) ajustam e firmam o presente CONTRATO, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente instrumento a concessão de subvenção à AGREMIAÇÃO. por
intermédio da (informar a entidade de representa a agremiação, quando for o caso), retro qualificada, para
custear EXCLUSIVAMENTE despesas relativas à sua apresentação carnavalesca, no dia 25 de fevereiro de 2020 , na Avenida Xxxxxx Xxxx, durante os Desfiles das Escolas de Samba do Carnaval de Belo Horizonte 2020.
1.1. São partes integrantes e estão vinculadas a este Contrato, independente de sua transcrição: o edital de Chamamento Público 009/2019, seus anexos e os documentos apresentados para a habilitação na subvenção.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DA SUBVENÇÃO
O valor total a ser repassado à entidade retro qualifica, a título de subvenção é de R$ xxx.xxx,xx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx),
2.1 O valor será repassado em parcela única, em até 30 (trinta) dias corridos após a assinatura do contrato, e depositado em conta bancária em nome da Agremiação habilitada, conforme dados informados.
2.2 Será admitida a apresentação de conta não específica para movimentação dos recursos financeiros.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes das habilitações oriundas deste Regulamento correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 2805.4801.23.695.086.2629.0012.339039.22.0300
CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES DA BELOTUR
4.1 Constituem obrigações da Belotur, sem prejuízo dos demais compromissos constantes do Edital e seus anexos:
4.1.1. Instruir os processos de pagamento, liberar os recursos do repasse e realizar o depósito dos valores da subvenção na conta indicada pela Entidade
4.1.2 Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto deste contrato.
4.1.3 Tomar as providências administrativas cabíveis, no caso da Agremiação não cumprir as exigências previstas neste contrato e/ou no edital e seus anexos.
CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DA AGREMIAÇÃO
5.1 Assinar documento próprio, com o comprometimento de estrita observância às regras do edital, inclusive às condições previstas no Manual de Prestação de Contas.
5.2 Realizar sua inscrição da Agremiação para participar do Desfile Oficial das Escolas de Samba no Carnaval de Belo Horizonte 2020, conforme Regulamento Específico que será publicado em momento oportuno.
5.3 Cumprir integralmente todas as determinações legais aplicáveis ao Desfile Oficial das Escolas de Samba no Carnaval de Belo Horizonte 2020, bem como as expressamente determinadas no Regulamento Específico.
5.4 Utilizar a subvenção nos moldes determinados no subitem 1.4 do Termo de Referência;
5.5 Cumprir com as contrapartidas descritas no item 11 do Termo de Referência.
5.6 Prestar contas nos moldes definidos no item 15 do Termo de Referência observando o prazo e documentação comprobatória das despesas.
5.7 Manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas no curso do processo, facultando-se à Belotur o direito de exigir, a qualquer tempo, a comprovação do cumprimento destas condições.
5.8 Cumprir todos os princípios éticos e de conduta profissional da Belotur.
5.9 Não utilizar, em qualquer das atividades desenvolvidas pela Agremiação, de trabalho infantil nem de trabalho forçado ou análogo à condição de escravo.
5.10 Não apresentar, divulgar e propagar quaisquer conteúdos discriminatórios e/ou ofensivos relacionados a:
5.10.1 Diversidade religiosa, racial, étnica, de gênero e de orientação sexual.
5.10.2 Demais formas de preconceitos estabelecidos no inciso IV do Art. 3º da Constituição Federal.
5.11 Conhecer e cumprir as normas previstas na Lei nº 12.846/2013, de 01 de agosto de 2013, “Lei Anticorrupção”, abstendo-se de cometer os atos tendentes a lesar a administração pública e denunciando a prática de irregularidades de que tiver conhecimento, por meio dos canais de denúncia disponíveis na contratante.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
Este contrato terá vigência a partir de sua assinatura até o dia 26 de março de 2020, ou até o cumprimento integral da prestação de contas.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONTRAPARTIDAS
Sem prejuízo das obrigações definidas na Cláusula Quinta, as Agremiações se comprometem a divulgar o patrocínio da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte por intermédio da BELOTUR, conforme preceitua o Decreto Municipal nº 10.710/2001, fazendo constar a Logomarca Oficial da Prefeitura Municipal em quaisquer projetos gráficos associados ao produto final e sua divulgação (cartazes, folders, panfletos, peças de vídeo, publicações e outros), de acordo com o padrão de identidade visual a ser fornecido pela Assessoria de Comunicação (ASCOM) da BELOTUR, acompanhada dos seguintes dizeres: “ESTA ESCOLA DE SAMBA É PATROCINADA PELA BELOTUR/PBH – CARNAVAL DE BH 2020”.
CLÁUSULA OITAVA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
8.1. A prestação de contas deverá ser entregue até 26/03/2020 impreterivelmente.
8.2. Cada proponente deverá apresentar as Notas Fiscais e demais documentos necessários para prestação de contas da subvenção recebida, observando o disposto no Manual de Prestação de Contas da Belotur.
§1º - As despesas deverão ser realizadas em conformidade com o previsto no Manual de Prestação de Contas da Belotur;
§2º - O Manual de Prestação de Contas para as Escolas de Samba contempladas estará disponível em documento próprio, anexo ao edital, bem como no portal da Belotur.
8.3. Só serão admitidos comprovantes fiscais relativos a despesas realizadas em no máximo, 06 (seis) meses antes e/ou 30 (trinta) dias após a participação no carnaval de passarela.
8.3.1. Só serão aceitos documentos fiscais relacionados à natureza das despesas previstas no subitem 1.4 do Termo de Referência, destinados exclusivamente para realização do desfile.
8.4. A contrapartida prevista no item 11 do Termo de Referência deverá ser comprovada através de imagens, fotos, flyers ou qualquer outro meio que possa identificar visualmente a aplicação das logomarcas da Prefeitura de Belo Horizonte e da Belotur, aprovadas pela Assessoria de Comunicação Social do Município - ASCOM da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte.
8.4.1. Não serão admitidos links para comprovação da contrapartida.
8.5. Compete ao titular do órgão ou entidade gestora dos recursos repassados, a aprovação da prestação de contas.
CLÁUSULA NONA – DA VINCULAÇÃO LEGAL
9.1 Este Contrato vincula-se ao Edital de Chamamento Público nº 009/2049, Processo Administrativo nº 01.117.966/19-10 - 54059/DREV-BL/2019 e legislação correlata.
9.2. O presente instrumento, em razão do seu objetivo e natureza, não gera entre as partes nenhuma obrigação ou qualquer vínculo de natureza trabalhista ou previdenciária.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Sem prejuízo das Penalidades previstas no Item 12 do Termo de referência, parte integrante do edital, as Agremiações estão sujeitas ainda às sanções administrativas a seguir:
10.1 O descumprimento ou inobservância pelo proponente de quaisquer das obrigações previstas neste termo de referência, implicará na resolução de pleno direito do contrato firmado.
10.2 A Agremiação que não comprovar a correta aplicação dos recursos obtidos através do edital, ficará sujeita à devolução da subvenção recebida, devidamente corrigida pela variação aplicável aos tributos municipais e acrescido de multa de 10% (dez por cento), ficando ainda excluída da participação de quaisquer EDITAL, PROJETOS CULTURAIS OU TURÍSTICOS E DE INCENTIVO AO CARNAVAL, pelo prazo de 02 (dois) anos, sem prejuízo das demais penalidades previstas na lei em vigência.
10.2.1 A aplicação das sanções de multa descritas acimas são de competência do Diretor de Administração e Finanças da BELOTUR.
10.4 Caso haja o descumprimento das obrigações assumidas pela Agremiação, será aplicada ainda a suspensão temporária do direito de contratar com a BELOTUR - Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte SA, conforme disposto nos termos do art. 117, III, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Belotur, art. 83, III da Lei 13.303/16 e art. 11 do Decreto Municipal nº 15.113/13.
10.4.1 A aplicação da penalidade de suspensão temporária é de competência do Diretor Presidente da BELOTUR
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA ANTICORRUPÇÃO
Na execução do presente Contrato é vedado à BELOTUR e a CONTRATADA e/ou a empregado seu, e/ou a preposto seu, e/ou a gestor seu:
a) Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público ou a quem quer que seja, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
b) Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para celebrar o presente Contrato;
c) Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações do presente Contrato, sem autorização em lei, no edital;
d) Alegar o desconhecimento e/ou descumprir as regras previstas na Lei 12.846/2013 e Decreto Municipal nº 16.954/18, abstendo-se de cometer os atos tendentes a lesar a administração pública e denunciando a prática de irregularidades de que tiver conhecimento, por meio dos canais de denúncia disponíveis na contratante.
e) Manipular ou fraudar o presente Contrato, assim como realizar quaisquer ações ou omissões que constituam prática ilegal ou de corrupção, nos termos da Lei nº 12.846/2013 e Decreto Municipal nº 16.954/18.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA EXTINÇÃO E RESCISÃO
Este contrato poderá ser extinto ou rescindido conforme disposto a seguir:
12.1 Da extinção
I. Pela completa execução do seu objeto ou pelo advento de termo ou condição nele prevista.
II. Pelo término do seu prazo de vigência, desde que cumpridas todas as obrigações nele descritas.
III. Por acordo entre as partes, desde que a medida não acarrete prejuízos para a BELOTUR, e/ou para a Administração Pública como um todo.
IV. Por ato unilateral da parte interessada, mediante aviso por escrito à outra parte com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, desde que a medida não acarrete prejuízos para a BELOTUR e/ou para a Administração Pública como um todo, e esteja autorizado no contrato ou na legislação em vigor;
V. Pela via judicial ou arbitral;
12.2. Rescisão pela ocorrência de qualquer dos motivos abaixo elencados:
I. Descumprimento ou o cumprimento irregular ou incompleto de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
II. Desatendimento das determinações regulares do gestor e/ou do fiscal do contrato para acompanhar e fiscalizar a sua execução;
III. Decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
IV. Dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
V. Razões de interesse da BELOTUR, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e exaradas no processo interno;
VI. Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: - DA RESCISÃO POR INTERESSE PÚBLICO
Este contrato poderá ser rescindido por ato unilateral da BELOTUR, devidamente justificado, quando o interesse público assim o exigir, sem indenização à Contratada, a não ser em caso de dano efetivo disso resultante, devidamente comprovado.
14.1 A Agremiação assume integral e exclusivamente toda a responsabilidade por direitos autorais, pela utilização de obras intelectuais e/ou imagens de terceiros que incluam, adaptem ou utilizem em suas apresentações e divulgações, quaisquer que seja o suporte em sua obra. Em caso de contestação, o responsável pela Agremiação contemplada ficará responsável civil e criminalmente, isentando, expressamente, e desde já, a BELOTUR de quaisquer responsabilidades a respeito.
14.2 A imagem das Escolas de Samba, no seu conjunto, ou de qualquer um dos seus participantes na apresentação do Carnaval de Belo Horizonte de 2020, poderá ser reproduzida através de fotografias, vídeos, CD-ROM ou qualquer mídia, eletrônica ou impressa, e poderá ser utilizada pela Belotur e pelo responsável legal da agremiação, em qualquer época, como material promocional do Carnaval e do Município de Belo Horizonte, sem qualquer pagamento e/ou indenização aos participantes fotografados ou filmados.
14.3 Toda produção artística, fônica, de autoria e de imagens produzidas para o Desfile das Escolas de Samba no Carnaval 2019 poderão ser utilizados pela Belotur e pelo responsável da agremiação, em qualquer época, como material promocional do Carnaval e do Município de Belo Horizonte, sem qualquer pagamento e/ou indenização aos autores e produtores."
14.4 O representante legal pela Agremiação é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata inabilitação do proponente que o tiver apresentado, no cancelamento do Contrato, e neste último caso, a obrigação de devolver à BELOTUR todos os valores corrigidos, sem prejuízo das demais cominações penais, civis e administrativas, previstas em lei.
14.5 O prazo para apresentação da prestação de contas pela AGREMIAÇÂO à BELOTUR é de até trinta dias após o evento.
14.6 A BELOTUR é detentora dos direitos relativos aos eventos do “Carnaval de Belo Horizonte 2020”
14.7. Objetivando a verificação do cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas em todos os seus aspectos, fica designado o Gestor e Fiscal do contrato conforme a seguir e mediante a publicação de Portaria:
Gestora: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx - Matrícula: 80030-0 Cargo: Diretora de Eventos Turísticos
Diretoria de Eventos da Belotur/DREV
Fiscal: Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx – Matrícula: 001067-X Cargo: Gerente de Processos
Diretoria de Eventos da Belotur/DREV
14.7.1 Os nomes aqui indicados poderão ser alterados por meio de Portaria
14.8 Os casos omissos serão decididos pela BELOTUR, observando o determinado na legislação pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de Belo Horizonte/MG, como único e competente para dirimir quaisquer pleitos oriundos do presente instrumento, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a sê-lo.
Por estarem assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas, abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Belo Horizonte.............................. de de 2020.
EMPRESA MUNICIPAL DE TURISMO DE BELO HORIZONTE S/A – BELOTUR (NOME DA AGREMIAÇÃO)
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF/Identiodade: CPF/Identidade:
ANEXO V
MANUAL DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
CONSIDERAÇÕES
Conforme disposto no parágrafo único do artigo 70 da Constituição Federal, o dever de prestar contas é encargo de todo administrador público, bem como de qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos.
Esse Manual é de Procedimentos para Processo de Prestação de Contas para TERMO DE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO OU AUXÍLIO FINANCEIRO tem por finalidade orientar como deverão ser elaboradas e apresentada as Prestações de Xxxxxx.
Concedente – A BELOTUR é a responsável pela transferência dos recursos públicos destinados à execução do objeto do Termo de Subvenção ou Concessão de Auxílio Financeiro.
Beneficiária(o) – Pessoa jurídica ou física com a qual a Concedente pactua a execução do plano de trabalho.
Plano de Trabalho - Instrumento programático e integrante do Termo a ser celebrado, evidenciando o detalhamento das responsabilidades assumidas pelos partícipes, identificando objetivo, programação física e financeira, cronograma de desembolso e outras informações que se tornarem necessárias ao bom desempenho do Termo.
Objeto do Termo - é o motivo principal do produto do Termo de Concessão de Auxílio Financeiro, sendo executado e observado o seu Plano de Trabalho e as suas finalidades.
Aplicação dos Recursos - Os recursos financeiros aportados, obrigatoriamente, devem ser executados de acordo com o objeto especificado no TERMO DE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO OU AUXÍLIO FINANCEIRO e com o Plano de Trabalho que faz parte integrante do instrumento.
Prazo de Execução do Termo - Período determinado para a execução das metas propostas no plano de trabalho constante do TERMO DE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO OU AUXÍLIO FINANCEIRO;
Prazo de Vigência - período determinado no Termo para cumprimento das obrigações assumidas entre as partes;
Aceitação dos Documentos Fiscais – Os documentos fiscais ou equivalentes serão aceitos quando emitidos em nome da Beneficiária(o), em ordem cronológica, em observância com a legislação federal, estadual e municipal, realizada dentro do período estabelecido no TERMO DE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO OU AUXÍLIO FINANCEIRO e sempre deverá estar em conformidade com o Plano de Trabalho. As despesas realizadas em desacordo com o Plano de Trabalho e com referido Termo, bem como a existência de documentos indevidos e ou incorretos serão glosadas pela BELOTUR. Neste caso, a Beneficiária(o) será notificada para devolução desse valor, observado ampla defesa e o contrário.
Prestação de Xxxxxx – é a demonstração de gastos efetivada pelo proponente, apresentada globalmente ao final da execução do objeto do TERMO DE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO OU AUXÍLIO FINANCEIRO referente ao seu objeto.
Prazo para Apresentação da Prestação de Contas – O prazo para apresentar a prestação de contas, será de 30 (trinta) dias após o término da realização do evento ou que dispuser o Termo de Subvenção ou Concessão de Auxílio Financeiro.
A partir da data do recebimento da prestação de contas final, a BELOTUR analisará a documentação apresentada, podendo notificar a Beneficiária(o) para prestar correções e ou esclarecimentos e ao final, pronunciar-se sobre a aprovação ou reprovação da prestação de contas.
Sanções quando da Reprovação de Prestação de Contas – No caso de reprovação da prestação de contas ou ocorrendo alguma despesa glosada, a Beneficiária(o) será notificada para devolução dos recursos ou apresentar defesa, respeitando ampla defesa e contraditório.
Inalterada a decisão, a BELOTUR aplicará as medidas legais e administrativas, tais como: Inscrição em dívida ativa do munícipio, ações judiciais, tomada de conta especial e etc.
Não Comprovação de Pagamento de Impostos
A Beneficiária(o) que não apresentar a comprovação dos pagamentos dos impostos retidos nos documentos fiscais na prestação de contas, após ser notificada para apresentação ou regularização e não o fizer no prazo estabelecido. A BELOTUR em cumprimento ao Decreto n.º 10.710/2001 e por orientação do fisco, encaminhará cópia da documentação fiscal ao órgão de fiscalização para apuração de indícios de descumprimento de obrigações tributária e fiscais.
IMPORTANTE:
Se houver necessidade de alterar as ações relacionadas à execução do Termo de Concessão de Auxílio Financeiro, o Beneficiário deverá seguir os seguintes passos: Formalizar proposta de alteração do Plano de Trabalho, elaborar as justificativas devidas e encaminhar a proposta com as justificativas ao gestor do Termo obedecendo ao prazo estabelecido no instrumento.
Observação: O simples envio da proposta de alteração para o gestor não autoriza a implementação das modificações solicitadas. Tais irregularidades implicam em glosa da despesa. Portanto, o Beneficiário deve estar atento, de forma a evitar a ocorrência dessas irregularidades.
APRESENTAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
· ANEXO A: Ofício de Encaminhamento;
· FORMULARIO I - Dados da Conta Específica;
· FORMULÁRIO II – Relação de Pagamentos.
1 – Ofício de Encaminhamento
A Beneficiária(o) deverá apresentar prestação de contas com toda documentação comprobatória acompanhada do ofício de encaminhamento devidamente preenchida e assinada.
2 – Abertura da Conta Específica
A Beneficiária (o) deverá abrir uma conta corrente específica/exclusiva para essa finalidade, não sendo permitida a movimentação de recursos de outras fontes ou de outro Contrato, salvo quando houver disposição expressa em contrário prevista no convênio, acordo, ajuste ou instrumento convocatório. Deverá apresentar os dados respectivos da conta corrente à Empresa Municipal de Belo Horizonte S/A – BELOTUR, quando convocado para assinatura do Termo de Subvenção ou Concessão de Auxílio Financeiro, por meio do FORMULÁRIO I - Dados da Conta Específica.
Quando da apresentação da Prestação de Xxxxxx, a Beneficiária deverá apresentar o(s) extratos(s) bancário referente a conta específica para movimentação dos recursos recebidos e aplicados na forma do Dec. 10.710/2001.
3 – Apresentação da Documentação e de Pagamentos
A documentação deverá estar acompanhada dos comprovantes que subsidiarem o preenchimento do FORMULÁRIO II – Relação de Pagamentos.
A Prestação de Contas deve ser apresentada da seguinte forma:
· Os documentos deverão obedecer à ordem cronológica das realizações das atividades;
· Os documentos fiscais deverão estar quitados, carimbados e rubricados;
· Os documentos fiscais deverão ser colados em papel A4.
Será admitida a substituição dos documentos por cópias xerográficas, desde que devidamente autenticada. A autenticação poderá ser efetuada por servidor da Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte - BELOTUR.
Nota: No caso do Processo de Prestação de Contas seja apresentado de maneira incorreta, será devolvido pela BELOTUR, ficando o Beneficiário notificado a regularizar no prazo estabelecido, ficando inadimplente caso a essa regularização não ocorra. A BELOTUR tomará as medidas legais e administrativas, tais como: Inscrição em dívida ativa do munícipio, ação judicial e tomada de conta especial, após respeitar ampla defesa e contraditório.
COMPROVAÇÃO DA DESPESA
Aspectos Gerais
As despesas deverão ser comprovadas mediante documentos fiscais originais, devendo as notas fiscais, faturas e outros documentos comprobatórios a serem emitidos em nome do Beneficiário(a).
Os mesmos devem:
● Estar dentro de prazo de validade para sua emissão;
● Ser original e sem rasuras, sendo admitida a substituição dos documentos por cópias xerográficas, desde que devidamente autenticadas;
● Ser emitidos em nome do Beneficiário (a);
● Estar devidamente identificado com o TERMO DE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO OU AUXÍLIO FINANCEIRO e o nome da Beneficiária(o) no corpo do comprovante de despesa;
● Conter especificação detalhada dos materiais adquiridos e/ou serviços prestados;
● Estar devidamente quitados, por meio manual, mecânico ou eletrônico, contendo os elementos inerentes à operação realizada e demonstrem a efetiva realização do gasto;
● Os serviços ou os produtos adquiridos constante nas notas fiscais emitidas por pessoa jurídica ou Micro Empreendedor Individual (MEI), deverão estar em conformidade com a “atividade econômica principal e secundária” registradas no Cartão Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou no Certificado da Condição do Microempreendedor Individual.
Documentos denominados “Orçamento”, “Pedido”, “Ticket de Máquina Registradora”, recibo de taxi (Uber e etc.) e outros documentos sem valor fiscal, assim como a Nota Fiscal com prazo de validade vencido, não serão aceitos como comprovantes de despesas.
Os cupons fiscais, de emissão obrigatória no comércio varejista, serão aceitos para comprovação dos gastos, se emitidos em conformidade com a legislação estadual vigente, particularmente, no que se refere à descrição da mercadoria adquirida de modo a permitir sua perfeita identificação.
Não serão aceitas cartas de correção do documento fiscal, sob pena de invalidação, tendo em vista que tal procedimento não é aceito pela legislação vigente do fisco.
Como condição de eficácia, nas notas fiscais e nos documentos equivalentes, os originais a serem apresentados na prestação de contas, deve-se mencionar despesas com recursos ref. processo nº xxx do Termo de Subvenção ou Concessão de Auxílio Financeiro.
Comprovantes de Despesas
a) Notas Fiscais:
• Somente serão aceitos somente notas fiscais idôneas e emitidas dentro do prazo de validade. Na Concessão Auxílio Financeiro, a BELOTUR considerará o valor da nota fiscal que se enquadrem dentro da pesquisa de preços apresentada no ato da solicitação, nos termos do inciso XII, art.2º do Decreto nº 16.660/2017.
• As notas fiscais deverão ser emitidas em nome da Beneficiária(o), constando obrigatoriamente os seguintes dados: NOME, CNPJ, ENDEREÇO. É imperativo o preenchimento de todos os campos da nota fiscal (quantidade, unidade, valor unitário, valor total, ICMS, ISSQN, IR, INSS ou motivo da não incidência).
• Todas as notas fiscais e demais comprovantes de despesa deverão constar a quitação de pagamento, devidamente datado e assinado pelo fornecedor/prestador de serviços ou apresentar declaração de quitação, exceto quanto se tratar de cupom fiscal.
b) Cheques e Transferência Eletrônica
● Quando o pagamento for realizado através de cheque, deverá ser emitido um cheque para cada despesa: nominal ao favorecido; na data da compra da mercadoria ou na conclusão da prestação de serviços de acordo com o respectivo documento comprobatório (nota fiscal, RPA, etc.), no valor da despesa realizada, devidamente assinado pelo representante legal da instituição. A emissão dos cheques será comprovada mediante cópia do cheque e extrato bancário.
● Quando o pagamento for realizado através de transferência bancária, será comprovada mediante comprovante de transferência, TED ou DOC.
● É vedado o pagamento de despesas em espécie (pagamento em dinheiro) o que acarretará a devolução do recurso gasto. Salvo quando houver disposição expressa em contrário prevista no convênio, acordo, ajuste ou instrumento convocatório ou situações excepcionais devidamente justificadas e comprovadas poderão ser analisadas e aceitas pela BELOTUR;
c) Impostos:
• Deverão ser apresentadas as guias quitadas dos impostos incidentes sobre o pagamento dos serviços contratados pelo Beneficiário (a).
Observações:
• Deve-se verificar a lista de autônomos isentos e tabela de alíquotas, para descontos referentes ao ISSQN;
• É condição necessária à contratação de serviços de pessoa física, a constatação de que o profissional possua CPF, Carteira de Identidade, matrícula no INSS ou PIS como autônomo.
Encargos Financeiros
O valor referente ao pagamento de encargo financeiro incidente na realização das despesas que ocorrerem em virtude do descumprimento do prazo estabelecido para sua quitação (como multas, juros e outros) será de inteira responsabilidade do Beneficiário (a), devendo o valor ser devolvido.
Tratamento idêntico será dado aos débitos correspondentes aos encargos incidentes sobre saldo bancário negativo, porventura verificado, na conta específica, assim como encargos resultantes de operações de crédito.
Aspectos Fiscais
O Beneficiário que não apresentar a comprovação dos pagamentos dos impostos retidos nos documentos fiscais na prestação de contas, após ser notificada para apresentação ou regularização e não o fizer no prazo estabelecido. A BELOTUR em cumprimento ao Decreto n.º 10.710/2001 e por orientação do fisco, encaminhará cópia da documentação fiscal ao órgão de fiscalização para apuração de indícios de descumprimento de obrigações tributária e fiscais.
A observância da retenção dos impostos incidentes na prestação de serviço/ fornecimento de produtos são de responsabilidade exclusiva do beneficiário (a), e o comprovante de recolhimento dos mesmos deverá integrar à prestação de contas.
a) Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN
Na contratação de serviço de terceiros os beneficiários deverão obedecer às normas Municipais vigentes que tratam da incidência do ISSQN (Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza), como Lei Municipal nº 5.641/89, Lei Municipal nº 7.541 de 24.06.98 e o Decreto Municipal nº 9.831 de 18.01.99, dentre outras normas regulamentadoras que possam surgir durante a Concessão da subvenção ou do Auxílio Financeiro. A Beneficiária(o) deverá reter o ISSQN na fonte, observando-se as alíquotas previstas na Tabela II anexa à Lei nº 5.641/89 (Lei 8.725, de 30.12.2003), sempre que contratar a prestação de serviço:
· O prestador do serviço, obrigado a emissão de Nota Fiscal de Serviço ou documento equivalente, deixar de fazê-lo ao tomador;
· O estabelecimento prestador, situado neste Município, emitir Nota Fiscal de Serviço autorizada por outro município.
b) Prestação de Serviço por Profissionais Autônomos
A prestação de serviços realizada por profissionais autônomos será comprovada pela inscrição no Cadastro Mobiliário do Município, mediante anexação na prestação de contas do projeto de cópia da FIC (emitida dentro do prazo de validade da realização do serviço) e das guias do ISSQN correspondente ao período da prestação dos serviços, devidamente quitadas.
Devem ser observadas as isenções de recolhimento do ISSQN concedidas às atividades exercidas pelos profissionais indicados no Atestado de Isenção expedido pela SMF - Secretaria Municipal de Fazenda.
c) Imposto de Renda
A verificação da incidência do Imposto de Renda na prestação de serviço deverá ser observada pelo beneficiário atendendo ao disposto na legislação vigente no Regulamento do Imposto de Renda RIR/99 (Decreto Federal nº 3.000/99, Lei 7.713/80 e Lei 9.430/96). Assim como devem ser respeitadas outras normas regulamentadoras que possam surgir durante a Concessão do Auxílio Financeiro.
d) Contribuição Previdenciária
Deverão ser adotados pelos beneficiários, quando da contratação de terceiros, os seguintes procedimentos relativos à contribuição previdenciária:
d.1) Prestação dos Serviços por Pessoa Física
Havendo a contratação de profissionais autônomos (contribuintes individuais), a Beneficiária(o) deverá recolher, a título de contribuição ao INSS – Instituto Nacional da Seguridade Social, 20% (vinte por cento) sobre o valor bruto dos serviços dos prestados.
d.2) Prestação dos Serviços por Xxxxxx Xxxxxxxx
A prestação de serviços por pessoas jurídicas mediante cessão de mão-de-obra, inclusive em regime temporário, implica a Beneficiária(o) a retenção e recolhimento de 11% (onze por cento) do valor dos serviços contidos na nota fiscal, fatura ou recibo.
O recolhimento será devidamente comprovado na prestação de contas pela apresentação das guias quitadas.
e) Publicidade
Todo o material publicitário resultante do objeto do TERMO DE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO OU AUXÍLIO FINANCEIRO deverá ser encaminhado juntamente com a documentação da Prestação de Contas, em quantidade mínima de 01 (um), em original físico/exemplar.
Em todas as publicações editadas com recursos do TERMO DE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO OU AUXÍLIO FINANCEIRO deverá constar o registro da parceria com a PBH e a Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A - BELOTUR.
A Beneficiária(o) deverá apresentar:
● Cópias de Fotos / vídeo / imagens / jornais (devidamente acompanhado do arquivo original, salvo no formato.pdf em mídia digital) ou a critério da Beneficiária(o), apresentar os originais ou qualquer registro que comprove de maneira inequívoca a execução das fases ou etapas constante no Plano de Trabalho, de modo que fique evidenciada a utilização da logomarca do apoio pelos órgãos e entidades da administração pública municipal, no local, onde ocorreu à ação, a data em que ocorreu o registro e, quando for o caso a ação para qual se farão necessária à identificação específica, além de todos os respectivos documentos fiscais comprobatórios.
● O Beneficiário deverá apresentar um relatório final do evento contemplando as exigências disposta no TERMO DE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO OU AUXÍLIO FINANCEIRO firmado entre as partes.
BENEFICIÁRIO – PESSOA FÍSICA
A pessoa física que for Beneficiária(o) por meio do TERMO DE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO OU AUXÍLIO FINANCEIRO firmado com a BELOTUR deverá cumprir todas as exigências disposto nesse Manual de Prestação de Xxxxxx. No caso da contratação de prestação de serviço de outra pessoa física, poderão ser adotados os seguintes procedimentos:
Comprovantes de Despesas a) Notas Fiscais:
· Apresentação de uma Nota Fiscal de Serviço Avulsa pelo contratado em nome do beneficiário (a), emitida pela Prefeitura Municipal local;
· Apresentação de RPA’s descrevendo nome do prestador do serviço, endereço, CPF, nº PIS/PASEP, a descrição do serviço prestado, mencionar o número do Termo de Concessão de Subvenção ou Auxílio Financeiro, e deverá estar datado e assinado.
O comprovante de pagamento da RPA acompanhará cópia de carteira de Identidade ou equivalente do prestador de serviço.
Não haverá retenção de impostos no RPA’s, por falta disposição legal.
· Também, será necessário que a Beneficiária(o) (pessoa física) nos apresente o crédito desse recurso na conta e a respectiva retirada, caso a referida Beneficiária(o) não faça abertura de uma conta especifica para esse fim.
LIMITES E VEDAÇÕES
É Vedado:
● Repassar recursos para outros fins que não esteja previsto no plano de trabalho constante no Termo de Subvenção ou Concessão de Auxílio Financeiro;
● Aplicar o recurso em construção ou reforma das instalações da Beneficiária(o), bem como para aquisição de bens móveis e imóveis, máquinas ou equipamentos permanentes;
● Não serão formalizados processos com Beneficiária(o) que estejam inadimplentes com a BELOTUR ou se estiver em débito junto a qualquer órgão da administração pública;
● É vedada a Beneficiária(o) efetivar pagamentos de gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie de remuneração adicional a servidor que pertença aos quadros de Beneficiária(o)s das Administrações Públicas Municipais diretas ou indiretas, como também Federal e Estadual, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade do agente;
● É proibida a remuneração a qualquer título à membros integrantes da Diretoria e dos Conselhos da entidade;
● É proibido o pagamento referente a contratação de aquisição de materiais e ou serviços de pessoa física ou de pessoa jurídica que os membros integrantes da Diretoria e dos Conselhos da entidade constam como sócios;
● É expressamente proibida a utilização de recursos desse termo para pagamento de dívidas ou multas trabalhistas, de qualquer natureza, bem como pagamento de tributos federais, estadual ou municipal;
● É vedada a realização de despesas a título de taxa ou comissão de administração, de gerência ou similar;
● É proibido o pagamento de despesas relativas ao uso de cartórios como: registro de atas, reformas ou alterações de Estatuto da entidade e outros;
● É vedada a aquisição de gêneros supérfluos ou danosos à saúde, como: cigarros, bebidas alcoólicas, etc.
● Não será admitida em hipótese alguma a utilização dos recursos destinados ao TERMO DE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO OU AUXÍLIO FINANCEIRO para pagamento de despesas pessoais do responsável pela Beneficiária(o), ou ainda, de despesas não previstas no plano de trabalho, mesmo que comprovadas com documentação hábil.
São consideradas irregularidades e vedações na Prestação de Contas:
· Intempestividade na apresentação da Prestação de Xxxxxx;
· Descumprimento da contrapartida acordada no Plano de Xxxxxxxx;
· Ausência do comprovante de transferência eletrônica ou que comprovem o pagamento das notas fiscais;
· Pagamento de despesas em espécie (pagamento em dinheiro) é vedado, implicando devolução de recursos, salvo em situações excepcionais devidamente justificada e comprovada ;
· Ausência de documentos fiscais originais;
· Documentos fiscais com data posterior ou anterior à vigência do Termo de Subvenção ou Concessão de Auxílio Financeiro;
· Presença de rasuras no documento fiscal;
· Não devolução dos recursos remanescentes, se for o caso;
· Transferência dos recursos da conta corrente específica do TERMO DE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO OU AUXÍLIO FINANCEIRO para outras contas;
· Retirada de recursos da conta corrente específica do TERMO DE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO OU AUXÍLIO FINANCEIRO para finalidades diversas ao objeto do contrato com posterior ressarcimento;
· Efetuar pagamentos de taxas bancárias, tarifas, multas e juros;
· Realizar despesas com servidor ou funcionário público;
· Promover pagamento de taxas de administração, gerência ou similar;
· Realizar despesas com publicidade que visem à promoção pessoal do dirigente da entidade;
· Alterar a execução do Termo de Subvenção ou Concessão de Auxilio Financeiro sem aprovação da Concedente. Se houver necessidade de alterar as ações relacionadas à execução do Termo, o Beneficiário deverá seguir os seguintes passos: Formalizar proposta de alteração do Plano de Trabalho, elaborar as justificativas devidas e encaminhar a proposta com as justificativas ao gestor do Termo obedecendo ao prazo estabelecido no instrumento.
Observação:
O simples envio da proposta de alteração para o gestor não autoriza a implementação das modificações solicitadas. Tais irregularidades implicam em glosa da despesa. Portanto, o Beneficiário deve estar atento, de forma a evitar a ocorrência dessas irregularidades.
RESCISÃO DO INSTRUMENTO
Constitui motivo para rescisão do Termo de Concessão de Auxílio Financeiro, independentemente do instrumento de sua formalização, o inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas, particularmente quando constatadas as seguintes situações:
· A não comprovação da apresentação da Prestação de Contas nos prazos pré-estabelecidos.
RESTITUIÇÃO DOS RECURSOS
A Beneficiária(o) é obrigada a restituir a Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A - BELOTUR, o recurso público ora transferido, para a execução do projeto/plano de trabalho, atualizado monetariamente e acrescido de juros legais na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Municipal, a partir da data de seu recebimento, nos seguintes casos:
· Quando ocorrer a rescisão do termo e o recurso já tenha sido repassado à Beneficiária(o);
· Quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida no respectivo Termo de Concessão de Auxílio Financeiro, ainda que os recursos tenham sido aplicados em benefício da Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A - BELOTUR.
· Quando for feita a declaração ou informações falsas ou inexatas, na apresentação de quaisquer documentos, determinará a devolução do valor correspondente, sendo aplicadas as penalidades administrativas cabíveis.
· Quando ocorrer a reprovação total ou parcial da prestação de contas;
SANÇÕES E PENALIDADES
Findo o prazo para a apresentação da prestação de contas, ocorrendo reprovação da prestação de contas ou tendo alguma despesa glosada, a Beneficiária(o) será notificada para devolução dos recursos ou apresentar defesa, respeitado ampla defesa e contraditório. Inalterada a decisão, a BELOTUR inscreverá em dívida ativa da Fazenda Pública Municipal, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades cabíveis do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Belotur, medidas judiciais e tomada de conta especial.
As sanções administrativas previstas no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Belotur aplicar-se-á, no que couber, ao Termo de Subvenção ou Concessão de Auxílio Financeiro, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres celebrados por órgãos e entidades da Administração e devem ser objeto de regulamento específico a ser definido pela Administração Municipal.
CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
Fica assegurado à Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A - BELOTUR a prerrogativa de conservar a autoridade normativa e o exercício do controle e da fiscalização sobre a execução do Termo de Subvenção ou Concessão de Auxílio Financeiro.
Quando se revelarem indícios de descumprimento de obrigações tributárias e fiscais por parte do beneficiário nos documentos que comprovem a realização do objeto, o fato será comunicado pelo órgão ou entidade responsável pela liquidação da despesa ao órgão competente e, assim, será dado andamento na análise de prestação de contas, sendo possível sua aprovação.
CASOS OMISSOS
Os casos omissos e dúvidas existentes, relativos à prestação de contas, poderão ser sanados junto a Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A – BELOTUR/Diretoria de Administração e Finanças/ Departamento Financeiro/Prestação de Contas - através do telefone: 0000-0000.
ANEXO/ FORMULÁRIOS
Anexo A: Ofício de Encaminhamento
Anexo A: Ofício de Encaminhamento da Prestação de Contas |
Oficio nº: Belo Horizonte, de de 2017. Senhor Xxxxxxx, Encaminho a V. Sa., a documentação da prestação de contas, referente ao Termo de Subvenção ou Concessão de Auxilio Financeiro firmado entre a Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte - BELOTUR, CNPJ21.835.111/0001-98 e o(a) (Beneficiária(o) , CNPJ: . O valor recebido de R$ ( ). Coloco-me a disposição de X.Xx. para quaisquer informações adicionais. Atenciosamente, Nome (Presidente ou Responsável) da Beneficiária(o) Assinatura À Diretoria Administrativa e Financeira/ BELOTUR Rua Bahia, 888 – 7º andar – Centro Belo Horizonte, MG – Cep. 30.160-011 Nome Contato: Endereço: E-mail: Tel. ( ) |
INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO
1. Indicar o número do processo atribuído ao TERMO DE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO OU AUXÍLIO FINANCEIRO pela BELOTUR;
2. Informar o nome do Banco onde foi aberta a conta específica;
3. Informar o número da agência bancária da conta específica.
4. Indicar o nome da agência bancária da conta específica.
5. Indicar o número da conta bancária específica do projeto.
6. Indicar a razão social da Beneficiária(o).
7. Informar o número do CNPJ da Beneficiária(o).
8. Indicar o nome do responsável pela entidade conforme indicado no Termo de Concessão de Auxílio Financeiro.
9. Informar o número do CPF do representante legal da Beneficiária(o).
10. Indicar o(s) nome(s) da(s) pessoa(s) com poderes expressos para movimentação da conta bancária específica da Beneficiária(o).
11. Indicar o cargo da(s) pessoas com poderes expressos para movimentação da conta bancária específica.
12. Informar o número do CPF do signatário da conta corrente específica.
13. Assinaturas dos Responsáveis pela movimentação da conta corrente específica.
14. Local e data.
FORMULÁRIO I - CADASTRO CONTA CORRENTE ESPECÍFICA | |||
1 - PROCESSO | 2- NÚMERO | ||
2- BANCO | 3-AG. Nº | 4-NOME AG. | 5-Nº CONTA |
6-RAZÃO SOCIAL | |||
7-CNPJ | 8-RESPONSAVEL | ||
9-CPF | 10-NOME | ||
14-CPF | |||
15-ASSINATURA/PRESIDENTE 15-ASSINATURA/TESOUREIRO | |||
16- LOCAL / DATA |