TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ANESTESIOLOGIA
1. PREÂMBULO
1.1. O INSTITUTO SÓCRATES GUANAES - ISG, qualificado como Organização Social de Saúde, torna pública a realização de Coleta de Propostas, pelo critério de melhor eficiência: melhor custo x benefício (qualidade), objetivando a contratação de empresa especializada em SERVIÇOS MÉDICOS – ANESTESIOLOGIA, nas condições fixadas no presente instrumento convocatório.
1.2. Esclarecimentos e orientações relativas à presente seleção serão prestados quando solicitados ao INSTITUTO SÓCRATES GUANAES - ISG, através do e-mail xxxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxx.xxx
2. OBJETO DA SELEÇÃO
2.1. A presente seleção tem por objeto a contratação de serviços especializados em ANESTESIOLOGIA para o HOSPITAL REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - SP, gerenciado pelo ISG, de acordo com o perfil do Hospital e das metas previstas no CONTRATO DE GESTÃO para a referida especialidade, considerando as melhores práticas e eficiência.
2.2. Os serviços serão prestados no HOSPITAL REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - HRSJC, localizado na Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, XXX 00.000-000, Xxx Xxxx xxx Xxxxxx – XX.
2.3. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o proponente poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços – HOSPITAL REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - HRSJC, acompanhado por empregado do ISG designado para esse fim, de terça à quinta-feira, das 10 horas às 16 horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (00) 0000.0000 Ramal: 12327.
2.3.1. O prazo para vistoria será a partir da data de sua publicação até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a realização do encerramento do processo.
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2.4. Os serviços assistenciais/hospitalares, objeto deste Termo de Referência, estão especificados na sua integralidade no CONTRATO DE GESTÃO nº 2022/86082, sendo que a Proponente vencedora deverá prestar os serviços/procedimentos de saúde de acordo com a demanda específica das metas mensais e anuais pactuadas no referido CONTRATO DE GESTÃO.
2.5. A Proponente deverá disponibilizar equipe de forma contínua (24x7), de acordo com o cronograma proposto e necessário para a realização dos serviços pactuados no CONTRATO DE GESTÃO e o respectivo atingimento das metas.
2.6. Neste contexto, deverá especificar de acordo com a experiência técnica e gerencial da equipe as necessidades que julgar pertinentes para: coordenação médica, plantonista e sobreaviso.
2.7. A composição da equipe (dimensionamento) deve atender às necessidades para a prestação dos serviços previstos no item 2.1, quer seja para pacientes internados ou para pacientes em regime ambulatorial. Estima-se a realização de 210 plantões por mês, abrangendo tanto turnos diurnos quanto noturnos de 12 horas.
2.8. Os procedimentos médicos objeto deste Termo de Referência deverão ser realizados sem a cobrança de qualquer valor adicional aos usuários do SUS.
2.9. A Proponente, dentre outras obrigações, deverá:
a) Garantir a confidencialidade dos dados e informações dos pacientes;
b) Prestar os serviços com dignidade e respeito, de modo universal e igualitário, em observância aos princípios do SUS e ao artigo 37 da Constituição Federal: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência (LIMPE);
c) Participar do registro e análise crítica dos dados das internações hospitalares que permitam a classificação das mesmas em Grupos de Diagnósticos Relacionados (DRG, na sigla em inglês), para análise de complexidade da casuística atendida;
d) Participar de visitas de rotina e elaborar pareceres técnicos, bem como atender à solicitação para realização de inter consultas, quando previsto e acordado;
e) Interagir com serviços de apoio e comissões estabelecidas;
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f) Participar do cronograma de comunicações oficiais da unidade quando necessário e pactuado (reuniões, elaboração/ discussão de relatórios, etc);
g) Participar ativamente e mensalmente na elaboração e análise crítica dos indicadores qualitativos e quantitativos pactuados no CONTRATO DE GESTÃO, em apoio e interação com a Direção do – HOSPITAL REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - HRSJC; e
h) Xxxxxxx e capacitar/atualizar adequadamente o quadro de colaboradores da sua equipe para busca de eficiência contínua.
i) O médico se compromete a participar ativamente de atividades de ensino, compartilhando conhecimentos e experiências com estudantes, residentes ou profissionais de saúde, de acordo com as diretrizes estabelecidas pela instituição;
j) O médico compromete-se a colaborar em projetos de pesquisa científica, contribuindo com sua expertise e participando de estudos conduzidos pela instituição, quando solicitado;
k) A CONTRATADA deverá seguir as diretrizes obrigatórias da CONTRATANTE para utilização de ferramenta sistêmica de monitoramento de controle de entrada e saída de seus médicos – Sistema de Gestão de Escala, visando a regularidade e conferência da prestação de serviço executado para posterior pagamento.
3. FONTE DE RECURSOS
3.1. A presente contratação será paga com recursos oriundos do CONTRATO DE GESTÃO nº 2022/86082, celebrado entre o INSTITUTO SÓCRATES GUANAES - ISG e o ESTADO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, para o gerenciamento do HOSPITAL REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - SP.
3.2. O contrato que decorrerá do presente Termo de Referência é diretamente vinculado à vigência do CONTRATO DE GESTÃO indicado no item 3.1.
4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (HABILITAÇÃO)
4.1. As empresas interessadas deverão obrigatoriamente apresentar:
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a) Curriculum Vitae completo da(s) coordenação(ões)/responsável técnico do serviço, comprovando a aptidão para o desempenho das atividades objeto deste Termo de Referência e a sua qualificação técnica e, opcionalmente, poderá apresentar as qualificações técnicas de sua equipe, e se assim já o tiver será considerado na análise;
b) Os seguintes documentos do responsável técnico: RG, CPF, comprovante de residência, foto 3/4, registro no Conselho Regional de Medicina, certidão negativa/nada consta do Conselho Federal de Medicina (xxx.xxx.xxx.xx) e comprovante de regularidade anual do Conselho;
c) Comprovante de qualificação técnico-científica (Exemplo: Diploma, Especialização Lato Sensu e Stricto Sensu).
d) cartas de referência e validação da trajetória dos prestadores dos serviços
4.2. A Proponente vencedora deverá entregar a documentação dos demais componentes da respectiva equipe técnica.
5. FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
5.1. A Proposta deverá ser entregue a partir da publicação deste Termo de Referência, presencialmente, no endereço Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, XXX 00.000-000, Xxx Xxxx xxx Xxxxxx – XX, ou através do e- mail: xxxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxx.xxx, até às 17h00min, do dia 14 de maio de 2024.
5.2. O encaminhamento e protocolo de entrega deverá ser feito ao “INSTITUTO SÓCRATES GUANAES - ISG”, obrigatóriamente no setor de Contratos, em envelope lacrado, fazendo menção “Termo de Referência – HOSPITAL REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - SP
- serviços especializados em ANESTESIOLOGIA”. PROPONENTE (COMPLETAR COM O NOME E CNPJ DA EMPRESA) ou através do e-
mail: xxxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxx.xxx.
5.3. A Proposta deverá ser elaborada de acordo com as instruções constantes no Anexo I – Roteiro de Trabalho.
5.4. A planilha aberta de composição de valores para o correto preenchimento da proposta, deverá ser feita no modelo Xxxxx XXX deste documento.
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5.5. A Proposta deverá ser redigida de forma clara e objetiva, considerando as condições estabelecidas neste instrumento convocatório, contendo as especificações do objeto e o preço dos serviços, inclusos os tributos e encargos sociais.
5.6. A apresentação da Proposta implica a declaração de conhecimento de todas as condições presentes no CONTRATO DE GESTÃO nº 2022/86082, bem como das previsões deste Termo de Referência e Anexos.
6. DOCUMENTAÇÃO DA EMPRESA VENCEDORA DA SELEÇÃO
6.1. A documentação da empresa vencedora da seleção deverá ser entregue antes da assinatura do contrato, contendo:
I - cópia do CNPJ;
II - contrato Social e última alteração (registrado) ou equivalente;
III - documento de eleição dos atuais administradores/diretores da empresa;
IV - certidões negativas de tributos municipais, estaduais e federais;
V – certidão de regularidade junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
VI – comprovante de inscrição ou registro da empresa junto ao Conselho Regional de Medicina;
VII – comprovante de regularidade perante o CADIN Estadual;
VIII – comprovante de que não constam sanções perante a SEFAZ/SP (e-Sanções);
IX – certidão negativa de licitantes inidôneos do Tribunal de Contas da União; e
X – outros documentos eventualmente requisitados a critério da Diretoria Administrativa.
7. PROCEDIMENTOS E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
7.1. Após a entrega das Propostas, não será permitida qualquer alteração em seu conteúdo que possa influenciar na apreciação final, nem será admitida à Seleção qualquer Proponente retardatária.
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7.2. As Propostas habilitadas serão classificadas pela ordem de melhor eficiência: melhor custo x benefício (qualidade), sendo verificada sua conformidade com os requisitos mínimos de apresentação constantes deste instrumento convocatório.
7.3. A avaliação será realizada em 3 fases:
a) Programa de trabalho (Anexo I);
b) Entrevista, caso necessário, realizada mediante agendamento prévio, através do e-mail xxxxxxxxx-xx@xxxxxxxx.xxx ou pelo telefone (00) 0000-0000 Ramal 2553;
c) Proposta Econômica - Preço (Anexo II).
7.4. A análise das Propostas será realizada pelas Comissões Avaliadora e se pautará na Análise Técnico-Qualitativa e pela Análise Econômica- Administrativa (melhor custo/benefício).
7.5.1. A Comissão Técnica Avaliadora que trata o item anterior será composta pelos seguintes membros:
a) Diretor Técnico da unidade;
b) Profissional de Saúde indicado pelo Diretor Técnico Operacional do ISG;
c) Profissional Técnico Operacional do ISG;
7.5.2. A Comissão Administrativa Avaliadora que trata o item anterior será composta pelos seguintes membros:
a) Responsável do setor de Contratos;
b) Responsável pelo setor Jurídico do ISG;
c) Superintendencia da Unidade;
d) Diretor Financeiro Corporativo.
7.5. Na Análise Técnico-Qualitativa serão considerados os seguintes itens:
a) Organização dos serviços:
• Análise da capacidade técnica e gerencial;
• Análise das iniciativas de qualidade assistencial;
• Análise da metodologia e modus operandi do serviço;
• Análise do dimensionamento de RH proposto.
b) Curriculum Vitae do Responsável Técnico e de outro(s) Coordenador(es), se houver, o qual deverá versar brevemente sobre o histórico de experiência dos coordenadores/responsável técnico, considerando os seguintes itens:
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• Análise da qualificação técnica;
• Análise de qualificação gerencial.
c) Referências:
• Análise das cartas de referência e validação da trajetória dos prestadores dos serviços;
• Apreciação ativa por parte da Comissão Avaliadora em relação às referências citadas e busca ativa das referências.
d) Entrevista presencial com o Responsável Técnico e/ou Coordenador do serviço, opcional:
• Avaliação do Curriculum Vitae comentado;
• Avaliação da capacidade técnica e gerencial;
• Avaliação de aspectos ético profissionais.
7.6. A Proponente vencedora, que receber avaliação positiva pela capacidade do seu corpo técnico, deverá manter os mesmos profissionais ou outros com as mesmas certificações ou capacitações técnicas até o final do contrato a ser celebrado.
7.7. A proponente vencedora, deverá manter em seu quadro societário todos os profissionais que executarão os serviços objeto deste contrato, para isso, deverá criar filial ou empresa para atendimento exclusivo no HOSPITAL REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS – HRSJC, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta dias) a contar da data de assinatura do contrato.
7.8. O INSTITUTO SÓCRATES GUANAES - ISG poderá, a seu critério, efetuar visitas às pessoas jurídicas indicadas nas referências apresentadas pelas Proponentes, a fim de verificar a veracidade das informações apresentadas.
7.9. Ao final da Análise Técnico-Qualitativa, as Propostas serão classificas como Excelente, Muito Boa, Boa, Regular ou Inadequada.
7.10. Na Análise Econômica (melhor custo/benefício) será avaliado o valor apresentado para os Recursos Humanos em saúde, considerando o dimensionamento proposto com memória de cálculo, incluindo todos os tributos e encargos sociais e observada a média do valor do mercado regional do local da prestação dos serviços.
7.11. Serão desclassificadas as Propostas que apresentarem preços
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manifestamente inexequíveis, simbólicos, com valor zero ou com preços excessivos em relação à pesquisa de mercado.
7.12. Não serão aceitas Propostas em que constar apenas o valor total mensal do serviço.
7.13. Identificada a proposta vencedora, a Proponente será informada via e- mail para que apresente a documentação referida na Cláusula 6 deste Termo.
8. PRAZO
8.1. Os serviços iniciar-se-ão a partir da data estipulada no contrato que será celebrado com a Proponente vencedora e serão prestados por um período de 12 (doze) meses, considerando o CONTRATO DE GESTÃO.
8.2. O serviço contratado poderá ter a sua vigência prorrogada, desde que haja interesse das partes e seja comprovada a manutenção da economicidade do contrato celebrado com a Proponente vencedora.
8.3. O INSTITUTO SÓCRATES GUANAES - ISG poderá, na hipótese da Proponente vencedora não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidos neste instrumento, convocar as Proponentes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a seleção.
9. AUTORIZAÇÃO DA DIRETORIA
9.1. Finalizado o procedimento de seleção na modalidade Coleta de Propostas, a Diretoria do INSTITUTO SÓCRATES GUANAES – ISG deverá ratificar sua regularidade mediante a assinatura da Autorização para contratação do serviço.
10. CONTRATAÇÃO DO PROPONENTE VENCEDOR
10.1. O contratado se obriga a emitir Notas Fiscais de Serviços e entregá-las ao INSTITUTO SÓCRATES GUANAES - ISG sempre até o dia 25 do mês de competência dos serviços prestados.
10.2. Será de responsabilidade exclusiva do contratado o recolhimento de todos os tributos incidentes sobre as parcelas recebidas em função da prestação de serviços contratados, exceto aqueles que a Lei dispuser que deverão
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ser recolhidos na fonte.
11. DO CÓDIGO DE CONDUTA E ÉTICA
11.1. A proponente se obriga a cumprir e fazer respeitar o código de ética do Instituto Sócrates Guanaes - ISG, disponível no endereço eletrônico: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxx/Xxxxxx_xx_Xxxxxxx_Xxxxx_XXX.xxx, o qual declara conhecer e anuir com as obrigações descritas no referido código.
12. FORO
12.1. O Foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes desta Coleta de Propostas será o da Comarca de São Paulo
– SP.
São José dos Campos/SP, 29 de abril de 2024.
Dr. Altacyr Pinaffo
Diretor Técnico do HRSJC
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ANEXO I
ROTEIRO DE PROGRAMA DE TRABALHO
A Proposta deve ser elaborada para o REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - SP, de acordo com as respectivas informações constantes neste Termo de Referência, com o nome da unidade e o grau de funcionamento do serviço, ressaltando as atividades que serão realizadas e a estimativa de despesas referentes ao corpo profissional necessário para prestação do serviço.
O Programa de Trabalho deverá ser apresentado em versão impressa e/ou eletrônica. A versão impressa deverá ser apresentada em um único volume com, no máximo, 10 páginas numeradas (excluindo dessa contagem o Curriculum Vitae e Referências que vai variar número de páginas em acordo ao número de atestados e documentos comprobatórios), com dupla furação central, sendo a primeira página a capa e a última a planilha de proposta de preço.
A versão eletrônica deve ser encaminhada em Pen Drive e/ou e-mail xxxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxx.xxx.
IMPORTANTE- A PROPOSTA DEVE:
a) estar assinada, carimbada e rubricada em todas as suas vias pelo(s) representante(s) legal(s), com especificação e indicação do cargo(s) exercido(s) na empresa;
b) a proposta de preço deverá ser apresentada em planilha modelo Xxxxx XXX, constando todo detalhamento para formalização do preço para o serviço objeto da pretendida contratação, de acordo com a transparência exigida no contrato de gestão indicado no termo de referência;
c) Conter com clareza e sem omissões as especificações do serviço
ofertado, mencionando a descrição, quantidade, valores unitários e totais, de forma a obedecer à discriminação do objeto;
d) Os valores deverão ser apresentados em moeda corrente nacional;
e) Preencher a ficha de cadastro de médico, disponível no site do ISG.
Capa
Contendo:
Título Local Data
PJ Proponente
Título
Proposta de Trabalho para a prestação de Serviços de ANESTESIOLOGIA no REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - SP, conforme Termo de Referência.
1. PROPOSTA DE ORGANIZAÇÃO DO SERVIÇO
Este item deverá caracterizar sucintamente a atividade assistencial proposta para o HOSPITAL REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - SP, incluindo as
propostas de atividades voltadas à qualidade que deverão estar orientadas a obter e garantir as melhores práticas e deverá conter os seguintes tópicos:
a) Funcionamento e organização das atividades assistenciais de saúde para atender ao objeto e escopo dos serviços identificados no Termo de Referência/CONTRATO DE GESTÃO;
b) Proposta de indicadores de desempenho da produtividade e qualidade;
c) Descrição dos indicadores propostos e sua sistemática;
d) Descrição de ações médicas ou de outras áreas de saúde voltadas à segurança do paciente;
e) Proposição de ações médicas ou de outras áreas de saúde voltadas para satisfação dos usuários e/ou acompanhantes.
f) APRESENTAÇÃO DA MEMÓRIA DE CÁLCULO DO Recursos Humanos PROPOSTO: consiste em apresentar a metodologia do dimensionamento de recursos humanos estimados em horas profissionais que julgue pertinente e de acordo com sua experiência técnica-gerencial dentro do contexto das respectivas metas e cronogramas pactuados no CG, do mercado de trabalho e da legislação.
g) O formato que consta no ANEXO III do presente Termo de Referência apresenta o número de horas a serem oferecidos mensalmente, sendo que em caso de necessidade da CONTRATADA e/ou da CONTRATANTE poderá haver compensação das horas não realizadas por motivos de força maior dentro do referido trimestre, para fins de cumprimento de meta da unidade.
h) A critério da CONTRATANTE poderá ser solicitada expansão de oferta mensal até o máximo de 25% dos volumes apresentados nesse Termo de Referência, mantido os valores e produções alinhadas, facultando à CONTRATADA a execução de tais serviços.
i) As estimativas de produção média são projeções para guiar a formação de preço, podendo ser expandidas em até 10% para compensação de perda primária e absenteísmo. A eventual redução por questões técnicas ou operacionais só poderá ser feita com ciência e aprovação da Diretoria Técnica, devidamente documentada através de Parecer Interno.
• Em caso de dúvidas na elaboração da memória de cálculo, o Proponente deverá entrar em contato com o setor de contratos do ISG:
Endereço: Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, XXX 00.000- 000, Xxx Xxxx xxx Xxxxxx – XX.
Telefone: (00) 0000.0000 Ramal: 12327. xxx.xxxxxxxx.xxx
E-mail: xxxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxx.xxx
2. CURRICULUM VITAE (CV)
a) Curriculum Vitae do Responsável Técnico e de outro(s) Coordenador(es),
se houver, o qual deverá versar brevemente sobre o histórico de experiência dos coordenadores/responsável técnico, a fim de demonstrar a qualificação técnica e gerencial necessária ao cumprimento das metas com a melhor eficiência possível;
b) Quanto aos outros membros da equipe: É OPCIONAL apresentar o CV da equipe ou indicar a titulação de sua equipe. Podendo esse item ser considerado como elemento qualificador da análise.
3. REFERÊNCIAS
Serão consideradas para análise das referências, as cartas apresentadas na proposta e a conferências dos relatos de experiência dos CVs apresentados.
ANEXO II
Proposta Econômica – Melhor Custo/Benefício
A Proposta Econômica deve levar em conta o conteúdo deste Termo de Referência; entender o HOSPITAL REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
– SP como um equipamento público de saúde, um hospital do SUS e a referência de valores do mercado de saúde regional.
Deve ser apresentada em planilha Anexo III, formato eletrônico e/ou impresso. Fundamentada em memória de cálculo, contendo cálculo de horas de serviços necessários, estratificando as funções e/ou especialidades que requererem pagamento de horas diferenciado, a exemplo de coordenador, plantonista, sobreaviso, etc. Na planilha (Anexo III) também devem estar identificados os tributos e outras despesas que forem justificadas, apontando o volume de recursos financeiros alocados para cada tipo de despesa ao longo de cada mês de execução do serviço proposto.
A Proposta Econômica deve conter também uma aba da planilha com um resumo ao justificado para o quadro de RH.
• Em caso de dúvidas na elaboração da planilha, o Proponente deverá entrar em contato com o setor de contratos do ISG: Endereço: Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, XXX 00.000- 000, Xxx Xxxx xxx Xxxxxx – XX
Telefone: (00) 0000.0000 Ramal: 12327. xxx.xxxxxxxx.xxx
E-mail: xxxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxx.xxx
ANEXO IV
MODELO DE PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE PREÇO
NOME E CNPJ DA EMPRESA
PLANILHA PARA PROPOSTA FINANCEIRA DA PJ MÉDICA
ESPECIALIDADE:
Orientação: Preencher os campos abaixo que estão com a cor branca
Regime | Qtde. de Médicos na Semana | Carga Horaria por dia | Qtde. Hrs Mês Hrs | Valor BRUTO da Hora Médica | Valor Total Mensal |
Plantonista Presencial | 0,00 | R$0,00 | |||
Plantonista Sobreaviso | 0,00 | R$0,00 | |||
Horista | 0,00 | R$0,00 | |||
Coordenação | 0,00 | R$0,00 | |||
Diarista | 0,00 | R$0,00 | |||
TOTAL DA PROPOSTA - |
Data da proposta e Nome completo e assinatura do representante da empresa
• Disponibilizado em Excel
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM HOSPITAL PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
[Nome da empresa ], inscrita no CNPJ sob o nº [XXX.XXX.XXX- XX], por intermédio de seu representante legal [XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX], portador da cédula de identidade RG nº [XX.XXX.XXX-X], DECLARA para os devidos fins que nenhum dos médicos que compõem o seu corpo clínico possui qualquer impedimento para prestar serviços no Hospital Regional de São José dos Campos, e que observa toda a legislação vigente, incluindo a Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo).
São José dos Campos, XX de XXXXXXXXXX de 2024.
Observação: a declaração deverá ser feita em papel timbrado da empresa.