CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 001-2022-PP
CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 001-2022-PP
Contrato de Fornecimento que entre si celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAMARI/BA e a empresa POSTO DE COMBUSTÍVEL ARAMARI LTDA. NA FORMA ABAIXO.
O MUNICÍPIO DE ARAMARI, ESTADO DA BAHIA, através da PREFEITURA
MUNICIPAL DE ARAMARI, inscrita no CNPJ nº 13.646.740/0001-41, situada na Rua do Bendegó, s/n – Centro administrativo municipal - Centro – Aramari – Bahia, neste ato representado pelo seu Prefeito, o Sr. XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX, brasileiro, solteiro, RG nº 772749540 - SSP/BA, CPF nº. 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e, do outro lado, a Pessoa Jurídica, POSTO DE COMBUSTÍVEL ARAMARI LTDA. Inscrita no CNPJ: 07.813.410/0001-09 estabelecida Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxx, XX, XXX 00.000-000, através do seu representante, Sra. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, brasileira, devidamente inscrito no RG sob o n.º 05.465.246-48 e CPF sob o n.º 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato de acordo com as diretrizes da Lei nº. 8.666/93, mediante as seguintes cláusulas e condições:
01. OBJETO
Contratação de Pessoa Jurídica para fornecimento de forma parcelada, de combustível e lubrificante para abastecimento dos veículos e máquinas desta Prefeitura e terceirizados.
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | UND. | QDE. | VAL. UNIT. | VAL. TOTAL |
1 | Óleo diesel S-10 | Litro | 170.000 | R$ 5,79 | R$ 984.300,00 |
2 | Óleo diesel S500 | Litro | 5.000 | R$ 5,72 | R$ 28.600,00 |
3 | Gasolina Comum | Litro | 207.000 | R$ 7,07 | R$ 1.463.490,00 |
4 | Arla 32 | Galão | 64 | R$ 120,00 | R$ 7.680,00 |
5 | Óleo lubrificante turbo 40 diesel | Galão | 30 | R$ 360,00 | R$ 10.800,00 |
6 | Óleo lubrificante 40 gasolina | Galão | 43 | R$ 70,00 | R$ 3.010,00 |
7 | Óleo 68 | Galão | 30 | R$ 315,00 | R$ 9.450,00 |
8 | Óleo 90 | Galão | 30 | R$ 415,00 | R$ 12.450,00 |
9 | Óleo hidráulico | Litro | 100 | R$ 29,00 | R$ 2.900,00 |
10 | Graxa | Galão | 30 | R$ 360,00 | R$ 10.800,00 |
11 | Fluído DOT 3 | Litro | 100 | R$ 36,00 | R$ 3.600,00 |
12 | Fluído DOT 4 | Litro | 90 | R$ 34,00 | R$ 3.060,00 |
Valor global R$ 2.540.140,00(Dois milhões quinhentos e quarenta mil cento e quarenta reais).
02. REGIME DE EXECUÇÃO
02.1. O serviço que se trata a cláusula anterior será executado em regime mensal, correndo por conta do contratado todo material, mão de obra qualificada ou não, bem como todos os encargos tributários ou trabalhistas que incidam sobre a execução do Fornecimento.
03. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
03.1. Sem prejuízo de outros encargos decorrentes da Lei, constituem obrigações da CONTRATADA, na execução do Fornecimento objeto deste contrato:
03.2. Executar o Fornecimento contratados de acordo com as especificações técnicas dos Órgãos reguladores.
03.3. Atender a todas as despesas decorrentes de assistência médica do seu pessoal segura contra acidentes no trabalho e demais exigências das Leis Trabalhistas e da Previdência Social, bem como, impostos, taxas e quaisquer outros encargos fiscais, de ordem federal, estadual ou municipal, vigentes.
03.4. Fica por conta da Contratada o custeio de todas as demais despesas que se fizerem necessário, tais como hospedagem e alimentação.
03.5. Acatar e facilitar a ação da fiscalização por parte da Secretaria de Administração da Prefeitura, cumprindo as exigências da mesma.
03.6. Dirigir e supervisionar os trabalhos, ficando responsável, perante o CONTRATANTE, pela exatidão do Fornecimento e pela correta observância das especificações técnicas e demais normas aplicáveis.
03.7. Reconhecer os direitos da Administração no caso de Rescisão Administrativa prevista no artigo 77 da Lei Federal 8.666/93.
03.8. Manter durante toda execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação.
03.9. Não utilizar este contrato, como garantia de qualquer operação financeira, a exemplo de empréstimos bancários ou descontos de duplicatas.
04. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
04.1. Fornecer de forma clara e objetiva os dados do Fornecimento a serem executados pelo contratado.
04.2. Cumprir rigorosamente com a forma de pagamento deste contrato.
04.3 Fornecer toda documentação e demais provas de qualquer natureza, inclusive informações que se fizerem imprescindíveis para o bom desenvolvimento do Fornecimento.
05. DA FISCALIZAÇÃO
05.1. O Fornecimento ajustados pelo presente contrato serão fiscalizados por pessoa credenciada do CONTRATANTE, através da Secretaria de Planejamento, Administração e Finanças do Município com poderes para verificar o fiel cumprimento deste em todos os termos e condições, sendo que sua eventual omissão não eximirá ao CONTRATADO dos compromissos e obrigações assumidos perante o CONTRATANTE.
06. DA VIGÊNCIA/PRAZOS
06.1. O referido contrato terá vigência da data de sua assinatura até 06 de janeiro de 2023, podendo ser aditivado conforme a Lei Federal 8.666/93.
07. DO VALOR DO CONTRATO, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E LICITAÇÃO
07.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor global de R$ 2.540.140,00(Dois milhões quinhentos e quarenta mil cento e quarenta reais).
SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS(SEMOB) | |
Órgão / Unidade: | 0800 |
Atividade: | 2003/2047 |
Elemento da Despesa: | 33.90.30.00 |
Fonte de recursos: | 1500/1750 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO(SEDUC) | |
Órgão / Unidade: | 0500 |
Atividade: | 2003/2020 |
Elemento da Despesa: | 33.90.30.00 |
Fonte de recursos: | 15001001/1540/1550/1553/1571 |
GABINETE | |
Órgão / Unidade: | 0200 |
Atividade: | 2003 |
Elemento da Despesa: | 33.90.30.00 |
Fonte de recursos: | 1500 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE(SESAU) | |
Órgão / Unidade: | 0400 |
Atividade: | 2003/2007/2010/2011 |
Elemento da Despesa: | 33.90.30.00 |
Fonte de recursos: | 15001002/1600 |
SECRETARIA MUNICIPAL PLANEJAMENTO ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA(SEPAF) | |
Órgão / Unidade: | 0300 |
Atividade: | 2003 |
Elemento da Despesa: | 33.90.30.00 |
Fonte de recursos: | 1500 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL(SEMAS) | |
Órgão / Unidade: | 0600 |
Atividade: | 2003/2027/2034 |
Elemento da Despesa: | 33.90.30.00 |
Fonte de recursos: | 1500/1660 |
07.2. Este contrato é proveniente do processo de Pregão Presencial 001-2022.
08. FORMA DE PAGAMENTO
08.1. Pela execução integral do Fornecimento, objeto deste Contrato, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, a importância global de global de R$ 2.540.140,00(Dois milhões quinhentos e quarenta mil cento e quarenta reais) de forma parcelada conforme consumo mensal.
08.2. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das responsabilidades contratuais ou legais, nem implicará na aceitação definitiva de Fornecimento executados, total ou parcialmente.
09. DIREITOS E PENALIDADES
09.1. As partes estão sujeitas a cumprir este contrato de forma legal e integral, ficando as mesmas na obrigação de pagar multa de 25% (vinte e cinco) por cento do valor deste contrato como indenização no caso de inadimplência de quaisquer cláusulas deste contrato.
09.2. O pagamento de valores referentes à multa será efetuado imediatamente, ou facultada a Administração efetuar o respectivo desconto nas faturas a serem pagas a CONTRATADA.
10. DAS CONDIÇÕES GERAIS
10.1. A CONTRATADA não poderá transferir a execução do Fornecimento de que trata o presente contrato, nem tampouco, transferir ou caucionar os direitos ou garantias deste contrato, no todo ou em parte, salvo com consentimento por escrito da PREFEITURA DE ARAMARI, através do senhor Prefeito.
10.2. Ficam reservados ao contratante o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, duvidoso ou omisso, não previsto, no Contrato, e em tudo mais que de qualquer forma relacione, direta ou indiretamente, com o objeto desta contratação.
Este contrato é regido pela Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.
11. DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1. O presente contrato será considerado rescindido de pleno direito, mediante caracterização formal do(s) seu(s) motivo(s), conforme estabelecido(s) nos Artigos 77, 78 e 79 da Lei 8.666/93 e suas alterações.
11.2. O término do contrato fora da sua previsão, será formalizado através de celebração do termo de encerramento, e que as partes CONTRATANTES darão mútua, plena, geral e irrevogável quitação de todos os direitos e obrigações contratuais, salvo os que, por disposição de Lei ou deste instrumento, vigorarem além da data do seu encerramento.
12. DO FORO DO CONTRATO
12.1. Eleger-se-á o FORO DA COMARCA DE ALAGOINHAS, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para apreciar e dirimir as dúvidas e controvérsias porventura decorrentes da interpretação e execução deste contrato.
12.2. Assim havendo ajustados, fizeram imprimir este instrumento em 3 (três) vias, que são rubricadas em todas as suas folhas e assinadas, a última delas, pelos representantes legais das partes, para os efeitos jurídicos entrará em vigor na data de sua publicação.
ARAMARI - BA, 06 de janeiro de 2022.
PREFEITURA DE ARAMARI MUNICIPAL CONTRATANTE
MUNICÍPIO DE ARAMARI
POSTO DE COMBUSTÍVEL ARAMARI LTDA. CONTRATADA
TESTEMUNHA1: RG
TESTEMUNHA2: RG