2° EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO DAS FEIRAS LIVRES NOTURNAS DE CAMPINAS – FLNC/SETEC
2° EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO DAS FEIRAS LIVRES NOTURNAS DE CAMPINAS – FLNC/SETEC
1. CONVOCAÇÃO GERAL
O presente Edital de Chamamento Público tem por objeto o Chamamento Público para o preenchimento de 326 vagas remanescentes nas Feiras Livres Noturnas de Campinas realizadas pela SETEC – Serviços Técnicos Gerais.
2. DA JUSTIFICATIVA
Considerando a previsão legal no Decreto Municipal nº 22.457, de 24 de outubro de 2022, que dispõe sobre a Feira Livre Noturna de Campinas – FLNC/SETEC administrada pela SETEC – Serviços Técnicos Gerais, aprova seu regulamento, e dá outras providências;
Considerando que o Chamamento Público deverá alcançar maior número de interessados, visando o preenchimento de 326 vagas nas 11 linhas conforme previsto no Anexo I, observando a quantidade de vagas por ramo de atividade e ainda;
Tendo em vista que a finalidade do presente Chamamento Público é a seleção de interessados para a celebração de ato de Permissão de Uso do Solo Público entre a municipalidade de Campinas, representada pela SETEC (Serviços Técnicos Gerais), informamos que as vagas serão distribuídas por agrupamentos, aqui denominados Linhas, que deverão ocorrer em, no máximo, 4 (quatro) dias por semana entre 17:00 e 22:00 h, em localidades previamente definidas, atendendo os critérios estipulados por esse Chamamento e pela legislação municipal vigente. A permissão será outorgada a título precário e oneroso, pelo prazo de 02 (dois) anos, prorrogável por igual período e poderá ser revogada a qualquer momento em atendimento aos interesses públicos, desde que devidamente justificado o ato de revogação.
3. DOS RAMOS DE ATIVIDADE
I - Alimentos prontos para consumo (pastéis, pizzas, pratos típicos e outros);
II – Bebidas industrializadas e artesanais, sendo vedado o comércio de bebidas destiladas; III - Carnes assadas;
IV - Cereais e grãos;
V - Sementes e temperos;
VI - Doces em geral;
VII - Floricultura;
VIII - Pães, bolos e tortas;
IX - Frios, laticínios e embutidos; X - Frutas, legumes e verduras; XI - Ovos;
XII - Massas artesanais e pré-cozidas;
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XIII - Mel e doces em pasta; XIV - Pescados;
XV - Alimentos especiais, sem glúten, sem caseína, sem lactose, sem ovo e sem soja, entre outros, prontos ou não para o consumo.
XVI - Cosméticos.
XVII - Artesanatos.
XVIII – Conservas em geral.
XIX - Livros, discos de música e derivados.
a) Os ramos de atividade poderão ser categorizados conforme especificações dos produtos, a exemplo: Alimentos prontos para o consumo – hambúrguer; Alimentos prontos para o consumo – pastel; Alimentos prontos para o consumo – comida típica.
b) Devido a diversidade de produtos comercializados pelos permissionários, os ramos de atividade poderão ser adaptados por similaridade de produtos a critério da SETEC.
4. DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO
As Feiras Livres Noturnas deverão ser compostas de estruturas removíveis, tais como: barraca, trailer, container ou veículo adaptado à comercialização de produtos.
I - Excepcionalmente, a SETEC poderá autorizar a utilização de outros tipos de estruturas comerciais removíveis, desde que justificado e mediante análise e deferimento da autarquia.
II - Não será permitido reboque do tipo carreta como estrutura veículo adaptado que não seja compatível com a estrutura mínima exigida para o ramo de atividade a ser exercido.
III - Estruturas removíveis do tipo BARRACA poderão seguir os padrões determinados pelas normas da SETEC.
IV - As estruturas removíveis deverão possuir, quando necessário, piso lavável, antiderrapante, impermeável, e de fácil higienização, luminárias com proteção contra quedas e explosões, instalações elétricas sem fiação aparente, pia com lavatório de mãos de fácil acesso, equipadas com sabonete líquido, papel toalha branco, coletor de águas e lixeira com acionamento não manual.
V – Cada linha possui um coordenador(a), eleito pelos permissionários, que deverá providenciar a contratação de segurança privada, disponibilizar banheiros químicos, divulgar a ocorrência das Feiras Noturnas Livres e oferecer atrações culturais voltadas ao entretenimento da comunidade, sendo os custos operacionais de tais ações rateadas entre os permissionários, nos termos da Ordem de serviço constante do Anexo II do presente Edital.
VI – As linhas agruparão, cada uma, no máximo 50 (cinquenta) equipamentos removíveis, devendo contemplar a maior diversidade possível de ramos de atividade, com vistas a combater a concorrência predatória e os interesses da comunidade, em localidades previamente definidas pela SETEC. As linhas deverão obrigatoriamente operar em 4 (quatro) localidades distintas de terça-feira a sexta-feira de cada semana do mês, conforme estabelecido no Anexo I deste Edital.
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5. DA INSCRIÇÃO
a) As inscrições para concorrer as vagas ocorrerão em dias úteis, no período de 07 de agosto de 2023 a 16 de agosto de 2023, das 9h00 às 16h30.
b) Somente poderão se inscrever pessoas físicas ou jurídicas que realizem seu cadastro presencialmente na SETEC, situada à Praça Voluntários de 32, s/n., Bairro Ponte Preta – CEP 13041-900, Campinas-SP, apresentando os documentos relacionados no Item 7.
c) Xxxx a documentação exigida deverá ser apresentada conforme a exigência do presente Chamamento Público, sob pena de indeferimento do pedido de habilitação.
6. DO CHAMAMENTO
Somente poderão participar do processo de chamamento, pessoas físicas e jurídicas de direito privado legalmente constituídas e que cumpram todas as exigências do presente Edital. Fica VEDADA a participação de:
I – Pessoa Física ou Jurídica já detentora de permissão na Feira Livre Noturna.
II - Fica estendida a proibição prevista no inciso I deste artigo aos representantes legais das pessoas jurídicas que estejam concorrendo ou que já possuam permissão em feiras livres e/ou noturnas.
III - Os parentes até o 2º grau, ascendentes, descendentes e colaterais, de pessoas que já possuam permissão ativa para atuar nas Feiras Livres Noturnas.
IV- Os servidores da SETEC ou seus parentes em até 2º grau, ascendentes, descendentes e colaterais, sob pena desclassificação do selecionado.
7. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O CADASTRAMENTO
Os interessados deverão no ato da inscrição apresentar a seguinte documentação: I - Documento de identidade ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
II - Cadastro de Pessoa Física ou de microempresa; III - Comprovante de residência atualizado;
IV - Certidão Negativa de Antecedentes Criminais; (Antecedentes Criminais / Departamento de Polícia Federal Brasil (xxx.xxx.xx))
V - Certidão de distribuições ações criminais expedida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (e-SAJ (xxxx.xxx.xx);
VI – Declaração de inexistência de parentesco (Anexo IV). VII - Indicação da categoria que o permissionário disputará; VIII – Indicação da linha a que pretende concorrer.
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8. DA HABILITAÇÃO PARA O CHAMAMENTO
a) Os documentos solicitados apenas serão aceitos dentro do prazo de inscrição do presente chamamento e deverão estar dentro da sua validade.
b) Caso as certidões dos Incisos IV e V do Item 07 não forem disponibilizadas até a data de encerramento das inscrições, o interessado deverá apresentar o protocolo de solicitação desta, devendo apresentar a referida certidão posteriormente no prazo de até 5 dias úteis da data da sua inscrição, sob pena de indeferimento.
9. DA FORMAÇÃO DE COMISSÃO ESPECIAL DE ORGANIZAÇÃO DAS FEIRAS LIVRES NOTURNAS
A análise da documentação apresentada pelos interessados será analisada pela Comissão de análise, julgamento, aprovação e deliberações, referente as solicitações para permissões nas Feiras Livres Noturnas De Campinas.
I – Somente será considerado apto para deferimento ao credenciamento a pessoa física ou jurídica que apresentar a integralidade da documentação exigida neste Edital.
II – Caberá à Comissão Especial atribuir parecer favorável à análise documental para o credenciamento, face o cumprimento de todos os requisitos exigidos no presente Edital e no Decreto Municipal nº 22.457, de 24 de outubro de 2022;
III – A não apresentação de qualquer documentação ou divergências entre o que foi estabelecido por esse Edital e o que foi entregue pelo interessado no Chamamento, deverá a Comissão Especial indeferir o pedido;
10. DA CLASSIFICAÇÃO DO CHAMAMENTO
a) O critério para a classificação dos habilitados será exclusivamente pelo atendimento integral às exigências deste edital.
b) No caso de empate ou mais de um concorrente pelo mesmo ramo de atividade e mesma localidade (linha), será agendado sorteio na sede da SETEC para ser realizado junto aos interessados em disputa pela vaga.
c) O não comparecimento do interessado no sorteio implicará na perda da preferência da vaga escolhida, podendo o interessado escolher outra vaga disponível (se houver) posteriormente às etapas de sorteio.
d) Caso não haja disputa pelo mesmo ramo de atividade e mesma localidade (linha), o interessado será habilitado automaticamente.
e) A inabilitação ocorrerá em caso de descumprimento das obrigações previstas pelo Decreto Municipal nº 22.457, de 24 de outubro de 2022, e pelas disposições deste chamamento.
f) Xxxx seja solicitada a inabilitação por desistência formal do credenciado não haverá incidência de penalidades.
11. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
a) Será admissível recurso, representação ou pedido de reconsideração em qualquer etapa do chamamento e da execução das obrigações decorrentes.
b) Os interessados que não forem considerados APTOS e/ou DEFERIDOS pela Comissão Especial poderão interpor recurso administrativo, presencialmente na SETEC, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de publicação dos resultados.
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c) Caberá à Comissão Especial avaliar o recurso, podendo realizar uma instrução complementar quando esta Comissão opinar pela manutenção ou reforma do ato recorrido. Somente após essa avaliação é que será encaminhado o recurso administrativo para a decisão do presidente da SETEC;
d) Xxxxx assegurados aos interessados amplo direito de defesa e do contraditório, através de recurso administrativo protocolado junto à SETEC.
12. DAS VAGAS
a) As vagas para os permissionários constituídas por Linhas que estruturarão as Feiras Livres Noturnas de Campinas, são aquelas descriminadas no Anexo I do presente edital, e o valor do preço público é aquele previsto no Anexo III deste edital.
b) A SETEC poderá organizar novas Linhas e disponibilizar novas vagas a depender de análise de viabilidade e em atendimento às necessidades da municipalidade;
d) A efetivação da atividade aos habilitados às vagas deste instrumento de chamamento será conferida através de Termo de Permissão do Uso do Solo Público, serão outorgados aos habilitados, em até 02 (dois) meses após os deferimentos.
e) Os permissionários receberão credenciais individuais contendo número, fotografia, nome do participante, localização da atividade comercial desenvolvida, categoria e descrição dos produtos, práticas e serviços ofertados, data de validade e ano do credenciamento.
13. DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS NAS FEIRAS LIVRES NOTURNAS
a) Após a habilitação e classificação dos interessados, os permissionários se reunirão na SETEC para definição dos locais e linhas a serem explorados pelos mesmos, observando-se os ramos de atividades solicitadas e as vagas disponíveis.
b) Não havendo consenso entre os permissionários selecionados em relação a localidade e linha a ser explorada, a SETEC definirá a localização, observando-se a opção do interessado e a predominância do interesse público, de acordo com a disponibilidade de vagas de cada linha.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
a) As solicitações, informações e demais elementos necessários ao perfeito entendimento deste Edital deverão ser encaminhados, por escrito, à SETEC, através de requerimento elaborado presencialmente;
b) É de inteira responsabilidade dos interessados o acompanhamento de todos os atos, publicações e comunicados referentes ao presente Edital;
c) Os interessados deverão tomar conhecimento do presente Edital, de suas disposições, analisando a viabilidade da participação e certificando-se do preenchimento dos requisitos exigidos;
d) Não será permitida a cessão de vaga sob qualquer hipótese;
e) Reserva-se à SETEC o direito de revogar total ou parcialmente o presente chamamento;
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f) A depender da aprovação de outros órgãos para a liberação dos locais previstos nas Linhas deste chamamento, poderá a SETEC revogar ou substituir os referidos locais;
g) Os habilitados deverão assumir integral e exclusiva responsabilidade em relação às obrigações jurídicas, fiscais, trabalhistas, previdenciárias e demais encargos que eventualmente venham a incidir sobre o objeto deste Edital;
h) As estruturas utilizadas nas Feiras Livres Noturnas deverão ser providenciadas pelos habilitados, obedecendo aos padrões definidos neste Edital e na legislação vigente;
i) Os permissionários deverão submeter-se às condições estabelecidas ou que venham a ser impostas pelos órgãos competentes nas esferas federal, estadual ou municipal em função do tipo de atividade desenvolvida, bem como observar o disposto na Ordem de Serviço prevista do Anexo II deste Edital.
j) O uso do solo público será de inteira responsabilidade dos permissionários, cabendo-lhes todas as obrigações inerentes à exploração;
k) Caso ocorram danos ao espaço público, a permissionários ou a terceiros, em decorrência de ação ou omissão de permissionários, funcionários e/ou prepostos, as responsabilidades de recuperação ou indenização dos danos causados caberão exclusivamente aos responsáveis;
l) A SETEC exercerá fiscalização constante quanto ao cumprimento da legislação vigorante;
m) Os interessados serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em quaisquer etapas do credenciamento.
n) Os permissionários deverão adimplir com o pagamento dos preços públicos fixado no decreto constante do Anexo III.
o) Os casos omissos neste chamamento púbico serão resolvidos pela autoridade competente.
Campinas, 07 de agosto de 2023
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX
Presidente – SETEC
XXXXXXXX XXXXXXX
Diretor Técnico Operacional - SETEC
JANAINA DE XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Diretora Administrativa e Financeira - SETEC
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ANEXO I - DISPONIBILIDADE DE VAGAS
VAGAS DISPONÍVEIS | |||||||||||||
CATEGORIA | RAMO | LINHA 01 | LINHA 02 | LINHA 03 | LINHA 04 | LINHA 05 | LINHA 06 | LINHA 07 | LINHA 08 | LINHA 09 | LINHA 10 | LINHA 11 | TOTAL |
ALIMENTOS PRONTOS PARA CONSUMO | PASTÉIS | 1 | 1 | ||||||||||
ALIMENTOS PRONTOS PARA CONSUMO | LANCHE DE PERNIL | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 5 | ||||||
ALIMENTOS PRONTOS PARA CONSUMO | LANCHE DE HAMBURGUER | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 2 | 7 | |||||
ALIMENTOS PRONTOS PARA CONSUMO | MINI PIZZA / BATATA FRITA OU RECHEADA | 1 | 1 | 1 | 1 | 4 | |||||||
ALIMENTOS PRONTOS PARA CONSUMO | CHURROS | 1 | 1 | 2 | |||||||||
ALIMENTOS PRONTOS PARA CONSUMO | TAPIOCA / SALGADOS FRITOS E ASSADOS | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 6 | |||||
ALIMENTOS PRONTOS PARA CONSUMO | CACHORRO-QUENTE | 1 | 1 | 1 | 3 | ||||||||
ALIMENTOS PRONTOS PARA CONSUMO | MILHO E DERIVADOS | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 2 | 2 | 1 | 13 |
ALIMENTOS PRONTOS PARA CONSUMO | COMIDA JAPONESA | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 6 | |||||
ALIMENTOS PRONTOS PARA CONSUMO | YAKISSOBA | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 5 | ||||||
BEBIDAS INDUSTRIALIZADAS E ARTESANAIS | SUCOS NATURAIS / CALDO DE CANA | 1 | 1 | 1 | 2 | 1 | 2 | 8 | |||||
BEBIDAS INDUSTRIALIZADAS E ARTESANAIS | CHOPP ARTESANAL | 1 | 1 | ||||||||||
CARNES ASSADAS | CHURRASCO GREGO | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 7 | ||||
CEREAIS E GRÃOS | CEREAIS E GRÃOS | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 10 | |
SEMENTES E TEMPEROS | SEMENTES E TEMPEROS | 1 | 1 | 1 | 1 | 4 | |||||||
DOCES EM GERAL | DOCES EM GERAL / SORVETE / FRUTAS COM CHOCOLATE | 1 | 3 | 1 | 1 | 3 | 2 | 2 | 13 | ||||
FLORICULTURA | FLORES E PLANTAS | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 10 | |
PÃES, BOLOS E TORTAS | PÃES / BOLOS / TORTAS | 2 | 2 | 3 | 1 | 2 | 3 | 3 | 2 | 2 | 2 | 3 | 25 |
FRIOS, LATICÍNIOS E EMBUTIDOS | FRIOS, LATICÍNIOS, EMBUTIDOS E FRANGO | 1 | 1 | 1 | 1 | 4 | |||||||
FRUTAS, LEGUMES E VERDURAS | FRUTAS, LEGUMES E VERDURAS | 1 | 1 | 1 | 1 | 2 | 2 | 2 | 2 | 12 | |||
OVOS | OVOS | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 11 |
MASSAS ARTESANAIS E PRÉ-COZIDAS | MASSAS ARTESANAIS E PRÉ-COZIDAS | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 10 | |
MEL E DOCES EM PASTA | MEL E DOCES EM PASTA | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 10 | |
PESCADOS | PESCADOS | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 6 | |||||
ALIMENTOS ESPECIAIS | ALIMENTOS ESPECIAIS | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 10 | |
COSMÉTICOS | COSMÉTICOS E PERFUMES | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 10 | |
ARTESANATOS | ARTESANATO EM GERAL | 2 | 5 | 3 | 4 | 3 | 2 | 4 | 3 | 4 | 3 | 5 | 38 |
CONSERVAS EM GERAL | CONSERVAS | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 11 |
LIVROS, DISCOS DE MÚSICA E DERIVADOS | LIVROS, DISCOS DE MÚSICA E DERIVADOS | 2 | 1 | 2 | 3 | 2 | 3 | 3 | 3 | 3 | 3 | 25 | |
ROUPAS E ACESSÓRIOS | ROUPAS, CALÇADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS | 2 | 5 | 5 | 4 | 5 | 5 | 5 | 4 | 5 | 4 | 5 | 49 |
17 | 27 | 32 | 32 | 23 | 28 | 23 | 28 | 45 | 34 | 37 | 326 |
ANEXO II
ORDEM DE SERVIÇO SETEC Nº 03/2023
Regulamenta o funcionamento das Feiras Livres Noturnas de Campinas - FLNC/SETEC, e dá outras providências.
Art. 1º Esta Ordem de Serviço disciplina o funcionamento das Feiras Livres Noturnas de Campinas - FLNC/SETC, criada pelo Decreto nº 22.457, de 24 de outubro de 2022.
Art. 2º As Feiras Livres Noturnas de Campinas - FLNC/SETC serão constituídas por grupos de permissionários,
denominados como “Linha de Feirantes”.
§ 1º Por linha será eleito um Coordenador escolhido pelos permissionários, por meio de votação secreta em ato a ser realizado nas dependências da SETEC e com o acompanhamento de todos os interessados.
§ 2º O coordenador terá como atribuições a administração do funcionamento da feira e será o responsável pela logística e arrecadação de recursos financeiros para o pagamento das despesas da linha que coordena.
§ 3º Os coordenadores serão responsáveis pela sua linha, devendo os demais permissionários respeitar as diretrizes indicadas pelo coordenador, sob pena de serem aplicadas as penas previstas no Decreto de criação da Feira Noturna.
Art. 3º As Feiras Livres Noturnas de Campinas - FLNC/SETC deverão funcionar de terça- -feira a sexta-feira, todas as semanas do ano, das 17:00 às 22:00 horas, em local previamente definido pela SETEC - Serviços Técnicos Gerais.
§ 1º - O horário estabelecido no caput deste artigo deve ser respeitado pelos permissionários, devendo as respectivas áreas de exposição e comercialização estar completamente ocupadas e organizadas até às 17h00.
§ 2º A inobservância do § 1º deste artigo acarretará em notificação do infrator por parte da SETEC, sendo que na hipótese de dupla reincidência, sem a devida justificativa, o permissionário terá sua licença suspensa por 30 dias.
§ 3º A desocupação do uso do solo público deverá ocorrer impreterivelmente até 22h15m, para o início da limpeza a cargo dos permissionários, devendo limpar o seu local de exposição, bem como áreas comuns próximas a sua banca de exposição.
§ 4º A inobservância do deposto no § 3º deste artigo implicará na notificação do infrator por parte da SETEC. Na hipótese de dupla reincidência pelo mesmo motivo, sem a devida justificativa, o permissionário terá sua licença suspensa por 30 dias.
§ 5º Poderá o Coordenador, tendo a concordância da maioria dos permissionários, estabelecer um período de recesso de até 15 dias corridos, por ano, a título de descanso, mantendo-se a cobrança do preço público.
Art. 4º A presença dos permissionários nas Feiras Livres Noturnas de Campinas - FLNC/ SETC é obrigatória, sendo admitida até cinco faltas justificadas no período de 01 de janeiro e 31 de dezembro de cada ano.
§ 1º Consideram-se faltas justificadas, devidamente comprovadas, nas seguintes hipóteses:
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I - por motivo de doença do próprio feirante ou de familiares de primeiro grau (cônjuge, filhos, pai e mãe),
II - até 03 (três) faltas sem justificativa, desde que o permissionário avise o coordenador de sua linha com antecedência mínima de duas horas antes do início da Feira.
III - na hipótese da incidência do inciso anterior deste artigo será cobrado do permissionário o valor do rateio.
§ 2º Os casos omissos e não previstos nesta Ordem de Serviço serão analisados e decididos pela SETEC.
§ 3º Nos dias de chuva que prejudique o funcionamento regular da Feira Livre Noturna, a presença é facultativa, devendo o permissionário comunicar a ausência à sua coordenação até duas horas antes do início dos trabalhos.
§ 4º Ocorrendo a hipótese do § 3º deste artigo não será cobrado pelo coordenador da linha o valor do rateio das despesas, restando apenas o pagamento do preço público devido à SETEC.
Art. 5º A designação da área de comercialização de cada permissionário compete à SETEC, observando-se o tipo e gênero de mercadoria e material comercializado, podendo ser alterada a qualquer tempo, de acordo com deliberação da SETEC.
Art. 6º Os permissionários têm direito à exposição e venda dos produtos autorizados no ato do ingresso na Linha de Feirantes a qual foi indicado pela SETEC e a alteração do ramo de atividades dos produtos comercializados somente poderá ser autorizada pela SETEC, após ouvidos os demais permissionários.
Art. 7º A Carteira de Permissionário emitida pela SETEC deverá estar atualizada e quando solicitada pelos agentes de fiscalização deverá ser exibida no ato, devendo permanecer em local visível durante o horário de trabalho.
Art. 8º O permissionário deverá manter sua área de exposição sempre limpa, durante e ao término da feira.
Art. 9º Somente será permitida a exposição e a venda de mercadorias, peças e materiais pelo titular da Permissão, autorizada a participação de ajudantes.
Art. 10. O permissionário deve manter seu cadastro e endereço atualizado junto à SETEC. Art. 11. - Fica vedado aos permissionários:
I - comercialização ou exposição de material ou mercadoria não especificados na Permissão
II - comercialização ou exposição de peças ou mercadorias de origem duvidosa, sem comprovação de origem e sem apresentação de notas fiscais ou de origem ilícita
Art. 12. A fiscalização das Feiras Livres Noturnas de Campinas - FLNC/SETEC será realizada exclusivamente por agentes de fiscalização da SETEC, ficando vedada a participação na fiscalização de qualquer órgão de classe ou associação. Parágrafo único. Os fiscais no uso de suas prorrogativas funcionais podem realizar os atos necessários para verificar a regularidade dos produtos, notadamente inquerir os permissionários sobre a exposição de materiais e mercadorias irregulares.
Art. 13. O permissionário que se ausentar por quatro (04) feiras consecutivas e não apresentar justificativas terá sua permissão cancelada e será desligado automaticamente da Feiras Livres Noturnas de Campinas - FLNC/SETC, sendo sempre garantido o contraditório e ampla defesa antes da aplicação da penalidade.
Praça Voluntários de 32, s/nº – Bairro Ponte Preta – CEP: 13041–900 – CAMPINAS – SP - Fone (00) 0000-0000
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Art. 14. Fica proibido ao permissionário e seus ajudantes, o consumo de bebidas alcoólicas durante a feira, bem como permanecer sem camisa no recinto de trabalho.
Art. 15. As despesas com a contratação de músicos, seguranças, banheiros químicos, brinquedos (área kids) e publicidade das feiras serão rateadas entre os permissionários da linha.
§ 1º Havendo a concordância da maioria dos permissionários da linha, outras despesas poderão ser incluídas no rateio das despesas, visando a atração de maior número de consumidores.
§ 2º O Coordenador da linha deverá prestar contas mensalmente de todas as despesas efetuadas que trata o caput deste artigo, que deverão ser aprovadas pela maioria dos permissionários da linha.
§ 3º A não prestação de contas pelo Coordenador da linha ou a sua rejeição pelos permissionários implicará na perda do encargo de coordenador, bem como na perda da permissão concedida nas Feiras Livres Noturnas de Campinas - FLNC/SETEC.
Art. 16. O rateio das despesas de cada feira será realizado mediante apresentação de prestação de contas por parte do coordenador de cada linha. O permissionário que se recusar ou que ficar em débito com o pagamento do rateio das despesas será suspenso até regularizar a situação.
Art. 17. O permissionário que solicitar o cancelamento de sua licença deverá apresentar à SETEC documento assinado pelo Coordenador de sua linha atestando a quitação de débitos referente ao rateio de despesas.
Art. 18. Eventuais dúvidas no funcionamento da Feiras Livres Noturnas de Campinas -FLNC/SETEC, bem como os casos omissos serão decididos pela direção da SETEC.
Art. 19. A presente Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário.
Campinas, 28 de fevereiro de 2023
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX
Presidente - SETEC
XXXXXXXX XXXXXXX
Diretor Técnico Operacional - SETEC
JANAINA DE XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Diretora Administrativa e Financeira - SETEC
Praça Voluntários de 32, s/nº – Bairro Ponte Preta – CEP: 13041–900 – CAMPINAS – SP - Fone (00) 0000-0000
xxx.xxxxx.xx.xxx.xx e-mail xxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça Procuradoria-Geral do Município de Campinas Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca
Este texto não substitui o publicado no Diário O cial do Município - DOM.
DECRETO Nº 22.457, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022
(Publicação DOM 25/10/2022 p.01)
Ver Ordem de Serviço nº 03, de 28/02/2023-SETEC (Funcionamento das feiras) Ver Portaria nº 22, de 16/03/2023-SETEC (Comissão)
Dispõe sobre a Feira Livre Noturna de Campinas - FLNC/SETEC, administrada pela SETEC - Serviços Técnicos Gerais, aprova seu regulamento, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º A Feira Livre Noturna de Campinas - FLNC/SETEC, administrada pela SETEC - Serviços Técnicos Gerais, objetivando o
desenvolvimento de atividades comerciais, culturais e de lazer no Município de Campinas, fica regulamentada nos termos deste Decreto.
Art. 2º A seleção dos permissionários será realizada por intermédio de chamamento público, com critérios objetivos, vedada a participação simultânea da mesma pessoa física e/ou jurídica na disputa das vagas ofertadas.
Art. 3º Aplicam-se subsidiariamente, no que couber, as disposições contidas no Decreto nº 10.081, de 13 de fevereiro de 1990, desde que não conflitantes com as disposições previstas neste Decreto e Regulamento constante do seu Anexo Único.
Art. 4º Fica aprovado o Regulamento da Feira Livre Noturna de Campinas - FLNC/SETEC, administrada pela SETEC - Serviços Técnicos Gerais, nos termos do Anexo Único deste Decreto.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO
REGULAMENTO DA FEIRA LIVRE NOTURNA DE CAMPINAS - FLNC/SETEC
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Considera-se Feira Livre Noturna de Campinas - FLNC-STEC, o funcionamento, no período noturno, de um conjunto de instalações removíveis localizado em logradouro público, cuja destinação é o comércio varejista de gêneros alimentícios diversos, produtos agrícolas de diferentes naturezas, produtos manufaturados e semimanufaturados considerados de primeira necessidade no uso doméstico e pessoal, artesanato, entre outros produtos passíveis de comercialização pelos permissionários credenciados pela SETEC - Serviços Técnicos Gerais.
Parágrafo único. As atividades previstas no caput deste artigo serão realizadas em vias, logradouros e áreas públicas, com instalações provisórias e removíveis no período noturno, compreendido entre 16:00 h e 22:00 h, podendo se estender até as 23:00h para desativar a feira.
Art. 2º São objetivos da Feira Livre Noturna de Campinas - FLNC-SETEC:
I - oferecer espaços em áreas públicas para comercialização de produtos e serviços relacionados no art. 1º deste Regulamento, especialmente afetos à gastronomia e propiciar lazer por meio de da realização de shows para a população do Município e da Região Metropolitana de Campinas;
II - valorizar e promover os serviços, trabalhos e produtos da população campineira, nas categorias previstas neste Regulamento; III - propiciar espaços alternativos de consumo, de lazer e convívio aos cidadãos;
IV - proporcionar oportunidade para geração de trabalho e renda; e V - promover o comércio e o turismo gastronômico.
Art. 3º Para os fins deste Regulamento, considera-se:
I - Permissionário: pessoa física ou jurídica selecionada em edital de chamamento público para comercializar bens ou serviços na Feira Livre Noturna de Campinas FLNC/SETEC;
II - Coordenador de Linha: pessoa física ou jurídica eleito pelos permissionários que terá a responsabilidade pela manutenção do regular funcionamento da feira noturna, bem como pela organização da segurança, limpeza, instalação de banheiros químicos e contratação de shows para entretenimento dos consumidores.
Art. 4º As categorias admitidas na Feira Livre Noturna de Campinas FLNC/SETEC são aquelas previstas na Tabela I, para comercialização dos produtos discriminados e sujeitando-se aos preços públicos mencionados na Tabela II deste Regulamento.
Parágrafo único. Os produtos discriminados na Tabela I estão dispostos em rol meramente exemplificativo, sendo certo que a autorização para a comercialização de outros produtos não especificados no referido rol ficará a cargo da SETEC, a partir de requerimento a esta direcionado, vedado o desvio de finalidade das Feiras Noturnas, conforme arts. 1º e 2º deste Regulamento.
Art. 5º O uso de espaços públicos, para efeitos deste Decreto, é outorgado a título precário e oneroso, pelo prazo de 02 (dois) anos, prorrogável por igual período.
Parágrafo único. A permissão de uso poderá ser revogada em atendimento ao interesse público devidamente justificado, mediante regular Processo Administrativo, garantida a ampla defesa do interessado.
CAPÍTULO II
DA PARTICIPAÇÃO NA FEIRA LIVRE NOTURNA DE CAMPINAS
Art. 6º A seleção para ingresso dos permissionários, conforme previsto no art. 4º e Tabela I deste Regulamento, será realizada por meio de chamamento público e poderá ser feita a qualquer tempo, sempre que a SETEC - Serviços Técnicos Gerais julgar necessário.
Art. 7º O edital para a seleção poderá ser feito por categoria ou comportar todas as categorias previstas na Tabela I e art. 4º deste Regulamento, conforme a necessidade de preenchimento das vagas.
Art. 8º Para a chamada pública de novos permissionários será aberto processo administrativo eletrônico, contendo a minuta do edital, em que constarão todas as condições que deverão ser atendidas pelos interessados, de acordo com a categoria em que se inscreverem.
Art. 9º Os interessados em participar no processo de chamamento público para obter a permissão de atividades nas Feiras Livres Noturnas de Campinas deverão instruir o requerimento com os seguintes documentos e informações:
I - documento de identidade ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH); II - Cadastro de Pessoa Física ou de microempresa;
III - comprovante de residência atualizado;
IV - Certidão Negativa de Antecedentes Criminais;
V - Certidão de distribuições ações criminais expedida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; VI - duas fotografias 3x4 do candidato
VII - indicação da categoria que o permissionário disputará.
§ 1º Não será admitido aos interessados concorrerem em duas categorias simultane- amente ou na categoria em que já seja detentor de uma permissão, seja pessoa física ou jurídica.
§ 2º Fica estendida a proibição prevista no §1º deste artigo aos representantes legais das pessoas jurídicas que estejam
concorrendo ou que já possuam permissão em feiras livres e/ou noturnas.
§ 3º Fica vedada a participação no chamamento público e a consequente outorga de permissão de que trata este Decreto, aos parentes até o 2º grau, ascendentes, descendentes e colaterais, de pessoas que já possuam permissão ativa para atuar nas Feiras Livres Noturnas.
§ 4º Fica vedada a participação no chamamento público aos servidores da SETEC ou seus parentes em até 2º grau, ascendentes, descendentes e colaterais, sob pena desclassificação do selecionado.
Art. 10. Havendo multiplicidade de interessados cujos requisitos previstos no art. 8º deste Regulamento tenham sido integralmente cumpridos e restando impossibilitada a outorga da permissão a todos eles, será realizado sorteio pela SETEC, com a convocação de todos os interessados para acompanhamento.
CAPÍTULO III
DO CREDENCIAMENTO
Art. 11. Após a homologação da chamada pública a SETEC - SERVIÇOS TÉCNICOS GERAIS realizará a convocação dos classificados para efetuar o credenciamento na condição de permissionário.
Art. 12. No ato do credenciamento, o permissionário assinará Termo de Autorização de Uso de Solo Público, em até 2 (dois) meses após o credenciamento e receberá os seguintes documentos:
I - credencial individual contendo número da credencial, fotografia, nome do participante, localização da barraca, categoria e descrição dos produtos, práticas ou serviços, data de validade da credencial e ano de credenciamento; e
II - cartão de identificação contendo fotografia do credenciado, número de inscrição e a localização da barraca.
Parágrafo único. A SETEC - SERVIÇOS TÉCNICOS GERAIS poderá fornecer credencial e cartão de identificação provisórios até que os documentos permanentes sejam providenciados.
CAPÍTULO IV
DO FUNCIONAMENTO DAS FEIRAS LIVRES NOTURNAS
Art. 13. As Feiras Livres Noturnas de Campinas FLNC/SETEC serão organizadas por intermédio de linhas, que poderão atuar em até quatro localidades distintas, atendendo aos critérios estabelecidos pela Autarquia e em conformidade com os interesses da comunidade.
Parágrafo único. As linhas e suas respectivas localidades serão estabelecidas pela SETEC, por intermédio de resolução a ser expedida por seu presidente, podendo serem revistas e atualizadas a qualquer tempo, desde que devidamente motivada.
Art. 14. As Feiras Livres Noturnas de Campinas - FLNC/SETEC serão compostas pela quantidade de permissionários necessários, levando-se em conta a demanda populacional do local, com instalações removíveis correspondentes aos tipos de comércio varejista já estabelecidos na Tabela I deste Regulamento.
Art. 15. As autorizações dos ramos de atividade escolhidos pelos permissionários que comporão as Feiras Livres Noturnas de Campinas FLNC/SETEC dependerão de análise prévia da SETEC.
Art. 16. As linhas serão coordenadas pelo coordenador de linha, nos termos do inciso II do art. 3º deste Regulamento, sendo vedada a participação do mesmo coordenador, seja pessoa física ou jurídica, em mais de uma linha.
Art. 17. Caberá aos próprios permissionários, junto com o coordenador de linha, a limpeza do local, o acondicionamento adequado do lixo, a conservação e manutenção dos equipamentos, contratação de segurança e outras necessidades, que serão executadas às expensas dos permissionários.
Art. 18. O coordenador de linha e os permissionários, com observância das exigências da legislação em vigor, poderão organizar atividades culturais e de lazer nas intermediações da Feiras Livres Noturnas de Campinas - FLNC/STEC, sendo os custos dessas atividades rateados proporcionalmente com os permissionários.
Art. 19. Nos casos de aposentadoria, invalidez ou falecimento dos permissionários, a permissão de uso poderá ser transferida ao seu cônjuge, descendente ou ascendente, desde que assuma pessoalmente a condução do negócio pelo restante do prazo estabelecido na permissão de uso.
Parágrafo único. Nas hipóteses previstas no caput deste artigo, a transferência da permissão de uso deverá ser requerida no prazo de 60 (sessenta dias) dias da data do evento, sob pena de declaração automática de vacância e consequente revogação da permissão de uso.
Art. 20. A localização dos equipamentos será efetuada de forma a não criar embaraços à circulação de pedestres e trânsito em geral, sujeitando-se à fiscalização por parte da EMDEC, a qual atuará de forma dialógica com a SETEC e com os feirantes e Coordenadores de Linha, conforme suas competências legais, no sentido de evitar prejuízos ao trânsito.
CAPÍTULO V DAS PENALIDADES
Art. 21. Será advertido formalmente pela SETEC o permissionário que:
I - expuser e comercializar produtos, materiais e serviços que não estejam especificados em sua credencial;
II - expuser ou comercializar produtos de origem duvidosa ou que não estejam apropriados para o consumo humano; III - realizar práticas e serviços sem a qualidade adequada;
IV - utilizar e permanecer em áreas verdes, canteiros e gramados;
V - expuser produtos, instalar estrutura e colocar móveis, placas e banners em locais não permitidos, como árvores, bancos, postes de iluminação, placas de sinalização e canteiros e gramados;
VI - montar ou desmontar a barraca fora dos horários previstos neste Regulamento;
VII - utilizar área em desacordo com o estabelecido pela SETEC e constante na credencial do participante;
VIII - consumir bebidas alcoólicas ou drogas ilícitas durante a realização da Feira, montagem e desmontagem das estruturas e desocupação do local;
IX - permitir a permanência de substituto ou pessoa na barraca não cadastrado na SETEC; X - não colocar a credencial em lugar visível na barraca;
XI - não apresentar seu cartão de identificação quando solicitado;
XII - atrasar o recolhimento do preço público por prazo superior a 30 (trinta) dias, a partir do dia limite previsto; e XIII - descumprir quaisquer das normas previstas neste Regulamento.
Art. 22. Será suspenso pela SETEC - Serviços Técnicos Gerais, por 30 (trinta) dias, o permissionário que:
I - desacatar a fiscalização, servidores da Setec - Serviços Técnicos Gerais, quando estiverem no exercício de suas funções, sem prejuízo de possíveis providências judiciais, quando for o caso;
II - receber 02 (duas) advertências;
III - ausentar-se por 05 (cinco) dias consecutivos, sem justificativa formal e antecipada;
IV - atrasar o recolhimento do preço público por prazo superior a 60 (sessenta) dias, a partir do dia limite previsto no Decreto nº 10.081/1990.
Art. 23. Terá sua credencial revogada, perdendo o direito de participar da Feiras Livres Noturnas de Campinas FLNC/SETEC, o permissionário que:
I - omitir informações ou fornecer informações falsas, mesmo aquelas detectadas no processo administrativo que permitiu sua
seleção ou foi feita sua reavaliação; II - receber 03 (três) advertências;
III - reincidir na ausência por 03 (três) dias consecutivos, sem justificativa formal e antecipada;
IV - ausentar-se por mais que 5 (dias) dias, no decorrer do ano, ainda que as ausências tenham sido justificadas, e V - estiver com os recolhimentos do preço público em atraso superior a 90 (noventa) dias.
Art. 24. Todos os atos da Setec - Serviços Técnicos Gerais serão formais, devendo ser expedido documento em 2 (duas) vias, ficando a segunda via em poder da Setec - Serviços Técnicos Gerais com a ciência do permissionário ou seu preposto, e a primeira com o próprio permissionário ou seu preposto.
Art. 25. Além das penalidades previstas neste Regulamento, a SETEC - Serviços Téc- nicos Gerais poderá autuar o expositor que praticar qualquer irregularidade relacionada ao uso do solo.
TABELA I
GRUPO | RAMO DE ATIVIDADE |
I | ALIMENTOS PRONTOS PARA CONSUMO - PASTÉIS, PIZZAS, PRATOS TÍPICOS E OUTROS |
II | BEBIDAS INDUSTRIALIZADAS E ARTESANAIS, VEDADO O COMÉRCIO DE BEBIDAS DESTILADAS |
III | CARNES ASSADAS |
IV | CEREAIS E GRÃOS |
V | SEMENTES E TEMPEROS |
VI | DOCES EM GERAL |
VII | FLORICULTURA |
VIII | PÃES, BOLOS E TORTAS |
IX | FRIOS, LATICÍNIOS E EMBUTIDOS |
X | FRUTAS, LEGUMES E VERDURAS |
XI | OVOS |
XII | MASSAS ARTESANAIS E PRÉ-COZIDAS |
XIII | MEL E DOCES EM PASTA |
XIV | PESCADOS |
XV | ALIMENTOS ESPECIAIS, SEM GLÚTEN, SEM CASEÍNA, SEM LACTOSE, SEM OVO E SEM SOJA, ENTRE OUTROS, PRONTOS OU NÃO PARA O CONSUMO |
XVI | COSMÉTICOS |
XVII | ARTESANATOS |
XVIII | CONSERVAS EM GERAL |
XIX | LIVROS, DISCOS DE MÚSICA E DERIVADOS |
TABELA II | ||
GRUPO | RAMO DE ATIVIDADE | PREÇO PÚBLICO (POR DIA) |
I | ALIMENTOS PRONTOS PARA CONSUMO - PASTÉIS, PIZZAS, PRATOS TÍPICOS E OUTROS(nova redação de acordo com o Decreto nº 22.695, de 01/02/2023) | R$ 7,62 POR METRO R$ 3,81 POR METRO |
II | BEBIDAS INDUSTRIALIZADAS E ARTESANAIS, VEDADO O COMÉRCIO DE BEBIDAS DESTILADAS (nova redação de acordo com o Decreto nº 22.695, de 01/02/2023) | R$ 7,62 POR METRO R$ 3,81 POR METRO |
III | CARNES ASSADAS (nova redação de acordo com o Decreto nº 22.695, de 01/02/2023) | R$ 6,86 POR METRO R$ 3,43 POR METRO |
IV | CEREAIS E GRÃOS (nova redação de acordo com o Decreto nº 22.695, de 01/02/2023) | R$ 6,86 POR METRO R$ 3,43 POR METRO |
V | SEMENTES E TEMPEROS (nova redação de acordo com o Decreto nº 22.695, de 01/02/2023) | R$ 6,17 POR METRO R$ 3,08 POR METRO |
VI | DOCES EM GERAL (nova redação de acordo com o Decreto nº 22.695, de 01/02/2023) | R$ 5,55 POR METRO R$ 2,77 POR METRO |
VII | FLORICULTURA (nova redação de acordo com o Decreto nº 22.695, de 01/02/2023) | R$ 5,55 POR METRO R$ 2,77 POR METRO |
VIII | PÃES, BOLOS E TORTAS (nova redação de acordo com o Decreto nº 22.695, de 01/02/2023) | R$ 4,99 POR METRO R$ 2,49 POR METRO |
IX | FRIOS, LATICÍNIOS E EMBUTIDOS (nova redação de acordo com o Decreto nº 22.695, de 01/02/2023) | R$ 5,55 POR METRO R$ 2,77 POR METRO |
X | FRUTAS, LEGUMES E VERDURAS (nova redação de acordo com o Decreto nº 22.695, de 01/02/2023) | R$ 4,48 POR METRO R$ 2,24 POR METRO |
XI | OVOS (nova redação de acordo com o Decreto nº 22.695, de 01/02/2023) | R$ 4,48 POR METRO R$ 2,24 POR METRO |
XII | MASSAS ARTESANAIS E PRÉ-COZIDAS (nova redação de acordo com o Decreto nº 22.695, de 01/02/2023) | R$ 6,86 POR METRO R$ 3,43 POR METRO |
XIII | MEL E DOCES EM PASTA (nova redação de acordo com o Decreto nº 22.695, de 01/02/2023) | R$ 4,48 POR METRO R$ 2,24 POR METRO |
XIV | PESCADOS (nova redação de acordo com o Decreto nº 22.695, de 01/02/2023) | R$ 4,48 POR METRO R$ 2,24 POR METRO |
XV | ALIMENTOS ESPECIAIS, SEM GLÚTEN, SEM CASEÍNA, SEM LACTOSE, SEM OVO E SEM SOJA, ENTRE OUTROS, PRONTOS OU NÃO PARA O CONSUMO (nova redação de acordo com o Decreto nº 22.695, de 01/02/2023) | R$ 5,55 POR METRO R$ 2,77 POR METRO |
XVI | COSMÉTICOS (nova redação de acordo com o Decreto nº 22.695, de 01/02/2023) | R$ 7,62 POR METRO R$ 3,81 POR METRO |
XVII | ARTESANATOS (nova redação de acordo com o Decreto nº 22.695, de 01/02/2023) | R$ 4,48 POR METRO R$ 2,24 POR METRO |
XVIII | CONSERVAS EM GERAL (nova redação de acordo com o Decreto nº 22.695, de 01/02/2023) | R$ 6,86 POR METRO R$ 3,43 POR METRO |
XIX | LIVROS, DISCOS DE MÚSICA E DERIVADOS (nova redação de acordo com o Decreto nº 22.695, de 01/02/2023) | R$ 4,01 POR METRO R$ 2,00 POR METRO |
Campinas, 24 de outubro de 2022
XXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
XXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Justiça
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito
Autarquia da Prefeitura Municipal de Campinas CNPJ 49.413.800/0001-23
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO DE PARENTESCO
REF. 2° EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO DAS FEIRAS LIVRES NOTURNAS DE CAMPINAS
À COMISSÃO DA FEIRA LIVRE NOTURNA DE CAMPINAS
Após examinar as exigências do referido Edital, notadamente quanto ao seu Item 6, incisos II e III,
DECLARO:
1. Que não possuo parentes até o 2º grau, ascendentes, descendentes e colaterais, de pessoas que já possuam permissão ativa para atuar nas Feiras Livres Noturnas;
2. Que não sou servidor da SETEC e nem possuo parentes que trabalhem na autarquia em até 2º grau, ascendentes, descendentes e colaterais e ainda;
3. Que estou ciente de que a falsidade dos dados por mim declarados pode implicar na imputação de sanções civis, administrativas, bem como na sanção penal prevista no art. 299 do Código Penal.
Campinas, de agosto de 2023.
NOME:
CPF:
Praça Voluntários de 32, s/nº – Bairro Ponte Preta – CEP: 13041–900 – CAMPINAS – SP - Fone (00) 0000-0000
xxx.xxxxx.xx.xxx.xx e-mail xxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx