SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE
SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE
Unidade de Contratos
Xxx xx Xxxxxxx, xx 000, - Xxxxxx Xxxxxxx - Xxx Xxxxx/XX - XXX 00000-000 Telefone:
PROCESSO 6027.2022/0002999-4
Termo SVMA/CAF/DLC 3 Nº 081560704
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA nº 005/SVMA/2023 QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, REPRESENTADA PELA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E MEIO AMBIENTE/SVMA E A UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, NO INTERESSE DO INSTITUTO DE ASTRONOMIA, GEOFÍSICA E CIÊNCIAS ATMOSFÉRICAS.
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO/PMSP , com sede no Ed. Conde Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx xx Xxx, xx 00, Xxx Xxxxx, Xxxxxxx, XXX 00000-000, CNPJ nº 46.395.000/0001-39, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO
AMBIENTE/SVMA, órgão ambiental da Cidade de São Paulo e órgão local do Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA, nos termos do art. 6º “caput” e inciso VI da Lei Federal nº 6.938/81, inscrita sob o CNPJ nº 74.118.514/0001-825, doravante denominada SECRETARIA, sediada na Xxx xx Xxxxxxx, 000, Xxx Xxxxx – XX, neste ato representado por seu secretário Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx e, de outro, a UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO /USP, com sede na Xxx xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx – XX, XXX: 05508-220, CNPJ/MF sob o nº 63.025.530/0001-04, neste ato representada por seu Magnífico Reitor Professor Dr. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, CPF nº 000.000.000-00, no interesse do INSTITUTO DE ASTRONOMIA, GEOFÍSICA E CIÊNCIAS ATMOSFÉRICAS/IAG/USP, inscrito
no CNPJ sob o nº 63.025.530/0036-34, neste ato representada por seu Diretor Prof. Dr. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, portador do RG nº 63.173.771-6/SSP-SP e do CPF nº 703.426.444- 92, com sede na Xxx xx Xxxxx, 0000 – Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx, XX, Xxxxxx, CEP: 05508-090, resolvem, celebrar o presente Termo de Cooperação,
CONSIDERANDO:
Que a SECRETARIA tem como missão: identificar, analisar e interpretar o fenômeno ambiental, propor e executar intervenções em favor da qualidade do ar, da água, do solo, da biodiversidade e do ambiente construído; licenciar e fiscalizar; desenvolver tecnologias e disseminar a cultura da
proteção, conservação, manutenção e recuperação ambiental, e articular o poder público, a iniciativa privada, a sociedade civil organizada e os cidadãos para esses fins, tendo em vista a melhoria constante da qualidade de vida de seus habitantes e o benefício das gerações futuras;
Que o IAG/USP é uma Unidade de Ensino e Pesquisa da Universidade de São Paulo e tem suas atividades baseadas na pesquisa, ensino e extensão universitária nas áreas das Ciências Exatas, da Terra e do Universo.
Que o art. 288 do Plano Diretor Estratégico (Lei Municipal nº 16.050/2014) estabelece entre as ações prioritárias do Sistema de Áreas Protegidas, Áreas Verdes e Espaços Livres, a formulação d o PLANO MUNICIPAL DE ÁREAS PROTEGIDAS, ÁREAS VERDES E ESPAÇOS LIVRES
(Planpavel);
Que os objetivos do Planpavel devem estar alinhados aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) destacando-se o ODS 3 Saúde e Bem-Estar, o ODS 11, Cidades e Comunidades Sustentáveis, o ODS 13 referente a Ação Contra a Mudança Global do Clima e o ODS 15 Vida Terrestre;
Que a definição de estratégias e ações para o Sistema deve ter como base diagnóstico atualizado do território do Município de São Paulo, identificando e monitorando as alterações climáticas locais, com destaque para a temperatura do ar e a temperatura da superfície (radiométrica);
Que a variação da temperatura do ar e da temperatura da superfície é condicionada pela morfologia urbana e pela presença de vegetação;
Que é fundamental promover o intercâmbio de conhecimento e experiências com entidades ambientalistas e científicas nacionais e internacionais, bem como o desenvolvimento de iniciativas congêneres;
Que a intenção de apoio técnico a ser prestado pelo IAG/USP à SECRETARIA, visando à elaboração do Atlas de Temperatura, decorre de sua missão de promover a interação entre as necessidades da Sociedade, a Ciência e a Tecnologia, estimulando o intercâmbio e a colaboração interdisciplinar, desenvolvendo soluções inovadoras, contribuindo para o desenvolvimento sustentável;
Que o IAG/USP tem entre seus objetivos regimentais, inclusive por meio de seu Departamento de Ciências Atmosféricas, prover o ensino, em nível de graduação, pós-graduação e extensão universitária; promover e executar estudos e pesquisas; e prestar serviços à comunidade;
O interesse de a SECRETARIA receber colaboração técnica e científica do IAG/USP como forma de apoio à elaboração do Atlas de Temperatura;
RESOLVEM firmar o presente TERMO DE COOPERAÇÃO, consoante as seguintes condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1) O objeto do presente TERMO é a cooperação técnica a ser estabelecida entre o IAG/USP e a SECRETARIA, consistente no intercâmbio de conhecimento, informações e experiências, visando à elaboração de informações de Temperatura na cidade de São Paulo.
1.2) O presente TERMO tem como objetivos específicos:
1 . 2 . 1 ) Propiciar o intercâmbio de informações e experiências, aproveitando os conhecimentos do IAG/USP com o desenvolvimento de pesquisas, teses e dissertações sobre temática relacionada a este termo de cooperação;
1.2.2) Intensificar o intercâmbio de informações técnico-científicas de modo a contribuir para elaboração de políticas públicas sustentáveis.
1.2.3) A elaboração de um Atlas de Temperatura da cidade de São Paulo e adjacências, com variações específicas segundo critérios a definir por ex. temperatura do ar, temperatura de superfície, e outros como sazonalidade, período do dia diurno ou noturno, percentis estatísticos, entre outros cabíveis na área de climatologia, com descritores de metodologias de desenvolvimento;
CLÁUSULA SEGUNDA – DA COOPERAÇÃO
2.1) Para a consecução dos objetivos definidos na cláusula anterior, bem como os que venham a se afigurar necessários ao longo da implementação deste TERMO DE COOPERAÇÃO, os PARTÍCIPES aliarão esforços técnicos e institucionais, podendo propor a inclusão de novos partícipes.
2.2) O ajuste formalizado por este TERMO balizar-se-á pelas seguintes diretrizes:
a) A obrigação mútua de conduzir os trabalhos em conformidade com as boas técnicas de procedimento e de promover a execução das atividades com pessoal técnico adequado e capacitado, em todos os níveis de trabalho, de modo a apresentar resultados de elevada qualidade; e
b) A responsabilidade de cada PARTÍCIPE pelos danos pessoais e materiais que possam decorrer de atos de seus funcionários ou prepostos.
2.3) O presente TERMO DE COOPERAÇÃO não impede que a SECRETARIA realize acordos semelhantes com outras instituições.
2.4) Os PARTÍCIPES garantirão fácil fluxo de comunicação entre si, comparecendo às reuniões que sejam convocadas, mediante consenso de disponibilidade prévio das partes.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS ENCARGOS DA SECRETARIA
3.1) Para a efetivação dos objetivos traçados neste TERMO DE COOPERAÇÃO, são encargos desta SECRETARIA:
a) Disponibilizar informações em relação aos aspectos ambientais do município de São Paulo essenciais ao objeto;
b) Colaborar para a realização de encontros, oficinas técnicas e seminários; e para a edição e publicação do Atlas de temperatura;
c) Divulgar os resultados da Cooperação.
CLÁUSULA QUARTA – DOS ENCARGOS DO IAG/USP
4.1) Para a consecução dos trabalhos advindos deste TERMO DE COOPERAÇÃO, são encargos do IAG/USP:
a) Organização de dados básicos necessários à estimativa da temperatura;
b) Colaboração para realizar encontros, oficinas técnicas e seminários;
c) Divulgar os resultados da Cooperação.
CLÁUSULA QUINTA – DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
5.1) Cada Parte deverá possuir sua própria Propriedade Intelectual (PI), gerada por seu corpo docente, estudantil e de agentes, sob este Termo de Cooperação. Considerando que este Termo de Cooperação é relevante para o avanço da ciência e para a geração do conhecimento, as partes concordam em fornecer licenças mútuas não onerosas para a utilização da PI para fins não comerciais nas atividades das instituições.
5.2) Caso as duas Partes sejam responsáveis pela geração conjunta de PI, a propriedade dessa PI será compartilhada, de acordo com a contribuição na invenção feita por cada uma das Partes, mediante a elaboração de um Convênio específico. Se essa PI for passível de exploração comercial, nenhuma das Partes poderá explorá-la sem o consentimento da outra e o fará em termos a serem definidos por meio de um Convênio específico.
CLÁUSULA SEXTA – PUBLICAÇÃO
6.1) As duas Partes publicarão em conjunto os resultados originados desta cooperação, de acordo com a prática acadêmica usual. No caso de publicação a ser feita por uma das Partes, ela solicitará o consentimento por escrito da outra Parte, com antecedência de 30 dias. Caso não ocorra o consentimento no prazo estipulado, entender-se-á como autorizada a publicação.
6.2) Ambas as Partes terão a liberdade de utilizar quaisquer informações científicas e técnicas, criadas ou transferidas durante as atividades acadêmicas colaborativas descritas na Cláusula Primeira, para os objetivos de seus projetos de pesquisa e desenvolvimento. Entretanto, qualquer utilização pelas Partes de informações originadas das experiências da outra Parte, com objetivo de pesquisa e desenvolvimento, estará sujeita a um convênio específico em separado.
CLÁUSULA SÉTIMA – CONFIDENCIALIDADE
7.1) Toda informação classificada como confidencial por quaisquer das partes não poderá ser divulgada a terceiros, sem o consentimento de quem forneceu esta informação. A Informação Confidencial não poderá ser utilizada a não ser para os objetivos aos quais ela foi disponibilizada e não poderá ser revelada para nenhuma outra pessoa sem o consentimento prévio, por escrito, da outra parte.
7.2) Nenhuma das Partes cometerá infração pela obrigação de manter a confidencialidade da
informação ou de não revelá-la a qualquer outra parte na medida em que a Informação Confidencial:
i. seja conhecida da Parte que a divulga antes de seu recebimento, e se ela não estiver sujeita a qualquer obrigação de confidencialidade pela outra Parte; ou
ii. seja ou se torne conhecida publicamente sem a violação deste Acordo ou de qualquer outro compromisso de confidencialidade; ou
iii. tenha sido obtida pela Parte que a divulgue, de uma terceira Parte, em circunstâncias em que ela não tenha razões para crer que tenha havido violação da obrigação de confidencialidade; ou
iv. tenha sido desenvolvida, de forma independente, pela Parte que a divulgue; ou
v. seja revelada em conformidade com alguma lei, regulamento ou ordem de qualquer órgão judicial, de jurisdição competente, e que a Parte que tenha sido requisitada a fazer a revelação tenha informado a outra Parte, a quem pertença a Informação, dentro de um período razoável, depois de ter recebido a solicitação para essa revelação e qual a informação solicitada; ou
vi. seja aprovada para divulgação, por escrito, por um representante autorizado da Parte a quem ela pertença.
Na execução deste Termo de Cooperação, ambas as partes deverão observar a legislação e os regulamentos vigentes no país.
CLAÚSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA E EXECUÇÃO
8.1) O presente TERMO DE COOPERAÇÃO terá vigência de três anos, a partir da data de sua assinatura, salvo denúncia por parte de qualquer dos PARTÍCIPES conforme o disposto nesta Seção, podendo ser prorrogado pelo período de 365 dias, observando o disposto no artigo 57, da Lei 8.666/1993.
8.2) O presente Xxxxx poderá ser denunciado por qualquer dos PARTÍCIPES, sem ônus, mediante notificação prévia com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos. Nesse caso, cada PARTÍCIPE será responsável pelos atos praticados em razão do presente TERMO até a data de rescisão deste.
8.3) Constituem motivo para rescisão de pleno direito o inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas, o descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente ou a superveniência de norma legal ou fato que tome material ou formalmente inexeqüível, imputando-se aos PARTÍCIPES as responsabilidades pelas obrigações assumidas até a data da rescisão deste TERMO.
8.4) As atividades decorrentes do presente TERMO serão executadas fielmente pelos PARTÍCIPES, de acordo com suas cláusulas, respondendo cada um pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial.
CLÁUSULA NONA - DO ACOMPANHAMENTO
9.1) Cada PARTÍCIPE manterá, durante a vigência do presente TERMO DE COOPERAÇÃO, gestores técnicos responsáveis pela coordenação geral das atividades desenvolvidas no âmbito deste instrumento legal.
9 . 2 ) Cada PARTÍCIPE indicará um gestor e seu respectivo substituto para acompanhar a execução deste TERMO DE COOPERAÇÃO.
9.3) O gestor técnico de cada PARTÍCIPE anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS CUSTOS
10.1) Não haverá transferência voluntária de recursos financeiros entre os PARTÍCIPES para a execução do presente TERMO DE COOPERAÇÃO. As despesas necessárias à plena consecução do objeto acordado correrão por conta das dotações específicas constantes nos orçamentos dos PARTÍCIPES. Os serviços decorrentes do presente termo serão prestados em regime de cooperação mútua, não cabendo aos PARTÍCIPES quaisquer remunerações pelos mesmos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1) Este TERMO DE COOPERAÇÃO não estabelece qualquer obrigação de trabalho ou compromisso financeiro.
11.2) Nenhum PARTÍCIPE terá qualquer obrigação legal ou financeira de realizar qualquer atividade, trocar informações ou incorrer em qualquer despesa ou custo relacionado a este TERMO DE COOPERAÇÃO.
11.3) Embora os PARTÍCIPES prevejam colaboração cooperativa e produtiva, são independentes um com relação ao outro, e nada neste TERMO DE COOPERAÇÃO os torna parceiros para fins jurídicos, ou permite que um deles possa criar ou assumir qualquer obrigação em nome do outro participante para qualquer finalidade.
11.4) Nenhum PARTÍCIPE irá atribuir, delegar ou subcontratar este TERMO DE COOPERAÇÃO a terceiros, e qualquer tentativa de fazê-lo sem o consentimento das partes será considerada nula.
11.5) Nenhum PARTÍCIPE fará qualquer anúncio público sobre a existência, conteúdo ou produtos resultantes deste TERMO DE COOPERAÇÃO, ou usará o nome e símbolos da outra parte sem o prévio consentimento por escrito do outro PARTÍCIPE.
11.6) Sem prejuízo do disposto nesta cláusula, ficam os PARTÍCIPES desde já autorizados a informar, em suas redes sociais, em seus relatórios de atividades e demais materiais institucionais que produzir, a existência da presente cooperação técnica.
11.7) O presente TERMO DE COOPERAÇÃO não induz a uma relação exclusiva entre os
PARTÍCIPES, e cada um deles poderá livremente envolver-se em outras iniciativas de igual teor com terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1) Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo, para dirimir qualquer dúvida ou litígio que porventura possa surgir da execução deste acordo, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim, justas e acordadas, firmam este termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, comprometendo-se a cumprir e a fazer cumprir, por si e por seus sucessores, em juízo ou fora dele, tão fielmente como nele se contém na presença das testemunhas abaixo, para que produza os devidos e legais efeitos.
São Paulo, 05 de junho de 2023.
SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Secretário
INSTITUTO DE ASTRONOMIA, GEOFÍSICA E CIÊNCIAS ATMOSFÉRICAS DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
Prof. Dr. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx
Diretor
TESTEMUNHAS:
1. Nome:
R.G:
CPF:
2. Nome:
R.G.: CPF:
XXXXXXX XXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX
usuário externo - Cidadão
Em 05/06/2023, às 16:12.
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
Em 06/06/2023, às 12:47.
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