EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 01.2022
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 01.2022
CISTRISUL - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DA MACRORREGIÃO DO TRIÂNGULO SUL, com
sede no Município de Uberaba, representando os 27 municípios do Triângulo Sul, através do Departamento de Licitação, torna público, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria n.º 001/2022, de 02 de fevereiro de 2.022, na forma da Lei n.º 8.666/93 e da Lei Complementar n.º 123/06, para o conhecimento dos interessados, que está procedendo a INEXIGIBILIDADE POR CREDENCIAMENTO visando à CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÉDICO REGULADOR E DE BORDO E ENFERMEIROS DE BORDO PARA ATUAR NO SUPORTE AÉREO AVANÇADO DE VIDA - SAAV.
LOCAL: Departamento de Licitação, localizado no prédio da CISTRISUL - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DA
MACRORREGIÃO DO TRIÂNGULO SUL, à Rua Antonio Moreira de Carvalho, nº 135 – Boa Vista – Uberaba/MG.
PERIODO DE ENTREGA DOS ENVELOPES: 07 de fevereiro de 2.022 a 21 de fevereiro de 2.022, as inscrições para CREDENCIAMENTO 001/2022, DAS 09HS AS 17HS, DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA.
DATA DE SESSÃO DE ABERTURA DE ENVELOPES: 22 de fevereiro de 2022; 10HS
1 – DO OBJETO
1.1- Este procedimento tem por objeto o credenciamento de pessoas físicas e jurídicas para
prestação de serviços no procedimento e quantidade descrita abaixo. Os interessados poderão pleitear o seu credenciamento na modalidade e área de atuação abaixo descrita:
SUPORTE AÉREO AVANÇADO DE VIDA - SAAV | ||||
Item | Procedimento | Quantidade de Plantões/ano | Valor Unitário | Custo anual/plantão |
01 | MÉDICO REGULADOR E DE BORDO | 365 | R$ 1.541,76 | R$ 562.742,40 |
02 | ENFERMEIRO DE BORDO | 365 | R$ 922,77 | R$ 368.811,05 |
TOTAL ANO | R$ 899.553,45 |
1.1.1- O contratado fará jus ao recebimento integral do plantão após a execução do mesmo.
1.1.2- No caso de indisponibilidade da aeronave, quando já houver escala definida para o mês de referência, o credenciado fará jus ao recebimento do plantão, limitado até o trigésimo dia após a indisponibilidade, devendo comparecer ao posto de trabalho, podendo ser empregado em outra aeronave do SAAV
1.2- A jornada de trabalho é a seguinte:
Médico Regulador / Medico de Bordo: plantão médio de 12 horas, em dia definido pela Administração do CISTRISUL (Regime de plantão médio de 12 horas, no horário das 06:30 ao por do sol). Pode ser que o período do plantão seja maior ou menor que 12 horas, em função da variação do horário do por do sol ao longo do ano.
Enfermeiro de Bordo: plantão médio de 12 horas, em dia definido pela Administração do CISTRISUL (Regime de plantão médio de 12 horas, no horário das 06:30 ao por do sol). Pode ser que o período do plantão seja maior ou menor que 12 horas, em função da variação do horário do por do sol ao longo do ano.
1.3- Fica reservado a CISTRISUL o direito de fazer a mudança do posto de trabalho diferente daquele informado no presente instrumento convocatório, caso haja alteração de endereço durante o contrato de trabalho.
1.4- O profissional aprovado deverá adaptar sua escala de trabalho devendo estar ciente que durante o seu plantão deverá estar impreterivelmente empenhado no CISTRISUL no período das 06:30 ao pôr do sol, bem como permanecer em local diverso da Base do Aeromédico caso não haja condições de voo para retorno à mesma.
1.4.1- Em caso de pernoite fora da base, por necessidade do serviço, o credenciado fará jus ao plantão extra, no mesmo valor definido no item 1.1 e ao ressarcimento das despesas com alimentação e pousada, mediante apresentação dos comprovantes de despesas junto ao CISTRISUL, limitando-se ao valor de R$ 200,00 (duzentos reais).
1.5- O Profissional que reside em localidade diversa da base Avançada do Aeromédico arcará com o ônus de deslocamentos para fins de realização do plantão.
1.6- Os profissionais credenciados para as funções de médico e enfermeiro do serviço aeromédico, caso seja identificado dificuldades que os incapacite em tripular a aeronave ou que seja CONTRAINDICADO, a qualquer tempo, pelo Batalhão de Operações Aéreas, por motivo justificado, será descredenciado junto ao CISTRISUL.
1.7- Local da prestação dos serviços:
Médico Regulador / Medico de Bordo: Regulação Assistência Aeromédica - 4ª Companhia especial de Operações Aéreas – CEOA, AV. Doutor Xxxxxxxx Xxxxxx Junior, nº 2800 – Univerdecidade – Uberaba/MG;
Enfermeiro de Bordo: Assistência Aeromédica - 4ª Companhia Especial de Operações Aéreas
– CEOA, AV. Doutor Xxxxxxxx Xxxxxx Junior, nº 2800 – Univerdecidade – Uberaba/MG;
2 – DA PARTICIPAÇÃO
2.1- Poderão participar do credenciamento todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que atendam às exigências deste Edital;
2.2- A participação no credenciamento implica automaticamente na aceitação integral e irretratável dos termos e conteúdos deste edital, seus anexos, regulamentos e instruções;
2.3- Quaisquer esclarecimentos a respeito deste edital poderão ser obtidos pelo email: xxxxxxxxx.xxx@xxxxx.xxx, no horário de 12:00h ás 18:00h;
2.4- Os pedidos de esclarecimentos solicitados por escrito serão respondidos e disponibilizados pelo email: xxxxxxxxx.xxx@xxxxx.xxx.
3 – DAS CONDIÇÕES PARA CREDENCIAMENTO
3.1- Os interessados em prestar os serviços na CISTRISUL - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DA
MACRORREGIÃO DO TRIÂNGULO SUL deverão apresentar os seguintes documentos, em original ou por cópia autenticada em tabelionato ou pelo(s) servidor (es) encarregado(s) da recepção dos mesmos, ou, ainda, retirados pela internet, nos casos em que isso for possível, na sede da CISTRISUL, Setor de Licitações, situada na à Rua Antônio Moreira de Carvalho, nº 135 – Boa Vista – Uberaba/MG, em envelope fechado, de forma a não permitir sua violação, cuja parte externa deverá constar a seguinte inscrição:
Envelope: Documentação/Habilitação
CISTRISUL - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DA MACRORREGIÃO DO TRIÂNGULO SUL EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2022
NOME DO PROPONENTE:
3.2- Os interessados poderão fazer-se representar por procurador ou pessoa devidamente credenciada, nos termos a seguir:
a) Tratando-se de representante legal de sociedade empresária, ou empresário individual, cópia autenticada do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e vigor (desde o contrato originário e posteriores alterações ou do contrato consolidado e posteriores alterações), devidamente registrado na Junta Comercial em se tratando de Sociedades Comerciais, e, no caso de Sociedades por Ações, acompanhado de documentos de eleição de seus ad- ministradores; ou o Ato Constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de Sociedades Civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício; no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
b) Tratando-se de procurador, procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, da qual constem poderes específicos para interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhada do
correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga.
c) O representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto;
3.3- Da reunião, ou das reuniões realizadas para abertura dos envelopes, bem como daquelas realizadas em sessões reservadas da Comissão, serão lavradas Atas Circunstanciadas.
3.4- NÃO SERÁ PERMITIDA A PARTICIPAÇÃO NESTE CREDENCIAMENTO:
a) Consórcio de xxxxxxxx0, qualquer que seja sua forma de constituição;
b) Empresas, que por qualquer motivo, estejam declaradas inidôneas perante a Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, ou que tenham sido punidas com suspensão do direito de licitar ou contratar, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, pelo Órgão que o praticou;
c) Empresas que estejam sob falência, concurso de credores, dissolução e liquidação;
d) Empresas estrangeiras que não funcionem no país;
e) Empresas do mesmo grupo econômico ou com sócios comuns;
f) Empresas de propriedade de servidor público ou agente político, ou com parentesco até o terceiro grau destes, que for detentor de poder de influência sobre o resultado do certame, considerado todo aquele que participa, direta ou indiretamente, das etapas do processo de licitação;
g) Empresas denunciadas ou que tenham sócios denunciados pelo Ministério Público ou que figurem em ações civis públicas ou ações populares por improbidade administrativa.
h) Profissional que tenha sido declarado contraindicado conforme item 1.6 ou descredenciado conforme item 4.3, ambos deste edital.
3.5- Que, embora qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte, incidam em qualquer das vedações do artigo 3°, parágrafo 4°, da Lei Complementar n° 123, de2006;
3.6- Sob pena de inabilitação ou desclassificação, todos os documentos apresentados deverão referir-se ao mesmo CNPJ constante na proposta de preços, excetuando a hipótese prevista no item 5.1.1.8 deste edital;
3.7- A não observância das alíneas anteriores por parte da empresa ensejará as sanções e penalidades legais aplicáveis.
3.8- Não poderão participar do presente certame empresas que estejam incluídas, como inidôneas.
4 – DAS ATRIBUIÇÕES DE CARGOS
1NOTA EXPLICATIVA: Considerando que é ato discricionário da Administração diante da avaliação de conveniência e oportunidade no caso concreto; e considerando que existem no mercado diversas empresas com potencial técnico, profissional e operacional suficiente para atender satisfatoriamente às exigências previstas neste edital, entende-se que é conveniente a vedação de participação de empresas em “consórcio” no Pregão certame em tela.
4.1- MÉDICO REGULADOR e de BORDO:
4.1.1- Tripular a aeronave quando identificada urgência e emergência necessária 4.1.2- Realizar os procedimentos conforme protocolos de assistência do aeromédico, 4.1.3- Realizar o checklist especifico a sua função,
4.1.4- Avaliar a situação do paciente,
4.1.5- Estabelecer os cuidados que sejam compatíveis com a condição clínica apresentada pelopaciente;
4.1.6- Realizar comunicação prévia com a unidade receptora,
4.1.7- Exercer a regulação médica do sistema referente ao aeromédico; 4.1.8- Conhecer a rede de serviços da região;
4.1.9- Manter uma visão global e permanentemente atualizada dos meios disponíveis para o atendimento pré-hospitalar e das portas de urgência, checando periodicamente sua capacidade operacional;
4.1.10- Recepção dos chamados de auxílio, 4.1.11- Análise da demanda,
4.1.12- Classificação em prioridades de atendimento,
4.1.13- Seleção de meios para atendimento (melhor resposta), 4.1.14- Acompanhamento do atendimento local,
4.1.15- Determinação do local de destino do paciente, 4.1.16- Orientação telefônica;
4.1.17- Prestar assistência direta aos pacientes na aeronave, realizando os atos médicos possíveis e necessários ao nível pré-hospitalar;
4.1.18- Exercer o controle operacional da equipe assistencial;
4.1.19- Fazer controle de qualidade do serviço nos aspectos inerentes à sua profissão;
4.1.20- Avaliar o desempenho da equipe e subsidiar os responsáveis pelo programa de educação continuada do serviço;
4.1.21- Obedecer às normas técnicas vigentes no serviço;
4.1.22- Preencher os documentos inerentes à atividade do médico regulador e de assistência pré-hospitalar;
4.1.23- Garantir a continuidade da atenção médica ao paciente grave, 4.1.24- Até a sua recepção por outro médico nos serviços de urgência;
4.1.25 - Realizar transporte inter hospitalares, em todo o estado de MG, participando do processo de regulação e transporte, conforme protocolos estabelecidos pelo SAAV, inclusive o transporte de neonatos/prematuros;
4.1.26 Obedecer ao código de ética médica.
4.2- ENFERMEIRO DE BORDO
4.2.1- Competirá ao Enfermeiro de Bordo a assistência de enfermagem ao paciente; 4.2.2- Conhecer a rede de serviços da região;
4.2.3- Manter uma visão global e permanentemente atualizada dos meios disponíveis para o atendimento pré-hospitalar e das portas de urgência;
4.2.4- Prestar assistência direta aos pacientes nas ambulâncias, quando indicado, realizando os atos médicos possíveis e necessários ao nível pré-hospitalar;
4.2.5- Exercer o controle operacional da equipe assistencial;
4.2.6- Fazer controle de qualidade do serviço nos aspectos inerentes à sua profissão;
4.2.7- Avaliar o desempenho da equipe e subsidiar os responsáveis pelo programa de educação continuada do serviço;
4.2.8- Obedecer às normas técnicas vigentes no serviço;
4.2.9- Preencher os documentos inerentes à atividade do enfermeiro de bordo e de assistência pré-hospitalar;
4.2.10- Garantir a continuidade da atenção ao paciente grave, até a sua recepção por outro nos serviços de urgência;
4.2.11- Realizar transporte inter hospitalares, em todos o estado de MG, participando do processo de regulação e transporte, conforme protocolos estabelecidos pelo SAAV, inclusive o transporte de neonatos/prematuros;
4.2.12 - obedecer ao código de ética de enfermagem.
4.3- É VEDADO:
a) A CISTRISUL reserva-se o direito de fiscalizar, de forma permanente, a prestação dos serviços pelos credenciados, podendo proceder o descredenciamento, em casos de má prestação, verificada em processo administrativo específico, com garantia do contraditório e ampla defesa.
b) O credenciamento, não configurará uma relação contratual de prestação de serviços;
c) Não poderá exercer atividade, por credenciamento, o profissional médico, que estiver em exercício de mandato eletivo ou com registro oficial de candidatura para qualquer desses cargos;
d) O credenciado que venha a se enquadrar nas situações previstas no item anterior, terá suspensa a respectiva atividade, enquanto perdurar o impedimento.
5 – DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
5.1 - Habilitação para Pessoa Física consiste em:
a) Formulário de Credenciamento, devidamente preenchido, indicando a especialidade em que se pretende credenciar, conforme modelo constante no Anexo I deste instrumento convocatório;
b) CPF – do Profissional;
c) Cédula de Identidade;
d) Comprovante de Inscrição no Conselho Regional;
e) Comprovação de Regularidade com a Fazenda Federal;
f) Comprovação de Regularidade com a Fazenda Estadual;
g) Comprovação de Regularidade com Fazenda Municipal;
h) Comprovação de Regularidade com a Previdência Social;
i) Comprovação de Regularidade Trabalhista;
j) Xxxxxxxx (s) e/ou declaração (ões) de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou direito privado, que comprove (m) aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto deste Credenciamento Público. Se o atestado for emitido por pessoa jurídica de direito privado, este deverá ser emitido preferencialmente em papel timbrado do emitente e deverá constar o reconhecimento de firma passada em cartório do titular da empresa que firmou a declaração;
k) Cópia do Diploma
l) Comprovante de inscrição e registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) dos médicos e Comprovante de inscrição e registro no Conselho Regional de Enfermagem – COREN, para os profissionais que irão prestar serviços no Suporte Aéreo Avançado de Vida - SAAV.
5.2- Habilitação para Pessoa jurídica consiste em:
5.2.1- Documentos Relativos à HABILITAÇÃO JURÍDICA:
5.2.1.1- Cópia autenticada (por xxxxxxxx ou servidor competente) de cédula de identidade ou qualquer outro documento oficial de identificação com foto e do Cadastro de Pessoa Física (CPF) dos sócios, diretores ou do proprietário da empresa;
5.2.1.2- Registro comercial, no caso de Empresa Individual ou Requerimento de empresário no caso de MEI, indicando ramo de atividade compatível com o objeto deste Credenciamento;
5.2.1.3- Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor ou aditivo consolidado em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade por ações, acompanhado da data da assembleia que elegeu seus atuais administradores;
5.2.1.4- Inscrição do ato constitutivo e alterações no registro civil das pessoas jurídicas, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
5.2.1.5- Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva acompanhada do contrato social;
a) Em se tratando de sociedades civis, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
5.2.1.6- Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
5.2.1.7- Alvará expedido pelo Município da Sede da empresa Licitante, autorizando o funcionamento da Empresa.
5.2.1.8- Alvará Sanitário (saúde) em nome da empresa licitante ou, caso a empresa licitante tenha sua sede em imóvel detentor de alvará sanitário em nome de terceiro, deverá apresentar contrato de locação/comodato do imóvel acompanhado do respectivo alvará sanitário em nome do locatário/comodante, segundo legislação vigente;
5.2.1.9- Declarações constantes no Anexo II a VI deste Edital;
5.2.2 - Documentos Relativos à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
5.2.2.1- Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) atualizado, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente e compatível com o objeto desta licitação;
5.2.2.2- Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houve, relativo ao domicilio ou sede de licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do Certame.
5.2.2.3- Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa
da União;
5.2.2.4- Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede
do licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado; 5.2.2.5- Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede
do licitante mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Município;
5.2.2.6- Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
- FGTS, mediante apresentação de certidão emitida pela Caixa Econômica Federal;
5.2.2.7- Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou certidão positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII – A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto- Lei nº 5.452, de 1º de maio de1943;
5.2.3- Documentos Relativos à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA:
5.2.3.1- Certidão negativa de decretação de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede do licitante, em plena validade, com emissão não superior a 90 (noventa) dias;
5.2.3.2- Balanço Patrimonial e Demonstrações Financeiras referentes ao último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, devidamente assinados pelo contador responsável, comprovado através de publicação ou cópia do Livro Diário inclusive com os termos de Abertura e Encerramento, estando devidamente registrados nos órgãos competentes, que comprovem a boa situação financeira da empresa, com vistas aos compromissos que terá que assumir caso lhe seja adjudicado o objeto licitado.
5.2.3.3 - A licitante que apresentar Balanço Patrimonial e/ou Demonstração do Resultado do Exercício em meio eletrônico, deverá atender:
a) A norma NBC T 2.8 – Das Formalidades da Escrituração Contábil em Forma Eletrônica, emitida pelo Conselho Federal de Contabilidade da República Federativa do Brasil; e
b) Seguir as normas quanto ao Sistema Público de Escrituração Digital SPED, disposto no Decreto Federal nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007 e na Instrução Normativa RFB nº 787, de 19 de novembro de 2007 da Receita Federal e suas alterações posteriores.
5.3.4 - A comprovação da boa situação financeira da licitante se dará mediante cálculo de índices contábeis, devendo ser apresentada declaração junto com a documentação, devidamente assinada por profissional da área contábil e o sócio administrador, indicando obrigatoriamente o número de registro do profissional contábil no Conselho Regional de Contabilidade (CRC), e conforme fórmulas a seguir:
- Índice de Liquidez Corrente - ILC - igual ou superior a 1,0:
ILC = AC , onde: AC = Ativo Circulante; PC = Passivo Circulante.
PC
-Índice de Liquidez Geral - ILG - igual ou superior a 1,0:
ILG = AC + RLP , onde: AC = Ativo Circulante; PC = Passivo Circulante;
PC + ELP RLP = Realizável a Longo Prazo; ELP = Exigível a Longo Prazo.
- Índice de Endividamento Total – ET – igual ou menor que 1,0:
ET = PC + ELP , onde: PC = Passivo Circulante; ELP Exigível a Longo Prazo AT AT = Ativo total
8.1.3.2- Comprovação do capital social ou patrimônio líquido mínimo, equivalente ou superior a 10% (dez por cento) do valor global da contratação.
5.2.4- Documentos Relativos à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
5.2.4.1 - Atestado (s) e/ou declaração (ões) de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou direito privado, que comprove (m) aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto deste Credenciamento Público. Se o atestado for emitido por pessoa jurídica de direito privado, este deverá ser emitido preferencialmente em papel timbrado do emitente e deverá constar o reconhecimento de firma passada em cartório do titular da empresa que firmou a declaração;
5.2.4.1.1- os atestados deverão estar em papel timbrado da empresa o órgão contratante e com a identificação clara do signatário. Não serão aceitos atestados de capacidade técnica cuja empresa emitente seja componente do mesmo grupo financeiro da licitante, bem como atestados em nome da licitante cuja empresa seja subcontratada.
5.2.4.2 - Prova de Registro da empresa no Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais – CRM/MG e/ou Prova de Registro da empresa no Conselho Regional de Enfermagem – COREN;
5.2.4.3 - Apresentar relação dos médicos que irão prestar os serviços de Médico Regulador de Bordo e Enfermeiro de Bordo;
5.2.4.4 - Comprovante de inscrição e registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) dos médicos e Comprovante de inscrição e registro no Conselho Regional de Enfermagem – COREN, para os profissionais que irão prestar serviços do Suporte Aéreo Avançado de Vida - SAAV.
5.3- Documentos Relativos à QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL2 PARA PESSOA FÍSICA E JURÍDICA
Serão aplicados dois critérios para aceitação do credenciado para cada cargo: experiência profissional e formação técnica.
5.3.1 - Exclusivo para Médico Regulador e de Bordo
a) Experiência profissional: no mínimo 3 (três) anos comprovada na atuação de regulação médica, suporte avançado de vida, em cenários de atuação de urgência e emergência e em ambulâncias de atendimento pré-hospitalar (público ou privado). Não serão
2Para fins de qualificação técnico-operacional, pode-se exigir comprovação de experiência mínima na execução de serviços continuados semelhantes ao objeto da contratação em lapso temporal superior ao prazo inicial do contrato, não caracterizando restrição a competividade. Portanto, mister se faz tal exigência, pois é imprescindível à certeza da boa execução dos serviços contratados, bem como face à especificidade dos serviços de Médicos Regulador e de Bordo e Enfermeiro de Bordo.Nesse sentido o TCU posicionou-se recentemente nos acórdãos 14951/2018 e 1567/2018.
considerados como experiência profissional: estágios, monitorias e trabalho voluntários.
b) Formação técnica: ter uma residência ou especialidade ou especialização Lato Sensu, com no mínimo 360 horas, em Urgência e Emergência ou qualquer um dos seguintes cursos: ACLS ou SAVC, AMLS, ATLS, PHTLS, PALS, BLS (reconhecidos pela AHA ou NAEMT).
5.3.2 - Exclusivo para Enfermeiro de Bordo
a) Experiência profissional: no mínimo 3 (três) anos comprovada na atuação em suporte avançado de vida em nível assistencial, em cenários de atuação de urgência e emergência (público ou privado) e em ambulâncias de atendimento pré-hospitalar (público ou privado). Não serão considerados como experiência profissional: estágios, monitorias e trabalho voluntários.
b) Formação técnica: um curso de especialização Lato Sensu com no mínimo 360 horas em Urgência e Emergência ou Especialização em Unidade de Terapia Intensiva. Especialização em Enfermagem Aeroespacial. Além dessas especializações, qualquer um dos seguintes cursos: ATCN ou ACLS ou AMLS ou ATLS ou PHTLS ou PALS ou BLS ou PVMA (esses cursos devem ser reconhecidos pela AHA e NAEMT); ou cursos em urgência e emergência, com no mínimo 20 (vinte) horas, expedidos pelo SAMU ou Corpo de Bombeiros Militar de qualquer estado.
5.4 - No caso da entidade ser isenta da inscrição em determinado órgão ou da apresentação de algum dos documentos exigidos, deverá ser apresentada declaração escrita emitida pelo Contador ou Gestor da entidade, afirmando os motivos e fundamentação legal de tal imunidade.
5.5 - Os documentos devem estar no prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor competente, quando for o caso, considerado a data do requerimento e da apresentação dos documentos. Na falta desta informação serão considerados válidos por 60 (sessenta) dias, contados da data de emissão, aprovação ou da data de assinatura pela autoridade. As exceções serão avaliadas segundo a legislação para o respectivo documento.
5.6 - Os documentos confeccionados pela interessada deverão estar sem rasuras, datados e assinados pelo representante legal. As folhas devem conter timbre da instituição ou seus dados básicos no corpo do documento.
5.7 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital.
5.8 - Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO exigidos neste edital poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por membro da Comissão Permanente de Licitação ou publicação em órgão da imprensa oficial, nos termos do art. 32, caput, c/com art. 38, inciso IV, ambos da Lei nº 8.666/93, bem como nos termos da Lei 13.726/2018, com exceção dos extraídos pela internet, com vigência plena na data fixada para sua apresentação.
5.9- Após julgada habilitada a proponente, poderão ser credenciados todos os serviços ofertados em sua proposta, ou apenas parte dela, de acordo com a conveniência da Administração, devendo ser dada ciência ao proponente dos serviços aceitos. A inclusão de novos serviços dependerá de acordo a ser formalizado por meio de termo aditivo ao credenciamento.
6 – ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1- A Comissão Permanente de Licitação procederá à abertura do envelope contendo os documentos de habilitação dos interessados, verificando sua regularidade e em sessão pública, conforme a entrega dos envelopes;
6.2 - Caberá à Comissão de Licitação abrir os envelopes da habilitação. Caso algum licitante não preencha os requisitos exigidos, será impreterivelmente desclassificado deste procedimento.
6.3 - Caberá aos Licitantes a interposição de recursos quanto a este procedimento no momento em que achar oportuno, resguardados os prazos legais, na forma prevista no artigo 109 da Lei 8.666/93.
6.4 - A apresentação de documentação no processo implica na concordância com as normas estabelecidas no mesmo.
6.5 - Havendo a apresentação de duas ou mais interessadas no credenciamento, será realizado a distribuição de forma igualitária e isonômica, credenciando todos os interessados que preencham os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório, facultando ao CISTRISUL a escolha do prestador de serviço que lhe aprouver, a fim de que não haja prejuízo técnico ou de qualidade para a Gestão de Escala do conjunto de plantões. 3
7 – DOS RECURSOS
7.1- É facultado ao licitante, nos termos do artigo 109, da Lei nº 8.666/93, a interposição de:
7.2- RECURSO, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato ou da lavratura da Ata, nos casos de:
a) habilitação ou inabilitação do licitante;
b) julgamento das propostas;
3 É facultado à Administração Pública utilizar o sistema de credenciamento de prestadores de serviços, nas hipóteses em que não for possível promover a licitação em decorrência de inviabilidade de competição, desde que observados os Princípios da Isonomia, Impessoalidade, Publicidade e Eficiência. Nesse sentido manifestou- se o saudoso Conselheiro Xxxx Xxxxxx nos autos n.º 604.355, Processo Administrativo, in verbis: “O credenciamento prévio de prestadores de serviços médicos a ser ofertado é um procedimento administrativo legal e se configura quando determinado serviço público necessita ser prestado por uma pluralidade de contratos simultâneos, sem exceção. No entanto, tal procedimento tem que ser precedido de abertura para todos os interessados, deixando clara a possibilidade de contratação irrestrita de todos os prestadores de serviços, pessoas físicas ou jurídicas, que preencham as condições exigidas”.
c) anulação ou revogação da licitação;
d) indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;
e) rescisão do contrato, a que se refere o inciso I do art. 79 desta Lei;
f) aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa;
7.3- Terão efeito suspensivo obrigatório apenas os recursos contra a habilitação ou inabilitação e contra o julgamento das propostas. Os demais não terão efeito suspensivo, salvo se a autoridade competente, por razão de interesse público, motivadamente assim o determinar.
7.4- Não serão conhecidos os recursos protocolizados fora do prazo legal.
7.5- O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
7.6- Ocorrendo manifestação ou interposição de recurso de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá, assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar as sanções previstas na Lei n°8.666/93.
7.7- Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais pelo Presidente do CISTRISUL este homologará os devidos processos de Inexigibilidade de Licitação, decorrentes deste processo de Credenciamento.
8 – DA HOMOLOGAÇÃO
8.1- As Inexigibilidades de Licitação decorrentes deste Processo de Credenciamento ficarão sujeitos a homologação do Presidente do CISTRISUL Autoridade Superior desta Fundação.
8.2- Para fins de homologação, o proponente credenciado fica obrigado a comparecer no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação, para comparecer ao Setor de Licitações para assinar o Contrato, vindo a decair do direito a executar o objeto deste Credenciamento, caso não compareça.
9 – DO CONTRATO
9.1- As obrigações decorrentes deste Credenciamento consubstanciar-se-ão em Contrato cuja minuta consta do Anexo VIII;
9.2- O Contrato terá vigência por 12 (doze) meses, salvo as prorrogações permitidas por lei, tendo validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial.
9.3- O prazo para assinatura do Contrato será de até 5 (cinco) dias úteis, contados da convocação formal do credenciado;
9.4- O Contrato deverá ser assinado pelo representante legal da credenciada, mediante apresentação do contrato social ou documento que comprove os poderes para tal investidura e cédula de identidade do representante, caso esses documentos não constem dos autos do processo licitatório, e uma vez atendidas as exigências do subitem anterior;
9.5- A critério da administração, o prazo para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado, desde que ocorra motivo justificado, mediante solicitação formal do credenciado e aceito pelo CISTRISUL;
9.6- Constituem motivos para o cancelamento do Contrato as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, bem como as previstas neste Edital;
10 – DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS
10.1- O valor que propôs a CREDENCIADA será fixo e irreajustável, ressalvado o disposto na alínea „d‟ do inciso II do artigo 65 da Lei nº8666/93.
10.2- Em caso de prorrogação do contrato, nos termos da lei, o preço poderá ser reajustado com base no INPC/FGV, desde que seja observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, contado da data de sua assinatura, para o primeiro reajuste, ou da data do último reajuste, para os subsequentes.
11 – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
11.1- Oferecer todas as informações necessárias para que a credenciada possa executar o objeto adjudicado dentro das especificações descritas no Termo de Referência Anexo I.
11.2- Efetuar os pagamentos nas condições e prazos estipulados.
11.3- Designar um servidor para acompanhar a execução e fiscalização do objeto deste Instrumento.
11.4- Notificar, por escrito, à licitante vencedora, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da prestação de serviços, fixando prazo para sua correção.
11.5- Fiscalizar livremente os serviços, não eximindo ao credenciado será de total responsabilidade quanto à execução dos mesmos.
11.6- Acompanhar a prestação dos serviços, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajuste ou suspensão da prestação; inclusive rejeitando, no todo ou em parte, os serviços executados fora das especificações deste Edital.
11.7- Paralisar a execução casos os empregados da credenciada não estejam utilizando os equipamentos de proteção individual, ficando o ônus da paralisação por conta da contratada.
11.8- Efetuar a autorização, em formulário próprio padronizado (reconhecido pelo Contratante e Contratado), para atendimento dos pacientes mediante carimbo e assinatura de funcionário do Contratante responsável;
11.9- Nenhuma outra remuneração será devida ao Contratado, a qualquer título ou natureza, decorrentes de encargos sociais, trabalhistas e previdenciários relativos ao cumprimento das obrigações estabelecidas no presente instrumento. Fica convencionado que não há relação de
emprego entre o Contratante e o Contratado, estando este Contrato disciplinado pelos artigos 593 e seguintes do Código Civil.
11.9.1 - Exceto o pagamento de plantão extra ou ressarcimento por despesas de alimentação e pousada em missões pelo serviço fora do local de prestação do contrato, previstos no subitem 1.4.1.
12 – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
12.1- Para o fiel cumprimento do presente contrato, a CREDENCIADA se compromete a:
a) Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização do CISTRISUL por escrito, em duas vias e entregues mediante recibo;
b) Executar a prestação dos serviços do objeto deste certame nos termos estabelecidos no Edital de Licitação e seus anexos, especialmente os previstos no Termo de Referência Anexo I;
c) Não realizar subcontratação total ou parcial dos serviços contratados, sem prévia anuência do CONTRATANTE.
d) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de culpa ou xxxx, relativos à execução do contrato ou em conexão com ele, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de haver fiscalização ou acompanhamento por parte da Contratante;
e) Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações, em caso de acidentes de trabalho com seus empregados, em virtude da execução do presente contrato ou em conexão com ele, ainda que ocorridos em dependências da Contratante;
f) Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, a critério da Administração, referentes à execução do serviço, nos termos da Lei vigente;
g) Será de inteira responsabilidade do Contratado quaisquer danos que venham a ocorrer o CISTRISUL ou a terceiros, decorrentes da própria execução dos serviços contratados;
h) O Contratado deverá manter as condições de habilitação e qualificação durante toda execução dos serviços.
i) O Contratado fica obrigado a cumprir as regras e condições estabelecidas neste edital, sob pena de descredenciamento.
j) O CONTRATADO ficará obrigado a iniciar a prestação dos serviços conforme escala exarada pelo CISTRISUL;
k) Os serviços deverão ser realizados na 4ª Companhia Especial de Operações Aéreas – 4ª CEOA em regime de plantão, conforme estabelecido neste Edital;
l) Para executar os serviços, a contratada deverá disponibilizar pessoal com nível adequado de qualificação e habilitação profissional nas especialidades elencadas, reconhecido pelo órgão de classe: Profissional de nível superior titular de diploma de médico, devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina e/ou Profissional de nível superior titular de diploma de enfermagem, devidamente registrado no Conselho Regional de Enfermagem, conforme o cargo;
m)Os serviços deverão ser executados de acordo com as necessidades do CISTRISUL e dentro do estabelecido pelos setores competentes;
n) Os serviços serão previamente validados pelo CISTRISUL e deverão ser realizados por
profissional especializado habilitado;
o) O CONTRATADO deverá manter-se habilitada junto aos respectivos órgãos de fiscalização da sua categoria, sob pena de rescisão contratual;
p) O CONTRATADO responderá pelos serviços prestados ao paciente, isentando integralmente o CISTRISUL de todo e qualquer ato falho em que o paciente sentir-se lesado;
q) Os relatórios mensais obrigatórios deverão ser entregues mensalmente até o 5º dia útil do mês subsequente, com período compreendido do 1º ao último dia útil do mês da realização, para conferência e posterior confirmação da emissão da Nota Fiscal;
r) Assumir quaisquer danos causados diretamente à CONTRATANTE, ou a terceiros, quando estes tenham sido ocasionados em decorrência da execução dos serviços, ou causados por seus representantes ou prepostos;
s) No caso de pessoa jurídica recrutar e/ou contratar, sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, o corpo técnico em quantidade compatível com a perfeita execução dos serviços objeto deste Contrato e respectivos Anexos, cabendo-lhe efetuar todos os pagamentos de salários, os encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, assim como taxas, impostos, transportes, alimentação e outras exigências legais ou regulamentares, fiscais e comerciais, inclusive responsabilidade decorrente de acidentes, indenizações e seguros e quaisquer outros, em decorrência da sua condição de empregadora e/ou contratante, sem qualquer solidariedade da CONTRATANTE;
t) Não transferir, no todo ou em parte, a execução dos serviços;
u) Xxxxxxx total responsabilidade, inclusive por seus sócios e colaboradores, em manter absoluto e irrestrito sigilo sobre o conteúdo das informações que digam respeito à CONTRATANTE, que vier a ter conhecimento por força da prestação dos serviços ora contratados, vindo a responder, portanto, por todo e qualquer dano que o descumprimento da obrigação aqui assumida venha a ocasionar ao CONTRATANTE;
v) No caso de pessoa jurídica substituir, em até 5 (cinco) dias úteis, a partir do recebimento da comunicação por escrito da CONTRATANTE, em caráter definitivo, profissional, preposto ou empregado, que comprovadamente não satisfaça as condições requeridas pela natureza dos serviços ou pelas normas administrativas da CONTRATANTE, sob pena de ser imposta glosa pelo não atendimento da solicitação, baseado nos valores da remuneração do referido profissional;
13 – DO PAGAMENTO
13.1- O pagamento decorrente da concretização do objeto licitado será efetuado mensalmente pelo Departamento de Finanças, por processo legal, em até 30 (trinta) dias, após o recebimento da nota fiscal.
13.2- Os pagamentos à Contratada somente serão realizados mediante apresentação de escala mensal de plantão dos Contratados, que será comprovada por meio de conferência da Fiscal do Contrato.
13.3- A nota fiscal deverá ser emitida pela Contratada em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal.
13.4- O gestor e/ou fiscal e/ou o Departamento de Finanças do CISTRISUL identificando qualquer divergência na nota fiscal, deverá devolvê-la à Contratada para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado acima será contado somente a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício.
13.5- O pagamento devido pelo CISTRISUL será efetuado por meio de depósito em conta
bancária a ser informada pela Contratada ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes.
13.6- Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal, a Contratada dará o CISTRISUL plena, geral e irretratável quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma.
13.7-Todo pagamento que vier a ser considerado contratualmente indevido será objeto de ajuste nos pagamentos futuros ou cobrados da Contratada.
13.8- Para fazer jus ao pagamento, a licitante vencedora deverá apresentar com cada nota fiscal, os seguintes documentos:
a) Certidão Negativa de Débitos – CND, referente às contribuições previdenciárias e às de terceiros;
b) Certificado de Regularidade de Situação do FGTS –CRF;
c) Certidões Negativas de Débitos junto às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, do domicílio sede da licitante vencedora.
13.8.1- No caso de pessoa física, ficará a mesma obrigada a comprovar apenas sua regularidade junto às Fazendas Federal, Estadual e Municipal.
14 – DO PRAZO DO CONTRATO
14.1 O prazo de vigência dos contratos derivados deste credenciamento será de 12 (doze) meses, prorrogável por iguais e sucessivos períodos, a critério da Administração, não podendo ultrapassar o lapso de 60 meses, tendo em vista o disposto na Lei nº 8.666/93, em especial no artigo 57, inciso II.
15 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1- O Contratado que descumprir quaisquer das condições deste instrumento ficará sujeita às penalidades previstas nos art. 86 e 87 da Lei 8.666/93, quais sejam:
15.1.1- Por atraso injustificado na prestação dos serviços:
a) Atraso de até 10 (dez) dias, multa diária de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento);
b) Atraso superior a 10 (dez) dias, multa diária de 0,50% (cinquenta centésimos por cento) sobre o total dos dias em atraso, sem prejuízo das demais cominações legais;
15.2- No caso de atraso no recolhimento da multa aplicada, incidirá nova multa sobre o valor devido, equivalente a 0,20% (vinte centésimos por cento) até 10 (dez) dias de atraso e 0,40% (quarenta centésimos por cento) acima desse prazo, calculado sobre o total dos dias em atraso. Pela inexecução parcial ou total das condições estabelecidas neste ato convocatório, o CISTRISUL poderá garantida a prévia defesa, aplicar, também, as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor homologado, atualizado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CISTRISUL.
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
15.3- Do Descredenciamento
a) O Contratado deixar de cumprir qualquer das cláusulas e condições do contrato;
b) O Contratado praticar atos fraudulentos no intuito de auferir para si ou para outrem vantagem ilícita;
c) Ficar evidenciada a incapacidade do Contratado de cumprir as obrigações assumidas devidamente caracterizadas em relatório circunstanciado de inspeção;
d) Por razões de interesse público de alta relevância, mediante despacho motivado e justificado do CISTRISUL;
e) Em razão de caso fortuito ou força maior;
f) No caso da decretação de falência ou concordata da empresa credenciada; sua dissolução ou falecimento de todos os seus sócios;
g) E naquilo que couber, nas outras hipóteses do art. 78 da Lei 8.666/93.
15.4- As multas serão descontadas dos créditos do Contratado credenciada e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para execução pelos profissionais habilitados do CISTRISUL.
15.5 - Em se tratando de contratada que não comparecer para retirada da escala de plantões, o valor da multa não recolhida será encaminhado para execução pelos profissionais habilitados do CISTRISUL.
15.6- As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a empresa contratada, da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar o CISTRISUL.
15.7- As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis;
15.8- Nas hipóteses de apresentação de documentação inverossímil, cometimento de fraude ou comportamento de modo inidôneo, a licitante poderá sofrer, quaisquer das sanções adiante previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente:
a) Desclassificação ou inabilitação, caso o procedimento se encontre em fase de julgamento;
b) Cancelamento do contrato e do credenciamento, se esta já estiver assinada, procedendo-se a paralisação da prestação dos serviços;
15.9- Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo;
15.10- Serão publicadas no Diário Oficial do Município de Uberaba, as sanções administrativas previstas no Edital de Licitação.
16 – DA SUBCONTRATAÇÃO
16.1 - Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do contrato, sem prévia e expressa anuência do CISTRISUL, sendo que a responsabilidade técnica caberá à Contratada,
em qualquer caso, e não será transferida, sob nenhum pretexto;
16.2 - Para subcontratação, a critério do CONTRATANTE, poderá ser exigida a apresentação de documentação relativa à habilitação jurídica, à qualificação técnica, à qualificação econômico-financeira e à regularidade fiscal da subempreiteira.
16.3 - Com base nesses elementos o CONTRATANTE poderá rejeitar os pretendentes que apresentarem documentação incompatível com o padrão do empreendimento e o volume de serviços a serem sub-empreitados.
17 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
17.1- As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta da seguinte dotação do orçamento vigente do CISTRISUL, advindo de repasse mensal realizado pelos municípios.
18 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1- É facultado a Comissão Permanente de Licitação ou à Autoridade Superior, em qualquer fase do Credenciamento, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública;
18.2-Fica assegurado o CISTRISUL o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, o presente Credenciamento, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente;
18.3- As Credenciadas são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
18.4-Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente do CISTRISUL;
18.5-A Comissão Permanente de Licitação, no interesse público, poderá sanar, relevar omissões ou erros puramente formais observados na documentação e na proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura do Credenciamento, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
18.6- As questões decorrentes da execução deste edital, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas pelo foro da Comarca de Uberaba/MG, com exclusão de qualquer outro;
Uberaba/MG, 02 de fevereiro de 2.022.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
ANEXO I
TERMO DE ACEITE DA PROPOSTA FINANCEIRA
(Papel timbrado da empresa)
Ao aderir o presente credenciamento, declaramos que a empresa/nome (pessoa física)….................................................., neste ato representado
pelo (a) , conhecer o inteiro teor do Edital de Credenciamento
nº 001/2022, bem como o valor o qual o CISTRISUL se propõe a pagar pelos serviços prestados de acordo com o valor aprovado em Assembleia de Prefeitos e Prefeitas do CISTRISUL, realizado em 01/12/2021, de acordo com as condições estabelecidas no Edital e seus anexos, na especialidade e nos valores assim especificados: (deixar apenas o lote que for participar).
1.1- Este procedimento tem por objeto o credenciamento de pessoas jurídicas e físicas para prestação de serviços no procedimento e quantidade descrita abaixo. Os interessados poderão pleitear o seu credenciamento na modalidade e área de atuação abaixo descrita:
SUPORTE AÉREO AVANÇADO DE VIDA - SAAV | |||
Item | Procedimento | Quantidade de Plantões/ano | Valor Unitário |
01 | MÉDICO REGULADOR E DE BORDO | 365 | R$ 1.541,76 |
Médico Regulador / Medico de Bordo: plantão médio de 12 horas, em dia definido pela Administração do CISTRISUL (Regime de Plantão médio de 12 horas distribuído em 01 plantão por escala de serviço semanal no horário das 06:30 ao por do sol). Pode ser que o período do plantão seja maior ou menor que 12 horas, em função da variação do horário do por do sol ao longo do ano.
SUPORTE AÉREO AVANÇADO DE VIDA - SAAV | |||
Item | Procedimento | Quantidade de Plantões/ano | Valor Unitário |
02 | ENFERMEIRO DE BORDO | 365 | R$ 922,77 |
Enfermeiro de Bordo: plantão médio de 12 horas, em dia definido pela Administração do CISTRISUL (Regime de Plantão médio de 12 horas distribuído em 01 plantão por escala de serviço semanal no horário das 06:30 ao por do sol). Pode ser que o período do plantão seja
maior ou menor que 12 horas, em função da variação do horário do por do sol ao longo do ano.
Declaramos por fim estarmos ciente de todas as condições do edital supracitado, bem co- mo de todas as especificações contidas na minuta do futuro contrato a ser assinado e que as aceitamos de forma incondicional.
Local/data
Nome e Assinatura do representante legal da empresa N° do CNPJ
ANEXO II TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1- Este procedimento tem por objeto o credenciamento de pessoa jurídica para prestação de serviços de médicos de regulador e de bordo e enfermeiros de bordo para atuar no suporte aéreo avançado de vida - SAAV.
2. JUSTIFICATIVA
2.1- O credenciamento para prestação de serviços de médicos regulador e de bordo e enfermeiros de bordo para atuar no suporte aéreo avançado de vida – SAAV se faz necessário para o atendimento aos pacientes graves que precisam de tratamento especializado imediato ou urgente, desde antes da entrada em um recurso hospitalar (pré hospitalar) ou quando da necessidade se elevar a complexidade do recurso onde se encontra o paciente (interhospitalar). O SAAV atuará na região do Triângulo Mineiro, por meio da base da 4ª Companhia Especial de Operações Aéreas (4ª CEOA), em conjunto às outras bases no estado de MG. Para prover a melhor resposta, carecerá de uma equipe médica (médico e enfermeiro) capacitada e específica para tal missão.
2.2- Atualmente o CISTRISUL necessita dos serviços médicos regulador e de bordo e enfermeiros de bordo para atuar no suporte aéreo avançado de vida - SAAV.
2.3- Considerando a necessidade da Administração Pública de ofertar atendimento médico nos serviços de Rede de Urgência do Estado - RUE por 12 horas contínua e ininterrupta, é imprescindível a contratação de serviços médicos especializados em urgência e emergência na 4ª CEOA.
3. LEGISLAÇÃO
3.1- O credenciamento de serviços segue o estabelecido na Portaria MS no. 2.567 de 25 de Novembro de 2016 que dispõe sobre a participação complementar da iniciativa privada na execução de ações e serviços de saúde e o credenciamento de prestadores de serviços de saúde no Sistema Único de Saúde (SUS). Destaca-se que em seu Art. 6º é estabelecido que o credenciamento das entidades privadas prestadoras de serviços de saúde obedeça às seguintes etapas:
I – chamamento público, com a publicação de edital e respectivo regulamento; II – inscrição;
III – cadastro (Certificado de Registro Cadastral - CRC) das entidades interessadas; IV – habilitação;
V – assinatura do termo contratual; e
VI – publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do ente contratante ou jornal local de grande circulação.
3.2- É importante destacar o entendimento explicitado na Resolução de Consulta Nº 16/2013
– TP do Tribunal de Contas da União, conforme segue:
3.3- As entidades político-administrativas possuem a competência de planejar, executar, controlar e ajustar os serviços públicos, cabendo-lhes repassar à iniciativa privada parcela de suas atribuições, nos termos da Constituição Federal e das leis.
3.4- A Constituição Federal, no artigo 199, § 1º, autoriza a complementação dos serviços de saúde pública pela iniciativa privada, atuando de forma paralela, cumulativa com o Estado, com o intuito de garantir a universalidade e igualdade no acesso à saúde e maior eficiência na sua prestação.
3.5- A complementação do serviço de saúde, através do desenvolvimento de atividades finalísticas ou acessórias, atenderá os seguintes requisitos:
a) preferência às entidades filantrópicas e às sem fins lucrativos;
b) celebração de convênio ou contrato conforme as normas de direito administrativo, prevalecendo o interesse público sobre o particular;
c) integração dos serviços privados às diretrizes organizativas do Sistema Único de Saúde;
d) regulamentação legal pela entidade político administrativa;
e) depende de licitação prévia, salvo nos casos de contratação direta previstos em lei.
4. DA DESCRIÇÃO DO OBJETO
4.1- Este procedimento tem por objeto o credenciamento de pessoas jurídicas para prestação de serviços nos procedimentos e quantidades abaixo, nas especialidades indicadas.
4.2- Os interessados poderão pleitear o seu credenciamento na modalidade e área de atuação abaixo descrita:
SUPORTE AÉREO AVANÇADO DE VIDA - SAAV | ||||
Item | Procedimento | Quantidade de Plantões/ano | Valor Unitário | Custo anual/plantão |
01 | MÉDICO REGULADOR E DE BORDO | 365 | R$ 1.541,76 | R$ 562.742,40 |
02 | ENFERMEIRO DE BORDO | 365 | R$ 922,77 | R$ 368.811,05 |
TOTAL ANO | R$ 899.553,45 |
4.2.1- O contratado fará jus ao recebimento integral do plantão após a execução do mesmo.
4.2.2- No caso de indisponibilidade da aeronave, quando já houver escala definida para o mês de referência, o credenciado fará jus ao recebimento do plantão, limitado até o trigésimo dia após a indisponibilidade, devendo comparecer ao posto de trabalho, podendo ser empregado em outra aeronave do SAAV
4.3- A jornada de trabalho é a seguinte:
Médico Regulador / Medico de Bordo: plantão médio de 12 horas, em dia definido pela Administração do CISTRISUL (Regime de Plantão médio de 12 horas no horário das 06:30 ao por do sol). Pode ser que o período do plantão seja maior ou menor que 12 horas, em função da variação do horário do por do sol ao longo do ano.
Enfermeiro de Bordo: plantão médio de 12 horas, em dia definido pela Administração do CISTRISUL (Regime de Plantão médio de 12 horas no horário das 06:30 ao por do sol). Pode ser que o período do plantão seja maior ou menor que 12 horas, em função da variação do horário do por do sol ao longo do ano.
4.4- Fica reservado a CISTRISUL o direito de fazer a mudança do posto de trabalho diferente daquele informado no presente instrumento convocatório, caso haja alteração de endereço durante o contrato de trabalho.
4.5- O profissional aprovado deverá adaptar sua escala de trabalho devendo estar ciente que durante o seu plantão deverá estar impreterivelmente empenhado no CISTRISUL no período das 06:30 ao pôr do sol, bem como permanecer em local diverso da Base do Aeromédico caso não haja condições de voo para retorno à mesma.
4.5.1- Em caso de pernoite fora da base, por necessidade do serviço, o credenciado fará jus ao plantão extra, no mesmo valor definido no item 1.1 e ao ressarcimento das despesas com alimentação e pousada, mediante apresentação dos comprovantes de despesas junto ao CISTRISUL, limitando-se ao valor de R$ 200,00 (duzentos reais).
4.6- O Profissional que reside em localidade diversa da base Avançada do Aeromédico arcará com o ônus de deslocamentos para fins de realização do plantão.
4.7- Os profissionais credenciados para as funções de médico e enfermeiro do serviço aeromédico, caso seja identificado dificuldades que os incapacite em tripular a aeronave ou que seja CONTRAINDICADO, a qualquer tempo, pelo Batalhão de Operações Aéreas, por motivo justificado, será descredenciado junto ao CISTRISUL.
4.8- Local da prestação dos serviços:
Médico Regulador / Medico de Bordo: Regulação Assistência Aeromedica - 4ª Companhia especial de Operações Aéreas – CEOA, AV. Doutor Xxxxxxxx Xxxxxx Junior, nº 2800 – Univerdecidade – Uberaba/MG;
Enfermeiro de Bordo: Assistência Aeromedica - 4ª Companhia especial de Operações Aéreas
– CEOA, AV. Doutor Xxxxxxxx Xxxxxx Junior, nº 2800 – Univerdecidade – Uberaba/MG;
5. DA ESCALA DE PLANTÕES
5.1- Os plantões médicos e enfermeiros serão distribuídos conforme escala mensal, previamente exarada pelo CISTRISUL;
5.2- A quantidade de plantões será distribuída equitativamente em função do número de profissionais credenciados.
5.3 - Modificações ou permutas na escala serão permitidas havendo comum acordo entre os credenciados e anuência prévia do contratante, com tempestividade mínima de 24 horas de antecedência.
5.4 - Ajustes e alterações serão tratadas junto ao responsável do CISTRISUL.
6. VALOR ESTIMADO
6.1 - O valor anual estimado para atender à solicitação:
SUPORTE AÉREO AVANÇADO DE VIDA - SAAV | ||||
Item | Procedimento | Quantidade de Plantões/ano | Valor Unitário | Custo anual/plantão |
01 | MÉDICO REGULADOR E DE BORDO | 365 | R$ 1.541,76 | R$ 562.742,40 |
02 | ENFERMEIRO DE BORDO | 365 | R$ 922,77 | R$ 368.811,05 |
TOTAL ANO | R$ 899.553,45 |
7. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
7.1 - A contratação em apreço terá início na data da assinatura do Termo de Credenciamento e vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado conforme legislação vigente e interesse da CISTRISUL.
8. DO PAGAMENTO
8.1 - O pagamento decorrente da concretização do objeto licitado será efetuado mensalmente pelo Departamento de Finanças, por processo legal, em até 30 (trinta) dias, após o recebimento da nota fiscal.
8.2 - Os pagamentos à Contratada somente serão realizados mediante apresentação de escala mensal de plantão dos médicos e enfermeiros, que será comprovada por meio de conferência da Diretora do CISTRISUL.
8.3 - A nota fiscal deverá ser emitida pela Contratada em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal.
8.4 - O gestor e/ou fiscal e/ou o Departamento de Finanças do CISTRISUL identificando qualquer divergência na nota fiscal, deverá devolvê-la à Contratada para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado acima será contado somente a partir da
reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício.
8.5 - O pagamento devido pelo CISTRISUL será efetuado por meio de depósito em conta bancária a ser informada pela Contratada ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes, sendo descontados os encargos pertinentes a prestação do serviço.
8.6 - Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal, a Contratada dará o CISTRISUL plena, geral e irretratável quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma.
8.7 - Todo pagamento que vier a ser considerado contratualmente indevido será objeto de ajuste nos pagamentos futuros ou cobrados da Contratada.
8.8 - Para fazer jus ao pagamento, a licitante vencedora deverá apresentar com cada nota fiscal, os seguintes documentos:
a) Certidão Negativa de Débitos – CND, referente às contribuições previdenciárias e às de terceiros;
b) Certificado de Regularidade de Situação do FGTS –CRF;
c) Certidões Negativas de Débitos junto às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, do domicílio sede da licitante vencedora.
8.8.1- No caso de pessoa física, ficará a mesma obrigada a comprovar apenas sua regularidade junto às Fazendas Federal, Estadual e Municipal.
Uberaba/MG, 02 de fevereiro de 2.022
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
XXXXX XXX – MODELOS DE DECLARAÇÕES DECLARAÇÃO DE ME/EPP
Declaro, sob as penas da Lei, que a empresa
, inscrita no CNPJ n.º , cumpre os requisitos estabelecidos no Art. 3º da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei n.º 11.488, de 15 de junho de 2007, em seu Art. 34, e que essa empresa está apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei Complementar.
Local e data
Assinatura e carimbo
(Representante Legal)
Observação:
1) Emitir em papel que identifique o licitante.
ANEXO IV - MODELOS DE DECLARAÇÕES DECLARAÇÃO DE MENOR
A empresa , inscrita no CNPJ n.º
, declara para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal.
Local e data
Assinatura e carimbo
(Representante Legal)
Observação:
1) Emitir em papel que identifique o licitante.
ANEXO V
ORIENTAÇÕES SOBRE O SUPORTE AÉREO AVANÇADO DE VIDA
1- DO EIXO DE ATIVIDADE „REGULAÇÃO E ASSISTÊNCIA AEROMÉDICA (RAA)‟
1.1- O eixo de atividade da „Regulação e Assistência Aeromédicas (RAA)‟, delimitado pelos seguintes eixos de serviços:
a) Assistência Aeromédica;
b) Transporte de Órgãos e Tecidos para Transplantes;
c) Apoio a Força Estadual de Saúde;
d) Educação Permanente; e
e) Regulação Aeromédica.
1.2 - O eixo de serviço “Assistência Aeromédica” consiste na realização do atendimento primário e do transporte aeromédico de urgência, prestando os cuidados apropriados ao estado de saúde do beneficiário.
1.2.1 O eixo de serviço “Assistência Aeromédica” é subdividido em duas categorias de atendimento médico:
a) Atendimento Pré-hospitalar ou Atendimento Primário; e
b) Transporte Inter-hospitalar ou Atendimento Secundário.
1.2.1.1 A categoria „Atendimento Pré-hospitalar ou Atendimento Primário‟ envolve o atendimento de ocorrências traumáticas, de causas clínicas e obstétricas, inclusive a busca e o salvamento de vítimas.
1.2.1.2 O „Transporte Inter-hospitalar ou Atendimento Secundário‟ será realizado nas situações em que for necessário o deslocamento intermunicipal ou interestadual do beneficiário entre unidades hospitalares, desde que atenda, simultaneamente, os seguintes requisitos:
a) o hospital do município onde se encontra o beneficiário não detém condições de ministrar o tratamento solicitado, ou seja, há necessidade de recursos complementares; e
b) exclusivamente por solicitação do médico assistente responsável pelo beneficiário; e
c) para o hospital mais próximo e que detenha condições de prestar o tratamento solicitado às necessidades do beneficiário; e
d) para leito de Terapia Intensiva; e
e) quando a distância entre o hospital de origem e o hospital de destino for, superior a 50 km terrestres ou o tempo de deslocamento seja superior a 60 minutos por via terrestre.
1.3 O eixo de serviço „Transporte de Órgãos e Tecidos para Transplantes‟ consiste em transportar adequadamente os órgãos e tecidos humanos para a realização de transplantes.
1.3.1 As ações, fluxos, rotinas e critérios vinculados ao eixo de serviço detalhado em item 1.3 serão operacionalizados conforme regramentos estabelecidos pelo MG Transplantes.
1.4 O eixo de serviço „Apoio a Força Estadual de Saúde‟ consiste em transportar insumos, materiais e profissionais médicos, enfermeiros e bombeiros militares em casos de desastres ou eventos com múltiplas vítimas, tipo acidente aéreo, ferroviário, inundações, terremotos, explosões, intoxicações coletivas, acidentes químicos ou de radiações ionizantes, e outras situações de catástrofes.
1.4.1 Em caso de catástrofes ou acidentes com múltiplas vítimas, as ações, fluxos, rotinas e critérios vinculados ao eixo de serviço detalhado em item 1.4 serão operacionalizados conforme regramentos estabelecidos pela Defesa Civil Estadual.
1.5 O eixo de serviço „Educação Permanente‟ consiste na realização de ações de educação continuada que estabeleçam o nexo entre educação e trabalho, tendo em vista a geração de impacto nos processos do SAAV/MG.
1.5.1 As ações, fluxos, rotinas e critérios vinculados ao eixo de serviço detalhado em item 1.5 devem obedecer a diretrizes estabelecidas pela SES/MG e/ou órgão ou departamento por ela determinado.
1.6 O eixo de serviço „Regulação Aeromédica‟ consiste na realização dos procedimentos regulatórios necessários ao adequado cumprimento das ações previstas nos demais eixos de serviço de que trata o item 1.1.
1.6.1 O eixo de serviço „Regulação Aeromédica‟ compreende a regulação da assistência pré- hospitalar e das transferências inter-hospitalares de beneficiários do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais (SUS/MG) com indicação de assistência e transporte aeromédico, em conformidade com os itens 1.2.1.1 e 1.2.1.2.
1.6.2 A Central de Regulação Aeromédica do SAAV/MG deve estar localizada na capital do Estado de Minas Gerais.
1.6.3 Os procedimentos de regulação a serem gerenciados pelo CISTRISUL devem ocorrer de forma integrada, conforme categoria de atendimento médico, nos termos definidos em item 1.2.1.
1.6.4 No caso do atendimento „Pré-Hospitalar ou Atendimento Primário‟, o procedimento de regulação deve ser integrado com a Central de Regulação do SAMU e a Central de Despacho do Corpo de Bombeiros de Minas Gerais (CBMMG).
1.6.4.1 A solicitação de atendimento pré-hospitalar partirá da Central de Regulação do SAMU ou da Central de Despacho do CBMMG diretamente ao Regulador Aeromédico, que tomará a decisão de ativar ou não a assistência aeromédica.
1.6.4.2 No caso de solicitação de atendimento pré-hospitalar realizada pelo CBMMG, o Regulador Aeromédico deverá comunicar imediatamente a Central de Regulação do SAMU para que esta participe, do acompanhamento da ocorrência e que realize a regulação secundária, ou seja, defina para qual serviço de urgência o beneficiário será destinado.
1.6.5 No caso de „Transporte Inter-hospitalar ou Atendimento Secundário‟, o procedimento de regulação deve ser integrado com a Central do SUSFÁCIL. 1.6.5.1 Nos transportes inter- hospitalares, a Central do SUSFÁCIL repassará ao Regulador Aeromédico os dados e informações clínicas atualizadas do beneficiário, bem como viabilizará canais de comunicação com os médicos assistente e de destino.
1.6.5.2 O Regulador Aeromédico definirá, a forma de recepção e encaminhamento do(s) beneficiário(s).
1.6.5.3 O transporte inter-hospitalar não será realizado nos casos em que a situação não se enquadrar nos requisitos definidos no item 1.2.1.2, e ainda:
a) caso o beneficiário apresente estado de coma irreversível, à vista a impossibilidade de cura;
b) caso o beneficiário apresente quadro sem possibilidades terapêuticas - fase terminal -, haja vista a impossibilidade de cura;
c) caso o beneficiário apresente qualquer sintoma ou indício de embriaguez e/ou de uso de drogas ilícita, tendo em vista a exposição potencial dos tripulantes e equipe médica ao risco de agressões físicas, bem como danos que porventura possam ser causados aeronave;
d) caso o beneficiário apresente quadro de distúrbio psiquiátrico/surto psicótico, tendo em vista a exposição potencial dos tripulantes e equipe médica ao risco de agressões físicas, bem como danos que porventura possam ser causados aeronave
e) caso as condições clínicas/cirúrgicas do beneficiário divirjam das informações anteriormente prestadas pelo médico responsável pelo beneficiário quando da solicitação e contatos posteriores relacionados ao transporte;
f) caso o beneficiário, por quaisquer outras circunstâncias, não apresente condição clínica para se submeter ao transporte;
g) caso haja plenas condições para o tratamento do beneficiário na localidade onde ele se encontra;
h) caso o transporte vise a realização de hemodiálise de rotina periódica programada ou exames complementares ao diagnóstico;
i) caso não exista Aeródromo Homologado ou Registrado e faltem condições seguras de voo, ausências essas que coloquem a tripulação e o paciente em risco de perder a vida.
1.6.6 Todos os procedimentos regulatórios realizados pelo SAAV/MG devem ser gravados.
1.6.7 Em relação à operação da(s) aeronave(s) vinculada(s) ao SAAV/MG deve-se esclarecer que:
a) os equipamentos operarão em um raio de 50 a 250 km, quando se tratar de aeronaves de asas rotativas, e superior a 250 km quando se tratar de aeronaves de asas fixas;
b) excepcionalmente, a via aérea poderá ser utilizada nas distâncias inferiores a 50 Km nos casos de estradas sem condições de trafegabilidade, em casos em que o estado clínico do paciente não permita o translado via terrestre e com a autorização do Regulador Aeromédico;
c) o prazo para saída da aeronave nos hangares será de até uma hora e trinta minutos, contados a partir da chamada que ativou a realização da missão;
d) haverá obediência às normas específicas de aviação da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC);
e) a chamada de solicitação para realização do serviço será efetuada pelo Médico da Central Regulação do SUSFácil, no caso de atendimento inter-hospitalar;
f) todos os atendimentos deverão ser acompanhados de ficha de atendimento, constando condições iniciais, evolução e intercorrências no transporte, medidas adotadas e condições de entrega do paciente na unidade de destino, sendo assinada pelo médico responsável pelo transporte e, obrigatoriamente, pelo médico receptor da unidade de destino;
g) as fichas de atendimento deverão ser arquivadas, devidamente assinadas.
h)- caberá ao Bombeiro Militar responsável por pilotar a aeronave a avaliação das condições de voo.
LISTA DE SIGLAS E ABREVIATURAS
ACLS - Advanced Cardiovascular Life Support (SAVC – Suporte Avançado de Vida em Cardiologia)
AMLS - Advanced Medical Life Support (Suporte médico avançado de vida) ATCN – Advanced Trauma Care for Nurses (Cuidados Avançados no Trauma para Enfermeiros)
ATLS – Advanced Trauma Life Support (SVAT – Suporte de Vida Avançado ao Trauma)
AHA - American Heart Association
ANAC - Agência Nacional de Aviação Civil
BLS – Basic Life Support (SBV – Suporte Básico de Vida) BOA - Batalhão de Operações Aéreas
4ª CEOA - 4ª Companhia Especial de Operações Aéreas CBMMG - Corpo de Bombeiros de Minas Gerais COREN - Conselho Regional de Enfermagem
CRM - Conselho Regional de Medicina
IFR - Instruments Flight Rules (regras de voo por instrumentos)
NAEMT - National Association of Emergency Medical Technicians
PALS - Pediatric Advanced Life Support (SAVP – Suporte Avançado de Vida em Pediatria) PHTLS - Pre Hospital Trauma Life Support (APHAT – Atendimento Pré-Hospitalar Avançado ao Trauma)
PVMA - Princípios da Ventilação Mecânica no Adulto
RAA - Regulação e Assistência Aeromédicas
RUE- Rede de Urgência e Emergência SAAV - Suporte Aéreo Avançado de Vida
SAMU - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SES/MG - Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais SUS - Sistema Único de Saúde
VFR - Visual Flight Rules (Regras de voo visual).