TERMO DE CONFIDENCIALIDADE ANEXO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA N° _____/_____ SESI/DR-CE
TERMO DE CONFIDENCIALIDADE ANEXO AO
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA N° _____/_____ SESI/DR-CE
TERMO DE CONFIDENCIALIDADE QUE ENTRE SI CELEBRAM O SERVIÇO SOCIAL DA INDUSTRIA - DEPARTAMENTO REGIONAL DO CEARÁ - SESI-DR/CE, E A EMPRESA
O SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – DEPARTAMENTO REGIONAL DO CEARÁ – SESI-DR/CE, serviço social autônomo, inscrito no CNPJ nº 03.804.327/0001-04, com sede na Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, xx 0000, 0x xxxxx, Xxxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, XXX 00.000-024, representado neste ato por seu ,Sr(a)._____,inscrito no RG nº____________SSP/XX, CPF nº_____, domiciliado nesta Capital na Rua __________ doravante denominado SESI-DR/CE, e a ___________, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua ________ ,nº_____ CIDADE/UF, CEP _______, inscrita no CNPJ sob o nº ______, neste ato representada por seu _________, Sr. , inscrito no RG sob o nº _________ e CPF n° ________, domiciliado doravante denominada EMPRESA PARCEIRA, celebram o presente Termo de Confidencialidade e Sigilo, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente instrumento tem por objeto disciplinar o sigilo das informações confidenciais trocadas entre as partes no âmbito do projeto , selecionado pela Chamada Regional SESI TECH DR CE nº 01/2023.
Parágrafo único. As informações confidenciais reveladas por quaisquer das partes deverão ser guardadas em segredo, não devendo ser reveladas a terceiros ou utilizadas para fins diversos àqueles definidos neste instrumento, sem a devida autorização da outra parte.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS DEFINIÇÕES
2.1. A parte que disponibilizar qualquer informação à outra parte, em conformidade com este Termo, será denominada Reveladora, enquanto a parte à qual às informações serão prestadas será denominada Receptora.
Parágrafo único. Serão consideradas Informações Confidenciais nos termos deste instrumento, sem se limitar a estas, toda e qualquer informação, patenteada ou não, de natureza técnica, operacional, comercial, jurídica, “know-how”, invenções, processos, fórmulas e designs, patenteáveis ou não, planos de projetos, planos de negócios (“business plans”), modelo de negócio (“Business Model Canvas”), vídeo ou apresentação de slides sobre o “discurso de elevador” (“elevator pitch”), métodos de contabilidade, técnicas e experiências acumuladas, transmitidas a Receptora: (i) por qualquer meio físico (p. ex., documentos impressos, manuscritos, mensagens eletrônicas (e-mail), fotografias, vídeos, etc); (ii) por qualquer forma registrada em mídia eletrônica; (iii) oralmente; (iv) resumos, anotações e quaisquer comentários, orais ou escritos, ou (v) aquelas cujo conteúdo da informação torne óbvio a sua natureza confidencial.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXTENSÃO DA RESPONSABILIDADE
3.1. A Receptora obriga-se por si, seus representantes, procuradores, por terceiros eventualmente consultados, seus empregados, contratados e subcontratados, assim como por quaisquer outras pessoas a ele vinculadas, direta ou indiretamente, a manter sigilo, bem como a limitar a utilização das informações disponibilizadas para a elaboração e desenvolvimento do projeto.
Parágrafo único. A Receptora, na forma disposta no caput, também se obriga a:
não discutir perante terceiros, usar, divulgar, revelar, ceder a qualquer título ou dispor das informações, no território brasileiro ou no exterior, para nenhuma pessoa, física ou jurídica, e para nenhuma outra finalidade que não seja exclusivamente relacionada ao objetivo aqui referido, cumprindo-lhe adotar cautelas e precauções adequadas no sentido de impedir o uso indevido por qualquer pessoa que, por qualquer razão, tenha acesso a elas;
responsabilizar-se por impedir, por qualquer meio em direito admitido, arcando com todos os custos do impedimento, mesmo judiciais, inclusive as despesas processuais e outras despesas derivadas, a divulgação ou utilização das Informações confidenciais por seus agentes, representantes ou por terceiros consultados ou contratados; e
comunicar à Reveladora, de imediato, de forma expressa e antes de qualquer divulgação, caso tenha que revelar qualquer uma das informações, por determinação judicial ou ordem de atendimento obrigatório determinado por órgão competente.
CLÁUSULA QUARTA – DA EXTENSÃO DA CONFIDENCIALIDADE
4.1. Não é considerada informação confidencial a informação fornecida pela Reveladora à Receptora nas seguintes situações:
que sejam de domínio público, ou estejam disponíveis para o público de maneira geral antes de serem recebidas pela Receptora, ou que venham posteriormente a tornarem-se de domínio público ou disponíveis de maneira geral para o público, sem que este Termo tenha sido violado;
demonstre ter sido desenvolvida a qualquer tempo pela Receptora sem o uso de informação confidencial;
estejam de posse da Receptora, sem quebra de quaisquer obrigações discriminadas neste instrumento, antes do seu recebimento pela Reveladora;
sejam recebidas pela Receptora posteriormente por meio de terceiros, exceto se a Receptora tiver conhecimento ou tenha razões para tornar-se ciente de uma obrigação estabelecida entre terceiros e a Reveladora, para manter segredo com respeito a tais informações;
tenham sido previamente emitidas pela Receptora a terceiros sem obrigação de manter segredo.
CLÁUSULA QUINTA – DA GUARDA DAS INFORMAÇÕES
5.1. A Receptora deve utilizar as informações confidenciais para fins do previsto neste Termo, devendo manter procedimentos administrativos adequados à prevenção de extravio ou perda de quaisquer documentos ou Informações Confidenciais, devendo comunicar à Reveladora, imediatamente, a ocorrência de incidentes desta natureza, o que não excluirá a sua responsabilidade objetiva.
Parágrafo primeiro. A Receptora fica desde já proibida de produzir cópias, ou back up, por qualquer meio ou forma, de quaisquer dos documentos a ele fornecidos ou que tenham chegado ao seu conhecimento em virtude do objeto deste Termo, além daquelas imprescindíveis ao desenvolvimento de seu trabalho, a não ser com o consentimento da Reveladora.
Parágrafo segundo. A Receptora deverá devolver, íntegros e integralmente, todos os documentos a ela fornecidos, inclusive as cópias porventura existentes, na data estipulada pela Reveladora para entrega ou quando não mais for necessária a manutenção das Informações, comprometendo-se a não reter quaisquer reproduções (incluindo reproduções magnéticas), cópias ou segundas vias, destruindo todos os documentos por ela produzidos e que contenham quaisquer informações protegidas por este Termo, sob pena de incorrer nas penalidades previstas neste instrumento.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
6.1. As obrigações de confidencialidade decorrentes do presente Termo, assim como as demais responsabilidades e obrigações derivadas do mesmo, vigorarão durante o período para a elaboração e desenvolvimento do projeto participante e permanecerão em vigor entre as partes por 5 (cinco), a contar da data de sua assinatura.
Parágrafo único. As disposições deste Termo devem, contudo, ser aplicadas retroativamente a qualquer Informação Confidencial, comprovadamente divulgada por ocasião das discussões e negociações pertinentes ao projeto, anteriores, portanto, à data de sua assinatura.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1. A não observância de quaisquer das disposições de confidencialidade, estabelecidas neste instrumento, importará em responsabilidade da parte infratora, por ação ou omissão de qualquer um daqueles relacionados na Cláusula Terceira deste Termo, pelo pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos, inclusive as de ordem moral ou concorrencial, sem prejuízo das sanções civis e criminais que poderão ser apuradas em processo judicial.
CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. O não exercício, por qualquer uma das partes, de direitos assegurados neste instrumento não importará em renúncia aos mesmos, sendo considerado como mera tolerância para todos os efeitos de direito.
Parágrafo primeiro. Todas as condições, termos e obrigações ora constituídas serão regidas pelo presente Termo, bem como pela legislação pertinente sobre proteção de direitos, inventos, criações, marcas, patentes, nomes e signos distintivos aplicável à hipótese específica do caso concreto.
Parágrafo segundo. O presente instrumento somente poderá ser validamente alterado, modificado ou aditado por manifestação expressa, mediante instrumento escrito devidamente assinado pelas partes em forma de aditivo contratual.
Parágrafo terceiro. As partes não poderão ceder ou de qualquer forma transferir os direitos e obrigações decorrentes do presente instrumento sem a prévia autorização, por escrito, da outra parte.
Parágrafo quarto. Este Termo não deve ser interpretado como criação ou envolvimento das partes, ou suas Afiliadas, nem em obrigação de divulgar Informações Confidenciais para a outra parte, nem como obrigação de celebrarem qualquer outro acordo ou contrato entre si.
Parágrafo quinto. O fornecimento de informações confidenciais pela Reveladora, não implica em renúncia, cessão a qualquer título, autorização de uso, mesmo conjunto, alienação ou transferência de nenhum direito, já obtido ou potencial, associado a tais informações, que permanecem como propriedade da Reveladora, para os fins que lhe aprouver.
Parágrafo sexto. Os casos omissos oriundos do presente Termo de sigilo serão resolvidas em comum acordo entre as partes.
CLÁUSULA NONA – DO FORO
9.1. As partes elegem o foro de Fortaleza, Comarca da Capital do Estado do Ceará, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para a solução das questões derivadas deste instrumento.
Por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente Termo, na presença de duas testemunhas abaixo nomeadas.
Fortaleza/CE de de 20xx.
XXXXXXXX SESI/DR-CE |
XXXXXX EMPRESA PARCEIRA
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Testemunhas:
1._____________________________ 2. __________________________
Nome: Nome:
CPF: CPF: