TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1 Objeto
Contratação de serviços de engenharia com fornecimento de todo o material necessário, para a manutenção preventiva e corretiva de rede de fibra óptica específica (“rede Aura”) em regime 24/7/365, no município de São Paulo/SP.
1.1 Quantitativo
Manutenção preventiva e corretiva de até 10 km de rede de fibra óptica: até 1,5 km de rede aérea, e até 8,5 km de rede subterrânea.
A Manutenção preventiva inclui os serviços de inspeção visual da rede a cada 15 dias, de inspeção das unidades remotas a cada 15 dias, e de testes periódicos dos enlaces de fibra óptica a cada três meses.
Está incluído o mapeamento inicial da rede preexistente (conforme delimitada pelo escopo), inclusive a documentação dos planos de emendas dos conjuntos de emenda.
1.2 Escopo
Os serviços de manutenção com fornecimento de todo o material necessário para a manutenção e reparos, inclusive cabos ópticos e conjuntos de emenda ópticos, estarão restritos à Rede Aura, no município de São Paulo/SP.
O traçado aproximado da Rede Aura encontra-se na Figura 1: Traçado aproximado, Rede Aura. Este traçado poderá ser alterado durante a vigência do contrato referente a este objeto.
Os serviços de manutenção estarão restritos aos segmentos da Rede Aura sob responsabilidade da PRODAM, estando portanto excluídos os trechos identificados como compartilhados com a Algar.
Os trechos sob responsabilidade da PRODAM correspondem inicialmente a aproximadamente:
• Rede subterrânea: 7,2 km de cabos antirroedor CFOA-SM-DDR ou CFOA-SM- ARD com 72 fibras ópticas;
• Rede aérea:1 km de cabos autossustentados CFOA-SM-AS80 com 72 fibras ópticas (rede aérea);
Logradouro | metros | Logradouro | metros |
XX. X XXXX | 000 | XX. XXXX XXXXXX | 1140 |
XX. XXXXXXXX | 000 | XX. XXX XX XXXXXX | 000 |
R. VENEZA | 210 | XX. XXXXXXXXX XX XXXXXX | 0000 |
X. XX XXXX XXXXXXXX | 375 | X.XXXXX XXXXX XXXX | 190 |
PC. XXXXXXX XXXXXX | 60 | R. CANADA | 155 |
PC. DAS GUIANAS | 145 | X.XXX MENA BARRETO | 195 |
R. HONDURAS X. XXXXXXX XXXXX | 000 145 | AV. IBIRAPUERA R.MAL BITENCOURT | 655 160 |
X. XXXXX XX XXXXXXX | 00 | X. XXXXXX XXXXX | 000 |
TOTAL | 7140 |
Figura 1: Traçado aproximado, Rede Aura
1.3 Maior relevância
Para efeitos deste edital, serão considerados serviços de maior relevância para a comprovação de capacidade técnico-operacional e outras comprovações:
1. Manutenção em rede de fibra óptica subterrânea: 5 km
2 Contrato
Este termo de referência, assim como as determinações e especificações constantes nas especificações técnicas DIT/ET-001, DIT/ET-002 e DIT/ET-006, referentes ao objeto deste termo de referência, são partes integrantes das regras e exigências do edital, bem como do contrato de prestação de serviços.
3 Acrônimos, Abreviações e Glossário
ART: Anotação de Responsabilidade Técnica (documento oficial do CREA).
“As-built”: Desenho de construção, atualizado após a execução final da obra para fins de cadastro.
Atividade: Descrição geral dos serviços a serem realizados na execução de determinada tarefa.
Bastidor: Estrutura metálica utilizada para alojar os módulos, gerenciador de cordões de manobra, suportes de fixação, e outros componentes do sistema de terminação.
CAT: Certidão de Acervo Técnico, emitida pelo CREA.
CI (Cabo Interno): Cabo com características antichama, isto é, não propaga o fogo.
CEO: Conjunto de Emenda Óptica.
CONFEA: Conselho Federal de Engenharia e Agronomia.
CP (Caixa Interna de Prédio): Caixa destinada à passagem, emenda ou terminação de cabos e fios de telecomunicações.
CREA: Conselho Regional de Engenharia e Agronomia.
CREA-SP: Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo.
CS (Caixa Subterrânea): Caixa subterrânea de alvenaria ou concreto, utilizada como ponto de passagem e de emenda de cabos subterrâneos.
dB (decibel): unidade usada em transmissão, igual a dez vezes o logaritmo decimal da relação entre duas potências, ou vinte vezes o logaritmo da relação entre duas tensões.
Mini-DIO (Mini Distribuidor Óptico): É indicado para instalações internas, interligando cabos ópticos e equipamentos. O Mini-DIO é uma versão compacta do DIO e pode ser instalado em bastidor ou em parede.
DO (Distribuidor Óptico), DGO (Distribuidor Geral Óptico) ou DIO (Distribuidor Interno Óptico): É indicado para instalações internas, interligando cabos ópticos e equipamentos, permitindo o gerenciamento de fibras ópticas e equipamentos. O DO é normalmente instalado em bastidor apropriado, e pode ser composto por módulo de
conexão, módulo de emenda, módulo de armazenamento e/ou gerenciador de cordão óptico Excluído: TR_Manutenção_A
e módulo de dispositivos ópticos passivos. No caso de instalações externas, o DO deve ser acondicionado em armário externo adequado.
Duto: Tubo de plástico rígido, normalmente PVC ou PEAD, utilizado para passagem de cabos telecomunicações.
EST (Estojo de organização e fixação de emendas): É um estojo, no qual são organizadas e fixadas as emendas entre as fibras do cabo óptico interno com os cordões ópticos ou monofibras. É parte integrante do ME.
Hub: Local de concentração de tráfego de telecomunicações, onde este é organizado e tratado para transporte e distribuição.
MA (Módulo de Armazenamento): Unidade que possui sistema para armazenamento e fixação de cordões e fibras ópticas, é instalado no bastidor, e pode estar conjugado ao bastidor de conexão.
MC (Módulo de Conexão): Unidade que possui os adaptadores ópticos dos conectores, e é instalado no bastidor. Pode estar localizado na parte frontal (painel de conexão) do módulo ou no seu interior.
MDO (Módulo de Dispositivos Ópticos Passivos): Unidade que abriga os dispositivos ópticos, tais como: divisores e acopladores ópticos, multiplexadores por comprimento de onda (WDM) e amplificadores ópticos. É instalado no bastidor, e pode estar conjugado ao módulo de emenda.
ME (Módulo de Emenda): Unidade que abriga as emendas das fibras ópticas que é instalado no bastidor, e pode estar conjugado ao bastidor de conexão.
MM (Multi-mode): Fibra óptica do tipo multimodo.
NR ou Norma Regulamentadora: norma regulamentadora do Ministério do Trabalho.
NR-10: Norma Regulamentadora 10 do Ministério do Trabalho, referente à segurança em instalações e serviços em eletricidade, ou norma que venha a substituí-la.
NR-35: Norma Regulamentadora 35 do Ministério do Trabalho, referente a trabalho em altura, ou norma que venha a substituí-la.
OTDR (Optical Time Domain Reflectometer): Refletômetro Óptico de Domínio do Tempo é um equipamento que permite a perfeita visualização das fibras ópticas ao longo de suas rotas. As medidas com OTDR permitem verificar a uniformidade de atenuação óptica, picos de Fresnel, perdas em emendas e em conectores, atenuações intrínsecas das fibras, distâncias de lances de cabos e comprimentos de enlaces ópticos.
PEAD (Polietileno de Alta Densidade): Tipo de polímero indicado para fabricação de dutos subterrâneos, com alta resistência e durabilidade.
Profissional Capacitado e Qualificado: conforme definido nas normas NR-10 e NR-35;
Profissional Habilitado: engenheiro ou técnico de engenharia qualificado, registrado no CREA e sem ressalvas perante o CREA ou sistema CONFEA, com atribuições compatíveis com o serviço de engenharia ou serviço técnico a ser desempenhado;
Excluído: TR_Manutenção_A
POP (Point-of-Presence): Ponto de presença, é o local onde existe equipamento de transmissão da área de serviço, retransmissão, rede de transporte para central de comutação ou equipamentos no cliente.
Site: Sala de equipamentos das Instituições onde devem ser feitas as terminações das fibras ópticas.
SM (Single Mode): Fibra óptica do tipo monomodo.
SPDA: Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas.
Subduto: Duto de pequeno diâmetro, próprio para a passagem de cabos ópticos, instalado dentro de duto existente ou diretamente no solo.
4 Condições de Habilitação e Qualificação Técnica da Licitante
4.1 Registro no sistema CONFEA/CREA
1. As empresas e empreiteiras envolvidas nos serviços de engenharia devem dispor de CREA jurídico em seu nome, devidamente registrado no CREA-SP, e devem estar em dia com suas obrigações perante o sistema CONFEA/CREA (CREA-SP e outros CREA relevantes);
1. Os responsáveis técnicos pela empresa perante o CREA-SP devem ser sócios proprietários ou diretores desta, ou possuir vínculo empregatício por período indeterminado com a empresa;
2. Pelo menos um dos responsáveis técnicos pela empresa perante o CREA-SP deve ser um engenheiro eletrônico, engenheiro eletricista modalidade eletrônico ou engenheiro de comunicações, qualificado, com atribuições compatíveis com o artigo 9º da resolução nº 218/1973 do CONFEA;
3. Pelo menos um dos responsáveis técnicos pela empresa perante o CREA-SP deve ser um engenheiro eletricista, qualificado, com atribuições compatíveis com o artigo 8º da resolução nº 218/1973 do CONFEA;
2. Todos os profissionais engenheiros e técnicos de engenharia que serão escalados pela empresa para prestar os serviços objeto do edital, deverão estar registrados no CREA-SP e em dia com suas obrigações perante o CREA-SP e sistema CONFEA/CREA.
4.2 Atestados de qualificação
1. A empresa licitante deverá apresentar um ou mais Atestados de Qualificação Técnico-operacional (ou Atestado de Capacidade Técnica), em seu nome, emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a empresa realizou serviços de engenharia com as características consideradas de maior relevância pelo edital;
2. A empresa licitante deverá apresentar, para cada um dos profissionais que serão os principais responsáveis técnicos pelos serviços de engenharia para a contratante: pelo menos um atestado de qualificação técnico-profissional, sob a forma de Certidões de
Acervo Técnico (CAT) emitidas por um CREA em nome do profissional, que Excluído: TR_Manutenção_A
comprove a realização pelo mesmo de serviço de engenharia com as características consideradas de maior relevância pelo edital;
3. A empresa licitante deverá designar como principais responsáveis para prestar os serviços para a contratante, no mínimo: um engenheiro eletrônico, engenheiro eletricista modalidade eletrônico ou engenheiro de comunicações (que possua atribuições segundo o artigo 9º da resolução nº 218/1973 do CONFEA), um engenheiro eletricista (que possua atribuições segundo o artigo 8º da resolução nº 218/1973 do CONFEA), podendo as atribuições referentes aos artigos 8º e 9º da resolução nº 218/1973 do CONFEA serem acumuladas pelo mesmo profissional.
4.3 Documentação de Habilitação
Deve ser obrigatoriamente fornecida pela empresa licitante, como parte da documentação de habilitação para participação no edital:
1. Certidão de Registro e de Quitação em nome da empresa licitante, emitida pelo CREA-SP, vigente, comprovando o registro e quitação das anuidades da pessoa jurídica da licitante;
2. Certidão de Registro, Quitação e de Responsabilidade Técnica, vigentes, emitidas pelo CREA, dos responsáveis técnicos pela empresa licitante, conforme seção 4.1 ;
3. Documentação comprovando que os responsáveis técnicos pela empresa licitante são sócios proprietários, ou possuem vínculo empregatício por período indeterminado com a empresa licitante:
1. para sócios, contrato social ou estatuto social atualizado, devidamente registrado junto ao órgão competente;
2. para diretores, cópia do contrato social atualizado em se tratando de firma individual ou limitada, ou ata de eleição devidamente publicada na imprensa em se tratando de sociedade anônima;
3. para outros funcionários, cópia da ficha ou livro de registro de empregado registrado na DRT ou cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social para outros funcionários.
4.4 Proposta Técnica
Deve ser obrigatoriamente fornecida pela empresa licitante, como parte da documentação de proposta técnica para o edital:
1. Documentação nomeando os profissionais engenheiros e técnicos de engenharia que farão parte da equipe de engenharia que prestará serviços à CONTRATANTE acompanhado de minicurrículo de cada profissional e cópia da certidão de registro profissional no CREA-SP dos profissionais engenheiros e técnicos de engenharia;
2. Documentação nomeando os engenheiros principais responsáveis pelas atividades a serem executadas, acompanhado de minicurrículo e de cópia da certidão de registro profissional no CREA-SP dos mesmos;
3. Os atestados de qualificação técnico-operacional e técnico-profissional conforme seção 4.2 ;
4.5 Documentação obrigatória após a assinatura do contrato
Adicionalmente a quaisquer outras documentações exigidas, a CONTRATADA deverá apresentar a seguinte documentação em até 05 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato:
1. Cópia de ART de obra e serviços, registrada no CREA-SP, referente ao objeto completo do contrato, no valor global do contrato.
2. Documentação referente ao treinamento dos seus funcionários e dos funcionários de suas subcontratadas no uso de EPIs e EPCs e condições de segurança no trabalho, conforme seção 5.4 .
5 Obrigações da Contratada
5.1 Obtenção de autorizações e licenças
1. Quaisquer licenças, autorizações e permissões necessárias para a execução das atividades de manutenção e reparo são responsabilidade da CONTRATADA e deverão ser obtidas, e quando for o caso, pagas pela CONTRATADA.
5.2 Fornecimento de materiais e insumos
1. A contratada deverá fornecer todos os materiais e insumos necessários para a execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva, inclusive cabos ópticos e conjuntos de emenda óptica, dentre outros;
2. A especificação técnica DIT/ET-006 é de uso geral, e aplica-se também a contratos de manutenção onde não há fornecimento de materiais e insumos. Este fato não deverá gerar dúvidas, pois está a contratada devidamente avisada que, em todos os casos, deverá fornecer todos os materiais e insumos necessários para a execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva que são escopo deste contrato, mesmo na existência de determinação diversa na especificação técnica DIT/ET-006.
5.3 Obrigações técnicas
Enquanto no exercício de funções ou atividades, direta ou indiretamente relacionadas com a CONTRATANTE:
1. A empresa contratada, e todos os profissionais habilitados envolvidos nas atividades, devem seguir todas as determinações de boas práticas de engenharia do CONFEA, principalmente o código de ética profissional;
2. A empresa contratada e suas subcontratadas deverão fornecer todos os serviços, insumos e equipamentos previstos por este documento, pela especificação técnica para Manutenção de Rede de Fibra Óptica (DIT/ET-006) e pelo edital, toda a documentação exigida por estes manuais em formatos editáveis e impressos, e registrar ARTs junto ao CREA-SP referentes às atividades de engenharia que desenvolver para a CONTRATANTE, nos termos da Lei 6.496/1977 e da resolução nº 1.025/1999 do CONFEA;
3. A empresa contratada, seus prepostos e subcontratadas fornecerão e utilizarão na execução apenas materiais qualificados em laboratórios de reconhecida competência,
e que atendam as especificações descritas na especificação técnica para Materiais para Rede de Fibra Óptica (DIT/ET-002) e no projeto;
4. A empresa contratada será responsável pela recomposição integral de todos locais e serviços de acabamento alterados em função das atividades por ela executadas, sempre com qualidade igual ou superior ao encontrado originalmente, segundo avaliação da CONTRATANTE;
5. Quando as atividades de manutenção exigirem alterações de topologia na rede óptica (por exemplo, do plano de emendas, de rota, inclusão ou remoção de conjuntos de emenda e sobras técnicas), a empresa contratada será responsável pela alteração de desenhos, planilhas e memoriais descritivos referentes a estas mudanças no projeto as-built, e provimento de qualquer outra informação útil ou necessária para o cadastro definitivo das mesmas. Estes desenhos, planilhas e memoriais devem ser fornecidos conforme determinações da especificação técnica para Projeto de Rede de Fibra Óptica (DIT/ET-001);
6. A empresa contratada será completamente responsável pela demarcação, isolamento e preparação dos locais de realização das atividades, pela segurança durante a execução das atividades, pela guarda de todos os equipamentos e materiais, pela limpeza e remoção de lixo e entulho resultante de suas atividades, recomposição e restauração dos locais de execução das atividades, e quaisquer outras atividades de finalização dos trabalhos;
7. Durante o período de garantia técnica, a empresa contratada deverá prover qualquer informação necessária relativa às atividades executadas, bem como efetuar todas as alterações e reparos necessários para a correção de defeitos nos serviços por ela prestados;
8. A empresa contratada deverá acatar as decisões da CONTRATANTE, ou de empresa indicada por esta para o serviço de fiscalização e gerência da obra, exceto nos casos onde estas decisões interfiram na segurança da obra ou dos trabalhadores ou sejam contrárias ao cumprimento de normas obrigatórias;
9. A empresa contratada deverá fornecer todas as informações necessárias para a fiscalização, medição e gerência das atividades;
10. A empresa contratada deverá disponibilizar recursos humanos e materiais suficientes para garantir a elevada qualidade técnica da prestação dos serviços e execução das atividades, e que os mesmos atendam aos parâmetros técnicos especificados, assim como respeitar os prazos contratados;
11. A empresa contratada será responsável por todas as providências necessárias para a obtenção de licenças e permissões para a execução das atividades, conforme seção
5.1 .
5.4 Obrigações relacionadas à higiene e segurança do trabalho
1. A CONTRATADA será responsável por fiscalizar, cumprir e fazer cumprir por parte de seus funcionários, prepostos e subcontratados, todas normas de segurança do
trabalho em vigor, bem como o uso correto de todos os Equipamentos de Proteção Excluído: TR_Manutenção_A
Individual – EPI e Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC e procedimentos relacionados;
2. A CONTRATADA deverá fornecer a seus funcionários, e exigir o fornecimento por parte de todos os seus prepostos e subcontratados, de Equipamentos de Proteção Individual – EPI e Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC, bem como do treinamento necessário para a correta utilização dos mesmos;
3. Todos os profissionais da CONTRATADA, seus prepostos, e suas subcontratadas envolvidos em atividades de campo relacionadas com a CONTRATANTE ou realizadas em instalações da CONTRATANTE deverão estar habilitados e treinados segundo as Normas Regulamentadoras que se fizerem necessárias:
1. A NR-10 e NR-35 serão exigidas em todos os casos;
2. A equipe de fiscalização de obra, indicada pela CONTRATANTE, poderá exigir, sempre mediante requerimento fundamentado e assinado por profissional habilitado, a inclusão de Norma Regulamentadoras específicas que entenda serem necessárias à segurança na execução das atividades;
4. A CONTRATADA está proibida, independente de circunstância, de permitir que qualquer pessoa sem o treinamento de segurança ou sem utilizar os EPIs adequados, ou sob o efeito de álcool, entorpecentes, ou qualquer condição aparente ou de seu conhecimento que possa representar risco aumentado de acidente, permaneça nos locais de execução das atividades e locais de trabalho sem a expressa permissão e acompanhamento da equipe de fiscalização de obra. Quaisquer acidentes que porventura venham a ocorrer com essas pessoas serão responsabilidade da CONTRATADA;
1. Deverá a CONTRATADA inclusive paralisar os trabalhos durante a presença de pessoal não autorizado ou de visitantes, e requisitar auxílio de autoridade policial se necessário ao restabelecimento das condições de segurança para a continuação das atividades no caso de presença de pessoal não autorizado;
2. A CONTRATADA, seus funcionários, prepostos e subcontratadas deverão acatar imediatamente a proibição à entrada ou a proibição à presença de pessoas no local de trabalho quando assim determinado pela equipe de fiscalização de obra indicada pela CONTRATANTE, ou pela CONTRATANTE;
5. Qualquer acidente de trabalho que porventura venha a ocorrer com funcionários da CONTRATADA, seus prepostos e subcontratadas, serão de única e exclusiva responsabilidade da CONTRATADA;
6. A CONTRATADA deverá fornecer à equipe de fiscalização da obra indicada pela CONTRATANTE, toda a documentação necessária para:
1. Comprovação do treinamento vigente de seus funcionários, prepostos e funcionários de suas subcontratadas que estarão presentes, mesmo que temporariamente, nos locais dos trabalhos e obras, nas NRs e no uso de EPIs e EPCs, em instituições especializadas e legalmente qualificadas e com carga horária suficiente;
2. Formação de prontuário permanente de treinamento de cada funcionário
envolvido com as atividades nas diversas NRs, e no uso de EPIs e EPCs; Excluído: TR_Manutenção_A
7. A CONTRATADA deverá substituir quaisquer profissionais, seus, de seus prepostos e de suas subcontratadas que se recusarem ou falharem em utilizar os EPIs e EPCs de forma adequada, ou se apresentarem para o trabalho sob o efeito do álcool ou de entorpecentes;
8. A CONTRATADA deverá zelar pelas condições sanitárias e de higiene nos locais dos trabalhos, e fazer cumprir todas as normas sanitárias e de higiene, com o objetivo de evitar riscos de contaminação biológica e preservar a dignidade humana.
5.5 Obrigações relacionadas à substituição de profissionais antes e durante o andamento dos trabalhos
Em relação à substituição de profissionais alocados para a execução dos serviços contratados, independente do motivo da substituição:
1. A substituição do profissional proposta não deverá, em hipótese alguma, colocar em risco a condição de habilitação técnica da CONTRATADA;
2. A CONTRATANTE deverá ser informada oficialmente e por escrito da intenção de substituição de profissional, através de carta contendo os dados do profissional sendo substituído e do profissional substituto proposto;
1. A carta deverá incluir minicurrículo do profissional substituto proposto e cópia da certidão de registro profissional no CREA-SP do mesmo;
2. Em se tratando de substituição de engenheiro responsável, a carta deverá incluir toda a documentação de qualificação técnico-profissional do profissional substituto, que deverá necessariamente atender ao disposto nas seções 4.1 e 4.2
. .
3. A CONTRATANTE poderá recusar o profissional substituto, caso em que a CONTRATADA deverá propor um outro profissional substituto;
4. O profissional substituto proposto deverá ter qualificação acadêmica e profissional equivalente ou superior ao profissional que será substituído;
5. O profissional substituto deverá ter experiência profissional condizente com a atividade que executará, e esta experiência deverá ser equivalente ou superior à do profissional que será substituído;
6. Aprovada a substituição por parte da CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá imediatamente providenciar, e entregar à CONTRATANTE em até 05 (cinco) dias úteis:
1. Cópia do protocolo do pedido de baixa no CREA, da responsabilidade do profissional sendo substituído, cuja data configura a data efetiva da substituição;
2. Cópia da ART de Participação Técnica do profissional substituto;
3. Quando for o caso, cópia atualizada da documentação mencionada nas seções
4.1 e 4.2 . Excluído: 4.2
5.6 Guarda de materiais e equipamentos
1. A CONTRATADA será responsável pela guarda de todos os equipamentos, cabos e materiais necessários às atividades, independente do fornecedor, devendo zelar pela conservação, segurança e proteção dos mesmos;
2. A CONTRATADA deverá fornecer à CONTRATANTE e à equipe de fiscalização da obra, todas as informações, condições e acesso aos depósitos e locais de execução das atividades necessários para a verificação e inventário dos materiais e equipamentos sob sua guarda;
3. Existindo materiais e equipamentos sob sua guarda (por exemplo, cabo óptico ou conjunto de emenda) ao final dos trabalhos, a CONTRATADA deverá providenciar a devolução e remoção dos mesmos para depósito da CONTRATANTE.
5.7 Outras obrigações
A CONTRATADA:
1. Responderá por todas as ações e consequências diretas e indiretas destas, realizadas por seus funcionários, prepostos e subcontratados;
2. Obedecerá às Leis e Posturas Municipais, Estaduais e Federais e às normas e procedimentos das empresas terceiras proprietárias ou concessionárias de infraestrutura e dos locais de execução dos trabalhos;
3. Responsabilizar-se-á pelo perfeito cumprimento do objeto do contrato, arcará com os eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, provocados por ineficiência, negligência, imperícia, irregularidade ou omissão cometida por seus empregados, prepostos ou subcontratados envolvidos na execução dos serviços, respondendo integralmente pelo ônus decorrente de sua culpa ou dolo na entrega dos serviços, o que não exclui nem diminui a responsabilidade pelos danos que se constatarem, independentemente do controle e fiscalização exercidos pela CONTRATANTE;
1. Indenizará a CONTRATANTE por quaisquer pagamentos que a CONTRATANTE seja obrigada a fazer a esse título, incluindo multas, correções monetárias e acréscimos de mora;
4. Comunicará à CONTRATANTE, por escrito, quaisquer anormalidades, que ponham em risco o êxito e o cumprimento dos prazos de execução dos serviços, propondo as ações corretivas necessárias;
5. Fornecerá as devidas notas fiscais/faturas, nos termos da lei e cumprir todas as obrigações fiscais decorrentes da execução do Contrato, responsabilizando-se por quaisquer infrações fiscais daí advindas, desde que a infração fiscal tenha resultado de obrigação da CONTRATADA;
6. Emitirá fatura correspondente tão somente ao serviço efetivamente prestado, correspondente ao comprimento da Rede Aura na época da execução dos serviços;
7. Manterá todas as condições de habilitação jurídica, fiscal, trabalhista e qualificação técnica, que ensejaram a sua contratação, devidamente atualizadas, durante toda a
vigência do contrato, sob pena de retenção dos valores, até sua regularização, sem ônus para a CONTRATANTE, bem como a aplicação das demais penalidades;
8. Entregará as documentações eventualmente solicitadas pela CONTRATANTE no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de retenção dos valores, até sua regularização, sem ônus para a CONTRATANTE, bem como a aplicação das demais penalidades;
9. Prestará as informações e esclarecimentos relativos ao objeto desta contratação à CONTRATANTE ou a agentes por ela designados;
10. Assumirá total responsabilidade pelo sigilo das informações e dados, contidos em quaisquer mídias e documentos, que seus empregados, prepostos ou subcontratados vierem a obter em função dos serviços prestados à CONTRATANTE, respondendo pelos danos que venham a ocorrer;
11. Contratará todos os seguros a que estiver obrigada pelas leis brasileiras, em qualquer tempo, sem ônus adicionais para a CONTRATANTE;
12. Garantirá a execução dos serviços sem interrupção, substituindo, caso necessário, sem ônus adicionais para a CONTRATANTE, qualquer profissional por outro de mesma qualificação ou de qualificação superior;
13. Manterá seus empregados, quando nas dependências da CONTRATANTE ou de suas parceiras, nos locais da prestação dos serviços (estações), devidamente identificados com crachá subscrito pela CONTRATADA, no qual constará, no mínimo, sua razão social, nome completo do empregado e sua fotografia;
1. Todas as equipes de campo da CONTRATADA, seus prepostos e subcontratadas, quando da execução dos serviços, deverão estar uniformizadas;
14. Aceitará as determinações da CONTRATANTE, efetuadas por escrito, para a substituição imediata dos empregados cuja atuação, permanência ou comportamento forem, a seu critério, considerados prejudiciais e inconvenientes à execução dos serviços;
15. Todos os custos relativos a viagens, como passagens aéreas, estadia, alimentação e deslocamento serão de responsabilidade da CONTRATADA;
1. A CONTRATADA não será responsável pelos custos relativos a viagens, como passagens aéreas, estadia, alimentação e deslocamento, de profissionais da CONTRATANTE;
16. Podendo haver trabalho noturno ou nos fins de semana, não poderão implicar nenhuma forma de acréscimo ou majoração nos valores dos serviços, razão pela qual será improcedente a reivindicação de restabelecimento de equilíbrio econômico- financeiro, bem como horas extras ou adicionais noturnos.
17. A CONTRATADA se obrigará a dimensionar o horário dos trabalhos de acordo com os parâmetros apontados, de modo a alcançar os resultados nos prazos previstos, observado cronograma aprovado pela CONTRATANTE;
18. A CONTRATADA responsabilizar-se-á pelo pagamento de todos os custos, diretos e indiretos relacionados à: mão de obra, encargos sociais e trabalhistas, impostos, taxas, fretes e outros que venham a incidir sobre o objeto desta contratação;
19. Em caso de problemas de qualquer ordem que venham a repercutir em atrasos nos pagamentos por parte da CONTRATANTE, a CONTRATADA e suas subcontratadas deverão honrar integralmente com todos os seus compromissos perante seus empregados. Fica proibida a interrupção de pagamento de salários e benefícios ao contingente contratado para execução dos serviços, por alegação de qualquer espécie;
20. Não existirá nenhuma relação entre a CONTRATANTE e os recursos humanos e/ou terceiros da CONTRATADA e suas subcontratadas, quanto a qualquer aspecto de vínculo empregatício;
21. A presença da CONTRATANTE durante a execução dos serviços e obras, quaisquer que sejam os atos praticados no desempenho de suas atribuições, não implicará solidariedade ou corresponsabilidade com a CONTRATADA, que responderá única e integralmente pela execução dos serviços, inclusive pelos serviços executados por suas subcontratadas, na forma da legislação em vigor;
22. A CONTRATADA, seus prepostos e subcontratadas não deverão veicular publicidade ou qualquer informação quanto à prestação do objeto desta contratação sem prévia autorização da CONTRATANTE.
5.8 Prazos de entrega
1. Os prazos de entrega dos serviços estão definidos nas seções “Prazo” e “Acordo de nível de serviço” da especificação técnica para Manutenção de Rede de Fibra Óptica (DIT/ET-006);
2. Deverá ser iniciado o mapeamento da rede preexistente, em conjunto com a primeira inspeção visual (manutenção preventiva) e primeiros testes de enlace (OTDR), em até 15 dias após a assinatura do contrato. Esta atividade de mapeamento e primeira inspeção deverá ser concluída em no máximo 30 dias.
5.9 Sansões administrativas
No caso de desrespeito ou descumprimento de determinações deste documento e de seus anexos, a CONTRATADA estará sujeita, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, às seguintes penalidades:
1. Recusa de notas fiscais com incorreções ou com faturamento indevido, que deverão ser corrigidas pela contratada sem nenhum ônus para a contratante. Neste caso, o prazo para pagamento da nota fiscal também deverá ser corrigido, devendo ser baseado na data de recebimento pela contratante da nota fiscal corrigida;
2. No caso de execução de serviços ou de fornecimento de equipamentos em desacordo com as exigências do edital e das normas técnicas correlatas: a suspensão dos pagamentos até que todas as divergências sejam corrigidas, independente da aplicação de glosas, multas e outras sanções;
1. Não serão devidos, pela contratante, multas ou juros pelo tempo em que pagamentos à contratada estiverem suspensos por descumprimento das exigências do edital ou das normas técnicas correlatas;
3. Glosas, conforme descrito neste documento e no texto completo do edital, inclusive seus anexos;
Excluído: TR_Manutenção_A URA_20150330
4. Multas, conforme descrito neste documento e no texto completo do edital, inclusive seus anexos;
5. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal de São Paulo, sendo então descredenciada no cadastro de fornecedores da Secretaria do Planejamento e Gestão (SEMPLA) do Município de São Paulo, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo de quaisquer outras sanções;
6. Encerramento do contrato, nos casos previstos por este documento e pelo texto completo do edital, inclusive seus anexos, sem prejuízo aos casos previstos pela legislação, com impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal de São Paulo, sendo então descredenciada no cadastro de fornecedores da Secretaria do Planejamento e Gestão (SEMPLA) do Município de São Paulo, pelo prazo de 5 (cinco) anos;
1. Esta penalidade poderá será aplicada no caso de inexecução parcial de objeto, dentre outros casos;
2. Esta penalidade será aplicada no caso de inexecução total do objeto;
3. Esta penalidade será aplicada caso seja excedido o limite de máximo de multas sobre o valor global do contrato.
5.9.1 Glosas
1. Não poderão ser faturados os serviços não executados, nem os equipamentos não entregues;
2. Nos casos previstos por este termo de referência, a contratante aplicará glosas às faturas mensais fornecidas pela contratada conforme a tabela Tabela 1 - Glosas, sem prejuízo a quaisquer outras sanções;
3. As glosas serão calculadas sobre o valor faturado pelos serviços prestados, antes da aplicação de glosas ou multas;
4. A soma de todas as glosas está limitada ao valor da fatura. Caso este limite seja atingido, será facultado à contratante declarar a inexecução parcial do objeto;
5. Glosas e multas são cumulativas.
Tabela 1 - Glosas
Inciso | Descrição | Glosa |
I - Manutenção | Exceder tempo máximo para abertura de chamado | Glosa de 0,5% (meio por cento) por hora de atraso, limitada a 5% (cinco por cento) por mês, por ocorrência; |
Exceder tempo máximo para reparo | Glosa de 1% (um por cento) por hora de atraso, limitada a 20% (vinte por cento) por mês, por ocorrência; | |
Exceder prazo para a execução de atividades de manutenção agendada ou preventiva | Glosa de 2% (dois por cento) por dia de atraso, limitado a 20% por mês, por ocorrência; | |
II - Gerais | Exceder prazo de entrega de documentação e relatórios referentes às atividades executadas | Glosa de 1% por dia de atraso, limitada a 20% (vinte por cento) por mês, por ocorrência; |
Excluído: TR_Manutenção_A
5.9.2 Multas
1. Nos casos previstos por este termo de referência, a contratada será multada pela contratante conforme a Tabela 2 - Multas Administrativas, sem prejuízo a quaisquer outras sanções;
7. As multas serão calculadas ou sobre o valor faturado pelos serviços prestados antes da aplicação de glosas e multas, ou quando explicitamente especificado, sobre o valor global do contrato ou sobre o saldo global do contrato, de acordo com o disposto na Tabela 2 - Multas Administrativas;
8. A ocorrência de repetidas violações do mesmo tipo será considerada reincidência;
9. As multas serão dobradas em caso de reincidência dentro de um período (janela) de três meses. A partir da terceira reincidência no mesmo período (janela) de três meses, será facultado à contratante caracterizar a existência de inexecução parcial do objeto;
10. As multas são cumulativas, e estão limitadas à metade do valor global do contrato. Caso este limite seja atingido, o contrato será encerrado, sem prejuízo a outras sanções.
Tabela 2 - Multas Administrativas
Inciso | Descrição | Multa |
I - Manutenção | Exceder tempo máximo para reparo em mais de 24h | Multa de 5% (cinco por cento) por hora de atraso, limitado ao valor da fatura; |
Exceder prazo para execução de atividades de manutenção agendada ou preventiva em mais de 15 dias | Multa de 5% (cinco por cento) por dia de atraso, limitado ao valor da fatura; | |
II - Gerais | Retrabalho devido ao fornecimento de insumos ou equipamentos pela contratada que não atenda às exigências do edital, ou devido a falha de execução na manutenção corretiva pela contratada | Todas as despesas com a substituição e retrabalho correrão sem ônus para a contratante; multa de 10% (dez por cento) por ocorrência, caso resulte em indisponibilidade parcial ou total dos serviços de rede da contratante; |
Inexecução parcial do objeto | Multa de 20% sobre o saldo global restante do contrato; passível de cancelamento do contrato e impedimento de licitar e contratar com a administração municipal de São Paulo por 5 anos; | |
Inexecução total do objeto | Multa de 20% sobre o valor global do contrato; cancelamento do contrato; impedimento de licitar e contratar com a administração municipal de São Paulo por 5 anos; | |
Descumprimento de determinação do edital para a qual não esteja estipulada multa ou glosa específica | Multa de 0,5% (meio por cento) por ocorrência; |
6 Subcontratação
1. A CONTRATADA não poderá, sob nenhum pretexto ou hipótese, subcontratar todos os serviços objeto do contrato;
2. A CONTRATADA somente poderá subcontratar parte dos serviços se a subcontratação de determinada atividade for aprovada prévia e expressamente, por escrito, pela CONTRATANTE;
3. Se autorizada a efetuar a subcontratação de parte dos serviços, a CONTRATADA
realizará a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como Excluído: TR_Manutenção_A
responderá perante o contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação;
4. A CONTRATADA será responsável pela observância das leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto do contrato, inclusive por suas subcontratadas.
7 Garantia técnica
1. Os serviços devem ser garantidos pela CONTRATADA pelo prazo de 90 dias, contados a partir da entrega do aceite formal pela CONTRATANTE do serviço prestado. Quaisquer materiais eventualmente fornecidos devem ser garantidos pela CONTRATADA pelo prazo de um ano, contados a partir da data de fornecimento do material;
2. A CONTRATADA responderá, durante todo o prazo de garantia, pela solidez, qualidade, performance e segurança do trabalho prestado, inclusive serviços e materiais fornecidos;
1. Em particular, responderá por qualquer degradação de performance das fibras ópticas, cabos e equipamentos ópticos, causada ou agravada pelas atividades por ela prestadas;
3. A CONTRATADA responderá, durante todo o prazo de garantia, bem como durante todo o prazo legal determinado pelo código civil, pela solidez e segurança do solo, pavimentação e passeios afetados direta ou indiretamente pelos serviços por ela prestados;
4. Os reparos e alterações estarão sujeitos a todas as exigências do edital, inclusive e não limitadas àquelas relacionadas a: qualidade de serviços e materiais, alterações de projeto as-built, qualificação técnico-operacional e técnico-profissional, e qualificação dos profissionais envolvidos;
5. Se a CONTRATADA recusar, demorar, negligenciar ou deixar de eliminar as falhas, vícios, defeitos ou imperfeições apontadas, poderá a CONTRATANTE efetuar os reparos e substituições necessárias, seja por meios próprios ou de terceiros, transformando-se os custos decorrentes, independentemente do seu montante, em dívida líquida e certa da CONTRATADA, sem prejuízo a quaisquer outras medidas punitivas e multas cabíveis.
São Paulo, 02 de Abril de 2015.
Xxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx
Gerência de Telecomunicações - GIC
Excluído: TR_Manutenção_A