CONTRATO N.º 139/2022 CONTRATO SIAD N.º 9345304
CONTRATO N.º 139/2022 CONTRATO SIAD N.º 9345304
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA- GERAL DE JUSTIÇA, E A EMPRESA ATIVAS DATA CENTER S.A., NA FORMA AJUSTADA.
CONTRATANTE: Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Procuradoria- Geral de Justiça, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 1.690, XXX 00.000-000, bairro Santo Agostinho, nesta Capital, inscrita no CNPJ sob o n.º 20.971.057/0001-45, doravante denominada Contratante, neste ato representado pelo Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx.
CONTRATADA: Ativas Data Center S.A., inscrita no CNPJ sob o n.º 10.587.932/0001-36, com sede na Rua Xxxxxxxx Xxxxxx, n.º 20, Bairro: Camargos, em belo Horizonte/MG, CEP: 30.520-220, doravante denominada Contratada, neste ato representada por Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, CPF n.º 000.000.000-00 e RG n.º 13.425.643-8 - SSP/SP, e por Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx, CPF n.º 000.000.000-00 e RG n.º 27.962.396-3 - SSP/SP.
As partes acima qualificadas celebram o presente Contrato, com observância ao Processo SEI n.º 19.16.3900.0054871/2022-40, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, da Lei Federal nº 10.520/02, da Lei Estadual nº 14.167/02, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 48.012/20, e também pelos Decretos Estaduais nº 45.902/12 e 47.524/18, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no Edital do Processo Licitatório SIAD nº 1091012 177/2022, devidamente adjudicado, homologado e publicado, na forma da Lei, observados os Anexos I e II (Anexos II e VII do Edital) e respectivas atas de abertura e julgamento, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto
O objeto deste Contrato é a contratação de empresa para a prestação de serviços técnicos e especializados em solução de ambiente Datacenter na modalidade Colocation, englobando suporte e serviços de conectividade para a operação do Datacenter e para a hospedagem de equipamentos TIC (Tecnologia da Informação e Comunicação), conforme descrito nos Anexos I e II do presente instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – Dos Prazos e condições de execução do serviço
O serviço objeto deste Contrato deverá ser prestado em conformidade com todas as especificações previstas no Termo de Referência (Anexo II deste Contrato), inclusive quanto a eventual refazimento, no(s) prazo(s) máximo(s) definido(s) na proposta vencedora, contado(s) a partir da data do recebimento, pela Contratada, da respectiva Ordem de Serviço encaminhada pela Contratante.
CLÁUSULA TERCEIRA – Do Recebimento e Do Aceite
O recebimento e o aceite do objeto deste Contrato dar-se-ão da forma seguinte:
a) Provisoriamente, em até 2 (dois) dias úteis, após a conclusão de cada parcela do serviço, pela Diretoria de Redes e Bancos de Dados (setor solicitante), sem prejuízo da posterior verificação da perfeição e da conformidade do resultado do serviço prestado com as exigências deste Contrato, nos termos explicitados na alínea seguinte;
b) Definitivamente, em até 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da última nota fiscal (ou documento equivalente), após o encerramento de todos os serviços, pelo responsável pela Diretoria de Redes e Bancos de Dados (setor solicitante), ou por servidor designado por este, com a conferência da perfeição e qualidade do resultado do serviço prestado, atestando sua conformidade e total adequação ao objeto contratado.
CLÁUSULA QUARTA – Das Obrigações da Contratante
São obrigações da Contratante, além de outras previstas neste Contrato:
a) Efetuar o pagamento dos valores devidos, no prazo e condições pactuadas;
b) Acompanhar e fiscalizar a execução contratual, por intermédio do Coordenador da Diretoria de Redes e Bancos de Dados ou por servidor por este indicado, que deverá anotar todas as ocorrências relacionadas à referida execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos detectados, e comunicar, antes de expirada a vigência contratual, as irregularidades apuradas aos superiores e aos órgãos competentes, caso haja necessidade de imposição de sanções, ou as medidas corretivas a serem adotadas se situem fora do seu âmbito de competência;
c) Comunicar à Contratada, por escrito, a respeito da supressão ou acréscimo contratuais mencionados neste Instrumento, encaminhando o respectivo termo aditivo para ser assinado;
d) Decidir sobre eventuais alterações neste Contrato, nos limites permitidos por lei, para melhor adequação de seu objeto.
CLÁUSULA QUINTA – Das Obrigações da Contratada
São obrigações da Contratada, além de outras previstas neste Contrato e em seu Anexo II (Termo de Referência):
a) Efetuar todos os serviços necessários referentes à execução do objeto, empregando materiais novos, se for o caso, no prazo, local e condições estabelecidos, cumprindo fielmente todas as disposições deste Contrato e seu(s) anexo(s);
b) Arcar com todas as despesas pertinentes à execução dos serviços ora contratados, tais como tributos, fretes, embalagens, custos com mobilização, quando for o caso, e também os salários, encargos previdenciários, trabalhistas e sociais relacionados à execução do objeto, bem como os demais custos inerentes a esta prestação de serviços, mantendo em dia os seus recolhimentos;
c) Responder integralmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, por culpa ou dolo decorrentes da execução deste Contrato, não havendo exclusão ou redução de responsabilidade decorrente da fiscalização ou do acompanhamento contratual exercido pela Contratante;
d) Submeter à apreciação da Contratante, para análise e deliberação, qualquer pretensão de alteração que se fizer necessária nas cláusulas e condições deste Contrato;
e) Submeter à apreciação da Contratante, antes de expirado o prazo previsto para a conclusão do serviço contratado, solicitação de prorrogação, se assim entender necessário, quando da ocorrência de quaisquer das situações contempladas no art. 57, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93, fundamentando e comprovando a hipótese legal aplicável;
f) Manter, durante toda a vigência contratual, as mesmas condições de regularidade fiscal e de qualificação exigidas e apresentadas na fase de habilitação do processo licitatório e/ou assinatura do presente Contrato, inclusive as relativas à regularidade para com o INSS, FGTS, Justiça do Trabalho, Fazenda Municipal, bem como à regularidade tributária perante a Fazenda de Minas Gerais e, quando for o caso, perante a Fazenda Estadual do domicílio da Contratada, conservando atualizadas as informações no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF e apresentando à Superintendência de Gestão Administrativa da Contratante as certidões referentes às condições supramencionadas sempre que tiverem suas validades vencidas e quando solicitadas;
g) Informar, no corpo da nota fiscal (ou documento equivalente), seus dados bancários, a fim de possibilitar à Contratante a realização dos depósitos pertinentes;
h) Xxxxxx o sigilo sobre todos os dados, informações e documentos fornecidos por este Órgão ou obtidos em razão da execução contratual, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência deste Contrato e mesmo após o seu término;
i) Comunicar à Contratante quaisquer operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e incorporação, as quais, quando caracterizarem a frustração das regras disciplinadoras da licitação, poderão ensejar a rescisão contratual;
j) Comunicar à Secretaria da Receita Federal, nos termos do art. 30 da Lei Complementar Federal nº 123/06, o eventual desenquadramento da situação de microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada em decorrência da execução deste Contrato, encaminhando cópia da comunicação à Contratante, para ciência.
k) Em caso de subcontratação:
k.1) A Contratada deverá cumprir as seguintes obrigações:
k.1.1) apresentar à Contratante cópia do contrato firmado com a Subcontratada, previamente ao início da execução dos serviços subcontratados;
k.1.2) apresentar à Contratante a documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista da Subcontratada, previamente ao início da execução dos itens subcontratados;
k.2) A Contratada deverá exigir da Subcontratada, em instrumento específico, as seguintes obrigações:
k.2.1) prestar adequadamente os serviços;
k.2.2) responder pelos ônus trabalhistas e recolher os encargos sociais e previdenciários relativamente ao pessoal que contratar para execução dos serviços subcontratados;
k.2.3) manter seu pessoal de apoio nas dependências da Contratante durante o tempo exclusivamente necessário à execução dos serviços;
k.2.4) manter completo e absoluto sigilo com relação às informações e dados institucionais a que tiver acesso, não podendo, sob qualquer pretexto, utilizá-los para si, divulgar, reproduzir ou deles dar conhecimento a terceiros, inclusive após o término da prestação dos serviços, salvo se houver autorização expressa, por escrito, do MPMG.
CLÁUSULA SEXTA – Do Preço
Os preços referentes ao objeto deste Contrato estão definidos na proposta vencedora do processo licitatório nº 177/2022, neles estando incluídas todas as despesas feitas pela Contratada para a efetiva execução do serviço.
CLÁUSULA SÉTIMA – Do Valor Global e da(s) Dotação(ões) Orçamentária(s)
O valor global deste Contrato é de R$ 5.259.824,28 (cinco milhões, duzentos e cinquenta e nove mil, oitocentos e vinte e quatro reais e vinte e oito centavos).
As despesas com a execução deste Contrato correrão à conta da dotação orçamentária n.° 1091.03.122.703.2009.0001.3.3.90.40.02.0 - Fonte 10.1, com os respectivos valores reservados, e suas equivalentes nos exercícios seguintes quando for o caso.
CLÁUSULA OITAVA – Da Forma de Pagamento
O pagamento será feito, em prazo não superior a 30 (trinta) dias, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal (ou documento equivalente) que corresponderá ao valor da respectiva parcela do objeto, seguindo os critérios abaixo:
a.1) O serviço Colocation deverá ser pago mensalmente após aferição do quantitativo de unidades de racks utilizadas para alocação de equipamentos;
a.2) O Moving deverá ser pago uma única vez após consideradas concluídas as etapas elencadas no Apenso I do Termo de Referência;
a.3) O serviço de conectividade entre sites deverá ser pago mensalmente após apresentação de relatório de disponibilidade pela Contratada;
a.4) O serviço de conectividade à internet deverá ser pago mensalmente após apresentação de relatório de disponibilidade pela Contratada;
b) A Contratada apresentará à Contratante, mensalmente, a respectiva nota fiscal (ou documento equivalente), emitida em nome da Procuradoria-Geral de Justiça, CNPJ nº 20.971.057/0001-45, Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 0.000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, XX, constando, em seu corpo o nome do setor solicitante (Diretoria de Redes e Bancos de Dados), o local onde o serviço foi executado, o número do contrato, o número do empenho, os elementos caracterizadores do objeto, bem como seus dados bancários para pagamento;
c) No caso da não aprovação da nota fiscal (ou documento equivalente) por motivo de incorreção, rasura ou imprecisão, ela será devolvida à Contratada para a devida regularização, reiniciando-se os prazos para aceite e consequente pagamento a partir da reapresentação da nota fiscal (ou documento equivalente) devidamente regularizada;
d) Ocorrendo atraso na execução/refazimento do serviço, a Contratada deverá anexar à respectiva nota fiscal (ou documento equivalente) justificativa e documentação comprobatória dos motivos alegados;
e) Na hipótese precedente, a Contratante efetuará o pagamento pertinente, retendo o valor de eventual multa por atraso, até a conclusão do Processo Administrativo instaurado para avaliação do descumprimento e da justificativa apresentada;
f) O valor eventualmente retido será restituído à Contratada caso a justificativa apresentada seja julgada procedente, sendo convertido em penalidade caso se conclua pela improcedência da justificativa.
CLÁUSULA NONA – Dos Acréscimos ou Supressões
A Contratada fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que a Contratante, a seu critério e de acordo com sua disponibilidade orçamentária e financeira, determinar, até o limite de 25% do valor atualizado do Contrato. Fica facultada a supressão além do limite aqui previsto, mediante acordo entre as partes, por meio de aditamento.
CLÁUSULA DÉCIMA – Da Garantia do Objeto
A garantia será prestada de acordo com o estabelecido na Proposta e no Termo de Referência (Anexos I e II deste Contrato), independentemente do término da vigência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Da Vigência
A vigência do presente contrato é de 36 (trinta e seis) meses, e terá termo inicial no 5° (quinto) dia após a
assinatura deste instrumento, podendo o mesmo ser prorrogado e/ou alterado, através de termos aditivos, mediante acordo entre as partes, observado o limite legal. Os itens 1, 3 e 4 do Lote 1 tratam-se de serviços de natureza continuada, podendo o contrato ser prorrogado em até 60(sessenta) meses, nos termos do inciso II do art. 57 da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Do Reajuste
A periodicidade para o reajuste do objeto será de 12 (doze) meses, contados da data da apresentação das propostas, no caso de primeiro reajuste, ou da data do reajuste anterior, na hipótese de reajustes posteriores, com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou em outro índice que venha substituí-lo.
Subcláusula Primeira: O reajuste de que trata o caput desta cláusula ou sua dispensa poderão ainda ser objeto de acordo entre as partes.
Subcláusula Segunda: A concessão do reajuste depende de requerimento expresso da parte interessada, antes do vencimento do período a ser considerado como base para o respectivo cálculo, sob pena de preclusão.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Da Garantia de Execução Contratual
A Contratada deverá apresentar à Diretoria de Gestão de Contratos e Xxxxxxxxx da Contratante, em até 30 (trinta) dias, contados da data do protocolo de entrega da via do contrato assinada, comprovante de prestação de garantia equivalente ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor contratado, na modalidade escolhida pela Contratada na proposta vencedora, dentre as hipóteses legais.
1. É facultado à Contratada, no curso da execução do Contrato, substituir a modalidade de garantia por outra, dentre as hipóteses legais, mediante autorização expressa da Contratante.
2. Caso a Contratante decida pelo acréscimo contratual previsto neste Instrumento, a Contratada deverá reforçar o valor da garantia, mantendo o percentual supracitado.
3. Aditado o Contrato ou prorrogado o prazo de sua vigência, a Contratada fica obrigada a apresentar garantia complementar ou substituí-la, no mesmo percentual e modalidade de sua eleição.
4. O valor da garantia poderá responder pelo inadimplemento das obrigações contratuais, inclusive pelas multas impostas à Contratada, devendo o valor dado em garantia ser complementado até atingir o valor pactuado, no caso de utilização.
5. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento das obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela Contratada.
6. Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, ou reduzido em termos reais por desvalorização da moeda de forma que não mais represente 5% (cinco por cento) do valor global deste Contrato, a Contratada se obriga a fazer a respectiva reposição, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da data em que for notificada.
7. A garantia prestada pela Contratada será liberada, na forma da lei, ao término das obrigações contratuais, desde que os serviços executados estejam aprovados pela Contratante e que não haja, no plano administrativo ou judicial, qualquer pendência ou reclamação, hipótese em que ficará retida até solução final.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Das Penalidades
I – A inadimplência da Contratada, sem justificativa aceita pela Contratante, no cumprimento de qualquer cláusula ou condição prevista neste Contrato a sujeitará às sanções a seguir discriminadas, de acordo com a natureza e a gravidade da infração, mediante processo administrativo, observada a aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93:
a) ATÉ TRINTA DIAS DE ATRASO INJUSTIFICADO NA EXECUÇÃO/REFAZIMENTO DO SERVIÇO: multa moratória de 0,3% (três décimos por cento) por dia, calculada sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo estipulado para cumprimento da obrigação;
b) MAIS DE TRINTA DIAS DE ATRASO INJUSTIFICADO NA EXECUÇÃO/REFAZIMENTO DO SERVIÇO: multa moratória de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado;
c) NÃO-EXECUÇÃO/REFAZIMENTO DO SERVIÇO: multa compensatória de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, aplicável a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo para cumprimento das obrigações, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados à Contratante;
d) DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA PREVISTA EM QUALQUER CLÁUSULA DESTE INSTRUMENTO: multa compensatória de 0,3% (três décimos por cento) por dia, calculada sobre o valor do contrato e limitada a 10% (dez por cento) desse valor, contada da comunicação da Contratante (via internet, correio etc.), até cessar a inadimplência;
II – Ocorrendo a aplicação da penalidade de multa moratória de forma reiterada diante de casos injustificados, a Administração terá a faculdade de rescindir unilateralmente o contrato, conforme expresso no art. 86, §1º da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo de aplicação de outras sanções;
III – Após o 30º (trigésimo) dia de mora na execução dos serviços, a Contratante terá direito de recusar o objeto contratado, de acordo com sua conveniência e oportunidade, comunicando a perda de interesse em sua execução, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis;
IV – Independentemente do prazo estipulado acima, a inexecução parcial ou total do contrato por parte da Contratada poderá implicar a sua rescisão unilateral, nos termos do art. 79 da Lei Federal nº 8.666/93, com aplicação das penalidades cabíveis, observada a conclusão do processo administrativo pertinente;
V – Ocorrida a rescisão pelo motivo retrocitado, a Contratante poderá contratar o remanescente, mediante dispensa de licitação, com fulcro no art. 24, XI, da Lei Federal nº 8.666/93, observada a ordem de classificação da licitação e desde que mantidas as mesmas condições da primeira colocada, ou adotar outra medida legal para a conclusão do serviço;
VI – Aplicadas as multas previstas, poderá a Administração notificar a Contratada a recolher a quantia devida à Contratante, no prazo de 10 dias, contados da data do recebimento do comunicado acerca da decisão definitiva; em caso de garantia de execução contratual, descontar o valor da garantia prestada, prevista no § 1º do art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93; ou realizar compensação, existindo pagamento vincendo a ser realizado pela Contratante;
VII – Na impossibilidade de recebimento das multas nos termos do inciso anterior, a importância aplicada, ou seu remanescente, deverá ser cobrada judicialmente, nos termos do art. 38, §3º do Decreto nº 45.902/12;
VIII – Para todas as penalidades aqui previstas, será garantida a defesa prévia da Contratada, no prazo de 5 dias úteis, contado do recebimento da notificação encaminhada pela Contratante;
IX – Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração, o pagamento será acrescido de atualização financeira, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação “pro rata tempore” do IPCA, ou outro índice que venha substituí-lo, conforme a legislação vigente;
X – Na hipótese de a Contratada incorrer em algum dos atos lesivos à Administração Pública previstos no art. 5º, IV, da Lei Federal nº 12.846/13, ficará sujeita às penalidades descritas no art. 6º daquele diploma legal;
XI – As penalidades previstas na alínea acima serão aplicadas segundo os critérios estabelecidos nos arts. 6º e 7º da Lei Federal nº 12.846/13 e nos arts. 17 a 24 do Decreto Federal nº 8.420/15, resguardado à Contratada o direito ao devido processo legal e à ampla defesa, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação do ato, em obediência ao procedimento estatuído no art. 8º e seguintes daquele diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Da Rescisão
Constituem motivos para a rescisão deste Contrato os casos enumerados no art. 78, incisos I a XVIII, da Lei Federal nº 8.666/93, assegurados à Contratada o contraditório e a ampla defesa.
A rescisão deste Contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Contratante, ocorrendo qualquer das hipóteses elencadas no art. 78, incisos I a XII, XVII e XVIII, sem que caiba qualquer ressarcimento à Contratada, ressalvado o disposto no § 2º, do art. 79, da Lei Federal nº 8.666/93.
Fica ressalvado que, na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no inciso VI do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, admite-se a possibilidade da continuidade contratual, a critério da Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Da Publicação
A Contratante fará publicar no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Minas Gerais – DOMP/MG o resumo do presente Contrato, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Do Foro
É competente o foro da Comarca de Belo Horizonte/MG para dirimir quaisquer questões oriundas deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – Dos Documentos Integrantes
Integram o presente Contrato, independentemente de transcrição, para todos os efeitos, o Edital do processo licitatório, a ata de realização da sessão de pregão, o instrumento legal que confere poderes ao representante da Contratada para representá-la, bem como os Anexos I e II deste Contrato, os quais consignam a proposta vencedora com a planilha de preços, e o termo de referência, com as especificações do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – Dos Casos Omissos
Surgindo dúvidas na execução e interpretação do presente Contrato ou ocorrendo fatos relacionados com o seu objeto e não previstos em suas cláusulas e condições, as partes sujeitar-se-ão a regras e princípios jurídicos aplicáveis.
ANEXO I
Objeto: Contratação de empresa para a prestação de serviços técnicos e especializados em solução de ambiente Datacenter na modalidade Colocation, englobando suporte e serviços de conectividade para a operação do Datacenter e para a hospedagem de equipamentos TIC (Tecnologia da Informação e Comunicação).
1) IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE: Conforme preâmbulo do Contrato.
2) DAS EXIGÊNCIAS DA PROPOSTA:
2 . 1 ) PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) XXXX, contados da data de sua apresentação;
2.2) PRAZOS DE ENTREGA/EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
2.2.1) Toda a implantação e entrega dos serviços solicitados nesta contratação deverão estar concluídos em até 60 (sessenta) DIAS, contados do recebimento da Ordem de Serviço;
2.2.1.1) Conforme detalhado no item 13.1.2 do Termo de Referência, a Reunião Inicial (Kick-Off) e a vistoria técnica nas instalações do Contratante deverá ocorrer em até 10 (dez) dias úteis, a partir da emissão da ordem de serviço;
2.2.1.2) A Contratada deverá apresentar à Contratante, no prazo de até 10 (dez) dias corridos, contados da data de emissão da ordem de serviço, Plano/Projeto de Implantação do Colocation com toda a infraestrutura de sustentação (espaço físico, projeto elétrico, projeto de climatização e segurança patrimonial) para as operações dos equipamentos da Contratante a serem recebidos;
2.2.1.3) A Contratada deverá apresentar à Contratante, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados da data de emissão da ordem de serviço, Plano/Projeto de Migração (Moving) do datacenter atual da Contratante para o novo endereço de hospedagem fornecido pelo COLOCATION;
2.2.1.4) A Contratante realizará apreciação dos Planos/Projetos apresentados e emitirá feedback em até 10 (dez dias) úteis a partir da entrega dos artefatos. A Contratada terá igual prazo para realizar as adequações solicitadas e reapresentar os artefatos. A continuidade da entrega estará condicionada à aprovação dos Planos/Projetos e possibilidade de sua execução em até 60 (sessenta) dias corridos após a assinatura do contrato;
2.2.1.5) A Contratada deverá disponibilizar (entregar), no prazo de até 10 (dez) dias corridos, contados da data da reunião inicial (kick-off) do Contrato, o ambiente de Colocation em suas instalações prediais, com os racks fornecidos por ela já instalados dentro do ambiente, com todas as instalações elétricas, controle de acesso e climatização, e quaisquer itens adicionais, de forma que todo o ambiente esteja preparado para receber os equipamentos do Contratante;
2.2.1.6) A entrega e ativação dos serviços de conectividade deverão ocorrer com antecedência de pelo menos 07 dias úteis antes do moving para testes e validação. A execução do Serviço Moving somente poderá ser iniciada com a conclusão da entrega das conexões de telecomunicações a serem fornecido pela Contratada;
2.2.1.7) A Contratada deverá iniciar o Serviço Moving após aprovação do escopo/projeto pela Contratante, podendo ocorrer em ondas semanais, com janela de tempo estimada em 56 (cinquenta e seis) horas, inicialmente prevista para se iniciar às 22 horas da sexta-feira e se encerrar (concluir totalmente) às 6 horas de segunda-feira, imediatamente subsequente;
2.2.1.8) A Contratada deverá concluir o Serviço Moving dos equipamentos do Contratante, no prazo de até 14 (Quatorze) dias corridos, contados da data/hora de inicialização do serviço com janelas de interrupção de no máximo 56 horas em horário não comercial e pré-autorizado;
2.2.1.9) O prazo total para o serviço de Moving, incluindo o planejamento, deverá ser de no máximo 60 (sessenta) dias;
2.2.1.10) O Termo de Recebimento Provisório será emitido imediatamente após a conclusão com sucesso do serviço Moving;
2.2.1.11) Imediatamente após a realização com sucesso do serviço Moving, serão iniciados os Testes de Aceitação, observando a estabilidade do funcionamento do site no novo endereço por 5 (cinco) dias corridos;
2.2.1.12) A faixa de tempo de realização dos testes será considerada Período de Adaptação, durante o qual os resultados esperados e os níveis de qualidade exigidos poderão ser ajustados, de modo a permitir a Contratada realizar adequação corretiva e progressiva de seus serviços e alcançar, ao término desse período, o desempenho requerido pelo Acordo de Nível de Serviço contratado, neste período não serão computadas violações do ANS e suspensas a aplicação das glosas relacionadas;
2.2.1.13) Não serão aceitas solicitações para a extensão do Período de Adaptação por parte da Contratada;
2.2.1.14) Concluídos os Testes de Aceitação, observado a conformidade da operação do Datacenter no endereço do Colocation conforme as especificações do Termo de Referência, registrado a entrega do As Built da distribuição dos equipamentos TIC alocados no novo ambiente, será emitido o Termo de Recebimento
Definitivo de todos os serviços solicitados em até 15 (quinze) dias corridos;
2.2.2) O Colocation deverá estar em conformidade com a ANSI/TIA-942 READY Rated 3 ou norma similar no ato da entrega;
2.3) PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO E/OU REFAZIMENTO DOS SERVIÇOS QUE NÃO SATISFAÇAM AS EXIGÊNCIAS CONTRATUAIS: 5 (cinco) DIAS, contados do recebimento da solicitação;
2.4) PRAZO DE GARANTIA: Não há necessidade de garantia específica, devendo o proponente responsabilizar-se pela garantia legal, imperativa por força do Código de Defesa do Consumidor, art. 26.
2.6) VISITA AO LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
2.6.1) 1 A visita técnica (facultativa) aos locais da prestação de serviço (Rua Dias Adorno, 347 - Santo Agostinho - Belo Horizonte/MG) poderá ser realizada até o dia imediatamente anterior à data marcada para a sessão de disputa, após agendamento pelo telefone (00) 0000-0000, no horário das 12h às 18h, com o Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx ou o Sr. Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxx, setor Diretoria de Redes e Bancos de Dados, ou pelo e-mail xxxx@xxxx.xx.xx. O agendamento deverá ocorrer com antecedência máxima de 3 (três) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública;
2.6.2) Não serão aceitas alegações posteriores quanto ao desconhecimento de qualquer elemento, existência de dúvidas e outras questões que possam provocar empecilhos, atrasos ou paralisações na execução dos serviços e que poderiam ter sido observados na vistoria;
2.7) GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL (art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93): Será exigida a prestação de garantia de acordo com o estabelecido na Cláusula Décima Terceira da Minuta de Contrato (Anexo I do Edital), equivalente ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor contratado, correspondente, nesta data, ao valor de R$ 262.991,21 (duzentos e sessenta e dois mil, novecentos e noventa e um reais e vinte e um centavos) devendo a empresa vencedora optar por uma das seguintes modalidades (marcar um “x”):
( ) Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, devendo estes terem sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
( x ) Seguro-garantia; ( ) Fiança bancária.
3) O PREÇO E AS ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS:
LOTE 1 – SOLUÇÃO DE AMBIENTE DATACENTER NA MODALIDADE COLOCATION, ENGLOBANDO SUPORTE E SERVIÇOS DE CONECTIVIDADE PARA A OPERAÇÃO DO DATACENTER E PARA A HOSPEDAGEM DE EQUIPAMENTOS TIC. | ||||||||||
Ativas Data Center S.A. | ||||||||||
Item | QTD | UND | Especificações do Item | COD. SIAD | Preço | Preço deduzido ICMS(*) | ||||
Mensal Unitário | Mensal Total | Total 36 meses | Mensal Unitário | Mensal Total | Total 36 meses | |||||
1 | 8 | un | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM SOLUÇÃO DE AMBIENTE DATACENTER, MODALIDADE COLOCATION (RACK DE 19''), CONFORME DISCRIMINADO NO TERMO DE REFERÊNCIA E APENSO I. | 115134 | R$ 12.179,49 | R$ 97.435,92 | R$ 3.507.693,12 | |||
Item QTD UND | Especificações do Item | COD. SIAD | Preço | Preço deduzido ICMS(*) | ||||||
Unitário | Total | Unitário | Total | |||||||
2 1 | un | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NA MODALIDADE MOVING (TRANSFERÊNCIA) PARA EQUIPAMENTOS DE INFRAESTRUTURA TIC, CONFORME | 114685 | R$ 82.875,24 | R$ 82.875,24 |
DISCRIMINADO NO TERMO DE REFERÊNCIA E APENSO I. | ||||||||||
Item | QTD | UND | Especificações do Item | COD. SIAD | Preço | Preço deduzido ICMS(*) | ||||
Mensal | Total 36 meses | Mensal | Total 36 meses | |||||||
3 | 1 | un | CONEXÃO DE ALTA DISPONIBILIDADE A INTERNET (CONEXÃO ENTRE UNIDADES), CONFORME DISCRIMINADO NO TERMO DE REFERÊNCIA E APENSO I. | 34827 | R$ 23.522,00 | R$ 846.792,00 | ||||
Item | QTD | UND | Especificações do COD. Item SIAD | Preço | Preço deduzido ICMS(*) | |||||
Mensal Unitário | Mensal Total | Total 36 meses | Mensal Total | Mensal Unitário | Total 36 meses | |||||
4 | 2 | un | CONEXÃO DE ALTA DISPONIBILIDADE A INTERNET, CONFORME DISCRIMINADO NO TERMO DE REFERÊNCIA E APENSO I. | 34827 | R$ 11.423,11 | R$ 22.846,22 | R$ 822.463,92 | |||
OBSERVAÇÃO: VIDE ESPECIFICAÇÕES COMPLEMENTARES DO TERMO DE REFERÊNCIA E SEU APENSO I (ANEXO VII DO EDITAL). | ||||||||||
PREÇO TOTAL DO LOTE | PREÇO TOTAL DO LOTE COM DEDUÇÃO DO ICMS(*) | |||||||||
R$ 5.259.824,28 |
(*) Caso aplicável, informar valor com e sem ICMS. É de responsabilidade do licitante o conhecimento da carga tributária aplicável à presente contratação.
ANEXO II
TERMO DE REFERÊNCIA
Processo Licitatório n.º 177/2022
1 - OBJETO:
Contratação de empresa para a prestação de serviços técnicos e especializados em solução de ambiente Datacenter na modalidade Colocation, englobando suporte e serviços de conectividade para a operação do Datacenter e para a hospedagem de equipamentos TIC (Tecnologia da Informação e Comunicação), nos termos e condições constantes neste instrumento e seu apenso I.
2 - JUSTIFICATIVA E FINALIDADE DA CONTRATAÇÃO:
Considerando a necessidade de construção de espaços multiuso na Instituição, que interligará as entradas da
Av. Xxxxxxx Xxxxxx e Rua Xxxx Xxxxxx, que ocupará área atual do Datacenter.
Considerando que atualmente o Data Center encontra-se posicionado em local no meio do projeto arquitetônico estruturante, deixando-o vulnerável ao público que transitará pelos novos espaços;
Considerando a existência de prazo exíguo para se fazer a mudança da infraestrutura atual para outra de porte semelhante, sendo o tempo o fator mais crítico para essa operação;
Faz-se necessário a adoção de Data Center na modalidade Colocation, que consiste em disponibilizar espaço físico e Infraestrutura de Sustentação Operacional para hospedar os equipamentos TIC que compõem os serviços prestados de Tecnologia de Informação e Comunicação.
O Data Center na modalidade Colocation irá interconectar à estrutura de Data Center Modular em implantação permitindo trabalhar com alta disponibilidade, redundância de recursos, backup em ambientes distintos, e toda a infraestrutura redundante, trazendo segurança e maior estabilidade aos sistemas institucionais.
3 - DIVISÃO EM LOTES:
Lote Único
Justificativa: Frente à natureza da contratação na modalidade Colocation, há atratividade de responsabilidade do objeto da licitação a um único prestador de serviço especializado, compreendendo a elaboração do projeto e a manutenção contínua, assegurando a interoperabilidade e a compatibilidade entre todas as etapas da solução perquirida.
A realização plena de etapas por empresa única especializada, considerando que são atividades inter- relacionadas, cujo fracionamento poderia comprometer a qualidade dos resultados esperados, possibilita maior agilidade e melhor execução, eliminando a possibilidade da existência de conflitos entre prestadores de serviços e entre as soluções apresentadas.
Ademais, a unicidade do objeto busca evitar contratação dispendiosa e resguardar a segurança da informação para a Administração, cujos fatores técnicos objetivam a satisfação do interesse público, com racionalização de recursos (humanos e orçamentários), otimização da gestão administrativa com a gerência de contrato único, conferindo eficácia e segurança na execução do objeto.
4 - CÓDIGOS DO CATÁLOGO DE MATERIAIS E SERVIÇOS DO SIAD, PREÇO UNITÁRIO E GLOBAL:
LOTE 1
ITEM | QUANTIDADE | UNIDADE | DESCRIÇÃO | CÓDIGO SIAD |
1 | 8 | Unidade | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM SOLUÇÃO DE AMBIENTE DATACENTER, MODALIDADE COLOCATION (RACK DE 19'') | 115134 |
2 | 1 | Unidade | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NA MODALIDADE MOVING (TRANSFERÊNCIA) PARA EQUIPAMENTOS DE INFRAESTRUTURA TIC | 114685 |
3 | 1 | Unidade | CONEXÃO DE ALTA DISPONIBILIDADE A INTERNET (CONEXÃO ENTRE UNIDADES) | 34827 |
4 | 2 | Unidade | CONEXÃO DE ALTA DISPONIBILIDADE A INTERNET | 34827 |
5 - DOCUMENTOS TÉCNICOS:
Não há necessidade de documentos técnicos.
6 - AMOSTRA:
Não há necessidade de amostra.
7- VISITA TÉCNICA:
Em quais lotes será feita a visita: Lote único. O que será verificado na visita técnica:
7.1 A visita técnica (facultativa) aos locais da prestação de serviço (Rua Dias Adorno, 347 - Santo Agostinho
- Belo Horizonte/MG) poderá ser realizada até o dia imediatamente anterior à data marcada para a sessão de disputa, após agendamento pelo telefone (00) 0000-0000, no horário das 12h às 18h, com o Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx ou o Sr. Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxx, setor Diretoria de Redes e Bancos de Dados, ou pelo e-mail xxxx@xxxx.xx.xx. O agendamento deverá ocorrer com antecedência máxima de 3 (três) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública;
7.2 Não serão aceitas alegações posteriores quanto ao desconhecimento de qualquer elemento, existência de dúvidas e outras questões que possam provocar empecilhos, atrasos ou paralisações na execução dos serviços e que poderiam ter sido observados na vistoria.
Visita técnica do Licitante
Contato: Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx / Sr. Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxx Telefone Contato: (00) 0000-0000, no horário das 12h às 18h.
8- ATESTADOS E CERTIFICADOS ESPECÍFICOS AO OBJETO:
Não há necessidade de atestados ou certificados.
9- ESPECIALIZAÇÃO DE PROFISSIONAL E ATESTADO DE CAPACIDADE:
Especialização ou atestado exigido: A licitante deverá apresentar Atestado(s) de Capacidade Técnica, expedido(s) em seu nome, emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove(m) o seu satisfatório desempenho anterior em fornecimento compatível com o(s) objeto(s) licitado(s), conforme item descrito abaixo:
Ter prestado serviços na modalidade Colocation com capacidade de, pelo menos, 25% do número racks listados no edital.
10- GARANTIA:
Não há necessidade de garantia.
11 - ASSISTÊNCIA TÉCNICA:
Forma e os critérios de prestação da assistência técnica:
Conforme especificações estabelecidas no APENSO I, para os itens listados abaixo:
ITEM 1: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM SOLUÇÃO DE AMBIENTE DATACENTER, MODALIDADE COLOCATION (RACK DE 19'')
ITEM 3: CONEXÃO DE ALTA DISPONIBILIDADE A INTERNET (CONEXÃO ENTRE UNIDADES) ITEM 4: CONEXÃO DE ALTA DISPONIBILIDADE A INTERNET
12 - CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO:
Tais condições visam esclarecer os critérios aceitos para a contratação e a forma da prestação dos serviços, bem como oferecer outras informações que a Contratante julgar necessárias para a obtenção de um serviço de qualidade.
12.1. O Colocation deverá estar em conformidade com a ANSI/TIA-942 READY Rated 3 ou norma similar no ato da entrega;
12.2. O serviço de moving será considerado concluído após operacionalização de todos os ativos e sistemas migrados e a validação após o período para testes de aceitação;
12.3. Os serviços de conectividade deverão ser atestados quanto à sua latência e capacidade de tráfego.
12.4. A equipe técnica envolvida na prestação dos serviços deverá possuir conhecimento e experiência conforme os requisitos técnicos para a prestação dos serviços descritos neste Termo de Referência;
12.5. A LICITANTE, às suas expensas, deverá disponibilizar um profissional destacado para a gestão do relacionamento com a Contratante, o qual, além de possuir conhecimentos e capacidade profissionais necessários, deverá ter competência para resolver imediatamente todo e qualquer assunto relacionado com os serviços contratados;
12.6. A equipe do MPMG analisará e aprovará formalmente os serviços executados e os produtos entregues;
12.7. Caso ocorram eventuais falhas e considerações sobre os serviços executados ou produtos entregues, o
MPMG formalizará para que a Contratada possa avaliar os problemas e tomar as providências necessárias;
12.8. Satisfeitas as exigências anteriores, lavrar-se-á aprovação formal de Recebimento Definitivo.
12.9. Caso insatisfatórias as condições de recebimento, será lavrado Termo de Recusa, no qual se consignarão as desconformidades, sendo fixado à Contratada prazo para execução do serviço rejeitado, quando serão realizadas novamente as verificações antes referidas.
13 - PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO:
13.1. PRAZOS DE ENTREGA/EXECUÇÃO
13.1.1. Toda a implantação e entrega dos serviços solicitados nesta contratação deverão estar concluídos em até 60 (sessenta) dias após a emissão da ordem de serviço
13.1.2. A Reunião Inicial (Kick-Off) e a vistoria técnica nas instalações do Contratante deverá ocorrer em até 10 (dez) dias uteis, a partir da emissão da ordem de serviço, sendo iniciado neste marco o processo de planejamento de entrega dos serviços contratados, apresentação dos prepostos e líderes de projeto que serão pontos focais de comunicação com o Contratante e documentações mencionadas no TR a serem entregues nesta ocasião;
13.1.3. A Contratada deverá apresentar à Contratante, no prazo de até 10 (dez) dias corridos, contados da data de emissão da ordem de serviço, Plano/Projeto de Implantação do Colocation com toda a infraestrutura de sustentação (espaço físico, projeto elétrico, projeto de climatização e segurança patrimonial) para as operações dos equipamentos da Contratante a serem recebidos;
13.1.4. A Contratada deverá apresentar à Contratante, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados da data de emissão da ordem de serviço, Plano/Projeto de Migração (Moving) do datacenter atual da Contratante para o novo endereço de hospedagem fornecido pelo COLOCATION;
13.1.5. A Contratante realizará apreciação dos Planos/Projetos apresentados e emitirá feedback em até 10 (dez dias) úteis a partir da entrega dos artefatos. A Contratada terá igual prazo para realizar as adequações solicitadas e reapresentar os artefatos. A continuidade da entrega estará condicionada à aprovação dos Planos/Projetos e possibilidade de sua execução em até 60 (sessenta) dias corridos após a assinatura do contrato;
13.1.6. A Contratada deverá disponibilizar (entregar), no prazo de até 10 (dez) dias corridos, contados da data da reunião inicial (kick-off) do Contrato, o ambiente de Colocation (Colocation) em suas instalações prediais, com os racks fornecidos por ela já instalados dentro do ambiente, com todas as instalações elétricas, controle de acesso e climatização, e quaisquer itens adicionais, de forma que todo o ambiente esteja preparado para receber os equipamentos do Contratante;
13.1.7. A entrega e ativação dos SERVIÇOS DE CONECTIVDADE deverão ocorrer com antecedência de pelo menos 07 dias úteis antes do moving para testes e validação. A execução do Serviço Moving somente poderá ser iniciada com a conclusão da entrega das conexões de telecomunicações a serem fornecido pela Contratada;
13.1.8. A Contratada deverá INICIAR o Serviço Moving após aprovação do escopo/projeto pela Contratante, podendo ocorrer em ondas semanais, com janela de tempo estimada em 56 (cinquenta e seis) horas, inicialmente prevista para se iniciar às 22 horas da sexta-feira e se encerrar (concluir totalmente) às 6 horas de segunda-feira, imediatamente subsequente;
13.1.9. A Contratada deverá CONCLUIR o Serviço Moving dos equipamentos do Contratante, no prazo de até 14 (Quatorze) dias corridos, contados da data/hora de inicialização do serviço com janelas de interrupção de no máximo 56 horas em horário não comercial e pré-autorizado;
13.1.10. O prazo total para o serviço de MOVING, incluindo o planejamento, deverá ser de no máximo 60 dias.
13.1.11. O Termo de Recebimento Provisório será emitido imediatamente após a conclusão com sucesso do serviço Moving;
13.1.12. Imediatamente após a realização com sucesso do serviço Moving, serão iniciados os Testes de Aceitação, observando a estabilidade do funcionamento do site no novo endereço por 5 (cinco) dias corridos;
13.1.13. A faixa de tempo de realização dos testes será considerada Período de Adaptação, durante o qual os resultados esperados e os níveis de qualidade exigidos poderão ser ajustados, de modo a permitir a Contratada realizar adequação corretiva e progressiva de seus serviços e alcançar, ao término desse período, o desempenho requerido pelo Acordo de Nível de Serviço contratado, neste período não serão computadas violações do ANS e suspensas a aplicação das glosas relacionadas;
13.1.14. Não serão aceitas solicitações para a extensão do Período de Adaptação por parte da Contratada;
13.1.15. Concluídos os Testes de Aceitação, observado a conformidade da operação do Datacenter no endereço do Colocation conforme as especificações deste TR, registrado a entrega do As Built da distribuição dos equipamentos TIC alocados no novo ambiente, será emitido o Termo de Recebimento Definitivo de todos os serviços solicitados em até 15 (quinze) dias corridos;
13.2. PRAZOS DE SUBSTITUIÇÃO E/OU REFAZIMENTO
13.2.1. O prazo de substituição e/ou refazimento de todos os trabalhos que não satisfaçam as exigências
contratuais, deverá ser de 5 dias úteis, contados da solicitação da Contratante.
14 - LOCAL DE ENTREGA / DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:
MINISTÉRIO PÚBLICO DE MINAS GERAIS - Xxx Xxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx
- XX, 00000-000.
15 - VIGÊNCIA CONTRATUAL:
O contrato terá vigência de 36 (trinta e seis) meses, contados da assinatura do contrato.
É cediço que a formalização de um contrato por prazo superior a 12 (doze) meses reduz o custo para a Administração de forma considerável, computando o valor hora/homem dos servidores e demais custos do processo administrativo, e contratos mais duradouros tendem a ser mais atrativos ao mercado, diante da segurança que trazem a médio/longo prazo para as empresas, o que pode vir a trazer economia para a Procuradoria-Geral de Justiça.
Relevante ainda dizer que, embora se trate de serviço de natureza continuada (para os itens 1, 3 e 4), que pode ser prorrogado até o limite 60 (sessenta), a efetiva prorrogação da avença depende de diversos fatores, não sendo uma certeza administrativa, posto que a futura Contratada não é obrigada a aceitar a prorrogação da vigência, o que acarretaria uma série de demandas ao Órgão, uma vez que, para alcançar um padrão de qualidade desejável na prestação dos serviços que compõem o objeto deste termo de referência e criar uma comunicação eficaz com a Contratante, a fim de alinhar os entendimentos acerca dos serviços de atualização e suporte que venham a ser realizados, há um esforço considerável, principalmente no início da vigência contratual, por parte tanto da Contratada quanto da Contratante.
Por fim, acrescente-se também o fato de que o objeto da contratação é demanda recorrente da Diretoria de Redes e Banco de Dados, mais uma vez demonstrando a imprescindibilidade do serviço para a Administração e a vantajosidade da celebração de contrato pelo prazo de 36 (trinta e seis).
16 - POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO:
Os itens 1, 3 e 4 do Lote 1, por tratarem de serviços de natureza continuada elencado na INSTRUÇÃO NORMATIVA PGJAA N° 2, 8 DE SETEMBRO DE 2021, Art. 1°, inciso XXV, permitirão que o contrato possa ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até 60 (sessenta) meses, nos termos do inciso II do art. 57 da Lei n° 8.666/93.
17 - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO:
Não há cronograma cadastrado.
18 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
18.1. O serviço COLOCATION deverá ser pago mensalmente após aferição do quantitativo de unidades de racks utilizadas para alocação de equipamentos.
18.2. O moving deverá ser pago uma única vez após consideradas concluídas as etapas elencadas no APENSO I e conferência do serviço entregue pela Contratada à Contratante;
18.3. O serviço de conectividade entre sites deverá ser pago mensalmente após apresentação de relatório de disponibilidade pela Contratada.
18.4. O serviço de conectividade à internet deverá ser pago mensalmente após apresentação de relatório de disponibilidade pela Contratada.
18.5. Caso o serviço e/ou material entregue esteja de acordo com este Termo de Referência, a Contratante emitirá o Termo de Aceite à Contratada e o pagamento da respectiva etapa será EFETUADO;
18.6. Caso o serviço e/ou material entregue não esteja de acordo com este Termo de Referência, a Contratante emitirá o Termo de Recusa e o pagamento correspondente à respectiva etapa NÃO SERÁ EFETUADO até que a situação seja regularizada mediante a emissão do Termo de Aceite;
18.7. É vedada a realização de pagamento antes da execução total do objeto/etapa ou, de mesmo modo, se não estiver de acordo com as especificações deste instrumento.
19 - DEVERES DO CONTRATADO E DA CONTRATANTE:
A CONTRATADA deverá:
19.1 Obter previamente junto à Contratante informações sobre as condições relevantes à execução do serviço proposto;
19.2 Prestar os serviços no prazo, quantidade e especificações solicitadas conforme as características descritas na sua proposta e no edital;
19.3 Colocar, nos prazos contratados, os profissionais à disposição do Contratante para execução dos serviços;
19.4 Substituir ou reparar o objeto contratual que comprovadamente apresente condições de defeito ou em desconformidade com as especificações deste termo, no prazo fixado pela Contratante, contado da sua notificação;
19.5 Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta de preços, observando o prazo mínimo exigido pela Contratante;
19.6 Caso seja detectado qualquer problema na homologação do objeto do contrato, em qualquer uma das funcionalidades, a Contratada deverá efetuar as devidas correções, sem qualquer ônus para a Contratante;
19.7 Responsabilizar-se por eventuais prejuízos provocados por ineficiência, negligência, erros ou irregularidades cometidas na execução dos serviços objeto deste contrato, bem como nas instalações e demais bens de propriedade do Contratante;
19.8 Dar ciência ao Contratante, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade verificada na execução dos serviços;
19.9 Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento;
19.10 Manter a guarda dos equipamentos e demais bens de propriedade da Contratante, quando utilizados, permitindo que este, a qualquer tempo, fiscalize o seu uso;
19.11 Executar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento;
19.12 Manter toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
São expressamente vedadas à Contratada:
19.13. A veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da Contratante;
A CONTRATANTE deverá:
19.14. Fornecer os esclarecimentos para eventuais dúvidas em relação ao objeto;
19.15. Manter interlocução permanente com a Contratada no sentido de facilitar a entrega dos serviços contratados;
19.16. Efetuar o pagamento dos valores devidos, no prazo e nas condições pactuadas;
19.17. Facilitar o acesso da Contratada nas instalações e dependências das unidades da Contratante visando garantir a entrega e prestação adequada dos serviços;
19.18. Acompanhar e fiscalizar a execução contratual;
19.18.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato serão realizados por fiscais da Contratante, especialmente designados pelo Coordenador da Diretoria de Redes e Bancos de Dados do Ministério Público de Minas Gerais - MPMG, e pelo gestor do contrato, devendo os fiscais comunicarem ao gestor eventuais ocorrências apuradas;
19.19. Fornecer à Contratada qualquer tipo de informação que seja necessária para o correto cumprimento da execução e prestação do serviço.
20 - UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL:
Unidade Administrativa Responsável: DIRETORIA DE REDES E BANCOS DE DADOS - 1091037
Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx/Fiscal do Contrato: XXXXXXXX XXXX XXXXXX XX XXXX
Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx/Fiscal Suplente do Contrato: XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
21 - SANÇÕES:
Serão estabelecidas no edital.
22 - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
22.1 - SUBCONTRATAÇÃO
22.1.1 É expressamente vedada a subcontratação total para a execução do objeto do respectivo contrato.
22.1.2 Será permitida a subcontratação dentro do MOVING, item 2 do Lote 01, no que for correspondente aos serviços de logística e segurança.
JUSTIFICATIVA PARA A POSSIBILIDADE DE SUBCONTRATAÇÃO:
Considerando que as empresas prestadoras de serviços denominado COLOCATION, em regra, não tem equipes de logística e segurança especializados para o transporte de equipamentos para o endereço de alocação, parcela assessória ao escopo principal do serviço de Moving;
Considerando que a Diretoria de Redes e Banco de Dados - DRBD prospectou o mercado e constatou tratar de prática usual dos ofertantes do serviço, objeto perquirido, o emprego de mão de obra terceirizada para a
modalidade de transporte e segurança de ativos de alto custo, sensíveis e estratégicos;
Considerando que a subcontratação consistirá na entrega de parte de fornecimento da prestação de serviço à terceiro, estranho ao contrato, para que este execute em nome da contratada na etapa do objeto avençado;
Considerando o objetivo em promover a atratividade do objeto ao maior número de proponentes interessados ao certame;
Entendemos como vantajoso para a Administração permitir a realização de subcontratação, levada em conta a prática usual adotada de mercado e o interesse público subjacente à contratação.
22.2 - GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
22.2.1 Para se garantir o fiel cumprimento de todas as cláusulas e condições do contrato, a LICITANTE deverá optar por uma das modalidades de garantia previstas nos incisos de I a III, do parágrafo primeiro, do art. 56, da Lei nº 8.666/93, no percentual de 5%.
22.3 - PLANO DE CONTIGÊNCIA:
22.3.1 A Contratada deverá apresentar um Plano de Contingência atualizado (anualmente, no mínimo) para os casos de incidentes que prejudiquem o andamento normal dos serviços contratados, num prazo de 30 dias corridos da aprovação do projeto de implantação. O referido Plano será avaliado pela equipe da DRBD/STI da PGJ/MPMG, e deverá ser mantido atualizado, sendo entregue, a cada nova versão, ao Contratante;
22.3.2 A Contratante poderá validar ou não o Plano de Contingência da Contratada. No caso de não validação a Contratante poderá solicitar alterações/mudanças no mesmo, sempre em acordo com a Contratada;
22.3.3 A Contratante também poderá solicitar à Contratada a criação de Plano para cobrir um incidente ainda não contemplado do Plano de Contingência da Contratada.
22.4 - DA CONFIDENCIALIDADE:
22.4.1 A Contratada tratará confidencialmente todos os documentos, dados e informações que lhe forem fornecidos ou mesmo por ela elaborados ou a que tenha acesso, em virtude dos serviços ora contratados. A divulgação e/ou reprodução, parcial ou integral, em qualquer tipo de mídia existente no mercado, de qualquer informação privilegiada, para fim diverso do estipulado neste contrato, somente poderá ser feita mediante prévia autorização, por escrito, do MPMG;
22.4.2 Todas as informações, dados e documentos entregues à Contratada serão aceitos e/ou elaborados em caráter confidencial, não devendo ser divulgados a terceiros em qualquer tempo, exceto se houver autorização expressa por escrito do MPMG;
22.4.3 A Contratada se obriga a obter, de seus empregados, representantes, prepostos ou subcontratados, compromisso idêntico de sigilo, com relação a essas informações, dados e documentos.
AUTOR DO TERMO DE REFERÊNCIA:
Nome: XXXXXXXX XXXX XXXXXX XX XXXX
Cargo: SEM CARGO EFETIVO / RA
Unidade Administrativa: DIRETORIA DE REDES E BANCOS DE DADOS
APENSO I - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
1. DETALHAMENTO DO OBJETO:
1.1 COLOCATION
1.1.1. A Infraestrutura de Sustentação Operacional do Serviço Colocation é composta pelo espaço físico do Data Center, em endereço protegido contra intempéries do tipo alagamento e tempestades elétricas, instalações elétricas, climatização, prevenção e combate a incêndio, controle de acesso e monitoramento de ambiente (Biometria na porta de acesso ao espaço, câmeras e sensores ambientais), assim como todo e qualquer item necessário à operação, em regime de 24x7x365, do Datacenter da Contratante hospedado no endereço da CONTRATADA.1.1.2. O serviço deverá ser precificado por unidades de racks utilizadas para alocação de equipamentos, com a previsão de consumo elétrico de 6 kVA por rack
1.1.2.1. O consumo elétrico total pode ser redistribuído entre os racks de acordo com a necessidade técnica
1.1.3. O serviço Colocation deverá atender a todas as especificações técnicas contidas no APENSO I.
1.1.4. O CONTRATANTE deverá fornecer uma infraestrutura de Data Center na modalidade Colocation para migrar todos os ativos físicos da CONTRATANTE conforme detalhamento feito neste instrumento e seus anexos;
1.1.5. A Prestação de Serviço Colocation deverá ser em endereço dentro de um raio de 50Km a partir da sede da Procuradoria Geral de Justiça, na Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX. A limitação geográfica imposta em edital se justifica pois o ambiente do Datacenter Colocation deverá ser acessível aos analistas e técnicos do MPMG sendo franqueada a entrada dos mesmos a qualquer
tempo sempre que necessário. Neste sentido, a localização geográfica dentro do estabelecido no edital, se torna uma questão estratégica, uma vez que é fundamental agilizar o acesso ao referido local para realização de manutenções e/ou verificações da solução hospedada quando forem necessárias. Além da questão estratégica, a distância estabelecida visa a economicidade para a administração, uma vez que os deslocamentos podem ser feitos em veículo da própria PGJ sem a necessidade de viagens.
1.1.6. O ambiente de prestação de serviços deverá ser aderente à classificação TIER III Facility ou similar, observando as demais especificidades solicitadas neste documento, considera-se “aderente” o resultado do ambiente de sustentação operacional que proporcione a disponibilidade de 99,98% para a operação do Datacenter da Contratante hospedado no ambiente da CONTRATADA;
1.1.7. A CONTRATANTE será responsável pela Gestão, Monitoramento e Suporte Técnico dos seus equipamentos e acessórios instalados no ambiente hospedeiro do Datacenter através do Serviço Colocation;
1.1.7.1. Entende-se como Equipamentos TIC da Contratante quaisquer bens, como switches, roteadores, firewalls, balanceadores e servidores, dentre outros, de propriedade da Contratante, os quais serão hospedados no Colocation da CONTRATADA;
1.1.7.2. Os Equipamentos TIC da Contratante deverão estar devidamente identificados como sendo de propriedade da Contratante, sendo que a CONTRATADA deverá manter inequívoca tal condição, inclusive para efeito de requerimentos de terceiros, ações extrajudiciais ou judiciais, embargos ou sequestros;
1.1.8. Durante o período de implantação deverá ser disponibilizada sala de reunião dentro do complexo Datacenter da CONTRATADA com mobiliário e ponto de internet para até 6 pessoas sem limitação de horário;
1.1.9. Após o ateste da implantação, e durante a vigência do contrato, a CONTRATADA deverá dispor de sala de reunião eventual no complexo Datacenter, conforme necessidade da CONTRATANTE, sem a necessidade de exclusividade, onde tempo estimado de uso mensal desse espaço é de até 16hs;
1.2. MOVING
1.2.1. O serviço Moving consiste no planejamento e transferência dos equipamentos de infraestrutura TIC da Contratante em operação no datacenter atual do MPMG para o novo endereço de alocação localizado na Região Metropolitana da cidade de Belo Horizonte/MG e seguir todas as atividades e procedimentos deste apenso.
1.2.2. O Serviço Moving obedecerá a critérios e necessidade internos da CONTRATANTE e deverá contemplar o mapeamento detalhado de todos os equipamentos a serem transferidos, de todas as conexões referentes ao cabeamento (com a identificação de todas as portas de origem e destino), planejamento para desativação na origem (Power Off), desinstalação dos equipamentos na origem, logística para transporte seguro dos equipamentos, recepção e armazenamento, plano para acomodação (elaboração de Bay Face de origem e destino), acessórios e cabos, planejamento para montagem física, instalação no destino e ativação (Power On) dos equipamentos no destino com mapeamento e mitigação de riscos de execução do serviço. O detalhamento de fornecimento do serviço está informado neste APENSO;
1.2.3. O Moving deverá contemplar serviços especializados em ação conjunta com as equipes da CONTRATANTE para corrigir problemas na reativação dos equipamentos e sistemas de infraestrutura;
1.2.4. A CONTRATADA deverá possuir apólices de seguro adequadas que cubram os mais diversos riscos de sinistros com probabilidade de ocorrência que impactam na proteção e integridade dos equipamentos da Contratante movimentados e sob sua guarda a qualquer tempo, como por exemplo incêndio, alagamento, explosão, transporte etc., tendo cobertura para o ressarcimento dos valores dos bens na hipótese de sinistro (danos) aos mesmos;
1.3. SERVIÇO DE CONECTIVIDADE ENTRE UNIDADES
1.3.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar uma solução de comunicação de dados por fibra óptica com dupla abordagem, através de circuitos ópticos independentes, transparentes, interligando o Colocation com a sede da Procuradoria Geral de Justiça.
1.3.2. O link deverá estar operacional antes da execução da atividade Moving descrita neste documento.
1.3.3. A entrega do link deverá atender a todas as especificações contidas neste APENSO.
1.4. SERVIÇO DE CONECTIVIDADE PARA CONEXÃO INTERNET
1.4.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar uma solução de comunicação de dados com fornecimento de link dedicado para conexão WAN.
1.4.2. O link deverá estar operacional antes da execução da atividade Moving descrita neste documento.
1.4.3. A entrega do link deverá atender a todas as especificações contidas neste APENSO.
2. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
2.1. COLOCATION
2.1.1. O serviço deverá prover infraestrutura de sustentação operacional e atender características técnicas construtivas para a prestação do Serviço Colocation compostas pelas especificações e normas técnicas indicadas nos itens a seguir:
2.1.2. O espaço físico deverá possuir piso elevado com resistência mínima para acomodar a carga do rack mesmo que estes estejam completamente ocupados por equipamentos;
2.1.3. Deverá possuir Racks com porta frontal com controle de acesso e demarcação com patch panels, leitos e calhas sob piso elevado ou aéreo para passagem de cabeamento metálico ou óptico. O perímetro deverá delimitar espaço suficiente para conforto de acesso aos equipamentos nos racks pelos especialistas TIC da Contratante;
2.1.4. Deverá ser disponibilizado no endereço de Serviço Colocation Sala de Desembalagem de equipamentos
recebidos por envio da Contratante, com responsabilidade de descarte sustentável de papelão;
2.1.5. Deverá ser disponibilizado fora da área do Colocation Sala de Uso Técnico para acesso seguro através de notebooks portados por especialistas da Contratante para conexão com o Datacenter hospedado;
2.1.6. O dimensionamento do Serviço Colocation terá como unidade básica de mensuração o rack de 19’’ com o mínimo de 48 Us. Toda e qualquer infraestrutura física do Colocation, inclusos a disponibilização do quantitativo de racks, como também todo e qualquer item do ambiente de sustentação operacional, deverá estar contemplado na prestação de serviço;
2.1.7. A CONTRATADA deverá fornecer segurança física com equipe de vigilância patrimonial armada 24 horas por dia, 7 dias na semana, 365 dias por ano, e sistema composto por câmeras de circuito interno de televisão, monitoradas e gerenciadas, cujas imagens possam ser posteriormente consultadas, por período mínimo de 30 dias, e viabilizem o rastreamento de pessoas dentro do ambiente hospedeiro;
2.1.8. A CONTRATADA deverá ter pessoas dedicadas, treinadas e responsáveis pela segurança de acesso às suas instalações prediais e ao Colocation contratado, através de mecanismos efetivos de controle de entrada e saída de pessoas e materiais;
2.1.9. O acesso de terceiros aos equipamentos da Contratante se dará sempre mediante autorização expressa da fiscalização/gestão da Contratante;
2.1.10. O COLOCATION deverá ter aderência ao padrão/design construtivo TIER III Facility, ou TR3 ou Rated 3 ou similiar, conforme classificação internacional do Uptime Institute amplamente utilizado no mercado, observando as especificidades solicitadas neste TR;
2.1.11. Para o adequado desempenho dos serviços a CONTRATADA deve observar as premissas, procedimentos, recomendações e melhores práticas encontradas em normas técnicas de referência nacionais e internacionais;
2.1.12. Sistema de proteção contra incêndios;
2.1.12.1. A infraestrutura de hospedagem do Colocation deve possuir sistema de combate a incêndio composto por mecanismos automáticos de extinção de fogo que não danifiquem os equipamentos elétricos e eletrônicos, e sejam inertes e não tóxicos com ação baseada na quebra das moléculas de oxigênio, do tipo HFC 227ea/FM-200 ou NOVEC 1230, ou equivalente;
2.1.12.2. Deverá ter sistema de detecção de incêndio de alta sensibilidade e dispositivo de pré-alarme e alarme, no ambiente do datacenter, incluindo a área embaixo do piso elevado, os quadros elétricos de distribuição e ar-condicionado, com sistema integrado de alarme monitorado por computador e acompanhado em regime 24 x 7 x 365 (vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana, trezentos e sessenta e cinco dias por ano);
2.1.13. Instalações elétricas:
2.1.13.1. A rede elétrica estabilizada 3F+N+T com disponibilidade de circuitos para), bifásica (220V) considerada tolerância de 5%, frequência de 60 Hz com tolerância de 1%, distorção harmônica total menor que 5%, com dois circuitos elétricos independentes e dedicados (Via A e Via B), para alimentação das fontes redundantes dos equipamentos e até 32 tomadas por rack;
2.1.13.2. O padrão de tomadas elétricas adotado será acordado entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE em momento anterior à instalação;
2.1.13.3. Deverá atender a tensão de flutuação entre terra e neutro menor que 1,0 volts. Aterramento disponível em todos os racks com valor de impedância menor que 5 ohms;
2.1.13.4. Deverá fornecer a potência elétrica total para alimentação dos equipamentos TIC existentes na infraestrutura atual da CONTRATANTE e que possam vir a ser adquiridos.
2.1.13.5. O cabeamento elétrico deverá ser distribuído através de eletrocalhas devendo todas estarem devidamente aterradas;
2.1.13.6. A estrutura do próprio piso elevado deverá estar adequadamente aterrada para eliminar o acúmulo de carga estática, evitando a ocorrência de descarga eletrostática ESD (Electrostatic Discharge) e o subsequente dano aos equipamentos;
2.1.13.7. O edifício deve possuir sistema de aterramento contra descargas atmosféricas e aterramento para proteção de equipamentos dentro das áreas de Colocation;
2.1.13.8. Toda a infraestrutura metálica deverá estar interligada e aterrada;
2.1.13.9. Deverá possuir 2 (dois) pontos de entrada de energia elétrica a partir de subestações de eletricidade distintas para o site Colocation. Na hipótese de inviabilidade legal, ou seja, leis que impeçam a chegada de 2 subestações de energia distintas em determinada localidade, ou inviabilidade técnica, a CONTRATADA deverá possuir dois alimentadores principais independentes provenientes da mesma subestação;
2.1.13.10. Deverá fornecer Grupo de UPS (Uninterruptible Power Supply) com bancos redundantes e autonomia mínima de 10 (dez) minutos a plena carga;
2.1.13.11. O Grupo UPS deverá ser alimentado por grupo-gerador redundante e independente, que energize toda a área do datacenter (e não apenas os circuitos de alimentação dos nobreaks), com acionamento automático na eventualidade de interrupção no fornecimento de energia comercial e autonomia mínima de 12 (doze) horas, sem reabastecimento;
2.1.13.12. Grupos de Geradores e UPS devem ser redundantes e independentes (n+1 e UPS N+1), com acionamento automático na eventualidade de interrupção no fornecimento de energia, com a capacidade de suportar todo o ambiente de Colocation por 5 dias ininterruptos em caso de falha total no fornecimento de energia elétrica.
2.1.14. Sistema de Climatização:
2.1.14.1. Deverá possuir arquitetura redundante (n+1) contando sempre com, ao menos, uma máquina de ar condicionado de precisão reserva, além das principais, com controles de temperatura, umidade relativa do ar e filtros de poeira, prezando sempre pela manutenção da condição ideal para o bom funcionamento dos equipamentos;
2.1.14.2. Deverá prover temperatura média: 22 graus Celsius (variação máxima de 10%) e umidade relativa do ar em 45% (variação máxima de 10%);
2.1.15. Características do Cabeamento Estruturado LAN/SAN:
2.1.15.1. Toda a infraestrutura de cabeamento estruturado LAN/SAN interior da área Colocation para conectividade dos equipamentos TIC da Contratante será de responsabilidade da CONTRATADA, compreendendo o fornecimento e manutenção ao cabeamento do tipo CAT6 e CAT6A - TIA/EIA-568-C.1 e TIA/EIA-568-C.2, patch panels e patch cords, bem com serviço de cabeamento do tipo fibra óptica OM2, OM3 e OM4, multimode ou singlemode, contemplando distribuidores ópticos e patch cords;
2.1.15.2. Todo o cabeamento estruturado deve ser do tipo LSZH (Low Smoke Zero Halogen), CMP, COP (Plenum) ou outros que apresentem melhor comportamento em relação à propagação vertical e horizontal de chama, densidade de fumaça e gases gerados em sua combustão;
2.1.15.3. Deverá trabalhar com certificação de cabeamento segundo as normas da ANSI/EIA/TIA e ISO/IEC. A certificação deverá ser realizada por um instrumento de análise denominado cable scanner que forneça relatório das características verificadas (exemplos: atenuação, NEXT, PS NEXT, ELFEXT, PSELFEXT e perda de retorno);
2.1.15.4. O Datacenter da CONTRATADA deverá possuir sala de entrada secundária para os serviços de telecomunicações, com canaletas redundantes e painéis, tomadas, cabeamento, patch cords e jumpers etiquetados/identificados;
2.1.15.5. O Datacenter da CONTRATADA deverá prover facilidades, acessos e conexões, tais como golden jumper e/ou última milha, para que as operadoras de telecomunicação ou prestadores de serviços dessa natureza entreguem circuitos de comunicação de dados que sejam para atender interesses da Contratante, não podendo haver cobrança ou custos adicionais a CONTRATANTE.
2.1.15.6. A prestação de serviço Colocation deverá incluir a entrega de Golden Jumpers para conectividade atendendo aos atuais prestadores de serviço de telecomunicação da Procuradoria Geral de Justiça. Golden Jumpers adicionais serão acrescentados em caso de necessidade de ampliação ou ativação de novas operadoras de Telecom.
2.1.15.7. Os Golden Jumpers para atender aos links de conexão do Colocation já devem fazer parte do escopo inicial dos serviços, não cabendo à CONTRATANTE efetuar nenhum pagamento adicional por estes recursos.
2.1.15.8. A CONTRATADA deverá disponibilizar a ativação de GOLDEN JUMPER em até 10 dias úteis
2.1.15.9. A instalação e sustentação dos equipamentos das operadoras de serviços de comunicação de dados é obrigatória para viabilizar os enlaces de comunicação do MPMG. O pleno funcionamento desses ativos é regulado por acordo entre as operadoras e a CONTRATADA. Nesses acordos as operadoras instalam estruturas de concentração que podem ser utilizados para outros clientes dos serviços de seu datacenter, não sendo de uso exclusivo do MPMG. Estes equipamentos deverão estar instalados em espaço específico (sala segregada) para “TELECOM” e não fazem parte do conjunto de equipamentos alvo do serviço de Colocation reservado ao MPMG, não sendo sua instalação e sustentação alvo de qualquer cobrança.
2.1.16. Sistema de Controle de Acesso e Monitoramento:
2.1.16.1. A porta de entrada do Colocation deverá possuir fechadura eletrônica;
2.1.16.2. O Colocation deverá possuir Sistema de CFTV digital com recurso de infravermelho para casos de ausência de iluminação para monitoramento remoto da área interna do Colocation;
2.1.16.2.1. As câmeras deverão ser posicionadas para a visualização do acesso frontal e traseiro dos racks;
2.1.16.3. Deverá haver sistema de gravação digital das imagens com disponibilidade destas por período mínimo de 30 (trinta) dias.
2.1.16.4. É de responsabilidade da CONTRATADA todo o controle de acesso físico de profissionais e materiais às suas instalações e a área Colocation, o qual a Contratante também realizará o monitoramento através de câmeras e demais itens de segurança de perímetro;
2.1.16.5. Os controles de acesso físico ao ambiente Colocation devem permitir individualizar o acesso (quem, quando, por que) mantendo o registro para consulta durante toda a vigência do contrato;
2.1.16.6. A CONTRATADA deverá apresentar, sempre que solicitado, informações sobre os procedimentos adotados para armazenamento e gerência dos dados de autenticação, acesso e monitoramento (biometria, chaves de acesso, imagens do CFTV) que impactem na segurança do Colocation contratado.
2.1.16.7. A CONTRATADA deverá possuir sistema de controle de acesso às chaves dos racks (ex.: claviculário eletrônico), devendo a CONTRATADA emitir mensalmente relatório com informações de acesso às chaves dos racks e encaminhar para CONTRATANTE.
2.1.16.8. Deverá possuir sistema de monitoramento ambiental com sensores para monitoramento da temperatura ambiente, umidade do ar e abertura/fechamento da porta do ambiente.
2.2. MOVING
2.2.1. O Serviço de MOVING deverá contemplar o planejamento e execução da retirada, da movimentação, do recebimento e da instalação dos equipamentos enviados para o COLOCATION, viabilizando seu pleno funcionamento através da ativação de toda a infraestrutura especificada neste termo de referência.
2.2.2. A relação de equipamentos a serem alocados, no espaço de Colocation, incluindo espaço ocupado nos racks, perfil de potência elétrica consumida, valor patrimonial para fins de seguro, poderá ser levantada em vistoria prévia.
2.2.3. A movimentação deverá ser executada no prazo máximo de 14 dias, em ondas com janela de tempo especificada pela Contratante, não estando nesse prazo o período de planejamento.
2.2.4. O prazo total incluindo o planejamento deverá ser de no máximo 60 dias.
2.2.5. Toda a conectividade entre os equipamentos TIC da Contratante deverá ser restabelecida pela CONTRATADA, estando incluso todo e qualquer cabeamento e conectores LAN/SAN necessários, seja por itens novos ou reaproveitados do ambiente de origem, com aprovação da Contratante;
2.2.6. O Planejamento do Moving deverá trabalhar com a premissa de restabelecer a operação do Datacenter no endereço imediatamente após a conclusão da mudança;
2.2.7. A qualquer momento durante o processo de Moving, em qualquer de suas fases, a distribuição dos equipamentos nos racks poderá ser alterada conforme sinalização prévia da CONTRATANTE no sentido de corrigir falhas e/ou viabilizar melhorias no ambiente reservado;
2.2.8. A CONTRATADA poderá apresentar recomendações de ajuste baseadas em sua expertise e melhores práticas de mercado que serão avaliadas e poderão ser aceitas ou não conforme interesse da CONTRATANTE.
2.2.8.1. Todas as eventuais alterações na distribuição dos equipamentos nos racks devem ser previamente planejadas entre as equipes da CONTRATADA e CONTRATANTE, e realizadas em janela de manutenção a ser definida em conjunto;
2.2.9. O Serviço de Moving deverá disponibilizar equipe de especialistas em TIC para o diagnóstico de problemas na reativação da infraestrutura do Datacenter em Colocation (Redes LAN/SAN, Servidores Linux/Windows, Virtualização e Armazenamento/Storage), estudo de solução e a aplicação da mesma para restabelecer a operação do Datacenter migrado para o novo endereço, em conjunto com os especialistas TIC da Contratante;
2.2.9.1. Está fora deste escopo o diagnóstico/solução de problemas na camada de aplicações corporativas, o qual estará na responsabilidade dos especialistas TIC da Contratante;
2.2.10. O Plano/Projeto de Moving a ser entregue deverá conter os seguintes conjuntos de artefatos de gerenciamento de projetos:
2.2.10.1. Cronograma de Atividades com apontamento da data/hora de início e término das atividades do serviço e discriminado o caminho crítico do projeto.
2.2.10.2. Estrutura Analítica do Projeto (EAP);
2.2.10.3. Matriz de Riscos de execução do serviço de Instalação e Ativação, indicando as contramedidas de mitigação de incidentes/problemas;
2.2.10.4. Matriz RACI: identificando os papéis e atribuições dos profissionais da CONTRATADA e CONTRATANTE envolvidos na execução do Serviço de Instalação e Ativação
2.2.10.5. Plano de Comunicação do Projeto, com elaboração de Matriz de Comunicação prevendo os tipos de comunicação (Reunião Inicial, Reuniões Planejamento Migração, Reunião Planejamento Logística, Reunião Status Projeto, Site Survey Origem e Destino e Reunião de Encerramento), responsáveis, artefatos/meios de Comunicação (atas de reunião, relatórios, e-mails, etc), frequência e audiência (interessados nas informações);
2.2.11. O Plano de Moving deverá contemplar o conjunto mínimo de atividades e tarefas indicadas nos próximos itens, sendo possível discutir entre a parte CONTRATANTE e CONTRATADA adequações durante a elaboração do planejamento a ser iniciado logo após a assinatura do contrato;
2.2.11.1. Atividade 01: Análise da situação existente
2.2.11.1.1. Realizar o mapeamento da topologia de rede LAN/SAN e cabeamento CROSS CONNECT a ser instalada;
2.2.11.1.2. Realizar o Levantamento das dimensões físicas e peso dos equipamentos; 2.2.11.1.3. Analisar o posicionamento dos racks para operação e manutenção; 2.2.11.1.4. Analisar o alojamento de equipamentos nos racks;
2.2.11.1.5. Analisar o estado físico dos equipamentos;
2.2.11.1.6. Catalogar os equipamentos e acessórios da CONTRATANTE de acordo com seu grau de criticidade;
2.2.11.1.7. Identificar todos os equipamentos e acessórios da Contratante com etiqueta e providenciar a documentação dessa identificação;
2.2.11.2. Atividade 02: Elaboração do plano de face dos racks
2.2.11.2.1. Elaborar desenho e plotagem, através da utilização de software apropriado, da disposição dos equipamentos nos racks, considerando a situação atual e pós-mudança, em conformidade com as orientações prestadas pela equipe técnica da Contratante;
2.2.11.2.2. Entregar o Bay Face de origem e destino junto ao Plano de Instalação;
2.2.11.3. Atividade 03: Análise de riscos da mudança;
2.2.11.3.1. Elaborar Matriz de Riscos Detalhada referente à execução da instalação, incluindo falhas decorrentes deste processo;
2.2.11.3.2. A Matriz de Riscos deverá conter, no mínimo, o risco identificado, sua criticidade (Alta, Média e Baixa), probabilidade, impacto, consequência, ação preventiva e responsável, ação de contingência e responsável, e ação de comunicação aos interessados na ocorrência;
2.2.11.3.3. Entregar a Matriz de Riscos junto ao Plano de Instalação e Ativação;
2.2.11.4. Atividade 04: Plano/Projeto de Moving;
2.2.11.4.1. Entregar Plano de Migração no qual irá conter todas as informações levantadas, gerenciamento do projeto de Instalação e Ativação e as atividades a serem executadas;
2.2.11.4.2. Incluir no plano, além das informações solicitadas, o cronograma proposto para as atividades e a definição dos recursos de pessoal envolvidos, para a execução das mesmas;
2.2.11.4.3. O documento deverá conter um plano de recuperação na hipótese de algum equipamento não possa ser ativado por falha após a instalação. A implementação desse plano de recuperação, se necessário, também será de responsabilidade da CONTRATADA, no que couber em seu escopo, e sem ônus para a Contratante;
2.2.11.4.4. Caso a CONTRATANTE julgue necessário, fornecer outras informações não previstas que vierem a ser solicitadas;
2.2.11.4.5. O Plano de Instalação de Ativação deverá ratificar a data/hora de início da execução das atividades identificadas. Moving;
2.2.11.5. Atividade 05: Movimentação;
2.2.11.5.1. Remover e embalar equipamento TIC no atual Datacenter;
2.2.11.5.2. Transportar de forma segura até o espaço destinado nas dependências do Colocation;
2.2.11.6. Atividade 06: Instalação e religamento de equipamentos
2.2.11.6.1. Desembalar e conferir visualmente o estado dos equipamentos, com registro documental da situação de cada um após o transporte;
2.2.11.6.2. Montar e conectar via cabeamento estruturado LAN/SAN, no ambiente hospedeiro do Serviço Colocation, os equipamentos e acessórios transportados nos racks, conforme previsto no plano de Bay Face destino e topologia de rede previamente elaborada;
2.2.11.6.3. Conectar os cabos elétricos dos equipamentos e acomodar o cabeamento, conforme necessidade. Toda e qualquer necessidade de adaptadores de tomadas deverão ser previamente levantadas e os respectivos itens deverão estar disponíveis para execução desta tarefa;
2.2.11.6.4. O cabeamento de dentro dos racks deverá ser acomodado e identificado de acordo com as melhores práticas de mercado, inclusive utilizando cores quando possível;
2.2.11.6.5. Realizar avaliação de status de retomada de operação da infraestrutura de equipamentos e sistemas, observando seu grau de criticidade;
2.2.11.6.6. Energizar os equipamentos transferidos (Power On), priorizando os equipamentos de maior criticidade;
2.2.11.7. Atividade 07: Ativação dos Serviços
2.2.11.7.1. Inicializar a infraestrutura de equipamentos e sistemas na sequência pré-elaborada juntamente com a equipe técnica da Contratante, que estará acompanhando todo o processo de movimentação dos equipamentos;
2.2.11.7.2. Realizar todos os testes operacionais pertinentes sobre a infraestrutura de sustentação (energia, climatização, cabeamento estruturado LAN/SAN, telecomunicações, monitoramento remoto e controle de acesso) no ambiente hospedeiro provido pelo Serviço Colocation;
2.2.11.7.3. Realizar e informar o status de operação dos serviços/sistemas migrados para o novo endereço;
2.2.11.8. Atividade 08: Recuperação de Incidentes/problemas
2.2.11.8.1. Realizar diagnóstico sobre os incidentes/problemas observados na reinicialização da infraestrutura de equipamentos TIC e aplicar soluções de modo a restabelecer sua operação;
2.2.11.8.2. Na hipótese de problemas em aplicações e serviços escalonar para os especialistas da Contratante, desde que resolvida a operação da infraestrutura de equipamentos;
2.2.11.8.3. Realizar ações de manutenção recursivamente até o restabelecimento completo da operação do Datacenter;
2.2.11.8.4. Acompanhar junto à CONTRATANTE a avaliação de desempenho e expectativa de experiência sobre a infraestrutura de equipamentos TIC, Telecomunicações e provimento de serviços dos sistemas; 2.2.11.8.5. Realização de ações corretivas para estabelecimento do padrão de operação às condições iniciais e conhecidas;
2.2.11.8.6. Na hipótese de sucesso no restabelecimento das operações do Datacenter, iniciar a observação do ambiente com alerta no relato de problemas e necessidade de melhorias e ajustes em todo o ambiente de sustentação operacional do Datacenter;
2.2.11.9. Atividade 09: Elaboração e entrega do As-Built
2.2.11.9.1. Fotografar a situação final;
2.2.11.9.2. Analisar a disposição final de toda a infraestrutura TIC migrada de endereço, observando mudanças e adaptações finais para o saneamento e restabelecimento da operação do Datacenter;
2.2.11.9.3. Atualizar o Bay Face destino, diagramação final dos racks, topologias, diagramas e documentações previamente planejadas;
2.2.11.9.4. Analisar e adequação final da carga de potência elétrica e térmica, anotando os registros reais pós mudança;
2.2.11.9.5. Realizar inventário e comparação com o levantamento elaborado na fase de estudo da situação inicial;
2.2.11.9.6. Consolidar todas as informações finais e elaborar As Built completo de todas as informações relevantes no novo site;
2.2.11.9.7. Entrega do As-Built à CONTRATANTE para apreciação e aprovação;
2.3. SERVIÇO DE CONECTIVIDADE ENTRE UNIDADES
2.3.1. Deverão ser disponibilizadas 02 fibras ópticas apagadas para conexão direta e dedicada entre a sede da PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, e o COLOCATION;
2.3.2. A CONTRATADA deverá prover a solução através de um backbone constituído por fibras ópticas lançadas por caminhos distintos e que funcionem de forma redundante e resiliente, garantindo a continuidade dos serviços; sendo a CONTRATADA responsável pela implantação e o correto funcionamento da solução, não sendo obrigatório o uso de rede própria.
2.3.3. Deverá ter capacidade de 10Gbps;
2.3.4. A Abordagem dentro do Data Center da CONTRATADA deverá atender obrigatoriamente a conexão de cada fibra em POP separados com a alimentação de Energia distinta.
2.3.5. Caberá à CONTRATADA ou suas prestadoras de serviço a instalação física das fibras, incluindo a fixação destes, a instalação e a realização das conexões físicas dos cabos.
2.3.6. É de responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento dos transceivers necessários;
2.3.7. O serviço de conectividade entre unidades deve estar operacional pelo menos 07 dias antes da data agendada para o serviço de Moving.
2.3.8. A CONTRATADA deverá apresentar relatório mensal onde a latências das fibras deverá ser igual ou menor que 05 milissegundos.
2.3.9. Qualquer incidente envolvendo a conexão dessa conexão entre sites deverá ser resolvido em até 06 (seis) horas;
2.4. SERVIÇO DE CONECTIVIDADE INTERNET
2.4.1. Fornecimento de 02 (dois) links de acesso principal à internet diretamente no COLOCATION com alta disponibilidade, com capacidade de 800Mbps Full Duplex, simétricos, garantidos;
2.4.2. Deverão ser fornecidos os roteadores necessários para ativação dos links de dados.
2.4.3. As regras de roteamento deverão ser definidas em serviços da CONTRADADA devendo ser habilitado o protocolo BGP;
2.4.4. Para ambas as interfaces de internet deverá estar incluso os serviços de segurança que se fizerem necessários para o seu perfeito funcionamento;
2.4.5. A interface de Internet principal deverá garantir os endereços IP do MPMG;
2.4.6. Os endereços deverão ser disponibilizados na forma de Sistema Autônomo (AS);
2.4.7. O serviço de conectividade internet deve estar operacional pelo menos 07 dias antes da data agendada para o serviço de Moving;
2.4.8. Os links devem ser ofertados com segurança Anti DDOS por sessão e perímetro.
2.4.9. Qualquer incidente envolvendo a conexão deverá ser resolvido em até 06 (seis) horas;
3. ESPECIFICAÇÕES GERAIS
3.1. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1.1. A CONTRATANTE será responsável pela gestão contratual e fiscalização administrativa para o cumprimento das obrigações da CONTRATADA e ateste dos serviços entregues e sua conformidade com as especificações e resultados esperados e do Acordo de Nível de Serviço (ANS) informados neste TR, para fins de execução do pagamento dos serviços prestados e aplicações de sanções e penalidades por descumprimento contratuais cabíveis;
3.1.2. O licenciamento e manutenção dos sistemas e equipamentos gerenciados pela CONTRATADA já devem estar inclusos na prestação de serviço e não devem gerar ônus para a CONTRATANTE.
3.1.3. A CONTRATADA será responsável pela gestão e execução dos serviços, gestão dos recursos humanos e físicos necessários à execução do objeto contratual e fornecimento dos bens e materiais solicitados de acordo com o cronograma de execução e Acordo Nível de Serviço (ANS) solicitado neste TR;
3.1.4. A CONTRATADA deverá disponibilizar o planejamento e entregas dos serviços solicitados nos dias e horários definidos pela Contratante, podendo ser realizados fora de horário comercial, incluindo sábados, domingos e feriados, caso a Contratante julgue necessário, sem nenhum ônus adicional;
3.1.5. Os serviços contratados devem estar disponíveis 24 horas por dia, 7 dias por semana, 365 dias por ano e possuir suporte técnico;
3.1.6. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e a Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta;
3.1.7. A Fiscalização Técnica e Administrativa do contrato será executada por especialistas da CONTRATANTE designados para este papel. Na hipótese de decisões e providências que ultrapassem a competência da equipe de acompanhamento e fiscalização, haverá encaminhamento à autoridade competente da CONTRATANTE para adoção das medidas convenientes, consoante disposto na Lei;
3.1.8. Toda a implantação e entrega dos serviços solicitados nesta contratação deverão estar concluídos em até 60 (sessenta) dias após a emissão da ordem de serviço
3.1.9. A Reunião Inicial (Kick-Off) e Site Survey nas instalações da Contratante deverá ocorrer em até 10 (dez) dias uteis, a partir da emissão da ordem de serviço, sendo iniciado neste marco o processo de planejamento de entrega dos serviços contratados, apresentação do prepostos e líderes de projeto que serão pontos focais de comunicação com a Contratante e documentações mencionadas no TR a serem entregues nesta ocasião;
3.1.9.1. A reunião inicial deverá ocorrer no endereço do site de prestação do Serviço COLOCATION, acompanhada de Site Survey no local realizada pela Contratante para aferir a conformidade com as especificações da contratação;
3.1.9.2. Na ocasião da Reunião Inicial, a CONTRATADA deverá apresentar o Preposto, responsáveis pela manutenção, Gerente de Projeto do Moving e representante da Brigada de Incêndio, juntamente com as comprovações de qualificação exigidas nos itens citados;
3.1.10. A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo de até 10 (dez) dias corridos, contados da data de emissão da ordem de serviço, Plano/Projeto de Implantação do Colocation com toda a infraestrutura de sustentação (espaço físico, projeto elétrico, projeto de climatização e segurança patrimonial) para as operações dos equipamentos da CONTRATANTE a serem recebidos;
3.1.11. A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados da data de emissão da ordem de serviço, Plano/Projeto de Migração (Moving) do datacenter atual da CONTRATANTE para o novo endereço de hospedagem fornecido pelo COLOCATION;
3.1.12. A CONTRATANTE realizará apreciação dos Planos/Projetos apresentados e emitirá feedback em até 10 (dez dias) úteis a partir da entrega dos artefatos. A CONTRATADA terá igual prazo para realizar as adequações solicitadas e reapresentar os artefatos. A continuidade da entrega estará condicionada à aprovação dos Planos/Projetos e possibilidade de sua execução em até 60 (sessenta) dias corridos após a assinatura do contrato;
3.1.13. A CONTRATADA deverá disponibilizar (entregar), no prazo de até 10 (dez) dias corridos, contados da data da reunião inicial (kick-off) do Contrato, o ambiente de Colocation (Colocation) em suas instalações prediais, com os racks fornecidos por ela já instalados dentro do ambiente, com todas as instalações elétricas, controle de acesso e climatização, e quaisquer itens adicionais, de forma que todo o ambiente esteja preparado para receber os equipamentos da Contratante;
3.1.14. A entrega e ativação dos SERVIÇOS DE CONECTIVDADE deverão ocorrer com antecedência de pelo menos 07 dias úteis antes do Moving para testes e validação. A execução do Serviço Moving somente poderá ser iniciada com a conclusão da entrega das conexões de telecomunicações a serem fornecido pela
CONTRATADA;
3.1.15. A CONTRATADA deverá INICIAR o Serviço Moving após aprovação do escopo/projeto pela CONTRATANTE, podendo ocorrer em ondas semanais, com janela de tempo estimada em 56 (cinquenta e seis) horas, inicialmente prevista para se iniciar às 22 horas da sexta-feira e se encerrar (concluir totalmente) às 6 horas de segunda-feira, imediatamente subsequente;
3.1.16. A CONTRATADA deverá CONCLUIR o Serviço Moving dos equipamentos da Contratante, no prazo de até 14 (Quatorze) dias corridos, contados da data/hora de inicialização do serviço com janelas de interrupção de no máximo 56 horas em horário não comercial e pré-autorizado;
3.1.17. O Termo de Recebimento Provisório será emitido imediatamente após a conclusão com sucesso do serviço Moving;
3.1.18. Imediatamente após a realização com sucesso do serviço Moving, serão iniciados os Testes de Aceitação, observando a estabilidade do funcionamento do site no novo endereço por 5 (cinco) dias corridos;
3.1.19. A faixa de tempo de realização dos testes será considerada Período de Adaptação, durante o qual os resultados esperados e os níveis de qualidade exigidos poderão ser ajustados, de modo a permitir a CONTRATADA realizar adequação corretiva e progressiva de seus serviços e alcançar, ao término desse período, o desempenho requerido pelo Acordo de Nível de Serviço contratado, neste período não serão computadas violações do ANS e suspensas a aplicação das glosas relacionadas;
3.1.20. Não serão aceitas solicitações para a extensão do Período de Adaptação por parte da CONTRATADA;
3.1.21. Concluídos os Testes de Aceitação, observado a conformidade da operação do Datacenter no endereço do Colocation conforme as especificações deste TR, registrado a entrega do As Built da distribuição dos equipamentos TIC alocados no novo ambiente, será emitido o Termo de Recebimento Definitivo de todos os serviços solicitados em até 15 (quinze) dias corridos;
3.2. SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
3.2.1. A A CONTRATADA deverá cumprir integralmente a Política de Segurança da Informação da Contratante e deverá manter o sigilo e a confidencialidade das informações;
3.2.2. O acesso físico aos equipamentos da Contratante deve ser restrito às equipes especificamente designadas da Contratante e da CONTRATADA, sendo vedado o acesso de qualquer terceiro aos mesmos, sem autorização prévia por parte da Contratante;
3.2.3. O Termo de Confidencialidade deverá ser assinado pelo representante legal da CONTRATADA e entregue na reunião inicial que será convocada pelo Gestor do Contrato;
3.2.4. A CONTRATADA deverá manter a neutralidade dos serviços prestados, portanto, não interferindo na operação e prestação de serviços do Datacenter da Contratante hospedado em seu site ou nas telecomunicações fornecidas por esta ou terceiros;
3.2.5. Todos os documentos e informações geradas por recursos da CONTRATADA que se referem ao ambiente computacional da CONTRATANTE hospedado em seu site (ex.: Diagrama de rede LAN/SAN, procedimentos operacionais, dados SLA em histórico, etc...) são de propriedade da CONTRATANTE e devem ser disponibilizados à sua equipe técnica ao final da prestação de serviços sempre que solicitado;
3.2.6. A CONTRATADA não deve tomar qualquer medida com vistas a obter, para si ou para terceiros, os direitos de propriedade intelectual e/ou industrial relativos a informações confidenciais que xxxxxx a ser reveladas;
3.2.7. Todos os direitos autorais, patentes, marcas comerciais, segredos comerciais e quaisquer outros Direitos de Propriedade Intelectual e dados concentrados no site hospedado são de gestão e guarda exclusiva da Contratante cuja violação será passível de sanções e penalidades aplicáveis conforme o instrumento legal vigente;
3.2.8. A Gestão de Backup/Restore dos dados dos ativos de TIC da CONTRATANTE é de responsabilidade exclusiva desta, cabendo a CONTRATADA somente o manuseio de recursos/mídias (discos, fitas, cartões, etc) sob solicitação e orientação da Contratante;
3.2.9. Registros de acesso ao Colocation por pessoal não autorizado serão notificados através de Advertência Formal à CONTRATADA, a qual deverá fornecer relatório sobre a ocorrência, identificando o acesso indevido e sua motivação, sendo obrigatória a correção de processos e sistemas para sanear esta possibilidade. A reincidência de acesso indevido ao Colocation será considerada INEXECUÇÃO PARCIAL do contrato, sujeitos a sanções e penalidades administrativas conforme descrito neste edital e anexos;
3.3. SUPORTE E APOIO TÉCNICO
3.3.1. A CONTRATADA deverá garantir as condições operacionais para sustentação da área COLOCATION e SERVIÇOS DE CONECTIVIDADE através de Suporte Técnico, composto de equipes especialistas.
3.3.2. A CONTRATADA deverá disponibilizar de profissionais fisicamente localizados no ambiente COLOCATION para a execução de atividades sob orientação remota da Contratante e realização de ações técnicas básicas, denominado Apoio Técnico básico, contemplando as seguintes atividades:
3.3.2.1. Instalação/Desinstalação/Realocação física de equipamentos da Contratante nos racks instalados dentro do ambiente hospedeiro do Serviço Colocation, sob orientação da Contratante;
3.3.2.2. Desligar/Religar equipamentos fisicamente (botão ou switch);
3.3.2.3. Inspeção visual de leds, displays ou tags nos equipamentos da Contratante;
3.3.2.4. Troca de mídias de backup em robô disponibilizadas pela Contratante;
3.3.2.5. Troca de placas/discos/módulos Hot Swappable externos disponibilizados pela Contratante;
3.3.2.6. Troca de patchcords ou conexão de novos cabos sob orientação da Contratante;
3.3.2.7. Quaisquer ações físicas no interior do Colocation sob orientação da Contratante;
3.3.3. A CONTRATADA deverá garantir a operação das Telecomunicações contratadas através do serviço
de equipes especialistas em manutenção denominada Suporte Técnico Telecom, contemplando as seguintes atividades:
3.3.3.1. Manutenção para restaurar as comunicações de dados interrompidas, quando a origem da interrupção for em suas instalações;
3.3.3.2. Manutenção para restaurar os parâmetros de Desempenho Latência, Perda de Pacotes e Jitter, quando a origem da ocorrência for em suas instalações;
3.3.3.3. Provisionamento de parâmetros de habilitação de portas, configuração SNMP, configuração de endereçamento IPv4/IPv6, configuração de roteamento e demais ações mudanças de configurações nos equipamentos sob gestão da CONTRATADA necessárias para a perfeita prestação dos serviços de CONECTIVIDADE.
3.3.4. Não está no escopo dos serviços de Suporte e Apoio Técnico o diagnóstico/manutenção/monitoramento de equipamentos e sistemas TIC da Contratante durante a vigência contratual, como também abrir equipamentos da Contratante;
3.3.5. Todo e qualquer item para a execução dos serviços de Suporte e Apoio Técnico, exceto o fornecimento de mídias backup/restore, deverão ser disponibilizados sem ônus adicional aa Contratante, incluindo o cabeamento estruturado e conectorização, peças e componentes de fixação de equipamentos nos racks, tomadas e material elétrico, adaptadores e demais itens que se fizerem necessários;
3.3.6. Os atendimentos do Suporte e Apoio Técnico serão classificados pela Contratante segundo o grau de criticidade conforme descrito a seguir:
3.3.6.1. Suporte e Apoio técnico CRÍTICO:
3.3.6.1.1. Falhas em instalações elétricas que provoquem indisponibilidade de serviços do site da Contratante;
3.3.6.1.2. Falhas no Sistema de Climatização que afetem a operação dos equipamentos TIC do site da Contratante;
3.3.6.1.3. Falhas observadas nos Sistemas de Prevenção e Combate a Incêndios com percepção de risco de integridade dos bens hospedados no Colocation observado pela Contratante;
3.3.6.1.4. Falhas no Sistema de Controle de Acesso ao Colocationcom percepção de risco de acesso a pessoal não autorizado observado pela Contratante;
3.3.6.1.5. Falhas na infraestrutura de proteção física de perímetro do Colocation com percepção de risco de integridade e segurança observado pela Contratante;
3.3.6.1.6. Falha em cabeamento estruturado LAN/SAN e CROSS CONNECT
3.3.6.2. Suporte e Apoio Técnico PRIORITÁRIO:
3.3.6.2.1. Falha na arquitetura de redundância dos sistemas elétricos e de climatização;
3.3.6.2.2. Falha na infraestrutura física de leitos e calhas de passagem do cabeamento, racks, pisos e demais componentes físicos do Colocation ;
3.3.6.2.3. Troca de placas/discos Hot Swappable externas por unidades enviadas previamente pela Contratante;
3.3.6.2.4. Inspeção visual de leds, displays ou tags nos equipamentos TIC do Datacenter sob orientação da Contratante;
3.3.6.2.5. Inspeção visual de disposições físicas e conectividade de equipamentos;
3.3.6.3. Suporte e Apoio Técnico NORMAL:
3.3.6.3.1. Instalação/Desinstalação/Realocação física de equipamentos nos racks previamente enviados pela Contratante;
3.3.6.3.2. Instalação/Desinstalação/Realocação física de cabeamento estruturado LAN/SAN, exceto GOLDEN JUMPER
3.3.6.3.3. Solicitação de inclusão/exclusão de usuários que devem possuir acesso ao datacenter;
3.3.6.3.4. Inspeção visual de leds, displays ou tags nos equipamentos da Contratante para fins de verificação de rotina;
3.3.6.4. Serviços de ATIVAÇÃO e instalação:
3.3.6.4.1. Instalação e ativação e de GOLDEN JUMPER e cabeamento de acesso entre as salas de TELECOM e os racks da CONTRATANTE;
3.3.6.4.2. Montagem e instalação de equipamento diferente do original, salvo em situações de indisponibilidade;
3.3.6.4.3. Esclarecimentos técnicos, dúvidas sobre a prestação dos serviços e informações solicitadas pela Fiscalização da Contratante;
3.3.7. A CONTRATADA deverá permitir a abertura, acompanhamento e validação de chamados no regime 24x7x365 com atendimento em português.
3.3.8. Todos os chamados para atendimento às solicitações da CONTRATANTE serão abertos pelas áreas responsáveis da própria CONTRATANTE por profissionais indicados e autorizados pelo Fiscal do Contrato.
3.3.9. A CONTRATADA deverá possibilitar ao CONTRATANTE o acesso ao Datacenter em Colocation em até 2 (duas) horas em caso de incidentes, a contar do momento de identificação pessoal na guarita e/ou recepção do Datacenter;
3.3.10. A CONTRATANTE deverá informar previamente a identificação de seus funcionários ou terceirizados sob seu contrato habilitados para atendimento ao site hospedado no Serviço Colocation, informando com antecedência mínima de 2 (duas) horas em caso de incidentes ou 24 (vinte e quatro horas) em caso de atividades programadas;
3.3.11. Para alertas gerados através das ferramentas de monitoramento e do Gerenciamento Proativo a
abertura de chamado deverá ocorrer automaticamente.
3.3.12. A CONTRATADA deverá fornecer canais para abertura de chamados pela CONTRATANTE (Requisição, Incidente e Mudanças). Os chamados poderão ser abertos por meio de telefone, e-mail e ferramenta de abertura de chamados fornecida pela CONTRATADA, devendo obrigatoriamente ser gerado protocolo de acompanhamento.
3.3.13. A CONTRATANTE abrirá o chamado para a CONTRATADA, através dos canais de comunicação definidos, informando:
3.3.13.1. Nome do usuário;
3.3.13.2. Unidade da CONTRATANTE solicitante;
3.3.13.3. Localização do equipamento;
3.3.13.4. Marca/Modelo e o número de série do equipamento ou etiqueta de identificação;
3.3.13.5. O problema relatado;
3.3.13.6. Descrição do serviço a ser executado;
3.3.14. Número do chamado registrado internamente pelo sistema de atendimento da CONTRATANTE.
3.3.15. Os prazos relativos ao atendimento e suporte seguirão regras estabelecidas no item 3.4. deste apenso.
3.3.16. Após concluído o suporte técnico, a CONTRATADA comunicará o fato à equipe técnica da CONTRATANTE e solicitará autorização para o fechamento do chamado. Caso a CONTRATANTE não confirme a solução definitiva do problema, o chamado permanecerá aberto até que seja efetivamente solucionado pela CONTRATADA. Nesse caso a CONTRATANTE fornecerá as pendências relativas ao chamado aberto.
3.3.17. Concluído o serviço, o técnico registrará o problema detectado, os procedimentos executados, ratificando o código do item de serviço informado na abertura do chamado, a data e horário do término.
3.3.18. A CONTRATADA deverá manter uma infraestrutura de gerenciamento dos serviços prestados com capacidade para gerenciamento em regime de 24x7x365;
3.3.19. O Gerenciamento Proativo deverá ser capaz de detectar problemas na infraestrutura de sustentação do COLOCATION, acionar o suporte interno para ações de correção e comunicá-los à CONTRATANTE;
3.3.20. Entende-se por gerenciamento proativo a capacidade da CONTRATADA de detectar falhas ocorridas nos circuitos (serviços e equipamentos) de forma autônoma e independentemente de notificação por parte da CONTRATANTE e sem precisar lançar mão de testes ou outros procedimentos assistidos por técnicos da CONTRATANTE ou por seus representantes;
3.3.21. O Suporte e Apoio Técnico deverá atuar dentro Acordo de Nível de Serviço (ANS) especificado neste TR;
3.4. DEFINIÇÃO DOS NÍVEIS DE SERVIÇO
3.4.1. A entrega e execução do objeto desta contratação devem seguir os parâmetros de qualidade e respectivos níveis de serviço especificados nos próximos itens desta sessão;
3.4.2. O Serviço COLOCATION, responsável pela infraestrutura de hospedagem dos equipamentos da Contratante, deverá ser disponibilidade mensal de 99,98%, refletindo tempo de downtime total anual de 1h e 44 minutos. Este é um percentual não cumulativo computado mensalmente, considerando como downtime somente o tempo de indisponibilidade não previsto, reservando para posterior negociação períodos de manutenção preventiva ou corretiva;
3.4.2.1. O tempo de downtime será apurado sobre quaisquer problemas/incidentes que impliquem na indisponibilidade de serviços em operação devido a falhas na Infraestrutura de Sustentação Operacional do Colocation;
3.4.3. O Serviço Moving, responsável pela transferência dos equipamentos da Contratante para o site de hospedagem, deverá ser executado em ondas, com janela de tempo estimada em 56 (cinquenta e seis) horas, inicialmente previstas para se iniciar às 22 horas de sexta-feira e se encerrar às 6 horas de segunda-feira;
3.4.4. A degradação na qualidade de prestação de serviço, que prejudique a operação do Datacenter por mais de 15 (quinze) minutos, será considerada como indisponibilidade, devendo ter solução pelo serviço de Suporte Técnico considerado CRÍTICO;
3.4.5. No caso de interrupção ou indisponibilidade reincidente num período de 04 (quatro) horas, contados a partir de restabelecimento dos serviços, considerar-se-á como tempo de interrupção do serviço o início da primeira indisponibilidade até o final da última indisponibilidade, quando o serviço estiver operacional;
3.4.6. Para fins de apuração do início de interrupção ou indisponibilidade dos serviços prestados nos casos de registro automático pelos sistemas de monitoramento e/ou acompanhamento de chamados, será levado em consideração o registro mais antigo, seja ele aferido pela CONTRATADA ou pela Contratante;
3.4.7. O tempo de solução para as solicitações de Xxxxxxx e Apoio Técnico segundo o grau de criticidade é informado na tabela abaixo:
CRITICIDADE | SOLUÇÃO |
Crítico | Em até 120 minutos |
Prioritário | Em até 8 horas |
Normal | Em até 7 dias |
Ativação | Em até 15 dias |
3.4.8. A classificação de criticidade do serviço de suporte será realizada no momento de abertura do chamado pela CONTRATANTE de acordo com o informado no ITEM 3.3.6. ou impacto em serviços essenciais;
3.4.9. Os prazos para início do atendimento serão computados a partir da abertura de ordem de serviço pela CONTRATANTE realizada na Central de Atendimento da CONTRATADA ou, sendo considerado como o
início do atendimento à efetiva chegada da equipe técnica da CONTRATADA ao ambiente hospedeiro do Colocation ou primeiro contato da operadora de Telecom com a equipe técnica da CONTRATANTE;
3.4.10. Na hipótese da impossibilidade de solução definitiva para o acionamento do Suporte Técnico Crítico ou Prioritário a CONTRATADA poderá encontrar solução de contorno dentro do tempo de atendimento especificado de forma a restabelecer a operação e preservar a integridade e segurança do site da CONTRATANTE. Apresentado e aplicado solução de contorno aceita pela Contratante, este poderá reclassificar o atendimento como normal e solução definitiva até o dia seguinte, conforme escalonado para esta prioridade;
3.4.11. As solicitações de atendimento da Contratante somente poderão ser consideradas concluídas com a aprovação dos funcionários e colaboradores da CONTRATANTE credenciados para a abertura dos chamados;
3.4.12. Serão excluídos da contagem de tempos de indisponibilidade, conclusão e solução do problema, as seguintes situações:
3.4.12.1. Os danos provocados por comprovada imperícia ou negligência das equipes técnicas da CONTRATANTE;
3.4.12.2. Falhas nos equipamentos e/ou sistemas da CONTRATANTE;
3.4.12.3. Manutenção programada previamente informada;
3.4.12.4. Falhas no cabeamento estruturado LAN/SAN por manobra da Contratante;
3.4.12.5. Falhas em instalações elétricas por manobra da Contratante;
3.4.13. Os níveis de da degradação dos parâmetros operacionais do serviço Colocation e conectividade, Suporte e Apoio Técnico e Moving estão descritos na tabela abaixo:
PARAMETRO | SEVERIDADE | |||
MUITO ALTA | ALTA | MÉDIA | BAIXA | |
DISPONIBILIDADE MENSAL COLOCATION | INFERIOR A 99,30% | ENTRE 99,31% A 99,5% | ENTRE 99,51% E 99,8% | SUPERIOR A 99,8 % |
DISPONIBILIDADE MENSAL CONECTIVIDADE | INFERIOR A 99,30% | ENTRE 99,31% A 99,5% | ENTRE 99,51% E 99,8% | SUPERIOR A 99,8% |
ATRASO NA LIBERAÇÃO DO ACESSO | SUPERIOR A 170 MINUTOS | ENTRE 170 MINUTOS E 140 MINUTOS | ENTRE 140 MINUTOS E 120 MINUTOS | ATÉ 120 MINUTOS |
SUPORTE TÉCNICO CRITICO | ATRASO SUPERIOR A 10 HORAS | ATRASO ENTRE 10 HORAS E 6 HORAS | ATRASO ENTRE 6 HORAS E 1 HORAS | ATRASO ATÉ 1 HORAS |
SUPORTE TÉCNICO PRIORITÁRIO | ATRASO SUPERIOR A 14 HORAS | ATRASO ENTRE 14 HORAS E 10 HORAS | ATRASO ENTRE 10 HORAS E 6 HORAS | ATRASO ATÉ 6 HORAS |
SUPORTE TÉCNICO NORMAL | ATRASO SUPERIOR A 3 DIAS CORRIDOS | ATRASO ENTRE 3 E 2 DIAS CORRIDOS | ATRASO ENTRE 2 DIAS E 1 DIA CORRIDO | ATRASO INFERIOR A 1 DIA |
3.4.14. A degradação dos parâmetros operacionais conforme descrito no item anterior ensejarão em descontos e penalidades sobre faturamento mensal dos serviços prestados nos termos deste edital e seus anexos;
3.4.15. O descumprimento dos níveis de serviço ou degradação de parâmetros operacionais conforme descrito no item 3.4. deste APENSO, ensejarão em descontos e penalidades sobre faturamento mensal dos serviços prestados conforme tabela abaixo:
PARAMETRO DESCONTO RELACIONADO AO REGISTRO DE SEVERIDADE | LIMITE | ||||
MUITO ALTA | ALTA | MÉDIA | BAIXA | ||
DISPONIBILIDADE MENSAL COLOCATION E CONECTIVIDADE | 5 % SOBRE O VALOR MENSAL DO SERVIÇO | 3 % SOBRE O VALOR MENSAL DO SERVIÇO | 2% SOBRE O VALOR MENSAL DO SERVIÇO | SEM DESCONTO | 20% |
ATRASO NA LIBERAÇÃO DO ACESSO | 0,2% SOBRE O VALOR MENSAL DO SERVIÇO COLOCATION POR | 0,2% SOBRE O VALOR MENSAL DO SERVIÇO COLOCATION POR | 0,1% SOBRE O VALOR MENSAL DO SERVIÇO COLOCATION POR | SEM DESCONTO | 20% |
SUPORTE TÉCNICO CRITICO | 5 % SOBRE O VALOR MENSAL DO SERVIÇO | 3% SOBRE O VALOR MENSAL DO SERVIÇO | 0,5% SOBRE O VALOR MENSAL DO SERVIÇO | SEM DESCONTO | 20% |
SUPORTE TÉCNICO PRIORITÁRIO | 3% SOBRE O VALOR MENSAL DO SERVIÇO | 0,5 % SOBRE O VALOR MENSAL DO SERVIÇO | 0,1% SOBRE O VALOR MENSAL DO SERVIÇO | SEM DESCONTO | 20% |
SUPORTE TÉCNICO NORMAL | 0,3 % SOBRE O VALOR MENSAL DO SERVIÇO | 0,2 % SOBRE | 0,1 % SOBRE O VALOR MENSAL DO SERVIÇO | SEM DESCONTO | 20% |
3.4.16. Os descontos previstos são independentes entre si, podendo ser aplicados isolados ou cumulativamente, até os limites informados na coluna “Limite”, sem prejuízo de outras medidas cabíveis;
3.4.17. A CONTRATADA deverá fazer a auto aplicação das glosas da tabela do subitem 3.4.15.
3.4.18. Os descontos previstos, nos termos do item 3.4. são independentes entre si, podendo ser aplicados isolados ou cumulativamente, até os limites informados na coluna “Limite”, do subitem 3.4.15 deste apenso, sem prejuízo de outras medidas cabíveis;
3.4.19. A degradação do nível de disponibilidade do Serviço Colocation ao nível igual ou superior a “Alta” conforme tabela 3.4.13 poderá ser considerada INEXECUÇÃO PARCIAL do contrato, sujeitos a sanções e penalidades administrativas conforme descrito neste TR;
3.4.20. A degradação do nível de disponibilidade do Serviço Colocation ou superior a “Muito Alta” conforme tabela 3.4.13 poderá ser considerada INEXECUÇÃO TOTAL do contrato, sujeitos a sanções e penalidades administrativas conforme descrito em contrato;
Assim ajustadas, as partes assinam o presente Contrato, para um só efeito de direito, por meio de senha/assinatura eletrônica, na presença de duas testemunhas.
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo CONTRATANTE
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Ativas Data Center S.A. CONTRATADA
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Ativas Data Center S.A. CONTRATADA
Testemunhas: 1)
2)
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XX XXXXX, PROCURADOR- GERAL DE JUSTICA ADJUNTO ADMINISTRATIVO, em 25/08/2022, às 19:47, conforme
art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXXX XXXXX, Usuário Externo, em 29/08/2022, às 14:36, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXXXX XXXXX, Usuário Externo, em 29/08/2022, às 14:36, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXX XXXX, OFICIAL DO MINIST. PUBLICO - QP, em 29/08/2022, às 14:44, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, OFICIAL DO MINIST. PUBLICO - QP, em 29/08/2022, às 14:45, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx, informando o código verificador 3621091 e o código CRC 82098304.
Processo SEI: 19.16.3901.0106302/2022-40 / Documento SEI: 3621091
Gerado por: PGJMG/PGJAA/DG/SGA/DGCT
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, 0000 - Xxxxxx XXXXX XXXXXXXXX - Xxxx Xxxxxxxxx/ XX - XXX 00000000