Contract
1. Interpretação
TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DE VENDAS OMEGA ENGINEERING BRASIL
qualquer fatura devida pelo presente instrumento serão irrefutavelmente considerados como
1.1 Para os fins do presente Termos e Condições de Venda e Fornecimento
(“Condições”):
“Comprador” significa a pessoa, empresa ou companhia que apresente um pedido de compra de Produtos e/ou Serviços conforme identificado em referido pedido ou Proposta, conforme o caso. “Condições” significam estes termos e condições de venda e fornecimento, conforme alterados de tempos em tempos pelo Fornecedor. “Contrato” significa o contrato entre Xxxxxxxxxx e Comprador oriundo da apresentação pelo Comprador de um pedido de Produtos do
Fornecedor e aceitação por escrito do Fornecedor e/ou, no caso de Serviços, um contrato entre referidas partes para prestação de Serviços pelo Fornecedor, conforme estabelecido em uma Proposta. Será considerado que referido Contrato incorpora e será regido por estas Condições. “Produtos” significam os produtos fornecidos pelo Fornecedor ao Comprador, conforme acordado em um Contrato, incluindo, quando aplicável, qualquer Software.
“Proposta” significa o documento de proposta assinado pelo Fornecedor e Comprador descrevendo os Serviços a serem prestados ao Comprador, observadas essas Condições. “Serviços” significam quaisquer serviços que o Fornecedor tenha acordado prestar ao Comprador sob qualquer Contrato, conforme integralmente descrito na respectiva Proposta.
“Fornecedor” significa a Omega Engineering Inc. ou qualquer uma de suas afiliadas, conforme indicado em qualquer cotação ou Proposta.
2. Base de Venda: ESTAS CONDIÇÕES PREVALECERÃO SOBRE QUAISQUER TERMOS E CONDIÇÕES QUE CONSTEM NO PEDIDO DO COMPRADOR OU EM QUAISQUER OUTROS DOCUMENTOS INCORPORADOS POR REFERÊNCIA AO PEDIDO DO COMPRADOR. Nenhum termo ou condição do pedido do
Comprador que seja adicional ou diferente dessas Condições fará parte de qualquer Contrato, salvo se acordado por escrito pelo Fornecedor. A retenção pelo Comprador de quaisquer Produtos entregues pelo Fornecedor, o recebimento pelo Comprador de quaisquer Serviços prestados pelo Fornecedor ou o pagamento pelo Comprador de
aceitação dessas Condições. A falha do Fornecedor em contestar o disposto em qualquer comunicação enviada pelo Comprador não será considerada como uma renúncia dessas Condições e nem como aceitação de qualquer disposição.
3. Cotações: Os Preços, especificações e a data de entrega mencionados nas cotações do Fornecedor são meramente informativos e não vincularão o Fornecedor até que todas as exigências técnicas tenham sido acordadas e o Fornecedor tenha aceitado por escrito o pedido do Comprador ou até que a Proposta seja assinada. As cotações expirarão se o Comprador não apresentar um pedido ao Fornecedor dentro de 30 (trinta) dias ou se as partes não assinarem a Proposta dentro desse prazo.
4. Pedidos: Ao apresentar um pedido ao Fornecedor, o Comprador concorda que estará sujeito ao disposto nessas Condições em sua integralidade. Todos os pedidos serão compromissos de boa-fé, com preços e quantidades definitivas e datas de remessa mutuamente acordadas. Nenhum pedido, seja ele apresentado ou não em resposta a uma cotação do Fornecedor, vinculará o Fornecedor até que este o aceite por escrito.
5. Preços e Tributos: Os preços dos Produtos serão os preços cotados pelo Fornecedor ao Comprador, e a remuneração pelos Serviços será a acordada na Proposta ou, em qualquer caso, conforme acordado de outra forma pelas partes por escrito e válida pelo prazo especificado na respectiva cotação ou Proposta. Os preços e a remuneração não incluem tributos, fretes, custos de seguro e encargos ou taxas de importação e/ou exportação, incluindo, mas não se limitando a, tributos incidentes sobre as vendas, impostos sobre industrialização aplicável aos Produtos vendidos ou Serviços prestados nos termos de qualquer Contrato, cujos tributos e outras cobranças poderão, a critério do Fornecedor, ser incorporadas ao preço de venda e ou à remuneração, e cobradas separadamente do Comprador, a menos que este apresente ao Fornecedor
algum certificado de isenção fiscal. Salvo se acordado de forma diversa por escrito, o Comprador será responsável por pagar as despesas incorridas pelo Fornecedor com transporte, embalagem, seguro e custos de desembaraço aduaneiro relativos à importação ou exportação.
6. Remessa e Entrega:
6.1 O Fornecedor entregará ou providenciará a entrega Ex-Works (Incoterms 2000) nas dependências do Comprador ou em outro ponto de entrega acordado entre as partes. Quaisquer datas de entrega dos Produtos informadas pelo Fornecedor
6.2 na cotação são estimadas e o Fornecedor não será responsável por qualquer atraso na entrega dos Produtos em razão de qualquer causa que não esteja dentro do seu controle razoável ou que não possa ser evitada por sua razoável diligência.
6.3 O Fornecedor reserva-se o direito de entregar os Produtos em parcelas e a faturar separadamente cada parcela. Quando a entrega for feita em parcelas ou o Fornecedor exercer seu direito de entregar em parcelas ou caso ocorra um atraso na entrega de uma ou mais parcelas por qualquer razão, o Comprador não poderá negar o Contrato como um todo.
7. Risco e Transferência de Titularidade: A titularidade e o risco por perdas e danos dos Produtos serão transferidos ao
Comprador mediante a entrega, de acordo com a Cláusula 6. Quaisquer reclamações por perdas, danos ou falhas
na entrega serão apresentadas ao transportador
e notificadas ao Fornecedor dentro de 5 (cinco) dias contados da entrega. Os Produtos serão considerados
como finalmente inspecionados e aceitos dentro de 10 (dez) dias após a entrega, salvo se for apresentada ao Fornecedor uma comunicação de recusa dentro de referido prazo. A aceitação será considerada como reconhecimento do cumprimento integral das obrigações do Fornecedor sob o Contrato, salvo com relação ao disposto na Cláusula 11.
8. Serviços:
8.1 O Fornecedor prestará os Serviços de acordo com essas Condições e os termos da respectiva Proposta.
8.2 O Comprador, mediante solicitação razoável do Fornecedor ou outra forma, conforme exigido, disponibilizará ao Fornecedor todas as informações necessárias e materiais para que o Fornecedor possa prestar os Serviços de acordo com os termos e condições de qualquer Contrato. O Comprador será responsável por providenciar informações e materiais completos e precisos, e garantirá que está autorizado, e assim permanecerá, a disponibilizar referidas informações e materiais ao Fornecedor para utilização na prestação dos Serviços.
9. Condições de Pagamento:
9.1 Cada remessa de Produtos será uma transação separada e o Comprador será faturado na entrega. Com relação aos Serviços, o Fornecedor
poderá faturar mensalmente o
Comprador de forma antecipada. Os xxxxxx xx xxxxxxxxx xxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos a contar da data da fatura.
9.2 Todos os valores devidos sob um Contrato serão pagos integralmente pelo Comprador sem dedução, retenção, compensação ou reconvenção, a qualquer título, ainda que decorrente de contrato, dano (inclusive com origem culposa), violação de dever legal ou outra forma, salvo com relação ao exigido por lei.
9.3 O Fornecedor poderá determinar, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, que as condições financeiras do Comprador exigem pagamento antecipado, parcial ou integralmente, ou a necessidade de apresentação pelo Comprador de uma garantia ao pagamento em uma forma satisfatória ao Fornecedor.
9.4 Caso o Comprador não efetue qualquer pagamento na data acordada, sem prejuízo de qualquer outro direito e medidas disponíveis ao
Fornecedor, o Fornecedor poderá, a seu exclusivo critério: (i) suspender ou cancelar entregas adicionais de Produtos e/ou a prestação de Serviços ou qualquer parte dos mesmos sob o respectivo Contrato ou qualquer outro Contrato entre as partes até que o pagamento seja efetuado; (ii) exigir o pagamento de correção monetária de acordo com o índiceIGP-M, divulgado pela FGV, aplicável sobre o valor principal; (iii) receber, além do valor principal com correção monetária, multa de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês sobre o débito, desde a data de vencimento até a data do efetivo pagamento. Os juros serão calculados proporcionalmente; (iv) declarar o presente Contrato rescindido se o atraso no pagamento exceder 14 (catorze) dias; e (v) pleitear perdas e danos.
10. Produtos:
10.1 O Fornecedor poderá modificar as especificações, desde que as modificações não afetem de forma adversa o desempenho dos Produtos. Adicionalmente, o Fornecedor poderá disponibilizar substitutos adequados aos materiais que não possam ser obtidos em razão de prioridades ou regulamentações estabelecidas por autoridades governamentais, ou indisponibilidade de materiais de seus fornecedores.
10.2 Todas as descrições, ilustrações e qualquer outra informação relacionada aos Produtos que estejam nos catálogos, panfletos, listas de preços, materiais de propaganda e qualquer venda ou outras características técnicas ou informativos são feitos de forma genérica, aproximada e para o guia geral e informação do Comprador. Eles não constituem garantias ou declarações do Fornecedor, tampouco fazem parte de qualquer Contrato.
11. Garantias:
11.1 O Fornecedor garante que todos os
Produtos estarão livres de defeitos materiais e mão de obra para uso normal por um período de 1 (um) ano a contar da entrega ao Comprador, ou outro período, quando aplicável, de acordo com o determinado na garantia específica do produto tipicamente entregue com dito produto, observando- se que o Fornecedor não garante que a operação do Software (definido na Cláusula 13) será ininterrupta ou livre de erros ou que todos os erros de programa serão corrigidos. O Comprador será responsável por determinar se o Produto é adequado ao seu uso e que referido uso está de acordo com a legislação aplicável.
11.2 O Fornecedor garante que prestará os Serviços substancialmente de acordo com a Proposta e com habilidade e cuidado razoáveis.
11.3 Contanto que o Comprador notifique o Fornecedor por escrito de qualquer reclamação de defeito no Produto imediatamente após a descoberta e que referido Produto retorne ao Fornecedor, sob risco do Comprador e com frete pré-pago, dentro de 1 (um) ano a contar da data de entrega e, mediante análise após um período razoável, o Fornecedor entender que o Produto contem defeito material ou de mão de obra, o Fornecedor irá, a seu exclusivo critério, reparar ou substituir os Produtos e enviar ao Comprador com frete pré-pago por este.
11.4 O Fornecedor terá prazo razoável para fazer referidos reparos ou substituir referido Produto. Qualquer reparo ou substituição de Produtos não prorrogará o período de garantia. Esta garantia é limitada ao período de 1 (um) ano, ou outro período, quando aplicável, de acordo com o determinado na garantia específica do produto tipicamente entregue com dito produto sem considerar se os defeitos alegados podiam ser descobertos ou eram latentes quando da entrega.
11.5 Os Serviços que não estejam de acordo com a garantia nos termos da Cláusula 11.2 e que sejam reportados ao Fornecedor dentro de 10 (dez) dias a contar da data em que o Comprador tome ciência sobre os mesmos e, em
qualquer caso, não mais que 2 (dois) meses após a data de prestação dos Serviços, serão prestados novamente, em prazo razoável e praticável, a contar da data de recebimento pelo Fornecedor do reporte acima mencionado, se o Fornecedor concordar que eles não estejam de acordo com a garantia. Se o Fornecedor não corrigir qualquer defeito na prestação dos Serviços, o Comprador poderá, unicamente, requerer o reembolso da parcela da remuneração relacionada aos Serviços afetados.
11.6 O Fornecedor não será responsável pela violação da garantia com relação aos Produtos fornecidos, se: (i) o Comprador fizer uso adicional dos Produtos após o envio da notificação exigida na Cláusula 11.3; (ii) o defeito ou falha decorrer de culpa do Comprador; (iii) o defeito decorrer de qualquer desenho, projeto ou especificação fornecida pelo Comprador ou de quaisquer outros materiais ou outra característica fornecida pelo Comprador ou, ainda, de quaisquer outras partes ou itens que não tenham sido inteiramente fabricados pelo Fornecedor; (iv) se o defeito decorrer de outras circunstâncias que não fabricação, incluindo, mas não se limitando, acidentes, mal uso, uso imprevisível, negligência, alteração, instalação imprópria, ajuste impróprio, reparo impróprio, ou teste impróprio; (v) o defeito decorrer de uso dos Produtos em conjunto com produtos ou materiais que não tenham sido razoavelmente contemplados pelo Fornecedor; (vi) decorrer de falha ou defeito resultante de adição ou modificação não autorizada realizada pelo Comprador ou falha em observar as instruções escritas do Fornecedor relacionadas aos Produtos ou Serviços; e (vii) a falha ou defeito decorrer de qualquer violação pelo Comprador de suas obrigações de
fornecer informações ao Fornecedor sob essas Condições.
11.7 Se o Comprador deixar de pagar, quando devida, qualquer parte de qualquer pagamento devido pelo Comprador ao Fornecedor sob um Contrato ou instrumento relacionado, todas as garantias e direitos concedidos sob esta cláusula poderão ser cancelados, a critério do Fornecedor.
11.8 Na máxima extensão permitida por lei, as garantias acima previstas são exclusivas e substituem quaisquer outras garantias, termos e condições, expressos ou implícitos por lei ou outro instrumento legal, incluindo, mas não se limitando, a garantias de qualidade ou de adequação a um propósito específico. A responsabilidade única e exclusiva do Fornecedor, e o único e exclusivo remédio do Comprador pela violação das garantias previstas nesta Cláusula 11 será aquela disposta nas Cláusulas 11.3 e 11.5 deste instrumento.
12. Responsabilidade:
12.1 Nada nessas Condições excluirá ou limitará a responsabilidade do Fornecedor por (i) dolo; ou (ii) lesão a pessoa causada por sua culpa exclusiva. 12.2 O Fornecedor não será responsável perante o Comprador por perdas ou danos causados à propriedade física do Comprador com relação a qualquer evento ou série de eventos relacionados.Fica esclarecido que nenhuma perda, dano ou corrupção de dados serão considerados como perda ou dano à propriedade física. 12.3 Observado o disposto nas Cláusulas 12.1 e 12.2, com relação aos Produtos, a responsabilidade máxima do Fornecedor decorrente ou relacionada ao fornecimento, não fornecimento ou suposto fornecimento de Produtos sob qualquer Contrato, seja decorrente de contrato, dano (inclusive com origem culposa) ou outra forma, não excederá, em nenhuma hipótese,
100% do valor total pagável pelo Comprador com relação aos Produtos sob aquele Contrato.
12.4 Observado o disposto nas Cláusulas
12.1 e 12.2, com relação aos Serviços, a responsabilidade máxima do Fornecedor decorrente ou relacionada ao fornecimento, não fornecimento ou suposto fornecimento de Serviços sob qualquer Contrato ou Proposta, ainda que decorrente de contrato, dano (inclusive com origem culposa) ou outra forma, não excederá, em nenhuma hipótese, o valor total pagável pelo Comprador com relação aos Serviços sob aquele Contrato ou Proposta e, caso os Serviços continuem além de um ano, não excederá, em nenhuma hipótese e em nenhum ano, o valor total a ser pago pelo Comprador com relação aos Serviços naquele ano.
12.5 Observado o disposto na Cláusula 12.1, o Fornecedor não será responsável perante o Comprador por perdas ou danos indiretos ou consequenciais, de qualquer natureza ou origem, ainda que tais perdas ou danos fossem previsíveis ou dentro da expectativa das partes ou se decorrente de dano (inclusive com origem culposa), contrato ou outra forma.
12.6 O Comprador reconhece e aceita que o preço pago por ele pelos Produtos e/ou Serviços considera os riscos envolvidos na transação. Por essa razão, o Comprador reconhece e concorda expressamente com a limitação de responsabilidade prevista nas cláusulas acima.
12.7 Qualquer reclamação contra o Fornecedor oriunda ou relacionada a um Contrato deverá ter início dentro de 1ano a partir (i) da entrega dos Produtos; ou (ii) prestação dos Serviços (conforme aplicável) que tenha dado origem à referida reclamação, ficando estabelecido que o Fornecedor não terá nenhuma responsabilidade perante o Comprador decorrente ou relacionada a qualquer reclamação que tenha início após tal prazo.
13. Software: O Fornecedor terá e deterá, a qualquer tempo, a titularidade integral de todo software, firmware, rotinas de programação e documentação relacionados ao referido software fornecido pelo Fornecedor para uso com os Produtos,
assim como de todas as cópias feitas pelo Comprador (conjuntamente “Software”) e o Fornecedor outorga ao Comprador uma licença não-exclusiva e intransferível para utilizar referido Software somente com os Produtos.
14. Direitos de Propriedade Intelectual:
14.1 Independentemente da entrega e transferência da titularidade de quaisquer Produtos e observadas as Cláusulas 13 e 14.3, nada nessas Condições ou em qualquer Contrato outorgará, transferirá ou conferirá ao Comprador quaisquer direitos de propriedade intelectual de quaisquer Produtos e/ou Serviços, não sendo o resultado desses Produtos ou Serviços considerado como obra sob encomenda.
14.2 O Comprador reconhece e concorda que toda propriedade, direito autoral e outros direitos de propriedade intelectual de qualquer trabalho ou resultado de item tangível decorrente, criado, produzido ou desenvolvido pelo Fornecedor sob a prestação de quaisquer Serviços, ou durante a sua prestação (os “Trabalhos”), em qualquer lugar do mundo, incluindo, mas não se limitando, a todos os direitos e interesses relacionados aos Serviços e a todos os documentos, dados, desenhos, especificações, artigos, rascunhos, relatórios, invenções, melhorias, modificações, descobertas, ferramentas, scripts e outros itens relacionados serão e permanecerão, imediatamente, após a criação ou realização, de propriedade exclusiva do Fornecedor e o Comprador não adquirirá nenhum direito, propriedade ou interesse, salvo se expressamente estabelecido nessas Condições.
14.3 O Fornecedor outorga ao Comprador uma licença não exclusiva e intransferível para utilizar os Trabalhos, conforme for necessário e no limite do necessário, para que o Comprador obtenha e utilize os benefícios dos Serviços.
14.4 Se qualquer reclamação for feita contra o Comprador no sentido de que os Produtos ou
Serviços infringem patente, direito autoral ou outros direitos de terceiros que vigorem no Brasil, o Fornecedor indenizará o Comprador por todas as perdas, danos, custos e despesas que o Comprador
tenha sido condenado, após o respectivo trânsito em julgado, ou incorrido, com relação a referida reclamação ou, ainda, pago ou concordado em pagar em virtude de uma reclamação, desde que: (i) o Fornecedor receba total controle de qualquer processo ou negociação relacionados a essa reclamação; (ii) o Comprador dê ao Fornecedor assistência razoável ao processo ou negociação;
(iii) salvo se estabelecido em decisão transitada em julgado, o Comprador não deverá pagar ou aceitar quaisquer referidas reclamações, ou fará acordo em qualquer processo, sem o consentimento do Fornecedor; (iv) o Comprador não deverá tomar nenhuma medida que possa viciar qualquer apólice de seguro ou cobertura que o Comprador tenha com relação à referida infração e envidará seus melhores esforços para recuperar quaisquer quantias devidas sob estas reclamações e essa indenização não se aplicará na medida em que o Comprador recupere qualquer quantia sob esta apólice ou cobertura; (v) o Fornecedor terá direito e o Comprador prestará contas ao Fornecedor de todos os danos e custos (se houver) concedidos ao Comprador por decisão judicial transitada em julgado, os quais sejam pagos ou acordados, com consentimento do Comprador (consentimento este que não poderá ser imotivadamente retido), a serem pagos por qualquer outra parte com relação a esta reclamação; e (vi) sem prejuízo de qualquer outra obrigação do Comprador prevista em lei, o Fornecedor terá direito de exigir do Comprador que tome as medidas, conforme solicitadas de forma razoável pelo Fornecedor, para mitigar ou reduzir quaisquer perdas, danos, custos ou despesas sobre as quais o Fornecedor seja responsável a indenizar o Comprador sob esta cláusula 14.4, medidas estas que podem incluir (à opção do Fornecedor) aceitação de Produtos ou Serviços não infratores, modificados ou substitutivos.
14.5 O Fornecedor não terá nenhuma
obrigação ou responsabilidade sob a Cláusula 14.4 na medida em que a infração decorra de: (i) qualquer adição ou modificação feita aos Produtos e/ou Serviços em questão, por outra pessoa que não o Fornecedor ou sem o seu consentimento prévio e por escrito; (ii) qualquer informação disponibilizada pelo Comprador ao Fornecedor, incluindo, mas não se limitando, a qualquer especificação; (iii) execução pelo Fornecedor de qualquer trabalho necessário a quaisquer Produtos, ou prestação de
quaisquer Serviços, em cumprimento às solicitações ou especificações do Comprador; (iv) uma combinação ou adição a equipamento que não tenha sido fabricado ou desenvolvido pelo Fornecedor; ou (v) o uso de quaisquer Produtos fora o escopo estabelecido pelo Fornecedor ou aprovado por escrito por este.
14.6 Sem prejuízo do disposto na Cláusula 12.1, essa Cláusula 14 estabelece a responsabilidade integral do Fornecedor e o único direito do Comprador com relação a qualquer alegação de infração a direitos de propriedade intelectual de terceiros decorrentes ou relacionados ao cumprimento de qualquer Contrato. Essa Cláusula 14 estará sujeita à limitação de responsabilidade prevista nas Cláusulas 12.3, 12.4 e 12.5.
15. Força Maior: Não obstante qualquer disposição em contrário nessas Condições, o Fornecedor não será responsável perante o Comprador por quaisquer perdas e danos que o Comprador possa ter sofrido como resultado direto ou indireto da não prestação ou não entrega, atraso ou fornecimento de forma não econômica dos Produtos ou Serviços, em razão de circunstâncias ou eventos que estejam fora do controle razoável do Fornecedor, de acordo com o disposto no Artigo 393 do Código Civil Brasileiro. Se, em razão dessas circunstâncias ou eventos, o Fornecedor não tiver estoque suficiente para atender todos os seus compromissos, o Fornecedor poderá repartir, a seu exclusivo critério, o estoque disponível entre seus clientes.
16. Informação Confidencial: Cada parte compromete-se a manter como confidencial, não utilizar para fins próprios e não divulgar a qualquer terceiro, sem consentimento prévio e por escrito da outra parte, qualquer informação de natureza confidencial pertencente ou relacionada à outra parte que possa ter sido dado conhecimento a esta, salvo se essa informação seja ou se torne de conhecimento público (de outra forma que não pela violação dessa Cláusula) ou sua divulgação seja exigida por determinação de autoridade competente.
17. Cancelamento, Reprogramação e Rescisão:
17.1 Os pedidos de Produtos aceitos pelo
Fornecedor poderão ser cancelados ou reprogramados pelo Comprador somente com consentimento por escrito do Fornecedor (o qual não poderá ser retido por qualquer motivo) e o Comprador indenizará o Fornecedor pelos custos de materiais e mão de obra utilizados com o pedido cancelado ou alterado, e indenizará por todas as perdas, danos, custos e despesas incorridos ou sofridos pelo Fornecedor em razão do cancelamento ou modificação.
17.2 Os Contratos de Serviços terão início na data de início identificada na respectiva Proposta e, observada a possibilidade de rescisão prévia nos termos das Cláusulas
17.3 ou 17.4, continuarão em vigor pelo prazo inicial previsto na respectiva Proposta e por qualquer renovação (se houver) nela prevista. Após, serão renovados por prazo indeterminado, observada eventual rescisão nos termos das Cláusulas 17.3 ou 17.4.
17.3 Sem prejuízo do disposto na Cláusula 17.4, qualquer das partes poderá rescindir um Contrato de Serviços mediante notificação prévia e por escrito de 90 (noventa) dias à outra parte.
17.4 Qualquer das partes poderá rescindir um Contrato de Serviços imediatamente e a qualquer tempo mediante notificação prévia e por escrito à outra parte se a outra parte violar o Contrato de Serviços, violação essa que seja incapaz de ser remediada, ou que ela não remedei dentro de 30 (trinta) dias contados do recebimento de notificação nesse sentido enviada pela parte inocente.
17.5 Após o término ou rescisão de qualquer Contrato de Serviços, cada uma das partes devolverá à outra parte tudo o que for de propriedade dessa outra parte que estiver em sua posse, custódia ou controle e não reterá nenhuma cópia, salvo na extensão permitida ou exigida para continuar o desempenho de seus direitos contínuos ou obrigações decorrentes desse instrumento.
17.6 A rescisão de qualquer Contrato de acordo com essas Condições não afetará as responsabilidades ou os direitos adquiridos pelas partes na data de rescisão.
18. Insolvência do Comprador: Se: (i) o Comprador tornar-se insolvente, sofrer pedido de recuperação judicial ou extrajudicial, falência, ou qualquer
procedimento semelhante como consequência de dívida ou, ainda, se receber uma ordem para sua dissolução ou liquidação; ou (ii) o Comprador cessar ou ameaçar cessar seus negócios, o Fornecedor poderá, sem prejuízo de qualquer outro direito ou remédio disponível ao Fornecedor, considerar tal fato como infração a qualquer Contrato e/ou reter qualquer fornecimento adicional de Produtos e/ou Serviços, sem qualquer responsabilidade ao Comprador e, se quaisquer dos Produtos e/ou Serviços tenham sido fornecidos mas não pagos, os preços ou remunerações serão imediatamente devidos e vencidos, não obstante qualquer acordo ou contrato prévio de forma contrária.
19. Disposições Gerais:
19.1 Essas Condições e qualquer Contrato, cotação ou Proposta, serão regidos pelas leis do Brasil. As partes neste ato elegem o foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, como competente para dirimir quaisquer disputas ou reclamações oriundas ou relacionadas a essas Condições ou a qualquer Contrato, cotação ou Proposta.
19.2 A falha do Fornecedor em exigir ou exercer quaisquer direitos decorrentes deste instrumento não constituirá renúncia desses direitos, os quais poderão ser exercidos plena e integralmente a qualquer tempo.
19.3 Caso qualquer disposição ou parte dessas Condições sejam consideradas, por qualquer órgão judicial competente, como inexequíveis ou inválidas, referida inexequibilidade ou invalidade não afetará nenhuma outra cláusula ou disposição desse instrumento.
19.4 O Comprador não poderá ceder, transferir ou, de qualquer outra forma, dispor de todos e quaisquer direitos ou obrigações decorrentes deste instrumento, no todo ou em parte, salvo mediante consentimento prévio e por escrito do Fornecedor.
19.5 Essas Condições e os respectivos Contratos constituem o acordo e entendimento integral das partes com relação ao objeto ora estabelecido, e prevalecem sobre qualquer contrato, entendimento ou acordo prévio entre as partes, verbal ou escrito. Nenhuma
declaração, compromisso ou promessa será considerado como concedido ou implícito a partir de qualquer coisa dita ou escrita nas negociações entre as partes previamente à data de qualquer Contrato, salvo se expressamente estabelecido em referido Contrato. O Comprador não terá nenhum remédio com relação a qualquer declaração inverídica feita pelo Fornecedor com base na qual o Comprador tenha se baseado para celebrar um Contrato (salvo se referida declaração inverídica tenha sido feita de forma fraudulenta ou relacionada a uma questão fundamental, incluindo uma questão fundamental à capacidade do Fornecedor de cumprir suas obrigações previstas no Contrato) e o único direito do Comprador será a violação do Contrato, conforme estabelecido nessas Condições. Declarações falsas relacionadas a assuntos fundamentais estarão sujeitas ao disposto na Cláusula 12.
19.6 A alteração de qualquer Contrato será feita por escrito e assinada pelos representantes autorizados das partes.
19.7 Todas as notificações sob essas Condições serão enviadas ao endereço da outra parte, previsto na cotação, ou a outro endereço que a parte possa estabelecer de tempos em tempos. A notificação será considerada entregue corretamente se for entregue mediante recibo, em caso de entrega em mãos, e mediante confirmação de transmissão, se enviada por fax.