CONTRATO Nº. 256/2023
CONTRATO Nº. 256/2023
Processo Licitatório n. 079/2023 Pregão Presencial n. 12/2023
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ORGANIZAÇÃO DE EVENTO, COMO SEGUE
Pelo presente instrumento, de um lado a UniRV – UNIVERSIDADE DE RIO VERDE, fundação pública municipal criada pela Lei Municipal
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n. 1.221/73 e modificada pelas Leis Municipais n. 1.313/74, n. 4.541/03 e n. 4.802/04, regularmente inscrita no CNPJ n. 01.815.216/0001-78, com sede na Fazenda Fontes do Saber, Campus Universitário, neste ato devidamente representada pelo Magnífico Reitor, Prof. Me. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, legitimado para o cargo conforme Decreto Municipal n. 2426/2020, portador da Cédula de Identidade n. 0000000000 SSP/RS, inscrito no CPF sob o n. 000.000.000-00, denominada CONTRATANTE, e de outro lado, GLAMOUR NEGÓGICOS E EVENTOS EIRELI pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.24.284.699/0001-27, com sede Rua Xxxx xx Xxxxxxx, Qd. 28, Lt. 11 – B, Xxxxx Xxxxxx do Sol, por intermédio de sua representante legal Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, inscrita no CPF sob o nº. 000.000.000-00 e RG nº. 984.816 SSP – GO, denominada CONTRATADA, firmam o presente Contrato, que será regido pelas cláusulas que doravante seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1. Fundamenta-se o presente instrumento na proposta apresentada pela Contratada, no resultado da licitação sob a modalidade Pregão Presencial nº. 079/2023, devidamente homologada pelo Magnífico Reitor, tudo em conformidade aos dispositivos da Lei n. 10.520/2002 c/c Lei n. 8.666/1993.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. O presente contrato tem por objeto Contratação de empresa para prestação de serviço de organização de eventos, abrangendo planejamento operacional, assessoria, organização, execução, acompanhamento e fornecimento de bens e mobiliários necessários e adequado, infraestrutura e apoio logístico, ainda, a montagem, desmontagem, limpeza e manutenção de
toda estrutura durante o XIV SEREX – Seminário de Extensão Universitária da Região Centro Oeste para atender às necessidades da Universidade de Rio Verde em seu campus de Rio Verde/GO, conforme especificações que doravante seguem:
Lote/Item | Produto | Unidade | Qtd | Valor | Total | |
01 | 2 | SERVIÇO DE ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS, ABRANGENDO PLANEJAMENTO OPERACIONAL, ASSESSORIA, ORGANIZAÇÃO, EXECUÇÃO, ACOMPANHAMENTO E FORNECIMENTO DE BENS E MOBILIÁRIOS NECESSÁRIOS E ADEQUADO, INFRAESTRUTURA E APOIO LOGÍSTICO, AINDA, A MONTAGEM, DESMONTAGEM, LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE TODA ESTRUTURA DURANTE A CORRIDA DO IPÊ - SEREX | UNID | 1,0000 | 90.165,1000 | 90.165,1000 |
Total: (Noventa Mil e Cento e Sessenta e Cinco Reais e Dez Centavos) | 90.165,10 |
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2.1.1. Composição de Custos
2.1.2 Para realização do evento, a Contratada deverá dispor de:
ITEM 02 – ORGANIZAÇÃO DA CORRIDA (24/08/2023 – Quinta-
feira)
ITEM | QTDE | UNID | DESCRITIVO | ||
ALIMENTAÇÃO E HOSPEDAGEM | VL. UNT | V. TOTAL | |||
1 | 3.000 | UNIDADE | FORNECIMENTO DE 3 (TRÊS MIL) COPOS DE ÁGUA 200 ML PARA DISTRIBUIÇÃO NA LARGADA E PERCURSO DA CORRIDA AOS PARTICIPANTES E STAFF DO EVENTO, ACONDICIONADAS EM CAIXAS TÉRMICAS | 1,20 | 3.600,00 |
2 | 500 | UNID | 500 KITS COMPOSTOS POR FRUTA (BANANA E MAÇÃ) E UMA BARRA DE CEREAIS PARA ENTREGA NA CHEGADA DA CORRIDA AOS PARTICIPANTES DO EVENTO – INCLUIR SERVIÇO E MATERIAIS PARA EMBALAGEM INDIVIDUAL E ENTREGA | 5,00 | 2.500,00 |
RECURSOS HUMANOS |
3 | 1 | DIÁRIA | 04 (QUATRO) SEGURANÇAS DESARMADOS UNIFORMIZADOS OS SEGURANÇAS DEVEM TER CURSO E TODO O EQUIPAMENTO NECESSÁRIO PARA O SERVIÇO – INCLUIR TRANSPORTE E ALIMENTAÇÃO | 1.000,00 | 1.000,00 |
RECURSOS TECNOLÓGICOS/OPERACIONAIS | |||||
4 | 1 | DIARIA | EQUIPAMENTO DE SOM PA 4 + MESA DE SOM + 02 MIC SEM FIO + COMPUTADOR COM MÚSICAS DIVERSAS | 2.250,00 | 2.250,00 |
5 | 1 | DIARIA | LOCAÇÃO DE TENDA 10X10 M + 3 FECHAMENTOS EM LONA | 1.300,00 | 1.300,00 |
6 | 1 | DIARIA | LOCAÇÃO DE TENDA 5X5 M COM 3 FECHAMENTOS | 700,00 | 700,00 |
7 | 1 | DIÁRIA | SISTEMA DE PROJEÇÃO COM PAINEL DE LED ALTA DEFINIÇÃO (3x2 METROS) COM MESA DE CORTE + ESTRUTURA DE TRELIÇA PARA SUSTENTAR PAINEL (TRASEIRA) + PROCESSADOR DE VIDEO + NOTEBOOK + OPERADOR DE PAINEL DE LED - DIARIA | 2.800,00 | 2.800,00 |
COMUNICAÇÃO VISUAL, UNIFORMES | |||||
8 | 1 | DIÁRIA | ESTRUTURA DE 4,0 X 2,0 M EM TRELIÇAS DE ALUMÍNIO Q25 | 360,00 | 360,00 |
9 | 1 | UNID | LONA 4,5 X 2,2 M COM ILHÓS EM TODA A BORDA PARA ENVELOPAR ESTRUTURA DE TRELIÇA – INCLUIR INSTALAÇÃO | 450,00 | 450,00 |
10 | 600 | UNID | PRODUÇÃO DE 600 (SEISCENTAS) CAMISETAS EM DRY-FIT, BRANCAS, SUBLIMADAS FRENTE E COSTAS (IMAGEM DE APROX. 40 X 20 CM) | 35,00 | 21.00,00 |
11 | 15 | UNID | CAVALETE EM METALOM + DUAS LONAS 0,8 X 1,10 M COM ILHÓS – INCLUIR INSTALAÇÃO COM PRESILHAS PLÁSTICAS | 280,00 | 4.200,00 |
12 | 50 | UNID | LOCAÇÃO DE 50 GRADIS DE NO MÍNIMO 2,0 M DE COMPRIMENTO PARA ISOLAMENTO DE ÁREAS E CONTROLE DE FLUXO | 30,00 | 1.500,00 |
13 | 1 | DIÁRIA | SERVIÇO DE LOCUÇÃO INFORMAL PRÓPRIO PARA CORRIDA DAS 18:00 ÀS 22:00 | 1.000,00 | 1.000,00 |
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14 | 500 | UNID | MEDALHA FUNDIDA EM METAL NA COR OURO COM MIOLO PERSONALIZADO (COLORIDO) + FITA DE CETIM 20 MM PERSONALIZADA EM 1 COR – TAMANHO APROXIMADO DA MEDALHA: 9 X 8,5 CM | 15,00 | 7.500,00 |
15 | 10 | UNID | PRODUÇÃO DE 10 (DEZ) PLACAS INDICATIVAS DE 80 X 40 CM EM POLINDA COM ESTACA PARA ORIENTAÇÃO DE TRÂNSITO E ORIENTAÇÃO INTERNA PARA OS PARTICIPANTES – INCLUIR ESTACA DE APROX. 1,75 M DE ALTURA E INSTALAÇÃO | 72,00 | 720,00 |
16 | 1 | DIÁRIA | ESTRUTURA EM TRELIÇA DE ALUMÍNIO Q25 DE 5,5 X 3,6 M COM MOLDURA DE 5X1 M PARA INSTALAÇÃO DE LONAS | 550,00 | 550,00 |
17 | 2 | UNID | LONAS 5,0 X 1,0 M COM ILHÓS EM TODA BORDA – INCLUIR INSTALAÇÃO – FRENTE E VERSO DO PORTAL (LARGADA/CHEGADA) | 300,00 | 600,00 |
18 | 600 | UNID | SQUEESES (DE 500 ML) COM SUPORTE DE MÃO E BOLSO – PERSONALIZAÇÃO EM 1 COR | 9,00 | 5.400,00 |
CUSTOS COM SERVIÇOS, LOCAÇÕES E FORNECIMENTO DE PRODUTOS | 57.430,00 | ||||
CUSTOS COM IMPOSTOS (22%) | 12.634,60 | ||||
LUCRO (35%) | 20.100,00 | ||||
VALOR TOTAL | 90.165,10 |
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2.2. São partes integrantes deste Contrato, independente de sua transcrição, o Edital do Pregão Presencial n. 12/2023 e seus anexos, bem como a proposta da Contratada.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:
3.1. O evento ocorrerá do dia 23 a 25 de agosto de 2023 nas dependências da UniRV – Centro de Convenções e auditórios anexos, sendo que a Corrida do Ipê ocorrerá no dia 24/08 (quinta-feira), assim, toda a organização e infraestrutura deverá ser entregue montada e instalada de acordo com a solicitação da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, na UniRV- Universidade de Rio Verde -UniRV, localizada na Fazenda Fontes do Saber,
- Rio Verde - Goiás.
3.1.1. A desmontagem está autorizada a partir do dia 26 de agosto de 2023.
3.1.2. A manutenção do serviço é de responsabilidade da Contratada durante todo o período do evento.
3.2. A reposição ou substituição, conforme o caso deverá ocorrer no prazo de 06 (seis) horas, sob pena de rompimento contratual.
3.3. Em caso de irregularidade não sanada pela CONTRATADA, a CONTRATANTE reduzirá a termo os fatos ocorridos para aplicação de sanções.
3.4 A prestação dos serviços, realização de eventos, fornecimento de materiais e todos os itens discriminados neste Termo, observará as solicitações da Reitoria.
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3.5. As despesas de qualquer natureza, decorrentes da execução do objeto descrito neste Termo, correrão, no todo, por conta da Contratada.
3.6. Para efeitos de execução do objeto, integra ao presente Termo de Referência seus anexos.
CLÁUSULA QUARTA – DA GESTÃO DO CONTRATO
4.1. A gestão, fiscalização e acompanhamento desta contratação ficará a cargo da Pró-Reitora de Extensão e Cultura, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, conforme Portaria n. 083/2023.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA, DO VALOR E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1. O presente Contrato terá vigência a partir da data de assinatura até 31 de dezembro de 2023, podendo ser prorrogado a critério exclusivo da Contratante, nos termos da Lei n. 8.666/1993.
5.1.1 Caso a assinatura seja realizada através de certificação digital, considerar-se-á para fins de vigência contratual, a data do último registro de assinatura realizado.
5.2. As despesas decorrentes da contratação objeto deste Contrato correrão à conta dos recursos orçamentários n. 05.25.12.364.6027.2134.3.3.90.39 aprovados no orçamento para o exercício de 2023.
5.3. O presente Contrato perfaz o valor de R$ 90.165,10 (noventa mil, cento e sessenta e cinco reais e dez centavos).
5.4. As supressões e/ou acréscimos, se houver, serão considerados mediante aditamento contratual, a ser emitido pelo setor responsável, nos termos e limites do § 1º do art. 65 da Lei n. 8666/1993.
CLÁUSULA SEXTA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
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6.1. O pagamento será feito em prazo não superior a 30 (trinta) dias corridos, após a execução completa do objeto da contratação, assim entendida a prestação de todos os serviços, realização de todos os eventos e fornecimentos de todos os materiais discriminados no item 2 deste Termo de Referência, dentro dos prazos e cronogramas fixados pela Pró-Reitoria de Extensão e Cultura.
6.1.1. A forma de pagamento será única e exclusivamente por transferência bancária, ou TED e/ou DOC.
6.1.2. Executado o objeto, conta-se o prazo para pagamento da data de apresentação, ao Departamento de Contratação da UniRV, da nota fiscal ou documento equivalente acompanhada de Certificado de Registro Cadastral - CRC.
6.2. Caso a prestação de serviço não corresponda ao solicitado ou apresente defeitos ou vícios, o pagamento somente será liberado após a substituição do mesmo.
6.3. A Contratada deverá emitir Nota Fiscal ou documento equivalente em atenção às normas pertinentes, indicando a instituição bancária, número da conta corrente e agência com a qual opera, e discriminando em seu bojo as especificações do produto entregue para a UniRV – Universidade de Rio Verde.
6.4. O responsável pelo recebimento da Nota Fiscal ou documento equivalente, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, conferirá se a descrição contida no documento corresponde às especificações solicitadas, para aceitá-la ou rejeitá-la.
6.4.1. Serão recusadas as Notas Fiscais que relacionem especificações diferentes daquelas solicitadas e/ou constantes da proposta ou do termo de homologação.
6.4.2. Na hipótese do subitem anterior, a contagem do prazo para pagamento somente começará a fluir após a correção do documento fiscal.
6.5. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
6.6. A Contratada deverá manter a regularidade fiscal enquanto vigorar a relação contratual decorrente deste processo licitatório, sob pena de rescisão.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
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7.1. Constituem obrigações da Contratada, as descritas nos subitens abaixo:
I - Manter por si, por seus prepostos e subcontratados, irrestritos e total sigilo de todas as atividades desempenhadas.
II - Obter, em caso de trabalho artístico ou qualquer outro bem tangível de terceiros na execução e divulgação dos serviços contratados, a liberação, licença, permissão ou autorização, utilizando-os estritamente dentro dos limites estipulados, de modo a preservar inteiramente o CONTRATANTE de qualquer responsabilidade.
III - Administrar e executar todos os contratos, tácitos ou expressos, firmados com terceiros, respondendo por todos os efeitos desses contratos perante terceiros.
IV - A CONTRATADA responderá pelas consequências resultantes de qualquer ação judicial movida por terceiros contra o CONTRATANTE, com base na legislação de proteção à propriedade industrial ou de direitos autorais, relacionados com os serviços objeto do presente contrato.
V - Disponibilizar técnicos qualificados e experientes para atendimento às demandas da CONTRATANTE.
VI - Não assumir quaisquer despesas em nome e por conta do
CONTRATANTE.
VII - Manter atualizada a documentação exigida no Cadastramento da
CONTRATANTE.
VIII - Observar e cumprir todas as diretrizes constantes deste contrato.
IX - Informar à CONTRATANTE, toda e qualquer excepcionalidade ocorrida durante a prestação do serviço, para que sejam tomadas as providências necessárias.
X – Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo
CONTRATANTE.
XI – Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da fiscalização exercida pelo CONTRATANTE.
XII – A CONTRATADA não poderá justificar o descumprimento de qualquer obrigação por inadequação de seu planejamento ou por falta de recursos.
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XIII – Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as normas estatuídas pela legislação trabalhista, social e previdenciária, tanto no que se refere a seus empregados, como a contratados e prepostos, responsabilizando-se, mais, por toda e qualquer autuação e condenação oriunda da eventual inobservância das citadas normas, aí incluídos acidentes de trabalho, ainda que ocorridos nas dependências do CONTRATANTE. Caso esta seja chamada a juízo e condenada pela eventual inobservância das normas em referência, a CONTRATADA obriga-se a ressarci-la do respectivo desembolso, ressarcimento este que abrangerá despesas processuais e honorárias de advogado arbitrados na referida condenação.
XIV– Observar os horários determinados pelo CONTRATANTE. XV – Fornecer todas as informações solicitadas pelo
CONTRATANTE no prazo determinado.
XVI – Disponibilizar ao CONTRATANTE os contatos (telefone, endereço, e-mail etc.) dos responsáveis pela execução dos serviços.
XVII – Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços.
XIII– Mobilizar e disponibilizar todos os recursos necessários à prestação dos serviços.
XIX– Providenciar, previamente, todos os laudos técnicos e autorizações de funcionamento, junto aos órgão competentes, dos espaços locados para realização dos eventos.
XX - Prestar os serviços que compõem o objeto deste contrato, nas condições estabelecidas pelo Edital.
CLÁUSULA OITAVA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
8.1. A Contratante obriga-se a:
a) efetuar o pagamento na forma convencionada, dentro do prazo previsto, desde que atendidas as formalidades pactuadas;
b) acompanhar e fiscalizar toda a execução do contrato;
c) notificar a Contratada, imediatamente, sobre eventuais incoerências ou falhas observadas na execução do especificado nesta licitação.
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CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
9.1. O licitante vencedor que descumprir qualquer cláusula ou condição do presente Contrato, do Edital ou do Termo de Referência, estará sujeito às penalidades previstas nas Leis ns. 8.666/1993 e 10.520/2002.
9.2. Ficará impedido de licitar e contratar com a UniRV – Universidade de Rio Verde, pelo prazo previsto, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa natural ou jurídica que praticar qualquer dos atos contemplados no art. 7º da Lei n. 10.520/2002, assim disposto:
9.2.1. A pessoa natural ou jurídica que, sem justo motivo, deixar de assinar o contrato quando convocado para fazê-lo, estará sujeita à sanção de impedimento de contratar com a Administração, por 2 (dois) anos.
9.2.2. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de 5 (cinco) dias, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se o mesmo, separada ou cumulativamente, às seguintes penalidades:
a) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação não
cumprida;
b) pagamento da diferença de preço, decorrente de nova licitação
para o mesmo fim, se esta se tornar necessária.
9.3. Ressalvada a ocorrência de caso fortuito ou força maior, devida e formalmente justificada/comprovada, pelo não cumprimento, por parte da Contratada, das obrigações assumidas, ou pela infringência dos preceitos legais pertinentes, serão aplicadas, segundo a gravidade, as seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei n. 8.666/1993, na hipótese de recusa injustificada pela licitante vencedora em aceitar ou receber as ordens de fornecimento, bem como pelo descumprimento total ou parcial de qualquer obrigação pactuada;
c) multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor da nota de empenho, por dia de atraso na entrega dos produtos, até o limite máximo de 10 (dez) dias;
d) suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 2 (dois) anos;
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e) Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
f) demais sanções previstas no art. 7º da Lei n. 10.520/2002 e no Capítulo IV da Lei n. 8.666/1993, e demais normas pertinentes.
9.4. As penalidades previstas neste termo contratual são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso de multa, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, garantida defesa prévia.
9.5. Independente das penalidades acima indicadas, a proponente ficará sujeita, ainda, à composição das perdas e danos causados à Administração e decorrentes de sua inadimplência, inclusive no que diz respeito à diferença de preços verificada em nova contratação quando a classificada subsequente não aceitar a contratação nas mesmas condições fixadas pela inadimplente.
9.6. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será cobrada administrativamente deduzindo-se de eventuais importâncias a receber da Contratante ou, não sendo suficiente, por meio de cobrança judicial.
9.6.1. Previamente à aplicação da multa ou de qualquer outra sanção, poderá a licitante apresentar defesa no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data em que for notificada a respeito.
9.7. Os atos administrativos de aplicação das sanções previstas nesta Cláusula e nos incisos III e IV do art. 87 da Lei n. 8.666/1993, bem como a rescisão contratual, serão publicados resumidamente na imprensa oficial e/ou diário de grande circulação.
9.7.1. Sem prejuízo no disposto no subitem 9.7, nos casos de impedimento de licitar e contratar com a UniRV ou de declaração de inidoneidade, a Contratante comunicará o Tribunal de Contas dos Municípios sobre a ocorrência.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1. Constituem motivos para a rescisão deste Contrato durante sua vigência:
a) o não cumprimento ou o cumprimento irregular das cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
b) a subcontratação total ou parcial do objeto;
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c) a decretação de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, concordata ou insolvência civil;
d) a dissolução da sociedade;
e) a alteração social ou a modificação da finalidade ou estrutura da empresa que prejudique a execução do contrato;
f) razões de interesse público, justificadas e determinadas pela Contratante e exaradas no processo administrativo referente a este Contrato.
10.2. Após notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, o contrato será rescindido nos moldes previstos na Seção V, Capítulo III, da Lei n. 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS CASOS OMISSOS
11.1. Os casos omissos nesse Contrato, com base na legislação vigente, serão resolvidos pela Administração Superior a UniRV – Universidade de Rio Verde.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas na Justiça Comum Estadual, no Foro da Comarca de Rio Verde/GO, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para os todos os fins de direito, na presença das duas testemunhas abaixo.
Rio Verde/GO, 24 de julho de 2023.
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX XXXXX:39340244087
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Dados: 2023.07.27 15:38:48 -03'00'
UniRV – UNIVERSIDADE DE RIO VERDE
Prof. Me. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx – Reitor CONTRATANTE
GLAMOUR NEGÓGICOS E EVENTOS EIRELI CONTRATADA
Testemunhas: 1)
CPF:
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXX XXXXX:02802097113
Dados: 2023.07.27 15:39:05 -03'00'
XXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX:00000000000
2)
CPF
ALGERI:00000000000 Dados: 2023.07.27 15:42:36 -03'00'
PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
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