CONTRATO Nº 015/2022
CONTRATO Nº 015/2022
CONTRATO Nº 015/2022, SISTEMA DE GESTÃO DE PROCESSOS ELETRÔNICOS
- SGP-E, PIMB Nº 658/2022, PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇ OS DE BUFFET PARA ATENDIMENTO DE ESTANDE NA 26ª EDIÇÃO DA FEIRA INTERMODAL SOUTH AMERICA firmado
entre a SCPAR Porto de Imbituba S.A. e a empresa Evidence Marketing Promocional e Eventos EIRELI, na forma abaixo.
CONTRATANTE
SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A. | |
CNPJ: 17.315.067/0001-18 | |
ENDEREÇO: Av. Presidente Xxxxxx, nº 100 | |
CEP: 88.780-000 | MUNICÍPIO: IMBITUBA/SC |
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): | |
NOME: XXXXX XXX XXXXXX XXXXX | |
CPF/MF: 000.000.000-00 | CARGO: DIRETOR PRESIDENTE |
NOME: XXXX XXXX XXXXXXX | |
CPF/MF: 000.000.000-00 | CARGO: DIRETOR |
CONTRATADA
EVIDENCE MARKETING PROMOCIONAL E EVENTOS EIRELI | |
CNPJ: 07.901.844/0001-52 | |
ENDEREÇO: Rua Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx, nº 502, conj. 303 – Centro | |
CEP: 80.060-903 | MUNICÍPIO: CURTIBA/PR |
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): | |
NOME: XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX | |
CPF/MF: 000.000.000-00 | CARGO: SOCIA/PROPRIETARIA |
As partes acima identificadas resolvem firmar o presente contrato decorrente da Dispensa de Licitação
n. 007/2021, com fundamento legal no Artigo 29, inciso II, da Lei Federal n 13.303/2016, Sistema de Gestão de Processos Eletrônicos - SGP-e, PIMB Nº 0658/2022 observado o disposto na Lei nº 13.303/2016 e no Regulamento de Licitações e Contratos da SC Par Porto de Imbituba S.A., nos termos e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto e da execução
O objeto deste contrato consiste na CONTRATAÇÃO DE SERVIÇ OS DE BUFFET PARA ATENDIMENTO DE ESTANDE NA 26ª EDIÇÃO DA FEIRA INTERMODAL SOUTH AMERICA
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conforme Anexo I – Termo de Referência.
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§1o O presente contrato será executado pelo regime de empreitada por preço global.
§2o Fazem parte do presente contrato, vinculando e obrigando as partes, a Dispensa de Licitação nº007/2022, o Termo de Referência e demais obrigações constantes no processo PIMB nº 0658/2022 e a proposta de preço da Contratada.
§3o Este contrato será́ regido pela Lei nº 10.520/02, Lei nº 13.303/2016, Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR Porto de Imbituba S.A. e pelos preceitos de direito pú blico, aplicando-se-lhe, supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA SEGUNDA – Do Preço, Condições de Pagamento e Reajuste. I - Do Preço
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O objeto do presente contrato importa no valor total de R$ 20.870,00 (vinte mil e oitocentos e setenta reais)
Serviço de Buffet | |||||
Item | Descrição | Quant. | Unidade | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
BUFFET Descritivo:Itens que devem ser servidos durante todo o período da feira (fulltime), com reposição conforme a necessidade: | |||||
1 | Estação de café- 01 (um) tipo de café expresso; 01 (um) tipo de biscoito no estilo amanteigados (embalados); - 01 (um) tipo de sachê de açúcar; - 01 (um) tipo de sachê de adoçante Bebidas Frias - Água Mineral com/sem gás;- 1 (um) tipo de água mineral aromatizada (um sabor por dia); - 2 (dois) tipos de suco concentrado por dia (laranja, abacaxi, maçã ou uva); - 2 (dois) tipos de refrigerantes (cola e guaraná);As bebidas frias não alcoólicas acompanham gelo. Petiscos | 690 (seiscentos e noventa) Total para os três dias de feira – 230/dia aprox.) | Valor / Pessoa | R$ 17,00 | R$ 11.730,00 |
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Local: mesas do estande- Recipientes com saquinhos de mix de amendoins (com três tipos. Ex.: salgado, polvilhado, picante, ervas). - Recipientes com saquinhos de mix de frutas secas/sementes (com três tipos. Ex: castanhas, maçã, manga, uvas passas, damasco, nozes). Local: balcões das estações de café- Porções individuais (espetinho ou copinho) de queijos, embutidos e frios (Ex.: queijos – colonial, parmesão, mussarela, provolone, ricota temperada, gouda; embutidos – salame, copa, lombo defumado, peito de peru; frios: ovo de codorna, azeitonas). Disponibilizar mel Os itens abaixo devem ser servidos em 6 (seis) intervalos (horários de cada intervalo: 15h, 16h, 17h, 18h30, 19h30, 20h) Intervalo 1 – Mini sanduíches - 15h Dia 15 Pão integral com presunto, agrião e maçã verde Baguete com queijo, refogado de berinjela e alface Dia 16 Mini wraps de peito de peru com pasta de tomate seco e rúcula Baguete com queijo, tomate e molho pesto Dia 17 Mini wraps de presunto, queijo, tomate e alface Baguete com pasta de |
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gorgonzola Intervalo 4 – Comida quente servida em pequenas porções individuais – 18h30 Dia 15 Ragu de carne de panela com polenta Dia 16 Escondidinho com linguiça artesanal defumada Dia 17 Arroz carreteiro Intervalo 5 – Doces - 19h30 Dia 15 Copinho de creme de queijo com geleia de frutas vermelhas Dia 16 Mini churros com doce de leite Dia 17 Mousse de limão com chocolate Intervalo 6 – Petiscos - 20h Dia 15 Mini pizza de linguiça tipo calabresa Mini pizza marguerita Dia 16 Mini pizza de frango com requeijão Mini pizza de queijo Dia 17 Mini pizza de linguiça tipo calabresa Mini pizza marguerita Observações gerais:- Um representante da CONTRATADA deverá participar de reunião com a CONTRATANTE no dia anterior ao início do evento, em horário a ser pré-agendado pela |
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CONTRATANTE, para alinhamento dos detalhes do serviço; - Todos os itens do Buffet, com exceção de itens com disponibilidade durante todo o período de realização da feira (fulltime), deverão seguir os horários de apresentação pré- estabelecidos pela CONTRATANTE. Estes horários podem ser alterados pela CONTRATANTE, desde que acordado com a CONTRATADA com, no mínimo, 1 (uma) hora de antecedência; - Nenhum item do buffet poderá ser frito no local. Também é proibido o uso de liquidificador ou batedeira dentro do estande; - O serviço de buffet deve acompanhar todas as louças para servir os alimentos e bebidas, em material inox, cerâmica branca ou vidro, capaz de atender um público diário de 230 (duzentos e trinta) visitantes no estande. Devem constar entre os materiais de apoio: bandejas de alumínio; copos de vidro (300 ml) para águas, refrigerantes e sucos; xícaras com pires para cafezinho; guardanapos de papel; mexedores plástico para café; recipientes de vidro transparente para serem colocados nas mesas para servir os petiscos; Os materiais básicos de apoio para a preparação e apresentação do buffet, bem como limpeza do |
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estande, também devem ser fornecidos pela CONTRATADA, o que inclui itens obrigatórios, tais como esponja de pia, detergente de louça, panos para limpeza leve e pesada, vassoura, rodo, balde, limpa vidros, limpa chão e sacos de lixo em quantidades suficientes para a perfeita execução do serviço; - Tanto os materiais para servir o buffet quanto os materiais de apoio deverão estar em perfeito estado, limpos, sem riscos, arranhões ou partes deterioradas, devendo o staff zelar para que as mesas estejam sempre limpas, sem acúmulo de água e lixos decorrentes de seu uso; - Todas as quebras, danos e perdas no material do buffet ocorridos durante o evento serão por conta da CONTRATADA; - Todos os custos e taxas para a execução deste Termo de Referência são de responsabilidade da CONTRATADA, inclusive credenciais | |||||
02 | COPEIROS (AS) - Executar o preparo dos alimentos a serem servidos, observando as normas de higiene pessoal e de serviço; - Lavagem adequada das louças e dos utensílios de copa, antes e depois do uso; - Todos os copeiros deverão estar trajados de preto; - Duração do serviço: 15, 16 e 17 de março de 2022, das 11h até às 21h. | 02 | Valor/Pes soa para os três dias do evento | R$ 660,00 | R$ 1.320,00 |
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03 | AUXILIARES DE COPA -Apoio no preparo dos alimentos, observando as normas de higiene pessoal e de serviço; - Lavagem adequada das louças e dos utensílios de copa, antes e depois do uso; - Limpeza de piso e balcões da copa, e demais equipamentos utilizados no preparo do buffet, conservação da copa; - Todos os auxiliares de copa deverão estar trajados de preto; - Duração do serviço: 15, 16 e 17 de março de 2022, das 11h até às 21h. | 02 | Valor/Pes soa para os três dias do evento | R$ 600,00 | R$ 1.200,00 |
04 | AUXILIARES DE LIMPEZA - Executará os serviços de limpeza do estande durante todo o evento; - Deverá estar trajado(a) de preto; - Duração do serviço: 15, 16 e 17 de março de 2022, das 11h até às 21h | 02 | Valor/Pes soa para os três dias do evento | R$ 540,00 | R$ 1.080,00 |
05 | GARÇOM/GARÇONETE - O serviço deverá ser executado por profissional qualificado para realizar os serviços relativos à atividade de garçom (garçonete), devidamente uniformizado(a); - O uniforme deverá ser padronizado da seguinte forma: calça social, camisa de manga longa social e sapato social preto; - Duração do serviço: 15, 16 e 17 de março de 2022, das 11h até às 21h | 06 | Valor/Pes soa para os três dias do evento | R$ 690,00 | R$ 4.140,00 |
POSTO DE SEGURANÇA PARA PERÍODO NOTURNO- O serviço deverá ser executado por | 01 | Valor/Pes soa para três dias (12h/dia) | R$ 1.400,00 | R$ 1.400,00 |
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06 | profissional habilitado e capacitado para a atividade de segurança; - O uniforme deverá ser padronizado da seguinte forma: calça social, camisa de manga longa social e sapato social preto; - O profissional deve estar disponível no dias 14, 15 e 16 de março, das 21h de cada dia, até as 9h do dia seguinte | ||||
Total R$ | 20.870,00 |
II - Das Condições de Pagamento
O pagamento será:
Efetuado mediante aceites do Fiscal do Contrato, sendo considerado executado o serviço de acordo com o quantitativo solicitado. Não será efetuado nenhum pagamento sem que haja a execução dos serviços.
Sustado se verificada execução defeituosa do Contrato, ou enquanto persistirem restrições quanto aos produtos fornecidos e serviços prestados no período a que a mesma se refere. Também será sustado o pagamento se existente débito pendente de satisfação para com a Contratante ou com terceiros, relacionados com o Contrato.
Feito em até 15 (quinze) dias após a emissão da Nota Fiscal, por meio de boleto bancário.
§1º A nota fiscal somente será emitida após autorização prévia e expressa da Contratante.
§2º Vencido o prazo estabelecido e não efetuado o pagamento, os valores serão corrigidos com base nos mesmos critérios adotados para a atualização das obrigações tributárias, em observância ao que dispõe o artigo 117 da Constituição Estadual e o artigo 125, inciso IV, do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR Porto de Imbituba.
III- Do reajuste dos preços
O valor poderá ser reajustado na forma, prazo e condições previstos na legislação de regência, utilizando-se como índice de correção o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA ou, em sua ausência, outro que vier a substitui-lo.
CLÁUSULA TERCEIRA – Dos prazos, da execução e da vigência
Prazo de Vigência do Contrato: O Contrato será de 02 (dois) meses, após assinatura do instrumento contratual, podendo ser prorrogado nos termos do Art. 71 da Lei 13.303/16 e Art. 141 do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR Porto de Imbituba S.A
Prazo de Entrega dos Produtos e Serviços: O serviço deverá ser prestado durante a 26ª edição da Feira Intermodal South America, que ocorrerá nos dias 15, 16 e 17 de março de 2022. Todo o Staff, com exceção do Posto de Segurança Noturno, deve estar disponível no estande nos dias 15, 16 e 17 de março de 2022, das 11h até às 21h. O Posto de Segurança Noturno deve estar disponível nos dias 14, 15 e 16 de março, das 21h de cada dia, até as 9h do dia seguinte.
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Todos os serviços contratados deverão ser executados nos prazos fixados neste Termo de Referência e obedecendo as normas estabelecidas pelo Manual do Expositor Intermodal 2022, o qual será fornecido à CONTRATADA logo após a assinatura do Contrato.
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Ressalta-se que o prazo deverá ser atendido sem atrasos, sujeito a multa contratual.
CLÁUSULA QUARTA – Da Dotação Orçamentária
As despesas decorrentes da execução do objeto do presente Contrato correrão à conta de recursos próprios da Contratante.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇ ÕES DA CONTRATADA
Além de outras obrigações estabelecidas neste Instrumento, em seus anexos ou nas leis vigentes, particularmente na Lei nº 13.303/2016, ou que entrarem em vigor, constituem obrigações do Contratado:
a) atender a todas as solicitações de contratação efetuadas durante a vigência do Contrato;
b) manter todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na Dispensa de Licitação nº 007/2022;
c) assumir a responsabilidade pelos encargos sociais e outros, pertinentes ao fornecimento dos produtos, bem como taxas, impostos, fretes e demais despesas, diretas e indiretas, incidentes sobre os mesmos;
d) responsabilizar-se por todas e quaisquer despesas, inclusive despesa de natureza previdenciária, fiscal, trabalhista ou civil, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer espécie e origem, pertinentes à execução do objeto do Contrato;
e) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, e responderá por danos causados diretamente a terceiros ou à empresa pública ou sociedade de economia mista, independentemente da comprovação de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
f) submeter-se à fiscalização por parte do Contratante;
g) obter e manter, durante todo o prazo de vigência do contrato, todas as autorizações, alváras e licenças, seja de que natureza forem, porventura exigidas para a o cumprimento do objeto;
h) cumprir com exatidão todos os termos e condições fixados pelo Termo de Referência – Anexo I ao Dispensa de Licitação nº 007/2022.
i) designar 01 (um) preposto como responsável pelo Contrato firmado com a Contratante, para participar de eventuais reuniões e ser o interlocutor do Contratado, zelando pelo fiel cumprimento das obrigações previstas neste Instrumento.
j) comunicar obrigatória e previamente à Contratante, por carta e/ou e-mail, o recebimento de qualquer determinação, inclusive as provenientes de decisões ou sentenças judiciais, que implique débito ou bloqueio na conta corrente e/ou conta salário, na qual o beneficiário recebe o crédito do Contratante.
k) Não possuir impedimentos à contratação, nos termos do artigo 38 da Lei nº 13.303, de 2016 e da Lei Estadual nº 16.493/14, não estar suspensa de participar de licitações e não possuir nada que a impeça de contratar com a Administração Pública.
l) CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, totalmente, o objeto, podendo subcontratar serviços acessórios, que não constituam o escopo principal do objeto, e com autorização prévia e formal, por e-mail, da CONTRATANTE. Todavia, será mantida a inteira e direta responsabilidade da CONTRATADA perante a SCPAR Porto de Imbituba, independente da opção pela subcontratação.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇ ÕES DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE obrigar-se-á a:
a) emitir Contrato do objeto contratado;
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b) comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada à execução dos serviços;
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c) pagar à Contratada o preço ajustado, de acordo com a forma de pagamento estipulada no Dispensa de Licitação nº 007/2022;
d) rejeitar, no todo ou em parte, os produtos entregues pela Contratada fora das especificações;
e) fiscalizar e acompanhar a execução do Contrato, segundo seu interesse, sob os aspectos qualitativos e quantitativos, relatando irregularidades, quando for o caso;
f) aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias;
g) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada.
CLÁUSULA SÉTIMA – Da Fiscalização
A Contratante exercerá , através de trabalhador indicado pela diretoria da SCPAR Porto de Imbituba S.A., a fiscalização dos servico̧ s, observando o fiel cumprimento do disposto neste Contrato.
Parágrafo único – A fiscalização de que trata esta Clá usula, não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da Contratante.
CLÁUSULA OITAVA - Matriz De Riscos
A SCPAR Porto de Imbituba e a Contratada, tendo como premissa a obtenção do melhor custo contratual mediante a alocação do risco à parte com maior capacidade para geri-lo e absorvê-lo, identificam os riscos decorrentes da relação contratual e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, estabelecem os respectivos responsáveis na Matriz de Riscos conforme abaixo:
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Parágrafo Primeiro - É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados na Matriz de Riscos como de responsabilidade da Contratada.
CATEGORIA DO RISCO | DESCRIÇÃO | CONSEQUÊNCIA | MEDIDAS MITIGADORAS | ALOCAÇÃO DO RISCO |
Risco atinente ao Tempo da Execução | Atraso na execução do objeto contratual por culpa da Contratada. | Aumento do custo do produto e/ou do serviço. | Diligência da Contratada na execução contratual. | Contratada |
Fatos retardadores ou impeditivos da execução do Contrato próprios do risco ordinário da atividade empresarial ou da execução. | Aumento do custo do produto e/ou do serviço. | Planejamento empresarial. | Contratada | |
Fatos retardadores ou impeditivos da execução do Contrato que não estejam na sua álea ordinária, tais como fatos do príncipe, caso fortuito ou de força maior, bem como o retardamento determinado pela SCPAR Porto de Imbituba, que comprovadamente repercuta no preço da Contratada. | Aumento do custo do produto e/ou do serviço. | Revisão de preço. | SCPAR Porto de Imbituba | |
Risco da Atividade Empresarial | Alteração de enquadramento tributário, em razão do resultado ou de mudança da atividade empresarial, bem como por erro da Contratada na avaliação da hipótese de incidência tributária. | Aumento ou diminuição do lucro do Contratado. | Planejamento tributário. | Contratada |
Variação da taxa de câmbio. | Aumento ou diminuição do custo do produto e/ou do serviço. | Instrumentos financeiros de proteção cambial (hedge). | Contratada |
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Elevação dos custos operacionais para o desenvolvimento da atividade empresarial em geral e para a execução do objeto em particular, tais como aumento de preço de insumos, prestadores de serviço e mão de obra, decorrentes do índice inflacionário avaliado no respectivo período. | Aumento do custo do produto e/ou do serviço. | Reajuste anual de preço. | SCPAR Porto de Imbituba | |
Riscos Trabalhista e Previdenciário | Responsabilização da SCPAR Porto de Imbituba por verbas trabalhistas e previdenciárias dos profissionais da Contratada alocados na execução do objeto contratual. | Geração de custos trabalhistas e/ou previdenciários para a SCPAR Porto Imbituba, além de eventuais honorários advocatícios, multas e verbas sucumbenciais. | Ressarcimento, pela Contratada, ou retenção de pagamento e compensação com valores a este devidos, da quantia despendida pela SCPAR Porto de Imbituba. | Contratada |
Risco Tributário e Fiscal (Não Tributário). | Responsabilização da SCPAR Porto de Imbituba por recolhimento indevido em valor menor ou maior que o necessário, ou ainda de ausência de recolhimento, quando devido, sem que haja culpa da SCPAR Porto de Imbituba. | Débito ou crédito tributário ou fiscal (não tributário). | Ressarcimento, pela Contratada, ou retenção de pagamento e compensação com valores a este devidos, da quantia despendida pela SCPAR Porto de Imbituba. | Contratada |
CLÁUSULA NONA - Da Rescisão
Constituem motivo para rescisão do contrato, conforme Lei nº 13.303/2016 e Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR Porto de Imbituba:
I - o descumprimento de obrigações contratuais;
II - a alteração da pessoa do Contratado, mediante:
a) a subcontratação parcial do seu objeto, a cessão ou transferência, total ou parcial, a quem não atenda às condições de habilitação e sem prévia autorização da SCPAR Porto de Imbituba.
b) a fusão, cisão, incorporação, ou associação do Contratado com outrem sem prévia autorização da SCPAR Porto de Imbituba.
III - o desatendimento das determinações regulares do gestor ou fiscal do contrato; IV - o cometimento reiterado de faltas na execução contratual;
V - a dissolução da sociedade ou o falecimento do Contratado; VI - a decretação de falência ou a insolvência civil do Contratado;
VII - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da Contratada, desde que prejudique a execução do contrato;
VIII - o atraso nos pagamentos devidos pela SCPAR Porto de Imbituba decorrentes de obras, serviços ou fornecimentos, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao Contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
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IX - a não liberação, por parte da SCPAR Porto de Imbituba, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;
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X - a ocorrência de caso fortuito, força maior ou fato do príncipe, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
XI - o descumprimento da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
XII - o perecimento do objeto contratual, tornando impossível o prosseguimento da execução da avença;
XIII - a não aceitação da recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, uma vez comprovada em planilha de custos e pesquisas de mercado a redução dos encargos do Contratado;
XIV - ter frustrado ou fraudado, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório;
XV - ter afastado ou procurado afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo; ter fraudado licitação ou contrato dela decorrente;
XVI - ter criado, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação ou celebrar contrato administrativo;
XVII - ter obtido vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a SCPAR Porto de Imbituba, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais;
XVIII - ter manipulado ou fraudado o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a SCPAR Porto de Imbituba;
IX - ter dificultado atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou ter intervindo em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização.
§1º rescisão do contrato com base nos incisos desta Cláusula poderá ocorrer por ato unilateral da Contratante, devendo ser assegurado o contraditório e o direito de prévia e ampla defesa.
§2º A rescisão poderá ser amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de contratação, desde que haja conveniência para a SCPAR Porto de Imbituba;
§3º A rescisão poderá ser judicial nos termos da legislação.
§4º Em caso de rescisão por inexecução total ou parcial do contrato, a Contratada reconhece os direitos desta Administração Pública, conforme previsto no art. 125, inciso X, do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR Porto de Imbituba.
CLÁUSULA DÉCIMA - Das Sanções Administrativas
As empresas que não cumprirem as normas de licitação e as obrigações contratuais assumidas estarão sujeitas às sanções e penalidades estabelecidas na Lei Federal nº 13.303/2016 e Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR Porto de Imbituba, quais sejam:
I – Advertência.
II – Multa:
a) 5% do valor máximo estabelecido para a licitação, em decorrência da interposição de recursos meramente procrastinatórios;
b) 5% do valor máximo estabelecido para a licitação, em decorrência da não regularização da documentação de habilitação, nos termos do artigo 80, §5º, do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR Porto de Imbituba;
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c) 5% do valor máximo estabelecido para a licitação, pela recusa em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pelo instrumento convocatório;
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d) 10% do valor correspondente à parcela não executada ou do saldo remanescente do contrato, nos demais casos de atraso;
e) 20% sobre o valor da parcela não executada ou do saldo remanescente do contrato, no caso de inexecução parcial;
f) 30% sobre o valor da parcela não executada ou do saldo remanescente do contrato, no caso de inexecução total.
III – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a SCPAR Porto de Imbituba, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
§1º As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro da Licitante/Contratada.
§2º Nenhum pagamento será realizado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
§3º O pagamento de multa contratual não afasta o dever de indenizar o prejuízo a ela excedente suportado pela SCPAR Porto de Imbituba.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Da Política Anticorrupção
As Partes, por seus agentes públicos ou por seus sócios, acionistas, administradores e colaboradores:
I – Declaram que têm conhecimento das normas previstas na legislação, entre as quais nas Leis n°s 8.429/1992 e 12.846/2013, seus regulamentos e eventuais outras aplicáveis;
II – Comprometem-se em não adotar práticas ou procedimentos que se enquadrem nas hipóteses previstas nas leis e regulamentos mencionados no inciso I desta cláusula e se comprometem em exigir o mesmo pelos terceiros por elas contratados;
III – Comprometem-se em notificar à Controladoria-Geral do Estado qualquer irregularidade que tiverem conhecimento acerca da execução do contrato;
IV – Declaram que têm ciência que a violação de qualquer das obrigações previstas na Instrução Normativa CGE/SEA nº 01/2020 (Publicada no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina de 02/04/2020
- Edição nº 21.236), além de outras, é causa para a rescisão unilateral do contrato, sem prejuízo da cobrança das perdas e danos, inclusive danos potenciais, causados à parte inocente e das multas pactuadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Das Disposições Gerais
I - A Contratante poderá́ solicitar a qualquer tempo, quaisquer documentos da Contratada, para comprova̧ac ̃o de regularidade de situação cadastral ou da contratação dos empregados envolvidos na
presta ̃o do servi̧co e demais documentos considerados pertinentes pela Contratante.
II - Todas as comunica ̃es referentes a execução dos servioç s contratados, inclusive qualquer
alteração do estatuto social, razão social, CNPJ, dados bancários, endereço, telefone ou outros dados pertinentes, serão consideradas como regularmente feitas, se entregues ou remetidas pela Contratada na sede da Contratante, devidamente protocolizadas.
III - Só será́ permitida a permanência do empregado designado pela Contratada nas dependências da Contratante, durante o período em que estiver prestando os serviços.
IV - A Contratada poderá aceitar os acréscimos ou as supressões que se fizerem necessários, na forma dos § 1º do art. 81, da Lei 13.303/2016.
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V - A celebração do presente Contrato não acarretará qualquer vínculo empregatício entre a Contratante e os empregados indicados pela Contratada para execução dos servioç s. Caso a Contratante, a qualquer tempo, venha a ser notificada ou citada, administrativa ou judicialmente em relação a processos envolvendo obrigações trabalhistas ou previdenciárias pertinentes as relações de emprego, a Contratada obriga-se a responder pronta e exclusivamente perante tais reivindicações.
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VI - A Contratada deverá manter, durante toda a execu̧cão do Contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, bem como com as condições de qualificação e habilitação exigidas pela legislação em vigor.
VII - Os casos omissos ou situações não explicitadas nas Cláusulas deste Contrato serão decididos segundo as disposições contidas na Lei n.º 13.303/2016 e suas alterações posteriores, Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR Porto de Imbituba S.A e demais regulamentos e normas administrativas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Do Foro
Fica eleito o foro da Comarca de Imbituba - SC para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente Instrumento Contratual em 2 (duas) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
Imbituba data da assinatura digital.
Pela SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A.
ASSINADO DIGITALMENTE ASSINADO DIGITALMENTE
XXXXX XXX XXXXXX RIERA XXXX XXXX XXXXXXX
DIRETOR PRESIDENTE DIRETOR DE PLANEJAMENTO E OPERAÇÕES
SCPar Porto de Imbituba S.A. SCPar Porto de Imbituba S.A.
Pela CONTRATADA
SOELY APARECIDA MABILE
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SOCIA/PROPRIETARIA
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO
Contratação de servi̧oc s de buffet para atendimento de estande na 26ª edição da Feira Intermodal South America.
2. ESPECIFICAÇÕES GERAIS DO OBJETO
2.1 – Local de prestação do serviço
Os serviços descritos abaixo serão prestados no São Paulo Expo, localizado à Rodovia dos Imigrantes, km 1,5 – São Paulo (SP) - CEP: 04.329-900, durante a 26ª Edição da Feira Intermodal South America, que ocorrerá nos dias 15, 16 e 17 de março de 2022.
O serviço de buffet descrito abaixo deve ser prestado no estande SCPAR, que inclui os Portos de Imbituba e São Francisco do Sul, nos espaços nº E115 e F116, entre as ruas E e F - Dimensões 10,00m X 20,00m – 200 m².
2.2 – Planta do estande
A Imagem 1 traz a planta baixa do estande onde será prestado o serviço.
Imagem 1: planta baixa estande
2.3 Menu
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O menu listado abaixo deve atender um público diário de 230 (duzentos e trinta) visitantes no estande, totalizando 690 (seiscentos e noventa) pessoas nos três dias da 26ª Feira Intermodal South America.
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ITENS QUE DEVEM SER SERVIDOS DURANTE TODO O PERÍODO DA FEIRA (FULLTIME), COM REPOSIÇÃO CONFORME A NECESSIDADE: |
Estação de café - 01 (um) tipo de café expresso; - 01 (um) tipo de biscoito no estilo amanteigados; - 01 (um) tipo de sachê de açúcar; - 01 (um) tipo de sachê de adoçante. |
Bebidas Frias - Água Mineral com/sem gás; - 1 (um) tipo de água mineral aromatizada (um sabor por dia); - 2 (dois) tipos de suco concentrado por dia (laranja, abacaxi, maçã ou uva); - 2 (dois) tipos de refrigerantes (cola e guaraná); As bebidas frias não alcoólicas acompanham gelo. |
Petiscos Local: mesas do estande - Recipientes com saquinhos de mix de amendoins (com três tipos. Ex.: salgado, polvilhado, picante, ervas). - Recipientes com saquinhos de mix de frutas secas/sementes (com três tipos. Ex: castanhas, maçã, manga, uvas passas, damasco, nozes). Local: balcões das estações de café - Porções individuais (espetinho ou copinho) de queijos, embutidos e frios (Ex.: queijos – colonial, parmesão, mussarela, provolone, ricota temperada, gouda; embutidos – salame, copa, lombo defumado, peito de peru; frios: ovo de codorna, azeitonas). Disponibilizar mel. |
OS ITENS ABAIXO DEVEM SER SERVIDOS EM 6 (SEIS) INTERVALOS (HORÁRIOS DE CADA INTERVALO: 15H, 16H, 17H, 18H30, 19H30, 20H). Obs.: Estes horários podem ser alterados pela CONTRATANTE, desde que acordado com a CONTRATADA com, no mínimo, 1 (uma) hora de antecedência. |
Intervalo 1 – Mini sanduíches - 15h Dia 15 Pão integral com presunto, agrião e maçã verde Baguete com queijo, refogado de berinjela e alface Dia 16 Mini wraps de peito de peru com pasta de tomate seco e rúcula Baguete com queijo, tomate e molho pesto Dia 17 Mini wraps de presunto, queijo, tomate e alface Baguete com pasta de gorgonzola |
Intervalo 2 – Mini salgados quentes - 16h Dias 15, 16 e 17 04 (quatro) opções de mini salgados quentes por dia com, pelo menos, uma opção sem carne (Ex.: pastelzinho folhado de palmito, bolinhas de queijo, risoles de camarão, bolinho carne, coxinha) |
Intervalo 3 – Petiscos servidos em pequenas porções individuais - 17h Dia 15 Dadinhos de tapioca com geleia de pimenta Dia 16 Quibe de carne com molho de alho Dia 17 Mini batata recheada com queijo cremoso e bacon |
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Intervalo 4 – Comida quente servida em pequenas porções individuais – 18h30 Dia 15 Ragu de carne de panela com polenta Dia 16 Escondidinho com linguiça artesanal defumada Dia 17 Xxxxx xxxxxxxxxx |
Intervalo 5 – Doces - 19h30 Dia 15 Copinho de creme de queijo com geleia de frutas vermelhas Dia 16 Mini churros com doce de leite Dia 17 Mousse de limão com chocolate |
Intervalo 6 – Petiscos - 20h Dia 15 Mini pizza de linguiça tipo calabresa Mini pizza marguerita Dia 16 Mini pizza de frango com requeijão Mini pizza de queijo Dia 17 Mini pizza de linguiça tipo calabresa Mini pizza marguerita |
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2.4 – Equipe de apoio
EQUIPE DE APOIO |
02 (dois) Copeiros(as) - Executar o preparo dos alimentos a serem servidos, observando as normas de higiene pessoal e de serviço; - Lavagem adequada das louças e dos utensílios de copa, antes e depois do uso; - Todos os copeiros deverão estar trajados de preto; - Duração do serviço: 15, 16 e 17 de março de 2022, das 11h até às 21h. |
02 (dois) auxiliares de Copa - Apoio no preparo dos alimentos, observando as normas de higiene pessoal e de serviço; - Lavagem adequada das louças e dos utensílios de copa, antes e depois do uso; - Limpeza de piso e balcões da copa, e demais equipamentos utilizados no preparo do buffet, conservação da copa; - Todos os auxiliares de copa deverão estar trajados de preto; - Duração do serviço: 15, 16 e 17 de março de 2022, das 11h até às 21h. |
02 (dois) Auxiliares de limpeza - Executará os serviços de limpeza do estande durante todo o evento. - Deverá estar trajado(a) de preto. |
06 (seis) Garçom/Garçonete - O serviço deverá ser executado por profissional qualificado para realizar os serviços relativos à atividade de garçom (garçonete), devidamente uniformizado(a); - O uniforme deverá ser padronizado da seguinte forma: calça social, camisa de manga longa social e sapato social preto. |
01 (um) posto de segurança para período noturno - O serviço deverá ser executado por profissional habilitado e capacitado para a atividade de segurança; - O uniforme deverá ser padronizado da seguinte forma: calça social, camisa de manga longa social e sapato social preto; - O profissional deve estar disponível nos dias 14, 15 e 16 de março, das 21h de cada dia, até as 9h do dia seguinte. |
2.5 – Taxas e observações gerais
1. Um representante da CONTRATADA deverá participar de reunião com a CONTRATANTE no dia anterior ao início do evento, em horário a ser pré-agendado pela CONTRATANTE, para alinhamento dos detalhes do serviço;
2. Todos os itens do Buffet, com exceção de itens com disponibilidade durante todo o período de realização da feira (fulltime), deverão seguir os horários de apresentação pré-estabelecidos pela CONTRATANTE. Estes horários podem ser alterados pela CONTRATANTE, desde que acordado com a CONTRATADA com, no mínimo, 1 (uma) hora de antecedência;
3. Nenhum item do buffet poderá ser frito no local. Também é proibido o uso de liquidificador ou batedeira dentro do estande;
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4. O serviço de buffet deve acompanhar todas as louças para servir os alimentos e bebidas, em material inox, cerâmica branca ou vidro, capaz de atender um público diário de 230 (duzentos e trinta) visitantes no estande. Devem constar entre os materiais de apoio: bandejas de alumínio; copos de vidro (300 ml) para águas, refrigerantes e sucos; xícaras com pires para cafezinho; guardanapos de papel; mexedores plástico para café; recipientes de vidro transparente para serem colocados nas mesas para servir os petiscos;
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5. Os materiais básicos de apoio para a preparação e apresentação do buffet, bem como limpeza do estande, também devem ser fornecidos pela CONTRATADA, o que inclui itens obrigatórios, tais como esponja de pia, detergente de louça, panos para limpeza leve e pesada, vassoura, rodo, balde, limpa vidros, limpa chão e sacos de lixo em quantidades suficientes para a perfeita execução do serviço;
6. Tanto os materiais para servir o buffet quanto os materiais de apoio deverão estar em perfeito estado, limpos, sem riscos, arranhões ou partes deterioradas, devendo o staff zelar para que as mesas estejam sempre limpas, sem acúmulo de água e lixos decorrentes de seu uso;
7. Todas as quebras, danos e perdas no material do buffet ocorridos durante o evento serão por conta da CONTRATADA;
8. Todos os custos e taxas para a execução deste Termo de Referência são de responsabilidade da CONTRATADA, inclusive credenciais.
3 – DO PRAZO DE EXECUÇÃO
O serviço deverá ser prestado durante a 26ª edição da Feira Intermodal South America, que ocorrerá nos dias 15, 16 e 17 de março de 2022. Todo o Staff, com exceção do Posto de Segurança Noturno, deve estar disponível no estande nos dias 15, 16 e 17 de março de 2022, das 11h até às 21h. O Posto de Segurança Noturno deve estar disponível nos dias 14, 15 e 16 de março, das 21h de cada dia, até as 9h do dia seguinte.
Todos os serviços contratados deverão ser executados nos prazos fixados neste Termo de Referência e obedecendo as normas estabelecidas pelo Manual do Expositor Intermodal 2022, o qual será fornecido à CONTRATADA logo após a assinatura do Contrato.
4 – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
Até 10 (dez) dias após a realização da 26ª Feira Intermodal South America, será feitaa verifica̧ac ̃o da conformidade dos serviços prestados às especificações do presente Termo de Referência. Em caso de aprovação do objeto executado, a fiscalização do contrato formalizará o Recebimento Definitivo por meio de e-mail e autorizará a emissão da Nota Fiscal.
5 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
a) Cumprir fielmente com todas as obrigações do Termo de Referência;
b) Submeter-se à fiscalização por parte da CONTRATANTE;
c) Cumprir toda a normativa (constitucional, legal e infralegal) e as Normas Técnicas da ABNT inerentesa sua atividade;
d) Xxxx s a convoca xx, firmar o contrato no prazo máximo estabelecido, sob pena de aplicaa̧c ̃odassaņcoẽ s
previstas neste Termo de Referência;
e) Cumprir os prazos para a execução do objeto;
f) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente o presente contrato, nem subcontratar, sem prévio consentimento por escrito da CONTRATANTE;
g) Prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados e atender prontamente a qualquer solicitação da CONTRATADA no que diz respeito à prestação do objeto contratado;
h) Contratar e treinar todo o pessoal necessá rio a execuca̧ ̃o do objeto;
i) Xxxxxxxx para seus empregados todos os equipamentos necessá rios a execução do objeto indicadoneste
Termo de Referê ncia, inclusive e principalmente aqueles que se referirem a prote ̃o individual e coletiva;
j) Zelar pelo sigilo inerente a execução do objeto e pela confidencialidade quanto aos dados e informa̧cões da CONTRATANTE, empregando todos os meios necessá rios para tanto;
k) Xxxxxx durante toda a execu
̃o do objeto, todas as condi
̃es de habilita
̃o e qualifica̧ac ̃o exigidasem
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compatibilidade com as obrigações assumidas;
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l) Substituir, sempre que exigido pela CONTRATANTE, qualquer empregado cuja atuaa̧c ̃o, permanê ncia e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfató rios a disciplina ou ao interesse da Administração Pú blica;
m) Assumir todos os ô nus com os encargos fiscais e comerciais, taxas, impostos e seguros incidentes sobre o(s) mesmo(s), relativamente a execução do objeto, bem como a qualquer acidente de que venham a ser vítimas seus profissionais e/ou por aqueles causados por eles a terceiros, quando da execução do objeto;
n) Responsabilizar-se por todas e quaisquer despesas, inclusive de natureza previdenciária, social, fiscal, trabalhista ou civil previstos na legislação em vigor, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer espécie e origem, pertinentes à execução do objeto do Contrato, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer vínculo empregatício com os empregados e eventuais terceirizados da CONTRATADA;
o) Responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos, físicos ou materiais, causados à CONTRATANTE ou a terceiros, pelos seus prepostos, advindos de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução do objeto contratado;
p) Assumir todas as providê ncias e obriga
̃es estabelecidas na legisla
̃o específica de acdientesdetrabalho,
quando, em ocorrê ncia da espécie forem vit́ imas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependê ncia da CONTRATANTE;
q) Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente, além
de responder, civil e criminalmente, por todos os danos que venha, direta ou indiretamente, provocar ou causar à CONTRATANTE e/ou a terceiros, assim como executá-los em perfeitas condições, utilizando procedimento da melhor técnica, em estrita obediência à legislação vigente, às disposições aplicáveis da ABNT;
r) Assumir todos os encargos de eventual demanda trabalhista, civ el ou penal, relacionada à execua̧c ̃o do objeto, originariamente ou vinculadas por prevena̧c ̃o, conexão ou continê ncia;
s) Assumir todos os eventuais danos causados diretamente à CONTRATANTE, quando estes tiverem sido ocasionados por seus empregados durante a execu̧cão do objeto;
t) Assumir todas as despesas decorrentes da não observâ ncia das condições constantes deste Termo,
bem como de infra ̃es praticadas por seus empregados, ainda que no recinto da CONTRATANTE;
u) Obter e manter, durante todo o prazo de vigência do contrato, todas as licenças, alvarás, autorizações e documentações legais necessárias à execução dos serviços e responder administrativa e/ou judicialmente por sua ausência;
v) Trocar, reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços objeto deste certame em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, em virtude da ação, omissão, negligência, imperícia, emprego de insumos, materiais ou processos inadequados ou de qualidade inferiores;
w) Observar e respeitar as normas e prazos estabelecidos pelo Manual do Expositor Intermodal 2022, responsabilizando-se por possíveis penalizações e multas decorrentes da prestação de seu serviço à CONTRATANTE na presente feira.
6 – DAS OBRIGAÇÕES DA SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A.:
a) Emitir Contrato do objeto licitado;
b) Nomear membro do seu quadro de empregados para atuar como responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do Contrato, sob os aspectos qualitativos e quantitativos;
c) Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, de acordo com as
cláusulas contratuais e o Termo de Referência;
d) Autorizar a emissão do documento fiscal referente ao objeto, após atestar a entrega e conformidade dos serviços prestados;
e) Rejeitar, justificadamente, no todo ou em parte, os serviços/produtos realizados/entregues em desconformidade com a descrição apresentada neste Termo de Referência;
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f) Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do objeto;
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g) Notificar a CONTRATADA, por escrito e/ou via e-mail, a respeito da ocorrê ncia de eventuais
imperfeio̧c ̃es observ adas no curso de execu ̃o do objeto, fixando prazo para a sua correao;̧̃c
h) Solicitar a troca, o reparo, a correção, a remoção ou a substituição dos materiais em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
i) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, no que diz respeito à prestação do objeto contratado;
j) Quando necessário, aplicar a CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais previstas;
k) Efetuar o pagamento nos termos e nos prazos elencados no Contrato, efetuando as retenções relativas aos impostos devidos.
7 – DO PAGAMENTO
A CONTRATADA só poderá emitir a Nota Fiscal e boleto após o recebimento do aceite definitivo do objeto executado, emitido pelo fiscal do contrato por meio de e-mail. O pagamento será realizado em uma única parcela, em 10 (dez) dias após o recebimento da Nota Fiscal e boleto correspondentes ao serviço entregue, verificado e aceito pela CONTRATANTE.
8 – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O Contrato será de 2 (dois) meses, após assinatura do instrumento contratual, podendo ser prorrogado, a critério da SCPAR Porto de Imbituba S/A, até o limite previsto no art. 71 da Lei nº 13.303/2016.
9 – POSSIBILIDADE DE SUBCONTRATAÇÃO
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A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, totalmente, o objeto deste contrato. A CONTRATADA só poderá subcontratar serviços acessórios, que não constituam o escopo principal do objeto, e com autorização prévia e formal, por e-mail, da CONTRATANTE. Todavia, será mantida a inteira e direta responsabilidade da CONTRATADA perante a SCPAR Porto de Imbituba, independente da opção pela subcontratação.
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Assinaturas do documento
Código para verificação: ULC409G3
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
XXXXX XXX XXXXXX XXXXX (CPF: 981.XXX.997-XX) em 04/03/2022 às 14:25:52
Emitido por: "SGP-e", emitido em 07/08/2020 - 17:56:35 e válido até 07/08/2120 - 17:56:35. (Assinatura do sistema)
XXXX XXXX XXXXXXX (CPF: 215.XXX.409-XX) em 04/03/2022 às 16:49:26
Emitido por: "SGP-e", emitido em 10/08/2021 - 12:33:20 e válido até 10/08/2121 - 12:33:20. (Assinatura do sistema)
Para verificar a autenticidade desta cópia, acesse o link xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx/xxxxxxxxxxx- documento/UElNQl8xMzc3MV8wMDAwMDY1OF82NThfMjAyMl9VTEM0MDlHMw== ou o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo PIMB 00000658/2022 e o código ULC409G3 ou aponte a câmera para o QR Code presente nesta página para realizar a conferência.