REGULAMENTO
REGULAMENTO
A CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A., pessoa jurídica de direito privado, sociedade por ações, concessionária do serviço público de distribuição de energia elétrica, doravante denominada simplesmente de CEMIG D, com sede em Belo Horizonte – MG, na Xx. Xxxxxxxxx, xx 0000, 00x Xxxxx, Xxx X0, Xxxxxx Xxxxx Agostinho, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 06.981.180/0001-16, vem, pela presente, noticiar a realização da CHAMADA PÚBLICA para a finalidade de selecionar propostas de projetos de conservação de energia e uso racional de energia elétrica para integrar o Programa de Eficiência Energética da CEMIG D, cumprindo o disposto na legislação federal de energia elétrica e da regulamentação emanada da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, em especial a Lei n° 9.991, de 24 de julho de 2000, Lei n° 11.465, de 28 de março de 2007, Lei n° 12.212, de 20 de janeiro de 2010 e a Resolução Normativa n° 556, de 18 de junho de 2013, ou a que vier a substituí-la, como também em decorrência do contrato de concessão dos serviços e instalações de energia elétrica firmada entre CEMIG D e o Poder Concedente.
Sumário
4. TIPOLOGIAS ELEGÍVEIS DE PROJETOS 4
5. CRONOGRAMA DA CHAMADA PÚBLICA 4
6. PARÂMETROS DEFINIDOS PELA ANEEL 5
7. PARÂMETROS DEFINIDOS PELA CONCESSIONÁRIA 6
8. FASES DA CHAMADA PÚBLICA 28
9. FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PROJETOS 31
12. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO 43
14. CONSUMIDORES COM FINS LUCRATIVOS 44
15. CONSUMIDORES SEM FINS LUCRATIVOS 45
16. DOCUMENTOS DA CHAMADA PÚBLICA 45
18. ESCLARECIMENTOS E INFORMAÇÕES ADICIONAIS 46
19. CONFIRMAÇÃO DE INFORMAÇÕES PRESTADAS NAS PROPOSTAS DE PROJETOS 47
20. SALDO DOS RECURSOS FINANCEIROS 47
ANEXO B - MODELOS DE CARTAS E DECLARAÇÕES 52
ANEXO C – MINUTA DO CONTRATO DE DESEMPENHO 58
ANEXO D – MINUTA DO TERMO DE FOMENTO 78
ANEXO E – MINUTA DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 96
1. INTRODUÇÃO
1.1. O Programa de Eficiência Energética - PEE da CEMIG D será executado anualmente em atendimento à Lei n° 9.991/2000, Lei n° 11.465/2007, Lei n° 12.212/2010, Lei n° 13.203/2015 e Lei 13.280/2016. A legislação aplicável à matéria determina que as concessionárias e permissionárias de serviços públicos de distribuição de energia elétrica devem aplicar, anualmente o valor equivalente a 0,50% (zero vírgula cinquenta por cento) de sua receita operacional líquida anual no desenvolvimento de programa para o incremento da eficiência energética no uso final de energia elétrica, através de projetos executados em instalações de consumidores. Os critérios para aplicação dos recursos e procedimentos necessários para apresentação do Programa a ANEEL estão estabelecidos na Resolução Normativa ANEEL n° 556, de 18 de junho de 2013, e nas normas que porventura venham a substituí-la.
2. OBJETIVO
2.1. Selecionar por meio da presente CHAMADA PÚBLICA propostas de projetos de eficiência energética no uso final de energia elétrica, para unidades consumidoras pertencentes à área de concessão da CEMIG D, visando o cumprimento de obrigações legais da CEMIG D com a ANEEL, nos termos ditados nas Leis n° 9.991/2000, n° 11.465/2007 e n° 12.212/2010, que tem por objetivo incentivar o desenvolvimento de medidas que promovam a eficiência energética e o combate ao desperdício de energia elétrica.
3. RECURSOS FINANCEIROS
3.1. O valor disponibilizado para a CHAMADA PÚBLICA em tela, é de R$35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de reais) contemplando as tipologias de projetos relacionados no item 4.
3.2. No caso dos projetos apresentados em um dos grupos da tabela 1 não atenderem ao edital, o saldo desses recursos poderá, a critério da CEMIG D, ser utilizado pelo outro grupo.
3.3. Na eventualidade de existir saldo financeiro disponível na conta do Programa de Eficiência Energética, nos termos da legislação aplicável à espécie, poderão ser aprovadas, à critério da CEMIG, propostas de projetos acima dos valores disponibilizados, desde que atendam os requisitos especificados e os critérios eleitos para sua seleção, conforme estabelecido na presente CHAMADA PÚBLICA.
3.4. Os diagnósticos energéticos que forem aprovados, porém classificados fora do recurso estabelecido nesta CHAMADA PÚBLICA, irão compor um cadastro de reserva de diagnósticos energéticos e poderão ser convocados caso exista uma sobra de recursos em outras tipologias de projetos nesta CHAMADA PÚBLICA. Este cadastro de
reserva perdurará até a realização da próxima CHAMADA PÚBLICA, sendo que, após iniciada nova CHAMADA PÚBLICA, estes projetos ficarão automaticamente desclassificados, devendo ser reapresentados, sujeitando-se às regras que passarão a vigorar.
4. TIPOLOGIAS ELEGÍVEIS DE PROJETOS
4.1. Poderão ser apresentadas as seguintes tipologias de projeto, definidas através da Resolução Normativa n° 556, de 18 de junho de 2013, da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, conforme tabela 1 abaixo. Nesta CHAMADA PÚBLICA não serão aceitos projetos de Gestão Energética Municipal, Baixa Renda, Educacional e projeto piloto.
GRUPOS | PROJETOS POSSÍVEIS | TIPOLOGIA | RECURSOS |
01 | Melhoria de instalação | Industrial | R$ 12.000.000,00 |
Melhoria de instalação | Residencial (condomínios) | ||
02 | Melhoria de instalação | Comércio e serviços | R$ 23.000.000,00 |
Melhoria de instalação | Poder público | ||
Melhoria de instalação | Rural | ||
Melhoria de instalação | Serviços públicos | ||
Melhoria de instalação | Iluminação Pública |
Tabela 1: Tipologias elegíveis de projetos
5. CRONOGRAMA DA CHAMADA PÚBLICA
5.1. Nesta seção estão descritas, em ordem cronológica, todas as datas pertinentes para a seleção de propostas de projetos na CHAMADA PÚBLICA.
5.2. Na tabela 2 a seguir estão indicadas as datas da primeira fase da CHAMADA PÚBLICA, referentes à fase inicial de pré-diagnóstico energético.
DATA | DESCRIÇÃO - PRIMEIRA FASE |
07/06/2016 | Abertura da CHAMADA PÚBLICA |
24/06/2016 | 15h00 - Prazo limite para solicitação de esclarecimentos |
05/08/2016 | 15h00 - Prazo limite para entrega dos pré-diagnósticos energéticos |
31/08/2016 | Publicação dos qualificados para passar à fase de diagnóstico |
5 dias úteis após publicação dos pré-diagnósticos qualificados | 15h00 - Prazo limite para interposição de recursos |
Até 12 dias úteis após prazo limite para interposição de recursos | Publicação do resultado da primeira fase pós-recursos |
Tabela 2: Cronograma da Chamada Pública – Descrição Primeira Fase
5.3. Na tabela 3 abaixo estão dispostas as datas da segunda fase da CHAMADA PÚBLICA, referente à fase de diagnóstico energético, as quais estão condicionadas ao término da primeira fase de pré-diagnóstico energético, conforme disposto no item 8 desta CHAMADA PÚBLICA.
5.4. As datas da segunda fase são condicionadas à data da divulgação do resultado dos pré-diagnósticos energéticos. Na ocasião da divulgação, será apresentado um novo cronograma, apresentando as datas oficiais de apresentação dos diagnósticos energéticos.
PRAZO | DESCRIÇÃO – SEGUNDA FASE |
45 dias corridos após publicação do resultado 1ª fase pós-recursos | 15h00 - Prazo limite para entrega dos diagnósticos energéticos – 10/11 |
Até 13/01/2017 | Divulgação das propostas de projetos selecionados |
5 dias úteis após publicação do resultado 2ª fase | 15h00 – Prazo limite para interposição de recursos |
Até 12 dias úteis após prazo limite para interposição de recursos | Publicação do resultado da segunda fase pós- recursos |
Até 80 dias corridos após publicação do resultado final | Celebração do instrumento de convênio com a CEMIG D |
Tabela 3: Cronograma da Chamada Pública – Descrição Segunda Fase
6. PARÂMETROS DEFINIDOS PELA ANEEL
6.1. Todas as propostas de projetos deverão obedecer, obrigatoriamente, todas as disposições constantes no documento Procedimentos do Programa de Eficiência Energética - PROPEE, elaborado pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, conforme a versão vigente à época da disponibilização da CHAMADA PÚBLICA. Os arquivos estão disponíveis em xxx.xxxxx.xxx.xx.
MÓDULO | VERSÃO VIGENTE | ||
1 | Introdução | Revisão 0 | 02/07/2013 |
2 | Gestão do programa | Revisão 1 | 27/09/2013 |
3 | Seleção e implantação de projetos | Revisão 1 | 27/09/2013 |
4 | Tipologias de projeto | Revisão 1 | 27/09/2013 |
5 | Projetos especiais | Revisão 0 | 02/07/2013 |
6 | Projetos com fontes incentivadas | Revisão 1 | 27/09/2013 |
7 | Cálculo da viabilidade | Revisão 1 | 27/09/2013 |
8 | Medição e verificação de resultados | Revisão 1 | 27/09/2013 |
9 | Avaliação dos projetos e programa | Revisão 0 | 02/07/2013 |
10 | Controle e fiscalização | Revisão 1 | 27/09/2013 |
Critérios de seleção para chamadas públicas de projeto | Revisão 0 | 02/07/2013 | |
Guia de medição e verificação e apêndices | Revisão 0 | 29/07/2014 |
Tabela 4: Parâmetros definidos pela ANEEL
7. PARÂMETROS DEFINIDOS PELA CONCESSIONÁRIA
7.1. DEFINIÇÕES PARA AS PROPOSTAS DE PROJETOS
7.1.1. Caso as propostas de projetos contemplem mais de uma unidade consumidora (com um mesmo CNPJ) com mais de um nível de tensão de fornecimento, deverá constar o detalhamento por unidade consumidora dos resultados esperados. No caso de não se dispor do detalhamento em separado das unidades consumidoras beneficiados, o benefício do projeto deverá ser valorado considerando o nível de tensão mais alto.
7.1.2. Caso as propostas de projetos contemplem mais de uma unidade consumidora (com um mesmo CNPJ) no mesmo nível de tensão de fornecimento, deverá constar o detalhamento por unidade consumidora dos resultados esperados.
7.1.3. Cada proposta de projeto deverá contemplar consumidores com fins lucrativos ou sem fins lucrativos. Caso sejam enviadas propostas de projetos que beneficiem simultaneamente consumidores com fins lucrativos e sem fins lucrativos, o projeto será classificado automaticamente como com fins lucrativos.
7.1.4. Uma mesma unidade consumidora não poderá fazer parte de mais de 1 (uma) “proposta de projeto”. Caso sejam apresentadas 2 (duas) ou mais “propostas de projeto”, estas serão automaticamente desclassificadas.
7.1.5. Somente serão aceitas “propostas de projetos” que contemplem a eficientização de usos finais de energia elétrica, ou seja, a substituição de materiais e equipamentos existentes por outros mais eficientes, nos quais ambos utilizem energia elétrica. Não será permitida a substituição parcial ou total da energia elétrica por gás, energéticos fósseis ou biomassa, com exceção do sistema de aquecimento solar para água.
7.1.6. Não será permitido a eficientização de usos finais através de aquisição de equipamento eficiente por meio de aluguel ou leasing, ou seja, os equipamentos a serem instalados deverão ser comprados e fazerem parte do patrimônio do proponente. Esta regra contempla inclusive equipamentos utilizados em fontes incentivadas.
7.1.7. As propostas de projetos que contemplem deslocamento de cargas ou automação de processos serão aceitas, desde que, também estejam contempladas a substituição de equipamentos dentro dos usos finais envolvidos.
7.1.8. Caso a proposta de projeto valore outros benefícios mensuráveis ou não mensuráveis, nos termos do disposto no PROPEE: item 7, Módulo 7 - Cálculo da Viabilidade, Seção 7.2 - Outros Benefícios Mensuráveis e Seção 7.3 - Benefícios Não Mensuráveis, deverá ser apresentado também o cálculo de viabilidade sem a inclusão destes outros benefícios. Para efeitos de classificação da proposta de projeto, bem como da verificação da relação custo-benefício limite, conforme item 10 da CHAMADA PÚBLICA, será considerada somente a análise sem estes outros benefícios.
7.1.9. Para as “propostas de projetos” que contemplarem a inclusão de geração de energia elétrica a partir de fontes incentivadas, em atendimento ao disposto Módulo 6 - Projetos com Fontes Incentivadas do “Procedimentos do Programa de Eficiência Energética - PROPEE”, serão aceitas somente as “propostas de projeto” que contemplarem a inclusão de geração de energia em instalações onde as ações de eficiência energética economicamente viáveis apuradas em diagnóstico energético, de acordo com o estabelecido no Módulo 7 do PROPEE, forem ou já tiverem sido implementadas.
7.1.10. O consumidor que possuir outra fonte de geração de energia elétrica, além da energia elétrica disponibilizada pela Distribuidora, deverá considerar APENAS a energia economizada e a redução de demanda na ponta da energia suprida pela Distribuidora, no cálculo do RCB.
7.2. PARÂMETROS DEFINIDOS PARA MATERIAIS E EQUIPAMENTOS
7.2.1. A vida útil e perdas aplicadas a materiais e equipamentos deverão ser comprovadas, obrigatoriamente, através da apresentação de catálogos técnicos.
7.2.2. Caso a “proposta de projeto” contemple a substituição de um equipamento que foi instalado com recurso do “Programa de Eficiência Energética da CEMIG D” e que ainda esteja dentro do seu período de vida útil, a “proposta de projeto” apresentada será automaticamente desqualificada. Quando a “proposta de projeto” tratar de uma unidade consumidora já beneficiada pelo “Programa de Eficiência Energética da CEMIG D”, deve ser comprovado dentro do “pré-diagnóstico energético” que os equipamentos propostos para a eficientização não foram adquiridos com recursos advindos do “Programa de Eficiência Energética da CEMIG D” ou que já tiveram sua vida útil superada.
7.2.3. As lâmpadas LED deverão possuir fator de potência (FP) ≥ 0,92 para lâmpadas tubulares LED (T5, T8, T10) e fator de potência (FP) ≥ 0,80 para as demais lâmpadas, distorção harmônica total (THD) ≤ 10% para 127 V e (THD) ≤ 20% para 220 V e as suas eficiências luminosas (lm/W) devem ser discriminadas na proposta de projeto.
7.2.4. A vida útil mínima das lâmpadas LED a ser utilizada nas propostas de projeto é de 25.000 horas. As propostas de projeto que utilizarem lâmpadas LED com vida útil superior a 25.000 horas deverão comprovar tal condição através de catálogos na apresentação da proposta e através de documentos comprobatórios.
7.2.5. No caso de projetos que contemplem a utilização de lâmpadas com tecnologia LED, durante a execução do projeto de eficiência energética, no momento anterior à aquisição do equipamento, o proponente deverá solicitar ao fornecedor e submeter à CEMIG D para apreciação, a documentação comprobatória que se refere o item anterior, composta pela projeção de horas de funcionamento, considerando a manutenção de 70% da luminosidade (L70) para a vida declarada, obtido através da aplicação da norma IESNA TM 21-11 com os resultados dos ensaios da norma IESNA LM 80-08. O relatório dos ensaios da IESNA LM 80-08 deve ser emitido por laboratório independente, com indicação dos instrumentos de medição utilizados e do responsável técnico do laboratório.
7.2.6. No âmbito desta CHAMADA PÚBLICA, a vida útil máxima admitida para equipamentos com tecnologia LED na proposta de projeto será de até 50.000 horas, mesmo que sejam apresentados documentos citando vida útil maior. No caso de utilização de luminárias, a documentação comprobatória de vida útil deverá apresentar informações não só da lâmpada, mas também das demais partes integrantes.
7.2.7. Embora a CEMIG D exija somente requisitos mínimos de performance e o restante da especificação técnica seja de responsabilidade do consumidor, a CEMIG D sugere a observância dos seguintes documentos para lâmpadas LED, nos modelos a que se aplicarem:
b. ABNT NBR 16205-2:2013 - Lâmpadas LED sem dispositivo de controle incorporado de base única - Parte 2: Requisitos de desempenho
c. ABNT NBR IEC 62560:2013 - Lâmpadas LED com dispositivo de controle incorporado para serviços de iluminação geral para tensão > 50 V - Especificações de segurança.
d. ABNT NBR IEC 62031:2013 - Módulos de LED para iluminação em geral - Especificações de segurança.
e. ABNT IEC/PAS 62612:2013 - Lâmpadas LED com dispositivo de controle incorporado para serviços de iluminação geral - Requisitos de desempenho.
f. ABNT IEC/TS 62504:2013 - Termos e definições para LEDs e os módulos de LED de iluminação geral.
g. ABNT NBR 16026:2012 - Dispositivo de controle eletrônico c.c. ou c.a. para módulos de LED - Requisitos de desempenho.
h. ABNT NBR IEC 61347-2-13:2012 - Dispositivo de controle da lâmpada - Parte 2-13: Requisitos particulares para dispositivos de controle eletrônicos alimentados em c.c ou c.a para os módulos de LED.
i. ABNT NBR 15889:2010 - Sinalização semafórica – Foco semafórico com base em diodos emissores de luz (LED).
7.2.8. Os equipamentos de uso final de energia elétrica utilizados nas propostas de projetos deverão ser obrigatoriamente, energeticamente eficientes. No âmbito desta CHAMADA PÚBLICA, considera-se equipamento energeticamente eficiente aquele que:
a. Possuir o selo PROCEL de economia de energia, ou simplesmente SELO PROCEL.
b. Caso não existam no mercado nacional os equipamentos com selo PROCEL necessários ao projeto, deverão ser adquiridos equipamentos com etiqueta A de desempenho energético (Etiqueta Nacional de Conservação de Energia - ENCE), do Programa Brasileiro de Etiquetagem - PBE3.
c. Na eventualidade de não existirem equipamentos com selo PROCEL ou com etiqueta A de desempenho energético (ENCE), deverão ser adquiridos os equipamentos mais eficientes dentro da listagem do PBE, devendo escolher obrigatoriamente o equipamento mais eficiente disponível. Neste caso, a escolha do equipamento deverá ser devidamente justificada, apresentando a tabela do PBE mais recente.
d. Caso os equipamentos necessários ao projeto não sejam contemplados pelo PBE, poderão ser utilizados os equipamentos mais eficientes disponíveis.
7.2.9. Para a proposta de projeto que contemple o uso final condicionamento ambiental, os coeficientes de eficiência energética dos equipamentos existentes poderão ser obtidos através de:
a. Dados de fabricantes, através de dados de placa ou catálogos.
b. Dados de medições realizadas. No caso de obtenção através de medições, deverão ser apresentadas na proposta de projeto as medições gráficas, realizadas com equipamento analisador de energia durante um período maior ou igual a 24 horas, apresentando o detalhamento das condições de apuração, certificado de calibração do equipamento de medição emitido com data de inferior a 1 ano da medição, procedimentos de medição utilizada, bem como todas as informações necessárias para comprovar o regime de utilização do sistema a ser eficientizado. A comissão julgadora da presente CHAMADA PÚBLICA poderá solicitar ao consumidor a repetição das medições na presença de técnicos da concessionária.
c. Dados do Programa Brasileiro de Etiquetagem - PBE 3, disponibilizado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia- INMETRO.
7.2.10. Para as propostas de projeto que contemple o uso final sistemas motrizes, o carregamento, o rendimento nominal e o rendimento no ponto de carregamento do equipamento existente poderão ser obtidos através de:
a. Dados de fabricantes, através de dados de placa, catálogos ou softwares específicos.
b. Dados de medições realizadas, procedendo a estimativa através do software BD motor, disponível no endereço eletrônico do PROCEL INFO, na seção simuladores (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx). No caso de obtenção através de medições, deverão ser apresentados na proposta de projeto as medições gráficas, realizadas com equipamento analisador de energia durante um período maior ou igual a 24 horas, detalhamento das condições de apuração, certificado de calibração do equipamento de medição emitido com data de inferior a 1 ano da medição, procedimentos de medição utilizada, bem como todas as informações necessárias para comprovar o regime de utilização do sistema a ser eficientizado. A comissão julgadora da presente CHAMADA PÚBLICA poderá solicitar ao consumidor a repetição das medições na presença de técnicos da concessionária.
7.2.11. Para a proposta de projeto que contemple os demais usos finais, os dados de consumo dos equipamentos existentes poderão ser obtidos através de:
a. Dados de fabricantes, através de dados de placa ou catálogos.
b. Dados de medições realizadas. No caso de obtenção através de medições, deverão ser apresentadas na proposta de projeto as medições gráficas, realizadas com equipamento analisador de energia durante um período maior ou igual a 24 horas, apresentando o detalhamento das condições de apuração, certificado de calibração do equipamento de medição emitido com data de inferior a 1 ano da medição, procedimentos de medição utilizada, bem como todas as informações necessárias para comprovar o regime de utilização do sistema a ser eficientizado. A comissão julgadora da presente CHAMADA PÚBLICA poderá solicitar ao consumidor a repetição das medições na presença de técnicos da concessionária.
c. Dados do Programa Brasileiro de Etiquetagem - PBE , disponibilizado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia- INMETRO.
7.3. REQUISITOS SOBRE CUSTOS E ORÇAMENTOS
7.3.1. Para todos os custos considerados nas propostas de projetos deverão ser apresentados, obrigatoriamente, pesquisa de preço através de orçamentos.
7.3.2. Para a etapa de pré-diagnóstico deverá ser encaminhado no mínimo 01 (um) orçamento por custo considerado e na segunda fase – diagnóstico energético no mínimo 3 (três) orçamentos para cada custo considerado. A proposta de projeto a ser apresentada deverá utilizar o orçamento de menor valor. Deverão ser apresentados, no mínimo, os orçamentos para os custos abaixo:
a. Custos de mão de obra de terceiros;
b. Custos de materiais e equipamentos;
c. Custos para elaboração do diagnóstico energético que deverão ser alocados dentro da rubrica mão de obra de terceiros;
d. Custos com marketing, se for o caso;
e. Custos com treinamento e capacitação. Obs.: Equipamentos que vierem a ser adquiridos nas propostas de projeto para serem utilizados em ações de treinamento e capacitação (projetores, computadores, mobiliário, etc.) não serão de forma alguma remunerados pela CEMIG D.
f. Custos com descarte de materiais.
g. Custos de medição e verificação. Obs.: Equipamentos que vierem a ser adquiridos nas propostas de projeto para serem utilizados em medição e verificação (wattímetros, analisadores de qualidade de energia,etc.) não serão de forma alguma remunerados pela CEMIG D.
7.3.3. No caso de propostas de projeto que contemplem a inclusão de fontes incentivadas, o custo com a substituição dos medidores convencionais por bidirecionais no ramal de entrada da unidade consumidora beneficiada deverá ser computado obrigatoriamente como contrapartida.
7.3.5. No caso da utilização da mão de obra do próprio consumidor, os custos advindos da utilização desta mão de obra não serão de forma alguma reembolsados com recursos do Programa de Eficiência Energética - PEE, devendo ser, obrigatoriamente, computados como contrapartida. O valor considerado neste item obedecerá ao menor valor orçado, conforme disposto no item 7.3.5.
7.3.6. Não serão aceitas contrapartidas nos custos inerentes à CEMIG D (mão de obra própria e transporte).
7.3.7. Nas propostas de projeto será permitido somente a inserção de custos relacionados às ações de eficiência energética a serem executadas, ficando vetada a inserção de custos para manutenção dos sistemas, sejam eles antigos ou eficientizados.
7.3.8. Durante a execução dos projetos de eficiência energética, os recursos apontados como contrapartida terão prioridade de uso, ou seja, no caso de uma rubrica ser custeada parte com contrapartida e parte com recursos do PEE, primeiramente
serão utilizados os recursos aportados como contrapartida até o seu limite para que, somente a posteriori, sejam utilizados os recursos do PEE.
7.3.9. A CEMIG D fará o reembolso do projeto até o limite estabelecido pelo orçamento de menor valor que comporá o cronograma de desembolsos do projeto. Qualquer variação para cima deverá ser coberta como contrapartida por parte do proponente.
7.4. VALORES LIMITE PARA AS PROPOSTAS DE PROJETOS
7.4.1. O custo com mão de obra de terceiros pagos com recursos do PEE não poderá ser maior que 30% do custo total com recursos do PEE da proposta de projeto.
7.4.2. O custo com recursos do PEE de medição e verificação não poderá ser maior que 5% do custo total com recursos do PEE da proposta de projeto.
7.4.3. Os custos com marketing não poderão ser maiores que 2% do custo total com recursos do PEE da proposta de projeto.
7.4.4. O custo com treinamento e capacitação não poderá ser maior que 5% do custo total da proposta de projeto.
7.4.5. Os valores das propostas de projetos que ultrapassarem os valores limite estabelecidos para recursos do PEE nesta CHAMADA PÚBLICA deverão ser, obrigatoriamente, computados como contrapartida, sendo que estes recursos poderão advir do próprio consumidor e/ou de terceiros.
7.5. DEFINIÇÕES DE FATORES PARA CÁLCULO DOS BENEFÍCIOS
7.5.1. Fator de coincidência na ponta – FCP
Fator a ser considerado para o cálculo da potência média na ponta, que é utilizado para o cálculo de redução de demanda no horário de ponta. O valor do fator de coincidência na ponta deverá ser menor ou igual a 1 e o cálculo deste fator deverá utilizar a equação abaixo para todos os usos finais, com exceção do uso final aquecimento solar de água, que deverá utilizar a metodologia proposta no item 7.5.3.
FCP = nup x nd x nm / 792
nup: Número de horas por dia de utilização do sistema a ser eficientizado no horário de ponta. Para a CEMIG D, o horário de ponta a ser considerado deverá ser menor ou igual a 3 horas e está compreendido entre 17h00 e 20h00.
nd: Número de dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) ao longo do mês em que se utiliza o sistema a ser eficientizado no horário de ponta. Nesta CHAMADA PÚBLICA considera-se um mês padrão com 22 dias úteis mensais.
nm: Número de meses, no período de um ano, em que se utiliza o sistema a ser eficientizado. Considera-se um ano padrão com 12 meses.
792: Número de horas equivalente às horas de ponta disponíveis ao longo de um ano (3 horas de ponta diárias x 22 dias úteis por mês x 12 meses por ano).
Deve-se apresentar memória de cálculo, horários de utilização da carga e demais informações necessárias para comprovar o FCP proposto. Os valores de “nup”, “nd” e “nm” deverão ser compatíveis com as informações apresentadas no pré-diagnóstico energético.
Caso a equação acima não seja compatível com o regime de utilização do sistema a ser eficientizado, deverá ser apresentado na proposta de projeto cálculo detalhado do FCP, justificando cada parâmetro utilizado. Todos os parâmetros deverão ser compatíveis com as informações apresentadas no pré-diagnóstico energético.
7.5.2. Fator de utilização – FU
O fator de utilização a ser considerado nas propostas de projetos deverá ser menor ou igual a 1, devendo ser apresentadas todas as informações necessárias para comprovar o fator de utilização proposto.
7.5.3. Fatores para aquecimento solar de água
Para propostas de projetos que utilizarem sistemas de aquecimento solar de água, para a fração solar deve-se utilizar FS = 0,60.
Para o cálculo do fator de coincidência na ponta - FCP deverão ser apresentados os cálculos de forma detalhada, sempre justificando cada parâmetro utilizado. O valor do FCP deverá ser menor ou igual a 1, podendo ser utilizada a equação abaixo para sua determinação:
FCP = nbp x tb / nc x 180
nbp: Número médio de banhos por dia no horário de ponta por unidade consumidora.
tb: Tempo médio de banho, em minutos.
nc: Número de chuveiros por unidade consumidora.
Em caso de dificuldades na obtenção do fator de coincidência na ponta para aquecimento solar de água, utilizar FCP = 0,10.
7.6. TAXA DE DESCONTO
7.6.1. A taxa de desconto a considerar será a mesma especificada no Plano Nacional de Energia - PNE, vigente na data de submissão do projeto. Para a presente CHAMADA PÚBLICA deve-se considerar a taxa de desconto de 8% ao ano.
7.7. MÃO DE OBRA PRÓPRIA - MOP
7.7.1. Este item refere-se às despesas com mão de obra da CEMIG D. Todas as propostas de projetos deverão apresentar as despesas referentes à mão de obra própria da CEMIG D, obtida através da seguinte fórmula:
MOP = 96Hh x R$ 123,02 + 0,08 x (Equip + MOT)
96 Hh: Número estimado de homens-horas da CEMIG D, utilizado por projeto por ano.
R$ 123,02: Custo unitário a ser considerado por homem-hora.
Equip + MOT: Corresponde à soma das rubricas “Materiais e Equipamentos” e “Mão de Obra de Terceiros” (recursos do PEE).
7.8. TRANSPORTE
7.8.1. Este item refere-se às despesas da CEMIG D com reuniões de acompanhamento e inspeção dos serviços a serem realizados durante a execução do projeto. Todas as propostas de projetos deverão prever despesas de transporte conforme abaixo:
TR = T x [96 + (1,2 x Dist)
Onde:
TR: Custo a ser considerado na rubrica transporte.
T: número de meses do projeto.
Dist: distância em km entre Belo Horizonte e a cidade de execução do projeto conforme tabela do DER disponibilizada no portal da Chamada Pública e retirado do endereço: xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxx-xxxxx/xxxxxxxxxx-xxxxx-xxxxxxxxxx-xx-xxxxx em 14/12/2015.
7.8.2. Caso a proposta de projeto envolva várias cidades, a previsão das despesas de transporte deverá ser calculada considerando a cidade mais distante.
7.9. ADMINISTRAÇÃO PRÓPRIA – ADM
7.9.1. Este item refere-se às despesas da CEMIG D para gestão administrativa dos contratos oriundos da CPP. Todas as propostas deverão prever despesas com administração própria conforme equação abaixo:
ADM = 0,02 X (Equip + MOT + MKT + Trein + Desc + M&V)
Onde:
ADM: Custo a ser considerado na rubrica “Administração Própria”.
(Equip + MOT + MKT + Trein + Desc + M&V): soma do valor das rubricas (recursos PEE) “Materiais e Equipamentos, “Mão de Obra de Xxxxxxxxx”, “Xxxxxxxxx”, “Treinamento e Capacitação”, “Descarte” e “Medição e Verificação”.
7.10. MARKETING E DIVULGAÇÃO
7.10.1. As ações de marketing consistem na divulgação das ações executadas nas propostas de projeto de eficiência energética, buscando disseminar o conhecimento e as práticas voltadas à eficiência energética, promovendo a mudança de comportamento do consumidor.
7.10.2. Toda e qualquer ação de marketing e divulgação a ser executada através dos projetos desta CHAMADA PÚBLICA deverá seguir as regras estabelecidas pelos Procedimentos do Programa de Eficiência Energética – PROPEE, observando especialmente o uso das logomarcas do Programa de Eficiência Energética - PEE e da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, disponíveis em xxx.xxxxx.xxx.xx, e da logomarca da Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG, bem como do governo do estado. Toda e qualquer divulgação deve ser previamente aprovada pela CEMIG D, devendo obrigatoriamente fazer menção ao Programa de Eficiência Energética - PEE, executado pela CEMIG D e regulado pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.
7.10.3. Ressalta-se que, no âmbito desta CHAMADA PÚBLICA, a execução de ações de marketing e divulgação não é obrigatória, ficando a critério do proponente a sua previsão na proposta de projeto.
7.11. TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO
7.11.1. As ações de treinamento e capacitação visam estimular e consolidar as práticas de eficiência energética nas instalações onde houver projetos do “Programa de Eficiência Energética - PEE”, bem como difundir os seus conceitos. A execução de ações de treinamento e capacitação caracteriza-se como uma atividade obrigatória, devendo estar prevista em toda e qualquer “proposta de projeto” submetida a esta CHAMADA PÚBLICA.
7.11.2. Toda e qualquer ação de treinamento e capacitação dentro da CHAMADA PÚBLICA deverá seguir as regras estabelecidas pelos “Procedimentos do Programa de Eficiência Energética - PROPEE”, observando especialmente o disposto no Módulo 4 - Tipologias de Projeto, Seção 4.3 - Outras Ações Integrantes de Projeto, Item 3 - Treinamento e Capacitação. As propostas de projeto devem prever, no mínimo, os seguintes itens:
a. Conteúdo programático.
b. Instrutor (deve-se apresentar um breve currículo do instrutor ou, na hipótese da não definição deste, deve-se apresentar currículo mínimo a ser atendido pelo instrutor).
c. Público alvo (deve-se estimar o percentual de participantes em relação ao total de usuários da instalação a ser eficientizada).
d. Carga horária.
e. Cronograma.
f. Local.
7.11.3. Sobre o conteúdo programático, a CEMIG estabelece os seguintes requisitos mínimos:
a. Objetivos do Programa de Eficiência Energética, executado pela CEMIG e regulado pela ANEEL (observar uso das logomarcas).
b. Objetivos do projeto de eficiência energética a ser executado.
c. Dicas de economia no ambiente de trabalho.
d. Operação e manutenção eficiente dos novos equipamentos.
e. Dicas de economia na residência.
7.11.4. As ações de treinamento e capacitação visam a correta operação e manutenção dos equipamentos e a disseminação de conceitos de eficiência energética, ficando assim vedadas as seguintes ações:
a. Execução somente de treinamentos específicos sobre operação e manutenção de equipamentos adquiridos. Neste caso deve-se prever também a disseminação dos conceitos de eficiência energética.
b. Treinamentos envolvendo softwares proprietários, sistemas de gestão específicos ou outros sistemas desenvolvidos pelo proponente do curso ou qualquer outra entidade envolvida na realização do treinamento.
c. Participação em eventos externos, tais como seminários, workshops, etc.
7.12. DESCARTE DE MATERIAIS
7.12.1. Todos os materiais e equipamentos que vierem a ser substituídos nas propostas de projetos deverão, obrigatoriamente, serem descartados de acordo com as regras estabelecidas pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei n° 12.305, de 2 de agosto de 2010), pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA (Resolução n° 267, de 14 de setembro de 2000, e Resolução n° 340, de 25 de setembro de 2003) e demais normas aplicáveis à matéria.
7.12.2. No caso da substituição de equipamentos de ar condicionado e/ou refrigeração, as empresas contratadas para realização do descarte deverão, obrigatoriamente,
obedecer ao disposto na ABNT NBR 15833 - Manufatura reversa - Aparelhos de refrigeração e Instrução Normativa n° 14, de 20 de dezembro de 2012, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA.
7.12.3. Devem ser observados os requisitos estabelecidos no item 4 da seção 4.1 do PROPEE quanto aos procedimentos de descarte de equipamentos.
7.12.4. É obrigatório descrever no projeto como ocorrerá o processo de envio dos equipamentos para descarte.
7.13. MEDIÇÃO E VERIFICAÇÃO DE RESULTADOS
7.13.1. A medição e verificação - M&V de resultados é uma etapa muito importante para a execução dos projetos de eficiência energética. Todo o processo deverá ser elaborado em conformidade ao estabelecido nos Procedimentos do Programa de Eficiência Energética - PROPEE e ao Protocolo Internacional de Medição e Verificação de Performance - PIMVP - Janeiro de 2012 - EVO 10000 - 1:2012 (Br).
7.13.2. Todas as ações de medição e verificação devem atingir um nível de precisão de
±10% com 95% de confiabilidade. Para tanto se deve estimar a amostragem necessária para se atingir tais parâmetros, para este cálculo o valor do coeficiente de variação da amostra deve ser justificado com base em um histórico de projeto semelhante. Na impossibilidade de obtenção deste coeficiente, deve-se utilizar obrigatoriamente cv = 0,5.
7.13.3. Ressalta-se que a amostragem obtida é um valor de referência para a quantidade de medições a serem realizadas. Dependendo do resultado das medições, poderão ser realizadas mais ou menos medições, buscando sempre atingir os níveis de precisão e confiabilidade procurados.
7.13.4. Quanto ao processo de M&V, o mesmo é dividido em 3 etapas principais a serem executadas em diferentes estágios dos projetos de eficiência energética, a conhecer (ver fluxograma abaixo com o processo completo):
a. Estratégia de medição e verificação.
b. Plano de medição e verificação.
c. Relatório de medição e verificação.
7.13.5. Estratégia de medição e verificação
A estratégia de M&V deverá ser elaborada na fase de diagnóstico energético, uma vez que se dispõe do conhecimento obtido sobre a estrutura (materiais e equipamentos) e o funcionamento da instalação, onde se conhece o uso da energia e sua relação com a rotina da instalação. Neste ponto devem ser definidas as bases para as atividades de M&V:
a. Variáveis independentes: Verificar quais variáveis (clima, produção, ocupação, etc.) explicam a variação da energia e, caso existam, como poderão ser medidas (local, equipamentos, períodos de medição - linha de base e de determinação da economia).
b. Fronteira de medição: Determina o limite, dentro da instalação, onde serão observados os efeitos da ação de eficiência energética, isolado por medidores, e eventuais efeitos interativos com o resto da instalação.
c. Opção do PIMVP: Preferencialmente as opções A ou B do PIMVP.
c.1 Opção C: Admite-se seu uso quando for substituído um único equipamento em uma instalação e quando o consumo deste for maior ou igual a 10% do total da instalação, devendo este consumo ficar evidenciado na proposta de projeto. Ressalta-se que o uso desta opção incorre no risco de não se conseguir distinguir os fatores que influenciam a variação do consumo das ações de eficiência energética.
c.2 Opção D: Admite-se somente nos casos em que nenhuma outra opção seja praticável, atendendo a todas as disposições constantes no PIMVP. Sendo esta a opção mais complexa, esta deve ser utilizada somente em último caso, quando nenhuma outra ação de M&V for possível. Neste caso deverá ser detalhado o nome e a versão do software empregado, os dados de entrada e saída, dados medidos ou estimados, calibração e precisão obtida.
d. Modelo do consumo da linha de base: Em geral, uma análise de regressão entre a energia medida e as variáveis independentes. Deve-se procurar um modelo que represente, de forma aproximada, o consumo energético do equipamento em suas diversas condições de operação. Este modelo é geralmente uma regressão linear, no qual existe uma variável dependente e uma outra variável independente.
e. Amostragem: Técnicas de amostragem poderão ser utilizadas para projetos com trocas de muitos equipamentos, por isso cuidados devem ser tomados com a incerteza introduzida, pois o processo e amostragem criam erros, uma vez que nem todas as unidades em estudo são medidas. Os passos abaixo deverão ser adotados na determinação do tamanho das amostras:
e.1 Selecionar uma população homogênea: Dividir a população em sub- conjuntos homogêneos, por exemplo, agrupando as lâmpadas de mesma potência ou os ares-condicionados de mesma capacidade.
e.2 Determinar os níveis desejados de precisão e de confiança: Deve-se adotar ±10% de previsão com 95% de confiança.
e.3 Calcular o tamanho da amostra inicial: Deverão ser usados coeficientes de variação típicos. O tamanho da amostra inicial deverá ser calculado conforme:
𝑛0 =
𝑧2 x 𝑐𝑣2
𝑒2
1,96).
n0: Tamanho inicial da amostra.
z: Valor padrão da distribuição normal (para confiabilidade de 95%, z =
cv: Coeficiente de variação das medidas (razão entre o desvio padrão e a média de uma determinada amostra, ou seja, desvio padrão dividido pela média). Caso não seja possível calcular este coeficiente, deve-se utilizar cv
= 0,5.
e: Precisão desejada (para precisão de ±10%, e = 0,1).
e.4 Ajustar a estimativa inicial do tamanho da amostra para pequenas populações: Adotar a seguinte fórmula, nos casos em que n < n0.
n = n0 x N
n0 + N
n: Tamanho xxxxxxxx xx xxxxxxx (xxxxxxxx xxxx xxxxxxxx xxxxxxxxxx). x0: Tamanho inicial da amostra.
N: Tamanho da população.
e.5 Observação: O processo de amostragem cria erros, uma vez que nem todas as unidades em estudo são medidas, portanto deve-se tomar cuidado para obter os níveis de precisão (±10%) e de confiança (95%) almejados. Deve-se prever a situação em que serão necessárias menos medições do que o inicialmente previsto, quando os níveis procurados forem obtidos antes do previsto, bem como deve-se prever a situação em que serão necessárias mais medições, caso estes níveis não sejam obtidos com a quantidade de medições inicialmente prevista.
f. Cálculo das economias: definir como será calculada a economia de energia e a redução de demanda na ponta (consumo evitado ou economia normalizada). É indispensável a apresentação das equações para cálculo dos benefícios energéticos do projeto bem como a explicação de cada variável e seu método de medição e/ou estimativa.
A CEMIG D poderá solicitar alterações na estratégia de M&V, de modo a atender as exigências impostas pela ANEEL.
7.13.6. Medições do período de linha de base
As medições do período de referência deverão preceder a fase de implementação das ações de eficiência energética. Nesta etapa serão coletados os dados das variáveis
independentes (as que explicam a variação do consumo) e dependentes (demanda e energia consumida).
O período de realização das medições deve englobar, pelo menos, um ciclo completo de funcionamento do sistema a ser mensurado.
Se for o caso, poderão ser levantados também os fatores estáticos e dados necessários à estimativa de efeitos interativos.
Para todos os processos de medição e verificação deverão ser observadas as orientações contidas no “Guia de medição e verificação”, bem como seus apêndices, observando os usos finais envolvidos.
7.13.7. Plano de medição e verificação
Após as medições do período de linha de base e o estabelecimento completo do modelo do consumo e demanda da linha de base, deve-se elaborar o plano de M&V, contendo todos os procedimentos e considerações para o cálculo das economias, conforme o capítulo 5 do PIMVP e demais disposições da ANEEL sobre o assunto, conforme item 6 desta CHAMADA PÚBLICA.
Em resumo, o plano de M&V deve ser estabelecido após a realização das medições dos equipamentos existentes nas instalações beneficiadas pelas propostas de projetos, seguindo os procedimentos estabelecidos na estratégia consolidada de M&V, devendo incluir a discussão dos seguintes tópicos, os quais estão descritos com maior profundidade no PIMVP:
a. Objetivo das ações de eficiência energética.
b. Opção do PIMVP selecionada e fronteira de medição.
c. Linha de base, período, energia e condições.
d. Período de determinação da economia.
e. Bases para o ajuste.
f. Procedimento de análise.
g. Preço da energia.
h. Especificações dos medidores.
i. Responsabilidades de monitoramento.
j. Precisão esperada (conforme definido pela ANEEL, neste caso deverá ser perseguida uma meta 95/10, ou seja, ±10% de precisão com 95% de confiabilidade).
k. Orçamento.
l. Formato de relatório.
m. Garantia de qualidade.
Também deverão ser incluídos os tópicos específicos adicionais previstos no capítulo 5 do PIMVP, referentes à utilização da opção A e da opção D.
7.13.8. Medições do período de determinação da economia
Assim como no período de linha base, devem ser efetuadas medições das variáveis independentes e dependentes. O período de determinação da economia deve englobar pelo menos um ciclo de funcionamento normal dos sistemas a serem mensurados, para caracterizar a eficácia da economia em todos os modos normais de funcionamento.
Para todos os processos de medição e verificação deverão ser observadas as orientações contidas no “Guia de medição e verificação”, bem como seus apêndices, observando os usos finais envolvidos.
7.13.9. Relatório de medição e verificação
O relatório de M&V deve ser estabelecido após a realização das medições dos equipamentos propostos na instalação beneficiada pela proposta de projeto, seguindo os procedimentos estabelecidos na estratégia de M&V consolidada e no plano de M&V, devendo conter uma analise completa dos dados observando as seguintes questões, as quais estão descritas com maior profundidade no PIMVP:
a. Observação dos dados durante o período de determinação da economia.
b. Descrição e justificação de quaisquer correções feitas aos dados observados.
c. Para a opção A deverão ser apresentados os valores estimados acordados.
d. Informação de preços utilizados de demanda e energia elétrica.
e. Todos os pormenores de qualquer ajuste não periódico da linha de base efetuado.
f. A economia calculada em unidades de energia e monetárias (conforme definição da ANEEL, as economias deverão ser valoradas sob os pontos de vista do sistema elétrico e do consumidor).
g. Justificativas, caso sejam observados desvios em relação à avaliação ex ante, os mesmos deverão ser considerados e devidamente justificados.
7.14. FONTES INCENTIVADAS
7.14.1. Considera-se como geração a partir de fontes incentivadas a central geradora de energia elétrica com potência instalada conforme descrito no item 3.1.1 da seção 6.0 do PROPEE e que utilize fontes com base em energia solar, hidráulica, eólica, biomassa ou cogeração qualificada.
7.14.2. A proposta de projeto deverá obedecer integralmente ao disposto no Módulo 6 - Projetos com Fontes Incentivadas, conforme item 6 desta CHAMADA PÚBLICA, bem como as disposições a seguir:
a. Atendimento às normas Cemig ND-5.30 e ND-5.31 disponíveis em xxx.xxxxx.xxx.xx
b. Atender os requisitos da Portaria INMETRO n° 357/2014 e Portaria INMETRO n° 004/2011, observando a obrigatoriedade de uso de inversores certificados para sistemas fotovoltaicos. Só serão aceitos inversores fabricados e importados em conformidade com os Requisitos da Portaria INMETRO n° 357/2014 e da Portaria INMETRO n° 004/2011 e devidamente registrados no INMETRO.
c. Serão passíveis de inclusão na proposta de projeto somente os custos com as fontes incentivadas propriamente ditas (módulos fotovoltaicos, inversores, controladores de carga, suportes para os módulos, grupo motor gerador a biogás, painel de proteção e controle, turbinas eólicas, turbinas térmicas à biomassa, etc.), sendo vedada a inclusão de custos com a construção de estruturas físicas, tais como estacionamentos externos, telhados, estruturas em alvenaria, etc. Fica vedado, inclusive, a inserção destes custos como contrapartida.
d. Caso o projeto venha a ser classificado na primeira fase da presente CHAMADA PÚBLICA, a documentação referente à solicitação de acesso de micro e minigeração distribuída deverá ser encaminhada, conforme definido nas normas Cemig ND-5.30 e ND-5.31 supracitada, para parecer da CEMIG D, devendo este parecer ser apresentado na segunda fase da CHAMADA PÚBLICA.
d.1 O proponente deverá protocolar a solicitação de acesso em até 10 dias corridos da data de divulgação do resultado pós recursos da primeira fase da CHAMADA PÚBLICA, conforme item 5.
d.2 No caso de existir algum impedimento, resultando na não emissão do parecer de acesso da CEMIG D, ficará a proposta de projeto automaticamente desclassificada, independente de existirem ou não outras ações de eficiência energética conjuntas, podendo o proponente reapresentar a proposta de projeto em uma próxima CHAMADA PÚBLICA.
e. As propostas de projetos que contemplarem a inclusão de fontes incentivadas deverão apresentar relação custo-benefício conforme item 10.1., subitem c.1, do presente edital.
f. Serão aceitas somente as propostas de projeto que contemplarem a inclusão de geração de energia em instalações onde as ações de eficiência energética economicamente viáveis apuradas em diagnóstico energético, de acordo com o estabelecido no Módulo 7 do PROPEE, forem ou já tiverem sido implementadas
g. O benefício gerado pelas ações de eficiência energética somente poderá compor o cálculo da relação custo-benefício caso estas ações estejam previstas no mesmo projeto que a fonte geradora. A parcela referente aos benefícios das ações de eficiência energética anteriormente executada não poderá integrar a relação custo- benefício da proposta de projeto.
h. Deverá ser considerado no cálculo da relação custo-benefício todos os custos, de forma anualizada, utilizando a mesma sistemática de cálculo de custos empregados nas ações de eficiência energética, conforme disposto no item 6, Módulo 7 - Cálculo da viabilidade.
i. Descrever, de forma simplificada, características do projeto, como local de instalação (ex: telhados, estacionamentos, piso, postes, etc), tensão do barramento de conexão, orientação, inclinação dos painéis (no caso de módulos fotovoltaicos), etc. Deverá ser aplicado um fator de performance de 0,75 para projetos fotovoltaicos a fim de cobrir as perdas por eficiência dos equipamentos, calor, sombreamento, etc.
j. Prever ações de medição e verificação que registrem a energia gerada e demanda provida no horário de ponta durante o período de um ano, conforme estabelecido no item 6, Módulo 6 - Projetos com Fontes Incentivadas, Seção 6.3 - Medição e Verificação dos Resultados. Serão aceitos dados extraídos através do inversor ou de medidor específico. No caso de aquisição de equipamento específico para realização das ações de medição e verificação, a CEMIG D estabelece os seguintes requisitos mínimos:
j.1 Capacidade de monitorar as grandezas necessárias para comprovação dos benefícios proporcionados pela fonte incentivada.
j.2 Possuir memória de massa compatível e capacidade de extração dos dados.
7.15. ILUMINAÇÃO PÚBLICA
7.15.1. As ações de eficiência energética para iluminação pública consistem no uso de lâmpadas e equipamentos mais eficientes, podendo envolver a troca de reatores, ignitores, luminárias, relés fotoelétricos, fiação, braços, postes e demais elementos de fixação. A seleção das propostas de projeto obedecerá ao disposto no item 10. No caso específico das propostas de projeto para iluminação pública, estas devem passar obrigatoriamente pela avaliação inicial detalhada da ANEEL, conforme item 6.
7.15.2. As propostas de projeto para iluminação pública deverão ser apresentadas em projeto específico, separadas de outras ações que a prefeitura municipal venha a solicitar. No caso de uma prefeitura municipal objetivar a eficiência energética, tanto em seus prédios próprios, quanto na iluminação pública, estas 2 ações deverão ser apresentadas em propostas de projeto separadas, obrigatoriamente.
7.15.3. Para os cálculos de viabilidade da proposta de projeto, deve ser utilizada a vida útil conforme informação do fabricante.
7.15.4. Considerar o tempo de funcionamento igual a 12 horas/dia durante 365 dias/ano, perfazendo 4.380 horas/ano. Conforme item 7.2, é preferencial a utilização de materiais com Selo PROCEL, quando aplicável, bem como a utilização de materiais padronizados, normatizados e classificados como de iluminação pública.
7.15.5. Embora a CEMIG D exija somente requisitos mínimos de performance e o restante da especificação técnica seja de responsabilidade da prefeitura municipal, é obrigatório a observação e aplicabilidade de todas as normas técnicas e recomendações sobre o tema iluminação pública (NBRs, IECs, etc.), buscando garantir padrões de qualidade, viabilidade técnica e financeira, evitando assim problemas nos sistemas de iluminação pública.
7.15.6. A proposta de projeto deverá estar de acordo com o plano diretor de iluminação pública do município se houver ou já prever estar adequado a essa possível demanda futura, buscando ao máximo a eficiência, segurança e o bem estar da população.
7.15.7. Deverão ser apresentadas informações adicionais específicas para os projetos de iluminação pública.
7.15.8. É necessária a apresentação de pré-projeto ou projeto básico, com memorial descritivo, desenhos técnicos (mapas e plantas) ou croquis detalhados, contendo, no mínimo, as seguintes informações:
7.15.8.1. Identificação do responsável pelas informações e especificações técnicas, que deverá possuir conhecimentos técnicos de elétrica e iluminação (NBR-5101 e NR-10). Apresentar: nome, CPF, cargo / função, formação técnica, experiência em iluminação pública.
7.15.8.2. Localização dos pontos de iluminação pública que serão eficientizados, com o nome das vias, das praças, jardins, parques, quadras esportivas, terminais de ônibus, ciclovias, monumentos e espaços públicos nos quais pertencerem, com distâncias e escalas bem definidas.
7.15.8.3. Características físicas, históricas e de uso do local, descrevendo o tipo de iluminação que se refere (vias públicas, espaços públicos, especial, de destaque ou ornamental).
7.15.8.4. Localização das luminárias, evidenciando a disposição das mesmas nos espaços públicos.
7.15.8.5. Características luminotécnicas do sistema existente e do sistema eficiente proposto, apresentando as justificativas técnicas que comprovam as melhorias e vantagens obtidas com o emprego do novo sistema proposto.
7.15.8.6. Caracterização do sistema atual: Tipo e modelo de lâmpadas e de luminárias existentes, características e especificações técnicas detalhadas. Dados mínimos: fluxo luminoso, eficiência luminosa, temperatura de cor, IRC, vida média, potência, distorção harmônica, fator de potência.
7.15.8.7. Caracterização do sistema novo proposto: Tipo e modelo de lâmpadas e de luminárias novas e eficientes, características e especificações técnicas detalhadas. Dados mínimos: fluxo luminoso, eficiência luminosa, temperatura de cor, IRC, vida útil, potência, distorção harmônica, fator de potência, grau de proteção IP, garantia do fabricante. Os proponentes devem apresentar laudos de ensaios realizados para equipamentos conforme NBRs ou IECs aplicáveis. Descrever e especificar tecnicamente os demais equipamentos (relés, reatores, economizadores, braços, luminárias, cabos, elementos de fixação, etc.).
7.15.8.8. Deve apresentar também:
a. Classificação da via: Urbanas (local, trânsito rápido, arterial, coletora) ou rurais.
b. Arranjo das luminárias: Unilateral, bilateral, alternado ou com canteiro central.
c. Distâncias: Altura de montagem, largura da via, largura do calçamento e espaçamento entre postes.
d. Cálculos luminotécnicos, apresentando níveis de iluminância e uniformidade.
e. Declaração do responsável pelas informações de que o sistema eficiente proposto atende os níveis mínimos necessários à iluminação de vias públicas, de acordo com a norma NBR-5101 vigente à época.
7.15.9. É necessária a apresentação de projeto executivo de iluminação pública, com memorial descritivo, desenhos técnicos (mapas e plantas) e memorial de cálculo luminotécnico. Nesta fase deverá ser apresentada a ART do profissional responsável.
7.15.10. Após conclusão da CHAMADA PÚBLICA, os projetos de iluminação pública passarão obrigatoriamente por uma avaliação inicial detalhada, conforme estabelecido no item 7, Módulo 9 - Avaliação dos projetos e programa, Seção 9.1 - Avaliação Inicial, Item 3.12 - Iluminação Pública.
7.15.11. Os projetos que forem selecionados na CHAMADA PÚBLICA e por algum motivo não tenham sido autorizados e aprovados pela ANEEL, ficarão automaticamente desclassificados.
7.16. CUSTOS EVITADOS DE ENERGIA E DEMANDA
7.16.1. Este item refere-se ao custo da energia evitada (CEE) e o custo evitado de demanda (CED), que deverão ser utilizados nas propostas de projeto a serem apresentados na presente CHAMADA PÚBLICA. O CEE e o CED variam de acordo com o nível de tensão de fornecimento de energia, sendo que seu valor não depende da modalidade tarifária (convencional, azul, verde ou branca).
7.16.2. Para cálculo da relação custo-benefício (RCB) das propostas de projeto, deverão ser utilizados os valores de CEE e CED da tabela a seguir:
NÍVEL DE TENSÃO DE FORNECIMENTO | CEE (R$/MWh) | CED (R$/kW ano) | |
A2 | 88 kV a 138 kV | 331,80 | 88,06 |
A3 | 69 kV | 342,88 | 258,24 |
A3a | 30 kV a 44 kV | 343,80 | 439,58 |
A4 | 2,3 kV a 25 kV | 343,80 | 439,58 |
AS | Subterrâneo | 362,77 | 638,55 |
B1 | Residencial | 260,49 | 934,74 |
B2 | Rural | 182,34 | 682,70 |
B2 | Cooperativa de Eletrificação Rural | 170,72 | 639,17 |
B2 | Serviço Público de Irrigação | 156,29 | 585,15 |
B3 | Demais classes | 260,49 | 975,27 |
B4 | Iluminação Pública | 260,49 | 975,27 |
Tabela 6: Custos evitados de energia e demanda
Fonte: Resolução Homologatória nº 2.076 de 24 de Maio de 2016
7.16.3. No caso do subgrupo tarifário B4 - iluminação pública, os custos foram calculados utilizando a tarifa B3 - demais classes, conforme disposto no item 7, Módulo 7 - Cálculo da viabilidade, Seção 7.1 - Regra Geral, Item 3.7 - Valoração dos benefícios.
7.16.4. Para a valoração dos benefícios de fontes incentivadas, os custos unitários de energia e demanda a serem utilizados são aqueles correspondentes ao ponto de vista do consumidor, ou seja, o valor a ser utilizado é o efetivamente pago na tarifa de energia pelo consumidor, incluindo encargos e impostos, devendo ser utilizado os valores correspondentes à bandeira tarifária verde.
7.17. CÁLCULO DA VIABILIDADE – RELAÇÃO CUSTO BENEFÍCIO (RCB)
7.17.1. O principal critério para avaliação da viabilidade econômica de um projeto do PEE da ANEEL é a relação custo benefício (RCB) que ele proporciona. O benefício considerado é a valoração da energia economizada e da redução da demanda na ponta durante a vida útil do projeto para o sistema elétrico. O custo são os aportes feitos para a sua realização (do PEE, do consumidor e/ou de terceiros).
7.17.2. O cálculo da viabilidade das “propostas de projetos” apresentadas deverá seguir as regras estabelecidas pelos “Procedimentos do Programa de Eficiência Energética - PROPEE”, observando especialmente o disposto no Módulo 7 – Cálculo da Viabilidade.
7.17.3. Deverão ser calculadas a RCB do ponto de vista do PEE, onde os benefícios são comparados aos custos aportados pelo PEE, e a RCB do ponto de vista do projeto, onde os benefícios são comparados a todos os recursos aportados por todos os agentes envolvidos – PEE, consumidor e terceiros.
7.18. PERÍODO DE EXECUÇÃO DO PROJETO
7.18.1. As propostas de projetos de eficiência energética deverão, obrigatoriamente, observar o período de execução máximo de 12 meses, contados a partir da data de assinatura do instrumento contratual.
7.18.2. No caso de propostas de projeto com fontes incentivadas, o prazo de execução das ações de eficiência energética, bem como da instalação da fonte incentivada, deverá obedecer ao período máximo de 12 meses. Em virtude da necessidade de medição da fonte incentivada por período de 12 meses, a etapa 09 - medição do período de determinação da economia excederá tal período. Este tempo de medição deverá ser previsto e os prazos contratuais serão ajustados de acordo.
7.18.3. Os cronogramas físico e financeiro para execução das propostas de projetos deverá conter, no mínimo, as seguintes etapas:
Etapa 01: Diagnóstico energético.
Etapa 02: Aquisição de materiais e equipamentos.
Etapa 03: Contratação dos serviços.
Etapa 04: Medição período de linha de base - Plano de M&V.
Etapa 05: Execução das ações de eficiência energética.
Etapa 06: Descarte dos materiais e equipamentos substituídos.
Etapa 07: Ações de marketing. (se pertinente)
Etapa 08: Ações de treinamento e capacitação.
Etapa 09: Medição período de determinação da economia - Relatório de M&V.
Etapa 10: Acompanhamento físico e financeiro do projeto (durante todo o projeto).
Etapa 11: Avaliação dos resultados do projeto - Relatório final.
7.18.4. O efetivo repasse de recurso financeiro por parte da CEMIG, somente ocorrerá após a conclusão da respectiva etapa pelo Contratado e após a devida aprovação por parte da CEMIG D.
8. FASES DA CHAMADA PÚBLICA
8.1. FASES DA CHAMADA PÚBLICA
8.1.1. A seleção das propostas de projetos que irão compor o Programa de Eficiência Energética - PEE da CEMIG D foi dividida em 2 fases, sendo a primeira fase de pré- diagnóstico energético e a segunda fase de diagnóstico energético.
8.2. PRIMEIRA FASE: PRÉ-DIAGNÓSTICO ENERGÉTICO E HABILITAÇÃO
8.2.1. Nesta primeira fase as empresas proponentes avaliam as ações de eficiência energéticas viáveis através de um pré-diagnóstico energético. O pré-diagnóstico energético é uma etapa imprescindível que antecede à elaboração do projeto devendo obrigatoriamente seguir o Roteiro de Pré-Diagnóstico publicado no portal da CPP e deve conter, no mínimo, as seguintes informações:
a. Apresentação do consumidor e informações sobre suas atividades, bem como o horário de funcionamento de cada unidade consumidora pertencente à proposta de projeto;
b. Apresentação da empresa responsável pela elaboração da proposta de projeto, se for o caso;
c. Apresentação dos objetivos do pré-diagnóstico energético.;
d. Apresentação da avaliação preliminar das instalações físicas e dos procedimentos operacionais da unidade consumidora com foco no consumo de energia elétrica;
e. Apresentação de cópia da fatura CEMIG do último mês de cada unidade consumidora a ser beneficiada;
f. Apresentação do histórico de consumo de, pelo menos, os últimos 12 meses de cada unidade consumidora a ser beneficiada. Atentar para qual nível de tensão e qual subgrupo tarifário a unidade consumidora pertence (tarifa convencional, azul, verde ou branca), devendo ser apresentadas as informações coerentes de acordo com cada caso;
g. Apresentação da análise preliminar das possíveis oportunidades de economia de energia para os usos finais de energia elétrica escolhidos, descrevendo a situação atual e a proposta;
h. Apresentação da avaliação da economia de energia e redução de demanda na ponta com base nas ações de eficiência energética identificadas. Realizar a avaliação ex ante preliminar, ou seja, calcular a relação custo-benefício (RCB) do projeto com base na avaliação realizada, de acordo com a metodologia estabelecida pela ANEEL, conforme item 6 do presente regulamento;
i. Cálculo do percentual de economia do consumo de energia elétrica previsto em relação ao consumo anual apurado no histórico de consumo apresentado dos últimos 12 meses;
j. Apresentação da descrição detalhada do horário de funcionamento de cada ambiente nos quais serão realizadas ações de eficiência energética;
k. Apresentar tabela “Custos por Categoria Contábil e Origem dos Recursos” conforme modelo ANEEL, tabela 19 da seção 4.4 do PROPEE;
l. Apresentação da proposta de ações de marketing se for o caso;
m. Apresentação da proposta de ações de treinamento e capacitação se for o caso;
n. Apresentação dos custos para realização do diagnóstico energético;
8.2.2. Em resumo, o pré-diagnóstico energético deve apresentar um relatório contendo, entre outros pontos definidos pela CEMIG D, uma estimativa do investimento em ações de eficiência energética, economia de energia, redução de demanda na ponta e o valor do diagnóstico energético para definição e descrição das ações de eficiência energética que serão implementadas. Os custos para elaboração do pré-diagnóstico energético não serão de forma alguma remunerados pela CEMIG D.
8.2.3. Os pré-diagnósticos energéticos recebidos serão analisados pela Comissão Julgadora, conforme disposto no item 10 deste regulamento. Somente os pré- diagnósticos energéticos classificados passarão para a segunda fase da CHAMADA PÚBLICA.
8.2.4. Nesta fase deverão ser apresentados os documentos habilitatórios conforme previsto no item 9.5.
8.3. SEGUNDA FASE - DIAGNÓSTICO ENERGÉTICO
8.3.1. Os pré-diagnósticos energéticos selecionados em conformidade ao disposto no item 8.2 desta CHAMADA PÚBLICA passarão para a fase de diagnóstico energético.
8.3.2. O diagnóstico energético é uma avaliação detalhada das ações de eficiência energética na instalação da unidade consumidora de energia, resultando em um relatório contendo a descrição detalhada de cada ação de eficiência energética e sua implantação, o valor do investimento, economia de energia e/ou redução de demanda na ponta relacionada, análise de viabilidade e estratégia de medição e verificação a ser adotada. Entende-se o diagnóstico energético como a consolidação da avaliação apresentada de forma preliminar no pré-diagnóstico energético, ou seja, trata-se do projeto de eficiência energética propriamente dito.
8.3.3. Deve ser apresentado, no mínimo, os seguintes itens na fase de diagnóstico energético:
a. Identificação do consumidor e, caso pertinente, da empresa responsável pelo pré- diagnóstico energético;
b. Objetivos do diagnóstico energético;
c. Descrição e detalhamento do projeto de eficiência energética;
d. Apresentação dos insumos energéticos utilizados na(s) unidade(s) consumidora(s) do projeto;
e. Apresentação da estimativa da participação de cada uso final de energia elétrica existente, (por exemplo: iluminação, condicionamento ambiental, sistemas motrizes, refrigeração, etc.) no consumo mensal de energia elétrica da unidade consumidora;
f. Apresentação do histórico de consumo de, pelo menos, os últimos 12 meses de cada unidade consumidora a ser beneficiada. Atentar para qual nível de tensão e qual subgrupo tarifário a unidade consumidora pertence (tarifa convencional, azul, verde ou branca), devendo ser apresentadas as informações coerentes de acordo com cada caso;
g. Estratégia de M&V, em conformidade com PIMVP, ao módulo 8 do PROPEE e ao item 7.13.5 deste edital;
h. Dados das unidades consumidoras a serem beneficiadas pelo projeto;
i. Apresentação da análise das oportunidades de economia de energia para os usos finais de energia elétrica escolhidos, descrevendo a situação atual e a proposta;
j. Apresentação da avaliação da economia de energia e redução de demanda na ponta com base nas ações de eficiência energética identificadas. Realizar a avaliação ex ante preliminar, ou seja, calcular a relação custo-benefício (RCB) do projeto com base na avaliação realizada, de acordo com a metodologia estabelecida pela ANEEL, conforme item 6 do presente regulamento;
k. Apresentação da avaliação das instalações físicas e dos procedimentos operacionais da unidade consumidora com foco no consumo de energia elétrica;
l. Cálculo do percentual de economia do consumo de energia elétrica previsto em relação ao consumo anual apurado no histórico de consumo apresentado dos últimos 12 meses;
m. Cronograma físico e financeiro das etapas necessárias para a execução do projeto de eficiência energética, conforme item 7.18 da presente CHAMADA PÚBLICA;
n. Apresentar tabela “Custos por Categoria Contábil e Origem dos Recursos”, bem como o detalhamento de cada custo, conforme modelo ANEEL, seção 4.4 do PROPEE;
o. Orçamentos para cada custo considerado, conforme item 7.3 deste edital.
8.3.4. Nesta fase pode ser apresentado o comprovante de experiência da empresa responsável pelo diagnóstico. A comprovação da experiência em projetos semelhantes será considerada para pontuação das propostas. Esta comprovação será feita através de atestado de capacidade técnica da empresa responsável pela proposta de projeto, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado. O atestado de capacidade técnica deverá explicitar que a empresa responsável pela proposta de projeto possui experiência em elaboração de projetos no âmbito do Programa de Eficiência Energética - PEE e/ou das ações de eficiência energética nos usos finais envolvidos na proposta de projeto. A comprovação da experiência em projetos
semelhantes será utilizada para fins classificatórios, sendo que sua não comprovação não implicará na desclassificação da proposta do projeto.
8.3.5. O diagnóstico energético está sujeito a aprovação da CEMIG D, podendo demandar pequenos ajustes de modo a atender exigências e determinações da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL. Pelo mesmo motivo, a CEMIG D reserva-se o direito de efetuar alterações no diagnóstico energético, sem a necessidade de prévia autorização do consumidor, bem como convocá-lo para apresentação presencial a fim de dirimir dúvidas sobre o projeto, sob pena de desclassificação no caso de não comparecimento.
8.3.6. Os cronogramas físico e financeiro apresentados no diagnóstico energético e aprovado pela CEMIG D serão considerados como definitivos, sendo, portanto, utilizados como base para estabelecer as obrigações contratuais referentes ao prazo de execução dos projetos de eficiência energética.
8.3.7. A diferença máxima admitida (relativa aos custos do PEE para realização do projeto de eficiência energética) entre o pré-diagnóstico energético e o diagnóstico energético é de 5%, não podendo ultrapassar o valor limite da relação custo-benefício estabelecida no item 10 desta CHAMADA PÚBLICA. Não serão aceitas:
a. Mudanças que descaracterizem o pré-diagnóstico energético. Diagnósticos energéticos que objetivem ações de eficiência energética em usos finais ou em unidades consumidoras diferentes daqueles apresentados originalmente no pré- diagnóstico energético.
b. Redução da contrapartida indicada no pré-diagnóstico energético. O diagnóstico energético deverá manter, no mínimo, o mesmo volume de recursos previstos como contrapartida no pré-diagnóstico energético. Estando o diagnóstico energético aprovado pela CEMIG D, este passará a compor o instrumento contratual a ser firmado entre a CEMIG D e o proponente. Em hipótese alguma irá a CEMIG D repassar quaisquer valores ou recurso sem a formalização do devido instrumento contratual.
8.3.8. No caso de propostas de projeto que contemplem fontes incentivadas, apresentar parecer da CEMIG D, conforme definido nas ND-5.30 e ND- 5.31.
9. FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PROJETOS
9.1. As propostas de projetos de eficiência energética deverão ser apresentadas de acordo com disposto nos Procedimentos do Programa de Eficiência Energética - PROPEE, disponível no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xx- br/A_Cemig_e_o_Futuro/sustentabilidade/nossos_programas/Eficiencia_Energetica/Pag inas/Chamada_publica.aspx e demais exigências estabelecidas nesta CHAMADA PÚBLICA.
9.2. É obrigatório, na apresentação das propostas de projetos, o encaminhamento dos seguintes documentos, de acordo com a fase da CHAMADA PÚBLICA:
9.3. PRIMEIRA FASE - PRÉ-DIAGNÓSTICO ENERGÉTICO
9.3.1. Recomenda-se que o pré-diagnóstico energético seja entregue em volume único, preferencialmente impresso frente e verso, com folhas numeradas e rubricadas, não cabendo ao proponente qualquer reivindicação relativa a ausência de documentos, no caso da inobservância desta recomendação.
9.3.2. Encaminhar envelope lacrado e identificado conforme disposto no item 9.6, contendo:
a. Cópia impressa e assinada do pré-diagnóstico energético (todas as páginas rubricadas), conforme item 8.2 e Roteiro de Elaboração de Pré-diagnóstico disponibilizado no portal da CPP.
b. Cópia dos orçamentos pertinentes (conforme definido no item 7.3 deste regulamento).
9.3.3. Encaminhar envelope lacrado contendo documentação para habilitação listada no item 9.5 do presente regulamento, válidos na data de protocolo do pré-diagnóstico energético na CEMIG D.
9.3.4. Encaminhar, separadamente aos dois envelopes acima, um CD-R ou DVD-R (não regravável) contendo:
a. Pré-diagnóstico energético.
b. Orçamentos pertinentes (conforme definido no item 7.3 deste regulamento).
c. Catálogos.
d. Memorial de cálculo (planilhas eletrônicas utilizadas, preferencialmente a planilha disponibilizada no portal WEB da CPP). Todas as planilhas eletrônicas devem estar desprotegidas, permitindo assim sua edição e verificação de fórmulas. A proposta de projeto que não apresente planilha eletrônica editável, que permita a verificação dos cálculos, não será analisada pela comissão desta CHAMADA PÚBLICA.
e. Cópia de todos os documentos habilitatórios encaminhados.
9.3.5. Os documentos apresentados em idioma estrangeiro deverão ser acompanhados de tradução para língua portuguesa.
9.4. SEGUNDA FASE - DIAGNÓSTICO ENERGÉTICO
9.4.1. Recomenda-se que o diagnóstico energético seja entregue em volume único, preferencialmente impresso frente e verso, com folhas numeradas e rubricadas, não cabendo ao proponente qualquer reivindicação relativa à ausência de documentos, no caso da inobservância desta recomendação.
9.4.2. Encaminhar envelope lacrado e identificado conforme disposto no item 9.6, contendo:
a. Cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, devidamente quitada, referente à elaboração do diagnóstico energético e ao projeto da fonte incentivada ou iluminação pública se for o caso. Em hipótese alguma irá a CEMIG D arcar com os custos para emissão ou recolhimento das ARTs.
b. Cópia impressa e assinada do diagnóstico energético (todas as páginas rubricadas) das instalações a serem contempladas na proposta de projeto, conforme disposto no item 8.3 e Roteiro de Elaboração de Diagnóstico disponibilizado no portal da CPP.
c. Cópia dos orçamentos pertinentes (conforme definido no item 7.3 deste regulamento).
9.4.3. Encaminhar envelope lacrado contendo documentação para habilitação atualizada, listada no item 9.5 do presente regulamento, válidos na data de protocolo do diagnóstico energético na CEMIG D
9.4.4. Encaminhar, separadamente aos dois envelopes acima, um CD-R ou DVD-R (não regravável) contendo:
a. Diagnóstico energético.
b. Orçamentos pertinentes (conforme definido no item 7.3 deste regulamento).
c. Catálogos.
d. Memorial de cálculo (planilhas eletrônicas utilizadas, preferencialmente a planilha disponibilizada no portal WEB da CPP). Todas as planilhas eletrônicas devem estar desprotegidas, permitindo assim sua edição e verificação de fórmulas. A proposta de projeto que não apresente planilha eletrônica editável, que permita a verificação dos cálculos, não será analisada pela comissão desta CHAMADA PÚBLICA.
e. Cópia de todos os documentos habilitatórios encaminhados.
9.4.5. Os documentos apresentados em idioma estrangeiro deverão ser acompanhados de tradução para língua portuguesa.
9.5. DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
9.5.1. Os documentos para habilitação descritos abaixo deverão ser encaminhados junto com o pré-diagnóstico (e atualizados na fase de diagnóstico) em envelope lacrado e separado.
9.5.2. Todos os documentos exigidos deverão estar válidos na data de protocolo da proposta de projeto, tanto na fase de pré-diagnóstico energético quanto na fase de diagnóstico energético. A CEMIG D poderá solicitar, a qualquer momento, a atualização destas certidões para fins de acompanhamento da regularidade do proponente.
9.5.3. O envelope contendo a proposta de projeto (pré-diagnóstico) só será aberto para análise se os documentos para habilitação listados abaixo estiverem de acordo ao solicitado. Aqueles que não apresentarem, ou apresentarem de forma incompleta as documentações abaixo serão eliminados e não terão seus pré-diagnósticos analisados.
a. Carta de apresentação do pré-diagnóstico energético ou diagnóstico energético, conforme a fase, assinada pelos dirigentes responsáveis pelo consumidor interessado, conforme modelo apresentado no Anexo B desta CHAMADA PÚBLICA. A carta deverá ser em papel timbrado do consumidor ou, na falta deste, com a aplicação do carimbo do CNPJ do consumidor.
b. Cópia do contrato social ou estatuto social do consumidor contemplado.
c. Comprovação dos poderes dos representantes legais do consumidor contemplado.
d. Cópia do cartão de identificação do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, vinculado a unidade consumidora atendida pela CEMIG D.
e. Certidão atualizada do registro imobiliário, comprovando a titularidade dos imóveis nos quais serão realizadas as ações de eficiência energética.
f. Autorização expressa, emitida por entidade competente, quando a proposta de projeto envolver instalações consideradas como patrimônio da sociedade, nos casos em que as ações de eficiência energética resultar em qualquer tipo de impacto na fachada destas edificações.
g. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal (certidão de tributos e outros débitos municipais).
h. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual (certidão de débitos tributários e de dívida ativa estadual).
i. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (certidão conjunta de débitos relativos a tributos federais e a dívida ativa da União).
j. Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS (certificado de regularidade do FGTS - CRF).
k. Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho (certidão de débitos trabalhistas).
l. No caso do proponente se enquadrar como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), este deverá apresentar Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme modelo disponível no Anexo B desta CHAMADA PÚBLICA, instruída com a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) da empresa, referente ao último exercício social e certidão expedida pela Junta Comercial ou prova da inscrição no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições - Simples Nacional, que comprove a condição de microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP). Em se tratando de sociedade simples, o documento apto a comprovar a condição de microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) deve ser expedido pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas. A ausência de comprovação da condição de
ME ou EPP, será interpretada como renúncia ao benefício previsto no item 15 da presente CHAMADA PÚBLICA.
9.6. PRAZO DE APRESENTAÇÃO E PROTOCOLO DE ENTREGA
9.6.1. A presente CHAMADA PÚBLICA terá iniciada sua vigência e seu encerramento conforme data definida no item 5 do presente regulamento.
9.6.2. Os interessados na apresentação de propostas de projeto de eficiência energética deverão, obrigatoriamente, observar e cumprir o prazo estabelecido. Os documentos serão recebidos nos períodos determinados no item 5 nos dias úteis de segunda a sexta entre 08:00h e 15:00h,
9.6.3. O período de entrega das propostas de projeto de eficiência energética está definido no item 5 desta CHAMADA PÚBLICA, devendo as propostas de projetos serem entregues sob protocolo. Os envelopes devem conter:
Na parte frontal:
CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A
Av. Barbacena 1200 20° andar ala B2 CEP: 30190-131 Belo Horizonte – MG Gerência de Eficiência Energética – TE/EE
Conteúdo (pré-diagnóstico, diagnóstico ou documentos habilitatórios) Comissão Julgadora da Chamada Pública CEMIG 01/2016
Na parte posterior:
Identificação e endereço do remetente
9.6.4. Esclareça-se que a opção do consumidor interessado em remeter as propostas de projetos através do correio, este assume a inteira responsabilidade pelo recebimento das propostas de projetos pela CEMIG D até a data e horário limite estabelecido no item 5 do presente instrumento.
9.6.5. Na eventualidade das propostas de projetos, apesar de postada no correio em data anterior àquela estabelecida neste instrumento, vir a ser entregue posteriormente à data e horário limite fixado, a CEMIG D não terá qualquer responsabilidade pelo atraso na entrega, resultando como consequência para o interessado, a não aceitação de suas propostas de projetos para análise e deliberação.
10. SELEÇÃO DAS PROPOSTAS
10.1. A seleção das propostas de projetos será realizada pela comissão julgadora, respeitando as seguintes condições:
a. Abertura do envelope contendo os documentos de habilitação para avaliação. O envelope contendo a proposta de projeto através do pré-diagnóstico só será aberto caso os documentos habilitatórios atenderem integralmente ao solicitado.
b. Os pré-diagnósticos das propostas devem atender integralmente ao item 9.5 – DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO e estarem em conformidade com o item 9.3 - PRIMEIRA FASE - PRÉ-DIAGNÓSTICO ENERGÉTICO. Todos os demais não serão avaliados quanto à sua viabilidade técnica e serão desclassificados.
c. Consumidor estar adimplente com todas as obrigações legais com a CEMIG D na data de assinatura do contrato com a CEMIG D. Será verificada a adimplência das unidades consumidoras beneficiadas pela proposta de projeto, bem como demais unidades consumidoras atendidas pela CEMIG D, vinculadas ao CNPJ do proponente.
d. Possuir relação custo-benefício (RCB):
d.1 Menor ou igual a 0,75, no caso de propostas de projeto que beneficiem consumidores sem fins lucrativos ou que possuam fontes incentivadas, independentemente de possuírem ou não fins lucrativos.
d.2 Menor ou igual a 0,85, no caso de propostas de projeto que beneficiem consumidores com fins lucrativos.
e. Entrega das propostas de projetos até a data e horário limites definidos no item 5, sob protocolo, no endereço estabelecido no item 9.6 deste regulamento.
f. Atender a todos os parâmetros definidos pela ANEEL, item 6 do presente regulamento.
g. Atender a todos os parâmetros definidos pela CEMIG D, item 7 deste regulamento.
h. Atender todas as disposições estabelecidas nesta CHAMADA PÚBLICA.
i. As propostas de projetos serão, ao término da segunda fase, pontuadas conforme os critérios estabelecidos no item 10.2 do presente regulamento e classificadas em ordem decrescente, até o limite dos recursos orçamentários disponibilizados na presente CHAMADA PÚBLICA.
j. No caso de “propostas de projeto” que beneficiem consumidores com fins lucrativos, o proponente deve possuir Patrimônio Líquido de no mínimo 10% (dez por cento) integralizado do valor total estimado para o projeto, comprovado através do Balanço Patrimonial.
k. Ao término da segunda fase, caso haja empate entre as propostas de projeto apresentadas, serão usados sucessivamente os critérios de desempate apresentados a seguir:
l.1 A menor relação custo-benefício (RCB) apontada nas propostas de projetos, considerando 2 casas decimais, desconsiderando-se as demais.
l.2 O maior valor de energia economizada (EE) apontada nas propostas de projetos, considerando 2 casas decimais, desconsiderando-se as demais.
l.3 O maior valor de redução de demanda em horário de ponta (RDP) apontada nas propostas de projetos, considerando 2 casas decimais, desconsiderando-se as demais.
l.4 Persistindo ainda o empate entre as propostas de projetos apresentadas, será realizado sorteio, em data a ser designada pela CEMIG D, e previamente comunicada aos interessados, que poderão participar da sessão a ser realizada.
10.2. CRITÉRIOS PARA PONTUAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
10.2.1. Os critérios para classificação e pontuação das propostas de projeto foram definidos em conformidade ao documento ANEEL Critérios de Seleção para Chamadas Públicas de Projeto – revisão 1, conforme disposto no item 6 do presente regulamento. Para efeitos de classificação, serão considerados somente 2 casas decimais, desconsiderando-se as demais. Os itens e a forma de pontuação estão apresentados na tabela abaixo:
ITEM | CRITÉRIO | PONTUAÇÃO |
MÁXIMA | ||
A | Relação custo-benefício | 32 |
(A1) | Relação custo-benefício proporcional | (24) |
(A2) | Relação custo-benefício ordenada | (8) |
B | Peso do investimento em equipamentos no custo total | 5 |
C | Impacto direto na economia de energia e na redução de demanda na ponta | 15 |
(C1) | Impacto na economia de energia | (10) |
(C2) | Impacto na redução de demanda na ponta | (5) |
D | Qualidade do projeto | 10 |
(D1) | Qualidade global do projeto | (2) |
(D2) | Bases do projeto | (2) |
(D3) | Consistência do cronograma apresentado | (2) |
(D4) | Estratégia de M&V apresentada | (4) |
E | Capacidade de superar barreiras de mercado e efeito multiplicador | 3 |
(E1) | Eficácia na quebra de barreiras de mercado | (1) |
(E2) | Induz comportamentos de uso eficiente da energia | (1) |
(E3) | Destina-se a segmentos com barreiras mais relevantes | (1) |
F | Experiência em projetos semelhantes | 10 |
(F1) | Experiência nos usos finais propostos | (3) |
(F2) | Experiência no PEE | (2) |
(F3) | Certificação CMVP da EVO | (3) |
(F4) | Outras certificações pertinentes | (2) |
G | Contrapartida | 15 |
H | Incentivo a usos finais | 5 |
I | Ações educacionais e divulgação | 5 |
Total | 100 |
Tabela 7: Critérios para pontuação e classificação das propostas
ITEM A - RELAÇÃO CUSTO-BENEFÍCIO
Pontuação relacionada à RCB do projeto, tendo 2 componentes.
𝐴 = 𝐴1 + 𝐴2
ITEM A1 - RELAÇÃO CUSTO-BENEFÍCIO PROPORCIONAL
Pontuação de cada medida atribuída de forma proporcional à mínima RCB.
𝐴1 = 𝐴𝐴1 × 𝑅𝐶𝐵𝑚𝑖𝑛
𝑅𝐶𝐵
AA1: pontuação máxima do subcritério A1
RCB: Relação custo-benefício do projeto, considerando apenas a parcela aportada pelo PEE.
RCBmín: Menor relação custo-benefício entre projetos concorrentes à
CHAMADAPÚBLICA.
ITEM A2 - RELAÇÃO CUSTO-BENEFÍCIO ORDENADA
Pontuação de cada medida atribuída de acordo com uma lista ordenada descendente dos valores de RCB.
𝐴2 = 𝐴𝐴2 × 𝑘 − 1
𝑛 − 1
AA2: Pontuação máxima do subcritério A2
k: Posição do projeto na lista
n: Número de projetos apresentados
ITEM B - PESO DO INVESTIMENTO EM EQUIPAMENTOS NO CUSTO TOTAL
Este critério visa premiar as medidas que maximizem o investimento direto em equipamentos, em detrimento dos custos indiretos ou administrativos associados à ação de eficiência energética.
𝐼𝐾 = 𝐾
𝐶𝑇
IK: Índice de investimento direto em equipamentos financiados pelo PEE.
K: Custo total dos equipamentos financiados pelo PEE.
CT: Custo total do projeto financiado pelo PEE.
𝐵 = 𝐵𝐵 × 𝐼𝐷
𝐼𝐷𝑚á𝑥
BB: Pontuação máxima do critério B..
IKmáx: Ìndice máximo de investimento em equipamentos entre as propostas apresentadas.
ITEM C - IMPACTO DIRETO NA ECONOMIA DE ENERGIA E NA REDUÇÃO DE DEMANDA NA PONTA
Este critério visa destacar os projetos com maior impacto nos benefícios energéticos diretos.
𝐶 = 𝐶1 + 𝐶2
ITEM C1 – IMPACTO DIRETO NA ECONOMIA DE ENERGIA
𝐶1 = 𝐶𝐶1 𝑋 𝐸𝑃
𝐸𝑃𝑚á𝑥
CC1: Pontuação máxima do subcritério C1.EP: Energia economizada pelo projeto
(MWh/ano).
EPmáx: Maior economia de energia apresentada na CHAMADA PÚBLICA (MWh/ano).
ITEM C2 – IMPACTO DIRETO NA REDUÇÃO DE DEMANDA NA PONTA
𝐶2 = 𝐶𝐶2 𝑋 𝐷𝑃
𝐷𝑃𝑚á𝑥
CC2: Pontuação máxima do subcritério C2.
DP: Demanda evitada pelo projeto (kW).
DPmáx: Maior redução de demanda na ponta reduzida entre os projetos concorrentes à
CHAMADA PÚBLICA (kW).
ITEM D - QUALIDADE DO PROJETO
𝐷 = 𝐷1 + 𝐷2 + 𝐷3 + 𝐷4
D1: Qualidade global do projeto - 2 pontos: Inclusão de anexos explicativos, conteúdos e programas detalhados e descrição clara dos objetivos e do cenário de referência.
D2: Bases do projeto - 2 pontos: Qualidade na fundamentação dos pressupostos considerados, consistência do levantamento de dados, custos adequados, estimativas adequadas de economia de energia e redução de demanda na ponta.
D3: Cronograma - 2 pontos: Apresentação clara das suas várias etapas e custos, conforme requisitos mínimos estabelecidos no item 7.18. e demais exigências.
D4: Estratégia de M&V - 4 pontos: A estratégia proposta consegue avaliar os objetivos a que se propõe a ação de eficiência energética, determina as variáveis independentes, possui plano de medição adequado da energia/demanda e variáveis independentes, apresenta modelo da energia e equipamentos de medição, períodos de medição, opção do PIMVP (EVO, 2012).
ITEM E - CAPACIDADE DE SUPERAR BARREIRAS DE MERCADO E EFEITO MULTIPLICADOR
𝐸 = 𝐸1 + 𝐸2 + 𝐸3
E1: Eficácia na quebra de barreiras de mercado - 1 ponto: Este subcritério visa contemplar projetos que, pelo exemplo que tragam quando realizados, possam induzir a quebra de barreiras. Considerar aspectos como: tecnologias com alto potencial ainda não explorado de eficiência energética na tipologia (exemplo: acionador de velocidade variável – conversor de frequência – na Critérios de Seleção para Chamadas Públicas de Projeto na indústria), tecnologias novas ainda não consolidadas, uso de recursos de programas de financiamento à eficiência energética (por exemplo, PROESCO do BNDES)..
E2: Induz comportamentos de uso eficiente da energia - 1 ponto: Este subcritério reforça os projetos que possam, também pelo exemplo quando implantados, induzir comportamentos de uso eficiente da energia. São considerarados aspectos como: uso de gestão energética, uso de sistemas de informação do uso da energia, sistemas automáticos que otimizem o desempenho de equipamentos e sistemas..
E3: Destina-se a segmentos com barreiras mais relevantes - 1 ponto: No âmbito desta
CHAMADA PÚBLICA, consideram-se mais relevantes:
Segmento industrial: É o segmento responsável pela maior parcela de consumo de energia elétrica na área de concessão da CEMIG D.
ITEM F - EXPERIÊNCIA EM PROJETOS SEMELHANTES
Experiência do proponente é relevante para o sucesso do projeto. O proponente deverá comprovar sua experiência em execução de projetos de eficiência energética na tipologia considerada, por meio da apresentação de atestados de capacidade técnica, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, declarando de forma clara e precisa que a proponente executou ou está executando serviços de eficiência energética.
𝐹 = 𝐹1 + 𝐹2 + 𝐹3 + 𝐹4
F1: Experiência nos usos finais propostos - 3 pontos: comprovação de serviços
prestados nos usos finais propostos, em especial em eficiência energética.
F2: Experiência no PEE - 2 pontos: comprovação de serviços prestados em projetos do PEE.
F3: Certificação CMVP da EVO - 3 pontos: existência na equipe executora de profissional certificado em medição e verificação (CMVP – Certified Measurement and Verification Professional) pela EVO (Efficiency Valuation Organization).
F4: Outras certificações pertinentes - 2 pontos: existência na equipe executora ou na entidade executora do processo de certificações relativas à execução de projetos de eficiência energética (por exemplo, o QUALIESCO da ABESCO), bem como profissional certificado em gerenciamento de projetos.
ITEM G - CONTRAPARTIDA
O PEE deve ser um programa incentivador do mercado de eficiência energética e não tomar o seu lugar. Para tal, é necessário que haja cada vez mais contribuições outras para a realização de projetos. Este critério estimula o aporte de outros recursos, além do PEE, para a consecução do projeto.
𝑃𝐼 = 𝐼𝑛𝑣𝑡𝑜𝑡𝑎𝑙 − 𝐼𝑛𝑣𝑃𝐸𝐸
𝐼𝑛𝑣𝑡𝑜𝑡𝑎𝑙
INVPEE : Investimento aportado pelo PEE.
INVtotal: Investimento total do projeto.
𝐺 = 𝐺𝐺 × 𝑃𝐼
𝑃𝐼𝑚á𝑥
GG : pontuação máxima do critério G.
PImáx: Máximo valor do índice PI entre os projetosapresentados na CHAMADA PÚBLICA.
ITEM H - INCENTIVO A USOS FINAIS
Este item visa incentivar a exploração de potenciais de eficiência energética em diferentes usos finais
Uso Final | Peso |
Aquecimento Solar | 4 |
Ar comprimido | 3 |
Bombas | 3 |
Bombas de vácuo | 3 |
Condicionamento Ambiental | 3 |
Equipamento hospitalar | 5 |
Fonte incentivada | 7 |
Iluminação | 1 |
Motores elétricos | 3 |
Refrigeração | 2 |
Sistemas motrizes | 4 |
Sopradores de ar | 3 |
Gestão energética | 6 |
Tabela 8: Relação custo benefício – Incentivo a usos finais
𝐷𝑈𝐹 = [∑ 𝑂𝑟𝑑𝑖
𝑖
𝑥 𝑃𝑖
𝑥 (1 + 𝐼𝑛𝑣𝑖 − 𝐼̅̅𝑛̅̅𝑣̅)] − 1
𝐼𝑛𝑣𝑃𝐸𝐸
i: Usos finais contemplados (1,2,3...)
Ordi: Ordem (1, 2, 3...) do uso final em valores crescentes de investimento aplicado do PEE.
Pi: Peso considerado de cada uso final.
Invi: Valor do investimento do PEE no uso final i.
𝐼̅̅𝑛̅̅𝑣̅: Investimento médio do PEE em usos finais
InvPEE: Valor total do investimento do PEE
𝐻 = 𝐻𝐻 × 𝐷𝑈𝐹
𝐷𝑈𝐹𝑚á𝑥
HH: Pontuação máxima do critério H.
DUFmáx: Máximo valor do índice DUF entre os projetos concorrentes à Chamada Pública.
ITEM I - AÇÕES EDUCACIONAIS, DIVULGAÇÃO E GESTÃO
Este item visa incentivar a aplicação de recursos em ações de treinamento, capacitação, divulgação (marketing) interno ou externo e gestão energética. Esta última com incentivo duplo, pela sua importância. Estes investimentos devem ser usados para estabelecer ou consolidar a implantação de um sistema de gestão energética na instalação hospedeira do projeto.
𝑃𝑇 = 𝐼𝑛𝑣𝑎𝑒𝑑 + 2 𝑥 𝐼𝑛𝑣𝑔𝑒
𝐼𝑛𝑣𝑡𝑜𝑡𝑎𝑙
INVaed: Investimento total em ações educacionais (treinamento e capacitação) e divulgação de ações e resultados (marketing).
INVge: Investimento em gestão energética.
INVtotal: Investimento total do projeto.
𝐼 = 𝐼𝐼 × 𝑃𝑇
𝑃𝑇𝑚á𝑥
II: Pontuação máxima do critério I.
PTmáx: Máximo valor do índice PT entre os projetos concorrentes à Chamada Pública.
11. COMISSÃO JULGADORA
11.1. A comissão julgadora será constituída por empregados da CEMIG D, a qual terá a incumbência de qualificar e classificar as propostas de projetos apresentados na presente CHAMADA PÚBLICA.
11.2. Ressalta-se que a análise realizada por esta comissão julgadora restringe-se aos aspectos relativos ao Programa de Eficiência Energética executado pela CEMIG D, em atendimento a regulamentação da ANEEL. Outras análises, tais como as necessárias para inserção de fontes incentivadas, serão realizadas por área competente da CEMIG D.
12. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
12.1. O resultado da seleção das propostas de projetos será divulgado pela CEMIG D por meio do portal de eficiência energética da CEMIG no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xx-xx/X_Xxxxx_x_x_Xxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxx/ nossos_programas/Eficiencia_Energetica/Paginas/Chamada_publica.aspx, na data definida no item 5.
13. RECURSOS
13.1. Eventuais recursos poderão ser interpostos pelo consumidor, por meio de carta à Comissão Julgadora, conforme prazo definido no item 5 deste regulamento.
13.2. Após a publicação dos resultados da primeira e segunda fase da CHAMADA PÚBLICA os proponentes terão um prazo para a apresentação de recursos. O objetivo dos recursos é verificar a aplicação dos critérios desta CHAMADA PÚBLICA pelos avaliadores e, portanto, não possibilita ao requerente alterar nenhum aspecto ou informação do pré-diagnóstico ou diagnóstico ora apresentado.
13.3. Os recursos deverão ser entregues sob protocolo. O envelope deve conter:
Na parte frontal:
CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A.
Xx. Xxxxxxxxx 0000 00x xxxxx ala B2 CEP: 30190-131 Belo Horizonte – MG Gerência de Eficiência Energética – TE/EE
Comissão Julgadora da Chamada Pública CEMIG 001/2016
Na parte posterior:
Identificação e endereço do remetente
14. CONSUMIDORES COM FINS LUCRATIVOS
14.1. Por determinação da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, todos os projetos de eficiência energética cujo beneficiário possua fins lucrativos deverão ser feitos mediante contrato de desempenho, conforme modelo ANEXO C. O objetivo principal do contrato de desempenho é evitar a transferência de recursos públicos para unidades consumidoras com fins lucrativos.
14.2. Para fins desta chamada pública, os projetos de eficiência energética cujo beneficiário seja um condomínio residencial serão feitos mediante contrato de desempenho, conforme prevê a tabela 1 da seção 4.0 do PROPEE.
14.3. Os recursos que irão compor o montante a ser retornado via contrato de desempenho são os custos relativos a implantação do projeto de eficiência energética, correspondendo às seguintes rubricas:
a. Materiais e equipamentos.
b. Mão de obra própria (concessionária).
c. Mão de obra de terceiros.
d. Transporte (concessionária).
e. Marketing, quando for o caso.
f. Treinamento e capacitação.
g. Descarte de materiais.
h. Medição e verificação.
i. Outros custos indiretos, quando for o caso.
14.4. Os custos relacionados a seguir não compõem o montante a ser devolvido para a CEMIG D:
a. Custos computados como contrapartida, uma vez que estes não são objeto de repasse.
b. Custo do diagnóstico energético, se atingidas todas as metas previstas.
14.5. No caso de microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), segundo a Lei Complementar 123/2006, o saldo devedor será de 80% do montante de recursos a ser retornado via contrato de desempenho.
14.6. No Anexo C é apresentado o modelo de contrato de desempenho a ser firmado entre as partes.
15. CONSUMIDORES SEM FINS LUCRATIVOS
15.1. Para as organizações da sociedade civil que desenvolvam atividades sem fins lucrativos, será firmado um TERMO DE FOMENTO, o qual é apresentado no Anexo D.
15.2. Para unidades da administração pública municipal ou estadual (governo e prefeituras) será firmado um TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, o qual é apresentado no Anexo E.
15.3. O beneficiário deverá comprovar que exerce atividades sem fins lucrativos. Caso este deixe ou falhe em comprovar o desenvolvimento de atividades sem fins lucrativos, ou ainda apresente proposta de projeto que contemple, simultaneamente, unidades consumidoras com e sem fins lucrativos, ficará automaticamente classificado como com fins lucrativos, ficando sujeito ao disposto no item 14 desta CHAMADA PÚBLICA.
15.4. No caso da unidade consumidora atendida pela CEMIG D ser vinculada a uma entidade sem fins lucrativos, porém no local funcionar uma entidade com fins lucrativos (por exemplo, pool hoteleiro, pool de locação, etc.), a proposta de projeto ficará automaticamente classificada como com fins lucrativos, uma vez que esta se beneficiará das ações de eficiência energética a serem executadas, ficando sujeito ao disposto no item 14 desta CHAMADA PÚBLICA.
16. DOCUMENTOS DA CHAMADA PÚBLICA
16.1. A CEMIG D disponibilizará no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xx- br/A_Cemig_e_o_Futuro/sustentabilidade/nossos_programas/Eficiencia_Energetica/Pag inas/Chamada_publica.aspx, no período definido no item 5, os seguintes documentos:
a. Regulamento desta CHAMADA PÚBLICA;
b. Procedimentos do Programa de Eficiência Energética - PROPEE, da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL;
c. Protocolo Internacional de Medição e Verificação de Performance - PIMVP - Janeiro de 2012 - EVO 10000 - 1:2012 (Br);
d. Roteiro para elaboração de pré-diagnóstico energético;
e. Roteiro para elaboração de diagnóstico energético..
17. OUTRAS INFORMAÇÕES
17.1. Os autores das propostas de projeto não serão de forma alguma remunerados pela CEMIG D em decorrência da seleção de suas propostas de projetos, bem como não é permitido aos mesmos reivindicar ganhos eventuais auferidos pelas unidades consumidoras e a própria CEMIG D.
17.2. A execução da proposta de projeto que vier a ser selecionada pela CEMIG D por meio da presente CHAMADA PÚBLICA condiciona-se a:
a. Autorização da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL para execução do projeto, quando necessário.
b. Celebração de instrumento contratual com a CEMIG D, de acordo com o disposto nos item 15 e item 16 do presente regulamento.
c. Apresentação de cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART referente à execução do projeto de eficiência energética.
d. Abertura de conta de aplicação específica em banco oficial (somente Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal), com saldo inicial zero, para que nesta conta seja realizada toda a movimentação financeira relativa ao projeto de eficiência energética.
17.3. O consumidor cujas propostas de projetos aprovados na presente CHAMADA PÚBLICA não forem implementadas em função de causa não atribuível à Cemig ou não decorrente de caso fortuito ou força maior ficará suspenso de apresentar propostas de projetos relativos ao Programa de Eficiência Energética publicados pela Cemig por um período de 2 anos.
17.4. O consumidor é responsável por todas as informações prestadas nas propostas de projeto e, caso sejam fornecidas dolosamente (má fé) informações comprovadamente falsas, ficará este impedido de participar de Chamadas Públicas de Projeto de Eficiência Energética da Cemig Distribuição por um prazo de 5 (cinco) anos.
18. ESCLARECIMENTOS E INFORMAÇÕES ADICIONAIS
18.1. Toda e qualquer solicitação de esclarecimentos e/ou informações adicionais, referentes a este regulamento, deverá ser formulada por escrito e entregue, sob protocolo ou enviado através de correspondência com aviso de recebimento (AR), até a data definida no item 5. O envelope deve conter:
Na parte frontal:
CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A.
Xx. Xxxxxxxxx 0000 00x xxxxx ala B2 CEP: 30190-131 Belo Horizonte – MG Gerência de Eficiência Energética – TE/EE
Comissão Julgadora da Chamada Pública CEMIG 001/2016 Esclarecimentos sobre a Chamada Pública
Na parte posterior:
Identificação e endereço do remetente
18.2. A CEMIG D não atenderá solicitações de esclarecimentos e/ou informações adicionais que não estejam em conformidade com o estabelecido neste item.
18.3. Os esclarecimentos serão publicados no portal da Eficiência Energética no endereço: xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xx-xx/X_Xxxxx_x_x_Xxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxx/ nossos_programas/Eficiencia_Energetica/Paginas/Chamada_publica.aspx. Outras informações adicionais poderão ser divulgadas através do mesmo endereço eletrônico.
18.4. Caso o consumidor interessado opte por remeter os questionamentos através do correio, esse assume a inteira responsabilidade pelo recebimento destes pela CEMIG D até a data e horário limite estabelecido no item 5 do presente instrumento.
18.5. Na eventualidade da correspondência com os questionamentos, apesar de postados no correio em data anterior àquela estabelecida neste instrumento, vir a ser entregue posteriormente à data e horário limite fixado, a CEMIG D não terá qualquer responsabilidade pelo atraso na entrega, resultando como consequência para o interessado, a não aceitação da correspondência e consequente resposta.
19. CONFIRMAÇÃO DE INFORMAÇÕES PRESTADAS NAS PROPOSTAS DE PROJETOS
19.1. Uma vez selecionadas as propostas de projetos e estas virem a compor o Programa de Eficiência Energética - PEE da CEMIG D, as informações contidas nas mesmas, deverão ser confirmadas na sua execução.
19.2. Havendo divergências entre as informações constantes nas propostas de projetos e o que venha a ser executado que comprometa a eficiência e eficácia estabelecida, a CEMIG D poderá interromper a execução do mesmo. Neste caso o consumidor responsável pela proposta de projeto, deverá ressarcir a CEMIG D em razão dos valores investidos e dispendidos na aludida proposta de projeto, com os devidos acréscimos legais e regulamentares.
20. SALDO DOS RECURSOS FINANCEIROS
20.1. Na eventualidade de não acudirem interessados na apresentação de projetos, ou caso as propostas de projetos apresentadas não atendam satisfatoriamente os requisitos estabelecidos na presente CHAMADA PÚBLICA tornando-a infrutífera, em decorrência de cumprimento da obrigação regulamentar com o Poder Concedente - Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, a CEMIG D poderá analisar eventuais alternativas para remanejamento dos recursos, se necessário, utilizando os critérios estabelecidos nos Procedimentos do Programa de Eficiência Energética - PROPEE, elaborado pela ANEEL.
Belo Horizonte, Junho de 2016
ANEXO A - GLOSSÁRIO
A
Ação de eficiência energética - AEE: Atividade ou conjunto de atividades concebidas para aumentar a eficiência energética de uma instalação, sistema ou equipamento (EVO, 2012).
Avaliação ex ante: Tipo de avaliação dos resultados do projeto, feito com valores estimados, na fase de definição do projeto, quando se avaliam o custo e o benefício baseado em análises de campo, experiências anteriores, cálculos de engenharia e avaliações de preços no mercado (ANEEL, 2013). Resumidamente trata-se da avaliação realizada para submissão da proposta de projeto na presente CHAMADA PÚBLICA, realizada através de estimativas de economia de energia e de pesquisas de preços (orçamentos), ou seja, o pré-diagnóstico energético e, se for o caso, o diagnóstico energético.
Avaliação ex post: Tipo de avaliação dos resultados do projeto, feito com valores mensurados, consideradas a economia de energia e a redução de demanda na ponta avaliadas por ações de medição e verificação e os custos realmente despendidos (ANEEL, 2013). Resumidamente trata-se da comprovação dos resultados estimados na proposta de projeto.
C
Chamada pública: Mecanismo para implantação de ações de eficiência energética, onde a distribuidora de energia emite um edital convocando para apresentação de projetos de eficiência energética dentro de critérios técnico-econômicos definidos, para ser selecionados por critérios definidos pela ANEEL (ANEEL, 2013).
Contrato de desempenho energético: Contrato celebrado entre partes, no qual o pagamento se baseia na obtenção de resultados específicos, tais como a redução nos custos de energia ou o reembolso do investimento dentro de um determinado período (EVO, 2012).
D
Diagnóstico energético: Avaliação detalhada das oportunidades de eficiência energética na instalação da unidade consumidora de energia, resultando em um relatório contendo, dentre outros pontos definidos pela Distribuidora, a descrição detalhada de cada ação de eficiência energética e sua implantação, o valor do investimento, economia de energia e/ou redução de demanda na ponta relacionada, análise de viabilidade e estratégia de medição e verificação a ser adotada (ANEEL, 2013). No âmbito desta CHAMADA PÚBLICA, entende-se o diagnóstico energético como sendo o projeto de eficiência energética consolidado, o qual constará como anexo ao instrumento contratual a ser firmado para a execução das ações de eficiência energética propostas.
E
Energia economizada - EE: Redução do consumo energético provocada pela implantação de uma ação de eficiência energética (ANEEL, 2013).
Medição e verificação - M&V: Processo de utilização de medições para determinar corretamente a economia real dentro de uma instalação individual por um programa de gestão de energia. A economia não pode ser medida diretamente, uma vez que representa a ausência do consumo de energia. Em vez disso, a economia é determinada comparando o consumo medido antes e após a implementação de um projeto, efetuando-se os ajustes adequados para as alterações nas condições de uso da energia (EVO, 2012).
Melhoria de instalação: Projetos de melhoria de instalação, no âmbito do Programa de Eficiência Energética executado pela CEMIG D e regulado pela ANEEL, são ações de eficiência energética realizadas em instalações de uso final de energia elétrica, envolvendo a troca ou melhoramento do desempenho energético de equipamentos e sistemas de uso da energia elétrica. Distingue-se, assim, de projetos educacionais, gestão energética, bônus para eletrodomésticos eficientes, aquecimento solar e geração com fontes incentivadas, que são outras ações apoiadas pelo PEE (ANEEL, 2013).
O
Orçamento: Documento emitido por fornecedor (comerciante ou prestador de serviço), devendo constar de forma clara e detalhada a quantidade de materiais ou serviços a serem fornecidos, bem como seus respectivos preços unitários e seu consequente preço total. No orçamento deverá constar de forma clara o nome e o CNPJ do fornecedor. No âmbito desta CHAMADA PÚBLICA, os orçamentos encaminhados deverão estar em nome do consumidor proponente da proposta de projeto ou pela empresa responsável pela proposta de projeto, formalmente indicada na carta de apresentação, Anexo B do presente regulamento.
P
Período de determinação da economia: Período de tempo que se segue à implementação de uma ação de eficiência energética com relatórios de economia aderentes ao PIMVP (EVO, 2012). Trata-se do período após a realização das ações de eficiência energética, no qual são realizadas as medições dos equipamentos eficientes para se determinar a economia obtida com a realização das ações de eficiência
energética.
Período de linha de base: Período de tempo escolhido para representar o funcionamento da instalação ou sistema antes da implementação de uma ação de eficiência energética (EVO, 2012). Trata-se do período antes da realização das ações de eficiência energética, no qual são realizadas as medições dos equipamentos a serem substituídos.
Pré diagnóstico energético: Avaliação preliminar das oportunidades de eficiência energética em unidades consumidoras de energia, resultando em um relatório contendo, entre outros pontos definidos pela Distribuidora, uma estimativa do investimento em ações de eficiência energética, economia de energia e/ou redução de demanda na ponta relacionadas e valor do diagnóstico energético para detalhamento das ações de eficiência energética a implementar (ANEEL, 2013). No âmbito desta CHAMADA PÚBLICA, entende-se o pré- diagnóstico energético como sendo uma versão preliminar do projeto de eficiência energética, o qual será, se aprovado, consolidado na forma de diagnóstico energético.
Procedimentos do Programa de Eficiência Energética - PROPEE: É um guia determinativo de procedimentos dirigido às distribuidoras de energia elétrica, para elaboração e execução de projetos de eficiência energética regulados pela ANEEL. Definem-se no PROPEE a estrutura e a forma de apresentação dos projetos, os critérios de avaliação e fiscalização e os tipos de projetos que podem ser realizados com recursos do PEE. Apresentam-se, também, os procedimentos para contabilização dos custos e apropriação dos investimentos realizados.
Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica - PROCEL: O Selo PROCEL de Economia de Energia, ou simplesmente Selo PROCEL, foi instituído por Decreto Presidencial em 8 de dezembro de 1993. Foi desenvolvido e concedido pelo Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica - PROCEL, coordenado pelo Ministério das Minas e Energia, com sua Secretaria-Executiva mantida pela Eletrobras. O Selo PROCEL tem por objetivo orientar o consumidor no ato da compra, indicando os produtos disponíveis o mercado que apresentem os melhores níveis de eficiência energética dentro de cada categoria.
Programa Brasileiro de Etiquetagem - PBE: Coordenado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, visa prestar informações sobre o desempenho dos produtos no que diz respeito à sua eficiência energética através da Etiqueta Nacional de Conservação de Energia - ENCE. O PBE tem alta sinergia com o Selo PROCEL e os índices de eficiência definidos pelo Comitê Gestor de Indicadores de Eficiência Energética - CGIEE, representando um dos principais programas de eficiência energética no Brasil.
Proposta de projeto: São os projetos de eficiência energética enviados por consumidores atendidos pela CEMIG D, podendo ou não ter sido elaborado pelo próprio consumidor, para seleção dentro de critérios técnico-econômicos pré-estabelecidos e eventual aprovação, passando assim a integrar o Programa de Eficiência Energética - PEE da CEMIG D. No âmbito desta CHAMADA PÚBLICA, considera-se como proposta de projeto tanto o pré-diagnóstico energético como o diagnóstico energético, uma vez que a seleção das propostas de projetos se dá nestas duas fases. Em resumo, trata-se de um termo genérico para referenciar automaticamente os projetos de eficiência
energética, independentemente da fase de seleção em que se encontram.
Protocolo Internacional de Medição e Verificação de Performance - PIMVP: Janeiro de 2012 - EVO 10000 - 1:2012 (Br) - Publicação da Efficiency Valuation Organization - EVO ( www.evo- xxxxx.xxx) para aumentar os investimentos na eficiência energética e no consumo eficiente de água, na gestão da demanda e nos projetos de energia renovável em todo o mundo.
R
Recursos de terceiros: São os recursos advindos de entidades financeiras, devendo ser computados como contrapartida em uma proposta de projeto.
Recursos do consumidor: São os recursos advindos do próprio consumidor proponente da proposta de projeto, devendo ser computados como contrapartida em uma proposta de projeto.
Recursos do PEE: São os recursos do Programa de Eficiência Energética - PEE executado pela CEMIG D e regulado pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.
Relação custo-benefício - RCB: Relação entre os custos e benefícios totais de um projeto, expressos em uma base anual, considerando-se uma determinada vida útil e taxa de desconto (ANEEL, 2013). Esta relação é o principal indicador da viabilidade de um projeto para ser executado dentro do Programa de Eficiência Energética.
Redução de demanda na ponta - RDP: Redução de demanda média no horário de ponta da distribuidora, causada pela implantação de ações de eficiência energética (ANEEL, 2013).
U
Unidade consumidora - UC: Conjunto composto por instalações, ramal de entrada, equipamentos elétricos, condutores e acessórios, incluída a subestação, quando do fornecimento em tensão primária, caracterizado pelo recebimento de energia elétrica em apenas um ponto de entrega, com medição individualizada, correspondente a um único consumidor e localizado em uma mesma propriedade ou em propriedades contíguas (ANEEL, 2014).
ANEXO B - MODELOS DE CARTAS E DECLARAÇÕES
a. Carta de apresentação do pré-diagnóstico energético
Cidade, de de
À
Cemig Distribuição S.A.
Comissão Julgadora da Chamada Pública CEMIG 001/2016 Protocolo Geral Av. Barbacena 1200 20° andar ala B2
CEP: 30190-131 Belo Horizonte – MG Gerência de Eficiência Energética – TE/EE
REF.: CHAMADA PÚBLICA CEMIG 001/2016 - PRIMEIRA FASE
Encaminhamos relatório de pré-diagnóstico energético para sua avaliação, informando que estamos cientes e de acordo com as regras constante da presente chamada pública, como também todos os termos constantes no instrumento contratual.
Declaramos que estamos de acordo com as demais regras estabelecidas para o Programa de Eficiência Energética da Cemig Distribuição S.A., regulado pela Agência Nacional de Energia Elétrica - Aneel, conforme legislação vigente.
Atestamos a veracidade das informações constantes no relatório de pré-diagnóstico energético apresentado e reiteramos nosso interesse em participar do Programa de Eficiência Energética da Cemig Distribuição S.A.
Apresentamos abaixo os dados referentes à unidade consumidora que irá receber os benefícios da proposta de projeto:
Número da unidade consumidora CEMIG D: Razão social:
Endereço:
CNPJ: . . / -
Nome: |
| |
Empresa: |
| |
Cargo: |
| |
Endereço: |
| |
Telefone: | ( ) | e-mail: |
RG: |
| CPF: |
Unidade consumidora (com fins lucrativos ou sem fins lucrativos) Identificação do(s) representante(s) legal(is) do proponente:
Identificação da empresa responsável pela proposta de projeto: (se for o caso) Responsável: Empresa:
CNPJ: . . / -
Endereço: Telefone: ( ) e-mail:
Usos finais a serem eficientizados:
Atenciosamente,
Representante legal do consumidor Cargo do representante legal
b. Carta de apresentação do diagnóstico energético
Cidade, de de
À
Cemig Distribuição S.A.
Comissão Julgadora da Chamada Pública CEMIG 001/2016 Protocolo Geral Av. Barbacena 1200 20° andar ala B2
CEP: 30190-131 Belo Horizonte – MG Gerência de Eficiência Energética – TE/EE
REF.: CHAMADA PÚBLICA CEMIG 001/2016 - SEGUNDA FASE
Encaminhamos relatório de diagnóstico energético para sua avaliação, informando que estamos cientes e de acordo com as regras constante da presente Chamada Pública, como também todos os termos constantes no instrumento contratual. Ratificamos os cronogramas físico e financeiro apresentados no diagnóstico energético e concordamos que estes componham o instrumento contratual a ser firmado entre as partes.
Para os devidos fins, DECLARO que:
1. Estou de acordo com as demais regras estabelecidas para o Programa de Eficiência Energética da Cemig Distribuição S.A., regulado pela Agência Nacional de Energia Elétrica - Aneel, conforme legislação vigente.
2. Os gestores aqui indicados dispõem de plena capacidade de realizar a gestão do projeto de eficiência energética, visando o atingimento das metas propostas e a correta prestação de contas dos repasses realizados.
3. Os administradores do CONSUMIDOR beneficiado não são membros da Diretoria Executiva da Companhia Energética de Minas Gerais – Cemig, nem de qualquer uma de suas Subsidiárias Integrais, nem possuem vínculo conjugal ou de companheirismo, parentesco (natural ou civil), em linha reta ou colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, com nenhum membro das referidas Diretorias Executivas.
4. Os administradores do CONSUMIDOR beneficiado não integram o quadro de empregados da Cemig, nem de qualquer uma de suas Subsidiárias Integrais, nem possuem vínculo com empregado que integre o grupo de responsáveis, direta ou indiretamente, pelo Programa de Eficiência Energética da Companhia.
Atestamos a veracidade das informações constantes no relatório de diagnóstico energético apresentado e reiteramos nosso interesse em participar do Programa de Eficiência Energética da Cemig Distribuição S.A.
Apresentamos abaixo os dados para elaboração do instrumento contratual:
Identificação do gestor responsável, pertencente ao corpo funcional do consumidor beneficiado: (indicar titular e suplente)
Nome: Empresa:
Endereço: Telefone: ( ) e-mail:
Previsão orçamentária: (no caso de entidades sem fins lucrativos) Os recursos estão previstos no
Atenciosamente,
Representante legal do consumidor Cargo do representante legal
c. Declaração de micro empresa ou empresa de pequeno porte
Cidade, de de
À
Cemig Distribuição S.A.
Comissão Julgadora da Chamada Pública CEMIG 001/2016 Protocolo Geral Av. Barbacena 1200 20° andar ala B2
CEP: 30190-131 Belo Horizonte – MG Gerência de Eficiência Energética – TE/EE
REF.: CHAMADA PÚBLICA CEMIG 001/2016 - DECLARAÇÃO DE
(MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE)
(nome da empresa), inscrita no CNPJ n° / - ,
por intermédio do seu representante legal, com os devidos poderes, e abaixo assinado, DECLARA, SOB AS PENALIDADES LEGAIS, para fins de participação na Chamada Pública CEMIG 001/2016, que está legalmente enquadrada na condição de
(microempresa ou empresa de pequeno porte).
Declara, ainda, o pleno atendimento ao disposto no art. 3°, bem como demais dispositivos da Lei Complementar n° 123/2006.
O signatário desta DECLARAÇÃO é representante legal do(a) (nome da empresa), e assume o compromisso de informar, imediatamente, à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Cemig Distribuição S.A., eventual desenquadramento da presente situação de (microempresa ou empresa de pequeno porte), sob as sanções cabíveis, sem prejuízo das penalidades relativas a falsidade ideológica e a crime contra a ordem tributária, previstas no art. 299 do Código Penal Brasileiro, e no art. 1° da Lei n° 8.137/1990, respectivamente.
Segue, ainda, em anexo, documentação comprobatória da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, de acordo com o item 9.5.l da chamada pública em epígrafe.
Atenciosamente,
Representante legal do consumidor Cargo do representante legal
d. Solicitação de acesso para fontes incentivadas
Conforme procedimentos descritos no site da Cemig:
xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xx-xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx/Xxxxxxx/xxxxx_xxxxxxxxxxx.xxxx
ANEXO C – MINUTA DO CONTRATO DE DESEMPENHO
CONTRATO DE DESEMPENHO QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO A CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A. E DE OUTRO O (A)
A CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A., com sede em Belo Horizonte – MG, na Xx. Xxxxxxxxx, xx0000, 00x xxxxx, Xxx X0, Xxxxxx Xxxxx Agostinho, inscrita junto ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF) sob n° 06.981.180/0001-16 neste ato representado por seu Diretor , C.I. . . -_ - , CPF nº . . - e pelo
Diretor , C.I.
. . -_ - , CPF nº
. . - ,
doravante denominada simplesmente de CEMIG D, e o (a) , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº . . / - , com xxxx x
, Xxxxxxxxx xx , Xxxxxx xx
Xxxxx Xxxxxx, neste ato representada por , C.I. . . -_
- , CPF nº . . - , e por , X.X. . . -_ - ,
XXX xx . . - , xxxxxxxxx denominado CONSUMIDOR e em conjunto,
doravante denominadas PARTES.
CONSIDERANDO:
• as Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000, Lei nº 11.465, de 28 de março de 2007, Lei nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010, Lei n° 13.203 de 08 de dezembro de 2015 e a Resolução Aneel nº 556, de 18 de junho de 2013.
• as ações voltadas à eficiência no uso, na oferta e na conservação de energia elétrica são de total relevância, porque visam alcançar economia em razão de redução do consumo e da demanda, como também perseguem a melhoria da qualidade dos sistemas elétricos.
• a segurança e funcionalidade que as medidas de eficiência energética pretendem nas instalações do CONSUMIDOR, proporcionarão tanto ao CONSUMIDOR como a CEMIG D, a racionalidade no uso da energia, como também possibilitará a CEMIG D ter a energia economizada pelo CONSUMIDOR disponível no seu sistema, podendo atender mais consumidores, sem a necessidade de realizar novos investimentos.
As PARTES resolvem entre si celebrar o presente CONTRATO DE DESEMPENHO, sujeitando-se aos termos da Resolução Normativa nº 556/2013, emitida pela ANEEL e demais normas aplicáveis à matéria, regendo-se pelas disposições estabelecidas nas cláusulas a seguir aduzidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
Constitui objeto do presente CONTRATO DE DESEMPENHO a aplicação, pela CEMIG D, em atendimento a Lei n°9.991, de 24 de julho de 2000, de recursos financeiros oriundos do Programa de Eficiência Energética - PEE, para a implementação de ações
de eficiência energética em usos finais de energia elétrica (descrever usos finais) nas dependências do CONSUMIDOR, de acordo com o Projeto em Anexo I, tendo como objetivos promover a disseminação dos conceitos e procedimentos referentes à conservação de energia, eficiência energética e otimização energética de equipamentos.
Benefícios a serem atingidos:
• Para o CONSUMIDOR: redução dos custos com a energia elétrica.
• Para a CEMIG D: a busca permanente da conscientização dos consumidores quanto ao uso racional da energia elétrica.
• Para a SOCIEDADE: com a disseminação dos conceitos de eficientização energética, haverá redução do desperdício de energia elétrica, fato que consequentemente possibilitará a economia na realização de novos investimentos para expansão do sistema elétrico, contribuindo para a não elevação sistemática dos custos do serviço de energia elétrica.
CLÁUSULA SEGUNDA - VALOR DO CONTRATO DE DESEMPENHO
§1. O valor global estimado do presente CONTRATO DE DESEMPENHO é da ordem de R$ _. . , ( ).
§2. Os itens que compõem o valor global referido no parágrafo anterior encontram-se detalhados no Anexo I.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOCUMENTOS INTEGRANTES
Constitui parte integrante do presente CONTRATO DE DESEMPENHO como se nele estivessem transcritos:
Anexo I - Cópia do projeto elaborado pelo CONSUMIDOR e apresentado à CEMIG D. Anexo II - Cronograma físico.
Anexo III - Cronograma financeiro para a execução das obras.
Anexo IV - Modelo de relatório de acompanhamento e execução do projeto.
CLÁUSULA QUARTA - DA GARANTIA
O CONSUMIDOR declara e reconhece, em caráter irrevogável e irretratável, como líquido, certo, exigível e de sua responsabilidade o valor do CONTRATO, estabelecido na Cláusula Oitava.
§1. Como garantia do fiel cumprimento das condições pactuadas neste CONTRATO o
CONSUMIDOR oferece cumulativamente as garantias a seguir estabelecidas:
a) Nota Promissória, com cláusula “não à ordem”, emitida, nesta data, pelo CONSUMIDOR, no valor de R$XXXX,XXX (valor total das parcelas de recuperação), equivalente à recuperação dos custos de implantação previstos na Cláusula Oitava, com vencimento estimado para o xxº (último mês de contrato) mês após a data de assinatura deste CONTRATO, considerando o previsto na Cláusula Décima Quarta e parágrafos Segundo e Terceiro abaixo. Esta Promissória, quando da emissão do Certificado de Término da Instalações – CTI, será substituída por Notas Promissórias em valores correspondentes às parcelas, que serão definidas conforme condições estabelecidas na Cláusula Sétima.
b) Carta de Fiança Bancária no valor total estabelecido na Cláusula Oitava, a ser firmada perante banco de primeira linha, que deverá ser formalizada pelo CONSUMIDOR e entregue à CEMIG D até a data do primeiro desembolso do projeto, sob pena de multa no valor de 10% (dez por cento) do valor deste CONTRATO. O instrumento jurídico formalizando esta garantia deverá ser submetido à análise e à aprovação prévia pela CEMIG D, como condição de eficácia desta cláusula.
§2. A CEMIG D poderá exercer sobre a(s) Nota(s) Promissória(s) todos os poderes que a lei lhe confere, inclusive levá-la(s) a protesto. A(s) Nota(s) Promissória(s) será (ão) quitada(s) em conformidade com as condições estabelecidas na cláusula Sétima.
§3. Caracterizada a inadimplência, a CONTRATADA, além da aplicação das penalidades previstas na Cláusula Décima Terceira, poderá acionar, alternativamente e à sua escolha, qualquer das garantias estabelecidas nesta cláusula.
§4. O vencimento da Carta de Fiança Bancária deverá ultrapassar em 60 (sessenta) dias o prazo de vigência do CONTRATO e, havendo prorrogação do referido prazo, o vencimento daquelas garantias deverá ser ajustado à nova situação, sendo o documento comprobatório de sua constituição entregue à XXXXX X xx xxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da formalização da prorrogação.
§5. Ocorrendo a rescisão do CONTRATO em qualquer das hipóteses previstas na Cláusula décima terceira, a garantia prestada pelo CONSUMIDOR será retida ou automaticamente prorrogada, podendo ser utilizada para quitação de valores devidos a título de obrigações trabalhistas, tributárias, previdenciárias e contratuais.
§6. A carta fiança bancária poderá ter seu valor reduzido de tal sorte que corresponda no mínimo ao valor do CONTRATO não compensado.
§7. O descumprimento das obrigações de pagamento de 03 (três) parcelas consecutivas ou 05 (cinco) alternadas, conforme, estipulado na Cláusula Sétima, acarretará o vencimento antecipado das parcelas remanescentes, com imediata exigibilidade de todo o saldo devedor.
CLÁUSULA QUINTA - ATRIBUIÇÕES E OBRIGAÇÕES DA CEMIG D
Para a consecução do objeto deste Contrato, a CEMIG D obriga-se a:
§1. Entregar ao CONSUMIDOR, após comprovação física e documental da aquisição dos materiais e/ou da realização dos serviços previstos no presente contrato e especificados em seu Anexo I, os recursos financeiros até o limite definido para as
rubricas do diagnóstico energético, materiais e equipamentos, mão de obra de terceiros, marketing, treinamento e capacitação, descarte de materiais, medição e verificação e outros custos indiretos, previstos no projeto no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do recebimento da documentação na CEMIG D, desde que aprovados e autorizados expressamente pela CEMIG D, conforme a seguinte descrição:
itens | Valores máximos R$ |
I. Diagnóstico energético | X,XX |
II. Materiais e equipamentos | X,XX |
III. Mão de obra de terceiros | X,XX |
IV. Marketing | X,XX |
V. Treinamento e capacitação | X,XX |
VI. Descarte de materiais | X,XX |
VII. Medição e verificação | X,XX |
VIII. Outros custos indiretos | X,XX |
TOTAL | 0,00 |
§2. Os valores previstos no Parágrafo 1° serão creditados em conta especifica de aplicação, no Banco do Brasil/Caixa Econômica Federal, agência , conta corrente do CONSUMIDOR, em estabelecimento bancário por este indicado e devidamente cadastrado como fornecedor da CEMIG D.
§3. Informar ao CONSUMIDOR o cronograma inicial de pagamento dos valores devidos, retratados – no Contrato de Desempenho - Anexo C.
CLÁUSULA SEXTA - ATRIBUIÇÕES E OBRIGAÇÕES DO CONSUMIDOR
Para a consecução do objeto deste Contrato, o CONSUMIDOR obriga-se a:
§1. Implementar o Projeto de acordo com o especificado no Anexo I deste Contrato.
§2. Apresentar a CEMIG D cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, registrada junto ao CREA, referente à elaboração do Projeto objeto deste CONTRATO DE DESEMPENHO.
§3. Apresentar a CEMIG D cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, registrada junto ao CREA, referente à execução do Projeto objeto deste CONTRATO DE DESEMPENHO, devendo ser encaminhado a CEMIG D antes do início da execução dos serviços.
§4. Apresentar declaração, na qual o CONSUMIDOR informa que seus administradores não possuem parentesco com os dirigentes da CEMIG D ou de qualquer uma de suas subsidiárias integrantes.
§5. Designar, a seu critério, coordenador para o “Projeto”, ficando este responsável pelos contatos e entendimentos necessários à execução do presente CONTRATO DE DESEMPENHO, devendo informar, via correspondência, nome, endereço, telefone, fax e e-mail.
§6. O coordenador designado pelo CONSUMIDOR deverá pertencer ao seu quadro funcional.
§7. Apresentar a CEMIG D, no prazo de 30 (trinta) dias após a realização das medições e verificações iniciais, plano de medição e verificação dos benefícios do Projeto, o qual deverá ser previa e formalmente aprovado pela CEMIG D, sob pena de aplicação da Cláusula Décima terceira deste contrato.
§8. Iniciar a execução do Projeto somente após a apresentação e aceitação expressa e por escrito da CEMIG D das medições da situação existente, conforme definido no Parágrafo 7°, da Cláusula em tela, sob pena da CEMIG D não efetuar os recursos financeiros ajustados e previstos no Parágrafo 1°, da Cláusula Quinta, do presente CONTRATO DE DESEMPENHO.
§9. Adquirir e instalar integralmente os materiais e os equipamentos necessários para a implantação do objeto deste Contrato, conforme especificado no Projeto, constante do Anexo I e apresentar, quando solicitado, os laudos e documentos comprobatórios da origem, qualidade e especificação dos materiais e equipamentos.
§10. Apresentar a CEMIG D carta, acompanhada das respectivas cópias autenticadas das notas fiscais, quando não eletrônicas, solicitando os valores referentes a materiais e equipamentos, mão de obra de terceiros, transporte, marketing, descarte de materiais e medições e verificações, anexando documentação fiscal compatível, até o montante previsto no Parágrafo 1° e seus subitens da Cláusula Quinta do presente CONTRATO DE DESEMPENHO.
§11. As cópias das notas fiscais deverão especificar as quantidades, os valores unitários, subtotais e totais, referentes aos materiais e equipamentos, mão de obra de terceiros, transporte, marketing, treinamento e capacitação, descarte de materiais e medições e verificações, devendo ter sido emitidas dentro do período de vigência do presente CONTRATO DE DESEMPENHO (à exceção dos custos de diagnóstico energético) e contendo em seu corpo a informação sobre o “Projeto de Eficiência Energética”, descrevendo o nome do projeto e número do presente CONTRATO DE DESEMPENHO.
§12. Apresentação de, no mínimo, 03 (três) orçamentos financeiros, de acordo com a Lei 8.666/1993, referente a aquisição de materiais e equipamentos, bem como contratação de serviços contemplados no Anexo I do CONTRATO DE DESEMPENHO. Os orçamentos mencionados deverão ser fornecidos por empresas idôneas. A CEMIG D efetuará os desembolsos referentes a materiais, equipamentos e mão de obra de terceiros com base e limitado aos valores contidos no menor dos 03 (três) orçamentos apresentados.
§13. O CONSUMIDOR deverá estar adimplente perante a CEMIG D e apresentar, juntamente com a carta de solicitação de repasse, prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, prova de regularidade para com a Fazenda Federal, certidão negativa de débito expedida
pelo INSS, certificado de regularidade do FGTS - CRF e certidão negativa de inadimplência perante a Justiça do Trabalho.
§14. Quando for o caso, utilizar primeiramente os recursos apontados como contrapartida para pagamento das aquisições de materiais e equipamentos, bem como contratação de serviços contemplados, conforme indicado no Anexo I do CONTRATO DE DESEMPENHO. O CONSUMIDOR irá solicitar repasse de valores somente após findados os recursos apontados como contrapartida, quando for cabível.
§15. Os materiais e os equipamentos a serem utilizados na execução do Projeto deverão obrigatoriamente atender as especificações técnicas contidas no Projeto aprovado. Não serão admitidas aplicações de materiais e equipamentos usados, recondicionados, recuperados ou adquiridos antes da celebração deste CONTRATO DE DESEMPENHO.
§16. Garantir a qualidade dos serviços de instalação e montagem eletromecânica pelo prazo de vida útil previsto no Projeto, Anexo I, contado a partir da data de finalização da obra objeto deste CONTRATO DE DESEMPENHO.
§17. Adquirir, às suas expensas, materiais e equipamentos eventualmente necessários que não constem no projeto aprovado pela CEMIG D.
§18. Responsabilizar-se pelo recolhimento de encargos tributários, sociais e trabalhistas dos empregados que vierem a atuar na execução do Projeto objeto do presente CONTRATO DE DESEMPENHO, exigindo a observância de Normas Regulamentadoras tais como a NR- 10 por empresas e empregados envolvidos na execução do Projeto e apresentar a documentação comprobatória quando solicitado.
§19. Efetuar o pagamento a CEMIG D dos valores do projeto definidos na Cláusula Segunda deste Contrato, devidamente atualizados em conformidade com o disposto na Cláusula sétima.
§20. Responsabilizar-se pela operação e manutenção dos equipamentos que vierem a ser instalados conforme período de garantia.
§21. Encaminhar à CEMIG D, mensalmente, até o 5° (quinto) dia útil do mês subsequente ao período em análise, relatório que identifique as ações realizadas, bem como a evolução do cronograma físico-financeiro previsto para o projeto (Anexo I), oportunizando o controle administrativo do mesmo. O modelo do relatório encontra-se no Anexo IV.
§22. Comprometer-se a não reutilizar os materiais substituídos pelos contemplados no presente CONTRATO DE DESEMPENHO na manutenção ou ampliação das instalações, responsabilizando-se pela descontaminação e pelo descarte adequado dos materiais substituídos, devendo ser apresentado a CEMIG D certificado de comprovação e/ou laudo de descarte e/ou descontaminação realizada, fornecido por empresa contratada para os fins específicos.
§23. Realizar o descarte de todos os materiais e/ou equipamentos substituídos no projeto, que não contenham resíduos agressivos ao meio ambiente, de acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos, estabelecido pela Lei n° 12.305, de 2 de
agosto de 2010, devendo ser apresentado à CEMIG D, a Declaração de Descarte dos materiais e/ou equipamentos substituídos junto à solicitação de reembolso de materiais e/ou equipamentos, como também o Alvará de funcionamento da empresa responsável pelo descarte.
§24. Realizar o descarte de todos os materiais e/ou equipamentos substituídos no projeto, que não se enquadrem no Parágrafo 24°, de acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos, estabelecido pela Lei n° 12.305, de 2 de agosto de 2010 e as regras estabelecidas pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, cuja comprovação se dará por meio da apresentação de “Certificado de Destinação Final de Resíduos”, emitido por órgão ou empresa com competência reconhecida, referente ao descarte de materiais e/ou equipamentos que contenham resíduos agressivos ao meio ambiente. O “Certificado de Destinação Final de Resíduos” deverá ser apresentado a CEMIG D junto à solicitação de reembolso de materiais e/ou equipamentos.
§25. A empresa contratada pelo CONSUMIDOR para a realização do descarte e/ou descontaminação dos materiais substituídos, descritos no Parágrafo 25°, deverá possuir os seguintes documentos:
a. Alvará de funcionamento.
b. Licença Ambiental da Fundação Estadual de Meio Ambiente-FEAM, ou equivalente.
c. Registro do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente - IBAMA.
d. Certidão Negativa de Débito, emitida pelo IBAMA.
e. Certificado de Regularidade, emitido pelo IBAMA.
f. Atender o disposto na ABNT NBR 15833.
§26. No caso de descarte de equipamentos de refrigeração, condicionamento de ar e assemelhados, deverá ser feito o recolhimento dos resíduos conforme a Política Nacional de Resíduos Sólidos, resoluções CONAMA nº 267, de 14 de setembro de 2000, e n° 340, de 25 de setembro de 2003, e conforme Norma Técnica ABNT NBR 15833.
§27. Informar previamente a CEMIG D, toda e qualquer divulgação de sua iniciativa, referente ao projeto, devendo, obrigatoriamente constar no material, em posição de destaque e de fácil visualização, referência ao Programa de Eficiência Energética executado pela CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A., regulamentado pela AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL.
§28. Apresentar Relatório de Medição e Verificação, contendo todas as informações e registros dos dados previstos no Plano de Medição e Verificação, devendo ser justificadas as eventuais diferenças apresentadas em relação às metas inicialmente previstas no Projeto. Documentos referentes à Medição & Verificação conforme modelo disponibilizado do site da ANEEL.
§29. Comprometer-se a repassar a CEMIG D, a qualquer tempo, informações necessárias para compor o relatório final do Projeto, que deverá ser encaminhado à ANEEL.
§30. Disponibilizar dados técnicos de economia de energia, de demanda e outros necessários para a mensuração dos resultados do projeto, objeto deste CONTRATO DE DESEMPENHO, autorizando a CEMIG D divulgar publicamente os casos de sucesso.
§31. Os materiais e apresentações a serem utilizados durante as ações de treinamento e capacitação deverão ser previamente apresentados para a CEMIG D.
§32. Receber, a qualquer momento, as equipes de auditores técnicos e financeiros, indicados pela CEMIG D, a fim de verificar a consistência das informações apresentadas com a realidade de campo bem como, manter por um período de (5) cinco anos todos os documentos fiscais, contratos, orçamentos, dentre outros, que evidenciem a execução dos trabalhos realizados para uma eventual fiscalização da ANEEL.
§33. No caso de saldo orçamentário do CONSUMIDOR, em virtude de aplicações financeiras, estes valores deverão ser devolvidos à CEMIG D.
CLÁUSULA SÉTIMA - FORMA DE PAGAMENTO
Conforme o PROPEE 2013, o CONSUMIDOR deverá reembolsar a CEMIG D somente a parte do financiamento relativa à implantação das ações de eficiência energética. Os custos com o diagnóstico (item “Elaboração do Projeto”) não irão compor a parte reembolsável pelo CONSUMIDOR.
§ 1º No caso de micro e pequenas empresas (segundo a Lei Complementar nº 123 de 2006) o reembolso será de 80% (oitenta por cento) da parte do financiamento relativa à implantação das ações de eficiência energética.
§ 2º O prazo máximo para o reembolso do CONSUMIDOR à CEMIG D será definido após medição e verificação a ser realizada na conclusão do projeto, expressa no Contrato de Desempenho – Anexo C.
§ 3º O período de carência para o pagamento da primeira parcela ocorrerá 30 (trinta) dias após a assinatura do “Certificado de término das Instalações - CTI”, cuja assinatura se dará após o pagamento do último reembolso relativo ao projeto e encerramento do processo de medição e verificação, vencendo-se as demais, consecutivamente, em igual dia dos meses subsequentes.
§ 4º Os pagamentos das parcelas serão realizados mediante Fatura específica, com o título de “contrato desempenho”, e terão a mesma data de vencimento das Faturas de Energia Elétrica do CONSUMIDOR, de acordo com o calendário de faturamento da CEMIG D.
§ 6º Caso o CONSUMIDOR solicite o desligamento da ligação de energia elétrica em suas instalações ou a transferência da titularidade da unidade consumidora beneficiada pelo presente Contrato, esta deverá ressarcir à CEMIG D o saldo devedor do investimento realizado em uma única parcela, cujo vencimento se dará na data de solicitação do desligamento.
§ 7º A parcela mensal a ser paga pelo CONSUMIDOR será proporcional a economia
verificada no projeto, calculada por meio da realização das medições, com a aplicação da correspondente tarifa contratada pelo CONSUMIDOR (sendo excluídos os encargos financeiros e/ou fiscais), levando em consideração o tempo de utilização (no período de ponta e fora de ponta) informado pelo CONSUMIDOR no projeto apresentado a CEMIG D.
§ 8º A economia mensal obtida após a conclusão do projeto será calculada a partir da seguinte equação:
EMV = (CEFP x EEFP) + (CEP x EEP) + (CDFP x RDFP) + (CDP x RDP)
Onde:
EMV – Economia Mensal Verificada [R$/mês]
CEFP - Custo da Energia Consumida no Horário Fora de Ponta [R$/kWh]
EEFP - Economia de Energia Mensal Verificada no Horário Fora de Ponta [kWh/mês] CEP - Custo da Energia Consumida no Horário de Ponta [R$/kWh]
EEP - Economia de Energia Mensal Verificada no Horário de Ponta [kWh/mês] CDFP - Custo da Demanda no Horário Fora de Ponta [R$/kW]
RDFP - Redução de Demanda Mensal Verificada no Horário Fora de Ponta [kW/mês] CDP - Custo da Demanda no Horário de Ponta [R$/kW]
RDP - Redução de Demanda Mensal Verificada no Horário de Ponta [kW/mês]
§ 9º O valor da parcela mensal será igual à economia mensal obtida com o projeto, calculada conforme o Parágrafo Oitavo.
§ 10º O número de parcelas mensais devidas será calculado pela divisão do valor total a ser reembolsado pelo CONSUMIDOR pelo valor da parcela mensal. Caso o número de parcelas seja fracionário, será utilizado como número de parcelas o número inteiro seguinte. Neste caso será recalculado o valor da parcela mensal, que será ligeiramente menor. O número de parcelas não pode ser maior que o período determinado no item 4.1.2, da seção 3.1 do módulo 3 do PROPEE. Caso isso aconteça, a parcela deverá ser maior e calculada pela divisão do valor total a ser reembolsado pelo período máximo permitido.
§ 12º O pagamento da parte reembolsável aplicada pela CEMIG D não terá cobrança de juros, apenas correção monetária. A parcela será reajustada mensalmente, pela variação positiva do IGP-M / FGV (Índice Geral de Preços do Mercado), em conformidade com o que determina a legislação vigente, de acordo com a seguinte fórmula:
Pr = PO / IGPMO X IGPMi
Onde:
Pr – Parcela reajustada [R$] Po – Parcela original [R$]
IGPMo – Índices básicos vigentes no mês da data base (início dos pagamentos) IGPMi – Índices básicos vigentes no mês do reajuste
§ 13º A quitação do contrato ocorrerá pelo pagamento do número de parcelas mensais calculada no Parágrafo nono ou, em função de antecipação de pagamentos por parte do consumidor, em número de parcelas que quite integralmente o saldo devedor.
§ 14º O prazo máximo para quitação do contrato - junto à CEMIG D, limita-se à média das vidas úteis dos equipamentos constantes do Projeto (Anexo I) ponderada pela energia economizada associada a cada uma delas, que é de ( ) meses.
§ 15º Findo o prazo constante do Parágrafo Décimo Quinto, e a quitação integral do valor devido pelo CONSUMIDOR não for realizado, os valores remanescentes deverão ser quitados em 3 (três) parcelas com vencimento em 30 (trinta), 60 (sessenta) e 90 (noventa) dias após o prazo do Parágrafo Xxxxxx Xxxxxx.
§ 16º Por solicitação escrita, o CONSUMIDOR poderá antecipar pagamentos das parcelas, sendo o montante destas calculado pela CEMIG D e informado por escrito ao CONSUMIDOR.
§ 17º O não pagamento de 03 (três) parcelas consecutivas ou alternadas acarretará o vencimento antecipado das parcelas remanescentes.
CLÁUSULA OITAVA – REEMBOLSO DEVIDO PELO CONSUMIDOR
8.1. O CONSUMIDOR reconhece a existência de dívida para com a CEMIG D no
montante de R$ ( ),
correspondente aos valores aludidos na Clausula Sétima do presente CONTRATO DE DESEMPENHO.
8.2. O valor aludido será pago em ( ) parcelas, mediante as seguintes condições:
a) A primeira parcela vencerá 30 (trinta) dias após a assinatura do “Certificado de término das Instalações - CTI”.
b) As demais parcelas terão vencimento consecutivo em igual dia dos meses subsequentes.
8.3. o atraso no pagamento de qualquer das parcelas mensais implicará a cobrança de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da parcela, sem prejuízo do disposto nos demais itens.
8.4. As partes reconhecem a dívida descrita neste instrumento como líquida, certa e exigível no seu vencimento, de acordo com o parcelamento ora pactuado. Reconhecem também o presente termo como título executivo extrajudicial, nos termos dos artigos 583 e 585, inciso II, do Código de Processo Civil.
8.5. O não pagamento da parcela até a data de seu vencimento acarretará o vencimento antecipado das parcelas subsequentes e autorizará a CEMIG D, mediante prévia notificação judicial ou extrajudicial, a iniciar a execução judicial, nos termos da legislação pátria.
CLÁUSULA NONA - PRAZO DE EXECUÇÃO
O prazo para execução do projeto de eficientização energética referente a este contrato
(Anexo I) será de até 12 (doze) meses, contados da data de assinatura deste
CONTRATO DE DESEMPENHO.
CLÁUSULA DÉCIMA - VIGÊNCIA DO CONTRATO
O presente CONTRATO DE DESEMPENHO vigorará pelo prazo de ( ) meses, contados a partir da data de sua assinatura, ressalvada a hipótese prevista na Cláusula Décima quarta.
CLAÚSULA 11 - GESTORES E FISCAIS DO CONTRATO
Este CONTRATO DE DESEMPENHO terá como gestor o Sr(a). , e como fiscal o Sr(a). .
CLÁUSULA 12 - CONDIÇÕES GERAIS
Serão de responsabilidade exclusiva do CONSUMIDOR eventuais substituições ou reparos em motores, luminárias, lâmpadas e outros equipamentos não previstos no Projeto, Anexo I, ficando a CEMIG D desonerada destes valores.
CLÁUSULA 13 - PENALIDADES
§1. O descumprimento de quaisquer das cláusulas do presente CONTRATO DE DESEMPENHO, de forma não justificada, sujeitará o CONSUMIDOR a pagar a CEMIG D, a título de penalidade, o percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor global definido na Cláusula Segunda.
§2. Na hipótese da CEMIG D vir a ser penalizada pela AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL e/ou Poder Concedente, em virtude do descumprimento do cronograma de execução do projeto, obrigações e demais encargos ajustados no presente Contrato, o CONSUMIDOR ficará obrigado a ressarcir imediatamente a CEMIG D, os montantes relativos à multa aplicada, sem prejuízo de outras sanções cabíveis no caso.
§3. No caso de cancelamento ou desconsideração do “Projeto” pela AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, por descumprimento parcial ou total das metas estabelecidas no “Projeto” (Anexo I), motivado pelo CONSUMIDOR, este ficará obrigado a devolver a CEMIG D, os valores entregues, referidos na Clausula segunda, Parágrafo 1°, em uma única parcela, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da formalização da rescisão contratual, devidamente corrigidos pela variação do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC) apurada no período, a contar da data do repasse até o dia da efetiva devolução.
§4. Na hipótese das verificações dos resultados finais de economia anual do consumo (MWh/ano) e de demanda retirada na ponta (kW) ou ainda, o custo da obra divergir do previsto no projeto aprovado pela CEMIG D, de maneira a afetar o resultado da Relação Custo-Benefício (RCB) final, deverá o CONSUMIDOR apresentar justificativas por escrito para análise da CEMIG D.
§5. Na ocorrência da hipótese do Parágrafo anterior, a CEMIG D poderá levá-las a ANEEL, submetendo-as a apreciação. Em caso de desaprovação pela ANEEL, o CONSUMIDOR deverá devolver a CEMIG D os valores a ele entregues (Cláusula Quinta), em uma única parcela em até 30 (trinta) dias contados da comunicação formal, devidamente corrigidos pela variação da Taxa SELIC apurados no período contado da data do repasse até o dia da efetiva devolução. A aplicação desta penalidade não exime o CONSUMIDOR das demais penalidades previstas nesta Cláusula.
§6. A não observância dos Parágrafos 18°, 19° e 21° da Clausula Sexta incorrerá na aplicação de multa ao CONSUMIDOR, equivalente a 10% (dez por cento) do valor previsto na Clausula Quinta, Parágrafo 1°, do presente CONTRATO DE DESEMPENHO, que será cobrada através de documento de cobrança emitido pela CEMIG D contra o CONSUMIDOR, com vencimento em 30 (trinta) dias contados da sua emissão. A multa prevista neste Parágrafo não libera o CONSUMIDOR da obrigação de executar o devido descarte, conforme previsto na Cláusula Sexta, Parágrafo 22°, sob pena de serem tomadas às medidas judiciais cabíveis, cujo ônus será suportado pelo CONSUMIDOR (custas judiciais, honorários periciais e advocatícios e outros).
§7. Na hipótese da CEMID D vir a ser penalizado pelo TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS – TCE/MG, em virtude de não cumprimento pelo CONSUMIDOR das atribuições, obrigações e demais encargos ajustados no presente CONTRATO, o CONSUMIDOR deverá obrigatoriamente ressarcir imediatamente e em caráter de urgência à CEMIG D referente ao montante da multa aplicada, sem prejuízo de outras sanções cabíveis no caso.
§8. O não exercício, pela CEMIG D, de quaisquer de seus direitos ou faculdades relativamente a aplicação de multas ou penalidades, ou à cobrança de quaisquer valores que lhes sejam devidos segundo este instrumento e/ou a legislação vigente caracteriza mera tolerância, e não novação ou renúncia.
CLÁUSULA 14 - RESCISÃO
14.1. O presente Contrato de Desempenho será rescindido nas seguintes hipóteses:
a. Por acordo entre as PARTES, diante de manifesto interesse, respeitados os critérios de conveniência e oportunidade públicas, bem como os compromissos assumidos com terceiros, até o limite exigível por lei.
b. Em razão de imposição legal ou pela ocorrência de fato superveniente que o torne impraticável.
c. Unilateralmente, pela CEMIG D, caso as verificações dos resultados finais de economia anual do consumo (MWh/ano) e de demanda retirada na ponta (kW) ou ainda, o custo da obra divergir do previsto no projeto aprovado pela CEMIG D, de maneira a afetar o resultado da Relação Custo Benefício (RCB) final seja superior ao limite estabelecido pela ANEEL. Nesta hipótese, o CONSUMIDOR deverá devolver à CEMIG D os valores recebidos, corrigidos pela variação da Taxa SELIC, apurados no período contado do recebimento dos valores até a efetiva devolução, em uma única parcela representada por fatura de diversos, com vencimento em até 30 (trinta) dias da sua emissão.
§1. Em caso de rescisão por inadimplemento do CONSUMIDOR, ou decorrente de imposição legal ou de fato superveniente que torne impraticável a execução do projeto, o CONSUMIDOR ficará obrigado a devolver a CEMIG D os valores constantes na Clausula Quinta deste pacto, corrigidos pela variação da Taxa SELIC, apurados no período contado do recebimento dos valores até a efetiva devolução, em uma única parcela representada por fatura de diversos, com vencimento em até 30 (trinta) dias da sua emissão.
§2. Caso ocorra atraso na execução do Projeto, Anexo I, superior a 60 (sessenta) dias em relação ao cronograma físico apresentado pelo CONSUMIDOR, Anexo II, a CEMIG D poderá rescindir o presente instrumento, sem prejuízo da aplicação da Clausula Décima Segunda, Parágrafo 1°, bem como devolver à CEMIG D os valores recebidos, corrigidos pela variação da Taxa SELIC, apurados no período contado do recebimento dos valores até a efetiva devolução, em uma única parcela representada por fatura de diversos, com vencimento em até 30 (trinta) dias da sua emissão.
CLÁUSULA 15 - ALTERAÇÕES
§1. A qualquer tempo e de comum acordo das PARTES este instrumento poderá sofrer alterações, mediante a celebração de termos aditivos, vedada a modificação das condições essenciais previstas no projeto - Anexo I.
§2. Toda e qualquer alteração pretendida pelo CONSUMIDOR no projeto, deverá ser submetida à aprovação previa e expressa da CEMIG D, devidamente acompanhada de no mínimo 3 (três) orçamentos financeiros, obtidos junto a entidades idôneas, sob pena de não conhecimento da solicitação, desde que não implique na mudança ou alteração da Relação Custo Benefício (RCB) superior a 10% (dez por cento) do valor previsto no Anexo I ou maior do que os limites estabelecidos na Resolução da ANEEL nº 556/2013 a ser formalizado mediante Aditivo Contratual.
CLÁUSULA 16 - DEMAIS DISPOSIÇÕES
§1. As PARTES de comum acordo ajustam que fica vedada a cessão ou transferência, total ou parcial, do objeto do presente CONTRATO DE DESEMPENHO para terceiros.
§2. O CONSUMIDOR se obriga, sempre que solicitado pela CEMIG D, ANEEL ou pelo Tribunal de Contas ou outros órgãos de fiscalização, a prestar todas as informações relativas ao presente CONTRATO DE DESEMPENHO.
CLÁUSULA 17 - DEMAIS DESPESAS
A CEMIG D cobrará do CONSUMIDOR as despesas que fizer para a salvaguarda de seus direitos, bem como para a cobrança de seus créditos decorrentes da execução deste Contrato, na eventual hipótese de sua rescisão e/ou atrasos de quaisquer pagamentos, assim como lhe transferirá, por meio de simples aviso de débito, com vencimento em 30 (trinta) dias da formalização por escrito por parte da CEMIG D, os ônus relativos a impostos, taxas ou contribuições assemelhadas, não previstas neste
instrumento em sua Cláusula Quarta e decorrente do não cumprimento de qualquer das Cláusulas deste Contrato por parte do CONSUMIDOR.
CLÁUSULA 18 - DA DIVULGAÇÃO
§1. Convencionam as PARTES que, sempre que houver a divulgação na mídia impressa, falada e televisiva através de releases, do apoio recebido, o CONSUMIDOR deverá indicar o Projeto como integrante do Programa de Eficiência Energética da CEMIG D.
§2. A seu exclusivo critério, a CEMIG D se reserva o direito de divulgar, a qualquer tempo, o Projeto, objeto do presente CONTRATO DE DESEMPENHO, bem como os seus resultados, sem a necessidade de comunicação prévia, ou de solicitação de autorização do CONSUMIDOR.
CLÁUSULA 19 - CONFIDENCIALIDADE
As PARTES, por si, seus empregados, prepostos e eventuais colaboradores, se obrigam a manter sigilo quanto às informações técnicas, comerciais e de negócio recebidas de terceiros ou da outra parte, verbalmente ou por escrito, que dizem respeito às questões da operação da outra parte, inclusive aquelas reveladas em reuniões, demonstrações, correspondências ou qualquer outro material que tiver acesso, salvo expressa autorização em contrário da outra parte. Excetuam-se a esta Cláusula as informações constantes nos “Procedimentos do Programa de Eficiência Energética - PROPEE”, disponibilizado no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx, como “Ações de divulgação de resultados e benefícios dos projetos de eficiência energética”, que poderão ser divulgadas pela CEMIG D, interna ou externamente, pois são de domínio público.
CLÁUSULA 20 - FORO
Fica eleito o foro da cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para dirimir quaisquer questões decorrentes deste CONTRATO DE DESEMPENHO, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim de pleno acordo, as PARTES, por seus representantes legais, assinam o presente CONTRATO DE DESEMPENHO em 2 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo nominadas.
Belo Horizonte, de de
CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A.
Representante legal Representante legal
CONSUMIDOR
Representante legal Representante legal
TESTEMUNHAS
Nome e CPF Nome e CPF
ANEXO I - PROJETO
XXXXX XX - CRONOGRAMA FÍSICO
ETAPAS | ANO 1 | |||||||||||
Mês 01 | Mês 02 | Mês 03 | Mês 04 | Mês 05 | Mês 06 | Mês 07 | Mês 08 | Mês 09 | Mês 10 | Mês 11 | Mês 12 | |
Etapa 1 | ||||||||||||
Etapa 2 | ||||||||||||
Etapa 3 | ||||||||||||
Etapa n |
XXXXX XXX - CRONOGRAMA FINANCEIRO PARA A EXECUÇÃO DAS OBRAS
ETAPAS | ANO 1 | TOTAL | |||||||||||
Mês 01 | Mês 02 | Mês 03 | Mês 04 | Mês 05 | Mês 06 | Mês 07 | Mês 08 | Mês 09 | Mês 10 | Mês 11 | Mês 12 | ||
Etapa 1 | 0,00 | ||||||||||||
Etapa 2 | 0,00 | ||||||||||||
Etapa 3 | 0,00 | ||||||||||||
Etapa n | 0,00 | ||||||||||||
TOTAL | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
ANEXO IV - MODELO DE RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO MENSAL DE EXECUÇÃO DO PROJETO
1. Projeto / obra:
Coordenador: | Mês/Ano: | / |
2. Descrição de resultados parciais alcançados no mês:
3. Cronograma físico:
Etapas | Mês | Mês | Mês | Mês | Mês | Mês | Mês | Mês | Mês | Mês | Xxx | Xxx | ||
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | |||
1. | Etapa 1 | Prev. | ||||||||||||
Real. | ||||||||||||||
2. | Etapa 2 | Prev. | ||||||||||||
Real. | ||||||||||||||
3. | Etapa 3 | Prev. | ||||||||||||
Real. | ||||||||||||||
4. | Etapa 4 | Prev. | ||||||||||||
Real. | ||||||||||||||
Realização física do projeto (%) | Prev. | |||||||||||||
Real. |
4. Custos:
Total (R$): | Realizado (R$): | % |
5. O desenvolvimento das atividades planejadas para o mês ocorreu conforme o planejado?
SIM | NÃO |
Caso a resposta seja NÃO, preencher os itens 6 e 7.
6. Justificativas:
7. Impacto no cronograma:
Data original:
Nova data para o final do projeto:
, de de
Coordenador do Projeto
ANEXO D – MINUTA DO TERMO DE FOMENTO
TF CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A. /
TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM A CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A. E O (A)
, TENDO COMO OBJETO A EFICIENTIZAÇÃO ENERGÉTICA NAS INSTALAÇÕES DO(A) , SITUADAS NO MUNICÍPIO DE .
A CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A., com sede em Belo Horizonte – MG, na XX. Xxxxxxxxx, xx0000, 00x xxxxx, Xxx X0, Xxxxxx Xxxxx Agostinho, inscrita junto ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF) sob n° 06.981.180/0001-16, neste ato representado por seu Diretor , C.I. _. . -_ - , CPF nº . . - e pelo
Diretor , C.I. _. . -_ - , CPF nº doravante denominada simplesmente de CEMIG D, e
. . - ,
, pessoa jurídica de direito , inscrita no
CNPJ/MF sob nº . . / - , com sede à Xxx ,
Xxxxxxxxx xx , Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, neste ato representado por
, C.I. _. . -_ - , CPF nº . . - , e por
, C.I. _. . -_ - , CPF nº . . - ,
doravante denominado CONSUMIDOR e em conjunto, doravante denominadas
PARTES,
CONSIDERANDO:
• por força da legislação federal sobre energia elétrica e da regulamentação emanada da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, em especial a Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000, Lei nº 11.465 de 28 de março de 2007, Lei nº 12.212 de 20 de janeiro de 2010, e Resolução nº 556, de 18 de junho de 2013, como também em decorrência dos contratos de concessão dos serviços e instalações de energia elétrica firmados entre a CEMIG D e o Poder Concedente, exigir dos concessionários e/ou autorizados do serviço de energia elétrica a aplicação de parcela da sua receita, na realização de atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico do setor elétrico, bem como em ações de eficiência energética;
• as ações voltadas à eficiência no uso na oferta e na conservação de energia elétrica acabam sendo de total relevância, porque visam atingir e alcançar economia em razão de redução do consumo e da demanda, como também persegue a melhoria da qualidade dos sistemas elétricos;
• a segurança e funcionalidade que as medidas de eficiência de energia a serem implantadas nas instalações do CONSUMIDOR acabará proporcionando tanto ao
• CONSUMIDOR como a CEMIG D, a racionalidade no uso da energia, como também possibilitará a CEMIG D ter a energia economizada pelo CONSUMIDOR disponível no seu sistema, podendo atender mais consumidores, sem a necessidade de realizar novos investimentos para tanto;
• a aproximação com a comunidade, e também com o público em geral, uma vez que medidas como estas, inobstante decorrerem de imposição regulamentar advindas do Poder Concedente do serviço de energia elétrica, consoante referido nos Parágrafos 1° e 2°, do presente arrazoado, certamente proporcionará mais conforto e funcionalidade ao estabelecimento, revertendo em proveito daqueles que dele se utilizam;
• aliando-se a obrigação legal e regulamentar já externada, advinda do Poder Concedente, com a responsabilidade social que cercam empresas como a CEMIG D, segundo as disposições contidas no parágrafo 4º, do artigo 154, da Lei nº 6.404/76, com as modificações da Lei nº 9.457, de 5 de maio de 1997, onde a praticadas de atos em favor da comunidade de que participe são razoáveis e desejáveis;
As PARTES resolvem entre si celebrar o presente TERMO DE FOMENTO, sujeitando-se aos termos da Resolução Normativa n°556/2013 emitida pela ANEEL e demais normas aplicáveis à matéria, regendo-se pelas disposições estabelecidas nas cláusulas a seguir aduzidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
Constitui objeto do presente TERMO DE FOMENTO a aplicação, pela CEMIG D, de recursos financeiros oriundos do Programa de Eficiência Energética - PEE, para a implementação de ações de eficiência energética em usos finais de energia elétrica (descrever usos finais contemplados) nas dependências do CONSUMIDOR, de acordo com o Projeto em Anexo I, tendo como objetivos promover a disseminação dos conceitos e procedimentos referentes à conservação de energia, eficiência energética e otimização energética de equipamentos.
Benefícios a serem atingidos:
• Para o CONSUMIDOR: redução dos custos com a energia elétrica.
• Para a CEMIG D: a busca permanente da conscientização dos consumidores quanto ao uso racional da energia elétrica.
• Para a SOCIEDADE: com a disseminação dos conceitos de eficientização energética, haverá redução do desperdício de energia elétrica, fato que consequentemente possibilitará a economia na realização de novos investimentos para expansão do sistema elétrico, contribuindo para a não elevação sistemática dos custos do serviço de energia elétrica.
CLÁUSULA SEGUNDA - VALOR DO TERMO DE FOMENTO
§1. O valor global estimado do presente TERMO DE FOMENTO é da ordem de R$
_. . , ( ).
§2. Os itens que compõem o valor global referido no parágrafo anterior encontram-se detalhados nos Anexo I e Anexo IV.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOCUMENTOS INTEGRANTES
Constitui parte integrante do presente TERMO DE FOMENTO como se nele estivessem transcritos:
Anexo I Cópia do Projeto elaborado pelo CONSUMIDOR e apresentado à CEMIG D
Anexo II Cronograma físico Xxxxx XXX Cronograma financeiro
Anexo IV Cronograma de desembolsos
Anexo V Modelo de relatório de acompanhamento e execução do projeto
CLÁUSULA QUARTA - ATRIBUIÇÕES E OBRIGAÇÕES DA CEMIG D
§1. Fiscalizar a execução e implantação dos serviços, constantes no Projeto.
§2. Alocar os valores previstos no Projeto, conforme especificado no Anexo III, para a consecução dos objetivos deste TERMO DE FOMENTO, pertinente a sua parcela de responsabilidade.
§3. Atestar a realização do Projeto, nos termos definidos no Anexo I.
§4. A realização dos desembolsos previstos no Cronograma Financeiro - Anexo III vincula-se sempre ao cumprimento da etapa imediatamente anterior, devendo a CEMIG D certificar-se do atendimento pelo CONSUMIDOR.
§5. A seu exclusivo critério, a CEMIG D se reserva o direito de divulgar a qualquer tempo, o projeto objeto do presente TERMO DE FOMENTO, bem como os seus resultados, sem a necessidade de comunicação prévia e expressa, e/ou a solicitação de autorização do CONSUMIDOR.
CLÁUSULA QUINTA - ATRIBUIÇÕES E OBRIGAÇÕES DO CONSUMIDOR
§1. Designar, a seu critério, coordenador para o “Projeto”, ficando este responsável pelos contatos, emissão de relatórios e entendimentos necessários à execução do presente TERMO DE FOMENTO, devendo informar, via correspondência, nome, endereço, telefone, fax e e-mail.
§2. O coordenador designado pelo CONSUMIDOR deverá pertencer ao seu quadro funcional.
§3. Disponibilizar as instalações que serão eficientizadas, para a execução do Projeto.
§4. Responsabilizar-se pela especificação e aquisição dos materiais e equipamentos relacionados no detalhamento do Projeto, relacionado no Anexo I, que serão utilizados nas instalações.
§5. Disponibilizar um responsável, em tempo integral, para acompanhar a realização dos serviços.
§6. Supervisionar a execução do Projeto, responsabilizando-se inteiramente por sua operação, manutenção e ampliação futura.
§7. Responsabilizar-se pela operação e manutenção dos equipamentos que vierem a ser instalados.
§8. Fornecer (contratando-os, caso não haja disponível) profissionais e recursos humanos necessários e suficientes para a consecução do Projeto, se responsabilizando integralmente pela qualidade da mão de obra e dos serviços empregados na consecução do Projeto do presente TERMO DE FOMENTO.
§9. Prestar toda e qualquer informação sobre o Projeto, bem como disponibilizar pessoal técnico próprio para acompanhar o pessoal contratado e/ou seus prepostos para execução dos serviços.
§10. Responsabilizar-se pelo recolhimento de encargos tributários, sociais e trabalhistas dos empregados que vierem a atuar na execução do Projeto objeto deste TERMO DE FOMENTO, exigindo a observância da Norma Regulamentadora NR-10 por empresas e empregados envolvidos na execução do Projeto.
§11. Arcar com toda e qualquer despesa referente a equipamentos e materiais, necessários à manutenção e operação das instalações eficientizadas, após a conclusão do Projeto conforme seu período de garantia.
§12. Apresentar a CEMIG D cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, registrada junto ao CREA, referente à elaboração do Projeto objeto deste TERMO DE FOMENTO.
§13. Apresentar a CEMIG D cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, registrada junto ao CREA, referente à execução do Projeto objeto deste TERMO DE FOMENTO, devendo ser encaminhado a CEMIG D antes do início da execução dos serviços.
§14. Apresentar declaração de que os administradores do CONSUMIDOR não possuem parentesco com os dirigentes da CEMIG D ou de qualquer uma de suas subsidiárias integrais.
§15. Apresentar a CEMIG D, no prazo de até 30 (trinta) dias após a realização das medições e verificações iniciais, plano de medição e verificação dos benefícios do Projeto, o qual deverá ser previa e formalmente aprovado pela CEMIG D, sob pena da aplicação da Cláusula Décima Quarta do presente Instrumento. Documentos referentes à Medição & Verificação conforme modelo disponibilizado do site da ANEEL.
§16. Iniciar a execução do Projeto somente após a apresentação e aceitação expressa e
por escrito pela CEMIG D das medições e verificações iniciais, conforme definido no Parágrafo 15°, da Cláusula em tela, sob pena da CEMIG D não efetuar os desembolsos financeiros ajustados e previstos no Parágrafo 3°, da Cláusula Quarta, do presente TERMO DE FOMENTO.
§17. Apresentação de no mínimo 3 (três) orçamentos financeiros ou processo licitatório, de acordo com a Lei 8.666/1993 , referentes a compra de materiais e equipamentos, bem como contratação de mão de obra de terceiros, contemplados no Anexo I do TERMO DE FOMENTO. Os orçamentos mencionados deverão ser fornecidos por empresas idôneas. A CEMIG D efetuará os desembolsos referentes a materiais, equipamentos e mão de obra de terceiros com base e limitado aos valores contidos no menor dos 03 (três) orçamentos apresentados, ou vencedor do processo licitatório.
§18. Apresentar a CEMIG D os comprovantes fiscais referentes à compra de materiais, equipamentos e mão de obra para a consecução do Projeto, atendendo ao disposto constante no Parágrafo 16°, da Cláusula em destaque.
§19. Quando for o caso, utilizar primeiramente os recursos apontados como contrapartida para pagamento das aquisições de materiais e equipamentos, bem como contratação de serviços contemplados, conforme indicado no Anexo I do TERMO DE FOMENTO. O CONSUMIDOR irá solicitar repasse de valores somente após findados os recursos apontados como contrapartida, quando for cabível.
§20. Comprometerem-se a não reutilizar os materiais substituídos pelos contemplados no presente TERMO DE FOMENTO na manutenção ou ampliação das instalações, responsabilizando-se pela descontaminação e pelo descarte adequado dos materiais substituídos, devendo ser apresentado a CEMIG D certificado de comprovação e/ou laudo de descarte e/ou descontaminação realizada, fornecido por empresa contratada para os fins específicos.
§21. Realizar o descarte de todos os materiais e/ou equipamentos substituídos no projeto, que não contenham resíduos agressivos ao meio ambiente, de acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos, estabelecido pela Lei n° 12.305, de 2 de agosto de 2010, devendo ser apresentado à CEMIG D, a Declaração de Descarte dos materiais e/ou equipamentos substituídos junto à solicitação de reembolso de materiais e/ou equipamentos, como também o Alvará de Funcionamento da empresa responsável pelo descarte.
§22. Realizar o descarte de todos os materiais e/ou equipamentos substituídos no projeto, que não se enquadrem no Parágrafo 21°, de acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos, estabelecido pela Lei n° 12.305, de 2 de agosto de 2010 e as regras estabelecidas pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, cuja comprovação se dará por meio da apresentação de "Certificado de Destinação Final de Resíduos", emitido por órgão ou empresa com competência reconhecida, referente ao descarte de materiais e/ou equipamentos que contenham resíduos agressivos ao meio ambiente. O "Certificado de Destinação Final de Resíduos" deverá ser apresentado a CEMIG D junto à solicitação de reembolso de materiais e/ou equipamentos.
§23. A empresa contratada pelo CONSUMIDOR para a realização do descarte e/ou descontaminação dos materiais substituídos deverá possuir os seguintes documentos:
- Alvará de funcionamento.
- Licença Ambiental da Fundação Estadual de Meio Ambiente- FEAM, ou equivalente.
- Registro do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente - IBAMA.
- Certidão Negativa de Débito, emitida pelo IBAMA.
- Certificado de Regularidade, emitido pelo IBAMA.
- Atender o disposto na ABNT NBR 15833.
§24. No caso de descarte de equipamentos de refrigeração, condicionamento de ar e assemelhados, deverá ser feito o recolhimento dos resíduos conforme a Política Nacional dos Resíduos Sólidos, resoluções CONAMA nº 267, de 14 de setembro de 2000, e n° 340, de 25 de setembro de 2003, e conforme Norma Técnica ABNT NBR 15833.
§25. Elaborar e encaminhar mensalmente a CEMIG D, até o 5° (quinto) dia útil do mês subsequente ao período em análise, os relatórios de acompanhamento e execução do Projeto, conforme modelo definido no Anexo V, deste TERMO DE FOMENTO.
§26. Informar antecipadamente por escrito a CEMIG D a respeito de toda e qualquer divulgação que venha a fazer referência ao Projeto, devendo constar no material de divulgação, em posição de destaque e fácil visualização, que se trata do Programa de Eficiência Energética executado pela CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A., regulamentado pela AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL.
§27. Apresentar Relatório de Medição e Verificação, contendo todas as informações e registros dos dados previstos no Plano de Medição e Verificação, devendo ser justificadas as eventuais diferenças apresentadas em relação às metas inicialmente previstas no projeto. Relatório de M&V conforme modelo disponibilizado no site da ANEEL.
§28. Comprometer-se a repassar a CEMIG D, a qualquer tempo, informações necessárias para compor o relatório final do Projeto, tanto técnico quanto contábil, que deverá ser encaminhamento a ANEEL, conforme estabelecido no PROPEE.
§29. Disponibilizar dados técnicos de economia de energia, de demanda e outros necessários para a mensuração dos resultados do projeto, objeto deste TERMO DE FOMENTO, autorizando a CEMIG D divulgar publicamente os casos de sucesso.
§30. Os materiais e apresentações a serem utilizados durante as ações de treinamento e capacitação deverão ser previamente apresentados e aprovados pela CEMIG D.
§31. Receber, a qualquer momento, as equipes de auditores técnicos e financeiros indicados pela CEMIG D, de controle interno e do Tribunal de Contas a fim de verificar a consistência das informações apresentadas com a realidade de campo bem como, manter por um período de (5) cinco anos todos os documentos fiscais, contratos, orçamentos, dentre outros, que evidenciem a execução dos trabalhos realizados para uma eventual fiscalização da ANEEL.
§32. No caso de saldo orçamentário do CONSUMIDOR, em virtude de aplicações financeiras, estes valores deverão ser devolvidos para a CEMIG D.
CLÁUSULA SEXTA - ITEM ORÇAMENTÁRIO
§1. Os recursos para os desembolsos que serão efetuados pela CEMIG D para a consecução dos objetivos deste TERMO DE FOMENTO encontram-se em conta específica do Programa de Eficiência Energética – CEMIG.
§2. Quanto ao CONSUMIDOR, os recursos estão previstos no .
CLÁUSULA SÉTIMA - CRONOGRAMA FINANCEIRO
Nos Anexos III e IV encontram-se externados o cronograma de desembolsos dos recursos necessários para a consecução do presente TERMO DE FOMENTO, como também a responsabilidade de quem cabe fazê-lo.
CLAÚSULA OITAVA - GESTORES E FISCAIS DO TERMO
Este TERMO DE COOPERÇÃO TÉCNICA terá como gestor o Sr(a).
e como fiscal o Sr(a). .
CLÁUSULA NONA - REPASSE DE VALORES
§1. Os repasses que a CEMIG D venha a ser obrigada a fazê-lo referente ao custo de materiais e equipamentos e contratação de mão de obra de terceiros somente serão efetuados após a instalação dos mesmos e a comprovação do descarte dos materiais substituídos, que serão comprovados através de fiscalização executada pela CEMIG D.
§2. Os repasses que a CEMIG D venha a ser obrigada a fazê-lo em favor do CONSUMIDOR face aos objetivos declinados no presente TERMO DE FOMENTO, desde que expressamente aprovados e autorizados, deverá realizá-los através de depósito bancário, em conta especifica tipo aplicação, no Banco
(do Brasil ou Caixa Econômica Federal), agência , conta corrente , em favor do CONSUMIDOR.
§3. O CONSUMIDOR obriga-se a realizar os pagamentos aos seus fornecedores, bem como qualquer movimentação financeira referente a este TERMO DE FOMENTO, através da conta específica tipo aplicação informada nesse instrumento.
§4. Os repasses que venham a ser realizados pela CEMIG D em favor do CONSUMIDOR, se darão em até 30 dias após o recebimento das notas fiscais correspondentes aos custos, através de crédito bancário conforme parágrafo segundo.
§5. A CEMIG D não se responsabilizará por eventuais atrasos nos repasses de valores que venham a ocorrer, caso a documentação suficiente e necessária para tanto a ser apresentada pelo CONSUMIDOR não atenda adequadamente as exigências e recomendações por ela estabelecidas.
§6. Os valores envolvidos na consecução dos objetivos do presente TERMO DE FOMENTO estão definidos nos Anexos I, III e IV, limitando-se aos seus montantes.
§7. Na eventualidade do CONSUMIDOR vir a desembolsar valores superiores aos estabelecidos no Anexo IV, ou adquirir equipamentos em quantidades superiores àquelas estabelecidas no Anexo I, arcará obrigatoriamente, integralmente e por sua conta e risco, com os mesmos.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOCUMENTAÇÃO DO REPASSE
§1. As cópias das notas fiscais deverão estar autenticadas, quando não eletrônicas, e também deverão especificar as quantidades, os valores unitários, subtotais e totais, referentes aos materiais e equipamentos, mão de obra de terceiros, transporte, marketing, treinamento e capacitação, descarte de materiais e medições e verificações, devendo ter sido emitidas dentro do prazo de vigência do presente TERMO DE FOMENTO (à exceção dos custos de diagnóstico energético) e conter em seu corpo a informação sobre o “Projeto de Eficiência Energética”, descrevendo o nome do Projeto e número do presente TERMO DE FOMENTO.
§2. O CONSUMIDOR deverá estar adimplente perante a CEMIG D e apresentar, no momento da solicitação do repasse, prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, prova de regularidade para com a Fazenda Federal, certidão negativa de débito expedida pelo INSS, certificado de regularidade do FGTS - CRF, certidão negativa de inadimplência perante a Justiça do Trabalho e apresentação de certidão liberatória, emitida pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCE/MG.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RELAÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS
A relação dos equipamentos e materiais para execução do Projeto de eficientização energética do CONSUMIDOR está estabelecida no Projeto em Anexo I.
§1. Os equipamentos e materiais permanentes adquiridos com recursos provenientes do PEE deverão ser gravados com cláusula de inalienabilidade, e o CONSUMIDOR deverá formalizar promessa de transferência da propriedade à administração pública na hipótese de sua extinção.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PRAZO E CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
O prazo de execução do Projeto objeto deste TERMO DE FOMENTO, Anexo I, será de
12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do presente TERMO DE FOMENTO.
O prazo de execução estabelecido nos Cronogramas Físico e Financeiro, Anexo II e Anexo III, somente poderá ser alterado mediante aprovação da CEMIG D.
Na impossibilidade de cumprimento da condição avençada no parágrafo anterior, desde que devidamente justificado o fato superveniente, o CONSUMIDOR deverá comunicar imediatamente a CEMIG D sobre o ocorrido, requerendo a dilação do prazo, possibilitando-lhe consultar a ANEEL sobre a prorrogação do prazo para conclusão do Projeto.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VIGÊNCIA
O presente TERMO DE FOMENTO vigorará pelo prazo de
( ) meses, contados a partir da data de assinatura do presente instrumento, podendo ser prorrogado por igual período, mediante concordância expressa das PARTES, através de Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PENALIDADES
§1. O descumprimento de quaisquer das cláusulas do presente TERMO DE FOMENTO, de forma não justificada, sujeitará o CONSUMIDOR a pagar à CEMIG D, a título de penalidade, o percentual de 10% (dez por cento), calculado sobre o valor global definido na Cláusula Segunda do instrumento em destaque.
§2. Na hipótese da CEMIG D vir a ser penalizada pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, Poder Concedente e Órgão Regulador, responsável pela aprovação do projeto, acompanhamento e fiscalização física e financeira e aprovação final da execução do Programa de Eficiência Energética, em virtude de não cumprimento pelo CONSUMIDOR das atribuições, obrigações e demais encargos ajustados no presente TERMO DE FOMENTO, o CONSUMIDOR deverá obrigatoriamente ressarcir imediatamente e em caráter de urgência à CEMIG D referente ao montante da multa aplicada, sem prejuízo de outras sanções cabíveis no caso.
§3. No caso de cancelamento ou desconsideração do “Projeto” pela AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, por descumprimento parcial ou total das metas estabelecidas no “Projeto” (Anexo I), motivado pelo CONSUMIDOR, este ficará obrigado a devolver a CEMIG D, os valores entregues, referidos na Clausula segunda, Parágrafo 1°, em uma única parcela, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da formalização da rescisão contratual, devidamente corrigidos pela variação do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC) apurada no período, a contar da data do repasse até o dia da efetiva devolução.
§4. Na hipótese das verificações dos resultados finais de economia anual do consumo (MWh/ano) e de demanda retirada na ponta (kW) ou ainda, o custo da obra divergir do previsto no projeto aprovado pela CEMIG D, de maneira a afetar o resultado da Relação Custo-Benefício (RCB) final, deverá o CONSUMIDOR apresentar justificativas por escrito para análise da CEMIG D.
§5. Na ocorrência da hipótese do Parágrafo anterior, a CEMIG D poderá levá-las a ANEEL, submetendo-as a apreciação. Em caso de desaprovação pela ANEEL, o CONSUMIDOR deverá devolver a CEMIG D os valores não reconhecidos pela Agência em uma única parcela em até 30 (trinta) dias contados da comunicação formal, devidamente corrigidos pela variação da Taxa SELIC apurados no período contado da data do repasse até o dia da efetiva devolução. A aplicação desta penalidade não exime o CONSUMIDOR das demais penalidades previstas nesta Cláusula.
§6. Na hipótese da CEMIG D vir a ser penalizada pelo TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS – TCE/MG, em virtude de não cumprimento pelo CONSUMIDOR das atribuições, obrigações e demais encargos ajustados no presente TERMO DE FOMENTO, o CONSUMIDOR deverá obrigatoriamente
ressarcir imediatamente e em caráter de urgência à CEMIG D referente ao montante da multa aplicada, sem prejuízo de outras sanções cabíveis no caso.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - RESCISÃO
§1. Este TERMO DE FOMENTO poderá ser rescindido em caso de inadimplemento de qualquer das cláusulas ou pela superveniência de imposição legal que torne impraticável ou, ainda, mediante acordo entre as PARTES, em vista de manifesto interesse, de conformidade com critérios de conveniência e oportunidade públicas, respeitados os compromissos assumidos com terceiros, até o limite exigível por lei.
§2. Caso este TERMO DE FOMENTO venha a ser rescindido por inadimplemento por parte do CONSUMIDOR, este se obriga a devolver os valores repassados pela CEMIG D, corrigidos pela variação da Taxa da Selic apurados no período, a contar da data do repasse até o dia da efetiva devolução.
§3. Deverá ser respeitado o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência para publicidade da intenção de rescisão do contrato por qualquer das partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ALTERAÇÕES
§1. A qualquer tempo e de comum acordo das PARTES este instrumento poderá sofrer alterações, mediante Termos Aditivos, vedada, porém, a mudança de objeto e finalidade social.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DISPOSIÇÕES GERAIS
§1. As PARTES de comum acordo ajustam que fica vedada a cessão ou transferência, total ou parcial, do objeto do presente instrumento para terceiros.
§2. O CONSUMIDOR se obriga, sempre que solicitado pela CEMIG D ou pelo TRIBUNAL DE CONTAS, a prestar conta dos recursos ora repassados, através do presente TERMO DE FOMENTO.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA DIVULGAÇÃO
§1. Convencionam as PARTES que, sempre que houver a divulgação na mídia impressa, falada e televisiva através de releases, do apoio recebido, o CONSUMIDOR deverá indicar o Projeto como integrante do Programa de Eficiência Energética executado pela CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A., regulamentado pela AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL.
§2. A seu exclusivo critério, a CEMIG D se reserva o direito de divulgar, a qualquer tempo, o Projeto, objeto do presente TERMO DE FOMENTO, bem como os seus resultados, sem a necessidade de comunicação prévia, ou de solicitação de autorização do CONSUMIDOR.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - FORO
As PARTES elegem o foro da Comarca de Belo Horizonte - Estado de Minas Gerais, como competente para dirimir as questões decorrentes da execução deste TERMO DE FOMENTO, em detrimento de outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de acordo, firmam o presente TERMO DE FOMENTO em 02 (duas) vias, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo indicadas.
Belo Horizonte, de de
CEMIG D
Representante legal Representante legal
CONSUMIDOR
Representante legal Representante legal
TESTEMUNHAS
Nome e CPF Nome e CPF
ANEXO I - PROJETO
XXXXX XX - CRONOGRAMA FÍSICO
ETAPAS | ANO 1 | |||||||||||
Mês 01 | Mês 02 | Mês 03 | Mês 04 | Mês 05 | Mês 06 | Mês 07 | Mês 08 | Mês 09 | Mês 10 | Mês 11 | Mês 12 | |
Etapa 1 | ||||||||||||
Etapa 2 | ||||||||||||
Etapa 3 | ||||||||||||
Etapa n |
ANEXO III - CRONOGRAMA FINANCEIRO
ETAPAS | ANO 1 | TOTAL | |||||||||||
Mês 01 | Mês 02 | Mês 03 | Mês 04 | Mês 05 | Mês 06 | Mês 07 | Mês 08 | Mês 09 | Mês 10 | Mês 11 | Mês 12 | ||
Etapa 1 | 0,00 | ||||||||||||
Etapa 2 | 0,00 | ||||||||||||
Etapa 3 | 0,00 | ||||||||||||
Etapa n | 0,00 | ||||||||||||
TOTAL | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
ANEXO IV - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO RESPONSABILIDADES E DESEMBOLSOS
ETAPAS | VALORES | ||
CONSUMIDOR | CEMIG D | ||
Etapa 1 | |||
Etapa 2 | |||
Etapa 3 | |||
Etapa n | |||
TOTAL | 0,00 | 0,00 | |
TOTAL GLOBAL | 0,00 |
ANEXO V - MODELO RELATÓRIO PARCIAL
1. Projeto / obra:
Coordenador: | Mês/Ano: | / |
2. Descrição de resultados parciais alcançados no mês:
3. Cronograma físico:
Etapas | Mês | Mês | Mês | Mês | Mês | Mês | Mês | Mês | Mês | Mês | Xxx | Xxx | ||
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | |||
1. | Etapa 1 | Prev. | ||||||||||||
Real. | ||||||||||||||
2. | Etapa 2 | Prev. | ||||||||||||
Real. | ||||||||||||||
3. | Etapa 3 | Prev. | ||||||||||||
Real. | ||||||||||||||
4. | Etapa n | Prev. | ||||||||||||
Real. | ||||||||||||||
Realização física do projeto (%) | Prev. | |||||||||||||
Real. |
4. Custos:
Total (R$): | Realizado (R$): | % |
6. O desenvolvimento das atividades planejadas para o mês ocorreu conforme o planejado?
SIM | NÃO |
Caso a resposta seja NÃO, preencher os itens 6 e 7.
6. Justificativas:
7. Impacto no cronograma:
Data original:
Nova data para o final do projeto:
, de de
ANEXO E – MINUTA DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
TCT CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A. /
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM A CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A. E O (A)
, TENDO COMO OBJETO A EFICIENTIZAÇÃO ENERGÉTICA NAS INSTALAÇÕES DO(A) , SITUADAS NO MUNICÍPIO DE .
A CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A., com sede em Belo Horizonte – MG, na XX. Xxxxxxxxx, xx0000, 00x xxxxx, Xxx X0, Xxxxxx Xxxxx Agostinho, inscrita junto ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF) sob n° 06.981.180/0001-16, neste ato representado por seu Diretor , C.I. _. . -_ - , CPF nº . . - e pelo
Diretor , C.I. _. . -_ - , CPF nº doravante denominada simplesmente de CEMIG D, e
. . - ,
, pessoa jurídica de direito , inscrita no
CNPJ/MF sob nº . . / - , com sede à Xxx ,
Xxxxxxxxx xx , Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, neste ato representado por
, C.I. _. . -_ - , CPF nº . . - , e por
, C.I. _. . -_ - , CPF nº . . - ,
doravante denominado CONSUMIDOR e em conjunto, doravante denominadas
PARTES,
CONSIDERANDO:
• por força da legislação federal sobre energia elétrica e da regulamentação emanada da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, em especial a Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000, Lei nº 11.465 de 28 de março de 2007, Lei nº 12.212 de 20 de janeiro de 2010, e Resolução nº 556, de 18 de junho de 2013, como também em decorrência dos contratos de concessão dos serviços e instalações de energia elétrica firmados entre a CEMIG D e o Poder Concedente, exigir dos concessionários e/ou autorizados do serviço de energia elétrica a aplicação de parcela da sua receita, na realização de atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico do setor elétrico, bem como em ações de eficiência energética;
• as ações voltadas à eficiência no uso na oferta e na conservação de energia elétrica acabam sendo de total relevância, porque visam atingir e alcançar economia em razão de redução do consumo e da demanda, como também persegue a melhoria da qualidade dos sistemas elétricos;
• a segurança e funcionalidade que as medidas de eficiência de energia a serem implantadas nas instalações do CONSUMIDOR acabará proporcionando tanto ao
• CONSUMIDOR como a CEMIG D, a racionalidade no uso da energia, como também possibilitará a CEMIG D ter a energia economizada pelo CONSUMIDOR disponível no seu sistema, podendo atender mais consumidores, sem a necessidade de realizar novos investimentos para tanto;
• a aproximação com a comunidade, e também com o público em geral, uma vez que medidas como estas, inobstante decorrerem de imposição regulamentar advindas do Poder Concedente do serviço de energia elétrica, consoante referido nos Parágrafos 1° e 2°, do presente arrazoado, certamente proporcionará mais conforto e funcionalidade ao estabelecimento, revertendo em proveito daqueles que dele se utilizam;
• aliando-se a obrigação legal e regulamentar já externada, advinda do Poder Concedente, com a responsabilidade social que cercam empresas como a CEMIG D, segundo as disposições contidas no parágrafo 4º, do artigo 154, da Lei nº 6.404/76, com as modificações da Lei nº 9.457, de 5 de maio de 1997, onde a praticadas de atos em favor da comunidade de que participe são razoáveis e desejáveis;
As PARTES resolvem entre si celebrar o presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, sujeitando-se aos termos da Resolução Normativa n°556/2013 emitida pela ANEEL e demais normas aplicáveis à matéria, regendo-se pelas disposições estabelecidas nas cláusulas a seguir aduzidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
Constitui objeto do presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA a aplicação, pela CEMIG D, de recursos financeiros oriundos do Programa de Eficiência Energética - PEE, para a implementação de ações de eficiência energética em usos finais de energia elétrica (descrever usos finais contemplados) nas dependências do CONSUMIDOR, de acordo com o Projeto em Anexo I, tendo como objetivos promover a disseminação dos conceitos e procedimentos referentes à conservação de energia, eficiência energética e otimização energética de equipamentos.
Benefícios a serem atingidos:
• Para o CONSUMIDOR: redução dos custos com a energia elétrica.
• Para a CEMIG D: a busca permanente da conscientização dos consumidores quanto ao uso racional da energia elétrica.
• Para a SOCIEDADE: com a disseminação dos conceitos de eficientização energética, haverá redução do desperdício de energia elétrica, fato que consequentemente possibilitará a economia na realização de novos investimentos para expansão do sistema elétrico, contribuindo para a não elevação sistemática dos custos do serviço de energia elétrica.
CLÁUSULA SEGUNDA - VALOR DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
§1. O valor global estimado do presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA é da ordem de R$ _. . , ( ).
§2. Os itens que compõem o valor global referido no parágrafo anterior encontram-se detalhados nos Anexo I e Anexo IV.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOCUMENTOS INTEGRANTES
Constitui parte integrante do presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA como se nele estivessem transcritos:
Anexo I Cópia do Projeto elaborado pelo CONSUMIDOR e apresentado à CEMIG D
Anexo II Cronograma físico Xxxxx XXX Cronograma financeiro
Anexo IV Cronograma de desembolsos
Anexo V Modelo de relatório de acompanhamento e execução do projeto
CLÁUSULA QUARTA - ATRIBUIÇÕES E OBRIGAÇÕES DA CEMIG D
§1. Fiscalizar a execução e implantação dos serviços, constantes no Projeto.
§2. Alocar os valores previstos no Projeto, conforme especificado no Anexo III, para a consecução dos objetivos deste TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, pertinente a sua parcela de responsabilidade.
§3. Atestar a realização do Projeto, nos termos definidos no Anexo I.
§4. A realização dos desembolsos previstos no Cronograma Financeiro - Anexo III vincula-se sempre ao cumprimento da etapa imediatamente anterior, devendo a CEMIG D certificar-se do atendimento pelo CONSUMIDOR.
§5. A seu exclusivo critério, a CEMIG D se reserva o direito de divulgar a qualquer tempo, o projeto objeto do presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, bem como os seus resultados, sem a necessidade de comunicação prévia e expressa, e/ou a solicitação de autorização do CONSUMIDOR.
CLÁUSULA QUINTA - ATRIBUIÇÕES E OBRIGAÇÕES DO CONSUMIDOR
§1. Designar, a seu critério, coordenador para o “Projeto”, ficando este responsável pelos contatos, emissão de relatórios e entendimentos necessários à execução do presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, devendo informar, via correspondência, nome, endereço, telefone, fax e e-mail.
§2. O coordenador designado pelo CONSUMIDOR deverá pertencer ao seu quadro funcional.
§3. Disponibilizar as instalações que serão eficientizadas, para a execução do Projeto.
§4. Responsabilizar-se pela especificação e aquisição dos materiais e equipamentos
relacionados no detalhamento do Projeto, relacionado no Anexo I, que serão utilizados nas instalações.
§5. Disponibilizar um responsável, em tempo integral, para acompanhar a realização dos serviços.
§6. Supervisionar a execução do Projeto, responsabilizando-se inteiramente por sua operação, manutenção e ampliação futura.
§7. Responsabilizar-se pela operação e manutenção dos equipamentos que vierem a ser instalados.
§8. Fornecer (contratando-os, caso não haja disponível) profissionais e recursos humanos necessários e suficientes para a consecução do Projeto, se responsabilizando integralmente pela qualidade da mão de obra e dos serviços empregados na consecução do Projeto do presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA.
§9. Prestar toda e qualquer informação sobre o Projeto, bem como disponibilizar pessoal técnico próprio para acompanhar o pessoal contratado e/ou seus prepostos para execução dos serviços.
§10. Responsabilizar-se pelo recolhimento de encargos tributários, sociais e trabalhistas dos empregados que vierem a atuar na execução do Projeto objeto deste TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, exigindo a observância da Norma Regulamentadora NR-10 por empresas e empregados envolvidos na execução do Projeto.
§11. Arcar com toda e qualquer despesa referente a equipamentos e materiais, necessários à manutenção e operação das instalações eficientizadas, após a conclusão do Projeto conforme seu período de garantia.
§12. Apresentar a CEMIG D cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, registrada junto ao CREA, referente à elaboração do Projeto objeto deste TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA.
§13. Apresentar a CEMIG D cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, registrada junto ao CREA, referente à execução do Projeto objeto deste TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, devendo ser encaminhado a CEMIG D antes do início da execução dos serviços.
§14. Apresentar declaração de que os administradores do CONSUMIDOR não possuem parentesco com os dirigentes da CEMIG D ou de qualquer uma de suas subsidiárias integrais.
§15. Apresentar a CEMIG D, no prazo de até 30 (trinta) dias após a realização das medições e verificações iniciais, plano de medição e verificação dos benefícios do Projeto, o qual deverá ser previa e formalmente aprovado pela CEMIG D, sob pena da aplicação da Cláusula Décima Quarta do presente Instrumento. Documentos referentes à Medição & Verificação conforme modelo disponibilizado do site da ANEEL.
§16. Iniciar a execução do Projeto somente após a apresentação e aceitação expressa e
por escrito pela CEMIG D das medições e verificações iniciais, conforme definido no Parágrafo 15°, da Cláusula em tela, sob pena da CEMIG D não efetuar os desembolsos financeiros ajustados e previstos no Parágrafo 3°, da Cláusula Quarta, do presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA.
§17. Apresentação de no mínimo 3 (três) orçamentos financeiros ou processo licitatório, de acordo com a Lei 8.666/1993 , referentes a compra de materiais e equipamentos, bem como contratação de mão de obra de terceiros, contemplados no Anexo I do TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA. Os orçamentos mencionados deverão ser fornecidos por empresas idôneas. A CEMIG D efetuará os desembolsos referentes a materiais, equipamentos e mão de obra de terceiros com base e limitado aos valores contidos no menor dos 03 (três) orçamentos apresentados, ou vencedor do processo licitatório.
§18. Apresentar a CEMIG D os comprovantes fiscais referentes à compra de materiais, equipamentos e mão de obra para a consecução do Projeto, atendendo ao disposto constante no Parágrafo 16°, da Cláusula em destaque.
§19. Quando for o caso, utilizar primeiramente os recursos apontados como contrapartida para pagamento das aquisições de materiais e equipamentos, bem como contratação de serviços contemplados, conforme indicado no Anexo I do TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA. O CONSUMIDOR irá solicitar repasse de valores somente após findados os recursos apontados como contrapartida, quando for cabível.
§20. Comprometerem-se a não reutilizar os materiais substituídos pelos contemplados no presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA na manutenção ou ampliação das instalações, responsabilizando-se pela descontaminação e pelo descarte adequado dos materiais substituídos, devendo ser apresentado a CEMIG D certificado de comprovação e/ou laudo de descarte e/ou descontaminação realizada, fornecido por empresa contratada para os fins específicos.
§21. Realizar o descarte de todos os materiais e/ou equipamentos substituídos no projeto, que não contenham resíduos agressivos ao meio ambiente, de acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos, estabelecido pela Lei n° 12.305, de 2 de agosto de 2010, devendo ser apresentado à CEMIG D, a Declaração de Descarte dos materiais e/ou equipamentos substituídos junto à solicitação de reembolso de materiais e/ou equipamentos, como também o Alvará de Funcionamento da empresa responsável pelo descarte.
§22. Realizar o descarte de todos os materiais e/ou equipamentos substituídos no projeto, que não se enquadrem no Parágrafo 21°, de acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos, estabelecido pela Lei n° 12.305, de 2 de agosto de 2010 e as regras estabelecidas pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, cuja comprovação se dará por meio da apresentação de "Certificado de Destinação Final de Resíduos", emitido por órgão ou empresa com competência reconhecida, referente ao descarte de materiais e/ou equipamentos que contenham resíduos agressivos ao meio ambiente. O "Certificado de Destinação Final de Resíduos" deverá ser apresentado a CEMIG D junto à solicitação de reembolso de materiais e/ou equipamentos.
§23. A empresa contratada pelo CONSUMIDOR para a realização do descarte e/ou descontaminação dos materiais substituídos deverá possuir os seguintes