EDITAL DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA PARA A EXPLORAÇÃO DA ARENA MULTIUSO DA COPA 2014 EM CONFORMIDADE COM A LEI FEDERAL Nº 11.079/04, E AS LEIS ESTADUAIS Nº 12.765/05, Nº 12.976/05 E Nº 13.282/07.
EDITAL DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL N° 001/2009 – CGPE
EDITAL DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA PARA A EXPLORAÇÃO DA ARENA MULTIUSO DA COPA 2014 EM CONFORMIDADE COM A LEI FEDERAL Nº 11.079/04, E AS LEIS ESTADUAIS Nº 12.765/05, Nº 12.976/05 E Nº 13.282/07.
Recife, 04 de fevereiro de 2010.
ÍNDICE CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES APRESENTAÇÃO
1. DEFINIÇÕES
2. OBJETO DA CONCORRÊNCIA
3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4. GARANTIA DE PROPOSTA DO LICITANTE
5. VIGÊNCIA E PRAZOS
6. DOCUMENTAÇÃO DISPONIBILIZADA PELA CONCEDENTE
7. INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS SOBRE A CONCORRÊNCIA
8. ALTERAÇÃO DO EDITAL
9. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
10. CREDENCIAMENTO
11. PROCEDIMENTO GERAL
CAPÍTULO II - HABILITAÇÃO DOS LICITANTES
12. DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
13. MECANISMO DE AFERIÇÃO E PAGAMENTO DA CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA
14. CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA
15. GARANTIA DE PAGAMENTO DA CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA
16. LOCALIZAÇÃO DO PROJETO CIDADE DA COPA CAPÍTULO III – PROPOSTA TÉCNICA
17. REQUISITOS DA PROPOSTA TÉCNICA CAPÍTULO IV – PROPOSTA ECONÔMICA
18. REQUISITOS DA PROPOSTA ECONÔMICA
19. PLANO DE NEGÓCIOS DA ARENA (PNA)
20. VISITAS AO LOCAL DA OBRA
CAPÍTULO V – ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO, ABERTURA, ANÁLISE E JULGAMENTO
21. ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
22. ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
23. ABERTURA DOS ENVELOPES E DO JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA
24. ABERTURA DOS ENVELOPES E DO JULGAMENTO DA PROPOSTA ECONÔMICA
CAPÍTULO VI – PROCEDIMENTOS DA CONTRATAÇÃO
25. ADJUDICAÇÃO
26. CONTRATO
27. CONCESSIONÁRIA
28. FISCALIZAÇÃO DA CONCESSÃO ADMINISTRATIVA
29. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
30. COMPARTILHAMENTO DE GANHOS ECONÔMICOS
31. GARANTIA DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
32. SEGUROS
33. SANÇÕES E PENALIDADES
34. PRÊMIO POR DESEMPENHO EXCEPCIONAL
35. RISCO DE DEMANDA SERVIÇOS (RECEITA OPERACIONAL) NA ARENA MULTIUSO DA COPA 2014
36. INTERVENÇÃO E EXTINÇÃO DA CONCESSÃO ADMINISTRATIVA
37. PENALIDADES POR INEXECUÇÃO
38. REVERSÃO DOS BENS
39. DISPOSIÇÕES DIVERSAS
40. RESSARCIMENTO DOS CUSTOS DOS ESTUDOS DE VIABILIDADE E PROJETO BÁSICO
41. ANEXOS AO EDITAL
ANEXO I - MODELOS DE CARTAS E DECLARAÇÕES ANEXO II - MINUTA DO CONTRATO
ANEXO III - QUADRO DE INDICADORES DE DESEMPENHO ANEXO IV - PROGRAMA DE OPERAÇÃO DA ARENA - POA
ANEXO V - DIRETRIZES PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA
ANEXO VI - DIRETRIZES PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA ECONÔMICA
ANEXO VII - LOCALIZAÇÃO DO PROJETO CIDADE DA COPA ANEXO VIII - PLANO DE CONTAS DA CONCESSIONÁRIA ANEXO IX - TABELA DE MULTAS
ANEXO X - PROJETO BÁSICO DA CIDADE DA COPA E MODELAGEM ANEXO XI - PROJEÇÃO DE DEMANDA
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES APRESENTAÇÃO
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA ESTADUAL DE PARCERIAS PÚBLICO-
PRIVADAS - CGPE, órgão vinculado ao Gabinete do Governador, com sede na cidade de Recife, Estado de Pernambuco, na Rua da Moeda, nº 46, doravante designado CGPE, torna público que, nos termos da Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, e da Lei Estadual nº 12.765, de 27 de janeiro de 2005, da Lei Estadual 12.976, de 28 de dezembro de 2005, e da Lei Estadual
13.282 de 23 de agosto de 2007, por delegação do Estado de Pernambuco, fará realizar LICITAÇÃO, na modalidade de concorrência pública internacional, para a seleção de proposta mais vantajosa visando à CONCESSÃO ADMINISTRATIVA para a exploração da XXXXX XXXXXXXX XX XXXX 0000, xx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx.
O objeto da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA consta do Plano Estadual de Parcerias Público-Privadas tendo sido aprovado pelo CGPE em sua 15ª Reunião Ordinária, realizada em 07 de agosto de 2009.
A LICITAÇÃO será julgada pela combinação do critério de MENOR CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA a ser paga pela CONCEDENTE com o de melhor técnica, com base no art. 10, inciso II, alínea "b" da Lei Estadual nº 12.765, de 27 de janeiro de 2005.
O EDITAL da presente LICITAÇÃO poderá ser consultado a partir de 04 de fevereiro de 2010, na Secretaria de Planejamento e Gestão - SEPLAG, localizada na Xxx xx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx xx Xxxxxx, em Recife, Estado de Pernambuco, das 8:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 18:00 horas, podendo ainda ser obtidas informações pelo Fone: (5581) 3182-3828.
Será fornecida cópia deste EDITAL e seus anexos em meio digital, em CD, neste mesmo endereço e horário, a partir de 0421 de dezembro fevereiro de 201009, mediante a apresentação, por preposto do LICITANTE e do cartão de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, ou cópia autenticada, do comprovante do pagamento referente à aquisição deste EDITAL e seus anexos, nos termos do § 5º do artigo 32, da Lei 8.666/93, da importância de R$ 100,00 (cem reais), em nome do CGPE e entrega de 2 (dois) CDs virgens.
Tendo em vista o objeto da presente LICITAÇÃO, bem como os riscos financeiros a ela relacionados, aliados à importância do equipamento público objeto da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, o CGPE exigirá que os LICITANTES apresentem, na data e local indicados a seguir, respectivamente:
(a) sua DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO;
(b) sua PROPOSTA TÉCNICA; e,
(c) sua PROPOSTA ECONÔMICA.
A LICITAÇÃO será conduzida em três fases distintas e sucessivas, sendo a primeira de habilitação dos LICITANTES, a segunda de abertura e julgamento das PROPOSTAS TÉCNICAS dos LICITANTES HABILITADOS e a terceira de abertura e julgamento das PROPOSTAS ECONÔMICAS dos LICITANTES TECNICAMENTE HABILITADOS.
A documentação especificada, respectivamente, nos subitens (a), (b) e (c) acima, deverá ser apresentada pelos LICITANTES em envelopes lacrados, em sessão pública a se realizar às 10:00 horas do dia 22 de março de 2010, no auditório da Procuradoria Geral do Estado - PGE, sito na Xxx xx Xxx, xx 000, 0x xxxxx, xx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx, com observância das demais instruções constantes do presente EDITAL. A abertura dos envelopes contendo a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO se fará logo após o recebimento dos envelopes dos LICITANTES.
Aplicam-se ao presente EDITAL, especialmente, a Lei Federal n.º 11.079, de 30 de dezembro de 2004; a Lei Federal n.º 8.987, de 13 de fevereiro de 1995; a Lei Federal n.º 9.074, de 7 de julho de 1995, a Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho 1993; a Lei Estadual n.º 12.765, de 27 de janeiro de 2005; a Lei Estadual n.º 12.976 de 28 de dezembro de 2005, o Decreto Estadual n.º 28.844, de 23 de janeiro de 2006, o Decreto nº 29.348, de 22 de junho de 2006, a Lei nº 13.070 de 11 de julho de 2006 e a Lei nº 13.282 de 23 de agosto de 2007.. As referências às normas aplicáveis no Brasil e às aplicáveis especialmente a este EDITAL deverão também ser compreendidas como referências à legislação que as substituam ou modifiquem.
Recife, 04 de fevereiro de 2010
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx Presidente do CGPE
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL/PPP alerta que o horário estabelecido acima para a realização da primeira fase da LICITAÇÃO se refere à entrega do envelope no local determinado para a sessão pública. Não serão recebidos envelopes apresentados após o horário estabelecido, mesmo sob a alegação de que o LICITANTE, naquele horário, já se encontrava nas dependências da PGE.
1. DEFINIÇÕES
1.1. São adotadas as siglas, termos e expressões cujo significado encontra-se a seguir apontado, sem prejuízo de outros inseridos neste EDITAL ou em seus anexos ou, ainda, na legislação aplicável. As siglas, termos e expressões listados no singular incluem o plural e vice-versa:
ADJUDICATÁRIO: licitante ao qual será adjudicado o objeto da LICITAÇÃO;
AGENTE EMPREENDEDOR: As empresas do setor privado que receberam autorização do CGPE para realizar os estudos e projetos para a ARENA MULTIUSO DA COPA 2014, objeto da presente Parceria Público Privada, conforme autorização AUT-CGPE: 001/2008;
AGENTE FIDUCIÁRIO: é o Banco a ser contratado pelo Estado de Pernambuco para cumprir as obrigações de garantia previstas na Cláusula 34, do CONTRATO;
ARENA MULTIUSO DA COPA 2014: é o projeto CIDADE DA COPA previsto no PROJETO BÁSICO DA CIDADE DA COPA E MODELAGEM, deste EDITAL, no local indicado no ANEXO VII – LOCALIZAÇÃO DA ARENA MULTIUSO DA
COPA 2014, com a capacidade total definida no ANEXO X - PROJETO BÁSICO DA CIDADE DA COPA E MODELAGEM, deste EDITAL;
BNDES: é o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, órgão do Governo Federal que, através de uma política nacional de viabilização das Arenas da Copa 2014, disponibilizou recursos para serem tomados diretamente pelos Governos Estaduais, conforme resolução nº 3801 do Conselho Monetário Nacional. O limite estabelecido de financiamento é de R$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais), limitado a 75% do investimento na Arena;
CAPITAL INICIAL MÍNIMO INTEGRALIZADO DA CONCESSIONÁRIA: será
correspondente a, pelo menos, 10% (dez por cento) do total dos investimentos a serem realizados pela CONCESSIONÁRIA para atendimento às OBRAS DE IMPLANTAÇÃO DA ARENA MULTIUSO DA COPA 2014, conforme indicado na PROPOSTA ECONÔMICA do ADJUDICATÁRIO da licitação;
CGPE: é o Comitê Gestor do Programa Estadual de Parcerias Público-Privadas instituído pelo artigo 19º da Lei Estadual nº 12.765 de 27 de janeiro de 2005, modificado pelo artigo 10º da Lei nº 12.976 de 28 de dezembro de 2005 e pelo artigo 1º da Lei nº 13.282 de 27 de agosto de 2007, e instalado através do Decreto nº 24.844, de 23 de janeiro de 2006;
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL/PPP do Programa Estadual de Parcerias Público-Privadas é a comissão instituída pelo Decreto n º 31.391, de 11 de fevereiro de 2008, e Ato nº 3.901, de 17 de dezembro de 2009, para receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às LICITAÇÕES do Programa Estadual de Parceria Público-Privada e, que realizará os procedimentos pertinentes à LICITAÇÃO, conforme previsto neste EDITAL e na legislação;
COMITÊ TÉCNICO: é a comissão tripartite, composta por profissionais nomeados pela CONCEDENTE, pela CONCESSIONÁRIA e por um terceiro independente de ilibada reputação e notório conhecimento técnico, nomeado de comum acordo entre as PARTES, cuja função é tomar decisões nas questões técnicas que lhe forem submetidas pela CONCESSIONÁRIA ou pela CONCEDENTE;
COMPROMISSO DE INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL: é o compromisso
assumido pelo LICITANTE, nos termos de carta (Modelo 10) constante do ANEXO I - MODELOS DE CARTAS E DECLARAÇÕES, deste EDITAL;
CONCEDENTE: é o Estado de Pernambuco, por intermédio do CGPE;
CONCESSÃO ADMINISTRATIVA: consiste na concessão, na modalidade administrativa, prevista na Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, para a exploração da ARENA MULTIUSO DA COPA 2014 durante o prazo estabelecido no EDITAL e no CONTRATO;
CONCESSIONÁRIA: é a SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO - SPE, a
ser constituída pelo LICITANTE vencedor da LICITAÇÃO, de acordo e sob as leis brasileiras com o fim exclusivo de execução da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, com a qual será celebrado o CONTRATO;
CONDIÇÕES OPERACIONAIS DA ARENA: são as condições mínimas a serem atendidas pela CONCESSIONÁRIA durante o prazo de vigência do CONTRATO, conforme indicado no ANEXO IV – PROGRAMA DE OPERAÇÃO DA ARENA - POA, deste EDITAL;
CONSERVAÇÃO DA ARENA: compreende o conjunto de ações a ser desenvolvido e executado pela CONCESSIONÁRIA para atender à função básica de operação, garantindo o funcionamento adequado dos veículos, equipamentos e sistemas associados à OPERAÇÃO DA ARENA, bem como dela dependendo o seu aspecto, conforto e segurança, além dos níveis de gastos futuros em obras de recuperação;
CONSÓRCIO: grupo de pessoas jurídicas que se unem para agregar capacitação técnica, econômica e financeira para a participação nesta LICITAÇÃO;
CONTA-GARANTIA: é a conta corrente a ser aberta pela CONCEDENTE no AGENTE FIDUCIÁRIO para cumprimento das obrigações previstas na Cláusula 34, do CONTRATO;
CONTRAPRESTAÇÃO DA CONCEDENTE PARA OPERAÇÃO DA ARENA
(COA): é cada contraprestação mensal a ser efetivamente paga pelo CGPE à CONCESSIONÁRIA durante o prazo da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA,
conforme previsto neste CONTRATO;
CONTRAPRESTAÇÃO BÁSICA DA CONCEDENTE PARA OPERAÇÃO DA
ARENA (CBOA): é cada contraprestação mensal e anual indicada nas PROPOSTAS ECONÔMICAS dos LICITANTES;
CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA (CP): é a contraprestação da CONCEDENTE para viabilidade econômica da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, em contrapartida às atividades, obrigações e riscos assumidos pela CONCESSIONÁRIA, compreendendo (i) o RESSARCIMENTO DOS INVESTIMENTOS NA OBRA (RIO), e, adicionalmente, (ii) a CONTRAPRESTAÇÃO BÁSICA DA CONCEDENTE PARA OPERAÇÃO DA ARENA (CBOA);
CONTRATO: é o instrumento firmado entre as PARTES, visando regular os termos da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA objeto deste EDITAL;
DOCUMENTAÇÃO: é a documentação a ser apresentada pelo LICITANTE, conforme exigido neste EDITAL;
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO: consiste na DOCUMENTAÇÃO relativa à habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal dos LICITANTES;
EDITAL: consiste no conjunto de instruções e regras que orientam o processo de seleção de candidatos à CONCESSÃO ADMINISTRATIVA;
EMPRÉSTIMO PONTE: financiamento de curto prazo a ser tomado pela CONCESSIONÁRIA junto ao FINANCIADOR, para fazer face as OBRAS DE CONSTRUÇÃO DA ARENA;
FINANCIADOR ou INSTITUIÇÃO FINANCIADORA: Instituição Financeira que proverá à CONCESSIONÁRIA os recursos financeiros (exceto capital próprio) necessários ao desenvolvimento da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA;
FINANCIAMENTO PÚBLICO: será o financiamento que a CONCEDENTE tomará junto ao BNDES para fazer o RESSARCIMENTO DOS INVESTIMENTOS NA OBRA no início da OPERAÇÃO DA ARENA;
FISCALIZAÇÃO DA CONCEDENTE: é o processo dirigido por pessoa física ou jurídica designada ou contratada pelo Estado de Pernambuco para fiscalizar a execução do CONTRATO;
GARANTIA DE PROPOSTA: garantia fornecida por cada LICITANTE para participar da LICITAÇÃO, de modo a garantir a manutenção das propostas apresentadas em todos os seus termos, respeitado o disposto neste EDITAL;
GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO: garantia fornecida pela ADJUDICATÁRIA, visando a assegurar a execução do CONTRATO em todos os seus termos.
IMÓVEL: é o imóvel indicado nas plantas e projeto básico, constantes do ANEXO X – PROJETO BÁSICO DA CIDADE DA COPA E MODELAGEM, deste
EDITAL, onde será instalada a ARENA MULTIUSO DA COPA 2014;
LICITANTE: pessoa jurídica que concorra à LICITAÇÃO, isoladamente ou reunida em CONSÓRCIO.
LICITANTE HABILITADO: é o LICITANTE que tiver sido considerado habilitado ao final da primeira fase da LICITAÇÃO, adquirindo o direito de participar na segunda fase da LICITAÇÃO;
LICITANTE TECNICAMENTE CLASSIFICADO: é o LICITANTE que tiver
alcançado a pontuação técnica mínima exigida ao final da segunda fase da LICITAÇÃO, adquirindo o direito de participar na terceira fase da LICITAÇÃO;
MANUTENÇÃO DA ARENA: compreende o conjunto de ações a ser desenvolvido e executado pela CONCESSIONÁRIA para atender à função básica de operação, garantindo a substituição adequada e prevista dos veículos, equipamentos e sistemas associados à OPERAÇÃO DA ARENA;
MENOR CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA - CP: é o critério de julgamento da PROPOSTA ECONÔMICA, que corresponderá ao menor VALOR PRESENTE LÍQUIDO DO FLUXO DA CBOA somado ao RESSARCIMENTO DOS INVESTIMENTOS NA OBRA;
METODOLOGIA DE EXECUÇÃO: é o conjunto de informações técnicas e operacionais, incluídas na PROPOSTA TÉCNICA, abrangendo os estudos e as propostas do ADJUDICATÁRIO para a exploração da CONCESSÃO
ADMINISTRATIVA, mediante a prestação do SERVIÇO ADEQUADO e a realização dos SERVIÇOS DELEGADOS, o controle dos SERVIÇOS COMPLEMENTARES, e o apoio aos SERVIÇOS NÃO DELEGADOS, a OPERAÇÃO, a MANUTENÇÃO e a CONSERVAÇÃO DA ARENA constante da
PROPOSTA TÉCNICA do LICITANTE, que deverá estar em conformidade com o ANEXO IV - PROGRAMA DE OPERAÇÃO DA ARENA - POA, deste EDITAL
e, que será parte integrante do CONTRATO;
NOTA DO QID (NQID): é a nota destinada a aferir o desempenho da CONCESSIONÁRIA no cumprimento dos indicadores constantes do ANEXO III
- QUADRO DE INDICADORES DE DESEMPENHO, deste EDITAL;
OBRAS DE CONSTRUÇÃO DA ARENA: são as obras e instalações que deverão ser obrigatoriamente executadas pela CONCESSIONÁRIA, necessárias ao início da OPERAÇÃO DA ARENA, atendendo às CONDIÇÕES OPERACIONAIS DA ARENA;
OPERAÇÃO DA ARENA: compreende o conjunto de ações operacionais a ser desenvolvido e executado pela CONCESSIONÁRIA para a prestação do SERVIÇO ADEQUADO aos usuários da ARENA MULTIUSO DA COPA 2014;
PARTES: consistem na CONCEDENTE e na CONCESSIONÁRIA, que celebrarão o CONTRATO;
PLANO DE NEGÓCIOS DA ARENA (PNA): plano cobrindo o prazo integral da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, com todos os elementos operacionais e financeiros relativos à execução do CONTRATO, assim como uma descrição das ações pretendidas pelo LICITANTE visando à exploração da ARENA MULTIUSO DA COPA 2014, observadas as OBRAS DE CONSTRUÇÃO DA
ARENA, as CONDIÇÕES OPERACIONAIS DA ARENA, as atividades de OPERAÇÃO, de MANUTENÇÃO e CONSERVAÇÃO DA ARENA, e os
indicadores constantes do QUADRO DE INDICADORES DE DESEMPENHO; PLANO DE SEGURANÇA DA ARENA: é o plano a ser elaborado pelo LICITANTE, como parte integrante do PLANO DE NEGÓCIOS ARENA (PNA), em conformidade com o ANEXO VI - DIRETRIZES PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA ECONÔMICA, deste EDITAL;
PLANO DE SEGURANÇA DA ARENA: é o plano elaborado pelo ADJUDICATÁRIO, como parte integrante do PLANO DE NEGÓCIOS ARENA (PNA).
PROGRAMA DE GESTÃO AMBIENTAL ou PGA: é o conjunto de ações e iniciativas definidas para a preservação e restauração dos recursos ambientais, mantidos a disponibilidade e o uso racional dos mesmos, compreendendo
também fósseis e demais despojos, resíduos de interesse científico, geológico, histórico e arqueológico;
PROGRAMA DE GESTÃO SOCIAL ou PGS: é o conjunto de ações e iniciativas para a percepção da necessidade de se minimizar os impactos político-sociais sofridos pela população afetada pela ARENA MULTIUSO DA COPA 2014, oriundos da prestação do SERVIÇO;
PROGRAMA DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO ou PSST: é o
conjunto de ações e iniciativas propostas pela CONCESSIONÁRIA para prevenir a ocorrência de acidentes e doenças ocupacionais às pessoas, equipamento e instalações da CONCESSIONÁRIA, além dos fornecedores e prestadores de serviços por ela contratados;
PROJEÇÕES FINANCEIRAS: é o conjunto de informações econômico- financeiras incluídas no PLANO DE NEGÓCIOS DA ARENA - PNA;
PROJETISTA: é(são) a(s) empresa(s) contratada(s) pela CONCESSIONÁRIA para a elaboração de projetos necessários à prestação do SERVIÇO;
PROJETO CIDADE DA COPA: se constitui no Projeto da ARENA MULTIUSO DA COPA 2014 somado ao PROJETO IMOBILIÁRIO;
PROJETO IMOBILIÁRIO: é o projeto de desenvolvimento imobiliário apresentado no ANEXO X - PROJETO BÁSICO DA CIDADE DA COPA E
MODELAGEM, deste EDITAL, que deverá ser implantado concomitantemente às OBRAS DE CONSTRUÇÃO DA ARENA para viabilizar receita acessória à CONCESSIONÁRIA, desde que atendidas as diretrizes constantes do referido ANEXO X e sem qualquer impacto adverso à implantação da ARENA MULTIUSO DA COPA 2014.
PROPOSTA ECONÔMICA: é a proposta a ser apresentada na terceira fase da LICITAÇÃO, que deverá conter a solicitação de CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA necessária para atender aos custos da CONCESSIONÁRIA, incluindo a remuneração do capital próprio, baseando-se no SERVIÇO ADEQUADO a ser prestado aos usuários da ARENA MULTIUSO DA COPA 2014, observando as OBRAS DE CONSTRUÇÃO DA ARENA, as CONDIÇÕES OPERACIONAIS
DA ARENA, as atividades de OPERAÇÃO, de MANUTENÇÃO e de CONSERVAÇÃO DA ARENA, e os indicadores constantes do ANEXO III - QUADRO DE INDICADORES DE DESEMPENHO, deste EDITAL, que faz parte
deste CONTRATO como ANEXO IV;
PROPOSTA TÉCNICA: é a proposta a ser apresentada na segunda fase da LICITAÇÃO, contendo todos os elementos necessários para um completo entendimento da capacidade técnica do LICITANTE, incluindo a
METODOLOGIA DE EXECUÇÃO, baseando-se no SERVIÇO ADEQUADO a
ser prestado aos usuários da ARENA MULTIUSO DA COPA 2014, observando as OBRAS DE CONSTRUÇÃO DA ARENA, as CONDIÇÕES OPERACIONAIS
DA ARENA, as atividades de OPERAÇÃO, de MANUTENÇÃO e de CONSERVAÇÃO DA ARENA, e os indicadores constantes do ANEXO III - QUADRO DE INDICADORES DE DESEMPENHO, deste EDITAL;
QUADRO DE INDICADORES DE DESEMPENHO (QID): é o quadro constante do ANEXO III - QUADRO DE INDICADORES DE DESEMPENHO, deste
EDITAL, que define os indicadores destinados a aferir a qualidade do SERVIÇO prestado pela CONCESSIONÁRIA;
RESSARCIMENTO DOS INVESTIMENTOS NA OBRA (RIO): é a parcela da
CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA a ser reembolsada pela CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA, em xxxxxxx xxxxx, 00 (xxxxxx) dias após o início da OPERAÇÃO DA ARENA, em valor a ser indicado nas PROPOSTAS ECONÔMICAS dos LICITANTES, limitado ao valor máximo de 75% do Valor dos Investimentos na OBRA DE CONSTRUÇÃO DA ARENA;
SERVIÇOS: são os serviços, objeto da presente LICITAÇÃO, compreendendo o SERVIÇO ADEQUADO, os SERVIÇOS COMPLEMENTARES e os SERVIÇOS DELEGADOS, e excetuando os SERVIÇOS NÃO DELEGADOS;
SERVIÇO ADEQUADO: é o serviço a ser prestado pela CONCESSIONÁRIA aos usuários da ARENA MULTIUSO DA COPA 2014 e que apresente padrões adequados de qualidade, segurança, conforto e cortesia segundo padrões internacionais adotados em equipamentos similares, dentro das CONDIÇÕES OPERACIONAIS DA ARENA, das atividades de OPERAÇÃO, de MANUTENÇÃO e de CONSERVAÇÃO, e dos indicadores constantes do ANEXO III - QUADRO DE INDICADORES DE DESEMPENHO, deste EDITAL;
SERVIÇOS COMPLEMENTARES: são os serviços considerados convenientes, mas não essenciais, para manter o SERVIÇO ADEQUADO na ARENA MULTIUSO DA COPA 2014, a serem prestados por terceiros que não a CONCESSIONÁRIA, a exemplo dos serviços de exploração de bares, restaurantes e alimentação, de lojas temáticas e de conveniência, de museu, ou ainda exploração publicitária e marketing;
SERVIÇOS DELEGADOS: são os serviços a serem prestados pela CONCESSIONÁRIA, compreendendo aqueles necessários à prestação do SERVIÇO objeto da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, incluindo as CONDIÇÕES OPERACIONAIS DA ARENA, as INTERVENÇÕES
OBRIGATÓRIAS e as atividades de OPERAÇÃO, de MANUTENÇÃO e de CONSERVAÇÃO DA ARENA, a exemplo da contratação e oferta de conteúdo (esportivo e espetáculos), disponibilização de assentos adequados aos
usuários, manutenção das condições do campo e outros equipamentos esportivos, e todas as demais providências conhecidas e exigíveis na presente data para a realização dos jogos da COPA DE 2014 segundo os requisitos da FIFA e padrões internacionalmente aceitos;
SERVIÇOS NÃO DELEGADOS: são os serviços de competência exclusiva da Administração Pública, não compreendidos no objeto da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, a exemplo dos serviços de segurança pública e exercício do poder de polícia;
SOCIEDADE DE PROPÓSTO ESPECÍFICO (SPE): é a sociedade a ser constituída pelo ADJUDICATÁRIO da LICITAÇÃO, como precondição para a celebração do CONTRATO;
TERMO DEFINITIVO DE ACEITAÇÃO DA ARENA: é o documento formal de aceite definitivo da ARENA MULTIUSO DA COPA 2014 pela CONCEDENTE, quando do início da OPERAÇÃO DA ARENA;
TERMO DEFINITIVO DE RECEBIMENTO DA ARENA: é o documento formal de aceite definitivo da ARENA MULTIUSO DA COPA 2014 pela CONCEDENTE, quando do término ou extinção definitiva da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA;
TERMO PROVISÓRIO DE RECEBIMENTO DA ARENA: é o documento
contendo as informações coletadas pela CONCEDENTE em vistoria conjunta com a CONCESSIONÁRIA para a verificação da situação dos bens necessários à prestação do SERVIÇO, quando do início da reversão dos bens, ao término ou extinção da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA;
TERMO PROVISÓRIO DE ACEITAÇÃO DA ARENA: é o documento contendo as informações coletadas pela CONCEDENTE em vistoria conjunta com a CONCESSIONÁRIA para a verificação da situação dos bens necessários à prestação do SERVIÇO, quando do início da OPERAÇÃO DA ARENA;
VALOR PRESENTE LÍQUIDO DO FLUXO DA CONTRAPRESTAÇÃO
PÚBLICA: é o valor presente líquido do fluxo da CONTRAPRESTAÇÃO BÁSICA DA CONCEDENTE PARA OPERAÇÃO DA ARENA (CBOA) estimada
ao longo dos anos da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA somada ao RESSARCIMENTO DOS INVESTIMENTOS NA OBRA (RIO), considerando a
taxa de desconto indicada no item 14.4, deste EDITAL.
VERIFICADOR INDEPENDENTE: é a empresa a ser contratada pela CONCEDENTE para o monitoramento permanente do processo de aferição do desempenho da CONCESSIONÁRIA, nos termos como previstos neste EDITAL.
1.2. A nomenclatura específica de exploração dos serviços na ARENA MULTIUSO DA COPA 2014, apresentados neste EDITAL estão definidos nos ANEXOS X E XI, deste EDITAL.
2. OBJETO DA CONCORRÊNCIA
2.1. O objeto da presente LICITAÇÃO é a CONCESSÃO ADMINISTRATIVA para a exploração da XXXXX XXXXXXXX XX XXXX 0000, xx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx, precedida da execução das OBRAS DE CONSTRUÇÃO DA ARENA de acordo com a localização, descrição, características e especificações técnicas constantes do ANEXO X - PROJETO BÁSICO DA CIDADE DA COPA E MODELAGEM, deste EDITAL, conforme a Cláusula 4, do CONTRATO.
2.2. Constitui pressuposto da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA a adequada qualidade dos SERVIÇOS, considerando-se como tal o serviço que satisfaça às condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade e cortesia.
2.3. A qualidade será aferida pelo atendimento, ou não, pela CONCESSIONÁRIA, das OBRAS DE CONSTRUÇÃO DA ARENA, das CONDIÇÕES OPERACIONAIS DA ARENA, e dos indicadores constantes do ANEXO III - QUADRO DE INDICADORES DE DESEMPENHO, deste EDITAL.
2.4. A prestação dos SERVIÇOS, pela CONCESSIONÁRIA, na ARENA MULTIUSO DA COPA 2014, compreenderá:
(a) a execução, gestão e fiscalização dos SERVIÇOS DELEGADOS;
(b) o apoio na execução dos SERVIÇOS NÃO DELEGADOS;
(c) a gestão e fiscalização dos SERVIÇOS COMPLEMENTARES.
2.5. A prestação do SERVIÇO na ARENA MULTIUSO DA COPA 2014 deverá obedecer ao disposto na legislação, nas normas complementares, nos padrões e nos procedimentos dispostos no presente EDITAL e seus anexos, bem como na PROPOSTA TÉCNICA e na PROPOSTA ECONÔMICA do ADJUCATÁRIO da LICITAÇÃO.
2.6. A CONCESSIONÁRIA fará jus às fontes de receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados conforme previsto na Cláusula 35, do CONTRATO.
2.7. Caberá a cada LICITANTE realizar, por sua própria conta e risco, as investigações, os estudos e desenvolver os projetos de arquitetura e engenharia necessários para:
a) a execução das OBRAS DE CONSTRUÇÃO DA ARENA e das atividades para atender as CONDIÇÕES OPERACIONAIS DA ARENA, conforme indicado no ANEXO IV - PROGRAMA DE OPERAÇÃO DA ARENA - POA, deste EDITAL, que forem julgadas adequadas ou necessárias pelo LICITANTE e das intervenções necessárias para atendimento dos requisitos de segurança estabelecidos no ANEXO V – DIRETRIZES PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA, deste EDITAL;
b) a execução das obras de construção do PROJETO IMOBILIÁRIO conforme as diretrizes indicadas no ANEXO X - PROJETO BÁSICO DA CIDADE DA COPA E MODELAGEM, deste EDITAL;
c) atender aos indicadores constantes do ANEXO III - QUADRO DE INDICADORES DE DESEMPENHO, deste EDITAL e permitir a apresentação da PROPOSTA TÉCNICA e da PROPOSTA ECONÔMICA.
3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar desta LICITAÇÃO sociedades empresárias, fundos de investimento em participações (FIPs), entidades de previdência complementar abertas ou fechadas, entidades equivalentes no exterior e outras pessoas jurídicas cuja natureza e objeto seja compatível com as obrigações e atividades objeto desta CONCESSÃO ADMINISTRATIVA. As referidas pessoas jurídicas poderão participar isoladamente ou em CONSÓRCIO e poderão ser constituídas no Brasil ou no exterior, observadas as exigências de habilitação e a obrigatoriedade, no caso da pessoa jurídica ou CONSÓRCIO adjudicado, de constituir SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO para servir como a CONCESSIONÁRIA.
3.1.1. É vedada a participação de cooperativas, fundações e associações na LICITAÇÃO.
3.2. A participação dos LICITANTES poderá se fazer isoladamente ou em CONSÓRCIO.
3.2.1. Não será permitida a participação em CONSÓRCIO de LICITANTE que esteja participando isoladamente da LICITAÇÃO. Não será permitida, ainda, a participação de um mesmo LICITANTE como consorciado em mais de um CONSÓRCIO, nos termos do inciso IV, do Art. 33, da Lei nº 8.666/93.
3.2.2. Somente se admitirá a participação de sociedades controladas, controladoras ou sob controle comum de um mesmo LICITANTE, quando no mesmo CONSÓRCIO.
3.2.3. Não será admitida a participação de CONSÓRCIO com mais de 4 (quatro) LICITANTES;
3.3. No caso de CONSÓRCIO deverá ser apresentada toda a documentação exigida para os LICITANTES isolados, em conformidade com o item 12, e os índices solicitados deverão ser atendidos, individualmente, por cada uma das empresas que o constituem.
3.4. Considera-se em relação a fundos e equivalentes, para os fins dos itens precedentes, o patrimônio líquido como sendo equiparado ao capital social.
3.5. Os LICITANTES deverão apresentar GARANTIA DE PROPOSTA DO LICITANTE, de acordo com os termos da Circular SUSEP nº 232, de 03 de junho de 2003, no valor estipulado no subitem 4.1, deste EDITAL.
3.6. Não estão admitidas as participações nesta LICITAÇÃO dos LICITANTES:
(a) em regime de recuperação judicial ou extrajudicial, ou cuja falência haja sido decretada;
(b) declarados inidôneos pela Administração Pública nos termos dos incisos III e IV do artigo 87 da Lei nº 8.666/93, bem como aqueles que se encontram interditados por crimes ambientais nos termos do artigo 10 da Lei nº 9.605/98;
(c) que estejam sob intervenção da Secretaria da Previdência Complementar do Ministério da Previdência Social;
(d) cujos dirigentes, gerentes, sócios ou controladores, responsáveis técnicos ou legais sejam na data da publicação deste EDITAL, servidores ou dirigentes ligados ao CGPE, e ao governo do Estado de Pernambuco, ou qualquer de seus órgãos ou entidades vinculadas;
(e) que não tenham apresentado, até o 1º (primeiro) dia útil anterior à data da sessão de recebimento da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, a GARANTIA DE PROPOSTA DO LICITANTE no valor exigido neste EDITAL em observância às disposições contidas no item 4 - GARANTIA DE PROPOSTA DO LICITANTE.
3.7. Recomenda-se que o EDITAL seja obtido no endereço constante da Apresentação deste EDITAL, para garantia:
(a) de que todas as pessoas jurídicas interessadas sejam notificadas diretamente de todos os atos do procedimento licitatório;
(b) de que tomarão conhecimento de todos os esclarecimentos que forem dados acerca deste EDITAL;
(c) de que estão em seu poder todos os documentos e anexos que compõem o EDITAL e;
(d) da autenticidade do texto deste EDITAL e dos seus anexos.
3.7.1. A CONCEDENTE não se responsabiliza pelo texto e anexos de editais obtidos ou conhecidos de forma e local diverso do disposto no item 3.7. acima.
4. GARANTIA DE PROPOSTA DO LICITANTE
4.1. O LICITANTE deverá apresentar GARANTIA DE PROPOSTA DO LICITANTE no valor de R$ 4.790.000,00 (quatro milhões setecentos e noventa mil reais) para fins de participação na LICITAÇÃO, que representa 1% do valor do investimento estimado para a implantação das OBRAS DE CONSTRUÇÃO DA ARENA.
4.1.1. A GARANTIA DE PROPOSTA DO LICITANTE deverá ser prestada até o 1º (primeiro) dia útil anterior à data da sessão de recebimento de Propostas e Documentos, sob pena de inabilitação do LICITANTE, mediante uma das seguintes modalidades, observadas as condições aqui apontadas:
(a) caução em dinheiro, depositada diretamente no Banco Real nº 356, agência nº 1001, conta-corrente nº 1.500.195 da Secretaria de Planejamento e Gestão - SEPLAG.
(b) títulos da dívida pública brasileira, emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, acompanhados de comprovante de sua validade atual quanto à liquidez e valor, depositados diretamente na Unidade Financeira da Secretaria de Planejamento e Gestão - SEPLAG, situada na Xxx xx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx xx Xxxxxx, nesta Capital.
(c) seguro-garantia, fornecido por Companhia Seguradora autorizada a funcionar no Brasil, entregue diretamente na Unidade Financeira da Secretaria de Planejamento e Gestão - SEPLAG, situada na Xxx xx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx xx Xxxxxx, nesta Capital, de acordo com os termos da Circular SUSEP nº 232, de 03 de junho de 2003.
(d) fiança bancária, emitida em conformidade com o Modelo 05, do ANEXO I - MODELOS DE CARTAS E DECLARAÇÕES, deste EDITAL, fornecida por instituição financeira autorizada a funcionar no Brasil, entregue diretamente na Unidade Financeira da Secretaria de Planejamento e Gestão - SEPLAG, situada na Xxx xx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx xx Xxxxxx, nesta Capital.
4.1.2. A GARANTIA DE PROPOSTA DO LICITANTE nas modalidades seguro- garantia e fiança bancária deverão ser apresentadas em sua forma original, não sendo aceitas cópias de qualquer espécie, e deverão ter seu valor expresso em REAIS.
4.1.3. No caso de CONSÓRCIO, a GARANTIA DE PROPOSTA DO LICITANTE poderá ser emitida em nome de todos os seus membros, ou apresentada pelas empresas consorciadas na proporção de sua participação no CONSÓRCIO.
4.1.4. A GARANTIA DE PROPOSTA DO LICITANTE será devolvida:
(a) no caso de o LICITANTE não ter sido habilitado na primeira fase da LICITAÇÃO, em até 05 (cinco) dias úteis após a publicação no órgão de imprensa do Estado de Pernambuco do resultado definitivo da primeira fase, tendo sido esgotadas todas as vias recursais aplicáveis;
(b) no caso de o LICITANTE não ter sido classificado na segunda fase da LICITAÇÃO, em até 05 (cinco) dias úteis após a publicação no órgão de imprensa do Estado de Pernambuco do resultado definitivo da segunda fase, tendo sido esgotadas todas as vias recursais aplicáveis;
(c) no caso de o LICITANTE TECNICAMENTE CLASSIFICADO não ter sido vencedor, em até 05 (cinco) dias úteis após a assinatura do CONTRATO; e
(d) no caso de o LICITANTE TECNICAMENTE CLASSIFICADO ter sido vencedor, em até 05 (cinco) dias úteis após a assinatura do CONTRATO.
4.1.4.1. Caso a assinatura do CONTRATO aconteça depois de vencido o prazo de validade da garantia prestada, a manutenção da PROPOSTA ECONÔMICA está condicionada à renovação da garantia apresentada.
4.1.5. A GARANTIA DE PROPOSTA DO LICITANTE responderá pela multas, penalidades e indenizações devidas pelo LICITANTE à CONCEDENTE durante a LICITAÇÃO, inclusive no caso de recusa de celebração do CONTRATO após o LICITANTE ter sido adjudicado, e a sua não apresentação é hipótese de inabilitação do LICITANTE.
4.1.6. Se a CONCEDENTE executar a GARANTIA DE PROPOSTA DO LICITANTE, conforme previsto no item 4.1.5., caso ainda possa e pretenda prosseguir no certame, o LICITANTE deverá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, promover a recomposição do valor da GARANTIA DE PROPOSTA DO LICITANTE, sob pena de tornar-se inabilitado.
5. VIGÊNCIA E PRAZOS
5.1. O prazo de vigência do CONTRATO é de 33 anos, contados a partir da data de sua assinatura.
5.2. O prazo de exploração da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA se iniciará com o início da OPERAÇÃO DA ARENA e se encerrará ao final do prazo de vigência referido na Cláusula 5.1.
5.3. A CONCESSIONÁRIA deverá, no prazo de 3 (três) anos a contar da data de celebração do CONTRATO: (i) formalizar, em caráter definitivo, com FINANCIADOR, contrato(s) de empréstimo(s) e/ou a colocação de obrigações de longo prazo; e, (ii) conclusão das OBRAS DE CONSTRUÇÃO DA ARENA .
5.4. O prazo de vigência do CONTRATO poderá ser prorrogado de forma a assegurar o prazo de operação, conservação e manutenção da ARENA de 30 (trinta) anos, respeitado o limite xxxxxx.xx 35 (trinta e cinco) anos.
5.4.1. A prorrogação prevista no item 5.4, acima, se dará apenas como solução de reequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO, conforme previsto na Cláusula 26, do CONTRATO.
6. DOCUMENTAÇÃO DISPONIBILIZADA PELA CONCEDENTE
6.1. A CONCEDENTE disponibilizará dois CD’s contendo arquivo digital dos documentos e informações para a preparação da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, da PROPOSTA TÉCNICA e da PROPOSTA ECONÔMICA pelos interessados, assim como a folha de apresentação dos itens principais da proposta econômica a ser preenchida conforme o subitem 21.4.1.1. deste EDITAL. Os interessados que houverem adquirido o EDITAL deverão retirá-lo na Secretaria de Planejamento e Gestão – SEPLAG, situada na Xxx xx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx, conforme previsto no CAPÍTULO I
– DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, na Apresentação deste.
6.2. Os documentos e informações disponibilizados pela CONCEDENTE aos interessados para consulta deverão ser considerados, para todos os fins, como meramente informativos, não assumindo a CONCEDENTE, em conseqüência, qualquer responsabilidade por sua correção, adequação ou suficiência.
7. INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS SOBRE A CONCORRÊNCIA
7.1. A concorrência será do tipo MENOR CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA a ser paga pela CONCEDENTE, combinado com o critério de melhor técnica, com base na alínea "b", inciso II, art. 10 da Lei Estadual nº 12.765, de 27 de janeiro de 2005.
7.2. Os LICITANTES poderão, até 15 (quinze) dias corridos antes da apresentação da DOCUMENTAÇÃO exigida nos termos deste EDITAL, requerer informações e esclarecimentos de dúvidas sobre a LICITAÇÃO, por carta ou por via telegráfica (que pode incluir telex ou transmissão por fac- símile), cópia das solicitações deverão ser encaminhadas por e-mail para xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, de modo a facilitar a preparação das respostas, aos cuidados da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL/PPP, no seguinte endereço:
Comitê Gestor do Programa de Parcerias Público-Privadas - CGPE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL/PPP
Xxx xx Xxxxx, xx 00 Xxxxxx - XX
Tel.: 081 – 0000-0000
Fax: 081 – 0000-0000
7.3. Não sendo formulados pedidos de informações e esclarecimentos de dúvidas sobre a LICITAÇÃO até o prazo acima estabelecido, pressupõe-se que os elementos fornecidos no EDITAL são suficientemente claros e precisos para permitir a apresentação da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, da PROPOSTA TÉCNICA e da PROPOSTA ECONÔMICA, não cabendo, portanto, aos LICITANTES, direito a qualquer reclamação posterior.
7.4. As consultas serão respondidas por escrito, por intermédio de fax ou via e- mail, com as informações ou esclarecimentos solicitados até 10 (dez) dias corridos antes da data que for estabelecida para a entrega da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO e PROPOSTAS.
7.5. As consultas e as respostas serão transmitidas à consulente e aos demais LICITANTES, bem como disponibilizadas no site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx sem identificação dos seus autores. Em se tratando de aditamentos, serão os mesmos divulgados da mesma forma que se deu a divulgação do texto original deste EDITAL. Os esclarecimentos e aditamentos passarão a fazer parte integrante deste EDITAL.
7.6. Somente terão valor os esclarecimentos, interpretações, correções e/ou alterações escritas, fornecidas pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL/PPP.
7.7. Durante o período compreendido entre a data de entrega da DOCUMENTAÇÃO exigida neste EDITAL e a data de publicação do resultado do julgamento da LICITAÇÃO, os LICITANTES não poderão entrar em contato com a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL/PPP. Nesse período, a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL/PPP, caso julgue necessário, convocará os LICITANTES para os esclarecimentos que se fizerem necessários, de acordo com o § 3º, art. 43 da Lei nº 8.666/93.
7.8. A participação na LICITAÇÃO implica a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste EDITAL.
7.9. A CONCEDENTE poderá convocar audiência de esclarecimentos, se entender necessário, através da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL/PPP mediante convocação no órgão da imprensa oficial do Estado de Pernambuco.
8. ALTERAÇÃO DO EDITAL
8.1. O presente EDITAL ou seus anexos poderão ser modificados até o 5º (quinto) dia útil anterior à data fixada para a entrega da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO e PROPOSTAS, observando-se o seguinte procedimento:
a) divulgação da modificação pela mesma forma que se deu a divulgação deste EDITAL;
b) emissão e encaminhamento aos LICITANTES de cópia do ato administrativo que procedeu à modificação;
c) reabertura do prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não afetar a entrega da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO e das PROPOSTAS.
9. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
9.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este EDITAL por irregularidade na aplicação da legislação que o rege, devendo protocolar o pedido na sede do CGPE, no endereço antes indicado, à atenção do Presidente do CGPE, em até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a entrega da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO e PROPOSTAS.
9.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste EDITAL o LICITANTE que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a data fixada para a entrega da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO e PROPOSTAS.
9.2.1. Qualquer comunicação apresentada por LICITANTE que, venha a apontar falhas ou irregularidades que o viciariam, depois da abertura dos envelopes contendo a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO prevista neste EDITAL, não terá efeito de recurso.
9.3. A impugnação feita pelo LICITANTE não o impedirá de continuar participando da LICITAÇÃO. Caso o LICITANTE que apresentou a respectiva impugnação tenha condicionado a validade de sua proposta ao deferimento de sua impugnação, será mantido no certame até o trânsito em julgado da decisão a ele pertinente, devendo ser desclassificado, em caso de indeferimento.
9.4. A impugnação será apreciada e respondida em até 03 (três) dias úteis, sem prejuízo do exercício da faculdade prevista no § 1º do art. 113 da Lei nº 8.666/93.
10. CREDENCIAMENTO
10.1 Reputa-se credenciada a pessoa física regularmente designada para representar a LICITANTE no processo licitatório.
10.2 O credenciamento de sócios-administradores far-se-á através da apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, e no caso das sociedades por ações, acompanhado do documento de eleição e posse dos administradores.
10.3 O credenciamento de mandatários far-se-á mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, com poder específico de representação para esta LICITAÇÃO, ou com poderes amplos que claramente contemplem a presente LICITAÇÃO, devendo ser exibida, no caso de procuração por instrumento particular, a prova da legitimidade de quem outorgou os poderes.
10.3.1. No caso de CONSÓRCIO, a procuração deverá ser outorgada por todas as empresas integrantes do CONSÓRCIO ou pela pessoa jurídica líder, desde que comprovada tal condição.
10.4. O representante do LICITANTE deverá se apresentar para o credenciamento perante a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL/PPP, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente, além de comprovação de sua representação.
10.5. No caso de LICITANTE estrangeira, ou membro estrangeiro de consórcio LICITANTE, deverá(ão) ser apresentada(os) procuração e/ou documentos equivalentes aos referidos neste item, conforme o caso, observando-se que todos os documentos redigidos em idioma que não o português deverão ser
acompanhados de tradução oficial realizada por tradutor juramentado no Brasil, e os documentos firmados fora do território brasileiro deverão ser notarizados por notário público da jurisdição aplicável, nos termos da respectiva lei, bem como consularizados no Consulado Brasileiro competente.
11. PROCEDIMENTO GERAL
11.1. Esta LICITAÇÃO será processada e julgada por uma COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL/PPP, instituída pelo Decreto n º 31.391, de 11 de fevereiro de 2008, e Ato nº 1.287, de 28 de abril de 2008, obedecidas às regras gerais estabelecidas nos subitens seguintes.
11.2. A DOCUMENTAÇÃO exigida neste EDITAL, a ser apresentada pelos LICITANTES, consta de:
(a) DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO;
(b) PROPOSTA TÉCNICA; e,
(c) PROPOSTA ECONÔMICA.
11.2.1 A LICITAÇÃO será conduzida em três fases distintas e sucessivas, sendo a primeira de habilitação, consistindo na abertura e julgamento dos documentos de habilitação dos LICITANTES, a segunda, de abertura e julgamento das PROPOSTAS TÉCNICAS dos LICITANTES HABILITADOS, e, a terceira, de abertura e julgamento das PROPOSTAS ECONÔMICAS dos LICITANTES TECNICAMENTE CLASSIFICADOS.
11.2.2 O procedimento licitatório está definido no item 21, deste EDITAL.
11.3. Para a apresentação da DOCUMENTAÇÃO exigida, o LICITANTE deve examinar, cuidadosamente, todas as instruções, condições, exigências, leis, decretos, normas, especificações e outras referências citadas neste EDITAL.
11.4. Eventuais deficiências no atendimento aos requisitos e exigências para a apresentação da DOCUMENTAÇÃO exigida no EDITAL serão consideradas de responsabilidade exclusiva do LICITANTE.
11.5. Somente serão admitidos envelopes entregues direta e pessoalmente por representante do LICITANTE, não sendo admitida DOCUMENTAÇÃO remetida pelo correio ou por qualquer outra forma de entrega.
11.6. A DOCUMENTAÇÃO deverá estar disposta ordenadamente, contida em 03 (três) envelopes distintos, lacrados, indevassados, os quais deverão estar rubricados pelo credenciado, devendo ser identificados no anverso a razão
social da empresa ou denominação do CONSÓRCIO, a identificação da presente concorrência, além da expressão, conforme o caso: Envelope A – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, Envelope B - PROPOSTA TÉCNICA ou Envelope C – PROPOSTA ECONÔMICA.
11.7. A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO deverá ser apresentada em original ou fotocópia autenticada. As certidões extraídas pela internet somente terão validade se confirmada sua autenticidade.
11.8. A PROPOSTA TÉCNICA e a PROPOSTA ECONÔMICA deverão estar em original, datilografadas ou digitadas apenas no anverso, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, rubricadas em todas as folhas, numeradas, datadas e assinadas pelo representante legal da LICITANTE ou da empresa líder do CONSÓRCIO, ou por mandatário, sendo necessária, nesta última hipótese, a juntada da procuração que contemple expressamente este poder. A PROPOSTA ECONÔMICA deverá conter, ainda, a folha de apresentação dos itens principais da proposta econômica a ser preenchida conforme 21.4.1.1., deste EDITAL.
11.9. Toda a DOCUMENTAÇÃO deverá ser encadernada, sendo precedida por um índice das matérias e das páginas correspondentes, apresentando-se, ao final, um termo de encerramento.
11.10 Em qualquer fase da LICITAÇÃO será possível o saneamento de falhas, de complementação de insuficiências, e de correções de caráter formal na DOCUMENTAÇÃO entregue, desde que o(s) LICITANTE(s) possa(m) satisfazer às exigências dentro de 3 (três) dias úteis a contar da notificação da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL/PPP, de acordo com o inciso IV, 10º da Lei nº 12.765/05.
11.10.1. Os documentos que poderão ser juntados no prazo referido no item 11.10, acima, são aqueles cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data de apresentação da DOCUMENTAÇÃO. Condição esta demonstrada quando da apresentação da documentação complementar.
11.11. A COMISSÃO DE LICITAÇÃO pode, a seu critério, em qualquer fase da LICITAÇÃO, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução da LICITAÇÃO.
11.12. O LICITANTE arcará com todos os custos relacionados com a preparação e apresentação de sua DOCUMENTAÇÃO, não se responsabilizando o CGPE, em nenhuma hipótese, por tais custos, quaisquer que sejam os procedimentos seguidos na LICITAÇÃO ou os resultados desta.
11.13. Ficará aberta aos licitantes a possibilidade de examinar a DOCUMENTAÇÃO apresentada pelos demais licitantes após a respectiva abertura dos envelopes correspondentes.
11.13.1. Na hipótese do item anterior, a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL/PPP poderá suspender a sessão em que houver sido aberto o respectivo envelope, retomando-a em dia, local e hora estabelecidos na reunião, a serem publicados no órgão da imprensa oficial do Estado de Pernambuco, lavrando ata na qual conste essa decisão, que deverá ser assinada por todos os representantes credenciados, para tomarem ciência da data de prosseguimento da sessão, à qual deverão comparecer obrigatoriamente.
11.14. Caso haja solicitação formal de vistas, em qualquer fase da LICITAÇÃO, os procedimentos para exame dos documentos constantes das PROPOSTAS de cada um dos LICITANTES serão definidos pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL/PPP.
11.15 Após o exame da DOCUMENTAÇÃO, os representantes credenciados dos LICITANTES HABILITADOS ou LICITANTES TECNICAMENTE CLASSIFICADOS, conforme o caso, poderão usar da palavra para solicitar esclarecimentos, registrar protestos ou observações.
11.16. Será lavrada ata da respectiva sessão de exame da DOCUMENTAÇÃO que, após lida em voz alta e aprovada, será assinada por todos os presentes.
11.17. As informações, bem como toda a correspondência, documentos e propostas relativos aos procedimentos da LICITAÇÃO deverão ser redigidos em português.
11.18. Não será exigida a tradução de catálogos, publicações e informações adicionais, desde que redigidas em espanhol ou em inglês.
11.19. Da decisão da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL/PPP que julgar a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO dos licitantes da primeira fase, as PROPOSTAS TÉCNICAS dos LICITANTES HABILITADOS na segunda fase e as PROPOSTAS ECONÔMICAS dos LICITANTES TECNICAMENTE CLASSIFICADOS na terceira fase, caberá recurso, com efeito suspensivo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da data da publicação no Órgão de Imprensa Oficial do Estado de Pernambuco, do respectivo julgamento.
11.20. Interposto o recurso, será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
11.21. O recurso será dirigido ao Presidente da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL/PPP.
11.22. A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL/PPP poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo prazo, fazer o recurso subir, devidamente informado, ao Presidente do CGPE. Neste caso, a decisão deverá ser proferida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data em que o recurso for encaminhado à autoridade superior.
11.23. Nenhum prazo de recurso se inicia, ou corre, sem que os autos do processo estejam com vista franqueada ao licitante interessado.
CAPÍTULO II - HABILITAÇÃO DOS LICITANTES
12. DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
12.1. Será inabilitado o LICITANTE que na data da entrega da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO:
(a) não satisfizer as condições estabelecidas no presente EDITAL;
(b) tiver sido declarado inidôneo por ato do Poder Público;
(c) estiver impedido de licitar, contratar ou transacionar com a Administração Pública ou com qualquer de seus órgãos descentralizados;
(d) estiver sob processo de recuperação judicial ou extrajudicial ou que tiver tido sua falência decretada.
DOCUMENTAÇÃO DE CARÁTER GERAL
12.2. Documentação de caráter geral:
Os documentos a seguir indicados deverão ser apresentados pelo LICITANTE:
12.2.1. A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO deverá ser introduzida por carta em que o LICITANTE solicita a sua participação na LICITAÇÃO, indica a(s) pessoa(s) legalmente credenciada(s) que assinou(aram) os documentos próprios pertinentes à LICITAÇÃO, conforme Modelo 09, constante do ANEXO I
- MODELOS DE CARTAS E DECLARAÇÕES, deste EDITAL, e declara que:
(a) não infringe o disposto nos itens 3.2.1, 3.6 e 12.1 (b), (c) e (d) deste EDITAL;
(b) autoriza a CONCEDENTE, por meio da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL/PPP, a proceder a diligências visando à comprovação de informações prestadas pelo LICITANTE, relativas à LICITAÇÃO;
(c) responderá pela veracidade de todas as informações constantes da DOCUMENTAÇÃO apresentada; e
(d) no caso de vencer a LICITAÇÃO, compromete-se a atender aos termos fixados neste EDITAL e em seus anexos.
12.2.2. Atestado de Vistoria fornecido pela CONCEDENTE.
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO JURÍDICA
12.3. Os documentos de habilitação jurídica serão constituídos de (os documentos a seguir listados devem ser apresentados pelo LICITANTE individual ou por cada um dos membros de um CONSÓRCIO):
(a) em se tratando de sociedades empresárias, ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas eventuais alterações supervenientes em vigor, acompanhado dos documentos societários comprobatórios de eleição ou designação e investidura dos atuais administradores, devidamente registrados na Junta Comercial competente e certidão atualizada expedida pela Junta Comercial ou Cartório de Registro competente;
(b) decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
(c) documentos equivalentes aos referidos em (a) acima, nos termos da legislação estrangeira aplicável, no caso de empresa ou sociedade estrangeira que não funcione no país, devidamente traduzidos, notarizados e consularizados, nos termos do item 10.5 supra.
12.3.1. Em caso de CONSÓRCIO deverá ser apresentado o TERMO DE COMPROMISSO DE CONSTITUIÇÃO DO CONSÓRCIO, ou instrumento de CONSÓRCIO propriamente dito, em que as consorciadas se obrigaram pela constituição da CONCESSIONÁRIA, devidamente autorizado pelo órgão competente de cada uma das suas integrantes, contendo:
12.3.1.1. Compromisso de Constituição de CONCESSIONÁRIA, sob a forma de SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO, quando da adjudicação do objeto da LICITAÇÃO, caso seja vencedor do certame, com duração mínima pelo prazo fixado para a vigência da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA;
12.3.1.2. Denominação do CONSÓRCIO e seu objetivo;
12.3.1.3. Composição do CONSÓRCIO indicando o percentual de participação de cada empresa consorciada e suas atribuições em relação ao objeto da LICITAÇÃO;
12.3.1.4. Indicação do percentual de participação de cada empresa consorciada no capital da futura SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO;
12.3.1.5. Indicação da pessoa jurídica líder do CONSÓRCIO, com plenos poderes para tratar de todos os assuntos relativos à presente LICITAÇÃO, inclusive os de acordar, transigir, prestar declarações, assinar quaisquer papéis, documentos e instrumentos relacionados com o objeto da concorrência, receber notificações, citações e intimações. No caso de CONSÓRCIO formado por pessoas jurídicas nacionais e estrangeiras, a líder deverá ser necessariamente pessoa jurídica nacional;
12.3.1.6. Declaração expressa de todos os participantes do CONSÓRCIO, de aceitação de responsabilidade solidária, independente da ordem de nomeação, pelos atos praticados pelo CONSÓRCIO no curso da LICITAÇÃO.
A responsabilidade solidária dos membros do CONSÓRCIO cessará:
(a) no caso de o CONSÓRCIO não ter sido habilitado para a segunda fase da LICITAÇÃO, em até 30 (trinta) dias úteis após a publicação no órgão de imprensa do Estado de Pernambuco do resultado definitivo da primeira fase, tendo sido esgotadas todas as vias recursais aplicáveis;
(b) no caso de o CONSÓRCIO não ter sido vencedor, em até 30 (trinta) dias contados da data da assinatura do CONTRATO; e
(c) no caso de o CONSÓRCIO ter sido vencedor, após a assinatura do CONTRATO.
DOCUMENTAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL
12.4. Em relação às empresas e entidades que participam da LICITAÇÃO, isoladamente ou em CONSÓRCIO, os documentos de regularidade fiscal serão constituídos daqueles abaixo listados (ou dos documentos equivalentes nos termos da lei aplicável ao LICITANTE estrangeiro, ou membro estrangeiro de CONSÓRCIO LICITANTE, ou, ainda, comprovação ou declaração própria, sujeita a diligência de verificação e às penas da lei, de inexistência de documento equivalente):
(a) Certidão Negativa de Débitos com a Previdência Social (CND);
(b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
(c) Prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativos à sede do LICITANTE, na forma da lei;
(d) Certidão de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, com validade na data da apresentação;
(e) Certidão negativa de débitos fiscais estaduais, com validade na data da apresentação. Os LICITANTES que, nos termos da legislação aplicável, não estiverem inscritos na Fazenda Estadual, portanto, dispensados da comprovação de regularidade, devem provar tal condição;
(f) Certidão negativa de débitos fiscais municipais da sede do LICITANTE, com validade na data da apresentação. LICITANTES que, nos termos da legislação aplicável, não estiverem inscritos na Fazenda Municipal, portanto, dispensados da comprovação de regularidade, devem provar tal condição; e
(g) Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
DOCUMENTAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
12.5. Os documentos de qualificação econômico-financeira serão constituídos de:
(a) balanço patrimonial e demonstrativo de resultados do último exercício social, exigidos e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira do LICITANTE, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. Deverá ser apresentada a publicação na Imprensa Oficial do balanço e demonstrações contábeis, e da ata de sua aprovação devidamente arquivada na Junta Comercial (ou cumprimento das formalidades equivalentes sob a lei estrangeira, conforme o caso);
(b) certidão negativa de falência ou recuperação judicial ou certidão negativa de execução patrimonial, expedida num prazo não superior a 60 (sessenta) dias da data de apresentação da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO exigida neste EDITAL, pelo distribuidor forense da sede da empresa (ou documento equivalente emitido em jurisdição estrangeira, conforme o caso);
(c) COMPROMISSO DE INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL, nos termos de carta Modelo 10, constante do ANEXO I - MODELOS DE CARTAS E DECLARAÇÕES, deste EDITAL; e
(d) GARANTIA DE PROPOSTA DO LICITANTE no valor de R$ 4.790.000,00 (quatro milhões, setecentos e noventa mil reais), que representa 1% do valor do investimento estimado para a implantação das OBRAS DE CONSTRUÇÃO DA ARENA.
12.5.1. Os documentos listados nos subitens a), b) e c) acima devem ser apresentados pelo LICITANTE individual ou por cada um dos membros de um CONSÓRCIO.
12.5.2. Com relação ao subitem (a) acima, quando não houver a obrigatoriedade de publicação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis, deverão ser apresentadas, pelo LICITANTE, cópias legíveis e autenticadas das páginas dos livros contábeis aplicáveis nas quais os mesmos foram transcritos, devidamente assinados pelo contador responsável e por seus sócios, bem como dos termos de abertura e encerramento do Diário Geral na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
12.5.3. Com relação ao subitem (d) acima, se o LICITANTE pretender apresentar GARANTIA DE PROPOSTA DO LICITANTE na forma de fiança bancária, deverá fazê-lo utilizando o Modelo 05 de carta constante do ANEXO I
- MODELOS DE CARTAS E DECLARAÇÕES, deste EDITAL.
12.5.4. Ainda com relação ao subitem (d) acima, se o LICITANTE for um CONSÓRCIO, será admitida a apresentação, por empresa consorciada, de garantia única no valor total indicado no referido subitem, ou a apresentação, pelas empresas consorciadas, de garantias cujo somatório seja equivalente ao valor total estabelecido no mencionado subitem, podendo os membros do consórcio utilizar instrumentos de garantias distintos, desde que admitidos nos termos deste EDITAL
12.5.5. Além do cumprimento das exigências previstas nos itens anteriores, é condição para a habilitação que os LICITANTES individuais ou cada uma das empresas participantes de CONSÓRCIO comprovem que dispõem dos índices contábeis mínimos, previstos nos itens (a) a (f) abaixo, ficando estabelecido que: os índices apresentados nos itens (a) e (b) serão aplicados exclusivamente para as sociedades que não sejam instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil; os índices apresentados nos itens (c) e
(d) serão aplicados exclusivamente para as sociedades que sejam instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil; e os índices apresentados nos itens (e) e (f) serão aplicados exclusivamente para as empresas/instituições do Sistema de Previdência Fechada Privada, criadas por organizações públicas ou estatais ou por organizações privadas:
(a) Índice de Liquidez Geral, igual ou superior a 1,0 (um), apurado no balanço e calculado de acordo com a seguinte fórmula:
ILG = (AC + RLP)/(PC + ELP)
onde:
ILG - é o Índice de Liquidez Geral;
AC - é o ativo circulante, excluídos os títulos descontados e a provisão para devedores duvidosos;
RLP - é o realizável a longo prazo (acima de 365 dias); PC - é o passivo circulante (= Exigível a curto prazo); ELP - é o exigível a longo prazo (acima de 365 dias);
(b) "Índice de Liquidez Corrente” maior ou igual a 1,0 (um), apurado no balanço e calculado de acordo com a seguinte fórmula:
ILC = AC/PC
onde:
ILC = Índice de Liquidez Corrente; AC = Ativo Circulante (até 365 dias);
PC = Passivo Circulante (até 365 dias);
(c) “Índice de Inadimplência” menor que 0,09 (nove centésimos), apurado no balanço e calculado de acordo com a seguinte fórmula:
II = OCD/OC
onde:
II = Índice de Inadimplência;
OCD = Operações de Crédito de Liquidação Duvidosa; OC = Operações de Crédito;
(d) “Índice de Alavancagem” menor ou igual a 14,00 (quatorze inteiros), apurado no balanço e calculado de acordo com a seguinte fórmula: (aplicável somente para instituições financeiras).
IA = CT/PL
onde:
IA - é o Índice de Alavancagem;
CT - Captação Total, representado pelo passivo real, menos o Patrimônio Líquido e o Diversos;
PL - Patrimônio Líquido, representado pelo Capital Social integralizado, mais as Reservas Capitalizáveis e Lucros, menos Prejuízos.
(e) “Índice de Liquidez dos Fundos”, maior ou igual a 1,00 (um inteiro), apurado de acordo com a seguinte fórmula: (aplicável somente para empresas/instituições do Sistema de Previdência Fechada privada)
ILF = Investimentos Líquidos / Reserva Matemática
(f) “Índice Imobiliário”, menor ou igual a 0,20 (vinte décimos), apurado de acordo com a seguinte fórmula: (aplicável somente para empresas/instituições do Sistema de Previdência Fechada privada - Fundos de Pensão)
Ilm = Mercado Imobiliário / Reserva Matemática
12.5.6. As memórias de cálculo de cada índice devem ser anexadas pelo LICITANTE à DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO pertinente à qualificação econômico-financeira.
12.5.7. No cálculo dos índices exigidos utilizar-se-ão os resultados expressos no balanço (demonstrações contábeis) do último exercício social.
12.5.8. Em se tratando de sociedade empresária limitada, a documentação referente ao balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social deverá ser apresentada mediante cópia autenticada de documento devidamente arquivado na Junta Comercial do Estado da sede do LICITANTE.
DOCUMENTAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
12.6. Para fins de comprovação de QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
(a) atestado de vistoria por preposto para tanto credenciado pelo LICITANTE ou por empresa participante do CONSÓRCIO;
(b) comprovação de aptidão pela LICITANTE ou por empresa(s) integrante(s) de CONSÓRCIO para o desempenho de atividades pertinentes e compatíveis com o objeto desta LICITAÇÃO, através da apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou de direito privado, que comprove ter desenvolvido operação e comercialização em estádio de futebol e em competições esportivas de nível internacional, de estádio com capacidade igual ou superior a 30.000 usuários. Serão considerados válidos os atestados de empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico da LICITANTE ou de empresa(s) integrante(s) de CONSÓRCIO, como: empresas coligadas, afiliadas ou que tenham sido incorporadas por processo de fusão e, nos casos específicos das atividades de operação e comercialização serão aceitos atestados de subcontratados desde que apresentem o termo de compromisso,
Modelo 13, do ANEXO I - MODELOS DE CARTAS E DECLARAÇÕES, deste EDITAL.
12.7. Além dos documentos do item 12.6. para a QUALIFICAÇÃO TÉCNICA será necessário a apresentação pela LICITANTE ou empresa(s) integrante(s) de CONSÓRCIO
12.7.1. Registro / Certidão de inscrição da empresa e do(s) responsável(is) técnico(s) no Conselho Regional de Engenharia – CREA para a construção e do Conselho Regional de Administração - CRA para a operação, da região da sede da empresa.
12.7.2. Quanto à qualificação técnico-operacional: comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da LICITAÇÃO, por meio da apresentação de atestados de capacidade técnico-operacional devidamente registrados no Conselho Regional de Engenharia – CREA para a construção e do Conselho Regional de Administração - CRA para a operação, da região onde os serviços foram executados, acompanhados das respectivas certidões de acervo técnico expedidas pelos conselhos correspondentes, que comprovem que o LICITANTE tenha executado, para órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta, federal, estadual ou municipal, ou do Distrito Federal, ou ainda para empresas privadas, obras/serviços de características técnicas similares às do objeto da presente LICITAÇÃO, cujas parcelas de maior relevância técnica e de valores significativos são previstas abaixo.
12.7.2.1. Quanto aos serviços de construção:
(a) obras civis:
DESCRIÇÃO | UN | Quantidade |
Escavação de Material de 1ª, 2ª e 3 ª categoria | m3 | 207.700,00 |
Concreto Estrutural 40 Mpa | m3 | 48.200,00 |
Aço CA-50 | kg | 7.280.000,00 |
Cimbramento metálico | m3 | 556.250,00 |
Estrutura metálica em aço | ton | 3.965,00 |
Instalação de sistema de ar condicionado central | TR | 780,00 |
(b) entende-se por serviços de obra pertinentes e compatíveis com o objeto desta LICITAÇÃO, os serviços de construção de edificações de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior aos previstos no objeto desta LICITAÇÃO;
(c) em caso de apresentação de atestado de obras executadas em CONSÓRCIO, somente será considerado o percentual referente à participação
da empresa no CONSÓRCIO, a não ser que, no atestado, a parcela de maior relevância seja direta e inequivocamente atribuída à empresa.
(d) somente serão considerados 04 (quatro) atestados, para cada serviço indicado no item 12.7.2.1, alínea a;
12.7.2.2. Quanto aos serviços de operação, manutenção e conservação:
O LICITANTE deverá comprovar experiência na operação, manutenção e conservação de Arenas Multiuso com no mínimo 30.000 usuários.
12.7.3. Quanto à qualificação técnico-profissional para obras civis, serão exigidos:
(a) Comprovação do LICITANTE de possuir em seu quadro permanente, na data da apresentação da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, profissional(is) de nível superior detentor(es) de atestado(s) e/ou certidão(ões) de responsabilidade técnica devidamente registrado(s) no CREA, acompanhados de declarações de aceitação em participar do empreendimento, conforme Modelo 11, do ANEXO I - MODELOS DE CARTAS E DECLARAÇÕES, deste EDITAL, e das respectivas certidões de acervo técnico expedidas pelo CREA, que comprovem ter o (s) profissional(ais) executado, para órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta, federal, estadual ou municipal, ou do Distrito Federal, ou ainda para empresas privadas, obras/serviços de características técnicas similares às do projeto relativo ao empreendimento objeto da presente LICITAÇÃO, cujas parcelas de maior relevância técnica e de valores significativos são as indicadas no item 12.7.2.1, alínea a, não se admitindo atestados de fiscalização ou de supervisão de obras ou serviços:
1. A vinculação permanente será caracterizada através da comprovação de vínculo empregatício (empregado), de eleição para cargo de diretor (diretor eleito) ou de participação societária no capital votante, na data prevista para a entrega da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO;
2. O vínculo empregatício será comprovado, obrigatoriamente, mediante a anexação de cópia autenticada da Carteira Profissional de Trabalho ou da Ficha de Registro de Empregados (FRE), para o caso de empregados. No caso de diretor eleito, a comprovação se dará ser por intermédio de documento que comprove a sua investidura no cargo;
3. A(s) certidão(ões) e/ou atestado(s) apresentado(s) deverá(ão) conter as seguintes informações básicas:
- Nome do contratado e do contratante.
- Identificação do objeto do contrato (tipo, características e quantitativos principais e significativos da obra).
- Local do Trabalho.
4. Para fins de demonstração da capacidade técnico-profissional, serão aceitos os atestados de responsabilidade técnica que indiquem a prévia execução das parcelas estabelecidas no item 12.7.2.1, alínea a, aceitando-se, independentemente de quantitativos mínimos, atestados relativos a obras de dimensões e complexidade compatíveis com os serviços de implantação da ARENA.
12.8. A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO deverá conter, ainda, as seguintes declarações:
(a) Declaração do LICITANTE, ou das empresas integrantes do CONSÓRCIO, de que se encontra(m) em situação regular perante o Ministério do Trabalho, na observância das vedações estabelecidas no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, quais sejam, proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de catorze anos, conforme Modelo 06, constante do ANEXO I - MODELOS DE CARTAS E DECLARAÇÕES, deste EDITAL;
(b) Declaração do LICITANTE assegurando pleno conhecimento da natureza e do escopo do objeto desta LICITAÇÃO, conforme Modelo 03, constante do ANEXO I - MODELOS DE CARTAS E DECLARAÇÕES, deste EDITAL;
(c) Declaração do LICITANTE assegurando, no melhor de seu conhecimento, que as informações por ele fornecidas e o serviço por ele ofertado no âmbito da LICITAÇÃO não infringem patentes, marcas e direitos autorais, conforme Modelo 08, constante do ANEXO I - MODELOS DE CARTAS E DECLARAÇÕES, deste EDITAL; e,
(d) Declaração de Elaboração Independente de Proposta, conforme Modelo 14, constante do ANEXO I - MODELOS DE CARTAS E DECLARAÇÕES, deste EDITAL.
12.9. Os documentos exigidos nos itens 12.3 e 12.5 (b) e (c) deste EDITAL poderão ser substituídos pelo Certificado de Registro de Fornecedor – CRF, expedido pela Unidade de Suporte às Aquisições Públicas, da Central de Compras do Estado, da Secretaria de Administração e Reforma do Estado.
12.10. Os documentos exigidos poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, ou em publicação em órgão de imprensa oficial.
12.11. Os documentos relacionados nos itens habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira e habilitação técnica referem-se à sede do LICITANTE, ou das empresas integrantes do CONSÓRCIO, exceção feita quando explicitamente houver menção em contrário.
12.12. Os documentos não deverão apresentar rasuras ou emendas e suas páginas deverão estar rubricadas por representante do LICITANTE, ou da empresa líder do CONSÓRCIO.
12.13. Quaisquer valores que se apresentem em quaisquer dos documentos solicitados neste EDITAL, em especial, aqueles contidos no balanço patrimonial e demais demonstrações contábeis, serão expressos em Reais (R$). No caso de documentos apresentados por pessoas jurídicas estrangeiras que contenham valores expressos em outras moedas, tais documentos deverão ser acompanhados por versão que apresente os valores correspondentes em reais, convertidos segundo a taxa de câmbio – PTAX, para venda, divulgada pelo Banco Central, vigente à data a que tais valores se refiram. O LICITANTE deverá explicitar, em impresso próprio, a(s) taxa(s) de câmbio, correspondente(s) à(s) data(s) e outras informações pertinentes e necessárias às conversões.
12.14. Os documentos e registros aplicáveis segundo a legislação brasileira e exigidos neste item poderão, no caso de pessoa jurídica estrangeira, ser supridos pelos documentos equivalentes segundo a lei estrangeira aplicável (ou ainda comprovação ou declaração própria, sujeita a diligência de verificação e às penas da lei, de inexistência de documento equivalente).
12.15. Havendo divergência entre os valores numéricos e aqueles apresentados por extenso na DOCUMENTAÇÃO apresentada pelo LICITANTE prevalecerão os últimos.
12.16. Os casos omissos serão resolvidos pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL/PPP.
13. MECANISMO DE AFERIÇÃO E PAGAMENTO DA CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA
13.1. O mecanismo de aferição e pagamento da CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA se encontra definido na Cláusula 31, do CONTRATO.
14. CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA
14.1. A CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA é a soma da CONTRAPRESTAÇÃO BÁSICA DA CONCEDENTE PARA A OPERAÇÃO DA ARENA (CBOA) com o RESSARCIMENTO DOS INVESTIMENTOS NA OBRA (RIO).
14.1. A CONTRAPRESTAÇÃO BÁSICA DA CONCEDENTE PARA A OPERAÇÃO DA ARENA (CBOA) será apresentada em valores mensais e anuais em conformidade com o previsto no ANEXO VI - DIRETRIZES PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA ECONÔMICA, deste EDITAL. O valor do RESSARCIMENTO DOS INVESTIMENTOS NA OBRA (RIO) deverá ser apresentado como o valor do EMPRÉSTIMO PONTE a ser ressarcido pela CONCEDENTE, 30 (trinta) dias, após o início da OPERAÇÃO DA ARENA, nos limites estabelecidos neste EDITAL.
14.2. O LICITANTE TECNICAMENTE CLASSIFICADO deverá informar em sua PROPOSTA ECONÔMICA o fluxo da CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA que se comporá do fluxo da CONTRAPRESTAÇÃO BÁSICA DA CONCEDENTE PARA A OPERAÇÃO DA ARENA, para a ARENA MULTUSO DA COPA 2014, ao longo do prazo da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA somado ao RESSARCIMENTO DOS INVESTIMENTOS NA OBRA.
14.3. O valor da CONTRAPRESTAÇÃO BÁSICA DA CONCEDENTE PARA A OPERAÇÃO DA ARENA será reajustado automaticamente, em periodicidade anual, a partir da data de assinatura do CONTRATO, de acordo com a seguinte fórmula paramétrica:
CBOAR = {CBOA + [(α x CBOA) x ΣΔSalarial] + [(β x CBOA) (IPCAi- IPCA0)
/IPCA0]}
onde:
CBOAR - é o valor da CONTRAPRESTAÇÃO BÁSICA DA CONCEDENTE
PARA OPERAÇÃO DA ARENA reajustada;
CBOA - é o valor da CONTRAPRESTAÇÃO BÁSICA DA CONCEDENTE PARA
OPERAÇÃO DA ARENA tendo como data base o mês de maio de 2009;
α (alfa) – é o coeficiente correspondente a representação dos salários na CONTRAPRESTAÇÃO BÁSICA DA CONCEDENTE PARA OPERAÇÃO DA ARENA, definido na PROPOSTA ECONÔMICA do ADJUDICATÁRIO;
β (beta) – é o coeficiente correspondente a representação dos outros insumos na composição do custo direto na CONTRAPRESTAÇÃO BÁSICA DA CONCEDENTE PARA OPERAÇÃO DA ARENA PARA OPERAÇÃO DA ARENA
= (1 – α)CBOA, definido na PROPOSTA ECONÔMICA do ADJUDICATÁRIO;
ΣΔSalarial – Valor acumulado da Variação Salarial decorrente de convenção coletiva, arquivada na DRT, Sentença Normativa ou Acordo Coletivo homologado pela Justiça do Trabalho, decorrente de Dissídio Coletivo da categoria correspondente ao sindicato patronal que a licitante vencedora está
ou deveria estar vinculada, e que deverá ser indicado na PROPOSTA ECONÔMICA, desde a data base de maio de 2009 até a data do respectivo reajuste;
IPCA0 - é o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, relativo ao mês anterior a data base, ou seja, maio de 2009, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE;
IPCAi - é o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, relativo ao mês anterior ao da data de reajuste, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
14.4. Para efeito de julgamento das PROPOSTAS ECONÔMICAS, os LICITANTES TECNICAMENTE CLASSIFICADOS deverão apresentar o VALOR PRESENTE LÍQUIDO DO FLUXO DA CBOA considerando as taxas de desconto referenciais indicadas no ANEXO VI - DIRETRIZES PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA ECONÔMICA, deste EDITAL.
14.4.1. A CONTRAPRESTAÇÃO BÁSICA DA CONCEDENTE PARA A OPERAÇÃO DA ARENA (CBOA) será a apresentada pelo LICITANTE.
14.5 Quando da assinatura do CONTRATO, os valores serão atualizados pela fórmula apresentada acima e, só serão reajustados novamente depois de decorridos 12 meses da assinatura do CONTRATO. Caso a operação se inicie após o período de 12 meses da assinatura do CONTRATO, o primeiro reajuste só será efetivado na data do início da OPERAÇÃO e depois, a cada 12 meses deste reajuste inicial.
14.6. Para a opção da quitação do EMPRÉSTIMO PONTE (Serviço da Dívida) tomado pela CONCESSIONÁRIA junto à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, item
31.1.1. i) a), do CONTRATO, os valores apresentados pela INSTITUIÇÃO FINANCEIRA serão quitados diretamente pela CONCEDENTE à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, desde que não ultrapassem o limite máximo estabelecido neste CONTRATO. Neste caso os valores do serviço da dívida já pagos pela CONCESSIONÁRIA a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA serão ressarcidos pela CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA através de pagamento de Nota de Débito a ser apresentada pela CONCESSIONÁRIA;
14.6.1. Neste caso os valores do serviço da dívida assumidos pela CONCESSIONÁRIA junto a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA serão ressarcidos pela CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA através de pagamento de Nota de Débito a ser apresentada pela CONCESSIONÁRIA, apresentando o Valor do Investimento reajustado, com o limite estabelecido neste EDITAL.
14.7. Para a opção do ressarcimento do Valor dos Investimentos conforme o item 31.1.1. i) b), do CONTRATO, o valor do RESSARCIMENTO DOS INVESTIMENTOS NA OBRA - RIO será reajustado automaticamente, a partir da data de assinatura deste CONTRATO, de acordo com a seguinte fórmula paramétrica:
i=1 n 0 0
RIOR = Ʃn RIO x ( IPCAi- IPCA ) /IPCA
onde:
RIOR - é o valor do RESSARCIMENTO DOS INVESTIMENTOS NA OBRA
reajustado;
RIOn - é o valor de cada parcela que somadas compõem o RESSARCIMENTO DOS INVESTIMENTOS NA OBRA. A data-base de cada parcela é o mês do desembolso desta pela CONCESSIONÁRIA;
IPCA0 - é o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, relativo ao mês anterior a data-base, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE;
IPCAi - é o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, relativo ao mês anterior a data de pagamento do RESSARCIMENTO DOS INVESTIMENTOS NA OBRA pela CONCEDENTE, no limite estabelecido neste CONTRATO, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
15. GARANTIA DE PAGAMENTO DA CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA
15.1. A garantia do cumprimento das obrigações pecuniárias assumidas pela CONCEDENTE neste CONTRATO será prestada por meio da utilização de:
i) FINANCIAMENTO PÚBLICO que a CONCEDENTE tomará junto ao BNDES, com operação casada para este fim, para a parcela do RESSARCIMENTO DOS INVESTIMENTOS NA OBRA. Neste caso a CONCEDENTE dará autorização ao BNDES, no Contrato de FINANCIAMENTO PÚBLICO para que ele faça diretamente o pagamento das obrigações estabelecidas na Cláusula 32.5 ou 32.6, do CONTRATO, no caso do inadimplemento da CONCEDENTE no cumprimento destas obrigações.
ii) CONTA-GARANTIA para ao pagamento da CONTRAPRESTAÇÃO DA CONCEDENTE PARA OPERAÇÃO DA ARENA – COA.
conforme regulada na Cláusula 34 do CONTRATO.
15.1.1. A garantia convencionada por meio deste item compreenderá toda a obrigação pecuniária que se torne devida pelo Estado de Pernambuco nos termos do CONTRATO.
15.1.2. A garantia vigorará durante o prazo da OPERAÇÃO DA ARENA. A CONCESSIONÁRIA poderá ceder os direitos que possui em relação ao Fundo do Arena Multiuso da Copa 2014 – FAMC, fundo especial destinado a abrigar os recursos da CONTA GARANTIA prevista nesta cláusula 34.1, do CONTRATO estabelecida pela Lei nº xxxxxx, de 0x/0x/2010, que será utilizada como garantia do cumprimento das obrigações pecuniárias assumidas no Contrato de Financiamento relativo às OBRAS DE CONSTRUÇÃO DA ARENA.
15.2. Caso a CONCESSIONÁRIA tenha cedido ao FINANCIADOR parte ou totalidade de seus direitos creditórios relativos à CONTRAPRESTAÇÃO DA CONCEDENTE PARA OPERAÇÃO DA ARENA, o FINANCIADOR poderá valer-se da garantia diretamente, conforme regulado na Cláusula 34, do CONTRATO.
15.3. Os recursos a serem dados em garantia pela CONCEDENTE, através de depósito na Conta-Garantia, corresponderão ao depósito em dinheiro no valor equivalente a 6 (seis) meses de CONTRAPRESTAÇÃO BÁSICA DA CONCEDENTE PARA OPERAÇÃO DA ARENA - CBOA, a ser depositado até dezembro do ano anterior ao ano de início da OPERAÇÃO DA ARENA, acrescido de mecanismo de depósito automático das receitas advindas de transferências financeiras da União ao Estado a título de compensação pelas desonerações do ICMS produzidas pela Lei Complementar nº 87/96 e/ou advindas de parte das transferências federais do Fundo de Participação dos Estados – FPE do Estado, conforme definido no item 15.3.2 abaixo, para garantir que, automaticamente, no caso de a CONCEDENTE inadimplir no pagamento da CONTRAPRESTAÇÃO DA CONCEDENTE PARA OPERAÇÃO DA ARENA – COA, o valor depositado na CONTA-GARANTIA esteja sempre em acordo com o valor mínimo de garantia previsto no item 15.3.1 abaixo.
15.3.1. A parcela objeto da garantia tratada neste item 15.3, a ser depositada e recomposta mensalmente na Conta-Garantia, deverá corresponder à somatória da CBOA mensal devida ao longo dos seis meses subsequentes, para todo o prazo da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, a serem pagas pela CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA, conforme previsto na PROPOSTA ECONÔMICA da CONCESSIONÁRIA.
15.3.2. Para os fins do item 15.3 e seguintes, a CONCEDENTE abrirá, e manterá aberta durante o prazo da OPERAÇÃO DA ARENA, conta bancária junto a instituição financeira de renome e comprovada reputação no mercado nacional (“Agente Fiduciário”), a qual será aberta especialmente para esta finalidade (“Conta-Garantia”), e na qual serão depositados , mensalmente,
receitas advindas de transferências financeiras da União ao Estado a título de compensação pelas desonerações do ICMS produzidas pela Lei Complementar nº 87/96 e/ou advindas de parte das transferências federais do Fundo de Participação dos Estados – FPE do Estado, necessárias para atingir as quantias mencionadas no sub-item 15.3.1 acima.
15.3.3. A CONCEDENTE deverá, de forma irrevogável e irretratável, durante o prazo da OPERAÇÃO DA ARENA nos termos de contrato de Conta-Garantia, cujo modelo constitui o ANEXO XII, do CONTRATO, tomar todas as medidas necessárias visando ao depósito, na Conta-Garantia, dos recursos mencionados no item 15.3.2 acima.
15.4. A instituição financeira mencionada no item 15.3.2 acima será autorizada pela CONCEDENTE, de forma irrevogável e irretratável, nos termos de contrato de Conta-Garantia, cujo modelo constitui o ANEXO XII, do CONTRATO, e estará obrigada, perante a CONCESSIONÁRIA, ou ao FINANCIADOR, caso a CONCESSIONÁRIA tenha se utilizado da faculdade prevista no item 15.2 acima, a movimentar os recursos depositados na Conta-Garantia exclusivamente nas hipóteses previstas no contrato de Conta-Garantia.
15.4.1. Em caso de substituição da instituição financeira mencionada no item
15.3.2 acima, o substituto se obrigará a manter as mesmas condições de Agente Fiduciário, conforme previsto no ANEXO XII, do CONTRATO.
15.5. A CONCEDENTE assegurará, durante a vigência da OPERAÇÃO DA ARENA, a existência de recursos na Conta-Garantia que obedeçam aos valores definidos no item 15.3.1.
15.6. Na hipótese de utilização da totalidade da garantia ou de parte dela, nos termos da Cláusula 34, do CONTRATO, fica a CONCEDENTE obrigada, independentemente de notificação, a fazer com que sejam depositados na Conta-Garantia, no menor prazo possível, os recursos mencionados no item 15.3.2, de modo que a Conta-Garantia sempre contenha, durante o prazo da OPERAÇÃO DA ARENA, os valores definidos no item 15.3.1 da CBOA a ser paga pela CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA, conforme previsto na PROPOSTA ECONÔMICA da CONCESSIONÁRIA.
16. LOCALIZAÇÃO DO PROJETO CIDADE DA COPA
16.1. A localização do PROJETO CIDADE DA COPA a ser considerado na PROPOSTA TÉCNICA está definida no ANEXO VII – LOCALIZAÇÃO DO PROJETO CIDADE DA COPA, do EDITAL.
16.2. O dimensionamento e demais características da ARENA MULTIUSO DA COPA 2014 deverão seguir rigorosamente o projeto básico apresentado na
PROPOSTA TÉCNICA, observados os critérios definidos no ANEXO IV – PROGRAMA DE OPERAÇÃO DA ARENA - POA, no ANEXO VI – DIRETRIZES PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA ECONÔMICA, no ANEXO V - DIRETRIZES PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA e ANEXO X
- PROJETO BÁSICO DA CIDADE DA COPA E MODELAGEM deste EDITAL.
16.3. O dimensionamento e demais características do PROJETO IMOBILIÁRIO deverão ser aquelas apresentadas na PROPOSTA TÉCNICA, respeitadas as diretrizes definidas no ANEXO X - PROJETO BÁSICO DA CIDADE DA COPA E MODELAGEM, deste EDITAL.
16.4. O início de OPERAÇÃO DA ARENA, assim como o pagamento da CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA à CONCESSIONÁRIA, se iniciará somente a partir do momento em que:
(a) as OBRAS DE CONSTRUÇÃO DA ARENA tiverem sido integralmente realizadas, conforme indicado na PROPOSTA TÉCNICA apresentada pelo ADJUDICATÁRIO da LICITAÇÃO, atestadas pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE, nos termos do item 30.2 do CONTRATO;
(b) haja a disponibilização do SERVIÇO ADEQUADO aos usuários da ARENA; e
(c) haja a assinatura do TERMO DEFINITIVO DE ACEITAÇÃO DA ARENA pela CONCEDENTE.
CAPÍTULO III - PROPOSTA TÉCNICA
17. REQUISITOS DA PROPOSTA TÉCNICA
17.1. O LICITANTE deverá apresentar PROPOSTA TÉCNICA contendo todos os elementos necessários e suficientes à identificação das atividades inerentes à implantação e gestão da ARENA MULTIUSO DA COPA 2014, em conformidade com as diretrizes constantes do ANEXO V - DIRETRIZES PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA, deste EDITAL.
17.1.1. Comprovação de sua experiência, que servirá como fator de pontuação, através de atestado(s) emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado em nome do LICITANTE ou empresa(s) participante(s) de CONSÓRCIO.
17.1.2. Em caso de subcontratação das obras e serviços relativos à CONSTRUÇÃO DA ARENA MULTIUSO DA COPA 2014 e/ou da OPERAÇÃO DA ARENA, apresentará o LICITANTE ou a empresa líder do CONSÓRCIO
declaração de acordo com o Modelo 03, do ANEXO I - MODELOS DE CARTAS E DECLARAÇÕES, acompanhada de aceitação pela subcontratada.
17.2. Em razão do objeto da LICITAÇÃO, aliado ao enorme interesse público na disponibilidade e operação da ARENA MULTIUSO DA COPA 2014, inclusive para sediar jogos da COPA 2014, cada LICITANTE deverá apresentar METODOLOGIA DE EXECUÇÃO, integrada à PROPOSTA TÉCNICA.
17.3 Cada LICITANTE deverá apresentar carta solicitando a aceitação da PROPOSTA TÉCNICA apresentada e indicando a(s) pessoa(s) legalmente habilitada(s) que assinou(aram) os documentos pertinentes, conforme o Modelo 07, constante do ANEXO I – MODELOS DE CARTAS E DECLARAÇÕES, deste EDITAL, e declarando que:
1. não infringe qualquer disposição deste EDITAL;
2. autoriza a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL/PPP a proceder diligências visando à comprovação de informações prestadas pelo LICITANTE;
3. responderá pela veracidade de todas as informações constantes da DOCUMENTAÇÃO apresentada; e
4. no caso de vencer a LICITAÇÃO, se compromete a atender aos termos fixados neste EDITAL e nos anexos.
17.4. A METODOLOGIA DE EXECUÇÃO indicará as atividades que o LICITANTE, se ADJUDICATÁRIO da LICITAÇÃO, pretende desenvolver para prestar o SERVIÇO ADEQUADO e executar os SERVIÇOS DELEGADOS, SERVIÇOS COMPLEMENTARES e dar apoio aos SERVIÇOS NÃO DELEGADOS, de modo a atender às OBRAS DE CONSTRUÇÃO DA ARENA e à OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO e CONSERVAÇÃO DA ARENA , conforme indicado no ANEXO IV - PROGRAMA DE OPERAÇÃO DA ARENA - POA, deste EDITAL, e os indicadores constantes do ANEXO III – QUADRO DE INDICADORES DE DESEMPENHO, deste EDITAL.
17.5. A METODOLOGIA DE EXECUÇÃO deverá conter:
(a) a organização da CONCESSIONÁRIA, prevista para a data da assinatura do CONTRATO e, no que couber, a previsão de sua evolução, para cada um dos itens incluídos, ao longo do prazo da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, compreendendo, mas não restrita à:
1. composição da Administração;
2. estrutura organizacional da CONCESSIONÁRIA, até o primeiro escalão hierárquico abaixo da Diretoria, incluindo nesse nível, obrigatoriamente, a função de ouvidor (“ombudsman”) e a função de atendimento ao usuário.
(b) descrição do PROGRAMA DE OPERAÇÃO DA ARENA que o LICITANTE se propõe a implementar de acordo com o ANEXO IV – PROGRAMA DE OPERAÇÃO DA ARENA - POA, deste EDITAL.
17.6. As CONDIÇÕES OPERACIONAIS DA ARENA a serem atendidas pela CONCESSIONÁRIA na prestação dos SERVIÇOS são aquelas indicadas no ANEXO IV - PROGRAMA DE OPERAÇÃO DA ARENA - POA, deste EDITAL.
17.7. As descrições das metodologias e tecnologias para os SERVIÇOS correspondentes às funções de OPERAÇÃO, de MANUTENÇÃO e de CONSERVAÇÃO DA ARENA deverão abranger todo o prazo da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA e deverão atender às condições indicadas no ANEXO IV - PROGRAMA DE OPERAÇÃO DA ARENA - POA, deste EDITAL, e aos indicadores constantes do ANEXO III – QUADRO DE INDICADORES DE DESEMPENHO, deste EDITAL.
CAPÍTULO IV - PROPOSTA ECONÔMICA
18. REQUISITOS DA PROPOSTA ECONÔMICA
18.1. A PROPOSTA ECONÔMICA, seguindo o modelo proposto no ANEXO VI - DIRETRIZES PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA ECONÔMICA, deste EDITAL, além do PLANO DE NEGÓCIOS DA ARENA , totalmente preenchido e organizado conforme indicado neste item 18, devidamente assinada pelo seu representante legal ou da empresa líder do CONSÓRCIO, ou mandatário regularmente constituído, conterá:
a) Carta apresentando o valor da CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA, sendo o somatório do valor mensal da CONTRAPRESTAÇÃO BÁSICA DA CONCEDENTE PARA A OPERAÇÃO DA ARENA - CBOA e o valor anual da CBOA, expressos em reais, em moeda constante na data base maio de 2009, a serem pagos pela CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA, ao longo de todo prazo da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA com o valor do RESSARCIMENTO DOS INVESTIMENTOS NA OBRA (RIO), conforme modelo constante do ANEXO VI – DIRETRIZES PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA ECONÔMICA, deste EDITAL;
(b) Declaração de compromisso emitida por instituição seguradora, que atenda aos requisitos fixados no item 20.3, de que concederá seguro-garantia, e/ou declaração de compromisso de instituição financeira de primeira linha, que
ateste a capacidade do LICITANTE de apresentar uma dentre as demais modalidades de garantia previstas em Lei, conforme Modelo 02, constante do ANEXO I – MODELOS DE CARTAS E DECLARAÇÕES, deste EDITAL.
18.1.1 O valor máximo mensal da CBOA, em moeda constante, para a ARENA MULTIUSO DA COPA 2014 estará limitado a R$ 369.833,33 (trezentos e sessenta e nove mil, oitocentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), considerando que o custo mensal é homogêneo durante todo o ano, com data base maio de 2009.
18.1.2 O valor máximo anual da CBOA, em moeda constante, para a ARENA MULTIUSO DA COPA 2014 estará limitado a R$ 4.438.000,00 (quatro milhões, quatrocentos e trinta e oito mil reais), com data base maio de 2009.
18.1.3. O VALOR PRESENTE LÍQUIDO DO FLUXO DA CP máximo a ser proposto pelo LICITANTE, para a ARENA MULTIUSO DA COPA 2014 conforme o subitem (a), do item 18.1, estará limitado, nos termos do artigo 40, inciso X da Lei 8.666/93, e de acordo com o ANEXO V – DIRETRIZES PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA ECONÔMICA, deste EDITAL, ao valor total de R$ 385.548.786,22 (trezentos e oitenta e cinco milhões, quinhentos e quarenta e oito mil, setecentos e oitenta e seis reais e vinte e dois centavos), com data base maio de 2009.
18.1.4. O valor máximo considerado pela CONCEDENTE para o valor do RESSARCIMENTO DOS INVESTIMENTOS NA OBRA (RIO), em moeda constante, é de R$ 389.032.000,00 (trezentos e oitenta e nove milhões e trinta e dois mil reais).
18.1.5. Será desconsiderada a PROPOSTA ECONÔMICA que apresentar valores, em moeda constante na data base maio de 2009, superiores aos valores dos itens 18.1.1, 18.1.2 e 18.1.3.
18.1.6. Os valores propostos deverão considerar todos os desembolsos programados relativos a obras de construção, equipamentos principais e de segurança, equipamentos auxiliares, móveis, utensílios e todo e qualquer ativo necessário à perfeita OPERAÇÃO DA ARENA; os recursos humanos e materiais para sua operação, serviços de manutenção, impostos, descontos resultantes da aplicação do previsto no cumprimento dos indicadores constantes do ANEXO III - QUADRO DE INDICADORES DE DESEMPENHO, deste EDITAL, todos os tributos incidentes sobre execução do objeto da LICITAÇÃO, proporcionalmente ao seu impacto na receita da CONCESSIONÁRIA, incluindo aqueles relacionados ao RESSARCIMENTO DOS INVESTIMENTOS NA OBRA (RIO), investimentos, atualizações tecnológicas que se fizerem necessárias ao longo da concessão e demais itens necessários ao perfeito cumprimento do CONTRATO.
18.1.7. Para a fase de construção, deverá ser considerada a desoneração ao longo da cadeia dos impostos: ISS e ICMS, conforme previsto na legislação vigente. Para a fase de operação, deverá ser considerada a alíquota de 2,0% de ISS.
18.1.8. Não deverá ser considerada a incidência de impostos sobre o pagamento do RIO, por se tratar de mero ressarcimento/reembolso de despesas, que será feito através da apresentação de Nota de Débito, conforme previsto nos itens 14.6 e 14.7, deste EDITAL.
18.2. Na elaboração de sua PROPOSTA ECONÔMICA, os LICITANTES deverão:
(a) expressar todos os valores em reais (R$), referidos como data base o mês de maio de 2009;
(b) não considerar qualquer benefício fiscal que possa vir a ser conferido à CONCESSIONÁRIA, no âmbito da União, do Estado ou do Município, durante o prazo da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, exceto aqueles previstos no item 18.1.7, deste EDITAL;
19. PLANO DE NEGÓCIOS DA ARENA (PNA)
19.1. Cada LICITANTE deverá apresentar, como parte integrante da PROPOSTA ECONÔMICA, o PLANO DE NEGÓCIOS DA ARENA que a CONCESSIONÁRIA implementará na execução do CONTRATO.
19.2. O PLANO DE NEGÓCIOS DA ARENA incluirá, mas sem se limitar, as informações abaixo, de acordo com o especificado no ANEXO VI - DIRETRIZES PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA ECONÔMICA, deste EDITAL, e as cartas e/ou declarações aqui relacionadas:
(a) a projeção das receitas provenientes do recebimento da CONTRAPRESTAÇÃO BÁSICA DA CONCEDENTE PARA A OPERAÇÃO DA ARENA, em base anual, durante o prazo da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA e o RESSARCIMENTO DOS INVESTIMENTOS NA OBRA (RIO),;
(b) as projeções das demais receitas operacionais e não operacionais;
(c) os desembolsos referentes aos SERVIÇOS, destacando as parcelas de depreciação/amortização e de tributos incidentes sobre as receitas;
(d) os desembolsos com investimentos/imobilizados, estabelecidos a preços e quantidades globais fixos, referentes à execução das OBRAS DE
CONSTRUÇÃO DA ARENA, a OPERAÇÃO, a MANUTENÇÃO e a
CONSERVAÇÃO DA ARENA, conforme indicado no ANEXO IV - PROGRAMA DE OPERAÇÃO DA ARENA - POA, deste EDITAL, e atendimento aos indicadores constantes do ANEXO III - QUADRO DE INDICADORES DE DESEMPENHO - QID, deste EDITAL, os equipamentos e sistemas de controle necessários aos SERVIÇOS, destacando as parcelas correspondentes às desapropriações;
(e) a composição do capital social da CONCESSIONÁRIA, a sua distribuição, as parcelas e os prazos de integralização, o prazo e a garantia de sua subscrição e integralização, no Modelo 10, constante do COMPROMISSO DE INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL, conforme o ANEXO I - MODELO DE CARTAS E DECLARAÇÕES, deste EDITAL;
(f) a descrição de recursos próprios a serem aportados na CONCESSIONÁRIA pelo LICITANTE, além do capital social, indicando a sua modalidade, características, prazos e garantia de seu aporte;
(g) o(s) financiamento(s) a ser(em) contratado(s) pela CONCESSIONÁRIA, indicando as principais características da(s) operação(ões), tais como taxas de juros, moeda, prazos de carência e amortização, vencimentos, comissões e garantias;
(h) carta de instituição seguradora ou corretora de seguros que assessora o LICITANTE na montagem do plano de seguros, declarando que apoiará o empreendimento objeto da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, utilizando o Modelo 01, de carta constante do ANEXO I – MODELOS DE CARTAS E DECLARAÇÕES, deste EDITAL; e
(i) carta de empresa de auditoria independente ou instituição financeira, ambas de primeira linha, declarando que analisou as PROJEÇÕES FINANCEIRAS apresentadas pelo LICITANTE, atestando a sua adequabilidade, sob o aspecto econômico-financeiro, conforme Modelo 04, constante do ANEXO I - MODELOS DE CARTAS E DECLARAÇÕES, deste EDITAL.
19.3. O LICITANTE deverá comprovar a experiência da instituição seguradora ou corretora de seguros, de que trata o subitem (i), em colocação de programa de seguros similares e em gerenciamento de risco de seguro, devendo esta instituição seguradora estar entre as dez maiores do ranking definido pela SUSEP, na sua especialidade.
20. VISITAS AO LOCAL DA OBRA
20.1. Os LICITANTES deverão vistoriar o local onde será implantada a ARENA MULTIUSO DA COPA 2014 e suas cercanias, para a verificação das condições
locais, com a finalidade de obter avaliação própria da quantidade e natureza dos trabalhos, materiais e equipamentos necessários à realização do objeto da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, forma e condições de suprimento, meios de acesso ao local e para a obtenção de quaisquer outros dados que julgarem necessários à preparação da PROPOSTA TÉCNICA e da PROPOSTA ECONÔMICA.
20.2. Poderão ser feitas tantas visitas ao local onde será implantada a ARENA MULTIUSO DA COPA 2014, e suas cercanias, quanto cada LICITANTE considerar necessário; contudo, a primeira vistoria será conjunta e, para tanto, os representantes credenciados dos LICITANTES deverão se apresentar na SEPLAG, na Xxx xx Xxxxx, 00, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx, XX, às 14:00 horas do dia 22/02/2010 e no dia 02/03/2010, em uma segunda oportunidade.
20.3. Ao final da primeira vistoria, a CONCEDENTE fornecerá aos representantes credenciados dos LICITANTES o Atestado de Vistoria, que fará parte do envelope contendo a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.
20.4. A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL/PPP considerará que a DOCUMENTAÇÃO apresentada foi elaborada com perfeito conhecimento do local onde será implantado o PROJETO CIDADE DA COPA, incluindo a ARENA MULTIUSO DA COPA 2014 e o PROJETO IMOBILIÁRIO, e suas cercanias, não podendo a LICITANTE, em hipótese alguma, pleitear modificações nos preços, prazos, ou condições do CONTRATO, ou alegar qualquer prejuízo ou reivindicar qualquer benefício, sob a invocação de insuficiência de dados ou informações sobre este.
CAPÍTULO V – ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO, ABERTURA, ANÁLISE E JULGAMENTO
21. ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
21.1. A LICITAÇÃO será conduzida em três fases distintas e sucessivas, conforme o item 11, deste EDITAL.
21.2. A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO deverá ser apresentada pelos LICITANTES em envelope fechado e indevassável trazendo em seu exterior a identificação do LICITANTE, o número da LICITAÇÃO e os dizeres:
EDITAL DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL N° 001/2009 – CGPE
EXPLORAÇÃO MEDIANTE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DA ARENA MULTIUSO DA COPA 2014, EM CONFORMIDADE COM A LEI FEDERAL N.º 11.079/04, A LEI ESTADUAL N.º 12.765/2005 E A LEI Nº 13.282/ 2007.
ENVELOPE “A” - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO (NOME DO INTERESSADO)
em sessão pública a se realizar no local, dia e hora, estabelecidos no preâmbulo deste EDITAL, com observância das demais instruções constantes do presente EDITAL. A abertura dos envelopes contendo a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO se fará logo depois de efetuado o recebimento dos envelopes dos LICITANTES.
21.2.1. O envelope “A” deverá conter a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO indicada no item 12, em 2 (duas) vias.
21.2.2. Encerrado o prazo de entrega dos envelopes, julgadas e respondidas as eventuais impugnações ao EDITAL, com a presença de, no mínimo, 03 (três) membros da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL/PPP e dos representantes dos LICITANTES, munidos de instrumento de mandato, proceder-se-á à abertura do envelope “A” entregue pelos interessados, contendo a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.
21.3. A PROPOSTA TÉCNICA deverá ser apresentada em envelope fechado e indevassável trazendo em seu exterior a identificação do LICITANTE, o número da LICITAÇÃO e os dizeres:
EDITAL DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL N° 001/2009 – CGPE
EXPLORAÇÃO MEDIANTE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DA ARENA MULTIUSO DA COPA 2014, EM CONFORMIDADE COM A LEI FEDERAL N.º 11.079/04, AS LEIS ESTADUAIS N.º 12.765/2005, N°12.976/2005 E Nº
13.282/ 2007.
ENVELOPE “B” - PROPOSTA TÉCNICA (NOME DO INTERESSADO)
na mesma sessão pública de entrega do envelope “A”.
21.3.1. O conteúdo do envelope “B” - PROPOSTA TÉCNICA, que está descrito no item 17 será apresentado em 2 (duas) vias.
21.3.2. Encerrado o prazo de entrega dos envelopes, com a presença de, no mínimo, 03 (três) membros da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO -
CPL/PPP e dos representantes LICITANTES, munidos de instrumento de mandato, proceder-se-á à rubrica dos envelopes “B” entregues pelos interessados, contendo a PROPOSTA TÉCNICA.
21.3.3. Os envelopes “B” permanecerão fechados até que se proceda à abertura, julgamento e divulgação do resultado da análise dos envelopes “A” dos LICITANTES.
21.3.4. Só será feita a abertura dos envelopes “B” contendo a PROPOSTA TÉCNICA dos LICITANTES HABILITADOS. Os envelopes “B” dos LICITANTES não habilitados serão devolvidos aos mesmos.
21.3.5. A abertura dos envelopes “B” dos LICITANTES CLASSIFICADOS se fará em sessão a se realizar em data, hora e local a serem designados pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL/PPP, após a publicação, no órgão de imprensa oficial do Estado de Pernambuco, do resultado relativo ao julgamento HABILITAÇÃO dos LICITANTES e decorridos os prazos recursais.
21.4. A PROPOSTA ECONÔMICA deverá ser apresentada em envelope fechado e indevassável trazendo em seu exterior a identificação do LICITANTE, o número da LICITAÇÃO e os dizeres:
EDITAL DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL N° 001/2008 – CGPE
EXPLORAÇÃO MEDIANTE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DA ARENA MULTIUSO DA COPA 2014, EM CONFORMIDADE COM A LEI FEDERAL N.º 11.079/04, AS LEIS ESTADUAIS N.º 12.765/2005, N°12.976/2005 E Nº
13.282/ 2007.
ENVELOPE “C” - PROPOSTA ECONÔMICA (NOME DO INTERESSADO)
na mesma sessão pública de entrega do envelope “A”.
21.4.1. O conteúdo do envelope “C” - PROPOSTA ECONÔMICA, que está descrito no item 18.1, será apresentado em 2 (duas) vias.
21.4.1.1. O valor do RIO, os valores mensal e anual da CBOA, expressos em reais, em moeda constante, considerando a data base maio de 2009; o valor da TIRp (Taxa Interna de Retorno do Projeto); os valores dos coeficientes α (alfa) e β (beta) que representam respectivamente o peso dos salários e dos outros insumos na composição dos custo de Operação e Manutenção DA ARENA , e o VALOR PRESENTE LÍQUIDO DO FLUXO DA CP, e separadamente o VALOR PRESENTE LÍQUIDO DO RIO e o VALOR PRESENTE LÍQUIDO DO FLUXO
DA CBOA, deverão ser apresentados na Folha de Apresentação dos Itens Principais da Proposta Econômica, carimbada, rubricada e numerada em série pelos membros da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL/PPP, a ser fornecida pela CPL/PPP quando da aquisição da documentação referente à LICITAÇÃO.
21.4.1.2. Não serão aceitas PROPOSTAS ECONÔMICAS redigidas em desconformidade com o disposto no item anterior cabendo ao LICITANTE, em caso de extravio ou preenchimento incorreto da folha de apresentação dos itens principais da proposta econômica disponibilizada pela CPL/PPP, solicitar outra via do referido documento, que conterá numeração diversa, ficando sem qualquer validade a folha anteriormente recebida.
21.4.2. Encerrado o prazo de entrega dos envelopes, com a presença de, no mínimo, 03 (três) membros da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL/PPP e dos representantes LICITANTES, munidos de instrumento de mandato, proceder-se-á à rubrica dos envelopes “C” entregues pelos interessados, contendo a PROPOSTA ECONÔMICA.
21.4.3. Os envelopes “C” permanecerão fechados até que se proceda à abertura, julgamento e divulgação do resultado da análise dos envelopes “B” dos LICITANTES.
21.4.4. Só será feita a abertura dos envelopes “C” contendo a PROPOSTA ECONÔMICA dos LICITANTES TECNICAMENTE CLASSIFICADOS. Os envelopes “C” dos LICITANTES tecnicamente não classificados serão devolvidos aos mesmos.
21.4.5. A abertura dos envelopes “C” dos LICITANTES TECNICAMENTE CLASSIFICADOS se fará em sessão a se realizar em data, hora e local a serem designados pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL/PPP, após a publicação, no órgão de imprensa oficial do Estado de Pernambuco, do resultado relativo ao julgamento da PROPOSTA TÉCNICA dos LICITANTES HABILITADOS e decorridos os prazos recursais.
22. ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
22.1. A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL/PPP procederá à abertura do Envelope “A” de cada LICITANTE, devendo os documentos dele constantes ser rubricados pelos membros da COMISSÃO e credenciados presentes, aos quais se dará vista de tais documentos. O presidente da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL/PPP franqueará a palavra aos credenciados para que registrem em ata os protestos ou impugnações que entenderem cabíveis, podendo ser apreciados e decididos de imediato, salvo quando envolverem aspectos que exijam análise mais apurada. Fica reservado
à COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL/PPP o exame e a decisão sobre as impugnações apresentadas pelos LICITANTES quando do julgamento da Habilitação.
22.2. A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL/PPP julgará a Habilitação e proclamará as LICITANTES habilitadas na LICITAÇÃO, na mesma sessão, em outra que designar, ou divulgando o resultado por intermédio de publicação no órgão de imprensa oficial do Estado de Pernambuco.
22.3. Não ocorrendo renúncia expressa ao direito de recurso apresentada por todos os LICITANTES, permanecerão fechados os envelopes das PROPOSTAS TÉCNICAS E PROPOSTAS ECONÔMICAS, devidamente rubricados por todos os presentes e guardados em poder da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL/PPP, até a sessão para a abertura das PROPOSTAS TÉCNICAS.
22.4. Ocorrendo renúncia expressa ao direito de recurso, findo o prazo de recursos sem interposição destes ou, havendo recursos, após terem sido os mesmos devidamente julgados, dar-se-á por encerrada a fase de Habilitação, ocasião em que a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL/PPP restituirá fechados os Envelopes “B” e “C” dos LICITANTES inabilitados.
22.5. Somente será habilitado o LICITANTE que cumulativamente:
(a) apresentar toda a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO exigida;
(b) tiver os documentos assinados por pessoas devidamente credenciadas;
(c) satisfizer a todos os requisitos estabelecidos neste EDITAL;
(d) no caso de CONSÓRCIO, atender ao disposto no item 3 e item 12, deste EDITAL.
22.6. Encerrada a fase de habilitação, os LICITANTES não poderão retirar as propostas apresentadas, sem a anuência da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL/PPP.
23. ABERTURA DOS ENVELOPES E DO JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA
23.1. Consoante publicação no órgão de imprensa oficial do Estado de Pernambuco, no local, data e hora fixados pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL/PPP, em ato público, com a presença de, no mínimo, 03 (três) de seus membros e de representantes dos LICITANTES HABILITADOS,
devidamente credenciados, proceder-se-á a abertura dos envelopes “B”, exclusivamente, pelos LICITANTES HABILITADOS contendo a PROPOSTA TÉCNICA. O presidente da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO -
CPL/PPP franqueará a palavra aos credenciados para que registrem em ata as impugnações que entenderem cabíveis, podendo ser apreciadas e decididas de imediato, salvo quando envolverem aspectos que exijam análise mais apurada. Fica reservado à COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL/PPP o
exame e a decisão sobre as impugnações apresentadas pelas Licitantes quanto às PROPOSTAS TÉCNICAS quando do julgamento das mesmas.
23.2. Em razão do objeto da LICITAÇÃO e dos riscos financeiros consideráveis, aliados ao grande interesse público envolvido na CONCESSÃO, a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL/PPP analisará e julgará a PROPOSTA TÉCNICA levando em consideração, os critérios objetivos, conforme descrito no ANEXO V - DIRETRIZES PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA, deste EDITAL.
23.3. Terminado o exame da PROPOSTA TÉCNICA, a COMISSÃO DE LICITAÇÃO elaborará o Relatório de Julgamento contendo, para cada LICITANTE HABILITADO, a classificação das PROPOSTAS TÉCNICAS de acordo com a Nota Técnica - NT, em conformidade com o estabelecido no ANEXO V - DIRETRIZES PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA, deste EDITAL, divulgando o respectivo resultado na mesma Sessão, ou em outra que designar, ou mediante publicação do resultado dessa fase por intermédio de publicação no órgão de imprensa oficial do Estado de Pernambuco.
23.4. Ocorrendo renúncia expressa ao direito de recurso, findo o prazo de recursos sem interposição destes ou, havendo recursos, após terem sido os mesmos devidamente julgados, dar-se-á por encerrada a fase de julgamento das PROPOSTAS TÉCNICAS, ocasião em que a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL/PPP restituirá fechados os Envelopes “C” aos LICITANTES HABILITADOS que tiveram desclassificadas suas PROPOSTAS TÉCNICAS, permanecendo em poder da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL/PPP, fechados e lacrados, os Envelopes “C” dos demais.
23.5. Não será aceita a PROPOSTA TÉCNICA do LICITANTE:
(a) que não apresentar documentos exigidos na forma e condições estabelecidas no presente EDITAL;
(b) cujos documentos não estiverem assinados por pessoas devidamente habilitadas;
(c) que incluir qualquer parte da PROPOSTA ECONÔMICA;
(d) que não estiver redigida em português, à exceção dos documentos referidos no item 11.18;
(e) que não for apresentada de acordo com as diretrizes constantes do ANEXO IV - PROGRAMA DE OPERAÇÃO DA ARENA - POA, deste EDITAL.
23.6. Não será aceita a PROPOSTA TÉCNICA que, no seu conjunto, ou em qualquer de seus componentes, segundo os critérios definidos e devidamente avaliados pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL/PPP, não atender ao disposto no EDITAL e em seus anexos, em especial no ANEXO IV - PROGRAMA DE OPERAÇÃO DA ARENA - POA, deste EDITAL.
23.7. Os LICITANTES HABILITADOS que tiverem suas PROPOSTAS TÉCNICAS abertas poderão proceder ao exame daquelas apresentadas pelos demais participantes desta fase, observado o procedimento previsto nos itens
11.13 a 11.14, deste EDITAL.
23.8. Da não habilitação técnica do LICITANTE HABILITADO caberá recurso conforme previsto no item 11, deste EDITAL.
23.9. Julgados os recursos, ou decorrido o prazo para a sua interposição, serão designados, pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL/PPP, a data, a hora e o local para a abertura dos envelopes e julgamento das PROPOSTAS ECONÔMICAS, por meio de publicação no órgão de imprensa oficial do Estado de Pernambuco.
CAPÍTULO V – PROPOSTA ECONÔMICA
24. ABERTURA DOS ENVELOPES E DO JULGAMENTO DA PROPOSTA ECONÔMICA
24.1. Consoante publicação no órgão de imprensa oficial do Estado de Pernambuco, no local, data e hora fixados pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL/PPP, em ato público, com a presença de, no mínimo, 03 (três) de seus membros e de representantes dos LICITANTES TECNICAMENTE CLASSIFICADOS, devidamente credenciados, proceder-se-á a abertura dos envelopes “C”, exclusivamente, pelos LICITANTES TECNICAMENTE CLASSIFICADOS contendo a PROPOSTA ECONÔMICA.
24.2. A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL/PPP examinará as PROPOSTAS ECONÔMICAS apresentadas pelos LICITANTES TECNICAMENTE CLASSIFICADOS, divulgando o resultado dessa etapa aos
presentes, com indicação da respectiva ordem de classificação das PROPOSTAS ECONÔMICAS recebidas.
24.3. Será liminarmente desclassificada a PROPOSTA ECONÔMICA:
(a) que não apresentar os documentos exigidos para o envelope “C”, na forma e condições estabelecidas neste EDITAL;
(b) cujos documentos não estiverem assinados por pessoa habilitada;
(c) que não estiver totalmente expressa em reais (R$);
(d) que apresentar dados diferentes ou divergentes daqueles apresentados na PROPOSTA TÉCNICA;
(e) que seja considerada inexeqüível, o que será verificado por meio da análise da coerência das PROJEÇÕES FINANCEIRAS, da viabilidade das ações previstas para a captação de recursos e da previsão e programação de ações alternativas quanto a mudanças nos parâmetros-chave, tais como receita e taxas de juros e de retorno.
(f) que não considerar todos os tributos incidentes sobre o objeto da LICITAÇÃO, observado o previsto no item 18.1.7, deste EDITAL;
(g) que considerar qualquer beneficio fiscal que possa vir a ser conferido à CONCESSIONÁRIA, no âmbito da União, do Estado e do Município, durante o prazo da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, nos termos do item 18.2 deste EDITAL;
(h) que não estiver redigida em português.
24.4. Em razão do objeto da LICITAÇÃO e dos riscos financeiros consideráveis, aliados ao grande interesse público envolvido na CONCESSÃO, a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL/PPP analisará e julgará a PROPOSTA ECONÔMICA levando em consideração, os critérios descritos no ANEXO VI - DIRETRIZES PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA ECONÔMICA, deste EDITAL.
24.5. Não será aceita a PROPOSTA ECONÔMICA que, no seu conjunto, ou em qualquer de seus componentes, segundo os critérios definidos e devidamente avaliados pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL/PPP, não atender ao disposto no EDITAL e em seus anexos, em especial no ANEXO IV - PROGRAMA DE OPERAÇÃO DA ARENA - POA, deste EDITAL.
24.6. Os LICITANTES TECNICAMENTE CLASSIFICADOS que tiverem suas PROPOSTAS ECONÔMICAS abertas poderão proceder ao exame daquelas apresentadas pelos demais participantes desta fase, observado o procedimento previsto nos itens 11.13 e 11.14, deste EDITAL.
24.7. Do julgamento das PROPOSTAS ECONÔMICAS caberá recurso, conforme previsto no item 11, deste EDITAL.
24.8. Terminado o exame da PROPOSTA ECONÔMICA, a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL/PPP elaborará o Relatório de Julgamento contendo, para cada LICITANTE, a classificação das PROPOSTAS ECONÔMICAS de acordo com a Nota Econômica - NE e, a classificação final após a ponderação da NOTA TÉCNICA - NT com a NOTA ECONÔMICA - NE, gerando assim a NOTA FINAL - NF, de acordo com os critérios previstos no ANEXO VI - DIRETRIZES PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA ECONÔMICA, deste EDITAL.
24.9. Será declarado vencedor o LICITANTE que atingir a maior Nota Final – NF.
24.10. Ocorrendo empate nas condições propostas, entre dois ou mais LICITANTES TECNICAMENTE CLASSIFICADOS, poderão ser adotados os seguintes critérios de desempate, na seguinte ordem de prioridade:
(a) LICITANTES brasileiras terão prioridade sobre as LICITANTES estrangeiras, em caso de empate, ou;
(b) o desempate será procedido por aplicação de sorteio, a ser realizado em sessão pública previamente designada, sendo lavrada ata circunstanciada, assinada pelos membros da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL/PPP e pelos LICITANTES TECNICAMENTE CLASSIFICADOS presentes.
24.11. Ocorrendo renúncia expressa ao direito de recurso, findo o prazo de recursos sem interposição destes ou, havendo recursos, após terem sido os mesmos devidamente julgados, o julgamento será reduzido a termo, com a transcrição do relatório e conclusões da COMISSÃO DE LICITAÇÃO, bem como os fundamentos e motivos da escolha, de acordo com os critérios estabelecidos neste EDITAL, encaminhando-se o resultado ao CPGE para a adoção das providências cabíveis, em especial, para deliberar quanto à homologação do julgamento da COMISSÃO DE LICITAÇÃO e a adjudicação do objeto deste certame ao LICITANTE vencedor, de acordo com os critérios previstos neste EDITAL.
CAPÍTULO VI – PROCEDIMENTOS DA CONTRATAÇÃO
25. ADJUDICAÇÃO
25.1. A CONCEDENTE adjudicará o objeto da LICITAÇÃO e, após a homologação, convocará, mediante publicação no órgão de imprensa oficial do Estado de Pernambuco, o ADJUDICATÁRIO, para assinatura do CONTRATO no prazo de até 60 (sessenta) dias contados da data da mencionada publicação.
25.2. Deixando o ADJUDICATÁRIO de assinar o contrato no prazo fixado, poderá a CONCEDENTE, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas ao faltoso, convocar os LICITANTES remanescentes na respectiva ordem de classificação, nos termos do art. 64, §2º, da Lei Federal nº 8.666/93.
25.3. Se o CONTRATO não for assinado no prazo estabelecido por razões imputáveis ao ADJUDICATÁRIO, este ficará sujeito à multa no valor correspondente a 1% (um por cento) do valor correspondente ao valor do investimento previsto para implantação da ARENA MULTIUSO DA COPA 2014, para cujo pagamento poderá ser executada, pela CONCEDENTE, a GARANTIA DE PROPOSTA DO LICITANTE ofertada na LICITAÇÃO.
25.4. Em até 2 (dois) dias úteis antes da data prevista para assinatura do CONTRATO, o ADJUDICATÁRIO deverá comprovar ao CONCEDENTE que:
(a) prestou as garantias previstas no CONTRATO;
(b) apresentou a DECLARAÇÃO DO FINANCIADOR, conforme modelo 12, do ANEXO I - MODELOS DE CARTAS E DECLARAÇÕES, deste EDITAL;
(c) contratou as coberturas de seguro previstas no CONTRATO.
25.5. No mesmo prazo estipulado no item 25.4, o ADJUDICATÁRIO deverá, ainda, apresentar à CONCEDENTE os documentos que comprovem ter constituído a SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO - SPE, apresentando a correspondente certidão emitida pela Junta Comercial do Estado de Pernambuco e comprovante de solicitação de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), comprovando a participação, como sócios da SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO - SPE, das empresas integrantes do CONSÓRCIO. Caso o ADJUDICATÁRIO seja um LICITANTE individual, este deverá criar subsidiária integral para atender ao disposto neste item.
25.6. Os prazos estabelecidos no item 25.1 poderão ser prorrogados pelo mesmo período, a pedido do ADJUDICATÁRIO, desde que ocorra motivo justificado para tanto, a critério da CONCEDENTE.
26. CONTRATO
26.1. O CONTRATO obedecerá aos termos da minuta constante do ANEXO II – MINUTA DO CONTRATO, deste EDITAL.
26.2. A lei aplicável ao CONTRATO será a brasileira, com seus princípios informadores e sua base jurisprudencial, não sendo admitida qualquer menção a direito estrangeiro ou internacional, nem mesmo como meio de interpretação.
26.2.1. A legislação brasileira aplicável será aquela em vigor na data dos atos ou fatos que vierem a ocorrer.
26.3. O CONTRATO preverá o emprego de arbitragem como mecanismo de resolução de eventuais divergências entre a CONCESSIONÁRIA e a CONCEDENTE, prevista na Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996.
26.4. O CONTRATO preverá, ainda, a garantia de pagamento da CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA devida à CONCESSIONÁRIA.
26.5. A CONCEDENTE providenciará a publicação do extrato do CONTRATO no órgão de imprensa oficial do Estado de Pernambuco.
26.6. A CONCESSIONÁRIA deverá atender a todos os planos e programas referentes ao licenciamento ambiental, em conformidade com o licenciamento ambiental do respectivo ANEXO IV – PROGRAMA DE OPERAÇÃO DA ARENA
– POA, cabendo-lhe, quando for o caso, realizar avaliações e estudos ambientais complementares.
26.7. A variação do valor contratual para fazer face a atualizações, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, caracterizam alteração do mesmo, ensejando a celebração de aditamento.
26.8. A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, compensações e/ou apenações financeiras, decorrentes das condições de pagamento nele previstas, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registradas por simples apostilamento, dispensando a celebração de aditamento.
27. CONCESSIONÁRIA
27.1. A CONCESSIONÁRIA será uma SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO - SPE, a ser constituída pelo ADJUDICATÁRIO, tendo como objeto social único a exploração da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, com proibição expressa de praticar quaisquer atos estranhos a tais finalidades, exceto pela exploração de atividades acessórias e complementares, conforme admitidas pela CONCEDENTE, sendo os estatutos e a composição acionária aqueles apresentados na LICITAÇÃO.
27.1.1 Caso o ADJUDICATÁRIO seja um LICITANTE individual, este deverá criar subsidiária integral para atender ao disposto neste item.
27.1.2. A CONCESSIONÁRIA poderá assumir qualquer forma societária admitida em lei, sendo o estatuto ou contrato social, conforme o caso, e a composição societária aqueles que constarem do PLANO DE NEGÓCIOS DA ARENA. A CONCESSIONÁRIA deverá submeter à prévia autorização da CONCEDENTE qualquer modificação em seu estatuto ou contrato social, conforme o caso, durante todo o período da CONCESSÃO.
27.1.3. Em qualquer dos casos mencionados nos itens anteriores, deverão ser mantidas as condições que ensejaram a celebração do CONTRATO.
27.2 O capital social subscrito da CONCESSIONÁRIA deverá ser integralizado nos termos estabelecidos no COMPROMISSO DE INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL firmado pelos acionistas, que fará parte integrante do CONTRATO como XXXXX XXX.
27.2.1. Até a data prevista no item 25.1, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar o Boletim de Subscrição de Ações da CONCESSIONÁRIA, com o respectivo Cronograma de Integralização de Capital Social em conformidade com a regra estabelecida no subitem 27.2.2 deste EDITAL.
.
27.2.2. O capital integralizado da CONCESSIONÁRIA deverá corresponder, em
31 de dezembro de cada ano, até o termo final da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, a, no mínimo, 10% (dez por cento) do total dos investimentos a serem realizados no ano subsequente pela CONCESSIONÁRIA, para atendimento às OBRAS DE CONSTRUÇÃO DA ARENA, às CONDIÇÕES OPERACIONAIS DA ARENA, às atividades de OPERAÇÃO, de MANUTENÇÃO e de CONSERVAÇÃO DA ARENA, e aos indicadores constantes do QUADRO DE INDICADORES DE DESEMPENHO, conforme indicado na PROPOSTA ECONÔMICA do ADJUDICATÁRIO da LICITAÇÃO.
27.3. A CONCESSIONÁRIA obriga-se a manter a CONCEDENTE permanentemente informada sobre o cumprimento pelos sócios do COMPROMISSO DE INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL, autorizando desde já a CONCEDENTE a realizar diligências e auditorias para a verificação da situação.
27.4. O valor da participação de Fundos de Investimento em Participações (FIPs) e/ou Entidades de Previdência Complementar abertas ou fechadas no capital social da CONCESSIONÁRIA não poderá superar as prescrições legais vigentes.
27.5. O CONTRATO preverá os requisitos e condições em que a CONCEDENTE autorizará a transferência do controle da CONCESSIONÁRIA para os seus FINANCIADORES, com o objetivo de promover a sua reestruturação financeira e assegurar a continuidade da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA.
27.5.1. Durante todo o prazo de vigência do CONTRATO, o controle societário da CONCESSIONÁRIA só poderá ser modificado com prévia autorização da CONCEDENTE.
27.5.2. Nos termos do § 2º, do art. 5º da Lei Federal nº 11.079/04, o CONTRATO preverá, ainda, a possibilidade de os acionistas da CONCESSIONÁRIA oferecerem as ações de emissão da CONCESSIONÁRIA em garantia de financiamentos ou como contra-garantia de operações vinculadas ao cumprimento de obrigações decorrentes do CONTRATO, ficando a execução de tais garantias ou contra-garantias sujeita à prévia autorização da CONCEDENTE.
27.6. A CONCESSIONÁRIA poderá oferecer em garantia, nos contratos de financiamento, os direitos emergentes da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, desde que não comprometam a operacionalização e a continuidade dos SERVIÇOS.
27.7. A CONCESSIONÁRIA somente poderá efetuar a livre distribuição de dividendos a seus sócios, ou o pagamento de participações nos resultados a seus administradores, no exercício seguinte àquele em que se iniciar a OPERAÇÃO DA ARENA.
27.8. A CONCESSIONÁRIA estará sempre vinculada ao EDITAL, à documentação apresentada e aos respectivos documentos contratuais, bem como à legislação e regulamentação brasileira, em tudo o que se referir à prestação dos SERVIÇOS e à exploração da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA.
27.9. A CONCESSIONÁRIA não poderá, durante todo o prazo da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, reduzir o seu capital, a nenhum título, sem
prévia e expressa autorização da CONCEDENTE. Neste caso, a CONCEDENTE terá o prazo de até 30 (trinta) dias para se manifestar sobre o assunto a partir da data de solicitação da CONCESSIONÁRIA, findo o qual, permanecendo a CONCEDENTE silente, a autorização será considerada como dada.
27.10. Os recursos à disposição da CONCESSIONÁRIA serão aplicados exclusivamente no desenvolvimento de atividades relacionadas à CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, ressalvadas as aplicações financeiras, cuja respectiva receita é considerada acessória, conforme estabelecido no CONTRATO, bem como outras atividades acessórias ou complementares admitidas nos termos deste EDITAL.
27.11. A CONCESSIONÁRIA deverá obedecer a padrões de governança corporativa e adotar contabilidade e demonstrações financeiras padronizadas, conforme indicado no ANEXO VIII - PLANO DE CONTAS DA CONCESSIONÁRIA, deste EDITAL.
28. FISCALIZAÇÃO DA CONCESSÃO ADMINISTRATIVA
28.1. A fiscalização da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, abrangendo todas as atividades da CONCESSIONÁRIA, durante todo o prazo do CONTRATO, será executada pela FISCALIZAÇÃO DA CONCEDENTE e pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE.
28.2. A CONCESSIONÁRIA facultará à CONCEDENTE, ou a qualquer outra pessoa por esta credenciada, o livre acesso à ARENA MULTIUSO DA COPA 2014 aos livros e documentos relativos à CONCESSIONÁRIA, bem como a livros, registros e documentos relacionados com as atividades abrangidas pela CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, incluindo estatísticas e registros administrativos, e prestará sobre esses, no prazo que lhe for estabelecido, os esclarecimentos que lhe forem formalmente solicitados.
28.3. O CGPE, diretamente ou por meio de seus representantes credenciados, poderá realizar, na presença de representantes da CONCESSIONÁRIA, ou solicitar que esta execute às suas expensas, dentro de um programa que será estabelecido de comum acordo pelas PARTES, testes ou ensaios que permitam avaliar adequadamente as condições de funcionamento e as características dos equipamentos, sistemas e instalações.
28.4. As determinações que a CONCEDENTE vier a fazer, no âmbito de seus poderes de fiscalização, deverão ser imediatamente analisadas pela CONCESSIONÁRIA, tendo esta até 30 (trinta) dias para sua discordância, ou efetuar as devidas intervenções na ARENA MULTIUSO DA COPA 2014 para atender as exigências da CONCEDENTE nos termos do CONTRATO.
28.5. Eventuais desvios entre o andamento do SERVIÇO, o PLANO DE NEGÓCIOS DA ARENA, a PROPOSTA TÉCNICA e o QUADRO DE INDICADORES DE DESEMPENHO em vigor deverão ser objeto de explicações detalhadas e, tratando-se de atrasos, de apresentação das medidas que serão tomadas para saná-los.
28.6. Se a CONCESSIONÁRIA não acatar as determinações da CONCEDENTE, este terá o direito de tomar, diretamente ou por meio de terceiros, as providências necessárias para corrigir a situação, correndo por conta da CONCESSIONÁRIA os custos incorridos.
28.7. A CONCEDENTE poderá utilizar-se das garantias previstas no CONTRATO para cobertura dos custos incorridos por força da aplicação do disposto nos itens precedentes, sem prejuízo do direito da CONCESSIONÁRIA de apresentar o recurso cabível nos termos da legislação.
29. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
29.1. Durante o prazo da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, e sem prejuízo das demais obrigações de prestar as informações estabelecidas no CONTRATO ou na legislação, a CONCESSIONÁRIA obriga-se a:
(a) dar conhecimento imediato à CONCEDENTE de todo e qualquer evento que possa vir a prejudicar ou impedir o pontual e tempestivo cumprimento das obrigações previstas no CONTRATO e que possa constituir causa de intervenção, caducidade da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA ou rescisão do CONTRATO.
(b) dar conhecimento imediato à CONCEDENTE de toda e qualquer situação que corresponda a fatos que alterem de modo relevante o normal desenvolvimento da prestação do SERVIÇO, apresentando, por escrito e no prazo mínimo necessário, relatório detalhado sobre esses fatos, incluindo, se for o caso, contribuição de entidades especializadas, externas à CONCESSIONÁRIA, com as medidas tomadas ou em curso para superar ou sanar os fatos referidos.
(c) apresentar trimestralmente à CONCEDENTE relatório com informações detalhadas sobre:
1. a execução das OBRAS DE CONSTRUÇÃO DA ARENA , conforme previsto no ANEXO IV - PROGRAMA DE OPERAÇÃO DA ARENA - POA, deste EDITAL;
2. o estado de CONSERVAÇÃO DA ARENA , baseado nos indicadores constantes do ANEXO III - QUADRO DE INDICADORES DE DESEMPENHO, deste EDITAL;
3. a qualidade ambiental na CIDADE DA COPA, coerentemente com o previsto no PLANO DE NEGÓCIOS DA ARENA;
4. o desempenho de suas atividades, especificando, dentre outros, a forma de prestação dos SERVIÇOS, os resultados da exploração da ARENA MULTIUSO DA COPA 2014, bem como a programação e execução financeira.
(d) apresentar à CONCEDENTE, até 31 de agosto de cada ano, um relatório auditado de sua situação contábil, incluindo, entre outros itens, o balanço e a demonstração de resultado correspondente ao semestre encerrado em 30 de junho do mesmo ano.
(e) apresentar à CONCEDENTE, até 10 de maio de cada ano, as demonstrações financeiras relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro do ano anterior, incluindo, entre outros, o Relatório da Administração, o Balanço Anual, a Demonstração de Resultados, os Quadros de Origem e Aplicação de Fundos, as Notas Explicativas, com destaque para as Transações com Partes Relacionadas, o Parecer dos Auditores Externos e do Conselho Fiscal, se em funcionamento.
(f) apresentar à CONCEDENTE, até 90 (noventa) dias após o encerramento de cada semestre civil, informações atualizadas das PROJEÇÕES FINANCEIRAS da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, considerando os resultados reais obtidos desde o início da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA até o semestre anterior e os resultados projetados até o fim do prazo da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, utilizando os mesmos modelos e critérios aplicados para a elaboração das PROJEÇÕES FINANCEIRAS contidas no PLANO DE NEGÓCIOS DA ARENA.
(g) apresentar à CONCEDENTE, no prazo estabelecido por este, outras informações adicionais ou complementares que este, razoavelmente e sem que implique ônus adicional significativo para a CONCESSIONÁRIA, venha a formalmente solicitar.
29.2. As vias originais dos relatórios previstos nos itens anteriores, após analisadas e aprovadas pela CONCEDENTE, serão arquivadas na sede da CONCESSIONÁRIA.
29.3. A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar à CONCEDENTE, dentro de 30 (trinta) dias contados da data de assinatura do CONTRATO, a documentação básica que caracterize a implementação e prática de um Sistema de Gestão e
Controle da Qualidade a ser cumprido na execução das OBRAS DE CONSTRUÇÃO DA ARENA, para a OPERAÇÃO, para a MANUTENÇÃO e
para a CONSERVAÇÃO, conforme indicado no ANEXO IV - PROGRAMA DE OPERAÇÃO DA ARENA - POA, deste EDITAL. Essa documentação deverá, no mínimo, conter: Plano de Gestão da Qualidade para as diversas fases do CONTRATO e o cronograma de implementação desse Sistema.
29.4. A CONCESSIONÁRIA deverá obedecer à nomenclatura e definições do PLANO DE CONTAS DA CONCESSIONÁRIA, nos termos do ANEXO VIII - PLANO DE CONTAS DA CONCESSIONÁRIA, deste EDITAL, ou suas atualizações definidas pela CONCEDENTE.
29.5. A CONCEDENTE terá acesso aos dados relativos à administração, contabilidade, recursos técnicos, econômicos e financeiros da CONCESSIONÁRIA.
30. COMPARTILHAMENTO DE GANHOS ECONÔMICOS
30.1. Os ganhos econômicos efetivos resultantes para a CONCESSIONÁRIA, decorrentes da redução do risco de crédito dos financiamentos utilizados para a execução dos investimentos requeridos para a prestação do SERVIÇO ADEQUADO, serão compartilhados entre as PARTES na proporção de 50% (cinquenta por cento) para a CONCESSIONÁRIA e de 50% (cinquenta por cento) para a CONCEDENTE.
30.1.1. Entende-se por risco de crédito dos financiamentos, o spread de risco ou “del credere” cobrado pelo FINANCIADOR, de acordo com a classificação de risco dada ao tomador do financiamento, e que é somado ao custo básico para compor a taxa de juros do financiamento.
30.2. A parcela dos ganhos ou resultados econômicos destinada à CONCEDENTE poderá ser utilizada na correspondente redução da CONTRAPRESTAÇÃO BÁSICA DA CONCEDENTE PARA A OPERAÇÃO DA ARENA a ser paga à CONCESSIONÁRIA ou no custeio de intervenções na ARENA MULTIUSO DA COPA 2014 que sejam decididas pela CONCEDENTE.
30.3. Os ganhos econômicos efetivos resultantes para a CONCESSIONÁRIA, decorrentes de ganhos de produtividade ou redução de custos operacionais em razão da utilização de novas técnicas ou tecnologias não disponíveis na época da LICITAÇÃO, novos materiais ou tecnologias, referentes a investimentos realizados depois de decorridos 3 (três) anos de comprovada eficiência operacional, através da obtenção de Nota do QID superior a 8.0 (oito), reverterão exclusivamente para a CONCESSIONÁRIA, não sendo computados como resultado econômico-financeiro excedente à TIR projetada, constante da PROPOSTA ECONÔMICA do ADJUDICATÁRIO da LICITAÇÃO.
31. GARANTIA DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
31.1. A CONCESSIONÁRIA prestará e manterá, ao longo do prazo da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, garantias de cumprimento de obrigações contratuais conforme especificação a seguir:
a) Garantia de fiel cumprimento das OBRAS DE CONSTRUÇÃO DA ARENA, nas CONDIÇÕES OPERACIONAIS DA ARENA, no valor de 10% dos investimentos para as OBRAS DE CONSTRUÇÃO DA ARENA previstas na PROPOSTA ECONÔMICA do LICITANTE HABILITADO;
b) Garantia de fiel cumprimento da OPERAÇÃO, da MANUTENÇÃO e da CONSERVAÇÃO correspondente a média semestral dos custos operacionais verificados pela CONCESSIONÁRIA no ano anterior. Para o primeiro ano de operação após a assinatura do contrato, deve-se utilizar o valor de referência de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais).
31.2. As garantias a que se refere o item 31.1 servirão para cobrir o pagamento de multas que forem aplicadas à CONCESSIONÁRIA em razão de inadimplemento no cumprimento de suas obrigações contratuais, conforme previsto nas Cláusulas 51 e 52, do CONTRATO.
31.3. Sempre que o valor da CONTRAPRESTAÇÃO BÁSICA DA CONCEDENTE PARA A OPERAÇÃO DA ARENA for reajustado, nos termos da Cláusula 34 do CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA deverá complementar as garantias referidas no item 31.1.
31.4. Se o valor das multas impostas for superior ao valor das garantias prestadas conforme previsto no item 31.1, além da perda destas, a CONCESSIONÁRIA responderá pela diferença mediante reposição do valor integral da garantia prestada no prazo de 10 (dez) dias da respectiva notificação, sob pena de cobrança.
31.5. A garantia especificada no item 31.1 (a) será liberada em até 10 (dez) dias úteis contados da assinatura do TERMO DEFINITIVO DE ACEITAÇÃO DA ARENA, conforme regulado no CONTRATO.
31.6. A garantia especificada no item 31.1 (b) ficará retida até a assinatura do TERMO DEFINITIVO DE RECEBIMENTO DA ARENA, conforme previsto no CONTRATO.
31.7. As garantias poderão ser prestadas, a critério da CONCESSIONÁRIA, em qualquer das seguintes modalidades, ou em qualquer combinação delas:
(a) caução em moeda corrente do país;
(b) caução em títulos da dívida pública, desde que não gravados com item de inalienabilidade e impenhorabilidade, ou adquiridos compulsoriamente;
(c) seguro-garantia; ou
(d) fiança bancária.
31.7.1.Caso seja utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá:
(a) atender ao especificado nos itens 31.5 e 31.6;
(b) estar acompanhada de carta de aceitação da operação por empresas de resseguros de primeira linha no mercado, ou estar acompanhada de sua expressa autorização à seguradora para contratar o resseguro diretamente no exterior, bem de resseguro junto às resseguradoras internacionais;
(c) ter vigência de 12 (doze) meses, com cláusula de renovação até a extinção das obrigações da CONCESSIONÁRIA, vinculada à reavaliação do risco, desde que haja anuência formal da seguradora para prorrogá-las;
(d) conter disposição expressa de obrigatoriedade da seguradora informar à CONCEDENTE e à CONCESSIONÁRIA, em até 90 (noventa) dias antes do prazo final da validade, se a apólice será ou não renovada; e
(e) a apólice deverá ser emitida conforme circular da SUSEP nº 232, de 3 de Junho de 2003.
31.7.2. No caso da seguradora não renovar a apólice de seguro-garantia, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar garantia de valor e condições equivalentes antes do vencimento da apólice, independente de notificação, sob pena de ser caracterizado inadimplemento contratual.
31.7.3. O descumprimento da condição estabelecida no item 31.7.2, ou a não aprovação pela CONCEDENTE da garantia ofertada em substituição, de forma a atender o item 31.1, caracterizará a inadimplência da CONCESSIONÁRIA.
31.7.4. O manifesto desinteresse da seguradora na prorrogação da apólice de seguro-garantia, ou o não atendimento ao item 31.7.2 pela CONCESSIONÁRIA, não caracterizará causa legal para execução da garantia, podendo, inclusive, esta condição constar expressamente do documento pertinente.
32. SEGUROS
32.1. A CONCESSIONÁRIA, além dos seguros exigíveis pela legislação aplicável, deverá assegurar a existência e manutenção em vigor, durante todo o prazo de duração da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, das apólices de seguro necessárias para garantir uma efetiva cobertura dos riscos inerentes à execução das atividades pertinentes à CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, em condições aceitáveis pela CONCEDENTE, e praticadas pelo Mercado Segurador Brasileiro.
32.2. Nenhuma obra ou serviço poderá ter início ou prosseguir sem que a CONCESSIONÁRIA apresente à CONCEDENTE comprovação de que as apólices dos seguros exigidos neste EDITAL se encontram em vigor, nas condições estabelecidas, podendo ser apresentadas apólices provisórias, desde que as garantias estejam sempre cobertas conforme exigido neste EDITAL.
32.3. A CONCEDENTE deverá ser indicada como cossegurada nas apólices de seguros referidas neste EDITAL.
32.4. Em caso de descumprimento pela CONCESSIONÁRIA da obrigação de contratar ou manter as apólices de seguro de que trata este EDITAL, a CONCEDENTE poderá proceder à contratação e ao pagamento direto dos prêmios das referidas apólices, correndo os respectivos custos por conta exclusiva da CONCESSIONÁRIA.
32.5. O não-reembolso, em caráter imediato, pela CONCESSIONÁRIA, das despesas realizadas pela CONCEDENTE na forma prevista no item acima, autoriza a intervenção na CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, pelo período necessário para assegurar o ressarcimento.
32.6. A CONCESSIONÁRIA fará e manterá em vigor os seguintes seguros:
a) Seguro de Danos Materiais:
1. Seguro de Riscos de Engenharia para as obras civis e/ou instalação e montagem necessárias, que não tenham caráter de manutenção e conserva.
O seguro acima referido deverá incluir, no mínimo, as seguintes coberturas adicionais:
(i) erro de projeto / risco do fabricante, com valor segurado equivalente ao valor das OBRAS DE CONSTRUÇÃO DA ARENA ;
(ii) despesas extraordinárias, com valor mínimo segurado de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);
(iii) despesas de desentulho, com valor mínimo segurado de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);
(iv) tumultos, com valor mínimo segurado de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais);
(v) honorários de peritos, com valor mínimo segurado de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais);
(vi) manutenção ampla, para o período de 12 (doze) meses após o recebimento das OBRAS DE CONSTRUÇÃO DA ARENA pela CONCEDENTE, com valor segurado equivalente ao valor das OBRAS DE CONSTRUÇÃO DA ARENA, e ;
(vii) responsabilidade civil geral e cruzada, com valor mínimo segurado de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), com sublimite de 20% (vinte por cento) deste valor para cobertura de danos morais.
2. Seguro de Riscos Operacionais de Concessões de SERVIÇOS DA ARENA, cuja contratação se dará na data de início da OPERAÇÃO DA ARENA.
(i) Danos Materiais cobrindo a perda, destruição ou dano em todos os bens que integram a CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, incluindo coberturas adicionais de honorários de peritos, riscos de engenharia
– pequenas obras e equipamentos de baixa voltagem;
(ii) Perda de Receita e Xxxxxx Xxxxxxxxx cobrindo as conseqüências financeiras do atraso no início da cobrança da CONTRAPRESTAÇÃO DA CONCEDENTE PARA OPERAÇÃO DA ARENA e da interrupção da exploração da ARENA MULTIUSO DA COPA 2014, sempre que esse atraso ou interrupção seja resultante de perda, destruição ou dano coberto pelo seguro de dano material previsto acima, com período indenitário de 12 (doze) meses.
b) Responsabilidade Civil Geral, durante o período de OPERAÇÃO DA ARENA
Seguro de Responsabilidade Civil Geral Operações, com valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), na base de ocorrência, cobrindo a CONCESSIONÁRIA e a CONCEDENTE, bem como seus administradores, empregados, funcionários, prepostos ou delegados, pelos montantes com que possam ser responsabilizados a título de danos materiais, pessoais e morais,
custas processuais e quaisquer outros encargos relacionados a danos pessoais, morais ou materiais, decorrentes das atividades abrangidas pela CONCESSÃO ADMINISTRATIVA.
A apólice deverá incluir as coberturas de:
1. Responsabilidade Civil Empregador;
2. Responsabilidade Civil Veículos Contingentes;
3. Responsabilidade Civil Cruzada; e
4. Responsabilidade Civil Obras Civis.
32.7. Os montantes cobertos pelo seguro de Riscos de Engenharia deverão ser idênticos aos custos de reposição com bens novos, com limite mínimo equivalente ao valor do investimento necessário a realização pela CONCESSIONÁRIA das OBRAS DE CONSTRUÇÃO DA ARENA.
32.8. Os montantes cobertos pelos seguros de Riscos Operacionais deverão ser idênticos aos custos de reposição com bens novos com limite mínimo de R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais).
32.9. O valor do limite de Cobertura para Perda de Receita deverá ser, em cada ano, no mínimo, equivalente ao lucro bruto (Lucro Líquido + Despesas Fixas) auferido pela CONCESSIONÁRIA nos últimos 12 (doze) meses.
32.10. Os valores fixados neste item serão reajustados pela mesma fórmula e nas mesmas datas aplicáveis à CONTRAPRESTAÇÃO BÁSICA DA CONCEDENTE PARA A OPERAÇÃO DA ARENA - CBOA, conforme disposto no item 14.4 deste EDITAL.
32.11. A CONCESSIONÁRIA deverá fornecer, em prazo não superior a 30 (trinta) dias do início de cada ano da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, certificado emitido pela(s) seguradora(s) confirmando que todas as coberturas contratadas estão em plena vigência e que os respectivos prêmios vencidos encontram-se pagos.
32.12. A CONCESSIONÁRIA deverá fornecer à CONCEDENTE, em prazo não superior a 10 (dez) dias do fim da vigência de cada apólice, certificado emitido pela seguradora confirmando que as apólices de seguros contratados serão renovadas e que os respectivos prêmios serão cobrados de acordo com a negociação na ocasião da renovação.
32.13. A(s) seguradora(s) deverá(ão) informar, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, à CONCESSIONÁRIA e à CONCEDENTE, quaisquer fatos que possam implicar no cancelamento total ou parcial da presente apólice, bem como redução de cobertura e/ou aumento de franquias e/ou redução dos valores segurados, à exceção dos casos de redução das importâncias seguradas quando da ocorrência de sinistros ou se houver dolo, fraude ou tentativa de fraude, por parte do segurado.
32.13.1. Na hipótese de falta de pagamento de qualquer uma das parcelas do prêmio de seguro, a Seguradora se obriga a comunicar formalmente tal fato à CONCEDENTE, no prazo de 10 (dez) dias e de manter a cobertura pelo período de 30 (trinta) dias a contar da data do vencimento da parcela faltante, para que a CONCEDENTE tome as medidas contratuais e legais cabíveis.
32.13.2. A CONCESSIONÁRIA se obriga a fazer incluir na respectiva apólice de seguro a obrigação da Seguradora referida no item 32.13.1 acima.
32.14. As instituições financeiras que realizem empréstimos ou coloquem no mercado obrigações de emissão da CONCESSIONÁRIA poderão ser incluídas nas apólices de seguro, na condição de cosseguradas ou de beneficiárias.
32.15. A CONCESSIONÁRIA, com aprovação prévia da CONCEDENTE, poderá alterar coberturas ou outras condições das apólices de seguro, visando adequá-las às novas situações que ocorram durante o período do contrato.
32.16. Todos os seguros deverão ser efetuados em seguradoras autorizadas a operar no Brasil.
33. SANÇÕES E PENALIDADES
33.1. Os atrasos da CONCESSIONÁRIA no cumprimento de prazos importarão na aplicação das multas especificadas no ANEXO IX – TABELA DE MULTAS, deste EDITAL, salvo nos casos justificados com base em exceções previstas no CONTRATO.
33.1.1. A aplicação das multas previstas no item 33.1 não impede que seja decretada a intervenção ou declarada a caducidade da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA ou, ainda, que sejam aplicadas outras sanções previstas no CONTRATO ou na legislação pertinente.
33.1.2. A aplicação das multas previstas no item 33.1 não interfere na imposição das sanções contidas no ANEXO III - QUADRO DE INDICADORES DE DESEMPENHO – QID, deste EDITAL, que trata da qualidade dos SERVIÇOS.
33.1.3. As multas serão aplicadas por meio de processo administrativo, iniciado a partir da intimação, emitida pela FISCALIZAÇÃO DA CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA, garantida a sua defesa prévia no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
33.1.4. Da decisão do CGPE, por sua Unidade PPP, que aplicar penalidade caberá recurso voluntário, no prazo de 30 (trinta) dias, contado da intimação, para o presidente do CGPE, independentemente de garantia de instância.
33.1.5. A decisão do presidente do CGPE exaure a instância.
33.1.6. Apurando-se, no mesmo processo, a prática de duas ou mais infrações, pela CONCESSIONÁRIA, aplicam-se, cumulativamente, as penas a elas cominadas, se as infrações não forem idênticas.
33.1.7. Quando se tratar de infração continuada em relação a qual tenham sido lavrados diversos autos ou representações, serão eles reunidos em um só processo, para imposição da pena.
33.1.7.1. Considerar-se-ão continuadas as infrações quando se tratar de repetição de falta ainda não apurada, ou que seja objeto de processo de cuja instauração a CONCESSIONÁRIA não tenha conhecimento, por meio de intimação.
33.1.8. Na falta de pagamento de qualquer multa no prazo de 15 (quinze) dias a partir da ciência, pela CONCESSIONÁRIA, da decisão final que impuser a penalidade, poderá a CONCEDENTE deduzir o correspondente valor da CONTRAPRESTAÇÃO DA CONCEDENTE PARA OPERAÇÃO DA ARENA devida à CONCESSIONÁRIA ou executar qualquer das garantias previstas no item 31.1 deste EDITAL.
33.1.9. As importâncias pecuniárias resultantes da aplicação das multas previstas no CONTRATO reverterão para a CONCEDENTE.
33.1.10. A aplicação das penalidades previstas no CONTRATO, e o seu cumprimento, não prejudicam, em caso algum, a aplicação das penas cominadas para o mesmo fato pela legislação aplicável, nem de outras sanções contratuais.
33.2. Dos atos do CGPE decorrentes da execução do CONTRATO, não sujeitos aos procedimentos administrativos nele previstos, cabe recurso.
33.2.1. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, neste mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente
informado; neste caso, a decisão deverá ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso pela autoridade superior.
33.2.2. A intimação dos atos e decisões a que se referem os itens acima será feita mediante comunicação escrita à CONCESSIONÁRIA, e ciência desta.
33.3. O valor das multas referidas no item 33.1 será reajustado consoante os critérios de reajuste da CONTRAPRESTAÇÃO BÁSICA DA CONCEDENTE PARA A OPERAÇÃO DA ARENA.
33.4. Não serão imputáveis à CONCESSIONÁRIA os atrasos:
(a) nos cronogramas de execução física das OBRAS DE CONSTRUÇÃO DA ARENA indicadas no ANEXO IV - PROGRAMA DE OPERAÇÃO DA ARENA - POA, deste EDITAL, quando houver descumprimento do programa de trabalho previsto decorrente de atrasos na declaração de utilidade pública pela CONCEDENTE;
(b) na imissão provisória de posse determinada por decisão do Poder Judiciário;
(c) causados por questionamentos ambientais em relação ao processo de licenciamento ambiental ou às OBRAS DE CONSTRUÇÃO DA ARENA indicadas no ANEXO IV - PROGRAMA DE OPERAÇÃO DA ARENA - POA, deste EDITAL, salvo se decorrentes de ação ou omissão de comprovada responsabilidade da CONCESSIONÁRIA; e
(d) decorrentes de caso fortuito, força maior, fato do príncipe ou decisão do Poder Judiciário que obste o andamento da execução do CONTRATO, por fato não imputável a CONCESSIONÁRIA.
34. PRÊMIO POR DESEMPENHO EXCEPCIONAL
34.1. Caso, no curso da execução do CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA obtenha a NOTA DO QID média dos últimos 12 (doze) meses consecutivos for superior a 9 (nove), a CONCESSIONÁRIA fará jus a prêmio por desempenho excepcional, no mês subsequente à aferição.
34.2. O prêmio por desempenho excepcional corresponderá ao acréscimo de 5% (cinco por cento) no percentual de compartilhamento de ganhos atribuído à CONCESSIONÁRIA, conforme previsto no item 30.1.
34.3. O prêmio por desempenho excepcional referido no item 34.2 se aplicará aos meses em que for verificada a situação prevista no item 34.1.
35. RISCO DE DEMANDA DE SERVIÇOS (RECEITA OPERACIONAL) NA ARENA MULTIUSO DA COPA 2014
35.1. Os riscos relacionados à Receita Operacional da ARENA MULTIUSO DA COPA 2014, em relação à Receita Operacional projetada apresentada pela CONCEDENTE e indicada no ANEXO XI – PROJEÇÃO DE DEMANDA, do EDITAL, serão compartilhados entre as PARTES, conforme previsto na Cláusula 27, do CONTRATO.
36. INTERVENÇÃO E EXTINÇÃO DA CONCESSÃO ADMINISTRATIVA
36.1. Nos termos da lei, a CONCEDENTE poderá intervir na CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, com o fim de assegurar a adequação na prestação dos SERVIÇOS, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes.
36.2. A CONCESSÃO ADMINISTRATIVA extinguir-se-á por:
(a) advento do termo contratual;
(b) encampação;
(c) caducidade;
(d) rescisão;
(e) anulação; ou
(f) falência ou extinção da CONCESSIONÁRIA.
37. PENALIDADES POR INEXECUÇÃO
37.1. Pela inexecução parcial ou total das obrigações estabelecidas no CONTRATO, a CONCEDENTE poderá, garantida a prévia defesa da CONCESSIONÁRIA:
(a) aplicar à CONCESSIONÁRIA as seguintes penalidades:
1. advertência;
2. multa de até 2% (dois por cento) do montante da CONTRAPRESTAÇÃO DA CONCEDENTE PARA OPERAÇÃO DA ARENA, calculada com base na média dos últimos 6 (seis) meses, multiplicado pelo número de meses que a CONCESSIONÁRIA estiver inadimplente, para o caso de inexecução parcial, ou a multa prevista no
ANEXO IX – TABELA DE MULTAS, deste EDITAL, para os casos ali especificados;
3. multa de até 2% (dois por cento) do montante da CONTRAPRESTAÇÃO DA CONCEDENTE PARA OPERAÇÃO DA ARENA, calculada com base na média dos últimos 6 (seis) meses, multiplicado pelo número de meses remanescentes da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, para o caso de inexecução total; e
4. sanções previstas no ANEXO III - QUADRO DE INDICADORES DE DESEMPENHO - QID, deste EDITAL.
(b) declarar a caducidade da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA.
37.1.1. A caducidade da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA poderá ser declarada sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no item 37.1 (a).
37.1.2. As multas previstas no item 37.1 (a).2 e (a).3, respeitados os limites estabelecidos, serão aplicadas pelo CGPE segundo a gravidade da infração cometida.
37.2. O processo da aplicação de penalidades tem início com a lavratura do respectivo auto pela FISCALIZAÇÃO DA CONCEDENTE.
37.2.1. Lavrado o auto, a CONCESSIONÁRIA será intimada no prazo de 15 (quinze) dias úteis e terá um prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da intimação, para apresentação de sua defesa.
37.2.2. A CONCESSIONÁRIA terá prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento da multa aplicada pelo CGPE, a partir de qualquer decisão administrativa final condenatória.
37.2.3. A multa deverá ser paga na Unidade Financeira da Secretaria de Planejamento – SEPLAN, na Xxx xx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx xx Xxxxxx.
37.2.4. Recebida a defesa, os autos serão encaminhados ao CGPE, devidamente instruídos, para decisão.
37.2.5. Da decisão da Unidade PPP, do CGPE, que confirmar a penalidade, caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação, a ser endereçado ao Presidente do CGPE, para decisão do CGPE.
37.2.5.1. Não caberá recurso da decisão proferida pelo CGPE que negar provimento ao recurso anteriormente interposto.
37.2.5.2. No caso de fiança bancária ou seguro-garantia, a CONCEDENTE manterá o emitente informado sobre as penalidades eventualmente aplicadas à CONCESSIONÁRIA, desde que tenha sido notificada acerca da identidade do segurador ou banco emissor da garantia e seu interesse em receber tal informação.
37.2.5.3. A CONCEDENTE manterá o FINANCIADOR informado sobre as penalidades eventualmente aplicadas à CONCESSIONÁRIA, desde que tenha sido notificada acerca da identidade do FINANCIADOR e seu interesse em receber tal informação.
37.3. A aplicação das penalidades previstas no CONTRATO e o seu cumprimento não prejudicam, de qualquer modo, a aplicação de outras sanções previstas na legislação.
37.4. A intimação dos atos e decisões a que se referem os itens acima será feita mediante comunicação escrita à CONCESSIONÁRIA, e ciência da mesma.
37.5. As importâncias pecuniárias resultantes da aplicação das multas reverterão à CONCEDENTE.
37.6. Na falta de pagamento de qualquer multa no prazo de 15 (quinze) dias a partir da ciência, pela CONCESSIONÁRIA, da decisão final que impuser a penalidade, poderá a CONCEDENTE deduzir o correspondente valor da CONTRAPRESTAÇÃO DA CONCEDENTE PARA OPERAÇÃO DA ARENA devida à CONCESSIONÁRIA, ou executar qualquer das garantias referidas no item 31.1.
38. REVERSÃO DOS BENS
38.1. Extinta a CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, retornam ao PODER CONCEDENTE os bens reversíveis, direitos e privilégios vinculados à exploração da ARENA MULTIUSO DA COPA 2014, implantados pela CONCESSIONÁRIA, no âmbito da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA.
38.2. A reversão ao final do prazo da CONCESSÃO será gratuita e automática, com os bens em perfeitas condições de operacionalidade, utilização e manutenção, e livres de quaisquer ônus ou encargos, salvo pelos investimentos excepcionais realizados com a devida autorização da CONCEDENTE, de modo a manter a adequação dos SERVIÇOS, e que não tenham ainda sido completamente amortizados, investimentos esses que serão indenizados pelo seu valor contábil, ainda não amortizado ou depreciado.
38.3. Caso a reversão dos bens não ocorra nas condições de operacionalidade, utilização e manutenção, e livres de quaisquer ônus ou encargos, a
CONCESSIONÁRIA indenizará a CONCEDENTE, podendo a CONCEDENTE, para tanto, lançar mão das garantias previstas no item 31.1.
38.4. A CONCESSIONÁRIA terá direito à indenização correspondente ao saldo não amortizado dos bens cuja aquisição, devidamente autorizada pela CONCEDENTE, tenha sido feita para garantir a continuidade e a atualidade do SERVIÇO abrangido pela CONCESSÃO ADMINISTRATIVA.
38.5 Um ano antes da extinção da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA será formada uma Comissão composta pelo CGPE, pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE e pela CONCESSIONÁRIA, tendo por finalidade proceder à inspeção da ARENA MULTIUSO DA COPA 2014.
38.5.1. O VERIFICADOR INDEPENDENTE elaborará o Relatório de Vistoria e definirá com a aprovação das PARTES, os parâmetros que nortearão a devolução da ARENA MULTIUSO DA COPA 2014.
38.5.2. O Relatório de Vistoria retratará a situação da ARENA MULTIUSO DA COPA 2014 e poderá propor a sua aceitação ou a necessidade de correções, antes de sua devolução à CONCEDENTE.
38.5.3. As eventuais correções serão efetivadas em prazos pré-estipulados pelo CGPE e acarretará nova vistoria, após a conclusão dos serviços.
38.6. Extinta a CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, a Comissão referida no item
38.5 procederá a uma vistoria dos bens a serem revertidos, para verificar seu estado de conservação e manutenção, lavrando-se, no prazo de 30 (trinta) dias, o TERMO PROVISÓRIO DE RECEBIMENTO DA ARENA.
38.6.1. Findo o prazo mencionado neste item sem que a CONCEDENTE tenha, de forma justificada, lavrado o TERMO PROVISÓRIO DE RECEBIMENTO DA ARENA, o referido TERMO PROVISÓRIO DE RECEBIMENTO DA ARENA será considerado devidamente lavrado, para todos os fins e efeitos.
38.7. O TERMO DEFINITIVO DE RECEBIMENTO DA ARENA deverá ser assinado, pela CONCEDENTE, 90 (noventa) dias após a lavratura do TERMO PROVISÓRIO DE RECEBIMENTO DA ARENA, desde que atendidas as condições para tanto estabelecidas no ANEXO X, do CONTRATO.
38.7.1. Findo o prazo mencionado no item 38.7, sem que a CONCEDENTE tenha apresentado justo motivo, o referido TERMO DEFINITIVO DE RECEBIMENTO DA ARENA será considerado devidamente lavrado, para todos os fins e efeitos.
38.8. Após a extinção da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, não poderá ser feito qualquer pagamento aos acionistas da CONCESSIONÁRIA pela CONCESSIONÁRIA, nem tampouco se procederá à dissolução ou a partilha do patrimônio da CONCESSIONÁRIA, antes que a CONCEDENTE, por meio do TERMO DEFINITIVO DE RECEBIMENTO DA ARENA, ateste que os bens revertidos estão na situação prevista no ANEXO X, do CONTRATO, ou sem que esteja cabalmente assegurado o pagamento das importâncias devidas à CONCEDENTE, a título de indenização ou a qualquer outro título.
39. DISPOSIÇÕES DIVERSAS
39.1. Os contratos que vierem a ser firmados pela CONCESSIONÁRIA com terceiros, relativamente ao desenvolvimento das atividades pertinentes à CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, serão de direito privado, não tendo os seus contratos qualquer relação com a CONCEDENTE.
39.2. Ainda que a CONCEDENTE tenha tido conhecimento dos termos de qualquer contrato assinado pela CONCESSIONÁRIA com terceiros, por força do estabelecido neste EDITAL ou no CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA não poderá alegar ato ou fato decorrente desses contratos para pleitear ou reivindicar da CONCEDENTE qualquer alteração no cumprimento de suas obrigações, ressarcimento de prejuízos ou perda de benefícios.
40. RESSARCIMENTO DOS CUSTOS DOS ESTUDOS DE VIABILIDADE E PROJETO BÁSICO
40.1. O CGPE, no uso de suas atribuições, aprovou os ESTUDOS DE VIABILIDADE E PROJETO BÁSICO, apresentado neste EDITAL como base para a preparação das PROPOSTAS pelos LICITANTES, conforme autorização AUT-CGPE: 001/2008, baseada no Relatório nº RP-B-CGPE: 001/2008, conforme amplamente divulgado pelo CGPE através de informativos e da CONSULTA PÚBLICA realizada entre 10 de agosto de 2009 e de 09 de setembro de 2009.
40.2. À CONCESSIONÁRIA caberá o pagamento ao AGENTE EMPREENDEDOR, em até 60 (sessenta) dias após a assinatura do CONTRATO, no valor de R$ 9.354.000,00 (nove milhões, trezentos e cinquenta e quatro mil reais), com base em maio de 2009, como ressarcimento dos custos incorridos na elaboração dos ESTUDOS DE VIABILIDADE E PROJETO BÁSICO, conforme a Cláusula 21 do CONTRATO.
40.2.1. O pagamento acima referido no item 40.2 deverá ser feito após a apresentação de Notas de Débito emitidas pelo AGENTE EMPREENDEDOR, acima referido, contra a CONCESSIONÁRIA.
40.2.2. O valor acima definido no item 40.2 deverá ser reajustado da data base dos estudos, maio de 2009, até a data do efetivo pagamento pela CONCESSIONÁRIA, nas mesmas condições vigentes para o reajuste da CONTRAPRESTAÇÃO BÁSICA DA CONCEDENTE PARA A OPERAÇÃO DA ARENA – CBOA.
41. ANEXOS AO EDITAL
41.1. Integram este EDITAL os seguintes anexos:
ANEXO I - MODELOS DE CARTAS E DECLARAÇÕES ANEXO II - MINUTA DO CONTRATO
ANEXO III - QUADRO DE INDICADORES DE DESEMPENHO ANEXO IV – PROGRAMA DE OPERAÇÃO DA ARENA - POA
ANEXO V - DIRETRIZES PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA ANEXO VI - DIRETRIZES PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA ECONÔMICA
ANEXO VII - LOCALIZAÇÃO DO PROJETO DA CIDADE DA COPA ANEXO VIII - PLANO DE CONTAS DA CONCESSIONÁRIA ANEXO IX - TABELA DE MULTAS
ANEXO X – PROJETO BÁSICO DA ARENA MULTIUSO DA COPA 2014 E MODELAGEM
ANEXO XI – PROJEÇÃO DE DEMANDA
41.2. Os anexos integrantes deste EDITAL têm por finalidade orientar os LICITANTES no preenchimento da DOCUMENTAÇÃO exigida no EDITAL.
41.3. Nos termos do §2º do artigo 40 da Lei nº 8.666/93, os anexos constituem parte integrante deste EDITAL, como se seus conteúdos nele estivessem transcritos e vinculam os LICITANTES.