De excepcional interesse público que entre si fazem
Universidade do Estado do Rio de Janeiro Contrato de Pessoal Temporário 201 /
De excepcional interesse público que entre si fazem
a Universidade do Estado do Rio de Janeiro e o contratado abaixo identificado, mediante as seguintes cláusulas e condições.
A Universidade do Estado do Rio de Janeiro, com sede no Rio de Janeiro, inscrita no CNPJ sob o n° 33.540.014/0001-57, neste ato, por seu Reitor Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, residente nesta capital, e
,
(nome do(a) professor(a) contratado(a))
residente à , CEP , inscrito no CPF sob o nº , doravante denominado simplesmente contratado, tendo em vista sua classificação homologada através do Edital _ de
/ / , publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro de , que passa a fazer parte integrante deste contrato, independente de transcrição, resolvem firmar o presente contrato que se regerá pela Lei 6.901 de 2014, pela Lei 5.343 de 2008, pela legislação complementar e pelas cláusulas seguintes:
Cláusula primeira - do objeto
A presente contratação tem como objeto a prestação de serviços do contratado como Professor substituto, com carga horária semanal estabelecida pelo Departamento de , da , conforme discriminado no Edital de Seleção nº de / / , nos documentos para a seleção simplificada ou em comunicado por escrito à SRH, que xxxx parte integrante do presente contrato.
Parágrafo primeiro - A prestação dos serviços obedecerá ao estipulado nesse contrato, bem como às disposições dos documentos constantes do Processo nº E-26/007/ /201 , que, independente de transcrição, faz parte integrante e complementar deste contrato.
Parágrafo segundo - Os serviços ora contratados foram objeto do processo seletivo simplificado de professor substituto, obedecendo às determinações do art. 3º da Lei 6.901/2014, que se basearam no
Edital , publicado no D.O Parte...........
Cláusula segunda - da vigência
O período da contratação, na forma estabelecida pelo art. 5º e parágrafos da Lei nº 6.901/14, será de /
/
a / /
(segundo a Lei 2 anos no máximo), podendo ser prorrogado pelo
prazo máximo de 1 (um) ano, por conveniência da Contratante, mediante a demonstração pormenorizada da manutenção da situação de necessidade temporária de excepcional interesse público que os originou, a autorização prévia do Governador do Estado no bojo do processo administrativo específico para tanto e a celebração de termo aditivo, nos termos do art. 5º, §2º da Lei 6.901/14, desde que o prazo total não ultrapasse os 3 (três) anos determinados pela lei.
Parágrafo primeiro – A opção do Contratante pela prorrogação do contrato por novo prazo, deverá ser formalizada através de memorando à SRH, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do término da vigência do contrato a ser prorrogado.
Parágrafo segundo – O termo inicial do prazo das contratações será a data da publicação da homologação do resultado final do processo seletivo.
Cláusula terceira – dos requisitos para a ocupação da vaga
O candidato deverá preencher, cumulativamente, na data da publicação da homologação do resultado final do processo seletivo simplificado, nos termos do art. 5, §1º da Lei 6.901/14, além dos requisitos previstos em leis especiais, os seguintes requisitos:
a) Ser aprovado e classificado no processo seletivo;
b) Não possuir qualquer vínculo com a Universidade, tais como; servidor ativo, servidor aposentado, extraquadro comissionado da UERJ ou ainda servidor cedido de outro órgão;
c) Não possuir qualquer outro cargo, função ou emprego público na Administração Pública Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como nas suas subsidiárias e controladas, excetuados os servidores enquadrados nas hipóteses previstas no Inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal, desde que comprovada a compatibilidade de horários;
d) Não ter encerrado o contrato anterior com a UERJ nos últimos 12 meses;
e) Ser brasileiro ou estrangeiro portador de visto permanente;
f) Ter idade mínima de 18 anos completos;
g) Gozar dos direitos políticos;
h) Estar quite com as obrigações eleitorais e militares;
i) Estar inscrito no respectivo órgão regulamentador da profissão, quando o setor do processo seletivo exigir;
j) Possuir diploma de graduação reconhecido no Brasil;
k) Não ser cônjuge, companheiro, parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o 3º grau de servidores da UERJ, salvo se aprovado em processo seletivo formal de provas ou provas e títulos, munido de impessoalidade e publicidade por publicação em Diário Oficial.
Cláusula quarta – das obrigações da contratante
São obrigações da contratante:
a) Xxxxxxxx contracheque ao contratado;
b) Permitir ao contratado livre acesso às suas dependências e equipamentos, de modo a viabilizar a prestação dos serviços durante o horário de expediente normal da repartição;
c) Comunicar ao contratado as irregularidades observadas na execução dos serviços para adoção das devidas providências;
d) Proporcionar todas as facilidades para que o contratado possa desempenhar seus serviços, na forma estabelecida por este contrato.
Cláusula quinta – das obrigações do contratado
São obrigações do contratado:
a) Cumprir fielmente o contrato de forma que os serviços avençados sejam realizados com esmero e perfeição;
b) Cumprir regulamentos, normas e instruções expedidas pela contratante;
c) Cumprir, de acordo com o estabelecido pelo departamento da Universidade, os serviços avençados, vedada a sua substituição por terceiros;
Cláusula sexta – dos direitos e dos deveres do contratado
Na forma do art. 11 da Lei 6.901/14, são assegurados ao contratado os seguintes direitos:
a) Licença maternidade – a contratada terá direito ao afastamento de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos de licença maternidade. Em caso de adoção, o afastamento ocorrerá por período adequado com a faixa etária da criança, mediante apresentação da certidão de nascimento em nome da adotante contratada;
b) Licença paternidade – o contratado terá direito ao afastamento de 5 (cinco) dias consecutivos, a
contar da data de nascimento do filho, comprovada através de cópia certidão de nascimento;
c) Xxxxxx – o contratado terá direito a férias, inclusive proporcionais, devendo estas serem usufruídas durante o recesso acadêmico da Universidade.
d) 13º salário, inclusive proporcionais;
e) Adicional de insalubridade, ou de periculosidade, conforme o caso, desde que preenchidos os requisitos legais, conforme laudo pericial emitido pelo DESSAÚDE;
f) Remuneração não inferior ao piso regional fixado em Lei Estadual, de acordo com a respectiva categoria.
g) Verba indenizatória por rescisão unilateral, prevista no parágrafo único da décima primeira cláusula;
h) Afastamento por motivo de doença do contratado, na forma da lei.
i) Afastamento de um dia por ano para a realização de exame preventivo de câncer de mama e de colo de útero;
j) Afastamento por serviço obrigatório por lei;
k) Afastamento por acidente de trabalho;
Cláusula sétima – proibição ao contratado
O contratado não poderá:
a) Receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato;
b) Ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança;
c) Ser novamente contratado, pela Administração direta e indireta do Estado do Rio de Janeiro, com fundamento no inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, antes de decorrido 12 (doze) meses do encerramento de seu contrato anterior;
Parágrafo único - A inobservância do disposto nessa cláusula importará na nulidade do contrato, sem prejuízo da responsabilização administrativa das autoridades envolvidas e do contratado.
Cláusula oitava – da remuneração mensal
Pelos serviços prestados, a contratante pagará ao contratado, mensalmente, o valor correspondente à carga horária semanal ajustada, TDG + PAT, tendo como referência o valor da parcela correspondente ao vencimento-base do cargo de Professor Auxiliar, conforme Lei Estadual nº 5.343/2008 e suas eventuais alterações.
Parágrafo único – O depósito respeitará o cronograma de pagamento definido pelo Governo Estadual, para os casos análogos.
Cláusula nona - da dotação orçamentária
As despesas com execução do presente contrato correrão à conta da Dotação Orçamentária de Funcionamento de Cursos de Graduação. Programa de Trabalho 402268; Fonte: 022; Elemento de Despesa: 3390.3610 – Contratação por Tempo Determinado - Pessoal Civil, Orçamento Geral do Estado para o ano de 2015.
Parágrafo único – O empenho correrá à conta do orçamento de pessoal disponível para o exercício. Nos exercícios seguintes, até o término deste contrato, serão alocados recursos no mesmo Elemento de Despesas e Programa de Trabalho, nos Orçamentos do Estado, para aqueles exercícios.
Cláusula décima – do pagamento
O pagamento dos serviços objeto deste contrato será efetuado pela contratante por meio de depósito em conta-corrente a ser aberta no Banco Bradesco em nome do contratado.
Cláusula décima primeira – da rescisão
Este contrato extinguir-se-á, sem direito a indenizações;
a) Pelo término do prazo contratual;
b) Por iniciativa do contratado;
c) Por conveniência motivada da Administração Pública contratante;
d) Pelo cometimento de infração contratual ou legal por parte do contratado, apurada em regular processo administrativo;
e) No caso de ser ultimado, com nomeação de candidatos, o concurso público com vistas ao provimento de vagas correspondentes às funções desempenhadas pelos servidores contratados com base nesta Lei;
f) Pela extinção da situação ou conclusão do objeto, nas hipóteses previstas no inciso VIII do §1º do art. 2º da Lei 6.901/14;
g) Nas hipóteses de o contratado:
a. Ser convocado para serviço militar obrigatório, quando houver incompatibilidade de horário;
b. Assumir mandato eletivo que implique afastamento do serviço;
c. Se o contratado faltar ao trabalho por três dias consecutivos ou cinco interpolados em um período de 12 meses, ressalvadas as faltas abonadas por motivo de doença do contratado, cônjuge, ascendentes ou descendentes diretos, desde que devidamente comprovada;
d. Afastamento por motivo de doença do contratado por prazo superior a 15 (quinze) dias consecutivos, e por doença do cônjuge, ascendentes ou descendentes diretos por prazo superior a 10 (dez) dias consecutivos.
Parágrafo único – A extinção do contrato, por iniciativa do órgão ou entidade contratante, decorrente de conveniência administrativa, importará no pagamento do correspondente a 1 (uma) vez o valor da remuneração mensal fixada no contrato, assim como no pagamento do 13º salário e férias proporcionais.
Cláusula décima segunda – das infrações disciplinares
As infrações disciplinares atribuídas ao contratado serão apuradas mediante sindicância, concluída no prazo de trinta dias e assegurada ampla defesa.
Cláusula décima terceira – do foro
As partes elegem o foro da Justiça Estadual – Comarca da Capital do Rio de Janeiro – para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento do instrumento, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim justas e acertadas, foi elaborado o presente contrato, em 2 (duas) vias de igual teor, para um só efeito, sem rasuras ou emendas, o qual, depois de lido e achado conforme,vai pelas partes assinado, as quais se obrigam a cumpri-lo.
Rio de Janeiro, de de .
Reitor Professor Substituto
Testemunha 1:
Testemunha 2: