CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 041/2013
CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 041/2013
A Prefeitura Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa à Rua Espírito Santo, n.º 199 E, XXX 00.000.000, Centro, Comodoro – MT, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 01.367.853/0001-29, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pela Prefeita Srª. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, brasileira, casada, residente e domiciliado à Rua das Mangueiras nº. 484 E, Centro, nesta cidade de Comodoro – MT, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 0.000.000-0 - SSP/PR e inscrita no CPF sob nº 000.000.000-00, doravante denominada de LOCATÁRIA e outro lado a empresa XXXXXXX XXXXXX XXXXX TRANSPORTES - ME, inscrita no CNPJ sob n.º 13.198.105/0001-49 situada a Xxx xxx Xxxx x.x 0000 X, Xxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, nesta cidade de Comodoro – MT, doravante denominada de LOCADOR, Certidão Negativa INSS nº. 000113201210001105 de 25/10/2012 até 23/04/2013 representada neste ato pelo seu proprietário Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, brasileiro, solteiro, portador da cédula de identidade RG. n.º 02481473087 Detran/MT e inscrita no CPF sob n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado a Xxx xxx Xxxx x.x 0000 X , Xxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx nesta cidade de Comodoro – MT, emitida em 25/10/2012 válida até 23/04/2013, nos termos do Processo Licitatório na modalidade Pregão Presencial nº. 015/2013, processo administrativo nº. 041/2013 e da Lei 8.666/93 e as modificações posteriores, RESOLVEM celebrar o presente CONTRATO, mediante as cláusulas e condições que passam a ser lei entre as partes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1- Este contrato tem por objeto a locação de 01 (um) ônibus, para o uso geral da Secretaria Municipal de Saúde e para atender o consórcio intermunicipal de saúde no transporte de pacientes encaminhados pela mesma.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO E DA FORMA DE UTILIZAÇÃO DO VEÍCULO
2- A utilização do veículo será feita de forma continuada durante o período da locação.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DE REAJUSTAMENTO
3 - O valor global para a execução do presente Contrato é de R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro reais), que será pago em 09 (nove) parcelas mensais no valor de 6.000,00 (seis mil reais).
3.1- O contrato durante toda sua vigência e execução deverá observar o equilíbrio financeiro nos parâmetros da proposta feita pelo LOCADOR.
3.2- Os pagamentos deverão ser efetuados até o dia 09 (nove) do mês subseqüente ao do vencimento.
3.3- Os pagamentos serão realizados por cheque nominal ao LOCADOR, vedada qualquer antecipação de pagamento sem a correspondente prestação dos serviços.
3.4- Considerado como inadimplemento o atraso superior de 30 (trinta) dias.
3.6- No caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, a LOCATÁRIA fica obrigada a efetuar o pagamento com a atualização monetária de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia entre data do adimplemento, observado o disposto no item 3.5, até a data do efetivo pagamento, limitados estes acréscimos a 20% (vinte por cento).
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DA PRORROGAÇÃO DO CONTRATO
4- Prazo de execução do presente Contrato é de 09 (nove) nove, contados a partir da data da assinatura do contrato.
4.1- O prazo de início da execução dos serviços é contado a partir da assinatura do presente contrato.
4.2- O prazo de conclusão da prestação dos serviços se dará no dia 12/12/2013 com o encerramento do Contrato.
4.3- O presente Contrato poderá ser prorrogado se houver interesse público e conveniência econômico- financeira para o Município, conforme preceitua o artigo 57 da Lei nº 8.666/93, lavrando-se o competente termo de aditamento.
4.4- O termo aditivo para a prorrogação de prazo deverá ser firmado, quando houver interesse por parte da LOCATÁRIA, nos termos do item 4.4, no máximo, até 10 (dez) dias da data do seu vencimento.
CLÁUSULA QUINTA – DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÃO AS DESPESAS
5.0- As despesas decorrentes desta locação correrão por conta de recursos próprios consignados no Orçamento Anual do Município na seguinte dotação orçamentária:
Órgão - 07 – Secretaria Municipal de Saúde. Unidade - 02 – Fundo Municipal de Saúde.
Projeto Atividade – 2.047 – Manut. do Enc. Com o Depto de Saúde
Elemento de despesas –3.3.90.39. – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
5.1 – A LOCATÁRIA arcará com as despesas de abastecimento, motorista e pneus. As demais despesas como, peças de reposição, do câmbio, motor e diferencial e serão por conta do LOCADOR.
CLÁUSULA SEXTA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
6.0- DA LOCATÁRIA
6.1.- Ter reservado o direito de não mais utilizar os serviços do LOCADOR caso o mesmo não cumpra o estabelecido no presente Contrato, aplicando ao infrator as penalidades previstas na Lei nº 8.666/93;
6.1.1 A LOCATÁRIA por meio de seus prepostos deverá fiscalizar e acompanhar o andamento dos serviços executados com o veículo;
6.1.2- Intervir ou interromper a locação nos casos e condições previstos na Lei nº 8.666/93;
6.1.3- Efetuar os pagamentos devidos ao LOCADOR pela locação do veículo de acordo com as disposições do presente Contrato;
6.1.4- Denunciar as infrações cometidas pelo LOCADOR e aplicar-lhe as penalidades cabíveis nos termos da Lei nº 8.666/93;
6.1.5- Modificar ou rescindir unilateralmente o Contrato nos casos previstos na Lei nº 8.666/93;
6.1.6- Oferecer todas as condições, bem como os recursos humanos e materiais necessários ao bom desempenho na utilização do veículo locado;
6.1.7- Arcar com o pagamento das multas de trânsito por ventura ocorrida durante o período de locação do veículo.
6.2 - DO LOCADOR
6.2.1- Ao LOCADOR assiste o direito de suspender, eventual ou definitivamente, a locação do veículo no caso de descumprimento do pagamento deste Contrato, quando a inadimplência ultrapassar a 60 (sessenta) dias;
6.2.2- Entregar a LOCATÁRIA o veículo objeto deste Contrato, em perfeitas condições de uso e funcionamento, sob as penas da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
6.2.3- Responsabilizar-se pela regularização da documentação do veículo locado, exceto o pagamento das multas ocorridas durante o período de locação;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS
7.1- As penalidades contratuais aplicáveis são:
a) Advertência verbal ou escrita;
b) Multas;
c) Declaração de inidoneidade e;
d) Suspensão do direito de licitar e contratar de acordo com o Capítulo IV, da Lei nº 8.666, de 21/06/93 e alterações posteriores.
7.2- A advertência verbal ou escrita será aplicada independentemente de outras sanções cabíveis, quando houver descumprimento de condições contratuais ou condições técnicas estabelecidas.
7.3- As multas e as demais penalidades previstas são as seguintes:
a) 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor contratual, por dia de atraso na entrega dos serviços solicitados;
b) 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor contratual, por infração a quaisquer das cláusulas do Contrato;
c) 2,0% (dois por cento) sobre valor contratual restante, na hipótese de rescisão do Contrato nos casos previstos em Lei, por culpa do LOCADOR, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal incidente e da obrigação de ressarcir as perdas e danos que der causa;
d) Suspensão temporária de participar em licitações e impedimentos de contratar com o Município por prazo não superior a dois anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do infrator perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
7.4- De qualquer sanção imposta o LOCADOR poderá, no prazo máximo de cinco dias contados da intimação do ato, oferecer recurso à LOCATÁRIA, devidamente fundamentado;
7.5- As multas previstas nos itens anteriores são independentes e poderão ser aplicadas cumulativamente;
7.6- A multa definida na alínea “a” do item 7.3, será descontada de imediato dos pagamentos das parcelas devidas e a multa prevista na alínea “b” do mesmo item será descontada por ocasião do último pagamento.;
7.7- O LOCADOR não incorrerá na multa prevista na alínea “b” acima referida, na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, ou de responsabilidade da LOCATÁRIA.
CLÁUSULA OITAVA – DOS CASOS DE RESCISÃO
8.1- A rescisão do presente Contrato poderá ocorrer de forma:
a) Amigável – por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência técnica ou administrativa para a LOCATÁRIA.
b) Administrativa – por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93;
c) Judicial – nos termos da legislação processual;
8.2 - O LOCADOR reconhece os direitos da Administração em caso de rescisão administrativa prevista no Artigo 77 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
9.1- O presente Contrato poderá ser alterado de acordo com o art. 65 da Lei nº 8.666/93, com as devidas justificativas conforme a seguir:
9.2- Unilateralmente pela Administração nos seguintes casos:
a) Quando houver modificação do objeto ou das suas especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
b) Quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;
9.3- Por acordo das partes:
a) Quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento com relação ao cronograma financeiro fixado sem a correspondente contra prestação dos serviços;
9.4- Outros casos previstos na Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL DE LICITAÇÃO
10.1 O presente Contrato está vinculado em todos os seus termos do processo de licitação, sob modalidade de Pregão Presencial nº 015/2013 e seus respectivos anexos, bem como a proposta de preços vencedora, que fazem parte integrante deste Contrato independentemente de sua transcrição.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS
11.1- Aplica-se a Lei nº 8.666, de 21/06/1993 com suas alterações posteriores e o Código Civil Brasileiro ao presente Contrato e em especial aos seus casos omissos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
12.1- O LOCADOR deverá manter durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação ou na assinatura do presente instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1- Fica eleito o Foro da Comarca de Comodoro – MT, com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir as dúvidas oriundas deste Contrato.
Por estarem justos e contratados, mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em 03 (três) vias de igual teor e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Comodoro-MT, 12 de março de 2013.
............................................................... XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX Prefeita Municipal CONTRATANTE | ............................................................. XXXXXXX XXXXXX XXXXX TRANSPORTES – ME Proprietário Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx |
TESTEMUNHAS: Nome: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx RG nº: 18.063.412-4 SSP/SP CPF nº: 000.000.000-00 Assinatura: .................................................. | Nome: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx RG nº: 05167744 SSP/MT CPF nº: 000.000.000-00 Assinatura:..................................................... |
O presente Contrato foi analisado e aprovado pela Assessoria Jurídica da Administração. Em .......... de de 2013.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 041/2013
INTERESSADO: XXXXXXX XXXXXX XXXXX TRANSPORTES - ME.
OBJETO: LOCAÇÃO DE UM ÔNIBUS, PARA O USO GERAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E PARA ATENDER O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE NO TRANSPORTE DE PACIENTES ENCAMINHADOS PELA MESMA.