CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E FORNECIMENTO DE MATERIAIS Nº 77/2020
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E FORNECIMENTO DE MATERIAIS Nº 77/2020
TERMO DE CONTRATO FIRMADO NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXXX XXXXXXXX-ES, QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE XXXXXXXX XXXXXXXX-ES E DE OUTRO LADO A EMPRESA TRACVEL AUTOCENTER LTDA ME, PARA CONTRATAÇÕES DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM FORNECIMENTO DE PEÇAS EM GERAL E SERVIÇOS DESERTOS OU FRACASSADOS NAS LICITAÇÕES ANTERIORES, VISANDO ASSIM A MANUTENÇÃO E A CONSERVAÇÃO DA FROTA DE VEÍCULOS PERTENCENTES A ESTE MUNICÍPIO.
O Município de Jerônimo Monteiro-ES, com sede à Av. Lourival Lougon Moulin, 300 - Centro - Jerônimo Monteiro-ES, representado pelo Sr. XXXXXX XXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, residente à Xx. Xx. Xxxx Xxxxx, x.x 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxx-XX, XXX 00.000-000, portador da Carteira de Identidade nº 733.908 SPTC-ES, inscrito no Cadastro de Pessoa Física sob o nº 000.000.000-00, neste ato CONTRATANTE, e do outro lado a Empresa TRACVEL AUTOCENTER LTDA ME, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 13.134.431/0001-92, com sede à Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxx 00, Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxx, XX, CEP: 29.117-600, neste ato denominada simplesmente CONTRATADA, representada pelo Sr. Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, portador da Cédula de Identidade nº 1.356.874 SSP/ES e inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica Física sob nº 05.333.100/0001-53, tendo em vista julgamento datado de 05 de Fevereiro de 2020, referente ao Pregão nº 001/2020, devidamente homologado, resolvem assinar o presente Contrato, de acordo com as Leis nº 10.520/02 e nº 8.666/93, que regerá pelas Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 - O Presente contrato tem por objeto a CONTRATAÇÕES DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM FORNECIMENTO DE PEÇAS EM GERAL E SERVIÇOS DESERTOS OU FRACASSADOS NAS LICITAÇÕES ANTERIORES, VISANDO ASSIM A MANUTENÇÃO E A CONSERVAÇÃO DA FROTA DE VEÍCULOS PERTENCENTES A ESTE MUNICÍPIO, conforme especificações contidas no Edital de Pregão Presencial nº 000001/2020 e descritas abaixo:
Secretaria | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | ||||
lote | Especificação | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00014 | SERVIÇO DE MECÂNICA EM VEÍCULO LEVE E MÉDIO | H/H | 300 | 18,00 | 5.400,00 |
00029 | SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE DIREÇÃO HIDRÁULICA E BOMBA DE DIREÇÃO HIDRÁULICA EM VEÍCULOS | H/H | 30 | 22,00 | 660,00 |
LEVES E MÉDIOS | |||||
00020 | SERVIÇO DE FREIO PNEUMÁTICO, VÁLVULA E | H/H | 100 | 22,00 | 2.200,00 |
COMPRESSOR DE AR EM VEÍCULOS PESADOS | |||||
00033 | SERVIÇO DE MANUTENÇÃO EM AR CONDICIONADO PARA VEÍCULOS LEVES, MÉDIOS, PESADOS E | H/H | 100 | 43,00 | 4.300,00 |
MÁQUINAS EM GERAL | |||||
00037 | SERVIÇO DE FEIXE DE MOLAS PARA VEÍCULOS | H/H | 150 | 48,00 | 7.200,00 |
MÉDIOS E PESADOS - Serviço inclui: Chassis, | |||||
recuperação de caixas de resíduos, solda, alongamento de chassis, usinagem, troca de | |||||
molas, embuchamento de tensor e serviços | |||||
similares. | |||||
00017 | SERVIÇO DE RETÍFICA E MONTAGEM DE MOTORES EM | H/H | 100 | 74,00 | 7.400,00 |
VEÍCULOS LEVES E MÉDIOS | |||||
00015 | SERVIÇO DE MECÂNICA EM VEÍCULOS PESADOS | H/H | 1.000 | 17,00 | 17.000,00 |
00021 | SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE DIREÇÃO HIDRÁULICA | H/H | 100 | 37,00 | 3.700,00 |
E BOMBA DE DIREÇÃO HIDRÁULICA em veículos | |||||
pesados | |||||
00036 | SERVIÇO DE HIDRÁULICA EM VEÍCULOS MÉDIOS E PESADOS - Serviço inclui: Recuperação de | H/H | 100 | 19,00 | 1.900,00 |
tomada de força, bombas hidráulicas, troca | |||||
de mangotes, cromagens de hastes, |
brunimentos | de | cilindros | hidráulicos, |
recuperação | de | válvulas | hidráulicas, |
recuperação de comandos hidráulicos. | |||||
00018 | SERVIÇO DE RETÍFICA E MONTAGEM DE MOTORES EM VEÍCULOS PESADOS | H/H | 150 | 99,00 | 14.850,00 |
00030 | SERVIÇO EM BOMBAS INJETORAS, BICOS INJETORES, SISTEMAS ELETRÔNICOS E DE ALIMENTAÇÃO em veículos médios e pesados | H/H | 150 | 39,00 | 5.850,00 |
00042 | SERVIÇOS DE MECÂNICA EM VEÍCULO TIPO MOTOCICLETA | H/H | 10 | 19,00 | 190,00 |
VALOR POR SECRETARIA: R$70.650,00
Secretaria | SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENV. RURAL SUSTENTÁVEL | ||||
lote | Especificação | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00015 | SERVIÇO DE MECÂNICA EM VEÍCULOS PESADOS | H/H | 20 | 17,00 | 340,00 |
00031 | SERVIÇOS DE MECÂNICA EM MÁQUINAS LEVES TIPO RETROESCAVADEIRA - Serviço inclui: | H/H | 80 | 19,00 | 1.520,00 |
Suspensão, direção, freio, rodas, transmissão, embreagem, motor, troca de | |||||
correias, troca de velas de ignição, caixa | |||||
de marchas, sistema de arrefecimento, | |||||
sistema de alimentação e outros serviços | |||||
similares. | |||||
00032 | SERVIÇOS DE MECÂNICA EM MÁQUINAS PESADAS | H/H | 199 | 19,00 | 3.781,00 |
TIPO MOTONIVELADORA E PÁ CARREGADEIRA - | |||||
Serviço inclui: Suspensão, direção, freio, rodas, transmissão, embreagem, | |||||
escapamentos, motor, troca de correias, troca de velas de ignição, caixa de marchas, | |||||
sistema de arrefecimento, sistema de | |||||
alimentação e outros serviços similares. | |||||
00033 | SERVIÇO DE MANUTENÇÃO EM AR CONDICIONADO | H/H | 80 | 43,00 | 3.440,00 |
PARA VEÍCULOS LEVES, MÉDIOS, PESADOS E | |||||
MÁQUINAS EM GERAL | |||||
00034 | SERVIÇO DE FREIO PNEUMÁTICO, VÁLVULA E | H/H | 95 | 41,00 | 3.895,00 |
COMPRESSOR DE AR EM MÁQUINAS EM GERAL | |||||
00036 | SERVIÇO DE HIDRÁULICA EM VEÍCULOS MÉDIOS E | H/H | 50 | 19,00 | 950,00 |
PESADOS - Serviço inclui: Recuperação de tomada de força, bombas hidráulicas, troca | |||||
de mangotes, cromagens de hastes, |
brunimentos | de | cilindros | hidráulicos, |
recuperação | de | válvulas | hidráulicas, |
recuperação de comandos hidráulicos. | |||||
00038 | SERVIÇO DE HIDRÁULICA EM MÁQUINAS EM GERAL - Serviço inclui: Recuperação de tomada de | H/H | 20 | 43,00 | 860,00 |
força, bombas hidráulicas, troca de |
mangotes, cromagens de hastes, brunimentos de cilindros hidráulicos, recuperação de válvulas hidráulicas, recuperação de
comandos hidráulicos. | |||||
00017 | SERVIÇO DE RETÍFICA E MONTAGEM DE MOTORES EM VEÍCULOS LEVE E MÉDIO | H/H | 50 | 74,00 | 3.700,00 |
00043 | SERVIÇOS DE MECÃNICA EM TRATORES AGRÍCOLAS DE RODA | H/H | 79 | 19,00 | 1.501,00 |
VALOR POR SECRETARIA: R$19.987,00
Secretaria | SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENV. URBANO, OBRAS PÚBLICAS E TRNSPORTES | ||||
lote | Especificação | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00015 | SERVIÇO DE MECÂNICA EM VEÍCULOS PESADOS | H/H | 200 | 17,00 | 3.400,00 |
00031 | SERVIÇOS DE MECÂNICA EM MÁQUINAS LEVES TIPO | H/H | 100 | 19,00 | 1.900,00 |
RETROESCAVADEIRA - Serviço inclui: Suspensão, direção, freio, rodas, transmissão, embreagem, motor, troca de | |||||
correias, troca de velas de ignição, caixa | |||||
de marchas, sistema de arrefecimento, | |||||
sistema de alimentação e outros serviços | |||||
similares. | |||||
00033 | SERVIÇO DE MANUTENÇÃO EM AR CONDICIONADO | H/H | 20 | 43,00 | 860,00 |
PARA VEÍCULOS LEVES, MÉDIOS, PESADOS E | |||||
MÁQUINAS EM GERAL | |||||
00034 | SERVIÇO DE FREIO PNEUMÁTICO, VÁLVULA E | H/H | 50 | 41,00 | 2.050,00 |
COMPRESSOR DE AR EM MÁQUINAS EM GERAL | |||||
00036 | SERVIÇO DE HIDRÁULICA EM VEÍCULOS MÉDIOS E | H/H | 100 | 19,00 | 1.900,00 |
PESADOS - Serviço inclui: Recuperação de | |||||
tomada de força, bombas hidráulicas, troca | |||||
de mangotes, cromagens de hastes, |
brunimentos | de | cilindros | hidráulicos, |
recuperação | de | válvulas | hidráulicas, |
recuperação de comandos hidráulicos. | |||||
00038 | SERVIÇO DE HIDRÁULICA EM MÁQUINAS EM GERAL - Serviço inclui: Recuperação de tomada de força, bombas hidráulicas, troca de | H/H | 100 | 43,00 | 4.300,00 |
mangotes, cromagens de hastes, brunimentos de cilindros hidráulicos, recuperação de válvulas hidráulicas, recuperação de comandos hidráulicos.
00017
SERVIÇO DE RETÍFICA E MONTAGEM DE MOTORES EM VEÍCULOS LEVE E MÉDIO
H/H 70
74,00
5.180,00
VALOR POR SECRETARIA: R$19.590,00
VALOR TOTAL: R$ 110.227,00
1.2 - A CONTRATADA será responsável pelo fornecimento do objeto pelo preço unitário e total propostos e aceitos pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOTAÇÃO
2.1 - Para cobertura da referida despesa será utilizado recursos do orçamento municipal vigente em dotação oriunda da ficha:
Órgão: Secretaria de Educação – Ficha:0000476/112000000, 0000492/111100000, 0000489/11230000 e 0000411/1111000000
Órgão: Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Obras Públicas e Transportes – Ficha:0000139/100100000
Órgão: Secretaria de Desenvolvimento Rural Sustentável – Ficha:0000184/1001000000
CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZO
3.1 - O presente Contrato inicia-se na data de 01 de Abril de 2020, com término previsto para 31 de Dezembro de 2020, podendo ser aditivado, conforme o disposto no Art. 57 da Lei 8.666/93, desde que comunicado a parte interessada anteriormente ao final da sua vigência.
CLÁUSULA QUARTA - VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
4.1 - Pelo fornecimento do objeto citado na cláusula primeira a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância de R$ 110.227,00 (cento e dez mil duzentos e vinte e sete reais), em até 30 (trinta) dias após a entrega do objeto e mediante a apresentação de documento(s) fiscal(is) hábil(eis), sem emendas ou rasuras e ter ocorrido o recebimento na forma prevista no art. 73 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA QUINTA - PRAZO E LOCAL DA ENTREGA/PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1 - Os serviços somente poderão ser executados pela empresa vencedora da licitação após publicação de Contrato, sendo o prazo para início da execução dos serviços de no máximo 24 (vinte e quatro) horas após solicitação realizada pela Secretaria solicitante, responsável inclusive, em sua totalidade, pelo acompanhamento dos serviços solicitados.
5.1 - Os serviços de guincho serão prestados em regime de plantão 24 horas, 7 dias por semana, devendo ser disponibilizado para a contratante número de telefone válido para abertura de chamados fora do horário normal de expediente, sem qualquer ônus para a contratante. Para fins de parametrização contarão como ponto de partida de aferição de quilometragem o local onde o veículo deverá ser retirado, e ponto final o destino/localidade a ser informado pela Secretaria Solicitante.
5.2 - O local para realização dos serviços será nas dependências da empresa vencedora. Nos casos de impossibilidade de deslocamento do veículo por parte da Prefeitura, deverá a empresa removê-lo até a sede da sua oficina ou consertá-lo em local autorizado previamente pela Administração Municipal.
5.2.1 - Para veículos pesados e máquinas, especialmente os que atendem ao transporte escolar, nos casos de pequenos reparos, poderá a
contratada, após prévia autorização realizar os serviços na garagem/pátio desta Prefeitura, tendo em vista a necessidade de utilização dos mesmos.
5.2.2 - A empresa vencedora deverá adotar todos os procedimentos necessários a preservar a integridade e segurança dos veículos sob sua guarda, se responsabilizando por qualquer dano ou perda do bem, se obrigando ainda a reparar ou substituir o bem utilizado sem ônus para esta Municipalidade, no caso de qualquer ocorrência.
CLÁUSULA SEXTA - SANÇÕES
6.1 - A empresa adjudicatária deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para o fornecimento do objeto licitado, sujeitando-se às penalidades constantes no art. 7º da Lei nº 10.520/02 e nos arts. 86 e 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações, a saber:
6.2 -Impedimento do direito de licitar com a Administração Pública por um período de até 5 (cinco) anos.
6.3 - Multa pelo atraso no prazo da data para entrega do objeto após a adjudicação ou pela não retirada da ordem de compra, calculada pela fórmula:
M = 0,005 x C x D
onde:
M = valor da multa
C = valor da obrigação
D = número de dias em atraso
6.4 - A aplicação da penalidade contida no item 7.1 não afasta a aplicação da sanção trazida no item 7.2.
CLÁUSULA SÉTIMA - SUBCONTRATAÇÃO
7.1 - A CONTRATADA não poderá ceder ou subcontratar o fornecimento do objeto deste contrato.
CLÁUSULA OITAVA - FISCALIZAÇÃO
8.1 - A fiscalização do contrato se dará, nos termos do Art. 67 da Lei 8.666/93, pelos servidores designados pela Secretaria requerente, conforme descrito abaixo:
SECRETARIA | TITULARES | SUPLENTES |
Educação | Darlézia Xxxxx Xxxxxx | Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx |
Obras | Luciano Bernardo | Wilhan de Aguiar Braga |
Rural | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx |
Parágrafo Único - A fiscalização exercida pelo contratante não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual.
CLÁUSULA NONA - RESCISÃO
9.1 - A rescisão do Contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrita da Administração, nos casos previstos no artigo 78 da Lei 8.666/93, dentre eles:
a) Não cumprimento pela CONTRATADA das cláusulas contratuais, especificações ou prazos ou o seu cumprimento irregular;
b) Lentidão do cumprimento do Contrato, levando o Município a comprovar a impossibilidade do fornecimento do objeto;
c) Atraso injustificado no fornecimento do objeto.
d) Subcontratação do objeto do Contrato, associação da CONTRATADA com outrem, cessão ou transferência bem como fusão, cisão ou incorporação, não admitidos no Contrato;
e) Decretação de falência da CONTRATADA;
f) Dissolução da sociedade ou falecimento da CONTRATADA;
g) Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do Contrato;
h) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo Prefeito Municipal;
i) Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
10.1 - O Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
10.1.1 - Unilateralmente pela Administração:
a) Quando houver alteração quanto aos quantitativos, ficando a Contratada obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem no fornecimento, até 25% (vinte cinco por cento), de acordo com o que preceitua o art. 65 parágrafo 1º da Lei Federal nº 8.666/93.
10.1.2 - Por acordo entre as partes:
a) Quando necessária a modificação de valores, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 - Fica eleito o Foro da Cidade de Jerônimo Monteiro-ES, para dirimir quaisquer questões oriundas deste Contrato.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx-ES, 31 de Março de 2020.
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX CONTRATANTE
TRACVEL AUTOCENTER LTDA ME CONTRATADO
Visto pela PGM: