EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório: Nº 033/2015
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL N.º 019/2015
Tipo: MENOR PREÇO POR LOTE
RECIBO A Empresa retirou este Edital de Licitação e deseja ser informada de qualquer alteração pelo e-mail . | ||
, aos / / | ||
(Assinatura) |
OBS.: Este recibo deverá ser remetido À COMISSÃO PERMANENTE DE PREGÃO pelo EMAIL: XXXXXXXXX@XXXXXXXXXXX.XX.XXX.XX para eventuais comunicações aos interessados, quando necessário.O presente edital está sujeito à eventuais alterações, que serão devidamente publicadas da mesma forma que o original, devendo as empresas interessadas acompanhar, via internet, site xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, toda o trâmite licitatório, até a data de abertura do certame.
O Município de Nova Serrana/MG não se responsabiliza por comunicações à empresa que não encaminhar este recibo ou prestar informações incorretas no mesmo.
Considerar-se-á válida a CÓPIA FIEL do edital publicado no quadro de aviso e no site xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx da Prefeitura Municipal de Nova Serrana. Em caso de licitação na modalidade PREGÃO, as empresas, deverão também cumprir todos os requisitos para participação.
NORMAS DA LICITAÇÃO PARA
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA, OBJETIVANDO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO, PRODUÇÃO EXECUTIVA E ARTÍSTICA PARA REALIZAÇÃO DA FESTA DO TRABALHADOR NO CENTRO DE CONVENÇÕES DEPUTADO XXXXX XXXXXXX DO ESPÍRITO SANTO MUNICÍPIO DE NOVA SERRANA - MINAS GERAIS NOS DIAS 30 DE ABRIL A 2 DE MAIO DE 2015.
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE NOVA SERRANA, com endereço a Xxx Xxxx Xxxxxxx xx X. Xxxxx, 00, Xxxx X. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxx/XX, CNPJ Nº - 18.291.385/0001-59, inscrição estadual isenta, realizará procedimento de licitação nº 51/2015, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº 35/2015, tipo MENOR PREÇO POR LOTE, nos termos da Lei Federal n° 10.520/2002, Decreto Municipal n.º 001/2009, Lei 8.666/1993, bem como a Lei Complementar 123, de 14 de Dezembro de 2006 e demais legislações pertinentes e ainda de acordo com as condições estabelecidas no presente instrumento convocatório e anexos.
Os envelopes contendo a proposta comercial e documentação de habilitação será recebida em sessão pública às 15 horas do dia 22/04/2015, nas dependências do Centro Administrativo Municipal, à Xxx Xxxx Xxxxxxx xx X. Xxxxx, 00, Xxxx X. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxx/XX, oportunidade em que serão examinados.
O pregão será realizado pela Pregoeira, Sra. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, juntamente com sua equipe de apoio, podendo ser substituido qualquer servidor designado, através de Decreto.
1. OBJETO
1.1 - A PRESENTE LICITAÇÃO TEM POR OBJETO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA, OBJETIVANDO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO, PRODUÇÃO EXECUTIVA E ARTÍSTICA PARA REALIZAÇÃO DA FESTA DO TRABALHADOR NO CENTRO DE CONVENÇÕES DEPUTADO XXXXX XXXXXXX DO ESPÍRITO SANTO MUNICÍPIO DE NOVA SERRANA - MINAS GERAIS NOS DIAS 30 DE ABRIL A 2 DE MAIO DE 2015, conforme descrição no Termo de Referência, anexo III deste edital.
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar da presente licitação todos quantos militem no ramo pertinente ao objeto desta licitação.
2.2 Não poderão participar do presente certame a empresa:
2.2.1 Concordatária; em processo de falência; sob concurso de credores; em dissolução; ou em recuperação judicial;
2.2.2 Estrangeira que não funcione no País;
2.2.3 Com o direito suspenso de contratar com a Administração Pública, em especial o Município de Nova Serrana ou por ter sido declarada inidônea;
2.2.4 Que esteja cumprindo penalidade que a impeça de participar de licitação junto à Administração Pública Municipal;
2.2.5 Que possua participação direta ou indireta de sócio, diretor ou responsável técnico que tenha vínculo empregatício com o Município de Nova Serrana.
3. ENTREGA DOS ENVELOPES
3.1 Dos envelopes “PROPOSTA COMERCIAL” e “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”.
3.1.1 Os envelopes “Proposta Comercial” e “Documentos de Habilitação” deverão ser indevassáveis, hermeticamente fechados e entregues a Pregoeira, na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados abaixo.
LOCAL: Centro Administrativo Municipal, à Xxx Xxxx Xxxxxxx xx X. Xxxxx, 00, Xxxx X. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxx/XX
DATA: 22/04/2015 HORÁRIO: 15 HORAS
3.1.2 Os envelopes deverão ainda indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA/MG PREGÃO PRESENCIAL N.º 019/2015
ENVELOPE N.º 1 – PROPOSTA COMERCIAL PROPONENTE:.......................................................................................
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA/MG PREGÃO PRESENCIAL N.º 019/2015
ENVELOPE N.º 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PROPONENTE:.......................................................................................
3.2 O Município de Nova Serrana não se responsabilizará por envelopes de “Proposta Comercial” e “Documentos de Habilitação” que não sejam entregues ao Pregoeira designado, no local, data e horário definidos neste edital.
4. CREDENCIAMENTO
4.1 Na sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, o proponente/representante deverá se apresentar para credenciamento, junto a Xxxxxxxxx, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste certame e a responder pela representada, devendo, ainda, identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.
4.2 O credenciamento far-se-à através de instrumento público ou particular de procuração, com firma reconhecida, ou documento que comprove os necessários poderes para formular ofertas e lances de preços, e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente.
4.3 No caso de credenciamento por instrumento particular de procuração, com firma reconhecida de dirigente, sócio ou proprietário da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia autenticada do respectivo estatuto ou contrato social e da última alteração estatutária ou contratual, no qual sejam expressos os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
4.4 O documento de credenciamento poderá obedecer o modelo em anexo, para facilitar sua interpretação, anexo II.
4.5 Declaração de comprovação, exigida somente para microempresa e empresa de pequeno porte, de enquadramento em um dos dois regimes caso tenha se utilizado e se beneficiado do tratamento diferenciado e favorecido na presente licitação, na forma do disposto na Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, conforme modelo no Anexo IV, deste edital.
5. PROPOSTAS COMERCIAIS
5.1 As propostas comerciais serão datilografadas ou impressas, em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas, e a última assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, podendo observar o modelo anexo a este edital, e constarão:
5.1.1 Nome, número do CNPJ, endereço, telefone e fax da empresa proponente;
5.1.2 As propostas deverão ser do tipo menor preço por lote.
5.1.3 Termo de compromisso do licitante, declarando que o objeto do certame será prestado e entregue conforme estipulado no Edital e Termo de Referência;
5.1.4 Prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias, contados da data estipulada para a entrega dos envelopes;
5.1.5 Nome do banco, agência e número da conta corrente do licitante;
5.2. As propostas poderão ser corrigidas automaticamente pela Pregoeira, caso contenham erros de soma e/ou multiplicação, bem como divergências entre o preço unitário e o total do item, hipótese em que prevalecerá sempre o primeiro. Sendo a proposta corrigida o representante da empresa, se estiver presente na sessão deverá assinar a proposta.
5.3 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente edital e seus anexos, sejam omissas ou apresentarem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
5.4 Os preços poderão ser cotados com ate duas casas decimais. Ex: R$ 0,01
5.5 Juntamente com a proposta comercial, a licitante apresentará a declaração de que atende plenamente a todos os requisitos de habilitação exigidos para o certame, conforme modelo a seguir, além dos certificados e/ou declarações eventualmente exigidos nos anexos.
5.6 – Juntamente com a proposta a empresa deverá apresentar um documento que comprove a contratação dos artistas, ou a reserva da data para o Município de Nova Serrana;
DECLARAÇÃO
A empresa .................................................., CNPJ n.º , declara, sob as
penas da lei, que atende plenamente todos os requisitos de habilitação exigidos para participar do Pregão Presencial nº. 019/2015.
Data e local
Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal
5.6 As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada item do objeto desta licitação.
5.7 Caso qualquer proponente deixe de apresentar a declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação poderá assinar tal declaração disponibilizada na sessão pela Pregoeira.
5.8 Deverá ser indicado na proposta o artista dentre os elencados pelo Município no termo de referência, e deverá acompanhar a proposta a documentação que comprova a reserva do artistas, podendo o Município diligenciar nos escritórios sobre a veracidade das informações prestadas.
6. HABILITAÇÃO
6.1 Quanto à REGULARIDADE JURÍDICA, a licitante apresentará:
6.1.1 Registro Comercial, no caso de empresa individual;
6.1.2 Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade de ações, acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores;
6.1.3 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
6.1.4 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
6.2 Quanto à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA, apresentará:
6.2.1 Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
6.2.2 Prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei;
6.2.3 Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;
6.2.4 Certidão Negativa de Débito para com o INSS, ou prova equivalente que comprove regularidade de situação para com a Seguridade Social;
6.2.5. Prova de inexistência de débito inadimplido perante a justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa, nos termos do título VII-A da consolidação das leis do trabalho, aprovado pelo Decreto – Lei n. 5.452 de 01 de Maio de 1943 (Lei Federal 12.440/2011).
6.2.6 Da habilitação de microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
6.2.6.1 - A comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.
6.2.6.2- As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
6.2.6.3- Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurada o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial correspondente ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, para a regularização da documentação, prorrogável por igual período a critério da Administração.
6.3 Quanto à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
6.3.1 Certidão Negativa de Falência e Concordata, expedida pelo cartório distribuidor da comarca da sede da pessoa jurídica ou de execução de pessoa física, a no máximo 60 (sessenta) dias da data prevista para entrega dos envelopes, de acordo com o inciso II do artigo 31 da Lei 8.666/93.
6.4 Quanto à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, apresentará:
6.4.1 Comprovação de aptidão para a realização do objeto da presente licitação, através de atestado(s) (chancelado no CREA), fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, demonstrando que a empresa licitante realizou ou esteja realizando a execução dos serviços pertinente ao objeto desse certame em qualquer época, que demonstre no mínimo a realização de:
- serviços de som e iluminação;
- serviços de instalação de Palcos e Sonorização.
6.4.2 Certidão cadastro no Ministério do Turismo (infra estrutura e organizadora de eventos);
6.4.3 Contrato dos responsáveis técnicos com registro em cartório.
6.4.4 Cadastro no corpo de bombeiro.
6.4.5 Certidão de Regularidade junto ao CREA, dos responsáveis técnicos, cadastrado pela empresa, para montagem de palco.
6.4.6 CND Crea empresa;
6.5 Juntamente com os documentos referidos nesta cláusula será apresentada, para fins de habilitação, declaração de que a empresa não se acha declarada inidônea para licitar e contratar com o Poder Público ou suspensa do direito de licitar ou contratar com a Administração Municipal; e declaração de que a empresa não possui trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, segundo determina o inciso V do artigo 27 da Lei Federal 8.666/93 (com redação dada pela Lei n.º 9854 de 27 de outubro de 1999), salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, na forma da Lei. As declarações obedecerão aos modelos a seguir:
DECLARAÇÃO
A empresa .................................................., CNPJ n.º , declara, sob as
penas da lei, que, até a presente data, não se acha declarada inidônea para licitar e contratar com o Poder Público ou suspensa do direito de licitar ou contratar com a Administração Municipa e inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, no presente Processo licitatório nº 033/2015, Pregão nº.019/2015, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Data e local
Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal
DECLARAÇÃO
A empresa ................................................, CNPJ n.º ..............................., declara, sob as
penas da lei, que na mesma não há realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da Lei.
Data e local
Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal.
6.6 Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para este certame, sendo desconsiderados todos os outros, mesmo que estejam com a validade expirada.
6.7 O Certificado de Registro cadastral – CRC emitido pela Prefeitura Municipal de Nova Serrana/MG, acompanhado mapa de acompanhamento de validade devidamente assinado pelo Presidente ou membro da Comissão de Licitação, e com validade em vigor, substitui todos os documentos exigidos nos itens anteriores deste edital para habilitação, porém deverão ser apresentados os outros documentos, que não constem no CRC.
6.8 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que:
6.8.1 - se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
6.8.2 - se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
6.8.3 - se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, deverão ser apresentados tanto os documentos da matriz quanto os da filial;
6.8.4 - serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitido somente em nome da matriz.
7. SESSÃO DO PREGÃO
7.1 Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas proponentes, a Pregoeira procederá a abertura dos envelopes de proposta comercial dos licitantes, cadastrando-as no sistema e comunicando a todos os licitantes sobre as declarações da Lei Complementar 123/06.
7.2 Após o cadastramento dos valores de cada empresa participante,a Pregoeira declarará aberta a sessão do PREGÃO para os lances, oportunidade em que não mais aceitará novos proponentes.
7.3 CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
7.3.1 Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, estas serão analisadas verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
7.3.2 No curso da sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidados, individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes.
7.4 LANCES VERBAIS
7.4.1 Aos licitantes classificados e presentes na sessão será dada a oportunidade para disputa por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais.
7.4.2 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas.
7.4.3 Caso não se realize lance verbal será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação.
7.4.4 Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com os valores praticados no mercado, esta poderá ser aceita.
7.4.5 Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, o sistema classificará os licitantes em ordem alfabética para definir a ordem de apresentação dos lances.
7.5. JULGAMENTO
7.5.1 Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço por lote, sendo que o Município arcará com no máximo R$170.000,00.
7.5.2 O objeto contemplado neste Edital será contratado com apenas uma empresa e vencerá aquela que apresentar menor preço de gasto para o Município.
7.5.3 CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR LOTE que atenda às especificações do Termo de Referência.
7.5.4 Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá a Pregoeira, juntamente com a equipe de apoio decidir motivadamente a respeito de sua aceitabilidade.
7.5.5 Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, a Pregoeira procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas neste edital.
7.5.6 Constatado o atendimento pleno às exigências fixadas neste edital para habilitação, o licitante será declarado vencedor.
7.5.7 Se a oferta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências da habilitação, a Pregoeira examinará as ofertas subsequentes, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação das condições de habilitação do licitante, na
ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
7.5.8 Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, a Xxxxxxxxx deverá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido um melhor preço.
7.5.9 Atendendo aos termos da Lei Complementar nº123/2006, de 14/12/2006, após a etapa de lances, sendo verificada a ocorrência de empate, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para empresas enquadradas na definição de microempresas e empresas de pequeno porte. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte seja igual ou até 5%(cinco por cento)superior à proposta mais bem classificada.
7.5.10 Para efeito do disposto no sub-item 7.5.9, ocorrendo empate, proceder-se-à da seguinte forma:
7.5.10.1 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocado para, em querendo, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo de 05(cinco) minutos, após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão;
7.5.10.2 Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma de subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do sub-item 7.5.9, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
7.5.10.3 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte,que se encontrem no intervalo estabelecido no sub-item 7.5.9, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.5.10.4 Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no sub-item 7.5.9, o objeto licitado sera adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
7.5.10.5 O disposto no sub-item 7.5.9 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresas ou empresas de pequeno porte.
7.5.10.6 Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, ou do procedimento em caso de empate, conforme disposto neste item, será verificada a conformidade entre menor lance e o valor estimado para a contratação.
7.5.10.7 Caso não sejam apresentadas lances, serão verificadas a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação, e a ocorrência mencionada no sub-item 7.5.9.
7.5.11 Após a reunião lavrar-se-à ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pela Pregoeira, membros da equipe de apoio e licitantes presentes na sessão e demais pessoas presentes.
8 RECURSOS
8.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3
(três) dias para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
8.2 O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde de logo intimados para apresentar contra-razões no prazo de 3 (três) dias, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos
8.3 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.4 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, importará decadência do direito de recurso.
8.5 Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis pela Administração.
8.6 O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão e comunicado a todos os licitantes via fax ou correio eletrônico.
8.7 Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao pregão, a Pregoeira devolverá, aos licitantes, julgados desclassificados em todos os itens, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” inviolados, podendo, todavia, retê- los até o aceite do produto pelo Setor Requisitante.
9 DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
9.1 Encerrada a seleção e ultrapassada a eventual fase recursal, com a indicação do licitante vencedor, a Pregoeira adjudicará a este o objeto da licitação.
9.2 Verificada a regularidade dos atos e a realização do interesse público, nos termos do artigo 3º da Lei Federal 8.666/1993, e suas alterações a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
10 DO CONTRATO
10.1 Homologada a licitação o adjudicatário será convocado para firmar o termo de contrato ou instrumento equivalente conforme minuta em anexo, se for o caso.
10.2 O prazo para retirada do instrumento de contrato ou instrumento equivalente e devolução do mesmo assinado é ÚNICO e de 02(dois) dias úteis, a partir do recebimento
da convocação acima referida, sob pena de decadência do direito na forma do art. 43§ 2º, L.C 123/06.
10.3 O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação para assinar o contrato ou entrega da mercadoria.
10.4 Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do contrato, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato.
10.5 Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do contrato ou instrumento equivalente, decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
10.6 Uma vez convocado, a recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido neste edital, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
10.7 Na hipótese acima referida será convocado novo adjudicatário, observada a ordem de classificação nesta licitação.
10.8 O Município de Nova Serrana, poderá nas mesmo condições contratuais, realizarem acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme estabelecido no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93, e suas alterações.
10.9 A rescisão contratual dar-se-à nos casos dipostos nos artigo 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
11 CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
11.1 O objeto deverá ser prestado no Centro de Convenções Deputado Xxxxx Xxxxxxx do Espírito Santo Município de Nova Serrana - Minas Gerais nos dias 30 de abril a 2 de maio de 2015.
11.2 O licitante vencedor terá o prazo de 02 (dois) dias, a contar do recebimento da NOTA DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, para a entrega dos produtos constantes neste edital, e deverá ter profissional para juntamente com a secretaria de esporte organizar todo o evento.
11.3 O palco, som e iluminação deverão ser entregue e instalados no local do evento com antecedência mínima de 12 (doze) horas. A sua desmontagem é após o evento. O evento será realizado a partir de 30 de abril a 03 de maio de 2015.
11.4 Deverá a licitante vencedora apresentar ART – Anotação de Registro Técnico junto ao CREA, emitido por engenheiro habilitado de palco, sonorização, iluminação, tendas e barracas, com 05 horas que antecede o evento.
11.5 É de responsabilidade da empresa contrata apresentar a autorização do corpo de bombeiro da realização do evento 10 (dez) horas que antecede o 1º dia de evento.
11.6 Informamos, ainda, que os itens palco, som e iluminação, deverão obedecer às especificações das normas da ABNT, do CREA e do Corpo de Bombeiros, sendo necessária a permanência de um funcionário da empresa contratada, durante todo o período dos eventos, respondendo pela estrutura montada.
11.7 A empresa prestadora do serviço deverá ser responsável pela guarda e cobertura dos equipamentos contra intempéries.
11.8 Toda a manutenção do local inclusive banheiros químicos é por conta exclusiva da licitante ganhadora todos os dias do evento. Deverá também apresentar alvará de descarte de resíduos na data do evento.
12 DO PAGAMENTO
12.1 A Nota Fiscal/Fatura Discriminativa deverá ser apresentada ao setor de compras deste Município.
12.2 O Município de Nova Serrana, efetuará o pagamento em até 30 (trinta) dias após a aprovação do Requisitante, através de crédito em conta bancária previamente informada, ou mediante pagamento através da Tesouraria Municipal.
12.3 O licitante vencedor deverá entregar junto com a Nota Fiscal/Fatura o Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal e a Certidão Negativa de Débito para com o INSS, ou prova equivalente que comprove regularidade de situação para com a Seguridade Social em dia.
13 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 Aos fornecedores que descumprirem total ou parcialmente o objeto celebrado com a Administração Pública Municipal serão aplicadas as sanções previstas no art. 87 da Lei Federal n.º 8.666, de 1993, e suas alterações, obedecidos os seguintes critérios:
13.1.1 advertência - utilizada como comunicação formal, ao fornecedor, sobre o descumprimento da Autorização de Fornecimento, ou instrumento equivalente e outras obrigações assumidas e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
13.1.2 multa - deverá ser prevista no instrumento convocatório, observados os seguintes limites máximos:
a) 40% (quarenta por cento) sobre o valor da NAF, não realizado, com o conseqüente cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente;
13.1.3 suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo definido no art. 87, inciso III, da Lei n.º 8.666/1993 e suas alterações;
13.1.4 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
13.2 As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação, pela autoridade competente expressamente nomeado no instrumento convocatório.
13.3 A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções restritivas de direitos, constantes deste Edital.
13.4 As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
13.5 A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também aplicada àqueles que:
13.5.1 Retardarem a execução do pregão;
13.5.2 Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração e;
13.5.3 Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
13.6 A empresa enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, não esta isenta das sanções previstas no art.81 da Lei nº 8.666/93 se:
- Não regularizar a documentação, no prazo de 02(dois) dias úteis.
14 DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
14.2 A CONTRATADA se responsabilizará pelo transporte e/ou seus custos, do objeto licitado.
14.3 Caberá ao Município de Nova Serrana, através de sua unidade de compras, proceder à atualização dos dados dos fornecedores constantes do Cadastro Geral de Fornecedores sob a sua responsabilidade:
14.3.1 A atualização deverá ocorrer sempre que houver modificação das situações de fato enunciadas nos documentos que integram o cadastro e, nas hipóteses de certidões, quando expirado seu prazo de validade.
14.3.2 Caberá ao licitante interessado fornecer, quando solicitado pelo Município de Nova Serrana, os documentos necessários à atualização a que se refere o item anterior, quando tal providência não poder ser cumprida de ofício.
14.3.3 O Município de Nova Serrana deverá aproveitar os documentos apresentados pelos licitantes interessados em processos licitatórios para promover a atualização do cadastro.
14.4 Será dada vista aos proponentes interessados tanto das propostas comerciais como dos documentos de habilitação apresentados na sessão.
14.5 É facultado a Pregoeira ou à autoridade superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar aos Órgãos competentes, a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
14.6 É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão.
14.7 O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões conforme previsto no parágrafo 1º do art. 65 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.
14.8 É facultada à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento do objeto deste pregão.
14.9 A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovada, ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado.
14.10 A Pregoeira, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação.
14.11 As dotações orçamentárias específica para acobertar a despesa deste Pregão está prevista no presente exercício na (s) rúbrica (s) nºs:
Dotação Orçamentária |
02.08.01.27.813.2704.2130.3.3.90.39.00 (Ficha 802) Fonte de recurso 1.00 |
O presente edital e seus anexos poderão ser examinados e adquiridos na Prefeitura Municipal de Nova Serrana, à Centro Administrativo Municipal, à Xxx Xxxx Xxxxxxx xx X. Xxxxx, 00, Xxxx X. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxx/XX, ou através do site xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
14.12 O resultado que sobrevier ao procedimento licitatório será publicado na conformidade com a Lei Federal 8.666/93.
14.13 As Informações complementares sobre a presente licitação serão prestadas pelo Departamento de Licitações e Contratos de Nova Serrana, no horário de 12:00 às 17:00 horas, pelo fone/fax (00) 0000-0000.
14.14 Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão. A impugnação deverá ser protocolada no seguinte endereço: Rua Xxxx Xxxxxxx do Espírito Santo, nº 12, Xxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxx/XX.
14.15 Caberá a Pregoeira decidir a petição impugnatória no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
14.16 Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
14.17 Fica eleito o foro da Comarca de Nova Serrana-MG para dirimir as dúvidas ou pendências oriundas deste processo licitatório, com expressa renúncia a qualquer outro, ainda que privilegiado.
Município de Nova Serrana, MG, 06 de abril de 2015.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXX
Pregoeira
Xxxxxxxxx Xxxxx SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal
ANEXO I - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
PROPOSTA COMERCIAL (em papel timbrado da proponente) | |
Dados a constar na Proposta | Preenchimento pelo Proponente |
Razão Social | |
CNPJ | |
Endereço | |
Telefone/Fax | |
Nome do Signatário (para assinatura do contrato) | |
Estado civil do Signatário | |
Identidade do Signatário | |
Nacionalidade do Signatário | |
CPF do Signatário | |
ITEM – conforme especificação técnica do Termo de Referência. | VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL (R$) |
Prazo de Validade da Proposta | |
Local de Entrega | |
Prazo de entrega | |
Procedência do objeto | |
Marca do Produto | |
Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação e que estou de acordo com todas as normas deste edital e seus anexos. | |
Observações | |
Local e Data | |
Assinatura do Responsável |
ANEXO II - MODELO DE CREDENCIAMENTO
PROCURAÇÃO
A (nome da empresa) , CNPJ n.º , com sede à
, neste ato representada pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço)pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço),a quem confere(m) amplos poderes para junto ao Município de Nova Serrana/MG (ou de forma genérica: para junto aos órgãos públicos federais, estaduais e municipais) praticar os atos necessários para representar a outorgante na licitação na modalidade de Pregão n.º 019/2015 (ou de forma genérica para licitações em geral), usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom, firme e valioso, e, em especial, para, se for o caso de apenas uma licitação.
Local, data e assinatura Contratada
(obs: RECONHECER FIRMAS)
ANEXO III
ANEXO III – TERMO DE REFERENCIA
PROCESSO 033/2015. PREGÃO 019/2015.
1 – OBJETO
Contratação de empresa, objetivando prestação de serviços de organização, produção executiva e artística para realização da Festa do Trabalhador no Centro de Convenções Deputado Xxxxx Xxxxxxx do Espírito Santo Município de Nova Serrana - Minas Gerais nos dias 30 de abril a 2 de maio de 2015.
2 – JUSTIFICATIVA
Comemorado no dia 1º de maio, o Dia do Trabalho ou Dia do Trabalhador é uma data comemorativa usada para celebrar as conquistas dos trabalhadores ao longo da história. Nessa mesma data, em 1886, ocorreu uma grande manifestação de trabalhadores na cidade americana de Chicago. Milhares de trabalhadores protestavam contra as condições desumanas de trabalho e a enorme carga horária pela qual eram submetidos (13 horas diárias). A greve paralisou os Estados Unidos. No dia 3 de maio, houve vários confrontos dos manifestantes com a polícia. No dia seguinte, esse confronto se intensificou, resultando na morte de diversos manifestantes. As manifestações e protestos realizados pelos trabalhadores ficaram conhecidos como a Revolta de Haymarket. Em 20 de junho de 1889, em Paris, a central sindical chamada Segunda Internacional instituiu o mesmo dia das manifestações dos trabalhadores como data máxima dos trabalhadores organizados, para assim, lutar pelas 8 horas de trabalho diário. Em 23 de abril de 1919, o senado francês ratificou a jornada de trabalho de 8 horas e proclamou o dia 1° de maio como feriado nacional. Após a França estabelecer o Dia do Trabalho, a Rússia foi o
primeiro país a adotar a data comemorativa, em 1920. No Brasil, a data foi consolidada em 1925 no governo de Xxxxxxxxx Xxxxx. Além disso, a partir do governo de Xxxxxxx Xxxxxx, as principais medidas de benefício ao trabalhador foram dadas nessa data. Atualmente, inúmeros países adotam o dia 1° de maio como o Dia do Trabalho, sendo considerado feriado em muitos deles.
Trata-se de uma festa tradicional na região e no Município de Nova Serrana, sendo aguardada por todos os Munícipes e visitantes que prestigiam o evento. Justificamos ainda que a contratação pretendida será para realização de evento constante no calendário Municipal para realização do evento Festa do Trabalhador, constante no Calendário Municipal de Eventos de acordo com a Lei Municipal. Tal iniciativa visa conservar e resgatar os inúmeros costumes tradicionais, valorizar o trabalhador, proporcionando, ainda, um significativo aspecto econômico para o Município, pois movimenta vários setores ligados ao turismo, atraindo visitantes e trazendo renda e oportunidade de trabalho aos bares, pousadas, restaurantes, barraqueiros, vendedores ambulantes. Para que isso possa acontecer é preciso que tenhamos uma conscientização turística, uma visualização dos benefícios que o desenvolvimento das atividades proporciona para a preservação da nossa cultura, dos nossos costumes e das nossas tradições, da melhoria da infraestrutura turística para a recepção de visitantes, de companhias de propagandas, divulgação e da informação turística. As festas populares, tradições tão enraizadas no cotidiano das comunidades da sede e do interior, podem mencionar também folias de reis, Festa do Reinado Festa do Rodeio e tantas outras, que não são apenas expressões da cultura popular, mas verdadeiras manifestações do povo em defesa de cultura e de seus costumes. Divulgar essas festas é uma forma de preservá-las, transmitindo-as de geração em geração, existindo a necessidade de organização dos eventos visando facilitar o desenvolvimento com a devida antecedência.
3 - PROGRAMAÇÃO - ESPETÁCULOS ARTÍSTICOS
A programação artística deverá abarcar 05 (cinco) atrações musicais divididas em 03 (três) dias de evento, devendo ser:
Dia 30 de abril de 2015: 02 (duas) apresentações musicais; contratada pelo Município de Nova Serrana, outro artista regional custeada pela Contratada |
Dia 01 de maio de 2015: 02 (duas) apresentações musicais; disponibilizado pela Contratada |
Dia 02 de maio de 2015: 02 (duas) apresentações musicais; disponibilizado pelo Contratada |
A proponente vencedora deverá apresentar uma lista com três nomes de bandas, artistas para apresentação no dia 30 de abril de 2015 no dia de entrada franca, com valor de cachê médio de R$50.000,00(cinquenta mil reais), devendo a lista ser submetida a apreciação da Secretaria Municipal de Cultura, exarando parecer quanto a qual artista ou banda melhor atende os anseios municipais.
Ficará a cargo da Proponente as despesas com hospedagem, alimentação, transporte aéreo, local para todos os dias do evento incluindo os artistas de entrada franca.
O município deverá arcar com os custos inerentes ao pagamento dos cachês de 1 (um) dos quatro artistas, sendo aquele que se apresentará no dia 30 de abril de 2015.
Quando a estas apresentações, a pretensão deste Município é prover apresentações artísticas possuidoras de notório reconhecimento junto a crítica especializada e a opinião pública.
Salienta-se que o evento em tela terá entrada franca no dia em que este município arcar com os custos inerentes ao pagamento dos cachês, sendo vedada a venda de ingressos nestes dias, exceto para camarote e boate, conforme será tratado em momento oportuno deste termo de referência.
Caberá à empresa contratada, viabilizar toda a produção artística do evento, no que tange a logística, organização, planejamento, controle de entrada em camarins, recepção dos artistas, passagem de som, montagem e desmontagem de estrutura básica para realização dos shows, exceto os serviços viabilizados pela própria equipe técnica das bandas, inclusive nos dias de entrada franca, devendo a empresa produzir até mesmo os
shows principais e secundários contratados por este município, em todos os dias de evento.
Caberá à contrata o pagamento dos valores inerentes aos cachês dos artistas que se apresentarão nos dias 01 e 02 de maio de 2015 sendo, sexta-feira e sábado respectivamente.
Neste mesmo sentido, e, considerando-se que tratam-se de duas atrações artísticas nos dias 01 e 02 de maio, visando ainda proliferar as tradições deste evento e suas características e segmentos, este município, no intuito de garantir um evento que atenda as expectativas dos mais diversos tipos de público e faixas etárias, é necessário elaborar uma grade que contemple artistas do gênero sertanejo, tanto do segmento denominado "universitário" quanto do segmento denominado "Sertanejo Clássico ".
Assim visando ampliar as possibilidades dos interessados no certame licitatório, será admitido que entre os 4(quatro) artistas que se apresentarão entre os dias 01 e 02 de maio de 2015 pelo menos um seja de outro seguimento musical diverso ao sertanejo, todavia, deverão ser artistas de gêneros musicais semelhantes, no que tange as características harmônicas e publico alvo.
Os demais deverão obrigatoriamente pertencer ao gênero sertanejo.
Os interessados deverão apresentar em suas respectivas propostas os seguintes artistas para compor a grade dos dias 01 e 02 de maio de 2014, apresentando juntamente com a proposta uma confirmação da pré-reserva dos artistas escolhidos:
ARTISTAS DO GÊNERO SERTANEJO ARTISTA PARA 1 E 2 Obs: escolher um artista para dia 01 e outro para dia 02 de maio 2015(não poderá em hipótese alguma repetir o artista) | ARTISTAS DE GÊNERO SERTANEJO “BREGA” para dia 01 de maio |
XXXX XXXXXXX | XXXXX |
XXXXX E XXXXXX | XXXXXX XXXXXXX |
XXXXXXXX E XXXXXXX | XXXXXXX XXXXX |
XXXXXXXXX XXXXXX | XXX XXXXXXXXX |
ZEZE DI XXXXXXX E XXXXXXX | ARTISTAS DE GÊNEROS AXÉ para dia 02 de maio |
XXXXXXXXXXX E XOXORÓ | PSIRICO |
XXXXX E XXXXXXX | XXXXXXX |
CHEIRO DE AMOR | |
BANDA XXX | |
XXXXXXXXX |
Justifica-se que nem todos os artistas que possuem grande respaldo a nível nacional foram citados nas relações acima visto que os mesmos se apresentaram recentemente neste município ou não se enquadram nas características do evento.
3.2 – SHOWS SECUNDÁRIOS (SHOWS DE BANDAS DE MENOR PORTE)
Caberá ao Município a contratação dos artistas de reconhecimento regional que se apresentarão em todos os dias do evento, devendo a administração optar preferencialmente por artistas locais, todavia, possuidores de notório reconhecimento popular a nível regional.
3.3 – GRADE DE SHOWS PRINCIPAIS
A grade de apresentações deverá ser composta da seguinte forma:
DATA | GÊNERO MUSICAL | RESPONSÁVEL PELO PAGAMENTO DOS | TEMPO MINIMO DA APRESENTAÇÃO |
CACHÊS | |||
30/03/2015 | Sertanejo | Município | 1h30min |
01/05/2015 | * Axé | Contratada | 1h30min |
01/05/2015 | * Sertanejo | Contratada | 1h30min 1h30min |
02/05/2015 | * Sertanejo * Sertanejo | Contratada | 1h30min 1h30min |
02/05/2015 | * Sertanejo, ou Axé, | Contratada | 1h00min 1h30min |
Na abertura do evento, imediatamente após o termino da apresentação musical do palco principal (palco 1) haverá uma apresentação de outra atração musical dos artistas regionais. Salienta-se que a grade deverá ser apresentada na fase de apresentação de proposta e estará sujeita à aprovação da comissão de festa do município.
Os horários de início e termino das apresentações, deverão ser previamente acertados entre as partes, de acordo com a logística e o planejamento do evento, sabendo-se desde já que, os shows deverão ter início após as vinte e uma horas.
Constituirá responsabilidade exclusiva atribuída à contratada zelar pela organização logística de passagem de som, e mudança de palco entre uma apresentação e outra, mantendo à disposição profissionais capacitados para tal, visando garantir a celeridade, e a eficiência dos serviços.
4 – ACESSO, VALORES, E CONTROLE DE VENDAS DE INGRESSO
Será gratuita a entrada do público no dia 30 abril, no que tange a "pista", podendo o contratada cobrar somente ingressos referentes à Boate e ao Camarote.
Já nos dias 01 e 02 de maio de 2015 a contratada poderá efetuar a cobrança dos ingressos, todavia nos limites pré estabelecidos infra listados.
4.1 - PISTA | |
LOTES | VALOR - INTEIRA |
Primeiro lote | R$ 30,00 |
Segundo lote | R$ 35,00 |
Terceiro lote na portaria do evento | R$ 40,00 |
– PASSAPORTE | |
LOTES | VALOR - INTEIRA |
Primeiro lote | R$ 50,00 |
Segundo lote | R$ 60,00 |
Terceiro lote na portaria do evento | R$ 70,00 |
Além da "pista" a empresa deverá ser responsável pela montagem de estrutura de camarote e boate, conforme descritivos e quantitativos citados oportunamente neste termo de referência, todavia, neste momento faz-se necessário tratar acerca dos tetos dos valores que a contratada poderá praticar nos espaços privilegiados supracitados, sendo estes:
É facultado à contratada cobrar os valores inerentes ao acesso nos espaços de camarote mesmo nos dias de entrada franca no espaço da "pista".
Os valores de “meia entrada” atendem plenamente as disposições da lei 12.993 de 26 de dezembro de 2013, não podendo estes serem descumpridos pela contratada, sob pena de responsabilização legal.
No mesmo diapasão é facultado à empresa contratada conceder o benefício da meia entrada nos espaços que compreendem camarote e boate, todavia, esta é uma mera
faculdade pois como trata-se de espaço privilegiado não é contemplado com as obrigatoriedade impostas pela legislação supracitada.
Salienta-se que caso alguma empresa opte por praticar valores inferiores aos supracitados, isso não lhe acarretará nenhum benefício no momento de julgamento do certame licitatório.
4.4 - CONTROLE E VENDA DE INGRESSOS.
Empresa contratada realizará toda a gestão da venda e controle dos ingressos do evento em tela, da seguinte forma:
A empresa contratada deverá utiliza-se da seguinte metodologia de vendas, sendo que os quantitativos expostos abaixo tratam-se de números mínimos.
Os ingressos deverão ser vendidos através de sistema “on line” com código de barras, onde a contratante possa supervisionar a venda em tempo real, desde o início das vendas até o fim do evento. |
A coleta de ingressos será feita com leitores de código de barras, com sistema “on line” sob controle total da contratada. |
Os ingressos antecipados deverão ser vendidos em no mínimo 5 (cinco) postos de venda, distribuídos entre este município e as cidades vizinhas, de acordo com a definição prévia da contratante; |
A contratada deverá disponibilizar no mínimo 06 (seis) pontos de leitura de código de barras e coleta de ingressos, entre as entradas do evento, sendo, portaria principal e entrada do estacionamento. |
4.4.1 – EQUIPE NECESSÁRIA PARA GESTÃO DE VENDAS DE INGRESSO.
A contratada deverá mobilizar equipe mínima para cada função, nas seguintes condições:
Mínimo de 02 (duas) pessoas responsáveis pela distribuição das máquinas nos postos de venda, neste município e nas cidades vizinhas; |
Mínimo de 04 (quatro) postos de vendas, em cidades que não excedam a distancia máxima de 150 km; |
Mínimo de 08 (oito) pessoas operacionalizando as vendas de ingressos nas entradas do evento, sendo, entrada principal e estacionamento; |
Mínimo de 06 (seis) pessoas operacionalizando a conferencia e leitura do código de barras dos ingressos apresentados nas portarias do evento; |
Mínimo de 02 (duas) pessoas responsáveis pelo controle e emissão de ingressos “cortesias”, sob as ordens da contratante, desde a data do início das vendas; |
Mínimo de 03 (três) pessoas responsáveis pelo recolhimento diário do dinheiro arrecadado nos postos de venda; |
Mínimo de 01 (um) coordenador geral de operações de vendas, coleta de ingressos, leitura de códigos de barras e coleta de dinheiro; |
Mínimo de 01 (um) técnico de operação do sistema de programação das máquinas de vendas de ingressos e leitores de código de barras à disposição, desde o dia do início das vendas. |
A Contratada poderá subcontratar a venda e gestão de ingressos. |
I - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5 - INFRA-ESTRUTURA BÁSICA
A contratante cederá o local realização do evento o denominado “Festa do Trabalhador” o Centro de Convenções Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx - Xxxxx Xxxxxx, situado a Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, xxxxxx Xxxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx/XX.
Demais Obrigações da CONTRATANTE:
• Acompanhar o cronograma de atividades do evento e fiscalizar as ações pré- estabelecidas, através da Secretaria Municipal de Cultura. |
• Fiscalizar através da Vigilância Sanitária, os comerciantes que forem trabalhar com a venda de alimentos e bebidas, expedindo para tal atividade alvará. |
• Disponibilizar água encanada durante todos os dias do evento, tanto para o serviço das barracas, como limpeza dos banheiros e demais dependências do Centro de Convenções Deputado Xxxxx Xxxxxxx do Espírito Santo. |
• Montagem de um posto de Pronto Atendimento Médico, com manutenção de profissionais especializados e veiculo de tipo ambulância, durante a realização do evento. |
• Entregar a estrutura física do Parque de Exposições, limpa condições de uso e higiene para realização do evento. |
• Determinar local, data e horário para as apresentações. |
• Fiscalizar a execução do contrato, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura. |
II - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6 – INFRA-ESTRUTURA DE CAMAROTE
A contratada ficará responsável pela montagem de estrutura completa de camarote, de acordo com o croqui em apresentado no anexo II, devendo o mesmo possuir medidas totais mínimas de 60 (sessenta) metros X 40 (quarenta) metros, em três pisos (andares), divido em no mínimo 38 (trinta e oito) “box,s” individuais de 3 (três) metros e 20 (vinte) centímetros X 3 (três) metros e 20 (vinte) centímetros, com divisórias de aproximadamente 1 (um) metro e 20 (vinte) centímetros de altura.
Cada “Box” deverá comportar no mínimo dez pessoas de forma confortável e segura, obedecendo os critérios de segurança estabelecidos pelo corpo de bombeiros.
O camarote deverá ser montado em estrutura tubular Q30 e Q50, em alumínio, de acordo com os padrões técnicos estabelecidos pelo corpo de bombeiros, contendo escadas de
acesso com corrimão, em medidas adequadas e propícias para eventuais evacuações emergenciais, sinalização informativa, e sinalização de emergência e anti pânico, extintores de incêndio.
Todos os itens listados no parágrafo anterior deverão ser validados com antecedência pelo corpo de bombeiros e pela comissão de festa deste município.
Todo o camarote deverá ser revestido com carpete anti chamas e estar limpo e plenas condições de uso e higiene a cada dia do evento.
A cobertura deverá ser feita por tendas de 10 (dez) metros X 10 (dez) metros, tantas quanto forem necessárias para cobrir toda a estrutura do camarote, observando-se que poderá haver variações no quantitativo de tendas visto que as medidas exposta acima, quais sejam, 60 (sessenta) metros X 40 (quarenta) metros, tratam-se de medidas mínimas.
O camarote deverá proporcionar acesso direto dos seus usuários à boate que deverá ser montada atrás da estrutura do mesmo, sendo que esta deverá possuir as características tratadas no sub item subseqüente.
Por fim, o camarote deverá seguir as demonstrações feitas no croqui no anexo II, no que tange ao espaço de montagem e as medidas e delimitações territoriais pré-definidas.
Toda a estrutura de camarote deverá ser previamente vistoriada “in loco” pela Comissão de Festa deste município, previamente aprovada pelo Corpo de Bombeiros mediante a expedição de alvará, e deverá seguir todos as leis e normativas constantes da IT – 33 do Corpo de Bombeiros do Estado de Minas Gerais, em especial as seguintes normas, levando em consideração todas as suas atualizações e outras que vierem substituí-las:
• Lei nº 14.130, de 19 de dezembro de 2001 que dispõe sobre a prevenção contra incêndio e pânico no Estado de Minas Gerais;
• Decreto Estadual nº 44.270, de 01 de abril de 2006 – Regulamento de Segurança Contra Incêndio e Pânico nas edificações e áreas de risco no Estado de Minas Gerais.
• NBR 9077 – saídas de emergências em Edifícios.
• NBR 9050 – portadores de deficiência.
• NBR 13434-1 – sinalização de segurança contra incêndio e pânico.
• NBR 13434-2 – símbolos gráficos para sinalização contra incêndio e antipânico.
• NBR 14276 – programa de brigadas de incêndios.
• NBR 10898 – Iluminação de emergência.
7 – INFRA-ESTRUTURA DE BOATE
A boate será um dos espaços comerciais que poderão ser explorados pela contratada em todos os dias de evento, todavia os valores dos ingressos deverão ser estabelecidos seguindo o teto previsto pelo sub-item 4.3 deste termo de referência, devendo possuir condições de receber até 2.000 (duas mil) pessoas por noite de evento.
O controle de acesso a boate ao camarote deverão ser realizados através de sistema de pulseiras invioláveis, com indicação literal do dia do evento, em cores distintas, a cada dia de evento.
Deverão também serem utilizadas pulseiras de distintas cores e indicações literais para separar os usuários do espaço de camarote e boate, visto que, os usuários do camarote poderão ter acesso à boate, todavia, aqueles que adquirirem o ingresso somente da boate não terão acesso ao camarote.
Este espaço deverá possuir acessibilidade para receber pessoas portadoras de necessidades especiais, que deverão possuir locais internos destinados à mesmas de forma condigna.
Caberá a contratada realizar a montagem deste espaço em estrutura de alumínio Q30 e Q50, com cobertura e fechamentos laterais em lona anti chamas e piso revestido e carpete anti chamas em medidas totais mínimas de 60 (sessenta) metros X 40 (quarenta) metros, devendo seguir as dimensão e a simetria do camarote, conforme o croqui constante no anexo II, visto serem espaços interligados.
Deverá à contratada disponibilizar extintores de incêndio, placas de sinalização informativa e de emergência, saídas de emergências, e dois banheiros internos, com dimensões estruturais mínimas de 8 (oito) metros X 8 (oito) metros, divididos em 10 box,s individuais, sendo um destinado ao público masculino e outro ao público feminino, com mictórios, sanitários comuns, sanitários adaptados para pessoas portadores de necessidades especiais, lavatórios, cestos de lixo, papel toalha, papel higiênico, divisórias, com portas internas e externa com fechadura inviolável, e espelhos fixados à parede de forma segura, visando garantir a segurança.
A estrutura de bares e espaço gourmet da boate ficará sob a discricionariedade da contratada, todavia os mesmos deverão estar sempre abastecidos para atender ao público presente.
A entrada deverá ser organizada pela contratada, que disponibilizará estrutura de recepção, com no mínimo 05 (cinco) profissionais, sendo três para o controle de vendas de ingresso e dois seguranças de prontidão, sendo um segurança masculino e uma segurança feminina, munidos de detectores de metal, visando coibir a entrada de armas de fogo, objetos perfurocortantes, e demais objetos proibidos pelos órgãos de segurança, ou que possam colocar em risco a integridade física de terceiros.
A boate deverá possuir pelo menos duas saídas de emergência, com fechadura anti pânico e com indicação luminosa de acordo com as normas técnicas citadas abaixo.
Deverá ser instalada uma tenda nas dimensões mínimas de 6 (seis) metros X 6 (seis) metros para receber a estrutura de recepção da boate, que deverá possuir no mínimo de 02 bilheterias em octanorme com vidro, e gradis para organização das eventuais filas.
A contratada deverá disponibilizar ao público opções de pagamento através de cartões de débito e crédito sem acréscimo nos valores a serem pagos.
Constituirá obrigação da contratada verificar a documentação pessoal de todos aqueles que adentrarem ao espaço da boate visando coibir o ingressos de pessoas com idade inferior a faixa etária pré determinada.
É vedada a venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 (dezoito) anos nos termo da legislação pátria, sob pena de responsabilização da contratada.
Caberá à contratada a contratação das bandas ou “DJ’s” que vierem a se apresentar na boate, devendo esta optar preferencialmente por artistas de segmentos musicais similares aos que se apresentarão no palco principal do evento, sendo que a aprovação dos mesmos estará condicionada à analise da comissão de festa deste município.
Caberá à contratada disponibilizar estrutura de som e luzes condizentes e adequados ao ambiente, sendo necessária a disponibilização da estrutura mínima infra detalhada:
7.1 - ESTRUTURA BÁSICA DE SOM MECÂNICO E PALCO |
08 line Array 2 x 12 |
04 Sub-grave 2x18 1200 w cada |
05 amplificadores digitais |
04 retornos banda |
02 side |
02 deley |
Mesa digital Behringer X32, ou similar |
02 Cdj Pioneer (Dj), ou similar |
01 mixer Pioneer (DJ), ou similar |
Microfones e pedestais para o sistema |
Microfones com fio e sem fio, preferencialmente da marca Shure, e pedestais suficientes para atender o rider técnico das bandas |
Processador digital |
02 Amplificadores (cubo e cabeçote) de Guitarra valvulados preferencialmente das |
marcar Marshall, Mesa Boogie, Fender, Laney, Vox, Orange, ou outras marcas similares em potência e qualidade. |
01 Amplificador de Contra Baixo de no mínimo 300 watts com caixa e cabeçote, preferencialmente das marcas Hartke, Gallien Krueger, Ampeg, ou outras marcar similares em potência e qualidade. |
01 Bateria (Instrumento) preferencialmente das marcas Tama, Pearl, Yamaha, Mapex, Sonor, Ludwig, Odery, RMV, Premier, DW, Gretsch, com estantes de pratos, máquina de chimbal, banco, pedal de bumbo, e peles hidráulicas novas. |
Direct Box suficientes para atender o rider técnico das bandas |
Tomadas 110 e 220 w, identificadas para atender o rider técnico das bandas |
7.2 - ILUMINAÇÃO PARA PALCO (BANDA) |
10 pares de led |
04 moving led |
04 par 56 |
Maquina de fumaça |
01 Super strobo |
7.3 - ILUMINAÇÃO DA BOATE E DO CAMAROTE |
10 moving heads 575 |
30 globos |
04 super strobo |
Maquina de fumaça |
Gride de 8x8x4 |
Toda a estrutura da boate deverá ser previamente vistoriada “in loco” pela Comissão de Festa deste Município, previamente aprovada pelo Corpo de Bombeiros mediante a expedição de alvará, e deverá seguir todos as leis e normativas constantes da IT – 33 do Corpo de Bombeiros do Estado de Minas Gerais, em especial as seguintes normas, levando em consideração todas as suas atualizações e outras que vierem substituí-las:
• Lei nº 14.130, de 19 de dezembro de 2001 que dispõe sobre a prevenção contra incêndio e pânico no Estado de Minas Gerais;
• Decreto Estadual nº 44.270, de 01 de abril de 2006 – Regulamento de Segurança Contra Incêndio e Pânico nas edificações e áreas de risco no Estado de Minas Gerais.
• NBR 9077 – saídas de emergências em Edifícios.
• NBR 9050 – portadores de deficiência.
• NBR 13434-1 – sinalização de segurança contra incêndio e pânico.
• NBR 13434-2 – símbolos gráficos para sinalização contra incêndio e antipânico.
• NBR 14276 – programa de brigadas de incêndios.
• NBR 10898 – Iluminação de emergência.
8 – SONORIZAÇÃO
Instalação de sonorização profissional de amplo alcance, no palco 1 (principal) e palco 2, com capacidade de cobertura do evento, que atenda o Rider técnico dos shows, conforme especificação abaixo:
8.1 - SONORIZAÇÃO PALCO NACIONAL (PALCO 1) E PALCO ALTERNATIVO (PALC 8.1.1 - MESA E PA PERIFÉRICO MINIMO 02 (uma) mesa digital de 48 canais mono + 4 canais estéreo para efeitos- , gate, compressor, equalizador de 4 bandas paramétricas – phanton – inversor de fase – delay – seletros com 8 multe – 8 dca e 8 buss – 24 auxiliares – 12 equalizadores 1/3 de oitava – 08 multi efeitos – com ganhos de entradas digitais – gravação total de recursos por ela efetuado – 500 scenas – com 2 fontes. 01 Gerenciador de sistema com 4 entradas e 12 saídas 01 Equalizador 1/3 de Oitava 01 Espectro Analisador 02 Compressores valvulados 01 Sistema de Comunicação 01 CD 01 MD 8.1.2 - Mesa Monitor 02 (uma) mesa digital de 48 canais mono + 4 canais estéreo para efeitos - gate, compressor, equalizador de 4 bandas paramétricas – phanton – inversor de fase – delay – seletros com 8 multe – 8 dca e 8 buss – 24 auxiliares – 12 equalizadores 1/3 de oitava – 08 multi efeitos – com ganhos de entradas digitais – gravação total de recursos por ela efetuado – 500 scenas – com 2 fontes. 8.1.3 - Microfones e Direct 08 Microfones sem fio UHF multi-frequencia com sistema “sync” 16 Microfones para voz, com pedestais. 20 Microfones para Bateria, com as Garras 12 Microfones para Instrumentos Acústicos com Garras e Pedestais 08 Microfones Condensadores com Pedestais 26 Direct Box Ativas 8.1.4 - Multi Cabo |
02 Multicabos 48 Vias 8.1.5 - Monitoração 16 Monitores (1 Driver – 1 falante de 15”) bi amplificados ativos 06 Ear fone sem fio 04 Side fill sendo : 04 caixas 2 vias 04 caixas sub grave - 03 amplificadores com 4 canais cada 180 Cabos de Microfones 12 Multi Vias de 12 Canais 8.1.6 - Aparelhos de Palco e Instrumentos 03 Amplificadores (cubo e cabeçote) de Guitarra valvulados preferencialmente das marcar Marshall, Mesa Boogie, Fender, Laney, Vox, Orange, ou outras marcas similares em potência e qualidade. 02 Amplificadores de Contrabaixo valvulado de 300 watts com caixa e cabeçote, preferencialmente das marcas Hartke, Gallien Krueger, Ampeg, ou outras marcar similares em potência e qualidade. 02 Bateria (Instrumento) preferencialmente das marcas Tama, Pearl, Yamaha, Mapex, Sonor, Ludwig, Odery, RMV, Premier, DW, Gretsch, com estantes de pratos, máquina de chimbal, banco, pedal de bumbo, e peles hidráulicas novas. Material para DJ 01 mix 900 03 cd j 2000 8.1.7 - Praticáveis 20 Praticáveis em alumínio 2x1 8.1.8 - PA SERÃO MONTADOS 3 PA,s SENDO CADA PA COM 8 CAIXAS LINE , 06 SUB 24 Caixas line array contendo cada ( 2 falantes 15”–04 falantes de 8”–03 drives 1.5”) 18 Caixas Sub grave 2x18” com falantes neodímio 12 Amplificadores de 2500w com 4 canais cada 08 Amplificadores de 3.500w com 2 canais cada 8.2 - EQUIPE TECNICA : mínimo de (05) cinco Técnicos de sonorização durante o |
evento |
9 – ILUMINAÇÃO
Instalação de sistema de iluminação do palco (1) principal e palco (2), de acordo com o rider técnico dos artistas, cujo projeto deverá conter requisitos mínimos para atendimento aos artistas, conforme especificação abaixo:
9.1-ILUMINAÇÃO 01 Controladora Dmx com 32.768 canais – 64 universos dmx – contro de até 15 estações de vídeo – 3 telas coloridas touch screen 20 faders motorizados 01 Mesa Digital com 2048 canais 48 Canais de pro Power 60 Canais de dimmers 80 Lampadas par 64 36 Lâmpadas Par Led de 3w 32 Acl 20 Elipsiodal 04 Máquinas de Fumaça 16 Mini Brutti 9.1.1 - MOVING 26 Moving spot 2000 ( obrigatório ter 32 canais cada moving ) 20 Moving Beam 24 Moving 5r 9.1.2 - LASER 04 Laser ( palco ) 9.1.3-ESTRUTURA DE ILUMINAÇÃO (GRIDE) CONFORME RELAÇÃO: 01 Gride de Iluminação 14x12 com 5 linhas P 50 01 Gride de Iluminação 10x08 com 3 linhas 9.2 - EQUIPE TENICA : Mínimo 04 (quatro) Técnicos de iluminação durante o evento. |
10 – PALCOS 01
Instalação de 01 palco principal
10.1 - ESTRUTURAS PALCO NACIONAL 01(um) Palco com piso medindo 16m de frente X 14m de profundidade e 2,00m de altura do piso ao solo, todo em estrutura de alumínio, 01 house monitor 08x03 , 01 house mix PA 4x3 dois andares , 01 Testeira de 16x1.30, cobertura de duas águas ou arqueada, escada de acesso em alumínio com corrimão de acordo com as normas de segurança estabelecidas pelo Corpo de Bombeiro, com fundo e laterais totalmente fechadas por tecido preto - (SHOWS NACIONAIS – PALCO 01) 04 camarins 10x10 cobertos, construídos em octanorme, fórmica branca, com forro, lâmpada, tomadas, e espelhos, sendo dois para atender o palco principal. 02 House Mix medindo 4m X 4m, para suportar mesa de som frontal e luzes, toda em estrutura de alumínio, cercada de gradis de segurança. Sendo um para atender o palco um e outra para atender o palco dois. 100 metros lineares de barricadas 300 Metros lineares de gradeamento 03 Fly PAs 10x02 em alumínio 02(duas) Estruturas para paineis de led em alumínio 10x3 com espaço para banners 60 metros de passa cabos |
11 – TELÕES DE LED
Deverão ser instalados telões para projeção de imagens dos shows, conforme especificação em abaixo:
11.1 - TRANSMISSÃO SIMULTANEA – PAINEL LED 05 Câmeras formato de gravação nx cam 01 Switcher 01 Gravador disco rigido 01 Sistema de comunicação 05 Tripés 01 Macbook pró 15¨ 16gbram 1tb HD 11.2 PALCO - PAINEL DE LED 01 Painel LED 6mm 64 gabinetes de 1,024x0,768 com Dot Pitch 6mm real Resolução por módulo de 1024x768, sistema de cores RGB Consumo de energia: 900w ou 4A por módulo Processamento dedicado via software e hardware cabeamento necessário para conexão dos aparelhos 01 Imagem 01 Sistema de multiprojeções 01 Servidor de mídia 11.3 - LATERAIS 02 PAINEIS DE LED 02 Paineis LED 10 mm 5X4 de alta resolução 01 Imagem 01 Sistema de multiprojeções 01 Servidor de mídia |
11. 4 EQUIPE TÉCNICA : Mínimo de 02 (dois) Técnicos de projeção durante o evento |
12 – GERADORES
Deverá a contratada disponibilizar geradores para atender as demandas do evento, sendo fundamentais a instalação de geradores, com a potencia mínima indicada, para atender as seguintes necessidades:
01 (um) gerador de 260–CV para atender o sistema de iluminação do palco 01; |
01 (um) gerador de 200–CV para atender o sistema de sonorização no palco 01; |
13 - ESPAÇO GASTRONÔMICO – PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO
Este espaço deverá ser composto por no mínino 35 (trinta e cinco) barracas, devendo estas possuirem dimensões mínimas de 3 (três) metros X 03 (três) metros, com altura mínima de 02 (dois) metros.
É facultado à contratada ceder estes espaços a terceiros de forma gratuita ou onerosa, o explorar pessoalmente o espaço comercial ora tratado.
A contratada deverá zelar pelo pleno abastecimento das tendas gourmet, assim como deve zelar para variedade de alimentos e bebidas por elas oferecidas ao público, priorizando comidas a bebidas típicas e condizentes com as tradições do evento em tela.
14 – TENDAS PARA DIVERSAS FINALIDADES.
06 Tendas 5x5 com fechamento lateral e sala com octanorme e assoalho acarpetado para com chave (polícia, posto medico , outros )
04 Tendas 10x10 estacionamento
15 – PRODUÇÃO – LOGISTICA – INGRESSOS – DIVULGAÇÃO
Constituirá responsabilidade atribuída à contratada toda mobilização das mídias de divulgação e execução do evento, de acordo com prévia aprovação da Secretaria Municipal de Cultura.
• 400 Credenciais (300 para o estacionamento e 100 para a produção). |
• Cachê Bilheteria (para venda de ingressos), 10 pessoas. |
• Cachê Bilheteria (recebimento de ingressos), 10 pessoas. |
• Locutor oficial do evento. |
• Impressão em lona para pórtico de entrada, palcos de shows e passagens. |
• Mobiliário dos camarins (mesas, cadeiras e sofás, espelhos, geladeira ou similiar, e decoração), |
• 10 Placas de saída de emergência (3m). |
• Spot radiofônico – 10 inserções diárias de 30 seg. durante 30 dias em diversas rádios locais e regionais. |
• Som volante mínimo 300 horas. |
• Faixas mínimo de 30 unidades. |
• Confecção de cartazes mínimo. 2.000 unidades. |
• Banners mínimo 10 unidades. |
• Panfletos mínimo 100.000 unidades. |
• Folderes mínimo 30.000 unidades. |
• Outdoor no mínimo 20 (devendo a distribuição destes ser submetida a aprovação da Secretaria de Governo e Relações Institucionais e da Secretaria de Desenvolvimento Rural deste município; |
• Convite no mínimo 300 unidades. |
• Jornais, hoje em dia, o tempo e jornais locais,1/4 de página, mínimo 100 vinculações |
• Incluir na divulgação dos shows, a programação dos demais eventos incluindo os shows locais com citação dos nomes de todos os artistas. |
• Será proibida a fixação de qualquer material de divulgação em bens públicos definidos por lei, em todos os locais de divulgação. |
• Fica acertado que todo o material de divulgação, impresso, radiofônico ou televisivo, deverá ser submetido á aprovação previa a Secretaria de Governo e Relações Institucionais e secretaria de desenvolvimento rural, e deverá conter logomarca e brasão do município. |
16 - ESTACIONAMENTO
O estacionamento é um dos espaços que a contratada poderá explorar, sendo que o mesmo possui capacidade máxima para 550 (quinhentos e cinquenta) veículos.
Caberá à contratada disponibilizar equipe de apoio para recebimento dos valores na recepção do estacionamento, sendo que o teto deverá ser equivalente a importância de R$ 10,00 (dez reais).
Caberá a empresa gerenciar a entrada das autoridades, convidados da administração, e pessoas devidamente credenciadas no espaços do primeiro piso do espaço do evento.
A contratada deverá gerenciar a entrada das pessoas devidamente autorizadas e poderá explorar o estacionamento destinado ao público em geral nos quatro dias de evento, inclusive nos dias de entrada franca.
É facultado a empresa subcontratar a exploração do espaço do estacionamento.
17 – DOCUMENTAÇÕES
Caberá à contratada providenciar os seguintes documentos, objetos de segurança, e autorizações.
• Bombeiros (Documentação e projeto para liberação). |
• Mínimo de 49 Extintores no parque (pista), (exigência dos Bombeiros). |
• Taxas documentação Bombeiros (boletos bancários). |
18 - MERCHANDISING / MIDIA / PROMOÇÃO
• 01 Criação Arte e Projeto. |
• No mínimo um fotógrafo. |
• No mínimo um cinegrafista |
Sujeitos à aprovação da Secretaria Municipal de Comunicação deste município.
19 - MÍDIA E PROMOÇÃO
Caberá a contratada veicular as campanhas publicitárias do evento nos seguintes veículos de comunicação:
Spots de 30 segundos, pelo período mínimo de 15 (quinze) dias, sendo:
• Mínimo de 400 chamadas em cada uma dessas emissoras de rádio: Onda de Pitangui- FM; Montese- Santo Antonio do Monte; Máxima de Bom Despacho; Sucesso de Divinópolis; Nova FM Divinópolis; 94 FM Divinópolis.
• No mínimo 60 (sessenta) horas de veiculação de spots em carros de som com cobertura em toda região (município e cidades vizinhas);
• Mídia externa regional (Região Metropolitana):
• No mínimo 100(cem) veiculações (incluindo-se neste item placas de outdoors, busdoor e/ou backbus em período não inferior a 02 semanas).
• Mídia impressa (AD´s de no mínimo ½ página) em jornal de grande circulação na região e em todos os veículos impressos de divulgação do município;
• Distribuição e afixação, de 2000(dois mil) em locais autorizados, de cartazes, adesivos e 100.000(cem mil) panfletos (“flyers”).
20 – SEGURANÇA
Caberá a contratada:
• Providenciar e contratar os serviços do Corpo de Bombeiros Civis. |
• Providenciar e contratar equipe de segurança profissional credenciada pela Polícia Federal, mínimo de 100 seguranças / dia somente para pista. |
• Controle de acesso na portaria I e na portaria II para venda e recolhimento de ingressos |
• Segurança dos artistas nos palcos. |
• Segurança do público; |
• Segurança e vigilância dos equipamentos em geral e de todo o patrimônio físico e tecnológico; |
• Segurança e vigilância do entorno do Parque de Exposições para impedir tentativas de acesso clandestino ao local do evento; |
• Disponibilizar para as barracas da praça de alimentação, extintores de incêndio, de acordo com o projeto de eventos temporários, aprovado pelo Corpo de Bombeiros. |
• Providenciar brigadistas de acordo com exigências do Corpo de Bombeiros |
• Solicitar a inspeção e alvará do Corpo de Bombeiros, às suas expensas; |
• Contratação de seguro de responsabilidade civil por danos causados a terceiros; |
• Proibição da venda de bebidas em garrafas de vidro; |
• Proibição de colocação de barracas no espaço definido para o público assistir os shows; |
21 – BANHEIROS QUÍMICOS
Caberá a contratada providenciar:
• Instalação, no mínimo 60 (sessenta) unidades, de banheiros químicos, sendo 28 masculinos, 28 femininos e 04 para portadores de necessidades especiais (dois masculinos e dois femininos), com higienização permanente com sucção a vácuo, em locais de fácil acesso ao público participante, em todos os dias do evento. |
22 - DA IDENTIFICAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE SEGURANÇA
Quanto a segurança caberá a contratada:
• Todos os profissionais de segurança deverão estar identificados, com distintivo que facilmente os distingam e equipamentos necessários à função, inclusive rádio comunicador. |
• O horário de funcionamento do Parque de Exposições será de acordo com o horário de permanência da Polícia Militar e profissionais da segurança. |
23 – CREDENCIAIS DE LIVRE ACESSO (DISTINGUIR CREDENCIAIS DE CONVITE)
Caberá à contratada:
• Disponibilizar credencias contendo a identidade visual do evento em matérias resistente e legível (vinil ou similar) para todos os integrantes da comissão organizadora e de produção incluindo barraqueiros, equipe de assistência à saúde, |
expositores, pessoal da limpeza, fiscais e demais autoridades convidadas pela administração deste município. |
• Credenciais (quantidade a ser submetida pela mesma), para cada participante da comissão organizadora, de material resistente e durável, destinados à equipe de coordenação e produção que estiverem trabalhando na organização e realização do evento. |
• As autoridades convidadas pelo Governo deverão ter livre acesso à entrada do evento, estacionamento e acesso ao camarote todos os dias do evento. |
24 – LIMPEZA DO LOCAL DO EVENTO
Caberá à contratada:
• Manter a limpeza e a higienização durante e após o evento, no Parque de Exposições, mantendo o sempre limpo e em boas condições de uso.
25 – RECEITAS
A CONTRATADA poderá captar recursos necessários junto à iniciativa privada, devendo para tanto:
• Captar apoio e patrocínios; |
• Venda de ingressos; |
• Venda de camarotes; |
• Venda de ingressos da Boate; |
• Comercialização dos bares no interior do evento, ou exploração própria, onde serão priorizados os comerciantes do Município de Nova Serrana, em um processo que deverá ser acompanhado pela Secretaria Municipal de Cultura. • Valor máximo para venda das barracas R$5.000,00 |
• Comercialização do espaço da praça de alimentação, ou exploração própria, onde serão priorizados os comerciantes do Município de Nova Serrana, em um processo |
que deverá ser acompanhado pela Secretaria Municipal de Cultura. |
• O uso exclusivo do estacionamento, podendo cobrar a tarifa fixada em seus regulamentos, devendo, no entanto manter área reservada no estacionamento para as autoridades e expositores. |
• A estimativa de custo do evento será de R$965.750,00 (novecentos e sessenta e cinco mil setecentos e cinquenta reais) Município de Nova Serrana arcará com no máximo R$170.000,00 (cento e setenta mil reais), o restante será apurado nas receitas acima elencadas. |
26– EXIGÊNCIAS E DISPOSIÇÕES FINAIS
• Apresentar ‘LAY OUT’ do Parque de Exposição, para aprovação prévia da Secretaria Municipal de Cultura. |
• A CONTRATADA se responsabilizará por todas as despesas e encargos de qualquer natureza, com pessoal de sua contratação necessários à execução do objeto contratual, encargos relativos à legislação trabalhista ou quaisquer outros decorrentes dos serviços constantes do presente contrato. |
• A CONTRATADA deverá apresentar documentos expedidos por pessoa jurídicas de Direito Público ou Privado, atestando a capacidade técnica da empresa em executar eventos compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto licitado, no momento da habilitação do certame. |
• A CONTRATADA poderá realizar visita ao local do evento com, no mínimo, 48 horas de antecedência da habilitação do certame, para inspeção, avaliação do local e recebimento de orientações quanto à organização e localização das estruturas e equipamentos à serem instalados no local do evento, podendo ser agendado pela Secretaria Municipal de Cultura pelo contato (00) 0000-0000 - (Reginaldo). |
• A CONTRATADA deverá apresentar até o dia 29 de abril de 2015, as guias relativas às taxas Polícia Militar e Corpo de Bombeiros, e demais devidamente quitadas ECAD . |
• A empresa deverá ser credenciada ao CREA e apresentar seus engenheiros eletricista e civil no momento da habilitação do certame. |
• Toda listagem do material tem que constar a marca para melhor analise da proposta de preço. |
• O não cumprimento com quaisquer um dos itens expostos neste edital será objeto de aplicação de multa. |
• Todo o serviço de produção, subcontratação ou contratação de terceiros deverá ser submetida à aprovação e fiscalização da Secretaria Municipal de Cultura. |
• A empresa vencedora poderá utilizar o Centro de Convenções desde já fica concedido a titulo precário, obedecendo o disposto neste edital no que concerne a utilização e toda estrutura a ser utilizada para realização do evento, com a mesma qualidade e quantidade dos dias de cobranças de ingressos. |
• O Município arcará com no máximo R$170.000,00 (cento e setenta mil reais) |
Xxxxxxxxx Xxxxx SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO – SOMENTE PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
(NOME DA EMPRESA) , CNPJ Nº ,
com sede ,(endereço completo) por intermédio de seu representante legal, para fins do Pregão nº _ , DECLARA expressamente, sob as penalidade cabíveis, que :
A)Encontra-se enquadrada como empresa de Micro e Pequeno Porte, em atendimento a Lei Complementar 123/2006.
B)Tem conhecimento dos Artigos 42 a 49 da Lei Complementar 123/2006, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores impeditivas de tal habilitação, em cumprimento ao art. 32,§2º, da Lei Federal nº 8.666/93.
, de
(assinatura do representante legal)
Nome ou carimbo do declarante: Cargo ou carimbo do declarante: Nº da cédula de identidade: Telefone, fax e e-mail para contato:
ANEXO V
MINUTA DE CONTRATO
Pregão nº - 019/2015– Processo Licitatório nº - 033/2015
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE NOVA SERRANA, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO INTERNO, INSCRITA NO CNPJ 18.291.385/0001-59, COM SEDE A RUA XXXX XXXXXXX DO ESPÍRITO SANTO, 12, XXXXXX XXXX XXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX, XXXX XXXXXXX - XX, NESTE ATO REPRESENTADO PELO SEU PREFEITO MUNICIPAL, SR. XXXX XXXXX XXXXXXX, BRASILEIRO,AGENTE POLÍTICO, PORTADOR DA CARTEIRA DE IDENTIDADE Nº MG.2.248.534 SSP/ MG E CPF Nº 000.000.000-00.
CONTRATADA:
CONTRATO: Entre as partes retro nomeadas e qualificadas, fica ajustado o presente termo de contrato, regido pela Lei Federal nº 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, nos termos das seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO
1 - Constitui objeto do presente CONTRATO, a prestação de serviços de organização, produção executiva e artística para realização da Festa do Trabalhador no Centro de Convenções Deputado Xxxxx Xxxxxxx do Espírito Santo Município de Nova Serrana - Minas Gerais nos dias 30 de abril a 2 de maio de 2015.
(colocar os itens)
CLÁUSULA SEGUNDA: PRAZOS
2 - O prazo de vigência do presente contrato são 60 (sessenta dias) após sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA: VALORES
3.1 - O valor do presente contrato é o constante no mapa comparativo de preços do Processo Licitatório nº 033/2015, Pregão nº 019/2015, referente ao lote I vencido pela CONTRATADA, totalizando o valor de R$, 00 ( ).
3.2 - O CONTRATANTE poderá acrescer ou suprimir os quantitativos, respeitando os limites legais.
3.3 - Serão incorporados ao CONTRATO, mediante TERMO ADITIVO, todas e quaisquer modificações que venham a ser necessárias durante sua vigência, decorrentes de alterações, a critério do CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA – PAGAMENTO
4.1 - O pagamento será efetuado no prazo máximo de 30 (trinta) dias após cada entrega efetivamente realizada, conforme Nota de Autorização de Fornecimento, mediante apresentação da Nota Fiscal, aceita e atesto do responsável pelo recebimento do objeto.
4.2 - A CONTRATADA fica obrigada a manter atualizados os certificados de regularidade com o INSS, Fundo de Garantia.
4.3 - O Município de Nova Serrana efetuará os pagamentos de fornecedores através de deposito bancário (de preferência), exceto quando tratar-se de verba federal (convênios), casos em que o pagamento se dará obrigatoriamente por meio dos bancos oficiais, quais sejam Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil.
4.4 - Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à CONTRATADA pelo Município e o pagamento ficará pendente até que aquela providencie as medidas saneadoras. Na hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA: DO REAJUSTE
5.1 - O valor pactuado não poderá ter reajuste.
CLÁUSULA SEXTA: RECURSOS FINANCEIROS
Dotação Orçamentária |
02.08.01.27.813.2704.2130.3.3.90.39.00 (Ficha 802) Fonte de recurso 1.00 |
CLÁUSULA SÉTIMA: DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DO OBJETO
7.1 O objeto deverá ser entregue em local determinado pela Secretaria Municipal de Cultura no local este dentro do Município de Nova Serrana.
7.2 O licitante vencedor terá o prazo de 02 (dois) dias, a contar do recebimento da NOTA DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, para a organização dos serviços a serem
prestados constantes neste edital, e deverá ter profissional para juntamente com a secretaria de Cultura organizar todo o evento.
7.3 O palco, som e iluminação deverão ser entregue e instalados no local do evento com antecedência mínima de 12 (doze) horas. A sua desmontagem é após o evento. O evento será realizado a partir de 30 de abril a 03 de maio de 2015.
7.4 Deverá a licitante vencedora apresentar ART – Anotação de Registro Técnico junto ao CREA, emitido por engenheiro habilitado de palco, sonorização, iluminação, tendas e barracas, com 05 horas que antecede o evento.
7.5 É de responsabilidade da empresa contrata apresentar a autorização do corpo de bombeiro da realização do evento 05 (cinco) horas que antecede o 1º dia de evento.
7.6 Informamos, ainda, que os itens palco, som e iluminação, deverão obedecer às especificações das normas da ABNT, do CREA e do Corpo de Bombeiros, sendo necessária a permanência de um funcionário da empresa contratada, durante todo o período dos eventos, respondendo pela estrutura montada.
7.7 A empresa prestadora do serviço deverá ser responsável pela guarda e cobertura dos equipamentos contra intempéries.
7.8 Toda a manutenção dos banheiros químicos é por conta exclusiva da licitante ganhadora todos os dias do evento. Deverá também apresentar alvará de descarte de resíduos na data do evento.
7.9 – O Município de Nova Serrana reserva-se o direito de não receber os serviços em desacordo com o previsto neste contrato, podendo cancelar o mesmo e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal nº 8.666/93.
7.10 – A CONTRATADA é obrigada a substituir, de imediato e as suas expensas, os produtos em que se verificarem irregularidade.
CLÁUSULA OITAVA: DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
8.1 – A CONTRATANTE obriga-se a efetuar o pagamento estipulado na cláusula terceira e quarta do presente instrumento após a apresentação, aceitação e atesto do responsável pelo recebimento dos serviços prestados e emissão de nota fiscal por parte da CONTRATADA e desde que cumpridas as demais exigências e formalidades previstas em lei e neste contrato.
8.2 – A CONTRATADA obriga-se a fornecer o objeto do presente à CONTRATANTE, de acordo com o estipulado neste instrumento.
8.3 – A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.4 – A CONTRATADA fica responsável por todas as despesas necessárias ao fiel cumprimento do presente contrato, inclusive encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, hospedagem e alimentação.
8.5 – A CONTRATADA deverá arcar com as despesas de transporte e carga/descarga das mercadorias diretamente nos locais indicados.
8.6 Deverá a CONTRATADA apresentar ART – Anotação de Registro Técnico junto ao CREA, emitido por engenheiro habilitado de palco, sonorização, iluminação, tendas e barracas, com 10 horas que antecede o evento.
8.7 Deverá também a CONTRATADA apresentar a autorização do corpo de bombeiro da realização do evento 10 horas que antecede o evento.
8.8 Deverão A CONTRATADA obedecer às especificações das normas da ABNT, do CREA e do Corpo de Bombeiros, sendo necessária a permanência de um funcionário das empresas contratadas, durante todo o período dos eventos, respondendo pela estrutura montada.
8.9 A CONTRATADA deverá ser responsável pela guarda e cobertura dos equipamentos contra intempéries.
8.10 Deverá a CONTRATADA apresentar alvará de descarte de resíduos na data do evento dos banheiros químicos.
CLÁUSULA NONA: DA ALTERAÇÃO E PRORROGAÇÃO CONTRATUAL
9.1 – Este contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, de acordo com o que dispõe ao art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
9.2 – A CONTRATADA, ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado deste contrato.
9.3 – O presente contrato poderá ser prorrogado caso se configure algumas das hipóteses elencadas no § 1º do artigo 57 da Lei Federal de Licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA: RESCISÃO
10.1 O contrato poderá ser rescindido, em qualquer época pelo CONTRATANTE, independentemente de notificação ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos previstos nos artigos, 77, 78 e 79 da lei Federal 8.666/93.
10.2 Poderão ainda o presente contrato ser rescindido, desde que motivado o ato e assegurado à CONTRATADA, sem que a mesma tenha direito à indenização de qualquer espécie, caso cometa o que se segue:
não cumpra qualquer das obrigações estipuladas em CONTRATO; desviar-se das especificações;
deixar de cumprir ordens do CONTRATANTE, sem justificativa; atraso injustificado nos prazos previstos;
paralisação da entrega sem justa causa e prévia comunicação ao CONTRATANTE; decretação de falência ou instalação de insolvência civil;
for envolvido em escândalo público e notório; quebrar o sigilo profissional;
na hipótese de ser anulada a adjudicação em função de qualquer dispositivo legal que a autorize.
10.3 O CONTRATO poderá ser rescindido ainda, por razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela autoridade do Sr. Prefeito Municipal.
10.4 A rescisão administrativa ou amigável do CONTRATO deverá procedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
10.5 A nulidade do processo licitatório induz à do presente contrato, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 59 da lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA ONZE: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 Aos fornecedores que descumprirem total ou parcialmente o objeto celebrado com a Administração Pública Municipal serão aplicadas as sanções previstas no art. 87 da Lei Federal n.º 8.666, de 1993, e suas alterações, obedecidos os seguintes critérios:
11.1.1 - advertência - utilizada como comunicação formal, ao fornecedor, sobre o descumprimento da Autorização de Fornecimento, ou instrumento equivalente e outras
obrigações assumidas e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
11.1.2 - multa - deverá ser prevista no instrumento convocatório, observados os seguintes limites máximos:
a) 40% (quarenta por cento) sobre o valor da NAF, não realizado, com o conseqüente cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente;
11.1.3 - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo definido no art. 87, inciso III, da Lei n.º 8.666/1993 e suas alterações;
11.1.4 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
11.2 - As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação, pela autoridade competente expressamente nomeado no instrumento convocatório.
11.3 - A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções restritivas de direitos, constantes deste contrato.
11.4 As sanções previstas nesta clausula poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
11.5 No caso de atraso no pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspodente ao efetivoadimplemento da parcela, será de 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP
EM – encargo moratórios
N = número de dias entre a data prevista para pagamento e a do efetivo pagamento VP = valor da parcela a ser paga
I = índice de atualização financeira = 0,0001643
CLÁUSULA DOZE: CESSÃO
12.1 - A CONTRATADA não poderá ceder ou transferir o presente CONTRATO.
CLAÚSULA TREZE: DO COMPROMISSO
13.1 – A CONTRATADA obriga-se a atender integralmente as exigências constantes do edital de pregão nº35/2015, passando este a fazer parte integrante deste contrato.
CLAÚSULA QUATORZE: DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
14.1 – Quaisquer controvérsias e omissões deste contrato serão regidas pela Lei Federal 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e, pelo Pregão nº - 019/2015.
CLÁUSULA QUINZE: FORO
15.1 - É eleito o foro da Comarca de Nova Serrana-MG para dirimir as dúvidas ou pendências oriundas do presente CONTRATO, com expressa renúncia a qualquer outro, ainda que privilegiado.
E, por estarem assim justos e acordados, assina o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma devidamente testemunhados.
Município de Nova Serrana/MG, de de 2015.
PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS: