CONTRATO Nº 183/2021
CONTRATO Nº 183/2021
CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM, O MUNICIPIO DE IBITIARA – BA, E A EMPRESA SANTOS & SANTOS SECOS E MOLHADOS LTDA
O MUNICÍPIO DE IBITIARA / BA, através de seu órgão administrativo Prefeitura Municipal, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 13.781.828/0001-76, estabelecida na Xxx Xxxx Xxxxxx xx 00, Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxxx/XX, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, o Sr. Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade n° 08.095.158-90 SSP/BA, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx XXX 00000-000 - Xxxxxxxx-XX, a seguir denominado CONTRATANTE, e a empresa SANTOS & SANTOS SECOS E MOLHADOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 13.402.235/0001-51, com sede na Xxxxx xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx – XXX 00000-000 – Ibitiara – BA, neste ato representado pela Sra. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, portadora da C.I nº 04.379.318-54 expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia e do CPF/MF nº 000.000.000-00, com endereço na Rua Castorino de Abreu, nº 100, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00000-000, Xxxxxxxx - XX, aqui denominada CONTRATADA, formalizam o presente contrato de fornecimento, com inteira sujeição ã Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações nela inseridas pela Lei Federal 8.883, de 9 de junho de 1994 e das demais normas legais aplicáveis, e, ainda, pela Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, firmado com respaldo no Pregão Presencial nº 027/2021, e por toda a legislação aplicável à espécie, subordinando-se, ainda, às cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto deste contrato fornecimento de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis, destinados a manutenção das Secretarias Municipais e demais órgãos do Município de Ibitiara - BA, conforme Proposta Comercial apresentada e de acordo com os termos, condições e especificações do Termo de Referência de que trata o ANEXO I, parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição.
1.2 - Integram o presente Contrato, como se nela estivessem transcritos, o Edital, seus Anexos, e a proposta comercial da empresa vencedora do certame.
1.3 A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste contrato, acréscimos ou supressões na aquisição dos materiais objeto da presente licitação, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme Art. 65 da Lei nº 8.666/93 com suas ulteriores alterações.
1.4 A presente contratação está sendo formalizada de forma direta, por Modalidade Pregão Presencial n° 027/2021, com base no, do art. 11, da Lei nº 10.520/02.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
2.1 - O preço para o fornecimento resultantes das quantidades constantes da proposta de Preços, objeto do Edital do Pregão Presencial nº. 027/2021 e da Ata de negociação feita pelo pregoeiro, conforme descrito na tabela abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE | UNID | PÇ UNIT | PÇ TOTAL |
01 | AÇUCAR cristalizado, na cor branca, embalagem de polietileno resistente, contendo dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade, embalagem contendo 01 kg. | Kg | 2.000 | 3,46 | 6.920,00 |
02 | ADOÇANTE a base de sacarina sódica e cloritrato de sódio, frasco contendo 100ml, produto contendo embalagem com dados de identificação, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. | Und | 30 | 3,08 | 92,40 |
03 | ARROZ BRANCO TIPO 1, Pct.s de 1 Kg. Com registro no ministério da agricultura e/ou ministério da saúde, com dados de identificação do produto e marca do fabricante e prazo de validade. | Kg | 550 | 5,17 | 2.843,50 |
04 | CAFÉ 250g, torrado e moído, constituído por grãos sãos e limpos com dados do fabricante, identificação do produto, data de fabricação e prazo de validade, fardo com 20 unidades. | Fardo | 150 | 142,50 | 21.375,00 |
05 | COCO RALADO em flocos úmidos e adoçado, embalagem com 100g com registro no ministério da agricultura e/ou ministério da saúde, com dados de identificação do produto e marca do fabricante e prazo de validade. | Und | 60 | 5,93 | 355,80 |
06 | EXTRATO DE TOMATE, simples, peso liquido 840g, contendo marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. | Und | 150 | 9,45 | 1.417,50 |
07 | FARINHA DE MANDIOCA, de boa qualidade, fina, com embalagem de 30kg, produto contendo dados de identificação, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. | Sc | 30 | 186,20 | 5.586,00 |
08 | FARINHA DE TRIGO C/ fermento, de boa qualidade, pct. de 1kg, com dados do fabricante, | Kg | 200 | 5,17 | 1.034,00 |
identificação do produto, data de fabricação e prazo de validade. | |||||
09 | FARINHA DE TRIGO S/ fermento, de boa qualidade, pct. De 1kg com dados do fabricante, identificação do produto, data de fabricação e prazo de validade. | Kg | 200 | 5,17 | 1.034,00 |
10 | FEIJÃO CARIOCA, tipo 1, pcts de 1 kg, com registro no ministério da saúde, com dados do produto e marca do fabricante e prazo de validade. | Kg | 400 | 8,31 | 3.324,00 |
11 | FEIJÃO PRETO, tipo 1, pcts de 1kg com registro no ministério da saúde, com dados do produto e marca do fabricante e prazo de validade. | Kg | 150 | 8,88 | 1.332,00 |
12 | FEIJÃO CORDA pcts de 1 kg com registro no ministério da saúde, com dados do produto e marca do fabricante e prazo de validade. | Kg | 150 | 8,88 | 1.332,00 |
13 | FERMENTO, para bolo, biológico, contendo marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade, embalagem contendo 100g | Und | 25 | 3,08 | 77,00 |
14 | FERMENTO para pão biológico, seco, embalagem com 500g, contendo marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. | Und | 15 | 16,62 | 249,30 |
15 | FLOCOS DE MILHO pré cozido, embalagem com 500g com registro no ministério da agricultura ou ministério da saúde, com dados de identificação do produto e marca do fabricante e prazo de validade. | Pct. | 300 | 2,28 | 684,00 |
16 | FUBÁ FINO tipo tabajara. Contendo marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade, embalagem contendo 500g do produto. | Und | 100 | 2,85 | 285,00 |
17 | FUBÁ PRÉ-COZIDO sêmola de milho flocada contendo marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade, embalagem contendo 500g do produto. | Und | 250 | 2,37 | 592,50 |
18 | LEITE DE COCO embalagem com 200ml com registro no ministério da agricultura ou ministério da saúde, com dados de identificação do produto e marca do fabricante e prazo de validade. | Und | 100 | 4,56 | 456,00 |
19 | MACARRÃO tipo espaguete, a base de trigo sem ovo, embalagem de 1 kg cada, contendo marca do fabricante, data de fabricação e prazo | Kg | 250 | 5,93 | 1.482,50 |
de validade. | |||||
20 | MILHO PARA CANJICA classe amarela, embalagem com 500g, contendo marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. | Und | 50 | 4,13 | 206,50 |
21 | MILHO PIPOCA grupo duro, classe amarelo, tipo 01, embalagem com 500g, contendo marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. | Pct. | 100 | 3,13 | 313,00 |
22 | ÓLEO DE SOJA, refinado, livre de gorduras trans, contendo marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade, embalagem com 900ml. | Und | 200 | 8,55 | 1.710,00 |
23 | SAL refinado, iodado, para consumo doméstico, embalagem de 1 kg com registro no ministério da agricultura ou ministério da saúde, com dados de identificação do produto e marca de fabricante e prazo de validade. | Kg | 80 | 0,85 | 68,00 |
24 | TAPIOCA embalagem de 500g, com registro no ministério da agricultura ou ministério da saúde, com dados de identificação do produto e marca de fabricante e prazo de validade. | Kg | 100 | 6,79 | 679,00 |
25 | ACHOCOLATADO EM PÓ embalagem com 400g com registro no ministério da agricultura ou ministério da saúde, com dados de identificação do produto e marca do fabricante e prazo de validade. | Und | 120 | 6,17 | 740,40 |
26 | ALIMENTO A BASE DE FLOCOS DE CEREAIS (trigo, cevada e aveia), açúcar, enriquecido com 10 vitaminas e sais minerais. Lata com 500g. | Und | 30 | 9,02 | 210,60 |
27 | AVEIA FARINHA embalagem original com 200g. | Und | 30 | 3,75 | 112,50 |
28 | AZEITE DE OLIVA, tipo extra virgem embalagem com 500ml contendo dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. | Und | 12 | 25,65 | 307,80 |
29 | AZEITONA VERDE; com caroço, em conserva, embalagem de vidro, transparente e incolor, rotulada segundo legislação vigente, declarando marca, nome e endereço do fabricante, lote, prazo de validade, conteúdo líquido e registro no órgão competente. Frasco 500 g | Und | 30 | 9,97 | 299,10 |
30 | ALHO | Kg | 30 | 17,10 | 513,00 |
31 | AÇAFRÃO – embalagem de 100g | Und | 30 | 2,85 | 85,50 |
32 | COENTRO – embalagem de 100g | Und | 30 | 2,85 | 85,50 |
33 | CORANTE – embalagem de 100g | Und | 30 | 2,85 | 85,50 |
34 | OREGANO – embalagem de 100g | Und | 30 | 2,85 | 85,50 |
35 | BATATA PALHA com cor, odor e sabor característicos, crocante, isenta de gordura trans. embalagem: acondicionada em embalagem plástica de 300 a 500 gramas. Validade: mínima de 2 meses a contar da data de entrega do produto. | Und | 30 | 3,42 | 102,60 |
36 | CALDO DE CARNE – Matéria prima de boa qualidade; constituído basicamente de carne de boi desidratado, liofilizado, sal, amido de milho, gordura vegetal, condimentos, podendo conter corante natural, apresentando-se livre de matérias terrosa, parasitos, larvas e detritos animais e vegetais em embalagem metalizada de 1 kg, resistente e atóxica com validade de 12 meses após a data de fabricação; acompanhado de laudo de laboratório credenciado do lote a ser entregue. | Und | 50 | 15,67 | 783,50 |
37 | CALDO DE GALINHA – Matéria prima, limpas e de boa qualidade; constituído basicamente de carne de galinha desidratada, liofilizado, sal, amido de milho, gordura vegetal, condimentos, podendo conter corante natural, apresentando-se livre de matérias terrosa, parasitos, larvas e detritos animais e vegetais, em embalagem metalizada de 1 kg, termo soldável, resistente e atóxica, validade de 12 meses após a data de fabricação. | Und | 50 | 15,67 | 783,50 |
38 | CHOCOLATE EM PÓ embalagem com 200g com registro no ministério da agricultura e/ ou ministério da saúde, com dados de identificação do produto e marca do fabricante e prazo de validade. | Und | 100 | 3,32 | 332,00 |
39 | CREME DE LEITE embalagem com 300g com registro no ministério da agricultura e/ ou ministério da saúde, com dados de identificação do produto e marca do fabricante. | Und | 120 | 3,08 | 369,60 |
40 | FARINHA LÁCTEA, alimento a base de farinha de trigo, leite em pó integral, enriquecido com vitaminas, açúcar e sais minerais. | Und | 30 | 12,82 | 384,60 |
Embalagem com 400g | |||||
41 | GOIABADA de 700g produto enlatado com valores nutricionais descritos na embalagem, contento marca do fabricante do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. | Und | 30 | 11,40 | 342,00 |
42 | LEITE CONDENSADO embalagem com 395g com registro no ministério da agricultura ou ministério da saúde, com dados de identificação do produto e marca do fabricante e prazo de validade. | Und | 120 | 5,22 | 626,40 |
43 | MAIONESE sache de 200g produto contendo dados de identificação, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. | Pct. | 30 | 3,32 | 99,60 |
44 | MACARRÃO TIPO INSTANTANEO 80g produto contendo dados de identificação, marca de fabricante, data de fabricação e prazo de validade. | Und | 100 | 1,42 | 142,00 |
45 | MILHO VERDE 200g enlatado, produto contendo dados de identificação, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. | Und | 100 | 2,80 | 280,00 |
46 | MISTURA PARA BOLO, embalagem de 450 gramas - sabores variados (limao, laranja, chocolate, baunilha, fuba, coco). | Und | 50 | 5,22 | 261,00 |
47 | MISTURA PARA PREPARO DE MINGAU a base de arroz contendo vitaminas e sais, lata com 500g | Und | 40 | 8,88 | 355,20 |
48 | VINAGRE de 750ml, matéria prima vinho branco tipo neutro, produto contendo | Und | 80 | 2,47 | 197,60 |
49 | PROTEINA TEXTURIZADA DE SOJA – integral embalagem de 1kg | Kg | 30 | 6,60 | 198,00 |
50 | BISCOITO DOCE tipo maisena, pct de 400g cada, produto contendo embalagem com dados de identificação, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. | Pct. | 500 | 4,27 | 2.135,00 |
51 | BISCOITO SALGADO TIPO CREAM CRACKER, pct de 400g cada, produto contendo embalagem com dados de identificação, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. | Pct. | 500 | 4,27 | 2.135,00 |
52 | PÃO DOCE fabricado com matéria prima de primeira qualidade. Livre de matéria terrosa e parasito, em perfeito estado de conservação. Será rejeitado pão queimado ou mal assado e | Und | 2.000 | 0,47 | 940,00 |
deverá apresentar cor, cheiro e sabor próprio. O rotulo deve constar a denominação do produto de acordo com a resolução 12/78 do CNNPA. | |||||
53 | ÁGUA MINERAL sem gás, acondicionada em (garrafões) de 20 (vinte) litros, liso, transplante, as quais deverão ser fornecidas em regime de comodato, validade mínima de 2 (dois) meses e data de envase não superior a 30 (trinta) dias. | Und | 1.000 | 9,02 | 9.020,00 |
54 | REFRIGERANTE de 2 litros, sabor guaraná, embalagem plástica, produto contendo dados de identificação, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. | Und | 300 | 3,61 | 1.083,00 |
55 | SUCO diluivel em água, capacidade rendimento mínimo de 2,5 litros cada, contendo marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. | Und | 200 | 6,17 | 1.234,00 |
56 | LEITE EM PÓ DE 400g especialmente indicado para o tratamento diabético da obstipação. É adequado para lactentes a partir dos 6 meses que, em conjunto com outros alimentos, faz parte da alimentação diversificada do bebe, contém uma composição única de ingredientes ativos, eficazes na melhoria significativa do transito intestinal, frequência e consistência das fezes do bebe, possui em sua formula: L. Xxxxxxx cultura probiotica ativa, com efeito na melhoria dos movimentos intestinais e suavização das fezes. | Und | 30 | 33,25 | 997,50 |
57 | LEITE EM PÓ DE 400g formula infantil com ferro para lactentes com nucleotídeos DHA/ARA. Para lactantes de 0 a 6 meses que necessitam de uma formula infantil com perfil nutricional mais próximo ao leite materno. | Und | 30 | 28,40 | 852,00 |
58 | LEITE EM PÓ instantâneo, lata com 400g com registro no ministério da agricultura e ministério da saúde, com dados de identificação do produto e marca do fabricante. | Und | 100 | 16,62 | 1.662,00 |
59 | MANTEIGA de primeira qualidade, embalagem com 500g, com registro no ministério da agricultura ou ministério da saúde, com dados de identificação. | Und | 50 | 15,20 | 760,00 |
60 | MARGARINA embalagem com 500g, com registro no ministério da saúde ou ministério da agricultura, com dados de identificação do produto e marca do fabricante e prazo de | Und | 100 | 6,60 | 660,00 |
validade. | |||||
61 | LEITE UHT INTEGRAL – embalagem cartonada (embalagem tetra pak) 1it. Caixa com 24 unidades. | Cx. | 20 | 61,75 | 1.235,00 |
62 | QUEIJO RALADO embalagem plástica, com valores nutricionais, descritos na embalagem, contendo marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. Embalagem contendo 40g. | Und | 20 | 2,80 | 56,00 |
63 | CEBOLA não brotada, sem danos fisiológicos ou mecânicos, tamanho médio, uniforme, sem ferimentos ou defeitos, tenra e com brilho, turgescentes, intactas, firmes e bem desenvolvidas. | Kg | 45 | 4,27 | 192,15 |
64 | CHEIRO VERDE - talo verde, inteiros, coloração uniforme e sem manchas, isenta de material terroso e umidade externa anormal. Produto orgânica livre de agrotóxicos, parasites e larvas. | Molho | 30 | 1,90 | 57,00 |
65 | TOMATE tamanho, médio, com aproximadamente 80% de maturação, sem ferimentos ou defeitos, tenros, sem manchas, com coloração uniforme e brilho | Kg | 40 | 4,27 | 170,80 |
66 | BATATA INGLESA comum especial, lavada, tamanho grande ou médio, uniforme, inteira, sem ferimentos ou defeitos, firmes e com brilho, sem corpos estranhos ou terra aderida à superfície externa | Kg | 40 | 4,75 | 190,00 |
67 | REPOLHO de primeira, tamanho e coloração uniformes, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte | Und | 15 | 4,27 | 64,05 |
68 | CENOURA Sem folhas, de primeira, tamanho médio, uniforme, sem ferimentos ou defeitos, tenras, sem corpos estranhos aderidos à superfície externa | Kg | 30 | 3,80 | 114,00 |
69 | PEPINO, Tipo japonês, tipo extra AA, de primeira, tamanho e coloração uniformes, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. | Kg | 30 | 2,37 | 71,10 |
70 | PIMENTÃO VERDE de primeira, uniformes, frescos, sem ferimento ou defeitos, livre de terra e corpos estranhos aderente a superfície externa. | Kg | 30 | 4,27 | 128,10 |
71 | ABÓBORA de primeira, cor uniforme e com brilho, intactas, firmes e bem desenvolvidas, sem ferimentos ou defeitos, livres de terra ou | Kg | 30 | 2,37 | 71,10 |
corpos estranhos aderentes a superfície externa | |||||
72 | PAO tipo francês, composição mínima da massa: farinha de trigo, água, fermento biológico, açúcar e sal, pesando 100g, embalado em saco plástico. | Kg | 700 | 0,47 | 329,00 |
73 | PAO tipo de forma tipo horizontal, massa não quebradiça, consistente, sedoso e macio, composição mínima da massa: farinha de trigo, gordura vegetal, agua, fermento biológico, antimofo, sal, pesando pacote com 500 gramas, embalado em saco plástico pvc atóxico, peça inteira fatiado na horizontal, com vida útil de 7 dias. | Pct | 100 | 6,46 | 646,00 |
74 | PAO do tipo hot-dog / cachorro quente, pão doce com massa leve de farinha de trigo, açúcar, ovos, leite, fermento químico, assado. | Kg | 200 | 6.46 | 1.292,00 |
75 | PAO ESPECIAL tipo integral, com 12 tipos de cereais, sem açúcar, fabricado com matéria prima de primeira qualidade, isento de matéria terrosa, parasitos, embalagem com 400gramas. | Und | 50 | 10,45 | 522,50 |
76 | MINI-PAO tipo bisnaga, corte horizontal na superfície da casca, casca partida, miolo branco e macio, massa de farinha de trigo, sal, açúcar, emulsificante e amido, sem conservantes, embalagem apropriada, tipo saco plástico, atóxico, embalagem com 300 gramas. | Pct | 100 | 6,46 | 646,00 |
77 | POLPA DE FRUTA congelada sem açúcar, sabor GOIABA, com aspecto cor, cheiro e sabor próprio, ausente de substancias estranhas, acondicionadas em saco plástico transparente. | Kg | 40 | 14,25 | 570,00 |
78 | POLPA DE FRUTA congelada sem açúcar, sabor ACEROLA, com aspecto cor, cheiro e sabor próprio, ausente de substancias estranhas, acondicionadas em saco plástico transparente. | Kg | 40 | 14,25 | 570,00 |
79 | POLPA DE FRUTA congelada sem açúcar, sabor MARACUJA, com aspecto cor, cheiro e sabor próprio, ausente de substancias estranhas, acondicionadas em saco plástico transparente. | Kg | 40 | 14,25 | 570,00 |
80 | POLPA DE FRUTA congelada sem açúcar, sabor CAJU, com aspecto cor, cheiro e sabor próprio, ausente de substancias estranhas, acondicionadas em saco plástico transparente. | Kg | 40 | 14,25 | 570,00 |
81 | POLPA DE FRUTA congelada sem açúcar, sabor ABACAXI, com aspecto cor, cheiro e | Kg | 40 | 14,25 | 570,00 |
sabor próprio, ausente de substancias estranhas, acondicionadas em saco plástico transparente. | |||||
Total | 91.345,30 |
CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZOS
3.1 - O prazo de vigência do referido Contrato terá inicio na data de assinatura e seu termino previsto para 31 de dezembro de 2021.
3.2 – O Contrato poderá ser prorrogado, nos termos do art. 57 da Lei Federal n. º 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA - ORIGEM DOS RECURSOS
4.1 As despesas para o pagamento deste contrato correrão por conta dos recursos das Dotação Orçamentária a seguir especificadas:
Órgão/Unid.: 02.01.000 – Secretaria de Governo e Administração.
Proj. Ativ.: 2002 – Manutenção do Gabinete do Prefeito.
Elemento Desp.: 33.90.30.00 – Material de Consumo.
Órgão/Unid.: 02.01.000 – Secretaria de Governo e Administração. Proj. Ativ.:: 2003 – Manutenção da secretaria de Administração. Elemento Desp.: 33.90.30.00 – Material de Consumo.
Órgão/Unid.: 02.01.000 – Secretaria de Governo e Administração. Proj. Ativ.:: 2006 – Manutenção dos Serviços de Obras e Urbanismos. Elemento Desp.: 33.90.30.00 – Material de Consumo.
Órgão/Unid.: 02.01.000 – Secretaria de Governo e Administração. Proj. Ativ.:: 2007 – Manutenção dos Serviços de Limpeza Pública. Elemento Desp.: 33.90.30.00 – Material de Consumo.
Órgão/Unid.: 02.02.000 – Secretaria de finanças.
Proj. Ativ.: 2011 – Manutenção da Secretaria de Finanças.
Elemento Desp.: 33.90.30.00 – Material de Consumo.
Órgão/Unid.: 02.04.000 – Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
Proj. Ativ.: 2016 – Manutenção da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
Elemento Desp.: 33.90.30.00 – Material de Consumo.
Órgão/Unid.: 02.05.000 – Secretaria Municipal de Agricultura Meio Ambiente.
Proj. Ativ.: 2023 – Manutenção da Secretaria de Agricultura.
Elemento Desp.: 33.90.30.00 – Material de Consumo.
Órgão/Unid.: 02.06.000 – Secretaria de Municipal de Ação Social.
Proj. Ativ.: 2024 – Manutenção da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Elemento Desp.: 33.90.30.00 – Material de Consumo.
Órgão/Unid.: 02.06.000 – Secretaria de Municipal de Ação Social.
Proj. Ativ.: 2025 – Desenvolvimento das Ações do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família - IGD.
Elemento Desp.: 33.90.30.00 – Material de Consumo.
Órgão/Unid.: 02.06.000 – Secretaria de Municipal de Ação Social. Proj. Ativ.: 2027 – Desenvolvimento das Ações do CRAS. Elemento Desp.: 33.90.30.00 – Material de Consumo.
Órgão/Unid.: 02.06.000 – Secretaria de Municipal de Ação Social.
Proj. Ativ.: 2028 – Desenvolvimento das Ações das Equipes Volantes do CRAS.
Elemento Desp.: 33.90.30.00 – Material de Consumo.
Órgão/Unid.: 02.06.000 – Secretaria de Municipal de Ação Social.
Proj. Ativ.: 2032 – Manutenção do Conselho Tutelar.
Elemento Desp.: 33.90.30.00 – Material de Consumo.
Órgão/Unid.: 02.03.000 – Fundo Municipal de Saúde.
Proj. Ativ.: 2033 – Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde.
Elemento Desp.: 33.90.30.00 – Material de Consumo.
Órgão/Unid.: 02.03.000 – Fundo Municipal de Saúde.
Proj. Ativ.: 2034 – Manutenção do Piso de Atenção Básica - PAB.
Elemento Desp.: 33.90.30.00 – Material de Consumo.
Órgão/Unid.: 02.03.000 – Fundo Municipal de Saúde.
Proj. Ativ.: 2043 – Coronavírus (COVID 19).
Elemento Desp.: 33.90.30.00 – Material de Consumo.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, REAJUSTAMENTO DE PREÇOS E EQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO.
5.1. O CONTRATANTE pagará, mensalmente, ao(a) CONTRATADO(A), pelos serviços efetivamente fornecidos/prestados, os valores unitário/total, conforme constar da tabela em consonância com a proposta de preços.
5.2. O pagamento será efetuado no prazo de até 20 (trinta), a contar da data da emissão da respectiva nota fiscal/fatura, mediante transferência bancária em conta da CONTRATADA.
5.3. A nota fiscal/fatura que apresentar incorreções será devolvida à CONTRATADA para as devidas correções, hipótese em que não incidirão juros e correção monetária pelo atraso no
pagamento, e o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de (re)apresentação da nota fiscal/fatura, sem incorreções.
5.4. O pagamento será efetuado mediante ordem bancária (transferência) identificado na Conta da pessoa jurídica de titularidade da CONTRATADA.
5.5. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, hipótese em que não haverá incidência de juros ou qualquer outra forma de atualização monetária.
5.6. No caso de atraso no pagamento, o critério adotado será a atualização financeira entre a data prevista para o pagamento e a da sua efetiva realização, com base na razão juros simples de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano.
5.7. O pagamento da CONTRATADA somente ocorrerá mediante a comprovação de sua regularidade, por meio de:
a) Certidão Negativa Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, abrangendo inclusive às Contribuições Sociais;
b) Certidão Negativa expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado da sede da CONTRATADA, e, em caso de filial no Estado da Bahia, também da filial;
c) Certidão Negativa expedida pelo município da sede da CONTRATADA;
d) Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS (Lei 8.036, de 11/5/90), através da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS; e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
5.8. A irregularidade apontada em quaisquer das Certidões apresentadas ensejará a suspensão do pagamento, limitada a medida a 60 (sessenta) dias a contar do recebimento da notificação pela CONTRATADA, após o que, em não havendo regularização, o contrato será rescindido de pleno direito, fazendo jus a CONTRATADA, tão somente, ao pagamento decorrente de fornecimento realizado, sem direito à incidência de juros e correção monetária.
5.9. O CONTRATANTE não acatará a negociação de duplicatas com bancos ou outras instituições financeiras, nem antecipará pagamento, sendo que, caso haja algum débito da CONTRATADA para com o CONTRATANTE, haverá a compensação.
5.10. Os Preços ofertados serão fixos, porém, poderão ser reajustados, garantindo sempre o equilíbrio econômico financeiro do contrato, nos termos das normas gerais de Lei Federal de Licitações e Contratos Administrativos.
5.11. Para a CONTRATADA fazer jus ao reajuste, deverá comprovar, mediante a apresentação de documentos fiscais, o reajuste efetuado nos serviços.
5.12. Ocorrendo desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, o CONTRATANTE poderá restabelecer a relação pactuada, nos termos do art. 65, II, “d”, da Lei Federal n° 8.666/93, mediante comprovação documental e requerimento expresso da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES CONTRATANTES
6.1 - DA CONTRATADA:
6.1.1 – Além das obrigações constantes em clausulas próprias deste instrumento de contrato, do Edital da Licitação e seus anexos, em especial as definidas nos diplomas federais de Licitações, cabe à CONTRATADA.
6.1.2 Entregar o objeto conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas no Termo de Referência em sua Proposta Econômica Definitiva, a partir da assinatura deste contrato.
6.1.3 Aceitar acréscimos ou supressões, mediante solicitação, por escrito, nas mesmas condições do Contrato/proposta, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial, nos termos do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93;
6.1.4 Ressarcir o CONTRATANTE por eventuais danos decorrentes de paralisação do fornecimento dos serviços contratados, exceto quando isso ocorrer por exigência da CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias devidamente comunicadas à CONTRATANTE no prazo de 48 (quarenta e oito horas), após a sua ocorrência;
6.1.5 Suportar, exclusiva e integralmente, as despesas para o fornecimento dos serviços, sem direito a qualquer acréscimo;
6.1.6 Pagar todos e quaisquer custos de aquisições de materiais e insumos para a correta execução do presente contrato;
6.1.7 Adotar, em caso de problema mecânico ou de qualquer outra natureza que inviabilidade a entrega do objeto, as providências necessárias para atender as solicitações a contento;
6.1.9 Durante a execução do fornecimento, fornecer todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelos servidores do CONTRATANTE designados para tal fim;
6.1.10 Notificar o CONTRATANTE de eventual alteração de sua razão social ou de seu controle acionário e de mudança de sua Diretoria, contrato ou estatuto, enviando ao CONTRATANTE, no prazo de sessenta (60) dias, contados a partir da data de registro da alteração, cópia autenticada da Certidão da Junta Comercial ou do Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas;
6.1.11 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.1.12 Apresentar as Certidões negativas e Notas Fiscais exigidas para quando do pagamento; m) Admitir e reconhecer as prerrogativas decorrentes do regime jurídico dos contratos administrativos instituído pela Lei Federal nº 8.666/93, em especial seu dos incisos do art. 58
6.1.13 Responsabiliza-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade a Municipalidade;
6.1.14 Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente;
6.1.15 Assume inteira responsabilidade pelos danos ou prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de dolo ou culpa negligência, imperícia ou imprudência, na execução do objeto deste Contrato, diretamente, por seus prepostos e/ou empregados, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização ou acompanhamento feito pela CONTRATANTE ou por seus prepostos;
6.1.16 Responsabilizar-se integralmente pela execução do contrato, nos termos da legislação vigente;
6.1.17 Reconhecer os direitos da administração, em caso de rescisão administrativa prevista no Artigo 77 da Lei 8.666/93;
6.2 - DA CONTRATANTE:
6.2.1 Pagar conforme estabelecido na Cláusula Quarta, as obrigações financeiras decorrentes do presente Contrato, na integralidade dos seus termos;
6.2.2 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da(s) Contratada(s), através de servidor especialmente designado;
6.2.3 Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato;
6.2.4 Realizar o recebimento dos produtos fornecidos pela CONTRATADA, mediante procedimentos de supervisão, os quais observarão o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste contrato e de quaisquer outros dados necessários ao controle e avaliação dos serviços ofertados;
6.2.5 Realizar o acompanhamento e a fiscalização permanente a execução/fornecimento, dando soluções às consultas feitas, determinando as providências que lhe parecem cabíveis e anotar os fatos ou observações cujo registro se faça necessário;
6.2.6 Promover às publicações necessárias nos meios oficiais, inclusive o resumo do Contrato e os Aditamentos que houver, até o quinto dia útil do mês seguinte ao da sua assinatura contanto que isto ocorra dentro de 20 dias a contar da referida assinatura, conforme art. 61, parágrafo único da Lei 8666/93 com as alterações da Lei 8.883/94;
6.2.7 Fazer prever, nas propostas orçamentárias subseqüentes, vigente durante o tempo de duração deste contrato, dotações suficientes para atender as obrigações aqui estabelecidas.
6.2.8 Notificar a(s) Contratada(s) por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
6.2.9 Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS SANÇÕES PARA CASO DE INADIMPLENTO
7.1 – Pela inexecução total ou parcial, ou atraso injustificado do objeto deste contrato, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal ressalvado os casos devidamente justificados e comprovados, a critério da Administração, e ainda garantida a previa e ampla defesa, serão aplicadas as seguintes cominações, cumulativamente ou não, sendo lhe garantida plena defesa, as seguintes penalidades:
a) Recusa injustificada à assinatura do CONTRATO, no prazo estabelecido; e
b) Descumprimento das cláusulas do edital/contrato, caracterizando inexecução parcial ou total do contrato.
7.2 Das sanções:
7.2.1. Em qualquer uma das hipóteses antes elencadas, estará o faltoso sujeito às seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Ibitiara / BA, por prazo não superior a dois anos; e
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o faltoso ressarcir este Ministério pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada.
7.2.2. A sanção de declaração de inidoneidade é de competência exclusiva do Prefeito Municipal, sendo facultada a defesa prévia da interessada no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
7.3 Da aplicação das penalidades:
7.3.1. As penalidades serão aplicadas administrativamente, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial.
7.4. Da aplicação das multas:
7.4.1. Incorrendo o licitante na hipótese descritas na alínea “a” do subitem 7.1 será sancionado com a multa de 10% (dez por cento) do valor total da proposta;
7.4.2. Incorrendo o licitante na hipótese descritas na alínea “b” do subitem 7.1 será sancionado com a multa de 20% (vinte por cento) do valor contratado;
7.4.3. Multa de mora no percentual de 2% (dois por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor total estimado para a contratação na hipótese descrita na alínea b.
7.5. Da cumulatividade:
7.6.1. A aplicação da penalidade “multa” não impede que seja rescindido unilateralmente o contrato e sejam aplicadas, cumulativamente, as sanções previstas no subitem 7.2, alíneas “c” e “d”.
7.6. Da extensão das penalidades
7.6.1. As sanções dispostas nas alíneas “c” e “d” do subitem 7.2 poderão ser também aplicadas àqueles que, em razão dos contratos regidos pela Lei nº 8.666/1993:
a) tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) tenham praticado atos ilícitos visando frustrar aos objetivos da licitação; e
c) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados.
7.7 - Advertência escrita, com o intuito de registrar o comportamento inadequado do licitante e/ou contratado, sendo cabível apenas em falhas leves que não acarretem prejuízos graves ao Município.
7.8 - Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nas Leis Federais n. º 8.666/93 e
n. º 10.520/02, sujeitando-se os infratores às cominações legais, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
CLÁUSULA OITAVA - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO
8.1 - A CONTRATANTE poderá rescindir, unilateralmente, este Contrato, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, sempre que ocorrer por parte da CONTRATADA:
8.1.1 - O não cumprimento, ou cumprimento irregular, de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
8.1.2 - A lentidão do seu cumprimento, levando a CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da entrega dos produtos adquiridos, nos prazos e condições estipulados;
8.1.3 - O atraso injustificado no fornecimento dos objetos/produtos;
8.1.4 - A paralisação da prestação dos serviços, sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE;
8.1.5 - A subcontratação total ou parcial do objeto deste contrato, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação sem a prévia autorização por escrito da CONTRATANTE;
8.1.6 - O desatendimento pela CONTRATADA das determinações regulares da Fiscalização da CONTRATANTE, bem como dos seus superiores;
8.1.7 - O cometimento reiterado de faltas na execução dos serviços, anotadas na forma do parágrafo primeiro do artigo 67 da Lei número 8666/93 de 21/06/93;
8.1.8 - A decretação de falência, insolvência ou concordata da CONTRATADA;
8.1.8.1 - No caso de concordata é facultado à CONTRATANTE manter o contrato, com a CONTRATADA, assumindo ou não o controle das atividades que julgar necessárias, a seu exclusivo juízo, de forma a permitir a conclusão da entrega dos produtos sem prejuízo à Administração;
8.1.9 - A dissolução da CONTRATADA;
8.1.10 - A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do contrato;
8.1.11 - Ocorrendo a rescisão nos termos do item 8.1 acima citado, acarretará para a CONTRATADA, as conseqüências contidas no artigo 80 da Lei Nº 8666/93 de 21/06/93, sem prejuízo de outras sanções previstas na citada Lei.
8.2 - A rescisão contratual poderá também ocorrer das seguintes formas:
8.2.1 - Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos acima enumerados nos itens de 8.1.1 a 8.1.10, ou outros contidos na Lei Nº. 8666/93 de 21/06/93;
8.2.2 - Amigável, por acordo entre as partes CONTRATANTES, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE;
8.2.2.1 - A rescisão amigável ou administrativa deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente da CONTRATANTE;
8.2.2.2 - Quando a rescisão ocorrer, sem culpa da CONTRATADA, será ressarcido a este os prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo direito a:
a) Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
8.2.3 - Judicial, nos termos da legislação em vigor.
9 – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO
9.1 - Competirá ao Sr. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Secretário Municipal de Administração e Governo a fiscalizará o andamento da entrega dos itens, reservando-se o direito de rescindir o contrato se verificada qualquer anormalidade, em especial as previstas nos Artigos 77 e 78, da Lei n° 8.666/93, sendo que a rescisão também poderá ocorrer de acordo com o exposto no artigo 79, da Lei n° 8.666/93.
9.2 - O recebimento será efetuado através de requisição ou autorização dos setores responsáveis ou pela autoridade superior que realizará verificação da conformidade do objeto com as especificações do edital e das amostras apresentadas anteriormente.
9.3 - A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do contratante, não eximirá à responsabilidade na execução do Contrato por parte da empresa.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO OU TRANSFERÊNCIA DE CONTRATO.
10.1. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da contratada, não se responsabilizando o contratante por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CONDIÇÕES GERAIS
11.1 - Serão de propriedade exclusiva da CONTRATANTE, os relatórios e quaisquer outros documentos elaborados pela CONTRATADA, referente ao objeto executado por ela;
11.2 - A CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender temporariamente a execução deste Contrato, quando necessário por conveniência dos serviços ou da Administração, respeitados os limites legais e os direitos assegurados à CONTRATADA;
11.3 - Integram o presente Contrato, independentemente de transcrição, o Edital e seus Anexos e a Proposta de Preços da CONTRATADA;
11.4 – Não Será permitidos a CONTRATADA, Sub-empreitar de forma parcial ou, ainda, sub- rogar este Contrato;
11.5 – Este contrato é regido pela Lei nº. 8.666/93, a fim de dirimir alguma dúvida em casos omissos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - COBRANÇA JUDICIAL
12.1 - As importâncias devidas pela Contratada serão cobradas através de processo de execução, constituindo este Contrato título executivo extrajudicial, ressalvada a cobrança direta, mediante retenção ou compensação de créditos, sempre que possível.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO
13.1. O resumo deste Contrato e eventuais Aditamentos serão publicados, até o quinto dia útil do mês seguinte ao da sua assinatura, contanto que isto ocorra dentro de 20 dias a contar da referida assinatura, com a publicação, ainda, no mural da prefeitura, conforme art. 61, parágrafo único da Lei 8666/93 com as alterações da Lei 8.883/94.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - FORO
14.1 - As partes elegem o Foro da Comarca da Cidade de Seabra - Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas, que subscrevem depois de lido e achado conforme.
Ibitiara/BA, 14 de setembro de 2021.
MUNICÍPIO DE IBITIARA
Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx Prefeito Municipal Contratante
SANTOS & SANTOS SECOS E MOLHADOS LTDA
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx S
CPF/MF: 000.000.000-00
Representante / Empresária Contratada