CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE UM CAMINHÃO PIPA Nº 5480/2023
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE UM CAMINHÃO PIPA Nº 5480/2023
TERMO DE CONTRATO, que fazem entre si o MUNICÍPIO DE CAÇAPAVA DO SUL e a Empresa SOBRE EIXO VEÍCULOS LTDA,
autorizado pelo Edital nº 3345/2022.
O MUNICÍPIO DE CAÇAPAVA DO SUL, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ sob nº 88.142.302/0001-45, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, portador do CPF sob nº 009.854.83-16, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa SOBRE EIXO VEÍCULOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 01.827.801/0001-98, sediada na Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº 1352, Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxx/XX, XXX xx 00.000-000, através de seu representante legal Sr. Toni Emerson Saccol, brasileiro, Diretor, portador da cédula de identidade nº 1048847865SSP/PC-RS, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, resolvem firmar contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições:
DO OBJETO:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Aquisição de um Caminhão Pipa zero km, marca Agrale A10000, modelo 2022/2023 com as características constantes do Edital nº 3345/2022.
DO PRAZO DE GARANTIA:
CLÁUSULA SEGUNDA: O prazo de garantia d o veículo/equipamento será de 12 (doze) meses, sem limite de quilometragem.
DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO:
CLAUSULA TERCEIRA: A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor de
R$ 388.000,00 (trezentos e oitenta e oito mil reais) pelo fornecimento do Veículo devidamente equipado, conforme previsto no Edital nº 3345/2022. O pagamento será efetuado após a entrega do equipamento ora licitado e aprovação por parte do Ministério de Desenvolvimento Regional. Todas as despesas decorrentes de frete correrão por conta da Empresa Licitante vencedora.
§ 1º. Para o caso de faturas incorretas, o Município terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para devolução à licitante vencedora, passando a contar novo prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a entrega da nova NOTA FISCAL/FATURA.
§ 2º. Não serão considerados, para efeitos de correção, atrasos e outros fatos de responsabilidade da licitante vencedora que importem no prolongamento dos prazos previstos neste Edital e oferecidos nas propostas.
§ 3º. Para as despesas d ecorrentes da presente Licitação, serão utilizados recursos da Dotação Orçamentária 12.02.20.606.1.026 – 44.90.52.00 Red. 2385 Rec. 0001
e 12.02.20.606.1.026 – 44.90.52.00 Red. 2388 Rec. 3837.
DAS PENALIDADES
CLÁUSULA QUARTA: O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA, sem justificativa aceita pelo CONTRATANTE, resguardados os preceitos legais pertinentes e garantia a defesa prévia, poderá resultar na aplicação das seguintes sanções:
a) Advertência: por escrito sempre que ocorrerem pequenas irregularidades, assim consideradas as que não se enquadrem nos dispositivos seguintes:
b) Multa:
01- De 05% (cinco por cento) sobre o valor da NOTA FISCAL/FATURA relativa ao fornecimento pelo descumprimento de disposição do Edital, cláusula contratual ou norma de legislação pertinente;
02- De 10% (dez por cento) sobre o valor total atualizado do Contrato, nos casos de inexecução parcial ou total, atraso na entrega, execução imperfeita ou negligência na execução do objeto contratado.
c) Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Caçapava do Sul, conforme a seguinte gradação:
c.1) Nos casos definidos no sub item 01 letra b acima, por 1 (um) ano.
c.2) Nos casos definidos no sub item 02 letra b acima, por 2 (dois) anos.
d) Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
§ 1º - A multa dobrará em cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 30% (trinta por cento) do valor atualizado do Contrato, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos de qualquer valor que venham a ser causados ao erário público, e/ou rescisão.
§ 2º - A Contratada que, chamada a retirar a Nota de Empenho e/ ou assinar o Contrato, não comparecer no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ficará sujeita à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor de sua proposta final, podendo o Município convocar as licitantes remanescentes, respeitada a ordem de classificação, ficando a licitante sujeita às penalidades previstas nesta Cláusula.
DO PRAZO DE ENTREGA E RECEBIMENTO:
CLÁUSULA SÉTIMA: O presente contrato passará a vigorar a partir da assinatura, devendo o veículo ser entregue, em prazo não superior a 90 (noventa) dias após a convocação, admitindo sua prorrogação, desde que feita de forma motivada e durante o transcurso do prazo.
XXXXXXXX XXXXXX: A fiscalização do presente Contrato ficará a cargo da Servidora Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxxx do Sul/RS, CEP nº 96.570-000, sendo que atuará como Gestor do presente Contrato a Sra Kátia Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx Xxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxxx do Sul/RS, CEP nº 96.570-000.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
CLÁUSULA NONA: Fica estabelecido que qualquer variação na forma da contraprestação, ora ajustada, será efetuada mediante acordo escrito, firmado por ambas as partes, o qual fará parte integrante deste instrumento, observadas as condições legais estabelecidas ressalvadas na Lei 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DECIMA: As partes contratantes declaram-se, ainda, cientes e conformes em todas as disposições e regras atinentes ao presente contrato, bem como as contidas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações e Edital nº 3345/2022.
DO FORO:
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Fica eleito o Foro da Comarca de Caçapava do Sul para dirimir todas e quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato.
E, por estarem certos e ajustados, assinam as partes o presente contrato, em 05 (cinco) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Caçapava do Sul, 03 de janeiro de 2023.
Empresa Sobre Eixo Veículos Ltda. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Contratada Prefeito Municipal
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