CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004/2014 FUNDAMENTO LEGAL: ART. 24, I, LEI 8.666/93 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 276/2014 CONTRATO Nº 002/2014
CONTRATANTE – CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO, Autarquia Federal, inscrita no CNPJ sob nº 44.413.680/0001-40, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 00, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx/XX, XXX 00000-000, neste ato representado por seu Presidente, Dr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxx.
CONTRATADO – INTERCONF INFORMATICA LTDA. ME, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob nº 05.356.254/0001-60, com sede na Xxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxx, Xxx Xxxxx/XX, XXX 00000-000, telefone (00) 0000-0000 / 00000-0000, neste ato representada por seus Sócios-Proprietários, Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, solteiro, empresário, portador do RG nº 30.616.611-2 SSP/SP e inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado no município de São Paulo/SP, sito na Rua Crubixas nº 000, Xxxxx X, apartamento 32, XXX 00000-000, e Sr. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, brasileiro, solteiro, empresário, portador do RG nº 32.250.734-0 SSP/SP e inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado no município de Guarulhos/SP, sito na Xxx Xxx Xxxxx xx 00, Xxxxxx Xxxxxxx, XXX 00000-000.
O presente Contrato obedece às seguintes condições:
1 OBJETO
1.1. O presente instrumento tem por objeto a contratação de empresa para serviços de adequação, com fornecimento e mão de obra, do Núcleo de Atendimento ao Profissional de Santo Amaro, localizada na Xxx xxxxxx Xxxxx xx 000, xxxx 00, xxxxxx, Xxxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx/XX, XXX 00000-000, conforme Anexo I – Escopo de Serviços.
2 VALOR CONTRATUAL
2.1. O valor do presente Contrato, obedece ao seguinte:
2.1.1 Valor total de R$ 9.010,00 (nove mil e dez reais).
3 DESPESA
3.1. As despesas resultantes da execução deste Contrato serão atendidas através do elemento de despesa nº 6.2.2.1.1.33.90.39.002.017 – Manutenção e Conservação de Bens Imóveis.
4 INÍCIO, PRAZO DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
4.1. A prestação dos serviços deverá iniciar-se no dia imediatamente seguinte à assinatura do presente instrumento.
4.2. O Contratado compromete-se a entregar o objeto do presente contrato no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados do início da vigência do contrato, em perfeitas condições de uso, funcionamento e segurança;
4.3. Após a conclusão da prestação dos serviços deverá ser emitida nota fiscal e boleto com vencimento contra- apresentação, ou indicação de conta corrente no seu corpo, e relatório informativo dos serviços prestados, além de eventuais ocorrências.
4.3.1. O relatório deverá ser assinado por um representante do Contratado.
4.3.2. A nota fiscal deverá ser apresentada com a descrição detalhada dos serviços prestados, bem como com a
indicação expressa dos encargos, impostos e tributos passíveis de retenção na fonte.
4.4. Os documentos deverão ser entregues ao Gestor do Contrato, que os receberá no ato, em caráter provisório.
4.5. Entregues a nota fiscal e todos os documentos relativos às obrigações acessórias, serão realizadas a conferência e a verificação da adequada prestação dos serviços em até 5 (cinco) dias úteis, quando o ao Gestor do Contrato deverá emitir o Termo de Recebimento Definitivo e encaminhar todos os documentos à Gerência Financeira.
4.6. Se constatadas irregularidades, a Administração poderá:
4.6.1. Se disser respeito à especificação/execução, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua regularização ou complementação, ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
4.6.2. Na hipótese do subitem anterior, o prazo previsto no subitem 4.4 será interrompido até que sejam sanadas as irregularidades, recomeçando seu cômputo apenas quando da efetivação da nova entrega dos serviços substituídos ou completados;
4.6.3. A entrega da regularização ou complementação dar-se-á de forma provisória, nos termos do subitem 4.3, a fim de que seja novamente aferida a sua compatibilidade com os termos do presente Contrato;
4.6.4. Verificando-se que a nova entrega está em termos, será emitido Termo de Recebimento, nos mesmos moldes do subitem 4.4;
4.6.5. Caso a nova entrega ainda se verifique fora dos padrões deste Contrato, a Administração optará entre notificar novamente o Contratado ou declarar o inadimplemento da avença administrativa, com a aplicação das sanções pertinentes.
5. PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS
5.1. Emitido o Termo de Recebimento Definitivo para os serviços, inclusive atestada a conformidade da nota fiscal e dos documentos comprobatórios das obrigações acessórias do Contratado, o Contratante efetuará o pagamento no prazo de 10 (dez) a 30 (trinta) dias, ou prazo maior, estabelecido na proposta.
EM = Encargos moratórios
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento VP = Valor da parcela em atraso
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
5.2. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o Contratado não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo Contratante serão calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde:
I = i/365 | I = (6/100)/365 | I = 0,00016438 |
5.3. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou dos documentos pertinentes à comprovação de regularidade ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que o Contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o Contratante.
5.4. Caso se constate o descumprimento ou a não apresentação dos documentos comprobatórios das obrigações acessórias, o pagamento da prestação de serviços será realizado em juízo, sem prejuízo das sanções contratuais cabíveis.
5.5. No pagamento, será verificada a retenção na fonte ou solidária de impostos e contribuições sociais, que devem vir
expressas na nota fiscal, conforme as Legislações pertinentes ao ramo de atividade.
5.6. O Contratado deverá obedecer aos ditames estabelecidos pela Instrução Normativa SRF nº 1234, de 12 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a retenção de tributos e contribuições nos pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas.
6. GARANTIA DOS PRODUTOS E SERVIÇOS
6.1. Será exigida prestação de garantia total sobre os serviços realizados de 12 ( doze) meses contados da emissão do Termo de Recebimento Definitivo, sem prejuízo da garantia legal prevista na Lei nº 8.078/90, podendo, inclusive, o Contratado oferecer garantia adicional.
6.2. O Contratado ficará obrigado a garantir e responsabilizar-se pela perfeita execução das instalações, pela mão de obra e pelos materiais utilizados, sem custos adicionais, obrigando-se a substituir e/ou refazer, sem ônus para a contratante, qualquer serviço ou material que não esteja de acordo com as condições estabelecidas no presente escopo, bem como não executados dentro dos padrões citados neste instrumento.
7. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
7.1. Prestar os serviços constantes no Anexo I – Escopo de Serviços.
7.2. Assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa pelo objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas oriundos desta contratação.
7.3. Designar por escrito, no ato da assinatura do Contrato, preposto que tenha poderes para resolução de possíveis ocorrências durante a execução deste objeto contratual, habilitado e possuidor dos registros competentes para tal exercício.
7.4. Utilizar pessoal próprio, devidamente treinado e qualificado para a fiel execução contratual.
7.5. Dispor de pessoal necessário para garantir a execução dos serviços, no regime desta contratação, sem interrupção da prestação dos serviços, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença médica, falta ao serviço, greve, demissão e outros motivos análogos, obedecidas às disposições da legislação trabalhista vigente.
7.6. Assegurar que todo trabalhador do Contratado que cometer falta disciplinar não será mantido nas dependências do Contratante.
7.7. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento do seu empregado que, eventualmente, se acidentar ou sofrer com mal súbito durante a execução dos serviços.
7.8. Instruir seus empregados quanto às necessidades de acatar as orientações do Contratante, inclusive quanto ao cumprimento das normas internas de Segurança e Medicina do Trabalho, assim como as orientações de prevenção de incêndio nas dependências do Contratante.
7.9. Manter seu pessoal uniformizado, devidamente registrado em suas carteiras de trabalho e identificado por meio de crachá com foto recente e portando todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPI), se necessários.
7.10. Responsabilizar-se por todos os encargos trabalhistas, previdenciários e securitários referentes à execução do contrato, isentando e defendendo o Contratante, se este porventura vier a ser acionado judicialmente.
7.11. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante.
7.12. Ressarcir o Contratante quando o Contratado, através de seus profissionais, durante a execução dos serviços, provocar danos ao patrimônio do Contratante, por imperícia, imprudência e/ou má fé.
7.13. Manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação e execução do objeto.
7.14. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente.
7.15. Cumprir os postulados legais vigentes nos âmbitos federal, estadual ou municipal.
7.16. Assumir as responsabilidades decorrentes do objeto deste Contrato, nos termos da Lei 8.666/93 e, no que couber, do Código Civil e do Código de Defesa e Proteção do Consumidor.
7.17. Emitir relatório dos serviços prestados para conferência.;
7.18. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Contratante, por meio do Gestor do Contrato, em até 48 (quarenta e oito) horas para acompanhamento da execução contratual;
7.19. Fornecer todas as informações requeridas, pertinentes à operacionalização do contrato;
7.20. Levar, imediatamente, ao conhecimento do Contratante, qualquer fato extraordinário ou anormal que venha ocorrer na execução do objeto contratado, para adoção das medidas cabíveis;
7.21. Na hipótese de substituição de serviço ou material decorrente do serviço, o Contratado deverá fazê-lo em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
7.22. Na hipótese do subitem 7.22, o prazo previsto no subitem 7.21 será interrompido até que sejam sanadas as irregularidades.
8. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. Cumprir as determinações ditadas por leis, decretos, regulamentos e demais dispositivos legais.
8.2. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante do Contratado.
8.3. Solicitar a troca/substituição dos produtos/serviços que não atenderem às especificações do objeto constantes do Anexo I – Escopo dos Serviços.
8.4. Exercer a fiscalização dos serviços por pessoas especialmente designadas.
8.5. Indicar, o gestor e/ou o fiscal para acompanhamento da execução contratual.
8.6. Efetuar o pagamento pelos serviços prestados nos prazos e condições estabelecidos.
8.7. Os serviços serão pagos integralmente após o término da prestação de serviços e todas as verificações de conformidade.
9. DAS SANÇÕES
9.1. No caso de atraso injustificado, assim consideradas a inexecução parcial ou a inexecução total da obrigação, com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei nº. 8.666, de 21/06/1993, o Contratado ficará sujeito, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
9.1.1. Advertência sobre atrasos, falhas, omissões, incorreções e o que mais venha a interferir na correta execução do contrato.
9.1.2. Multa de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor não adimplido (aplicação do divisor doze sobre o valor total adjudicado), limitada a 20 (vinte) dias após o prazo estabelecido para entrega do objeto; após o que será considerado, o atraso, como inexecução contratual;
9.1.3. Multa de 6% (seis por cento), entre os 21º e 30º dias de atraso, como inexecução parcial do Contrato, calculada sobre o valor de saldo da contratação (saldo do contrato é a diferença entre o valor total da contratação e o valor
efetivamente executado e recebido pela Administração), por evento, cumulada com a pena de suspensão temporária do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo não superior a 2 (dois) anos;
9.1.4. Multa de 12% (doze por cento), a partir do 31º dia, a qual será entendida como inexecução total do Contrato, calculada sobre o valor total do contrato, com a possibilidade de cumulação com a pena de declaração de inidoneidade e suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a devida reabilitação;
9.2. Para interpretação da penalidade de inexecução total, teremos como único critério o tempo de atraso, por evento, independentemente de haver parcela anterior entregue e recebida.
9.3. As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do Contrato, exceto a prevista no item 9.1.4.
9.4. As penalidades serão aplicadas após procedimento que garanta o contraditório e a ampla defesa.
9.5. Constatada a irregularidade na execução contratual, o gestor do contrato notificará a empresa para que apresentação defesa fundamentada no disposto no item 9.1 supra, sob pena de aplicação das penalidades.
9.6. A não apresentação de defesa no prazo legal (5 dias) implicará na aplicação de penalidade, nos termos do § 2º do art. 87 da lei 8666/93.
9.7. Apresentada a defesa no prazo legal, o gestor do contrato apreciará o seu teor, proferindo parecer técnico comunicando a aplicação da penalidade ou acatamento da manifestação. A decisão será comunicada ao Contratado através de ofício a ser encaminhado via postal, com aviso de recebimento.
9.8. As multas cominadas antes do pagamento devido à Contratada serão compensadas;
9.9. As multas cominadas após o pagamento serão pagas em 5 (cinco) dias após a notificação, através de boleto bancário a ser enviado à Contratada, sob pena de inscrição em dívida ativa.
10. VIGÊNCIA
10.1. O presente contrato tem vigência de 60 (sessenta) dias, contados a partir da assinatura do presente Termo de Contrato, podendo ser prorrogado por fato superveniente ou de força maior em comum acordo entre as partes ou pelo Contratante quando em benefício da Administração Pública.
11. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
11.1. A Lei Federal nº 8.666/93, com suas respectivas alterações posteriores, regerão as hipóteses não previstas neste Contrato.
11.2. No caso de surgirem dúvidas sobre a inteligência das cláusulas do presente Contrato, tais dúvidas serão resolvidas com o auxílio dos postulados que norteiam o Direito Administrativo e as suas leis de regência, assim como da Legislação Civil, no que couber.
12. RESCISÃO
12.1. O presente Contrato poderá ser rescindido, caso se materialize uma, ou mais, das hipóteses contidas no artigo 79 da Lei nº 8.666/93.
13. DO REAJUSTE
13.1. O Contrato terá valor fixo e irreajustável durante toda a sua vigência.
13.2. As alterações dos valores contratuais, se necessário, serão regidas pelo Art. 65 da LF nº 8.666/93 e suas alterações.
14. DO FORO
14.1. As partes elegem de comum acordo, o foro da Seção Judiciária de São Paulo para a solução dos conflitos eventualmente decorrentes da presente relação contratual.
15. DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. O Contratado deverá manter durante toda a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação.
15.2. Integram o presente contrato:
a) Anexo I – Escopo dos Serviços
a.1) Apenso I – Planta.
E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor.
São Paulo, XX de xxxxxxx de 2014.
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO Dr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxx Presidente |
INTERCONF INFORMATICA LTDA. ME Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx-Proprietário |
INTERCONF INFORMATICA LTDA. ME
Sr. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx-Proprietário
ANEXO I - ESCOPO DOS SERVIÇOS
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
Fornecimento de materiais e mão de obra para execução de serviços de adequações do novo NAPE (Núcleo de Atendiumento ao Profissional de Enfermagem) de Santo Amaro, conforme descritivo abaixo:
1.1. Adequação HIDRÁULICA;
• Instalar um novo ponto de água para atender um filtro de água na sala principal do imóvel;
1.2. Adequação ELÉTRICA;
• Fornecer material e mão de obra para instalar um novo ponto de energia de tensão elétrica= 220V, para atender a máquina de café que será instalada na sala principal do imóvel;
• Fornecer material e mão de obra para instalar novos de pontos de energia onde for necessário para manter as mesas de atendimento;
• Fornecer material e mão de obra para instalar os espelhos, tomadas e interruptores onde necessário e de acordo com padrões atuais utilizados na sala;
• Fornecer material e mão de obra para instalar eletrodutos e caixas de passagens (telefonia, dados e elétrica), por outros, (caso seja necessário).
1.3. Adequação SISTEMA DE DADOS E VOZ;
Fornecimento de material e mão de obra para os serviços de Adequação do Sistema de DADOS e TELEFONIA, conforme abaixo:
• Item 01. Cabo U/UTP padrão ANSI/TIA-568-C.2 e ISO/IEC 11801, Categoria 6 – (metros suficientes para disponibilizar pontos de rede a serem instalados na subseção);
• Item 02. Conector macho RJ45 Categoria 6 – Quantidade aproximada: 20 unidades;
• Item 03. Conector Módulo RJ 45 Fêmea Categoria 6 (Keystone), compatível com o sistema de passagem dos cabos (de embutir ou de sobrepor) – Quantidade aproximada: 05 unidades;
• Item 04. Patch panel - CAT 6, 24 portas – Quantidade: 01 unidade;
• Item 05. Módulo RJ 11 Fêmea, compatível com o sistema de passagem dos cabos (de embutir ou de sobrepor) – Quantidade: 03 unidades;
• Item 06. Cabo telefônico externo de no mínimo 10 pares CTP APL 50x10 (metros suficientes para interligar a caixa de distribuição do prédio até o local onde será instalada a caixa de distribuição interna da subseção);
• Item 07. Caixa telefônica de distribuição EXTERNA com dimensões 60cm x 60cm, padrão Telebrás – Quantidade: 01 unidade;
• Item 08. Bloco de engate rápido BER 10 pares – Quantidade: 01 unidade;
• Item 09. Bastidor para bloco de engate rápido 10 pares – Quantidade: 01 unidade;
• Item 10. Cabo telefônico CI 02 pares 50x02 (metros suficientes para disponibilizar pontos de telefonia a serem disponibilizados na subseção);
• Item 11. Conector macho para telefonia RJ11 – Quantidade: 12 unidades;
• Item 12. Voice panel 50 portas RJ 45 – Quantidade: 01 unidade;
• Item 13. Serviço de passagem de cabeamento de rede;
• Item 14. Serviço de crimpagem dos cabos de rede e voz;
Observação: O sistema de passagem do cabeamento deverá ser compatível com os módulos e conectores acima mencionados, deverá atender também para que o cabeamento não fique exposto ou desprotegido.
1.4. Serviços DIVERSOS;
• Fornecimento e instalação de biombo alto modulável para divisão de áreas, medindo 80 x 9 x 160 cm, sendo parte em laminado e parte em vidro, acabamento nas cores argila ou amadeirada, com perfis e acessórios de acabamento e fixação.
1.5. Limpeza final da obra;
• Executar a limpeza final da obra, a fim de entregar o imóvel em perfeitas condições de uso;
1.6. Ferramentas e equipamentos;
• Além do fornecimento de toda a mão de obra e de todo o material, fornecer também todas as ferramentas e equipamentos necessários à execução dos serviços objeto deste escopo, inclusive o fornecimento e transporte de caçambas para remoção de entulho.
1.7. Anotação de Responsabilidade Técnica (A.R.T.)
• A empresa contratada se obriga a recolher no prazo de 03 (três) dias após a assinatura do contrato, RRT/CAU (Registro de de Responsabilidade Técnica), relativa à execução dos serviços, recolhida pelo profissional responsável, no valor global da proposta, com o visto do CAU relativo ao local da obra.
1.8. Equipamentos de Segurança
• É de inteira responsabilidade do fornecedor, a observação e adoção dos equipamentos de segurança que fizerem necessários, visando não permitir a ocorrência de danos físicos e materiais, não só com relação aos seus funcionários, como também, com relação aos usuários em geral.
1.9. Materiais, mão de obra e EPI’S
• Todos os materiais a serem utilizados deverão ser boa qualidade, resistentes e adequados à finalidade a que se destinam. Deverão obedecer as especificações do presente escopo, às normas da ABNT, no que couber, e na falta destas, ter suas características reconhecidas em certificados ou laudos emitidos por laboratórios tecnológicos idôneos.
1.10. Mão de obra
• Os serviços deverão ser executados com mão de obra especializada, conforme Normas Brasileiras.
1.11. Acompanhamento da obra
• O contratante poderá, a qualquer tempo, realizar e solicitar esclarecimentos caso encontre irregularidades em relação ao especificado neste documento. Sendo comprovado o vício, deverá ser refeito o serviço que esteja em desacordo com as condições deste escopo, obrigando-se o contratado a refazer a atividade, sendo de sua responsabilidade os custos adicionais advindos deste(s) evento(s). O prazo de entrega permanecerá inalterado.
1.12. Problemas durante a obra
• Os problemas surgidos durante o transcorrer da obra deverão ser imediatamente comunicados à empresa responsável fiscalizadora da obra e ao gestor do contrato.
1.13. Período de trabalho
• Os serviços deverão ser executados, no período entre as 07h00min e 17h00min, desde que respeitadas todas as normas e leis existentes para horário de trabalho.
1.14. Considerações Gerais:
As seguintes normas aplicáveis devem ser obedecidas na execução dos serviços, além das informações constantes neste documento.
• ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas;
• NR – 6 - Equipamento de Proteção Individual;
• NR – 8 - Edificações;
• NR - 9 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA);
• NR - 10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade;
• NR - 9050 – Norma e acessibilidade.