CONTRATO DE COMODATO
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
Doação transferência cessão e comodato de bens móveis/DCC/SPGF/PCMG
Termo de Comodato - COMO Nº 01/2023/PCMG - PCMG/SPGF/DCC/DOAÇÂO/CESSÃO
Belo Horizonte, 23 de janeiro de 2023.
CONTRATO DE COMODATO
CONTRATO DE COMODATO DE BEM MÓVEL, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS E O CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DE UNAÍ-MG, NA FORMA ABAIXO:
O Estado de Minas Gerais, por meio da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, com sede na rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 4143, bairro Serra Verde, Xxxxxxxx Xxxxx, 0x xxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxxx, endereço de correio eletrônico: xxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, inscrito no CNPJ sob o nº 18.715.532/0001-70, doravante denominada COMODATÁRIA, neste ato representada pelo Dr. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, CPF n.º 000.000.000-00, e o Conselho Comunitário de Segurança Pública - CONSEP, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ – sob o número 05.571.602/0001-12, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxx, xx 000, xxxx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxx-XX, XXX 00.000-000, neste ato representado pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado COMODANTE, RESOLVEM celebrar o presente Contrato de COMODATO, decorrente do Processo SEI nº 1510.01.0178094/2022-24, nos termos da legislação vigente e, em especial pelo Decreto n° 48.444, de 15 de junho de 2022, com suas alterações posteriores, Resolução de competência nº 8.215 de 05 de abril de 2022, Portaria 04, de 25 de setembro de 2015, aplicando-se ainda, no que couber, as demais normas específicas aplicáveis ao objeto, ainda que não citadas expressamente, na forma das cláusulas e condições que se seguem:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Contrato o Comodato, pelo COMODANTE, de modo irretratável e irrevogável, sem ônus, encargos, contrapartidas ou contraprestações pela Administração Pública Estadual, à COMODATÁRIA do bem constante na guia de Comodato anexa, contendo 1 (um) item de material permanente, parte integrante do presente instrumento.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. Este contrato tem vigência por 60 (sessenta) meses, contados a partir da publicação do seu extrato no órgão oficial de imprensa, podendo ser prorrogado por interesse de ambas as partes.
2.2. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DE MERCADO DO BEM
3.1. Para efeito contábil, o valor do bem cedido é de R$ 126.007,12 (cento e vinte e seis mil sete reais e doze centavos), conforme Nota Fiscal nº. 1586329(51571602), que integra o presente procedimento.
3.2. O bem está sendo cedido GRATUITAMENTE, estando a COMODATÁRIA livre de quaisquer ônus ou encargos.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA IRRETRATABILIDADE E IRREVOGABILIDADE
4.1. O recebimento do bem cedido em Comodato objeto do presente contrato se faz de modo irretratável e irrevogável.
5. CLÁUSULA QUINTA – DAS DESPESAS
5.1. Os custos decorrentes do Contrato de Comodato serão arcados exclusivamente pelo COMODANTE.
5.2. É de responsabilidade exclusiva do COMODANTE o pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, não se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária da Administração Pública pelos respectivos pagamentos.
6. CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICIDADE
6.1. O presente contrato, após a efetiva assinatura, assim como Proposta de Comodato (51113816) constante do Processo SEI nº 1510.01.0178094/2022-24 apresentada pelo COMODANTE serão publicizados conforme disposições do Decreto nº 48.444/2022.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
7.1. São obrigações da COMODATÁRIA:
7.1.1. Zelar pela conservação e manutenção do bem móvel de forma a atender plenamente sua finalidade;
7.1.2. Utilizar o bem móvel exclusivamente para a finalidade estabelecida na cláusula oitava deste instrumento;
7.1.3. Arcar com as despesas inerentes ao uso do bem móvel no curso do comodato.
7.1.4. Abster-se de ceder, transferir, arrendar ou emprestar a terceiros, no todo ou em parte, a qualquer título, a posse do bem móvel objeto deste termo, ou os direitos e obrigações dele decorrentes, salvo com expressa e prévia autorização do COMODANTE
7.2. São obrigações do COMODANTE:
7.2.1. apresentar toda a documentação legal comprovando o atendimento das condições indispensáveis à celebração deste contrato;
7.2.2. Ceder o objeto do presente contrato com a observância do princípio da impessoalidade, moralidade, eficiência, finalidade pública, sigilo da informação de saúde e motivação, estando ciente de que qualquer ação que lhe permita auferir qualquer tipo de vantagem indevida em razão das funções exercidas no âmbito da execução do contrato ou que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres administrativos ou que atente contra os princípios da Administração Pública por violar os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, configura, em tese, ato de improbidade administrativa, nos termos do disposto no art. 3º da Lei Federal nº 8.429, de 02 de junho de 1992, além das sanções previstas na Lei Federal 12.846, de 01 de agosto de 2013, que dispõe responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública, nacional ou estrangeira.
8. CLÁUSULA OITAVA – DA FINALIDADE
8.1. A finalidade deste contrato está em conformidade com a manifestação de interesse constante do Comunicado de Interesse (51572447) constante do Processo SEI nº 1510.01.0178094/2022-24.
9. CLÁUSULA NONA – DA CONFIABILIDADE E SEGURANÇA
9.1. As partes tratarão com confidencialidade a todos os documentos, dados e informações que lhe forem fornecidos.
9.2. Os documentos, dados e informações poderão ser classificados nos termos dos art. 23 e 24 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, sem prejuízo das demais hipóteses legais de sigilo e de segredo de justiça.
9.3. O COMODANTE não é titular das informações por ela tratadas e/ou armazenadas. A liberação de acesso às informações depende de prévia autorização expressa da COMODATÁRIA, nos termos e limites dispostos na Lei nº 12.527/2011.
9.4. Deverão ser observadas as normas atinentes à Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, que dispõe sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, bem como ao Decreto nº 48.237, de 22 de julho de 2021, que dispõe sobre a aplicação da LGPD no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Poder Executivo Estadual.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DO CERTIFICADO AMIGO DE MINAS
10.1. Poderá ser conferido Certificado Amigo de Minas, conforme Resolução SEPLAG nº 48, de 7 de julho de 2022, com a finalidade de incentivar e renovar o interesse da sociedade em colaborar com o Estado com vistas ao desenvolvimento de projetos prioritários e melhoria das políticas públicas, e conforme análise da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS VEDAÇÕES E DOS CONFLITOS DE INTERESSE
11.1. Não serão admitidos COMODATOS nas seguintes hipóteses:
11.1.1. Apresentados por pessoas naturais condenadas por ato de improbidade administrativa, por crime contra a fé pública ou contra a Administração Pública;
11.1.2. Apresentadas por pessoas jurídicas declaradas inidôneas, suspensas ou impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública, condenadas por ato de improbidade administrativa ou condenadas em processo de apuração de responsabilidade pela prática de atos lesivos contra a Administração Pública, nos termos da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013;
11.1.3. Caracterizado conflito de interesses;
11.1.4. Quando o recebimento gerar obrigação futura de contratação para fornecimento de bens, insumos e peças de marca exclusiva, e de serviços por inexigibilidade de licitação;
11.1.5. Quando o recebimento serviço, pela específica situação em que se encontra, gerar despesas extraordinárias, presentes ou futuras, que tornem antieconômico o ajuste.
11.2. No caso de COMODATO que exijam ou somente possam ser aproveitados mediante o desenvolvimento de sistema eletrônico, este deverá estar incluído no COMODATO.
11.3. Fica vedada a utilização do COMODATO para fins publicitários.
11.4. É permitida a menção informativa do COMODATO no sítio eletrônico oficial do COMODANTE, bem como a moção de agradecimento ou menção nominal.
11.5. É vedada a transferência de recursos da Administração Pública direta, autárquica ou fundacional do Poder Executivo para o COMODANTE.
11.6. O COMODANTE declara que não incide nas vedações dispostas nas cláusulas anteriores e demais vedações contidas no Decreto 48.444/2022.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS CASOS OMISSOS
12.1. Os casos omissos serão decididos pela COMODATÁRIA segundo as disposições contidas no Decreto nº 48.444/2022 e, subsidiariamente, nas normas e princípios gerais dos contratos.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
13.1. A publicação do extrato do presente instrumento, no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, correrá a expensas da COMODATÁRIA, nos termos do Decreto n° 48.444/2022.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1. As partes elegem o foro da Comarca de Belo Horizonte, Minas Gerais, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste Contrato.
E por estarem ajustadas, firmam as partes este instrumento assinado eletronicamente.
GUIA DE COMODATO
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | VALOR EM R$ | |
UNITÁRIO | TOTAL | |||
1 | Automóvel marca FIAT, modelo TORO ENDURANCE TURBO, ano 2022, cor PRETA, Placa RVA5I98, Chassi 0000000XXXXX00000 | 01 | 126.007,12 | 126.007,12 |
Valor Total | R$ 126.007,12 |
DR. XXXXXXXX XXXXXXX XXXX POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
COMODATÁRIA
SR. XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
PRESIDENTE DO CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PUBLICA - CONSEP - DE UNAÍ COMODANTE
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, Usuário Externo, em 23/01/2023, às 15:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxx, Diretor (a), em 25/01/2023, às 07:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Delegado-Geral de Polícia Civil, em 25/01/2023, às 13:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 59626373 e o código CRC BBC3168D.
Referência: Processo nº 1510.01.0178094/2022-24 SEI nº 59626373
MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO SEXTA-FEIRA, 27 DE JANEIRO DE 2023 – 21
CONCURSO PÚBLICO - PROVIMENTO 2021/1 MÉDICO LEGISTA – EDITAL 02/21
PORTARIA Nº 022/DRS/ACADEPOL/PCMG/2023
A Comissão Organizadora, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Edital 02/21 do Concurso Público para o cargo de Xxxxxx Xxxxxxx, torna público decisão judicial exarada nos autos do processo nº 5078934-06.2022.8.13.0024, que determinou a reserva de vaga ao candidato XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, inscrição nº 101448, bem como sua participação, em momento oportuno, no Curso de Formação Técnico-Profissional.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 25 de janeiro de 2023.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Liberal Delegada-Geral de Polícia Presidente da Comissão de Concurso
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EXTRATOS DE CONTRATOS
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ACT RRMCS Nº 12/2023/ PCMG - PROCESSO SEI!MG Nº 1510.01.0275826/2022-48
Partes: EMG/Polícia Civil e o Município de Guanhães/MG. Objeto: Estabelecimento de base de cooperação entre a Polícia Civil e o Município de Guanhães. Duração: A partir da publicação até 31/12/0000.Xx Foro: Belo Horizonte/MG. Assinatura: 25/01/2023. Signatários: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx (P/PCMG) e Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx (P/Pref.).
TERMO DE COMODATO - COMO Nº 01/2023/PCMG PROCESSO N°: 1510.01.0178094/2022-24
Partes: EMG/Polícia Civil do Estado de Minas Gerais (Comodatária) e o Conselho Comunitário de Segurança Pública - CONSEP de Unaí (Comodante), CNPJ 05.571.602/0001-12. Objeto: Cessão de uso,
pelo Comodante, com vigência de 60 (sessenta) meses a contar da publicação do seu extrato no órgão oficial de imprensa, de modo irretratável e irrevogável, sem ônus, encargos, contrapartidas ou contraprestações pela Administração Pública Estadual, à Comodatária de 1 (um) Automóvel marca FIAT, modelo TORO ENDURANCE TURBO, ano 2022, cor PRETA, Placa RVA5I98,
Chassi 0000000XXXXX00000. Valores estimados: R$ 126.007,12 (cento e vinte e seis mil e sete reais e doze centavos). Do Foro: Belo Horizonte. Assinatura: 25/01/2023. Signatários: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx (Comodatária) e Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx (Comodante).
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CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
-2ºCOB- RESUMO DO TERMO DE DOAÇÃO 07/2022 – 12º BBM
Partes: CBMMG x FUNDAÇÃO SALVAR. Espécie: Doação. Objeto: 01 veículo L200 Sport GLS Automático - ANO 2022/2023 emplacado; identificação visual padrão grafismo do CBMMG, compartimento para materiais, sirene e giroled, guincho, capota com suporte escada, plataforma deslizante para equipamentos; 01 Drone Mavic DJI Air 2S Fly More Combo, contendo total de 05 baterias e maleta para acondicionamento; 01 conjunto p/ combate a incêndio CCP400 Guarany; 04 gorguis; 03 sopradores 600W; 01 conjunto barraca/tenda para posto de comando de operações; 04 máscaras semifaciais de proteção respiratória. Valor total: R$ 381.472,92. Patos de Minas/MG, 25/01/2023. Signatários: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Ten-Cel BM, Cmt do 12º BBM e Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Cel BM, Presidente da Salvar.
3 cm -26 1742536 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
EDITAL DE VISTA
O Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso de suas atribuições, em cumprimento ao art 52 do Decreto 34 801/1993, observadas as demais exigências legais, faz publicar o presente EDITAL DE VISTA informando que se acham na sede desta Secretaria, os seguintes processos
de regularização fundiária rural e comunica que ocorreram as medições dos terrenos devolutos abaixo relacionados. Os confinantes listados são convidados a exibir provas de seu domínio ou posse e a oferecer embargo no município de VEREDINHA:
REQUERENTE(S) | CPF/CNPJ | IMÓVEL | ÁREA (HA) | CONFINANTE(S) |
XXXX XXXXXXXXX XX XXXXX | XXX.845.846-XX | SITIO PARAISO | 44,3526 | XXXX XXXXXX XX XXXXX, PALMITAL; XXXXXX XXXX XX XXXXX, PALMITAL; XXXXXXX XXXX XX XXXXX, PALMITAL; XXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, SITIO PARAISO; XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX, PALMITAL; ESCOLA AGRICOLA FAMILIA DE VEREDINHA, ESCOLA AGRICOLA FAMILIA DE VEREDINHA; XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, CURTUME |
XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX | XXX.908.696-XX | RECANTO DO SOSSEGO | 4,8726 | XXXXXX XXXXX XXXXXXXX, SITIO CACHOEIRAS; XXXX XXXXX XXXXXXX, SITIO GROTA DO FUNIL; XXXX XXXXX XXX XXXXXX, SITIO GROTA DOS PINTOS |
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX | XXX.907.166-XX | SITIO NOVO HORIZONTE | 11,5755 | APERAM INOX AMERICA DO SUL S.A., FAZENDA RIBEIRÃO SANTO ANTONIO - GLEBA E; XXXXXXX XXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX, SITIO BAIXADA DA XXXXX; XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX, GAMELEIRA |
XXXX XXXXX XXXXXXXXX | XXX.036.828-XX | CORREGO CACAMBA | 2,2322 | XXXXX XXXXXXXXX XXXX, SITIO TERRA AZUL-VARGELINA |
XXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX | XXX.776.386-XX | XXXXX XXXXXXXX | 0,0000 | XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX, XXXXX XXXXXXXXX; XXXXXXX XXXXXX XXXXX, SITIO BARRA DO CORREGO DO OURO |
XXXXXX XXXXXXXX DE MACEDO | XXX.569.338-XX | CAPÃO DOS PALAS | 7,6663 | XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX, CAPÃO; XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXX, CAPÃO PRETO |
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX | XXX.958.496-XX | MACUCO | 9,7472 | XXXXX XX XXXXXXX XXXXX, MENDONÇA; XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX, FAZENDA MACUCO |
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX | XXX.007.806-XX | FAZENDA MACUCO | 11,9899 | XXXXX XXXXX XX XXXXXXX, CABECEIRA DO MACUCO; XXXX XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX, CABECEIRA DO MACUCO; XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, CABECEIRA DO MACUCO |
XXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX | XXX.464.836-XX | SITIO CORREGO DO ATOLEIRO | 20,1388 | XXXX XXXXXX XXX XXXXXX, COMUNIDADE ATOLEIRO; XXXXXXX XXXX XXXXXXXX, COMUNIDADE ATOLEIRO; XXX XXXXX XXXXXXX, COMUNIDADE ATOLEIRO |
VALQUIRIA AMANTES PIRES | XXX.664.956-XX | SITIO AURAUCAIRIA | 2,6786 | XXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX, CORREGO DO OURO; XXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, CORREGO DO OURO; XXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX, SITIO BAMBUZA; XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX, CORREGO DO OURO |
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX | XXX.284.066-XX | SITIO RECANTO DAS AROEIRAS | 3,4120 | XXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX, PONTEZINHA |
O presente edital será afixado em locais públicos e os processos referenciados estarão disponíveis aos interessados, nesta Secretaria, no endereço Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 4001 – xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx - XX, XXX 00000-000, 10º andar, edifício Gerais, na Subsecretaria de Assuntos Fundiários ou por meio de requerimento formal constante no formulário disponível no site da xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx (link xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx.xxx/xxxxxxx/0000-00-00-00-00-00/xxxxxxxxxxxxx) que terão o prazo de 20 DIAS, contados da disponibilização do processo, para se manifestarem a respeito.
Belo Horizonte, 26 de janeiro de 2023 Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
28 cm -26 1742541 - 1
EDITAL DE VISTA
O Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso de suas atribuições, em cumprimento ao art 52 do Decreto 34 801/1993, observadas as demais exigências legais, faz publicar o presente EDITAL DE VISTA informando que se acham na sede desta Secretaria, os seguintes processos
de regularização fundiária rural e comunica que ocorreram as medições dos terrenos devolutos abaixo relacionados. Os confinantes listados são convidados a exibir provas de seu domínio ou posse e a oferecer embargo no município de BERILO:
REQUERENTE(S) | CPF/CNPJ | IMÓVEL | ÁREA (HA) | CONFINANTE(S) |
XXXXXX XXXXX XXXX | XXX.701.456-XX | FAZENDA MAMONAS | 9,9333 | XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX, XXXXXXX; XXXX XXXXX XX XXXXXX, XXXXXXX; XXXXXXX XXXXX XX XXXX, MAMONAS; XXXXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX, XXXXXXX; XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, MAMONAS |
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX | XXX.995.506-XX | SITIO CORREGO BEM QUERER | 4,5096 | XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX, SITIO TERRA VERMELHA |
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX | XXX.995.506-XX | SITIO TERRA VERMELHA | 5,4637 | XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX, SITIO CORREGO BEM QUERER |
XXXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX | XXX.874.756-XX | SITIO PRESENTE DE DEUS | 0,5298 | XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, CHACARA MARQUES; XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, BEIRA RIO |
XXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX | XXX.467.098-XX | SITIO CAETETU | 35,3256 | XXXXX XXXXXX XXXXXXX, FAZENDA CAITITU DE BAIXO; XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, SITIO MALMIQUER; XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, SITIO CAETETU |
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | XXX.790.906-XX | CHACARA MARQUES | 0,8729 | XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, SITIO MARQUES |
XXXX XXXXXXX XX XXXXX | XXX.028.856-XX | FAZENDA BOA VISTA | 11,0127 | JUVENAL, LAGOA EZEQUIEL; JULIETA, LAGOA EZEQUIEL; XXXX XXXXXXX, LAGOA EZEQUIEL; XXXX XXXXXXXX XX XXXXX, FAZENDA BOA VISTA |
XXXX XXXXXXX XXXXX E OUTROS | XXX.685.048-XX | SITIO XXXXXXX XXXXXXX | 12,2519 | XXXX XXXXXXXX XX XXXX, SITIO CORREGO DO ALEGRE |
XXXX XXXXX DA ASSUNÇÃO SANTOS | XXX.601.116-XX | SITIO OLARIA | 1,4968 | XXXXX XXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX, FAZENDA OLARIA |
XXXX XXXXXXXX XXXXXXX | XXX.346.276-XX | XXXXXXX XXXXXXXX | 0,0000 | XXXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, XXXXXXX XXXXXXXX; XXXXX XXXXXXX XX XXXX, FAZENDA RIBEIRAO |
XXXXXXX XXXXXXX DE XXXXXXXX XXXXXX | XXX.983.736-XX | SITIO LE REFUGE | 4,6799 | SUIGEM AGROPECUARIA LTDA, FAZENDA CONDOR / PARCELA 1; COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS, CEMIG |
XXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX X XXXXX | XXX.611.386-XX | FAZENDA OURO FINO | 0,8179 | XXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, SITIO XXXXXXX XX XXXX; XXXXXX XXXXX XXX XXXXXX XXXXX, SITIO OURO FINO; XXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, SITIO XXXXXXX XX XXXX; DEUSDETE XXXXX XXX XXXXXX, SITIO XXXXXXX XX XXXX |
XXXXX XXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX | XXX.035.586-XX | XXXXXXX XXXXXX | 0,0000 | XXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX, XXXXX XXXXXX; XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX, SITIO BEIRA RIO; XXX XXXXXXXXXX XXX X XXXXX, BEIRA RIO |
XXXXXX XXXXX XXX XXXXXX XXXXX | XXX.613.916-XX | SITIO OURO FINO | 2,2105 | DEUSDETITE XXXXX XXX XXXXXX, SITIO XXXXXXX XX XXXX; XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX, SITIO XXXXXXX XX XXXX; XXXXXX XXXXXXXX XXXXX, SITIO XXXXXXX XX XXXX; XXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX X XXXXX, FAZENDA OURO FINO |
XXXXXX XXXXXXX XXXXX | XXX.949.656-XX | FAZENDA OLHOS D`AGUA | 59,0792 | CEMIG PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA LTDA, FAZENDA DILETA |
O presente edital será afixado em locais públicos e os processos referenciados estarão disponíveis aos interessados, nesta Secretaria, no endereço Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 4001 – xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx - XX, XXX 00000-000, 10º andar, edifício Gerais, na Subsecretaria de Assuntos Fundiários ou por meio de requerimento formal constante no formulário disponível no site da xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx (link xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx.xxx/xxxxxxx/0000-00-00-00-00-00/xxxxxxxxxxxxx) que terão o prazo de 20 DIAS, contados da disponibilização do processo, para se manifestarem a respeito.
Belo Horizonte, 26 de janeiro de 2023 Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
32 cm -26 1742538 - 1
EDITAL DE VISTA
O Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso de suas atribuições, em cumprimento ao art 52 do Decreto 34 801/1993, observadas as demais exigências legais, faz publicar o presente EDITAL DE VISTA informando que se acham na sede desta Secretaria, os seguintes processos
de regularização fundiária rural e comunica que ocorreram as medições dos terrenos devolutos abaixo relacionados. Os confinantes listados são convidados a exibir provas de seu domínio ou posse e a oferecer embargo no município de DIVINO DAS LARANJEIRAS:
REQUERENTE(S) | CPF/CNPJ | IMÓVEL | ÁREA (HA) | CONFINANTE(S) |
XXXXXXX XXXXX XXXXX | XXX.033.966-XX | SITIO XXXXXXX XXXXXXX | 13,2593 | XXXX XXXXXX X. TOME, FAZENDA CEJAUNA; XXXXXXX XX XXXXXX, SITIO AGUA BOA; CONFRONTANTE NÃO IDENTIFICADO, CONFRONTANTE NÃO IDENTIFICADO |
XXXXX XXXX XXXXXXXX | XXX.978.886-XX | SITIO CABECEIRA DO DIVINO | 12,8480 | XXXXX XXXXXXXX XXXXX, FAZENDA PEGORETH; XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, FAZENDA SANTA LUCIA; XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX, SITIO SÃO VICENTE; XXXX XXXXXXXX XXXXXXX, SITIO POMAROLI |
XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX | XXX.450.116-XX | SITIO POMAROLI 2 | 0,3099 | XXXX XXXXXXX XX XXXXX E OUTROS, SITIO BANANAL; XXXXXXXX XXXXXXXXX, SITIO POMAROLI 2 |
XXXX XXXXXXX XX XXXXX | XXX.076.708-XX | SITIO SÃO JOAO | 10,3765 | XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, FAZENDA TURMALINA; XXXXXXXX A. XXXXXXX, FAZENDA MANE LOURENÇO |
XXXX XXXXXXXX | XXX.378.116-XX | SITIO DO DIVINO | 3,0950 | DEMIRIDO A. XXXXXXX, FAZENDA MANE LOURENÇO; XXXX XXXXXXX XX XXXXX, SITIO SÃO JOAO |
XXXXXXX XXXXXXXX E OUTROS | XXX.406.718-XX | SITIO ELAINE | 5,2105 | FELYPE XXXXXX XX XXXXX, SITIO PE DA SERRA; XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, FAZENDA TURMALINA; DEMIRIDO A. XXXXXXX, FAZENDA MANE LOURENÇO |
O presente edital será afixado em locais públicos e os processos referenciados estarão disponíveis aos interessados, nesta Secretaria, no endereço Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 4001 – xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx - XX, XXX 00000-000, 10º andar, edifício Gerais, na Subsecretaria de Assuntos Fundiários ou por meio de requerimento formal constante no formulário disponível no site da xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx (link xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx.xxx/xxxxxxx/0000-00-00-00-00-00/xxxxxxxxxxxxx) que terão o prazo de 20 DIAS, contados da disponibilização do processo, para se manifestarem a respeito.
Belo Horizonte, 26 de janeiro de 2023 Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
20 cm -26 1742540 - 1
XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX | XXX.714.756-XX | SÍTIO ESCADINHA | 1,5000 |
XXX XXXXX GOVEIA | XXX.653.406-XX | SITIO SÃO JOÃO | 9,6000 |
XXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | XXX.693.566-XX | SÍTIO FERREIRA | 0,7200 |
XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXXX | XXX.157.806-XX | SÍTIO CANTINHO DO CÉU | 3,1500 |
XXXXXX XXXXX XX XXXXXXX | XXX.943.246-XX | SÍTIO CRICIUMA | 10,9300 |
XXXXXX XXXXXXXXX DA CRUZ | XXX.700.386-XX | SITIO SETE VOLTAS | 2,6000 |
XXXXX XX XXXXX | XXX.621.486-XX | CÓRREGO DO ENGENHO | 1,2100 |
XXXX XXXXX XX XXXXXXX | XXX.260.976-XX | SÍTIO GAMELEIRA | 1,2000 |
XXXXXXX XXXXXXX DE JESUS | XXX.979.066-XX | SÍTIO BOM SUCESSO | 8,1200 |
XXXXXXX XXXXXXX DE JESUS | XXX.979.066-XX | SÍTIO BOM JESUS | 3,4000 |
XXXXXXX XXXXXX XXXXX | XXX.256.886-XX | SÍTIO DO ENGENHO | 4,8400 |
XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX | XXX.890.696-XX | SÍTIO POUQUIM | 0,6500 |
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX | XXX.672.076-XX | SÍTIO BOA ESPERANÇA | 14,1100 |
XXXXXXX XXX XXXX XXXXX | XXX.480.076-XX | SÍTIO PIMENTEIRA | 3,3000 |
XXXXXXX XXXXXX | XXX.684.186-XX | SÍTIO SANTO ANTONIO | 19,5300 |
XXXXXXX XXXXX XXXXX | XXX.520.656-XX | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX | 00,0000 |
XXXXXXX XXXXX XX XXXXX | XXX.009.466-XX | XXXXX XXXXX | 13,0000 |
XXXXXXX XXXX XXX XXXXXX | XXX.769.446-XX | SÍTIO SANTO ANTÔNIO | 0,8000 |
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXX | XXX.368.766-XX | FAZENDA CORREGO DO POQUIM | 12,1000 |
XXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX | XXX.293.876-XX | SÍTIO RANCHO AZUL | 14,5000 |
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX | XXX.920.556-XX | SÍTIO BOA ESPERANÇA | 3,3000 |
EDITAL DE MEDIÇÃO
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx, sob o número 3202301262320090121.
O Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso de suas atribuições, em cumprimento ao art. 48 do Decreto 34.801/1993, observadas as demais exigências legais, torna público que se acham na sede desta Secretaria, os seguintes processos de regularização fundiária rural e comunica a medição do imóvel situado no município ITAMBACURI:
NOME | CPF/CNPJ | DENOMINAÇÃO | ÁREA (HÁ) |
XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX E OUTROS | XXX.092.106-XX | FAZENDA TRES BARRAS | 24,2000 |
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX | XXX.729.376-XX | SITIO CANARINHO | 0,3600 |
ADENIZIO DOS SANTOS | XXX.213.416-XX | SÍTIO TRÊS IRMÃOS | 17,6600 |
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX | XXX.117.036-XX | SITIO FIEDLER WEBERLING | 3,0000 |
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | XXX.271.146-XX | SÍTIO CÓRREGO PRADO | 2,6200 |
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX | XXX.338.196-XX | SÍTIO TRÊS AMORES | 9,7300 |
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX | XXX.338.196-XX | SITIO QUATRO CORAÇÕES | 5,7000 |
XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX JUNIOR | XXX.294.536-XX | SITIO PRIMAVERA | 32,0500 |
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | XXX.177.816-XX | SÍTIO LAPINHA | 2,4200 |
XXXXXX XXXX XX XXXXX | XXX.462.096-XX | FAZENDA SANTA ADRIANA | 36,3000 |
ALAERTE XXXXXXX XXX XXXXXX | XXX.277.396-XX | XXXXX XXX XXXXXXX | 0,0000 |
XXXXX XXXXXXXX GANDER | XXX.444.976-XX | SÍTIO PIMENTEIRA | 24,4000 |
XXXXXXXXXX XXXXXX | XXX.377.306-XX | XXXXX XXXXXX | 1,5000 |
XXXXXXXXXX XXXXXX | XXX.377.306-XX | SÍTIO SOARES | 0,3324 |
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX | XXX.375.496-XX | SÍTIO DO ENGENHO | 7,5000 |
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXX | XXX.381.876-XX | SÍTIO SÃO JOÃO | 0,7200 |