TERMO ADITIVO A ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2021/2021
TERMO ADITIVO A ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2021/2021
NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: | SC000836/2021 |
DATA DE REGISTRO NO MTE: | 29/04/2021 |
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: | MR016356/2021 |
NÚMERO DO PROCESSO: | 10263.101482/2021-10 |
DATA DO PROTOCOLO: | 29/04/2021 |
NÚMERO DO PROCESSO DO ACORDO COLETIVO PRINCIPAL: | 10263.100972/2021-07 |
DATA DE REGISTRO DO ACORDO COLETIVO PRINCIPAL: | 24/03/2021 |
Confira a autenticidade no endereço xxxx://xxx0.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxx/.
SINPABRE SIND DOS PROF E AUX NAS ESCOLAS PARTICULARES DE BLUMENAU E REGIAO, CNPJ
n. 72.498.892/0001-03, neste ato representado(a) por seu ; E
SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC AR/SC, CNPJ n. 03.603.595/0001-68, neste ato
representado(a) por seu ;
SIND ENTID CULT RECR ASSIST SOC ORIENT FORM PROF SC, CNPJ n. 85.210.037/0001-05, neste ato
representado(a) por seu ;
celebram o presente TERMO ADITIVO DE ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2021 a 30 de junho de 2021 e a data-base da categoria em 01º de julho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos professores, com abrangência territorial em Apiúna/SC, Ascurra/SC, Benedito Novo/SC, Blumenau/SC, Doutor Xxxxxxxx/SC, Gaspar/SC, Indaial/SC, Pomerode/SC, Rio dos Cedros/SC, Rodeio/SC e Timbó/SC.
Salários, Reajustes e Pagamento Piso Salarial
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PISOS SALARIAIS
Nenhuma unidade de ensino do SESC/SC poderá pagar hora-aula inferior aos valores abaixo relacionados:
Nível de Docência | Valor hora aula |
Educação Infantil e Ensino Fundamental (1º ao 5º ano) | R$ 16,67 |
Educação de Jovens e Adultos (1º ao 5º ano) | R$ 16,67 |
Ensino Fundamental (6º ao 9º ano) | R$ 22,06 |
Educação de Jovens e Adultos (6º ao 9º ano) | R$ 22,06 |
Ensino Médio | R$ 23,26 |
CLÁUSULA QUARTA - DA REMUNERAÇÃO
A partir de 1º de janeiro de 2021, os salários dos Professores do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial
– SESC serão reajustados em 2,35% (dois virgula trinta e cinco por cento).
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros Outras Gratificações
CLÁUSULA QUINTA - AUXÍLIO MORTE/FUNERAL
Em caso de morte de empregado, será concedido auxílio funeral no valor de R$ 6.608,74 (seis mil seiscentos e oito reais e setenta e quatro centavos) a família do mesmo. Parágrafo Único: No caso de falecimento de cônjuge, companheiro(a) , filho(a) ou enteado(a) até 21 anos de idade ou até 24 anos de idade cursando universidade ou em qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho e os dependentes para fins de imposto de renda, o empregado receberá um Auxílio no valor de R$ 3.741,00 (três mil setecentos e quarenta e um reais).
Outros Auxílios CLÁUSULA SEXTA - AUXÍLIO A PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Será concedida mensalmente a título de ajuda a quantia equivalente a R$ 881,32 (oitocentos e oitenta e um reais e trinta e dois centavos), a um dos cônjuges empregado que tiver filho com deficiência, conforme critérios estabelecidos em ordem de serviço interna.
CLÁUSULA SÉTIMA - AUXÍLIO MEDICAMENTO
As despesas com medicamento serão cobertas em 70% (setenta por cento) pelo SESC/SC até o limite de R$ 478,47 (quatrocentos e setenta e oito reais e quarenta e sete centavos), mediante comprovação de receituário médico e nota fiscal.
§1°O benefício se estende a todos os empregados, cônjuge, companheiro (a), filho (a) de até 18 anos de idade ou qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho e os dependentes para fins de imposto de renda.
§2°Não será devido o Auxílio Medicamento, aos professores em gozo de benefício previdenciário superior a 2 (dois) anos ou aposentados por invalidez a qualquer tempo.
CLÁUSULA OITAVA - PRÊMIO
CONSIDERANDO o compromisso das Entidades Sindicais, Patronal e Profissional, de implementar normas que visem a segurança e a saúde dos Empregados; Empregadores e de toda a comunidade escolar, ante a propagação do coronavírus (COVID-19) estabelecidas no Acordo Coletivo de Trabalho 2020/2021;
CONSIDERANDO o princípio da função social da empresa (art. 170, III, da CF) de “valorização do trabalho humano e na livre iniciativa;
CONSIDERANDO o disposto no art. 3º da Lei 13.979/2020, que determinou medidas de isolamento com vistas a erradicar a propagação do coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO o teor das Medidas Provisórias nº 927/2020 e 936/2020, convertida em Lei 14.020/2020 seus impactos na economia e no contrato de trabalhos dos empregos, bem como a gradativa retomada da economia;
CONSIDERANDO o disposto no art. 457, §2º e §4º da CLT que os Prêmios e Abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário;
CONSIDERANDO o disposto no art. 8°, § 3°, da CLT, com a nova redação que lhe fora dada pela Lei n° 13.467, de 13 de julho de 2017, disciplina, à luz do princípio da intervenção mínima na autonomia da vontade coletiva, que as convenções e acordos coletivos de trabalho não devem ser analisados quanto ao seu mérito, mas apenas quanto a seus requisitos formais — isto é, agente capaz; objeto lícito; possível; determinado ou determinável; forma prescrita ou não defesa em lei (art. 104 do CCB), que por sua vez estão todos devidamente preenchidos;
O SESC pagará aos seus empregados o percentual de 14,1% (quatorze virgula um por cento) sobre o total da remuneração da competência de dezembro de 2020 a título de PRÊMIO, divididos em 06 (seis) parcelas iguais e sucessivas a partir de janeiro de 2021.
Disposições Gerais Descumprimento do Instrumento Coletivo
CLÁUSULA NONA - DA MULTA
Fica estipulada uma multa em favor do empregado prejudicado, equivalente a 5% (cinco por cento) do piso regional de salário de Santa Catarina, por infração, em razão do descumprimento das obrigações de fazer.
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Presidente
SINPABRE SIND DOS PROF E AUX NAS ESCOLAS PARTICULARES DE BLUMENAU E REGIAO
XXXXX XXXXXXXXXX
Presidente
SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC AR/SC
XXXXX XXXXXX XXXXX
Presidente
SIND ENTID CULT RECR ASSIST SOC ORIENT FORM PROF SC