PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DE CARGOS/FUNÇÕES PÚBLICAS DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ACS) E AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (ACE) PARA O QUADRO DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MARIANA/MG
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DE CARGOS/FUNÇÕES PÚBLICAS DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ACS) E AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (ACE) PARA O QUADRO DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MARIANA/MG
O Município de Mariana e o Instituto Brasileiro de Gestão e Pesquisa – IBGP tornam público e estabelecem normas para a realização de Processo Seletivo Público destinado a selecionar candidatos para contratação dos cargos/funções públicas de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e Agente de Combate às Endemias (ACE) para o quadro da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Mariana, que serão regidos pelas disposições contidas na Constituição da República Federativa do Brasil; na Lei Federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, que “Regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional no 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências.”; na Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017, do Ministério da Saúde, que “Dispõe sobre a revisão das diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).”; na Lei Federal nº 13.708, de 14 de agosto de 2018, que “Altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para modificar normas que regulam o exercício profissional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combates às Endemias”; na Lei Federal nº 13.595, de 5 de janeiro de 2018, que “Altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para dispor sobre a reformulação das atribuições, a jornada e as condições de trabalho, o grau de formação profissional, os cursos de formação técnica e continuada e a indenização de transporte dos profissionais Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias.”; na Lei Orgânica do Município de Mariana; na Lei Complementar nº 175, de 16 de Março de 2018, que “Regulamenta o artigo 40 da Lei Orgânica Municipal.”; na Lei Complementar nº 187, de 21 de Maio de 2019, que “Altera as Funções Públicas de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias, estabelece o regime jurídico aplicável e dá outras providências.”; na Lei Complementar nº 3.313, de 13 de dezembro de 2019, que “Dispõe sobre reserva de vagas para negros nos concursos públicos, processos seletivos e designações para provimento de cargos e empregos integrantes dos quadros de pessoal da administração direta e indireta do Município de Mariana e dá outras providencias.” e alterações posteriores, demais legislações complementares pertinentes e normas estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo Público será regido por este Edital, por seus anexos, avisos, atos complementares e eventuais retificações.
1.2 O Processo Seletivo Público será realizado pelo Instituto Brasileiro de Gestão e Pesquisa - IBGP, em todas as suas etapas, visando o preenchimento das vagas dispostas no ANEXO I, durante seu prazo de validade, de acordo com a necessidade e a conveniência do MUNICÍPIO DE MARIANA/MG.
1.3 A Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo Público, instituída pela Portaria nº 04, de 15 de setembro de 2021, publicada no quadro de avisos da sede da Prefeitura do MUNICÍPIO DE MARIANA/MG e no site: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, acompanhará toda a execução do certame.
1.4 O Processo Seletivo Público constará da seguinte etapa:
ETAPA | DESCRIÇÃO | CARGO/FUNÇÃO PÚBLICA | CRITÉRIO |
1ª | Prova Objetiva de Múltipla Escolha | Agente Comunitário de Saúde (ACS) e Agente de Combate às Endemias (ACE) | Eliminatória e Classificatória |
1.5 A legislação e as alterações em dispositivos legais e normativos, com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, não serão objeto de avaliação nas provas deste Processo Seletivo Público.
1.6 Este Processo Seletivo Público terá validade de 24(vinte e quatro) meses, a contar da data da publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do MUNICÍPIO DE MARIANA.
1.7 Constituem anexos deste Edital, dele fazendo parte integrante:
ANEXO I – Cargo/Função Pública, escolaridade, requisito para ingresso, jornada de trabalho, vagas (ampla concorrência e Pessoa com Deficiência - PcD e Negros) e vencimento inicial; ANEXO II – Descrição e Atribuições do Cargo/Função Pública;
ANEXO III – Quadro de Provas;
ANEXO IV – Conteúdos Programáticos e Referências;
ANEXO V – Declaração da Condição de Desempregado;
ANEXO VI – Declaração de Insuficiência Econômico-Financeira;
ANEXO VII – Modelo do Atestado Médico para vagas de Pessoas com Deficiência (PcD);
ANEXO VIII – Definição das Áreas Geográficas;
ANEXO IX – Declaração de Residência - somente para Agente Comunitário de Saúde (ACS); ANEXO X – Declaração de Residência em Nome de Terceiros - somente para Agente Comunitário de Saúde (ACS).
1.8 A participação do candidato implicará o conhecimento e a aceitação irrestrita das normas e das condições do Processo Seletivo Público tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e acerca dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
1.9 O candidato poderá obter o Edital regulador do Processo Seletivo Público e seus respectivos anexos nos endereços eletrônicos xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
1.10 Será disponibilizado, às pessoas que não tiverem acesso à internet, um computador e uma impressora com tinta e papel para que possam realizar inscrições, requerimentos, solicitações e/ou recursos para qualquer etapa deste Processo Seletivo, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato realizar o respectivo procedimento nos termos deste Edital, na PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIANA, situada na Praça Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, s/nº - Centro – Mariana/MG (Secretaria de Administração), no horário de 08h30 às 11h00 e de 13h00 às 16h30 (exceto sábados, domingos, recessos e feriados).
1.11 Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial da cidade de Brasília/DF.
1.12 O tratamento de dados pessoais dos candidatos inscritos neste Processo Seletivo Público encontra-se em conformidade com a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção a Dados Pessoais – LGPD.
2 DAS VAGAS
2.1. Este Processo Seletivo Público oferta um total de 107(cento e sete) vagas, conforme ANEXO I deste Edital, bem como formação de cadastro de reserva para os classificados que excederem as vagas ofertadas, inclusive de Pessoas com Deficiência (PcD).
2.2. Os dispositivos legais descritos nos itens a seguir serão considerados para os candidatos que concorrem às vagas reservadas para Pessoas com Deficiência (PcD) e negros, assim especificadas:
2.2.1. Em atendimento à Lei Federal nº 7.853/1989 e ao Decreto Federal nº 3.298/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296/2004 e o Decreto Federal nº 9.508/2018, 10% (dez por cento) do total de vagas oferecidas neste Processo Seletivo Público serão reservadas a candidatos com deficiência (PcD), de acordo com os critérios definidos pelo artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, observada a exigência de compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo/função pública, totalizando 11(onze) vagas.
2.2.1.1. O percentual de 10% (dez por cento) de reserva de que trata o subitem 2.2 deste Edital será aplicado sobre o número total de vagas disponibilizadas por cargo/função pública, conforme disposto no ANEXO I deste Edital.
2.2.1.1.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 2.2.1.1 resulte em um número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.
2.2.1.1.2. O arredondamento descrito no subitem anterior não será aplicado caso o número resultante ultrapasse 20% (vinte por cento) do número de vagas prescritas, nesse caso o número fracionado deverá ser reduzido, restando apenas o número inteiro sem a fração.
2.2.1.2. O candidato que se inscrever na condição de Pessoa com Deficiência (PcD) onde não haja vaga reservada nos termos do Decreto Federal nº 9.508/2018, somente poderá ser contratado nesta condição se houver ampliação das vagas inicialmente ofertadas neste Edital, a critério da Administração Pública.
2.2.1.3. A ordem de convocação dos candidatos às vagas reservadas para Pessoas com Deficiência (PcD) será realizada da seguinte forma: o primeiro candidato PcD classificado no Processo Seletivo Público será convocado para ocupar a 5ª vaga aberta, enquanto aos demais candidatos com deficiência (PcD) aprovados, serão convocados para ocupar a 11ª, 21ª e a 31ª vagas e assim sucessivamente, respeitando o intervalo de 10(dez) vagas e observada a ordem de classificação, conforme item 6.1.22.
2.2.2. Em atendimento a Lei Municipal nº 3.313/2019, o mínimo de 20% (vinte por cento) do número de vagas disponibilizadas neste Processo Seletivo Público para cada cargo, serão reservadas aos candidatos Negros, de acordo com os critérios definidos pelo Art. 1º do referido dispositivo legal, totalizando 21(vinte e uma) vagas.
2.2.2.1. O percentual de 20% (vinte por cento) de reserva de que trata o subitem 2.2.2 deste Edital será aplicado sobre o número total de vagas disponibilizadas no Processo Seletivo Público, conforme disposto no ANEXO I deste Edital.
2.2.2.1.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 2.2.2.1 resulte em número decimal igual ou maior do que meio, será adotado o número inteiro imediatamente superior e, se menor do que meio, será adotado o número inteiro imediatamente inferior para os candidatos Negros.
2.2.2.2. O candidato que se inscrever na condição de Negro onde não haja vaga reservada nos termos da Lei Municipal nº 3.313/2019, somente poderá ser contratado nesta condição se houver ampliação das vagas inicialmente ofertadas neste Edital, a critério da Administração Pública.
2.2.2.3. A ordem de convocação dos candidatos as vagas reservadas para Negros serão realizadas da seguinte forma: o primeiro colocado será convocado para ocupar a 6ª vaga aberta, enquanto aos demais candidatos aprovados, serão convocados para ocupar a 10ª, 15ª e a 20ª vagas e assim sucessivamente, respeitando o intervalo de 05(cinco) vagas e observada a ordem de classificação, conforme subitem 6.2.4.
2.2.3. Caso surjam novas vagas, durante o prazo de validade do Processo Seletivo Público, essas deverão ser somadas às vagas já existentes e, novamente, ser aplicado o disposto nos itens 2.2.1.1, 2.2.1.3, 2.2.2.1 e 2.2.2.3.
3 DAS ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS/FUNÇÕES PÚBLICAS
3.1 As atribuições gerais do cargo/função pública constam do ANEXO II deste Edital.
3.2 A escolaridade mínima exigida para ingresso no cargo/função pública está discriminada no
ANEXO I deste Edital.
3.3 A comprovação da escolaridade mínima exigida será feita por meio de diploma devidamente registrado e legalmente reconhecido, expedido por instituição de ensino credenciada no Conselho Estadual de Educação - CEE ou no Ministério da Educação - MEC, conforme aponta o ANEXO I deste Edital.
3.3.1 Caso o candidato ainda não esteja de posse do diploma, este documento poderá ser substituído por certidão de conclusão de curso acompanhada de histórico escolar, emitida nos últimos 30(trinta) dias por instituição de ensino credenciada, devendo o referido diploma ser apresentado em um prazo de 180(cento e oitenta) dias.
3.4 A jornada de trabalho dos candidatos contratados encontra-se determinada no ANEXO I desse Edital.
3.4.1 A jornada de trabalho é definida pelo MUNICÍPIO DE MARIANA/MG e previstas no ANEXO I, não se admitindo, da parte do candidato classificado, nenhuma alegação contrária aos atos normativos.
3.5 O horário e o local de trabalho dos candidatos contratados serão determinados pelo
MUNICÍPIO DE MARIANA/MG, à luz de seus interesses e necessidades.
3.6 O salário inicial do cargo/função encontra-se discriminada no ANEXO I.
3.7 Os candidatos contratados estarão subordinados ao Regime Geral da Previdência Social.
3.8 O exercício do cargo/função pública poderá implicar a necessidade de viagem do servidor, a critério do MUNICÍPIO DE MARIANA/MG.
3.9 O candidato às vagas de Agente Comunitário de Saúde (ACS) aprovado no Processo Seletivo Público, deverá comprovar, no momento da contratação, o seu local de residência na área da comunidade em que irá atuar, mediante apresentação de documento comprobatório de residência dos dois últimos meses anteriores à data de sua contratação, podendo ser por meio de uma conta de luz, água ou outra conta que conste o nome do candidato.
4 DA INSCRIÇÃO
4.1 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
4.1.1 A inscrição será efetuada, exclusivamente via internet, no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio do link correspondente às inscrições do PROCESSO SELETIVO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE MARIANA/MG – EDITAL Nº 16/2021, no período compreendido entre 09h00min do dia 04 de outubro de 2021 às 15h59min do dia 29 de outubro de 2021, considerando como horário oficial o de Brasília/DF, mediante o pagamento da respectiva taxa, por meio de boleto eletrônico, pagável em toda a rede bancária, observados os horários de atendimento e das transações financeiras de cada instituição bancária.
4.1.2. A inscrição do candidato neste Processo Seletivo Público implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
4.1.2.1. Dentre as condições estabelecidas, fica ciente o candidato que no ato voluntário de inscrição, concorda com a publicidade de dados como seu nome completo, data de nascimento, nº de inscrição, notas e resultados advindos do Processo Seletivo Público para o qual se inscreveu, em obediência ao preceito constitucional esculpido no caput do art. 37 da Constituição da República de 1988 que preconiza que a administração pública direta e indireta, fundacional e autárquica deve dar publicidade aos seus atos, assim como em obediência ao que determina a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD) no inciso III, do art. 2º e no inciso X, do § 3º do art. 7º, cominado com incisos II, III e IV do mesmo art. 7º da referida lei, que dispõe sobre a viabilidade do uso de dados pessoais nos casos em que a administração pública exerça sua função também através de contratos, convênios ou instrumentos congêneres, como é o caso.
4.1.2.1.1. No momento da inscrição o candidato deverá autorizar que seus dados sejam devidamente tratados e processados pela banca organizadora. Caso assim não proceda, ficará vedada a participação do mesmo no referido Processo Seletivo Público.
4.1.3. Além das exigências contidas neste Edital, o candidato tem pleno conhecimento de que, depois de convocado e contratado:
a) Não poderá mudar de cargo/função pública sem outro Processo Seletivo Público;
b) Xxxxxx assumir a vaga escolhida, respeitada sua opção, quando de sua inscrição, de acordo com o constante no Quadro do ANEXO I;
c) Deverá ser respeitado o planejamento do MUNICÍPIO DE MARIANA/MG e a ordem de classificação desse certame para o preenchimento das vagas ofertadas durante o prazo de validade o Processo Seletivo Público;
d) Estará impedido de acumular cargos, empregos ou funções públicas nos termos da legislação vigente.
4.1.4. Para evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se e apenas efetuar a inscrição e recolher o valor respectivo após tomar conhecimento do disposto neste Edital e seus anexos, e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo/função pública de escolha.
4.1.5. As informações prestadas no Formulário Eletrônico de Inscrição e na Solicitação Eletrônica de Isenção são de inteira responsabilidade do candidato, eximindo-se o MUNICÍPIO DE MARIANA/MG e o IBGP de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informação incorreta,
endereço inexato ou incompleto ou opção incorreta referente ao cargo/função pública pretendida, fornecidos pelo candidato, sendo assegurado ao candidato o direito de recurso previsto no item 12 deste Edital.
4.1.6. Declarações falsas ou inexatas constantes do Formulário Eletrônico de Inscrição determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos delas decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, sendo assegurado ao candidato o direito de recurso previsto no item 12 deste Edital.
4.1.7. No ato da inscrição não se exigirá do candidato cópia de nenhum documento, sendo de sua exclusiva responsabilidade a veracidade dos dados informados no Formulário Eletrônico de Inscrição, sob as penas da lei.
4.1.8. A inscrição e o valor de inscrição pago pelo candidato serão pessoais e intransferíveis.
4.1.9. Não serão aceitas solicitações de inscrição que não atenderem ao estabelecido neste Edital.
4.1.9.1. Serão consideradas válidas e efetivadas as inscrições que tiverem sido realizadas e pagas de acordo com o disposto no item 4 deste Edital ou isentas de acordo com o disposto no item 5.
4.1.9.2. Será permitido ao candidato inscrever-se em mais de um cargo/função pública desde que estes tenham suas provas previstas em horários diferenciados.
4.1.9.3. Caso o candidato se inscreva em mais de um cargo/função pública, excetuada a situação prevista no item 4.1.9.2, será considerada válida apenas a inscrição realizada por último. As demais inscrições do candidato nesta situação serão automaticamente canceladas, não cabendo reclamações posteriores.
4.1.9.4. Quando do processamento das inscrições, se for verificada a existência de mais de uma inscrição para o mesmo cargo/função pública realizada e efetivada (por meio de pagamento ou isenção da taxa de inscrição) por um mesmo candidato, será considerada válida aquela que tiver sido realizada por último, excetuada a situação prevista no item
4.1.9.2. As demais inscrições do candidato nesta situação serão automaticamente canceladas, não cabendo reclamações posteriores.
4.1.10. É vedada a participação, de membros da comissão como candidatos nesse Processo Seletivo Público.
4.1.11. Depois de confirmados e transmitidos os dados cadastrados pelo candidato no Formulário Eletrônico de Inscrição e na Solicitação Eletrônica de Isenção, não serão aceitos:
a) Alteração no cargo/função pública indicado pelo candidato no Formulário Eletrônico de Inscrição ou na Solicitação Eletrônica de Isenção Transferências de inscrições ou da isenção do valor de inscrição entre pessoas.
b) Transferências de pagamentos de inscrição entre pessoas;
c) Alteração da inscrição do concorrente na condição de candidato da ampla concorrência para a condição de Pessoa com Deficiência - PcD ou Negro.
4.1.12. A não comprovação do pagamento do valor de inscrição ou o pagamento efetuado em quantia inferior determinará o cancelamento automático da inscrição.
4.2 DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO:
4.2.1 As inscrições para este Processo Seletivo Público serão realizadas pela internet, no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no período compreendido entre 09h00min do dia 04 de outubro de 2021 às 15h59min do dia 29 de outubro de 2021, considerando como horário oficial o de Brasília/DF.
4.2.2 Para inscrever-se neste Processo Seletivo Público, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx por meio do link correspondente às inscrições do PROCESSO SELETIVO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE MARIANA/MG - EDITAL Nº 16/2021 e durante o período das inscrições, efetuar sua inscrição conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:
a) Xxx atentamente este Edital e o Formulário Eletrônico de Inscrição;
b) Preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição e transmitir os dados via internet, providenciando a impressão do Comprovante de Inscrição - CI;
c) Gerar e imprimir o boleto bancário para pagamento do valor da inscrição correspondente, em qualquer banco do sistema de compensação bancária;
d) Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição descrita no subitem 4.2.3 deste Edital, até o dia do vencimento em qualquer agência bancária;
e) Imprimir a 2ª via do boleto bancário caso não tenha efetuado o pagamento de sua inscrição, até a data de vencimento, somente até o dia 29/10/2021 até às 17h00. Após esta data o candidato que não efetuar o pagamento da inscrição ficará impossibilitado de participar do Processo Seletivo Público.
4.2.2.1 Após a geração do boleto, é necessário aguardar, no mínimo, 2h (duas horas) para efetuar o pagamento. Conforme exigência da FEBRABAN, esse prazo é necessário para a validação do código de barras junto ao cedente.
4.2.3 O valor da taxa de Inscrição a ser pago para participação neste Processo Seletivo Público será de:
Cargo/Função Pública | Valor Inscrição |
Agente Comunitário de Saúde (ACS) e Agente de Combate às Endemias (ACE) | R$ 50,00 |
4.2.4. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias, o boleto bancário poderá ser pago no 1º dia útil subsequente.
4.2.5. Não será aceito pagamento do valor da taxa de inscrição por meio de cheque, depósito em caixa eletrônico, pelos correios, transferência eletrônica direto para conta, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional ou por qualquer outro meio que não os especificados neste Edital.
4.2.6. O boleto bancário quitado será o comprovante de requerimento de inscrição do candidato neste Processo Seletivo Público. Para esse fim, o boleto deverá estar autenticado ou acompanhado do respectivo comprovante do pagamento realizado até a data limite de 29/10/2021, não sendo considerado para tal o simples agendamento de pagamento, uma vez que este pode não ser processado ante a eventual insuficiência de saldo ou outras situações que não permitam o pagamento efetivo do valor da inscrição.
4.2.6.1. Recomenda-se que o candidato mantenha a guarda do boleto bancário e do comprovante de pagamento da inscrição até a data de realização da Prova Objetiva, caso
seja necessário apresentar esses documentos para comprovação do pagamento da inscrição no dia da prova.
4.2.7. A segunda via do boleto bancário somente estará disponível na internet para impressão durante o período de inscrição determinado no item 4.2.1 deste Edital, ficando indisponível a partir das 16h00min do dia útil seguinte ao término da inscrição.
4.2.8. Serão tornadas sem efeito as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data limite de 29/10/2021.
4.2.9. O MUNICÍPIO DE MARIANA/MG e o IBGP não se responsabilizam, quando os motivos de ordem técnica não lhes forem imputáveis, por inscrições ou pedidos de isenção não recebidos por falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falhas de impressão, problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência dos dados e a impressão do boleto bancário.
4.2.10. A impressão do boleto bancário ou de sua segunda via outro tipo de impressora que não formatem corretamente o código de barras para o ato da impressão é de exclusiva responsabilidade do candidato, eximindo-se o MUNICÍPIO DE MARIANA/MG e o IBGP de eventuais dificuldades na leitura do código de barras e consequente impossibilidade de efetivação da inscrição.
4.2.11. Eventuais erros de digitação ocorridos no nome do candidato, no número do documento de identidade, na data de nascimento, sexo e CPF utilizados na inscrição, deverão, obrigatoriamente, ser atualizados pelo candidato no dia de realização das provas com o fiscal de sala em formulário específico.
4.2.12. O candidato que não fizer ou solicitar as correções dos dados pessoais nos termos do subitem 4.2.11 deste Edital deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.
4.2.13. As inscrições deferidas serão divulgadas no endereço eletrônico:
xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, até a data de 03/11/2021.
4.2.14. Nos casos em que o candidato tiver sua inscrição indeferida por inconsistência no pagamento do valor de inscrição, poderá se manifestar formalmente por meio de recursos administrativos previsto no item 12.1, alínea “b” deste Edital.
4.3. DA DEVOLUÇÃO DO VALOR DE INSCRIÇÃO
4.3.1. Não será admitida a restituição da importância paga para inscrição, com exceção das seguintes hipóteses:
a) Cancelamento e suspensão do Processo Seletivo Público previstas na Lei Estadual nº 13.801/2000;
b) Pagamento extemporâneo ou realizado em duplicidade pelo candidato;
c) Exclusão de funções públicas oferecidas;
d) Alteração da data da prova;
e) Na hipótese de indeferimento da inscrição julgada pela banca avaliadora.
4.3.2. Nas hipóteses previstas no subitem 4.3.1, o candidato deverá requerer a restituição da Taxa de Inscrição por meio do preenchimento, assinatura e entrega do formulário que será disponibilizado no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, em até 05 (cinco) dias
úteis após a data de publicação do ato que ensejou o cancelamento ou a não realização do certame.
4.3.3. O formulário de solicitação de devolução do valor de inscrição ficará disponível no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, durante o prazo de 20 (vinte) dias úteis contados a partir da disponibilização do referido formulário.
4.3.4. No formulário, o candidato deverá informar os seguintes dados para obter a restituição da taxa de inscrição:
a) Nome completo, número da identidade e da inscrição do candidato;
b) Nome e número do banco, nome e número da agência com dígito, número da conta corrente, nome completo e CPF do titular da conta;
c) Números de telefones, com código de área e e-mail para eventual contato.
4.3.5. No caso de cancelamento ou suspensão do certame, o candidato deverá enviar o formulário de restituição descrito no subitem 4.3.4, devidamente preenchido e assinado, acompanhado da cópia de seu documento de identidade e do comprovante de pagamento da inscrição, em envelope fechado, em até 30(trinta) dias após o ato que ensejou o cancelamento ou suspensão do certame, por uma das seguintes formas:
a) E-mail: xxxxxxx@xxxx.xxx.xx, colocando no campo assunto: PROCESSO SELETIVO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE MARIANA/MG – EDITAL Nº 16/2021 – NOME DO CANDIDATO – CARGO/FUNÇÃO - Nº DE INSCRIÇÃO – “RESTITUIÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO”; ou
b) Via SEDEX ou CARTA, ambos com AR (Aviso de Recebimento), postado nas Agências dos Correios com custo por conta do candidato, endereçado ao IBGP: Xx. xx Xxxxxxxx, xx 0000, xxxx 00 - Xxxxxx Xxxxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx/XX – Caixa Postal: 7384, com data de postagem conforme o prazo estabelecido no subitem 4.3.5.
4.3.5.1. No envelope, na parte frontal, deverá constar:
RESTITUIÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE MARIANA/MG – EDITAL Nº 16/2021
NOME DO CANDIDATO: NÚMERO DE INSCRIÇÃO:
Nº CPF:
CARGO/FUNÇÃO PÚBLICA PRETENDIDO:
4.3.5.2. A restituição da Taxa de Inscrição será processada no período dos 30(trinta) dias úteis seguintes ao término do prazo fixado no subitem 4.3.5 por meio de depósito bancário na conta corrente indicada no respectivo formulário de restituição.
4.3.5.3. O valor a ser restituído ao candidato será corrigido monetariamente pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC desde a data do pagamento da inscrição até a data da efetiva restituição.
4.3.6. No caso de pagamento extemporâneo ou realizado em duplicidade pelo candidato, ou com valor em desconformidade com o do valor de inscrição, o candidato enviar o formulário de restituição descrito no subitem 4.3.4, devidamente preenchido e assinado, com a comprovação da extemporaneidade, da duplicidade do pagamento ou da desconformidade do valor pago, em envelope fechado, em até 10 (dez) dias úteis após a divulgação do resultado dos recursos contra as inscrições indeferidas, por uma das seguintes formas:
a) E-mail: xxxxxxx@xxxx.xxx.xx, colocando no campo assunto: PROCESSO SELETIVO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE MARIANA/MG – EDITAL Nº 16/2021 – NOME DO CANDIDATO – CARGO/FUNÇÃO - Nº DE INSCRIÇÃO – “RESTITUIÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO”; ou
b) Via SEDEX ou CARTA, ambos com AR (Aviso de Recebimento), postado nas Agências dos Correios com custo por conta do candidato, endereçado ao IBGP: Av. do Contorno, nº 1298 – Xxxx 00 – Xxxxxx Xxxxxxxx – Belo Horizonte/MG – Caixa Postal: 7384 – CEP: 30.110-008, com data de postagem conforme o prazo estabelecido no subitem 4.3.9.
4.3.6.1. No envelope, na parte frontal, deverá constar:
RESTITUIÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE MARIANA/MG – EDITAL Nº 16/2021
NOME DO CANDIDATO: NÚMERO DE INSCRIÇÃO:
Nº CPF:
CARGO/FUNÇÃO PÚBLICA PRETENDIDO:
4.3.6.2. No caso elencado no subitem 4.3.6, o candidato arcará com os custos bancários do boleto para o processamento da devolução.
4.3.6.3. Para a restituição do valor da Taxa de Inscrição prevista nos subitens 4.3.5 e 4.3.6 deste Edital, o requerimento e a documentação deverão ser entregues em envelope fechado e devidamente identificado.
4.3.6.4. A devolução do valor de inscrição pago em duplicidade ou fora do prazo ou com quantia em desconformidade com o valor da Taxa de Inscrição estará sujeita à análise do requerimento e documentos comprobatórios e consequente aprovação do IBGP.
4.3.6.5. O candidato que não requerer a restituição do valor da Taxa de Inscrição no prazo e nas formas estabelecidas nos subitens 4.3.5 e 4.3.6 deste Edital não poderá requerê-la posteriormente.
4.4. DA COMUNICAÇÃO DO CERTAME
4.4.1. As comunicações com o candidato serão feitas pela página na internet, e-mail ou mensagens telefônicas e serão expedidas para o e-mail e/ou telefone que o candidato especificar em seu requerimento de inscrição.
4.4.1.1. Em hipótese alguma haverá comunicado referente aos resultados de etapas, esses devem ser acompanhados pelo candidato diariamente pelo site: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.4.2. Toda comunicação, seja do IBGP para com o candidato, seja do candidato para como IBGP, deverá ser registrada por escrito através da área de contato do portal do certame pelo e-mail xxxxxxx@xxxx.xxx.xx.
4.4.2. Não serão fornecidas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente o Edital e os comunicados via internet, nos canais de comunicação previstos nesse Edital.
4.4.2.1. Estando ainda em situação de pandemia durante o período de execução desse certame, as atividades administrativas do IBGP ocorrerão em home office, sendo assim, no período de realização desse certame, não haverá atendimento presencial, apenas pelo e- mail: xxxxxxx@xxxx.xxx.xx
4.4.4 As redes sociais não são os canais oficiais para esclarecimentos de dúvidas, questionamentos, informações, recursos, encaminhamento de documentos ou mesmo reclamações. O IBGP utiliza-se da rede de relacionamento exclusivamente para divulgação de seus processos, sendo necessário que o candidato, que precise se dirigir a essa instituição para contato sobre o Edital do certame, o faça pelo canal oficial previsto nesse Edital pelo e- mail: xxxxxxx@xxxx.xxx.xx.
4.4.4.1. Os sites de Reclamação não são canais oficiais para encaminhamento de recursos e documentos. O candidato deverá verificar as orientações estabelecidas para esses fins dispostas em seus respectivos capítulos deste Edital.
4.4.5. As respostas aos e-mails encaminhados ocorrerão em um prazo máximo de 48(quarenta e oito) horas, contadas em período de dias úteis e não sendo considerados os finais de semana, recessos e feriados.
4.4.6. Atualizações, publicações e divulgação de resultados serão sempre disponibilizadas no portal do certame, sendo de responsabilidade do candidato o seu acompanhamento, não sendo, sob hipótese alguma, publicadas em redes sociais ou repassados por meio de qualquer outro tipo de contato.
4.4.7. As informações oficiais relativas ao Processo Seletivo Público, em todas as suas etapas, ocorrerão de forma documentada, inclusive o atendimento por e-mail, carta ou ofício.
5 DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DO VALOR DA INSCRIÇÃO
5.1 O candidato desempregado ou aquele que, em razão de limitações de ordem financeira, não possa arcar com o pagamento da inscrição, sob pena de comprometimento do sustento próprio e de sua família, poderá requerer isenção do pagamento do valor de inscrição exclusivamente das 09h00min do dia 04 de outubro de 2021 às 15h59min ao dia 05 de outubro de 2021, considerando como horário oficial o de Brasília/DF.
5.2. O requerimento de isenção do pagamento do valor de inscrição estará disponível para preenchimento no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx no período constante do item
5.1 deste Edital, junto com o Formulário Eletrônico de Inscrição do Processo Seletivo Público quando de seu preenchimento.
5.3. Para requerer a isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição, o candidato deverá comprovar uma das condições:
5.3.1. A condição de desempregado, conforme Lei Estadual nº 13.392, de 7 de dezembro de 1999, que será caracterizada pelo atendimento das seguintes situações, concomitantemente:
a) Não possuir vínculo empregatício vigente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); e
b) Não possuir vínculo estatutário vigente com o poder público nos âmbitos municipal, estadual ou federal; e
c) Não possuir contrato de prestação de serviços vigente com o poder público nos âmbitos municipal, estadual ou federal; e
d) Não exercer atividade legalmente reconhecida como autônoma.
5.3.1.1. Para comprovar as situações previstas no item 5.3.1, alínea “a” deste Edital, o candidato deverá:
a) Apresentar documento de Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) emitido pelo Ministério do Trabalho com data de desligamento anterior ao período de isenção, na situação “fechado” e com carimbo do MTE ou cópia da Carteira de Trabalho, folhas de identificação, folha de registro do último vínculo empregatício e a folha subsequente em branco sem registro de emprego;
b) Apresentar declaração de que se encontra como desempregado, não possuir nenhum vínculo estatutário vigente, não possuir contrato de prestação de serviços vigente com o poder público nos âmbitos Municipal, Estadual ou Federal, não exercer atividade legalmente reconhecida como autônoma, não gozar de nenhum benefício previdenciário de prestação continuada, não auferir nenhum tipo de renda – exceto a proveniente de seguro-desemprego, se for o caso – e que sua situação econômico-financeira não lhe permite pagar o referido valor sem prejuízo (ANEXO V);
c) A documentação comprobatória deve ser encaminhada dentro do prazo estabelecido. Transcorrido esse prazo, não será possível a complementação de documentos, nem mesmo no período recursal.
5.3.1.2. Para comprovar as situações previstas no item 5.3.1, alínea “b”, “c” e “d” deste Edital, o candidato deverá:
a) Apresentar declaração de que se encontra como desempregado, não possuir nenhum vínculo estatutário vigente, não possuir contrato de prestação de serviços vigente com o poder público nos âmbitos Municipal, Estadual ou Federal, não exercer atividade legalmente reconhecida como autônoma e que sua situação econômico-financeira não lhe permita pagar o referido valor sem prejuízo (ANEXO V).
5.3.2. A condição de membro de família de baixa renda será caracterizada pelo registro de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto Federal n° 6.135, de 26 de junho de 2007.
5.3.2.1.Para comprovar a situação prevista no item 5.3.2 deste Edital, o candidato deverá estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico e indicar seu Número de Identificação Social (NIS) válido, atribuído pelo CadÚnico, no Formulário Eletrônico de Inscrição quando de seu preenchimento.
5.3.2.2.O IBGP consultará o órgão gestor do CadÚnico do Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS, que fornecerá a situação do Número de Identificação Social (NIS) e caracterizará ou não a isenção do candidato.
5.3.3. A condição de insuficiência econômico-financeira, será caracterizada pela seguinte situação:
a) Apresentar declaração legível de vulnerabilidade econômica, datada e assinada, na qual informará que não dispõe de condições financeiras para arcar com a despesa de inscrição nesse certame, atestando assim o atual estado de insuficiência, conforme ANEXO VI desse Edital.
5.3.4. Para requerer a isenção do pagamento do valor de inscrição, os candidatos poderão utilizar- se de qualquer um dos seguintes procedimentos:
a) Para a condição de membro de família de baixa renda caracterizada pelo registro de inscrição no CadÚnico, bastará informar tal condição com o preenchimento correto com o Número de Identificação Social – NIS no campo próprio do formulário eletrônico de inscrição, contido na “Área do Candidato”, no site: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
b) Para a condição de desempregado informar tal condição no formulário eletrônico de inscrição, contido na “Área do Candidato”, no site: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, imprimir o comprovante de inscrição e juntar à documentação exigida para comprovação da condição informada, nos termos estabelecidos no item 5.3.1 deste Edital e seus subitens, em envelope formato ofício, fechado e identificado com os seguintes dados:
SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE MARIANA/MG – EDITAL Nº 16/2021
NOME DO CANDIDATO: NÚMERO DE INSCRIÇÃO:
Nº CPF:
CARGO/FUNÇÃO PÚBLICA PRETENDIDO:
c) Para a condição de insuficiência econômico-financeira informar tal condição no formulário eletrônico de inscrição, contido na “Área do Candidato”, no site: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, imprimir o comprovante de inscrição e juntar à documentação exigida para comprovação da condição informada, nos termos estabelecidos no item 5.3.3 deste Edital e seus subitens, em envelope formato ofício, fechado e identificado com os seguintes dados:
SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE MARIANA/MG – EDITAL Nº 16/2021
NOME DO CANDIDATO: NÚMERO DE INSCRIÇÃO:
Nº CPF:
CARGO/FUNÇÃO PÚBLICA PRETENDIDO:
5.3.4.1. A documentação comprobatória para Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição poderá ser entregue, até o dia 06/10/2021, pelos seguintes meios:
a) Pessoalmente pelo candidato, ou por terceiro no endereço: Av. do Contorno, nº 1298, sala 08 – Bairro Floresta – Belo Horizonte/MG, no horário das 09h00min às 11h30min e das 13h30min às 16h00min, entre os dias 04 a 06/10/2021; ou
b) Via SEDEX ou CARTA, ambos com AR (Aviso de Recebimento), postado nas Agências dos Correios com custo por conta do candidato, endereçado ao IBGP: Xx. xx Xxxxxxxx, xx 0000, xxxx 00 - Xxxxxx Xxxxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx/XX – CEP 30.110-008 - Caixa Postal: 7384, com data de postagem, entre os dias 04 a 06/10/2021.
5.4. As informações prestadas na Declaração serão de inteira responsabilidade do candidato que responderá civil e criminalmente pelo teor das afirmativas.
5.5. Não será concedida isenção do pagamento do valor de inscrição ao candidato que:
a) Deixar de efetuar o requerimento de inscrição pela internet;
b) Omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
c) Xxxxxxx e/ou falsificar documentos;
d) Não informar o Número de Identificação Social (NIS) corretamente ou informá-lo nas situações de inválido, excluído, com renda fora do perfil, não cadastrado ou de outra pessoa ou não o informar;
e) Não apresentar cópia autenticada ou original dos documentos previstos no item 5.3.1.1 deste Edital e seus subitens;
f) Não atender as especificações do item 5.3.4;
g) Não observar prazos para postagem e entrega dos documentos.
5.6. Cada candidato deverá encaminhar individualmente sua documentação, sendo vedado o envio de documentos de mais de um candidato no mesmo envelope.
5.7. A declaração falsa de dados para fins de isenção do pagamento do valor de inscrição determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis pelo teor das afirmativas, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
5.8. Não será aceita solicitação de isenção do pagamento de valor de inscrição via correio eletrônico (e-mail) ou qualquer outra forma que não seja prevista neste Edital.
5.9. A comprovação da tempestividade do requerimento de isenção do pagamento do valor de inscrição será feita pelo registro da data de postagem.
5.10. O resultado das solicitações de isenção do pagamento da taxa de inscrição será disponibilizado no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, até o dia 11/10/2021.
5.11. O pedido de isenção do pagamento do valor de inscrição que não atender a quaisquer das exigências determinadas neste Edital será indeferido, assegurado ao candidato o direito de recurso previsto no item 12 deste Edital.
5.12. O candidato cuja solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição for INDEFERIDA, mesmo após interposição de recurso, nos termos do item 12, deverá efetuar sua inscrição no Processo Seletivo Público conforme procedimentos previstos no item 4 deste Edital. Caso assim não proceda, será automaticamente excluído do Processo Seletivo Público.
5.13. O recurso apresentado pelo indeferimento da isenção do pagamento da taxa de inscrição não terá efeito suspensivo, sendo condição de validade da inscrição o pagamento da respectiva taxa pelo candidato, na forma prevista no subitem anterior.
5.14. A segunda via do boleto bancário será disponibilizada no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx durante todo o período de inscrição, podendo ser pago até o dia 29/10/2021.
5.15. O candidato cuja solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição for DEFERIDA
estará automaticamente inscrito neste Processo Seletivo Público.
5.15.1. O candidato que tiver a isenção deferida, mas que tenha realizado outra inscrição paga, terá a isenção cancelada, sem direito a restituição da inscrição paga.
5.16. Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato como isento será automaticamente cancelada, considerados nulos todos os atos dela decorrentes, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
5.17. Poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo candidato.
6 VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD) E NEGROS
6.1. DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD):
6.1.1. Para fins de reserva de vagas, considera-se Pessoa com Deficiência (PCD) aquela que se enquadra nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto n° 3.298/1999 com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004 e na Lei Federal nº 14.126, de 22 de março de 2021; na situação prevista no §1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764/2012 (Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista), e no enunciado da Súmula nº 377 do STJ (“O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em Concursos/Processos Seletivos, às vagas reservadas aos deficientes” - 2009), observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto nº 6.949/2009, e ainda a Lei Federal nº 13.146/2015 e o Decreto nº 9.508/2018, assim definidas:
a) Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções;
b) Deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz;
c) Deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,5 no melhor olho, com a melhor correção óptica; casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º, ou ocorrência simultânea de quaisquer condições anteriores. Visão monocular.
d) Deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer e trabalho;
e) Deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.
6.1.2. Estabelece-se nesse Edital as deficiências contidas no artigo 4º do Decreto n° 3.298/1999, que serão consideradas conforme descreve-se, não sendo para tanto essa definição de caráter finito, somadas ainda para isso a Lei Federal nº 13.146/2015, art. 2º do Estatuto da Pessoa com Deficiência que considera Pessoa com Deficiência (PcD) aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, sendo analisada conforme laudo encaminhado.
6.1.3. Às Pessoas com Deficiência (PcD), que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pela legislação, é assegurado o direito de inscrição para a reserva de vagas em concursos públicos ou processos seletivos, nos termos do item 2.2 deste Edital, devendo ser observada a compatibilidade das atribuições do cargo/função pública com a deficiência apresentada.
6.1.4. As deficiências dos candidatos, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para o cargo/função pública.
6.1.5. O candidato com deficiência (PcD) participará do Processo Seletivo Público em igualdade de condições com os demais candidatos, considerando as condições especiais previstas no Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, na Lei Federal n° 7.853, de 24 de outubro de 1989.
6.1.6. Respeitada a compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo/função pública, o candidato com deficiência (PcD) que pretenda concorrer às vagas reservadas por força de lei deverá declarar essa condição no Formulário Eletrônico de Inscrição ou na Solicitação Eletrônica de Isenção, observado o disposto no subitem 5.4 deste Edital.
6.1.7. O candidato com deficiência (PcD), durante o preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição ou da Solicitação Eletrônica de Isenção, além de observar o descrito no item 6 e seus subitens, deverá proceder da seguinte forma:
a) Informar se possui deficiência;
b) Selecionar o tipo de deficiência;
c) Especificar a deficiência;
d) Informar se necessita de condições especiais para a realização das provas;
e) Manifestar interesse em concorrer às vagas destinadas aos candidatos com deficiência (PcD).
6.1.8. O candidato com deficiência (PcD) que não preencher os campos específicos do Formulário Eletrônico de Inscrição ou da Solicitação Eletrônica de Isenção e não cumprir o determinado neste Edital terá a sua inscrição processada como candidato de ampla concorrência e não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal.
6.1.9. O candidato com deficiência (PcD) que desejar concorrer somente às vagas destinadas à ampla concorrência poderá fazê-lo por escolha e responsabilidade pessoal, informando a referida opção no Formulário Eletrônico de Inscrição e na Solicitação Eletrônica de Isenção, não podendo, a partir de então, concorrer às vagas reservadas para os candidatos com deficiência (PcD), conforme disposição legal.
6.1.10. O candidato com deficiência (PcD) que desejar concorrer às vagas destinadas aos candidatos com deficiência (PcD) e/ou necessitar de atendimento especial deverá encaminhar ou entregar até o dia 29/10/2021 os documentos a seguir:
a) Cópia do comprovante de inscrição para identificação do candidato;
b) Laudo Médico, original ou cópia, expedido nos últimos 12 (doze) meses anteriores ao término das inscrições, o qual deverá atestar a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, com a provável causa da deficiência em letra legível, conforme modelo constante no ANEXO VII.
6.1.10.1. Para comprovar a solicitação prevista no subitem 6.9, o candidato deverá enviar para o e-mail: xxxxxxx@xxxx.xxx.xx a documentação comprobatória, informando no assunto: PROCESSO SELETIVO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE MARIANA/MG – EDITAL Nº 16/2021 – CARGO/FUNÇÃO - Nº DA INSCRIÇÃO – LAUDO MÉDICO.
6.1.11. O Xxxxx Xxxxxx citado no subitem 6.1.10, alínea “b”, deverá expressar, obrigatoriamente, a categoria em que se enquadra a Pessoa com Deficiência (PcD), nos termos do art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, de acordo com as definições do subitem
6.1.1 deste Edital.
6.1.12. O Laudo Médico será considerado para análise do enquadramento previsto no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, e de acordo com as definições das categorias discriminadas no Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com redação dada pelo Decreto Federal n° 5.296, de 02 de dezembro de 2004, bem como na Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça - STJ.
6.1.13. O Xxxxx Xxxxxx mencionado terá validade somente para este Processo Seletivo Público e não será devolvido, ficando a sua guarda sob a responsabilidade do MUNICÍPIO DE MARIANA/MG.
6.1.14. O candidato perderá o direito de concorrer às vagas destinadas aos candidatos com deficiência (PcD), mesmo que declarada tal condição no Formulário Eletrônico de Inscrição ou na Solicitação Eletrônica de Isenção na falta do Laudo Médico ou por qualquer dos motivos listados a seguir:
a) Não enviar o Xxxxx Xxxxxx;
b) Enviar Laudo Médico fora do prazo definido em Edital;
c) Enviar Laudo Médico emitido com prazo superior ao determinado no subitem 6.1.10; ou
d) Enviar Laudo Médico com ausência das informações indicadas no item 6.1 e seus subitens;
e) Enviar Laudo Médico que não contenha a expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID;
f) Enviar Xxxxx Xxxxxx que não contenha a expressa referência do médico, sua especialidade e registro profissional.
6.1.15. O MUNICÍPIO DE MARIANA/MG designará uma Equipe Multiprofissional que emitirá parecer, no momento da contratação, observando:
a) As informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição;
b) A natureza das atribuições e tarefas essenciais do cargo/função pública a desempenhar;
c) A viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;
d) A possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize;
e) O CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.
6.1.16. O candidato com deficiência (PcD) poderá requerer, no ato da inscrição ou no momento do pedido de isenção, atendimento especial para o dia de realização das provas, conforme procedimentos descritos no item 4, indicando as condições de que necessita, conforme previsto no artigo 4º, parágrafos 1º e 2º, do Decreto Federal nº 9.508/2018 e suas alterações.
6.1.17. A realização de provas em condições especiais solicitadas pelo candidato com deficiência (PcD) será condicionada à legislação específica e a possibilidade técnica examinada pelo IBGP.
6.1.18. O candidato com deficiência (PcD) que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá encaminhar por correio eletrônico: xxxxxxx@xxxx.xxx.xx colocando no
assunto do e-mail o NOME DO CERTAME - Nº DA INSCRIÇÃO – CARGO/FUNÇÃO
– LAUDO MÉDICO o requerimento por escrito, datado acompanhado de parecer (laudo) original, emitido por especialista da área de sua deficiência, que justificará a necessidade do tempo adicional solicitado pelo candidato, nos termos do §2º do artigo 4º, do Decreto Federal nº 9.508/2018, até o prazo estabelecido no subitem 6.1.10.
6.1.19. O candidato inscrito como Pessoa com Deficiência (PcD), se classificado, além de figurar na lista geral de classificação, terá seu nome publicado em lista à parte, observada a respectiva ordem de classificação.
6.1.20. A ordem de convocação dos candidatos com deficiência (PcD) dar-se-á da seguinte forma: a 1ª vaga a ser destinada à Pessoa com Deficiência (PcD) será a 5ª vaga, a 2ª vaga será a 11ª vaga, a 3ª vaga será a 21ª vaga, a 4ª vaga será a 31ª vaga e assim sucessivamente.
6.1.21. Para a contratação, os candidatos com deficiência (PcD) serão convocados para se submeter à perícia médica oficial promovida pelo MUNICÍPIO DE MARIANA/MG e análise de equipe multiprofissional designada pelo MUNICÍPIO DE MARIANA/MG que atestará sobre a sua qualificação como Pessoa com Deficiência (PcD), nos termos do art. 43 do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações e sobre a compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do cargo/função pública permanente, decidindo de forma terminativa sobre a caracterização do candidato como Pessoa com Deficiência (PcD).
6.1.22. Concluindo a avaliação pela inexistência de deficiência ou por ser ela insuficiente para habilitar o candidato a ser contratado nas vagas reservadas, o candidato será excluído da lista de classificação de candidatos com deficiência (PcD), mantendo a sua posição na lista geral de classificação, observados os critérios do contraditório e da ampla defesa.
6.1.23. O candidato contratado como Pessoa com Deficiência (PcD) será acompanhado por equipe multiprofissional designada pelo MUNICÍPIO DE MARIANA/MG que avaliará a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo/função pública que emitirá parecer conclusivo com base no § único do artigo 5º do Decreto Federal nº 9.508/2018.
6.1.24. O resultado da análise dos laudos médicos, no que refere ao aspecto formal e administrativo será divulgado através do endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx no dia 03/11/2021.
6.1.25. Os candidatos que, dentro do período das inscrições, não atenderem aos dispositivos mencionados no item 6 e subitens deste Edital, não concorrerão às vagas reservadas para Pessoas com Deficiência (PcD), sendo assegurado ao candidato o direito de recurso previsto no item 12.1, alínea “c”, deste Edital.
6.1.26. As vagas destinadas aos candidatos com deficiência (PcD) que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Processo Seletivo Público ou na perícia médica, serão preenchidas pelos candidatos aprovados na ampla concorrência, com estrita observância da ordem classificatória.
6.1.27. Após a contratação do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.
6.2. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS:
6.2.1. Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos Negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no Processo Seletivo Público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
6.2.2. Na hipótese de o candidato no ato da verificação da veracidade da autodeclaração ser julgado como não integrante da cota, o candidato será inserido na lista de ampla concorrência lhe sendo assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
6.2.3. O candidato que se declarar negro, se classificado no Processo Seletivo Público, figurará em lista especial dos candidatos Negros, bem como na lista da ampla concorrência dos candidatos ao cargo/função pública de sua opção.
6.2.4. A ordem de convocação dos candidatos Negros se dará da seguinte forma: a 1ª vaga a ser destinada à pessoa negra será a 6ª vaga, a 2ª vaga será a 10ª vaga, a 3ª vaga será a 15ª vaga, a 4ª vaga será a 20ª vaga e assim sucessivamente.
6.2.5. Os candidatos inscritos como Negros aprovados dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
6.2.6. Em caso de desistência de candidato cotista Negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato cotista Negro posteriormente classificado. Na hipótese de não haver número de candidatos cotistas Negros aprovados suficientes para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão reservadas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação da ampla concorrência por vaga.
6.2.7. A contratação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de ordem de classificação, de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas aos Negros.
6.2.8. A relação dos candidatos, que se autodeclararam negros, será divulgada através dos endereços eletrônicos: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, no dia 03/11/2021.
6.2.9. O candidato é responsável pela consulta à situação de sua inscrição e às demais informações necessárias quanto ao andamento do Processo Seletivo Público.
6.2.10. Para aferição da veracidade da declaração do candidato Negro, o IBGP convocará para a verificação da veracidade da autodeclaração o total correspondente a 5(cinco) vezes o número máximo de candidatos considerados aprovados em relação à quantidade de vagas previstas para Negros, conforme ANEXO I deste Edital.
6.2.11. Ocorrendo ausência de candidatos convocados para a verificação da autodeclaração, o IBGP se reserva ao direito de realizar novas convocações para verificação de candidatos, até que seja alcançado o limite de candidatos aprovados para homologação do resultado do Processo Seletivo Público.
6.2.12. A homologação do resultado do Processo Seletivo Público para as vagas reservadas para candidatos Negros será feita observando o número máximo de candidatos aprovados em relação à quantidade de vagas previstas.
6.2.13. A verificação da veracidade da autodeclaração será realizada por comissão própria, designada pelo IBGP, especificamente para esse fim. Tal verificação se dará antes da divulgação do resultado do Processo Seletivo Público, com a presença obrigatória do candidato, no município de Mariana/MG, em data e local a ser divulgado concomitante com a divulgação da convocação.
6.2.14. O candidato que for convocado e não comparecer à verificação estará automaticamente desclassificado do Processo Seletivo Público.
6.2.15. A verificação da veracidade da autodeclaração acontecerá por meio de contato visual, podendo haver interação verbal com o candidato e considerará, tão somente, os aspectos fenotípicos do candidato.
6.2.16. A comissão designada para a verificação da veracidade da autodeclaração será composta por 05(cinco) membros distribuídos por gênero, cor e naturalidade.
6.2.17. A confirmação da veracidade da autodeclaração se dará pela decisão da maioria simples da Comissão.
6.2.18. O enquadramento ou não do candidato na condição de pessoa negra não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza.
6.2.19. O resultado da verificação da veracidade das autodeclarações será divulgado nos endereços eletrônicos: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
6.2.20. Os candidatos que tiverem suas declarações indeferidas poderão interpor recurso na forma do item 12 deste Edital.
6.2.21. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do Processo Seletivo Público sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
6.2.22. A autodeclaração e o resultado da sua avaliação terão validade somente para este certame, não sendo permitido ou considerado o julgamento realizado em outros certames quanto ao referido quesito para este certame. O candidato, que, porventura, queira reconsiderar a autodeclaração prestada no ato da inscrição, deverá encaminhar requerimento assinado solicitando a retificação para o e-mail: xxxxxxx@xxxx.xxx.xx a documentação comprobatória, informando no assunto: PROCESSO SELETIVO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE MARIANA/MG – EDITAL Nº 16/2021 – CARGO/FUNÇÃO - Nº DA INSCRIÇÃO – VAGAS NEGROS, até o dia 05/11/2021.
7 PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS
7.1. As condições especiais para a realização das provas poderão ser requeridas tanto para Pessoas com Deficiência (PcD) quanto para pessoas que, em razão de alguma limitação temporária, apresentem necessidade.
7.2. O candidato poderá requerer, no ato da inscrição ou no momento do pedido de isenção do valor de inscrição, atendimento especial para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização destas.
7.3. A realização de provas nas condições especiais solicitadas pelo candidato, assim consideradas aquelas que possibilitam a prestação do exame respectivo, será condicionada à solicitação do candidato, devendo ser observada a possibilidade técnica examinada pelo IBGP.
7.4. O IBGP assegurará aos candidatos com deficiência (PcD), locais de fácil acesso, sem barreiras arquitetônicas e, quando for o caso, pessoas, equipamentos e instrumentos para auxílio durante a realização das provas.
7.5. O candidato com deficiência (PcD) deverá requerer condições especiais (ledor, intérprete de Libras, prova ampliada, auxílio para transcrição ou sala de mais fácil acesso). Caso não o faça, sejam quais forem os motivos alegados, fica sob sua exclusiva responsabilidade a opção de realizar ou não a prova sem as condições especiais não solicitadas.
7.6. O candidato que necessitar de condições especiais para escrever deverá indicar sua condição, informando, na solicitação, que necessita de auxílio para transcrição das respostas. Neste caso, o candidato terá o auxílio de um fiscal, não podendo o MUNICÍPIO DE MARIANA/MG e o IBGP serem responsabilizados, sob qualquer alegação por parte do candidato, por eventuais erros de transcrição cometidos pelo fiscal.
7.7. O candidato que solicitar condições especiais para realização de prova deverá assinalar, na Solicitação Eletrônica de Isenção ou no Formulário Eletrônico de Inscrição, nos respectivos prazos, a condição especial de que necessitar para a realização da prova, quando houver.
7.8. A critério médico devidamente comprovado, através de laudo médico, o candidato que não estiver concorrendo às vagas reservadas a Pessoas com Deficiência (PcD) e que por alguma razão necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá apresentar ao IBGP, no período das inscrições, requerimento, datado e assinado, indicando as condições de que necessita para a realização das provas e as razões de sua solicitação. A concessão do atendimento especial fica condicionada à possibilidade técnica examinada pelo IBGP.
7.9 Considerando a possibilidade de os candidatos serem submetidos à detecção de metais durante a prova, aqueles que, por razões de saúde, façam uso de marca-passo, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos deverão comunicar a situação ao IBGP previamente, nos moldes do subitem 7.7 deste Edital.
7.10 O CANDIDATO COM COVID-19 E/OU SINTOMAS RESPIRATÓRIOS E/OU FEBRE que estiver em isolamento sanitário em decorrência da infecção pelo Coronavírus SARS COV-2 ou for contactante de COVID-19, além dos candidatos que apresentarem sintomas respiratórios agudos e/ou febre, devem proceder da seguinte forma:
7.10.1 CANDIDATOS QUE TESTARAM POSITIVO QUANTO À COVID-19 NÃO poderão fazer prova, tendo seu direito de restituição da inscrição garantido, desde que encaminhado para o e-mail: xxxxxxx@xxxx.xxx.xx, até 12(doze) horas antes da prova, o laudo do exame RT-PCR que detecta a presença do RNA do vírus Sars-CoV-2, devendo para tanto estar explícito no laudo o resultado de positivação quanto ao vírus, a data de emissão e a assinatura do profissional do laboratório e ainda, no corpo do e-mail, já solicitar sua restituição da inscrição motivada pela contaminação.
7.10.2 CANDIDATOS COM SINTOMAS RESPIRATÓRIOS E/OU FEBRE OU CONTACTANTE DE COVID-19 poderão fazer prova, tendo seu direito preservado desde que seja encaminhada para o e-mail: xxxxxxx@xxxx.xxx.xx, de 14(quatorze) dias até 12(doze) horas antes da prova, sua condição para que seja estabelecido atendimento especial, sendo reservada uma sala de isolamento para realização da prova.
7.10.3 Caso a sintomatologia respiratória aguda e/ou febre, ainda não confirmada como COVID- 19, se iniciem em tempo inferior a 12(doze) horas agendada para o início das provas e o candidato esteja em condições de realizar a prova, este deverá se dirigir no dia da prova à Coordenação do Processo Seletivo Público, que estará identificada com crachá do IBGP, usando máscara e mantendo uma distância de, no mínimo, 1,5(um e meio) metro, e informar seus sintomas. A Coordenação do Processo Seletivo Público estará apta para a resolução de isolamento sanitário indicado à situação.
7.11. O candidato que solicitar quaisquer condições especiais para realização da prova na forma estabelecida nos itens 7.5 ou 7.6 deste Edital deverá enviar cópia simples do CPF, bem como o Laudo Médico com CRM, emitido nos últimos 12(doze) meses, com parecer que ateste e justifique a necessidade do atendimento especial.
7.12. A solicitação de condições especiais para realização da prova deverá ser enviada para o e- mail: xxxxxxx@xxxx.xxx.xx até o dia 29/10/2021, colocando no campo assunto: PROCESSO SELETIVO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE MARIANA/MG – EDITAL Nº 16/2021 – NOME DO CANDIDATO – CARGO/FUNÇÃO - Nº DE INSCRIÇÃO – “SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÃO ESPECIAL”, acompanhado do respectivo Xxxxx Xxxxxx comprobatório.
7.13. A divulgação do atendimento ou não de sua solicitação de condição especial será por meio do endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no dia 03/11/2021.
7.14. Às Pessoas com Deficiência (PcD) visual que solicitarem prova especial serão atendidas com prova em Braile ou com auxílio de um ledor.
7.15. Às Pessoas com Deficiência (PcD) visual que solicitarem prova especial ampliada serão oferecidas provas com tamanho de letra correspondente a corpo 24.
7.16. Às Pessoas com Deficiência (PcD) auditiva que solicitarem condições especiais serão oferecidos intérpretes de libras somente para tradução das informações e/ou orientações para realização da prova.
7.17. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova poderá fazê-lo, desde que assim o requeira conforme o disposto no item 7.12 deste Edital.
7.17.1. A candidata lactante que não apresentar a solicitação no prazo estabelecido no item 7.10 deste Edital, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a solicitação atendida por questões de não adequação das instalações físicas do local de realização das provas.
7.17.2. Na hipótese de não cumprimento do prazo estipulado no item 7.10 deste Edital, o atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido pelo IBGP.
7.17.3. É facultado à candidata apresentar previamente o pedido para realização em condição especial para amamentação, havendo a compensação do tempo de amamentação a seu favor.
7.17.4. Para amamentação, a criança deverá permanecer no ambiente a ser determinado pela coordenação local deste Processo Seletivo Público.
7.17.5. A criança deverá estar acompanhada somente de um adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata), e a permanência temporária desse adulto, em local apropriado, será autorizada pela Coordenação deste Processo Seletivo Público.
7.17.6. A candidata, durante o período de amamentação, será acompanhada de um Fiscal, do sexo feminino, do IBGP que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições deste Edital.
7.17.7. Nos momentos necessários da amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.
7.17.8. A amamentação dar-se-á nos momentos em que se fizerem necessários e na sala reservada para amamentação ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.
7.17.9. O IBGP não disponibilizará acompanhante para guarda de criança, devendo a candidata lactante levar acompanhante para tanto, sob pena de não poder realizar as provas.
7.17.10. O candidato SABATISTA (pessoa que, por convicção religiosa, não desempenha atividades aos sábados até o pôr do sol), em caso de as provas serem realizadas aos sábados, deverá encaminhar a solicitação conforme descrito no item 7.12 deste Edital e no prazo estabelecido no item 7.11 deste Edital.
7.17.10.1. Para garantir o direito de fazer a prova após o pôr do sol, o candidato deverá encaminhar um atestado comprobatório de sua confissão religiosa, emitido pelo representante devidamente qualificado da comunidade religiosa à qual está filiado.
8 DA COMPROVAÇÃO DE INSCRIÇÃO
8.1 Não será enviado, via Correios, o Comprovante Definitivo de Inscrição (CDI). A data, o horário e o local da realização das Provas serão disponibilizados em até 05(cinco) dias úteis antes da data provável de aplicação das provas no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
8.1.1. Para visualizar o CDI, o candidato deverá acessar o site: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, através da “Área do Candidato”, utilizando o nº do CPF e senha cadastrados no sistema. A partir do prazo descrito no item 8.1, o CDI estará disponibilizado na aba “Meus Concursos”
- “CDI”, na respectiva inscrição para o cargo/função pública ao qual concorre, contendo todas as informações sobre data, horário e local das provas.
8.1.2. Caso o candidato não visualize seu Comprovante Definitivo de Inscrição (CDI) no site: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx dentro do período previsto no item 8.1, deverá entrar em contato com a Gerência de Concursos do IBGP, pelo e-mail: xxxxxxx@xxxx.xxx.xx. A resposta do e-mail tem um prazo de até 48(quarenta e oito) horas úteis para atendimento.
8.2. O candidato não poderá alegar desconhecimento da data, horário e local de realização das provas, para fins de justificativa de sua ausência.
8.3. É de exclusiva responsabilidade do candidato, tomar ciência do trajeto até o local de realização das provas, a fim de evitar eventuais atrasos, sendo aconselhável visitar o local de realização das provas com antecedência.
8.4. Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.
8.5. O não comparecimento às provas, por qualquer motivo, caracterizará na desistência do candidato e resultará em sua eliminação deste Processo Seletivo Público.
8.5.1. O candidato que, por qualquer motivo, não tiver seu nome constando na Convocação para as Provas Objetivas de Múltipla Escolha, mas que apresente o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, poderá participar do Processo Seletivo Público, devendo preencher e assinar, no dia da prova, formulário específico de condicionalidade.
8.5.2. A inclusão de que trata o subitem 8.5.1 será realizada de forma condicional, sujeita a posterior verificação quanto à regularidade da referida inscrição.
8.5.3. Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
8.5.4. É obrigação do candidato conferir no CDI seu nome, o número do documento utilizado na inscrição, a sigla do órgão expedidor, bem como a data de nascimento.
8.5.5. Eventuais erros de digitação ocorridos no nome do candidato, na sua data de nascimento, no número do documento de identidade utilizado na inscrição, ou na sigla do órgão expedidor constantes do CDI deverão ser comunicados ao aplicador de provas no dia, no horário e no local de realização da prova objetiva e constarão no “Relatório de Ocorrências”.
8.5.6. O candidato que não solicitar a correção da data de nascimento, até o dia da realização das provas, não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal.
8.5.7. Em nenhuma hipótese serão efetuadas alterações e/ou retificações nos dados informados, confirmados e transmitidos pelo candidato na Solicitação Eletrônica de Isenção ou no Formulário Eletrônico de Inscrição, relativos ao cargo/função pública, bem como à condição em que concorre (vagas de ampla concorrência ou reservadas a Pessoas com Deficiência - PcD), excetuando as previstas no subitem 4.2.12.
9 DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS
9.1. A única etapa do Processo Seletivo Público será:
I. Prova Objetiva de Múltipla Escolha, de caráter classificatório e eliminatório, para os cargos/funções públicas de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e Agente de Combate às Endemias (ACE).
9.2. Será publicado no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no link correspondente ao PROCESSO SELETIVO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE MARIANA/MG – EDITAL Nº 16/2021, o ato de confirmação do dia, local e horário de realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, por meio do Comprovante Definitivo de Inscrição (CDI), conforme previsto no subitem 8.1.
9.2.1. É de responsabilidade do candidato acompanhar as divulgações no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
9.3. Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares adequados existentes para realização de provas, o MUNICÍPIO DE MARIANA/MG e o IBGP reservam-se o direito de alocá-los em cidades próximas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.
9.4. Os candidatos deverão comparecer aos locais determinados 60(sessenta) minutos antes do horário de início das provas, munidos do documento original de identidade oficial com foto, de caneta esferográfica de tinta azul ou preta com estrutura transparente, máscaras de proteção, álcool 70% em recipiente pequeno e transparente sem rótulos e o Comprovante Definitivo de Inscrição (CDI) para as provas.
9.4.1. Não será permitida a entrada e a permanência do candidato que não estiver usando corretamente o material definido no item 9.4, ou seja, usar a máscara cobrindo a boca e o nariz.
9.4.2. Sugere-se que o candidato leve uma máscara reserva, caso seja necessária a troca da máscara durante o período de realização da prova.
9.4.3. Na chegada ao local da prova, o candidato deverá respeitar o distanciamento mínimo, evitando a proximidade entre as pessoas e obedecendo a metodologia de ordenamento de entrada do candidato estabelecida pela Coordenação do Processo Seletivo Público, descrita no Comprovante de Definitivo de Inscrição (CDI).
9.5. Será eliminado deste Processo Seletivo Público o candidato que se apresentar após o horário de fechamento dos portões conforme item 10.1.7.1 deste Edital ou não se apresentar para a realização das provas no dia, horário e local para os quais foi convocado, munido de documento de identificação.
9.5.1. Em função do impacto da pandemia do COVID-19, o candidato que não seguir as orientações determinadas pela Coordenação do Processo Seletivo Público durante a aplicação da prova, poderá ser eliminado deste Processo Seletivo Público.
9.6. Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos ou destes com outras pessoas além da Comissão Examinadora do Processo Seletivo Público.
9.7. O ingresso na sala de provas somente será permitido ao candidato que estiver munido de um dos documentos abaixo discriminados, com foto, válidos, em forma legível e em via original:
a) Cédula de Identidade (RG) expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Comandos Militares, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares;
b) Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.);
c) Carteira Nacional de Habilitação (CNH), modelo novo com fotografia, que contenha o número da Cédula de Identidade (RG);
d) Passaporte brasileiro, Certificado de Reservista, carteiras funcionais expedidas por órgão público, que por Lei Federal valham como identidade;
e) Carteira de Trabalho com foto;
f) Na hipótese de candidato estrangeiro, apresentação de um documento de identificação oficial de estrangeiro.
9.7.1. O documento de identificação deverá estar em perfeita condição, a fim de permitir, com clareza, a identificação do candidato.
9.7.2. Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins, Protocolos, Boletim de Ocorrência, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação emitida anteriormente à Lei Federal nº 9.503/97, Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada, cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital.
9.7.3. O Comprovante de Inscrição (CI) e o Comprovante Definitivo de Inscrição (CDI) para as provas não terão validade como documento de identidade.
9.7.4. Não será permitido ao candidato realizar provas fora da data estabelecida, do horário ou da cidade/espaço físico determinado pelo IBGP.
9.8. O candidato deverá apor sua assinatura na Folha de Respostas, equivalente aquela constante em seu documento de identidade, sendo vedado a rubrica em caso de o documento apresentado não ser assinado da mesma forma.
9.9. Depois de identificado e instalado, o candidato somente poderá deixar o local de realização das provas (sala) mediante consentimento prévio, acompanhado de um fiscal ou sob a fiscalização da equipe de aplicação de provas.
9.10. Durante o período de realização das provas, não será permitido o uso de lápis, borracha, lápis-borracha, lapiseira, óculos escuros, boné, chapéu, gorro, lenço, fazer uso ou portar, mesmo que desligados, telefone celular, relógio, pagers, bip, agenda eletrônica, calculadora, walkman, notebook, palmtop, ipod, tablet, gravador, transmissor/receptor de mensagens de qualquer tipo ou qualquer outro equipamento eletrônico, qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos ou entre estes e pessoas estranhas, oralmente ou por escrito, assim como não será permitido anotação de informações relativas às suas respostas (copiar gabarito) fora dos meios permitidos, uso de notas, anotações, livros, impressos, manuscritos, códigos, manuais ou qualquer outro material literário ou visual.
9.10.1. O descumprimento da instrução especificada em 9.10 implicará a eliminação do candidato.
9.11. Telefone celular, rádio comunicador e aparelhos eletrônicos dos candidatos, enquanto na sala de prova, deverão permanecer desligados, tendo sua bateria retirada, sendo acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala de prova.
9.12. No caso dos telefones celulares, do tipo smartphone, em que não é possível a retirada da bateria, os mesmos deverão ser desligados sendo acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala de prova. Caso tais aparelhos emitam qualquer som, o candidato poderá ser eliminado do Processo Seletivo Público.
9.13. O candidato que, durante a realização da prova, for encontrado portando/manuseando qualquer um dos objetos especificados no subitem 9.10, incluindo os aparelhos eletrônicos citados, mesmo que desligados, poderá ser eliminado do Processo Seletivo Público, a critério de julgamento da comissão nomeada; ouvido a banca organizadora, não podendo alegar desconhecimento dessa regra.
9.14. É vedado o ingresso de candidato na sala ou local de prova portando arma de fogo ou objetos similares, mesmo que possua o respectivo porte.
9.15. Demais pertences pessoais serão deixados em local indicado pelos fiscais durante todo o período de permanência dos candidatos no local da prova, não se responsabilizando o IBGP nem o MUNICÍPIO DE MARIANA/MG por perdas, extravios ou danos que eventualmente ocorrerem.
9.16. O IBGP recomenda que o candidato leve apenas o documento original de identidade, caneta esferográfica azul ou preta com estrutura transparente, máscaras de proteção, álcool 70% para uso individual e o Comprovante Definitivo de Inscrição para a realização das provas.
9.17. Os candidatos com cabelos longos devem comparecer com os cabelos presos, deixando as orelhas à mostra.
9.18. Não haverá prorrogação do tempo de duração das provas, respeitando-se as condições previstas no Edital de Convocação.
9.19. Não será permitida, nos locais de realização das provas, a entrada e/ou permanência de pessoas não autorizadas pelo IBGP, salvo o previsto no item 7.17.5 deste Edital.
9.20. O candidato poderá ser submetido a detector de metais durante a realização das provas.
9.21. Poderá ser eliminado o candidato que:
a) Apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais pré-determinados;
b) Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;
c) Não apresentar o documento de identidade exigido no subitem 9.7 deste Edital;
d) Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, ou antes do tempo mínimo de permanência estabelecido no subitem 10.1.18 deste Edital;
e) Fizer uso de notas, anotações, livros, impressos, manuscritos, códigos, manuais ou qualquer outro material literário ou visual, salvo se expressamente admitido no Edital;
f) Não acatar a determinação contida nos itens 9.4 e 9.13 deste Edital;
g) Não devolver a Folha de Respostas conforme o subitem 10.1.18 deste Edital;
h) Fizer anotação de informações relativas às suas respostas (copiar gabarito) fora dos meios permitidos;
i) Ausentar-se da sala de provas, portando a Folha de Respostas;
j) Não cumprir as instruções contidas no Caderno de Questões das Provas e na Folha de Respostas;
k) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer fase do Processo Seletivo Público;
l) Não permitir a coleta de sua assinatura;
m) Não assinar a Folha de Respostas da Prova Objetiva;
n) Recusar a submeter-se ao sistema de detecção de metais;
o) Fotografar, filmar ou, de alguma forma, registrar e divulgar imagens e informações acerca do local da prova, da prova e de seus participantes;
p) Desrespeitar, ofender, agredir ou, de qualquer outra forma, tentar prejudicar outro candidato;
q) Perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos durante a preparação ou realização das provas;
r) Tratar com falta de urbanidade os examinadores, auxiliares, aplicadores ou autoridades presentes;
s) Recusar-se a seguir as instruções dadas por membro da Comissão, da Banca Examinadora, da equipe de aplicação e apoio às provas ou qualquer outra autoridade presente no local do certame;
t) Deixar de atender as orientações/instruções constantes neste Edital e/ou expedidas pelo
IBGP.
9.22O MUNICÍPIO DE MARIANA/MG e o IBGP esclarece que a aplicação da prova será realizada em conformidade com as orientações da Organização Mundial da Saúde - OMS e diretrizes federais, estaduais e municipais concernentes às medidas de prevenção de transmissão e contágio pelo COVID-19.
9.23 O Processo Seletivo Público poderá ser cancelado, tendo alterado o local e/ou a data de realização da prova em virtude de caso fortuito ou de força maior. Neste caso, o IBGP comunicará o fato aos candidatos por meio dos contatos informados quando do ato de sua da inscrição no certame.
9.24 O IBGP não se responsabilizará por fornecimento de máscaras de proteção facial ou álcool 70% aos candidatos no dia de prova.
9.25 O IBGP adotará as seguintes medidas preventivas para a aplicação das provas:
a) Recomendação para que os candidatos evitem cumprimentos por meio de contatos físicos e o compartilhamento de objetos, que estejam com a máscara durante todo o tempo e, quando precisarem espirrar ou tossir, cubram o nariz e a boca com o braço;
b) Recomendação para que os candidatos usem calçados fechados, evitem levar bolsas, mochilas e, principalmente, telefone celular;
c) Recomendação para que os candidatos levem sua garrafa com água de casa e priorizem o uso de objetos individuais para o consumo de água, uma vez que não será permitido o uso do bebedouro direto na fonte, mas somente com utensílios que possibilitem a retirada de água utilizando copos descartáveis ou recipientes de uso individual;
d) Dentro do local de prova, durante o período de aplicação:
I. Para a chegada do candidato, na abertura do portão, o IBGP estabelecerá a metodologia de ordenamento de entrada do candidato, a fim de respeitar o distanciamento entre as pessoas, evitando proximidades e aglomerações, conforme descrito no Comprovante Definitivo de Inscrição (CDI);
II. Realizará e manterá a limpeza e desinfecção adequada de todos os locais de prova, principalmente as salas de realização de prova e sanitários;
III. Disponibilizará sabão e papel toalha nos banheiros para que todos os candidatos possam praticar a higienização das mãos sempre que utilizarem o banheiro na entrada e durante o período de prova;
IV. Manterá portas e janelas das salas de realização das provas abertas para garantir que os ambientes estejam arejados por ventilação natural;
V. Fará a aferição de temperatura de todos os candidatos na entrada e colocará em espaço isolado aqueles que porventura apresentarem febre acima de 37,5º;
VI. Disponibilizará as cadeiras/carteiras de prova com distanciamento mínimo de 1,0(um) metro lateral para esquerda, direita, frente e costa, para cada candidato.
10 DAS PROVAS
10.1DA PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA:
10.1.1. A Única Etapa deste Processo Seletivo Público será constituída de Prova Objetiva de Múltipla Escolha, de caráter eliminatório e classificatório.
10.1.2. A Prova Objetiva de Múltipla Escolha, consistirá no número de questões, conforme descrito no ANEXO III deste Edital, com quatro alternativas (A, B, C, D), sendo uma só correta.
10.1.3. A Prova Objetiva de Múltipla Escolha versará sobre os conteúdos definidos para o cargo/função pública respectivo, conforme descrito no ANEXO IV deste Edital.
10.1.4. A aplicação da Prova Objetiva ocorrerá na data provável de 14/11/2021, em duas turmas, divididos por cargo conforme o quadro a seguir:
TURMA 1 - 08h30 às 10h30 | TURMA 2 - 11h30 às 13h30 |
301 a 328 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ACS) | 329 – AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (ACE) |
10.1.5. A Prova Objetiva será realizada no Estado de Minas Gerais, na cidade de Mariana.
10.1.5.1. Na hipótese do número de inscritos ser maior que a capacidade dos locais e espaços disponíveis na cidade de realização das provas, o IBGP se reserva no direito de indicar e alocar candidatos em estabelecimentos de cidades próximas, para suprir a demanda.
10.1.6. Havendo alteração da data prevista, as provas poderão ocorrer em domingos ou feriados.
10.1.7. A duração das provas será de 02h00min (duas horas), incluído nesse tempo a distribuição da prova, a leitura das instruções e o preenchimento da Folha de Respostas das provas, sendo responsabilidade do candidato observar o horário estabelecido.
10.1.7.1. Os portões serão abertos em até 01(uma) hora antes do início da prova e fechados
IMPRETERIVELMENTE, 15(quinze) minutos antes do início da prova.
10.1.7.2. As provas serão realizadas de acordo com os horários estabelecidos no Comprovante Definitivo de Inscrição (CDI) e terão seu encerramento considerando a previsão de tempo de duração estabelecido no item 10.1.7 e o horário oficial de Brasília/DF.
10.1.7.3.O candidato que chegar após o fechamento dos portões não poderá entrar, ficando, automaticamente, eliminado do Processo Seletivo Público.
10.1.8 O Comprovante Definitivo de Inscrição (CDI) contendo o local, a sala e o horário de realização serão disponibilizados no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, a partir de 09/11/2021.
10.1.9. Será fornecido ao candidato o Caderno de Questões e, em seguida, a Folha de Respostas personalizada com os dados do candidato, para aposição da assinatura no campo próprio e transcrição das respostas.
10.1.10. O candidato deverá conferir os seus dados pessoais impressos na Folha de Respostas, em especial seu nome e seu CPF.
10.1.10.1. É de responsabilidade exclusiva do candidato a realização da assinatura na Folha de Respostas. Na ausência da assinatura na Folha de Respostas o candidato será eliminado do Processo Seletivo Público.
10.1.11. Somente será permitida a transcrição das respostas na Folha de Respostas da Prova Objetiva, que será o único documento válido para a correção, feita com caneta esferográfica de tinta azul ou preta com estrutura transparente, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, respeitadas as condições solicitadas e concedidas aos candidatos que necessitarem de condições especiais para a realização das provas, conforme item 7.
10.1.12. O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a Folha de Respostas da Prova, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de sua correção.
10.1.13. Não haverá substituição da Folha de Respostas das Provas por erro do candidato.
10.1.14. Não serão computadas questões não respondidas, que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis.
10.1.15. Serão consideradas nulas as Folhas de Respostas das Provas que estiverem marcadas ou escritas, respectivamente, a lápis, bem como contendo qualquer forma de identificação ou sinal distintivo (nome, pseudônimo, símbolo, data, local, desenhos ou formas) produzido pelo candidato fora do lugar especificamente indicado para tal finalidade ou sem assinatura.
10.1.16. O preenchimento da Folha de Respostas das provas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e na capa do Caderno de Questões.
10.1.17. As instruções que constam no Caderno de Questões das Provas e na Folha de Respostas, bem como as orientações e instruções expedidas pelo IBGP durante a realização das provas complementam este Edital e deverão ser observadas e seguidas pelo candidato.
10.1.18. Somente será permitido ao candidato retirar-se definitivamente da sala de prova mediante a entrega obrigatória da sua Folha de Respostas, devidamente preenchida e assinada, e do seu Caderno de Questões ao fiscal de sala.
10.1.19. Os candidatos poderão ausentar-se da sala de aula, para utilização de sanitários ou para beber água, após transcorrido o tempo de 01(uma) hora de seu início até o prazo de 15(quinze) minutos antes do seu término, sendo que os três últimos candidatos presentes na sala somente poderão deixar o local de prova juntos.
10.1.20. Ao terminarem as provas, os candidatos deverão se retirar imediatamente do local, não sendo possível nem mesmo a utilização dos banheiros.
10.1.21. Após finalizada a prova, os candidatos poderão levar consigo o Caderno de Questões.
10.1.21.1. O arquivo da prova será publicado no site do IBGP no mesmo no dia de realização da prova a partir das 20h00.
10.1.22. No dia da realização das provas, não serão fornecidas por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classificação.
10.1.23. Será considerado aprovado na Prova Objetiva deste Processo Seletivo Público, os candidatos que perfizerem o mínimo 50% (cinquenta por cento) da maior nota obtida no cargo pleiteado, de acordo com o total de pontos atribuídos nas Provas Objetivas de Múltipla Escolha, com equivalências de pesos previstas no ANEXO III - Quadro de Provas.
10.1.24. As Provas Objetivas de Múltipla Escolha de todos os candidatos serão corrigidas por meio eletrônico (digital).
10.1.25. Os gabaritos oficiais da Prova Objetiva de Múltipla Escolha serão disponibilizados no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na data de realização das provas juntamente com as provas, conforme subitem 10.1.21.1.
10.1.26. O espelho da Folha de Respostas do candidato será divulgado no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na mesma data da divulgação das notas e apenas durante o prazo recursal.
11 DA APROVAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE
11.1. Será considerado aprovado no Processo Seletivo Público o candidato que obtiver a pontuação e a classificação mínimas exigidas para aprovação, nos termos deste Edital.
11.2. A classificação final dos candidatos será feita pela soma dos pontos obtidos na Prova Objetiva de múltipla escolha.
11.3. O total de pontos obtido na Prova Objetiva será igual à soma dos pontos obtidos em todos os conteúdos, considerando os pesos definidos no ANEXO III.
11.4. Na hipótese de igualdade de nota final entre candidatos, serão aplicados critérios de desempate, tendo preferência, sucessivamente, o candidato que tiver:
a) Idade igual ou superior a 60(sessenta) anos, conforme estabelece o parágrafo único do Art. 27 da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), sendo considerada, para esse fim, o momento do processamento para o desempate;
b) Maior número de pontos na Prova Objetiva de Múltipla Escolha, nas questões de Língua Portuguesa;
c) Maior número de pontos na Prova Objetiva de Múltipla Escolha, nas questões de Conhecimentos Específicos;
d) Maior número de pontos na Prova Objetiva de Múltipla Escolha, nas questões de Legislação;
e) Maior número de pontos na Prova Objetiva de Múltipla Escolha, nas questões de Noções de Informática;
f) Ter exercido a função de Jurado, nos termos do Art. 440 da Lei Federal nº 11.689/08, devendo encaminhar cópia autenticada do respectivo comprovante para o IBGP, pelo correio ou pelo e-mail: xxxxxxx@xxxx.xxx.xx, até o último dia de inscrição;
g) Idade maior;
h) Persistindo o empate na classificação, terá preferência o candidato que contar maior tempo de exercício no serviço público efetivo, observados os casos de acumulação de
cargos e funções públicas permitida na Constituição da República, e/ou ter maior tempo de exercício da profissão, devendo encaminhar a(s) declaração(ões) comprobatória(s) de tempo de serviço para o IBGP, pelo e-mail: xxxxxxx@xxxx.xxx.xx, até o último dia de inscrição.
11.5. Nos casos em que o empate persistir mesmo depois de aplicados todos os critérios de desempate previstos no subitem 11.4, o IBGP, realizará Sorteio Público, a ser acompanhado pela Comissão do Processo Seletivo Público.
11.6. No Resultado deste Processo Seletivo Público, os candidatos aprovados constarão na ordem crescente de classificação.
11.7. Será divulgado nos endereços eletrônicos: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e
xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, o resultado final do Processo Seletivo Público, em duas listas, a saber:
a) A primeira lista conterá a classificação de todos os candidatos, ampla concorrência e aqueles inscritos na condição de Pessoas com Deficiência (PcD) e negros, respeitada a área de conhecimento para a qual se inscreveram.
b) A segunda lista conterá especificamente a classificação dos candidatos inscritos na condição de Pessoas com Deficiência (PcD) e negros, respeitada a área de conhecimento para a qual se inscreveram.
11.8. A comunicação do resultado final deste Processo Seletivo Público será publicada no Diário Oficial do Município, no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de MARIANA/MG, nos sites: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, onde constarão os endereços eletrônicos para acesso as notas finais dos candidatos aprovados, assim como a classificação por eles obtida.
11.9. O candidato não aprovado será excluído do Processo Seletivo Público e não constará na lista de Classificação Final.
11.10. O candidato reprovado poderá obter a informação sobre a sua situação neste Processo Seletivo Público através de consulta individual no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx após a publicação dos resultados.
12 DOS RECURSOS
12.1 Caberá interposição de recurso fundamentado ao IBGP no prazo de 02(dois) dias úteis, no horário das 09h00min do primeiro dia às 16h00min do segundo dia, ininterruptamente, a contar do dia útil imediato à data de publicação do objeto do recurso, em todas as decisões proferidas e que tenham repercussão na esfera de direitos dos candidatos, tais como nas seguintes situações:
a) Contra o indeferimento da solicitação do valor da Taxa de Inscrição;
b) Contra o indeferimento da inscrição;
c) Contra o indeferimento do pedido de condição especial para realização das provas;
d) Contra o indeferimento da condição como candidato com deficiência (PcD) e negros;
e) Contra questões da Prova Objetiva de Múltipla Escolha e gabaritos preliminares;
f) Contra a totalização dos pontos obtidos na Prova Objetiva de Múltipla Escolha, desde que se refira a erro de cálculo das notas;
g) Contra o somatório das notas e classificação preliminar dos candidatos no Processo Seletivo Público;
h) Outras situações previstas em Lei.
12.1.1 No caso de indeferimento da inscrição, item 12.1, alínea “b”, além de proceder conforme disposto no item 12.2, o candidato deverá, obrigatoriamente, enviar por meio do e-mail: xxxxxxx@xxxx.xxx.xx, cópia legível do comprovante de pagamento do valor da inscrição, com autenticação bancária, bem como de toda a documentação e das informações que o candidato julgar necessárias à comprovação da regularidade de sua inscrição.
12.2. Os recursos mencionados no item 12.1 deste Edital deverão ser encaminhados exclusivamente pela internet pelo endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, acessando a “Área do Candidato”, indo na opção “Meus Concursos” – “Recurso”, que estará disponível das 09h00min do primeiro dia recursal às 16h00min do segundo dia recursal.
12.3. Os recursos devem seguir as seguintes determinações:
a) Não conter qualquer identificação do candidato no corpo do recurso, no caso de recurso contra questões da Prova Objetiva, gabaritos preliminares e totalização;
b) Indicar o número da questão impugnada, da resposta do gabarito oficial e da resposta marcada pelo candidato ou procedimento que está sendo contestado/recorrido;
c) Ser elaborado com argumentação lógica, consistente e, no caso de recurso contra questões da Prova Objetiva, Discursiva e/ou gabaritos preliminares, ser fundamentado exclusiva e expressamente na bibliografia referenciada nesse Edital, com indicação precisa do nome do autor, título, edição, capítulo, página e trecho no qual sua irresignação se origina;
d) Xxxxxxxx ao confronto analítico entre suas razões de sua irresignação, a bibliografia referenciada neste Edital, e o ato decisório objeto do recurso;
e) Apresentar a fundamentação referente apenas à questão previamente selecionada para recurso, sendo necessário, obrigatoriamente, a citação da referência bibliográfica utilizada para tal recurso constando nome, versão, capítulo e páginas da referência.
12.4. Para a situação mencionada no item 12.1, alínea “e” deste Edital, será admitido um único recurso por questão para cada candidato, devidamente fundamentado.
12.5. Não serão aceitos recursos coletivos e nem contra terceiros.
12.6. Serão indeferidos os recursos que:
a) Não estiverem devidamente fundamentados e amparados no referencial bibliográfico desse Edital, com sua citação;
b) Não apresentarem argumentações lógicas e consistentes;
c) Forem encaminhados via telegrama ou via internet fora do endereço eletrônico/link definido neste Edital;
d) Forem interpostos em desacordo com o prazo conforme estabelecido no item 12.1;
e) Apresentarem no corpo da fundamentação outras questões que não a selecionada para recurso;
f) Não informar o número correto da questão a que postula o recurso;
g) Apresentarem argumentação idêntica à constante de outro(s) recurso(s);
h) Apresentarem teor que desrespeite a banca examinadora;
i) Apresentarem teor contra terceiros;
j) Forem encaminhados de forma coletiva;
k) Não estiverem de acordo com as disposições deste Edital.
12.6.1. O recurso deverá ser apresentado com argumentação lógica e consistente, ter no máximo 3.000(três mil) caracteres por recurso/questão sem imagem e conter dentro do texto o referencial bibliográfico de suporte no início da argumentação.
12.7. Não serão deferidos os recursos a que se refere o item 12.1 que não atenderem às formas e aos prazos determinados neste Edital.
12.8. Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares, cujo teor seja objeto de recurso apontado no item 12.1 deste Edital.
12.9. A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento dos recursos será divulgada no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
12.10. Após a divulgação oficial de que trata o item 12.9 deste Edital, a fundamentação objetiva da decisão da banca examinadora sobre o recurso para aqueles que submeterem via internet ficará disponível para consulta individualizada do candidato no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na “Área do Candidato”, no item “Recursos”, até o encerramento deste Processo Seletivo Público.
12.11. A decisão de que trata o item 12.9 deste Edital terá caráter terminativo e não será objeto de reexame.
12.12. Os pontos relativos a questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que fizeram a prova e não obtiveram pontuação nas referidas questões conforme o primeiro gabarito oficial, independentemente de interposição de recursos.
12.12.1. Os candidatos que haviam recebido pontos nas questões anuladas, após os recursos, terão esses pontos mantidos sem receber pontuação a mais.
12.13. Alterado o gabarito oficial, de ofício ou por força de provimento de recurso, as provas serão corrigidas de acordo com o novo gabarito.
12.14. Na ocorrência do disposto nos itens 12.12 e 12.13 deste Edital poderá haver alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida.
12.15. Não haverá reapreciação de recursos pelos membros da banca examinadora.
12.16. Não serão permitidas ao candidato a inclusão, a complementação, a suplementação e/ou a substituição de documentos durante ou após os períodos recursais previstos neste Edital.
12.17. A banca examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
12.18. Após análise dos recursos, o resultado será divulgado no endereço eletrônico:
12.19. Em caso de alteração do resultado, será publicada a reclassificação dos candidatos e a divulgação da nova lista de aprovados.
12.20. O MUNICÍPIO DE MARIANA/MG e o IBGP não se responsabilizam, quando os motivos de ordem técnica não lhe forem imputáveis, por recursos não recebidos por falhas de comunicação;
congestionamento das linhas de comunicação; problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, extravio da correspondência por parte dos correios, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência dos dados ou a entrega dos envelopes.
13 DA HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO
13.1 O resultado do Processo Seletivo Público será homologado por meio de ato do Prefeito de Mariana.
13.2 O ato de homologação do resultado do Processo Seletivo Público será publicado no Diário Oficial do Município e divulgado nos endereços eletrônicos: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
14 DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO
14.1 Os candidatos, para serem contratados, serão convocados pelo MUNICÍPIO DE MARIANA/MG e deverão atender às seguintes exigências:
a) Ter sido aprovado e classificado no Processo Seletivo Público, na forma estabelecida neste Edital.
b) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 12 §1º da Constituição Federal/88, combinado com o Decreto Federal nº 70.436/72.
c) Estar em dia com as obrigações eleitorais e gozo dos direitos políticos.
d) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, quando se tratar de candidato do sexo masculino.
e) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, no ato da contratação.
f) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo/função pública para a qual concorreu e se classificou, comprovadas pela perícia médica promovida pela Prefeitura Municipal de Mariana/MG.
g) Possuir a habilitação exigida para o cargo/função pública estabelecida, conforme ANEXO I
deste Edital;
h) Ter concluído, com aproveitamento, o Curso de Formação Introdutória Básica para Agente Comunitário de Saúde (ACS) ou Agente de Combate a Endemias (ACE), de acordo com o cargo/função no qual o candidato foi aprovado, com carga horária mínima de 40(quarenta) horas;
i) Para candidatos às vagas de Agente Comunitário de Saúde (ACS), comprovar seu local de residência, através do preenchimento do ANEXO IX ou ANEXO X, juntamente do documento comprobatório de residência, podendo ser por meio de uma conta de luz ou água ou outra conta que conste do nome do candidato;
j) Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 75 (setenta e cinco) anos;
k) Não receber proventos de aposentadoria oriundos de cargo ou função exercidos perante a União, Território, Estado, Distrito Federal, Município e suas Autarquias, Empresas ou Fundações, conforme preceitua o artigo 37, §10 da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº 20 de 15/12/98, ressalvadas as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado dispositivo constitucional, os cargos eletivos e os cargos em comissão;
l) Não ter sido demitido/exonerado do MUNICÍPIO DE MARIANA/MG, por justa causa ou em decorrência de processo administrativo disciplinar.
14.2. A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no subitem 14.1 deste Edital, bem como deixar de apresentar quaisquer documentos constantes no item 16.5 impedirá a contratação do candidato.
14.3. O candidato designado deverá assumir suas atividades em dia, hora e local definido pela Administração, sendo que, somente após esta data, ser-lhe-á garantido o direito à remuneração.
15 DOS EXAMES MÉDICOS PRÉ-ADMISSIONAIS
15.1 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
15.1.1. Todos os candidatos contratados em decorrência de aprovação neste Processo Seletivo Público deverão se submeter a Exame Médico Pré-Admissional, sob a responsabilidade do MUNICÍPIO DE MARIANA/MG, que concluirá quanto à sua aptidão física e mental para o exercício do cargo/função pública.
15.1.2. Para a realização do Exame Médico Pré-Admissional, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Encaminhamento do setor específico da Prefeitura;
b) Documento original de identidade, com foto e assinatura;
c) Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF.
15.1.3 Para a emissão definitiva do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), o candidato, deverá realizar exames complementares, que serão solicitados a critério do Médico do Trabalho do Município, definidos de acordo com a área de atuação do candidato.
15.1.3.1 Os exames complementares deverão ser realizados às expensas do candidato, em laboratórios de sua livre escolha e apresentados em até 05(cinco) dias úteis após o Exame Médico Pré-Admissional.
15.1.4 Nos resultados dos exames complementares a serem solicitados deverão constar o número de identidade do candidato e a identificação dos profissionais que os realizaram.
15.1.5 Não serão aceitos resultados dos exames complementares emitidos pela internet sem assinatura digital ou fotocopiados.
15.1.6 No Exame Médico Pré-Admissional todos os candidatos deverão responder ao questionário de antecedentes clínicos.
15.2 DOS EXAMES APLICÁVEIS AOS CANDIDATOS NA CONDIÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PcD):
15.2.1. Os candidatos com deficiência (PcD) inscritos para as vagas reservadas, aprovados e contratados neste Processo Seletivo Público, além de apresentarem o atestado médico especificado no item 6.1.10, alínea “b”, e os exames especificados no item 15.1.3 deste Edital, serão convocados para se submeter à perícia para caracterização da deficiência, para avaliação de aptidão física e mental.
15.2.2. A Inspeção Médica para avaliação do candidato com deficiência (PcD) e a caracterização de deficiência serão feitas por Equipe Multiprofissional do MUNICÍPIO DE MARIANA/MG.
15.2.3. A verificação da compatibilidade entre a deficiência estabelecida no Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e as atividades inerentes ao cargo/função pública para o qual o candidato concorre será realizada por Equipe Multiprofissional constituída no ato da contratação, à luz da Lei Federal nº 13.146/2015 e do artigo 5º do Decreto Federal nº 9.508/2018.
15.2.4. Os candidatos a que se refere o item 15.2.1 deste Edital deverão comparecer à perícia munidos de exames originais emitidos com antecedência máxima de 12(doze) meses da data de sua realização, comprobatórios da espécie e do grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).
15.2.5. A critério da perícia poderão ser solicitados exames complementares para a constatação da deficiência, da aptidão ou da compatibilidade com o cargo/função pública para o qual concorre.
15.2.6. A perícia será realizada para verificar:
a) Se a deficiência se enquadra na previsão da Súmula STJ 377, do art. 4º do Decreto Federal n° 3.298, de 1999, que regulamentou a Lei Federal n° 7.853, de 1989, com as alterações advindas do Decreto Federal n° 5.296, de 2 de dezembro de 2004;
b) Se o candidato se encontra apto do ponto de vista físico e mental para o exercício das atribuições do cargo/função pública.
15.2.7. Serão habilitados a ingressar nas vagas reservadas a Pessoas com Deficiência (PcD) os candidatos que se enquadrarem no disposto nas alíneas “a” e “b” do subitem 15.2.6 deste Edital.
15.2.8. Concluindo a perícia pela inexistência da deficiência ou por ser ela insuficiente para habilitar o candidato a ingressar nas vagas reservadas, o candidato será excluído da relação de candidatos com deficiência (PcD) inscritos para as vagas reservadas neste Edital, mantendo a sua classificação na lista de candidatos de ampla concorrência.
15.2.9. Os procedimentos de perícia médica dos candidatos contratados obedecerão à legislação federal, estadual e municipal aplicável ao tema.
16. DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO DAS FUNÇÕES
16.1. Concluído o Processo Seletivo Público e homologado o resultado, a contratação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas ofertadas neste Edital obedecerá à estrita ordem de classificação, ao prazo de validade do Processo Seletivo Público e ao cumprimento das disposições legais pertinentes.
16.2. A contratação será direito subjetivo do candidato aprovado dentro do número de vagas ofertadas neste Edital, no prazo de validade do Processo Seletivo Público.
16.3. O candidato deverá se apresentar para contratação, às suas expensas, no prazo máximo de 05(cinco) dias consecutivos contados da publicação do ato de contratação do cargo/função pública, podendo esse prazo ser prorrogado por igual período, mediante solicitação fundamentada do interessado e despacho da autoridade competente, sob pena de ter seu ato de contratação tornado sem efeito.
16.4. Será tornada sem efeito a contratação do candidato que não apresentar, no prazo estabelecido no item 16.3, a documentação completa exigida no item 16.5.
16.5. O candidato contratado deverá apresentar obrigatoriamente, no ato da contratação, os documentos abaixo relacionados, sendo que a autenticação dos documentos será realizada pela própria Prefeitura mediante apresentação do documento original:
a) ASO (ATESTADO ADMISSIONAL), sem restrições, encaminhado pela Secretaria de Administração (no ato da entrega da documentação) e expedido pelo médico oficial da Prefeitura Municipal de Mariana. Só poderá ser contratado aquele que for julgado apto física e mentalmente, para o exercício do cargo/função pública;
b) 02 fotos 3x4 recentes;
c) Declaração de que exerce ou não outro cargo, emprego ou função pública, para os fins do disposto no art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal e guia de contratação, disponibilizados e preenchidos na Secretaria de Administração no ato da entrega de documentação;
d) Disponibilização de e-mail e número de telefone;
e) Carteira de Trabalho;
f) Guia/Extrato PIS/PASEP (atualizada emitida pela CEF ou BB);
g) CPF próprio;
h) Carteira de Identidade ou documento único valente, de valor legal;
i) Título Eleitoral e Comprovante de Votação na última eleição ou certidão de quitação com a Justiça Eleitoral;
j) Certificado de reservista, se do sexo masculino;
k) Certidão de Nascimento e CPF de todos os dependentes;
l) Declaração Escolar (filhos maiores de 5 anos e menores de 14);
m) Cartão de Vacinação atualizado próprio e de Filhos menores de 5 anos;
n) Certidão de Nascimento ou de Casamento (se for o caso devidamente averbada);
o) Comprovante de Residência Atualizado;
p) Documentação comprobatória de escolaridade, sendo este o Certificado de Conclusão do Curso, correspondente ao cargo/função ao qual concorre, quando do exercício da atividade profissional do candidato o exigir;
q) Número da conta Corrente no Banco Itaú (se não possuir conta, a Secretaria de Administração encaminhará carta de abertura de conta salário);
r) O candidato aprovado a ser contratado para as vagas de Agente Comunitário de Saúde (ACS), deverá apresentar comprovante, através do preenchimento do ANEXO IX ou ANEXO X, juntamente do documento comprobatório de residência, o seu local de residência na área da comunidade em que irá atuar, dos dois últimos meses anteriores à data de sua contratação, podendo ser por meio de uma conta de luz ou água ou outra conta que conste do nome do candidato.
16.6. O candidato contratado será responsabilizado administrativamente por quaisquer informações inverídicas que vier a prestar, sendo assegurado o contraditório e a ampla defesa.
16.7. Estará impedido de celebrar contrato o candidato que deixar de comprovar qualquer um dos requisitos especificados no item 16.5 deste Edital.
16.8. Após sua contratação, o candidato passará à condição de contratado da municipalidade e deverá entrar em exercício no dia útil seguinte a data da contratação.
17 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. As publicações e as divulgações referentes a este Processo Seletivo Público serão realizadas da seguinte forma:
a) Até a data de homologação, as publicações e divulgações serão feitas no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
b) Após a data de homologação, as publicações e divulgações serão feitas diretamente no Quadro Oficial de Avisos da Prefeitura Municipal de Mariana/MG e no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
17.2. O extrato do Edital regulador do Processo Seletivo Público será publicado no Diário Oficial do Município e no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Mariana/MG e no site: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
17.3. O acompanhamento das publicações, atos complementares, avisos, comunicados e convocações referentes ao Processo Seletivo Público é de responsabilidade exclusiva do candidato.
17.4. Não haverá publicação da relação de candidatos eliminados, sendo que estes terão as notas disponibilizadas para consulta, no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
17.5. A eventual disponibilização de atos nos endereços eletrônicos do MUNICÍPIO DE MARIANA/MG e do IBGP não isenta o candidato da obrigação de acompanhar as publicações oficiais sobre este Processo Seletivo Público.
17.6. Não serão prestadas, por telefone, informações relativas ao resultado ou qualquer outro gênero de informação deste Processo Seletivo Público.
17.7. Os prazos estabelecidos, considerando as especificações de cada etapa disciplinadas por esse Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o seu não cumprimento.
17.8. Sob hipótese nenhuma serão aceitas justificativas dos candidatos pelo não cumprimento dos prazos determinados nem serão aceitos documentos após as datas estabelecidas.
17.9. Para contagem do prazo de interposição de recursos e entrega de laudos médicos, pedidos de isenção e/ou outros documentos, excluir-se-á o dia da publicação e incluir-se-á o último dia do prazo estabelecido neste Edital, desde que coincida com o dia de funcionamento normal do IBGP. Em caso contrário, ou seja, se não houver expediente normal no IBGP, o período previsto será prorrogado para o primeiro dia seguinte de funcionamento normal.
17.10. Não serão considerados os laudos médicos, recursos e pedidos de isenção que não atenderem as formas e os prazos determinados neste Edital.
17.11. A comprovação da tempestividade dos laudos médicos, pedidos de isenção e/ou de outros documentos será feita:
a) Quando enviado por e-mail: pela data e horário de envio da mensagem original;
b) Quando encaminhado por SEDEX ou CARTA, ambos com AR (Aviso de Recebimento), pela data de postagem constante no envelope;
c) Quando entregue pessoalmente: pelo protocolo de recebimento atestando exclusivamente a entrega dos documentos. No protocolo, constarão o nome do candidato, a inscrição, o nome do cargo/função pública para o qual concorre e a data de entrega.
17.11.1. O conteúdo do envelope entregue pessoalmente ou encaminhada via SEDEX ou CARTA, ambos com AR (Aviso de Recebimento), é de exclusiva responsabilidade do candidato.
17.12. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a contratação do candidato, em todos os atos relacionados a este Processo Seletivo Público, quando constatada a omissão ou declaração falsa de dados ou condições, irregularidade de documentos, ou ainda, irregularidade na realização das provas, com finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
17.12.1. Comprovada a inexatidão ou irregularidades descritas no item 17.12 deste Edital, o candidato estará sujeito a responder por falsidade ideológica de acordo com o art. 299 do Código Penal.
17.13. Em caso de verificação de incorreção nos dados pessoais (nome, endereço e telefone para contato, data de nascimento) constantes do Formulário Eletrônico de Inscrição, o candidato deverá atualizar suas informações nas seguintes condições:
a) Até a publicação do Resultado Preliminar com Classificação, o candidato deverá atualizar estes dados por meio do endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx – “Área do Candidato” - “Meu Cadastro”;
b) Após a publicação do Resultado Preliminar com Classificação e até a homologação deste Processo Seletivo Público, o candidato deverá efetuar a atualização junto ao IBGP via SEDEX ou CARTA, ambos com AR (Aviso de Recebimento), endereçado à Gerência de Concursos do IBGP – PROCESSO SELETIVO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE MARIANA/MG - EDITAL Nº 16/2021, Avenida do Contorno, 1298 – Sala 08 – Xxxxxx Xxxxxxxx – Belo Horizonte/MG – CEP: 30.110-008 – Caixa Postal: 7384;
c) Após a data de homologação e durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Público, o candidato deverá efetuar a atualização junto ao MUNICÍPIO DE MARIANA/MG por meio de correspondência registrada, às expensas do candidato, ou solicitação no setor de protocolo da PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIANA/MG, Departamento de Recursos Humanos, situado na Praça Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, s/nº - Centro
– Mariana/MG, no horário das 08:30 às 11:00 e das 13:00 às 16:30 (exceto sábados, domingos e feriados).
17.14. A atualização de dados pessoais junto ao MUNICÍPIO DE MARIANA/MG e ao IBGP não desobriga o candidato de acompanhar as publicações oficiais do Processo Seletivo Público, não cabendo a este alegar perda de prazo por ausência de recebimento de correspondência.
17.15. O MUNICÍPIO DE MARIANA/MG e o IBGP não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:
a) Endereço eletrônico incorreto e/ou desatualizado;
b) Endereço residencial desatualizado;
c) Endereço residencial de difícil acesso;
d) Correspondência devolvida ou extraviada pela Empresa de Correios por razões diversas;
e) Correspondência recebida por terceiros.
17.16. Não serão disponibilizadas ao candidato cópias e/ou devolução de recursos, laudos médicos, pedidos de isenção, e/ou de outros documentos entregues, ficando a documentação sob a responsabilidade do IBGP até o encerramento do Processo Seletivo Público.
17.17. O MUNICÍPIO DE MARIANA/MG e o IBGP não emitirão declaração de aprovação neste Processo Seletivo Público, valendo, como tal, as publicações oficiais.
17.18. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer atos complementares, avisos, comunicados e convocações, relativos a este Processo Seletivo Público, que vierem a ser publicados no Diário Oficial do Município e/ou divulgados no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
17.19. O MUNICÍPIO DE MARIANA/MG e o IBGP não se responsabilizam por quaisquer cursos, apostilas e outros materiais impressos ou digitais referentes às matérias deste Processo Seletivo Público ou ainda por quaisquer informações que estejam em desacordo com o disposto neste Edital.
17.20. Não serão fornecidas provas relativas a processos seletivos anteriores.
17.21. As despesas relativas à participação do candidato neste Processo Seletivo Público, tais como: transporte para realização das provas, alimentação, estada, deslocamentos, apresentação para contratação, ocorrerão a expensas do próprio candidato.
17.22. Será eliminado do Processo Seletivo Público, por ato do IBGP, o candidato que:
a) Xxxxx, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
b) Agir com incorreção ou descortesia, para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas;
c) Incorrer nas situações previstas no subitem 9.21;
d) For responsável por falsa identificação pessoal;
e) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Processo Seletivo Público;
f) Não apresentar identificação oficial para fazer a prova conforme previsto no subitem 9.7;
g) Não devolver, integralmente, o material de prova recebido;
h) Efetuar o pedido de inscrição fora do prazo estabelecido neste Edital;
i) Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas;
j) Infringir qualquer norma ou regulamento do presente Edital; e
k) Não atender às determinações regulamentares do IBGP, pertinentes ao Processo Seletivo Público.
17.23. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, probabilístico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito para obter aprovação própria ou de terceiros, sua prova será anulada e o candidato será, automaticamente, eliminado do Processo Seletivo Público, garantido o direito ao contraditório e a ampla defesa.
17.24. Um exemplar dos cadernos das provas será disponibilizado na internet para todos os interessados, no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, e apenas durante o prazo recursal, assegurando-se, desse modo, a observância dos princípios da publicidade e da isonomia.
17.25. O IBGP fornecerá comprovante de comparecimento na prova do Processo Seletivo Público a cada inscrito que tiver realizado a prova e tiver necessidade do referido comprovante.
17.26. Após o término do certame, o IBGP encaminhará toda a documentação referente a este Processo Seletivo Público ao MUNICÍPIO DE MARIANA/MG, para arquivamento.
17.27. Será admitida a impugnação do Edital normativo do Processo Seletivo Público impreterivelmente até o décimo dia corrido à data de publicação do Edital.
17.28. O pedido de impugnação será julgado pelo MUNICÍPIO DE MARIANA/MG com o apoio do IBGP.
17.29. O pedido de impugnação deverá ser entregue ou enviado ao IBGP em envelope fechado por uma das seguintes formas:
a) Protocolado pessoalmente pelo candidato ou por terceiro no endereço: Avenida do Contorno, 1298 – Sala 08 – Xxxxxx Xxxxxxxx – Belo Horizonte/MG, no horário das 09h00min às 11h30min e das 13h30min às 16h00min (exceto sábados, domingos e feriados);
b) Via SEDEX ou CARTA, ambos com AR (Aviso de Recebimento), postado nas Agências dos Correios, com custo por conta do candidato, endereçado ao IBGP no endereço: Avenida do Contorno, 1298 – Sala 08 – Xxxxxx Xxxxxxxx – Belo Horizonte/MG – CEP: 30.110-008 – Caixa Postal: 7384. Nesse caso, a data da postagem deverá obedecer ao prazo estabelecido no subitem 17.27 deste Edital.
17.30. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será comunicada em ato complementar ao Edital disponibilizado nos endereços eletrônicos: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, bem como publicado no Diário Oficial do Município e afixação no Quadros de Avisos da Prefeitura.
17.31. O MUNICÍPIO DE MARIANA/MG procederá à guarda de documentos relativos ao Processo Seletivo Público, após a sua homologação, observada legislação específica pelo prazo de 06 (seis) anos, seguindo as normas do Conselho Nacional de Arquivos – CONARQ, sem prejuízo do cumprimento de outros prazos aplicáveis à guarda da documentação remanescente, para fins de fiscalização dos atos de contratação pelos órgãos públicos responsáveis.
17.32. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos pela Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo Público do MUNICÍPIO DE MARIANA/MG e pelo IBGP, no que a cada um couber.
Mariana, 22 de setembro de 2021.
XXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXXXX
PREFEITO MUNICIPAL DE MARIANA
ANEXO I – CARGO/FUNÇÃO PÚBLICA, ESCOLARIDADE, REQUISITO PARA INGRESSO, JORNADA DE TRABALHO, VAGAS (AMPLA CONCORRÊNCIA E PESSOA COM DEFICIÊNCIA - PcD E NEGROS) E VENCIMENTO INICIAL
ENSINO MÉDIO COMPLETO
FUNÇÃO | PRÉ-REQUISITO | JORNADA | VAGAS | SALÁRIO | |||
AMPLA CONC. | PcD | NEGROS | TOTAL | ||||
301 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ACS) – UBS ÁGUAS CLARAS | Ensino Médio Completo, residir na área da comunidade em que atuar e ter concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial, com carga horária mínima de 40 horas. | 40 horas semanais | 02 | 00 | 00 | 02 | R$ 1.550,00 |
302 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ACS) – UBS BANDEIRANTES | 02 | 00 | 00 | 02 | R$ 1.550,00 | ||
303 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ACS) – UBS BARRO BRANCO | 01 | 00 | 00 | 01 | R$ 1.550,00 | ||
304 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ACS) – UBS BARROCA | 01 | 00 | 00 | 01 | R$ 1.550,00 | ||
305 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ACS) – UBS BENTO RODRIGUES E PARACATU DE BAIXO | 02 | 00 | 00 | 02 | R$ 1.550,00 | ||
306 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ACS) – UBS CABANAS | 10 | 02 | 03 | 15 | R$ 1.550,00 | ||
307 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ACS) – UBS CACHOEIRA DO BRUMADO | 02 | 00 | 01 | 03 | R$ 1.550,00 | ||
308 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ACS) – UBS CAMARGOS | 01 | 00 | 00 | 01 | R$ 1.550,00 | ||
309 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ACS) – UBS CAMPINAS | 01 | 00 | 00 | 01 | R$ 1.550,00 |
ENSINO MÉDIO COMPLETO
FUNÇÃO | PRÉ-REQUISITO | JORNADA | VAGAS | SALÁRIO | |||
AMPLA CONC. | PcD | NEGROS | TOTAL | ||||
310 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ACS) – UBS CENTRO | Ensino Médio Completo, residir na área da comunidade em que atuar e ter concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial, com carga horária mínima de 40 horas. | 40 horas semanais | 13 | 02 | 04 | 20 | R$ 1.550,00 |
311 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ACS) – UBS CLÁUDIO MANOEL | 01 | 00 | 00 | 01 | R$ 1.550,00 | ||
312 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ACS) – UBS CONSTANTINO | 01 | 00 | 00 | 01 | R$ 1.550,00 | ||
313 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ACS) – UBS CRASTO | 01 | 00 | 00 | 01 | R$ 1.550,00 | ||
314 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ACS) – UBS FURQUIM | 02 | 00 | 00 | 02 | R$ 1.550,00 | ||
315 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ACS) – UBS MAGALHÃES | 01 | 00 | 00 | 01 | R$ 1.550,00 | ||
316 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ACS) – UBS MAINART | 01 | 00 | 00 | 01 | R$ 1.550,00 | ||
317 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ACS) – UBS XXXXXXXXX XXXXX | 01 | 00 | 00 | 01 | R$ 1.550,00 | ||
318 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ACS) – UBS MONSENHOR HORTA | 01 | 00 | 00 | 01 | R$ 1.550,00 |
ENSINO MÉDIO COMPLETO
FUNÇÃO | PRÉ-REQUISITO | JORNADA | VAGAS | SALÁRIO | |||
AMPLA CONC. | PcD | NEGROS | TOTAL | ||||
319 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ACS) – UBS MORRO SANTANA | Ensino Médio Completo, residir na área da comunidade em que atuar e ter concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial, com carga horária mínima de 40 horas. | 40 horas semanais | 01 | 00 | 00 | 01 | R$ 1.550,00 |
320 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ACS) – UBS PADRE VIEGAS | 01 | 00 | 00 | 01 | R$ 1.550,00 | ||
321 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ACS) – UBS PARAÍSO | 01 | 00 | 00 | 01 | R$ 1.550,00 | ||
322 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ACS) – UBS PASSAGEM | 02 | 00 | 00 | 02 | R$ 1.550,00 | ||
323 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ACS) – UBS PEDRAS | 01 | 00 | 00 | 01 | R$ 1.550,00 | ||
324 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ACS) – UBS POMBAL | 01 | 00 | 00 | 01 | R$ 1.550,00 | ||
325 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ACS) – UBS ROSÁRIO | 05 | 02 | 03 | 10 | R$ 1.550,00 | ||
326 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ACS) – UBS SANTA RITA DURÃO | 01 | 00 | 00 | 01 | R$ 1.550,00 | ||
327 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ACS) – UBS SANTO ANTÔNIO | 04 | 00 | 01 | 05 | R$ 1.550,00 | ||
328 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ACS) – UBS VILA SANTA EFIGÊNIA | 01 | 00 | 00 | 01 | R$ 1.550,00 |
ENSINO MÉDIO COMPLETO
FUNÇÃO | PRÉ-REQUISITO | JORNADA | VAGAS | SALÁRIO | |||
AMPLA CONC. | PcD | NEGROS | TOTAL | ||||
329 - AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (ACE) | Ensino Médio Completo e ter concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial, com carga horária mínima de 40 horas. | 40 horas semanais | 12 | 05 | 09 | 26 | R$ 1.550,00 |
TOTAL DE VAGAS: 107 | AMPLA CONCORRÊNCIA: 74 | PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD): 11 | NEGROS: 21 |
XXXXX XX – DESCRIÇÃO E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS/FUNÇÕES PÚBLICAS
CARGO/FUNÇÃO PÚBLICA: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ACS) – (Lei
Municipal nº 187/2019)
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.
ESCOLARIDADE EXIGIDA: Ensino Médio Completo, residir na área da comunidade em que atuar e ter concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada, com carga horária mínima de 40 horas.
ATRIBUIÇÕES: O exercício de atividades de prevenção de doenças e de promoção da saúde, a partir dos referenciais da Educação Popular em Saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS que normatizam a saúde preventiva e a atenção básica em saúde, com o objetivo de ampliar o acesso da comunidade assistida às ações e aos serviços de informação, de saúde, de promoção social e de proteção da cidadania, sob supervisão do Secretário Municipal de Saúde. No modelo de atenção em saúde fundamentado na assistência multiprofissional em saúde da família, é considerada atividade principal do Agente Comunitário de Saúde, em sua área geográfica de atuação, a realização de visitas domiciliares rotineiras, casa a casa, para a busca de pessoas com sinais ou sintomas de doenças agudas ou crônicas, de agravos ou de eventos de importância para a saúde pública e consequente encaminhamento para a unidade de saúde de referência. No modelo de atenção em saúde fundamentado na assistência multiprofissional em saúde da família, são consideradas atividades típicas do Agente Comunitário de Saúde, em sua área geográfica de atuação:
I – A utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural;
II - O detalhamento das visitas domiciliares, com coleta e registro de dados relativos a suas atribuições, para fim exclusivo de controle e planejamento das ações de saúde;
III - A mobilização da comunidade e o estímulo à participação nas políticas públicas voltadas para as áreas de saúde e socioeducacional;
IV - A realização de visitas domiciliares regulares e periódicas para acolhimento e acompanhamento:
a) da gestante, no pré-natal, no parto e no puerpério;
b) da lactante, nos seis meses seguintes ao parto;
c) da criança, verificando seu estado vacinal e a evolução de seu peso e de sua altura;
d) do adolescente, identificando suas necessidades e motivando sua participação em ações de educação em saúde, em conformidade com o previsto na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente);
e) da pessoa idosa, desenvolvendo ações de promoção em saúde e de prevenção de quedas e acidentes domésticos e motivando sua participação em atividades físicas e coletivas;
f) da pessoa em sofrimento psíquico;
g) da pessoa com dependência química de álcool, de tabaco ou de outras drogas;
h) da pessoa com sinais ou sintomas de alteração na cavidade bucal;
i) dos grupos homossexuais e transexuais, desenvolvendo ações de educação para promover a saúde e prevenir doenças;
j) da mulher e do homem, desenvolvendo ações de educação para promover a saúde e prevenir doenças;
V - realização de visitas domiciliares regulares e periódicas para identificação e acompanhamento:
a) de situações de risco à família;
b) de grupos de risco com maior vulnerabilidade social, por meio de ações de promoção da saúde, de prevenção de doenças e de educação em saúde;
c) do estado vacinal da gestante, da pessoa idosa e da população de risco, conforme sua vulnerabilidade e em consonância com o previsto no calendário nacional de vacinação;
VI - O acompanhamento de condicionalidades de programas sociais, em parceria com os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS).
No modelo de atenção em saúde fundamentado na assistência multiprofissional em saúde da família, desde que o Agente Comunitário de Saúde tenha concluído curso técnico e tenha disponíveis os equipamentos adequados, são atividades do Agente, em sua área geográfica de atuação, assistidas por profissional de saúde de nível superior, membro da equipe:
I - A aferição da pressão arterial, durante a visita domiciliar, em caráter excepcional, encaminhando o paciente para a unidade de saúde de referência;
II – A medição de glicemia capilar, durante a visita domiciliar, em caráter excepcional, encaminhando o paciente para a unidade de saúde de referência;
III - A aferição de temperatura axilar, durante a visita domiciliar, em caráter excepcional, com o devido encaminhamento do paciente, quando necessário, para a unidade de saúde de referência;
IV - A orientação e o apoio, em domicílio, para a correta administração de medicação de paciente em situação de vulnerabilidade;
V - A verificação antropométrica.
No modelo de atenção em saúde fundamentado na assistência multiprofissional em saúde da família, são consideradas atividades do Agente Comunitário de Saúde compartilhadas com os demais membros da equipe, em sua área geográfica de atuação:
I - A participação no planejamento e no mapeamento institucional, social e demográfico; II – A consolidação e a análise de dados obtidos nas visitas domiciliares;
III - A realização de ações que possibilitem o conhecimento, pela comunidade, de informações obtidas em levantamentos socioepidemiológicos realizados pela equipe de saúde;
IV - A participação na elaboração, na implementação, na avaliação e na reprogramação permanente dos planos de ação para o enfrentamento de determinantes do processo saúde-doença;
V – A orientação de indivíduos e de grupos sociais quanto a fluxos, rotinas e ações desenvolvidos no âmbito da atenção básica em saúde;
VI - O planejamento, o desenvolvimento e a avaliação de ações em saúde;
VII - O estímulo à participação da população no planejamento, no acompanhamento e na avaliação de ações locais em saúde.
CARGO/FUNÇÃO PÚBLICA: AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (ACE) – (Lei
Municipal nº 187/2019)
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.
ESCOLARIDADE EXIGIDA: Ensino Médio Completo e ter concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada, com carga horária mínima de 40 horas.
ATRIBUIÇÕES: O exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde são desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do Secretário Municipal de Saúde. São consideradas atividades típicas do Agente de Combate às Endemias, em sua área geográfica de atuação:
I - Desenvolvimento de ações educativas e de mobilização da comunidade relativas à prevenção e ao controle de doenças e agravos à saúde;
II - Realização de ações de prevenção e controle de doenças e agravos à saúde, em interação com o Agente Comunitário de Saúde e a equipe de atenção básica;
III - Identificação de casos suspeitos de doenças e agravos a saúde e encaminhamento, quando indicado, para a unidade de saúde de referência, assim como comunicação do fato à autoridade sanitária responsável;
IV - Divulgação de informações para a comunidade sobre sinais, sintomas, riscos e agentes transmissores de doenças e sobre medidas de prevenção individuais e coletivas;
V - Realização de ações de campo para pesquisa entomológica, malacológica e coleta de reservatórios de doenças;
VI - Cadastramento e atualização da base de imóveis para planejamento e definição de estratégias de prevenção e controle de doenças;
VII - Execução de ações de prevenção e controle de doenças, com a utilização de medidas de controle químico e biológico, manejo ambiental e outras ações de manejo integrado de vetores;
VIII - Execução de ações de campo em projetos que visem a avaliar novas metodologias de intervenção para prevenção e controle de doenças;
IX - Registro das informações referentes às atividades executadas, de acordo com as normas do SUS;
X - Identificação e cadastramento de situações que interfiram no curso das doenças ou que tenham importância epidemiológica relacionada principalmente aos fatores ambientais;
XI - Mobilização da comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental e outras formas de intervenção no ambiente para o controle de vetores.
É considerada atividade dos Agentes de Combate às Endemias assistida por profissional de nível superior e condicionada à estrutura de vigilância epidemiológica e ambiental e de atenção básica a participação:
I - No planejamento, execução e avaliação das ações de vacinação animal contra zoonoses de relevância para a saúde pública normatizadas pelo Ministério da Saúde, bem como na notificação e na investigação de eventos adversos temporalmente associados a essas vacinações;
II - Na coleta de animais e no recebimento, no acondicionamento, na conservação e no transporte de espécimes ou amostras biológicas de animais, para seu encaminhamento aos laboratórios responsáveis pela identificação ou diagnóstico de zoonoses de relevância para a saúde pública no Município;
III - Na necropsia de animais com diagnóstico suspeito de zoonoses de relevância para a saúde pública, auxiliando na coleta e no encaminhamento de amostras laboratoriais, ou por meio de outros procedimentos pertinentes;
IV - Na investigação diagnóstica laboratorial de zoonoses de relevância para a saúde pública;
V - Na realização do planejamento, desenvolvimento e execução de ações de controle da população de animais, com vistas ao combate à propagação de zoonoses de relevância para a saúde pública, em caráter excepcional, e sob supervisão da coordenação da área de vigilância em saúde.
O Agente de Combate às Endemias poderá participar, mediante treinamento adequado, da execução, da coordenação ou da supervisão das ações de vigilância epidemiológica e ambiental.
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE MARIANA/MG EDITAL Nº 16/2021
XXXXX XXX – QUADRO DE PROVAS
ENSINO MÉDIO COMPLETO
FUNÇÃO | PROVA OBJETIVA (CONTEÚDOS, Nº DE QUESTÕES E PESOS) | ||||||
PORTUGUÊS (PESO 3) | CONHEC. GERAIS (PESO 2) | NOÇÕES DE INFORMÁTICA (PESO 3) | SAÚDE PÚBLICA (PESO 3) | CONHEC. ESPECÍFICOS (PESO 3) | TOTAL QUESTÕES | TOTAL PONTOS | |
301 A 328 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ACS) | 10 | 05 | 05 | 05 | 10 | 35 | 100,0 |
329 - AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (ACE) | 10 | 05 | 05 | 05 | 10 | 35 | 100,0 |
ANEXO IV – CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS E REFERÊNCIAS
ENSINO MÉDIO COMPLETO
PORTUGUÊS
Compreensão e interpretação de textos. Gêneros e tipos de texto. Articulação textual: operadores sequenciais, expressões referenciais. Coesão e coerência textual. Identificação, definição, classificação, flexão e emprego das classes de palavras; formação de palavras. Verbos: flexão, conjugação, vozes, correlação entre tempos e modos verbais. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Colocação pronominal. Estrutura da oração e do período: aspectos sintáticos e semânticos. Acentuação gráfica. Ortografia. Pontuação. Variação linguística. E todos os demais conteúdos que possam estar contidos nas referências especificadas.
REFERÊNCIAS:
XXXXXXX, X. Gramática escolar da língua portuguesa. 2ª ed. ampl. e atual. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2010.
CIPRO XXXX, X.; INFANTE, U. Gramática da Língua Portuguesa. 3ª ed. São Paulo: Scipione, 2008.
XXXXX, X.; XXXXXX, X. A Nova Gramática do Português Contemporâneo. 6ª ed. Rio de Janeiro: Lexikon, 2013.
EMEDIATO, W. A fórmula do texto: redação, argumentação e leitura. São Paulo: Geração Editoria, 2004.
XXXXXXXXX, X. Dicionário de verbos e regimes. 39ª ed. Porto Alegre: Globo, 2002. XXXXXX, X. X. Lições de texto, leitura e redação. São Paulo: Ática, 2003.
XXXXXX, X. X. Comunicação em Xxxxx Xxxxxxx. 00x xx. Xxx xx Xxxxxxx: Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, 0000.
XXXX, X. G. V.; XXXXX, X. X. Ler e compreender: os sentidos do texto. São Paulo: Contexto, 2006.
NEVES, M. H. de M. Guia de uso do português: confrontando regras e usos. 2ª ed. São Paulo: Unesp, 2012.
XXXXXXX, X. X. Nossa Gramática Completa. 31ª ed. São Paulo: Nova Geração, 2011.
XXXXX, X. O Novo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa: o que muda e o que não muda. São Paulo: Contexto, 2011.
CONHECIMENTOS GERAIS
Cultura Geral: Fatos Políticos econômicos, de saúde pública, meio ambiente e aspectos sociais do Brasil e do Mundo ocorridos nos anos de 2014 a 2021 divulgados na mídia nacional e internacional. Conhecimentos Gerais e Atualidades: Lei Orgânica do Município, aspectos geográficos, históricos, físicos, econômicos, sociais, saúde pública, políticos e estatísticos do Brasil, do Estado e do Município. Noções de cidadania e princípios fundamentais da Constituição da República Federativa do Brasil. Símbolos nacionais, estaduais e municipais. Atualidades nos assuntos relacionados com economia, ecologia, história, política, meio ambiente, justiça, segurança pública, saúde, cultura, religião, qualidade de vida, esportes, turismo, georreferenciamento, inovações tecnológicas e científicas, do Município, do Estado, do Brasil e do mundo. Ética: conceito, ética na sociedade e ética no trabalho. Notícias em geral da atualidade. E ainda todos os conteúdos tratados nas referências definidas no programa desse conteúdo.
REFERÊNCIAS:
BRASIL. Ministério da Saúde. Disponível em: <xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxx/xx-xx> Acesso em: 13 de setembro de 2021.
BRASIL. Ministério do Meio Ambiente. Disponível em: xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/ Acesso em: 13 de setembro de 2021.
BRASIL. Presidência da República. Constituição Brasileira - 1988. Disponível em:
<xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/xxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxx.xxx> Acesso em: 13 de setembro de 2021.
BRASIL. Presidência da República. Lei Federal nº 9.795, de 27 de abril de 1999. Dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências. <xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/xxxx/x0000.xxx> Acesso em: 13 de setembro de 2021.
BRASIL. Presidência da República. Símbolos nacionais. Disponível em:
<xxxx://xxx0.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx-x-xxxxxxxxxxx/xxxxxx/xxxxxxxx-xxxxxxxxx/xxxxxxxx- nacionais-1> Acesso em: 13 de setembro de 2021.
INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA – IBGE. Atlas Geográfico
Escolar. Disponível em: <xxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx/> Acesso em: 13 de setembro de 2021.
INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA – IBGE. Disponível em:
<xxxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xx/xxxxxxx/xxxxxxxx> Acesso em: 13 de setembro de 2021.
INTERNET: Sites de revistas e de jornais citados anteriormente e de atualidades (Google Notícias, Congresso em Foco, UAI, UOL, Terra, Globo (G1), R7 e similares) e Guias de Bairros e Localizações.
JORNAIS: Jornal Estado de Minas, Folha de São Paulo, Brasil de Fato.
MARIANA. Câmara Municipal de Mariana. Lei Orgânica do Município de Mariana/MG, de 01 de dezembro de 2009. Disponível em: <xxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0000/> Acesso em: 13 de setembro de 2021.
MARIANA. Prefeitura Municipal de Mariana. Lei Complementar nº 005, de 26 de dezembro de 2001. Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de MARIANA – MG. Disponível em: <xxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxxx_xxxxxxx_0000/xxxxxxxx/xxxxxxxx- do-servidor.pdf> Acesso em: 13 de setembro de 2021.
MARIANA. Prefeitura Municipal de Mariana. A Cidade. Disponível em:
<xxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/x-xxxxxx> Acesso em: 13 de setembro de 2021.
REVISTAS: Veja, Época, Exame, Isto É.
TODA MATERIA. FILOSOFIA: Ética. Disponível em: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx/.
Acesso em: 13 de setembro de 2021.
TODA MATERIA. SOCIOLOGIA: Cidadania. Disponível em:
<xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/> Acesso em: 13 de setembro de 2021.
NOÇÕES DE INFORMÁTICA
Sistemas Operacionais: conhecimentos do ambiente Windows 10: Configurações básicas do Sistema Operacional (painel de controle). Organização de pastas e arquivos. Operações de manipulação de pastas e arquivos (criar, copiar, mover, excluir e renomear). Conhecimentos de Internet: Noções básicas. Correio Eletrônico (receber e enviar mensagens; anexos; catálogos de endereço; organização das mensagens). Noções de rede de computadores: conceitos e serviços relacionados à internet, tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados à internet/intranet. Noções básicas. Riscos. Golpes. Ataques. Códigos maliciosos. Spam. Mecanismos de segurança. Contas e senhas. Uso seguro da internet. Segurança em computadores, redes e dispositivos móveis. Sistemas Operacionais de dispositivos móveis.
REFERÊNCIAS:
CENTRO DE ESTUDOS, RESPOSTA E TRATAMENTO DE INCIDENTES DE SEGURANÇA
NO BRASIL – CERT. Cartilha de segurança para internet. Disponível em:
<xxxx://xxxxxxxx.xxxx.xx/> Acesso em: 13 de setembro de 2021
ESESP. Escola de Serviço Público do Espírito Santo. Informática Básica. Disponível em:
<xxxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxx/xxxxx/Xxxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxxx_xxxxx_00.xxx> Acesso em: 13 de setembro de 2021
MANUAIS On-line do Sistema Windows 10. MANUAL On-line do Internet Explorer 8.0 ou superior. MANUAL On-line do Google Chrome.
NÚCLEO DE CIDADENA DIGITAL. Apostila Internet Básico. Disponível em:
<xxxx://xxx.xxx.xxxx.xx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/Xxxxxxxx-xxxxxxxx-x%X0%X0xxxx- vers%C3%A3o-para-impress%C3%A3o-2015.pdf> Acesso em: 13 de setembro de 2021
SAÚDE PÚBLICA
Legislações Federais de Saúde Pública: Lei Federal nº 8.080/1990. Portaria Federal nº 2.436/2017. Lei Federal nº 8.142/1990. Política Nacional de Atenção Básica. Atendimento individual e coletivo em relação à saúde pública e qualidade de vida. Prevenção de doenças: salubridade, vacinação, saneamento básico. Conhecimentos Básicos: Xxxxx, Esquistossomose, Doença de Chagas, Dengue, Leishmaniose: Tegumentar e Visceral e Malária, COVID-19. Doenças contagiosas: agente etiológico, reservatório, hospedeiro, de modo de transmissão, sintomas e medidas de controle. Ética e cidadania. E todos os demais conteúdos que possam estar contidos nas referências especificadas.
REFERÊNCIAS:
BRASIL. Ministério da Saúde. Calendário Nacional de Vacinação. Disponível em:
<xxxx://xxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxx-xx-x-x/xxxxxxxxx/xxxxxxxxxx-xxxxxxxxx> Acesso em: 13 de setembro de 2021
BRASIL. Ministério da Saúde. Guia de Vigilância em Saúde. Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde. Brasília: MS, 2014. Disponível em:
<xxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxx/0000/xxxxxxx/00/Xxxxxx-Xxxxx-0000.xxx> Acesso em: 13 de setembro de 2021
BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria Federal nº 399, de 22 de fevereiro de 2006. Divulga o Pacto pela Saúde 2006 – Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do Referido
Pacto. Disponível em:
<xxxx://xxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxx/xx/0000/xxx0000_00_00_0000.xxxx> Acesso em: 13 de setembro de 2021
BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria de Consolidação nº 2: Capítulo I: Das Políticas de Saúde e Capítulo II: Das Políticas de Organização da Atenção à Saúde - Seção I - Das Políticas Gerais de Organização da Atenção à Saúde disponível em:
<xxxx://xxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxx/xx/0000/XxxxxxxxXxxxxxxxxxxx/Xxxxxx-0- Politicas.html#> Acesso em: 13 de setembro de 2021
BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria Federal nº 2.436, de 21 de setembro de 2017. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Diário Oficial [da] União, Brasília, DF, 22 set. 2017. Disponível em:
<xxxx://xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxx/xxxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxxx00/00/0000&xxxxxxx0&xxxxxxx 68&totalArquivos=120> Acesso em: 13 de setembro de 2021
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção Primária à Saúde. Protocolo de Manejo Clínico do Coronavírus (COVID-19) na Atenção Primária à Saúde, versão 9. Brasília – DF, maio de 2020. Disponível em: <xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxxxxxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxx-xx- manejo-clinico-do-coronavirus-covid-19-na-atencao-primaria-a-saude/> Acesso em: 13 de setembro de 2021
BRASIL. Presidência da República. Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências Diário Oficial [da] União, Brasília, DF, 20 set. 1990. E atualizações. Disponível em:
<xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/xxxx/X0000.xxx> Acesso em: 13 de setembro de 2021
BRASIL. Presidência da República. Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências. Diário Oficial [da] União, Brasília, DF, 31 dez. 1990. Disponível em:
<xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/xxxx/x0000.xxx> Acesso em: 13 de setembro de 2021
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS – AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ACS)
Política Nacional de Atenção Básica: Programa Bolsa Família e Cadastro Único. Atribuições e Competências do Agente Comunitário de Saúde. Ferramentas de trabalho do Agente Comunitário de Saúde. O trabalho do Agente Comunitário de Saúde: visitas domiciliares; atualização de cadastro da família e de domicílio; conhecimento de território; noções de ética e cidadania; ações de educação em saúde na Estratégia de Saúde da Família; participação do Agente Comunitário de Saúde em atividades coletivas. E ainda todos os conteúdos tratados nas referências definidas no programa para esse cargo.
REFERÊNCIAS:
BRASIL. Ministério da Saúde. Guia prático do agente comunitário de saúde. Brasília: Ministério da Saúde, 2009. Disponível em:
<xxxx://xxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx/xxxx_xxxxxxx_xxxxxx_xxxxxxxxxxx_xxxxx.xxx> Acesso em: 13 de setembro de 2021
BRASIL. Ministério da Saúde. Lei Federal nº 13.595/2018. Altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para dispor sobre a reformulação das atribuições, a jornada e as condições de trabalho, o grau de formação profissional, os cursos de formação técnica e continuada e a indenização de transporte dos profissionais Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias. Disponível em: <xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/_Xxx0000-0000/0000/Xxx/X00000.xxx> Acesso em: 13 de setembro de 2021
BRASIL. Ministério da Saúde. O trabalho do agente comunitário de saúde. Brasília: Ministério da Saúde, 2009. Disponível em:
<xxxx://000.00.000.000/xxx/xxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxx/xxxxxx_xxx.xxx> Acesso em: 13 de setembro de 2021
BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Diário Oficial [da] União, Brasília, DF, 22 set. 2017. Disponível em:
<xxxx://xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxx/xxxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxxx00/00/0000&xxxxxxx0&xxxxxxx 68&totalArquivos=120> Acesso em: 13 de setembro de 2021
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização. HumanizaSUS: Documento base para gestores e trabalhadores do SUS / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização. 4ª ed. Brasília: Editora do Ministério da Saúde, 2008. Disponível em
<xxxx://xxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxxx_xxxxxxxxxxxxx_xxx_0xx.xxx> Acesso em: 13 de setembro de 2021
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS – AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (ACE)
Sistema Único de Saúde – SUS: princípios fundamentais, diretrizes, atribuições e competências das esferas governamentais do SUS. Promoção e proteção da saúde. Política Nacional de Atenção Básica. História e Evolução da Profissão de ACE. Atribuições do Agente de Combate a Endemias. Vigilância em Saúde. Conhecimentos Básicos: Xxxxx, Esquistossomose, Doença de Chagas, Dengue, Xxxxx Xxxxxxx, Febre Maculosa, Influenza, Chikunguya, Zika Vírus, Leptospirose, Leishmaniose: Tegumentar e Visceral e Malária, COVID-19. Doenças contagiosas: agente etiológico, reservatório, hospedeiro, de modo de transmissão, sintomas e medidas de controle. E ainda todos os conteúdos tratados nas referências definidas no programa para esse cargo.
REFERÊNCIAS:
BRASIL. Ministério da Saúde. Controle de vetores: procedimento de segurança. Brasília: Ministério da Saúde: Fundação Nacional de Saúde, 2001. Disponível em:
<xxxx://xxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxx/xxxxxxxx_xxxxxxx.xxx> Acesso em: 13 de setembro de 2021
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica Vigilância em saúde. Manual de Vigilância e Controle da Leishmaniose Visceral. Brasília: Ministério da Saúde, 2006. (Série A. Normas e Manuais Técnicos). Disponível em:
<xxxx://xxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxx_xxxxxxxxxx_xxxxxxxx_xxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx. pdf> Acesso em: 13 de setembro de 2021
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica Vigilância em saúde. Guia de Vigilância em Saúde - Brasília - DF – Volume Único. 2017.
BRASIL. Disponível em:
<xxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxx/0000/xxxxxxx/00/Xxxxxx-Xxxxx-0000.xxx> Acesso em: 13 de setembro de 2021
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Coordenação-Geral de Desenvolvimento da Epidemiologia em Serviços. Guia de Vigilância em Saúde. Volume único. 2ª ed. Brasília: Ministério da Saúde, 2017. Disponível em:
<xxxx://xxxxxxxxxxxxxx0.xxxxx.xxx.xx/xxxxxx/XXX/0000/xxxxxxx/00/Xxxxxx-Xxxxx-0000.xxx> Acesso em: 13 de setembro de 2021
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Vigilância das Doenças Transmissíveis. Manual de vigilância, prevenção e controle de zoonoses: normas técnicas e operacionais. Brasília: Ministério da Saúde, 2016. Disponível em:
<xxxx://xxxxxxxxxxxxxx0.xxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxx/0000/xxxxx/00/xxxxxx-xxxxxxxx-xxxxxx-0x- 7julho16-site.pdf> Acesso em: 13 de setembro de 2021
BRASIL. Presidência da República. Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011.
Regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do
Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências. Diário Oficial [da] União, Brasília, DF, 29 jun. 2011. Disponível em: <xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/_xxx0000-0000/0000/xxxxxxx/x0000.xxx> Acesso em: 13 de setembro de 2021
BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Diário Oficial [da] União, Brasília, DF, 22 set. 2017. Disponível em:
<xxxx://xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxx/xxxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxxx00/00/0000&xxxxxxx0&xxxxxxx 68&totalArquivos=120> Acesso em: 13 de setembro de 2021
FIOCRUZ. Educação Profissional em Saúde. Disponível em:
<xxxx://xxx.xxxxx.xxxxxxx.xx/xxxxxxxx-xxxxxxxxxxxx-xx-xxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxx-xx-xxxxxxx-x- endemias> Acesso em: 13 de setembro de 2021
XXXXX, X. X.; XXXXX, X. X. Endemias e Epidemias – Dengue, Leishmaniose, Febre Amarela, Influenza, Febre Maculosa e Leptospirose. Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) – Nescon. Disponível em: <xxxxx://xxx.xxxxxx.xxxxxxxx.xxxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxx/0000.xxx> Acesso em: 13 de setembro de 2021
XXXXX X – DECLARAÇÃO DA CONDIÇÃO DE DESEMPREGADO
Eu, (nome completo), brasileiro, (estado civil), portador da Carteira de Trabalho e Previdência Social N° , e da Carteira de Identidade nº
, inscrito no CPF/MF sob o nº - , residente e domiciliado na (endereço completo com nome da rua, número, bairro), cidade de
- , CEP: , DECLARO para os devidos e sob as penas da lei que me encontro desempregado(a) há (tempo: meses/anos) e não possuo, atualmente, qualquer vínculo empregatício com anotação em minha Carteira de Trabalho, nem vínculo estatutário ou assemelhado, ou mesmo contrato de prestação de serviços com o Poder Público, seja nos âmbitos federal, estadual ou municipal, nem, aufiro, ainda, qualquer tipo de renda, à exceção de seguro-desemprego, sendo meu sustento provido através de .
Declaro ainda, que, as informações por mim prestadas representam a verdade e tenho ciência que estou sujeito às sanções civis, administrativas e criminais aplicáveis por força de Lei, se comprovada a falsidade das afirmações acima citadas.
, / / . (Local) (Data)
(Assinatura)
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XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICO-FINANCEIRA
Pelo presente termo, eu, (nome
completo), brasileiro(a),
(estado civil),
(profissão),
nascido(a) aos / / , inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da Carteira
de Identidade, RG nº , residente e domiciliado(a) na
(endereço completo com nome da rua, número, bairro), cidade de - _ , CEP:
, DECLARO para efeito de concessão de isenção de taxa de inscrição do Processo Seletivo Público para contratação da(s) vaga(s) para o cargo de
(informar) da
(nome da instituição), sob as penas da lei, que não disponho de condições financeiras para arcar com a despesa de inscrição para esse certame, atestando assim meu estado de vulnerabilidade econômica e financeira atual.
Declaro ainda estar ciente que estou sujeito às sanções civis, administrativas e criminais aplicáveis por força de Lei, se comprovada a falsidade das afirmações acima citadas.
, / / . (Local) (Data)
(Assinatura)
XXXXX XXX – MODELO DE ATESTADO MÉDICO PARA VAGAS DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD)
Candidato: Número de inscrição: Número do documento de identidade: Processo Seletivo Público: Cargo/Função Pública: Data: / /
O candidato acima identificado DECLARA ser pessoa com deficiência, nos termos dos Decretos Federais nº 3.298/1999 e nº 9.508/2018, e solicita sua participação neste Processo Seletivo Público dentro dos critérios assegurados à Pessoa com Deficiência (PcD), conforme determinado no Edital.
Anexo a esta declaração, apresenta Xxxxx Xxxxxx atestando:
a) A espécie e o grau ou o nível da minha deficiência, bem como a sua provável causa, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID10);
b) Que é Pessoa com Deficiência (PcD) e o enquadramento dessa deficiência no Decreto Federal nº 3.298/1999.
Nestes termos,
Peço deferimento.
Assinatura do(a) candidato(a)
MODELO DE LAUDO MÉDICO – PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PcD)
Nome: CPF: Identidade:
O paciente acima identificado foi submetido nesta data, a exame clínico sendo identificada a existência de
DEFICIÊNCIA em conformidade com o Decreto Federal nº 3.298/1999. DEFICIÊNCIA FÍSICA
( ) I - Paraplegia ( ) VII – Triplegia
( ) II - Paraparesia ( ) VIII – Triparesia
( ) III - Monoplegia ( ) IX – Hemiplegia
( ) IV - Monoparesia ( ) X – Hemiparesia
( ) V - Tetraplegia ( ) XI - Amputação ou Ausência de Membro ( ) VI - Tetraparesia ( ) XII - Paralisia Cerebral
( ) XII - Outros:
DEFICIÊNCIA AUDITIVA:
( ) I - Surdez moderada: apresenta perda auditiva de 41(quarenta e um) a 55(cinquenta e cinco) decibéis; ( ) II - Surdez acentuada: apresenta perda auditiva de 56(cinquenta e seis) a 70(setenta) decibéis;
( ) III - Surdez severa: apresenta perda auditiva de 71(setenta e um) a 90(noventa) decibéis; ( ) IV - Surdez profunda: apresenta perda auditiva acima de 90(noventa) decibéis.
( ) V - Outros:
DEFICIÊNCIA VISUAL:
( ) I – Cegueira: quando não há percepção de luz ou quando a acuidade visual central é inferior a 20/400P (0,05 WHO), ou ainda quando o campo visual é igual ou inferior a 10 graus, após a melhor correção, quando possível;
( ) II – Visão subnormal: quando a acuidade visual é igual ou inferior a 20/70P (0,3 WHO), após a melhor correção. ( ) III – Visão monocular.
( ) IV - Outros:
DEFICIÊNCIA MENTAL:
( ) A deficiência mental caracteriza-se por apresentar o funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação anterior à idade de 18 anos aliado a limitações associadas a duas ou mais áreas da conduta adaptativa ou da capacidade do indivíduo em responder adequadamente às demandas da sociedade no que tange à: comunicação, cuidados pessoais, habilidades sociais, desempenho na família e comunidade, ou independência na locomoção, saúde, segurança, escola e lazer.
( ) Outros:
CÓDIGO INTERNACIONAL DE DOENÇAS (CID 10) DA PATOLOGIA EM:
Observação:
Local e Data: , de de
Assinatura do(a) Candidato(a)
Assinatura, Carimbo e CRM do Médico
ANEXO VIII - DEFINIÇÃO DE ÁREAS GEOGRÁFICAS
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE | BAIRROS |
UBS ÁGUAS CLARAS | Águas Claras |
UBS BANDEIRANTES | Bandeirantes |
UBS BARRO BRANCO | Barro Branco |
UBS BARROCA | Barroca |
UBS BENTO RODRIGUES E PARACATU DE BAIXO | Bento Rodrigues/Paracatu de Baixo |
UBS CABANAS | Cabanas, Vale Verde, Cartucha, Santa Clara, Santa Rita de Cássia. |
UBS CACHOEIRA DO BRUMADO | Cachoeira do Brumado |
UBS CAMARGOS | Camargos |
UBS CAMPINAS | Campinas |
UBS CENTRO | Barro Preto, Bom Jesus, Centro, Chácara, Colina, Cruzeiro do Sul, Estrela do Sul, Fonte da Saudade, Galego, Jardim dos Inconfidentes, Jardim Santana, Loteamento de Cássio, Marília de Dirceu, Matadouro, Morada do Sol, Morro Santana, Santana, São Cristóvão, São Gonçalo, São Pedro, Vila Aparecida, Vila do Carmo, Vila Maquiné e Xxxxxxxxx Xxxx, Dandara. |
UBS XXXXXXX XXXXXX | Xxxxxxx Xxxxxx |
UBS XXXXXXXXXXX | Xxxxxxxxxxx |
UBS CRASTO | Crasto |
UBS FURQUIM | Furquim |
UBS LIBERDADE | Liberdade |
XXX XXXXXXXXX | Xxxxxxxxx |
UBS MAINART | Mainart |
UBS XXXXXXXXX XXXXX | Xxxxxxxxx Xxxxx |
UBS MONSENHOR HORTA | Ponte do Gama |
UBS MORRO SANTANA | Morro Santana |
UBS PADRE VIEGAS | Padre Xxxxxx |
UBS PARAÍSO | Paraíso |
UBS PASSAGEM | Liberdade/ Passagem |
UBS PEDRAS | Pedras |
UBS POMBAL | Pombal |
UBS ROSÁRIO | Rosário |
UBS SANTA RITA DURÃO | Santa Rita Durão |
UBS SANTO ANTÔNIO | Santo Antônio |
UBS VILA SANTA EFIGÊNIA | Vila Santa Efigênia |
1
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA SOMENTE PARA O AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ACS)
ATENÇÃO: O candidato a este cargo/função pública deverá residir, desde a data da publicação do Edital, na área de abrangência da Unidade Básica de Saúde para a qual pretende concorrer.
Esta declaração deverá ser entregue na Prefeitura do Município de Mariana no ato de sua contratação e deverá ser preenchida de próprio punho (com sua própria letra) e ser acompanhada de cópia de um comprovante de residência (contas de água, luz telefone etc.).
EU (Nome completo do candidato), inscrito com o nº no Processo Seletivo Público do Município de Mariana/MG para a função pública de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ACS), declaro para fins de comprovação de endereço domiciliar junto à Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura de Mariana, que resido desde / / , na
(endereço residencial completo).
Declaro ainda estar ciente do art. 6º, §2º da Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2006, no qual prevê que o Agente Comunitário de Saúde (ACS) deva residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do Edital do Processo Seletivo Público e, caso assim não proceda, poderá haver o desligamento na hipótese de não-atendimento ao disposto no inciso I do caput do art. 6º da referida Lei, quando deixar de residir na área de atuação ou em função de apresentação de declaração falsa de residência.
Por ser verdade, firmo a presente.
Mariana, , de_ de .
Assinatura do Candidato
ANEXO X - DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA EM NOME DE TERCEIROS SOMENTE PARA O AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ACS)
ATENÇÃO: O candidato a este cargo/função pública deverá residir, desde a data da publicação do Edital, na área de abrangência da Unidade Básica de Saúde, para a qual pretende concorrer.
Esta declaração deverá ser entregue na Prefeitura do Município de Mariana no ato de sua contratação e deverá ser preenchida de próprio punho (com sua própria letra) e ser acompanhada de cópia de um comprovante de residência (contas de água, luz telefone etc.).
EU (Nome completo do candidato), inscrito com o nº no Processo Seletivo Público do Município de Mariana para o cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE- ACS, declaro para fins de comprovação de endereço domiciliar junto à Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura de Mariana, que resido juntamente com
(nome completo do titular da conta), meu/minha (tipo de parentesco do candidato com o titular da conta), desde / / , na
(endereço residencial completo).
Declaro ainda estar ciente do art. 6º, §2º da Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2006, no qual prevê que o Agente Comunitário de Saúde (ACS) deve residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do Edital do Processo Seletivo Público e, caso assim não proceda, poderá haver o desligamento na hipótese de não-atendimento ao disposto no inciso I do caput do art. 6º da referida Lei, quando deixar de residir na área de atuação ou em função de apresentação de declaração falsa de residência.
Por ser verdade, firmo a presente.
Mariana, , de_ de .
Assinatura do Candidato
Assinatura do Titular da Conta