Nº 01/2023
REPUBLICAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA INTERNACIONAL
Nº 01/2023
A Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP torna públicas as alterações nos documentos da Concorrência Pública Internacional nº 01/2023, para a concessão patrocinada dos serviços públicos de ampliação, operação, manutenção e realização dos investimentos necessários para a exploração do sistema rodoviário denominado “Lote Litoral Paulista”.
Os documentos atualizados da licitação (edital, contrato e anexos), já estão disponíveis para consulta no site da ARTESP (xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx).Os interessados poderão apresentar pedidos de esclarecimentos até o dia 26/03/2024.
Conforme regramento do edital, os pedidos deverão ser encaminhados para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, com título “Litoral Paulista | Pedidos de Esclarecimentos”.
A sessão pública de entrega dos envelopes acontecerá no dia 16 de abril de 2024, às 10h, na sede da B3 (Xxx XX xx xxxxxxxx,000, Xxxxxx), xx Xxx Xxxxx.
68 – São Paulo, 134 (40) Diário Oficial Caderno Executivo - Seção I quinta-feira, 29 de fevereiro de 2024
ii) AUTORIZAR a despesa no valor total de R$ 19.704.284,11 (dezenove milhões, setecentos e quatro mil, duzentos e oitenta e quatro reais e onze centavos) para o período de 12 (doze) meses; e
Tudo conforme a instrução dos autos, especialmente nas manifestações da Superintendência da Unidade de Gestão Administrativa da ARTESP e da Diretoria de Procedimentos e Logística, da ARTESP resultantes na Ata de Reunião SEI! nº 0015671008, Ata de Reunião SEI! nº 0016843190, Instrução SEI! nº 0019116308, Atestado SEI! nº 0019117512, Instrução SEI! nº 0019118654, Atestado SEI! nº 0019119974, Instrução SEI! nº 0019123708, Atestado SEI! nº 0019124448, Atestado SEI! nº 0019386265, Instrução SEI! nº 0019397489, Atestado SEI! nº 0019397668, Ata de Reunião SEI! nº 0019490232, Relatório SEI! nº 0020398855 e Despacho para RD SEI! n° 0020558352.
Fica ratificada toda a instrução processual e determinada a adoção das medidas pertinentes pelas áreas técnicas da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP.
Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos. PUBLIQUE-SE.
Processo SEI! nº 134.00000939/2023-16.
Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos do processo em tela, o Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, no uso de suas atribuições legais, diante dos elementos de instrução do feito, que fundamentam a presente, DELIBERA nos seguintes termos:
APROVA a REPUBLICAÇÃO da licitação, na modalidade Concorrência Internacional nº 01/2023, para a Concessão patrocinada dos serviços públicos de ampliação, operação, manutenção e realização dos investimentos necessários para a exploração do sistema rodoviário denominado Lote Litoral Paulista., tendo em vista o ajuste dos documentos da licitação promovidos pela Secretaria de Estado de Parcerias em Investi- mentos, em atenção ao Decreto estadual nº 67.759, de 20 de junho de 2023, que disciplina o procedimento para a realização de estudos referentes a projetos de parceria e de desestatização, no âmbito da Administração Pública direta, mantendo a data da sessão pública para 16/04/2024.
Tudo conforme a instrução dos autos, especialmente nas manifestações da Secretaria de Parcerias em Investimentos e das Diretorias de Assuntos Institucionais e Geral da ARTESP resul- tantes no Ofício n° 5/2024-SPI-GS - SEI! nº 0020593287, SEI! nº 0020595361, SEI! nº 0020691523, SE! nº 0020691645, SEI! nº 0020692245, Ofício n° 10/2024-SPI-GS SEI! nº 0020811689
e SEI! n° 0020817136 e no pronunciamento jurídico da DD. Consultoria Jurídica da ARTESP resultante no Parecer CJ/ARTESP nº 100/2024 - SEI! nº 0020813276.
Fica ratificada toda a instrução processual e determinada a adoção das medidas pertinentes pelas áreas técnicas da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP.
Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos. PUBLIQUE-SE.
Processo SEI! nº 134.00011423/2023-99.
Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos do processo em tela, o Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, no uso de suas atribuições legais, diante dos elementos de instrução do feito, que fundamentam a presente, DELIBERA nos seguintes termos:
TORNA SEM EFEITO a Proposição e a Deliberação proferida na 1075ª Reunião Ordinária do Conselho Diretor, realizada em 7 de dezembro de 2023 - SEI! nº 0014254385 e SEI! nº 0014257395, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 8 de dezembro de 2023 - SEI! nº 0014378475, que aprovou a “Identificação, Análise e Avaliação dos Riscos”, nos termos da minuta apresentada - SEI! nº 0013581084;
APROVA, nesta oportunidade, as seguintes minutas:
* “Identificação, Análise e Avaliação dos Riscos” v.1.2. - SEI! nº 0018928947;
* “Plano de Ação e Meios de Monitoramento” v.1.3 - SEI! nº 0020223363;
* “Programa de Integridade ARTESP Final - 2024” - SEI! nº 0020234022; e
* “Termo de Aprovação Programa de Integridade” - SEI! nº 0020238481.
Tudo conforme a instrução dos autos, especialmente nas manifestações da Unidade de Gestão de Integridade da ARTESP e das Diretorias da ARTESP resultantes no Relatório SEI! nº 0020241521 e Informação SEI! nº 0020344933.
Fica ratificada toda a instrução processual e determinada a adoção das medidas pertinentes pelas áreas técnicas da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP.
Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos. PUBLIQUE-SE.
Processo SEI! nº 134.00002325/2023-61.
Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos do processo em tela, o Conselho Diretor da ARTESP, no uso de suas atribuições legais, diante dos elementos de instrução do feito, que fundamentam a presente, DELIBERA nos seguintes termos:
CIENTE da Declaração de Adimplência Contratual e AUTO- RIZA a sua emissão à Concessionária de Rodovias TEBE S.A., conforme minuta juntada aos autos pela Diretoria de Controle Econômico e Financeiro - SEI! nº 0020334326.
Tudo conforme a instrução dos autos, especialmente nas manifestações das Diretorias de Controle Econômico e Financei- ro, de Operações, de Investimentos e de Assuntos Institucionais da ARTESP resultante no Documento Legado SP Sem Papel SEI! nº 0912410, SEI! nº 0019233087, SEI! nº 0019921740, SEI! nº 0019948624, SEI! nº 0020314241, SEI! nº 0020331614, SEI! nº
0020334790 e SEI! nº 0020393214.
Fica ratificada toda a instrução processual e determinada a adoção das medidas pertinentes pelas áreas técnicas da ARTESP. Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos.
PUBLIQUE-SE.
Processo SEI! nº 134.00005904/2023-65.
Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos do processo em tela, o Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, no uso de suas atribuições legais, diante dos elementos de instrução do feito, que fundamentam a presente, DELIBERA nos seguintes termos:
RECONHECE e, no mérito, INDEFERI o pleito de reconside- ração, apresentado pela Concessionária de Rodovias TEBE S.A., da Decisão do Conselho Diretor, proferida na 1070ª Reunião Ordinária do Conselho Diretor (SEI! nº 11352545), realizada em 01 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 08 de novembro de 2023, que indeferiu o reco- nhecimento de evento de desequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão do lote 03 devido à troca da sinalização institucional, ao longo do período de concessão, decorrentes dos trabalhos de conserva e manutenção.
Tudo conforme a instrução dos autos, especialmente nas manifestações das Diretorias de Operações e de Assuntos Ins- titucionais da ARTESP resultantes no SEI! nº 0013620968, SEI! nº 0014427628, SEI! nº 0017754634, SEI! nº 0017813274, SEI!
nº 0019508260, SEI! nº 0019509287, SEI! nº 0019570482, SEI!
nº 0019885746 e SEI! nº 0020020019 e no pronunciamento jurídico da DD. Consultoria desta ARTESP resultante no Parecer CJ/ARTESP nº 60/2024 - SEI! nº 0019462130.
Fica ratificada toda a instrução processual e determinada a adoção das medidas pertinentes pelas áreas técnicas da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP.
Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos. PUBLIQUE-SE.
NOTIFICAÇÕES
Processo SEI! nº 134.00002932/2024-10.
Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos do processo em tela, o Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, no uso de suas atribuições legais, diante dos elementos de instrução do feito, que fundamentam a presente, DELIBERA nos seguintes termos:
a) CONHECE o recurso interposto pela Entrevias Conces- sionária de Rodovias S.A., em conformidade com a Lei Estadual nº 10.177/98, contra a decisão do Diretor de Investimentos, identificada como DI.DIN.0232/23, que indeferiu a defesa prévia e as alegações finais relativas à notificação NOT.DIN.0068/20;
b) NO MÉRITO, NEGA-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão administrativa condenatória proferida pelo Diretor de Investimentos;
c) AUTORIZA, vistas processuais.
Tudo conforme a instrução dos autos, especialmente nas manifestações das Diretorias de Investimentos, de Controle Econômico e Financeiro e de Assuntos Institucionais da ARTESP resultantes no Documento Legado Papel SEI! nº 0018514893 - NOT.DIN.0068/20 - fl. 03, fl. 11, fl. 13, fl. 14, fls. 46 a 50, fl. 52,
fl. 53, INT.DIN.0067/23 - fl. 56, fl. 100, fl. 101, fls. 122 a 125, fl.
125, DI.DIN.0232/23 - fls. 126 a 130, fl. 230, fls. 243 a 246, fl.
246, fl. 248, fl. 249 e SEI! nº 0018995168 e nos pronunciamentos jurídicos da DD Consultoria Jurídica da ARTESP resultantes no Documento Legado Papel SEI! nº 0018514893 - Cópia do Parecer Referencial CJ/ARTESP nº 10/2018 - fls. 102 a 116, Cópia da Cota CJ/ARTESP nº 160/2022 - fls. 120 e 121, Cópia do Parecer Referencial CJ/ARTESP nº 3/2020 - fls. 231 a 239 e Cópia da Cota CJ/ARTESP nº 197/2022 - fls. 241 e 242.
Fica ratificada toda a instrução processual e determinada a adoção das medidas pertinentes pelas áreas técnicas da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP.
Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos. PUBLIQUE-SE.
Processo SEI! nº 134.00006370/2023-94.
Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos do processo em tela, o Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, no uso de suas atribuições legais, diante dos elementos de instrução do feito, que fundamentam a presente, DELIBERA nos seguintes termos:
a) CONHECE o recurso interposto pela Entrevias Conces- sionária de Rodovias S.A., em conformidade com a Lei Estadual nº 10.177/98, contra a decisão do Diretor de Investimentos, identificada como DI.DIN. SEI! nº 9091746, que indeferiu a defesa prévia e as alegações finais relativas à notificação NOT. DIN. 0189/23;
b) NO MÉRITO, NEGA-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão administrativa condenatória proferida pelo Diretor de Investimentos;
c) AUTORIZA, vistas processuais.
Tudo conforme a instrução dos autos, especialmente nas manifestações das Diretorias de Investimentos, de Controle Econômico e Financeiro e de Assuntos Institucionais da ARTESP resultantes no Documento Legado SP Sem Papel SEI! nº 1801487 - NOT.DIN.0189/23 - fl. 02, fls. 06 e 07, fls. 08 e 09, SEI! nº 3109042, SEI! nº 3594730, INT.DIN. SEI! nº 3662748, SEI! nº 7786886, SEI! nº 7828619, SEI! nº 8016081, SEI! nº 8957682, DI.DIN. SEI! nº 9091746, SEI! nº 10589605, SEI! nº 0014331660, SEI! nº 0014787576, SEI! nº 0018439988 e SEI! nº 0018503296
e nos pronunciamentos jurídicos da DD Consultoria Jurídica da ARTESP resultantes na Cópia do Parecer Referencial CJ/ARTESP nº 10/2018 e Cópia da Cota CJ/ARTESP nº 160/2022 - SEI! nº 8016296 e Cópia do Parecer Referencial CJ/ARTESP nº 14/2023
- SEI! nº 11168466.
Fica ratificada toda a instrução processual e determinada a adoção das medidas pertinentes pelas áreas técnicas da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP.
Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos. PUBLIQUE-SE.
Processo SEI! nº 134.00006612/2023-40.
Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos do processo em tela, o Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, no uso de suas atribuições legais, diante dos elementos de instrução do feito, que fundamentam a presente, DELIBERA nos seguintes termos:
a) CONHECE o recurso interposto pela Entrevias Conces- sionária de Rodovias S.A., em conformidade com a Lei Estadual nº 10.177/98, contra a decisão do Diretor de Investimentos, identificada como DI.DIN. SEI! nº 0886/2021, que indeferiu a defesa prévia e as alegações finais relativas à notificação NOT. DIN.0064/20;
b) NO MÉRITO, NEGA-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão administrativa condenatória proferida pelo Diretor de Investimentos;
c) AUTORIZA, vistas processuais.
Tudo conforme a instrução dos autos, especialmente nas manifestações das Diretorias de Investimentos, de Controle Econômico e Financeiro e de Assuntos Institucionais da ARTESP resultantes no Documento Legado Papel SEI! nº 3640086
- NOT.DIN.0064/20 - fls. 03, fl. 06, fl. 08, fl. 09, fls. 29 a 32,
INT.DIN.0451/20 - fl. 33, fl. 66, fl. 67, fls. 68 a 77, fl. 77,
DI.DIN.0886/2021 - fls. 98 a 102, fl. 103, fl. 104, Documento Legado SP Sem Papel SEI! nº 1826508 - fls. 04 e 05, fl. 184, fl. 185, fl. 186, fl. 190, SEI! nº 3093787, SEI! nº 5319436, SEI! nº 7565450, SEI! nº 0017825865 e SEI! nº 0019595025 e nos
pronunciamentos jurídicos da DD Consultoria Jurídica da ARTESP resultantes no Documento Legado Papel SEI! nº 3640086 - Cópia do Parecer Referencial CJ/ARTESP nº 1/2018 - fls. 78 a 93, Cópia da Cota CJ/ARTESP nº 109/2020 - fl. 95 e Cópia do Parecer Refe- rencial CJ/ARTESP nº 14/2023 - SEI! nº 10629865.
Fica ratificada toda a instrução processual e determinada a adoção das medidas pertinentes pelas áreas técnicas da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP.
Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos. PUBLIQUE-SE.
Processo SEI! nº 134.00002629/2024-17
Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos do processo em tela, o Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, no uso de suas atribuições legais, diante dos elementos de instrução do feito, que fundamentam a presente, DELIBERA nos seguintes termos:
a) CONHECE o recurso interposto pela Concessionária Via- Norte S.A., em conformidade com a Lei Estadual nº 10.177/98, contra a decisão do Diretor de Investimentos, identificada como DI.DIN.0791/22, que indeferiu a defesa prévia e as alegações finais relativas à notificação NOT.DIN.0405/18;
b) NO MÉRITO, NEGA-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão administrativa condenatória proferida pelo Diretor de Investimentos;
c) AUTORIZA, vistas processuais.
Tudo conforme a instrução dos autos, especialmente nas manifestações das Diretorias de Investimentos, de Controle Econômico e Financeiro e de Assuntos Institucionais da ARTESP
resultantes no Documento Legado Papel SEI! nº 0018401675 - NOT.DIN.0405/18 - fl. 03, fls. 52 a 54, INT.DIN.0710/18 - fl. 55, fl.
71, fl. 72, fl. 73, fl. 74, fls. 94 a 101, fl. 102, fl. 118, fls. 146 a 149,
fl. 150, fls. 151 a 153, fl. 153, DI.DIN.0791/22 - fls. 155 a 161,
fl. 162, fl. 201, fl. 202, fl. 203, fl. 205, fl. 206, fls. 207 e 208, fl.
209, fl. 209, fl. 226 e SEI! nº 0018989837 e nos pronunciamen- tos jurídicos da DD Consultoria Jurídica da ARTESP resultantes no Documento Legado Papel SEI! nº 0018401675 - Cópia do Parecer CJ/ARTESP nº 145/2018 - fls. 50 e 51, Cópia do Parecer Referencial CJ/ARTESP nº 1/2019 - fls. 76 a 89, Cópia da Cota CJ/ ARTESP nº 9/2022 - fls. 92 e 93, Cópia do Parecer Referencial CJ/ ARTESP nº 4/2018 - fls. 103 a 116, Cópia da Cota CJ/ARTESP nº 121/2021 - fl. 117 e Cópia do Parecer Referencial CJ/ARTESP nº 14/2023 - fls. 210 a 225.
Fica ratificada toda a instrução processual e determinada a adoção das medidas pertinentes pelas áreas técnicas da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP.
Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos. PUBLIQUE-SE.
Processo SEI! nº 134.00010046/2023-71.
Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos do processo em tela, o Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, no uso de suas atribuições legais, diante dos elementos de instrução do feito, que fundamentam a presente, DELIBERA nos seguintes termos:
a) CONHECE o recurso interposto pela Concessionária Via- Norte S.A., em conformidade com a Lei Estadual nº 10.177/98, contra a decisão do Diretor de Investimentos, identificada como DI.DIN.0103/23, que indeferiu a defesa prévia e as alegações finais relativas à notificação NOT.DIN.0223/18;
b) NO MÉRITO, NEGA-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão administrativa condenatória proferida pelo Diretor de Investimentos;
c) AUTORIZA, vistas processuais.
Tudo conforme a instrução dos autos, especialmente nas manifestações das Diretorias de Investimentos, de Controle Econômico e Financeiro e de Assuntos Institucionais da ARTESP resultantes no Documento Legado Papel SEI! nº 2483991 - NOT.DIN.0223/18 - fl. 03, fl. 21, fl. 22, fl. 23, fls. 37 a 40, INT.
DIN.0169/21 - fl. 41, fl. 42, fls. 95 a 103, fl. 104, fls. 106 a 108,
fl. 109, DI.DIN.0103/23 - fls. 112 a 118, fl. 162, fls. 163 e 164,
fl. 165, fl. 165, SEI! nº 0014932162, SEI! nº 0015054115, SEI!
nº 0018478135 e SEI! nº 0018500016 e nos pronunciamentos jurídicos da DD Consultoria Jurídica da ARTESP resultantes no Documento Legado Papel SEI! nº 2483991 - Cópia do Parecer CJ/ ARTESP nº 145/2018 - fls. 28 e 29, Cópia do Parecer Referencial CJ/ARTESP nº 1/2019 - fls. 77 a 90, Cópia da Cota CJ/ARTESP nº 9/2022 - fls. 93 e 94, Cópia do Parecer Referencial CJ/ARTESP nº 5/2023 - SEI! nº 0014932662 e Cópia do Parecer Referencial CJ/ ARTESP nº 14/2023 - SEI! nº 0014932876.
Fica ratificada toda a instrução processual e determinada a adoção das medidas pertinentes pelas áreas técnicas da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP.
Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos. PUBLIQUE-SE.
Processo SEI! nº 134.00008382/2023-53.
Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos do processo em tela, o Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, no uso de suas atribuições legais, diante dos elementos de instrução do feito, que fundamentam a presente, DELIBERA nos seguintes termos:
a) CONHECE o recurso interposto pela Concessionária Auto- vias S.A., em conformidade com a Lei Estadual nº 10.177/98, contra a decisão do Diretor de Investimentos, identificada como DI.DIN. SEI! nº 0012648368, que indeferiu a defesa prévia e as alegações finais relativas à notificação NOT.DIN.0992/19;
b) NO MÉRITO, NEGA-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão administrativa condenatória proferida pelo Diretor de Investimentos;
c) AUTORIZA, vistas processuais.
Tudo conforme a instrução dos autos, especialmente nas manifestações das Diretorias de Investimentos, de Controle Econômico e Financeiro e de Assuntos Institucionais da ARTESP resultantes no Documento Legado SP Sem Papel SEI! nº 2220819
- NOT.DIN.0992/19 - fl. 08, fl. 94, fl. 96, fl. 96, fls. 121 a 127, INT.
DIN.0230/23 - fl. 128, fls. 164 e 165, fl. 166, fls. 187 e 188, SEI! nº 2269124, SEI! nº 10775456, SEI! nº 10850966, DI.DIN. SEI! nº 0012648368, SEI! nº 0014651749, SEI! nº 0016516249, SEI! nº 0016668594, SEI! nº 0018243547 e SEI! nº 0018254543 e
nos pronunciamentos jurídicos da DD Consultoria Jurídica da ARTESP resultantes no Documento Legado SP Sem Papel SEI! nº 2220819 - Cópia do Parecer Referencial CJ/ARTESP nº 1/2019
- fls. 101 a 114, Cópia da Cota CJ/ARTESP nº 9/2023 - fls. 119 e 120, Cópia do Parecer Referencial CJ/ARTESP nº 1/2019 - fls. 167 a 180, Cópia da Cota CJ/ARTESP nº 9/2023 - fls. 185 e 186, Cota CJ/ARTESP nº 223/2023 - SEI! nº 2220936, Cópia do Parecer Referencial CJ/ARTESP nº 1/2023 e Cópia da Cota CJ/ARTESP nº 210/2023 - SEI! nº 2221026 e Cópia do Parecer Referencial CJ/ ARTESP nº 14/2023 - SEI! nº 0016516688.
Fica ratificada toda a instrução processual e determinada a adoção das medidas pertinentes pelas áreas técnicas da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP.
Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos. PUBLIQUE-SE.
Processo SEI! nº 134.00001803/2023-15.
Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos do processo em tela, o Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, no uso de suas atribuições legais, diante dos elementos de instrução do feito, que fundamentam a presente, DELIBERA nos seguintes termos:
a) CONHECE o recurso interposto pela Concessionária Auto- vias S.A., em conformidade com a Lei Estadual nº 10.177/98, contra a decisão do Diretor de Investimentos, identificada como DI.DIN. SEI! nº 4021671, que indeferiu a defesa prévia e as ale- gações finais relativas à notificação NOT.DIN.1099/19;
b) NO MÉRITO, NEGA-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão administrativa condenatória proferida pelo Diretor de Investimentos;
c) AUTORIZA, vistas processuais.
Tudo conforme a instrução dos autos, especialmente nas manifestações das Diretorias de Investimentos, de Controle Econômico e Financeiro e de Assuntos Institucionais da ARTESP resultantes no Documento Legado SP Sem Papel SEI! nº 0863361 - NOT.DIN.1099/19 - fl. 08, fl. 94, fl. 96, fls. 122 a 127,
INT.DIN.0186/23 - fl. 128, fls. 164 e 165, fl. 166, fls. 187 a 189, fl.
190, fl. 191, SEI! nº 1289887, SEI! nº 1791258, SEI! nº 2237378, SEI! nº 2237399, SEI! nº 2267468, DI.DIN. SEI! nº 4021671, SEI! nº 5536602, SEI! nº 9170660, SEI! nº 11642614, SEI! nº
0018826699 e SEI! nº 0018953999 e nos pronunciamentos jurídicos da DD Consultoria Jurídica da ARTESP resultantes no Documento Legado SP Sem Papel SEI! nº 0863361 - Cópia do Parecer Referencial CJ/ARTESP nº 1/2019 - fls. 102 a 115, Cópia da Cota CJ/ARTESP nº 9/2023 - fls. 120 e 121, Cota CJ/ARTESP nº 214/2023 - 1768611, Cópia do Parecer Referencial CJ/ARTESP nº 1/2023 e Cópia da Cota CJ/ARTESP nº 210/2023 - SEI! nº 1768704, Cópia do Parecer Referencial CJ/ARTESP nº 3/2020 e Cópia da Cota CJ/ARTESP nº 197/2022 - SEI! nº 7849463, Cópia do Parecer Referencial CJ/ARTESP nº 1/2023 e Cópia da Cota CJ/ARTESP nº 210/2023 - SEI! nº 11565862 e Cópia do Parecer Referencial CJ/ARTESP nº 14/2023 - SEI! nº 11566060.
Fica ratificada toda a instrução processual e determinada a adoção das medidas pertinentes pelas áreas técnicas da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP.
Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos. PUBLIQUE-SE.
Processo SEI! nº 134.00000809/2023-75.
Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos do processo em tela, o Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, no uso de suas atribuições legais, diante dos elementos de instrução do feito, que fundamentam a presente, DELIBERA nos seguintes termos:
a) CONHECE o recurso interposto pela Concessionária Auto- vias S.A., em conformidade com a Lei Estadual nº 10.177/98, contra a decisão do Diretor de Investimentos, identificada como DI.DIN. SEI! nº 4246792, que indeferiu a defesa prévia e as ale- gações finais relativas à notificação NOT.DIN.1066/19;
b) NO MÉRITO, NEGA-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão administrativa condenatória proferida pelo Diretor de Investimentos;
c) AUTORIZA, vistas processuais.
Tudo conforme a instrução dos autos, especialmente nas manifestações das Diretorias de Investimentos, de Controle Econômico e Financeiro e de Assuntos Institucionais da ARTESP resultantes no Documento Legado SP Sem Papel SEI! nº 0759435 - NOT.DIN.1066/19 - fl. 08, fl. 94, fl. 98, fl. 98, fls. 123
a 128, INT.DIN.0152/23 - fl. 129, fls. 165 e 166, fl. 167, fls. 168 a
172, fl. 173, SEI! nº 0957761, SEI! nº 1196130, SEI! nº 2237441, SEI! nº 2237549, SEI! nº 2270365, DI.DIN. SEI! nº 4246792, SEI! nº 5755227, SEI! nº 9175698, SEI! nº 0012006049, SEI!
nº 0018828164 e SEI! nº 0019000956 e nos pronunciamentos jurídicos da DD Consultoria Jurídica da ARTESP resultantes no Documento Legado SP Sem Papel SEI! nº 0759435 - Cópia do Parecer Referencial CJ/ARTESP nº 1/2019 - fls. 103 a 116, Cópia da Cota CJ/ARTESP nº 9/2023 - fls. 121 e 122, Cota CJ/ARTESP nº 151/2023 - SEI! nº 1093658, Cópia do Parecer Referencial CJ/ ARTESP nº 1/2023 - SEI! nº 1093820, Cópia da Cota CJ/ARTESP nº 210/2023 - SEI! nº 2260896, Cópia do Parecer Referencial CJ/ARTESP nº 3/2020 e Cópia da Cota CJ/ARTESP nº 197/2022
- SEI! nº 7849917, Cópia do Parecer Referencial CJ/ARTESP nº 14/2023 - SEI! nº 11571684, Cópia do Parecer Referencial CJ/ ARTESP nº 1/2023 e Cópia da Cota CJ/ARTESP nº 210/2023 - SEI! nº 11572714.
Fica ratificada toda a instrução processual e determinada a adoção das medidas pertinentes pelas áreas técnicas da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP.
Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos. PUBLIQUE-SE.
Processo SEI! nº 134.00000594/2023-92.
Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos do processo em tela, o Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, no uso de suas atribuições legais, diante dos elementos de instrução do feito, que fundamentam a presente, DELIBERA nos seguintes termos:
a) CONHECE o recurso interposto pela Concessionária Auto- vias S.A., em conformidade com a Lei Estadual nº 10.177/98, contra a decisão do Diretor de Investimentos, identificada como DI.DIN. SEI! nº 4779568, que indeferiu a defesa prévia e as ale- gações finais relativas à notificação NOT.DIN.1097/19;
b) NO MÉRITO, NEGA-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão administrativa condenatória proferida pelo Diretor de Investimentos;
c) AUTORIZA, vistas processuais.
Tudo conforme a instrução dos autos, especialmente nas manifestações das Diretorias de Investimentos, de Controle Econômico e Financeiro e de Assuntos Institucionais da ARTESP resultantes no Documento Legado SP Sem Papel SEI! nº 0739035 - NOT.DIN.1097/19 - fl. 08, fl. 94, fl. 96, fl. 96, fls. 122
a 127, fls. 164 e 165, fl. 166, fls. 187 a 189, fl. 190, fl. 191, SEI!
nº 0819481, SEI! nº 1204354, SEI! nº 2495254, SEI! nº 3786344, DI.DIN. SEI! nº 4779568, SEI! nº 7010341, SEI! nº 9182819, SEI! nº 0012418040, SEI! nº 0012847634, SEI! nº 0018831409 e SEI!
nº 0018998419 e nos pronunciamentos jurídicos da DD Consul- toria Jurídica da ARTESP resultantes no Documento Legado SP Sem Papel SEI! nº 0739035 - Cópia do Parecer Referencial CJ/ ARTESP nº 1/2019 - fls. 102 a 115, Cópia da Cota CJ/ARTESP nº 9/2023 - fls. 120 e 121, Cota CJ/ARTESP nº 164/2023 - SEI! nº
1111924, Cópia do Parecer Referencial CJ/ARTESP nº 1/2023 - SEI! nº 1112013, Cópia da Cota CJ/ARTESP nº 210/2023 - SEI! nº 2699367, Cópia do Parecer Referencial CJ/ARTESP nº 3/2020 e Cópia da Cota CJ/ARTESP nº 197/2022 - SEI! nº 7850662, Cópia do Parecer Referencial CJ/ARTESP nº 1/2023 e Cópia da Cota CJ/ ARTESP nº 210/2023 - SEI! nº 0011849995 e Cópia do Parecer Referencial CJ/ARTESP nº 14/2023 - SEI! nº 0011850182.
Fica ratificada toda a instrução processual e determinada a adoção das medidas pertinentes pelas áreas técnicas da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP.
Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos. PUBLIQUE-SE.
Processo SEI! nº 134.00001250/2023-09.
Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos do processo em tela, o Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, no uso de suas atribuições legais, diante dos elementos de instrução do feito, que fundamentam a presente, DELIBERA nos seguintes termos:
a) CONHECE o recurso interposto pela Concessionária Auto- vias S.A., em conformidade com a Lei Estadual nº 10.177/98, contra a decisão do Diretor de Investimentos, identificada como DI.DIN. SEI! nº 3697709, que indeferiu a defesa prévia e as ale- gações finais relativas à notificação NOT.DIN.1052/19;
b) NO MÉRITO, NEGA-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão administrativa condenatória proferida pelo Diretor de Investimentos;
c) AUTORIZA, vistas processuais.
Tudo conforme a instrução dos autos, especialmente nas manifestações das Diretorias de Investimentos, de Controle Econômico e Financeiro e de Assuntos Institucionais da ARTESP resultantes no Documento Legado SP Sem Papel SEI! nº 0799580 - NOT.DIN.1052/19 - fl. 08, fl. 90, fl. 94, fls. 119 a 124,
INT.DIN.0142/23 - fl. 125, fls. 162 e 163, fl. 164, fls. 185 a 187, fl.
188, fl. 189, SEI! nº 0956165, SEI! nº 1192871, SEI! nº 1874699, SEI! nº 1874988, SEI! nº 1952703, DI.DIN. SEI! nº 3697709, SEI! nº 5339482, SEI! nº 8090798, SEI! nº 0011734083, SEI!
nº 0018829950 e SEI! nº 0018986514 e nos pronunciamentos jurídicos da DD Consultoria Jurídica da ARTESP resultantes no Documento Legado SP Sem Papel SEI! nº 0799580 - Cópia do Parecer Referencial CJ/ARTESP nº 1/2019 - fls. 99 a 112, Cópia da Cota 9/2023 - fls. 117 e 118, Cópia do Parecer Referencial CJ/ ARTESP nº 1/2019 - fls. 165 a 178, Cópia da Cota CJ/ARTESP nº 9/2023 - fls. 183 e 184, Cota CJ/ARTESP nº 144/2023 - SEI! nº
1088681, Cópia do Parecer Referencial CJ/ARTESP nº 1/2023 - SEI! nº 1088822, Cópia da Cota CJ/ARTESP nº 210/2023 - SEI! nº 1952188 e Cópia do Parecer Referencial CJ/ARTESP nº 14/2023
- SEI! nº 10628068.
Fica ratificada toda a instrução processual e determinada a adoção das medidas pertinentes pelas áreas técnicas da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP.
Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos. PUBLIQUE-SE.
quinta-feira, 29 de fevereiro de 2024 às 05:01:14
60 – São Paulo, 134 (40) Diário Oficial Caderno Executivo - Seção III quinta-feira, 29 de fevereiro de 2024
XXXXXX XXXXX – ADITAMENTO AO CONTRATO
PROCESSO DIGITAL N.º 1455/2021-70 - PROCESSO SEI Nº 62.00003116/2023-32
CONTRATO: 21092-7-01-11
PARECER AJ Nº 042/2024 DE 19/02/2024 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº E-084/2021
CONTRATANTE: FUNDAÇÃO PARA A CONSERVAÇÃO E A PRODUÇÃO FLORESTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 56.825.110/0001-47
CONTRATADA: JUMPER SEGURANÇA E VIGILÂNCIA EIRELI CNPJ: 26.886.266/0001-77
OBJETO DO CONTRATO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGI- LÂNCIA E SEGURANÇA PATRIMONIAL ARMADA E DESARMADA OBJETO DO TERMO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊN-
CIA POR MAIS 15 (QUINZE) MESES
VALOR DO CONTRATO:R$ 6.580.073,50
PRAZO DE VIGÊNCIA DO ADITAMENTO: 29/02/2024 A 28/05/2025
CATEGORIA ECONÔMICA: 3390.37
PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: 15 (QUINZE) MESES DATA DA ASSINATURA: 26/02/2024
PRIMEIRO TERMO – ADITAMENTO AO CONTRATO PROCESSO DIGITAL Nº 6155/2022-40 – PROCESSO SEI N°
262.000001641/2023-13
CONTRATO: 23010-5-00-11
PARECER AJ Nº 059/2024 DE 22/02/2024 MODALIDADE: LEILÃO N.º 011/2023
CONTRATANTE: FUNDAÇÃO PARA A CONSERVAÇÃO E A PRODUÇÃO FLORESTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 56.825.110/0001-47
CONTRATADA: TRANSPORTADORA ALMEIDA MADEIRAS LTDA
CNPJ: 21.389.454/0001-76
OBJETO DO CONTRATO: ALIENAÇÃO DE MADEIRA DOS GÊNEROS PINUS Spp e Eucalyptus, NA FORMA DE MATAGEM NA UNIDADE ESTAÇÃO EXPERIMENTAL DE ITAPETININGA – LOTE Nº 02
OBJETO DO TERMO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊN- CIA POR MAIS 120 (CENTO E VINTE) DIAS
VALOR DO CONTRATO: R$ 39.908,75
PRAZO DE VIGÊNCIA DO ADITAMENTO: 24/02/2024 a 22/06/2024
PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 (DOZE) MESES DATA DA ASSINATURA: 26/02/2024
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO JULGAMENTO DE LICITAÇÕES
Comunicado
Edital nº 432/2023-CV - SEI nº 13900013894/2023-09
A Comissão Julgadora de Licitações – CJL, após sessão de sorteio público de acordo com o item 7.10 do edital, realizada em 28 de fevereiro de 2024 para desempate do 3º lugar, informa que a classificação das empresas passa ser:
1º lugar: Planos Engenharia Ltda (EPP) – R$ 139.877,10
2º lugar: Pentágono Serviços de Engenharia Civil e Consul- toria Ltda – R$ 187.792,27
3º lugar: ABS Engenharia Ltda – R$ 210.000,00
4º lugar: CR Engenharia E Projetos – R$ 210.000,00
A CJL marca abertura dos envelopes nº 2 “Documentação" para as 10 horas do dia 05/03/2024 na Xxxxxxx xx Xxxxxx, 000
– 5º andar – Auditório.
DIRETORIA DE OPERAÇÕES
Divisão Regional de Assis
Ato do Senhor Diretor Regional de 20/02/2024 – SEI nº 139.00000301/2024-17, Nota de Empenho nº 2024NE00010,
nos termos do "caput" do artigo 72 e artigo 75 - inciso II da Lei federal nº 14.133-1º/04/2021, reconheceu a situação de dispensa de licitação, objetivando o serviço de fornecimento de telefonia fixa analógica para a Base Operacional da Polícia Rodoviária do estado de São Paulo, situada na rodovia Raposo Tavares, km 308, no município de Piraju/SP, diretamente com a empresa TELEFÔNICA BRASIL S.A, para o presente exercício.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
GABINETE DA PROCURADORA GERAL
DEPARTAMENTO DE SUPRIMENTOS E ATIVIDADES COMPLEMENTARES
Despacho da Diretora do Departamento de Suprimentos e Atividades Complementares, de 28/02/2024
Processo PGE nº 023.00019878/2023-64 – PGE-
-PRC-2021/02116
Objeto: Prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial, com a efetiva cobertura dos postos designados, para atender as dependências da Procuradoria de Procedimen- tos Disciplinares e da Procuradoria Judicia.
Com fundamento na cláusula terceira do Contrato PGE nº 26/2021, firmado em 09/11/2021, § 8º do artigo 65, da Lei Fede- ral nº 8.666/93, § 8º do artigo 62, da Lei Estadual nº 6.544/89 e suas respectivas alterações e, de acordo com a competência a mim delegada pela Resolução PGE nº 83/94, AUTORIZO o reajus- te dos preços contratados em sua base mensal de R$ 33.327,83 (trinta e três mil e trezentos e vinte e sete reais e oitenta e três centavos) para R$ 34.320,99 (trinta e quatro mil e trezentos e vinte reais e noventa e nove centavos), a partir de 01/01/2024, em favor da empresa SEAL SEGURANÇA ALTERNATIVA EIRELI., na conformidade do demonstrativo do ID (0019099046) do processo supramencionado.
I – Encaminhe-se para publicação.
II – Após trâmite direto à Diretoria do Departamento de Orçamento e Finanças para as providências que se fizerem necessárias.
Despacho da Diretora do Departamento de Suprimentos e Atividades Complementares, de 28/02/2024
Processo PGE nº 023.00019773/2023-13 – PGE-
-PRC-2022/01585
Objeto: Prestação de serviços de copeiragem para a Procu- radoria Geral do Estado.
Com fundamento na cláusula terceira do Contrato PGE nº 028/2022, firmado em 08/09/2022, § 8º do artigo 65, da Lei Federal nº 8.666/93, § 8º do artigo 62, da Lei Estadual nº 6.544/89 e suas respectivas alterações e, de acordo com a competência a mim delegada pela Resolução PGE nº 83/94, AUTORIZO o reajuste dos preços contratados em sua base mensal de R$ 10.869,93 (dez mil e oitocentos e sessenta e nove reais e noventa e três centavos) para R$11.193,84 (onze mil e cento novento e três reais e oita e quatro centavos), a partir de 01/01/2024, em favor da empresa RENOVE SERVIÇOS DE LIM- PEZA E CONSERVAÇÃO., na conformidade do demonstrativo do ID (0019471221) do processo supramencionado.
I – Encaminhe-se para publicação.
II – Após trâmite direto à Diretoria do Departamento de Orçamento e Finanças para as providências que se fizerem necessárias.
CENTRO DE ESTUDOS
Despacho da Procuradora do Estado Chefe do Centro de Estudos
EXTRATO DE REAJUSTE
Processo GDOC: 17040-172011/2018
Contratante: Centro de Estudos da PGE Contratada: Hexa Solution Serviços Ltda.
De acordo com as informações prestadas na manifestação retro, nos termos da cláusula sétima do contrato nº 05/2018, aprovo o reajuste de 7,19%, a ser aplicado a favor da empresa Hexa Solution Serviços Ltda.
PROCURADORIAS REGIONAIS
PROCURADORIA REGIONAL DE MARÍLIA
Despacho do Senhor Procurador do Estado Chefe, de 27/02/2024.
Processo PGE-SEI-00007081/2023-14 (PRC-2021/01835),
Prestação de Serviços de Vigilância Eletrônica, para sede da PR.11.
Nos termos do Decreto nº 48.326, de 12/12/2003, Resolu- ção CC-79 de 12/12/2003 e da Resolução PGE-83 de 19/10/94, a vista do cálculo elaborado, AUTORIZO o reajuste de preços contratados em sua base mensal de R$ 422,65 (quatrocentos e vinte e dois reais e sessenta e cinco centavos) para R$ 435,20 (Quatrocentos e trinta e cinco reais e vinte centavos), a partir de 01/01/2024, em favor da empresa Laertes Segurança Eletrônica Ltda EPP, com base na Cláusula Sétima do Contrato PR/11 nº 02/2021.
Despacho do Senhor Procurador do Estado Chefe, de 27/02/2024.
Processo PGE-SEI-023.00007372/2023-
-11(PRC-2022/01359), Prestação de Serviços de Limpeza, Asseio e Conservação Predial, para sede da PR.11.
Nos termos do Decreto nº 48.326, de 12/12/2003, Resolu- ção CC-79 de 12/12/2003 e da Resolução PGE-83 de 19/10/94, a vista do cálculo elaborado, AUTORIZO o reajuste de preços contratados em sua base mensal de R$ 3.899,82 (Três mil, oito- centos e noventa e nove reais e oitenta e dois centavos) para R$ 4.015,64 (Quatro mil, quinze reais e sessenta e quatro centavos), a partir de 01/01/2024, em favor da empresa Montclean Serviços Terceirizados Ltda EPP, com base na Cláusula Sétima do Contrato PR/11 nº 01/2022.
PARCERIAS EM INVESTIMENTOS
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DE TRANSPORTE DO ESTADO DE SÃO PAULO
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGA- DOS DE TRANSPORTE DO ESTADO DE SÃO PAULO
EXTRATO DE TERMO DE ENCERRAMENTO CONTRATO Nº: 0348/ARTESP/2017.
CONTRATANTE: ARTESP
PROCESSO Nº: 134.00026725/2023-61
CONTRATADA: EPT Engenharia e Pesquisas Tecnológicas
S.A.
CNPJ: 60.730.645/0001-01
MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Concorrência n° 001/2016
OBJETO: Contratação de serviços técnicos especializados de apoio ao acompanhamento do cumprimento das obrigações de conservação de rotina nos Lotes de Concessão 01, 03, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 16, 19, 20, 21, 22, 23, 24, e 25
pelas respectivas CONCESSIONÁRIAS, com vistas à aferição da execução adequada do serviço, nos termos do art. 31 da Lei Federal n° 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e, especificamente, do cumprimento dos encargos contidos nas cláusulas dos con- tratos de Concessão de Exploração dos Sistemas Rodoviários, bem como dos regulamentos e normas editadas pelas ARTESP, integrante do GRUPO 04.
FINALIDADE: Celebração do Termo de Encerramento de Contrato.
VALOR FINAL: 9.734.955,84 (nove milhões, setecentos e trinta e quatro mil, novecentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos).
DATA DA ASSINATURA: 15/02/2024. PRAZO: 27/04/2017 a 26/04/2023
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:26130511349130000 NATUREZA DA DESPESA: 33903504
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGA- DOS DE TRANSPORTE DO ESTADO DE SÃO PAULO – ARTESP.
EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATOS DE SERVIÇOS CONTÍNUOS.
CONTRATO Nº: 0486/ARTESP/2022. CONTRATANTE: ARTESP.
PROCESSO: 134.00000344/2023-52.
CONTRATADA: CONSÓRCIO LBR-MODERA, formado pelas LBR ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA. e MODERA ENGE- NHARIA LTDA.
CNPJ: 48.435.323/0001-34, 01.573.246/0001-15 e 28.256.567/0001-42.
MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Concorrência n° 002/2022.
OBJETO: Prestação de serviços especializados de engenharia e gerenciamento complementar às atividades da Diretoria de Operações da ARTESP.
FINALIDADE: Celebração do 1º Termo de Aditamento ao Contrato nº 0486/ARTESP/2022, para prorrogar o prazo de vigência do contrato por mais 15 (quinze) meses, de 01/03/2024 a 31/05/2025.
VALOR: R$ 14.810.111,44 (quatorze milhões, oitocentos e dez mil, cento e onze reais e quarenta e quatro centavos).
DATA DA ASSINATURA: 27/02/2024.
PARECER JURÍDICO: Dispensado, conforme Resolução PGE
– 23 de 12/11/2015.
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 26130393649130000. NATUREZA DA DESPESA: 33903504.
REPUBLICAÇÃO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA INTERNACIONAL Nº 01/2023
A Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP torna públicas as alterações nos documentos da Concorrência Pública Interna- cional nº 01/2023, para a concessão patrocinada dos serviços públicos de ampliação, operação, manutenção e realização dos investimentos necessários para a exploração do sistema rodovi- ário denominado “Lote Litoral Paulista”.
Os documentos atualizados da licitação (edital, contrato e anexos), já estão disponíveis para consulta no site da ARTESP (xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx).Os interessados poderão apresen- tar pedidos de esclarecimentos até o dia 26/03/2024.
Conforme regramento do edital, os pedidos deverão ser encaminhados para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx. br, com título “Litoral Paulista | Pedidos de Esclarecimentos”.
A sessão pública de entrega dos envelopes acontecerá no dia 16 de abril de 2024, às 10h, na sede da B3 (Xxx XX xx xxxxxxxx,000, Xxxxxx), xx Xxx Xxxxx.
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA XXXXX XXXXX
CONVOCAÇÃO
ENTREGA DE DOCUMENTOS E ASSINATURA DO SEGUNDO TERMO DE ADITAMENTO CONTRATUAL
Convocamos o representante legal da empresa EURO CONSTRUTORA LTDA - CNPJ nº 07.994.810/0001-50, Sr. Fábio
Fabrizzi, para no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contados do dia subsequente à publicação do ato no Diário Oficial do Estado, PROCEDER À ENTREGA DOS DOCUMENTOS ABAIXO RELACIO- NADOS VISANDO A POSTERIOR ASSINATURA DO SEGUNDO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 216/2022- PRINCI-
PAL CEETEPS Nº 1566734/2019, Processos Digitais vinculados nº CEETEPS-PRC-2022/28214 e SEI n.º 136.00007167/2023-89
– CONCORRÊNCIA Nº 003/2021, que tem por objeto, CONTRA- TAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS E ESPECIALIZADOS DE ARQUI- TETURA E ENGENHARIA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS EXECUTIVOS VISANDO GARANTIR A ACESSIBILIDADE E APRO-
VAÇÃO NO CORPO DE BOMBEIROS DE DIVERSAS UNIDADES DO CENTRO XXXXX XXXXX – ETEC XXXX XXXXX XXXXXX - SÃO PAULO/SP - LOTE 06:
a)Cédula de identidade;
b)Cópia autenticada do contrato social da empresa e even- tuais alterações;
c)Procuração pública ou por instrumento particular, com firma reconhecida, outorgando poderes ao signatário da con- tratação, quando não se tratar de sócio ou diretor autorizado através do contrato social;
d)Certidão de regularidade válida (Conjunta Negativa de Débitos/ Positiva com efeitos de negativa), relativa a Tributos Federais e dívida ativa da União (Fazenda Federal);
e)Certidão de regularidade de débito válida (Negativa/ Positiva com efeitos de Negativa) com a Fazenda Estadual da sede ou domicílio da licitante;
f)Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL;
g)Certidão de regularidade de débito válida (Negativa/ Positiva com efeitos de Negativa) com a Fazenda Municipal da sede ou domicilio;
h)Certidão de regularidade de débito válida (Negativa/ Positiva com efeitos de Negativa) para com o Sistema de Segu- ridade Social (INSS);
i)Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço válida (FGTS) fornecido pela Caixa Econômica Federal; e
j)Comprovação de Regularidade Trabalhista - Certidão de Negativa/Positiva com efeitos de Negativa, de Débitos Trabalhis- tas – CNDT, conforme Lei Federal nº 12.440/2011, com dados atualizados até dois dias anteriores à data da sua expedição.
OBSERVAÇÕES: Os documentos deverão ser encaminhados via endereçamento eletrônico para: xxx.xxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx A assinatura do Aditamento ficará condicionada a regulari- dade da documentação apresentada, que será conferida por esta Administração e, posteriormente, comunicaremos os trâmites
para assinatura do documento digitalmente.
São Paulo, 28 de fevereiro de 2024. Prezado(a) Senhor(a),
CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DA ATA
Convocamos o Representante legal da empresa, V.C. DA ROCHA DISTRIBUIDORA-ME para assinatura da Ata de Registro de Preços nº 031/2024, Processo SEI nº 136.00024818/2023- 03 referente a CONSTITUIÇÃO DE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA
AQUISIÇÃO DE SUPRIMENTOS PARA IMPRESSÃO no prazo
de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação do ato no Diário Oficial do Estado. Em vista do Decreto nº 67.641 de 10 de abril de 2023, o qual institui o sistema SEI no âmbito da
Administração pública, a referida ata estará disponível na plataforma, conforme prazo previsto no ato convocatório, mediante cadastro do responsável para assinatura da empresa no sistema SEI.
Atenciosamente. Vidette Bonazzio
Assessor Técnico Administrativo I São Paulo, 28 de fevereiro de 2024. Prezado(a) Senhor(a),
CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DA ATA
Convocamos o Representante legal da empresa, INFOR- SHOP SUPRIMENTOS LTDA para assinatura da Ata de Registro de Preços nº 032/2024, Processo SEI nº 136.00024818/2023- 03 referente a CONSTITUIÇÃO DE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA
AQUISIÇÃO DE SUPRIMENTOS PARA IMPRESSÃO no prazo
de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação do ato no Diário Oficial do Estado. Em vista do Decreto nº 67.641 de 10 de abril de 2023, o qual institui o sistema SEI no âmbito da
Administração pública, a referida ata estará disponível na plataforma, conforme prazo previsto no ato convocatório, mediante cadastro do responsável para assinatura da empresa no sistema SEI.
Atenciosamente. Vidette Bonazzio
Assessor Técnico Administrativo I São Paulo, 28 de fevereiro de 2024. Prezado(a) Senhor(a),
CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DA ATA
Convocamos o Representante legal da empresa, BNB COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA-ME
para assinatura da Ata de Registro de Preços nº 033/2024, Pro- cesso SEI nº 136.00024818/2023-03 referente a CONSTITUIÇÃO DE SISTEMA DE
REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE SUPRIMENTOS
PARA IMPRESSÃO no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação do ato no Diário Oficial do Estado. Em vista do Decreto nº 67.641 de 10 de abril de 2023, o qual institui o
sistema SEI no âmbito da Administração pública, a referida ata estará disponível na plataforma, conforme prazo previsto no ato convocatório, mediante cadastro do responsável para assinatura da empresa no sistema SEI.
Atenciosamente. Vidette Bonazzio
Assessor Técnico Administrativo I São Paulo, 28 de fevereiro de 2024. Prezado(a) Senhor(a),
CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DA ATA
Convocamos o Representante legal da empresa, VR PRINT COMÉRCIO E SERVIÇOS DE SUPRIMENTOS PARA INFORMÁTICA
para assinatura da Ata de Registro de Preços nº 034/2024, Processo SEI nº 136.00024818/2023-03 referente a CONSTI- TUIÇÃO DE
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE
SUPRIMENTOS PARA IMPRESSÃO no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação do ato no Diário Oficial do Estado.
Em vista do Decreto nº 67.641 de 10 de abril de 2023, o qual institui o sistema SEI no âmbito da Administração pública,
a referida ata estará disponível na plataforma, conforme prazo previsto no ato convocatório, mediante cadastro do responsável para assinatura da empresa no sistema SEI.
Atenciosamente. Vidette Bonazzio
Assessor Técnico Administrativo I São Paulo, 28 de fevereiro de 2024. Prezado(a) Senhor(a),
CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DA ATA
Convocamos o Representante legal da empresa, 2S COMÉR- CIO E SERVIÇOS LTDA para assinatura da Ata de Registro de Preços nº 035/2024, Processo SEI nº 136.00024818/2023-03 referente a CONSTITUIÇÃO DE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA
AQUISIÇÃO DE SUPRIMENTOS PARA IMPRESSÃO no prazo
de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação do ato no Diário Oficial do Estado. Em vista do Decreto nº 67.641 de 10 de abril de 2023, o qual institui o sistema SEI no âmbito da
Administração pública, a referida ata estará disponível na plataforma, conforme prazo previsto no ato convocatório, mediante cadastro do responsável para assinatura da empresa no sistema SEI.
Atenciosamente. Vidette Bonazzio
Assessor Técnico Administrativo I
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO: 136.00026947/2023-28
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 022/2024 PREGÃO ELETRÔNICO nº 108/2023
REGISTRADA: MILINOX EQUIPAMENTOS PARA COZINHAS LTDA. -EPP
CNPJ: 39.972.025/0001-92
PARECER JURÍDICO: CJ/CEETEPS n° 310/2023 DATA DO PARECER: 01/11/2023
ÓRGÃO GERENCIADOR: CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA “XXXXX XXXXX”
ITEM: 01
QUANTIDADE: 130
UNIDADE DE MENSURAÇÃO: UNIDADE DESCRIÇÃO:
REFRIGERADOR INDUSTRIAL, modelo vertical, em aço inox, com 06 portas, sendo (03 superiores e 03 inferiores), com capa- cidade mínima de 1000 litros, revestimento interno e externo em aço inox 430, medindo no mínimo (1880x 1732x620) (AxCxP), prateleiras reguláveis e pintadas em epóxi, com puxadores de portas alimentação: 110v/220v, com pés regulável, com controle de temperatura digital, sistema de ar reforçado, garantia mínima de 12 meses, manual de instrução em português e de acordo com a Legislação Vigente.
1. - MANUAL, NORMAS E GARANTIA:
1.1. - MANUAL:
O equipamento deve vir acompanhado de “Manual de Instruções”
1.2. - NORMA ABNT NBR 14136:2012 VERSÃO CORRIGIDA 5: 2021:
Esta Norma fixa as dimensões de plugues e tomadas de características nominais até20 A/250 V em corrente alternada, para uso doméstico e análogo, para a ligação a sistemas de distribuição com tensões nominais compreendidas entre 100 V e 250 Vem corrente alternada.
Etiqueta Nacional de Eficiência Energética (ENCE).
2.3. - GARANTIA:
Garantia/validade do produto, será no mínimo 12 (doze) meses, contados a partir da data de recebimento definitivo objeto licitado;
Durante o período de garantia, se houver necessidade, deverão ser substituídas sem nenhum ônus para a Contratante, peças ou partes defeituosas, salvo quando o defeito for provo- cado por uso indevido do produto, devidamente comprovado.
2.4. - ENTREGA:
O Produto deverá ser entregue montado.
3. ACONDICIONAMENTO DOS BENS:
Os bens deverão estar acondicionados em embalagem de papelão de gramatura adequada as características do produto, de modo a proteger contra danos no transporte e manuseio.
MARCA: BF COZINHAS
MODELO: BF 1001 ESPECIAL – TOTALMENTE AISI430 PROCEDÊNCIA: NACIONAL
VALOR UNITÁRIO: R$ 6.798,35 (seis mil, setecentos e noventa e oito reais e trinta e cinco centavos)
VALOR TOTAL: R$ 883.785,50 (oitocentos e oitenta e três mil, setecentos e oitenta e cinco reais e cinquenta centavos)
VIGÊNCIA: O prazo de validade do Sistema de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contado a partir da data da publicação do extrato da Ata de Registro de Preços no Diário Oficial do Estado.
DATA DE ASSINATURA DA ATA: 19/02/2024 ITEM: 08
QUANTIDADE: 110
UNIDADE DE MENSURAÇÃO: UNIDADE DESCRIÇÃO:
BALCÃO TÉRMICO COMERCIAL, com capacidade para 4 cubas do tipo GN 1/1x 200 mm em aço INOX ANSI 304, tampa com alça de acordo com a medida da cuba, Sistema de aque- cimento a seco por meio de resistências elétricas blindadas. Controle de temperatura por termostato que proporcione Tem- peratura de trabalho até + 85°C.
1.1. - DIMENSÕES E TOLERÂNCIAS:
Dimensões externas:
Comprimento máximo: 1,60 m;
Profundidade máximo: 1,30 m (considerando corre ban- dejas de ambos os lados); Altura: 0,75 a 0,85 m (considerando altura entre o substrato e o corre bandejas).
1.2. - CARACTERÍSTICAS CONSTRUTIVAS:
Gabinete único confeccionado em chapa de aço INOX ANSI 304.;
Cada balcão deverá ser sustentado por rodízios (com travas segurança);
Corre pratos devem ser dispostas nos dois lados e confec- cionadas emaço INOX, em chapa de aço INOX fixadas no balcão; A barreira de proteção salivar, devem ser dispostas nos dois lados compostas de vidro incolor, estrutura e prateleiras em aço
INOX ANSI 304;
Sistema de aquecimento a seco isento de banho maria, com controle de temperatura por termostato
1.3. - ACESSÓRIOS INCLUSOS:
No mínimo 4 cubas do tipo gn 1/1 x 200 mm em aço INOX ANSI 304 com alça e com tampa; 2 Cubas para reposição em aço INOX ANSI 304, com alça e com tampa.
1.4. - REQUISITOS DE SEGURANÇA:
O produto deve atender os requisitos de segurança estabe- lecidos na ABNT NBR NM 60335-1- 2010 e Norma ABNT NBR 14136:2012 - Versão Corrigida 5:2021 - Tensão de alimentação 220V.
1.5. - MATÉRIAS-PRIMAS, TRATAMENTOS E ACABAMENTOS:
Gabinete, parte interna, pista de aquecimento e estrutura confeccionada em chapa de aço INOX.
2. - MANUAL, GARANTIA E ENTREGA:
2.1. - MANUAL:
O equipamento deve vir acompanhado de “Manual de Instruções”.
2.2. - GARANTIA:
Garantia/validade do produto, será no mínimo 12 (doze) meses, contados a partir da data de recebimento definitivo objeto licitado.
Durante o período de garantia, se houver necessidade, deverão ser substituídas sem nenhum ônus para a Contratante, peças ou partes defeituosas, salvo quando o defeito for provo- cado por uso indevido do produto, devidamente comprovado.
2.3. - ENTREGA:
O produto deverá ser entregue montado.
3. - ACONDICIONAMENTO DOS BENS:
Os bens deverão estar acondicionados em embalagem de papelão de gramatura adequada as características do produto, de modo a proteger contra danos no transporte e manuseio.
MARCA: BF COZINHAS
MODELO: BF1001 ESPECIAL 4 GNS + GNS PROCEDÊNCIA: NACIONAL
VALOR UNITÁRIO: R$ 5.632,16 (cinco mil, seiscentos e trinta e dois reais e dezesseis centavos)
VALOR TOTAL: R$ 619.537,60 (seiscentos e dezenove mil, quinhentos e trinta e sete reais e sessenta centavos)
VIGÊNCIA: O prazo de validade do Sistema de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contado a partir da data da publicação do extrato da Ata de Registro de Preços no Diário Oficial do Estado.
DATA DE ASSINATURA DA ATA: 19/02/2024 PROCESSO: 136.00026947/2023-28
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 023/2024 PREGÃO ELETRÔNICO nº 108/2023
REGISTRADA: DAVANTI MÁQUINAS, MOVEIS E EQUIPA- MENTOS INDUSTRIAIS LTDA.
CNPJ: 44.259.236/0001-12
PARECER JURÍDICO: CJ/CEETEPS n° 310/2023 DATA DO PARECER: 01/11/2023
ÓRGÃO GERENCIADOR: CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA “XXXXX XXXXX”
ITEM: 02
QUANTIDADE: 120
UNIDADE DE MENSURAÇÃO: UNIDADE DESCRIÇÃO:
PROCESSADOR DE ALIMENTO; Industrial; Base de Aço Inox; Lamina Em Aço Inox; Tensão de Alimentação para Bivolt; Controle Com Velocidade Mínima de 360 Rpm; Capacidade de Produção de No Mínimo 250kg/h; Potencia de No Mínimo 1/2cv
Página do Diário Oficial certificada pela Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - Prodesp em 29/02/2024 06:45:04.