TERMOS E CONDIÇÕES DE VENDA DA NITTO
TERMOS E CONDIÇÕES DE VENDA DA NITTO
1. ACEITAÇÃO. Todas as ofertas, pedidos, confirmações de pedido, vendas, faturas, operações, contratos e documentos emitidos pelo Cliente ("Pedido") estão sujeitos a uma aceitação final e escrita pela Nitto Denko America Latina Ltda. (Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas - CNPJ/MF nº 04.140.522/0001-40) ("Nitto) e estão sujeitos aos temos e condições aqui estabelecidos. A Nitto poderá aceitar os Pedidos de Compra do Cliente somente sob a condição de que o Cliente concorde em aceitar os termos e condições de venda aqui definidos ("Termos e Condições" ou "Contrato") e em renunciar quaisquer termos e condições contidos em qualquer formulário de Pedido, pedido confirmatório, ou qualquer outro escrito do Cliente, seja prévia ou simultaneamente entregue, que adicione, seja divergente, modifique, conflite com, ou de outra forma seja inconsistente com qualquer termo ou condição deste instrumento. Este Contrato prevalece sobre quaisquer termos e condições inconsistentes em qualquer documentação submetida pelo Cliente para a Nitto. A colocação de um Pedido pelo Cliente implicará que o Cliente reconhece e concorda com todos e quaisquer termos e condições deste Contrato, e portanto, este Contrato constituirá um acordo vinculante entre o Cliente e a Nitto para todos os efeitos legais.
2. DOCUMENTOS E HARDWARE FORNECIDOS PELO CLIENTE. A aceitação de um Pedido pela Nitto está baseada nas informações, especificações, desenhos, trabalho de arte, fitas, ferramentais e acessórios, se houver (coletivamente "Documentos e Hardware"), entregues para a Nitto simultaneamente à colocação do respectivo Pedido pelo Cliente. Na hipótese de que a Nitto determine a qualquer tempo após a data da aceitação que qualquer parte dos Documentos e Hardware está incompleta, inadequada ou insuficiente em detalhe, a Nitto notificará o Cliente daquele fato, definirá o problema conforme identificado e solicitará materiais corretivos do Cliente. A Nitto poderá, em decorrência de qualquer problema identificado nos Documentos e Hardware fornecidos pelo Cliente, alterar os preços, programações de entrega ou outras condições conforme a Nitto entender necessário, mediante notificação prévia. O Cliente não fará modificações a qualquer parte dos Documentos e Hardware após a aceitação de qualquer Pedido pela Nitto, a menos que o Cliente esteja respondendo a uma notificação de problema da Nitto ou a Nitto aceite tal modificação por escrito. A aceitação escrita de um Pedido não será injustificadamente retida, mas poderá resultar em alteração nos preços, programações de entrega ou outras condições conforme a Nitto entender apropriado e acordado entre as partes.
3. POLÍTICA DE REMESSA
A. Entrega. A obrigação de entrega da Nitto estará baseada nos prazos de entrega em vigor na data de aceitação do Pedido. A Nitto não será responsável por quaisquer atrasos na entrega devidos a problemas identificados conforme descrito na Cláusula 2 ou devidos a circunstâncias fora do controle da Nitto, incluindo, sem limitação, a escassez de material ou dissídios coletivos.
B. Quantidade. A Nitto se reserva ao direito de enviar 5%, a mais ou a menos, da quantidade dos produtos solicitada. Os preços unitários dentro destes parâmetros permanecerão inalterados, e as entregas dentro destes parâmetros serão consideradas como cumprimento integral da obrigação da Nitto de entregar a quantidade de produtos sob um Pedido aceito. Esta disposição não se aplica para os protótipos de engenharia ou quantidades pré- produção.
C. Custos de Remessa e Condições/Risco de Perda. Todas as remessas serão FCA Local de Embarque a menos que de outra forma seja acordado entre a Nitto e o Cliente por escrito. A Nitto entregará os produtos adquiridos para a transportadora designada pelo Cliente, e, na ausência de instruções a tempo do Cliente por escrito sobre o embarque, a Nitto poderá selecionar a transportadora e providenciar a remessa dos produtos para o endereço designado pelo Cliente. O Cliente reembolsará a Nitto por quaisquer custos de remessa que a Nitto incorrer. O risco de perda transfere-se da Nitto para o Cliente quando da entrega para a transportadora, independente de notificação ao Cliente. A Nitto não assume nenhuma responsabilidade por contratar seguro para as remessas a menos que especificamente solicitado por escrito pelo Cliente, hipótese em que o Cliente será faturado pelos custos do seguro. A venda sob estes Termos e Condições é uma venda doméstica dentro do território brasileiro, e, em caso de qualquer subsequente exportação, o Cliente será o único responsável por todo e qualquer desembaraço de exportação e todas as formalidades de exportação não obstante quaisquer outras condições de venda. Além disso, nestes casos, o Cliente indenizará, reembolsará e manterá a Nitto indene de e contra todos e quaisquer custos, despesas e responsabilidades oriundos de tal exportação.
4. ACEITAÇÃO/RECUSA PELO CLIENTE. Todas as reclamações do Cliente de que os produtos entregues não estão de acordo com o Pedido aceito serão tratadas como uma reclamação de violação de garantia e os direitos e remédios do Cliente estarão limitados àqueles disponíveis para violação de garantia conforme descrito na Cláusula 6. As reclamações relativas a qualquer ato ou omissão da Nitto no que diz respeito a qualquer remessa específica são válidas somente se a Nitto tiver sido notificada pelo Cliente por escrito do ato ou da omissão no prazo máximo de 30 (trinta) dias do recebimento de referida remessa de produtos sob este instrumento, descrevendo-o em detalhe razoável. Se tal notificação for dada tempestivamente e a reclamação for válida, a Nitto terá uma oportunidade razoável de corrigi-la nos termos da Cláusula 8 abaixo.
5. MODIFICAÇÕES AOS PEDIDOS DE COMPRA. O Cliente notificará a Nitto por escrito sobre quaisquer ajustes nos Pedidos, tais como modificações de engenharia, retenção de Pedidos, liberações parciais, modificações de quantidade e modificações nas programações de entrega. Como resultado de tais modificações, a Nitto poderá ajustar a programação de entrega e os preços.
6. GARANTIA. A Nitto declara e garante pelo período de 1 (um) ano a partir da data de embarque que os produtos vendidos para o Cliente sob este instrumento estarão livres de defeitos de mão de obra e material. A garantia aqui definida inclui todo e qualquer prazo de garantia legal que o Cliente possa ter sob as leis aplicáveis. Tal garantia somente será aplicável se o Cliente notificar a Nitto por escrito de tais defeitos, descrevendo-os em detalhes xxxxxxxxx, xxxxxx xx xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar da data de entrega do produto. Entretanto, se for um defeito oculto, o prazo será contado a partir do momento em que o defeito foi descoberto até o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias. Esta garantia não engloba i) produtos que tenham sido mal utilizados, mal cuidados ou sofrido acidente, ii) produtos que tenham sido alterados ou reparados por pessoal que não o pessoal contratado pela Nitto ou contratado pelo Cliente e treinado e certificado pela Nitto, ou iii) danos causados, direta ou indiretamente, pela operação ou manutenção executada por quaisquer indivíduos não treinados, contratados e/ou indicados pelo Cliente.
7. RENÚNCIA DE GARANTIA. A GARANTIA ESTABELECIDA NA CLÁUSULA 6 DESTE INSTRUMENTO É EXCLUSIVA E EM SUBSTITUIÇÃO A TODAS E QUAISQUER OUTRAS GARANTIAS, EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS, INCLUINDO SEM LIMITAÇÃO, AS GARANTIAS DE NEGOCIABILIDADE E ADEQUAÇÃO A UMA FINALIDADE ESPECÍFICA, E TODAS E QUAISQUER OUTRAS GARANTIAS SÃO NESTE ATO RENUNCIADAS E EXCLUÍDAS.
8. LIMITAÇÃO DAS MEDIDAS DE REPARAÇÃO.
A. No caso de uma violação da garantia estabelecida na cláusula 6 deste instrumento, a medida de reparação exclusiva do Cliente e a obrigação exclusiva da Nitto será, conforme a Nitto escolher: reparar ou substituir o produto defeituoso dentro de um período de tempo razoável; ou oferecer para o Cliente um desconto no preço somente com relação aos produtos defeituosos. A devolução dos produtos para a Nitto somente está autorizada após uma Autorização de Devolução de Material (ADM) ter sido emitida pela Nitto. Tal autorização será emitida após a Nitto receber a notificação descrita na Cláusula 6. Nenhuma remessa de produtos devolvidos será aceita sem um número de ADM. O reparo ou substituição dos produtos devolvidos para a Nitto conforme especificado acima somente ocorrerá após a Nitto ter recebido o produto devolvido, revisado as razões da devolução, e determinado que os produtos devolvidos descumpriam a garantia. Um meio de transporte terrestre será utilizado para o transporte dos produtos devolvidos a menos que a Nitto autorize o uso de outro meio de transporte. O Cliente arcará com todas as despesas e todo o risco de perda com relação à devolução de quaisquer produtos sob este instrumento, entretanto o Cliente será reembolsado pela Nitto pelos custos de transporte para a Nitto dos produtos devolvidos que a Nitto determine estar em descumprimento da garantia.
B. A NITTO NÃO SERÁ RESPONSÁVEL POR LUCROS CESSANTES, PERDA DE RECEITAS, INTERRUPÇÃO DE NEGÓCIO, CUSTOS PROVOCADOS POR TEMPO NÃO TRABALHADO E OUTROS CUSTOS POR INATIVIDADE, AUMENTOS DE CUSTOS OPERACIONAIS, XXXXX XXXXXX, PERDA DE OPORTUNIDADE, DANOS INDIRETOS, OU REINVINDICAÇÕES DE CLIENTES DO CLIENTE POR QUAISQUER DOS DANOS REFERIDOS ACIMA.
C. Com relação ao inadimplemento da Nitto de qualquer outra obrigação sob este instrumento, a única e exclusiva medida reparadora do Cliente e a única e exclusiva obrigação da Nitto será, a critério da Nitto, optar por remediar tal inadimplemento dentro de um período de tempo razoável ou, se a Nitto falhar em remediar tal inadimplemento, a indenização do Cliente de qualquer quantia não excederá o limite estabelecido no Item E desta Cláusula 8.
D. As medidas reparadoras do Cliente expressamente definidas neste instrumento são medidas exclusivas do Cliente em conexão com este instrumento. Na máxima extensão que as leis aplicáveis permitirem, o Cliente renuncia todas as outras medidas reparadoras, legais ou de outra forma, incluindo, sem limitação, as medidas de execução específica ou recuperação de propriedade.
E. As partes acordam que a responsabilidade total da Nitto em relação a eventuais perdas e danos causados ao Cliente e/ou aos Terceiros Relacionados (empresas do mesmo grupo econômico do Cliente, respectivos diretores, empregados, subdistribuidores, subcontratados, consultores, revendedores, representantes, clientes, prepostos, sócios, acionistas ou quotistas) em razão deste Contrato fica limitada, independente do número de ocorrências que gerarem a obrigação de indenizar, à quantia total equivalente ao preço do produto envolvido no dano. O Cliente reconhece que (a) na composição dos preços dos produtos estabelecidos neste Contrato, a Nitto levou em consideração a responsabilidade e o valor máximo a serem assumidos pela Nitto sob estes Termos e Condições por quaisquer atos e fatos, contratuais ou extracontratuais, perdas e danos, incluindo, danos morais e materiais causados pela Nitto ao Cliente e aos Terceiros Relacionados (b) esta limitação de responsabilidade é um elemento essencial para a celebração deste Contrato, (c) a Nitto não celebraria este Contrato sem essa limitação em sua
responsabilidade e, (d) na ausência da limitação ora acordada, todos os termos e condições ora contratados incluindo os preços seriam substancialmente diferentes.
9. CANCELAMENTOS E MODIFICAÇÕES. Todo Pedido do Cliente para a Nitto que for aceito pela Nitto é considerado vinculante, final e irrevogável. O Cliente somente poderá validamente cancelar um Pedido ou modificar qualquer parte dele, se solicitado pelo Cliente e aceito por escrito pela Nitto. O Cliente reconhece que a menos que de outra forma indicado por escrito pela Nitto, os produtos serão produzidos de acordo com as especificações do Cliente e não serão re-vendáveis a qualquer outro cliente. Se a Nitto aceitar o cancelamento, ou a modificação de um Pedido, o Cliente será cobrado pela Nitto para compensar a Nitto dos custos incorridos pelos materiais não utilizáveis prontamente para outros clientes, trabalho efetivamente executado e lucros.
10. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
A. Todas as faturas dos produtos remetidos, seja de forma parcial ou integral, dos ferramentais, testes especiais ou outros produtos ou serviços fornecidos para o Cliente, e encargos de cancelamento serão devidas e pagáveis de acordo com as condições de pagamento concedidas pela Nitto.
B. Qualquer quantia não paga quando devida estará sujeita a juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, correção monetária de acordo com a variação do IGP-M, e multa não compensatória de 15% (quinze por cento) sobre a quantia devida, sem prejuízo da indenização relativa a perdas e danos sofridos pela Nitto.
C. Não obstante o Parágrafo A, se a Nitto determinar que a condição financeira do Cliente não justifica o embarque para o Cliente, a Nitto poderá solicitar o pagamento integral ou parcial antecipado do embarque, bem como pagamento integral de saldos em conta, antes de a Nitto autorizar quaisquer embarques adicionais.
11. INDENIZAÇÃO, PATENTES E LICENÇAS. O Cliente concorda em indenizar e manter a Nitto isenta de todas e contra quaisquer reclamações, danos, perdas, e despesas, incluindo honorários advocatícios, caso seja necessário ajuizar ou defender um processo judicial decorrente de (i) uso pelo Cliente dos produtos solicitados, incluindo, mas não limitados a, responsabilidades oriundas de danos pessoais, incluindo morte, ou danos a propriedade de qualquer pessoa; (ii) violação alegada de qualquer patente ou licença aplicável por meio do uso ou da venda pelo Cliente de um produto fabricado ou qualquer montagem, circuito, combinação, método ou processo no qual o Cliente utilize quaisquer dos produtos vendidos sob este instrumento; (iii) a violação alegada de qualquer patente ou licença aplicável por meio da fabricação ou venda pela Nitto dos produtos vendidos sob este instrumento se a Nitto produzir os produtos de acordo com as especificações do Cliente, ou desenhos e fabricar os produtos para atender as exigências do Cliente, ou utilizar qualquer equipamento, material, peças ou maquinário fornecidos pelo Cliente para auxiliar ou possibilitar à Nitto fabricar os produtos; (iv) a violação alegada a qualquer marca registrada ou violação a qualquer lei resultante da indicação, rotulagem ou marcação, seja pelo Cliente ou pela Nitto a pedido do Cliente, dos produtos vendidos sob este instrumento; ou (v) violação do Cliente deste Contrato, incluindo mas não limitado às exigências da cláusula 20.
12. RESCISÃO
A. Qualquer parte poderá, sem prejuízo de qualquer outro direito ou medida corretiva, rescindir este Contrato por meio de notificação escrita à outra parte com efeitos imediatos, se qualquer dos seguintes eventos ocorrer:
i. se qualquer parte falhar em fazer qualquer pagamento a outra quando devido sob este Contrato e tal falha persistir por mais de 30 (trinta) dias após o recebimento de uma notificação escrita especificando o descumprimento;
ii. se qualquer parte falhar em executar qualquer disposição deste Contrato cuja falha permaneça inadimplida por mais de 30 (trinta) dias após o recebimento de uma notificação escrita especificando o descumprimento, a menos que exista um prazo de cura específico e mais curto definido neste Contrato;
iii. se qualquer parte protocolar uma petição de falência ou de recuperação extrajudicial ou judicial, ou uma petição de falência seja protocolada contra ela, ou qualquer parte torne-se insolvente, falida, ou faça qualquer cessão geral em benefício de credores, ou entre em liquidação ou intervenção;
iv. se qualquer parte cessar ou ameaçar cessar o desenvolvimento de suas atividades ou alienar toda ou parte substancial de seus compromissos ou ativos;
v. se o controle do Cliente for adquirido por uma sociedade que não esteja no controle na data da emissão do primeiro Pedido sob estes Termos e Condições;
B. No caso de qualquer violação do Cliente, a Nitto poderá declarar todas as dívidas do Cliente imediatamente vencidas e pagáveis, e, juros, encargos e penalidades decorrentes serão devidos de acordo com a Cláusula 10-B acima a partir do dia seguinte em que o pagamento for devido até o pagamento integral. Nessas hipóteses, a data de vencimento do pagamento é a data programada de vencimento para valores vencidos e a data de pagamento para outros débitos é a data que tais valores forem declarados imediatamente devidos e pagáveis. A rescisão, por qualquer motivo, não liberará o Cliente de sua obrigação de quitar qualquer saldo não pago e devido à Nitto sob este Contrato, mas liberará a Nitto de qualquer obrigação de efetuar entregas adicionais.
C. No caso de descumprimento do Cliente sob este Contrato, a Nitto e qualquer de suas controladoras, subsidiárias ou afiliadas, poderão compensar os danos oriundos deste descumprimento, incluindo, sem limitação, retendo o pagamento, entrega ou aceitação de produto(s) ou material(is) ou serviço(s) relativo(s) a qualquer contrato ou operação com o Cliente, suas controladoras, subsidiárias ou afiliadas.
D. Mediante rescisão deste Contrato, a Nitto poderá, a seu exclusivo critério, cancelar todos os Pedidos não atendidos.
E. No caso de rescisão, o Cliente retornará imediatamente para a Nitto toda a literatura, desenhos, design, dados, amostras, materiais, e todas e quaisquer outras propriedades da Nitto. Na rescisão, o Cliente também cessará imediatamente o uso da propriedade da Nitto.
13. DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL. O Cliente não adquirirá quaisquer direitos com relação aos direitos de propriedade intelectual da Nitto, ou de suas empresas afiliadas, utilizados em conexão com os produtos ou serviços e todos estes direitos e fundo de comércio relacionado são, e permanecerão, de titularidade da parte que seja a proprietária do direito de propriedade intelectual.
14. CONFIDENCIALIDADE. O Cliente neste ato reconhece que no curso da execução deste Contrato com a Nitto, o Cliente poderá ter a posse e/ou conhecimento de informações confidenciais e proprietárias da Nitto. As informações confidenciais permanecerão propriedade única e exclusiva da Nitto e não serão utilizadas para qualquer outra finalidade que não o cumprimento das obrigações do Cliente sob este instrumento, salvo prévio consentimento por escrito da Nitto. O Cliente não utilizará e/ou divulgará a terceiros as informações confidenciais da Nitto durante e após o término deste Contrato.
15. PREÇOS. Todos os preços cobrados pela Nitto estarão sujeitos a alteração mediante notificação ao Cliente; entretanto, sujeito ao previsto nas demais disposições deste Contrato, os preços cotados para uma quantidade específica de produtos que sejam pedidos pelo Cliente dentro da data da cotação do preço, e para entrega durante o prazo programado de entrega previsto na cotação de preço serão firmes.
16. FORÇA MAIOR. Quaisquer atrasos ou falha por qualquer parte na execução de quaisquer obrigações sob este instrumento serão isentas se e na medida em que tais falhas ou atrasos forem causados por ocorrências além do controle razoável de uma parte, incluindo, casos fortuitos, greves ou outros distúrbios trabalhistas, guerra, seja declarada ou não, incêndio, impossibilidade de obter transporte, ou qualquer outra causa que não possa ser razoavelmente controlada por tal parte conforme o disposto no Artigo 393 do Código Civil Brasileiro.
17. CERTIFICADO DE COMPLIANCE. A Nitto fornecerá, se solicitado por escrito pelo Cliente, um Certificado de Compliance certificando que todas as especificações aplicáveis para o embarque do lote foram cumpridas, sendo entendido, entretanto, que este Certificado não expande o escopo da garantia estabelecida na Cláusula 6 ou as medidas reparadoras disponíveis para o Cliente conforme o disposto na Cláusula 8.
18. CUMPRIMENTO DAS LEIS. O Cliente garante que ele cumpriu e continuará a cumprir, na execução deste instrumento todas as leis e regulamentações aplicáveis na jurisdição do Cliente, da Nitto e/ou nas jurisdições de suas respectivas empresas controladoras. Quaisquer custos incorridos pela Nitto em decorrência de descumprimento do Cliente de referidas leis e regulamentações poderão ser cobrados em regresso do Cliente. As medidas reparadoras previstas nesta cláusula são em complemento a quaisquer outras medidas reparadoras previstas neste Contrato ou em lei.
19. CONTRATOS COM O GOVERNO. Se o fornecimento de produtos e serviços pela Nitto sob Pedidos aceitos estiver sujeito a disposições obrigatórias de leis aplicáveis a contratos ou subcontratos com ou para benefício do Governo, o Cliente então notificará a Nitto especificando as disposições legais obrigatórias que serão aplicáveis.
20. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE EXPORTAÇÃO.
A. Geral. O Cliente reconhece e concorda que os produtos vendidos pela Nitto poderão estar sujeitos a regulamentações de exportação, seja na jurisdição do Cliente ou da Nitto, e/ou nas jurisdições de suas respectivas empresas controladoras (coletiva e indistintamente referidas como "Regulamentações de Controle de Exportação"). O Cliente concorda em cumprir todas as Regulamentações de Controle de Exportação no recebimento, embarque, uso, transferência, revenda, exportação e re-exportação dos produtos da Nitto e no manuseio de todas as informações técnicas relativas aos produtos da Nitto.
B. Países Proibidos. Sem limitar a generalidade do acima disposto, o Cliente concorda que nenhum dos produtos adquiridos da Nitto será vendido, transferido, exportado para qualquer país sujeito a sanção ou embargo americano ou brasileiro.
C. Usos Proibidos. Além disso, sem limitação, o Cliente concorda que os produtos da Nitto adquiridos sob este Contrato não serão utilizados em conexão com quaisquer das seguintes atividades: (i) pesquisa ou
desenvolvimento, design, fabricação, construção, teste ou manutenção de qualquer dispositivo de explosivo nuclear, reator nuclear, instalação para fabricação, conversão, processamento ou armazenamento de combustível nuclear, componentes destes, ou outras atividades semelhantes; (ii) design, desenvolvimento, produção, armazenamento, ou utilização de armas químicas ou biológicas; (iii) design, desenvolvimento, produção ou utilização de sistemas de foguetes, incluindo sistemas de mísseis balísticos, veículos de lançamento espacial, foguetes sonoros, e veículos áereos não nominados, incluindo, sistemas de mísseis de cruzeiro, drones de mira, e drones de reconhecimento; ou (iv) qualquer atividade relativa a plantas de propulsão marítima nuclear, seus protótipos terrestres e instalações para sua construção, suporte ou manutenção.