CONDIÇÕES DE VENDA E ENTREGA DO GRUPO WITZENMANN
CONDIÇÕES DE VENDA E ENTREGA DO GRUPO WITZENMANN
Versão: fevereiro de 2023
1. ÂMBITO DE APLICAÇÃO
Estas Condições de venda e entrega do Grupo Witzenmann são válidas para todos os acordos de pedido, entrega e prestação nos quais uma empresa do Grupo Witzenmann se comprometer a uma prestação de serviço ou entrega perante um cliente.
Estas Condições de vendas e entrega são válidas apenas em relação a empresários conforme § 14 BGB, e não se aplicam a consumidores.
1.2 Realizamos todas as nossas entregas e prestações de serviço exclusivamente de acordo com o disposto nestas Condições de venda e entrega. Não reconhecemos condições contrárias ou divergentes por parte do cliente, a menos que tenhamos concordado expressamente por escrito com as mesmas.
1.3. Nossas Condições de venda e entrega também são válidas para negócios futuros, mesmo que não façamos referência a elas em casos isolados.
2. OFERTA E CELEBRAÇÃO DE CONTRATO
2.1 Nossas ofertas são sem compromisso e não vinculativas, contanto que não tenham sido indicadas expressamente como oferta vinculativa.
2.2 Nossa confirmação de pedido, por escrito ou em formato textual (ou seja, também por fax ou e-mail) é essencial para o contrato –mesmo para negócios em andamento. O cliente deve expressar imediatamente quaisquer possíveis objeções no que diz respeito ao conteúdo estendido da confirmação de pedido. Caso contrário, o contrato entra em vigor conforme os termos da confirmação de pedido.
2.3 O cliente reconhece expressamente e concorda com o fato de que não fornecemos qualquer garantia de que nossos serviços possam alcançar quaisquer metas ou resultados, bem como com o fato de que quaisquer resultados advindos de experimentos em pequena escala e/ou derivados de estudos teóricos necessitam de uma análise individual bastante cuidadosa para serem extrapolados para o nível de produção ou para a produção em série. Ademais, uma garantia só é
considerada como assumida por nós quando definimos uma propriedade ou resultado como ³JDUDQWLGR. OHJDOPHQWH´
2.4 O cliente tem o dever de nos informar por escrito, antes da celebração do contrato, sobre quaisquer exigências e perigos para a saúde e a segurança, reais ou potenciais, em relação a um modelo, bem como sobre demais perigos que possam surgir associados à execução dos serviços, devendo também fornecer instruções para que se possa proceder com o modelo de forma segura. O cliente assume a responsabilidade total pela sinalização de segurança adequada no que diz respeito ao modelo e outros equipamentos que nos sejam disponibilizados por ele.
3. PREÇOS
3.1 São válidos os preços definidos na confirmação de pedido. A menos que acordado de outra forma, esses valores são preços de fábrica e não incluem embalagem, frete, postagem, seguro, tarifas alfandegárias, outras taxas e imposto legal sobre valor agregado.
3.2 Métodos de pagamento que não sejam pagamento em espécie e transferência bancária exigem acordo especial entre nós e o cliente; isso vale especialmente para cheques e letras de câmbio.
3.3 Se houver aumentos não previstos nos custos, por exemplo devido a aumentos em custos de honorários ou associados aos mesmos, contribuições sociais, custos de material e energia ou aumentos nos custos de aquisição de produtos devido a requisitos ambientais ou introdução ou aumento significativo de impostos ou taxas alfandegárias, temos o direito de ajustar os preços de acordo com as novas condições e sem que isso resulte em ganhos adicionais, desde que o período compreendido entre a data de celebração do contrato e a execução do pedido for superior a 4 meses. Isso não vale se estivermos atrasados com relação a uma entrega. O aumento no preço não ocorrerá caso o aumento dos custos for compensado por uma redução dos custos associados a outros dos fatores mencionados. Se houver redução nos custos supracitados, essa redução deve ser repassada ao cliente através de uma redução nos preços. Se, devido aos aumentos, o novo preço estiver 20% ou mais acima do preço original, o cliente tem direito de rescindir contratos que ainda não tenham sido cumpridos em sua totalidade. Todavia, ele só pode fazer valer esse direito imediatamente após o novo preço ter sido comunicado.
3.4 No caso de atrasos, serão aplicados juros no valor de 9 pontos percentuais sobre a taxa de juros básica do Banco Central Europeu vigente na data de vencimento da ordem de pagamento. Fica reservado o direito à reparação de eventuais danos adicionais.
4. COMPENSAÇÃO E RETENÇÃO
4.1 Uma compensação por parte do cliente só é permitida frente a uma exigência incontestada ou transitada em julgado.
4.2 O cliente só pode fazer valer um direito de retenção se o mesmo estiver baseado na mesma relação contratual.
5. ENTREGA / TRANSFERÊNCIA DE RISCOS / ATRASO NA ENTREGA
5.1 O risco de perda acidental e deterioração acidental do produto é transmitido ao cliente no ato da transferência, com o envio, ao entregar o produto ao responsável pelo transporte.
5.2 Se o meio de envio, a rota ou o responsável pelo envio for escolhido por nós, só assumimos a responsabilidade em caso de negligência grave no ato de tal escolha.
5.3 As datas e prazos de entrega vinculativos devem ser acordados de forma expressa e por escrito. Os prazos de entrega e/ou prestação de serviço têm início no momento do recebimento da nossa confirmação de pedido pelo cliente, todavia, não antes que todos os pormenores relacionados à execução do pedido tenham sido esclarecidos e todos os requisitos e obrigações do cliente tenham sido cumpridos. Se o cliente solicitar alterações após a adjudicação do pedido, o novo prazo de entrega/ prestação de serviço tem início com a confirmação das alterações por nós.
5.4 Em caso de não cumprimento do prazo de entrega, o cliente só pode rescindir do contrato, caso nos tenha sugerido um novo prazo adequado, com menção da possível rescisão, e caso a entrega não tenha ocorrido dentro do novo prazo. Isso não vale para casos em que a definição do prazo é desnecessária de acordo com § 323 par. 2 BGB. Os direitos a compensação de danos só valem conforme as condições dispostas no item 8.
5.5 O atraso de entrega ocorre apenas após expirado o novo prazo definido pelo cliente. Se for ocasionado um dano ao cliente devido ao nosso atraso de entrega, ele tem direito de exigir uma indenização pelo atraso. Esta corresponde, para cada semana completa de atraso, a 0,5% do valor líquido dos produtos e/ou serviços totais em atraso, não devendo, todavia, ultrapassar um valor correspondente a 5% do valor líquido do total de produtos e/ou serviços que, devido ao atraso, não tenham sido entregues e/ou prestados pontualmente ou conforme o contrato. Ficam excluídas quaisquer compensações por danos decorrentes do atraso. Isso não vale em caso de atitude intencional, negligente ou fraudulenta por nossa parte, reivindicações devido a danos corporais, à vida ou à saúde, se tiver sido acordado um prazo de entrega fixo no sentido legal e assumida uma garantia de prestação de serviço, ou no caso de uma responsabilidade legal obrigatória.
5.6 A menos que isso seja inadmissível para o cliente, podemos realizar entregas parciais. Nos é permitido entregar quantidades inferiores ou superiores à acordada em até 5%. Ademais, estamos autorizados a entregar produtos com divergências comercialmente habituais em termos de qualidade, dimensões, peso, cor e equipamento. Tais produtos são considerados como condizentes com o contrato.
6. CONFIRMAÇÃO DE CHEGADA
6.1 Para comprovar a não incidência de impostos, clientes que se encontrem fora da UE devem, sempre que solicitado, enviar-nos uma confirmação de chegada conforme as disposições legais, bem como um formulário disponibilizado por nós. Caso o cliente opte por utilizar um texto próprio para a confirmação de chegada, o mesmo será aceito por nós contanto que esteja de acordo com todos os requisitos legais.
6.2 Se, apesar de definido o prazo, o cliente não disponibilizar essa confirmação de chegada, ele se torna responsável por quaisquer prejuízos decorrentes.
7. DEFEITOS
7.1 No momento do aceite/recebimento da entrega, o cliente tem o dever de inspecionar imediatamente o material e apresentar imediatamente, por escrito, reclamações sobre quaisquer defeitos detectados. Defeitos ocultos devem ser contestados imediatamente após serem descobertos. Do contrário, a entrega é considerada como aceita.
7.2 Caso sejamos responsáveis por reparar quaisquer defeitos, temos direito de escolher entre reparar o defeito ou fornecer um produto que não apresente defeitos. Caso a troca/reparo for recusada por nós, falhar ou mostrar-se inaceitável para o cliente, este poderá recorrer a seus demais direitos legais. No que diz respeito a direitos de compensação por danos, são válidas as disposições constantes no item 8 destes termos. O reconhecimento de violações a deveres na forma de defeitos de sempre ocorrer por escrito.
7.3 Fica reservado o direito a modificações na estrutura e/ou no modelo que não interfiram na capacidade de funcionamento ou no valor do objeto da entrega, não sendo consideradas como defeito.
7.4 A menos que prescrito pelo cliente, os materiais utilizados são designados com base em nossas experiências em termos de fabricação. Nossas recomendações não isentam o cliente do dever de verificar a adequação de tais materiais para seu caso de aplicação específico. O cliente assume quaisquer riscos relacionados ao uso do produto.
7.5 Não assumimos responsabilidade contra defeitos em caso de manuseio inadequado, erros de montagem, intervenção por terceiros e defeitos devido a procedimentos sobre os quais não exercemos controle. O desgaste natural não é coberto pela garantia contra defeitos.
8. RESPONSABILIDADE
8.1 Nos responsabilizamos por indenizações ou reembolso de despesas, independentemente do motivo legal, em caso de dolo ou negligência grave. Em caso de negligência simples, responsabilizamo-nos apenas
- por danos decorrentes de violações à vida, corporais ou à saúde;
- por danos decorrentes da violação de deveres contratuais fundamentais (deveres cuja observância adequada é essencial para a execução do contrato e em cujo cumprimento o cliente confia e pode confiar); nesse caso, nossa responsabilidade se limita à reparação de danos típicos e previsíveis.
8.2 Tais limitações de responsabilidade não são válidas em caso de omissão dolosa de um defeito por nossa parte, se tivermos assumido uma garantia pelas boas condições dos produtos ou no caso de responsabilidades conforme a lei de responsabilidade por produtos.
8.3 Quaisquer falhas cometidas por nossos agentes e representantes legais são atribuíveis a nós.
8.4 Nossa responsabilidade é limitada, para cada caso de dano, a um montante máximo de 5 milhões de euros. Isso não se aplica em caso de dolo, intenção fraudulenta ou negligência grave por nossa parte, para reivindicações relacionadas à violação corporal, à vida ou à saúde, bem como no caso de demandas que digam respeito a atos ilícitos, a uma garantia assumida de forma expressa ou à aceitação de um risco de aquisição conforme § 276 BGB, bem como em casos nos quais o montante legal vinculado à responsabilidade seja de valor superior. Ficam excluídas quaisquer demais responsabilidades.
8.5 As isenções/limitações de responsabilidade conforme os itens 8.1 a 8.4 acima valem no mesmo escopo em relação a nossos órgãos, empregados de chefia ou não e outros agentes, bem como a nossos subcontratados.
8.6 As disposições legais relativas a ônus da prova permanecem intocados pelas presentes disposições.
9. PRESCRIÇÃO
9.1 Contanto que não haja definição em contrário, o prazo de prescrição geral para reivindicações do cliente decorrentes de defeitos materiais e de título é de um ano a partir da entrega. Esse prazo de prescrição se aplica aos direitos de compensação por danos contratuais e extracontratuais do cliente relacionados a defeitos do produto.
9.2 Também na medida em que estiverem relacionados a um defeito, os prazos de prescrição legais valem
xpara direitos de compensação por danos decorrentes de violações à vida, corporais ou à saúde;
xpara responsabilidades conforme a lei de responsabilidade por produtos;
xpara casos de omissão dolosa de um defeito por nossa parte;
xpara o caso de termos assumido uma garantia;
xpara construções ou para objetos que tenham sido utilizados em construções, de acordo com sua forma de uso convencional, e causado defeitos nas mesmas;
xpara reivindicações de recurso contra o fornecedor na entrega final a um consumidor (§ 479 BGB).
10. RESERVA DE PROPRIEDADE
10.1 Reservamos a propriedade de todos os produtos e serviços por nós fornecidos até que tenha sido realizado o pagamento integral de todas as pendências provenientes de contratos passados (produtos com reserva de propriedade). Tais pendências incluem letras de câmbio e cheques a receber, bem como pendências de faturas atuais. Caso uma demanda por pagamento deva ser atendida por meio de letras de câmbio, a reserva de propriedade permanece até que todas as nossas reivindicações em relação à letra de câmbio tenham sido concluídas.
10.2 O cliente deve proteger os produtos com reserva de propriedade de forma adequada, em especial contra incêndio e roubo. Reivindicações à seguradora decorrentes de danos associados ao produto com reserva de propriedade nos são
atribuídas, por meio deste, na quantia correspondente ao valor do produto com reserva de propriedade. Por meio deste, aceitamos tal atribuição.
10.3 Em caso de atitude de violação contratual por culpa do cliente, em especial em caso de atraso de pagamento, ou caso se torne perceptível que nossos pagamentos a receber estão ameaçados devido à incapacidade de pagamento por parte do cliente, temos o direito de reivindicar o produto, com base na reserva de propriedade. O cliente é obrigado a realizar a devolução e assume os custos de transporte associados.
10.4 Em caso de confisco ou outras intervenções de terceiros, o cliente deve nos informar imediatamente. Quaisquer custos necessários para o anulamento da penhora e para a reaquisição do objeto da entrega que não sejam assumidos pelo terceiro em questão deverão ser arcados pelo cliente.
10.5 Mediante revogação permitida com base em motivo relevante, o cliente terá o direito de dispor do objeto da entrega no âmbito de uma transação comercial apropriada. Ficam proibidas, sobretudo, a hipoteca e a penhora. Produtos que se encontrem sob reserva de propriedade só podem ser repassados a um comprador pelo cliente caso este não se encontre em atraso com suas obrigações perante a nós. O cliente não deve realizar acordos com seus clientes que excluam ou afetem de qualquer forma nossos direitos ou invalidem a atribuição de direitos de reivindicação futuros. Em caso de revenda, o cliente nos cede, por meio deste, todos os direitos associados à revenda, particularmente direitos a pagamentos, bem como todos os direitos relacionados à venda, no valor do montante final de nossa fatura (incluindo imposto sobre valor agregado).
10.6 Até que que ocorra uma revogação por nossa parte baseada em um motivo importante, o cliente poderá cobrar e reter os direitos de recebimento em caráter fiduciário. A venda dos direitos de recebimento no âmbito de factoring genuíno requer nosso consentimento prévio. Se houver motivo importante, temos o direito de comunicar aos terceiros devedores quanto à cessão dos direitos. A autorização de cobrança do cliente se extingue uma vez que a cessão é comunicada aos terceiros devedores. Em caso de revogação da autorização de cobrança, podemos solicitar que o cliente nos revele os direitos de recebimento cedidos e os devedores respectivos, forneça-nos todas as informações necessárias para a cobrança, disponibilize-nos a documentação necessária e comunique aos devedores com relação à cessão. Um motivo importante, no âmbito destas disposições, constitui-se, principalmente, em caso de atraso de pagamento, interrupção de pagamento, abertura de processo de insolvência, protesto de letra de câmbio ou elementos fundamentados que indiquem sobreendividamento ou risco de insolvência do cliente.
10.7 O tratamento e o processamento pelo cliente do objeto da entrega é sempre feito em nosso nome. Somos considerados fabricantes conforme § 950 BGB, sem obrigações adicionais. Se o objeto da entrega for processado juntamente com outros objetos que não nos pertençam, adquirimos a propriedade conjunta do item resultante equivalente à razão entre o valor de fatura e o preço de compra dos outros produtos processados. Ademais, as disposições aplicáveis ao objeto da entrega também são válidas para os itens resultantes do processamento.
10.8 Em casos nos quais o objeto da entrega venha a ser unido, combinado ou misturado com itens móveis do cliente de forma que o item do cliente seja considerado como principal, o cliente nos confere, por meio deste, a propriedade conjunta do item integral equivalente à razão entre o valor do objeto da entrega e o valor dos outros itens unidos, combinados ou misturados. O cliente preserva a propriedade em nosso nome sem custos. Se o objeto da entrega for unido, combinado ou misturado com itens móveis de terceiros de forma que o item do terceiro seja considerado como principal, o cliente nos concede, por meio deste, seu direito de compensação em relação ao terceiro, no valor correspondente ao valor final de fatura do objeto de entrega. O novo item resultante da combinação ou da mistura, bem como os direitos de propriedade (conjunta) que nos pertencem ou que nos devem ser transmitidos com relação ao novo item, assim como os direitos a compensação cedidos conforme o parágrafo anterior, servem para a proteger nossos direitos da mesma forma que o próprio objeto da entrega o faz.
10.9 Se o valor das garantias a nós reservadas conforme as disposições anteriores ultrapassar em mais de 10% o valor total dos direitos protegidos, somos obrigados a abdicar de garantias conforme nossa própria escolha, se o cliente assim desejar.
10.10 Se, devido a disposições legais não alienáveis de outros países, a reserva de propriedade ou a cessão de direitos forem ineficazes ou inaplicáveis, passa a valer a garantia correspondente a reserva de propriedade ou cessão de direitos no país em questão. Caso a cooperação do cliente se faça necessária neste aspecto, deverá ele tomar todas as medidas necessárias para a justificação e a obtenção das garantias
11. CONSULTORIA, PROJETO E PLANEJAMENTO
Consultoria, projeto e planejamento para o cliente são obrigatórios apenas na medida em que estiverem relacionados à utilização de nosso objeto de entrega ou de nossos serviços e fundamentarem-se na informação completa do cliente sobre finalidade de uso e utilização no sistema. Ao fornecer desenhos, diagramas, dados ou outros meios de informação, o cliente assume a total responsabilidade pelos mesmos. Eventuais erros decorrentes dos mesmos são de responsabilidade exclusiva do cliente. Nossas responsabilidades são regidas pelo disposto no item 8.
12. DIREITOS AUTORAIS E DE PROPRIEDADE
Todos os documentos de Proposta, Desenhos, Orçamentos e demais documentos permanecem como propriedade nossa e devem ser devolvidos caso solicitado. Não há direito de retenção. Os documentos não podem ser disponibilizados a terceiros ou explorados de outra forma pelo cliente. Os direitos autorais, de propriedade e outros direitos similares são detidos por nós de forma irrestrita. Em caso de violação, o cliente deverá pagar indenização.
13. SIGILO
Todas as informações, técnicas ou comerciais, disponibilizadas ao cliente por nós devem, a menos que sejam comprovadamente de conhecimento público, ser mantidas em sigilo em relação a terceiros e só podem ser disponibilizadas a terceiros pelo cliente mediante o nosso consentimento por escrito, sendo que tais terceiros também deverão ser obrigados a manter sigilo. O cliente só está autorizado a utilizar tais informações no contexto do pedido ou no contexto da utilização posterior do objeto de acordo com o pedido. Caso requisitemos, todas as informações advindas de nós devem ser imediatamente devolvidas ou destruídas. Informações constituem, no âmbito deste contrato, todos os dados, diagramas, programas, conhecimentos, experiências, know-how, independentemente do tipo de registro, armazenamento ou transmissão e também independentemente do fato de tais informações serem designadas,implícita ou explicitamente, como secretas ou confidenciais
14. FORÇA MAIOR
14.1 Uma violação do contrato ou destes termos e condições gerais devido ao atraso ou não cumprimento de algumas ou todas as nossas obrigações não se aplicará em casos de Força Maior. No contexto destes Termos e Condições Gerais, Força Maior significa em particular todos os atos de Deus (em particular, mas não exclusivamente, inundações, incêndios, terremotos ou eventos similares), motins, guerra, greves, lockouts ou outras disputas industriais, epidemias, mau funcionamento dos sistemas de telecomunicações, mau funcionamento na World Wide Web (Internet), mau
funcionamento de TI (em particular, mas não exclusivamente através de ataques cibernéticos), sabotagem, restrições governamentais e atos de legisladores, ou qualquer outra causa (exceto falta de fundos) que esteja fora de nosso controle e que não possa ser evitada, apesar de cumprirmos com os padrões de cuidado razoavelmente exigido.
14.2 No caso de um evento de força maior, os deveres provenientes nestes Termos e Condições são anulados. Isso não se vale para pagamentos a receber cujo vencimento tenha sido antes do evento de força maior ou para o caso de o serviço do qual deriva o direito a pagamento ter sido concluído antes do evento de força maior. Em caso de evento de força maior, anunciaremos o mesmo em nossa homepage imediatamente após a ocorrência do mesmo, sendo que os Termos e Condições e o contrato entre as partes permanecem em vigor. Se, devido a um evento de força maior, uma violação do contrato vier a perdurar por mais do que 12 (doze) semanas, temos direito de rescindir o contrato e estes Termos e Condições, mediante envio de notificação por escrito.
14.3 Fica excluída qualquer responsabilidade de nossa parte em caso de força maior.
15. LICENÇA DE PRODUTO, CONTROLE DE EXPORTAÇÃO
15.1 O cliente deve verificar os deveres de licença e as disposições e embargos vigentes relativos a exportação, caso planeje exportar nossos produtos pessoalmente ou por meio de terceiros.
15.2 O cliente tem o dever de garantir que sejam obtidos os registros ou licenças nacionais de produto necessários e que sejam cumpridas as disposições da legislação nacional relativas à disponibilização das informações de usuário no idioma local, bem como todas as disposições relativas a importação.
15.3 O cliente verifica, xxxxxxx e é capaz de comprovar, se solicitado, que
xos produtos fornecidos não têm utilização prevista na indústria militar, nuclear ou de armamentos;
xnão são fornecidos produtos, software e tecnologias originários dos EUA a empresas ou indivíduos listados na Denied Persons List (DPL) dos EUA;
xnão são fornecidos produtos originários dos EUA a empresas ou indivíduos listados na Warning List, Entity List ou Specially Designated Nationals List dos EUA e que não possuam licença apropriada;
xnão são fornecidos produtos a empresas ou indivíduos que se encontrem nas listas Specially Designated Terrorists, Foreign Terrorists Organizations, Specially Designated Global Terrorists ou na lista de terroristas da UE ou outras listas negras em vigor para controle de exportação;
xnossos produtos não serão fornecidos a destinatários militares;
xnão serão fornecidos produtos a destinatários que tenham violado outras disposições de controle de exportação, em especial da UE ou de países da ASEAN;
xforam observados todos os alertas precoces da autoridade responsável na Alemanha ou no país de origem da entrega.
15.4 O acesso aos produtos fornecidos por nós e a utilização dos mesmos só são permitidos após a realização das verificações e garantias supracitadas pelo cliente; do contrário, o cliente deve desistir da exportação planejada e não temos obrigação de prestar os serviços.
15.5 Em caso de entrega acordada fora do país-sede da empresa da Witzenmann com a qual foi assinado o contrato, o cliente garantirá, às suas próprias custas, que todas as normas de importação nacionais do país em que é feita a entrega inicial sejam cumpridas para aos produtos entregues.
15.6 O cliente nos exime de todos os danos e despesas que venham a resultar da violação culposa dos deveres constantes nos itens 15.1-15.5.
15.7 As entregas e prestações de serviço (cumprimento do contrato) são realizadas sob a condição de que não haja empecilhos ao seu cumprimento devido a disposições nacionais ou internacionais de controle de exportação, em especial embargos ou demais sanções. O cliente se compromete a providenciar todas as informações e documentos necessários para a exportação ou transferência. Atrasos devido a inspeções de exportação ou processos de licença anulam os prazos e tempos de entrega. Caso não sejam concedidas as licenças necessárias ou se as entregas e serviços não puderem ser licenciados, o contrato referente aos itens em questão é considerado como não celebrado.
16. INCOTERMS, RESCISÃO, INDEPENDÊNCIA DE DISPOSIÇÕES, LOCAL DE CUMPRIMENTO, LEGISLAÇÃO APLICÁVEL, FORO
16.1 Na medida em que tenham sido acordados termos comerciais de acordo com os International Commercial Terms (INCOTERMS), são válidas as disposições dos INCOTERMS 2010.
16.2 Se uma das partes do contrato interromper a realização de seus pagamentos devidos ou se for aberto um processo de insolvência sobre seus ativos ou um processo de liquidação extrajudicial, a outra parte tem direito de rescisão com relação aos itens não cumpridos.
16.3 Temos o direito de rescindir o contrato sem qualquer aviso prévio, caso a rescisão nos seja necessária para o cumprimento de disposições legais nacionais e internacionais. Em caso de rescisão, fica excluído o exercício por parte do cliente dos direitos a compensação por danos ou de outros direitos devido à rescisão.
16.4 Se uma cláusula deste contrato se mostrar ineficaz, as partes do contrato substituirão a mesma por uma cláusula eficaz, que se aproxime o máximo possível da finalidade econômica da cláusula ineficaz. A eficácia das demais cláusulas não é afetada pela ineficácia de disposições individuais.
16.5 O local de cumprimento para entregas e prestações de serviço, bem como para todos os outros deveres provenientes do contrato de fornecimento é, para ambas as partes, a sede comercial da nossa empresa.
16.6 O contrato é governado pelas leis alemãs. O Direito do Consumidor da ONU (CISG) não se aplica. Essa escolha de lei também vale para demandas extracontratuais conforme o art. 14 par. 1 b) do Regulamento (CE) no 864/2007. Se, em um caso isolado, se fizer obrigatória a aplicação de outra legislação, nossos Termos e Condições devem ser interpretados de maneira a preservar ao máximo possível sua finalidade econômica.
16.7 O foro eleito para todas as disputas legais provenientes do contrato ou que digam respeito a sua elaboração e sua eficácia, bem como para demandas extracontratuais conforme o art. 14 par. 1 b) do Regulamento (CE) no 864/2007 é, no
caso de comerciantes, para montantes de amabtaséas €parte1s.0C0on.fo0rm0e 0,00, Pforz nossa preferência, também podemos mover a ação no local da sede do cliente. Todas as disputas decorrentes do
presente contrato ou relacionadas ao mesmo com montante equival segundo as Regras de Arbitragem da Câmara Internacional de Comércio (ICC) em Paris, por um ou mais juízes
designados de acordo com essas regras. O idioma do processo judicial é o inglês.