EDITAL DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
EDITAL DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
1 PREÂMBULO
1.1 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 35/2020 PMPB
1.2 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 17/2020 PMPB
1.3 SECRETARIA REQUISITANTE: TRANSPORTE, OBRAS E PLANEJAMENTO
2 DO OBJETO
CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE PESSOA JURÍDICA PARA DESTINAÇÃO FINAL DE RESIDUOS PROVENIENTES DO MUNICIPIO DE PESCARIA BRAVA NO PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS.
3 JUSTIFICATIVA DA DISPENSA
O material/serviço solicitado será destinado para destinação final de resíduos provenientes do Município de Pescaria Brava, no período de 60 (sessenta) dias, com quantidade estimada de 150 toneladas de lixo/mês.
Tendo em vista a inexistência de contrato para prestação de serviço de coleta de lixo, visto que estes lixos não podem deixar de ser recolhidos, sendo uma exigência da vigilância sanitária e um risco a saúde pública.
O atendimento à coleta e tratamento de lixo gerado no Município de Pescaria Brava é prioritário, não podendo ser preteridos sobre qualquer condição. Caracteriza atividade precípua da administração pública, especialmente se levarmos em conta as questões ambientais.
Destarte, manter a regularidade de tais serviços, para que não falte o atendimento básico à população, muito mais do que uma mera obrigação da Administração, constitui um dever inarredável.
Assim, sob o ponto de vista da essencialidade do objeto, não há que se ter dúvida sobre tratar-se de uma finalidade precípua do Município, que deve buscar na Lei de licitação uma forma rápida de atendimento, sob pena de perecimento do bem maior de cada individua. O caminho mais rápido a ser escolhido, ao menos preliminarmente, parece ser a dispensa de licitação.
É cediço que as compras e contratações de serviços públicos, via de regra, devem ser precedidos por licitação, garantido os princípios regedores da matéria, principalmente os da legalidade, impessoalidade, publicidade, moralidade e eficiência (art. 37, XXI, da CF/88).
Contudo, o mesmo dispositivo constitucional, faz ressalva às situações previstas em lei, que por suas peculiaridades, dispensam ou inexijam a instauração de procedimento de licitação.
Tais situações excluem a necessidade de competição, seja em razão de questões técnicas, ou de certa exclusividade, ou ainda por necessidade de atendimento a uma situação qualquer, isto é, questões circunstanciais.
Assim, o art. 24, IV, da Lei nº. 8.666/93, aponta uma possibilidade de dispensa de licitação para nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos - observando que o prazo supracitado não foi esgotado no processo emergencial anterior.
Vê-se, com simples vislumbre as razões apresentadas nos autos pela Secretaria competente, que o fato da inexistência de contrato e impossibilidade de realização licitação, os serviços não podem ser interrompidos, por serem públicos essenciais e inadiáveis, surge, concretamente, uma situação emergencial.
As especificações técnicas e quantitativas dos materiais a serem adquiridos, estão de acordo com o previsto no artigo 15, § 7º, da Lei nº. 8.666/93, demonstrados explicitamente na requisição elaborada por nossa unidade, bem como no Termo de Referência.
4 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A PRESENTE DISPENSA DE LICITAÇÃO TEM SUA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL NO INCISO IV, DO ARTIGO 24 DA LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 CONSOLIDADA, CONFORME A SEGUIR:
“Art. 24. É dispensável a licitação:
(...)
IV – nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos o u particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos ”
5 JUSTIFICATIVA DO PREÇO
O VALOR TOTAL ESTIMADO DOS SERVIÇOS É DE R$ 159,00 (CENTO E CINQUENTA E NOVE REAIS), POR TONELADA ESTANDO COMPATÍVEL COM OS PREÇOS PRATICADOS NO MERCADO, SENDO QUE OS PAGAMENTOS PELOS SERVIÇOS SERÃO CONFORME CONSTA NA MINUTA DO CONTRATO, PARTE INTEGRANTE DESTE EDITAL.
6 RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
OS VALORES DO PRESENTE CONTRATOOCORRERÃO POR CONTA DE RECURSOS PRÓPRIOS DO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DO EXERCÍCIO DE 2020.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 05.01.2.021.33.90.00.00.00.00.5000, CÓDIGO REDUZIDO Nº 102/2020.
7 DA HABILITAÇÃO
7.1 A empresa licitante deverá apresentar os seguintes documentos:
I - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
II - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal compreendendo os Tributos administrativos pela Secretaria da Receita Federal, conjunta com o INSS.
III - Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual do domicilio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente.
IV - Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal, comprovado com Certidão Negativa de Débito expedida pela Prefeitura Municipal, do domicilio ou sede da proponente.
V - Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
VI – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação da Certidão negativa (CNDT).
VII – Certidão Negativa de falência ou concordata expedida pelo Foro Jurídico da sede da proponente, com data não superior a 30 (trinta) dias anterior à data de abertura das propostas da presente Licitação. VIII – Ato Constitutivo, Contrato Social Autenticado.
IX - Declaração da proponente que atende ao inciso V, do art. 27, da Lei 8.666/93, que se refere ao inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal, que diz o seguinte: “Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre, aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos” conforme modelo constante em Anexo. X – Declaração de inexistência de fatos supervenientes e impeditivos de qualificação, na forma do § 2º, artigo 32 da Lei nº 8.666/93.
XI - Declaração da empresa licitante de que não está sob os efeitos de penalidade administrativa de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
XII - Documentação para Qualificação Técnica
Prova de registro e comprovante de anuidade da empresa e de seu (s) responsáveis técnico (s), exigíveis para a presente, expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, da jurisdição da licitante, com habilitação para si e seus responsáveis, com atribuição para execução de serviços semelhantes ao objeto deste edital;
XIII - Comprovação de Capacidade Técnica Operacional
Experiência da empresa – Atestado de capacidade técnica expedido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrado pelo CREA, acompanhado pela devida ART – Anotação de Responsabilidade Técnica, em nome da empresa, bem como a respectiva CAT – Certidão de Acervo
Técnico expedido pelo CREA, que comprovem que a proponente já executou obras/serviços pertinentes e compatíveis com os objetos deste edital.
XIV - Comprovação de Capacidade Técnica-Profissional
Capacidade Técnico-Profissional – A proponente deverá apresentar comprovante de possuir responsável técnico detentor de atestados de capacidade técnica, acompanhados das respectivas certidões de acervo técnico, emitido pelo CREA, que comprove a experiência dos serviços especificados no objeto deste Edital.
XV - Licença Ambiental de Operação – LAO, expedida pelo órgão estadual ou municipal de meio ambiente, do local de triagem dos resíduos para execução dos serviços objeto da presente dispensa de licitação conforme Resolução CONSEMA 98 códigos de atividade 34.41.16.
7.2 Toda a Documentação exigida para Habilitação deverá ser apresentada no Original ou em fotocópia autenticada por cartório competente ou servidor da administração, ou publicação em Órgão da Imprensa Oficial.
8 DO PRAZO
A PRESENTE CONTRATAÇÃO TERÁ VIGÊNCIA ENTRE A DATA DE SUA ASSINATURA ATÉ O PRAZO MAXIMO DE 60 (SESSENTA) DIAS.
09 DO ENCAMINHAMENTO
Encaminhamos ao senhor XXXXXXXXX XX XXXXX XX XXXXX, PREFEITO MUNICIPAL DE PESCARIA BRAVA, Processo Licitatório nº 35/2020, Dispensa de Licitação nº 17/2020, para apreciação, para o qual solicitamos a ratificação do processo.
10 DOS ANEXOS
10.1 integram o presente Edital os anexos:
a) ANEXO I – Minuta do Contrato
b) ANEXO II – Declaração de Cumprimento art. 7, XXIII CF
c) ANEXO III – Declaração de inexistência de fatos impeditivos de qualificação
d) ANEXO IV - Declaração da empresa licitante de que não está sob os efeitos de penalidade administrativa de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
Pescaria Brava/SC, 14 de julho de 2020.
XXXXXXXXX XX XXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO I
PROCESSO DE COMPRA Nº 35/2020 PMPB DISPENÇA DE LICITAÇÃO Nº 17/2020 PMPB
MINUTA DE CONTRATO Nº. /2020– PMPB
O MUNICÍPIO DE PESCARIA BRAVA, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Sr. Prefeito Municipal o Sr. XXXXXXXXX XX XXXXX XX XXXXX, com endereço na XXX. XX 000, Xx 00, Xxxxxx, Pescaria Brava, inscrito no CNPJ Nº 16.780.795/0001-38 e a empresa , inscrita no CNPJ sob o nº. , estabelecida xx , xx. , xxxxxx ,
, neste ato representada por seu representante legal,
, portador da Cédula de identidade nº. , expedida pela , doravante denominada CONTRATADA, firmam o presente Instrumento, em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, além das cláusulas e condições abaixo estipuladas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - O presente contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA NA DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS PROVENIENTES - CONFORME ITEM 1.1.1 DESTA CLÁUSULA - ORIUNDOS DO MUNICÍPIO DE PESCARIA BRAVA durante o prazo de 60 (sessenta) dias.
1.1.1 – Incluem-se na descrição acima os resíduos sólidos domiciliares, comerciais e públicos de acordo com as normas técnicas aplicáveis e legislação pertinente, contemplando a operação, tratamento, controle tecnológico e manutenção em Aterro Sanitário devidamente licenciado, incluindo o transbordo, caso necessário, e o transporte até o mesmo;
1.2 – O tratamento de resíduos caracterizados como classe I pela NBR 10.004 da ABNT, resíduos dos grupos A3, B, C e todo grupo cujo tratamento não possa ser realizado fora do local de geração, de acordo com a resolução do CONAMA Nº 358/2005 e resolução ANVISA RDC 306/2004, resíduos da construção civil, conforme resolução CONAMA Nº 307/2002 e
qualquer outro resíduo cuja disposição final em Aterro Sanitário seja proibida pelos órgãos ambientais, não são parte integrante do contrato.
1.3 – A CONTRATADA deverá seguir o disposto na Lei Federal nº. 11.445/2007 – que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico, e demais legislação pertinente.
1.4 – O quantitativo do presente contrato é composto conforme planilha abaixo:
Serviços | Unidade | Quantidade estimada | Valor Unitário (R$/un) por tonelada | |
– Disposição final de resíduos sólidos domiciliares, comerciais, e outros compactáveis, em Aterro Sanitário devidamente licenciado, incluindo o transbordo, caso necessário | t/mês | 150 toneladas (mês) Total: 300 ton | R$ 159,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA
2.1 – O prazo para execução e prestação dos serviços deste contrato será de até 60 (sessenta) dias, contados a partir da sua assinatura.
2.2 – O prazo de vigência deste contrato inicia-se nesta data e encerra-se em 15/09/2020.
CLÁUSULA TERCEIRA – PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 – A Contratada obriga-se a cumprir o disposto na legislação nacional, estadual e municipal relativas à matéria de proteção ambiental.
3.1.1 – A superveniência de normas técnicas, ambientais e de saúde, ocorridas após a data da assinatura do contrato, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão na revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
3.2 – A Contratante poderá exigir que a Contratada, durante a vigência do Contrato, adote programas e implemente medidas de proteção e recuperação do meio ambiente, inclusive por intermédio de novos serviços não previstos, observadas as disposições deste Contrato.
3.2.1 – Na hipótese de medidas e/ou programas relativos ao meio ambiente, não previstos neste documento, vierem a ser exigidos pela Contratante ou qualquer autoridade ambiental, e interferirem no equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, seus valores deverão ser revistos nos termos da Lei e do Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR, CONDIÇÕES, FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTE DE PREÇOS
4.1 – A Contratada enviará, mensalmente, relatório dos serviços executados, devidamente atestado pela Contratante da realização completa e satisfatória, para fins de pagamento, mediante os seguintes valores:
4.1.1 – Disposição final de resíduos sólidos domiciliares, comerciais e públicos, de acordo com as normas técnicas aplicáveis e legislação pertinente, contemplando a operação, tratamento, controle tecnológico e manutenção em Aterro Sanitário devidamente licenciado: R$ 159,00 (CENTO E CINQUENTA E NOVE REAIS) por tonelada;
4.2 – O pagamento será mensal, após verificação dos serviços executados e apresentação das Notas Fiscal de serviço, até a segunda quarta-feira do mês subsequente ao da prestação do serviço e do respectivo relatório de serviços devidamente aprovado pelo MUNICÍPIO, assim como pelo representante da CONTRATADA.
4.3 – Serão pagos somente os serviços efetivamente medidos e realizados.
4.4 – Os valores pactuados poderão não poderão ser reajustados durante a vigência do CONTRATO.
CLÁUSULA QUINTA – DOS DEVERES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 – São responsabilidades da CONTRATADA:
a) A Contratada deverá executar fielmente o serviço, cabendo-lhe responder por todos os prejuízos causados à Contratante ou a terceiros, sem que a Fiscalização exercida pela Contratante exclua ou atenue essa responsabilidade;
b) As contratações de mão-de-obra feitas pela Contratada serão regidas exclusivamente, pelas disposições de direito privado aplicáveis e, quando for o caso, pela legislação trabalhista, não se estabelecendo qualquer relação entre aqueles contratados pela Contratada e a Contratante;
c) Competirá à Contratada a admissão de mão-de-obra necessária ao desempenho dos serviços contratados, correndo por sua conta, também, os encargos necessários e demais exigências das leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e outras de qualquer natureza, bem como indenização de acidentes de trabalho de qualquer natureza, respondendo a Contratada pelos danos causados, por seus empregados, auxiliares e prepostos, ao patrimônio público ou a outrem;
d) responsabilizar-se pelo pagamento de encargos fiscais, tributários, previdenciários, trabalhistas, sindicais e comerciais resultantes da contratação dos serviços objeto deste Edital, bem como por todas as despesas necessárias à realização dos serviços, custos com fornecimento de equipamentos, instalações, materiais, mão-de-obra e demais despesas diretas e indiretas que se fizerem necessárias à perfeita execução do objeto;
e) permitir e facilitar a fiscalização da Prefeitura Municipal de Pescaria Brava, no que tange a supervisão dos serviços no horário normal de trabalho, prestando todas as informações solicitadas;
f) Informar a Prefeitura Municipal de Pescaria Brava da ocorrência de qualquer ato, fato ou circunstância que possa atrasar, prejudicar ou impedir o bom andamento dos serviços, sugerindo medidas para corrigir a situação;
g) aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões necessárias, limitadas a 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratual;
h) estabelecer normas de segurança e tomar as providências que visem a total segurança de seus funcionários no perímetro dos serviços;
i) responder pelos danos causados a Prefeitura Municipal de Pescaria Brava ou a terceiros, decorrentes de própria culpa ou dolo;
j) A Contratada deverá apresentar ao Município, sempre que forem solicitadas, cópias das guias de recolhimento de INSS, FGTS, ISS e PIS/PASEP de seus empregados referentes ao mês anterior do último exigível;
k) A CONTRATADA deverá apresentar, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias após a assinatura do contrato, o número e cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), junto ao CREA e a cópia do recibo correspondente;
l) A Contratada será a única e exclusiva responsável pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;
m) A Contratada deverá evitar danos à arborização, mobiliário urbano e demais instalações existentes na via pública, quando da execução dos serviços, exceção feita àqueles previstos em projeto ou expressamente autorizado pela fiscalização do contrato;
n) os funcionários admitidos deverão possuir capacidade física e qualificação que os capacite a executar os serviços inerentes ao objeto deste Contrato;
o) Só deverão ser admitidos candidatos que se apresentarem com boas referências e tiverem seus documentos em ordem. Só poderão ser mantidos em serviço os empregados cuidadosos, atenciosos e educados com o público;
p) acatar solicitação da Contratante de afastamento e/ou dispensa de empregado e/ou equipamentos cuja conduta seja prejudicial ao bom andamento dos serviços, num xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas;
q) durante a execução dos serviços é absolutamente vedado, por parte do pessoal da Contratada, a execução de outras tarefas que não sejam objeto destas especificações;
r) será terminantemente proibido aos empregados da Contratada ingerir ou estarem sob o efeito de bebidas alcoólicas ou substâncias tóxicas e de pedirem gratificações ou donativos de qualquer espécie, durante a execução dos serviços;
s) A guarnição ou qualquer funcionário da área operacional da Contratada, deverá apresentar- se uniformizada e asseada, com camisas ou camisetas fechadas, calças, calçados e demais equipamentos de segurança e proteção individual, com luvas, capas protetoras em dias de chuva, coletes refletores, boné, entre outros, específicos para cada tipo de serviço;
t) A Contratada deverá manter um profissional devidamente habilitado pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA, para supervisionar a execução dos serviços contratados. O profissional responsável deverá estar devidamente habilitado junto ao CREA e comprovar experiência na área de limpeza pública, através de acervo técnico;
u) prestar serviço adequado, de acordo com as normas técnicas e legislação aplicáveis, previstas em sua Proposta;
v) manter programa de treinamento de pessoal na busca permanente de qualidade na prestação dos serviços;
w) cumprir e fazer cumprir as normas dos serviços e as cláusulas negociais desta Contratação;
x) permitir aos funcionários da Contratante encarregados da fiscalização, livre acesso, a qualquer época, às instalações e locais de serviços;
y) estar de acordo com a legislação vigente, que normatiza esta Contratação;
z) manter regularmente escriturados os seus livros e registros contábeis e organizados os arquivos, documentos e anotações dos encarregados da fiscalização;
aa) A Contratada não transportará substâncias consideradas altamente poluentes, tóxicas, venenosas, explosivas, inflamáveis, ou das quais emanem gases, vapores ou odores nocivos à saúde, ácidos e/ou qualquer tipo de material corrosivo, todo e qualquer tipo de substância que se revele como danosa e capaz de colocar em risco a saúde pública, incluindo as substâncias que aderem fortemente ao equipamento ou produtos em estado líquido;
bb) Sempre que for necessário, encaminhar à Contratante estudos demonstrando a necessidade de revisão do preço dos serviços em função do desequilíbrio econômico- financeiro deste Contrato;
cc) Realizar os investimentos que estejam previstos na sua Proposta, sendo que, qualquer alteração, modificação ou expansão que venha a ocorrer, provocando alterações das condições iniciais estabelecidas na Proposta será objeto de renegociação com a Contratante, cabendo a esta, rever o ressarcimento, de modo a restabelecer o equilíbrio econômico- financeiro do Contrato.
dd) Na hipótese de medidas e/ou programas relativos ao meio ambiente não previstos no presente Edital, que vierem a ser exigidos pela Contratante ou qualquer autoridade ambiental ou judicial e que interferirem no equilíbrio econômico-financeiro deste Contrato, seus valores deverão ser revistos nos termos da Lei e do Contrato;
ee) A Contratada deverá buscar tecnologias, equipamentos e gestão de serviços que visem atender futuras demandas, tendo como premissas a melhoria na qualidade e eficiência dos serviços;
ff) Caberá à Contratada a definição da tecnologia a ser adotada no Plano de Trabalho, respeitadas as condições, especificações e normas oriundas deste Edital, de seus Anexos relacionados e das melhores técnicas consagradas;
gg) Apresentar à Contratante, relatórios técnicos operacionais e financeiros, mensais e anuais, de forma a retratar o fiel andamento dos serviços. O conteúdo dos relatórios, bem como, a forma de apresentação, serão estabelecidos em comum acordo entre Contratante e Contratada;
hh) Xxxxxx, durante toda a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação e apresentar, durante a execução do Contrato, se solicitado, documentos que comprovem essa manutenção, em especial os relacionados com encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
ii) Caberá à Proponente vencedora, a observância de todas as normas ambientais vigentes e a vigir sobre as atividades licitadas;
jj) A superveniência de normas técnicas, ambientais e de saúde, ocorridas após a data da apresentação da Proposta de Preços, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão na revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso; e,
kk) As atividades a serem desenvolvidas na prestação dos serviços licitados compreenderão um conjunto de atividades técnicas e comerciais, com adequado funcionamento e atendimento ao público;
ll) refazer, às suas expensas, todo e qualquer serviço mal executado, ou trabalho defeituoso, executado de forma insatisfatória ou executado fora das especificações técnicas;
mm) pelo emprego do equipamento de proteção individual conforme estabelece a Portaria Ministerial nº 3214 e anexos;
nn) por toda e qualquer má execução, trabalho defeituoso ou executado fora das especificações do MUNICÍPIO, os reparos ou substituições necessários devem correr por conta da CONTRATADA e ser prontamente atendidas;
oo) pela concreta aplicação da legislação em vigor relativo a Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho;
pp) Prestar garantia de execução contratual de 1% (um por cento) do valor do contrato, quando da assinatura do instrumento contratual, em qualquer das formas previstas no art. 56, da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores;
qq) Em se tratando de garantia referida nos incisos II e III do §1º do art. 56 da Lei nº 8.666/93 e alterações, o documento deverá conter cláusula que mencione expressamente a cobertura por qualquer prejuízo causado, inclusive eventual multa administrativa aplicada pelo MUNICÍPIO; e,
rr) A garantia referida no item anterior, será liberada à CONTRATADA por ocasião do término do Contrato, desde que satisfeitas as exigências contratuais.
CLÁUSULA SEXTA – DOS DEVERES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1 – São responsabilidades do MUNICÍPIO:
a) orientar, acompanhar e fiscalizar a empresa contratada quanto a execução dos serviços contratados, sem prejuízo das disposições administrativas, civis ou penais;
b) zelar pela boa execução dos serviços pela Contratada;
c) cumprir e fazer cumprir as disposições das cláusulas contratuais;
d) determinar à Contratada e está deverá atender as modificações no dimensionamento, planejamento e execução dos serviços objeto desta Licitação, assegurada a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro deste Contrato, sempre que ocorrer alterações das condições iniciais estabelecidas na Proposta;
e) assegurar o equilíbrio econômico financeiro deste Contrato;
f) consignar nos orçamentos anuais, durante o prazo deste Contrato, dotações suficientes, bem como utilizar as garantias que forem necessárias para cumprir as obrigações pecuniárias assumidas junto à Contratada por força do Contrato;
g) exigir dispensa de todo empregado cuja conduta seja prejudicial ao bom andamento do serviço. Se a dispensa der origem à ação na Justiça, a Contratante não terá, em nenhum caso, qualquer responsabilidade;
h) transmitir oficiosamente à Contratada as instruções, ordens e reclamações competindo à Administração decidir os casos de dúvidas que surgirem no decorrer do contrato;
i) efetuar o pagamento dos serviços conforme o disposto na Cláusula Quarta deste Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – EXPANSÃO E ALTERAÇÃO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
7.1 – A Contratada se obriga a realizar somente os serviços que estejam previstos na sua Proposta, sendo que qualquer alteração, modificação ou expansão que venha a ocorrer será objeto de renegociação entre as partes, cabendo à Contratante rever os ressarcimentos de modo a restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato.
7.2 – A Contratante pode solicitar à Contratada, e esta deverá atender, alterações modificações ou expansões no planejamento dos serviços objeto deste Contrato, assegurada a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro constante na Proposta que deu origem ao presente Contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO DO CONTRATO
8.1 – O Contrato poderá ser rescindido no todo ou em parte e de pleno direito, a qualquer tempo, independentemente de ação, notificação ou interpelação judicial, quando a CONTRATADA:
8.1.1 – Falir, concordatar, dissolver-se ou extinguir-se;
8.1.2 – Transferir parcialmente a execução do objeto deste Contrato, sem prévia autorização e anuência da CONTRATANTE;
8.1.3 – Paralisar os serviços sem justa causa, caso fortuito ou sem motivo de força maior;
8.1.4 – Não der aos trabalhos o andamento capaz de cumprir as demandas previstas;
8.2 – Rescindindo o contrato por qualquer um dos motivos explicados no item anterior, a empresa não pode retirar os equipamentos instalados, se houver, até que o órgão responsável da Prefeitura Municipal de Pescaria Brava tenha resolvido o problema da substituição, mesmo não havendo nenhum outro motivo que impeça a referida retirada.
8.3 – O contrato será rescindido, ainda, nos termos do artigo 77, da Lei nº 8.666/93 e alterações e nas seguintes hipóteses:
8.3.1 – Pela decretação da falência, liquidação ou dissolução da CONTRATADA ou falecimento do titular, no caso de firma individual;
8.3.2 – Pela alteração social ou a modificação da finalidade da estrutura da CONTRATADA, de forma que prejudiquem a execução do contrato, a juízo da Prefeitura Municipal de Pescaria Brava;
8.4 – Sem prejuízo de quaisquer sanções aplicáveis, a critério da Prefeitura Municipal de Pescaria Brava, a rescisão importará em:
8.4.1 – Aplicação da pena de suspensão do direito de licitar com o Município de Pescaria Brava e seus órgãos descentralizados, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
8.4.2 – Declaração de inidoneidade quando a CONTRATADA, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas, praticando falta grave, dolosa ou de má-fé, a juízo da Prefeitura Municipal de Pescaria Brava.
8.5 – A pena de inidoneidade será aplicada em despacho fundamentado, assegurado a defesa ao infrator, ponderada a natureza, a gravidade da falta e a extensão do dano, efetivo ou potencial.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
9.1 – Pela inexecução total ou parcial do contrato, ou por infração de quaisquer das cláusulas contratuais, o Município poderá, respeitados os princípios do contraditório e ampla defesa, aplicar as seguintes sanções:
9.1.1 – Advertência;
9.1.2 – Multa, na forma do item 9.4;
9.1.3 – Suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com o Município pelo prazo de até 2 (dois) anos;
9.1.4 – Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com o Município, para a adoção da mesma medida.
9.1.5 – Rescisão do contrato nas hipóteses legais;
9.2 – Incorre nas mesmas penas previstas supra a licitante que:
9.2.1 – Tenha sofrido condenação definitiva por prática ou emprego de meios dolosos para fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo;
9.2.2 – Tenha praticado ilicitude visando frustrar ou perturbar objetivos da ou a própria licitação, inclusive a prática de litigância de má-fé;
9.2.3 – Demonstre ser inidôneo para contratar com a Prefeitura Municipal de Pescaria Brava em virtude de ilícito praticado.
9.3 – As sanções previstas no item 9.1 poderão acumular-se entre si, inclusive a multa aplicada será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo MUNICÍPIO ou cobrada administrativa e/ou judicialmente após a notificação.
9.4 – É estabelecida a multa de:
9.4.1 – 0,01% (um centésimo por cento) sobre o valor total global do contrato, por dia, pelo atraso injustificado no início da prestação dos serviços, conforme data prevista no Contrato;
9.4.2 – 0,002% (dois milésimos por cento) sobre o valor total global do contrato, por setor, pelo atraso superior a 30 (trinta) minutos no início previsto para a execução dos serviços de coleta em cada setor;
9.4.3 – 0,005% (dois milésimos por cento) sobre o valor total global do contrato, por setor, pelo atraso superior a 2 (duas) horas no término previsto da execução dos serviços de coleta em cada setor;
9.4.4 – 0,02% (dois centésimos por cento) sobre o valor total global do contrato, por setor e por dia, pelo setor não coletado;
9.4.5 – 0,002% (dois milésimos por cento) sobre o valor total global do contrato, por operário faltante em cada equipe, pelo uso de equipe incompleta na execução dos serviços;
9.4.6 – 0,002% (dois milésimos por cento) sobre o valor total global do contrato, por funcionário e por dia, pela utilização de operários não uniformizados;
9.4.7 – 0,005% (dois milésimos por cento) sobre o valor total global do contrato, por funcionário e por dia, pelo uso de funcionários menores de 18 (dezoito) anos na execução dos serviços de coleta;
9.4.8 – 0,005% (dois milésimos por cento) sobre o valor total global do contrato, pela solicitação de propina, uso de bebidas alcoólicas, falta de urbanidade dos componentes da equipe ou promoção de algazarras durante a execução dos serviços de coleta;
9.4.9 – 0,003% (três milésimos por cento) sobre o valor total global do contrato, por irregularidade, pela constatação de anomalias na execução do itinerário dos setores de coleta;
9.4.10 – 0,002% (dois milésimos por cento) sobre o valor total global do contrato, por falta cometida, pela execução dos serviços sem cuidado, despejo de detritos nas vias públicas, catação ou triagem de resíduos, recolhimento de material não considerado lixo, desvio ou inutilização do recipiente de resíduos;
9.4.11 – 0,002% (dois milésimos por cento) sobre o valor total global do contrato, por item constatado, pelo defeito ou falta de item obrigatório exigido no veículo coletor;
9.4.12 – 0,002% (dois milésimos por cento) sobre o valor total global do contrato, por dia de atraso, em caso de não atendimento, dentro do prazo estabelecido, de pedido para substituição de empregado;
9.4.13 – 0,003% (três milésimos por cento) sobre o valor total global do contrato, por irregularidade, pela constatação de execução de serviços não objeto do contrato, por parte do pessoal da contratada;
9.4.14 – 0,003% (três milésimos por cento) sobre o valor total global do contrato, por irregularidade, pela falta de cumprimento de determinação que forem feitas por escrito pela Secretaria Municipal de Obras e Viação;
9.4.15 – 0,02% (dois centésimos por cento) sobre o valor total global do contrato, por irregularidade, por fraude ou sua tentativa na pesagem dos resíduos ou pela descarga em local não autorizado;
9.4.16 – 0,005% (dois milésimos por cento) sobre o valor total global do contrato, por quaisquer descumprimentos quanto às suas obrigações;
9.4.17 – 3% (três por cento) do valor total global do contrato, pela rescisão sem justo motivo, por parte da proponente vencedora;
9.4.18 – 1% (um por cento) do valor total global do contrato quando a proponente vencedora não assinar o contrato no prazo fixado.
9.5 – Em aplicação de quaisquer penalidades será concedida à Contratada o contraditório e ampla defesa.
9.6 – As irregularidades ou defeitos constatados durante a execução dos serviços serão repassados pela Secretaria Municipal de Obras para a Contratada, que deverá providenciar a imediata reparação do fato.
9.6.1 – Tais irregularidades serão notificadas por escrito aos responsáveis da Contratada sob as quais poderão ser aplicadas pela Secretaria Municipal de Obras as multas que lhe couberem.
9.6.2 – O processo de aplicação das penalidades de advertência e multa, inclusive moratória, tem início com a lavratura do auto de infração pela fiscalização da Contratante.
9.6.3 – Lavrado o auto, a Contratada será imediatamente intimada, lhe sendo dado um prazo de 5 (cinco) dias úteis para defesa prévia.
9.6.4 – Recebida a defesa prévia, os autos serão encaminhados pela fiscalização à Contratante devidamente instruídos, para decisão.
9.6.5 – Da decisão da Contratante de aplicar penalidade caberá recurso voluntário, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados de intimação, para o Prefeito Municipal, independentemente de garantia de instância.
9.6.6 – A decisão do Prefeito Municipal exaure a instância administrativa.
9.6.7 – Apurando-se, no processo, a prática de duas ou mais infrações, pela Contratada, aplicam-se, cumulativamente, as penas a elas cominadas, se as infrações não forem idênticas.
9.6.8 – Quando se tratar de infração continuada em relação a qual tenham sido lavrados diversos autos ou representações, serão eles reunidos em um só processo, para imposição da pena.
9.6.9 – Considerar-se-ão continuadas as infrações quando se tratar de repetição de falta ainda não apurada ou que seja objeto de processo de cuja instauração a contratada não tenha conhecimento, por meio de intimação.
9.6.10 – Na falta de pagamento da multa no prazo de 10 (dez) dias a partir da ciência, pela Contratada, da decisão final que impuser a penalidade, terá lugar o processo de execução.
9.6.11 – As importâncias pecuniárias resultantes da aplicação das multas previstas no Contrato reverterão à Contratante.
9.6.12 – A aplicação e o cumprimento das penalidades previstas neste Contrato não prejudicam a aplicação de penas previstas na Legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA – UTILIZAÇÃO DE BENS PÚBLICOS
10.1 – No exercício das atividades objeto deste Contrato, poderá a Contratada, devidamente autorizada pela Contratante, utilizar os bens públicos municipais e estabelecer servidões nas estradas, caminhos e logradouros públicos para a realização de obras e instalações, a exemplo de acesso (s) a locais de recolhimento e transporte dos resíduos e área (s) para transbordo e disposição final dos resíduos.
10.1.1 – A manutenção, conservação, segurança e vigilância dos bens públicos cedidos será de inteira responsabilidade da Contratada.
10.1.2 – Findo o prazo deste Contrato todos os bens públicos e instalações de propriedade da Contratante utilizadas pela Contratada, reverterão automaticamente ao Município, em condições de uso, conforme as diretrizes previstas neste instrumento, ressalvado o desgaste por uso normal, quando for o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
11.1 – As despesas do objeto desta licitação correrão por conta dos recursos consignados no orçamento vigente do ano de 2020 da Prefeitura Municipal de Pescaria Brava e as que vierem substituí-la nos próximos exercícios na específica dotação orçamentária:
Órgão: 07 Secretaria de Transportes, Obras e Planejamento
Unidade: 01 Secretaria de Transportes, Obras e Planejamento
Proj.Atv. 2.021 Manutenção das atividades da Coleta e tratamento do lixo. Cód. Reduzido: 102 – 05.01.3.3.90.00.00.00.5000.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 – Os casos omissos no presente Contrato serão resolvidos de acordo com a Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, bem como as demais normas pertinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1 – Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas com este instrumento contratual, fica eleito o foro da comarca de Laguna/SC, em detrimento de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e de pleno acordo com as cláusulas e condições deste contrato, as partes assinam o presente Contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de testemunhas, para que surta os devidos efeitos legais.
Xxxxxxxx Xxxxx (SC), 17 de julho de 2020.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PESCARIA BRAVA
CONTRATANTE CONTRATADA
Xxxxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx
Prefeito Municipal Representante Legal
TESTEMUNHAS:
1 - 2 -
Nome: Nome:
CPF: CPF:
ANEXO II
PROCESSO DE COMPRA Nº 35/2020 PMPB DISPENÇA DE LICITAÇÃO Nº 17/2020 PMPB
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO ART. 7º XIII DA CF
(nome da empresa), inscrito no CNPJ nº
, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a)
, portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº
, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos salvo na condição de aprendiz.
Local e Data: / / .
NOME E CPF
ASSINATURA DO REPRESENTANTE E CARIMBO DA EMPRESA
ANEXO III
PROCESSO DE COMPRA Nº 35/2020 PMPB DISPENÇA DE LICITAÇÃO Nº 17/2020 PMPB
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS A CONTRATAÇÃO
A empresa..............................., inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu
representante legal o (a) Sr (a) portador (a) da Carteira de Identidade nº
........................... e do CPF nº DECLARA, sob as penas da Xxx, que inexiste
qualquer fato impeditivo a nossa participação na Dispensa de Licitação nº 10/2020, Processo Administrativo nº 19/2020, da Prefeitura Municipal de Pescaria Brava/SC, que não fomos declarados inidôneos e não estamos impedidos de contratar com o Poder Público, nem suspensos de contratar com a Administração, nos comprometendo a comunicar ocorrência de fatos supervenientes
Por ser expressão da verdade, assino a presente.
Local e Data: / / .
NOME E CPF
ASSINATURA DO REPRESENTANTE E CARIMBO DA EMPRESA
ANEXO IV
PROCESSO DE COMPRA Nº 35/2020 PMPB DISPENÇA DE LICITAÇÃO Nº 17/2020 PMPB
MODELO DE DECLARAÇÃO DA EMPRESA LICITANTE DE QUE NÃO ESTÁ SOB OS EFEITOS DE PENALIDADE ADMINISTRATIVA DE INIDONEIDADE
A empresa........................................................................, inscrita no CNPJ nº
.............................., por intermédio de seu representante legal o (a) Sr (a) ..................................
portador (a) da Carteira de Identidade nº ........................... e do CPF nº .................................
DECLARA, sob as penas da Lei, para fins de participação na Dispensa de Licitação em epígrafe, que não está sob os efeitos de penalidade administrativa de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
Por ser expressão da verdade, assino a presente.
Local e Data: / / .
NOME E CPF
ASSINATURA DO REPRESENTANTE E CARIMBO DA EMPRESA
.