CONDIÇÕES GERAIS DE VENDA – Versão 05
CONDIÇÕES GERAIS DE VENDA – Versão 05
1. As vendas dos produtos da Aperam Inox América do Sul (doravante denominada “APERAM”) devem ser efetuadas de acordo com as Condições Gerais de Venda aqui estabelecidas, com ressalvas para as eventuais alterações, previamente acordadas entre as partes.
2. DOS PEDIDOS
2.1 Pedido de compra / encomenda
É a manifestação formal e por escrito do Cliente à área de vendas, cujo aceite está sujeito à confirmação formal da APERAM, quanto a quantidade, prazo e demais condições comerciais. A APERAM se opõe expressamente a quaisquer termos adicionais ou diferentes propostos pelo Cliente, salvo manifestação escrita e expressa da APERAM.
2.2 Especificação do Produto
No momento da apresentação do pedido à APERAM, o Cliente deve especificar o produto e sua aplicação de forma detalhada. Conforme aplicável, a especificação deve conter as exigências legais que possam impactar a produção, bem como o uso e as instalações do produto, considerando também a legislação do país destinado para sua entrega.
2.2.1 Caso existam divergências com os padrões internos dos produtos da APERAM, deve ser avaliada a viabilidade de atendimento do pedido apresentado.
2.2.2 As condições não especificadas são consideradas conforme os padrões internos da APERAM.
2.3 Cancelamento de Pedidos
A APERAM não está obrigada a aceitar cancelamentos ou alterações de pedidos quando o produto referente ao mesmo já estiver produzido, em fase de produção ou sempre que, por razões internas da APERAM, não for mais possível o seu cancelamento ou alteração.
2.3.1 A APERAM não é obrigada a proceder com quaisquer alterações até que ambas as partes tenham concordado, por escrito, com tais alterações. A documentação pertinente às modificações, deve detalhar as alterações relativas a escopo e prazo, o impacto sobre o preço contratual e outras disposições, conforme o acordado.
2.4 Prazo de confirmação de pedidos e de faturamento
A APERAM trabalha com as seguintes confirmações de pedidos: mensal, decendial e semanal, considerando as suas várias linhas de produtos.
Confirmação Decendial – 1º Decêndio = do dia 1 ao dia 10
2º Decêndio = do dia 11 ao dia 20
3º Decêndio = do dia 21 ao dia 30/31
Confirmação Semanal 1ª Sem do mês
2ª Sem do mês 3ª Sem do mês 4ª Sem do mês
2.5 A APERAM considera a confirmação como o prazo para faturamento dos produtos na Usina.
2.6 Os prazos confirmados para o faturamento estão sujeitos a alterações em situações de caso fortuito ou força maior, ou ainda por problemas operacionais, e devem ser notificados aos clientes. Caso ocorra um ou mais destes eventos, o prazo de execução das obrigações da APERAM deve ser prorrogado pela quantidade de tempo perdido devido ao evento, acrescido no mínimo do tempo adicional que possa ser necessário para se compensar os efeitos do evento.
2.7 Para as ordens não atendidas nos prazos confirmados, por motivo comercial ou industrial, os clientes devem considerar o próximo prazo, a semana, o decêndio ou o mês como novo prazo de atendimento. Neste caso, nenhuma multa ou compensação financeira de qualquer natureza é devida pela APERAM ao Cliente, seja a que tempo e título for.
2.8 Garantias Financeiras
A APERAM se reserva o direito de exigir do cliente, previamente, aval bancário, carta de fiança ou outra garantia irrevogável e incondicional para qualquer tipo de fornecimento. Os termos da garantia prevista nesta cláusula devem ser aprovados pela APERAM.
2.8.1 A APERAM não é obrigada a começar ou continuar a execução das suas obrigações a não ser e até que a eventual garantia exigida nos termos desta cláusula 2.8 seja recebida, esteja operacional e em vigor.
2.8.2 Caso a APERAM razoavelmente entenda, a qualquer momento, que a condição financeira ou histórico de pagamentos do Cliente não justifica a continuação do cumprimento das obrigações por parte da APERAM, esta tem o direito de exigir o seguinte, sem limitação: (i) o pagamento parcial ou integral adiantado ou, de outra forma, a readequação dos pagamentos, (ii) solicitar garantias de pagamento adicionais, (iii) suspender o cumprimento das suas obrigações contratuais ou (iv) rescindir o contrato.
3. DOS PREÇOS
3.1 Os preços são aqueles vigentes na data confirmada de atendimento do pedido pela APERAM.
3.2 Na hipótese de vendas a prazo deve ser acrescida ao preço uma taxa financeira, considerando-se aquela vigente e aplicada na data do faturamento do produto.
4. CANCELAMENTO DE FORNECIMENTO
4.1 O fornecimento pode ser postergado, suspenso ou cancelado, total ou parcialmente, de pleno direito pela APERAM, sem responsabilidade de qualquer natureza, independentemente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
a) se o Cliente se tornar inadimplente no cumprimento de qualquer obrigação perante a APERAM;
b) se o Cliente sofrer protesto cambial ou tiver proposto contra si ação ou execução, apresentando indícios notórios de insolvência, cabendo à APERAM o juízo quanto à análise dos riscos do negócio;
c) se o Cliente decretada sua falência, requerer autofalência, ou homologação de recuperação judicial ou extrajudicial;
d) por motivos de caso fortuito ou força maior, tais como: incêndio, greves, enchentes, guerras, calamidades, revoluções, problemas operacionais, ou acidentes com paralisação total ou parcial da produção, indisponibilidade reconhecida de matérias primas, combustível, energia elétrica, ou quaisquer outras circunstâncias que estejam fora de controle da APERAM e impossibilitem o cumprimento do prazo estabelecido ou fornecimento do produto.
4.2 Caso o Contrato (ou qualquer parcela do mesmo) seja rescindido pelos motivos expostos na cláusula 4.1 acima, sem prejuízo de outras indenizações e demais direitos que possam ser devidos à APERAM, o Cliente deve pagar à APERAM por todos os produtos já fabricados e entregues, taxas de locação incorridas e serviços desempenhados antes da data efetiva da rescisão, além das despesas razoáveis incorridas pela APERAM relativamente à rescisão, inclusive os custos relativos a materiais em produção ou não mais passíveis de cancelamento de produção.
4.3 O Cliente deve pagar todas as despesas razoáveis incorridas pela APERAM em relação à postergação ou suspensão, incluindo, mas não se limitando a, despesas com desmobilização/remobilização e custos de armazenamento durante a postergação ou suspensão. O prazo de cumprimento das obrigações da APERAM deve ser prorrogado por um período de tempo razoável necessário para superar os efeitos de qualquer postergação ou suspensão.
5. PESO
5.1 Os pesos constantes da Nota Fiscal são decorrentes de pesagem por equipamentos de medição, periodicamente calibrados por equipe interna autorizada pelo organismo competente, de acordo com legislação em vigor.
5.2 A tolerância permitida para mais ou para menos é de 1% (um por cento) do peso dos produtos constantes da Nota Fiscal.
5.3 A APERAM considera como atendidos os pedidos entregues conforme variações indicadas na tabela abaixo:
Nota: A faixa inicial de Inox Laminados a Frio pode sofrer alterações para alguns segmentos específicos do Mercado Brasileiro.
6. IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E EMBALAGENS
6.1 A APERAM possui identificação e embalagens padronizadas para os seus produtos.
6.2 Embalagens diferentes dos padrões podem ser utilizadas mediante solicitação prévia do Cliente, correndo por conta deste as respectivas despesas.
6.3 O Cliente deve observar as orientações da APERAM para a estocagem e o manuseio do produto, inclusive quanto ao procedimento para a retirada dos mesmos das embalagens.
6.4 Todo e qualquer dano que possa vir a ser causado ao produto, aos empregados ou a terceiros, decorrentes da não observância das referidas orientações, é de inteira responsabilidade do Cliente.
7. INSPEÇÃO DO PRODUTO
a) Nas dependências do Cliente
7.1 Consiste em obrigação do Cliente a realização de inspeções, criteriosamente, no ato do recebimento do produto. Toda e qualquer irregularidade constatada nos produtos recebidos deve ser registrada no conhecimento de transporte.
7.2 O Cliente deve manter intacta a identificação do produto (Etiqueta de Identificação) para facilitar o esclarecimento de qualquer dúvida, atendimento a uma reclamação ou devolução de produto.
b) Nas dependências da APERAM
7.3 A APERAM dispõe de critérios de inspeção que garantem a conformidade entre a especificação e o produto. O Certificado de Qualidade (CQ) enviado eletronicamente ou que acompanha o produto é o termo de garantia do mesmo.
7.4 O Cliente, mediante acordo prévio, pode inspecionar o produto, às suas exclusivas expensas, diretamente ou por meio de terceiros, antes do embarque, desde que observe o prazo estabelecido pela APERAM para sua realização, que é de 3 (três) dias úteis após sua convocação.
7.5 Findo este prazo, a APERAM se reserva o direito de providenciar o embarque do produto, dentro de seu próprio critério de inspeção.
8. TRANSPORTE
8.1 As despesas de transporte até o local de entrega, salvo acordo prévio, correm por conta do Cliente, que é o único e exclusivo responsável por obter todas as autorizações, licenças e aprovações necessárias para ingresso e nacionalização dos produtos quando destinados a outro país senão o Brasil, isentando a APERAM de toda a responsabilidade relacionada à existência de quaisquer requisitos que puderem existir no país de destino tais como, mas sem limitar, restrições às importações, tributos, obtenção prévia de licenças para exportação e autorizações ou aprovações prévias dos produtos.
8.2 A APERAM deve indicar o meio de transporte e a empresa transportadora que considerar mais adequados para atendimento ao Cliente, considerando os fatores de segurança, agilidade no carregamento, transporte e endereço de entrega do produto, observado o quanto disposto na cláusula 8.4 abaixo.
8.3 Havendo contratação de seguro da carga a ser transportada, o respectivo valor é discriminado pela APERAM na Nota Fiscal.
8.4 Na hipótese de contratação da transportadora indicada pela APERAM, em caso de avaria, atraso ou extravio durante o transporte, esta se responsabiliza pelo ressarcimento ao Cliente, reservando-se a APERAM o direito de regresso ou sub-rogação junto às transportadoras e seguradoras, pelo que desde já concorda expressamente o Cliente.
8.5 Optando o Cliente pela contratação de transportadora diversa daquela indicada pela APERAM, toda responsabilidade do transporte do produto passa para o Cliente. A APERAM se reserva no direto de impedir o acesso da transportadora contratada pelo cliente às suas dependências, quando esta não atender às normas internas de segurança e os requisitos da legislação aplicável para transporte. A responsabilidade da APERAM cessa com embarque do produto em suas instalações.
9. DA ENTREGA DO PRODUTO
9.1 Havendo a contratação das transportadoras indicadas pela APERAM, a entrega dos produtos dar-se-á nos seguintes prazos:
A) Tratando-se de transporte rodoviário, as transportadoras indicadas pela APERAM têm, conforme tabela abaixo, o seguinte prazo máximo, em dias úteis, para entrega do produto ao Cliente, contado a partir do 1º dia útil após a data do faturamento:
B) Tratando-se de transporte ferroviário, o prazo de entrega do produto ao Cliente é de até 7 dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após a data do faturamento.
9.2 Entregas parciais são permitidas, e a APERAM pode entregar os produtos antes da data prevista para sua entrega.
9.3 Se quaisquer produtos a serem entregues nos termos do Contrato ou se o produto do Cliente reparado nas instalações da APERAM não puder ser remetido ao Cliente ou recebido pelo Cliente quando prontos, devido a qualquer causa atribuível ao Cliente ou aos seus outros contratados, a APERAM pode remeter os
produtos para um local de armazenamento, incluindo armazenamento no local de fabricação ou reparo, ou para uma empresa de transporte de carga, a critério da APERAM.
Caso a APERAM coloque os produtos em armazenamento, aplica-se o seguinte:
(i) a propriedade e risco de perda passam imediatamente para o Cliente e a entrega é considerada como efetuada, (ii) são devidas quaisquer quantias pagáveis à APERAM relativos a eventos de entrega ou remessa; (iii) todas as despesas e encargos incorridos pela APERAM em relação ao armazenamento devem ser reembolsados pelo Cliente, mediante a apresentação da fatura pela APERAM, e (iv) quando as condições o permitirem e após pagamento de todas as quantias devidas, a APERAM deve tornar os produtos produzido e/ou reparado disponíveis para entrega ao Cliente.
10. DA RESPONSABILIDADE POR DEFEITO DO PRODUTO
10.1 A APERAM deve responder pelos defeitos verificados nos produtos por ela fabricados, desde que decorram única e exclusivamente de processos de fabricação ou que estejam em desacordo com as especificações técnicas acordadas com Cliente.
10.1.1 A APERAM garante a entrega dos produtos sem defeitos de material e mão-de-obra.
10.1.2 A garantia dos produtos produzidos pela APERAM expira em 180 (cento e oitenta) dias após a entrega.
10.2 Podem ser objetos de reclamação: diferença no peso, dimensões, troca de produtos, entre outras.
10.2.1 Para estas irregularidades, quando e desde que identificadas no ato do recebimento do produto, o Cliente deve registrar o fato no conhecimento de transporte e formalizar a reclamação junto a área de vendas, para as providências necessárias.
10.3 Para os defeitos internos, assim considerados aqueles que só possam ser notados quando do processamento do produto pelo Cliente, este prazo é de 180 (cento e oitenta) dias, contados da sua entrega efetiva.
10.4 Os produtos produzidos e fornecidos pela APERAM são considerados aceitos para todos os fins, no caso da não apresentação de notificação nos prazos acima estabelecidos.
10.5 A reclamação, em ambos os casos, deve ser formalizada e o produto reclamado deve ficar a disposição da APERAM para inspeção, não podendo o mesmo sofrer qualquer processamento após a formalização da reclamação.
10.6 A utilização do produto antes desta inspeção implica na desistência da reclamação pelo Cliente.
10.7 A APERAM deve a sua escolha e dentro do prazo a ser fixado de comum acordo entre as Partes, reparar ou substituir os produtos defeituosos. Se, apesar dos esforços razoáveis da APERAM, um produto defeituoso não puder ser reparado ou substituído, a APERAM deve, a seu exclusivo critério, reembolsar ou outorgar um crédito equivalente à quantia paga pelo Cliente correspondente aos produtos defeituosos, desde que esses produtos tenham sido devolvidos pelo Cliente, se assim solicitado pela APERAM. O Cliente pode optar pela reposição do produto, quando ocorrer a devolução. O prazo necessário para fabricação e reposição do produto deve ser estabelecido em comum acordo entre a APERAM e o Cliente.
10.7.1 O reparo ou a substituição de produtos defeituosos pela APERAM não prorroga, interrompe, suspende ou renova o período de garantia aplicável.
10.7.2 O Cliente deve obter o de acordo da APERAM sobre as especificações de qualquer teste que planeje conduzir a apuração da existência de algum defeito.
10.8 A APERAM não prorroga o prazo de vencimento da duplicata por motivo de reclamação de qualidade.
10.9 As condições acima devem ser observadas, inclusive, pelos prestadores de serviços, cabendo aos Clientes repassá-las integralmente aos mesmos.
10.10 Toda devolução de produto defeituoso deve ser precedida de formalização da reclamação, análise da procedência e autorização da APERAM.
10.11 Ao receber a autorização para devolução do produto, o Cliente deve providenciar para que o produto seja adequadamente embalado, identificado, pesado e em condições de ser transportado com segurança, bem como a emissão de toda documentação necessária.
10.12 APERAM se responsabiliza com os custos de frete de evolução de produto, se este for proveniente de reclamação procedente e esta devolução estiver sido autorizada pela APERAM. O Cliente fica sujeito a responder pelas despesas de frete e seguro quando efetuar uma devolução de produtos sem a autorização da APERAM.
10.13 O Cliente deve arcar com os custos decorridos da análise da reclamação realizados pela APERAM, incluindo os custos de instalação, desinstalação e substituição de estruturas, equipamentos ou outras peças e os custos de paralisação do processo, quando a análise da reclamação ocorrer nas dependências do Cliente.
10.14 Sendo procedente a reclamação, o ressarcimento ao Cliente, ou a correção do problema, deve ocorrer mediante acordo comercial.
10.15 Caso o defeito seja constatado após o processamento do material, eventual ressarcimento ao Cliente fica condicionado à possibilidade de identificação e comprovação da origem do material de fabricação da APERAM nos produtos acabados, a critério exclusivo da APERAM.
10.16 Quaisquer procedimento judicial ou extrajudicial que for intentado contra o Cliente e envolva ou possa envolver produto fabricado pela APERAM, deve ser imediatamente comunicado à mesma pelo Cliente.
10.17 As garantias, recursos e direitos aqui previstos estão condicionados a: (a) armazenamento, instalação, utilização, operação, e manutenção adequados dos produtos, bem como que o Cliente comunique por escrito e de imediato o defeito, e (b) a manutenção pelo Cliente de registros completos e precisos da operação e serviços de manutenção durante o período da garantia e o fornecimento do acesso a estes registros à APERAM. O não cumprimento de qualquer destas condições torna a garantia nula e sem efeito.
10.17.1 A APERAM não garante os produtos e nenhuma das partes reparadas ou repostas, por uso e desgaste normal, inclusive por desgaste decorrente da operação ou do meio ambiente.
10.18 As provisões contidas nas cláusulas 10.1 e seguintes destas Condições Gerais de Venda contém os recursos, ações e direitos únicos e exclusivos para todas as reivindicações baseadas em falhas, defeitos ou vícios dos produtos, independentemente de quando as falhas, vícios ou defeitos surgirem. As garantias por defeitos aqui previstas são exclusivas e substituem todas as demais garantias e condições, sejam elas escritas, verbais, implícitas ou legais, inclusive, sem limitação, qualquer garantia por vícios ocultos ou redibitórios, bem como garantias ou condições quanto ao projeto ou adequação para uma finalidade específica.
11. LIMITAÇÕES DA RESPONSABILIDADE
11.1 A responsabilidade total da APERAM por todas as reivindicações de qualquer tipo que decorram ou estejam relacionadas com a celebração, cumprimento ou violação das Condições Gerais de Venda, ou a utilização de quaisquer produtos não excede o (i) preço contratual, ou (ii) caso o Cliente efetue vários pedidos de acordo com as Condições Gerais de Venda, o preço de cada pedido em particular para todas as reivindicações que decorram ou estejam relacionadas com tal pedido.
11.2 A APERAM não é responsável por lucros cessantes, perda de receitas, perda do uso de equipamentos ou sistemas, interrupção de negócio, custos provocados por tempo não trabalhado e outros custos por inatividade, aumentos de custos operacionais, danos morais, perda de oportunidade, danos incidentais ou danos indiretos, ou reivindicações de clientes do Cliente por quaisquer dos tipos de danos referidos acima.
11.3 Se o Cliente estiver fornecendo os produtos a terceiros, ou utilizando os produtos em uma instalação pertencente a terceiros, o Cliente deve (i) indenizar, defender e isentar a APERAM de todas e quaisquer reivindicações por parte de tais terceiros, bem como de toda responsabilidade frente a tais terceiros, que excedam as limitações em benefício da APERAM previstas nas cláusulas 11.1 e
11.2 acima.
12. DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 A colocação de pedido de compra ou encomenda pelo Cliente implica integral conhecimento e aceite das presentes “Condições Gerais de Venda”, que prevalecem sobre quaisquer outras condições de compra ou, sobre quaisquer documentos do Cliente cujos termos sejam conflitantes com o deste documento.
12.2 A APERAM se reserva o direito de alterar suas condições contratuais, obrigando-se, no entanto, a informar, com antecedência, sobre as novas condições que venham a vigorar. Para esta finalidade, pode utilizar todo e qualquer meio de comunicação existente.
Os novos termos das Condições Gerais de Venda estão disponíveis no site da APERAM, (xxxx://xxxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxx/xxxxxx/xxxxxxxxx-xx-xxxxxx/) para consulta pelos interessados.
12.3 A APERAM pode ceder ou novar os seus direitos e obrigações de acordo com o Contrato, no todo ou em parte, a qualquer de suas controladoras, controladas, subsidiárias, afiliadas ou empresas coligadas ou relacionadas, ou pode ceder qualquer recebível de acordo com o Contrato a qualquer parte sem o consentimento do Cliente. O Cliente concorda em assinar quaisquer documentos que possam ser necessários para formalizar a cessão ou novação da APERAM. É considerada nula a cessão, pelo Cliente, de qualquer um dos seus direitos ou obrigações contratuais sem o consentimento prévio e por escrito da APERAM (consentimento que não deve ser negado sem motivo razoável).
12.4 O Cliente deve notificar imediatamente a APERAM na hipótese de qualquer alteração de titularidade na propriedade de participações societárias que representem mais de cinquenta por cento (50%) dos direitos de voto do Cliente ou de qualquer participação majoritária do Cliente. Caso o Cliente não o faça ou a APERAM se oponha a tal alteração, a APERAM pode (a) rescindir o Contrato ou
(b) exigir do Cliente garantia adequada de fiel cumprimento das obrigações, incluindo, mas não se limitando ao pagamento.
12.5 Cada parte deve manter a propriedade de toda a informação confidencial e propriedade intelectual que possuía antes do Contrato. Toda a nova propriedade intelectual concebida ou criada pela APERAM na execução do Contrato, com a participação ou não Cliente, é de propriedade exclusiva da APERAM. O Cliente concorda em assinar toda a documentação de cessão conforme necessário para alcançar tal resultado.
12.6 Caso qualquer disposição contratual (ou parte da mesma) seja considerada nula ou inexigível, a parte restante do Contrato (e/ou de tal disposição) não deve ser afetada. As partes devem se esforçar para substituir tais disposições nulas ou inexigíveis por uma nova disposição que tenha substancialmente o mesmo efeito prático e econômico e seja válida e exigível.
13. FORO DE ELEIÇÃO
Para todas as questões originadas de Pedidos, Ordem de Venda e/ou Contratos de Compra e Venda, baseado nestas Condições Gerais de Vendas, fica eleito o foro da Cidade de São Paulo, com expressa exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.