CONTRATO ADMINISTRATIVO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº. 008/2018
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº. 008/2018
LOCATÁRIO: Município de São João da Urtiga - RS, pessoa Jurídica de direito público interno com sede Administrativa na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, inscrita no CNPJ sob o nº. 90.483.082/0001-65, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, o Senhor XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, portador do CPF n º. 328.099.830-68, residente e domiciliado nesta Cidade, aqui denominado contratante.
LOCADOR: XXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, portador do CPF nº. 000.000.000-00, e RG nº. 3031341609, residente e domiciliado junto à Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, neste município, firmam o presente Contrato mediante as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira: O presente contrato regula-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de Direito Público aplicando-se supletivamente os preceitos da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado.
Cláusula Segunda: O objeto do presente contrato é a locação de parte de um imóvel com até 1.000 m² (um mil metros quadrados), de propriedade do Sr. Alceu Zamboni, localizado no interior do Município de São João da Urtiga, RS, sendo este parte de uma área maior registrado a Matrícula 5.458, do Ofício de Registro de Imóveis de Paim Filho – RS.
Cláusula Terceira: A presente locação vigerá pelo período de 02 de janeiro de 2018 a 31 de dezembro de 2018, podendo ser prorrogado por igual período.
Cláusula Quarta: O valor do presente aluguel é de R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais, a ser pago até o dia 12 (doze) do mês subsequente ao do vencimento, na Prefeitura Municipal. O valor estipulado neste contrato será fixo, não tendo nenhum reajuste.
Cláusula Quinta: As despesas legais do imóvel ficam por conta do
proprietário.
Cláusula sexta: O Município obriga-se a manter o imóvel locado em condições normais de uso, em consonância com a legislação vigente, devendo restituí-lo nas mesmas condições em que o recebeu, (os custos pela adequação do ambiente correrão por conta do Município). Ressalvado, a impossibilidade de uso do local, o Município faz firme e valiosa a presente locação.
Cláusula Sétima: O Município poderá fazer no imóvel locado as melhorias e benfeitorias que se fizerem necessária à finalidade da locação, mediante prévio consentimento do locador. Nesse caso, o Município poderá optar pela retirada do material empregado na obra, se a natureza dos mesmos permitir, ou efetuar a compensação dos valores empregados em relação aos aluguéis vencidos mensalmente.
Xxxxxxxx Xxxxxx: O presente contrato será dado como rescindido por acordo entre as partes, por não mais interessar a uma delas, desde que a outra seja comunicada com no mínimo 30 dias de antecedência, o mesmo se dando em caso de sinistro em qualquer evento que torne o mesmo impróprio ao fim objeto da locação.
Xxxxxxxx Xxxx: Ambas as partes poderão denunciar o presente contrato desde que a outra parte seja previamente comunicada com no mínimo trinta (30) dias de antecedência.
Cláusula Décima: Os danos provocados por fenômenos naturais, caso fortuito ou força maior serão de responsabilidade do locador.
Cláusula Décima Primeira: A falta de cumprimento de qualquer das condições deste contrato sujeitará a parte inadimplente ao pagamento de uma multa no valor correspondente a dois aluguéis mensais, independente de qualquer notificação judicial ou extra- judicial.
Cláusula Décima Segunda: O imóvel locado na forma deste contrato destina-se à implantação do centro de reutilização dos resíduos da construção civil, que é o processo de reaplicação do resíduo, sem a transformação do mesmo, conforme com o Termo de Ajustamento de Conduta celebrado perante o Ministério Público de Sananduva, RS.
Cláusula Décima Terceira: As despesas resultantes deste contrato correrão à conta das Dotações Orçamentárias Próprias.
Cláusula Décima Quarta: Fica eleito o Foro da Comarca de Sananduva- RS, para dirimir eventuais dúvidas decorrentes do presente contrato.
E, por estarem assim acordadas, celebram o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas instrumentais.
São João da Urtiga, RS, em 03 de janeiro de 2018.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Locador Prefeito Municipal
Testemunhas: