CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 08/2022
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 08/2022
Pelo presente termo de Contrato que entre si fazem o MUNICÍPIO DE PERITIBA-SC, Empresa de direito público interno, inscrita no CNPJ n° 82.815.085/0001-20, com sede à Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, xx 00, centro, doravante denominada simplesmente de MUNICÍPIO, neste ato representada por seu titular o Senhor XXXXX XXXX XXXXXX, Prefeito Municipal, residente e domiciliado neste Município, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, e ASSOCIÇÃO BENEFICENTE HOSPITALAR SÃO CAMILO – PERITIBA, inscrita
no CNPJ sob o n° 78.478.559/0001-19, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx, XXX 00.000-000, neste ato representado por seu Representante Legal o Senhor OSMAR EUGÊNIO PENSO, inscrito no CPF sob o n° 000.000.000-00 e RG n° 1.914.241, a seguir denominado simplesmente de LOCADORA, perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente contrato, cuja celebração foi autorizada pelo Processo Licitatório nº 01/2022, Dispensa de licitação n° 01/2022 que está amparado no inciso II do artigo 24 da Lei nº 8.666/93, e se regerá pelas Cláusulas e condições que anunciam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1. O presente contrato tem como objeto a locação de espaço em sala comercial para alocar a diretoria de cultura, biblioteca pública municipal, Museu Municipal (Casa da Memória), oficinas de música, canto e artesanato além de espaço para divulgação permanente dos produtos da agricultura familiar (COPAFAPER), indústria e comércio de Peritiba (CDL), sendo um prédio localizado na xxx xx xxxxxxxx xx 000 esquina com a rua Xxxx Xxxxxxxxx, o imóvel possui área útil de 514m2 distribuídos em 3 andares (térreo, 1º andar e sótão), imóvel este denominado historicamente como “CASARÃO”, conforme abaixo:
Item | Quant. | Und. | Especificação dos Produtos | R$ Unit. | R$ Total |
1 | 12 | Mês | Locação de espaço em sala comercial para alocar a diretoria de cultura, biblioteca pública municipal, Museu Municipal (Casa da Memória), oficinas de música, canto e artesanato além de espaço para divulgação permanente dos produtos da agricultura familiar (COPAFAPER), indústria e comércio de Peritiba (CDL), sendo um prédio localizado na xxx xx xxxxxxxx xx 000 esquina com a rua Xxxx Xxxxxxxxx, o imóvel possui área útil de 514m2 distribuídos em 3 andares (térreo, 1º andar e sótão), imóvel este denominado historicamente como “CASARÃO”. | 3.319,53 | 39.834,36 |
Total | 39.834,36 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO LOCAL, PRAZOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
2.1. O aluguel será para a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo.
2.2. O aluguel inicia a partir do dia 03 de janeiro de 2022 até 31/12/2022.
2.3. O presente contrato terá vigência a partir de 03/01/2022 até 31/12/2022, podendo ser prorrogado conforme prevê o art. 57 da Lei Federal 8.666/93 e alterações.
2.4. O preço proposto e contratado permanecerá fixo e irreajustável. No caso de prorrogação, o mesmo será reajustado pelo IPCA, respeitado o período mínimo permitido em Lei.
2.4.1. O município poderá aplicar índice de recomposição inferior ao calculado, a conforme acordo ente as partes desde que mantida a equivalência do valor de mercado.
2.5. O valor ajustado para a prestação dos serviços é de R$ 39.834,36 (Trinta e nove mil, oitocentos e trinta e quatro reais e trinta e seis centavos), divididos em 12 (doze) parcelas mensais e iguais no valor de R$ 3.319,53 (Três mil, trezentos e dezenove reais e trinta e seis centavos) cujo valor será pago pela CONTRATANTE a CONTRATADA até 10º (décimo) dia útil do mês subsequente ao da locação.
2.6. O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada no Banco do Brasil ou através de boleto bancário.
2.7. Para fazer jus ao pagamento, a contratada deverá apresentar nota fiscal, de acordo com a Nota de Empenho/Autorização de fornecimento, indicando o objeto a ser fornecido, quantidade, preço unitário e preço total.
2.8. A Nota Fiscal/Fatura que for apresentada com erro será devolvida ao detentor, para retificação ou substituição, contando-se o prazo estabelecido no subitem 2.3, a partir da data de sua reapresentação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL:
3.1. O Contrato de prestação de serviços extinguir-se-á:
a) Pelo término do prazo contratual em 31/12/2022.
b) Determinada por ato unilateral da Administração, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93.
c) Amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a Administração. Judicial, nos termos da legislação.
3.2. Em caso de rescisão unilateral, aplicam-se neste contrato o disposto nos artigos 77 e 80 da Lei Federal n.º 8666/93, com suas atualizações.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1. As despesas decorrentes do presente Contrato de licitação integram as dotações orçamentárias do orçamento da Prefeitura Municipal de Peritiba.
Órgão 15000 - FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA DE PERITIBA
Unidade 15001 – Fundo Municipal da Cultura de Peritiba Ação 2.47 - Operacionalização do Departamento de Cultura Despesa 69 – 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
Dados das entidades/órgãos ligados à administração municipal direta: MUNICÍPIO DE PERITIBA
CNPJ: 82.815.085/0001-20
Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, 00, Xxxxxx / XXX: 00000-000 – Xxxxxxxx XX
CLÁUSULA QUINTA – DA RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO:
a) Caberá ao MUNICÍPIO efetuar o pagamento pela locação, objeto do presente Contrato, de acordo com o estabelecido na Cláusula Segunda.
b) Devolver o imóvel no vencimento do prazo estabelecido no presente contrato.
c) Usar o espaço com zelo e respeito às demais áreas da sede.
d) Utilizar a área exclusivamente para os fins que deram origem à locação.
e) Xxxxxxxxx a LOCADORA pelos danos causados as suas instalações pelo uso inadequado do espaço.
f) Efetuar as melhorias, reformas e adaptações necessárias ao local para seu uso.
g) Xxxxxx as características do imóvel mesmo após reformas necessárias.
h) Efetuar o pagamento mensal das despesas com consumo de água e energia elétrica.
CLÁUSULA SEXTA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
a) Ceder o imóvel para uso sem pendencias judiciais, legais ou outras que venham a impedir o uso;
b) Respeitar o prazo da Locação estabelecida no presente contrato;
c) Permitir ao Município efetuar as reformas necessárias e adaptações do ambiente.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES:
7.1. A empresa sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste Edital ou em outros que o complementem, as seguintes penalidades:
a) Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Município de Peritiba pelo prazo de até 3 (três) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 156 inciso III da Lei federal nº 14.133, de 01 de abril de 2022.
b) Advertência.
c) Multa de 10% (dez por cento) do valor da proposta, quando, sem justificativa plausível aceita pela Administração, o adjudicatário não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, ainda que não tenha havido processo de licitação;
d) Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso, na entrega do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida;
O atraso, para efeito de cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado;
e) Multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor constante do Contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual;
f) Caso a vencedora não efetue a entrega do objeto licitado, incidirá multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da respectiva nota de empenho, por inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis. A multa será descontada dos créditos constantes da fatura, ou outra forma de cobrança administrativa ou judicial.
g) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a administração por um período de 3 (três) anos.
h) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
7.2. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
7.3. Os procedimentos para aplicação de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais serão conduzidos no âmbito do Órgão Participante contratante e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão.
7.4. Os procedimentos para aplicação das demais penalidades não indicadas neste parágrafo, conduzidos no âmbito do Órgão Gerenciador e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão, aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão.
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO:
8.1. Designa o fiscal indicado no Decreto Municipal nº 127/2021 de 24 de maio de 2021, sendo a servidora NÁDIA XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX e no caso de seu impedimento, a servidora XXXXXXX XXXXXX para acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento da prestação dos serviços, os quais ficarão responsáveis pelo encaminhamento da autorização de pagamento junto ao setor de contabilidade do Município.
CLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO:
9.1. A alteração de qualquer das disposições estabelecidas neste Contrato somente se reputará se tomada expressamente em instrumento aditivo, que ao presente passará a fazer parte integrante.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL:
10.1. O presente Contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei Federal nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993 e demais alterações posteriores vigentes e pelos preceitos do Direito Público, aplicando-se supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS CONDIÇÕES GERAIS:
11.1. Todos os encargos sociais e trabalhistas, bem como tributos de qualquer espécie, que venham a ser devidos em decorrência do presente correrão por conta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA GARANTIA:
12.1. A contratada deverá prestar garantia mínima conforme Código de Defesa do Consumidor.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO:
13.1. Este Contrato está vinculado ao Certame Licitatório citado ao preâmbulo deste e a proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS:
14.1. Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei Federal 8.666/93 de 21 de junho de 1.993 e alterações posteriores vigentes, recorrendo-se a analogia, aos costumes e aos princípios gerais de Direito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO:
15.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Concórdia, Estado de Santa Catarina, como competente para dirimir questões oriundas do presente Contrato.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente, por si e seus assessores, em 3 (Três) vias iguais e de mesmo teor e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo arroladas.
Município de Peritiba – SC., 03 de janeiro de 2022.
XXXXX XXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
ASSOCIÇÃO BENEFICENTE HOSPITALAR SÃO CAMILO – PERITIBA
Contratada
REGINA INÊS BRAND LAZZARIN
Testemunha
XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX
Testemunha
XXXXXXX XXXXXX
Fiscal do Contrato
NÁDIA XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Fiscal do Contrato