CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE PRODUTOS
CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE PRODUTOS
DEFINIÇÕES
I – VENDEDORA: CLM Software Comércio, Importação e Exportação ltda.
Localizada à Praça das Papoulas, nº 30, Sala 4 – Centro Comercial Alphaville, Barueri, 06453-000, SP CNPJ: - 02.062.332/0001-79, Insc.Est.: 206.109.725.116.
II – COMPRADOR – Revenda ou Cliente Final autorizada a comprar da VENDEDORA e que contra- assina uma determinada COTAÇÃO DE VENDA.
III- PROPOSTA COMERCIAL – Documento emitido pela VENDEDORA, com um único número de referencia, especificando o COMPRADOR, os PRODUTOS e seus respectivos CÓDIGOS DE PRODUTO, as quantidades, com os respectivos preços de Venda unitário, código de produto e totais, prazo de entrega, condições de pagamento e Validade da Proposta, que (CONTRA) assinada pelo COMPRADOR passará a valer como ORDEM DE COMPRA firme.
IV- PRODUTO – Sistema de Computador ou outra Solução, que pode ser um Appliance (Hardware) e Software ou somente Software, definido na respectiva COTAÇÃO DE VENDA, encomendado e comprado pela VENDEDORA, a pedido do COMPRADOR, aos FABRICANTES especificamente para atender as necessidades do COMPRADOR.
V– CÓDIGO DE PRODUTO – Numero único, definido pelo Fabricante e único para um determinado produto.
VI– ORDEM DE COMPRA – Documento emitido e assinado pelo COMPRADOR, especificando no mínimo o previsto na PROPOSTA COMERCIAL (item III) ou COTAÇÃO DE VENDA emitida pela VENDEDORA (Item III) e (contra) assinada pelo comprador.
VI – REAJUSTE DO PREÇO
O preço dos produtos, quando especificados em moeda estrangeira, será convertido em Reais na data do respectivo faturamento, considerando o valor da moeda estrangeira, cotação de venda, as 11:00 do referido dia do faturamento e esse valor não será reajustado até a data da prevista de pagamento, que deverá ocorrer no prazo previsto, sob pena de acarretar encargos adicionais.
1. PARTES
1.1 As partes qualificadas nos itens I e II deste contrato doravante designadas VENDEDORA e COMPRADORA, representadas neste ato por seus diretores e/ou procuradores, têm justo e acertado o presente Contrato de Compra e Venda, mediante as seguintes cláusulas e condições, as quais o FABRICANTE, através de inumeros documentos públicos, concorda na sua plenitude:
2. OBJETO
2.1 Constituem objeto da presente venda ora contratada os PRODUTOS descritos, individualmente e especificados na PROPOSTA COMERCIAL assinada pelo COMPRADOR e
que passa a ser parte integrante deste contrato, doravante designados simplesmente em conjunto de “PRODUTOS”.
3. ANEXO
3.1 Fica fazendo parte integrante e complementar deste instrumento, rubricado pelas partes, o seguinte documento: PROPOSTA COMERCIAL enviada pela VENDEDORA à COMPRADORA.
4. PREÇO
4.1 O valor básico dos PRODUTOS, definidos no Anexo I deste contrato não inclui:
4.1.1 Cobertura securitária de riscos relacionados com a operação dos PRODUTOS, que correrá por conta da COMPRADORA.
4.1.2 Despesas de manutenção, revisão, suporte e assistência técnica dos PRODUTOS, peças de reposição, testes e funcionamento dos PRODUTOS, bem como o treinamento do pessoal da COMPRADORA.
4.1.3 Quaisquer outras despesas que não estejam expressamente previstas neste contrato, bem como na referida Proposta Comercial.
4.2 Sobre os valores não pagos nos vencimentos incidirão - cada um deles - em uma multa de 0,1% (zero virgula um por cento) por dia de atrazo e juros de mora de 1% (hum por cento) ao mês, cumulativamente, aplicados sobre o valor total devido pela COMPRADORA até a data do efetivo pagamento.
4.3 Os valores são devidos pela COMPRADORA, independente do uso ou não dos PRODUTOS, seja por motivo de manutenção, reparos ou qualquer outra razão, não podendo a COMPRADORA, em hipótese alguma, reter os pagamentos, a que título for.
4.4 No caso de atraso de pagamentos superior a 10 (dez) dias, a VENDEDORA poderá solicitar ao FABRICANTE o desligamento das principais funcionalidades dos PRODUTOS objeto deste contrato.
4.5 Pagos os valores em atraso a VENDEDORA terá até 48 horas para providenciar com o
FABRICANTE a religação das FUNCIONALIDADES dos PRODUTOS.
5. PRAZO DE ENTREGA
5.1 O prazo de entrega será aquele fixado no cronograma do FABRICANTE dos PRODUTOS, qualificado PROPOSTA COMERCIAL, FABRICANTE indicado e escolhido pela COMPRADORA e aceito pela VENDEDORA.
5.2 Ao prazo de entrega definido pelo cronograma do fabricante deve-se adicionar o prazo de transporte do local de entrega dos PRODUTOS à VENDEDORA e o prazo para a sua liberação pelas autoridades alfandegárias no Brasil, quando for o caso.
5.3 Aos prazos acima somar-se-ão mais 4 (quatro) dias de manuseio nos armazéns da
VENDEDORA.
6. GARANTIA OPERACIONAL - MANUTENÇÃO E REPARO
6.1 Garantia e Disponibilidade Operacional.
6.1.1 Aplicam-se aos PRODUTOS a Garantia e o Suporte do FABRICANTE, qualificado PROPOSTA COMERCIAL, cujas cláusulas são de conhecimento da COMPRADORA.
6.2 Manutenção e reparos.
6.2.1 A VENDEDORA não é responsavel pela Manutenção e Reparos durante a vida útil dos produtos.
7. OBRIGAÇÕES
7.1 DA VENDEDORA: Durante a vigência deste contrato e no exercício de suas atribuições obriga-se à VENDEDORA a:
7.1.1 Entregar os PRODUTOS objeto deste contrato, relacionados na PROPOSTA COMERCIAL, como foram entregues pelo FABRICANTE.
7.2 DA COMPRADORA: Durante a vigência deste contrato e no exercício de suas atribuições obriga-se a COMPRADORA a:
7.2.1 Receber os PRODUTOS obejtos deste CONTRATO no dia combinado e definido pelas partes para a entrega.
7.2.2 Entregues os PRODUTOS à COMPRADORA pela VENDEDORA, a mesma se obriga a assinar o(s) DANFEs (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) emitido pela VENDEDORA, comprovando o efetivo recebimento dos PRODUTOS.
7.2.3 Efetuar o respectivo pagamento no prazo combinado na PROPOSTA COMERCIAL.
10. RESCISÃO
10.1 Tendo em vista que a VENDEDORA arcou com ônus da aquisição dos PRODUTOS escolhidos pela COMPRADORA, esta não poderá rescindir unilateralmente e imotivadamente este contrato, concordando desde já irrevogavelmente com o pagamento da indenização conforme cláusula 11.3 abaixo.
10.2 O presente contrato poderá ser considerado automaticamente rescindido independentemente de qualquer formalidade ou notificação, judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
10.2.1 Em caso de inadimplemento de qualquer das partes no cumprimento das obrigações nele avençadas.
10.2.2 Se a COMPRADORA tiver título protestado sem averbação de pagamento ou tomado de medidas judiciais tendentes a sustá-lo, ou se tiver falência requerida, por si ou por outrem, ou se entrar em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, ou ainda se ficar constatada qualquer mudança na estrutura financeira ou acionária da COMPRADORA que possa induzi-la a uma das situações descritas nesta cláusula.
10.3 Em caso de rescisão antecipada deste contrato por inadimplemento ou deliberação da COMPRADORA ou pela ocorrência do previsto na hipótese da cláusula 11.1, a COMPRADORA se obriga a pagar à VENDEDORA, nos termos dos artigos 570 e 571 do Novo Código Civil Brasileiro, a título de indenização contratual, todos os valores equivalentes aos desembolsos realizados pela VENDEDORA para a importação e/ou compra dos produtos, mais perdas e danos a que der causa.
10.4 Em todos os casos de rescisão antecipada motivada pela COMPRADORA, está desde já autoriza a VENDEDORA a retirar das dependências da mesma ou onde quer que se encontrem os PRODUTOS, objeto deste contrato.
11. FORMA E LOCAL DE PAGAMENTO
11.1 A VENDEDORA cobrará todas as importâncias relativas às obrigações decorrentes deste contrato diretamente da COMPRADORA, exclusivamente através de boleto bancário ou DDA
– Debito Direto Autorizado ou, excepcionalmente, mediante depósito bancário na conta corrente de titularidade da CLM SOFTWARE COM. IMP. EXP. LTDA, ora VENDEDORA em banco a ser especificado por escrito à COMPRADORA.
12. PENHOR OU CESSÃO DE DIREITOS CREDITORIOS
12.1 A COMPRADORA desde já autoriza a VENDEDORA a penhorar ou ceder em favor de uma Instituição Financeira, a qualquer tempo, sem pré-aviso, todos os direitos, títulos e interesses que tenha em razão deste contrato, desde que respeitados os direitos da COMPRADORA.
12.2 A partir da data da constituição pela VENDEDORA do penhor de todos os direitos, títulos e interesses que tenha em razão deste contrato, na forma da cláusula 12.1, supra, os termos e condições deste contrato não poderão ser alterados pelas partes, salvo com a prévia e expressa anuência da Instituição Financeira, sob pena das alterações efetuadas serem ineficazes perante esta.
13. IMPOSTOS E TAXAS
13.1 A COMPRADORA se obriga, ainda, a pagar à VENDEDORA, todos e quaisquer impostos ou taxas que venham a ser criados pelas autoridades competentes e dela (VENDEDORA) cobrado, na forma da lei e em decorrência deste contrato.
13.2 Eventuais alterações para mais ou para menos nas alíquotas ou base de calculo do PIS, COFINS, ICMS e IPI, serão automaticamente repassadas para os valores, dentro do regime fixado pelas autoridades.
14. DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 A parte inocente que tiver de recorrer a meios judiciais para a defesa de seus direitos ou para haver o pagamento de quaisquer importâncias que lhes sejam devidas, terão o direito de
receber da parte culpada o pagamento dos honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, ou da condenação se este for maior, sem prejuízo das demais penalidades e sanções cabíveis, respondendo esta, ainda, pelas custas judiciais.
14.2 Qualquer alteração que, a partir dessa data, venha a ser efetuada neste Contrato, apenas será eficaz se houver a prévia e expressa anuência da Instituição Financeira que for titular do Penhor de Direitos Creditórios deste contrato
15. TERMO DE RESPONSABILIDADE
As partes constantes declaram, sob as penas da lei, que os signatários do presente instrumento são seus procuradores/representantes legais, devidamente constituídos na forma dos respectivos Contratos/Estatutos Sociais, com poderes para assumir as obrigações ora contraídas.
16. FORO
Elegem as partes o Foro da Comarca de São Paulo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja como único competente para decidir as questões que eventualmente decorram deste contrato.
Este contrato é publico e registrado no 2º. Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica e se aplica às partes quando assinada a PROPOSTA COMERCIAL que faz referencia ao mesmo.
Barueri, de de 2009
A N E X O I