PREFEITURA MUNICIPAL DE SALGUEIRO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALGUEIRO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Processo licitatório 012/2021 Tomada de Preço 003/2021
O MUNICÍPIO DE SALGUEIRO, inscrito no CNPJ sob o nº 11.361.243/0001-71, através de sua Comissão Permanente de Licitação, constituída conforme disposto na Portaria n.º 037/2021 de 04 de janeiro de 2021, de acordo com a Lei Federal nº. 8.666/93, e suas alterações posteriores, torna público aos interessados que às 09h30min do dia 10.03.2021 no Departamento de Licitações, situada Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, 279 , Nossa Senhora das Graças – Salgueiro - PE, Fone
(00) 0000.0000 -, local para quaisquer esclarecimentos, estará promovendo licitação na modalidade TOMADA DE PREÇO, do tipo MENOR PREÇO, julgamento Global, através de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, objetivando a contratação especificada no subitem 1.1 deste Edital, regida pela Lei nº 8.666/93, alterações posteriores, Lei Complementar 123/06, alterada pelas Leis Complementares 128/2008, 147/2014, 155/2016 e Decreto 8.538/2015 e demais normas complementares pertinentes e pelas condições a seguir expostas:
1.0 – DO OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1 – A presente licitação tem por objeto a contratação de serviços de consultoria técnica especializada para elaboração do Projeto de Coleta de Resíduos Sólidos Urbanos e Limpeza Urbana do município.
1.2 – Os serviços objeto deste certame deverão ser executados pela licitante vencedora, em total obediência aos Anexos deste Edital, parte integrante do presente Edital, independentemente de transcrição.
2.0 - DO PRAZO E VIGÊNCIA CONTRATUAL
2.1 – O prazo para a prestação dos serviços objeto deste certame será de 90 (noventa) dias, contados a partir da data da emissão da Ordem de Serviço emitido pela Secretaria de Serviços Públicos.
2.2 - O contrato terá a vigência de 90 (noventa) dias, a partir de sua assinatura e/ou da Ordem de Serviço, podendo ter seu prazo prorrogado ou ser rescindido, se assim for da vontade das partes, na conformidade do estabelecido na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
3.0 – DOS RECURSOS FINANCEIROS
3.1 – Os recursos financeiros para pagamento das despesas decorrentes do presente Certame serão provenientes da seguinte Dotação Orçamentária
Órgão Orçamentário: 12
Unidade Orçamentária: 02 – DIRETORIA DE OBRAS PÚBLICAS Proj / Atidade: 17.512.1227.2314.0000
Despesa: 03
Elemento: 3.3.90.39.00
4.0 – DOS COMPONENTES DESTE EDITAL
4.1 - Constitui anexos deste edital e dele fazem parte integrante, independentemente de transcrições:
ANEXO I – Modelo da Proposta
ANEXO II – Termo de Referência/Especificações Técnicas; ANEXO III - Modelo Carta de Credenciamento;
ANEXO IV- Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
ANEXO V – Modelo de Atestado de Vistoria ANEXO VI - Minuta do Contrato
5.0 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
5.1 – Somente poderão participar da presente licitação as empresas regularmente estabelecidas no país, que satisfaçam, integralmente, as condições previstas neste Edital, sendo vedada a participação de:
5.1.1 - Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal;
5.1.2 - Empresas temporariamente suspensa de licitar e impedidas de contratar com o município;
5.1.3 - Estiverem sob processo de falência, concordata, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial;
5.1.4 - Empresas das quais participe servidor ou dirigente de qualquer órgão, ou entidade vinculada ao Município de SALGUEIRO, bem assim a empresa da qual tal servidor/dirigente seja sócio, diretor, gerente ou responsável técnico;
5.1.5 - Enquadradas nas disposições do art. 9º da Lei Federal n.º 8666/93;
5.1.6 - Em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição.
5.2 - Os participantes deverão ter pleno conhecimento dos termos deste Edital, não podendo evocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta ou integral cumprimento do contrato, não sendo aceitas alegações posteriores.
5.3 - Somente poderão participar da licitação empresas que atenderem às exigências deste Edital.
5.4 - Cada empresa apresentará uma só proposta, não sendo admitidas alternativas.
5.5 - Antes de ser processada a licitação, a Comissão Permanente de Licitação poderá, por motivo de interesse público, por sua iniciativa ou em consequência de solicitações de esclarecimentos, modificar este Edital e seus Anexos, bem como adiar ou prorrogar o prazo para recebimento das propostas, devendo publicar, nos mesmos veículos nos quais foi publicado o AVISO do presente certame, as alterações feitas que, se interferirem na formulação das propostas, provocarão a reabertura do prazo inicialmente estabelecido.
5.6 - A participação no presente Certame implica a aceitação plena e irrevogável das condições constantes neste Edital e seus Anexos.
5.7 - As licitantes respondem pela fidelidade e legitimidade dos documentos apresentados em todas as etapas desta Tomada de Preços.
5.8– Cada licitante deverá apresentar-se com apenas um representante legal que, devidamente munido de instrumento hábil de mandato, será o único admitido a intervir nas fases do processo licitatório, respondendo, assim, para todos os efeitos, por sua representada, devendo ainda, no ato da entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Cédula de Identidade.
5.8.1 – O credenciamento far-se-á através de instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida, com poderes para praticar todos os atos pertinentes ao certame, em nome da proponente. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo estatuto ou contrato social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
6.0 – DO CADASTRO
6.1 – Os licitantes não cadastrados junto a Prefeitura Municipal de SALGUEIRO, deverão efetuar até o (3º) terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, o seu cadastramento, no prédio sede da Prefeitura, situada à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 – Nossa Senhora das Graças – SALGUEIRO-PE, das 08 às 12 horas, devendo para tanto, apresentar os seguintes documentos:
I – Registro comercial, no caso de empresa individual;
II – Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
III – Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
IV – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda –
CNPJ/MF; com situação ativa;
V – Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
VI – prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou Município, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
VII – prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante ou outra equivalente na forma da Lei;
VIII – Certificado de Regularidade do FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal, com prazo de validade em vigor, conforme dispositivo da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, artigo 29, inciso IV;
IX- Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da CNDT- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, fornecida pelo TST - Tribunal Superior do Trabalho, com prazo de validade em vigor, nos termos do art. 642-A da CLT c/c o art. 29, Inciso V da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
X – Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta;
XI – Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicilio da pessoa física.
XII - Certidão de Registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, da região onde está situada a sede da licitante.
*Obs.: Os licitantes deverão apresentar a documentação supra, em cópia autenticada por cartório competente, em pasta classificadora, e dar entrada no Protocolo Geral da Prefeitura, no horário das 08h às 13h.
7.0 – DA REPRESENTAÇÃO
7.1 – As empresas concorrentes poderão ser representadas, em todas as fases do processo licitatório, por seus titulares, diretores com poderes previstos em seus estatutos para esse fim ou por representantes legais, devidamente munidos de instrumento de mandato (item 5.8.1), com poderes específicos para prática de quaisquer atos do procedimento licitatório, inclusive àqueles relativos à interposição e desistência expressa de eventuais recursos administrativos.
7.2 – As empresas que não se fizerem representar, nas condições e forma previstas nos itens 7.1,
5.8 e 5.8.1, não terão participação ativa durante o presente certame, impedidas, portanto, de assinar e rubricar todos e quaisquer documentos e atas, solicitar vistas, esclarecimentos e informações, requerer impugnações e/ou reconsiderações, interpor recurso, inclusive aqueles relativos á fase de habilitação, atos e decisões formais da Comissão que, só pode ser interpostos, dentro de suas fases correspondentes, sob pena de preclusão.
7.3 – A não apresentação ou incorreções no instrumento de mandato, não inabilitará o licitante que, será considerado sem representante constituído, participando, porém, de todas as fases, como observador.
8.0 – DA HABILITAÇÃO
8.1 - Os documentos exigidos nos itens abaixo relativos à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, publicação em órgão ou imprensa oficial, desde que perfeitamente legíveis.
8.2 – O licitante deverá apresentar toda a documentação comprobatória da necessária qualificação no que se refere a:
a) Habilitação Jurídica;
B) Regularidade Fiscal e Trabalhista;
C) Qualificação Econômica e Financeira;
D) Qualificação Técnica;
e) Cumprimento do disposto no inciso XXXIII, art. 7º da Constituição Federal.
8.3 – A Habilitação Jurídica será comprovada, mediante a apresentação da seguinte documentação:
8.3.1 – Prova de registro comercial, no caso de empresa individual;
8.3.2 – Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, com prova da Diretoria em exercício e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento (ATA) de eleição de seus administradores, no qual deverá estar contemplado, dentre os objetos sociais, a execução de atividades da mesma natureza ou compatíveis com o objeto da licitação;
8.3.3 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
8.3.4 – Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
8.3.5 - A empresa deverá apresentar o Certificado de Registro Cadastral (CRC) do Município
de SALGUEIRO - PE.
8.4 – A Regularidade Fiscal e Trabalhista será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
8.4.1 – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda –
CNPJ/MF; com situação ativa.
8.4.2 – Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou Município, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.4.3 – Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, através de Certidão Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e Dívida Ativa da União expedida conjuntamente pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e Receita Federal do Brasil, abrangendo inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas “a”, “b” e “c” do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212/1991, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa;
8.4.3.1 – Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, comprovada através de Certidão de Regularidade Fiscal – CRF emitida pela Secretaria da Fazenda do domicílio ou sede do licitante;
8.4.3.2 – Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, comprovada através de Certidão de Regularidade Fiscal Municipal emitida pela Prefeitura Municipal do domicílio ou sede da licitante;
8.4.3.3 – Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, comprovada através de apresentação de certidão fornecida pela Caixa Econômica Federal;
8.4.4 – Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, através de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, de acordo com a Lei nº 12.440/2011 e Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST.
8.4.5 – As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição. Considera-se restrição, ensejando a aplicação do § 1º, do art. 43 da Lei Complementar Federal nº 123/2006, a não apresentação da referida documentação, bem como a verificação da não regularidade fiscal e trabalhista, pelo pregoeiro, na sessão, por intermédio de consultas a sites oficiais.
8.4.6 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado, às MICROEMPRESAS OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, o xxxxx xx 0 (xxxxx) xxxx xxxxx, xxxx termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, quando requerido pelo licitante, mediante apresentação de justificativa, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
8.4.7 – A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 8.3.2.2, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
8.5 - A Qualificação Econômica – Financeira será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
8.5.1 – Balanço Patrimonial do último exercício social já exigível e apresentado na forma da lei, registrado na Junta Comercial, que comprove a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de três meses da data de apresentação da proposta;
8.5.2- O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade e pelo proprietário da empresa licitante. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
1) Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima):
- Publicados em Diário Oficial;
- Publicados em jornal de grande circulação; ou
- Por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
2) Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA):
- Por fotocópia das páginas do livro Diário onde o balanço e as demonstrações contábeis foram levantadas, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, ou
- Por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados;
3) Sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014 - Lei das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte "SIMPLES NACIONAL" e Decreto 8.538/2015:
- Por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
4) Sociedade criada no exercício em curso:
- Fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
8.5.3 - A licitante deverá apresentar memorial de cálculo, com base no Balanço do último exercício social, comprovando a boa situação financeira da empresa, de acordo com os seguintes índices:
a) Liquidez Corrente | LC = | AC PC |
b) Liquidez Geral | LG = | AC + RLP PC + ELP |
c) Solvência Geral | SG = | AT PC+ELP |
AC – Ativo Circulante PC – Passivo Circulante
RLP – Realizável a Longo Prazo ELP – Exigível a Longo Prazo PL – Patrimônio Liquido AT - Ativo Total
ET – Exigível Total
8.5.4 - A licitante que apresentar resultado menor do que 1,00 (um), em qualquer um dos índices acima referidos deverá comprovar o Patrimônio Líquido correspondente a, pelo menos 10% (dez por cento) do valor do total do serviço. A licitante que não apresentar o memorial de cálculo dos índices, a comissão se reserva o direito de calcular.
8.5.5 – As empresas com menos de um exercício financeiro devem cumprir a exigência deste item mediante apresentação de Balanço de Abertura ou do último balanço patrimonial levantado, conforme o caso.
Os balanços emitidos via Sistema Público de Escrituração Fiscal Digital - SPED Fiscal, só será aceito mediante recibo de entrega emitido pelo Sistema, de acordo com o Decreto nº 8.683, de 25 de fevereiro de 2016.
8 . 5 . 6 – Prestar garantia de 1% (um por cento) do valor estimado, objeto da contratação, conforme art.31, inciso II, observadas as mesmas modalidades e critérios estipulados no caput, § 1º do Art. 56, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, com vigência não inferior a 120 (cento e vinte) dias. Caso o licitante optar pela caução em títulos da dívida pública, deverá este, ter sido emitido sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definidos pelo Ministério da Fazenda. A licitante que optar por garantia em dinheiro, deverá fazer depósito na conta corrente nº 7478-0, agência 0870-2 do Banco do Brasil, em nome da Prefeitura Municipal de Salgueiro, juntando o comprovante da entrega da garantia no ENVELOPE “A” – HABILITAÇÃO, juntamente com a cópia autenticada do documento apresentado pelo licitante que comprova a garantia, conforme disposto do Art. 56 § 1º, Incisos I, II e III da Lei 8666/93. A garantia será devolvida após homologação.
8.5.7 – A Garantia deverá ter xxxxx xx xxxxxxxx xx 000 (xxxxx x xxxxx) dias, a contar da data da Sessão de abertura dos envelopes, devendo ser prorrogada no caso de o Município solicitar e a licitante anuir.
8.5.8 - A recusa na prorrogação da Garantia implica a desistência de continuar no processo licitatório.
8.5.9- A Garantia oferecida pela licitante adjudicada será liberada/devolvida após a assinatura do contrato.
8.5.10- As Garantias oferecidas pelas demais proponentes classificadas serão liberadas/devolvidas em até 15 (quinze) dias após a data da solicitação formal no Protocolo Geral.
8.5.10.1- As liberações/devoluções de garantia só poderão ser solicitadas após a homologação.
8.5.10.2- As Garantias oferecidas pelas licitantes inabilitadas ou desclassificadas serão liberadas/devolvidas a partir do décimo quinto dia útil contado da decisão que não caiba mais recurso, mediante solicitação formal no Protocolo Geral.
8.5.11- A Garantia poderá ser apropriada nos seguintes casos:
8.5.12- Se a licitante desistir de sua proposta durante o prazo de validade, observado o disposto no § 6º do art. 43 da Lei 8.666/93;
8.5.13- Se a licitante vencedora, dentro do prazo fixado, deixar de assinar o contrato.
8.5.14- No caso do licitante optar, por Título da Dívida Pública, o mesmo deverá ser acompanhado do Certificado de Autenticidade, da Atualização Monetária e deverá apresentar o prazo de validade
atualizado, em conformidade com o artigo 56, inciso I da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
8.5.15 – Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial e/ou Concordata, em se tratando de sociedades comerciais, ou de Execução Patrimonial, em se tratando de sociedade civil, passada pelo distribuidor judicial da sede da empresa, em data de, no máximo, 60 (sessenta) dias anteriores à data de realização desta licitação.
8.5.16 – As certidões que não mencionarem prazo de validade serão consideradas válidas até 60 dias a partir da data da expedição.
8.6 - A Qualificação Técnica será comprovada mediante apresentação dos seguintes documentos:
8.6.1 – Declaração dos responsáveis técnicos, se comprometendo a executar o objeto deste edital, na conformidade do termo de referência.
8.6.2 – Certidão de Registro e Quitação da Anuidade da empresa licitante e do(s) responsável (eis) técnico(s) no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, da região onde está situada a sede da licitante. Caso a empresa registrada no CREA de outra jurisdição, deverá obter o visto para este certame no CREA/PE.
8.6.3 – Comprovação da licitante de possuir na data prevista para entrega dos documentos de habilitação, em seu quadro técnico permanente, responsáveis técnicos, com formação acadêmica em engenharia civil, detentor de atestado de responsabilidade técnica pela execução de serviços compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação, devendo, para tanto, comprovar ter executado para os órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta, federal, estadual ou municipal ou empresa privada, acompanhados das respectivas Certidões de Acervo Técnico (CATs), emitidas pelo CREA, conforme relação de parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação, conforme se segue:
8.6.4 - Os profissionais indicados nos itens 8.6.1 e 8.6.3 deverão comprovar que são do quadro permanente da empresa, através da cópia autenticada da CTPS ou ficha funcional ou contrato de prestação de serviços ou contrato social ou ata de eleição da diretoria ou quando se tratar de dirigente ou sócio da empresa licitante tal comprovação será feita através do ato constitutivo da mesma e certidão do CREA devidamente atualizada, observando a Lei n.° 5.194/66 e Resolução CONFEA N.° 336/89.
8.6.4.1 – Os profissionais indicados pelo licitante, para fins de comprovação de capacitação técnico-profissional, de que trata do inciso I, § 1º, artigo 30, da Lei nº 8.666/93, deverão participar da obra ou serviço objeto da licitação, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovado pela administração.
8.6.5 – Anexar a(s) declaração(ões) individual(is), por escrito do(s) profissional(is) apresentado(s), autorizando sua(s) inclusão(ões) na equipe técnica, e que irá(ão) participar na execução dos trabalhos.
8.6.6 - Comprovação da empresa licitante ter executado, a qualquer tempo, serviços e quantidades de obras similares, compatíveis com o objeto desta licitação, através de certidão e/ou atestado, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, devidamente certificado pelo CREA, obedecendo, para as parcelas de maior relevância, conforme relação a seguir:
8.6.7 - A licitante deverá apresentar o atestado de visita ao local dos serviços a ser fornecido pela Secretaria de Municipal de Serviços Públicos, em nome da empresa constando que a mesma, através do seu responsável técnico, detentor do acervo técnico, que deverá ser o mesmo a que se refere o item 8.6.3, munido de Certidão de Registro e Quitação do CREA, em original ou cópia autenticada, visitou em companhia do preposto da referida Secretaria, o local onde serão executados os serviços, constatando as condições de execução e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, objeto desta licitação. O Atestado de Visita Técnica ao local dos serviços só poderá ser entregue ao responsável técnico da empresa (engenheiro civil), credenciado mediante a apresentação de procuração com firma reconhecida, caso seja por instrumento particular e/ou contrato social ou documento equivalente no caso de ser diretor ou sócio da empresa licitante. A visita será realizada até o dia anterior a data de abertura dos envelopes de habilitação e proposta, no horário das 9h às 12h com saída da Secretaria de Serviços Públicos. Quaisquer esclarecimentos, os interessados devem dirigir-se à Secretaria de Serviços Públicos ou pelo telefone (00) 0000-0000.
8.6.7.1 - A empresa licitante, a seu critério, poderá declinar da visita técnica sendo, neste caso, necessário apresentar declaração formal assinada pelo responsável técnico, sob as penalidades da lei, que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, e sobre os locais dos serviços, assumindo total responsabilidade por esta declaração, ficando impedida, no futuro, de pleitear por força do conhecimento declarado, quaisquer alterações contratuais, de natureza técnica e/ou financeira.
8.7 – Ao participar do presente certame, o licitante declara tacitamente que não emprega menor, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal de 1988.
8.8 – DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE HABILITAÇÃO:
8.8.1 – Não será concedida habilitação ao licitante que deixar de apresentar qualquer dos documentos referidos nos itens 8.3.1 a 8.7 ou apresentá-los em desacordo com as exigências estabelecidas neste Edital.
8.8.2 – Após a fase de habilitação, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.
8.8.3 – Os licitantes que não atenderem às exigências legais previstas neste capítulo, serão considerados inabilitados, ficando excluídos das fases subsequentes desta licitação, tudo de acordo e conforme preceitua o Parágrafo 4º do Art. 41 da Lei nº 8.666/93, atualizada pela Lei nº 8.883/94 (parágrafo 4º do Art. 41 - "A INABILITAÇÃO DO LICITANTE IMPORTA PRECLUSÃO DO SEU DIREITO DE PARTICIPAR DAS FASES SUBSEQUENTES"); ressalvadas as restrições relativas à regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar 123/06, alterada pelas Leis Complementares 128/2008, 147/2014, 155/2016 e Decreto 8.538/2015.
8.8.4 – Os documentos de habilitação e a proposta comercial serão apresentados em envelopes separados, fechados, com o título grafado com os termos seguintes:
Envelope "A" - Habilitação Prefeitura Municipal de SALGUEIRO Comissão Permanente de Licitações Processo Licitatório 012/2021 Tomada de Preços 003/2021
Objeto: contratação de empresa especializada em serviços de engenharia civil para a execução da Praça Padre Xxxxxx Xxxxxx, localizada no Município de Salgueiro-PE.
[Razão social da empresa licitante]
[Endereço, telefone e fax da empresa licitante]
8.8.5 – A entrega dos envelopes para a Habilitação dar-se-á no local, data e hora da abertura constante neste Edital.
8.8.6 DILIGÊNCIA
8.8.6.1 - O Presidente da Licitação poderá, a qualquer momento, solicitar aos licitantes a composição de preços unitários de serviços e/ou de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessários.
8.8.6.2 - Em qualquer fase do procedimento licitatório, é facultado ao Presidente ou autoridade superior promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo.
8.8.6.3 - Como resultado das diligências acima referidas, objetivando um juízo de verdade real, será permitida a inclusão de documentos ou informação necessários para apurar fatos existentes à época da licitação, concernentes à proposta de preços ou habilitação dos participantes, porém não documentados nos autos.
9.0 – DA PROPOSTA
9.1 – Só serão aceitas as propostas entregues dentro do prazo firmado neste Edital, ou seja, na data e hora da abertura, em envelope fechado, nos quais deverão constar:
Envelope "B" - Proposta
Prefeitura Municipal de SALGUEIRO Comissão Permanente de Licitações Processo Licitatório 012/2021 Tomada de Preços 003/2021
Objeto: Contratação de serviços de consultoria técnica especializada para elaboração do Projeto de Coleta de Resíduos Sólidos Urbanos e Limpeza Urbana do município.
[Razão social da empresa licitante]
[Endereço, telefone e fax da empresa licitante]
9.2 – A proposta deve ser redigida em língua portuguesa em papel timbrado da empresa, digitada ou datilografada, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, assinada a última folha, com aposição de carimbo da empresa ou licitante e assinatura, e rubricada as demais folhas;
9.3 – O preço máximo admissível pela Prefeitura para execução dos serviços é de: R$ 54.956,70 (Cinquenta e quatro mil, novecentos e cinquenta e seis reais e setenta centavos.)
9.4 – Será desclassificada a licitante que apresentar proposta com preço unitário superiores aos constantes nas Planilhas Orçamentárias (Anexo III) deste Edital.
9.5 – A licitante deverá fazer constar na proposta o nome e a assinatura do Responsável Técnico, bem como o nº de registro do CREA, conforme a Resolução nº 282 de 24 de agosto de 1983, do CONFEA/CREA.
9.6 – Não será aceita proposta que contenha ofertas e vantagens não previstas neste Edital, ou
que estejam em desacordo com as especificações aqui existentes.
9.7 – Deve conter o prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de abertura das referidas propostas.
9.8 – Não serão recebidos, em nenhuma hipótese, envelopes de habilitação e propostas, após iniciada a sessão de abertura dos mesmos.
9.9 - O licitante deverá informar na proposta, os seguintes dados: Nº da Agência Bancária e Nº da Xxxxx Xxxxxxxx (Pessoa Jurídica); Nome do representante que irá assinar o contrato, Nº do CPF, Nº do RG, Estado civil, profissão e endereço residencial e Nome do responsável técnico pela obra e nº do CREA.
9.10 - A empresa deverá apresentar planilha de composição de preços unitários, evidenciando de forma clara e detalhada o consumo e os preços de todos os insumos (materiais e mão de obra) utilizados para compor o preço final de cada item ofertado.
10.0 – DO PROCEDIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇOS.
10.1 – Qualquer cidadão pode acompanhar o desenvolvimento do processo de licitação, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.
10.2 – Os envelopes referentes à documentação e à proposta deverão ser entregues pelo licitante ou por intermédio de representantes da firma licitante, simultaneamente, à Comissão Permanente de Licitação, em 02 (dois) envelopes distintos, fechados, contendo os dados indicados no item anterior deste Edital, no dia e hora em que se realizar a abertura da Tomada de Preços, ou seja, conforme o preâmbulo deste Edital;
10.3 – Serão abertos, inicialmente, para verificação, os envelopes contendo a documentação para habilitação;
10.3.1 – Cumpridas as formalidades da habilitação, a Comissão Permanente de Licitações, após apresentar o resultado do julgamento, dará vista da documentação a todos os licitantes presentes à sessão de abertura, os quais deverão rubricar a mesma documentação, ficando esclarecido que qualquer contestação por parte dos licitantes sobre o julgamento da habilitação deve ser formalizada no momento, para que conste em ata, e solucionada antes da abertura dos envelopes contendo as propostas;
10.4 – Concluída a fase de habilitação, desde que não exista qualquer impugnação ou recurso, a Comissão dará início a abertura dos envelopes contendo as propostas das empresas habilitadas.
10.4.1 – Será lavrada ata na sessão de abertura, circunstanciada, na qual serão consignadas declarações, contestações ou impugnações porventura Interpostas por qualquer das licitantes e as demais ocorrências que interessem ao julgamento da licitação e será assinada pelo Presidente e pelos membros da Comissão, e facultativamente, pelos licitantes ou representantes das firmas licitantes presentes; entretanto, se estes se recusarem a assiná-la, esta circunstância deverá ser em tempo, consignada na ata;
10.4.2 – A ata de que trata o subitem anterior não poderá conter rasuras nem entrelinhas, registrando-se nela, através de ressalvas, todos e quaisquer enganos ou emendas que porventura venham a ocorrer.
11. – DO JULGAMENTO
11.1 – O julgamento será realizado em conformidade com a Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, art., 43, 44 e 45 e a Lei Complementar 123/06. Será vencedora a empresa que apresentar menor preço global.
11.2 – No caso de empate entre duas ou mais propostas e, depois de obedecido o disposto no § 2º do art. 3º da Lei n.º 8.666/93, o vencedor será escolhido mediante sorteio público, salvo se houver na margem de 10% (dez por cento) sobre o menor preço alguma microempresa ou empresa de pequeno porte, que deverá ser convocada para apresentar nova proposta, de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, sob pena de preclusão, conforme reza o artigo 44 §1º c/c o artigo 45, I da Lei Complementar 123/06, alterada pela Lei Complementar 147/2014, 155/2016 e Decreto 8.538/2015.
11.3 - As propostas serão analisadas pela Comissão de Licitação, com base em análise técnica do engenheiro da Secretaria de Serviços Públicos, que comporá a Comissão no referido certame e emitirá parecer técnico quanto às referidas propostas e sua aceitabilidade;
11.4 - O relatório da Comissão Permanente de Licitação, com a respectiva classificação das propostas apresentadas, será encaminhado a Secretaria de Serviços Públicos, para homologação e adjudicação;
11.5 – O resultado do julgamento da Comissão Permanente de Licitação somente será considerado definitivo após a homologação pela instância superior.
11.6 – Serão desclassificadas as propostas que:
11.6.1 – Não atenderem às exigências contidas no presente Edital de Tomada de Preços nº 003/2021, especialmente em relação ao objeto do mesmo ou importarem condições nele não previstas;
11.6.2 – Sejam omissas, vagas ou apresentarem irregularidades e defeitos capazes de dificultar o julgamento, a critério exclusivo da Comissão de licitação.
11.6.3 – Contenham ofertas e vantagens não previstas neste Edital, ou estejam em desacordo com as especificações aqui exigidas.
11.6.4 - Contenham preços excessivos (acima das planilhas orçamentárias) ou manifestamente inexequíveis (na forma do Art. 48, inciso II, da Lei 8.6666/93 e alterações);
11.6.5 – Apresentem o prazo de validade das propostas inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data da sua abertura;
11.7 – Atendidas todas as exigências e especificações neste Edital de Tomada de Preços, a Comissão Permanente de Licitação, no julgamento das propostas, além de outras vantagens que a cargo da PMS-PE, possam ser ressaltadas, considerará vencedor aquele licitante que melhor atender as conveniências da própria Administração, que ressalva o direito de decidir sobre o presente Edital de Tomada de Preços, reduzindo-o ou anulando-o no todo ou em parte, sendo que, em nenhum caso, caberá aos licitantes direito algum, de sob quaisquer pretexto ou títulos, exigir da PMS-PE, qualquer parcela de indenização;
11.8 – Nenhum documento integrante da habilitação e/ou propostas poderá ser retirado do recinto onde está sendo procedida a reunião da abertura dos envelopes sem autorização da Comissão.
12.0 – DOS CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DOS PREÇOS
12.1 – Os preços deverão ser cotados em reais e por preço unitário e global.
12.2 – Existindo discrepância entre os valores unitários e totais, prevalecerão os unitários e, havendo discordância entre os valores em algarismos e por extenso, prevalecerão estes últimos.
12.3 – Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do edital ou que apresentarem preços superiores aos constantes da Planilha orçamentária (Anexo II).
13.0 – DOS RECURSOS AOS ATOS LICITATÓRIOS
13.1 – Os recursos obedecerão ao que estabelece o art. 109 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
13.2 – O recurso referente à fase de habilitação terá efeito suspensivo e só será admitido antes do inicio da abertura dos envelopes contendo as propostas, sob pena de preclusão. Tal recurso deverá ser por escrito em duas vias de igual forma e teor, dirigido ao Presidente da Comissão da Licitação e entregue mediante o recebimento registrado na 2ª (segunda) via, por parte de qualquer membro da Comissão Julgadora ou no Protocolo da Prefeitura Municipal de Salgueiro e deverá ocorrer no prazo legal e no horário das 08h às 13:00h.
13.3 – O recurso na fase de julgamento das propostas, também terá efeito suspensivo, deverá ser manifestado por escrito, em duas vias de igual forma e teor, dirigido ao Presidente da Comissão da Licitação e entregue mediante o recebimento registrado na 2.ª (segunda) via, por parte de qualquer membro da Comissão Julgadora e deverá ocorrer até o 5.º (quinto) dia útil, contados da data do ato impugnado, no horário das 08:00 às 13:00 horas.
13.4 – Os recursos interpostos fora do prazo não serão levados em consideração.
14.0 – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
14.1 – Este edital e seus anexos farão parte integrante do contrato a ser assinado entre a PREFEITURA e o licitante vencedor, no qual ficará estabelecido que o foro da cidade de SALGUEIRO-PE será o único competente para dirimir todas e quaisquer dúvidas oriundas da interposição dos termos contidos no instrumento contratual;
14.2 - A LICITANTE VENCEDORA terá o prazo de 02 (dois) dias úteis para assinar o contrato, a partir da sua convocação, sob pena de decair do direito à contratação, observadas ainda as regras do Art. 81 da Lei nº 8.666/93 e alterações.
14 . 3 – Será exigido, ainda, para a assinatura do contrato:
14 . 3 . 1 - Planilha demonstrativa de custo da Bonificação e Despesas Indiretas (BDI), considerando no detalhamento deste todos os impostos e taxas, conforme previsto na legislação vigente, aplicado sobre o preço da obra, segundo a fórmula:
BDI = (1+AC+S+R+G) (1+DF) (1+L) / (1-I)] -1
Onde:
AC = Administração Central; S e G = Seguro e Garantia; R = Risco;
DF = Despesas Financeiras;
L = Lucro.
I * = Tributos *
14 . 3 . 2 – É vedada a inclus ão no BDI do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL.
14.4 - A LICITANTE VENCEDORA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, conforme estabelece o art. 65, da Lei nº 8.666/93 e alterações, refletindo-se este percentual no valor global do contrato.
15.0 – DAS SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO
15.1 – Se a licitante vencedora deixar de cumprir os compromissos relativos aos prazos de validade da proposta, ou os concernentes as especificações e condições preestabelecidas no Edital e seus anexos, a PMS-PE poderá optar pela convocação das demais proponentes, obedecida sucessivamente à ordem de classificação, ou pela realização de novo processo licitatório.
15.2 – Por inexecução total ou parcial de qualquer das condições estabelecidas neste Edital, especialmente àquelas pertinentes ao prazo de execução dos serviços, a PMS-PE poderá, independentemente de cobrança de multas e garantida a prévia defesa, aplicar ao fornecedor, as seguintes sanções:
I – advertência;
II – suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a dois (02) anos;
III – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida quando o fornecedor ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e, após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
15.3 – As sanções previstas nos incisos II e III acima poderão também ser aplicadas ao licitante que, em razão de contratos regidos pela Lei nº 8.666/93, tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação ou demonstre não possuir idoneidade para contratar com a administração, em virtude dos atos ilícitos praticados.
16.0 – DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA
16.1 – A Licitante Contratada será responsável por qualquer erro ou incorreção nos serviços e sua correção não acarretará nenhum ônus para o Município de SALGUEIRO.
17.0 – DO PAGAMENTO
17.1 – O pagamento do valor contratado será efetuado conforme boletim de medição dos serviços efetivamente realizados, acompanhados dos documentos de cobrança, aprovados e atestados pela Fiscalização da Secretaria de Serviços Públicos, após emissão do empenho e posterior apresentação da nota fiscal ou fatura aprovada.
17.2 – Será observado o prazo de até 30 (trinta) dias corridos para pagamento, contados da data final do período de adimplemento de cada parcela estipulada;
17.3 - Os pagamentos dos serviços executados obedecerão rigorosamente os itens e valores constantes na planilha orçamentária apresentados na proposta financeira, no ato da licitação.
17.4 – O Município não efetuará nenhum pagamento de serviços que não se enquadrem nas formas estabelecidas no Edital, nem fará qualquer tipo de adiantamentos por serviços a serem realizados, nem pagará qualquer valor de compensação pelo período de processamento dos pagamentos das faturas dentro dos 30 dias previstos.
17.5 - Nos documentos de cobranças deverão constar obrigatoriamente o número do contrato, o período de medição, o número da medição, o objeto do contrato e as demais exigências contábeis
– discriminar os percentuais de materiais, mão de obra, CSLL, IRRF, ISS e COFINS.
17.6 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, terá a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N= Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX/100) I = (6/100) I = 0,0001644 365 365
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
17.6.1 - A atualização financeira prevista nesta Cláusula será incluída na fatura/nota fiscal seguinte ao da ocorrência.
17.7 – A Secretaria de Serviços Públicos encaminhará ao Financeiro, a solicitação de pagamento acompanhada de toda a documentação necessária a sua liquidação, com os respectivos boletins de medição.
17.8 – A contratada ficará sujeita à multa diária correspondente a 1% (um por cento) do valor da fatura, pelo não cumprimento das tarefas determinadas na planilha orçamentária, desde que comprovada a responsabilidade da CONTRATADA. O valor correspondente deverá ser descontado na fatura mensal.
17.9 – Nenhum pagamento será efetuado à licitante devedora, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que eventualmente lhe tenha sido imposta como penalidade.
17.10 - A CONTRATADA deverá apresentar ao Financeiro, para fins de pagamento, os seguintes documentos atualizados:
I – Certidão Negativa de Débitos para com o INSS (CND), na forma exigida pela Constituição Federal em seu art. 195, § 3º;
II – Prova de regularidade para com a Fazenda do Estado ou Distrito Federal;
III – Certidão de Regularidade com o FGTS.
IV - Certidão de quitação de Tributos Federais, administradas pela Secretaria da Receita Federal.
V – Certidão Negativa de débitos de Tributos e Contribuições Municipais;
VI -Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da CNDT- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
17.12 - O pagamento será efetuado mediante crédito aberto em conta corrente em nome da contratada.
18.0 – DAS PENALIDADES
18.1 – O contratado ficará sujeito à multa moratória de 0,5% (cinco décimo por cento) ao dia, sobre o valor total do contrato pelo não cumprimento do prazo fixado neste edital, ou pelo inadimplemento de qualquer obrigação contratual.
18.2 – A multa a que se refere o item anterior será descontada dos pagamentos devidos pela PMS-PE, da garantia contratual ou cobrada diretamente da empresa, amigável ou judicialmente e poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções já previstas.
19.0 – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
19.1 – Os serviços constantes neste contrato serão fiscalizados por servidor ou comissão de servidores, designados pela Secretaria de Serviços Públicos, doravante denominada “Fiscalização”, que terão autoridade para exercer, em seu nome, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização da execução contratual.
19.2 - À Fiscalização compete, entre outras atribuições:
I – solicitar à Contratada e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento deste contrato e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências. II – acompanhar os serviços e atestar seu recebimento definitivo;
III - encaminhar a Secretaria de Finanças os documentos que relacionem as importâncias relativas e multas aplicadas à Contratada, bem como os referentes ao pagamento.
19.3 – A ação da Fiscalização não exonera a Contratada de suas responsabilidades contratuais.
20.0 – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
20.1 – Em conformidade com os artigos 73, inciso I, a 76 da Lei nº 8.666/93, mediante recibo, o objeto deste contrato será recebido pela Fiscalização da Secretaria de Serviços Públicos.
a) O recebimento provisório dos serviços será promovido pelo Município, através de sua Assessoria Técnica, constituída pela Secretaria de Serviços Públicos, que verificará e atestará o cumprimento de todas as exigências contratuais, emitindo parecer conclusivo, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação, por escrito, da contratada, informando a conclusão dos serviços.
b) O recebimento definitivo dos serviços será feito após o decurso do prazo de 30 (trinta) dias, contados da emissão do parecer conclusivo da Assessoria Técnica. Durante esse período a Contratada terá sob sua responsabilidade o perfeito funcionamento das instalações por ela construídas. Qualquer falha construtiva ou de funcionamento, deverá ser prontamente reparada pela CONTRATADA, estando esta sujeita, ainda, às sanções de que trata a Cláusula Nona do presente contrato.
c) O termo de recebimento definitivo dos serviços será registrado na Secretaria de Serviços Públicos e não isenta a contratada das responsabilidades cominadas no art. 618 do Código Civil Brasileiro de 2007.
21.0 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1 – Fica assegurado ao Município de SALGUEIRO, o direito de, no interesse da administração, sem que caiba aos licitantes qualquer tipo de reclamação ou indenização;
21.2 – Adiar a data de abertura das propostas a presente licitação, dando conhecimento aos interessados através de e-mail, fax, telex ou telegrama, com antecedência mínima de 24 (vinte e
quatro) horas da data inicialmente marcada;
21.3 – Aceitar ou rejeitar qualquer proposta, revogar o processo licitatório, por razões de interesse público decorrentes de fatos superveniente, devidamente comprovados, e/ou anulá-lo por ilegalidade, de oficio ou provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, a qualquer tempo antes da adjudicação dos serviços;
21.4 – Alterar as condições desta licitação, as especificações e qualquer documento pertinente a esta licitação, desde que fixe novo prazo para apresentação das propostas.
21.5 – Decairá do direito de impugnar os termos da presente Tomada de Preços o licitante que, tendo-a aceita sem objeção, venha a apontar, depois da abertura dos envelopes de habilitação e proposta, falhas ou irregularidades. Qualquer impugnação deverá ser efetuada por escrito e protocolada no setor de protocolo da PMS no endereço constante do item 21.8.
21.6 – É vedada a transferência total ou parcial, para terceiros, da execução dos serviços que forem adjudicados em consequência desta licitação, sem expressa autorização da PMS-PE.
21.7 – A autorização para início da execução dos serviços objeto desta licitação se dará mediante a emissão, pelo Município de SALGUEIRO, da Ordem de Serviços.
21.8 – Quaisquer elementos, informações, esclarecimentos e impugnação, relativos a esta licitação, na modalidade de Tomada de Preços, serão prestados pelos membros da Comissão Permanente de Licitação, na sede da Prefeitura Municipal de SALGUEIRO - PE, sito na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 – Nossa Senhora das Graças - SALGUEIRO - PE, de 08 às 13 horas, fone (000) 0000-0000, local onde o presente edital poderá ser adquirido.
21.9 – O não comparecimento do licitante a qualquer ato de abertura dos envelopes, ou a falta de sua assinatura na respectiva ata, implicará na aceitação das decisões da Comissão Permanente de Licitação.
21.10 – A participação nesta licitação implica na aceitação plena e irrevogável das normas constantes do presente certame.
21.11 – O resultado e demais atos passiveis de divulgação pertinentes a esta licitação serão divulgados no Diário Oficial dos Municípios, e em outros meios de imprensa oficial, caso se faça necessário.
21.12 – A Comissão Permanente de Licitação, através de qualquer dos seus membros, poderá autenticar a cópia de documento, à vista da apreciação do respectivo original, até o momento da abertura do certame. É vedada a apresentação de documento reproduzido em fax símile.
SALGUEIRO-PE, 02 de fevereiro de 2021.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Presidente – CPL
Ao
Presidente da CPL
ANEXO I
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Ref.: XXXXXX XX XXXXXX Xx 0000000
Proposta que faz a empresa inscrita no CNPJ (MF) nº
e inscrição estadual nº , estabelecida no (a) , para a
Valor global:
Validade da Proposta:
Forma de Pagamento:
Prazo para inicio da prestação do serviço :
Por fim, além das exigências e declarações anexas a presente proposta, declaramos, sob as penas da lei, que:
o concordamos integralmente e sem qualquer restrição com as condições expressas, bem como com as condições de contratação estabelecidas no Edital;
o manteremos válida esta Proposta pelo prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da sua apresentação;
Atenciosamente,
Assinatura do Representante Legal da Licitante Nome:
Cargo:
Licitante: Responsável técnico:
CREA do Responsável técnico:
Local e data
Assinatura e carimbo (representante legal da empresa)
Obs: Este documento deverá ser emitido em papel que identifique a licitante
ANEXO III
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO: Contratação de serviço de elaboração de projeto de coleta de resíduos sólidos urbanos e limpeza urbana do município do Salgueiro e assessoria técnica no processo de licitação.
1. Especificação dos Serviços
O objeto a ser licitado corresponde à contratação de serviços de consultoria técnica especializada para elaboração do Projeto de Coleta de Resíduos Sólidos Urbanos e Limpeza Urbana do município.
2. Objetivos
2.1. GERAL
Melhorar a qualidade de vida da população, através da prestação dos serviços de coleta e limpeza urbana no município que atendam aos critérios básicos: frequência e horário, criando assim uma marca da administração quanto eficiência destes.
2.2. ESPECÍFICOS
Elaborar o projeto de coleta de resíduos sólidos urbanos e limpeza urbana do município do Salgueiro e assessorar no processo de licitação;
3. Justificativa
Os serviços de coleta de resíduos sólidos urbanos e limpeza urbana fazem parte do sistema de gestão de resíduos do município e a sua correta operacionalização depende de planejamento estratégico e logístico que permitam do atendimento das demandas geradas pela população local, da legislação vigente e das normas técnicas da área.
O planejamento estratégico está relacionado à definição da forma de contratação dos serviços, às áreas que serão terceirizadas e número de lotes.
O planejamento logístico está relacionado ao planejamento operacional dos serviços definindo setores, roteiros, frequência, turno, equipamentos, mão de obra e ferramentas o que permite estabelecer dinâmica de execução e os preços unitáriosdos serviços.
X. Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxxxxx - XX, 00000-000 | Telefone: (00) 0000 0000 CNPJ:
11.361.243/0001-71
Destaca-se que a eficiência dos serviços de coleta de resíduos sólidos urbanos e limpeza urbana define os riscos ambientais e de saúde pública que população pode ser submetida.
4. Conteúdo do Projeto de Limpeza Urbana
O desenvolvimento do trabalho deverá ser conduzido de modo a encontrar soluções que melhor equacionem os problemas de limpeza e melhoria das condições sanitárias do município do Salgueiro, buscando maior proteção ao meio ambiente e proporcionando melhores condições de saúde a população.
As soluções apontadas devem respeitar a especificidade do município, bem como, estarem compatibilizadas com a sua condição administrativo-financeira. Devem ser buscadas alternativas simples e econômicas, nas quais seja facilitada a manutenção dos sistemas e dos equipamentos que lhes dão suporte.
O escopo do projeto é apresentado a seguir, sendo que o detalhamento de acordo com a Resolução TC nº 060/2019 é apresentado no Anexo I.
- Diagnóstico do sistema de coleta e limpeza urbana;
- Elaboração do projeto de coleta de RSU e limpeza urbana;
- Elaboração de planilhas de preços unitários do projeto de coleta e limpeza urbana;
- Elaboração do Termo de Referência;
- Assessoria técnica durante o processo de licitação.
5. FORMA DE APRESENTAÇÃO
O Projeto de Limpeza Urbana deverá entregue dividido em 04 (quatro) volumes: Volume 1 –
Planos Operacionais contendo:
- Diagnóstico
- Dimensionamento dos serviços
Volume 2 – Plano de Coleta domiciliar:
- Planilhas com a descrição dos setores e roteiros de coleta
- Plantas com a representação gráfica de setores e roteiros de coleta devidamente georreferenciados.
Volume 3 – Plano de Varrição:
- Planilhas com a descrição dos roteiros de varrição
- Plantas com a representação gráfica dos roteiros de varrição devidamente georreferenciados.
X. Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxxxxx - XX, 00000-000 | Telefone: (00) 0000 0000 CNPJ:
11.361.243/0001-71
Volume 4 – Orçamento e Termo de referência:
- Planilhas de preços unitários
- Termo de referência para licitação
Os volumes deverão ser apresentados em duas formas distintas:
2. Impresso
Em duas cópias impressas em papel A4 (210 x 297 mm) com gramatura de 75 kg/m2. As plantas temáticas deverão ser impressas em papel Sulfite com gramatura de 75 kg/m2, no formato compatível com a escala dos mapas e deverão ser dobradas.
3. Meio Digital
Uma cópia em CD ROM gravado em seção fechada, utilizando-se para o texto o software Adobe Acrobat. Mapas e Plantas deverão estar digitalizados no software Autocad 2.000 ou superior ou software livre de geoprocessamento.
6. PRAZO DE EXECUÇÃO
O prazo estipulado para elaboração dos serviços será de 90 (noventa) dias a partir da ordem de serviço.
Os serviços de assessoria técnica à licitação deverão ser prestados durante a duração do processo estimando um prazo máximo de duração de quatro meses, estando o seu valor incluído orçamento do projeto.
7. CUSTO PREVISTO
O valor do serviço está estimado em R$ 53.488,68 (cinquenta e três mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e sessenta e oito centavos) cujo pagamento deverá ser efetuado de acordo com o seguinte cronograma:
- 1ª parcela = 20% do valor - 30 dias após a ordem de serviço na entregado diagnóstico
- 2ª parcela = 25% do valor - 60 dias após a ordem de serviço na entregado relatório de andamento
- 3ª parcela = 45% do valor – 90 dias após a ordem de serviço na entrega no projeto de coleta e limpeza urbana
- 4ª parcela = 10% do valor – após aprovação do documento pela Secretariade Serviços Públicos.
X. Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxxxxx - XX, 00000-000 | Telefone: (00) 0000 0000 CNPJ:
11.361.243/0001-71
Composição do BDI
Composição dos preços do projeto
ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇ ÃO | UNID | QUANT | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL | ||
1 | PROJETO DE COLETA E LIMPEZA URBANA | |||||||
1. 1 | SINAPI 11/2020 90779 | ENGENHEIRO CIVIL DE OBRA SENIOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | horas | 42,00 | R$ | 136,18 | R$ | 5.719,56 |
1. 2 | SINAPI 11/2020 90777 | ENGENHEIRO CIVIL DE OBRA JUNIOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | horas | 216,00 | R$ | 87,93 | R$ | 18.992,88 |
1. 3 | SINAPI 11/2020 91678 | ENGENHEIRO SANITARISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | horas | 150,00 | R$ | 94,27 | R$ | 14.140,05 |
1. 4 | SINAP 11/2020 88255 | AUXILIAR TÉCNICO DE ENGENHARIA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | horas | 110,00 | R$ | 27,41 | R$ | 3.015,10 |
TOTAL 1 | R$ | 41.867,59 | ||||||
2 | MATERIAL GRÁFICO | |||||||
2. 1 | MERCADO | DESPESAS COM IMPRESSÃO COLORIDA | págin as | 1.200,00 | R$ | 0,42 | R$ | 504,00 |
2. 2 | MERCADO | PLOTAGEM (A1) | m | 36,00 | R$ | 14,67 | R$ | 528,12 |
2. 3 | MERCADO | ENCADERNAÇÃO | unid. | 24,00 | R$ | 5,67 | R$ | 136,08 |
TOTAL 2 | R$ | 1.168,20 | ||||||
3 | Planilha | B.D.I. | % | 27,70% | R$ | 11.920,91 | ||
VALOR TOTAL | R$ | 54.956,70 | ||||||
(*) | Xxxxxx XXXXXX 11/2020 | |||||||
(**) | Pesquisa de mercado |
Itens | Sigla s | Valores estimad os (%) |
Taxa de rateio da Administração Central | AC | 4,00 |
Taxa representativa de Seguros | S | 0,25 |
Riscos e imprevistos (**) | R | 0,75 |
Taxa que representa o ônus das garantias exigidas no Edital | G | 0,21 |
Taxa representativa das Despesas Financeiras | DF | 0,80 |
Taxa de Xxxxx Xxxxx | L | 10,00 |
X. Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxxxxx - XX, 00000-000 | Telefone: (00) 0000 0000 CNPJ:
11.361.243/0001-71
Taxa representativa dos impostos (CONFINS, ISS E PIS) | I | 8,65 |
BDI | 27,70 |
4. ANEXO I - RESOLUÇÃO TC Nº 60, DE 25 DE SETEMBRO DE 2019.
1. CONTEÚDO TÉCNICO
Todo Projeto/Termo de Referência deve apresentar conteúdos suficientes e precisos, tais como os descritos nos itens 5.1 a 5.5, representados em elementos técnicos de acordo com a natureza, porte e complexidade da obra ou serviço de engenharia.
As pranchas de desenho e demais peças deverão possuir identificação contendo:
- Denominação e local da obra/serviço;
- Nome da entidade executora;
- Tipo de projeto;
- Data; e
- Nome do responsável técnico e empresa projetista, se for o caso, número de registro no CREA e sua assinatura.
1.1 Desenho
Representação gráfica do objeto a ser executado, elaborada de modo a permitir sua visualização em escala adequada, demonstrando formas, dimensões, funcionamento e especificações, perfeitamente definida em plantas, cortes, elevações, esquemas e detalhes, obedecendo às normas técnicas pertinentes.
1.2 Memorial Descritivo
Descrição detalhada do objeto projetado, na forma de texto, onde são apresentadas as soluções técnicas adotadas, bem como suas justificativas, necessárias ao pleno entendimento do projeto, complementando as informações contidas nos desenhos referenciados no item 6.
1.3 Especificação Técnica
Texto no qual se fixam todas as regras e condições que se deve seguir para a execução da obra ou serviço de engenharia, caracterizando individualmente os materiais, equipamentos, elementos componentes, sistemas construtivos a serem aplicados e o modo como serão executados cada um dos serviços apontando,também, os critérios para a sua medição e avaliação da qualidade.
1.4 Orçamento
Avaliação do custo total da obra ou serviço tendo como base preços dos insumos praticados no mercado ou valores de referência e levantamentos de quantidades de materiais e serviços obtidos a partir do
X. Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxxxxx - XX, 00000-000 | Telefone: (00) 0000 0000 CNPJ:
11.361.243/0001-71
conteúdo dos elementos descritos no item 6, sendo inadmissíveis apropriações genéricas ou imprecisas, bem como a inclusão de materiais e serviços sem previsão de quantidades.
O Orçamento deverá ser lastreado em composições de custos unitários e expresso em planilhas de custos e serviços, referenciadas à data de sua elaboração.
O valor do BDI considerado para compor o preço total deverá ser explicitado no orçamento.
1.4.1 Planilha de Custos e Serviços
A Planilha de Custos e Serviços sintetiza o orçamento e deve conter, no mínimo:
- Discriminação de cada serviço, unidade de medida, quantidade, custo unitário e custo parcial;
- Custo total orçado, representado pela soma dos custos parciais de cada serviço e/ou material; e
- Nome completo do responsável técnico e empresa projetista, se for o caso, seu número de registro no CREA e assinatura.
1.4.2 Composição de Custo Unitário de Serviço
Cada Composição de Custo Unitário define o valor financeiro a ser despendido na execução do respectivo serviço e é elaborada com base em coeficientes de produtividade, no que couber, de consumo e aproveitamento de insumos e seus preços coletados no mercado, devendo conter, no mínimo:
- Discriminação de cada insumo, unidade de medida, sua incidência na realização do serviço, preço unitário e custo parcial;
- Custo unitário total do serviço, representado pela soma dos custos parciais de cada insumo. Para o caso de se utilizarem Composições de Custos de entidades especializadas, a fonte de consulta deverá ser explicitada.
1.5 Cronograma físico-financeiro
Representação gráfica do desenvolvimento dos serviços a serem executados ao longo do tempo de duração da obra ou serviço demonstrando, em cada período, o percentual físico a ser executado e o respectivo valor financeiro despendido.
2. ELEMENTOS TÉCNICOS POR TIPO DE SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA E/OU DE MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS
As tabelas 1 a 3 explicitam os conteúdos técnicos mencionados nos itens 1.1 a 1.5 por tipologia de serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos urbanos mais representativos, não esgotando ou limitando eventuais exigências de outros órgãos.
X. Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxxxxx - XX, 00000-000 | Telefone: (00) 0000 0000 CNPJ:
11.361.243/0001-71
5. Tabela 1 – Projeto de Coleta de resíduos sólidos domiciliares – RSD
Elemento | Conteúdo | Detalhamento |
Memorial | Definição das áreas a serem atendidas | Áreas urbanas, rurais, distritos, entre outros, que serão contemplados na coleta |
Estimativa da quantidade de resíduos a ser coletada | Demonstração do critério adotado para estimativa do quantitativo de resíduos, inclusive descrevendo o peso específico. Caso a estimativa seja baseada em serviços anteriores, deve-se apresentar a série histórica. |
Indicação da variação da geração de resíduos ao longo dos dias da semana e da sazonalidade ao longo do ano, levando-se em conta ainda possíveis metas de redução de geração de resíduos. | ||
Definição dos setores e roteiros de coleta | Concepção e metodologia adotadas, apresentando: a) quantidade e peso específico dos resíduos a serem coletados b) critérios adotados para a definição dos setores de coleta c) estimativa da quantidade de resíduos por setor d) estimativa dos parâmetros operacionais dos roteiros como, por exemplo: velocidade de coleta, distâncias percorridas, extensão total de cada roteiro e) dimensionamento do número de roteiros necessários para cada setor f) definição dos roteiros, em cada setor de coleta, disponibilizados em arquivo eletrônico em formato acessível, gerado por softwares de tratamento e manipulação de dados de GNSS, com extensões *.gtm, *.gpx e/ou *.kml, por exemplo g) definição e indicação de local de destinação final e/ou estações de transbordo | |
Definição das frequências e turnos/horários | Critérios e justificativas utilizados | |
Dimensionamento da frota e equipes | Concepção e metodologia adotadas, apresentando: a) capacidade dos equipamentos b) frota total necessária c) número e composição das equipes com a justificativa dos índices de produtividade adotados para a mão de obra d) quando houver a utilização de softwares de dimensionamento da frota e equipe, deverão ser disponibilizados os arquivos em meio eletrônico em formato acessível e) memória de cálculo | |
Especificaçõ es | Especificações técnicas | a) características técnicas dos veículos, equipamentos, ferramentas e insumos que requeiram especificação b) descrição da forma de execução dos serviços, bem como os critérios para a sua medição, pagamento e avaliação da qualidade |
X. Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxxxxx - XX, 00000-000 | Telefone: (00) 0000 0000 CNPJ:
11.361.243/0001-71
Desenho e Memorial | Desenhos e plantas | Apresentação do projeto com detalhamento gráfico e descritivo que contemple: a) planta geral do município contendo todos os logradouros e a setorização proposta (setores de coleta) por turno de serviço (formato dwg ou similares) b) planta geral georreferenciada do município contendo os respectivos logradouros e roteiros de coleta em cada setor, por turno de serviço (disponibilizados em arquivo eletrônico gerado por softwares de tratamento e manipulação de dados de GNSS, com extensões *.gtm, *.gpx e/ou *.kml, por exemplo) c) planilha com a extensão dos roteiros de coleta contemplando a relação de logradouros atendidos em cada setor de coleta, com a respectiva extensão doslogradouros, com a indicação dos trechos produtivos e improdutivos d) quadro com detalhamento de pessoal e equipamentos, por setores de coleta, informando o número de viagens por veículo, em cada setor, frequência e turno de serviço e) quando houver a utilização de softwares de roteirização para elaboração de planos de coleta, deverão ser disponibilizados os arquivos em meio eletrônico em formato acessível |
Orçamento | Planilha orçamentária | Apresentação, no mínimo, dos seguintes itens: a) detalhamento das composições de custos unitários adotadas b) planilha com a referência/cotação de preços de veículos, equipamentos, ferramentas, outros insumos utilizados na composição de preços c) detalhamento dos custos fixos e variáveis, com justificativa dos índices de consumo adotados para os veículos, equipamentos, ferramentas e outros insumos d) detalhamento dos custos de administração local, quando houver e) custos de mão de obra com detalhamento dos encargos sociais adotados f) detalhamento e cálculo do BDI g) planilhas desenvolvidas para a elaboração do orçamento estimativo em meio eletrônico, com fórmulas discriminadas, sem a exigência de senhas de acesso ou de qualquer forma de bloqueio aos cálculos, e, quando for o caso, descrição do inter- relacionamento com outras planilhas necessárias e/ou existentes |
X. Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxxxxx - XX, 00000-000 | Telefone: (00) 0000 0000 CNPJ:
11.361.243/0001-71
Elemento | Conteúdo | Detalhamento |
Memorial | Definição das áreas a serem atendidas | Áreas urbanas, distritos, entre outros, que serão contemplados na varrição |
Definição dos setores e roteiros | Concepção e metodologia, apresentando: a) critérios adotados para a definição dos setores e roteiros de varrição b) relação de vias pavimentadas por setor, com a respectiva extensão, de eixo ou de sarjeta, a ser atendida c) definição dos roteiros em cada setor de varrição, disponibilizados em arquivo eletrônico | |
Definição das frequências e turnos/horários | Critérios e justificativas utilizados | |
Dimensionamento das equipes, veículos, equipamentos e ferramentas | Concepção e metodologia adotadas, apresentando: a) número e composição das equipes com a justificativa dos índices de produtividade adotados para a mão de obra, incluindo equipamentos e ferramentas b) número de veículos, quando necessários c) quando houver a utilização de softwares de dimensionamento de equipe, deverão ser disponibilizados os arquivos em meio eletrônico em formato acessível e) memória de cálculo | |
Especificaç õ es | Especificações técnicas | a) características técnicas dos veículos, equipamentos, ferramentas e insumos que requeiram especificação b) descrição da forma de execução dos serviços, bem como os critérios para a sua medição, pagamento e avaliação da qualidade |
Desenho e Memorial | Desenhos e plantas | Apresentação do projeto com detalhamento gráfico e descritivo que contemple: a) planta geral do município contendo todos os logradouros e a setorização proposta (setores de varrição) por turno de serviço (formato dwg ou similares) b) planta geral georreferenciada do município contendo os |
Tabela 2 – Projeto de varrição manual em vias pavimentadas
Observação: As disposições acima se aplicam aos demais serviços de coleta de resíduos sólidos urbanos, no que couber, tais como coleta de resíduos da varrição, da raspagem, de capina e poda, de bocas de lobo, de praias, de feiras livres e parques, entre outros.
X. Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxxxxx - XX, 00000-000 | Telefone: (00) 0000 0000 CNPJ:
11.361.243/0001-71
respectivos logradouros e roteiros de varrição em cada setor, por turno de serviço (disponibilizados em arquivo eletrônico gerado por softwares de tratamento e manipulação de dados de GNSS, com extensões *.gtm, *.gpx e/ou *.kml, por exemplo) c) planilha com distribuição dos roteiros de varrição, com os logradouros e as respectivas extensões d) quadro com detalhamento das equipes, por setor de varrição/por turno e frequência e) quando houver a utilização de softwares de roteirização para elaboração de planos de varrição, deverão ser disponibilizados os arquivos em meio eletrônico em formato acessível | ||
Orçamento | Planilha Orçamentária | Apresentação, no mínimo, dos seguintes itens: a) detalhamento das composições de custos unitários adotadas b) planilha com a referência/cotação de preços de veículos, equipamentos, insumos e ferramentas utilizados na composição de preços c) detalhamento dos custos fixos e variáveis, com justificativa dos índices de consumo adotados para os veículos, equipamentos, insumos e ferramentas d) detalhamento dos custos de administração local, quando houver e) custos de mão de obra com detalhamento dos encargos sociais adotados f) detalhamento e cálculo do BDI, inclusive com indicação da parcela redutora do BDI em função dos créditos tributários propiciados pelos equipamentos, insumos e ferramentas constituintes das composições de custos g) planilhas desenvolvidas para a elaboração do orçamento estimativo em meio eletrônico, com fórmulas discriminadas, sem a exigência de senhas de acesso ou de qualquer forma de bloqueio aos cálculos, e, quando for o caso, descrição do inter- relacionamento com outras planilhas necessárias e/ou existentes |
Elemento | Conteúdo | Detalhamento |
Memorial | Identificação, localização e quantificação das áreas e/ou logradouros | Áreas urbanas, rurais, distritos, entre outros contemplados no serviço |
Tabela 3 – Projeto de outros serviços de limpeza urbana
Definição da frequência | a) critérios utilizados b) se executado a partir de ordens de serviço, a estimativa de quantidade das ordens deve ser justificada com base em uma série histórica ou critério de dimensionamento adotado | |
Definição dos turnos/horários | a) critérios utilizados b) justificativa para os turnos/horários adotados | |
Dimensionamento das equipes, veículos, equipamentos e ferramentas | Concepção e metodologia adotadas, apresentando: a) relação de vias e/ou áreas e/ou locais a serem atendidas, com a respectiva extensão ou dimensão b) número e composição das equipes com a justificativa dos índices de produtividade adotados para a mão de obra, incluindo equipamentos e ferramentas c) número de veículos, quando necessários d) memória de cálculo |
Especificaç õ es | Especificações técnicas | a) características técnicas dos veículos, equipamentos, ferramentas e insumos que requeiram especificação b) descrição da forma de execução dos serviços, bem como os critérios para a sua medição, pagamento e avaliação da qualidade |
Orçamento | Planilha Orçamentária | Apresentação, no mínimo, dos seguintes itens: a) detalhamento das composições de custos unitários adotadas b) planilha com a referência/cotação de preços de veículos, equipamentos, insumos e ferramentas utilizados na composição de preços c) detalhamento dos custos fixos e variáveis, com justificativa dos índices de consumo adotados para os veículos, equipamentos, insumos e ferramentas d) detalhamento dos custos de administração local, quando houver e) custos de mão de obra com detalhamento dos encargos sociais adotados f) detalhamento e cálculo do BDI, inclusive com indicação da parcela redutora do BDI em função dos créditos tributários propiciados pelos equipamentos, insumos e ferramentas constituintes das composições de custos g) planilhas desenvolvidas para a elaboração do orçamento estimativo em meio eletrônico, com fórmulas discriminadas, sem a exigência de senhas de acesso ou de qualquer forma de bloqueio aos cálculos, e, quando for o caso, descrição do inter- |
relacionamento com outras planilhas necessárias e/ou existentes |
8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 DA DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
8.1.1 Certidão de Registro e Quitação da empresa emitida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA, expedida na sede do licitante, devidamente autorizada;
8.1.2 As certidões expedidas por Conselhos de outras Jurisdições deverão ser visitadas pelo CREA-PE, conforme Resolução CONFEA nº 413, de 27 de junho de 1997.
8.1.3 Comprovação de que a licitante possui experiência e capacidade operacional para o desempenho das obras ou serviços com as características descritas no objeto do presente certame, com quantidades e prazos compatíveis ao objeto da licitação, além da indicação das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico adequado e disponível para realização do objeto;
8.1.4 Comprovação de que a licitante possui experiência e capacidade operacional com projeto de coleta de resíduos sólidos e limpeza urbana fazendo uso de ferramentas de geoprocessamento em municípios;
8.1.5 A comprovação de aptidão referida no item acima deverá ser feita por atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrado na entidade profissional competente (CREA), os quais deverão comprovar a efetiva execução pela licitante do conjunto de serviços de características semelhantes:
8.1.6. Não serão considerados atestado(s) e/ou certidão(ões) de capacidade técnica que não apresentem as informações citadas na alínea 8.1.4 deste subitem;
8.1.7 Comprovação da capacidade técnico-profissional: possuir o licitante, em seu quadro permanente, na data da apresentação dos documentos de habilitação e propostas, profissional (is) de nível superior em Engenharia Sanitária, devidamente reconhecido(s) pelo CREA, detentor (es) de atestado(s) de responsabilidade técnica, acompanhados do(s) CAT(s), emitido(s) pelo CREA, por execução de obras ou serviços de características, quantidades e prazos semelhantes, limitadas estas exclusivamente às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação.
8.1.8 Assessoria e Confecção de Projetos, que demonstrem a execução de serviços;
8.1.9 Quando o responsável técnico for o dirigente ou sócio da empresa licitante, tal comprovação deverá ser feita através de um dos seguintes documentos: contrato social, certidão de registro do CREA, devidamente atualizada, ou de certidão simplificada da Junta Comercial expedida na sede do licitante;
8.1.10 Apresentar declaração formal de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre, bem como não emprega menor de 16 anos, nos termos da Lei 9.854/99 e Decreto nº 4.358/02. Em se tratando de menor cuja idade seja a partir de quatorze anos, este somente será permitido na condição de aprendiz.
8.1.11 Apresentar declaração formal de que não haverá modificação na equipe sem prévia anuência da Secretaria de Serviços Públicos.
Salgueiro, 14 de janeiro de 2021.
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Secretário de Serviços Públicos
ANEXO IV - CARTA DE CREDENCIAMENTO
Modelo da Procuração
OUTORGANTE: (nome, endereço, razão social, etc.) OUTORGADO: (nome e qualificação do representante)
OBJETO: representar a outorgante perante a PREFEITURA MUNICIPAL DE SALGUEIRO.
TOMADA DE PREÇO Nº. 003/2021.
PODERES: apresentar PROPOSTA e DOCUMENTOS após o certame, prestar declaração de que o outorgante está em situação regular perante a Fazenda Nacional, Estadual e Municipal, Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, bem como de que atende às exigências do Edital quanto à habilitação jurídica e qualificações técnica e econômico- financeira, formular ofertas e lances de preços nas sessões públicas, assinar as respectivas atas, registrar ocorrências, formular impugnações, interpor recursos, assinar Contratos/Pedidos de Compra, assim como assinar todos e quaisquer documentos indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do presente mandato.
LOCAL E DATA ASSINATURA
, de de 2021.
Nome,Ass. e CNPJ
Obs: Este documento deverá ser emitido em papel que identifique a licitante.
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
À PREFEITURA MUNICIPAL DE SALGUEIRO
REF. TOMADA DE PREÇOS N.º 003/2021– CPL
(NOME DA EMPRESA) , CNPJ/MF N.º , (ENDEREÇO
COMPLETO) , declara, sob as penas da Lei, que está enquadrada como microempresa/empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar n.º 123/06, não havendo nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do Artigo 3º da LC 123/06, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências superiores.
(Local) _, de de 2021.
Empresa e assinatura do responsável legal
OBSERVAÇÕES:
• Apresentar a presente declaração fora dos envelopes.
• Anexar à presente o Extrato de Pesquisa Fiscal, emitido pelo órgão do Ministério da Fazenda/Secretaria da Receita Federal e/ou outro documento que comprove a situação do enquadramento da Lei Complementar 123/06, alterada pela Lei Complementar 147/2014 e Decreto 8.538/2015.
ANEXO VI - MODELO DO ATESTADO DE VISITA
Atestamos para os devidos fins que a empresa , inscrita no CNPJ , tomou conhecimento das condições e locais de execução dos serviços referentes à Tomada de Preço 003/2021 em atendimento ao edital.
Responsável técnico credenciado pela empresa:
Nome:
Assinatura:
Técnico da Secretaria de Serviços Públicos
ANEXO VII - MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO CPL N.º /2021
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SALGUEIRO-PE E A EMPRESA , NA FORMA ABAIXO:
Pelo presente instrumento, que entre si celebram, de um lado, o MUNICÍPIO DE SALGUEIRO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, cadastrada no C.N.P.J sob o nº 11.361.243/0001-71, através da SECRETARIA DE SERVIÇOS PUBLICOS, doravante denominados CONTRATANTE, e de outro lado a empresa , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º , com sede na , n.º , , na cidade de , neste ato representado por , inscrito no CPF/MF sob o n.º , residente e domiciliado na cidade de , de ora em diante denominado CONTRATADA, tendo em vista a homologação em / / do resultado do PROCESSO LICITATÓRIO Nº 012/2021 – Tomada de Preço n.º 003/2021, têm justo e acordado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO SUPORTE LEGAL
1.1 – Este contrato foi precedido de licitação na modalidade Tomada de Preços nº XXX/2021 observados os dispositivos da Lei nº 8.666/93, alterações posteriores, Lei Complementar 123/06, alterada pelas Leis Complementares 128/2008, 147/2014, 155/2016 e Decreto 8.538/2015.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1 – Constitui objeto do presente contrato tem por objeto contratação de empresa especializada em serviços de engenharia civil para a execução da Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx-XX, conforme solicitação expressa da Secretaria de Serviços Públicos.
2.2 – Os serviços objeto deste contrato deverão ser executados pela licitante vencedora, em total obediência aos seus Anexos: Plantas (Anexo I), Planilhas Orçamentárias, cronograma físico financeiro, Proposta da Contratada e Especificações Técnicas (Anexo IV), que ficam fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO
3.1 – O prazo para a prestação dos serviços objeto deste certame será de 90 (noventa) dias, contados a partir da data da emissão da Ordem de Serviço emitido pela Secretaria de Serviços Públicos.
3.2 - O contrato terá a vigência de 90 (noventa) dias, a partir de sua assinatura, podendo ter seu prazo prorrogado ou ser rescindido, se assim for da vontade das partes, na conformidade do estabelecido na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
4.1 – Pela execução dos serviços especificados na Cláusula Segunda deste Contrato pagará a CONTRATANTE à CONTRATADA o valor global de R$ (_ ).
4.2 - O pagamento somente será efetuado em depósito bancário, na conta corrente em nome da pessoa
jurídica: Banco nº ; Agência nº ; Conta Corrente nº .
4.3 – O pagamento do valor contratado será efetuado mensalmente, conforme boletim de medição dos serviços efetivamente realizados, acompanhados dos documentos de cobrança, aprovados e atestados pela Fiscalização da Secretaria de Serviços Públicos, após emissão do empenho e posterior apresentação da nota fiscal ou fatura aprovada.
4.4 – Será observado o prazo de até 30 (trinta) dias corridos para pagamento, contados da data final do período de adimplemento de cada parcela estipulada;
4.5 - Os pagamentos dos serviços executados obedecerão rigorosamente os itens e valores constantes na planilha orçamentária apresentados na proposta financeira, no ato da licitação.
4.6 – A Secretaria da Fazenda Municipal não efetuará nenhum pagamento de serviços que não se enquadrem nas formas estabelecidas no Edital, nem fará qualquer tipo de adiantamentos por serviços a serem realizados, nem pagará qualquer valor de compensação pelo período de processamento dos pagamentos das faturas dentro dos 30 dias previstos.
4.7 - Nos documentos de cobranças deverão constar obrigatoriamente o número do contrato, o período de medição, o número da medição, o objeto do contrato e as demais exigências contábeis – discriminar os percentuais de materiais, mão de obra, CSLL, IRRF, ISS e COFINS.
4.8 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, terá a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos Moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP= Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de atualização financeira = 0,0001589, assim apurado:
I = (TX/100) I = (5,8/100) I = 0,0001589 365 365
TX = Percentual da taxa anual = 5,8%.
4.8.1 - A atualização financeira prevista nesta Cláusula será incluída na fatura/nota fiscal seguinte ao da ocorrência.
4.10 – A Secretaria de Serviços Públicos encaminhará à Secretaria Municipal de Finanças a solicitação de pagamento acompanhada de toda a documentação necessária a sua liquidação.
4.11 – A contratada ficará sujeita à multa diária correspondente a 1% (um por cento) do valor da
fatura, pelo não cumprimento das tarefas determinadas na solicitação da Secretaria de Serviços Públicos, nas planilhas orçamentárias, desde que comprovada a responsabilidade da CONTRATADA. O valor correspondente deverá ser descontado na fatura mensal.
4.12 – Nenhum pagamento será efetuado à licitante devedora, enquanto pendente de liquidação, qualquer
obrigação financeira que eventualmente lhe tenha sido imposta como penalidade.
4.13 - A CONTRATADA deverá apresentar a Secretaria Municipal de Finanças, para fins de pagamento, os seguintes documentos atualizados:
I – Certidão Negativa de Débitos para com o INSS (CND), na forma exigida pela Constituição Federal em seu art. 195, § 3º;
II – Prova de regularidade para com a Fazenda do Estado ou Distrito Federal;
III – Certidão de Regularidade com o FGTS.
IV - Certidão de quitação de Tributos Federais, administradas pela Secretaria da Receita Federal.
V – Certidão Negativa de débitos de Tributos e Contribuições Municipais;
VI -Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da CNDT- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
4.14 - O pagamento será efetuado mediante crédito aberto em conta corrente em nome da contratada.
CLÁUSULA QUINTA – DO EQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
5.1 – Ocorrendo alteração das condições econômicas fundamentais prevalecentes na assinatura do contrato, será assegurada a recuperação dos valores ora contratados, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, na conformidade do disposto no Art. 65, II, “d”, da Lei nº 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA SEXTA – DAS MULTAS
6.1 – A CONTRATADA ficará sujeita à multa correspondente a 0,5% (cinco décimos por cento), do valor total contratual, pelo inadimplemento de qualquer obrigação contratual, devendo o valor da multa ser recolhido ao setor de tesouraria deste município, no prazo de 03 (três) dias a contar do recebimento da notificação.
6.2 – O contratado ficará sujeito à multa moratória de 0,5% (cinco décimo por cento) ao dia, sobre o valor total do contrato pelo não cumprimento do prazo fixado neste edital, ou pelo inadimplemento de qualquer obrigação contratual.
6.3 – A multa a que se refere o item anterior será descontada dos pagamentos devidos pela PMS-PE, da garantia contratual ou cobrada diretamente da empresa, amigável ou judicialmente e poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções já previstas.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 – A CONTRATADA será responsável pelos prejuízos que possam ser acarretados à CONTRATANTE pelo não cumprimento de qualquer das disposições contratuais ora convencionadas.
7.2 – Arcará a CONTRATADA com toda e qualquer despesa relativa à execução dos serviços ora pactuados, inclusive em relação à: mão-de-obra, encargos sociais, trabalhistas e fiscais e demais despesas indiretas.
7.3 – A CONTRATADA, será responsável por todo e qualquer dano e/ou prejuízo que, eventualmente, venha a sofrer o CONTRATANTE ou terceiros, em decorrência da execução dos serviços, objeto deste contrato.
7.4 – Permitirá que a CONTRATANTE, sempre que convier, fiscalize a execução dos serviços contratados.
7.5 – Todo o pessoal que for utilizado na execução deste contrato será diretamente vinculado e subordinado à CONTRATADA, não tendo com o CONTRATANTE nenhuma relação jurídica sobre qualquer título ou fundamento.
7.6 – Os acidentes que venham a ocorrer com a CONTRATADA e/ou outra pessoas quando da execução deste Contrato, serão da inteira responsabilidade da CONTRATADA.
7.7 – Responsabilizar-se pelo bom comportamento do seu pessoal, podendo o Contratante exigir a imediata substituição do empregado, cuja permanência julgar inconveniente.
7.8 – Prestar esclarecimentos ao Contratante sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolva independente de solicitação.
7.9 – Os serviços contratados, caso não satisfaçam à Fiscalização do CONTRATANTE, serão impugnados, cabendo à CONTRATADA todo o ônus decorrente de sua re-execução direta ou por empresa devidamente qualificada, de capacidade e idoneidade reconhecidas, além das responsabilidades contratuais e legais.
7.10 – Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões do valor inicial do contrato, conforme estabelece o art. 65, § 1º da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
7.11 – Emitir Nota Fiscal de Serviços para qualquer recebimento a ser pago pela CONTRATANTE.
7.12 – Providenciar o diário de obra ou livro de ocorrências onde deverão constar todos os fatos relevantes ocorridos no desenvolvimento da obra, tais como: início e término das etapas de execução dos serviços, alterações, paralisações, imprevistos, decisões, recomendações, sugestões e advertências e a data e assinatura dos intervenientes ao final de cada registro.
7.13 - Prestar os serviços ao CONTRATANTE de conformidade com os projetos, especificações e memorial descritivo;
7.14 - Conduzir os trabalhos dentro da melhor técnica observando rigorosamente a legislação em vigor;
7.15 - Fornecer mão de obra especializada com os devidos equipamentos de segurança, materiais e equipamentos conforme a Planilha, obedecendo ao prazo de conclusão previsto na Ordem de serviços;
7.16 - Cumprir as determinações da Lei n°. 8.666/93, de 21.06.93 e suas posteriores alterações, no que dispõe ao Art. 6º, inciso IX, alínea d, que regulamenta o Art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal;
7.17 - Arcar com a remuneração de encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e outras resultantes da execução do contrato, inclusive impostos e taxas devidos sobre os serviços objetos da contratação, respondendo com os danos eventuais que venham a causar às pessoas e bens de terceiros, ficando afastada qualquer responsabilidade da CONTRATANTE podendo esta reter quantias e pagamentos, com o fim de garantir o referido ressarcimento;
7.18 - Cumprir todas as normas de segurança do trabalho, fornecer inclusive os respectivos equipamentos de proteção individual aos seus empregados;
7.19 - Assumir integralmente as responsabilidades pelos danos que causar a PREFEITURA, e a terceiros, por si ou seus representantes legais, prepostos e empregados no atendimento ao objeto deste contrato, isentando o CONTRATANTE de todas e quaisquer reclamações que possam surgir em decorrência dos mesmos.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1 – Efetuar o pagamento ajustado, no prazo e nas condições estabelecidas na Cláusula Quarta deste instrumento.
8.2 – Designar, por meio da Secretaria de Serviços Públicos, pessoas responsáveis pelo encaminhamento e fiscalização dos serviços ora pactuados.
8.3 – Aquelas contidas no Edital de Tomada de Preços nº 003/2021, aqui não transcritas.
8.4 – Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais.
8.5 - Acompanhar e fiscalizar, por meio da fiscalização da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, especialmente designada, a execução dos serviços e, consequentemente, liberar as medições;
8.6 - Emitir ordem de realização dos serviços, onde conste o local, prazo de execução e orientação técnica e demarcação dos serviços;
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
9.1 – Além da cobrança de multa prevista no subitem 6.1, poderá, ainda, a CONTRATADA, sofrer as seguintes sanções:
I – Advertência por escrito;
II – Multa de 0,01% sobre o valor dos serviços, por dia de atraso na entrega, sem justa causa, dos serviços;
III – Suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com o Município de SALGUEIRO, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
IV – Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
10.1 – Os serviços constantes neste contrato serão fiscalizados por servidor ou comissão de servidores, designados pela Secretaria de Serviços Públicos, doravante denominada “Fiscalização”, que terão autoridade para exercer, em seu nome, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização da execução contratual.
10.2 - À Fiscalização compete, entre outras atribuições:
I – solicitar à Contratada e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento deste contrato e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos
documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências. II – acompanhar os serviços e atestar seu recebimento definitivo;
III - encaminhar à Secretaria de Finanças os documentos que relacionem as importâncias relativas e multas aplicadas à Contratada, bem como os referentes ao pagamento.
10.3 – A ação da Fiscalização não exonera a Contratada de suas responsabilidades contratuais.
10.4 - O acompanhamento e a fiscalização da execução desse Contrato serão efetuados pelo (a) fiscal
, Mat. , por intermédio de Portaria nº , de acordo com o que dispõe o artigo 67 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
11.1 – Em conformidade com os artigos 73, inciso I, a 76 da Lei nº 8.666/93, mediante recibo, o objeto deste contrato será recebido pela Fiscalização da Secretaria de Serviços Públicos.
a) O recebimento provisório dos serviços será promovido pelo MUNICÍPIO, através de sua ASSESSORIA TÉCNICA, constituída pela Secretaria de Serviços Públicos, que verificará e atestará o cumprimento de todas as exigências contratuais, emitindo parecer conclusivo, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação, por escrito, da contratada, informando a conclusão dos serviços.
b) O recebimento definitivo dos serviços será feito após o decurso do prazo de 30 (trinta) dias, contados da emissão do parecer conclusivo da ASSESSORIA TÉCNICA. Durante esse período a Contratada terá sob sua responsabilidade o perfeito funcionamento das instalações por ela construídas. Qualquer falha construtiva ou de funcionamento, deverá ser prontamente reparada pela CONTRATADA, estando esta sujeita, ainda, às sanções de que trata a Cláusula Nona do presente contrato.
c) O termo de recebimento definitivo dos serviços será registrado na Secretaria de Serviços Públicos e não isenta a contratada das responsabilidades cominadas no art. 618 do Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
12.1 – Os recursos financeiros para pagamento das despesas decorrentes do presente Contrato serão provenientes da seguinte Dotação Orçamentária:
Órgão Orçamentário: 12
Unidade Orçamentária: 02 – DIRETORIA DE OBRAS PÚBLICAS Proj / Atividade: 17.512.1227.2314.0000
Despesa: 03
Elemento: 3.3.90.39.00
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO, DA DENÚNCIA E DAS SANÇÕES.
13.1 – Constitui motivo para a rescisão do presente instrumento, independentemente de Notificação Judicial, o descumprimento por qualquer uma das partes, das cláusulas contratuais e as hipóteses previstas nos arts. 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93 e alterações, ficando facultado a sua denúncia, desde que a parte denunciante notifique formalmente a outra, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias sem prejuízo das sanções legais, inclusive daquelas previstas no art. 87, da Lei supra referida.
13.2 – As penalidades estabelecidas em Lei, não excluem qualquer outra prevista neste Contrato, nem a responsabilidade da CONTRATADA por perdas e danos que causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, em consequência do inadimplemento das condições contratuais.
13.3 – O presente Contrato poderá ser rescindido, no todo ou em parte, por mútuo acordo, desde que ocorram fatos supervenientes, imperiosos e alheios a vontade do CONTRATANTE e que tornem impossível a execução dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA SEGURANÇA DO TRABALHO
14.1 – A CONTRATADA se responsabilizará pela adoção de todas as medidas de proteção relativas a segurança e a saúde dos funcionários envolvidos na execução dos serviços de conformidade com as disposições da Constituição Federal, da Consolidação das Leis Trabalhistas em seus Artigos 154 a 201, na Lei 6.514 de 27 de dezembro de 1977, na portaria nº 3.214 de 08 de julho de 1978 da Secretaria do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, no Código de Edificações e Regimentos Sanitários, nas normas contidas em acordo e convenções coletivas de trabalho e recomendações da OIT ratificadas pelo Brasil.
14.2 - O responsável técnico pela empresa é , CREA nº .
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 – A CONTRATADA não terá direito a qualquer indenização, se ocorrer, provisória ou definitivamente, a suspensão da execução deste Contrato, por culpa sua, assegurando-lhe, porém, no caso da rescisão por motivos alheios a sua vontade e sem infração de quaisquer cláusulas e condições contratuais, o pagamento de forma proporcional aos serviços efetivamente executados.
15.2 – As partes contratantes obrigam-se a cumprir e fazer cumprir o presente Contrato em todos os seus termos, cláusulas e condições, por si e seus sucessores.
15.3 – Para os efeitos de direito valem para este contrato a lei nº 8.666/93 e, alterações posteriores, e demais normas legais que lhe sejam aplicáveis, a proposta de preços apresentada, aplicando-se, ainda, para os casos omissos, os princípios gerais de direito.
15.4 – Na execução do objeto ora ajustado, a CONTRATADA será responsável por todas as obrigações trabalhistas, tributárias e previdenciárias, seguros, taxas e impostos, acaso envolvidos, especialmente por qualquer vínculo empregatício que venha a se configurar, inclusive indenizações decorrentes de acidente de trabalho.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1 – Fica eleito o Foro da Comarca de SALGUEIRO, Estado de Pernambuco, como competente para dirimir toda e qualquer dúvida decorrente deste Contrato, renunciando expressamente a outro qualquer, por mais privilegiado que possa ser.
E, assim, por estarem de acordo CONTRATANTE e CONTRATADA, assinam este instrumento, na presença das testemunhas, em quatro vias de igual teor e forma.
SALGUEIRO-PE, de de 2021
SECRETARIA DE SERVIÇOS PUBLICOS
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Passos CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
CPF/MF nº CPF/MF nº