CONTRATO N" 012/2022
Câmara Municipal de Santa Bárbara
CNPJ; 02.294.524/0001-68
CONTRATO N" 012/2022
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO QUE CELEBRAM ENTRE SI A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA, ESTADO DA BAHIA, E A EMPRESA M. D, TÊXTIL LTDA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ n° 02.294.524/0001-68, com sede à Xxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxx, 00, Xxxxx Xxxxxxx - XX, representada pelo Sr, Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, vereador, Presidente da Câmara Municipal, neste instrumento denominada CONTRATANTEe a empresa M, D, TÊXTIL LTDA, inscrita no CNPJ sob o 12.382.139/0001-26, com sede à XX XXXXXX XXX XXXXXX, 000, Xxxx, Xxxxxx, Xxxxx xx Xxxxxxx - XX - CEP: 44.002-035, doravante denominada CONTRATADA, representada pela Sra. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, portadora do CPF 415,857.395-53 tem entre si ajustado o contrato de locação de sistemas de informática que se segue:
CLÁUSULA PRIM EIRA - OBJETO
1 .1 .0 presente contrato tem por objeto a Contratação de empresa para fornecimento de tecidos destinados ao fardamento dos servidores da Câmara Municipal de Santa Bárbara/BA;
CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
O regime de execução do objeto ora pactuado é o da empreitada por preço global.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA SUBCONTRATAÇÃO;
3.1. Havendo interesse poderá a Contratada, mediante expressa anuência da Contratante subcontratar em parte o objeto da presente licitação, sem prejuízo da responsabilidade da CONTRATADA;
3.3. Havendo Subcontratação o pagamento das faturas emitidas pelo Subcontratado será realizado diretamente pela Contratada.
Praça Xxxxxx Xxxx xx Xxx, 01, Centro - CEP: 44,150-000 - SANTA BÁRBARA - BAHiA e-mail: cmsantabarbaraf5).xxxxx.xxx.xx Tei. (00) 0000-0000
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3.4. No caso da ocorrência de fusão, cisão ou incorporação, a contratada deverá comprovar a não diminuição de sua capacidade técnica, administrativa, financeira e operacional.
3.5. Para se proceder as alterações contratuais citadas, a Contratada deverá comunicar a
pretensão à Contratante por escrito;
CLÁUSULA QUARTA - DO REGIME JURÍDICO E DA VINCULAÇÁO À LICITAÇÃO
Integram o presente contrato, independente da transcrição, o Processo de Dispensa de
Licitação n®. 008/2022, celebrado de acordo com a Lei 8.666/93.
Parágrafo único - O presente contrato é celebrado nos termos da Lei n. ° 8.666/93, sendo regido pela mencionada lei em todos os seus termos
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO.
O valor global do presente contrato é de R$ 2,651,10 (dois mil, seiscentos e cinquenta e um reais e dez centavos), através de ordem bancária ou crédito em conta corrente da CONTRATADA.
§ 1 O pagamento devido à empresa vencedora do certame será efetuado até o 5®(quinto) dia útil do mês subsequente a realização dos serviços, mediante apresentação da Nota Fiscai/Fatura e após atestada pelo Contratante;
§ 2 ° Nos preços ofertados na proposta deverão estar inclusos todos os custos e despesas decorrentes de transportes, seguros, impostos, taxas de qualquer natureza e outros quaisquer que, direta ou indiretamente, impliquem ou venham a implicar no fiel cumprimento deste instrumento.
§ 3.° Quando houver erro de qualquer natureza na emissão da Nota Fiscai/Fatura, o documento será imediatamente devolvido para substituição e/ou emissão de nota de correção, ficando estabelecido que esse intervalo de tempo não será considerado para efeito de qualquer reajuste ou atualização do valor contratual.
CLAUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente deste contrato decorrerá por conta da seguinte dotação orçamentária:
Praça Xxxxxx Xxxx xx Xxx. 01. Xxxxxx - XXX: 00.000-000 - XXXXX XXXXXXX - XXXXX e-maü: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx Tel. (00) 0000-0000
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s a n t a o a r b a i ^
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UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | 01.01.01 - CÂMARA MUNICIPAL |
ATIVIDADE | 2.001 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS TÉCNICOS E ADMINISTRATIVOS DA CÂMARA |
ELEMENTO DE DESPESAS | 3.3,9.0.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO |
FONTE DE RECURSO | 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS |
CLÁUSULA SÉTIMA - DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO
O presente contrato não será reajustado, permanecendo os preços fixos e irreajustáveis durante toda permanência da relação contratual
CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO
O presente contrato vigorará da sua assinatura por 03 (três) meses, podendo ser prorrogado de acordo com a previsão legal.
CLÁUSUALA NONA - DAS OBRIGAÇÕES.
São obrigações da CONTRATADA:
a) fornecer os itens descritos na Cláusula Primeira, de acordo com a proposta apresentada e as requisições emitidas pela Administração;
b) receber o preço estipulado na Cláusula Quarta;
c) assumir todos os gastos e despesas que se fizerem necessários para o adimpíemento das obrigações decorrentes deste contrato;
d) não transferir, total ou parcialmente, o objeto deste contrato;
e) comunicar à Câmara Municipal os eventuais casos fortuitos e de força maior, dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis após a verificação do fato e apresentar os documentos para a respectiva aprovação, em até 5 (cinco) dias consecutivos, a partir da data de sua ocorrência, sob pena de não serem considerados;
f) A CONTRATADA tem um prazo de no máximo 24 (vinte e quatro) horas para atender ao chamado, ou previsão de solução dos problemas;
São Obrigações da CONTRATANTE,
a) pagar as despesas inerentes ao Contrato no valor, condições e situações estipuladas na cláusula quarta;
Xxxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxx, 00, Xxxxxx - XXX: 00.000-000 - XXXXX XXXXXXX - XXXXX e-maü: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx Tel. (00) 0000-0000
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b) ofertar condições para a adequada prestação dos serviços descritos na Cláusula Primeira.
§ 1®. É obrigação comum o cumprimento dos prazos avençados neste instrumento.
§ 2°. Fica assegurado ao CONTRATANTE o direito de devolver, sem qualquer ônus, recusar à execução do serviço que não corresponda às características descritas na Cláusula Primeira.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO
10.1. O objeto do presente contrato será recebido pelo CONTRATANTE na forma do disposto no inciso 11 do art, 73 da Lei Federal n. ° 8,666/93, com suas posteriores alterações;
10.2. Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da lei, a responsabilidade da CONTRATADA pela qualidade, perfeição e especificação do objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO CONTRATUAL E DA MULTA
A rescisão do presente contrato poderá ocorrer de forma;
a) Amigável - por acordo entre as partes, reduzidas a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência técnica ou administrativa para a contratante.
b) Administrativa - por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XIÍ, XVII e XVIII do art. 78 da Lei n" 8.666/93;
c) Judicial- nos termos da legislação processual;
Parágrafo Primeiro. A contratada reconhece os direitos da Administração em caso de rescisão administrativa prevista no Artigo 77 da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO
Incumbirá ao Contratante providenciar a publicação deste contrato, por extrato, até o 5° (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, tendo o Contratante 5 (cinco) dias a partir desta data para efetivar a publicação sob sua exclusiva responsabilidade.
Xxxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxx, 00, Xxxxxx - CEP: 44,150-000 - SANTA BÁRBARA - BAHIA e-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx Tel. (00) 0000-0000
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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES
O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos pelo disposto no artigo 65, do Estatuto Licitatório.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEITA - DO FORO
Fica eleito o Foro da sede da Contratante para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato.
E, assim, por estarem de acordo com os termos do presente Instrumento, após lido e
achado conforme, ambas as partes o assinam na presença das testemunhas abaixo, extraindo-se as copias necessárias à sua execução, nos termos previstos na legislação vigente.
Santa Bárbara, de 17 de março de 2022.
CAMA
A --
NICIPALDE SANTA BÁRBARA
Xxxxxxxx Xxxx Camões CONTRATANTE
M. D. TÊXTIL LTDA CONTRATADA
Testeíííunhas:
CPF: S x X .
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Xxxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxx. 00. Xxxxxx - XXX: 00.000-000 - XXXXX XXXXXXX - XXXxX e-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx Tel. (00) 0000-0000