PUBLICAÇÃO
Terça-feira, 29 de março de 2022 às 16:38, Florianópolis - SC
PUBLICAÇÃO
Nº 3790653: CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 1/2022
ENTIDADE
Câmara de Vereadores de Chapecó
MUNICÍPIO
Chapecó
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/?xxxx:0000000
CIGA - Consórcio de Inovação na Gestão Pública
Assinado Digitalmente por Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal - CIGA
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 1/2022
CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE ENTRE SI FAZEM A CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPECÓ E A EMPRESA NOAR TURISMO EIRELI
A CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPECÓ, inscrita no CNPJ sob o nº 83.831.719/0001-00,
estabelecida na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000-X, Xxxxxx, xxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx xx xxxxx Xxxxxxxx, representada pelo seu Presidente, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa NOAR TURISMO EIRELI, inscrita no CNPJ 18.780.623/0001-90, com sede na Rua São Miguel do Oeste, n° 426 – E, cidade de Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, XXX 00.000-000, representada por seu Sócio Administrador, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, em decorrência do Pregão Presencial nº 1/2022, homologado em 11/03/2022, celebram o presente instrumento mediante sujeição mútua às normas constantes da Lei nº 8.666/93, 10.520/2002, à proposta e às seguintes cláusulas contratuais:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1 O presente contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO DE PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS, INCLUINDO RESERVA, EMISSÃO, ENTREGA TRANSFERÊNCIA, ENDOSSO, MARCAÇÃO/REMARCAÇÃO E REEMBOLSO DE BILHETES, de acordo com as especificações descritas no Edital de Licitação e no seu Anexo I - TERMO DE REFERÊNCIA, o qual também é parte integrante do presente instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1 Conforme itens do processo licitatório e proposta vencedora, o valor do contrato é o representado na tabela abaixo:
2.2 a tabela acima representa o valor estimado para despesas do presente contrato, não havendo obrigação de quantitativo mínimo/valor mínimo.
2.3 Conforme proposta vencedora, a contratada não receberá remuneração pela execução do objeto, eis que sua proposta foi de 100% (cem por cento) de desconto sobre a remuneração (DU).
2.4 As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta do orçamento aprovado para o ano de 2022/2023, dotação orçamentária 3.3.90.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PAGAMENTO
3.1 Os pagamentos ocorrerão em até 15 (quinze) dias, contados da entrega total do objeto, ou prestação de serviços e da entrega da Nota Fiscal.
CLÁUSULA QUARTA: DO PRAZO CONTRATUAL
4.1 O presente contrato vigorará do dia 23/03/2022 a 23/03/2023
4.2 O presente contrato poderá ser prorrogado por sucessivos períodos de doze meses, desde que os preços e as condições sejam vantajosos para a Administração, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, II, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
5.1 A Cabe a Contratada:
5.1.1 Executar os serviços contratados de acordo com as especificações constantes no Anexo I - Termo de Referência.
5.1.2 manter durante a execução do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
5.1.3 arcar com todos os direitos trabalhistas dos empregados colocados, dos encargos sociais, bem como dos tributos municipais, estaduais e federais decorrentes da prestação dos serviços;
5.1.5 responder civil e penalmente, por quaisquer danos materiais ou pessoais ocasionados, à Contratante e/ou a terceiros, por seus empregados, dolosa ou culposamente, nos locais de trabalho;
5.1.5 não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do presente contrato, sem prévia e expressa anuência da Contratante;
5.1.6 responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas disciplinares determinadas pela Administração;
5.1.7 manter vínculo empregatício com seus empregados, sendo responsável pelo pagamento de salários e todas as demais vantagens, recolhimento de todos os encargos sociais e trabalhistas, além de seguros e indenizações, taxas e tributos pertinentes, conforme a natureza jurídica da Contratada, bem como por quaisquer acidentes ou mal súbito de que possam ser vítimas, quando em serviço, na forma como a expressão é considerada na legislação trabalhista, ficando ressalvado que a inadimplência da Contratada para com estes encargos não transfere à Contratante a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato;
5.1.8 fornecer aos funcionários os Equipamentos de Proteção Individual – EPIs, se necessário para a prestação dos serviços.
5.1.9 reportar-se ao Fiscal do Contrato quando necessário, adotando as providências pertinentes para a correção das falhas detectadas;
5.1.10 relatar à Fiscalização do Contrato toda e qualquer irregularidade observada nas instalações onde houver prestação dos serviços;
5.1.11 encaminhar as Notas Fiscais à Câmara Municipal de Chapecó após a prestação dos serviços.
5.1.12 realizar os serviços com pessoal habilitado e regularizados perante a legislação trabalhista e previdenciária;
5.1.13 observar as normas de segurança exigidas para a atividade da contratada;
5.1.14 prestar o serviço obedecendo às disposições legais e regulamentos pertinentes, bem como às recomendações e parâmetros aceitos pela boa técnica.
5.1.15 Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração, sejam elas quais forem, desde que praticada por seus funcionários ou prepostos, durante todo o período de prestação dos serviços de que trata esta especificação ainda que se deem dentro das dependências das diversas unidades administrativas da Contratante.
5.1.16 Implantar de forma adequada a supervisão permanente dos serviços de modo a obter uma operação correta e eficaz.
5.1.17 Comunicar aos setores responsáveis da Contratante, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
5.1.18 Manter-se, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5.1.19 Prestar os referidos serviços na forma contratada e tal qual delimitado na proposta respectiva.
5.1.20 Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerando os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza.
5.1.21 Aceitar nas mesmas condições deste instrumento, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários, de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto licitado, de acordo com o art. 65, §1º da Lei nº 8.666/93, não sendo necessária a comunicação prévia do CONTRATANTE.
5.1.22 Comunicar imediatamente ao CONTRATANTE qualquer alteração ocorrida no seu endereço, conta bancária e outras julgadas necessárias para recebimento de correspondência e afins.
5.1.23 Indenizar terceiros e/ou o CONTRATANTE, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização por parte deste, pelos danos ou prejuízos a que der causa, por dolo ou culpa, assegurados a ampla defesa e o contraditório, devendo a Contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes.
5.1.24 Possuir e manter em seu quadro equipe de profissionais qualificados e capacitados para a prestação do serviço objeto do Contrato, que não terão de modo algum qualquer relação de emprego com o CONTRATANTE, sendo de responsabilidade exclusiva da Contratada as despesas com todos os encargos sociais, fiscais e trabalhistas decorrentes desta contratação.
5.1.25 Submeter-se à Fiscalização por parte do CONTRATANTE.
5.1.26 Submeter-se às disposições legais em vigor.
5.1.27 Apresentar durante a execução dos serviços, se solicitado, documentos que comprovem o cumprimento da legislação em vigor com relação às obrigações assumidas no
respectivo Contrato, em especial, com encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais.
5.1.28 Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução dos serviços objeto do Contrato.
5.1.29 Prestar os serviços dentro das especificações técnicas e normativas atinentes, mantendo-os sempre em perfeita ordem e supervisionando-os, permanentemente, de modo adequado e de forma a obter uma operação correta e eficaz.
5.1.30 Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação pertinente aos casos de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados, prepostos ou subordinados, no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências da Contratante.
5.1.31 Assumir, também, todos os encargos de eventual demanda trabalhista, civil ou criminal, relacionadas à execução dos serviços, originariamente, ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência.
5.1.32 Os serviços/produtos deverão ser iniciados/entregues: O bilhete de passagem em até 08 (oito) horas antes do embarque, devendo ser emitido em até 2 horas após a solicitação da CONTRATANTE, podendo as solicitações ocorrerem em qualquer horário, de qualquer dia.
CLÁUSULA SEXTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CÂMARA
6.1 Constituem obrigações da CÂMARA, sem prejuízo das demais disposições previstas neste contrato:
6.1.1 Repassar as informações necessárias à produção dos programas.
6.1.2 Exigir o cumprimento rigoroso de todas as cláusulas e condições estabelecidas no presente contrato.
6.1.3 Fiscalizar a execução do objeto contratual, não exime a CONTRATADA da integral responsabilidade pela observância do objeto do presente contrato.
6.1.4 Xxxxxxxx, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, quando solicitada, informações formais à CONTRATADA, tendo em vista orientá-la sobre quaisquer dúvidas surgidas durante a execução do presente contrato.
6.1.5 Realizar o pagamento no prazo de 15 dias após a entrega da Nota Fiscal e de toda documentação exigida.
6.1.6 proporcionar à CONTRATADA as facilidades necessárias a fim de que possa desempenhar normalmente os serviços contratados;
6.1.7 prestar aos funcionários da CONTRATADA todas as informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados;
6.1.8 não permitir que os empregados da CONTRATADA executem tarefas em desacordo com as preestabelecidas no contrato;
6.1.9 comunicar à CONTRATADA quaisquer irregularidades observadas na execução dos serviços contratados;
6.1.10 aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias;
CLÁUSULA SÉTIMA: CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
7.1 O presente contrato não poderá ser cedido ou transferido a terceiros, total ou parcialmente.
CLÁUSULA OITAVA: DAS DISPOSIÇÕES ACESSÓRIAS
8.1 Além das disposições presentes neste instrumento contratual, ficam dele fazendo parte integrante a proposta apresentada pela parte CONTRATADA.
CLÁUSULA NONA: DO REAJUSTE E REEQUILÍBRIO DO CONTRATO
9.1 A manutenção do equilíbrio econômico financeiro do Contrato, ou seja, a revisão do valor inicialmente pactuado far-se-á mediante solicitação do contratado, acompanhado de comprovação da superveniência de fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do Contrato, devendo tal demonstração ser apresentada em conformidade com a planilha de custos e formação de preços, respeitados os limites previstos para a presente modalidade de licitação.
9.2 Os valores do contrato poderão ser repactuados por iniciativa da Administração, mediante negociação entre as partes, quando comprovado por meio de pesquisas que os preços estão acima do praticado no mercado.
9.3 A alteração contratual para reequilíbrio de preços ocorrerá quando comprovadas as situações descritas no art. 65, II, “d”, da Lei nº 8.666/93.
9.4 Havendo prorrogação do prazo contratual, o valor do contrato poderá ser reajustado, depois de decorrido o período de um ano, contado da assinatura do presente contrato, mediante a aplicação do IGP-M acumulado nos 12 meses imediatamente anteriores ou percentual acordado pelas partes, desde que inferiores ao IGP-M.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA RESCISÃO CONTRATUAL
10.1 A rescisão contratual pode ser operada:
10.1.1 por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, conforme os casos enumerados nos incisos I à XI e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;
10.1.2 por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, devendo a parte interessada rescindir o presente contrato, manifestar seu interesse por escrito, com 60 (sessenta) dias de antecedência.
10.1.3 A inexecução total ou parcial deste contrato, além de ocasionar a aplicação das penalidades previstas na cláusula seguinte, ensejará também a sua rescisão, desde que ocorram quaisquer motivos enumerados no art. 78, e acarretará também as consequências previstas no art. 80, incisos I a IV, ambos da Lei 8.666/93.
10.1.4 Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados, quando houver sofrido.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES
11.1 A CONTRATADA ficará sujeita às sanções administrativas previstas nos arts. 86 e 87 da Lei n.º 8.666/93, a serem aplicadas pela autoridade designada pelo CONTRATANTE, conforme a gravidade do caso, assegurado o direito à ampla defesa, sem prejuízo do ressarcimento dos danos porventura causados à Administração ou do ressarcimento proporcional à inexecução contratual, e das cabíveis cominações legais.
11.2 Poderão ser aplicadas as seguintes sanções:
11.2.1 Advertência, apenas durante o período contratual;
11.2.2 Multa, com as seguintes características:
a) 1% (um por cento) do valor do contratado em caso de inexecução contratual parcial, por dia de atraso, limitada a 20% (vinte por cento); após o 20º (vigésimo) dia de atraso, configurar-se inexecução total do contrato, com aplicação das consequências previstas em lei e neste contrato e a rescisão unilateral do termo
b) Ocorrendo inexecução total do contrato, aplicar-se à multa de 10% (dez por cento), do valor do contrato, sem prejuízo da multa prevista no item anterior e outras sanções.
c) A multa poderá ser aplicada cumulativamente ou não com outras sanções.
d) No caso de não-recolhimento do valor da multa, dentro de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação para o pagamento, a importância será descontada dos pagamentos a que fizer jus a CONTRATADA ou ajuizada a dívida, consoante o § 3º do art. 86 e § 1º do art. 87 da Lei n.º 8.666/93, acrescida de juros moratórios de 1,0% (um por cento) ao mês.
11.2.3 suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
11.2.4 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
11.2.5 Os atos administrativos referente a sanções/penalidades poderão ser realizados via correio, mediante AR, ou através do e-mail informado pela empresa contratada, e seus extratos serão publicados no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina.
11.2.6 Não serão firmados contratos, acordos, obrigações, com a contratada durante o procedimento administrativo de fiscalização e aplicação de sanções, ainda que durante ou após o prazo contratual, nem na pendência de pagamento de multas ou cobrança de ressarcimento total ou parcial.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES LEGAIS E FISCAIS
12.1 Todos e quaisquer impostos, taxas e contribuições fiscais e parafiscais, inclusive os de natureza previdenciária, social e trabalhista, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer natureza, decorrentes da celebração deste Contrato, ou da execução, correrão única e exclusivamente por conta do Contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1 Para as questões decorrentes deste Contrato fica eleito o Foro da Comarca de Chapecó-SC, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem, assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Chapecó-SC, 29 de março de 2022
XXXX XXXXXX XXXXXXX:692 31567934
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXX XXXXXXX:69231567934 Dados: 2022.03.29
16:22:10 -03'00'
NOAR TURISMO EIRELI
CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPECÓ
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Presidente
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx-Administrador