DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
CONTRATO
Processo nº 50600.008785/2021-19
Unidade Gestora: DNIT
TERMO DE CONTRATO Nº 178/2021 RELATIVO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE TI PARA DAR SUPORTE À MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO DE SISTEMAS COMPREENDENDO OS SERVIÇOS DE DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DE SISTEMAS; DADOS COMO SERVIÇO -DAAS; CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO; PROCESSAMENTO DE DADOS - HOSPEDAGEM DE SISTEMAS E SERVIÇOS; CERTIFICADO DIGITAL; SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO; REDE LONGA DISTÂNCIA E INFOVIA QUE CELEBRAM ENTRE SI O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES E O SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS - SERPRO.
O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, ente autárquico
federal vinculado ao Ministério da Infraestrutura, com sede na capital do Distrito Federal - Setor de Autarquias Norte, Edifício Núcleo dos Transportes, Quadra 03, Bloco “A”, XXX 00.000-000, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 04.892.707/0001-00, doravante simplesmente denominado DNIT ou CONTRATANTE, representado pela sua Diretora de Administração e Finanças Substituta, XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXX, brasileira, casada, portadora da Carteira de Identidade nº 28.209.660-7/SSP-SP, inscrita no CPF n.º 000.000.000-00, nomeada mediante Portaria de 20/04/2020 publicada no Diário Oficial da União do dia 22/04/2020, e de outro lado o SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO), empresa Pública Federal,
regida pela Lei nº 5.615/70, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.683.111/0001-07, estabelecida à XXXX, Xxxxxx 000, Xxxxxx X, Xxxxxxxx-XX, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Senhor(a) XXXXX XX XXXXXX, Diretor de Relacionamento com Clientes, portador da Carteira de Identidade nº 6.025.898.039 SSP/RS e do CPF nº 000.000.000-00 e pelo Superintendente de Relacionamento com Clientes Finalísticos - XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX, portador da Carteira de Identidade nº 2.053.018 SSP/DF e do CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº. 50600.008785/2021-95 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018, Decreto nº 7.174/2010, Instrução Normativa SLTI/MP nº.01/2019 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Dispensa de Licitação nº. 08/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1. Este Contrato é celebrado mediante dispensa de licitação, conforme disposto na lei nº 8.666/1993, mais especificamente em seu art. 24, inciso XVI e legislação correlata, combinada com o
Decreto nº 8.135, art. 2º. A formalização foi autorizada pela Diretoria Colegiada através do Relato nº.127/2021 (SEI!8353769), constante na Ata da 2º Reunião Extraordinária da Diretoria Colegiada, aprovado na reunião do dia 10 de junho de 2021, conforme consta no Processo Administrativo nº. 50600.008785/2021-19
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. O presente Contrato tem por objeto a prestação de serviços técnicos especializados em TIC, a saber: Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas, DaaS - Dados como Serviço, Consultoria em Tecnologia da Informação, Processamento de Dados (Hospedagem de Sistemas e Serviços), Certificado Digital, Segurança da Informação, Rede Longa Distância e Infovia, conforme especificações abaixo:
SERVIÇO | ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE MENSAL ESTIMADA | QUANTIDADE TOTAL |
DESENVOLVIMENTO | Construção e Manutenção de Software – Full – Roteiro SISP | Ponto de Função | 500,00 | 6.000,00 |
DADOS COMO SERVIÇO | Dados como Serviço – Gestor da Base e Órgãos de Controle – Pacote de 150.000 milheiros de linhas | Pacote de Milheiros | 1,00 | 12,00 |
Dados como serviço – Órgãos Governamentais – Pacote de 50.000 milheiros de linhas | Pacote de Milheiros | 1,00 | 12,00 | |
Dados como serviço – Gestor da Base e Órgãos de Controle – Milheiro Excedente | Milheiros | 12.500,00 | 150.000,00 | |
Dados como serviço – Órgãos Governamentais – Milheiro Excedente | Milheiros | 4.166,67 | 50.000,00 | |
CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO | Consultoria | Hora | 37,50 | 450,00 |
HOSPEDAGEM DE SISTEMAS | Sistema de Administração de Protocolo | Parcela Mensal | 1,00 | 12,00 |
Sistema de Controle de Caução | Parcela Mensal | 1,00 | 12,00 | |
Sistema de Controle de Empenho | Parcela Mensal | 1,00 | 12,00 | |
Sistema de Gestão Financeira | Parcela Mensal | 1,00 | 12,00 | |
Sistema de Gerência de Autorização Especial de Trânsito | Parcela Mensal | 1,00 | 12,00 | |
Sistema Integrado de Gerência de Aplicações – Plataforma Alta | Parcela Mensal | 1,00 | 12,00 | |
Sistema Integrado de Gerenciamento e Acessos as Aplicações | Parcela Mensal | 1,00 | 12,00 | |
Sistema de Atualização e Publicação de Editais | Parcela Mensal | 1,00 | 12,00 | |
Sistema de Programação e Execução Orçamentária | Parcela Mensal | 1,00 | 12,00 | |
Sistema de Cadastramento de Acessos às Aplicações do SIGAREDE | Parcela Mensal | 1,00 | 12,00 | |
Sistema de Acompanhamento Físico e Financeiro de Contratos e Medições | Parcela Mensal | 1,00 | 12,00 | |
Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Humanos | Parcela Mensal | 1,00 | 12,00 | |
Sistema de Gestão Financeira (Novo) | Parcela Mensal | 1,00 | 12,00 | |
Sistema de Gestão de Processos de Desapropriações | Parcela Mensal | 1,00 | 12,00 | |
Sistema de Gerenciamento de Pontes (Obras de Arte) - SGO Inspetor | Parcela Mensal | 1,00 | 12,00 | |
Sistema de Gerenciamento de Pontes (Obras de Arte) - SGO Web-Mobile | Parcela Mensal | 1,00 | 12,00 | |
Sistema Integrado de Informações | Parcela Mensal | 1,00 | 12,00 | |
Sistema de Projetos e Obras Delegadas | Parcela Mensal | 1,00 | 12,00 | |
Sistema de Controle de Frequência | Parcela Mensal | 1,00 | 12,00 | |
Sistema de Cadastro de Empresas Executoras de Obras e Serviços de Engenharia | Parcela Mensal | 1,00 | 12,00 | |
Novo Sistema de Programação Orçamentária | Parcela Mensal | 1,00 | 12,00 | |
Sistema Integrado de Informações Novo | Parcela Mensal | 1,00 | 12,00 | |
CONSLEG | Parcela Mensal | 1,00 | 12,00 | |
CERTIFICADO DIGITAL | Certificação Digital - Varejo - Equipamento - A1 (1 ano) | Certificado | - | 6,00 |
Certificação Digital - | Certificado | - | 4,00 |
Varejo - Equipamento - Multidomínio A1 (1 Ano) | ||||
Certificação Digital - Varejo - PF - A3 (3 anos) | Certificado | - | 30,00 | |
Certificação Digital - Varejo - PF - A3 (3 anos) com Token | Certificado | - | 30,00 | |
Certificação Digital - Varejo - PF - A3 (3 anos) Renovação | Certificado | - | 50,00 | |
Certificação Digital - Varejo - PJ - A1 (1 ano) | Certificado | - | 2,00 | |
Certificação Digital - Varejo - PJ - A3 (3 anos) com Token | Certificado | - | 4,00 | |
Certificação Digital - Mercado Público - AR integrada ao RH - PF - A3 (3 anos) | Certificado | - | 150,00 | |
Certificação Digital - Mercado Público - AR integrada ao RH - PF - A3 (3 anos) com token | Certificado | - | 150,00 | |
NeoID - Mercado Público - AR integrada ao RH - PF e PJ - 3 anos | Certificado | - | 120,00 | |
SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO | FireWall – Proteção Exclusiva | Valor Mensal | 1,00 | 12,00 |
Filtro de Conteúdo - Proteção Exclusiva | Usuário | 6.000,00 | 72.000,00 | |
Acesso remoto VPN | Assinatura | 300,00 | 3.600,00 | |
IPS – Proteção Exclusiva | Valor Mensal | 1,00 | 12,00 | |
REDE DE LONGA DISTÂNCIA (REDE WAN) | Backbone SERPRO - 10 Mbps | Valor Mensal | 15,00 | 180,00 |
Backbone SERPRO – 20 Mbps | Valor Mensal | 3,00 | 36,00 | |
Backbone SERPRO – 2 Mbps | Valor Mensal | 36,00 | 432,00 | |
Backbone SERPRO – 4 Mbps | Valor Mensal | 92,00 | 1.104,00 | |
Backbone SERPRO – 8 Mbps | Valor Mensal | 5,00 | 60,00 | |
Circuito - Última Milha | Valor/Mês | 466.456,23 | 5.597.474,76 | |
INFOVIA | Conexão tipo 3 | Parcela Mensal | 1,00 | 12,00 |
Porta Adicional | Ponto de Rede | 1,00 | 12,00 | |
INFOVIA - Serviço | Parcela | 1,00 | 12,00 |
adicional de Conexão à Internet - Pacote de 500 Mbps | Mensal | |||
INFOVIA - Serviço adicional de Conexão à Internet - Excedente de Pacote de 500 Mbps | mbps | 50,00 | 600,00 |
2.1.1. Parágrafo Primeiro - DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS:
a) DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DE SISTEMAS: Atividades de desenvolvimento e manutenção dos sistemas corporativos (construção, evolução e correção de soluções, apurações especiais etc.), conforme abertura de demandas das áreas requisitantes.
b) DADOS COMO SERVIÇO (DaaS): Serviço de concessão de acesso on-line por meio de interfaces padrão ao Barramento de Dados (bancos virtualizados) para extração de dados brutos dos sistemas a serem compartilhados entre órgãos e entidades da administração pública federal e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União.
c) CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO: Serviço a ser prestado por especialista ou grupo de especialistas, com experiência e qualificação para desenvolvimento de projetos, identificação e investigação de problemas que dizem respeito à política, organização, procedimentos e métodos em TI, de forma a apresentar soluções e recomendar ações.
d) HOSPEDAGEM DE SISTEMAS - Hospedagem de alguns sistemas corporativos do DNIT.
e) CERTIFICADO DIGITAL: Emissão de certificados digitais, pela Autoridade Certificadora AC SERPRO - Serviço Federal de Processamento de Dados para o DNIT, dentro das especificações e normas do ICP-Brasil representa redução de despesas e a otimização dos recursos públicos com a diminuição do consumo de papel, insumos para impressora, copiadora, serviço de malote, motorista, mensageiro e outros.
f) SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO: São aqueles que visam garantir a integridade dos dados e da operação regular do DNIT, incluindo: Serviço de Proteção e Prevenção a Ataques – Firewall; DMZs (Zona Desmilitarizada); Filtro de Conteúdo; Serviço de Acesso Remoto através de VPN; Serviço de Prevenção à Intrusão – IPS.
g) REDE LONGA DISTÂNCIA: A rede de longa distância, ou rede WAN (Wide Area Network), é formada pela interconexão de todos pontos de acessos ou unidades do DNIT entre si e ao Datacenter, e ao tronco internet, possibilitando a transmissão de informações em formato digital (voz, dados e imagem) com segurança e confiabilidade, mediante integração de várias tecnologias. A rede é projetada para suportar elevado volume de tráfego de dados com segurança, resiliência e disponibilidade, adequado aos elevados níveis de serviço de aplicações críticas ou sistemas estruturantes, permitindo a conexão dos mesmos entre os diferentes pontos do DNIT.
h) INFOVIA: Acesso à infraestrutura de rede ótica metropolitana de comunicações construída para fornecer um conjunto de serviços e funcionalidades, em ambiente seguro, de alta performance e disponibilidade, capaz de servir de suporte à implementação das políticas públicas de Governo, com significativa redução dos custos de comunicação.
2.2. Os serviços acima contratados são classificados como contínuos sem disponibilização de mão de obra exclusiva.
2.3. Integram este Contrato, independente de sua transcrição, o Projeto Básico da contratação (SEI! 8142296), a Proposta da CONTRATADA 20210058-V-002(SEI! 8340135) e demais elementos constantes do referido processo.
2.4. O presente Contrato regula-se por suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos, as disposições de direito privado
e, em especial, o Código Civil – Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, e o Código de Defesa do Consumidor – Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO
3.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela execução do objeto deste Contrato, o valor global de R$ 38.371.119,08 (trinta e oito milhões, trezentos e setenta e um mil cento e dezenove reais e oito centavos).
ANEXO | ITEM DE SERVIÇO | VALOR ANUAL R$ |
ANEXO I (SEI! 8008642) | DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DE SISTEMAS | 13.055.580,00 |
ANEXO II (SEI!8009132) | DADOS COMO SERVIÇO (DaaS) | 713.902,84 |
ANEXO III (SEI! 8016421) | CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO | 203.850,00 |
ANEXO IV (SEI! 8017034) | HOSPEDAGEM DE SISTEMAS | 13.756.816,17 |
ANEXO V (SEI! 8017746) | CERTIFICADO DIGITAL | 69.016,00 |
ANEXO VI (SEI!8018240) | SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO | 1.448.666,64 |
ANEXO VII (SEI!8018552) | REDE LONGA DISTÂNCIA | 8.674.715,91 |
ANEXO VIII (SEI!8018569) | INFOVIA | 448.571,52 |
TOTAL: | 38.371.119,08 |
3.2. Quaisquer tributos, encargos, custos ou despesas, diretos ou indiretos, omitidos da proposta da CONTRATADA ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou a qualquer título, devendo o serviço ser executado sem ônus adicional à CONTRATANTE.
3.3. Caso haja equívoco no dimensionamento dos quantitativos da proposta, a CONTRATADA deverá arcar com o ônus decorrente, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente não seja satisfatório para o atendimento ao objeto do Pregão, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 57, § 1º, da Lei nº 8.666/1993 (art. 63 da Instrução Normativa SEGES nº 05/2017).
3.4. Os preços constantes da proposta anexa a este Contrato são de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
3.5. A CONTRATADA é a única responsável pela cotação correta dos encargos tributários na planilha de custos e formação de preços. Portanto, em caso de erro ou cotação incompatível com o regime tributário a que se submete, serão adotadas as orientações a seguir:
I - cotação de percentual menor que o adequado: o percentual será mantido durante toda a execução contratual;
II - cotação de percentual maior que o adequado: para atender as orientações dos Acórdãos TCU nº 3.037/2009-Plenário, nº 1.696/2010-2ª Câmara, nº 1.442/2010-2ª Câmara e nº 387/2010-2ª Câmara, o excesso será suprimido, unilateralmente, da planilha e haverá glosa/dedução, quando do pagamento ou da repactuação, para fins de total ressarcimento do débito.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas para atender a esta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União para o exercício de 2021, na classificação abaixo:
a) Gestão/Unidade: 393003;
b) Fonte: 100;
c) Programa de Trabalho: 26.126.2126.218T.001;
d) PI: R$ 38.371.119,08 (trinta e oito milhões, trezentos e setenta e um mil cento e dezenove reais e oito centavos).
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – DO EMPENHO DA DESPESA
5.1. Os recursos necessários ao atendimento da despesa inerente ao presente Contrato estão regularmente inscritos na(s) Nota(s) de Empenho(s) abaixo, correspondente(s) ao exercício em curso:
Nº Empenho | Data | Valor (R$) | Serviço | Natureza de Xxxxxxx (XX) |
0000XX000000 | 14/06/2021 | 203.850,00 | Consultoria em Tecnologia da Informação | 3.3.90.35.04 |
2021NE001377 | 14/06/2021 | 8.348.369,54 | Hospedagem de Sistemas | 3.3.90.40.09 |
2021NE001372/2021NE001373 e 2021NE001374 | 14/06/2021 | 6.000.000,00 | Rede de Longa Distância | 3.3.90.40.13 |
5.2. Se a vigência contratual estender-se para o exercício subsequente, será emitida nova nota de empenho para reforço.
5.3. O crédito orçamentário e o respectivo empenho para atender a parcela da despesa relativa à parte a ser executada em exercício futuro, serão indicados por meio de termos aditivos ou apostilamentos.
6. CLÁUSULA SEXTA - CENTRAL DE SERVIÇOS SERPRO (CSS)
6.2. Canais de Atendimento, disponibilizado pelos seguintes canais:
CANAIS DE ATENDIMENTO | ENDEREÇO | DESCRIÇÃO |
Central telefônica(Central de Serviços SERPRO - CSS) | Lista de telefones disponível em:xxxx://xxxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxx0/ | Nos casos de solicitações técnicas e indisponibilidades relacionadas ao serviço, cada cliente tem disponível um número 0800 exclusivo. |
Formulário WEB | Lista de formulários disponível em:xxxx://xxxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxx0/ | Nos casos de solicitações técnicas e indisponibilidades relacionadas ao serviço, cada cliente acessa o formulário exclusivo. |
E-mail(Central de Serviços SERPRO - CSS) | Nos casos de solicitações diversas e indisponibilidades de serviços, os clientes podem acionar pelo e -e- mail geral com as seguintes informações: -Nome e CPF; -Município, UF e CEP; - Nome do Órgão; - Descrição da Demanda. |
Parágrafo Único - Os acionamento que não forem solucionados pela CSS (Central de Serviços SERPRO), serão repassados para o gestor da solução, cujos prazos, por tipo de problema, serão e
estabelecidos em conjunto com a CONTRATANTE.
7. CLAÚSULA SÉTIMA - DA SEGURANÇA DOS SERVIÇOS
7.1. A CONTRATADA se compromete a cumprir rigorosamente a política de segurança da informação que conterá os princípios de confidencialidade, confiabilidade, integridade e disponibilidade, conforme detalhado abaixo:
a) Manutenção de absoluto sigilo quanto aos dados e informações que os seus empregados venham a tomar conhecimento, em razão da execução dos serviços, nada divulgando ou reproduzindo sem a autorização formal do DNIT;
b) Manutenção de logs de transações;
c) Submissão à avaliação das unidades do DNIT responsáveis pelos sistemas, de eventuais necessidades de compartilhamento de informações com terceiros;
d) Garantia de impedimento de acesso indevido de pessoas não autorizadas aos dados e informações armazenada, por meio de utilização de ferramentas de controle de acesso;
e) Garantia de recuperação dos dados e informações armazenados nos bancos de dados, em caso de danos físicos;
f) Garantia de implementação e manutenção no ambiente de produção, apenas de transações e rotinas previamente homologadas pelas unidades do DNIT;
g) Disponibilização de sistema para acesso e controle de usuários aos sistemas, mantendo perfis específicos definidos com grau de responsabilidade distinto para cada usuário;
h) Garantia de segurança física dos servidores contra qualquer tipo de ocorrência de evento de efeitos danosos ou prejudiciais ao funcionamento dos sistemas;
i) Manutenção de cópias de segurança de todos os componentes de software dos sistemas, de suas bases de dados e da documentação associada, de modo a ser possível a plena recuperação de versões dos sistemas de dados salvaguardados em caso de falha ou por solicitação das unidades do DNIT. As cópias de segurança serão realizadas e mantidas apenas para o ambiente de produção.
8. CLÁUSULA OITAVA - DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS
A CONTRATADA assegura a qualidade de execução dos serviços na forma e prazos acordados no Projeto Básico e no Acordo de Nível de Serviço previsto na Proposta Comercial nº.20210058/2021-V002 (SEI! 8340135).
Parágrafo Único - Os níveis e prazos de acordados podem ser revisados pelas partes, a qualquer tempo, para acréscimo, supressões ou alterações nos indicadores de controle desde que ambas as partes concordem com as mudanças.
9. CLÁUSULA NONA - DO LOCAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
9.1. Os serviços objetos deste Contrato serão realizados nos estabelecimentos do SERPRO, conforme informações constantes na Proposta Comercial nº. 20210058-V002 (SEI! 8340135).
Parágrafo Único - A emissão da Nota Fiscal, conforme determinação do Fisco, será com o CNPJ da Regional/Escritório do SERPRO onde o serviço será prestado.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA PROPRIEDADE INTELECTUAL E DO DIREITO AUTORAL
10.1. A propriedade intelectual dos sistemas descritos neste Contrato será do DNIT, incluindo a propriedade sobre os dados, código-fonte, documentação de projeto e de usuário, observando o definido na IN SEGES Nº 05/2017, e no art. 4º da Lei nº 9.609/98.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO CANCELAMENTO E SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS
11.1. Em caso de cancelamento ou suspensão dos serviços, no todo ou em parte, por iniciativa da CONTRATANTE estes serão considerados parcialmente entregues e caberá a CONTRATANTE efetuar o
pagamento proporcional aos serviços até então prestados.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
12.1. O prazo de vigência deste Contrato é de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato no Diário Oficial da União.
12.2. A critério da CONTRATANTE e com a anuência da CONTRATADA, este Contrato pode ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante Termo Aditivo, até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que comprovada a vantajosidade para a Administração das condições e dos preços contratados, o qual deverá ser submetido à aprovação da consultoria jurídica.
12.3. A prorrogação somente poderá ocorrer desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
I - os serviços tenham sido prestados regularmente;
II - a Administração mantenha interesse na realização do serviço;
III - o valor do Contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e
IV - a CONTRATADA manifeste expressamente interesse na prorrogação.
12.4. Quando da prorrogação contratual, a CONTRATANTE:
I - realizará negociação contratual para a redução e/ou eliminação dos custos fixos ou variáveis não renováveis que já tenham sido amortizados ou pagos no primeiro ano da contratação;
II - a pelo menos 60 (sessenta) dias do término da vigência deste Contrato, a CONTRATANTE expedirá comunicado à CONTRATADA para que esta manifeste, dentro de 03 (três) dias, contados do recebimento da consulta, seu interesse na prorrogação do atual Contrato;
III - se positiva a resposta da CONTRATADA, a CONTRATANTE providenciará, no devido tempo, o respectivo Termo Aditivo;
IV - caso a CONTRATADA manifeste, num primeiro momento, por não ter interesse em prorrogar o Contrato e posteriormente venha a se retratar, demonstrando vontade de prorrogá-lo, fica a critério da CONTRATANTE, como faculdade e prerrogativa, proceder à prorrogação ou dar curso a novo processo de licitação.
12.5. A CONTRATANTE não prorrogará o Contrato quando a CONTRATADA tiver sido declarada inidônea pela Administração Pública, impedida de participar de procedimentos licitatórios ou contratar no âmbito da Administração Pública Federal ou, ainda, suspensa no âmbito da CONTRATANTE, enquanto perdurarem os efeitos.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA DESCRIÇÃO DETALHADA DOS SERVIÇOS E METODOLOGIAS DE EXECUÇÃO
13.1. A descrição e metodologia de execução dos serviços constam no Projeto Básico da contratação, bem como seus anexos.
14. CLAÚSULA DÉCIMA QUARTA - RESPONSABILIDADES DAS PARTES
14.1. É de responsabilidade das partes designarem um Gestor ao qual caberá a responsabilidade pela boa gestão do contrato:
a) Gestor do Proponente - acompanhamento de cronogramas e entregas de serviços; posicionamento e repasse de ocorrências aos níveis hierárquicos competentes; identificação e tratamento de desvios; e
b) Gestor do DNIT e os Agentes Fiscalizadores do Contrato - acompanhamento de cronogramas e recebimento de serviços; ateste de fatura; identificação e tratamento de desvios e ateste da aceitação dos serviços entregues.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
15.1. As obrigações da CONTRATADA e do CONTRATANTE são aquelas previstas no Projeto Básico, anexo deste Contrato.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
16.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do Contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do Contrato, devendo ser exercido pelo Gestor e pelos Agentes Fiscalizadores do Contrato, na forma do art. 67 da Lei nº 8.666/1993, do art. 6º do Decreto nº 2.271/1997 e da Instrução Normativa nº. 01 de 2019/SGD/ME, no que couber.
16.2. A gestão do presente Contrato será de responsabilidade da Coordenação - Geral de Tecnologia da Informação/CGTI
16.3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência dos Agentes Fiscalizadores deverão ser solicitadas ao Gestor, em tempo hábil, para adoção das medidas convenientes.
16.4. A comunicação entre a Gestão e/ou Fiscalização Contratual e a CONTRATADA será por meio escrito, sempre que se entender necessário o registro de ocorrência relacionada com a execução da contratação.
16.5. Ao Gestor e os Agentes Fiscalizadores do Contrato designados pela CONTRATANTE caberá o ateste das faturas dos serviços prestados, desde que cumpridas as exigências estabelecidas no Contrato e no Edital de licitação e seus anexos.
16.6. O gestor e os Agentes Fiscalizadores do Contrato podem sustar qualquer trabalho/entrega que esteja em desacordo com o especificado, sempre que essa medida se tornar necessária.
16.7. A não manutenção das condições de habilitação pelo contratado poderá dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ATESTE DOS SERVIÇOS
17.1. Os serviços serão atestados formalmente pelo DNIT em até 6 (seis) dias corridos, contados a partir do recebimento dos relatórios de comprovação dos serviços prestados, referente ao período de 11 do mês anterior a 10 do mês corrente, da prestação dos serviços, com discriminação dos itens faturáveis, quantitativos, preços unitários e totais e o desempenho dos indicadores dos níveis de serviço acordados.
17.2. Decorrido o prazo para o ateste ou o pré - ateste dos serviços, sem que haja manifestação formal desse órgão, o SERPRO emitirá automaticamente as notas fiscais referentes aos serviços prestados.
17.3. Caso haja rejeição, parcial ou total, dos serviços por parte da CONTRATANTE os ajustes deverão ocorrer dentro do prazo da emissão dos Termos de Recebimento Provisório.
17.4. Em casos excepcionais, não havendo tempo hábil para a correção dos ajustes correspondentes, esses serão compensados no mês subsequente.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - VALIDAÇÃO E CONTROLE DE MUDANÇAS
18.1. Caso ocorram alterações de escopo ou de requisitos no contexto do presente contrato durante o ciclo de execução dos serviços será verificado o impacto decorrente sobre a atividade em questão, sobre os recursos disponibilizados e sobre os níveis de serviços estabelecidos, podendo ensejar entendimentos comerciais, inclusive com a possibilidade de Revisão Contratual, sendo que, nesse caso, será elaborada e apresentadas uma nova Proposta Comercial.
19. CLÁUSULA NONA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO
19.1. O pagamento será efetuado com base nos serviços efetivamente prestados até o 30º (trigésimo) dia após a data de emissão da nota fiscal ou nota fiscal eletrônica de serviços, que deverá conter o detalhamento dos serviços executados e materiais empregados, conforme disposto no art. 73 da Lei nº 8.666/1993, observado o disposto na Instrução Normativa SEGES nº. 05/2017.
19.2. Para os órgãos que utilizem o sistema SIAFI, os pagamentos serão efetuados por meio de GRU INTRA-SIAFI, em nome do Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO), UG 806030, Gestão 17205 e Código de Recolhimento 90001-0.
19.3. O faturamento será efetuado com base nos serviços efetivamente executados no período de 11 do mês anterior a 10 do mês corrente da prestação dos serviços.
19.4. A apresentação da Nota Fiscal/Fatura Eletrônica e dos demais documentos necessários ao atesto e pagamento deverão ocorrer sempre em conjunto e exclusivamente por meio de peticionamento eletrônico pela CONTRATADA no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do CONTRATANTE, utilizando a funcionalidade de Peticionamento de Processo Novo e o tipo de processo "Gestão de Contrato: Processo de Pagamento".
19.4.1. Para que o peticionamento eletrônico seja possível é impreterível que o representante da CONTRATADA possua cadastro como Usuário Externo no SEI da CONTRATANTE liberado, sendo de sua responsabilidade realizar o referido cadastro, conforme suas normas próprias, acessando a opção "Clique aqui se você ainda não está cadastrado" na página de Acesso Externo do SEI.
19.4.2. Caso a CONTRATADA não tenha procedido ao mencionado cadastro para realizar o peticionamento eletrônico, não será possível a realização do atesto.
19.5. A Nota Fiscal/Fatura Eletrônica, estando regular, será atestada em até 10 (dez) dias úteis, contados do dia útil seguinte à data de seu peticionamento eletrônico pela CONTRATADA.
19.6. O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias úteis, contados do dia útil seguinte ao atesto da Nota Fiscal/Fatura Eletrônica.
19.7. Para o devido atesto, será necessária a apresentação dos seguintes documentos:
I - Nota Fiscal/Fatura Eletrônica, com respectivo DANFE e, se aplicável, o arquivo
xml correspondente;
a) O documento de cobrança deverá conter o número do respectivo Contrato, o período da prestação dos serviços, o detalhamento dos serviços executados e o detalhamento dos tributos previstos na legislação tributária federal, estadual e municipal.
II - A CONTRATADA, deverá manter a regularidade fiscal, conforme habilitação.
19.8. O pagamento somente será efetuado após o “atesto” pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela CONTRATADA, que conterá o detalhamento dos serviços executados e será acompanhada da verificação da regularidade fiscal, constatada através de consulta “online” ao SICAF, ou na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no artigo 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
19.9. Nos termos da Instrução Normativa SEGES nº. 05/2017, a glosa no pagamento, sem prejuízo das sanções cabíveis, só deverá ocorrer quando o contratado:
19.9.1. Não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
19.9.2. Deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
19.10. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura Eletrônica ou dos documentos pertinentes à contratação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
19.11. A Nota Fiscal/Fatura Eletrônica será obrigatoriamente atestada pelo Gestor e/ou Agente Fiscalizador da CONTRATANTE, designados para acompanhar e fiscalizar os serviços, desde que os mesmos tenham sido executados a contento, sem o que não poderá ser feito o pagamento correspondente.
19.12. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA antes de paga ou relevada a multa que lhe tenha sido aplicada.
19.13. A CONTRATANTE pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
19.14. Os documentos de Cobrança deverão ser emitidos com CNPJ indicado na Cláusula Oitava, conforme local da prestação do serviço da CONTRATADA. Caso Haja mudança do CNPJ, a CONTRATADA deverá solicitar sua alteração, com as devidas justificativas, apresentado as documentações de regularidade fiscal para análise e aprovação. Após a análise, sendo aprovada a alteração, será formalizada por meio de Termo Aditivo ao Contrato Original.
19.15. Caso o documento de cobrança apresente erro ou inconsistência, acarretará a devolução do referido documento, dentro do prazo estipulado para atesto, interrompendo-o quando da devolução, devendo a CONTRATADA encaminhar nova cobrança para o devido atesto.
19.16. Sendo identificada cobrança indevida após o pagamento do documento de cobrança, a CONTRATANTE notificará à CONTRATADA para que seja feito o acerto no faturamento do mês subsequente, ou no caso do Contrato já encerrado o imediato reembolso do valor.
19.17. Ocorrendo atraso no pagamento, haverá compensação financeira sobre o valor devido, desde que para tanto a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma e que por essa seja requerida, serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação da fórmula demonstrada a seguir, para o período compreendido entre a data prevista para o adimplemento da obrigação e a data do efetivo pagamento:
I = (TX/100)/365 EM = I x N x VP
Onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos Moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da Parcela em atraso.
20. CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
20.1. As alterações relacionadas ao contrato são aquelas previstas no Projeto Básico, anexo deste Contrato.
21. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA REPACTUAÇÃO
21.1. É admitida a repactuação deste Contrato, desde que seja observado o interregno mínimo de um ano, contado das datas dos orçamentos aos quais a proposta se referir, admitindo-se, como termo inicial, a data do acordo, convenção, dissídio coletivo de trabalho vigente à época da apresentação da proposta, e a data limite para a apresentação da proposta em relação aos demais insumos.
21.2. A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quanto forem necessárias em respeito ao princípio da anualidade do reajuste dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço.
21.3. Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo à última repactuação.
21.4. As repactuações serão precedidas de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços e do novo acordo, convenção ou dissídio coletivo que fundamentam a repactuação, para a variação de custos relativos à mão de obra vinculada à data base da categoria.
21.5. Os preços serão reajustados observando o interregno mínimo de um ano.
21.6. Será utilizado o ICTI acumulado dos últimos 12 (doze) meses à data base, conforme apuração do IPEA (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) ou, na ausência deste, outro que venha a substituí-lo.
21.7. Acesso em: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxx.xxx/xxx/xxxx/
21.8. O cálculo considerará meses completos a partir do mês da apresentação da última proposta comercial.
21.9. Nas aferições finais, o índice utilizado para a repactuação dos insumos diversos será, obrigatoriamente, o definitivo.
21.10. Caso o índice estabelecido para a repactuação de insumos e materiais venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
21.11. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente dos insumos e materiais, por meio de termo aditivo.
21.12. Independentemente do requerimento de repactuação dos custos com insumos e materiais, a CONTRATANTE verificará, a cada anualidade, se houve deflação do índice adotado que justifique o recálculo dos custos em valor menor com o objetivo de manter-se o equilíbrio econômico-financeiro da contratação e promoverá a redução dos valores correspondentes.
21.13. As repactuações a que a CONTRATADA fizer jus e não forem solicitadas durante a vigência do Contrato serão objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual ou com o encerramento do Contrato.
21.14. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva.
21.15. A repactuação será formalizada por meio de apostilamento, salvo quando coincidir com a prorrogação contratual, quando será formalizada por meio de Termo Aditivo ao Contrato vigente.
22. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DO REAJUSTE
22.1. As regras acerca do reajustamento de preços em sentido amplo do valor contratual (reajuste em sentido estrito são as estabelecidas no Projeto Básico, anexo deste Contrato).
23. CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES
23.1. As penalidades e sanções administrativas relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Projeto Básico, anexo deste Contrato.
24. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DA RESCISÃO
24.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
24.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Projeto Básico, anexo ao Edital; e
24.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
24.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados e precedidos de autorização da autoridade competente, assegurando-se à CONTRATADA o direito ao contraditório, bem como à prévia e ampla defesa.
24.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
24.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
24.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
24.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
24.4.3. Indenizações e multas.
24.5. O CONTRATANTE poderá:
24.5.1. Nos casos de obrigação de pagamento de multa pela CONTRATADA, reter a garantia prestada a ser executada, conforme legislação que rege a matéria; e
24.5.2. Nos casos em que houver necessidade de ressarcimento de prejuízos causados à Administração, nos termos do inciso IV do art. 80 da Lei n.º 8.666, de 1993, reter os eventuais créditos existentes em favor da CONTRATADA decorrentes do contrato.
24.6. O contrato poderá ser rescindido no caso de se constatar a ocorrência da vedação estabelecida no art. 5º do Decreto n.º 9.507, de 2018.
25. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
26. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA– DO FORO
26.1. Fica eleito o foro da Seção Judiciária da Justiça Federal do Distrito Federal para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato, com exclusão de qualquer outro.
E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido juntamente com seu(s) anexo(s), o presente Contrato é assinado eletronicamente pelas partes.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXX
Diretora de Administração e Finanças Substituta DAF/DNIT
XXXXX XX XXXXXX
Representante da Contratada Diretor de Relacionamento com os Clientes
Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO
XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX
Representante da Contratada Superintendente de Relacionamento com Clientes Finalísticos Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx xx Xxxxxx, Usuário Externo, em 15/06/2021, às 09:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Usuário Externo, em 15/06/2021, às 11:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxx, Diretora de Administração e Finanças-Substituto(a), em 15/06/2021, às 14:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site
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Referência: Processo nº 50600.008785/2021-19 SEI nº 8418397
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 111, quarta-feira, 16 de junho de 2021
TRANSPORTES LTDA, 03.424.341/0001-82, FELVP00522132020, 16/05/2020; TRANSOESTE TRANSPORTES DE CARGAS EIRELI, 23.556.478/0001-06, FELVP00520572020, 20/05/2020; M CASSAB COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, 49.698.723/0010-96, FELVP00520162020, 28/05/2020; TRANSVERDE TRANSPORTES E LOGISTICAS LTDA, 02.042.417/0001-42, FELVP00519982020, 16/05/2020; W A TRANSPORTES LOGISTICA EIRELI, 29.934.237/0001- 21, FELVP00519942020, 20/05/2020; XXXX XXXXXX XXXXX 61804185949, 33.891.182/0001-
97, FELVP00519842020, 29/05/2020; ZAMINATO TRANSPORTES LTDA, 67.741.363/0001-59, FELVP00519742020, 27/05/2020; EMPESO TRANSPORTES PESADOS E LOGISTICA LTDA, 11.525.244/0001-04, FELVP00519712020, 26/05/2020; LUCIVAL TRANSPORTES E LOGISTICA EIRELI, 19.354.766/0001-00, FELVP00519322020, 19/05/2020; XANDAO TRANSPORTES LTDA, 33.348.325/0001-19, FELVP00518632020, 22/05/2020; CARGO-SERVICE DEPOSITOS LTDA., 11.914.299/0001-06, FELVP00518602020, 22/05/2020; RODOTITANIO TRANSPORTES RODOVIARIOS EIRELI, 24.414.520/0003-70, FELVP00518472020, 16/05/2020; F.S. PEDRO LOGISTICA E TRANSPORTE, 32.701.453/0001-31, FELVP00518482020, 21/05/2020; OLITRANS TRANSPORTES LTDA, 02.845.420/0001-02, FELVP00517742020, 22/05/2020; R 2 LUBE LTDA, 34.255.400/0001-60, FELVP00517342020, 12/05/2020; OTOMAN TRANSPORTES LTDA, 31.259.597/0001-17, FELVP00516662020, 23/05/2020; W.H.M. TRANSPORTE E ARMAZENAGEM LTDA, 05.253.324/0001-55, FELVP00516682020, 22/05/2020; TRANSPORTES DE CARGAS RODOVIARIAS LUIZ CARLOS LTDA, 02.436.786/0001-10, FELVP00516562020, 20/05/2020; WOTTER TRANSPORTES LTDA, 28.883.249/0001-01, FELVP00516432020, 27/05/2020; XXXXXX XXXXX - TRANSPORTES, 19.296.067/0001-43, FELVP00516472020, 27/05/2020; NOVAES MARTINS TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 19.368.837/0001-16, FELVP00516362020, 26/05/2020; POLIMENTOS MONTE CRISTO EIRELI, 10.666.066/0001-79, FELVP00478462020, 10/05/2020; REI RFS - TRANSPORTES LTDA, 26.368.805/0001-86, FELVP00455952020, 05/05/2020; COOPERATIVA DE TRANSPORTE DE CARGAS E LATAS DO BRASIL - COOPERLATAS, 34.688.733/0001-82, FELVP00515632020, 19/05/2020; D L TRANSPORTES EIRELI, 33.138.682/0001-52, FELVP00514182020, 23/05/2020; GRV TRANSPORTES LTDA, 14.934.587/0001-10, FELVP00514152020, 20/05/2020; DISTRIBUIDORA E TRANSPORTADORA SOUZA LTDA, 12.572.039/0001-62, FELVP00513472020, 20/05/2020; XXXXXX XXXX XX XXXXX JUNIOR TRANSPORTES XXXXXXXXXXX XXXXXX, 25.286.259/0002-52, FELVP00513362020, 29/04/2020; MAGIC CARGO EXPRESS LTDA, 04.433.768/0001-00, FELVP00438822020, 04/05/2020; WF TRANSPORTES EIRELI, 32.633.510/0001-92, FELVP00511762020, 17/05/2020; FELVP00526802020, 01/06/2020; FT GODOY LOGISTICA, 13.019.899/0001-36, FELVP00519762020, 27/05/2020; M.F. MARTINS- RESIDUOS, 27.476.744/0001-33, FELVP00519632020, 16/05/2020; VERSATTO LOGISTICA EIRELI, 13.110.962/0001-45, FELVP00519642020, 26/05/2020; MULTIFIOS COMERCIO DE CONDUTORES ELETRICOS LTDA, 07.311.466/0001-57, FELVP00519182020, 23/05/2020; LOGFAR LOGISTICA LTDA,
05.530.576/0008-50, FELVP00518642020, 23/05/2020; TH OFICIAL TRANSPORTES LTDA.,
07.436.269/0001-64, FELVP00517682020, 21/05/2020; GTS TRANSPORTE E LOGISTICA EIRELI, 36.585.210/0001-36, FELVP00517072020, 26/05/2020; PZAP TRANSPORTES EIRELI, 21.138.182/0003-01, FELVP00516342020, 27/05/2020; LIEBL TRANSPORTES LTDA,
18.588.671/0004-23, FELVP00516442020, 26/05/2020; C. L. F. TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 10.658.429/0001-24, FELVP00516262020, 22/05/2020; TRANSLIMA TRANSPORTES EIRELI, 17.882.641/0001-10, FELVP00476232020, 05/05/2020; J. A MANTOVANI ROSA - TERMINAL LOGISTICO EIRELI, 84.986.991/0001-13, FELVP00407222020, 23/02/2020; BBM LOGISTICA S.A, 01.107.327/0005-53, FELVP00379272020, 19/02/2020; LOTUS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 14.380.515/0001-79, FELVP00530752020, 08/05/2020; LOG 9 TRANSPORTES E LOCACAO DE VEICULOS LTDA, 19.730.048/0003-45, FELVP00529962020, 27/05/2020; MDS CARGAS EIRELI, 19.878.473/0002-03, FELVP00530232020, 19/05/2020; THIAGO LINS REZENDE, 06.368.042/0002-47, FELVP00529612020, 17/04/2020; JSL S/A., 52.548.435/0020-31, FELVP00529142020, 23/05/2020; GALPETRO COMERCIO DE OLEO COMBUSTIVEL LTDA, 10.834.549/0001-35, FELVP00529042020, 19/05/2020; XXXXX XXXXXXX, 36.088.289/0001-90, FELVP00505252020, 10/05/2020; PCP TRANSPORTES LTDA, 34.486.663/0001-80, FELVP00491242020,
15/05/2020; FRS TRANSPORTE E LOGISTICA EIRELI, 10.989.954/0001-22,
FELVP00528672020, 30/05/2020; GPS TRANSPORTES E LOGISTICA S/A, 06.142.647/0001- 34, FELVP00528612020, 19/05/2020; TRANSPORTADORA BRASIL CENTRAL LTDA,
02.726.560/0015-59, FELVP00528582020, 08/04/2020; EXPRESSO SUL AMERICANO EIRELI,
60.500.790/0003-68, FELVP00528572020, 08/04/2020; FONSECA SERVICOS DE TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 10.474.192/0001-21, FELVP00527252020, 01/06/2020; TRANSP QUATRO IRMAS TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA, 17.787.154/0001-78, FELVP00527912020, 19/05/2020; EGITO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA, 03.368.348/0001-24, FELVP00527832020, 30/05/2020; REALMED TRANSPORTES E LOGISTICA EIRELI, 28.120.816/0001-78, FELVP00526602020, 29/05/2020; NTA MARTINS TRANSPORTES IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI, 33.270.681/0001-67, FELVP00524992020, 22/05/2020; LS PEREIRA, 17.001.411/0001-02, FELVP00524492020, 29/05/2020; VIDAL LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 16.941.799/0005-84, FELVP00524202020, 19/05/2020; SADA TRANSPORTES E ARMAZENAGENS S/A, 19.199.348/0044-18, FELVP00523032020, 01/06/2020; NUTRILARA SUPLEMENTOS E RACAO ANIMAL EIRELI, 33.918.120/0001-21, FELVP00523042020, 27/05/2020; XXXXX XX XXXXX TRANSPORTE E LOGISTICA EIRELI, 29.164.797/0001-44, FELVP00522642020, 13/04/2020; CKL TRANSPORTES LTDA, 01.464.000/0004-58, FELVP00521902020,
01/06/2020; LUCCAS GORGONE NOGUEIRA EIRELI, 28.234.162/0002-94,
FELVP00521572020, 28/05/2020; OLIVIO TRANSPORTES EIRELI, 22.601.583/0003-00, FELVP00518732020, 25/05/2020; W CASTRO JUNIOR, 12.975.621/0001-70, FELVP00518582020, 21/05/2020; TRANSPORTES E SERVICOS MERIDIAN EIRELI, 25.214.823/0001-40, FELVP00518492020, 27/05/2020; XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX,
04.201.087/0001-16, FELVP00517732020, 23/05/2020; G B DE FREITAS TRANSPORTE,
10.929.476/0001-65, FELVP00517292020, 26/05/2020; MAXIM METALURGICA LTDA,
01.753.415/0001-07, FELVP00512822020, 20/05/2020; CRISLOG TRANSPORTES LTDA,
30.777.778/0001-72, FELVP00512152020, 16/05/2020; OBJETTIVA TRANSPORTES E LOGISTICA EIRELI, 35.729.257/0001-63, FELVP00476262020, 12/05/2020; JC TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 29.933.803/0001-80, FELVP00371772020, 03/03/2020; NECTAR DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS RIO LTDA, 19.138.670/0001-05, FELVP00511542020, 08/05/2020; EXPRESSO SANCHEZ MONTENEGRO TRANSPORTES LTDA, 09.001.346/0002-60, FELVP00504662020, 06/05/2020; XXXXXXX X. DOS SANTOS E CIA LTDA, 23.472.901/0001-81, FELVP00459102020, 09/05/2020; D.M. DO AMARAL FERNANDES, 11.845.023/0001-13, FELVP00529012020, 16/05/2020; ABS LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 14.570.787/0002-12, FELVP00528442020, 07/04/2020; FR ULTRAMAX TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS E LOGISTICAS LTDA, 13.039.761/0001-07, FELVP00527262020, 25/05/2020; SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A., 01.599.101/0007-89, FELVP00527772020, 01/06/2020; ASIAN COMPANY TRANSPORTES LTDA, 03.424.341/0009-30, FELVP00527942020, 05/02/2020; INTEC INTEGRACAO NACIONAL DE TRANSPORTES DE ENCOMENDAS E CARGAS LTDA, 52.134.798/0009-15, FELVP00527442020, 01/06/2020; DIOGO G CAMARGO EIRELI, 30.062.245/0001-04, FELVP00526242020, 19/04/2020; XXXX ATACADO E DISTRIBUIDORA DE SECOS E MOLHADOS LTDA, 05.280.148/0001-40, FELVP00525652020, 24/05/2020; RODAR TRANSPORTES EIRELI, 26.261.948/0001-94, FELVP00524222020, 31/05/2020; MADEIREIRA PANKEKA LTDA, 27.491.289/0001-45, FELVP00521402020, 26/05/2020; V N SANTOS COMERCIO DE FERRO EIRELI, 34.439.829/0001-07, FELVP00519312020, 27/05/2020; XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX, 15.119.587/0001-20, FELVP00519232020, 24/05/2020; JMKV COMERCIO DE ALUMINIO E FERRAGENS LTDA, 05.264.758/0002-31, FELVP00519042020, 26/05/2020; STOKY - COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA, 05.701.023/0001-47, FELVP00518822020, 26/05/2020; ITN TRANSPORTES - EIRELI, 00.093.451/0004-63, FELVP00518172020, 26/05/2020; META TRANSPORTES DE CARGAS EIRELI, 18.298.937/0001-50, FELVP00519122020, 01/06/2020; P C MELO & CIA LTDA, 41.497.629/0001-76, FELVP00518532020, 21/05/2020; ALLURE LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 20.012.755/0001-13, FELVP00517752020, 19/05/2020; CAPITAL DAS CESTAS LTDA, 33.873.004/0001-33, FELVP00514722020, 16/05/2020; TRANSNECHER COMERCIO, TRANSPORTES E EMPREENDIMENTOS LTDA, 07.556.817/0005- 13, FELVP00535142020, 06/03/2020; FELVP00535632020, 01/06/2020; AGUILERA AUTOPECAS DE GOIAS LTDA, 12.145.475/0001-55, FELVP00504912020, 06/05/2020; XXXXX
R. MORAIS TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 08.620.804/0003-67, FELVP00473922020,
04/05/2020; M D FIGUEIRA TRANSPORTES, 28.402.077/0001-07, FELVP00497672020,
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118
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que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
04/05/2020; LJS COMERCIO DE PESCADOS E TRANSPORTES EIRELI, 30.532.723/0001-00, FELVP00522982020, 31/05/2020; XXXXXX XXXXX - COMERCIO DE BIJUTERIAS LTDA,
07.772.764/0001-44, FELVP00514942020, 25/05/2020; NRAUPP TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 35.631.045/0001-49, FELVP00513882020, 22/05/2020; FELVP00702722020, 30/06/2020; DEL RICO TRANSPORTADORA DE CARGAS LTDA, 21.552.707/0003-42,
FELVP00527172020, 30/05/2020; AVANTE DISTRIBUIDORA de alimentos e descartaveis eireli, 33.369.922/0001-20, FELVP00524632020, 27/05/2020; BUSSOLARO TRANSPORTES LTDA, 30.941.719/0001-98, FELVP00528722020, 29/05/2020; FORM XXX XXXXXX EIRELI, 05.506.812/0001-27, FELVP00524822020, 20/05/2020; BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 24.737.455/0002-33, FELVP00519862020, 28/05/2020; PLIMAX IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI, 24.654.133/0003-01, FELVP00522362020, 09/04/2020; HORTIGIL HORTIFRUTI S.A., 31.487.473/0047-71, FELVP00443232020,
02/05/2020; RHONDA TRANSPORTES EIRELI, 13.022.141/0001-57, FELVP00528352020,
08/04/2020.
XXXXXX XXXXX XXXX
Gerente de Processamento de Autos de Infração e Apoio à Jari - GEAUT/SUFIS/ANTT
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA GERÊNCIA DE LICITAÇÃO E CONTRATOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2021 - UASG 393001 - ANTT
Número do Contrato: 2/2020.
Nº Processo: 50500.021907/2020-00.
. Contratante: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES. Contratado: 08.804.362/0001-47 - FACHINELI COMUNICACAO LTDA. Objeto: A formalização da renúncia, pela contratada, ao direito de reajuste do contrato. Data de Assinatura: 11/06/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 11/06/2021).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2021 - UASG 393001 - ANTT
Número do Contrato: 15/2019.
Nº Processo: 50500.351047/2019-94.
Pregão. Nº 10/2019. Contratante: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES. Contratado: 02.332.908/0001-28 - DIVIHOUSE COMERCIO E SERVICOS LTDA. Objeto: A
prorrogação, por mais 12 (doze) meses, do prazo de vigência do contrato. Vigência: 24/07/2021 a 24/07/2022. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 183.018,01. Data de Assinatura: 14/06/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 14/06/2021).
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
EXTRATO DE CONTRATO Nº 178/2021 - UASG 393003 - DNIT
Nº Processo: 50600.008785/2021-19.
Dispensa Nº 8/2021. Contratante: DEPART.NAC.INFRA ESTRUTURA TRANSPORTES.. Contratado: 33.683.111/0001-07 - SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS
(SERPRO). Objeto: Prestação de serviços técnicos especializados em tic, a saber: desenvolvimento e manutenção de sistemas, daas - dados como serviço, consultoria em tecnologia da informação, processamento de dados (hospedagem de sistemas e serviços), certificado digital, segurança da informação, rede longa distância e infovia. Gestor: xxxxxxxx xxxxxxx xxxxxxx xxx - diretora de administração e finanças substituta..
Fundamento Legal: . Vigência: 15/06/2021 a 15/06/2022. Valor Total: R$ 38.095.490,34. Data de Assinatura: 15/06/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 15/06/2021).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 10/2021 - UASG 393003 - DNIT
Número do Contrato: 860/2012.
Nº Processo: 50600.010023/2012-83.
Concorrência. Nº 339/2012. Contratante: DEPART.NAC.INFRA ESTRUTURA TRANSPORTES.. Contratado: 33.980.905/0001-24 - MAGNA ENGENHARIA LTDA. Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato nº. Pp-860/2012- 00, por meio da alteração transitória de seu valor, por força da medida provisória nº 932, de 31/03/2020, que reduziu, excepcionalmente, no período de 01 de abril de 2020 até 30 de junho de 2020, as alíquotas das contribuições aos serviços sociais autônomos, sendo eles sesc-sesi e senai-senac, para os seguintes percentuais: sesc-sesi de 1,5% para 0,75% e senai-senac de 1,0% para 0,5%.. Vigência: 16/01/2013 a 26/09/2021. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 0,00. Data de Assinatura: 11/06/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 11/06/2021).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 9/2021 - UASG 393003 - DNIT
Número do Contrato: 616/2014.
Nº Processo: 50600.047207/2014-37.
Regime Diferenciado de Contratações. Nº 83/2014. Contratante: DEPART.NAC.INFRA ESTRUTURA TRANSPORTES.. Contratado: 38.743.357/0001-32 - STRATA ENGENHARIA LTDA.
Objeto: Prorrogação de prazos e de aumento de valor ao contrato tt 616/2014-00. O prazo de execução dos trabalhos terá um acréscimo de 275 (duzentos e setenta e cinco) dias consecutivos, com previsão de término em 31/12/2021, elevando o prazo de execução para 2.679 (dois mil, seiscentos e setenta e nove) dias consecutivos. O prazo de vigência do contrato será prorrogado por mais 274 (duzentos e setenta e quatro) dias consecutivos, com previsão de término em 31/03/2022. o valor do presente contrato, a preços iniciais (pis), passa de r$ 13.780.000,00, data-base em agosto de 2013, para r$ 17.186.786,16, face ao acréscimo autorizado no valor de r$ r$ 434.091,38.. Vigência: 30/06/2021 a 31/03/2022. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 17.186.786,16. Data de Assinatura: 14/06/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 14/06/2021).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 10/2021 - UASG 393003 - DNIT
Número do Contrato: 949/2012.
Nº Processo: 50600.055678/2012-81.
Pregão. Nº 569/2012. Contratante: DEPART.NAC.INFRA ESTRUTURA TRANSPORTES..
Contratado: 38.743.357/0001-32 - STRATA ENGENHARIA LTDA. Objeto: Prorrogação de prazos ao contrato tt-949/2012-00. Prorrogação do prazo de execução por mais 90 (noventa) dias consecutivos, com previsão de término em 17/09/2021. Prorrogação do prazo de vigência por mais 90 (noventa) dias consecutivos, com previsão de término em 16/12/2021.. Vigência: 18/09/2021 a 16/12/2021. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 3.461.575,63. Data de Assinatura: 11/06/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 11/06/2021).
RETIFICAÇÃO
No Extrato de Contrato nº 401/2020, publicado no DOU nº 117, de 22/06/2020, Seção 3, pág. 74; Onde se lê: "Gestor: Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Diretor de Planejamento e Pesquisa.", leia-se: "Gestor: Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Coordenador Geral de Desenvolvimento de Projetos". PROCESSO nº 50600.022128/2019-51