PREÂMBULO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAGUÁ
EDITAL RETIFICADO - CONCORRÊNCIA PÚBLICA 001/2017 – REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2017
PREÂMBULO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAGUÁ torna pública, para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade de CONCORRÊNCIA PÚBLICA, MENOR PREÇO (MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO), sob o sistema de
Registro de Preços, para “Seleção para Contração de Empresa especializada na prestação de serviços de manutenção predial (preventiva, corretiva e a conservação predial) dos próprios Municipais, incluído o fornecimento de materiais, emprego de mão de obra, disponibilização de ferramentas, equipamentos e outros itens necessários a execução dos serviços, em atendimento as Secretarias Municipais, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital incluindo seus anexos, e com os dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, suas alterações e demais normas em vigor que regem a matéria, autorizada através do processo administrativo nº 8584/2016, ocasião em que será efetuada a abertura dos envelopes, contendo os documentos para habilitação, e as propostas de preços.
1 – DA ABERTURA E LOCAL
A Comissão Permanente de Licitação - CPL, nomeada pelo decreto nº 191/2017 receberá os envelopes contendo a documentação de habilitação e as propostas de preços, e dará início ao processo de abertura daqueles, em sessão pública, às 09:00 horas do dia 05 (cinco) de Abril do ano de 2017 (dois mil e dezesseis), na Sala de Reuniões do Gabinete Prefeito, sito a rua Júlia da Costa, 322 – Centro, 1º andar, Paranaguá-Pr, onde serão recebidos os envelopes contendo a documentação para Habilitação e a Proposta Comercial, até o horário de abertura da licitação, devidamente fechados e indevassáveis.
Os interessados na participação poderão retirar o edital e seus anexos, no endereço descrito acima e estará disponível para dowload no sítio oficial do Município: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no link – licitações municipais. Demais informações que se fizerem necessárias poderão ser solicitadas à Prefeitura Municipal de Paranaguá, por escrito, devidamente protocolado, dentro do prazo estabelecido pela Lei 8666/93, que regem os procedimentos licitatórios, através do e-mail: xxx@xxxxxx.xxx.xx, e, através do telefone 00- 0000-0000.
2 - DO OBJETO
2.1) Objeto da presente licitação é a, “Seleção para Contração de Empresa especializada na
prestação de serviços de manutenção predial (preventiva, corretiva e a conservação predial) dos próprios municipais, incluído o fornecimento de materiais, emprego de mão de obra, disponibilização de ferramentas, equipamentos e outros itens necessários a execução dos serviços, em atendimento as Secretarias Municipais. Os itens a serem contratados terão suas especificações e valores de referência extraídos das Tabelas do SISTEMA NACIONAL DE PESQUISA DE CUSTOS E ÍNDICES DA CONSTRUÇÃO CIVIL – SINAPI – MÊS E ANO DE
REFERÊNCIA SETEMBRO DE 2016 – REGIÃO PARANÁ, que prevalecerão constantes até o final da validade da Ata.
2.2) O prazo de vigência da ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses.
2.3) A empresa vencedora do presente certame licitatório será obrigada a obedecer na íntegra os projetos técnicos e Padrões construtivos fornecidos pela Administração, sendo vedada toda e qualquer alteração sem previa autorização e anuência do Município.
2.4. O início da execução dos serviços dar-se-á a partir da emissão da respectiva Ordem de Serviços.
2.5. Deverão estar incluídos no preço máximo: dissídios coletivos, seguros em geral, encargos de legislação social, trabalhista, previdenciária, infortúnio do trabalho, hospedagem, locomoções, tributos, administração, lucro e quaisquer outras despesas necessárias não especificadas neste Edital, mas julgadas essenciais à execução do objeto.
2.6. Fica entendido que os projetos, as peças gráficas, as especificações técnicas, memoriais, que tem por objetivo definir o objeto da licitação e do sucessivo contrato, bem como estabelecer os requisitos, condições e diretrizes técnicas e administrativas para a sua execução técnica, todos os documentos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um e se omita em outro será considerado especificado e válido.
2.7. O preço global da proposta não poderá ultrapassar o Preço Máximo estabelecido no item, sob pena de desclassificação.
3 – DO PREÇO MÁXIMO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
3.1. O valor total estimado do presente certame importa em R$ 9.419.938,42 (Nove milhões,
quatrocentos e dezenove mil, novecentos e trinta e oito reais e quarenta e dois centavos), para quantitativos constantes no Anexo I, que serão adquiridos conforme necessidade declarada de cada secretaria.
3.2. Os recursos orçamentários necessários para a cobertura das despesas decorrentes desta licitação estão previstos nos orçamentos das Secretarias Municipais, nas rubricas específicas, no ano de 2017 e ano subsequente, próprios das Secretarias Municipais.
4. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
4.1. O critério de julgamento da presente licitação é o MENOR PREÇO (MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO), SOB O SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS.
4.2. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital nem preços ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes.
5 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1- Poderão participar da presente licitação pessoas jurídicas, cadastradas ou não, e que
preencham todas as condições contidas neste Edital, e seus anexos, e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado.
5.2- Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo os interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
a) Declarados inidôneos por ato da Administração Pública;
b) Sob falência, dissolução ou liquidação;
c) Reunidos sob forma de consórcio;
d) Cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta pela Adminis- tração Municipal, ou, ainda, penalidade imposta por qualquer órgão da Administração Pública, nas hipóteses previstas no art. 88 da Lei nº 8.666/1993;
e) Enquadrados nas hipóteses previstas nos incisos I, II e III do art. 9º da Lei nº 8.666/93.
5.3- Não se inclui no regime diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:
a) De cujo capital participe outra pessoa jurídica;
b) Que seja filial, sucursal, agência ou representação no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;
c) De cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresá- rio, ou seja, sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, desde que a receita bruta global ul- trapasse o limite de que trata o inciso II do caput do artigo 3º da referida Lei Com- plementar;
d) Cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do ca- pital de outra empresa não beneficiada pela Lei Complementar nº 123/2006, desde
que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput, do ar- tigo 3º da referida Lei Complementar;
e) Cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput do artigo 3º da referida Lei Complementar;
f) Constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;
g) Que participe do capital de outra pessoa jurídica;
h) Resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de des- membramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos – calendários anteriores;
i) Constituída sob a forma de sociedade por ações.
5.4- A participação neste certame importa ao licitante o conhecimento de todas as condições estabelecidas no presente Edital, bem como a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis.
6 - CREDENCIAMENTO.
• O credenciamento terá início impreterivelmente no horário marcado para o início do
certame;
• Durante os trabalhos relativos ao certame licitatório somente será permitida a intervenção de um representante legal por licitante, que estiver legalmente constituído e for devidamente credenciado a tal fim, podendo somente representar uma empresa;
• O representante legal deverá exibir documento de identidade ou outro documento equivalente.
• Apresentar instrumento público de procuração ou instrumento particular, preferencialmente com firma reconhecida, com poderes para praticar todos os atos pertinentes ao certame em nome da empresa representada;
• Quando a representação se fizer por instrumento particular de mandato, preferencialmente com firma reconhecida, este deverá vir acompanhado da cópia do estatuto social ou contrato social e alterações, em vigor, a fim de assegurar que o mandante detém poderes para tanto;
• Na hipótese do documentos mencionados nos itens anteriores não estiver com firma reconhecida, as empresas participantes deverão apresentar à Comissão Permanente de Licitação documentos que propicie o cotejo para confirmação da assinatura aposta. Caso não o faça, poderá a Comissão Permanente de Licitação diligenciar para complementar a instrução;
• Quando a empresa se fizer representar por diretor, sócio ou gerente, a capacidade de representação será verificada em face do próprio contrato ou estatuto social, juntamente com o documento de identidade;
• Caso a licitante deseje usufruir as prerrogativas conferidas pela Lei Complementar nº 123/06, deverá apresentar declaração afirmando enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte para os fins legais, assinada por profissional contábil, sendo responsabilidade civil e criminal do profissional e da empresa por tal afirmação, conforme modelo anexo. Esta declaração deverá ter a validade de 01 (um) mês, contado a partir de sua assinatura;
• Caso a licitante que estiver declarado seu enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte possua alguma restrição quanto aos documentos habilitatórios, somente quanto a regularidade fiscal, deverá apresentar declaração se prontificando a sanar as irregularidades;
• Se presente o procurador e/ou representante da licitante, os documentos de credenciamento deverão vir FORA DOS ENVELOPES de proposta comercial e habilitação, e, deverão ser entregues ao Presidente da Comissão quando solicitados. Na hipótese de não comparecimento de representante legal ou procurador, a(s) declaração(ões) exigida(s) nos itens acima, se for o caso, deverão estar inseridas no ENVELOPE Nº 1 – HABILITAÇÃO;
• A não apresentação da declaração da microempresa ou empresa de pequeno porte implica na preclusão dos direitos assegurados pela Lei Complementar nº 123/06;
• Os documentos serão verificados no início dos trabalhos e deverão ser apresentados em via original; por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxx, por publicação em Órgão de Imprensa Oficial;
• A apresentação de todas as alterações contratuais a que se refere o edital poderá ser substituída pela apresentação do contrato social consolidado e todas as alterações posteriores.
7 – DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
7.1 Os envelopes deverão estar devidamente lacrados, fechados e devem ser entregues à
própria Comissão de Licitação no dia, horário e local designados para a realização da ses- são pública, Os envelopes deverão conter na face externa os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 01 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2017
REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2017 (RAZÃO SOCIAL)
(Nº DO CNPJ)
ENVELOPE Nº 02 - PROPOSTA DE PREÇO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2017 REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2017 (RAZÃO SOCIAL)
(Nº DO CNPJ)
8 - HABILITAÇÃO – ENVELOPE I
Relação de Documentos:
A) A documentação relativa à habilitação jurídica deverá ser composta por:
8.1. O envelope “1” deverá conter todos os documentos a seguir relacionados, o qual deverá ser apresentado devidamente lacrado e inviolado, em 01(uma) via cada um, sendo que as fo- lhas deverão, preferencialmente, ser do tamanho A4, os documentos deverão estar rubricados por elemento credenciado da proponente, no caso de cópias os mesmos deverão estar devida- mente autenticados por tabelião, ou por servidor membro da comissão permanente de licitação.
8.1.1. Relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA
8.1.1.2. Registro Comercial, junto ao órgão competente, no caso de empresa individual; ou
8.1.1.3. Ato Constitutivo (Estatuto ou Contrato Social), da Licitante e sua última alteração, caso exista, devidamente registrado no órgão competente, para as sociedades comerciais, e, nocaso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, e ainda no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício; ou.
8.1.1.4. Decreto ou autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em fun- cionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quanto à atividade assim o exigir;
8.1.1.5. Documento de identificação (cédula de identidade) do representante legal da Licitante e comprovante da sua inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) do Ministério da Fazenda ou CNH – Carteira Nacional de Habilitação.
8.1.2. Relativa à REGULARIDADE FISCAL e TRABALHISTA
8.1.2.1. Comprovante de inscrição da empresa Licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Ju- rídica (CNPJ), do Ministério da Fazenda, com prazo de emissão não superior a60(sessenta) dias.
8.1.2.2. Certidão Negativa de Débitos da Licitante, de Tributos Xxxxxxxxxx e da Dívida Ativa, ex- pedido pelo Município da sua sede.
8.1.2.3. Certidão Negativa de Débitos da Licitante, de Tributos Estaduais e da Dívida Ativa,ex- pedido pelo Estado da sua sede.
8.1.2.4. Certidão Negativa de Débitos da Licitante, de Tributos e Contribuições Federais, expe- dida pela Secretaria da Receita Federal e da Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria da Fazenda Federal.
8.1.2.5. Certidão Negativa de Débito da Licitante, perante o Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, expedida pela Previdência Social.
8.1.2.6. Certidão de Regularidade da Licitante, perante o Fundo de Garantia por Tempo de Ser- viço (FGTS – CRF), expedida pela Caixa Econômica Federal.
8.1.2.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho;
8.1.3. Relativa à QUALIFICAÇAO ECONOMICA FINANCEIRA
8.1.3.1. Certidão Negativa de falência e recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor do domicílio da Pessoa Jurídica, deverão estar no prazo de validade neles consignados. Na falta de informação serão considerados válidos 60(sessenta) dias contados da emissão. As exceções serão avaliadas quando for anexada legislação para o respectivo documento.
8.1.3.2. Balanço patrimonial e demais demonstrações contábeis do último exercício social da empresa Licitante, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, devidamente registrado na junta comercial ou cartório (deverá conter carimbo ou etiqueta ou chancela da junta comercial) fundamentado no art. 1.181 da Lei 10.406/02, § 2° do art. 1.184 da Lei 10.406/02, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados pelos índices oficiais quando encerrados a mais de 03(três) meses da data de apresentação da proposta.
8.1.3.3. Por “Balanço Patrimonial apresentado na forma da Lei”, considere-se o seguinte:
a) no caso das sociedades por ações, deverá ser apresentado o balanço patrimonial publicado em órgão de imprensa oficial ou conforme dispuser a Lei Federal nº 6.404/76;
b) no caso das demais sociedades comerciais, deverá ser apresentado o balanço patrimonial transcrito no “Livro Diário” da empresa, devidamente assinado pelo contador responsável e pelo representante legal, e acompanhado de seus respectivos termos de abertura e encerramento (igualmente assinados pelo contador e pelo representante legal da empresa), sendo devidamente registrado na Junta Comercial do Estado ou Cartório de Títulos e Documentos;
c) no caso das empresas que utilizam a Escrituração Contábil Digital (ECD), abrangidas pelo Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), deverão apresentar o Balanço Patrimonial, do último exercício social exigível, acompanhado dos termos de abertura e encerramento, relatório gerado pelo SPED com status “Autenticado” acompanhado do termo de autenticação da Junta Comercial, e Recibo de entrega de livro digital junto à Receita Federal;
d) no caso das empresas recém-constituídas, que não tenham encerrado o exercício financeiro, cujo balanço ainda não seja exigível, deverão apresentar Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado, contendo assinatura do representante legal da empresa e do contador.
8.1.3.4. A comprovação da boa situação financeira da empresa Licitante será baseada no cálculo (que deverá ser apresentado pela licitante, assinado pelo seu contador), será demonstrada pela obtenção dos índices de Liquidez Corrente (LC), Liquidez Geral (LG) e Grau de Endividamento (GE), conforme modelo do Anexo XI, resultante da aplicação da fórmula estabelecida abaixo:
LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
LG Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
=
Passivo Circulante +Passivo não Circulante
GE Passivo Circulante +Passivo não Circulante
=
Ativo Total
8.1.3.5. A proponente deverá comprovar, por meio do modelo Anexo XI, sua capacidade financeira mediante a apresentação dos índices de Liquidez Corrente (LC), Liquidez Geral(LG) e Grau de Endividamento (GE), cujos valores limites são os a seguir estabelecidos:
(LC) Valor Mínimo | (LG) Valor Mínimo | (GE) Xxxxx Xxxxxx |
1,0 (um vírgula zero) | 1,0 (um vírgula zero) | 0,5 (zero vírgula cinquenta) |
8.1.3.6. As empresas Licitantes com menos de 01 (um) exercício financeiro de atividade, devem cumprir a exigência deste item mediante apresentação de Balanço de Abertura ou do último Balanço Patrimonial levantado, conforme o caso.
8.1.3.7. O Balanço Patrimonial apresentado deverá corresponder ao último exercício financeiro.
8.1.3.8. A licitante deverá comprovar capital social mínimo equivalente a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação para fins de habilitação, conforme previsto no § 3° do art. 31 da Lei 8.666/93.
8.1.3.8.1. A comprovação do capital social deverá ser através da Certidão Simplificada da Junta Comercial, devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da lei.
8.1.4. Relativa à QUALIFICAÇAO TÉCNICA
a) Certidão de Registro da empresa proponente no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo) dentro de seu prazo de validade;
b) Comprovação do licitante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para assinatura do contrato, profissional de nível superior, devidamente registrado junto ao CREA ou CAU do Estado de origem;
c) Comprovação, mediante apresentação de no mínimo 01 (um) atestado, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado,com a Certidão de Acervo Técnico emitida pelo CREA ou CAU(atividade concluída),nos quais conste como prestadora dos serviços a própria licitante,e desde que as informações constantes permitam aferir a similaridade/compatibilidade dos serviços licitados (MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA E CONSERVAÇÃO DE PRÓPRIOS MUNICIPAIS). O(s) atestado(s) deverá(ão) apresentar área de intervenção, no objeto da licitação,de no mínimo 30.000,00 m² (trinta mil metros quadrados) de edificações (não necessariamente em uma única unidade);
c.1) A capacitação técnico-operacional anterior pode ser substituída, para atender a QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, pela capacitação técnico-profissional, mediante comprovação, através de Certidão de Acervo Técnico-CAT, com registro e atestado-atividade concluída, expedida pelo CREA ou CAU da região pertinente, nos termos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(os) e/ou membros da equipe técnica que participará(ão) dos serviços, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT, relativo à execução de serviços similares/compatíveis com o objeto da licitação;
c.2) O(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe técnica acima elencados deverá(ão) pertencer ao quadro permanente do licitante, na data prevista para assinatura do contrato, entendendo-se como tal, para fins deste Edital, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato/estatuto social; o administrador ou o diretor;o empregado devidamente
registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social;e o prestador de serviços com contrato escrito firmado com o licitante,ou com declaração de compromisso de vinculação futura,caso o licitante se sagre vencedor do certame;
d) Declaração da LICITANTE de que, caso seja declarada vencedora da LICITAÇÃO, manterá em Paranaguá – PR,sede,filial ou representação dotada de infraestrutura técnica adequada,com recursos humanos qualificados, necessários e suficientes para a prestação dos serviços;
e) Declaração que conhece os locais onde serão realizados os Serviços, conforme modelo constante do ANEXO II, conforme ANEXO deste edital;
e.1) As vistorias aos locais (próprios municipais), para as licitantes que desejarem, serão acompanhadas por servidor designado para esse fim, de segunda a sexta-feira, das 09h às 16h, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone ( 41 ) 3420–2776;
e.2) O prazo para vistoria se iniciará no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura dos envelopes;
e.3) A DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DOS LOCAIS DOS SERVIÇOS será OBRIGATÓRIA, sendo que as visitas para as vistorias serão opcionais. (ANEXO X).
8.2.DISPOSIÇÕES GERAIS REFERENTES AOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.2.1. Todos os documentos apresentados deverão estar dentro dos respectivos prazos de vali- dade/vigência e poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia au- tenticada por cartório competente ou pelos membros da Comissão Permanente de Licitação do Licitador, mediante conferência da cópia com o original, ou ainda, por publicação em órgão de imprensa oficial.
8.2.2 Será considerado pela Comissão de Licitação, o prazo de validade de 60 (sessenta) dias, contados da data da respectiva emissão, para as certidões nas quais não constar expressa - mente seu prazo de vigência ou validade.
8.2.3. No caso de existirem, dentro do envelope “1” (documentos de Habilitação), cópia(s) de documento(s) sem autenticação, ficará ao encargo da Licitante apresentar os originais e solici- tar expressamente à Comissão de Licitação, a conferência e autenticação dos mesmos.
8.2.4. A falta da apresentação dos documentos especificados neste item 8, ou ainda a apresen - tação destes em desconformidade com o disposto neste Edital, incompletos, com validade ex- pirada ou qualquer outro vício insanável ou que comprometa sua validade, será fundamento para inabilitação da Licitante, não sendo admitida qualquer providencia posterior visando a re- gularização.
8.2.4.1. Em nenhuma hipótese serão recebidos envelopes após o prazo (00/00/2015 às 00h) estabelecido para a realização da sessão de recebimento, abertura e julgamento dos documen- tos de Habilitação, valendo essa regra inclusive para a remessa de envelopes via postal.
8.2.5. Os documentos de Habilitação relacionados neste item referir-se-ão sempre à jurisdição do local de domicílio da sede da Licitante;
8.2.6. As licitantes ficam obrigadas, sob as penas da lei, a declarar quando de sua ocorrência, fatos supervenientes impeditivos da habilitação, na forma do art. 32, parágrafo 2º, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores;
8.2.7.Os documentos emitidos via Internet, e que deverão ser apresentados em via original de impressão, desde que haja possibilidade, terão suas autenticidades confirmadas pela Comis- são de
Licitação, através de conferência no respectivo “site” de emissão.
8.2.8. A Comissão de Licitação inabilitará a Licitante que venha a incorrer em fatos que desabo- ne sua idoneidade, que comprove a falsidade das informações prestadas ou qualquer outro que contrarie as disposições contidas neste Edital.
8.2.9. Os documentos de conforme modelos apresentados nos Anexos, servem apenas como modelo, podendo ser apresentado de forma diversa, desde que contenham os elementos es- senciais.
9 – DO ENVELOPE N.º 2 – PROPOSTA DE PREÇOS
9.1. A proposta de preço a ser entregue através do ENVELOPE “2”, deverá ser compilada em 01 (uma) via, devidamente assinada pelo representante legal da Licitante, com poderes para tanto, redigida em português e impressa por meio mecânico ou informatizado, preferencialmen- te em papel de tamanho A4, timbrado da empresa, ou na falta deste, em papel branco, de for- ma clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, deverá ser elaborada considerando as condi- ções estabelecidas neste edital e inclusive no modelo de proposta de preços (Anexo IV) e de- verá conter obrigatoriamente:
9.1.1. Proposta de Preços
9.1.1.1. Identificação (razão social, endereço, telefone, e-mail, CNPJ/MF e Inscrição Estadual) da Licitante;
9.1.1.2. Maior percentual de desconto, para a execução dos serviços, com no máximo, 2 (duas) casas após a vírgula;
9.1.1.3. Prazo de Execução dos serviços de até 12(doze) meses, a ser definido por cada um dos contratos firmados, ou documento equivalente que venha substituí-lo;
9.1.1.4. Prazos e condições de garantia, de no mínimo 05 (cinco) anos para os serviços e para os produtos empregados na execução da mesma;
9.1.1.5.Prazo de validade da Proposta de Preços, que deverá ser de, no mínimo, 90 (noventa)dias e será contado a partir da data do protocolo/entrega do envelope contendo a Pro- posta de Preços ao Licitador, sendo que para a contagem do prazo excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento. O prazo de validade das propostas ficará suspenso no caso de recurso administrativo ou judicial interposto na presente licitação, até o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias;
9.1.1.6. Xxxxx Xxxxxxxxx: A proponente deverá indicar na Proposta de Preços seus dados ban- cários, contendo no mínimo as seguintes informações:
1 – Nome e Código do Banco: Ex.: BANCO DO BRASIL COD. 000
2 – Nome e Código da Agencia: EX.: AGENCIA DE ... N° AGENCIA 00000 3 – Localidade (cidade e estado) da Agencia: EX.: PARANAGUÁ/PR
4 – Número da Conta Bancária da Proponente: EX.: 00000-0
5 – Nome completo do Favorecido; (Obs.: a conta deverá estar em nome da proponente xxxxxxx- xx). EX.:
FULANO DE TAL
9.1.2. Preços Unitários:
9.1.2.1. Os preços unitários propostos deverão ser apresentados por item de serviços e/ou ma- teriais.
9.1.2.2. Deverão estar incluídos nos preços unitários: materiais, equipamentos, aparelhos,ferra- mentas, instrumentos, materiais de consumo, mão-de-obra, dissídios coletivos, seguros em ge- ral,encargos da legislação social, trabalhista, previdenciária, infortúnio do trabalho, hospeda- gem,locomoções, tributos, administração, lucro e quaisquer outros custos ou despesas neces- sárias não especificadas, mas julgadas essenciais aos serviços. Os preços unitários propostos, por item de serviços e/ou materiais, deverão incluir, material, equipamentos, aparelhos, servi- ços de sondagem do solo, controle tecnológico de qualidade, seguros em geral, mão de obra, encargos de legislação social, trabalhista, previdenciária, infortúnio do trabalho, administração, lucro e qualquer outra despesa incidente sobre o serviço.
9.1.2.3. A proponente deverá estar apta, quando solicitada pela comissão de licitação, a apre- sentar uma detalhada composição de preços unitários que demonstre a viabilidade técnica e econômica do valor global proposto para os serviços e qualquer outra planilha que seja neces- sária para esclarecer a composição de preços.
9.1.2.4. As composições de preços, referidas em 9.1.3.3, deverão ser entregues ao presidente da comissão de licitação, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, após o recebimento da soli - citação.
9.1.3. Quantidades:
9.1.3.1. A discriminação dos serviços e as quantidades dos materiais deverão ser determinadas pela proponente e serão de inteira responsabilidade da Administração, todos com base na ta- bela SINAPI. Estas deverão ser determinadas com base nos projetos, das especificações, das demais peças e documentos fornecidos pelo licitador, não podendo a proponente argüir omis- sões, enganos, erros ou outros fatores para alterar, posteriormente o valor global proposto. A discriminação dos serviços e as quantidades, quando fornecidas pelo licitador, são meramente ilustrativas.
9.1.3.2. A contratante se reserva o direito de, em qualquer ocasião, fazer alterações no projeto que impliquem a redução ou o aumento de volume dos serviços, nos limites permitidos pela le- gislação vigente.
9.1.4. DO INDICE DE BDI
9.1.4.1. Os valores das tabelas já contem o cálculo das Leis Sociais, mas não contemplam a Taxa de BDI (Bonificação e Despesas Indiretas), que deverá ser de 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) fixo. Portanto, os valores finais serão os preços constantes na tabela, abatidos do percentual de desconto e acrescidos de 25% (VINTE E CINCO POR CENTO).
PV = PC x (1+BDI).
Onde, PV= Preço de Venda, PC= Custo Direto e BDI=Benefícios e Despesas Indiretas;
9.1.4.2. O BDI nada mais é do que o percentual relativo às despesas indiretas que incidirá so- bre as composições de custos diretos, uma vez que, de maneira geral, é exigido que estes cus- tos incorporem todos os encargos que oneram os serviços a serem executados.
9.1.4.3. FÓRMULA DO BDI – A equação para cálculo do percentual do BDI a título de Benefí- cios e Despesas Indiretas, recomendada pelo acórdão TCU – 325/2007, conforme abaixo ilus- trado:
AC = Administração Central; DF = Despesas Financeiras; R = Risco;
L = Lucro; I = Tributos
A taxa de BDI(LDI) deve incidir sobre o custo direto dos serviços para que se obtenha o preço de venda.Por outro lado, os componentes relativos à tributação encontram-se no denominador justamente porque suas taxas incidem sobre o valor final (ou de venda).
9.1.4.4. Exemplo de tabela para composição do BDI, com as suas admissibilidades; INTERVALO DE ADMISSIBILIDADE
INTERVALO DE ADMISSIBILIDADE | ||||
Item Componente do BDI | Xxxxxx | Xxxxx | Xxxxxx | Xxxxxxx Propostos |
Garantia | 0,00 | 0,21 | 0,42 | |
Risco | 0,00 | 0,97 | 2,05 | |
Despesas Financeiras | 0,00 | 0,59 | 1,20 | |
Administração Central | 0,11 | 4,07 | 8,03 | |
Lucro | 0,00 | - | 22,02 | |
Tributos | 3,65 | 6,15 | 8,65 |
Em geral, os tributos (I) aplicáveis são o PIS (0,65%), CONFINS (3%) e ISS (variável, conforme Município, de 2 a 5% e, em alguns casos, isento).
Tributos | % |
PIS | 0,65 |
COFINS | 3,00 |
ISS | 0,00 |
TOTAL | 3,65 |
Inserir ISS aplicável no Município (0 a 5%)
9.2. A Proposta de Preços apresentada deve incluir todas e quaisquer despesas necessárias e indispensáveis para a perfeita execução das obrigações decorrentes desta licitação e do respectivo termo contratual e deve ser elaborada em conformidade com a legislação aplicável e as condições estabelecidas neste instrumento convocatório, seus anexos.
9.3. Será desclassificada a proposta de preço que deixe de cumprir quaisquer exigências deste Edital.
9.3.1. Será desclassificada a proposta de preços que contenha cotação incompatível com as especificações constantes do memorial descritivo, planilha descritiva e projetos em anexo;
9.3.2. Será desclassificada a Proposta de Preços que se oponha a qualquer dispositivo legal vigente ou a que consigne preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis;
9.3.3. Não serão consideradas as vantagens não previstas neste edital, nem preços ou vantagens baseadas em ofertas das demais licitantes, preços unitários simbólicos, preços irrisórios ou com cotação equivalente a zero;
9.4. O licitador/contratante se reserva o direito de, em qualquer ocasião, fazer alterações no projeto que implique na redução e/ou aumento do volume de serviço, nos limites permitidos pela legislação vigente – Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações.
9.5. A apresentação de uma proposta na Licitação será considerada como evidência de que a proponente:
a) Examinou criteriosamente todos os documentos do Edital, que os comparou entre si e obteve do Licitador todas as informações sobre qualquer ponto duvidoso;
b) Considerou que os elementos desta Licitação permitem a elaboração de uma proposta totalmente condizente para o fornecimento do objeto licitado.
c) Reconhece como irrestrita e irretratável as condições estabelecidas no Edital e que sendo vencedor da licitação, assumirá integral responsabilidade pelo perfeito e completo fornecimento do objeto licitado.
9.6. Deverão estar incluídos nos preços unitários: materiais, equipamentos, aparelhos, ferramentas, instrumentos, materiais de consumo, mão-de-obra, dissídios coletivos, seguros em geral, encargos de legislação social, trabalhista, previdenciária, infortúnio do trabalho, hospedagem, locomoções, tributos, administração, lucro e quaisquer outras despesas necessárias não especificadas neste Edital, mas julgadas essenciais à execução dos serviços.
10 – DA ABERTURA DOS ENVELOPES
10.1. Na oportunidade da realização da sessão pública definida no item 1.1 do Edital, será aberto o envelope “1” contendo a documentação relativa à habilitação da Licitante e procedida sua apreciação.
10.1.2. Será considerada inabilitada a Licitante que não apresentar os documentos exigidos no item 8deste Edital, ou que os apresentarem com irregularidades ou em desconformidade com o exigido neste edital licitatório.
10.2. Após a apreciação dos documentos de Habilitação, a Comissão de Licitação proferirá seu julgamento, comunicando as Licitantes o resultado da habilitação, na mesma sessão, ou caso não seja isso possível, através de publicação no Órgão de Imprensa Oficial do Licitador.
10.3. A Comissão de Licitação comunicará às proponentes a data de abertura do envelope “2” (Propostas de Preços), com no mínimo 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, caso não se realize na mesma sessão pública designada no item 1.1 do Edital.
10.4. O envelope “2”, contendo a Proposta de Preços, será devolvido fechado à Licitante considerada inabilitada, desde que não tenha havido recurso quanto a tal inabilitação, ou após o julgamento e improvimento do mesmo.
10.5. Serão abertos os envelopes “2”, contendo a Proposta de Preços das Licitantes habilitadas, desde que transcorrido o prazo pertinente sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa da interposição, ou após o julgamento do eventual recurso interposto.
10.7. Será verificada a conformidade de cada proposta de preço apresentada com os requisitos exigidos no item 9 deste Edital, promovendo-se a desclassificação daquelas tidas como desconformes ou incompatíveis.
10.8. O Julgamento e classificação das propostas será de acordo com o estabelecido no item 11 deste Edital.
10.9. Das sessões públicas desta Licitação lavrar-se-ão atas circunstanciadas, nas quais constarão os nomes das proponentes e outras ocorrências que interessarem ao julgamento da documentação de Habilitação e da Proposta de Preços, devendo as mesmas ser assinadas pelos membros da Comissão de Licitação e porto dos os Licitantes presentes.
10.10. Qualquer declaração, manifestação ou impugnação de Licitante, desde que ocorrida no transcurso das sessões públicas do certame, deverá obrigatoriamente, ser reduzida a termo e constar na respectiva ata.
10.11. Nas sessões públicas realizadas em decorrência desta Licitação, somente poderá fazer uso da palavra, rubricar documentos e propostas, apresentar reclamações, assinar atas e manifestar intenção de interpor recursos, o representante legal ou representante habilitado e/ou credenciado da Licitante.
11 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
11.1. Dentre as Propostas de Preços da Licitante declaradas habilitadas, serão classificadas as propostas pela ordem crescente dos preços apresentados, considerando-se vencedora a proponente que apresentar Maior percentual de desconto.
11.2. Será desclassificada a proposta de preço que cotar valor unitário manifestamente inexeqüível.
11.3. Não serão consideradas vantagens não previstas neste ato convocatório ou qualquer oferta sobre propostas de outros concorrentes.
11.4. Não serão aceitas propostas alternativas.
11.5. O julgamento e a classificação das propostas são atos exclusivos da Comissão Permanente de Licitação que, em conseqüência, reservam-se no direito de desclassificar as propostas em desacordo comeste Edital, ou ainda as que se revelarem manifestamente inexeqüíveis, por fatos comprovados durante o processo de seleção.
11.6. Havendo empate entre duas ou mais propostas, e depois de obedecido ao disposto no § 2º do artigo 3º da Lei nº 8.666/93, a classificação se fará por sorteio, em ato público.
11.7. Após a divulgação do julgamento e decorrido o prazo recursal previsto em Lei, a Presidente da Comissão submeterá o processo a autoridade superior, para fins de homologação, revogação ou anulação desta licitação.
12 – DAS INFORMAÇÕES, ESCLARECIMENTOS, ALTERAÇÕES DO EDITAL, IMPUGNAÇÃO E RECURSOS
12.1. Informações e esclarecimentos relativos ao edital, seus modelos, adendos e anexos poderão ser solicitados, por escrito, à Comissão de Licitação, até 05(cinco) dias úteis antes da data limite para o recebimento das propostas (envelopes n° 1 e n° 2), sendo que as respostas serão enviadas por escrito a todas as proponentes, até 02(dois) dias úteis antes do recebimento das propostas, sem identificar a proponente que deu origem à consulta.
12.2. A qualquer tempo, antes da data limite para o recebimento das propostas (envelopes n° 1 e n° 2), o licitador poderá por sua própria iniciativa ou como conseqüência de algum esclarecimento solicitado por uma possível proponente, alterar os termos do edital, mediante a emissão de um adendo ou termo de alteração.
12.3. Nos casos em que a alteração do Edital importe em modificação das propostas, o licitador prorrogarão prazo de entrega das mesmas.
12.4. Dos atos da Prefeitura Municipal de Paranaguá decorrentes da aplicação do Regulamento de Licitações e de Contratos, cabem:
12.4.1. IMPUGNAÇÃO – O ato convocatório poderá ser impugnado, no todo ou em parte, até 2 (dois) dias úteis antes, protocolado nesta Prefeitura da data fixada para o recebimento dos envelopes (Habilitação/Proposta). Não impugnado o ato convocatório preclui toda matéria nele constante.
12.4.2. RECURSO – Dos resultados da fase de habilitação e do julgamento da licitação caberão recursos fundamentados, por escrito, dirigidos à autoridade competente, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação - CPL, entregues diretamente no endereço da Prefeitura Municipal de Paranaguá, com recebimento formal, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, pela Licitante que se julgar prejudicada.
12.4.2.1. Os recursos serão dirigidos a Prefeitura Municipal de Paranaguá, e julgados no prazo de até 10 (dez) dias, contados da data final para sua interposição, pela autoridade competente ou por quem esta delegar competência.
12.4.2.2. Os recursos terão efeito suspensivo.
12.5. Interposto o recurso, será comunicado aos demais LICITANTES, que poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
12.6. Não serão conhecidos os recursos interpostos fora dos prazos aqui estabelecidos.
13 – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. A Comissão Permanente de Licitação - CPL, depois de decorrido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de recurso contra a desclassificação e/ou julgado o interposto, e não havendo recursos, encaminhará os autos à autoridade que ordenou a abertura do procedimento licitatório para homologação e adjudicação do objeto.
13.2 – Uma vez homologado o julgamento e adjudicado o objeto, o Município convocará a proponente vencedora para que, dentro de 03 (três) dias úteis a contar data da convocação, compareça para assinatura do contrato.
14. DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1. Homologada a licitação, o licitante melhor classificado será convocado a assinar a Ata de Registro de Preços, devendo fazê-lo no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais sanções legais aplicáveis.
14.1.1. O prazo estabelecido pelo item 20.1. poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Prefeitura Municipal de Paranaguá.
14.1.2. A convocação para assinatura da Ata de Registro de Preço, assim como do contrato ou instrumento equivalente, quando cabível, será formalizada mediante notificação na forma do item 1.7. ou qualquer outro meio a critério da Prefeitura Municipal de Paranaguá.
14.2. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os lotes constantes do Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) lote(s), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições, na forma do Anexo XII do presente Edital.
14.3. A pessoa que assinar a Xxx deverá demonstrar que possui poderes para praticar o ato, mediante a apresentação de cópias autenticadas dos atos constitutivos, alterações e demais documentos necessários à comprovação de seus poderes.
14.4. Por ocasião da assinatura da Ata de Registro de Preços, o licitante vencedor deverá demonstrar a regularidade fiscal e trabalhista, apresentando novamente os documentos exigidos no item 17.10., assim como a documentação complementar (documentos exigidos nos itens 17.14.1. e 17.14.4. a 17.14.6.), como condição para celebração do ajuste, devendo manter as mesmas condições de habilitação no período de validade da Ata e das respectivas contratações.
14.4.1. O fornecedor também deverá apresentar todos os dados bancários da empresa, bem
como o endereço eletrônico (e-mail) e o contato do representante que atenderá aos pedidos da Secretaria solicitante.
14.5. Em caso de recusa ou impossibilidade do licitante vencedor em assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo estabelecido pela Administração, ou ainda quando o mesmo não realizar as comprovações referidas no item anterior, a Prefeitura Municipal de Paranaguá adotará as providências cabíveis à imposição de sanção, bem como convocará os demais licitantes remanescentes, respeitada a ordem de classificação, para assinar a Ata de Registro de Preços, podendo, também, revogar a licitação.
14.6. A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura, sem possibilidade de prorrogação.
14.7. Farão parte da Ata de Registro de Preços todos os elementos que tenham servido de base para o julgamento da licitação, apresentados pelas empresas classificadas e com preços registrados, bem como as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, independentemente de transcrição.
14.8. A existência de preços registrados não obriga a Prefeitura Municipal de Paranaguá a firmar as contratações que deles possam advir, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
14.9. Ao assinar a Ata de Registro de Preços, o licitante obriga-se ao fornecimento pelos preços nela registrados, não podendo transferir os direitos e obrigações dela decorrentes a outrem.
14.10. A revisão dos preços registrados, assim como o cancelamento do registro de preços ou da Ata respectiva, dar-se-ão em conformidade com o disposto na minuta da Ata de Registro de Preços, constante do Anexo XII.
14.11. Toda vez que for constatado, através de pesquisa de preços realizada pelo Departamento de Material, que os valores registrados na Ata de Registro de Preços encontram- se divergentes dos praticados no mercado, fundamentada e aceita pela Administração Municipal poderá:
I. Cancelar os itens com preços registrados cujos valores estejam acima dos preços praticados e o fornecedor não aceite adequá-los ao mercado;
II. Promover ajustes dos preços registrados na hipótese de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, nos casos previstos no art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666/1993, mediante comprovação oficial, fundamentada e aceita pela Administração Municipal em processo administrativo próprio para esse fim.
15 – DAS GARANTIAS
15.1. Como condição para a assinatura do contrato, sob pena de desclassificação, deverá prestar garantia de execução, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, previstas no do art. 56 da Lei nº 8.666/1993.
Qualquer majoração do valor contratual obrigará a contratada a atualizar o valor da garantia, nas mesmas condições anteriormente aceitas e em caso de redução a contratada terá a opção de reduzir a garantia.
15.2. A devolução da garantia de execução do contrato será ressarcida ao proponente vencedor quando obedecidas as seguintes exigências:
♦ Termo de recebimento/conclusão firmado entre a contratada e a contratante.
♦ Certidão negativa de débitos, expedida pelo INSS, referente ao serviço concluído.
15.3. As proponentes poderão optar por uma das seguintes modalidades de garantia: I - Caução em dinheiro ou títulos de dívida pública;
II – Seguro-garantia; III – fiança bancária;
15.4. A contratada não terá direito à devolução da garantia de execução do contrato quando não cumprir as obrigações assumidas e/ou em caso dedar causa à rescisão de contrato.
16 – DA CONTRATAÇÃO E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. A execução dos serviços licitado dar-se-á mediante Termo de Contrato a ser firmado entre o Licitador e a Licitante declarada vencedora deste certame.
16.2. A empresa vencedora da licitação será expressamente convocada para assinatura do contrato.
16.3. A licitante vencedora terá o prazo de 03(dias) úteis, contadas da devida convocação, para celebrar o referido contrato. Em caso de recusa injustificada, ser-lhe-á aplicado multa de 10% sobre o valor total da proposta.
16.4. Caso a Licitante adjudicatária, sem justo motivo, se recuse a firmar contrato, ou não compareça quando convocada para tanto no respectivo prazo estipulado, ou ainda, não atenda as condições previstas neste edital, o Licitador considerará tal ato ou omissão como renúncia tácita do direito de contratar da Licitante e não honrada a proposta, independentemente de qualquer prévia notificação ou formalização.
16.4.1. Se a licitante não assinar o termo de contrato no prazo estabelecido, é facultado à Prefeitura Municipal de Paranaguá – PR convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação para o objeto da licitação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação, independentemente da cominação previstas nas penalidades.
16.5. O Termo de Contrato obedecerá à minuta em anexo (ANEXO XIII) e dele constam as penalidades aplicáveis à contratada, em caso de alguma inobservância de suas obrigações, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, entre as quais constam as seguintes:
16.5.1. Em caso de inexecução do contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, a Contratada estará sujeita às sanções administrativas abaixo, garantida a prévia defesa:
a) advertência;
b) multas:
a) de 0,5 % por dia de atraso na entrega do serviço, calculada sobre o valor total das etapas não concluídas até o término do prazo de execução, limitada a 10% do mesmo valor;
b) de 5,0 % sobre o valor dos serviços não executados, no caso de inexecução parcial do contrato;
c) de 0,2 % sobre o valor total do Contrato, por infração a qualquer cláusula ou condição do contrato não especificada nas alíneas “a” e “b” deste inciso, aplicada em dobro na reincidência;
d) de 5,0 % sobre o valor total do Contrato, no caso de rescisão do contrato por ato unilateral da Administração, motivado por culpa da Contratada, não se eximindo a mesma das demais sanções cabíveis;
e) de 10,0 % sobre o valor total da proposta, no caso de recusa injustificada da licitante adjudicatária em firmar o termo de contrato.
f) o somatório das multas previstas no item acima não poderá ultrapassar o percentual de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato.
III.suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Paranaguá - PR, por prazo não superior a dois anos;
IV.declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a sanção, depois do ressarcimento à Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
16.5.2. As sanções previstas nos incisos I, III e IV, poderão ser aplicadas juntamente com as do inciso II.
16.5.3. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação.
00.0.0.Xx o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do valor da garantia, e, se necessário, do pagamento a que a Contratada fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada o valor devido será cobrado administrativa e/ou judicialmente.
16.5.5. Multa de até 5% (cinco por cento) do valor total da fatura do mês da ocorrência quando a contratada não cumprir as exigências relativas aos equipamentos de proteção individual - EPIs;
16.5.6. A multa será cobrada pela contratante de acordo com o estabelecido pela legislação pertinente, caso a contratada não venha a recolher a multa devida, dentro do prazo
determinado, a mesma será descontada do valor das parcelas de pagamento vincendas ou será descontada do valor da caução de execução. (ART. 86 e 87 da Lei 8666/93 e suas posteriores alterações)
16.5.7. Impõe-se declaração de inidoneidade para licitar e contratar junto ao Contratante ora Licitador, e a rescisão de pleno direito do contrato desta licitação, pela falência da contratada, ou rescisão administrativa ou judicial do contrato por culpa da mesma ou ainda, nos casos em que fato(s) ou infração(ões) de responsabilidade da contratada, anteriores ou posteriores à assinatura do contrato, indiquem a tomada dessa medidas para o resguardo do interesse Público.
16.6. A Licitante vencedora da Licitação deverá apresentar quando solicitada, os elementos a seguir relacionados, que instruirão a elaboração do contrato.
- Nome do representante legal;
- Estado civil;
- Profissão;
- Endereço residencial e número do telefone;
- Cédula de identidade (CI);
- Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF/MF);
- Outros que se fizerem necessários, a critério do Licitador.
16.7. A contratada deverá, obrigatoriamente, colocar, às suas custas, placas conforme modelos fornecidos pela contratante, sob pena de multa de 0,1% (um décimo por cento) do valor contratual por dia de atraso na sua colocação.
17 – DO INICIO DOS SERVIÇOS, PRAZO DE CONCLUSÃO, PRORROGAÇÃO E CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO
17.1. O prazo de execução dos serviços será de até 12 (doze) meses, a contar da data do recebimento da ordem de serviço, considerando que alguns projetos terão prazo inferior, a ser determinado pelo cronograma apresentado pelo Município, podendo ser prorrogado por igual período havendo conveniência das partes.
17.2. Todos os serviços executados pela licitante deverão atender às exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade
- ABNT, INMETRO, etc., atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições contidas no art. 39, VIII, da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), especificações técnicas, memoriais e projetos fornecidos;
17.3. A licitante deverá reparar corrigir, remover, reconstituir ou substituir às suas expensas, no todo ou em parte, os materiais/serviços que se verificarem defeituosos ou incorretos, resultantes da execução, nos termos do art. 69, da Lei nº. 8.666/93.
17.4. A execução dos serviços será acompanhada e supervisionada por fiscal designado pela Secretaria Municipal de Obras Públicas-SEMOP, onde serão expedidos relatórios de fiscalização para a liberação de pagamento, e, os serviços serão pagos de acordo com o cronograma físico/financeiro e planilha orçamentária aprovados, através da fiscalização dos serviços, não se admitindo o pagamento de materiais entregues, mas somente de serviços executados.
17.5. Serão descontadas da fatura da contratada, eventuais multas aplicadas ao município de Paranaguá estado do Paraná, pela inobservância de normas e posturas municipais, de segurança do trabalho ou quaisquer outras decorrentes dos serviços objeto deste termo.
17.6. A licitante deverá se responsabilizar por todas as despesas exigidas pelos órgãos competentes como Tributos Xxxxxxxxxx, CREA ou CAU, encargos sociais, trabalhistas, fiscais, assistência médica, taxas, alvará, licença sanitária, ART ou RRT, transporte de materiais e funcionários, bem como, quaisquer outras despesas necessárias para a execução dos serviços;
17.7. A licitante é responsável por danos causados diretamente a administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando a execução dos serviços.
17.8 A Licitante se responsabilizará pela remoção de entulhos e/ou adoção de outras providencias exigidas pelos órgãos de fiscalização, decorrentes da execução dos serviços;
17.9. A Licitante contratada ficará obrigada trocar, a suas expensas, o material que vier a ser recusado, sendo que o ato do recebimento não importará sua aceitação.
17.10. Somente será admitida alteração dos prazos nas seguintes situações:
17.10.1. Houver serviços extraordinários que alterar as quantidades, os serviços complementares,obedecidos os dispositivos regulamentares, atraso no fornecimento de dados informativos, materiais e qualquer subsidio à serviços, que estejam sob responsabilidade expressa da contratante, por atos da contratante, atos de terceiros que interfiram no prazo de execução ou outros devidamente justificados e aceitos pelo contratante.
17.10.2. Por motivos de força maior ou caso fortuito, compreendendo: perturbações industriais,greves, guerras, atos de inimigo público, bloqueio, insurreições, epidemias, avalanches, terremotos e enchentes, explosões, ou quaisquer outros acontecimentos semelhantes e equivalentes a estes,que fujam ao controle seguro de qualquer uma das partes interessadas. O Motivo da força maior pode ser caracterizado por legislação, regulamentação ou atos governamentais.
17.10.3. Enquanto perdurar a paralisação dos serviços por motivo de força maior ou caso fortuito, bem como suspensão por ordem da contratante, ficarão suspensos os deveres e responsabilidades de ambas as partes com relação aos serviços contratados, não cabendo, ainda, a nenhuma das partes a responsabilidade pelos atrasos correspondentes ao período de paralisação.
17.10.4. Os motivos de força maior ou caso fortuito deverão ser comunicados por escrito e devidamente comprovados no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas de sua ocorrência.
17.10.5. Os motivos de força maior ou caso fortuito serão julgados, posteriormente, pela contratante após a constatação da veracidade da sua ocorrência.
17.10.6. Após a aceitação dos motivos de força maior ou caso fortuito, haverá acordo entre as partes para a prorrogação do prazo.
17.11.DAS CONVENÇÕES PRELIMINARES.
17.11.1. Os serviços serão realizados em rigorosa observância aos desenhos dos projetos e respectivos detalhes, bem como em estrita obediência às prescrições e exigências contidas no memorial descritivo e todas as peças fornecida pelo contratante, independente de seu quantitativo.
17.11.2. A ocorrência de erros nos serviços implicará, para a CONTRATADA, obrigação de proceder por sua conta e nos prazos contratuais às modificações, demolições e reposições que se tornarem necessárias, a juízo da FISCALIZAÇÃO, ficando, além disso, sujeito à sanções, multas e penalidades aplicáveis em cada caso particular, de acordo com o Contrato e projeto executivo fornecido pela Administração.
17.11.3. Em caso de dúvida entre a interpretação dos desenhos, do memorial ou dos quantitativos, será sempre consultado o Fiscalizador dos serviços.
17.11.4. Todos os tapumes devem estar de acordo com o disposto na NR 18, sendo que todos serão executados e custeados pela CONTRATADA.
17.11.5 Ao final a contratada deverá entregar o local da intervenção dos serviços limpo, ou seja, deverão ser removidos do canteiro todo e qualquer material que não for mais utilizado no término da execução.
17.12. Deverá também à contratada submeter-se a fiscalização na qual se compromete a acatar qualquer ordem, quando a mesma constatar qualquer inconformidade em relação ao projeto fornecido.
18 – DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA
18.1. O recolhimento do Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) de execução, CAU/PR referente ao responsável pela execução, ficará a cargo do contratado, sendo indispensável e obrigatória a apresentação na ordem de serviço.
19 – ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
19.1. O Município de Paranaguá, através da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, designará dois profissionais responsáveis para fiscalizar a execução dos serviços, a quem caberá o fornecimento dos elementos de arquitetura, o recebimento dos serviços e a aprovação dos serviços realizados, conforme especificações da Administração;
19.2. Nos termos do artigo 67, da Lei nº 8.666/93, a fiscalização da execução do contrato decorrente da presente licitação será realizada pelas Comissões de Fiscalização da Execução dos Contratos Administrativos Municipais, nos termos do Decreto nº 2616/2015, de modo que não se considerará entregue o material, serviço (e por conseqüência não será autorizado o pagamento contratado), sem que tenham sido observadas as exigências e formalidades do referido Decreto.
19.3. A licitante deverá manter no canteiro dos locais de serviços responsável técnico com registro no CAU, durante todo período de execução e em período integral, profissional este que deverá estar devidamente registrado no quadro de funcionários da empresa vencedora ou com contrato de prestação de serviços entre as partes.
19.4. As planilhas apresentadas em pasta técnica são meramente REFERENCIAIS, devendo as mesmas serem revistas e calculadas conforme projetos técnicos, não podendo o licitante alegar desconhecimento sobre os mesmos.
19.5. A Contratante exercerá a fiscalização dos serviços através de fiscal, especialmente designado para este fim, sem reduzir nem excluir a responsabilidade da Contratada.
19.6 Ficam reservados à Fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, duvidoso ou omisso, não previsto no Contrato, no Edital, nas Especificações, nos Projetos, nas Leis, nas Normas, nos Regulamentos e em tudo mais que, de qualquer forma, se relacione direta ou indiretamente com os serviços em questão e seus complementos.
19.7 A fiscalização será exercida no interesse exclusivo da Contratante, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, sendo que na sua ocorrência, não deverá implicar co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos, salvo seja caracterizada a omissão funcional por parte destes.
19.8 Independentemente do fiscal, designado para fiscalização dos serviços, poderão ser contratados pela Contratante técnicos ou empresas especializadas para apoio da mesma, embora a ela subordinados.
19.9. Compete especificamente à Fiscalização:
19.9.1 Indicar à Contratada todos os elementos indispensáveis ao início dos serviços;
19.9.2. Exigir da Contratada o cumprimento integral do estabelecido nas Obrigações da Contratada constantes do Contrato, no projeto executivo, MEMORIAIS, PROJETOS e demais documentos fornecidos pela Administração;
19.9.3. Exigir o cumprimento integral dos Projetos, Detalhes, Especificações e Normas Técnicas da ABNT, e outras porventura aplicáveis;
19.9.4. Rejeitar todo e qualquer serviço de má qualidade ou não especificado e estipular o prazo para sua retirada;
19.9.5. Exigir a imediata substituição de técnicos, mestres ou operários que não correspondam tecnicamente ou disciplinarmente às necessidades dos serviços;
19.9.6. Esclarecer prontamente as dúvidas que lhes sejam apresentadas pela Contratada;
19.9.7. Expedir por escrito, as determinações e comunicações dirigidas à Contratada;
19.9.8. Autorizar as providências necessárias junto a terceiros;
19.9.9. Promover, com presença da Contratada, as medições dos serviços executados;
19.9.10. Transmitir por escrito, instruções sobre as modificações dos serviços que porventura venham a ser feitos, bem como as alterações de prazo e cronograma;
19.9.11. Relatar oportunamente à Contratante, ocorrências ou circunstâncias que possam acarretar dificuldades no desenvolvimento dos serviços em relação a terceiros;
19.9.12. Dar à Contratante imediata ciência de fatos que possam levar à aplicação de penalidades contra a Contratada, ou mesmo à rescisão do Contrato.
19.9.13. É obrigação manter arquivo próprio, junto a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, toda a documentação relacionada na Resolução n° 04/2006 de 23 de novembro de 2006, e suas alterações, do Tribunal de Contas do Paraná a qual dispõe sobre a guarda e o acesso aos documentos necessários ao efetivo exercício do controle externo das obras públicas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná. O arquivo deverá conter peças
necessárias ao controle e fiscalização da obra e ainda do projeto executivo elaborado pela Administração;
19.10 A substituição de qualquer integrante da equipe técnica proposta pela Contratada, durante a execução do contrato, somente será admitida, a critério da Contratante, mediante a comprovação de experiência equivalente ou superior do substituto proposto.
19.11. Os serviços deverão desenvolver-se sempre em regime de estreito entendimento entre a Contratada, sua equipe e a Fiscalização, dispondo esta de amplos poderes para atuar no sentido do cumprimento do Contrato.
19.12. Com relação ao “Boletim Diário de Ocorrências – BDO” compete à Fiscalização:
19.12.1 Pronunciar-se sobre a veracidade das anotações feitas pela Contratada;
19.12.2 Registrar o andamento dos serviços, tendo em vista os projetos, as especificações, o prazo e o cronograma;
19.12.3 Fazer observações cabíveis decorrentes dos registros da Contratada no referido diário;
19.12.4 Dar solução às consultas feitas pela Contratada, quando dirigidas à Fiscalização;
19.12.5 Registrar as restrições que lhe pareçam cabíveis quanto ao desempenho da Contratada, seus prepostos e sua equipe;
19.12.6 Determinar as providências cabíveis para o cumprimento dos Projetos, dos Detalhes, das Especificações e das Normas Técnicas da ABNT;
19.12.7 Anotar os fatos ou alegações cujo registro se faça necessário.
19.12.8 A contratada deverá manter nos serviços o boletim diário de ocorrências - BDO, o qual diariamente deverá ser preenchido pelo encarregado da contratada, e rubricado pela fiscalização.
19.13 Reserva-se à Contratante o direito de intervir nos serviços quando ficar comprovada a incapacidade técnica da Contratada ou deficiência dos equipamentos e da mão-de-obra empregados, sem que desse ato resulte o direito da mesma pleitear indenização, seja a que título for.
19.14 A contratada deverá manter preposto aceito pela contratante no local dos serviço, para representá-la na execução do contrato.
19.15 A proponente deverá atender às determinações da fiscalização, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, e prestar toda a assistência e colaboração necessária.
20 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
20.1. Os pagamentos dos serviços contratados serão efetuados de acordo com a execução do cronograma físico-financeiro, em parcelas, conforme o recebimento das etapas dos serviços, através de Laudo de medição emitido pela Secretaria Municipal de Obras Públicas.
20.2. As medições serão feitas mensalmente, em até um mês, considerando que alguns serviços terão prazo inferior a 30 (trinta) dias de execução, e permitindo medição em prazo menor, aferindo a etapas a serem cumpridas conforme cronograma físico financeiro a ser apresentado, e após a prestação dos serviços em sua conformidade e emissão da Nota Fiscal acompanhada de Certidão Negativa de INSS, FGTS, Certidão Tributo Municipal e Certidões Negativas das esferas federal, estadual e municipal e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, a contratante terá um prazo de até 30 (trinta) dias, para efetuar o pagamento após a apresentação correta da fatura dos serviços executados e documentos pertinentes devidamente protocolados, desde que atendidas às condições para liberação das parcelas.
20.3. Os pagamentos serão efetuados através das seguintes dotações orçamentárias, descritas no item 3.1 do edital.
20.3.1. Em recaindo o dia de pagamento no sábado, domingo ou feriado, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subseqüente ao mesmo.
20.3.2. O pagamento será efetuado mediante transferência/deposito bancários diretamente à Conta Bancária da CONTRATADA, e somente se dará mediante a comprovação da regularidade das obrigações a que fica sujeita em especial no que se refere aos prazos de entrega, conformidade dos quantitativos de entrega com as solicitações.
20.4. Caso se verifique erro na fatura, o pagamento será sustado até que providências pertinentes sejam tomadas por parte da Contratada, emitente da fatura.
20.5. As faturas deverão ser entregues na sede do Licitador, no endereço já declinado no preâmbulo da presente.
20.6. O pagamento será efetuado pela Tesouraria do Licitador/Contratante, então qualquer dúvida em relação ao pagamento, deverá ser consultada o Departamento de Contabilidade.
20.7. Em caso de não cumprimento pela contratada de disposição contratual, os pagamentos poderão ficar retidos até posterior solução, sem prejuízos de quaisquer outras disposições contratuais.
20.8. A fiscalização procederá, a contar da data para início dos serviços:
a) à medição mensal baseada nos serviços executados;
b) elaborará o respectivo boletim;
c) verificará o andamento físico dos serviços e comparará com o estabelecido no cronograma físico-financeiro,para que se permita a elaboração do processo de faturamento.
d) Caso os serviços executados não correspondam ao estabelecido no cronograma físico- financeiro, será registrada a situação inclusive para fins de aplicação das penalidades previstas, se for o caso.
20.9. Se os serviços previstos numa parcela mensal do cronograma físico-financeiro não foram executados,qualquer serviço da parcela mensal seguinte não será pago.
20.10. - No caso em que o valor dos serviços executados for superior ao da parcela mensal estabelecida no cronograma físico-financeiro, por ter a contratada adiantado serviços previstos para a etapa subsequente, estes poderão ser faturados desde que todos os serviços das parcelas mensais anteriores sejam concluídos.
20.11. O faturamento deverá ser apresentado, conforme segue, de modo a padronizar condições e forma de apresentação:
20.11.1. Nota fiscal, com discriminação resumida dos serviços executados de acordo com o cronograma físico – financeiro, período de execução da etapa, número da licitação e termo de contrato de empreitada, lote e outros que julgar conveniente, não apresente rasura e/ou entrelinhas e esteja certificada pelo engenheiro fiscal;
20.11.2. Fatura com discriminação resumida dos serviços executados de acordo com o cronograma físico - financeiro pactuado período de execução da etapa, número da licitação, número do termo de contrato de empreitada, lote e outros;
20.11.3. Demonstrativo de dados referentes ao FGTS/INSS;
20.11.4. Cópia da guia de recolhimento da Previdência Social - GEFIP do último recolhimento devido, devidamente quitada e autenticada em cartório, de conformidade com o demonstrativo dedados referentes ao FGTS/INSS, exclusivo para cada serviço;
20.11.5. Cópia da guia de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, do último recolhimento devido, devidamente quitada e autenticada em cartório, de conformidade com o demonstrativo de dados referentes ao FGTS/INSS, exclusivo para cada serviço;
20.11.6. A liberação da primeira parcela fica condicionada a matricula do serviço junto ao INSS e à quitação junto ao:
(i) CAU/PR, através do RRT;
(ii.) INSS, através de matrícula e/ou CND; e
(iii) FGTS/CEF, através do CRF.
12.11.7. A liberação da última parcela fica condicionada a apresentação:
(i) da certidão negativa de débitos, expedida pelo INSS, referente ao objeto contratado concluído;
(ii.) do Termo de Aceitação Definitiva; e
(iii) de comprovante, nos casos previstos, de ligações definitivas de água e energia elétrica. As despesas referentes ao consumo de água e energia, durante a execução do objeto licitado, são de inteira responsabilidade da Contratada.
21 – DA ATUALIZAÇÃO DE VALORES
21.1. Os serviços serão contratados por MENOR PREÇO (MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO incluindo fornecimento de mão-de-obra e material comas planilhas de serviços e custos e com o memorial descritivo. O valor será fixo e inalterado pelo prazo de 12 (doze)
meses, contados da emissão da ordem de serviço, desde que, sejam as hipóteses comprovadas documental através de memorial de cálculo de composição de custos, demonstrando cabalmente o desequilíbrio contratual.
21.2. Os preços dos serviços a executar e que não estiverem em atraso no cronograma físico, serão reajustados anualmente, a contar do primeiro dia do mês subsequente ao da contratação, pela variação ocorrida deste a entrega dos envelopes, devendo ser utilizado índice oficial. As etapas que estiverem em atraso por culpa do contratado no momento do reajuste, não sofrerão reajuste.
22 – DA RESCISÃO
22.1. A contratante se reserva o direito de rescindir o contrato, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que à contratada caiba o direito de indenização de qualquer espécie nos casos a seguir mencionados:
22.1.1. Quando a contratada falir, entrar em concordata ou for dissolvida;
22.1.2. Quando houver inadimplência de cláusulas ou condições contratuais por parte da contratada e desobediência da determinação da fiscalização;
22.1.3. Quando a contratada transferir, no todo ou em parte, o contrato sem expressa anuência da contratante;
22.1.4. Quando houver atraso dos serviços, sem justificativa aceita pela contratante, pelo prazo de30 (trinta) dias.
22.1.5. A rescisão do contrato, quando motivada por qualquer dos subitens anteriormente relacionados, implicará a apuração de perdas e danos e a aplicação das demais providências legais cabíveis.
22.1.6. A contratante, por conveniência exclusiva e independentemente de cláusulas expressas, poderá rescindir o contrato desde que efetue os pagamentos devidos relativos ao mesmo e atendendo aos interesses das partes.
22.1.7. E demais hipóteses mencionadas no Art. 78 da Lei 8666/93 e suas posteriores alterações.
23 – DA SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
23.1. Os Equipamentos de Proteção Individual – EPI deverão ser fornecidos pela CONTRATADA, todos os equipamentos de proteção individual necessário e adequados ao desenvolvimento de cada tarefa nas diversas etapas dos serviços, conforme previsto na NR-06 e NR-18 da Portaria n° 3214 do Ministério do Trabalho, bem como nos demais dispositivos de segurança importante salientar que a empresa deverá seguir rigorosamente o que preconiza a Portaria n° 3214 com atualizações dos programas referentes à Saúde e Segurança do Trabalho, PPRA-PCMAT e PCMSO.
23.2. A contratada deverá treinar e tornar obrigatório o uso dos EPIs.
23.3. O equipamento de proteção individual fornecido ao empregado deverá obrigatoriamente, conter a identificação da contratada.
23.4. A contratada, em qualquer hipótese, não se eximirá da total responsabilidade quanto à negligência ou descumprimento da Lei n.º 6.514 de 22.12.77, Portaria n.º 3.214 de 08.06.78, Normas Regulamentares - Nrs. 01 a 28 (no que se aplicar) e, em especial, as Nrs. 04,05,06 e 18.
23.5. A contratada não será eximida de qualquer responsabilidade quanto á segurança individual e coletiva de seus trabalhadores.
23.6. Deverão ser observadas pela contratada todas as condições de higiene e segurança necessárias à preservação da integridade física de seus empregados, ao patrimônio da contratante e de outrem, e aos materiais envolvidos nos serviços, de acordo com as Normas regulamentadoras aprovadas pela Portaria n.º 3.214, de 09.06.78, Lei n.º 6.514 de 22.12.77.
23.7. Somente está autorizada a executar os serviços para a contratante à contratada que possuir profissionais qualificados e que estejam instruídos quanto às precauções relativas ao seu trabalho e apresentem estado de saúde compatível com as atividades desenvolvidas, portanto os trabalhos nunca deverão ser executados sem que sejam analisados os riscos,
previstos os sistemas de proteção individual e coletivo e estado geral das ferramentas e equipamentos utilizados.
23.8. A contratante atuará objetivando o total cumprimento das normas conforme contido neste edital,estando autorizada a interditar serviços ou em parte destes em caso do não cumprimento das exigências da lei se houver paralisações, estas não serão caracterizadas como justificativa por atraso nos serviços.
23.9. A contratada deverá de imediato, providenciar o atendimento das exigências da contratante. Para os casos específicos em que à fiscalização conceder prazos de 48 (quarenta e oito) horas para atendimento das exigências, as prorrogações dos referidos prazos não poderão ultrapassar 15 (quinze) dias para o atendimento completo.
23.10. Esgotado o prazo descrito no item anterior, a contratante poderá promover as medidas que forem necessárias, cobrando da contratada as despesas daí decorrentes, sem prejuízo de outras penalidades previstas no termo de contrato de empreitada, inclusive a sua rescisão.
23.11. Cabe à contratada solicitar à contratante a presença imediata do responsável pela fiscalização em caso de acidente nos serviços e/ou nos bens de terceiros, para que seja providenciada a necessária perícia.
23.12. Caberá à CONTRATADA adotar todas as medidas relativas à Engenharia de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho, fornecendo às suas custas todos os equipamentos de proteção individual (EPI) visando à prevenção de acidentes de qualquer natureza no decorrer dos serviços.
23.13. A CONTRATADA deverá implantar em torno dos locais onde os serviços estiverem sendo executados os elementos de sinalização e proteção atendendo as Normas Regulamentadoras – NR, relativas à engenharia de segurança e medicina do trabalho, às exigências de proteção contra incêndio e de primeiros socorros, de forma a resguardar de acidentes os trabalhadores e transeuntes, sem prejuízo dos serviços em andamento.
23.14. A CONTRATADA fornecerá aos funcionários todos os equipamentos de proteção individual exigidos pela NR 6 - Equipamentos de Proteção Individual (EPI), tais como: capacetes e óculos especiais de segurança,protetores faciais, luvas e mangas de proteção, botas de borracha e cintos de segurança, de conformidade com a natureza dos serviços em execução. Também deverão ser fornecidos todos os Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC).
23.15. A CONTRATADA manterá organizada, limpas e em bom estado de higiene as instalações do canteiro de serviço, especialmente as vias de circulação, passagens e escadarias, refeitórios e alojamentos, coletando e removendo regularmente as sobras de materiais, entulhos e detritos em geral.
23.16. A CONTRATADA deverá estocar e armazenar os materiais de forma a não prejudicar o trânsito de pessoas e a circulação de materiais, obstruir portas e saídas de emergência e impedir o acesso de equipamentos de combate a incêndio.
23.17. A CONTRATADA manterá no canteiro de serviço equipamentos de proteção contra incêndio e brigada de combate a incêndio, na forma das disposições em vigor.
23.18. Caberá à CONTRATADA comunicar à FISCALIZAÇÃO e, nos casos de acidentes fatais, à autoridade competente, da maneira mais detalhada possível, por escrito, todo tipo de acidente que ocorrer durante a execução dos serviços, inclusive princípios de incêndio.
23.19. Cumprirá à CONTRATADA manter no canteiro de serviço medicamentos básicos e pessoal orientado para os primeiros socorros nos acidentes que ocorram durante a execução dos trabalhos, nos termos da NR 18.
23.20. Caberá à CONTRATADA manter vigias que controlem a entrada e saída de materiais, máquinas,equipamentos e pessoas, bem como manter a ordem e disciplina em todas as dependências do canteiro de serviço.
23.21. O CONTRATANTE realizará inspeções periódicas no canteiro de serviço, a fim de verificar o cumprimento das medidas de segurança adotadas nos trabalhos, o estado de conservação dos equipamentos de proteção individual e dos dispositivos de proteção de máquinas e ferramentas que ofereçam riscos aos trabalhadores, bem como a observância das demais condições estabelecidas pelas normas de segurança e saúde no trabalho.
24 – MATERIAIS, VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
24.1. Todos os materiais, veículos, máquinas e equipamentos a serem utilizados nos serviços serão fornecidos pela contratada e todos os custos de aquisição, de transporte, de armazenamento ou de utilização deverão estar incluídos nos preços unitários propostos.
24.3. Todos os materiais que forem utilizados nos serviços deverão ser da melhor qualidade, obedecer às especificações e serem aprovados pela fiscalização, antes de sua aquisição ou confecção.
24.4. A responsabilidade pelo fornecimento em tempo hábil dos materiais, máquinas e equipamentos será exclusivamente da contratada. Ela não poderá solicitar prorrogação do prazo de execução, nem justificar retardamento na conclusão dos serviços em decorrência do fornecimento deficiente dos mesmos.
25 – DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
25.1. O Recebimento dos serviços executados pela CONTRATADA será efetivado em duas etapas sucessivas:
25.1.1. Na primeira etapa, após a conclusão dos serviços e solicitação oficial da CONTRATADA, mediante uma vistoria realizada pela FISCALIZAÇÃO e/ou Comissão de Recebimento de Obras e Serviços, será efetuado o Recebimento Provisório;
25.1.1.1. Após a vistoria, através de comunicação oficial da FISCALIZAÇÃO, serão indicadas as correções e complementações consideradas necessárias ao Recebimento Definitivo, bem como estabelecido o prazo para a execução dos ajustes;
25.1.2. Na segunda etapa, após a conclusão das correções e complementações e solicitação oficial da CONTRATADA, mediante nova vistoria realizada pela FISCALIZAÇÃO e/ou Comissão de Recebimento de Obras e Serviços, será realizado o Recebimento Definitivo;
25.1.2.1. O Recebimento Definitivo somente será efetivado pelo CONTRATANTE após a apresentação dos seguintes documentos:
a) Relação nominal do(s) responsável(is) técnico(s) pelo objeto contratado, com discriminação de categoria(s) e número(s) de registro(s) profissional(is), função(ões) e período de atuação de cada um;
b) Cópia do diário dos serviços;
c) Certidão Negativa de Débito perante o INSS / CND;
d) Certificado de Regularidade de Situação / CRS, junto ao FGTS;
e) Alvará e/ou Habite-se, no que couber.
f) Certidões Negativas das esferas federal, estadual e municipal e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
25.2 Após o prazo de 60(sessenta) dias do recebimento provisório, será procedido o recebimento definitivo,por comissão especificamente designada pelo Contratante, ocasião em que será lavrado o termo de recebimento definitivo.
25.3 O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela qualidade dos serviços, da licitação, nem a ético-profissional, pela perfeita execução do contrato.
25.4. O contratante toma posse do Canteiro dos serviços e do Objeto do contrato dentro de 3(três) dias da datada formalização do Termo de Recebimento Definitivo.
26 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
26.1.Reserva-se ao Licitador/Contratante, o direito de anular ou revogar, total ou parcialmente, esta licitação, visando à legalidade do processo licitatório ou interesse da administração pública respectivamente,através de parecer escrito e fundamentado, sem que caiba à Licitante direito a indenização.
26.2. Reserva-se ao Licitador/Contratante, o direito de promover diligências destinadas a esclarecer a instrução do processo licitatório, em qualquer fase de seu andamento.
26.3. O licitador poderá declarar a licitação deserta, quando nenhuma das propostas de preços satisfazer o objeto e/ou o projeto e/ou as especificações e evidenciar que tenha havido falta de competição e/ou conluio.
26.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte participantes e que assim se declararem no certame, desde que comprovem tal condição, poderão exercer os direitos e
benefícios previstos no Capítulo V (arts. 42 à 49) da Lei Complementar n. 123/2006, caso requeiram isso oportunamente e de forma expressa.
26.5. Na hipótese de divergência entre este Edital e quaisquer condições apresentadas pelos proponentes, prevalecerão sempre, para todos os efeitos, os termos deste Edital e dos documentos que o integram.
26.6 Ao participar da presente licitação, a Licitante assume integral responsabilidade pela autenticidade e veracidade de todos os documentos e informações prestadas, respondendo na forma da Lei, por qualquer irregularidade constatada.
26.7 A participação nesta licitação implica a aceitação integral e irretratável dos termos do edital.
26.8 A comissão de licitação, a seu exclusivo critério, poderá efetuar vistoria nas instalações das proponentes durante a fase licitatória.
26.9 Outras informações e esclarecimentos relativos ao contido no edital poderão ser solicitados, por escrito, junto à Comissão Permanente de Licitação, até 5 (cinco) dias antes da data de entrega dos Envelopes 1 e 2, e as respostas serão enviadas por escrito, igualmente, a todas as proponentes, sem identificar a proponente que deu origem à consulta. As respostas serão efetivadas até 5 (cinco) dias antes do recebimento das propostas pelo licitador.
26.10 Fica estabelecido que toda e qualquer informação, esclarecimentos ou dados, fornecidos verbalmente por empregados do licitador não serão considerados como argumento para impugnações,reclamações, reivindicações por parte das proponentes.
26.11 A contratante, se reserva o direito de paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução dos serviço, mediante pagamento único e exclusivo dos trabalhos efetivamente executados através de medição e aquisição dos materiais existentes no local dos serviços pelos custos de aquisição regularmente comprovados.
26.12 A contratada não poderá ceder o contrato, no todo ou em parte, a nenhuma pessoa física ou jurídica,sem autorização prévia, por escrito, da contratante.
26.13 Caberá à contratada o pagamento ou reembolso de todos os valores de multas aplicadas pela Delegacia Regional do Trabalho, CREA/CAU ou qualquer outra entidade em decorrência de execução do contrato.
26.14Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir- se - á o do vencimento.
26.15 Caso as datas previstas para a realização de eventos da presente licitação sejam declaradas feriado ou ponto facultativo, aqueles eventos serão realizados no primeiro dia útil subseqüente.
26.16 As marcas comerciais dos materiais constantes nos projetos, nos memoriais, nas especificações e nos orçamentos, quando citadas, são protótipos comerciais que servem, exclusivamente, para indicar o tipo de material a empregar. Portanto, serão aceitos materiais com qualidade, característica e tipo equivalente.
26.17 Fica eleito o Foro da Comarca de Paranaguá - PR, com renúncia de quaisquer outros, por mais privilegiado que sejam para serem dirimidas possíveis dúvidas e questões oriundas desta licitação.
26.18 Xxxx a controvérsia ou reclamação relativa ao termo de contrato de empreitada ou dele decorrente será resolvida mediante arbitramento, segundo estabelecido nas leis brasileiras cada parte designará um perito e esses assim indicados designarão um terceiro perito desempatador se, juntos não tiverem dirimido e resolvido a controvérsia.
26.19 A interpretação e aplicação dos termos do contrato de empreitada decorrente deste edital serão regidas pelas leis brasileiras (em especial a Lei 8666/93 e suas posteriores alterações) e a juízo da cidade de conveniência da contratante, Estado do Paraná, e terá jurisdição e competência sobre qualquer controvérsia resultante do contrato, inclusive a execução e qualquer arbitramento feito, constituído, assim, o foro de eleição, prevalecendo sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
26.20 Toda a controvérsia ou reclamação relativa ao termo de contrato de empreitada ou dele decorrente será resolvida nos moldes estabelecidos pela Lei nº 8666/93 e demais disposições legais aplicáveis à espécie retirando-se a referência a peritos, por esta não corresponder à realidade da Administração Municipal.
26.21 Integram este edital, independentemente de transcrição, os seguintes documentos:
ANEXO I – Termo de Referência;
ANEXO II – Locais para a Prestação dos Serviços;
ANEXO III – Secretarias Participantes e Recursos Financeiros;
ANEXO IV – Modelo para apresentação da Proposta de Preços;
ANEXO V – Modelo de Declaração de Cumprimento dos Requisitos Habilitatórios;
ANEXO VI – Modelo de Declaração Art. 7º;
ANEXO VII – Modelo de Declaração Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte;
ANEXO VIII – Modelo de Declaração que aceita as condições do Edital de seus Anexos;
ANEXO IX – Modelo de Declaração Idoneidade;
ANEXO X – Modelo de Declaração de Vistoria (opcional);
ANEXO XI – Modelo de Declaração de Capacidade Econômico-Financeira;
ANEXO XII – Minuta da Ata do Registro de Preços;
ANEXO XIII – Minuta do Contrato Administrativo a ser celebrado com a empresa vencedora do certame.
26.22 Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Paranaguá.
Paranaguá, 24 de Fevereiro de 2017.
Xxxxxx xx Xxxx Xxxxx
Presidente da C.P.L.
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO:
Seleção de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção predial (preventiva, corretiva e a conservação predial) dos próprios municipais, incluído o fornecimento de materiais, emprego de mão de obra, disponibilização de ferramentas, equipamentos e outros itens necessários a execução dos serviços, em atendimento as Secretarias Municipais.
2. JUSTIFICATIVA:
Indisponibilidade de mão-de-obra especializada, equipamentos, ferramentas e material ou pouca agilidade para a mobilização dos mesmos. A manutenção predial deve ser entendida como um serviço técnico, cuja responsabilidade exige capacitação apurada, procedimentos organizados e sistematizados, seguindo uma lógica, controle de custos e garantia das condições de seu uso efetivo.
03. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E QUANTIDADES:
3.1. Os itens a serem contratados terão suas especificações e valores de referência extraídos das Tabelas do SISTEMA NACIONAL DE PESQUISA DE CUSTOS E ÍNDICES DA CONSTRUÇÃO CIVIL – SINAPI – MÊS E ANO DE REFERÊNCIA SETEMBRO DE 2016 – REGIÃO PARANÁ, que prevalecerão constantes até o final da validade da Ata.
3.2. Para cada pacote de serviços a serem executados, será elaborado orçamento e cronograma correspondente, com os preços unitários já corrigidos, em relação às tabelas acima citadas, pelo fator de redução apresentado pela licitante e que servirá de base para a assinatura da Ata em questão. Nessa oportunidade será elaborado Contrato referente ao pacote citado (orçamento e cronograma) que deverá ser cumprido, independentemente do término do prazo de validade da Ata Registral.
3.3. Os valores das tabelas já contem o cálculo das Leis Sociais, mas não contemplam a Taxa de BDI (Bonificação e Despesas Indiretas), que deverá ser de 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) fixo. Portanto, os valores finais serão os preços constantes na tabela, abatidos do percentual de desconto e acrescidos de 25% (VINTE E CINCO POR CENTO).
3.4. Se porventura, durante a validade da ATA de Registro de Preços, forem necessárias execuções de serviços não constantes na tabela do SINAPI, estes terão como referência as Tabelas da Secretaria do estado de Infraestrutura e Logística do Paraná-SEIL, do DER/PR, ou ainda mediante composição de preços unitários através de pesquisa de preços de mercado local, utilizando–se no mínimo três amostras de preços, e escolhidos os valores correspondentes à média, por ítem.
04. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
4.1. Todos os trabalhos deverão ser executados por mão de obra própria, especializada e qualificada para tal, de acordo com as Normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, bem como outras normas pertinentes ao objeto deste Termo de Referência e recomendações do próprio Município.
4.2. A seqüência dos trabalhos serão fornecidos pelo Município através de Ordens de Serviço apropriadas, conforme preconiza o item 4, e entregues ao executor em tempo hábil. Não devem ser iniciados trabalhos sem essa autorização.
4.3. Os serviços serão executados concomitantemente com o funcionamento das unidades, portanto o executor deverá programar junto com a fiscalização, os horários de sua realização, de forma a produzir o máximo de resultados com o mínimo de transtorno para o Município.
4.4. Todos os materiais substituídos e/ou retirados durante a execução dos serviços e passiveis de reaproveitamento, deverão ser depositados em locais indicados pela fiscalização, a seu exclusivo critério.
4.5. O executor deverá obedecer integralmente as especificações adotadas para os serviços contratados, não se admitindo modificações sem a previa consulta e concordância da fiscalização, a qual se compromete, desde já, submeter-se.
4.6. Os serviços rejeitados, devido a uso de materiais não especificados e/ou considerados mal executados, deverão ser refeitos corretamente, com o tipo de execução e uso de materiais aprovados pela fiscalização, arcando a contratada com os ônus decorrentes do fato.
4.7. Os locais afetados pela execução dos serviços deverão ser mantidos pela contratada em perfeito estado de limpeza, recolhendo-se os entulhos, dando-lhes o destino adequado.
4.8. O Município poderá exigir o afastamento de qualquer funcionário ou preposto da contratada que venham a causar embaraço, ou adote procedimentos incompatíveis com o exercício das funções que lhe foram atribuídas.
4.9. No valor acordado estão previstas todas as despesas com fornecimento de mão de obra (crachás, uniformes, EPI, todas as vantagens definidas pela legislação vigente como vale transporte, vale alimentação, etc.), materiais, leis sociais, ferramentas, equipamentos, veículos, combustíveis, lubrificantes e demais insumos necessários à execução dos serviços.
05. DA FISCALIZAÇÃO:
Para acompanhamento e fiscalização das execuções do objeto deste certame, servidores efetivos ou empresas serão designados, pelos respectivos Setores responsáveis, atendendo as legislações vigentes.
06. DOS PRAZOS:
A cada contrato elaborado entre as partes, o licitante terá um prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos para o inicio dos serviços de MANUTENÇÃO PREDIAL. Os prazos serão contados a partir das emissões das ordens de serviço. As datas de términos serão definidas pelos respectivos cronogramas.
07. DAS CONDIÇÕES GERAIS:
7.1. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
A – Responder civil e penalmente, por quaisquer danos materiais ou pessoais ocasionados à Administração e/ou a terceiros, por seus empregados, dolosa ou culposamente, nos locais de trabalho;
B – Manter vínculo empregatício formal e expresso, com os seus empregados, sendo responsável pelo pagamento de salários e todas as demais vantagens, recolhimento de todos os encargos sociais e trabalhistas, alem de seguros e indenizações, taxas e tributos pertinentes, conforme a natureza jurídica da contratada, bem como por quaisquer acidentes ou mal súbito de que possam ser vitimas, quando em serviço, na forma como a expressão é considerada na legislação trabalhista, ficando ressalvado que a inadimplência da contratada para com esses encargos, não transfere a contratante a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato;
C – Providenciar às suas expensas, o encaminhamento e o tratamento médico aos seus empregados designados para a execução dos serviços contratados, em caso de doença, mal súbito, acidente de trabalho ou quaisquer outros acontecimentos desta natureza, assumindo ainda a responsabilidade civil e penal, bem como as demais sanções legais decorrentes do descumprimento dessas responsabilidades;
D – Xxxxxxx as normas e portarias sobre segurança e saúde do trabalho e providenciar os seguros exigidos em lei, na condição de única responsável por acidentes e danos que eventualmente causar as pessoas físicas e jurídicas, direta ou indiretamente envolvidas na prestação dos serviços objeto deste Termo;
E – Xxxxxxxx aos seus empregados todos os benefícios e vantagens previstos na legislação e nos acordos coletivos de trabalho;
F – Mediante instrumento de Mandato ou equivalente, nomear, imediatamente após a assinatura do contrato, preposto, aceito pela Administração, sendo responsável pelo encaminhamento e acompanhamento dos serviços da contratada;
G – O preposto será responsável por orientar a execução dos serviços, bem como manter contato com o fiscal da Administração, solicitando as providências que se fizerem necessários ao bom cumprimento de suas obrigações, recebendo reclamações daquele e, por conseqüência, tomando todas as medidas cabíveis para a solução das falhas detectadas, conforme art.68 da Lei nº 8.666/93;
H – O preposto será responsável ainda, por:
H1. Garantir o cumprimento das atividades, de acordo com as diretrizes estabelecidas para a sua realização;
H2. Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e pontualidade dos profissionais, inclusive repondo os faltantes;
H3. Reportar-se ao Fiscal da Administração, quando necessário, adotando as providências pertinentes para a correção das falhas detectadas;
H4. Relatar a fiscalização do contrato, toda e qualquer irregularidade observada na prestação dos serviços;
H5. Providenciar e manter permanentemente atualizado no local da execução dos serviços, um Registro de Ocorrências (conforme modelo em anexo) composto de duas partes:
H5.1. Na primeira parte serão obrigatoriamente registradas pela contratada, as ocorrências observadas na execução dos serviços, as respostas às consultas formuladas pela contratante, as soluções adotadas quanto às determinações recebidas, e breve relato diário dos serviços realizados.
H5.2. Na segunda parte serão obrigatoriamente registradas pela contratante as orientações dadas, as respostas as consultas formuladas pela contratada, o juízo formal sobre o andamento dos serviços, a qualidade da execução e as suas determinações.
H6. Tomar ciência por escrito de: Ofícios, Notificações, Intimações e outros documentos que se fizerem necessários a eficaz comunicação entre contratante e contratada.
I - Fazer seguro dos veículos e de seus empregados, contra riscos de acidentes de trabalho, responsabilizando-se também, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução dos contratos, conforme exigência legal;
J - Na hipótese de qualquer reclamatória trabalhista, intentada contra o Município de Paranaguá, pelos empregados da contratada, esta deverá comparecer em juízo, reconhecendo sua verdadeira condição de empregadora e substituir esta Prefeitura no processo até o final do julgamento, respondendo pelos ônus diretos e indiretos de eventual condenação. Esta responsabilidade não cessa após o término ou rescisão do respectivo contrato;
K - Caso a justiça trabalhista penalize o Município de Paranaguá em processo originado deste contrato, este descontará os valores correspondentes das faturas e serem pagas, mesmo que não se refiram tais serviços cobertos por este instrumento contratual;
L - Quando não mais houver vínculo contratual entre a contratada e esta Prefeitura, a cobrança desses valores será feita através da forma de cobrança que a legislação vigente permitir;
M – Responsabilizar-se pela observância das leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e ou indiretamente aplicáveis ao objeto deste termo;
N - Eximir o Município de Paranaguá de qualquer responsabilidade quanto a possíveis ocorrências que venham causar acidentes pessoais a empregados da contratada ou de terceiros, relativamente à prestação de serviços (§ 1º do art.71 da Lei 8666/93);
O - A não transferir a terceiros, por qualquer forma, o objeto do contrato, nem subcontratar qualquer parte da prestação de serviços a que está obrigada, sem expressa anuência da Contratante;
P - A executar os serviços discriminados com profissionais capacitados e habilitados, e manter o quadro de pessoal suficiente para a execução dos serviços sem interrupção, seja por motivos de férias, descanso semanal, licença, greve, falta ao serviço e demissão de empregados, os quais não terão nenhum vínculo empregatício com este Município, sendo de exclusiva responsabilidade da empresa contratada as despesas com todos os encargos e obrigações sociais, trabalhistas e fiscais, decorrentes da execução dos serviços;
Q – A reparar de imediato, danos eventualmente causados a terceiros ou ao Patrimônio Público sem ônus ou encargos para a Administração;
R – A responsabilizar-se pelas diligentes providências, necessárias ou estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando eventualmente seus empregados forem vítimas no desempenho dos serviços, ou em conexão com eles; ainda que ocorridos nas dependências desta Prefeitura Municipal;
S – A substituir imediatamente qualquer empregado quando este não atender as expectativas de qualificação necessária ao serviço, ou apresentar conduta inaceitável; improbidade ou desídia;
T – Ao recolhimento das taxas de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) emitidas pelo CREA ou das taxas de RRT ( Registro de Responsabilidade Técnica) emitidas pelo CAU, correspondentes a cada um dos contratos definidos ao longo do período de vigência de cada contrato oriundo da Ata Registral.
7.2. DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO:
A – Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados e documentar as ocorrências havidas, na forma prevista na Lei nº 8.666/93 e decretos municipais vigentes;
B - Proporcionar a contratada, as facilidades necessárias a fim de que possa desempenhar normalmente os serviços contratados;
C - Prestar aos funcionários da contratada todas as informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados e indicar de que forma os serviços serão executados;
D - Proceder aos pagamentos devidos a contratada;
E - Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial, aplicações de sanções, alterações e repactuações do mesmo;
F - Não permitir que a mão-de-obra execute tarefas em desacordo em as preestabelecidas no contrato;
G - Comunicar a contratada quaisquer irregularidades observadas na execução dos serviços contratados;
H - Anotar, no Registro de Ocorrências providenciado pela contratada, as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços contratados, determinando o que julgar necessário a regularização das faltas e defeitos observados;
I - Aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias.
08. OBSERVAÇÕES:
A - As ações da MANUTENÇÃO PREDIAL (PREVENTIVA, CORRETIVA E
CONSERVAÇÃO PREDIAL) são um conjunto de atividades, serviços, que visam assegurar as condições de segurança, confiabilidade e conservação das edificações.
B – A MANUTENÇÃO PREDIAL Não contempla obras de: REFORMA, AMPLIAÇÃO e/ou EXECUÇÃO DE NOVA EDIFICAÇÃO.
C – A relação entre a Administração Pública e a Empresa Terceirizada é regida pelo Direito Civil, e não pela CLT. Nesse caso, não deverá haver:
c.1) Habitualidade: o posto de serviço é contratado para serviços previstos contratualmente com prazo de vigência certo. Assim que o contrato findar, não haverá mais a prestação dos serviços contratados, ou seja, as pessoas contratadas são funcionários da empresa e não da Administração, e devem deixar seu posto de trabalho assim que expirar a vigência contratual.
c.2) Pessoalidade: a contratante não deve escolher as pessoas que prestarão os serviços contratados. Quem seleciona os funcionários é a contratada, de acordo com os critérios e qualificações profissionais estabelecidos em edital. A Administração não deve interferir nesta autonomia. O contrato também deve prever que o posto de trabalho possa ser substituído a qualquer tempo por outro funcionário com a mesma qualificação profissional exigida no edital/contrato, no caso de férias, faltas, etc. Não haverá, nesse caso, pessoalidade na contratação.
c.3) Subordinação: o contratante, representado pelo gestor ou servidor do órgão ou entidade, não deve dar ordens diretas aos funcionários da contratada, tais como exigir o cumprimento de horário, atribuir-lhes tarefas, substituir funcionários, etc. Qualquer exigência, solicitação ou observação sobre os funcionários e o serviço prestado deve ser dirigida ao responsável designado pela empresa contratada(preposto) para que tome as devidas providências.
c.4) Vinculação hierárquica: não devem, também, os gestores ou servidores do órgão ou entidade, exercerem poder de mando ou chefia aos funcionários da contratada. Este papel caberá ao responsável da empresa contratada.
c.5) Prestação de contas dos serviços prestados: servidores ou gestores do órgão ou entidade contratante não podem exigir do empregado que o mesmo preste contas do que executou ou que execute novamente um serviço mal feito.
Na ocorrência destes fatos, o gestor do contrato deve tomar conhecimento e comunicar ao preposto da contratada, nunca diretamente ao funcionário.
c.6) Controle de freqüência: é vedado ao gestor ou servidores do órgão ou entidade contratante controlar os horários de entrada e saída ou reclamar de atrasos ou falta de cumprimento de horários diretamente aos funcionários da contratada. Nesses casos deve o responsável da Administração comunicar o preposto da contratada para que tome as devidas providências. O importante aqui é lembrar que o serviço deve ser prestado dentro do que foi estipulado contratualmente.
c.7) Pagamento de salário/remuneração: quem paga o salário dos funcionários é a empresa terceirizada. A Administração paga à contratada o valor estipulado no contrato para a execução dos serviços de cada posto de trabalho.
c.8) Aplicações de penalidades administrativas e/ou funcionais: as penalidades administrativas são aplicadas pelo contratante, caso a empresa dê causa a inexecução total ou parcial do objeto contratado. As penalidades funcionais devem ser aplicadas pela contratada aos seus funcionários, e não pela contratante. Nunca esquecer que os funcionários são da empresa terceirizada, não da contratante.
D – Caso hajam contratos específicos do município com outras empresas, como por exº: manutenção em aparelhos de ar condicionado, limpeza de caixa d’água, roçada, capina etc, esses serviços não poderão ser executados pela empresa vencedora deste certame.
E - Poderão aderir a lista de manutenção outros próprios municipais, desde que sejam respeitados os limites e o período de vigência da ata.
F – A ÁREA PREDIAL APROXIMADA DOS PRÓPRIOS MUNICIPAIS, CONFORME OFÍCIO 365/2016 – SEMPLOG (20/10/2016) É ESTIMADA EM 129.441,74 M².
ANEXO II
LOCAIS PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
RELAÇÃO DOS PRÓPRIOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS - SEMOP
01. Sede da Secretaria Municipal de Obras Públicas Endereço: Xxx Xxxxxx xx Xxxxx, 0000 – Leblon. Telefone: (000) 0000-0000
02. GARAGEM
Endereço: Xxx Xxxxxx xx Xxxxx, 0000 – Leblon. Telefone: (000) 0000-0000
03. FÁBRICA
Endereço: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, xx 00 Telefone: (000) 0000-0000
RRELAÇÃO DOS PRÓPRIOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD
* SEDE DO PALÁCIO SÃO JOSÉ
Endereço: Xxx Xxxxx xx Xxxxx, 000– Centro. Telefone: (000) 0000-0000
01. SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL – SEGOVM
02. GABINETE DO PREFEITO – GAPRE
03. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINSTRAÇÃO Departamento de Patrimônio, Arquivo e Procon
04. SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA – SEMFA
05. SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E GESTÃO FUNDIÁRIA – SEMUR
06. SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEMPLOG
07. SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS – SEMRH
08. SECRETARIA MUNICIPAL DE ABASTECIMENTO E ALMOXARIFADO CENTRAL – SEMAC
09. SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO – SEMIC
10. SECRETARIA MUNICIPAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – SEMTI
11. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO – PROGEM
12. CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO – COGEM.
RELAÇÃO DOS PRÓPRIOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PESCA E ABASTECIMENTO - SEMAPA
01. SEDE ADMINISTRATIVA DA SEMAPA
02. COZINHA DA SEMAPA
03. DEPURADORA MUNICIPAL DE OSTRAS
04. CASA DO MEL
05. COZINHA COMUNITÁRIA DE PIAÇAGUERA
06. COZINHA COMUNITÁRIA DE AMPARO
07. SEDE DA ADMINISTRAÇÃO DAS COLÔNIAS
08. SEDE DA ADMINISTRAÇÃO DA ILHA DO MELHORIAS
09. SEDE DA ADMINISTRAÇÃO DE XXXXXXXXX
TELEFONE DE CONTATO: 00-0000-0000.
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL – SEMAS
01. RESTAURANTE POPULAR
02. LAR RENASCER (LAR DOS MENINOS)
03. LAR XXXXXX XXXXX (LAR DAS MENINAS)
04. CRAS VILA GARCIA
05. XXXX XXXXXX XXXXX
06. CRAS SERARIA DO ROCHA
07. CRAS PORTO DOS PADRES
08. CREAS
TELEFONE PARA CONTATO: 00-0000-0000, 00-0000-0000.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ENSINO INTEGRAL - SEMEDI
01 ESCOLA MUNICIPAL “ALMIRANTE TAMANDARÉ”
EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL
Endereço: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, x/xx - Xxxxxx Xxx Xxxxxxx
Cep: 83.209-340 – fone (00) 0000-0000
02 ESCOLA MUNICIPAL “XXXXX XXXXXXXXX XXXXX”
EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL
Endereço: Rua Ford, s/nº - Bairro Emboguaçú Cep: 83.209-530 – fone (00) 0000-0000
03 ESCOLA MUNICIPAL “INÁ XXXXXX XXXXXXXXX”
ENSINO FUNDAMENTAL
Endereço: Xxx Xxxxx, xx 00 – Xxxxxx Xxxx xx Xxxx Cep: 83.203-970 – fone (00) 0000-0000
04ESCOLA MUNICIPAL “IRACEMA DOS SANTOS”
ENSINO FUNDAMENTAL
Endereço: Sete de Setembro, s/nº - Ilha dos Valadares Cep: 83.203-970 – fone (00) 00000-0000
05 ESCOLA MUNICIPAL “XXXX XX XXXXXXXX”
EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL
Endereço: Xxx Xxxxxxx, x/xx - Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx Cep: 83.221-310 – fone (00) 0000-0000
06 ESCOLA MUNICIPAL “XXXXXXX XXXXXXX”
EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL
Endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, x/xx - Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Cep: 83.221-050 – fone (00) 0000-0000
07 ESCOLA MUNICIPAL “XXXX XXX DE CAMÕES”
EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL
Endereço: Rua Xxxxxx Xxxxxx, nº 1462 – Bairro Tuiutí Cep: 83.203-030 – fone (00) 0000-0000
08 ESCOLA MUNICIPAL “XXXXXX XXXXX”
EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL
Endereço: Rua Xxxxxxxxx Xxxxx, nº 866 – Bairro Centro Cep: 83.203-420 – fone: (00) 0000-0000/2872
09 ESCOLA MUNICIPAL “PRESIDENTE CASTELO BRANCO”
EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL
Endereço: Xxx Xxxxx Xxxxxxx, x/xx - Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Cep: 83.206-180 – fone (00) 0000-0000
10 ESCOLA MUNICIPAL “PROFª XXXXXX XXXXXX DE XXXXXXX XXXXXX”
EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL
Endereço: Rua Xxxx Xxxxx, s/nº - Xxxxxx Xxxxxxxx Cep: 83.206-310 – fone (00) 0000-0000
11 ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ESPECIAL “PROFªEVA XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX”
Endereço: Rua Xxxx Xxxxxxx, s/nº - Xxxxxx Xxxxxx
Cep: 83.203-020 – fone (00) 0000-0000
12 ESCOLA MUNICIPAL “PROFº XXXXXXX XXXXXXXX FILHO”
EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL
Endereço: Av.Belmiro Sebastião Marques, s/nº - Bairro: Porto Seguro Cep: 83.218-180 – fone (00) 0000-0000
13 ESCOLA MUNICIPAL “PROFªMARIA XXXX XXXXXXXX XXXXXXX”
EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL
Endereço: Rua Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, s/nº - Bairro: Jardim Santa Rosa Cep: 83.221-090 – fone(41) 3240-2873
14 ESCOLA MUNICIPAL “PROFª XXXXXX XXXXXX XXXXX”
EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL
Endereço: Rua Guatemala, s/nº - Bairro: Jardim América Cep: 83.209-350 – fone (00) 0000-0000
15 ESCOLA MUNICIPAL “TIRADENTES”
EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL
Endereço: Rua Xxxx xxx Xxxxx Xxxxxxx, s/nº - Xxxxxxxxx Xxx: 83.250-000 – fone: 3468-1266
RELAÇÃO DAS ESCOLAS EM PERÍODO INTEGRAL
01 ESCOLA MUNICIPAL EM TEMPO INTEGRAL “DR.XXXXXX XXXXXXX XXXXX”
ENSINO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL
Endereço: Av. Tókio, s/nº - Bairro: Parque Agari Cep: 83.215-120 – fone (00) 0000-0000
02 ESCOLA MUNICIPAL EM TEMPO INTEGRAL “PROFªARMINDA DE XXXXX XXXXXXX”
EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL
Endereço: Rua Jacarandá, nº 406- Bairro: Jardim Iguaçú
Cep: 83.203-030 – fone: (00) 0000-0000
03 ESCOLA MUNICIPAL EM TEMPO INTEGRAL “XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXX”
ENSINO FUNDAMENTAL
Endereço: Xxx Xxxxx, x/xx - Xxxx Xxxx – Xxxxxx: Xxxx xxx Xxxxxxxxx Cep: 83.203-970 – fone: (00) 0000-0000
04 ESCOLA MUNICIPAL EM TEMPO INTEGRAL “HUGO PEREIRA CORRÊA”
EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL
Endereço: Rua Xxxx Xxxx Xxxxxx, s/nº - Bairro: Porto dos Padres Cep: 83.221-170 – fone: (00) 00000-0000
05 ESCOLA MUNICIPAL EM TEMPO INTEGRAL “NASCIMENTO JÚNIOR”
EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL
Endereço: Xxx Xxxxxxxxxx, x/xx - Xxxxxx: Xxxxxx Xxxxxxxxxx Fones: 3420-2997/2888
06 ESCOLA MUNICIPAL EM TEMPO INTEGRAL “PRESIDENTE XXXXX X XXXXX”
EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL
Endereço: Rua Professor Xxxxx, s/nº - Bairro: Xxxxx Xxx: 83.203-240 – fone: (00) 0000-0000/2798.
07 ESCOLA MUNICIPAL EM TEMPO INTEGRAL “PROFª XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX” EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL
Endereço: Rua Trinta e um, s/nº - Bairro: Jardim Samambaia Cep: 83.203-000 – fone: 3420-2787
08 ESCOLA MUNICIPAL EM TEMPO INTEGAL “PROFª XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX”
ENSINO FUNDAMENTAL
Endereço: Rua das Araras, s/nº - Bairro: Jardim Esperança Cep: 83.203-970 – fone: (00) 0000-0000
09 ESCOLA MUNICIPAL EM TEMPO INTEGRAL “PROFªNAYÁ CASTILHO” EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL
Endereço: Av.Belmiro Sebastião Marques, s/nº - Bairro: Vila Paraíso Cep: 83.212-010 – fone: (00) 0000-0000
10 ESCOLA MUNICIPAL EM TEMPO INTEGRAL “PROFº RANDOLFO ARZUA” EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL
Endereço: Xxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, x/xx - Xxxxxx: Xxxx Xxxxxxxxx Cep: 83.221-040 – fone: (00) 0000-0000
11 ESCOLA MUNICIPAL EM TEMPO INTEGRAL “PROFª XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX”
EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL
Endereço: Av. Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx, s/nº - Bairro: Vila dos Comerciários Cep: 83.215-000 – fone(41) 3420-2989
12 ESCOLA MUNICIPAL EM TEMPO INTEGRAL “PROFª XXXXX DA XXXX XXXXXXXXX”EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL
Endereço: Rua Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, s/nº - Bairro: Ponta do Cajú Cep: 83.203-000 – fone: (00) 0000-0000
13 ESCOLA MUNICIPAL EM TEMPO INTEGRAL “PROFº XXXX XXXXX XXX XXXXXX”
EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL
Endereço: Av. Xxxxxxx, s/nº - Xxxxxx: Vila Garcia Cep: 83.218-150 – fone: (00) 0000-0000
14 ESCOLA MUNICIPAL EM TEMPO INTEGRAL “XXXXXXX XX XXXX” EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL
Endereço: Rua Vila Itiberê, s/nº - Bairro: Ilha dos Valadares Cep: 83.203-970 – fone: (00) 0000-0000
15 ESCOLA MUNICIPAL EM TEMPO INTEGRAL “XXXXXXX XXXXX” EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL
Endereço: Rua Xxxxx X. xx Xxxxx Xxxx, s/nº - Bairro: Parque São João Cep: 83.215-000 - fone: (00) 0000-0000
RELAÇÃO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DA ZONA RURAL – COLÔNIAS/ILHAS
01 ESCOLA RURAL MUNICIPAL “XXXXXXXX XXXXXX XXXXX” ENSINO FUNDAMENTAL
Endereço: Colônia Pereira – fone: (00) 0000-0000 0000-0000
02 ESCOLA RURAL MUNICIPAL “DR. XXXXXXX XXXXXX” ENSINO FUNDAMENTAL
Endereço: Colônia São Luiz – fone: (00) 0000-0000
03 ESCOLA RURAL MUNICIPAL “XXXX XXXXXXX” ENSINO FUNDAMENTAL
Endereço: Colônia Maria Luiza – fone (00) 0000-0000 ou 0000-0000
04 ESCOLA RURAL MUNICIPAL “XXXXXX XXXXXX” EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL
Endereço: Km 19 Xxxxxxxxx – fone: (00) 0000-0000
05 ESCOLAS RURAL MUNICIPAL “PROFª MARIA TRINDADE DA SILVA” EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL
Endereço: Av. Senador Xxxxxx Xxxxxxx, s/nº - Colônia Santa Xxxx Xxxx: (00) 0000-0000/7090
06 ESCOLA RURAL MUNICIPAL XXXXXX XXXXXX XXXXXXX ENSINO FUNDAMENTAL
Endereço: Xxxxxxxxx – xxxx(41) 3468-1277
07 ESCOLA RURAL MUNICIPAL “XXXX XXXXXXXX” ENSINO FUNDAMENTAL
Endereço: Morro Inglês – fone: (00) 0000-0000
08 ESCOLA RURAL MUNICIPAL “XXXXXX” XXXXXX XXXXXXXXXXX
Xxxxxxxx: Xxxx xx Xxxxxx
09 ESCOLA RURAL MUNICIPAL “EUFRASINA” ENSINO FUNDAMENTAL
Endereço: Ilha de Eufrasina
10 ESCOLA RURAL MUNICIPAL “XXXXXXX XXXX XX XXXXX”
Endereço: Ilha do Teixeira
11 ESCOLA RURAL MUNICIPAL “NACAR” ENSINO FUNDAMENTAL
Endereço: Ilha de Europinha – fone (00) 0000-0000
12 ESCOLA RURAL MUNICIPAL “NOVA BRASÍLA” EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL
Endereço: Ilha do Mel
13ESCOLA RURAL MUNICIPAL “PIAÇAGUERA” ENSINO FUNDAMENTAL
Endereço: Ilha de Piaçaguera – fone: (00) 0000-0000
14 ESCOLA RURAL MUNICIPAL “PONTA DE UBÁ”ENSINO FUNDAMENTAL
Endereço: Ponta de Ubá
15 ESCOLA RURAL MUNICIPAL “TAMBARUTACA” ENSINO FUNDAMENTAL
Endereço: Ilha de Tambarutaca/ São Miguel
16 ESCOLA RURAL MUNICIPAL “XXXXXXX XXXXXXXX” EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL
Endereço: Ilha do Mel – Encantadas Fone(41) 3426-9009
RELAÇÃO DOS CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL
01 CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL “XXXXXX XXXXXX”
Endereço: Rua Potiguara, s/nº - Bairro: Beira Rio Cep: 83.221-400 – fone: (00) 0000-0000
02 CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL “XXXXX XXXXXX XXXX”
Endereço: Rua das Hortências, s/nº - Bairro: Vila dos Comerciários – Conj. Xxxxxx Xxxxx Cep: 83.215-010 – fone(41) 3420-2974
03 CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL “XXXXX XXXXXXX XXXXXX”
Endereço: Rua Xxxx Xxxx Xxxxxx – Bairro: Vila Cruzeiro Fone: (00) 0000-0000 Cep: 00.000.000
04 CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL “ANTONIO TORTATO”
Endereço: Av.Bento Munhoz da Rocha Neto, s/nº - Bairro: Vila dos Comerciários Fone (00) 0000-0000
Cep: 83.215-000
05 CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL “ARCELINA ANA DE PINA”
Endereço: Xxxx xx Xxxxxxxx, x/xx - Xxxxxx: Xxxx xxx Xxxxxxxxx Fone: (41) 3420-6064Cep: 83.252-000
06 CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL “EDITE AMATUZZI DE PINHO”
Endereço: Rua Xxxx xxx Xxxxx xx Xxxxxxx, s/nº - Bairro: Xxxxxxxxx Xxxx (00) 0000-0000 Cep: 83.250-000
08 CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL “JURANDIR ROZENDO DE LIMA”
Endereço: Rua Xxxx Xxxxxxx, s/nº - Bairro: Serraria do Rocha Fone: (00) 0000-0000 Cep: 83.221-610
09 CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL “XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX”
Endereço: Xxx Xxxxxxxxx, xx000 – Bairro: Jardim Iguaçú Fone: (00) 0000-0000
Cep: 83.203-030
10 CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL “MILENA BONFIM”
Endereço: Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx000 – Bairro: Costeira Fone (00) 0000-0000 Cep: 83.203-370
11 CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL “NOSSA SENHORA DO ROCIO”
Endereço: Vila do Povo
Fone: (00) 0000-0000 Cep: 83.209-639
12 CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL “XXXXXX XXXXX XXXXX” (CRIANÇA FELIZ)
Endereço: Rua Xxxxxxxxxx Xxxx, s/nº - Bairro: Porto dos Padres Fone(41) 3420-2911 Cep: 83.221-610
13 CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL “XXXX XXXXXX XX XXXX”
Endereço: Rua dos Pelicanos, s/nº - Bairro Jardim Esperança Fone (00) 0000-0000
Cep: 83.218-250
14 CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL “XXXXXXX XXXXX XXXX”
Endereço: Xx.Xxxxxxx, s/nº - Bairro: Xxxx Xxxxxx Xxxx: (00) 0000-0000 Cep: 83.203-970
15 CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL “XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXX”
Xxxxxxxx: Xxxx Xxxxx Xxxxx ( Xxxxx) Fone: (00) 0000-0000
16 CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL “XXXX XXXXXXXX XXXX”
Endereço: Xxx Xxxxxx Xxxxx, x/xx - Xxxxxx: Xxxx Xxxxxxxxx Fone (00) 0000-0000
17 CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL “PROFª NÁDIA XXXX XXXXXXX XX XXXXX”
Xxxxxxxx: Xxxx Xxxxxxx, x/xx Xxxxxx: Xxxx xxx Xxxxxxxxx Fone: (00) 0000-0000
18 CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL “NOSSA SENHORA DOS NAVEGANTES”
Endereço: Vila Bela – Bairro – Ilha dos Valadares Fone: (00) 0000-0000
19 CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL” XXXXXX XXXXX XXXXXX”
Endereço: Praça Xxxxxxxx Xxxxxx, s/nº- Bairro: Centro Fone: (41) 3420-2740Cep: 83.206-380
20 CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL “XXXXX XXXXXX”
Endereço: Rua Xxxxxx Xxxxxxxxx, s/nº - Bairro: Jardim Santa Rosa
21 CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL “XXXXXXXX XXXXX”
Endereço: Encantadas – Ilha do Mel Fone: (00) 0000-0000 Cep: 83.200-000
22 CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL “XXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX”
Endereço: Brasília – Ilha do Mel
Fone: (00) 0000-0000 Cep: 83.200-000
23 CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL “XXXXXX XXXXXXXXXX”
Endereço: Xx. Xxxxx X. xx X. Xxxx, x/xx Xxxxxx: Xxxxxx Xxx Xxxx
Xxxx: (00) 0000-0000 Cep: 83.209-000
24 CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL “PREFEITO XXXXX XXXXX”
Bairro: PORTO SEGURO
DEMAIS PRÓPRIOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ENSINO INTEGRAL
01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO “SEDE”
Endereço: Rua Xxxxxxx Xxxxxx, nº 02 – Bairro: Centro Fone: (00) 0000-0000 Cep: 83.203-600
02 ALMOXARIFADO DA SEMEDI
Endereço: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, s/nº - Bairro: Vila Horizonte Fone: (00) 0000-0000 Cep: 83.200-000
04 COMPLEXO POLIESPORTIVO NEREU GOUVEA (PISCINA)
Endereço: Rua Um, nº79 – Bairro: Ponta do Cajú Fone: (41) Rua Um, nº79 Cep: 83.200-000
05 COMPLEXO EDUCACIONAL FERNANDO CHARBUB FARAH
Endereço: Rua dos Funcionários Públicos, s/nº - Xxxxxx Xxxxxx Fone: (00) 0000-0000 Cep: 83.200-000
06 GINÁSIO ALBERTINA SALMON
Endereço: Rua Xxxx Xxxxxxx, S/N Bairro: Ponta do cajú
RELAÇÃO DE ENDEREÇOS DOS PRÓPRIOS MUNICIPAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - SEMMA
01. PRÉDIOS CENTRAIS DA SEMMA (RECEPÇÃO E OCTÓGONO)
Endereço: Rua Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx, s/nº, Complexo Aeroparque –
02. CONTAINER (ALMOXARIDADO)
Endereço: Xxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx, x/xx, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx –
03. REFEITÓRIO E VESTIÁRIO
Endereço: Rua Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx, s/nº, Complexo Aeroparque –
04. CEMITÉRIO DE XXXXXXXXX
Endereço: Rua Xxxxxx Xxxxxxx, s/nº - Xxxxxxxxx
05. CEMITÉRIO NOSSA SENHORA DO CARMO
Endereço: Xxx Xxxxxx Xxxxxxx - Xxxxxx
00. XXXXXXXXX XXX XXXXXXXX
Endereço: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Estradinha
07 CEMITÉRIO SÃO FRANCISCO DE ASSIS
Endereço: Xxx 00, Xxxxxx 0 xx xxxxxxxx - Xxxx xxx Xxxxxxxxx
08. USINA BIODIESEL
Endereço: Xxx Xxxxxx xx Xxxxx, 0000 – Bockman
09. GARAGEM – LIMPEZA PÚBLICA
Endereço: Xxx Xxxxxx xx Xxxxx, 0000 – Aeroparque
10. ABRIGO TEMPORÁRIO PARA ANIMAIS VÍTIMAS DE AMUS TRATOS E ABANDONO
Endereço: Rua Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx, s/nº, Complexo Xxxxxxxxxx
00. XXXX PARA CAVALOS
Endereço: Rua Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx, s/nº, Complexo Aeroparque
12. VIVEIROS DE PLANTAS
Endereço: Rua Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx, s/nº, Complexo Aeroparque
RELAÇÃO DE ENDEREÇOS DOS PRÓPRIOS MUNICIPAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
01. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE “SEDE” Endereço: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, 000 – Centro Telefone: (000) 0000-0000
02. UNIDADE DE SAÚDE “XXXXXXXX XXXXXXX XXXX” (DONA BADUCA)
Endereço: Domingos Peneda, s/nº - esquina com o Roque Vernalha Telefone: (000) 0000-0000 ou (000) 0000-0000
03. UNIDADE DE SAÚDE “DR. XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX - (BANGUZINHO)” Endereço: Localizado na confluência das Ruas Xxxxxx Xxxxx, Presidente Xxxxxxx Xxxxxx e Avenida Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx. - Bairro: Xxxxxxx
Telefone: (000) 0000-0000
04. CENTRO MUNICIPAL DE ESPECIALIDADES (CME)
Endereço: Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, 000 – Centro Telefone: (000) 0000-0000
05. UNIDADE DE SAÚDE “XXXXXXX XXXXX” (VALADARES) - PSF
Endereço: Xxxx Xxxx, x/xx - Xxxxxx: Xxxx xxx Xxxxxxxxx Telefone: (000) 0000-0000
06. UNIDADE DE SAÚDE XXXXXXXX XXXXX – 7 DE SETEMBRO (VALADARES)
Bairro: Ilha dos Valadares
07. UNIDADE DE SAÚDE “XXXXX XXXXXXX” (VILA ALBOIT) - PSF
Endereço: Xxx Xxxxxx xx Xxxxx, x/xx - Xxxxxx: Xxxx Xxxxxx Telefone: (000) 0000-0000
08. UNIDADE DE SAÚDE “XXXXXX XXXXXXXXX” (JARDIM ARAÇÁ) - PSF
Endereço: Rua Xxxxxxxxxx Xxxx, s/nº - Bairro: Jardim Araçá Telefone: (000) 0000-0000
09. UNIDADE DE SAÚDE “DR. XXXXX XXXXXXXX” (VILA GUARANI) - PSF Endereço: Rua Xxxxxxx xx Xxxxx - esquina com a Rua Tupiniquim - Bairro: Vila Guarani Telefone: (000) 0000-0000
10. UNIDADE DE SAÚDE 24 HORAS “XXXXXXXX XXXXX DO ROSÁRIO” (XXXXXXXX XX XXXXX)
Endereço: Rua Barão do Amazonas s/nº Telefone: (041) 0000- 0000 ou (000) 0000-0000
11. UNIDADE DE SAÚDE XXXX XXXXXX XXXXX XXXX DO POVO (PSF)
Endereço: Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxx x/xx - Xxxx xx Xxxx Telefone: (000) 0000-0000
12. UNIDADE DE SAÚDE “ARGEMIRO DE XXXXX” (XXXXXX XXXXXX) Endereço: Avenida Pirapora - no conjunto Habitacional - Bairro: Xxxxxx Xxxxxx Telefone: (041) 0000- 0000
13. UNIDADE DE SAÚDE “XXXXX XXXXX XXXXX” (CAIC)
Endereço: Avenida Xxxxx Xxxxx com a Avenida Pontal do Sul, s/nº - Bairro: Bertioga Telefone: (000) 0000-0000
14. UNIDADE DE SAÚDE 24 HORAS “XXXXXXXXXX XXXXXXXXX” (DIVINÉIA) Endereço: Avenida Belmiro Xxxxxxxxx Xxxxxxx - Bairro: Parque São João Telefone: (000) 0000-0000
15. UNIDADE DE SAÚDE “DR. XXXXX XXXXXX XXXX” (XXXXXXXXX) - PSF
Endereço: Rua Jovino Tripoli, s/nº - Bairro: Xxxxxxxxx
16. UNIDADE de SAÚDE SANTO ESCOMAÇÃO
Endereço: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, Xx 00 - Xxxxxx: Colônia Xxxxx Xxxxx
17. UNIDADE DE SAÚDE XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Endereço: Ilha São Miguel Telefone: (000) 0000-0000
18. XXXXXXX XX XXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXXX
Xxxxxxxx: Xxxx xx Xxxxxx Telefone: (000) 0000-0000
19. UNIDADE DE SAÚDE “XXXXX XXXXX XX XXXXX” (XXXX XXXXXXXX)
Xxxxxxxx: Xxxx xx Xxx - (Xxxx Xxxxxxxx) Telefone: (000) 0000-0000
20. UNIDADE DE SAÚDE “XXX XXXXX” (ENCANTADAS)
Endereço: Ilha do Mel - (Encantadas) Telefone: (000) 0000-0000
21. UNIDADE DE SAÚDE “GUILHERMINA MAZZALI GAIDA”
Endereço: Rua Jatobá, s/nº - Bairro: Jardim Iguaçú Telefone: (000) 0000-0000
22. UNIDADE DE SAÚDE “XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX”
Endereço: Rua Sub-Tenente Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, s/nº - Bairro: Xxxx Xxxxxx
23. CENTRO MUNICIPAL DE DIAGNÓSTICO “XXXX XXXXX XX” Endereço: Rua Xxxxxx Xxxxx, s/nº - Bairro: Vila Divinéia Telefone: (041) 0000- 0000
24. CENTRO ODONTOLÓGICO “XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX”
Endereço: Rua Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, s/nº - Bairro: Xxxxx Xxxxxx (ao lado do antigo Corpo de Bombeiros)
Telefone: (000) 0000-0000
RELAÇÃO DE ENDEREÇOS DOS PRÓPRIOS MUNICIPAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA
01. MÓDULO DA GUARITA DE PREFEITURA
02. MÓDULO ARAÇA
03. MÓDULO PASSARELA DOS VALADARES - ENTRADA
04. MÓDULO PPO ILHA – LOCALIZADO NA XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXX, XXXXXX XX XXXX XXX XXXXXXXXX
00. MÓDULO BAIRRO BECKER
06. MÓDULO DA PRAÇA XXXXX XXXXXX DAS XXXXX XXXXX
07. SALA NO TERMINAL URBANO – SALA DA OUVIDORIA
08. SEDE DA SECRETARIA MUNIICPAL DE SEGURANÇA E DA COMDEC (AEROPARQUE)
09. MÓDULO NA SECRETARIA DE OBRAS
10. MÓDULO NO BAIRRO PORTO SEGURO
11.SALA NO TERMINAL RODOVIÁRIO INTERESTADUAL
12. DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO LOCALIZADO NO XXXXXX XXXXX
Endereço: Terminal Urbano – Centro
13. MÓDULO NA ILHA DO MEL
RELAÇÃO DE ENDEREÇOS DOS PRÓPRIOS MUNICIPAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS
1. MERCADO DO CAFÉ;
2. MERCADO DO ARTESANATO;
3. TERMINAL URBANO;
4. TERMINAL RODOVIÁRIO MUNICIPAL;
5. SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS;
6. MERCADO XXXXXX XXXX XX XXXX
7. TRAPICHES CONFORME SEGUE:
- Xxx xx Xxxxx(Xxxxxxxxxxxx);
- Xxx xx Xxxxx (Xxxx xxx Xxxxx);
- Xxx xx Xxxxx (Xxxxxx);
- Rua da Praia (Ilha do Mel);
- Rua da Praia (Puc);
- Rua da Praia (Danúbio);
- Rocio;
- Ilha do Teixeira;
- Amparo;
- Nacar(Europinha);
- Eufrasina;
- Ponto do Ubá (Prainha);
- Ilha Piaçaguera;
- São Miguel.
RELAÇÃO DE ENDEREÇOS DOS PRÓPRIOS DA FUNREBOM – 8º GRUPAMENTO DE BOMBEIROS
01. QUARTEL DE BOMBEIROS
Endereço: Av. Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx, 5445 - Xxxxxx Xxxxx Telefone: (000) 0000-0000
02. SE DO 1º SGB/8ºGB
Endereço: Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, 000 - Xxxxxxxx
03. QUARTEL POSTO DE BOMBEIROS
Endereço: Xxxxxxxx xx Xxxx, 266 – Costeira.
RELAÇÃO DE ENDEREÇOS DOS PRÓPRIOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - SECULTUR
01. CASA XXXXXXXXX XXXXX
Endereço: Conselheiro Sinimbú, Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, x/x Xx 284,00 M²
02. CASA BRASILIO ITIBERÊ
Endereço: Endereço: Conselheiro Sinimbú, Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, x/x Xx 647,40 M²
03. CASA XXXXXXX XXXX Xxxxxxxx: Dr. Leocádio, s/n A= 209,40 M²
04. CASA CECY
Endereço: XV de Novembro,s/n A= 610,04 M²
05. CASA DACHEUX
Endereço: Conselheiro Sinimbú, s/n A= 576,80,00 M²
06. PALÁCIO VISCONDE DE NACAR Endereço: Conselheiro Sinimbú, s/n A= 1410,00 M²
07. FUNSERV
Endereço: XXX XXXXXXX XXXXXXXX, 000 Xx 342,60 M²
08. MERCADO DO CAFÉ
Endereço: XXX XXXXXXX XXXXXXXX, x/x Xx 900,00 M²
09. MERCADO DO ARTESANATO Endereço: XXX XXXXXXX XXXXXXXX, x/x
00. XXXXXXX X.XXXXXXX XXX XXXXXX Xxxxxxxx: XXXX XX XXXXXXX
00. ESTAÇÃO FERROVIÁRIA Endereço: Xxx Xxxxxx xx Xxxxx, x/x
00. TEATRO MUNICIPAL
Endereço: Rua XV de Novembro, s/n
RELAÇÃO DE ENDEREÇOS DOS PRÓPRIOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES
01 GINÁSIO DE ESPORTES DR. JOAQUIM TRAMUJAS
Endereço: Xxx Xxxxxx Xxxxx, x/x Xx 000 m²
XXXXX XXX SECRETARIAS PARTICIPANTES
1. Secretaria Municipal de Obras Públicas - SEMOP – R$ 375.000,00 (Trezentos e setenta e cinco mil reais)
Local dos serviços do objeto por item:
• Definido por Ordem de Serviço, emitida pela secretaria supra citada.
2. Secretaria Municipal de Administração – SEMAD - R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais).
Local dos serviços do objeto por item:
• Definido por Ordem de Serviço, emitida pela secretaria supra citada.
3. Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Abastecimento – SEMAPA - R$ 500.000, (Quinhentos mil reais).
Local dos serviços do objeto por item:
• Definido por Ordem de Serviço, emitida pela secretaria supra citada.
4. Secretaria Municipal de Ação Social – SEMAS - R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
Local dos serviços do objeto por item:
• Definido por Ordem de Serviço, emitida pela secretaria supra citada.
5. Secretaria Municipal de Educação – SEMEDI - R$ 3.600.000,00 (Três milhões e seiscentos mil reais).
Local dos serviços do objeto por item:
• Definido por Ordem de Serviço, emitida pela secretaria supra citada.
6. Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMMA - R$ 550.000,00 (Quinhentos e cinquenta mil reais).
Local dos serviços do objeto por item:
• Definido por Ordem de Serviço, emitida pela secretaria supra citada.
7. FUNREBOM- R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais).
Local dos serviços do objeto por item:
• Definido por Ordem de Serviço, emitida pela secretaria supra citada.
8. Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA - R$ 2.000.000,00 (Dois milhões de reais).
Local dos serviços do objeto por item:
• Definido por Ordem de Serviço, emitida pela secretaria supra citada.
9. Secretaria Municipal de Segurança – SEMSEG - R$ 120.000,00 (Cento e vinte mil reais)
Local dos serviços do objeto por item:
• Definido por Ordem de Serviço, emitida pela secretaria supra citada.
10. Secretaria Municipal de Serviços Urbanos – SEMSU – R$ 814.938,52 (Oitocentos e quatorze mil, novecentos e trinta e oito reais e cinquenta e dois centavos).
Local dos serviços do objeto por item:
• Definido por Ordem de Serviço, emitida pela secretaria supra citada.
11. Secretaria Municipal Cultura e Turismo - SECULTUR – R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais)
Local dos serviços do objeto por item:
• Definido por Ordem de Serviço, emitida pela secretaria supra citada.
12. Secretaria Municipal de Esportes – R$ 9.999,90 (Nove mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa centavos)
Local dos serviços do objeto por item:
• Definido por Ordem de Serviço, emitida pela secretaria supra citada.
RECURSOS FINANCEIROS E ORÇAMENTÁRIOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS – SEMOP
12.01.2930.3.33.90.39.1600.1000
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – SEMAD
08.01.2953.3.33.90.39.1600.1000
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PESCA E ABASTECIMENTO – SEMAPA:
13.01.2931.3.33.90.39.1600.1000
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL - SEMAS
18.04.2985.3.33.90.39.1600.1000
18.05.2651.3.33.90.39.1600.1000
18.04.2989.3.33.90.39.1600.1000
18.04.6693.3.33.90.39.1600.1000
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ENSINO INTEGRAL– SEMEDI
11.02.2672.3.33.90.39.1600.1104
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - SEMMA
15.03.2980.3.3.90.39.1600.1511
FUNREBOM:
29.01.2002.3.33.90.39.1600.1515
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS – SEMSU:
16.01.2932.3.33.90.39.1600.1000
16.02.2983.3.33.90.39.1600.1008
16.04.2882.3.33.90.39.1600.1009
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA:
10.01.2756.3.33.90.39.1600.1303
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA - SEMSEG
20.06.2617.3.33.90.39.1000
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - SECULTUR
42.01.2698.3.33.90.39.1600.1000
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES
41.01.2959.3.33.90.39.1600.1000
ANEXO IV
MODELO PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
OBJETO: Conforme as especificações descritas no Anexo I, do Edital de Licitação do Concorrência Nº 001/2017, Registro de Preços Nº 004/2017.
A (empresa) estabelecida na , Nº , inscrita no CNPJ sob nº , propõe fornecer o objeto licitado, no preço e condições seguintes:
Tipo dos Serviços | Desconto sobre os Serviços em Percentagem sobre a tabela |
Serviços de Manutenção Preventiva, Corretiva e Conservação de imóveis próprios dos órgãos requisitantes. | Desconto : XX% |
Desconto por Extenso:
Valor global estimado, com desconto: R$ ( )
Declara que por ser de seu conhecimento atende e se submete a todas as cláusulas e condições do Edital relativas à licitação supra, bem como às disposições Decreto Municipal nº 1017/2013, Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações posteriores, e demais normas complementares e disposições deste instrumento, que disciplinam o certame e que integrarão o ajuste correspondente.
Validade da proposta: 60 (sessenta) dias.
Declara, outrossim, que o(s) serviço(s) ofertados estão de acordo com as especificações técnicas do Termo de Referência, inclusive quanto à garantia dos mesmos.
Cidade, de de
(Assinatura e identificação do representante legal/procurador da licitante) Nome:
R.G.: Cargo:
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS HABILITATÓRIOS
A empresa , representada pelo Sr. , CPF Nº R.G. Nº. , (cargo ou função), declara sob as penas da lei estar cumprindo plenamente os requisitos de habilitação através dos documentos integrantes do envelope nº 01 – HABILITAÇÃO, de acordo com as exigências constantes do Edital de Licitação do Concorrência Nº 00/2017, Registro de Preços Nº 00/2017.
Cidade, de de
(Assinatura e identificação do representante legal/procurador da licitante) Nome:
R.G.: Cargo:
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO ART. 7º, INC. XXXIII DA CR (PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
(APRESENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA TODAS AS LICITANTES)
A empresa inscrita no CNPJ sob nº
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do art. 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
Cidade, de de
(Assinatura e identificação do representante legal/procurador da licitante) Nome:
R.G.: Cargo:
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A empresa (nome da empresa), inscrita no CNPJ Nº.
, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.(a)
portador da carteira de identidade Nº. e de CPF Nº.
, DECLARA, sob as sanções administrativas e sob penas da Lei, que esta empresa, na presente data, e considera:
• ( ) MICROEMPRESA, conforme inciso, art. 3° da Lei Complementar Nº.123/2006.
• ( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso ll, art. 3° da Lei Complementar Nº.123/2006.
DECLARA ainda que a Empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4° do artigo 3° da Lei Complementar Nº.123, de 14 dezembro de 2006.
(Localidade) de de .
Representante legal
Obs: A declaração acima deverá ser assinalada com “X”, ratificando-se a condição jurídica da empresa licitante.
ANEXO VIII MODELO
À Comissão de Licitação do Município de PARANAGUÁ
DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO E/ OU ACESSO À DOCUMENTAÇÃO E ACEITAÇÃO
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade CONCORRÊNCIA Nº 001/2017, REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2017, instaurado pelo Município de PARANAGUÁ – PR, que recebemos os documentos e tomamos conhecimento de todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação e aceitamos todas as condições do edital e seus anexos.
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
,em de de .
(assinatura do representante legal da proponente)
ANEXO IX
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
À Comissão de Licitação do Município de Paranaguá
Com referência a Concorrência nº 001/2017, Registro de Preços nº. 004/2017
A Empresa , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº.
, inscrição estadual , com sede na rua: , CEP
, na cidade de , neste ato representada por seu sócio gerente o Sr
, brasileiro, casado, (empresário), portador da cédula de identidade RG nº.
, inscrito no CPF sob o nº. , residente na , CEP
, na cidade de , nos termos do(a) cláusula do contrato nº. da
alteração do contrato social., declara que inexiste qualquer fato que a impeça de licitar ou contratar com a Administração Pública, em qualquer de suas esferas. Outrossim, declara serem autênticos todos os documentos apresentados; que atenderá a todas as exigências estabelecidas no edital de licitação e que fica obrigada a comunicar, a qualquer tempo, a ocorrência de qualquer fato impeditivo de sua habilitação, de licitar ou de ou contratar com a Administração Pública. Por fim, que as presentes declarações são prestadas sob as penas da Lei.
(LOCAL E DATA)
Ass. Nome: Função:
ANEXO X
MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISTORIA DECLARAÇÃO DE VISTORIA
..............................................................(empresa), inscrita no CNPJ
nº. ...................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.
(a)....................................................., portador(a) da Carteira de Identidade
nº. ...........................e do CPF nº. ........................., declara em atendimento ao disposto no edital da Concorrência n° 001/2017 - Registro de Preços nº 004/2017, que é detentora de todas as informações relativas à execução dos trabalhos..................objeto da citada licitação e que não alegará posteriormente o desconhecimento de fatos evidentes à época da vistoria para solicitar qualquer alteração do valor do contrato que vier a celebrar, caso a empresa seja a vencedora do certame.
Local e data
Assinatura e carimbo (do representante legal)
Atenção: emitir em papel que identifique a licitante ou com logomarca.
ANEXO XI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA
À Comissão de Licitação
Ref.: Edital de Concorrência n° 001/2017 - registro de Preços nº 004/2017
Declaramos que as demonstrações anexadas na Concorrência n°.........., Registro de Preços nº , conforme índice abaixo correspondem à real situação da proponente. Esses índices
foram obtidos no balanço do ultimo exercício social.
Declaramos, ainda, que a qualquer tempo, desde que solicitado pelo licitador, nos comprometemos a presentar as demonstrações financeiras que comprovarão o índice do quadro abaixo:
SÃO AS DEMONSTRAÇÕES:
Tipo de Índice – Fórmula | Valor em Reais | Índice |
LC = AC / PC | ||
LG = (AC + RLP) / (PC + ELP) | ||
GE = (PC + ELP)/AT |
AC = Ativo Circulante RLP = Realizável a Longo Prazo LC = Liquidez Corrente ELP = Exigível a Longo Prazo PC = Passivo Circulante GE = Grau de Endividamento LG= Liquidez Geral AT= Ativo Permanente
Obs: A empresa Licitante que apresentar Liquidez Corrente menor de 1,0 (um vírgula zero) e Liquidez Geral menor que 1,0(um vírgula zero) e Grau de Endividamento maior que 0,40(zero vírgula quarenta), será inabilitada.
Os índices deverão ser apresentados com no máximo 2(duas) casas decimais, desprezando-se as demais.
, em de de 2017.
Representante Legal Contador
(assinatura do representante legal da empresa) (nome, RG, CRC n° e assinatura)
ANEXO XII
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Autos de Processo Administrativo nº xxxxx/2016
Concorrência nº 001/2016 – Registro de Preços nº 004/2016
, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº , com sede na , nº
, Bairro , na Cidade de , Estado do , CEP:
, neste ato representada por Xx(a). (CI.RG. nº
– CPF. nº ), brasileiro(a), , residente e domiciliado na , nº , Bairro , na Cidade de
, Estado do , CEP: , conforme instrumento em anexo, vem pela presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, celebrada com o MUNICIPIO DE PARANAGUÁ, neste ato representado pelos Senhoeres Secretários Municipais, obriga-se ao quanto segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO.
1.1. O objeto desta Ata é o Registro de Preços ofertados pelo PROMITENTE FORNECEDOR “Seleção para Contração de Empresa especializada na prestação de serviços de manutenção predial (preventiva, corretiva e a conservação predial) dos próprios Municipais, incluído o fornecimento de materiais, emprego de mão de obra, disponibilização de ferramentas, equipamentos e outros itens necessários a execução dos serviços, em atendimento as Secretarias Municipais, de acordo com a conveniência e necessidade da Administração Pública Municipal, devidamente quantificados e especificados na proposta de preços, originária da Concorrência nº /2016, desta Ata de Registro de Preços que consiste no Resumo Final da Licitação.
1.2. Os preços do PROMITENTE FORNECEDOR, relacionados nesta Ata de Registro de Preços, ficam declarados registrados para fins de cumprimento deste instrumento e dos Contratos que venham a ser firmados entre o PROMITENTE e o Município de Paranaguá, através das Secretarias Municipais participantes do certame, enquanto Órgão Gerenciador.
1.3. A existência de preços registrados não obriga a Autoridade Pública Municipal a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultado a utilização de outras licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
1.4. Fica o PROMITENTE FORNECEDOR obrigado a aceitar, quando solicitado pela Administração, nas mesmas condições e dentro do prazo contratual estabelecido, os acréscimos ou supressões que se fizer nas compras, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato e as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, na forma dos §§ 1º e 2º do art. 65 da Lei nº 8.666/1993.
CLÁSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
2.1. As despesas decorrentes da execução da presente licitação correrão pelas dotações orçamentária para o exercício de 2017 e exercício subsequente .
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO.
3.1. O valor da presente Ata de Registro de Preços é o correspondente e ofertado pelo
PROMITENTE FORNECEDOR constante(s) da proposta apresentada na Concorrência nº
/2016, que faz parte integrante deste instrumento, independente de transcrição.
3.2. O pagamento será realizado pela unidade compradora, através de crédito em conta corrente à agência bancária indicada na declaração fornecida por estabelecimento bancário, constantes da proposta de preços do PROMITENTE FORNECEDOR, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da execução dos serviços e mediante a apresentação da nota fiscal
devidamente atestada pelo servidor/comissão de recebimento, acompanhada, obrigatoriamente, de nota fiscal emitida por meio eletrônico.
3.3. Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da Contratada, o decurso do prazo de pagamentos será interrompido, reiniciando-se sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira.
3.4. O faturamento correspondente ao objeto contratado deverá ser apresentado pelo fornecedor, através de nota fiscal, em duas vias, com requisitos da lei vigente, dentro dos prazos estabelecidos na sua proposta, após assinatura do contrato ou por outros instrumentos hábeis, nas formas previstas no art. 62 da Lei nº 8.666/1993 e recebimento da nota de empenho.
CLÁUSULA QUARTA – DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
4.1. Esta Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura, podendo, a critério da Administração Pública Municipal, serem celebrados tantos contratos quantos restarem necessários.
CLÁUSULA QUINTA – DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS.
5.1. O PROMITENTE FORNECEDOR declara haver levado em conta, na apresentação de sua proposta os tributos, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, encargos trabalhistas e todas as despesas incidentes sobre a compra de material, inclusive frete, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela Autoridade Competente.
5.2. Ficando comprovado, depois do negócio realizado e antes da execução do objeto, que o PROMITENTE FORNECEDOR acresceu indevidamente a seus preços valores correspondentes a quaisquer tributos não incidentes sobre a compra contratada, tais valores serão imediatamente excluídos, com o reembolso do valor porventura pago ao PROMITENTE FORNECEDOR.
CLÁUSULA SEXTA – DA FORMALIZAÇÃO CONTRATUAL E DA FISCALIZAÇÃO.
6.1. Para cada serviço será assinado um contrato entre o PROMITENTE FORNECEDOR e o titular da unidade compradora, devendo ser elaborado através da Assessoria de Contratos da Procuradoria Geral do Município.
6.2. A depender do valor, o contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis, nas formas previstas no art. 62, da Lei nº 8.666/1993, por deliberação expressa da Assessoria de Contratos da Procuradoria Geral do Município.
6.3. O PROMITENTE FORNECEDOR poderá ser convocado para assinatura do contrato no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do envio da convocação via comunicação expressa.
6.4. O não atendimento do prazo previsto no subitem anterior ou a recusa em assinar o contrato implicará na aplicação das sanções previstas neste edital.
6.5. Nos termos do artigo 67, da Lei nº 8.666/93, a fiscalização da execução do contrato decorrente da presente licitação será realizada pelas Comissões de Fiscalização da Execução dos Contratos Administrativos Municipais, nos termos do Decreto Municipal nº3303/2015, de modo que não se considerará entregue o material, serviço (e por conseqüência não será autorizado o pagamento contratado), sem que tenham sido observadas as exigências e formalidades do referido Decreto;
6.6. A fiscalização não exclui e nem reduz a responsabilidade da empresa licitante, até mesmo perante terceiros, por qualquer irregularidade, inclusive resultante de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica co-responsabilidade do licitante ou de seus agentes e prepostos (Art. 70 da Lei nº 8.666/93, com suas alterações).
CLÁUSULA SÉTIMA – DA EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS.
7.1. Todos os trabalhos deverão ser executados por mão de obra própria, especializada e qualificada para tal, de acordo com as Normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, bem como outras normas pertinentes ao objeto deste Termo de Referência e recomendações do próprio Município.
7.2. A seqüência dos trabalhos será fornecida pelo Município através de Ordens de Serviço apropriadas, conforme preconiza o item 4 acima, e entregues ao executor em tempo hábil. Não devem ser iniciados trabalhos sem essa autorização.
7.3. Os serviços serão executados concomitantemente com o funcionamento das unidades, portanto o executor deverá programar junto com a fiscalização, os horários de sua realização, de forma a produzir o máximo de resultados com o mínimo de transtorno para o Município.
7.4. Todos os materiais substituídos ou retirados durante a execução dos serviços e passiveis de reaproveitamento, deverão ser depositados em locais indicados pela fiscalização, a seu exclusivo critério.
7.5. O executor deverá obedecer integralmente as especificações adotadas para os serviços aqui descritos, não se admitindo modificações sem a previa consulta e concordância da fiscalização, a qual se compromete, desde já, submeter-se.
7.6. Os serviços rejeitados, devido a uso de materiais não especificados e/ou considerados mal executados, deverão ser refeitos corretamente, com o tipo de execução e uso de materiais aprovados pela fiscalização, arcando a contratada com os ônus decorrentes do fato.
7.7. Os locais afetados pela execução dos serviços deverão ser mantidos pela contratada em perfeito estado de limpeza, recolhendo-se os entulhos, dando-lhes o destino adequado.
7.8. O Município poderá exigir o afastamento de qualquer funcionário ou preposto da contratada que venham a causar embaraço, ou adote procedimentos incompatíveis com o exercício das funções que lhe foram atribuídas.
7.9. No valor acordado estão previstas todas as despesas com fornecimento de mão de obra (crachás, uniformes, EPI, todas as vantagens definidas pela legislação vigente como vale transporte, vale alimentação, etc.), materiais, leis sociais, ferramentas, equipamentos, veículos, combustíveis, lubrificantes e demais insumos necessários à execução dos serviços.
7.10. Os serviços serão recebidos nas seguintes condições:
7.10.1 Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do serviço com a especificação, no prazo de até 3 (três) dias úteis contados do seu recebimento. Sendo constatados defeitos e divergências das especificações, o setor responsável recusará o recebimento, dando ciência dos motivos da recusa à contratada, que assumirá todas as despesas daí decorrentes, sem prejuízo das penalidades previstas na lei, devendo, no prazo de
8 (oito) dias contado a partir da notificação, repor o produto. Caso a verificação não seja procedida reputar-se-á como realizada dentro do prazo fixado;
7.10.2. Definitivamente, após o decurso do prazo de verificação que comprove a adequação do fornecimento, ou, no caso em que não haja por parte da contratante, qualquer manifestação até o prazo final do recebimento provisório.
7.10.3. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da contratada pela perfeita execução deste contrato, quanto à qualidade, correção e segurança do objeto contratado.
7.10.4. Correrá por conta da contratada, toda e qualquer despesa com ensaios, testes, laudos e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais, para a perfeita execução do objeto deste instrumento.
7.10.5. Caso o serviço venha a sofrer alterações que impliquem em perda de qualidade no prazo e sua validade, fica o proponente obrigado a refazer os serviços dos mesmos nas especificações e quantidades relativas sem ônus para a administração pública no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar da data de notificação.
CLÁUSULA OITAVA – DA REVISÃO DE PREÇOS REGISTRADOS EM ATA.
8.1. A revisão dos preços registrados não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado, devendo ser mantida a diferença percentual apurada entre o preço originalmente oferecido pela promitente e o preço de mercado vigente à época da licitação.
8.2. O preço registrado será revisto a qualquer tempo, em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, cabendo ao Município de Paranaguá convocar os fornecedores para negociar o novo preço.
8.3. A contratada deverá demonstrar de maneira clara, a composição do preço de cada item constante de sua proposta, através de Planilha de Custos contendo: as parcelas relativas à mão de obra direta, demais insumos, encargos em geral, lucro e participação percentual em relação ao preço final.
8.4. A não apresentação da Planilha de Custos impossibilitará o Município de Paranaguá proceder a futuras revisões de preços, caso venha a contratada solicitar equilíbrio econômico- financeiro.
8.5. A cada pedido de revisão de preço, deverá a contratada comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada, demonstrando a nova composição do preço.
8.6. No caso de o detentor do Registro de Preços ser revendedor ou representante comercial, deverá demonstrar, de maneira clara, a composição do preço, com descrição das parcelas relativas ao valor de aquisição do produto com notas fiscais de fábrica/indústria, encargos em geral, lucro e participação percentual de cada item em relação ao preço final (Planilha de custos).
8.7. A critério da Administração Pública Municipal, poderão ser exigidas da contratada as listas de preços expedidas pelos fabricantes, que conterão, obrigatoriamente, a data de inicio de sua vigência e numeração seqüencial, para instrução de pedidos de pedidos de revisão de preços.
8.8. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração Municipal adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade ou por instituto de pesquisa, utilizando- se, também, do índice de correção monetária IGPM, ou outros adotados pelo Governo Federal, devendo a deliberação de deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 15 (quinze) dias.
8.9. O percentual diferencial entre os preços de mercado vigente à época do julgamento da licitação, devidamente apurado, e os propostos pela Contratada/Detentora do Registro de Preços será mantido durante a vigência do Registro. O percentual não poderá ser alterado de forma a configurar reajuste econômico durante a vigência deste Registro.
8.10. A revisão do preço, caso deferido, somente terá validade a partir da data da publicação deliberação no Diário Oficial do Município.
8.11. É vedado à contratada interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas neste edital.
8.12. A revisão levará em consideração preponderante as normas legais federais, estaduais e municipais, que são soberanas às previstas neste Edital.
CLÁUSULA NONA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS.
9.1. O Registro de Preços poderá ser cancelado pelo Município de Paranaguá quando:
a) O fornecedor descumprir as exigências do Edital que deu origem ao Registro de
Preços;
b) O fornecedor se recusar a assinar o contrato decorrente do Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceita pela Administração Municipal.
c) Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato, decorrente da Ata de Registro de Preços firmada;
d) Os preços registrados apresentarem variações superiores aos praticados no mercado e o fornecedor se recusar a adequá-los na forma prevista na cláusula 22 deste edital;
e) Houver razões de interesse público, devidamente justificado.
9.2. O Registro de Preços poderá ser cancelado por iniciativa do fornecedor, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do Edital e seus Anexos que deram origem ao Registro de Preços.
9.3. A solicitação de que trata o item acima deverá ser formulada com antecedência mínima de
30 (trinta) dias, sendo assegurada defesa prévia sem prejuízo de aplicações de sanções previstas no Edital e na legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO.
11.1. Fica eleito o foro da Cidade de Paranaguá, Estado do Paraná, como o competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento desta Ata de Registro de Preços, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Paranaguá, de de 2017.
MUNICIPIO DE PARANAGUÁ
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Secretário Municipal
PROPONENTE
REPRESENTANTE LEGAL
ANEXO XIII
MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO
TERMO DE CONTRATO
ADMINISTRATIVO Nº
/2016 QUE FAZEM ENTRE SI, O MUNICÍPIO DE PARANAGUÁ E A EMPRESA
.
CONTRATANTE:
MUNICÍPIO DE PARANAGUÁ, através das Secretarias Municipais de
, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ sob n.º 76.017.458/0001-15, com sede na Xxx Xxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx, Xxxxxx, neste ato representado pelos Secretários Municipaisxxxxxxx (CI.RG. nº xxxxxxx- SESP/PR – CPF. nº xxxxxxxxxxx-xx), brasileiro, xxxxxxx, xxxxxxxxxxx, residente e domiciliado na Ruaxxxxxxxxxxxxxxxxxx, nº xxxx, Paranaguá, Paraná.
CONTRATADA:
, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº , com sede na , nº , Bairro , na Cidade de
, Estado do , CEP: , neste ato
representada por Sr(a). (CI.RG. nº
– CPF. nº ), brasileiro(a),
, residente e domiciliado na , nº
, Bairro , na Cidade de , Estado do
, CEP: .
As partes acima qualificadas, MUNICÍPIO DE PARANAGUÁ, doravante dominado CONTRATANTE e a empresa , doravante denominada CONTRATADA, resolvem pactuar o presente Contrato Administrativo e que se regerá pelo disposto na Lei Federal nº 8.666/93, atendidas as cláusulas e condições que anunciam a seguir e do qual ficam fazendo parte integrante, independentemente de transcrição, os documentos:
a) Edital de Concorrência nº /2076 de de de .
b) Proposta apresentada pela CONTRATADA em / / .
c) Ata de Registro de Preços firmada em / / .
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO.
1.1. O objeto deste contrato é a contratação de “Seleção para Contração de Empresa especializada na prestação de serviços de manutenção predial (preventiva, corretiva e a conservação predial) dos próprios Municipais, incluído o fornecimento de materiais, emprego de mão de obra, disponibilização de ferramentas, equipamentos e outros itens necessários a execução dos serviços, em atendimento as Secretarias Municipais, de acordo com a conveniência e necessidade da Administração Pública Municipal, devidamente quantificados e especificados na proposta de preços, originária da Concorrência nº /2017, conforme resumo em anexo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO.
2.1. As despesas deste contrato correrão pelas Dotações Orçamentárias:
, no orçamento relativo ao exercício de 2017 e exercício subsequente .
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO, DA FORMA DE PAGAMENTO E DA VIGÊNCIA
CONTRATUAL.
3.1. O valor do presente contrato é de R$ ( ), inclusas todas as despesas com tributos, contribuições fiscais e parafiscais, emolumentos, frete, seguros e quaisquer outras que forem devidas, para execução (custos, seguro e fretubsequentee por conta do fornecedor) na unidade compradora.
3.2. O pagamento será realizado pela unidade compradora, através de crédito na Conta Corrente , Agência , Banco , indicados na declaração fornecida pelo estabelecimento bancário utilizado pela CONTRATADA para pagamentos, constante da proposta de preços, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados das certificações dos serviços executados e mediante a apresentação da Nota Fiscal, acompanhada, obrigatoriamente, de Nota Fiscal emitida por meio eletrônico, devidamente atestada pelo Servidor/Comissão de Recebimento.
3.3. Para as operações realizadas com valores iguais ou inferiores a R$ 1.000,00 (Um mil reais), é dispensada a apresentação da Nota Fiscal Eletrônica, exceto quando promovidas por contribuintes inscritos na condição normal.
3.4. O faturamento correspondente ao presente Contrato deverá ser apresentado, pela CONTRATADA, através de Nota(s) Fiscal(is) em 2 (duas) vias, com os requisitos da lei vigente, dentro dos prazos estabelecidos na sua proposta, após a emissão da Nota de Xxxxxxx.
3.5. A Nota Fiscal de serviço deverá ser emitida em conformidade com as unidades indicadas no edital e da proposta do fornecedor.
3.6. Qualquer divergência entre a unidade do serviço adotada no edital e a Nota Fiscal ensejará a devolução da Nota para regularização e o pagamento correspondente.
3.7. De acordo com a Lei nº 9.430 de 27 de dezembro de 1996 e legislação complementar será retida a alíquota dos impostos e contribuições devidas, conforme o caso (CSLL, COFINS, PIS/PASEP, IR), a titulo de antecipação, exceto para optantes pelo SIMPLES, que verá apresentar cópia autenticada do Termo de Opção, de que trata a IN SRF nº 75 de 26 de dezembro de 1996, sendo acatada qualquer outra instrução legal que entra em vigor.
3.8. Em caso de desequilíbrio econômico-financeiro da Contratada, os preços poderão ser revistos, após aceite do Contratante, conforme estabelece o art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS.
4.1. Todos os trabalhos deverão ser executados por mão de obra própria, especializada e qualificada para tal, de acordo com as Normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, bem como outras normas pertinentes ao objeto deste Termo de Referência e recomendações do próprio Município.
4.2. A seqüência dos trabalhos será fornecida pelo Município através de Ordens de Serviço apropriadas, conforme preconiza o item 4 acima, e entregues ao executor em tempo hábil. Não devem ser iniciados trabalhos sem essa autorização.
4.3. Os serviços serão executados concomitantemente com o funcionamento das unidades, portanto o executor deverá programar junto com a fiscalização, os horários de sua realização, de forma a produzir o máximo de resultados com o mínimo de transtorno para o Município.
4.4. Todos os materiais substituídos ou retirados durante a execução dos serviços e passiveis de reaproveitamento, deverão ser depositados em locais indicados pela fiscalização, a seu exclusivo critério.
4.5. O executor deverá obedecer integralmente as especificações adotadas para os serviços aqui descritos, não se admitindo modificações sem a previa consulta e concordância da fiscalização, a qual se compromete, desde já, submeter-se.
4.6. Os serviços rejeitados, devido a uso de materiais não especificados e/ou considerados mal executados, deverão ser refeitos corretamente, com o tipo de execução e uso de materiais aprovados pela fiscalização, arcando a contratada com os ônus decorrentes do fato.
4.7. Os locais afetados pela execução dos serviços deverão ser mantidos pela contratada em perfeito estado de limpeza, recolhendo-se os entulhos, dando-lhes o destino adequado.
4.8. O Município poderá exigir o afastamento de qualquer funcionário ou preposto da contratada que venham a causar embaraço, ou adote procedimentos incompatíveis com o exercício das funções que lhe foram atribuídas.
4.9. No valor acordado estão previstas todas as despesas com fornecimento de mão de obra (crachás, uniformes, EPI, todas as vantagens definidas pela legislação vigente como vale transporte, vale alimentação, etc.), materiais, leis sociais, ferramentas, equipamentos, veículos, combustíveis, lubrificantes e demais insumos necessários à execução dos serviços.
4.10. Os serviços serão recebidos nas seguintes condições:
4.10.1 Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do serviço com a especificação, no prazo de até 3 (três) dias úteis contados do seu recebimento. Sendo constatados defeitos e divergências das especificações, o setor responsável recusará o recebimento, dando ciência dos motivos da recusa à contratada, que assumirá todas as despesas daí decorrentes, sem prejuízo das penalidades previstas na lei, devendo, no prazo de
8 (oito) dias contado a partir da notificação, repor o produto. Caso a verificação não seja procedida reputar-se-á como realizada dentro do prazo fixado;
4.10.2. Definitivamente, após o decurso do prazo de verificação que comprove a adequação do fornecimento, ou, no caso em que não haja por parte da contratante, qualquer manifestação até o prazo final do recebimento provisório.
4.10.3. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da contratada pela perfeita execução deste contrato, quanto à qualidade, correção e segurança do objeto contratado.
4.10.4. Correrá por conta da contratada, toda e qualquer despesa com ensaios, testes, laudos e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais, para a perfeita execução do objeto deste instrumento.
4.10.5. Caso o serviço venha a sofrer alterações que impliquem em perda de qualidade no prazo e sua validade, fica o proponente obrigado a refazer os serviços dos mesmos nas especificações e quantidades relativas sem ônus para a administração pública no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar da data de notificação.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS.
5.1. O prazo para execução dos serviços será de ( ) , podendo ser prorrogado por igual período a critério da administração.
CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE DE PREÇOS.
6.1. Em caso de desequilíbrio econômico e financeiro do contratado, os preços poderão ser revistos, após aceite do contratante, conforme estabelece o art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei nº
8.666/1993.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
7.1. A Contratada obriga-se a:
7.1.1. Não transferir a outrem, o objeto deste edital, sem prévia e expressa anuência da administração;
7.1.2. Comunicar expressamente à Administração, a quem competirá deliberar a respeito, toda e qualquer discrepância entre as reais condições existentes e os elementos apresentados;
7.1.3. Prestar e dar garantia das peças substituídas, que deverão ser de primeira qualidade, sempre sujeitos a fiscalização, da Secretaria Solicitante, sob pena de ter que efetuar a troca;
7.1.4. Fornecer o(s) produto(s) sem nenhuma irregularidade, como, por exemplo, não conter as especificações técnicas exigidas, não corresponder a marca apresentada na proposta, ou ainda, com defeitos de fabricação;
7.1.5. Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, sempre as suas expensas no todo ou em parte, a(s) peça(s), em que se verificarem imperfeições, defeitos ou incorreções;
7.1.6. Responsabilizar-se pela substituição imediata e as suas expensas, mediante solicitação do Município, da(s) peça(s) que porventura apresentar vícios ou defeitos em virtude da ação ou omissão involuntária, negligência, imperícia ou de qualidade inferior e em desacordo com as especificações técnicas;
7.1.7. Responsabilizar-se por todas as despesas com tributos fiscais, trabalhistas e sociais, que incidam ou venham a incidir, diretamente e indiretamente, na entrega do(s) material(is);
7.1.8. Eximir o Município de Paranaguá, ora Contratante, de qualquer responsabilidade quanto a possíveis ocorrências que venham a causar acidentes pessoais a empregados da Contratada ou a de terceiros, relativamente à prestação de serviços (§ 1º do art. 71 da Lei nº 8.666/93);
7.1.9. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou civis resultantes da entrega do(s) material(is);
7.1.10. Executar os serviços de manutenção corretiva e/ou preventiva no prazo estabelecido e de acordo com as especificações técnicas;
7.1.11. Manter durante o período de vigência do contrato, todas as condições que ensejarem a sua habilitação na licitação e contratação;
7.1.12. Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas no contrato;
7.1.13. A empresa que executar o serviço em discordância com as condições e especificações estabelecidas no Edital, estará sujeita a rescisão unilateral do contrato, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas nos arts. 86 e 87, da Lei nº 8.666/93, cabendo defesa prévia, recurso e vista do processo, nos termos do art. 109 do mesmo diploma legal;
7.1.14. Assegurar/permitir à Administração o direito de fiscalizar, sustar, recusar, mandar desfazer ou refazer qualquer serviço que não esteja de acordo com as normas ou especificações técnicas, hipótese em que as despesas decorrentes ficarão a cargo da
Contratada, ficando certo que, em nenhuma hipótese a falta de fiscalização da Administração eximirá a Contratada de suas responsabilidades provenientes do contrato;
7.1.15. Arcar com todas as despesas diretas ou indiretas decorrentes do cumprimento das obrigações contratuais assumidas, sem qualquer ônus à Administração;
7.1.16. Relatar ao Contratante toda e qualquer irregularidade observada em virtude da execução do contrato;
7.1.17. Acatar todas as orientações do Contratante, sujeitando-se a ampla e irrestrita fiscalização por parte da Administração, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo prontamente às reclamações formuladas.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE.
8.1. Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados e documentar as ocorrências havidas, na forma prevista na Lei nº 8.666/93;
8.2. Proporcionar a contratada, as facilidades necessárias a fim de que possa desempenhar normalmente os serviços contratados;
8.3. Prestar aos funcionários da contratada todas as informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados e indicar de que forma os serviços serão executados;
8.4. Proceder aos pagamentos devidos a contratada;
8.5. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial, aplicações de sanções, alterações e repactuações do mesmo;
8.6. Comunicar a contratada quaisquer irregularidades observadas na execução dos serviços contratados;
8.7. Aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias.
CLÁUSULA NONA – SANÇÕES.
9.1. A CONTRATADA que incidir nas hipóteses abaixo relacionadas serão aplicadas as seguintes sanções, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório:
9.1.1. Advertência sempre que forem constatadas infrações leves.
9.1.2. Multa por atraso imotivado do fornecimento do material, nos prazos abaixo definidos:
a) até 30 (trinta) dias: 0,3% ao dia, sobre o valor da fatura do fornecimento do material;
b) superior a 30 (trinta) dias, nos casos em que haja o cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente: 20% sobre o valor da fatura do fornecimento do material.
9.1.2.1. Multa de até 15% (quinze por cento) sobre o valor da nota de empenho ou contrato, em caso de recusa do adjudicatário em efetuar o reforço da caução, quando exigida, ou assinar o contrato ou retirar o documento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de sua convocação;
9.1.2.2. Será aplicável cumulativamente ou não com outras sanções, multa convencional de 20% sobre o valor da contratação, na ocorrência de inexecução total do contrato, e de 10% sobre o valor total da contratação, se ocorrer inexecução parcial, reconhecendo a licitante desde já, os direitos da Administração, nos termos do art. 77 da Lei n° 8.666/93.
9.1.3. Suspensão nos prazos abaixo definidos:
a) até 03 (três) meses quando incidir 02 (duas) vezes em atraso, por mais de 15 (quinze) dias;
b) até 12 meses nos casos em que a inadimplência acarretar prejuízo para a Administração;
9.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública Municipal quando o licitante incorrer por duas vezes nas suspensões elencadas acima.
9.1.4.1. A suspensão temporária do fornecedor cujo contrato com a Administração Pública Municipal esteja em vigor, impedirá o mesmo de participar de outras licitações e contratações no âmbito do Município até o cumprimento da penalidade que lhe foi imposta.
9.2. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da penalidade aplicada.
9.3. As multas aplicadas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias ou serão deduzidas do valor correspondente ao valor do fornecimento, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente, a critério da Procuradoria Geral do Município.
9.4. Caso o valor da multa seja superior ao valor da garantia prestada, quando exigida, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou, ainda, cobrada judicialmente.
9.5. A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades, a depender do grau da infração cometida pela CONTRATADA e dos prejuízos causados à Administração Pública Municipal, não impedindo que a Administração rescinda unilateralmente o contrato.
9.6. As sanções previstas neste edital são de competência exclusiva do titular da Secretaria Municipal de , facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas.
9.7. Os danos e prejuízos serão ressarcidos à CONTRATANTE no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório, contado da notificação administrativa à CONTRATADA.
9.8. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO.
10.1. A CONTRATANTE poderá rescindir administrativamente o presente contrato nas hipóteses previstas no art. 78, incisos I a XII e XVII da Lei nº 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA direito a qualquer indenização, e sem prejuízo das penalidades especificadas na Cláusula Sétima deste instrumento.
10.2. A rescisão do presente contrato será restrita ao quantitativo previsto neste instrumento, não afetando a Ata.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA CESSÃO, TRANSFERÊNCIA OU SUBCONTRATAÇÃO.
11.1. O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação,
no todo ou em parte.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS.
12.1. A CONTRATADA declara haver levado em conta, na apresentação de sua proposta os tributos, contribuições fiscais, parafiscais, emolumentos, encargos sociais e todas as despesas incidentes sobre a execução do serviço, inclusive frete, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
12.2. Ficando comprovado, depois do negócio realizado e antes da entrega do objeto, que a CONTRATADA acresceu indevidamente a seus preços valores correspondentes a quaisquer tributos, encargos, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais não incidentes sobre a execução contratada, tais valores serão imediatamente excluídos, com o reembolso do valor porventura pago à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - FACULDADE DE EXIGIBILIDADE.
13.1. Fica estabelecido que na hipótese da CONTRATANTE deixar de exigir da CONTRATADA qualquer condição deste contrato, tal faculdade não importará em novação, não se caracterizando como renúncia de exigi-la em oportunidades futuras.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO.
14.1. O responsável pela gestão deste Contrato será o servidor
(matrícula nº ), lotado na Secretaria Municipal de ;
14.2. Nos termos do artigo 67, da Lei nº 8.666/93, a fiscalização da execução do contrato decorrente da presente licitação será realizada pelas Comissões de Fiscalização da Execução dos Contratos Administrativos Municipais, nos termos do Decreto nº 746/2013, de modo que não se considerará entregue o material, serviço (e por conseqüência não será autorizado o pagamento contratado), sem que tenham sido observadas as exigências e formalidades do referido Decreto;
14.3. A fiscalização não exclui e nem reduz a responsabilidade da empresa licitante, até mesmo perante terceiros, por qualquer irregularidade, inclusive resultante de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica co-responsabilidade do licitante ou de seus agentes e prepostos (Art. 70 da Lei nº. 8.666/93, com suas alterações).
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA VIGÊNCIA.
15.1. O presente contrato tem por escopo a execução de serviços para ( )
, cuja vigência é limitada ao processamento do pagamento da Nota
Fiscal/Fatura relativa à execução do serviço efetivamente realizado e atestado pela Comissão de Recebimento e/ou Secretaria solicitante, que terão seus pagamentos efetivados através de certificações das etapas efetivamente realizadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA VINCULAÇÃO AO PROCESSO LICITATÓRIO.
16.1. O presente contrato é oriundo da proposta vencedora do processo licitatório na modalidade Concorrência Nº /2016 - Registro de Preços nº /2016 e seus anexos, a qual fica fazendo parte integrante deste Contrato, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO.
17.1. Fica eleito o Foro da Cidade de Paranaguá, Estado do Paraná, como o competente para
dirimir questões decorrentes do cumprimento deste contrato, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, justas e acertadas, assinam as partes CONTRATANTES, o presente instrumento contratual em 03 (três) vias, de igual forma e teor.
Paranaguá, de de 2017.
MUNICIPIO DE PARANAGUÁ
Secretários Municipas
CONTRATADA
Representante Legal