CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 079/2017
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 079/2017
CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICIPIO DE RIO BANANAL-ES E A EMPRESA RIO BANANAL COMERCIAL EIRELI ME, NA FORMA ABAIXO:
Pelo presente instrumento particular de contrato, de um lado o MUNICIPIO DE RIO BANANAL-ES, com sede à Avenida 14 de Setembro, nº 887, Centro, Rio Bananal-ES, CEP: 29.920-000 Tel.: (00) 0000-0000, inscrito no CNPJ sob o nº 27.744.143/0001-64, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Sr Felismino Ardizzon, portador do CPF 000.000.000-00, RG 365.060-ES, brasileiro, casado, agente político, residente na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxxxx - XX, doravante denominado CONTRATANTE, do outro lado a Empresa Rio Bananal Comercial Eireli Me, inscrita no CNPJ 26.635.561/0001-50, Insc. Estadual 083.225.42-0 com sede à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx,xx000,Xxxxx 00,Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx,Xxx Bananal -ES , CEP: 00000- 000, Tel.(00)0000-0000 email: xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, neste ato representada por seu representante legal, a Srª. Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxx, brasileira, casada, empresária, portadora do CPF 000.000.000-00, RG 1210611406 SSP/BA, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxx 000,Xxx Xxxxxxxxx,Xxx Bananal-ES, CEP: 29920-000, doravante denominado CONTRATADO, de acordo com as normas contidas na Lei 8.666/93 e alterações posteriores, e o que consta no(s) Pregão 053/2017, tem justo e contratado o que consta das cláusulas abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente instrumento a contratação de empresa para Fornecimento de Materiais de higiene e limpeza, conforme discriminado no edital, parte integrante do Pregão 053/2017, especificações abaixo.
Processo nº 0953/2017 – Secretaria Municipal de Obras
Item | Quant | Unid | Especificação completa do item | Marca | Valor Unitário | Valor Total |
1 | 50 | Unid. | Água Sanitária a base de hipoclorito de sódio, (2% a 2,5% cloro ativo) destinado à limpeza, branqueamento e desinfecção em geral de superfícies e tecidos, deverá constar no rótulo, de forma clara, data de fabricação (mês e ano), prazo de validade (dia, mês e ano), registro no Ministério da Saúde, nome do responsável técnico com número de inscrição no Conselho Regional de Farmácia ou de Química, composição química detalhada, ingrediente químico ativo. Não poderá conter em sua composição soda cáustica. O rótulo não pode estar rasgado, descolado da embalagem, manchado ou com letras que não deem para ler. Acondicionado em frasco plástico de 01 litro. | Lertoff | R$ 2,40 | R$ 120,00 |
2 | 12 | Unid. | Álcool etílico hidratado em gel, 65º INPM, acondicionado em embalagem de 500 ml. Composição: carbomero, neutralizante, desnaturante, água. Deverá constar no rótulo, de forma clara, data de fabricação (mês e ano), prazo de validade (dia, mês e ano), registro no Ministério da Saúde, nome do responsável técnico com número de inscrição no Conselho Regional de Farmácia ou de Química, dados do fabricante ou importador (razão social, CNPJ, endereço atualizado), quantidade, modo de usar, composição química detalhada, ingrediente químico ativo, forma de conservação e armazenamento, advertência para reutilização da embalagem, precauções, classe toxicológica (se houver), conduta em caso de acidentes e telefone de um centro de toxicologia, com selo de qualidade do INMETRO. | Start | R$ 5,30 | R$ 63,60 |
3 | 12 | Unid. | Álcool xxxxxxx xxxxxxxxx 00,0x INPM, com baixo teor de água - Acondicionado em frasco plástico de 01 litro. | Safra | R$ 8,70 | R$ 104,40 |
4 | 6 | Unid. | Brilha alumínio específico para limpar superfícies em alumínio como: panelas, tampas, assadeiras, proporcionando uma solução de limpeza ágil e prática, clareando manchas e recuperando o brilho da superfície. A base de ácidos: sulfônico, fluorídrico e muriático e água potável. Embalado em frasco inquebrável, com bico dosador, com capacidade para 500 ml. | Alumil | R$ 4,70 | R$ 28,20 |
8 | 2 | Caixa | Detergente líquido para limpeza doméstica, excelente na remoção de gorduras e sujeiras das louças, com tensoativo biodegradável, pH 5,5 a 8,5, neutro, antialérgico, composto de alquil benzeno sulfonato de sódio, sais inorgânicos, sequestrante, coadjuvante, embalado em frasco plástico e transparente, com bico dosador, com capacidade para 500 ml. Produto notificado na Anvisa/MS ou número de registro no Ministério da Saúde, número do telefone do SAC – Serviço de Atendimento ao Consumidor. Caixa com 24 unidades de 500ml. | Clarus | R$ 37,80 | R$ 75,60 |
13 | 10 | Maço | Fósforo – maço com 10 caixas com 40 palitos cada – composição: fósforo clorato de potássio e aglutinantes | Gaboardi | R$ 2,50 | R$ 25,00 |
18 | 10 | Unid. | Marmita em alumínio com isolamento térmico em isopor, nº 14, capa em TNT com alça e zíper, todas partes laváveis, cor preta. | Msr | R$ 32,50 | R$ 325,00 |
19 | 40 | Rolo | Papel higiênico tipo rolão, extra macio e absorvente, virgem extra, produzido com 100% fibras virgem, alta absorção, extra branco, resistência à tração, solúvel no meio aquoso, não causando entupimentos, com rigoroso controle microbiológico, medindo 10 cm de largura e 300 metros de comprimento, de boa qualidade e resistência, acondicionados em caixa de papelão com 08 a 12 rolos, contendo marca do produto e dados do fabricante. Deverá acompanhar o produto, na ocasião da entrega, o laudo | Santepel | R$ 7,50 | R$ 300,00 |
microbiológico atualizado, com data dentro do corrente ano. Validade Indeterminada. | ||||||
Valor Total | R$ 1.041,80 |
Processo nº 0973/2017 – Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
Item | Quant | Unid | Especificação completa do item | Marca | Valor Unitário | Valor Total |
26 | 30 | Unid. | Água Sanitária a base de hipoclorito de sódio, (2% a 2,5% cloro ativo) destinado à limpeza, branqueamento e desinfecção em geral de superfícies e tecidos, deverá constar no rótulo, de forma clara, data de fabricação (mês e ano), prazo de validade (dia, mês e ano), registro no Ministério da Saúde, nome do responsável técnico com número de inscrição no Conselho Regional de Farmácia ou de Química, composição química detalhada, ingrediente químico ativo. Não poderá conter em sua composição soda cáustica. O rótulo não pode estar rasgado, descolado da embalagem, manchado ou com letras que não deem para ler. Acondicionado em frasco plástico de 01 litro. | Lertoff | R$ 2,40 | R$ 72,00 |
27 | 3 | Unid. | Brilha alumínio específico para limpar superfícies em alumínio como: panelas, tampas, assadeiras, proporcionando uma solução de limpeza ágil e prática, clareando manchas e recuperando o brilho da superfície. A base de ácidos: sulfônico, fluorídrico e muriático e água potável. Embalado em frasco inquebrável, com bico dosador, com capacidade para 500 ml. | Alumil | R$ 4,70 | R$ 14,10 |
30 | 1 | Caixa | Detergente líquido para limpeza doméstica, excelente na remoção de gorduras e sujeiras das louças, com tensoativo biodegradável, pH 5,5 a 8,5, neutro, antialérgico, composto de alquil benzeno sulfonato de sódio, sais inorgânicos, sequestrante, coadjuvante, embalado em frasco plástico e transparente, com bico dosador, com capacidade para 500 ml. Produto notificado na Anvisa/MS ou número de registro no Ministério da Saúde, número do telefone do SAC – Serviço de Atendimento ao Consumidor. Caixa com 24 unidades de 500ml. | Clarus | R$ 37,80 | R$ 37,80 |
38 | 5 | Maço | Fósforo – maço com 10 caixas com 40 palitos cada – composição: fósforo clorato de potássio e aglutinantes | Gaboardi | R$ 2,50 | R$ 12,50 |
40 | 5 | un | Inseticida em spray. Características da embalagem: possuir válvula de segurança, fórmula com água, inodoro, multi inseticida, inclusive para o mosquito da dengue, não conter CFC. Apresentar informações complementares no caso de intoxicação. Frasco com 300 a 400ml. | Matinset | R$ 7,50 | R$ 37,50 |
41 | 20 | Rolo | Papel higiênico tipo rolão, extra macio e absorvente, virgem extra, produzido com 100% fibras virgem, alta absorção, extra branco, resistência à tração, solúvel no meio aquoso, não causando entupimentos, com rigoroso controle microbiológico, medindo 10 cm de largura e 300 metros de comprimento, de boa qualidade e resistência, acondicionados em caixa de papelão com 08 a 12 rolos, contendo marca do produto e dados do fabricante. Deverá acompanhar o produto, na ocasião da entrega, o laudo microbiológico atualizado, com data dentro do corrente ano. Validade Indeterminada | Santepel | R$ 7,50 | R$ 150,00 |
43 | 2 | Unid. | Rodo grande em lata medindo de 50 a 60cm de largura, borracha dupla para limpeza, cabo roscável em madeira plastificado. . Espessura da borracha dupla entre 2 e 5mm cada uma, tipo inquebrável. | Santa Maria | R$ 14,90 | R$ 29,80 |
44 | 10 | Embalagem com 100 unidades | Saco plástico, não reciclado, virgem, alta resistência, para coleta de lixo sólido, com capacidade para 30 litros. As dimensões (comprimento, largura e espessura) deverão estar dentro das normas da ABNT. O material deverá vir em embalagem lacrada, na qual deverão vir as especificações do produto, bem como aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição e apresentação. As embalagens deverão vir com 100 unidades, avulsas ou em rolos com picotes separando as unidades. | Peg Lixo | R$ 13,30 | R$ 133,00 |
45 | 20 | Embalagem com 100 unidades | Saco plástico, não reciclado, virgem, alta resistência, para coleta de lixo sólido, com capacidade para 15 litros. As dimensões (comprimento, largura e espessura) deverão estar dentro das normas da ABNT. O material deverá vir em embalagem lacrada, na qual deverão vir as especificações do produto, bem como aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição e apresentação. As embalagens deverão vir com 100 unidades, avulsas ou em rolos com picotes separando as unidades. | Peg Lixo | R$ 9,00 | R$ 180,00 |
50 | 24 | Unid. | Desifetante para banheiro com ação germicida e bactericida - lavanda ou eucalipto - funções: limpa, desinfeta e perfuma - embalagem com 02 litros. | Teiu | R$ 6,50 | R$ 156,00 |
51 | 3 | Unid. | Limpador líquido para vidros com gatilho - Embalagem de 500 ml. | Azulim | R$ 8,50 | R$ 25,50 |
52 | 4 | Unid. | Desodorizador ambiental, aerosol, sem CFC, Essência lavanda. Aplicação: aromatizador ambiental. Frasco de no mínimo 360 ml. | Only | R$ 8,90 | R$ 35,60 |
Valor Total | R$ 883,80 |
Processo nº 1886/2017 – Secretaria Municipal de Assistência Social
Item | Quant | Unid | Especificação completa do item | Marca | Valor Unitário | Valor Total |
60 | 25 | Unid | Água Sanitária a base de hipoclorito de sódio, (2% a 2,5% cloro ativo) destinado à limpeza, branqueamento e desinfecção em geral de superfícies e tecidos, deverá constar no rótulo, de forma clara, data de fabricação (mês e ano), prazo de validade (dia, mês e ano), registro no Ministério da Saúde, nome do responsável técnico com número de inscrição no Conselho Regional de Farmácia ou de Química, composição química detalhada, ingrediente químico ativo. Não poderá conter em sua composição soda cáustica. O rótulo não pode estar rasgado, descolado da embalagem, manchado ou com letras que não dêem para ler. Acondicionado em frasco plastico de 01 litro. | Lertoff | R$ 2,40 | R$ 60,00 |
61 | 10 | Lt | Xxxxxx etílico hidratado, 92,8° INPM, com baixo teor de água - acondicionado em frasco plástico de 01 litro. | Safra | R$ 8,70 | R$ 87,00 |
62 | 40 | Unid | Álcool etílico hidratado em gel, 65° INPM, acondicionado em embalagem de 500 ml. Composição: carbomero, neutralizante, desnaturante, água. Deverá constar no rótulo, de forma clara, data de fabricação (mês e ano), prazo de validade (dia, mês e ano), registro no Ministério da Saúde, nome do responsável técnico com número de inscrição no Conselho Regional de Farmácia ou de Quimica, dados do fabricante ou importador (razão social, CNPJ, endereço atualizado), quantidade, modo de usar, composição química detalhada, ingrediente químico ativo, forma de conservação e armazenamento, advertência para reutilização da embalagem, precauções, classe toxicológica (se houver), conduta em caso de acidentes e telefone de um centro de toxicologia, com selo de qualidade do INMETRO. Validade mínima de 18 meses à partir da data de entrega. | Start | R$ 5,30 | R$ 212,00 |
66 | 10 | Cx | Cloro puro acondicionado em embalagem de 02 litros. Caixa com 06 unidades. | Lertoff | R$ 32,00 | R$ 320,00 |
68 | 6 | Cx | Detergente líquido para limpeza doméstica, excelente na remoção de gorduras e sujeiras das louças, com tensoativo biodegradável, pH 5,5 a 8,5, neutro, antialérgico, composto de alquil benzeno sulfonato de sódio, sais inorgânicos, sequestrante, coadjuvante, embalado em frasco plástico e transparente, com bico dosador, com capacidade para 500 ml. Produto notificado na Anvisa/MS ou número de registro no Ministério da Saúde, número do telefone do SAC – Serviço de Atendimento ao Consumidor. Caixa com 24 unidades de 500ml. | Clarus | R$ 37,80 | R$ 226,80 |
70 | 5 | Maço | Fósforo – maço com 10 caixas com 40 palitos cada – composição: fósforo clorato de potássio e aglutinantes | Gaboardi | R$ 2,50 | R$ 12,50 |
72 | 20 | Pct | Guardanapo de papel, na cor extra branco, tamanho de no mínimo de 22 x 23 cm, acondicionados em pacotes plásticos transparentes com 50 folhas. | Bompety | R$ 1,80 | R$ 36,00 |
74 | 20 | Par | Luva de borracha anatômica, grande, látex natural atiderrapante, forrada, com punhos ajustáveis, com bainha, comprimento total mínimo 33 cm. | Volk | R$ 5,20 | R$ 104,00 |
75 | 20 | Unid | Pano de chão, em material 100 % algodão, alvejado, tamanho mínimo de 80x50 cm | Bom Pano | R$ 6,50 | R$ 130,00 |
77 | 30 | Pct | Prato descartável com aproximadamente 15 cm de diâmetro, formato redondo, pacote com 10 unidades. | Querocopo | R$ 2,00 | R$ 60,00 |
82 | 15 | Unid. | Rodo Grande: · Rodo, com cabo de madeira plastificada com rosca, medindo no mínimo 1,20 cm de comprimento, suporte plástico medindo aproximadamente 50 cm, com borracha dupla. Utilização: Piso ou qualquer superfície lisa. | Santa Maria | R$ 14,90 | R$ 223,50 |
86 | 10 | Unid. | DESORIZADOR DE AR, tipo aerosol. Produto com composição capaz de neutralizar ou reduzir a percepção de odores desagradáveis em ambientes fechados. Frasco com no mínimo 360 ml. No mínimo 2 (duas) fragrâncias. Lote, data de fabricação e prazo de validade do produto informados na embalagem. Fabricação, embalagem e transportes nos termos dos regulamentos da ANVISA. | Only | R$ 8,90 | R$ 89,00 |
87 | 5 | Pct | SACO PLÁSTICO para lixo, capacidade 30 litros. Em material biodegradável. Em pacotes com 10 unidades. | Peg Lixo | R$ 2,20 | R$ 11,00 |
88 | 2 | Pct | SACO PLÁSTICO para lixo, capacidade 100 litros. Em material biodegradável. Em pacotes com 5 unidades. | Peg Lixo | R$ 2,30 | R$ 4,60 |
94 | 60 | Pct | Colher pástica descartável confeccionada em plástico resistente na cor branca ou translúcida medindo 15 a 16 cm de comprimento. O produto deve ser isento de materiais estranhos, rachaduras, deformações, rebarbas ou arestas. | Strawplas | R$ 5,00 | R$ 300,00 |
Valor Total | R$ 1.876,40 |
Processo nº 1890/2017 – Secretaria Municipal de Assistência Social
Item | Quant | Unid | Especificação completa do item | Marca | Valor Unitário | Valor Total |
96 | 48 | Unid. | Água Sanitária a base de hipoclorito de sódio, (2% a 2,5% cloro ativo) destinado à limpeza, branqueamento e desinfecção em geral de superfícies e tecidos, deverá constar no rótulo, de forma clara, data de fabricação (mês e ano), prazo de validade (dia, mês e ano), registro no Ministério da Saúde, nome do responsável técnico com número de inscrição no Conselho Regional de | Lertoff | R$ 2,40 | R$ 115,20 |
Farmácia ou de Química, composição química detalhada, ingrediente químico ativo. Não poderá conter em sua composição soda cáustica. O rótulo não pode estar rasgado, descolado da embalagem, manchado ou com letras que não dêem para ler. Acondicionado em frasco plastico de 01 litro. | ||||||
97 | 10 | Unid | Álcool etílico hidratado em gel, 65° INPM, acondicionado em embalagem de 500 ml. Composição: carbomero, neutralizante, desnaturante, água. Deverá constar no rótulo, de forma clara, data de fabricação (mês e ano), prazo de validade (dia, mês e ano), registro no Ministério da Saúde, nome do responsável técnico com número de inscrição no Conselho Regional de Farmácia ou de Quimica, dados do fabricante ou importador (razão social, CNPJ, endereço atualizado), quantidade, modo de usar, composição química detalhada, ingrediente químico ativo, forma de conservação e armazenamento, advertência para reutilização da embalagem, precauções, classe toxicológica (se houver), conduta em caso de acidentes e telefone de um centro de toxicologia, com selo de qualidade do INMETRO. Validade mínima de 18 meses à partir da data de entrega. | Start | R$ 5,30 | R$ 53,00 |
100 | 5 | Cx | Detergente líquido para limpeza doméstica, excelente na remoção de gorduras e sujeiras das louças, com tensoativo biodegradável, pH 5,5 a 8,5, neutro, antialérgico, composto de alquil benzeno sulfonato de sódio, sais inorgânicos, sequestrante, coadjuvante, embalado em frasco plástico e transparente, com bico dosador, com capacidade para 500 ml. Produto notificado na Anvisa/MS ou número de registro no Ministério da Saúde, número do telefone do SAC – Serviço de Atendimento ao Consumidor. Caixa com 24 unidades de 500ml. | Clarus | R$ 37,80 | R$ 189,00 |
102 | 3 | Unid | Desodorizador de ambiente com fragrância lavanda ou talco. Embalagem tipo spray contendo aproximadamente 400ml, com o selo de registro no Ministério da Saúde/ANVISA. QUE NÃO CONTENHA CLOROFLORCARBONO (INOFENSIVO A CAMADA DE OZÔNIO) | Only | R$ 8,90 | R$ 26,70 |
105 | 5 | Maço | Fósforo – maço com 10 caixas com 40 palitos cada – composição: fósforo clorato de potássio e aglutinantes | Gaboardi | R$ 2,50 | R$ 12,50 |
106 | 5 | Pct | Guardanapo de papel, na cor extra branco, tamanho de no mínimo de 22 x 23 cm, acondicionados em pacotes plásticos transparentes com 50 folhas. | Bompety | R$ 1,80 | R$ 9,00 |
107 | 5 | Par | Luva de borracha anotômica, grande, látex natural atiderrapante, forrada, com punhos ajustaveis, com bainha, comprimento total mínimo 33 cm. | Volk | R$ 5,20 | R$ 26,00 |
108 | 10 | Unid | Pano de chão, em material 100 % algodão, alvejado, tamanho mínimo de 80x50 cm | Bom Pano | R$ 6,50 | R$ 65,00 |
111 | 5 | Unid | Saco plástico, não reciclado, virgem, alta resistência, para coleta de lixo sólido, com capacidade para 30 litros. As dimensões (comprimento, largura e espessura) deverão estar dentro das normas da ABNT. O material deverá vir em embalagem lacrada, na qual deverão vir as especificações do produto, bem como aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição e apresentação. As embalagens deverão vir com 100 unidades, avulsas ou em rolos com picotes separando as unidades. | Peg Lixo | R$ 13,30 | R$ 66,50 |
Valor Total | R$ 562,90 |
Processo nº 1899/2017 – Secretaria Municipal de Administração
Item | Quant | Unid | Especificação completa do item | Marca | Valor Unitário | Valor Total |
116 | 100 | Unid | Álcool Etílico Hidratado, para uso doméstico, mínimo de 46° INPM. Primeira qualidade, embalagem plástica contendo 1000 ml, resistente e fabricada com material virgem, Registro no Ministério da Saúde. | Safra | R$ 6,30 | R$ 630,00 |
123 | 50 | Unid | Desodorizador de ambiente com fragrância lavanda ou talco. Embalagem tipo spray contendo aproximadamente 400 ml, com o selo de registro no Ministério da Saúde/ANVISA. QUE NÃO CONTENHA CLOROFLORCARBONO (INOFENSIVO A CAMADA DE OZÔNIO). | Only | R$ 8,90 | R$ 445,00 |
124 | 220 | Unid | Detergente líquido para limpeza doméstica, com tensoativo biodegradável, pH 5,5 a 8,5, neutro, antialérgico, embalado em frasco plástico e transparente, com bico dosador, com capacidade para 500 ml. Produto notificado na ANVISA. | Clarus | R$ 1,57 | R$ 345,40 |
131 | 10 | Maço | Fósforo – maço com 10 caixas com 40 palitos cada – composição: fósforo clorato de potássio e aglutinantes | Gaboardi | R$ 2,50 | R$ 25,00 |
133 | 5 | Unid | Inseticida em spray. Características da embalagem: possuir válvula de segurança, fórmula com água, inodoro, multi inseticida, inclusive para o mosquito da dengue, não conter CFC. Frasco com no mínimo 300ml. | Matinset | R$ 7,50 | R$ 37,50 |
135 | 3 | Unid | Pá em plástico para lixo com cabo de madeira c/ 80 cm. | Santa Maria | R$ 9,90 | R$ 29,70 |
146 | 50 | Embalagem | Saco plástico, alta resistência, para coleta de lixo sólido, com capacidade para 15 litros. As dimensões (comprimento, altura, espessura) deverão estar dentro das normas da ABNT. O material | Peg Lixo | R$ 9,00 | R$ 450,00 |
deverá vir em embalagem lacrada, com as especificações do produto, contendo 100 unidades, avulsas ou em rolos com picote separando as unidades. | ||||||
147 | 50 | Embalagem | Saco plástico, alta resistência, para coleta de lixo sólido, com capacidade para 30 litros. As dimensões (comprimento, altura, espessura) deverão estar dentro das normas da ABNT. O material deverá vir em embalagem lacrada, com as especificações do produto, contendo 100 unidades, avulsas ou em rolos com picote separando as unidades. | Peg Lixo | R$ 13,30 | R$ 665,00 |
148 | 30 | Embalagem | Saco plástico, alta resistência, para coleta de lixo sólido, com capacidade para 50 litros. As dimensões (comprimento, altura, espessura) deverão estar dentro das normas da ABNT. O material deverá vir em embalagem lacrada, com as especificações do produto, contendo 100 unidades, avulsas ou em rolos com picote separando as unidades. | Peg Lixo | R$ 17,50 | R$ 525,00 |
Valor Total | R$ 3.152,60 |
Processo nº 3341/2017 – Secretaria Municipal de Assistência Social
Item | Quant | Unid | Especificação completa do item | Marca | Valor Unitário | Valor Total |
151 | 25 | Unid | Água Sanitária a base de hipoclorito de sódio, (2% a 2,5% cloro ativo) destinado à limpeza, branqueamento e desinfecção em geral de superfícies e tecidos, deverá constar no rótulo, de forma clara, data de fabricação (mês e ano), prazo de validade (dia, mês e ano), registro no Ministério da Saúde, nome do responsável técnico com número de inscrição no Conselho Regional de Farmácia ou de Química, composição química detalhada, ingrediente químico ativo. Não poderá conter em sua composição soda cáustica. O rótulo não pode estar rasgado, descolado da embalagem, manchado ou com letras que não dêem para ler. Acondicionado em frasco plastico de 01 litro. | Lertoff | R$ 2,40 | R$ 60,00 |
152 | 10 | Lt | Xxxxxx etílico hidratado, 92,8° INPM, com baixo teor de água - acondicionado em frasco plástico de 01 litro. | Safra | R$ 8,70 | R$ 87,00 |
153 | 40 | Unid | Álcool etílico hidratado em gel, 65° INPM, acondicionado em embalagem de 500 ml. Composição: carbomero, neutralizante, desnaturante, água. Deverá constar no rótulo, de forma clara, data de fabricação (mês e ano), prazo de validade (dia, mês e ano), registro no Ministério da Saúde, nome do responsável técnico com número de inscrição no Conselho Regional de Farmácia ou de Quimica, dados do fabricante ou importador (razão social, CNPJ, endereço atualizado), quantidade, modo de usar, composição química detalhada, ingrediente químico ativo, forma de conservação e armazenamento, advertência para reutilização da embalagem, precauções, classe toxicológica (se houver), conduta em caso de acidentes e telefone de um centro de toxicologia, com selo de qualidade do INMETRO. Validade mínima de 18 meses à partir da data de entrega. | Start | R$ 5,30 | R$ 212,00 |
156 | 10 | Cx | Cloro puro acondicionado em embalagem de 02 litros. Caixa com 06 unidades. | Lertoff | R$ 32,00 | R$ 320,00 |
158 | 6 | Cx | Detergente líquido para limpeza doméstica, excelente na remoção de gorduras e sujeiras das louças, com tensoativo biodegradável, pH 5,5 a 8,5, neutro, antialérgico, composto de alquil benzeno sulfonato de sódio, sais inorgânicos, sequestrante, coadjuvante, embalado em frasco plástico e transparente, com bico dosador, com capacidade para 500 ml. Produto notificado na Anvisa/MS ou número de registro no Ministério da Saúde, número do telefone do SAC – Serviço de Atendimento ao Consumidor. Caixa com 24 unidades de 500ml. | Clarus | R$ 37,80 | R$ 226,80 |
160 | 5 | Maço | Fósforo – maço com 10 caixas com 40 palitos cada – composição: fósforo clorato de potássio e aglutinantes | Gaboardi | R$ 2,50 | R$ 12,50 |
162 | 20 | Pct | Guardanapo de papel, na cor extra branco, tamanho de no mínimo de 22 x 23 cm, acondicionados em pacotes plásticos transparentes com 50 folhas. | Bompety | R$ 1,80 | R$ 36,00 |
164 | 20 | Par | Luva de borracha anotômica, grande, látex natural atiderrapante, forrada, com punhos ajustaveis, com bainha, comprimento total mínimo 33 cm. | Volk | R$ 5,20 | R$ 104,00 |
165 | 20 | Unid | Pano de chão, em material 100 % algodão, alvejado, tamanho mínimo de 80x50 cm | Bom Pano | R$ 6,50 | R$ 130,00 |
167 | 30 | Pct | Prato descartável com aproximadamente 15 cm de diâmetro, formato redondo, pacote com 10 unidades. | Querocopo | R$ 2,00 | R$ 60,00 |
172 | 15 | Unid. | Rodo Grande: · Rodo, com cabo de madeira plastificada com rosca, medindo no mínimo 1,20 cm de comprimento, suporte plástico medindo aproximadamente 50 cm, com borracha dupla. Utilização: Piso ou qualquer superfície lisa. | Santa Maria | R$ 14,90 | R$ 223,50 |
176 | 10 | Unid. | DESORIZADOR DE AR, tipo aerosol. Produto com composição capaz de neutralizar ou reduzir a percepção de odores desagradáveis em ambientes fechados. Frasco com no mínimo 360 ml. No mínimo 2 (duas) fragrâncias. Lote, data de fabricação e prazo de validade do produto informados na embalagem. Fabricação, embalagem e transportes nos termos dos | Only | R$ 8,90 | R$ 89,00 |
regulamentos da ANVISA. | ||||||
177 | 5 | Pct | SACO PLÁSTICO para lixo, capacidade 30 litros. Em material biodegradável. Em pacotes com 10 unidades | Peg Lixo | R$ 2,20 | R$ 11,00 |
178 | 2 | Pct | SACO PLÁSTICO para lixo, capacidade 100 litros. Em material biodegradável. Em pacotes com 5 unidades | Peg Lixo | R$ 2,30 | R$ 4,60 |
Valor Total | R$ 1.576,40 |
§ 1º Os produtos objeto deste contrato estão de acordo com as normas estabelecidas pela ABNT/INMETRO/ANVISA, e foram aprovados quando aos termos de qualidade e desempenho, sendo originais, de 1ª linha, não remanufaturados e não recondicionados, ainda que de fábrica.
§ 2º Todos os materiais, objeto deste contrato, serão entregues com prazo de validade igual ou superior a fração de 80% do total de prazo validade previsto pelo fabricante. Assumimos que se forem entregues materiais com prazo de validade inferior ao estipulado, estes serão substituídos imediatamente, ou não serão quitados pelo Prefeitura Municipal de Rio Bananal.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
Fica estabelecida a forma de execução deste Contrato, compra por preço unitário, nos termos do Artigo 6º, Inciso III, da Lei 8.666/93, com fornecimento mediante Ordem de Fornecimento emitida pela Secretaria de Administração. Os quantitativos do objeto constante deste Contrato foram mensurados de forma estimativa, ficando facultado a administração contratá-los no todo ou em parte de acordo com sua real necessidade, sem que caiba ao CONTRATADO ou CONTRATANTE qualquer indenização pelos quantitativos não realizados.
PARÁGRAFO ÚNICO – A execução deste contrato obedecerá às normas e especificações que serviram de base no Edital Pregão Presencial nº 053/2017, as quais independentemente de transcrição, passam a integrar esse instrumento Contratual.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Pela aquisição dos materiais objeto deste instrumento contratual, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA os valores unitários constantes na clausula primeira, totalizando:
§ 1° - O valor total do presente contrato é de R$ 9.093,90 (Nove mil e noventa e três reais e noventa centavos).
§ 2º - O pagamento a Contratada será efetuado através de depósito em conta corrente da mesma, de acordo com a proposta de Preços apresentada e com as entregas efetuadas, contra entrega da Nota Fiscal/Fatura, em aproximadamente 30 (trinta) dias contados a partir da data da liquidação (carimbo do recebimento definitivo) feita pelo responsável do almoxarifado central da Prefeitura. Fica sob a responsabilidade do fornecedor informar seus dados bancários bem como arcar com todas as despesas bancárias advindas da transação do deposito.
§ 3° - O pagamento poderá ser suspenso no caso de não cumprimento de quaisquer das obrigações que possam de qualquer forma, prejudicar o interesse do Município.
§ 4° - Ocorrendo erros na apresentação das Notas Fiscais, as mesmas serão devolvidas a CONTRATADA para correção, ficando estabelecido que o valor a ser pago seja o da data da apresentação da Nota Fiscal devolvida sem erros.
§ 6° - O valor será fixo e irreajustável.
§ 7° - O pagamento do preço estabelecido será efetuado de acordo com as entregas efetuadas, devendo a CONTRATADA emitir as respectivas faturas que deverão ser devidamente comprovadas e atestadas pelo fiscal deste contrato e carimbadas pelos responsáveis pelo recebimento.
§ 8° - O CONTRATANTE poderá reter o pagamento das faturas nos seguintes casos:
I - Fornecimento dos materiais fora dos padrões especificados;
II - Obrigação da CONTRATADA com INSS, FGTS, PIS/PASEP, COFINS ou terceiros que, eventualmente, possam prejudicar o CONTRATANTE;
III - Débito da CONTRATADA para com o CONTRATANTE quer provenha da execução do contrato, quer resulte de outras obrigações, e outros débitos com esta municipalidade.
IV - Não cumprimento das obrigações contratuais, hipótese em que o pagamento ficará retido até que a CONTRATADA atenda a cláusula infringida.
§ 9° - Incluem-se no preço ajustado no presente contrato todas as despesas verificadas para a execução do fornecimento, obrigações tributárias, trabalhistas, parafiscais, infortunísticas, previdenciárias, fiscais,etc.
§ 10° - Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do objeto do presente contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de vigência do presente contrato tem início na data de sua assinatura e término em 31/12/2017, podendo ser prorrogado, de acordo com o interesse do CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
A execução do presente contrato será acompanhada pelo Secretário Municipal de Obras, o Sr. Xxxxxxx Xxxxxx, pelo funcionário Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, designado pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, pela funcionária Jussara Faé, designada pela Secretaria Municipal de Assistência Social, e pela funcionária Dorvalina da Penha Xxxxxx Xxxxxxx, fiscais do contrato designado pelas Secretarias requisitantes, nos termos do Art. 67 da Lei nº 8.666/93, que deverão atestar a entrega do equipamento nas condições estabelecidas neste instrumento, sem o que não será permitido qualquer pagamento. Para tanto, os referidos fiscais, farão a imediata anotação e notificação ao CONTRATANTE e a CONTRATADA, das irregularidades que por ventura venham ocorrer, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas em lei.
CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Os recursos necessários aos pagamentos dos encargos resultantes deste Contrato correm à conta do orçamento vigente, a saber:
Processo 0953/2017 – Secretaria Municipal de Obras
0500050412200052017 - Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados 33903000000 - Material de Consumo – Ficha 0077
Processo 0973/2017 – Secretaria Municipal de Agricultura E Meio Ambiente 0900142012200052017 - Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados 33903000000 - Material de Consumo – Ficha 0443
Processo 1886/2017 – Secretaria Municipal de Assistência Social
0770090824400372070 - Manutenção das Diversas Transferências Voluntárias do “F.N.A.S” 33903000000 - Material de Consumo – Ficha 0229
Processo 1890/2017 – Secretaria Municipal de Assistência Social 0770090824300242183 - Manutenção do Conselho Tutelar 33903000000 - Material de Consumo – Ficha 0205
Processo 1899/2017 – Secretaria Municipal de Administração
0300030412200032006 - Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados 33903000000 - Material de Consumo – Ficha 0031
Processo 3341/2017 – Secretaria Municipal de Assistência Social 0770090812200052017 - Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados 33903000000 - Material de Consumo – Ficha 0156
CLÁUSULA SÉTIMA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
O presente contrato poderá ser alterado nas hipóteses previstas no artigo 65 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PRERROGATIVAS
A CONTRATADA reconhece todos os direitos e prerrogativas do CONTRATANTE nos termos do artigo 58, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL
Constituem motivos para rescisão unilateral do contrato, independentemente de procedimento judicial ou extrajudicial, sem que assista à CONTRATADA o direito a qualquer indenização os casos relacionados nos artigos 78 e 79 da Lei 8.666/93.
a) A inexecução total ou parcial do Contrato;
b) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil, dissolução da sociedade ou o falecimento do proprietário, em caso de firma individual;
c) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da Contratada, de forma que prejudiquem a execução do Contrato;
d) O não cumprimento de cláusulas contratuais;
e) A subcontratação total ou parcial do serviço, sem prévia e expressa autorização do Contratante;
f) Atraso superior a 05 (cinco) dias para dar iniciar ao fornecimento do objeto;
g) Por conveniência da Administração Municipal.
A rescisão amigável pelo Contratante deverá ser precedida da autorização escrita e fundamentada, assegurada o contraditório e ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ENTREGA E RECEBIMENTO PROVISORIO E DEFINITIVO
A entrega do objeto dar-se-á no prazo estabelecido na ordem de fornecimento.
§1º -Observando as condições do edital, o objeto será entregue no local indicado conforme a ordem de fornecimento, em dias úteis, num prazo máximo de 10 (dez) dias corridos contados a partir da Ordem de Fornecimento.
O recebimento do objeto será efetuado provisoriamente pelo prazo de 03 (três) dias consecutivos, pelo servidor responsável, o qual deverá, junto à CONTRATADA, solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas na entrega dos materiais, ou até mesmo substituí-los por outros novos na hipótese do mesmo não corresponder às especificações, ou a marca constante na Proposta de Preços da CONTRATADA, devendo os mesmos serem substituídos pela empresa contratada no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO REAJUSTAMENTO E REEQUILIBRIO ECONOMICO-FINANCEIRO
Fica assegurado a CONTRATADA o direito ao e ou reequilíbrio econômico-financeiro nos termos da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS ADITAMENTOS
O presente Contrato poderá ser aditado apenas nas hipóteses previstas em Lei e após aprovação formal da Procuradoria Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA SUBCONTRATAÇÃO
Sob nenhuma hipótese a CONTRATADA poderá subcontratar total ou parcialmente o objeto deste contrato mesmo que mantidas as mesmas normas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
São obrigações e responsabilidades da CONTRATADA:
a) Executar o fornecimento dos materiais em conformidade com as especificações constantes no Edital, neste Contrato,
independentemente de transcrição e de acordo com o constante nas Ordens de Fornecimento a serem emitidas através da Secretaria Municipal de Administração.
b) Entregar os materiais a serem adquiridos no prazo, local e horário, estabelecidos e oferecer a garantia e validade estipulada.
c)Dar ciência ao CONTRATANTE, imediatamente e por escrito, sobre qualquer anormalidade que verificar na execução do presente contrato.
d) Arcar com as despesas decorrentes da execução do presente Contrato e prestar a qualquer tempo os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE.
e) Garantir os materiais pelo prazo estipulado no anexo I, do Edital Pregão Presencial nº 028/2017.
f) Fiscalizar o perfeito cumprimento do presente contrato a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, o ônus decorrente. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida pelo CONTRATANTE;
g) Responder por todo e qualquer dano que causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, ainda que culposo, praticado por seus prepostos, empregados ou mandatário não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pelo CONTRATANTE;
h) Responder perante o CONTRATANTE por qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência do presente contrato, assegurando ao CONTRATANTE o exercício do direito de regresso, eximindo-o de toda e qualquer solidariedade ou responsabilidade;
i) Não caucionar ou utilizar o presente contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE;
j) Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no ato convocatório, durante toda a execução do contrato.
k)O CONTRATADO fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
l) O CONTRATADO será responsável por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do presente contrato.
m) Xxxxxxxx à Contratante, caso solicitado pela mesma, a relação nominal de empregados encarregados de executar o serviço contratado, indicando o nº da carteira de trabalho, a data da contratação e do registro no Ministério do Trabalho, atualizando as informações, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, em caso de substituição de qualquer empregado.
n) Efetuar o pagamento de seus empregados no prazo da Lei, independentemente do recebimento da fatura;
o) Pagar todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste Contrato, especialmente INSS e FGTS, anexando a cada fatura apresentada à CONTRATANTE, a comprovação do efetivo recolhimento dos valores correspondentes à fatura do mês anterior, vedada a apresentação de Certidões Negativas como comprovação do pagamento dos encargos mencionados.
p) Cercar seus empregados das garantias e proteção legais nos termos da Legislação Trabalhista, inclusive em relação à higiene, segurança (EPI e EPC) e medicina do trabalho, fornecendo os adequados materiais de segurança e proteção individual a todos componentes de suas equipes de trabalho ou aqueles que por qualquer motivo estejam envolvidos com os serviços;
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
São obrigações do CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento na forma e condições contratadas;
b) Acompanhar e fiscalizar a prestação dos serviços objeto do presente, comunicando à Contratada às ocorrências que a seu critério exijam medidas corretivas;
c) Publicar o extrato deste contrato, na forma da Lei;
d) Xxxxxxxx, mediante solicitação escrita da Contratada, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-los nos casos omissos.
e) Manter servidor designado para a função de fiscalização dos serviços;
f) Comunicar à CONTRATADA, por escrito, as irregularidades relativas à execução dos serviços;
g) Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre a aplicação de penalidades.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Pela inexecução total ou parcial do contrato a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, sujeitar a contratada a multas, consoante o caput e §§ do art. 86 da Lei no 8.666/93, incidentes sobre o valor total da Nota de Empenho, na forma seguinte:
a) atraso na entrega de até 05 (cinco) dias, multa de 2 % (dois por cento);
b) a partir do 6o (sexto) até o limite do 10o (décimo) dia, multa de 4 % (quatro por cento), caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 11o (décimo primeiro) dia de atraso.
c) pelo atraso na assinatura do contrato, a multa será calculada pela fórmula:
M = 0, 005 x C x D
onde:
M = valor da multa
C = valor da obrigação
D = número de dias em atraso
§ 1º - Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei 8.666/93, será aplicada multa indenizatória de 10% (dez por cento) do valor total contratado, quando a CONTRATADA:
a) causar embaraços ou desatender as determinações da fiscalização do contrato;
b) transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros, sem prévia autorização, por Escrito, do CONTRATANTE;
c) cometer quaisquer infrações às normas legais federais, estaduais e municipais durante a execução co Contrato;
d) praticar por ação ou omissão, qualquer ato que, por culpa ou dolo, venha causar danos ao CONTRATANTE ou a terceiros, independentemente da obrigação da CONTRATADA em reparar os danos causados.
e) descumprir quaisquer obrigações licitatórias e contratuais assumidas em declaração ou pela simples apresentação de sua Proposta de Preços no Certame;
f) se recuse a assinar o contrato, aceitá-lo ou retirá-lo dentro do prazo estabelecido no Edital.
g) Pela inexecução total ou parcial do objeto adjudicado, ou execução fora dos padrões de qualidade e desempenho.
h) Oferecer desistência de lances ou dos itens efetivamente vencidos na sessão de julgamento das propostas.
§ 2º - Se a adjudicatária recusar-se a assinar o Contrato ou retirar a nota de empenho injustificadamente ou se não apresentar situação regular no ato da feitura dos mesmos, ou ainda descumprir as obrigações assumidas, além das sanções previstas acima, garantida prévia e ampla defesa, sujeitar-se-á às seguintes penalidades:
a) Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a administração municipal, por prazo de até 2 (dois) anos, e,
b) Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
§ 3º - A contratada que deixar de realizar os serviços ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com Administração Pública pelo prazo de até cinco anos e, se for o caso, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores por igual período, sem prejuízo da ação penal correspondente na forma da lei.
§ 4º - A multa, eventualmente imposta à contratada, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber deste da administração municipal, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao Órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do Município, podendo, ainda proceder à cobrança judicial da multa.
§ 5º - As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a empresa vencedora da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato punível venha acarretar à Prefeitura Municipal de Rio Bananal.
§ 6º - Constatada a inveracidade de qualquer das informações fornecidas pela licitante vencedora, este poderá sofrer às penalidades constantes no art. 7º da Lei nº 10.520/02: A falsidade de declaração prestada, em qualquer das declarações exigidas no certame, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do código penal, além da sanção prevista no item 18.4 deste Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DOS RECURSOS DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Os recursos, a representação e o pedido de reconsideração, somente serão acolhidos nos termos do art. 109, da Lei no 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS PARTES INTEGRANTES
São partes integrantes do presente contrato independentemente de sua transcrição:
1.Lei 8.666/93 e Lei 10.520/02;
2.Processos: 0953, 0973, 1886, 1890, 1899, 3341/2017;
3.Pregão 053/2017;
4.Proposta apresentada pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E DO FORO
A rescisão do deste Contrato poderá ainda ocorrer de forma amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo desde que haja conveniência para o CONTRATANTE.
Para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato, que não possam ser resolvidas por meios administrativos, fica eleito o foro da Comarca de Rio Bananal-ES, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Por estarem, assim, justos e contratados, o CONTRATANTE e a CONTRATADA firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma.
Rio Bananal-ES, 17 de Julho de 2017.
CONTRATANTE
Prefeitura Municipal de Rio Bananal
Felismino Ardizzon
Prefeito Municipal
CONTRATADA
Rio Bananal Comercial Eireli-Me
Xxxxx Xxxxx Borini Gava
CPF 000.000.000-00
Representante Legal da Empresa