CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 06/2019 EDITAL DE LICITAÇÃO
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Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 06/2019 EDITAL DE LICITAÇÃO
PERMISSÃO DE USO
1. INTRODUÇÃO
1.1- O FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO – RIOPREVIDÊNCIA, doravante simplesmente RIOPREVIDÊNCIA, autarquia estadual criada pela Lei Estadual n.º 3.189/99, com sede na Xxx xx Xxxxxxxx, x.x 000, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, através da Comissão Permanente de Licitação designada pela Portaria RIOPREVIDÊNCIA PRE nº 371/2019, torna público que, devidamente autorizado pelo respectivo Conselho de Administração e na forma do disposto no processo administrativo n.º E-04/161/1977/2019, fará realizar, no dia 17 de janeiro de 2020, às 13:00 horas, na sala de reunião localizada no 3º andar de seu edifício sede/RJ, licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, do tipo MAIOR LANCE OU OFERTA, que se regerá pela Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com as modificações introduzidas pela legislação posterior, pela Lei Estadual n.º 287, de 4 de dezembro de 1979, pelo Decreto Estadual nº 3.149, de 28 de abril de 1980 e respectivas alterações, pela Lei Estadual 3.189, de 22 de fevereiro de 1999 e pela Lei Complementar nº 08, de 25 de outubro de 1977, além das demais disposições aplicáveis e do disposto no presente Edital, normas que os licitantes interessados declaram conhecer e às quais aderem incondicional e irrestritamente.
1.2 – As justificativas que comprovam o interesse público na ocupação do imóvel objeto da presente CONCORRÊNCIA estão expostas no processo nº E-04/161/1977/2019 que se encontra disponível para exame na sede do RIOPREVIDÊNCIA, situado na Xxx xx Xxxxxxxx, 000, no horário das 10:00h às 17:00h, de 2ª a 6ª feira, exceto feriados.
1.3 - As retificações do instrumento convocatório, por iniciativa oficial ou provocadas por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado e divulgadas por meio eletrônico na internet, sendo comunicadas aos adquirentes do edital, via telefax, telegrama ou entrega pessoal, reabrindo-se o prazo
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inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas.
1.4 - Este Edital e seus anexos poderão ser adquiridos na Xxx xx Xxxxxxxx, 000 – 3º andar – Centro – RJ, no horário das 10 horas às 16 horas, junto à Gerência de Administração, mediante permuta de 01 (uma) resma de papel no formato A4, 75g/m², estando disponível ainda no site do RIOPREVIDÊNCIA, no portal xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
1.4.1 – Os licitantes que retirarem o Edital e seus anexos do portal xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx deverão, necessariamente, remeter mensagem para o e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, contendo razão social, CNPJ, telefone, fac-símile, e-mail para contato, sob pena de não receberem a comunicação prevista no item 1.3 precedente.
1.5 - Os interessados poderão obter maiores esclarecimentos ou dirimir suas dúvidas acerca do objeto deste instrumento convocatório ou interpretação de qualquer de seus dispositivos, por escrito, até 02 (dois) dias úteis anteriores à data do início da licitação, no protocolo geral do RIOPREVIDÊNCIA, no horário de 09 às 16 horas ou através do fac-símile
(00) 0000-0000 ou pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
1.6 – Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o edital de licitação por irregularidades, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação na Concorrência.
1.6.1 – Decairá do direito de impugnar o termo de edital de licitação perante a administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação na Concorrência.
1.7 - Caberá ao Diretor Administrativo e Financeiro responder às impugnações e pedidos de esclarecimento deduzidos pelos potenciais licitantes antes da realização da sessão,
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com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados por qualquer das formas previstas no item 1.3 deste edital.
1.8 – A documentação exigida no item 7 e seus subitens deverá ser apresentada na ordem ali estabelecida, numerada e rubricada, devendo inclusive ser assinalada com marca texto na cor amarela, a indicação dos respectivos representantes legais, procuradores e prepostos, a fim de agilizar a conferência pela Comissão Permanente de Licitação e pelos demais licitantes.
2 – DO OBJETO
2.1 – A presente licitação tem por objeto a PERMISSÃO DE USO DO IMÓVEL localizado na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx 0000, Xxxxx xx Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, relacionado no Anexo I, que se encontra ocupado, descrito e caracterizado no 9º Registro de Imóveis do Rio de Janeiro, no livro 3-FR, com o nº 83355, às fls. 93 e tombado pela Lei n 6.225/2017.
O imóvel de titularidade da Fundação de Estradas e Rodagem do Estado do Rio de Janeiro foi discriminado ao Fundo Único de Previdência Social do Rio de Janeiro – RIOPREVIDÊNCIA para posterior transferência, conforme DOERJ de 07/11/2000 e 18/06/2010, sendo que a posse do imóvel está sendo exercida pelo RIOPREVIDÊNCIA desde 07/11/2000.
2.1.1 – O imóvel objeto deste Edital foi incorporado ao patrimônio do RIOPREVIDÊNCIA com fundamento do disposto os arts. 13, I, e 16, § 1º da Lei Estadual nº 3.189/99 e no art. 22 do Decreto Estadual nº 25.217/99.
2.2 – O imóvel será destinado para fins que atendem o interesse histórico e cultural do imóvel, tendo em vista o tombamento do imóvel pela Lei nº 6.225, de 10/07/2017, sendo vedada destinação diversa, sob pena de rescisão de pleno direito do presente instrumento.
2.3 – A utilização efetiva do imóvel não poderá exceder a 10 (dez) anos, contados do dia da assinatura do Termo de Permissão de Uso.
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2.4 - A permissão de uso será feita ad corpus, caracterizando-se como meramente enunciativas as referências às dimensões do imóvel. As diferenças de medidas, áreas e confrontações que porventura venham a ser encontradas no imóvel não acarretarão nenhum ônus ou responsabilidade para o RIOPREVIDÊNCIA, não ensejarão a devolução de parte do preço, tampouco a complementação da área descrita.
2.5 – Caso o imóvel esteja ocupado, toda a responsabilidade e todos os custos para a desocupação serão exclusivos do licitante vencedor.
3 – VALOR MÍNIMO
3.1 - A presente licitação rege-se pelo tipo maior lance ou oferta.
3.2 – Será observado como oferta mínima da taxa de ocupação mensal, o valor descrito no Anexo I, determinado através de laudo de avaliação imobiliária (Anexo XII).
3.3 – A taxa de ocupação será reajustada após decorrido o prazo de (doze) meses da data inicial da vigência do Termo de Permissão de Uso pelo INPC ou mediante o emprego de outro índice que vier a substituí-lo, na forma da legislação vigente à época.
4 – TERMO DE PERMISSÃO DE USO
4.1 – Será celebrado Termo de Permissão de Uso (Anexo II), elaborado de acordo com a minuta padrão aprovada pela Douta Procuradoria Geral do Estado, através da Resolução nº 2511/08 de 11/08/2008, arcando o Permissionário com as despesas de condomínio, tributos, inclusive IPTU, e demais encargos vinculados ao imóvel, a partir da data de assinatura do Termo de Permissão de Uso.
5 – PRAZOS
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5.1 – Os prazos serão computados excluindo o dia do começo e incluindo o vencimento, iniciando-se e vencendo-se em dias úteis, não sendo considerado dia útil aquele em que tiver sido decretado ponto facultativo pelo Governador do Estado.
5.2 – As propostas terão validade por 60 (sessenta) dias, a contar da data de entrega, findo os quais ficam os licitantes liberados de qualquer compromisso assumido.
6 – CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
6.1 – Poderão participar da presente CONCORRÊNCIA todas as pessoas físicas ou jurídicas que preencham os requisitos de qualificação previstos neste Edital.
6.2 – Será admitida a participação conjunta, em regime de condomínio, de mais de uma pessoa, desde que por ocasião da proposta fique definida a proporção de cada uma delas.
6.3 – Não poderão participar desta Licitação:
a) Empresas estrangeiras que não estejam autorizadas a funcionar no país.
b) Os licitantes cujos dirigentes, gerentes, sócios ou componentes do seu quadro técnico sejam funcionários ou empregados públicos do RIOPREVIDÊNCIA.
c) As pessoas punidas, no âmbito da Administração Pública, com as sanções prescritas no art. 7º da Lei nº 10.520/02, bem como os licitantes suspensos temporariamente por qualquer órgão da Administração Estadual, Direta ou Indireta, nos termos do inciso III do art. 87 da Lei n.º 8.666/93 e as já incursas na pena do inciso IV do art 87 da Lei nº 8.666/93, seja qual for o órgão ou entidade que tenha aplicado a reprimenda, em qualquer esfera da Administração Pública.
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6.4 – Um licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso um licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas não serão levadas em consideração e serão rejeitadas.
6.4.1 - Para tais efeitos entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aqueles que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
6.5 - Não será permitida a participação na licitação das pessoas físicas e jurídicas arroladas no artigo 9º da Lei n.º 8.666/93.
6.6 – Os licitantes arcarão com todos os custos relativos à apresentação de suas propostas. O RIOPREVIDÊNCIA não será responsável por tais custos, quaisquer que sejam os procedimentos seguidos na licitação ou os seus resultados.
7 – DA FASE DE HABILITAÇÃO
O envelope “A” conterá os documentos necessários à comprovação relativa à habilitação jurídica e à regularidade fiscal (somente pessoas jurídicas).
7.1. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
7.1.1 Para fins de comprovação da habilitação jurídica deverão ser apresentados, conforme o caso, os seguintes documentos:
7.1.1.1 – PESSOA FÍSICA
a) Documento de identificação;
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b) Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
c) Comprovante de Residência;
7.1.1.2 – PESSOA JURÍDICA
a) Documento de identificação;
b) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
c) Estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
d) Ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da composição da Diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
f) A sociedade simples que não adotar um dos tipos regulados nos artigos 1.039 a 1.092, deverá mencionar, no contrato social, por força do art. 997, inciso VI, as pessoas naturais incumbidas da administração;
g) Ata da respectiva fundação, e o correspondente registro na Junta Comercial, bem como o estatuto com a ata da assembleia de aprovação, na forma do artigo 18 da Lei nº 5.764/71, em se tratando de sociedade cooperativa.
7.2 – REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
7.2.1 Para fins de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
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b) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991;
c) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT.
7.3 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
7.3.1 - Para ocorrer a qualificação econômico-financeira, deverá o licitante entregar, no ato da abertura da licitação e junto com o “ENVELOPE A”:
7.3.1.1 – Pessoa Física
a) Cheque administrativo nominal ao RIOPREVIDÊNCIA, de importância correspondente a 3 (três) vezes o valor da taxa de ocupação do imóvel que pretende ocupar, constante no Anexo I.
7.3.1.2 – Pessoa Jurídica
a) Cheque administrativo nominal ao RIOPREVIDÊNCIA, de importância correspondente a 3 (três) vezes o valor da taxa de ocupação do imóvel que pretende ocupar, constante no Anexo I;
b) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, desde que já exigíveis e apresentados na forma da lei, incluindo Termo de Abertura e Encerramento do livro contábil, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua
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substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta;
c) Certidões negativas de falências e recuperação judicial ou extrajudicial expedidas pelos distribuidores da sede. Se o licitante não for sediado na Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e concordatas.
7.3.2 – As quantias caucionadas serão devolvidas aos licitantes, com exceção daquelas mencionadas nos itens 10.4, 12.1 e 14.4, após a publicação do resultado do julgamento da Concorrência no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.
7.3.3 – Do recebimento do cheque administrativo será emitido recibo pelo RIOPREVIDÊNCIA, devendo o mesmo ficar sob a guarda da Gerência de Controladoria.
7.4 – QUALIFICAÇAO TÉCNICA
7.4.1 – Apresentação do Atestado de Vistoria que compõe o Anexo V, para cada imóvel que pretende adquirir, assinado pelo licitante e pelo servidor do RIOPREVIDÊNCIA, sendo que a vistoria deverá ser necessariamente agendada com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis e somente poderá ser realizada com o acompanhamento de servidor do RIOPREVIDÊNCIA e em até 02 (dois) dias úteis antes da data da apresentação das propostas nos termos do item 8.1.
7.4.1.1 - Apresentação da Declaração de Responsabilidade (Anexo VI) em substituição do Atestado de vistoria (Anexo V), do item anterior, caso o licitante interessado, por motivo de força maior, não venha realizá-la.
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7.4.2 – O agendamento deverá ser solicitado ao email xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no qual deverá constar o imóvel, o número da licitação, bem como o nome e o telefone do licitante.
7.4.3 – O descumprimento dos itens anteriores resultará na INABILITAÇÃO do licitante.
7.5 - DECLARAÇÃO RELATIVA AO TRABALHO DE MENORES
7.5.1 - Declaração do licitante (Anexo VIII) de que não possui em seu que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) menor(es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos na forma do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, em conformidade com o previsto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal.
7.6 - DO PRAZO DE VALIDADE DAS CERTIDÕES
7.6.1 - As certidões valerão nos prazos que lhe são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
8. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1 - No local, data e hora fixados no item 1.1, para cada imóvel que pretendam adquirir, os licitantes apresentarão suas propostas em 2 (dois) envelopes, indevassáveis e lacrados, designados, respectivamente “A” e “B”, constando obrigatoriamente na parte externa de cada um deles as seguintes indicações:
ENVELOPE “A” – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO RIOPREVIDÊNCIA
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NOME COMPLETO E ENDEREÇO DO LICITANTE
ENVELOPE “B” – PROPOSTA DE PREÇO RIOPREVIDÊNCIA
CONCORRÊNCIA N.º 06/2019
NOME COMPLETO E ENDEREÇO DO LICITANTE
8.2 - Os documentos dos envelopes “A – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” e “B – PROPOSTA DE PREÇO” serão apresentados na forma estabelecida nos itens abaixo.
8.3 - Os documentos exigidos no envelope “A”, necessários à habilitação, deverão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, devendo ser rubricados pelo licitante ou seu representante legal.
8.4 – Pode a Comissão Permanente de Licitação, promover diligências para comprovar a veracidade das informações prestadas, inclusive quanto a documentos autenticados, não podendo, de imediato, inabilitar o licitante que apresente cópia autenticada e não esteja portando, naquela sessão, o respectivo original. A Comissão Permanente de Licitação poderá solicitar a exibição do original de qualquer documento cujo prazo para apresentação será de no máximo 02 (dois) dias úteis após a solicitação.
8.5 – O ENVELOPE “A” conterá os documentos especificados no item 7.
8.6 – Os documentos do ENVELOPE “B” – PROPOSTA DE PREÇO serão apresentados em 04 (quatro) vias, exclusivamente no impresso padronizado fornecido pela administração (Anexo III) ou modelo idêntico a ser apresentado pelo licitante as quais deverão ser preenchidas por processo mecânico ou digitado e devidamente rubricados pelo licitante ou seu representante legal. Os preços serão apresentados em algarismos e por extenso e cotados
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em moeda nacional, prevalecendo, em casos de discrepância, a indicação por extenso, sem rasuras ou entrelinhas.
8.6.1 - O licitante deverá apresentar, como anexo da proposta comercial, a Declaração de Elaboração Independente de Proposta, nos termos do Modelo de Declaração constante do Anexo (IX).
8.6.2 - Somente serão abertas as Propostas de Preços dos licitantes habilitados, ficando os Envelopes “B” relativos aos licitantes inabilitados à disposição dos mesmos pelo prazo de 30 dias, a contar finalização da fase de habilitação, findo o qual serão eliminados sem qualquer formalidade.
8.7 – Não serão admitidas, sob qualquer pretexto, modificações ou substituições da proposta ou de quaisquer documentos, uma vez entregues os envelopes à Comissão Permanente de Licitação.
8.8 - As empresas participantes poderão ser representadas no ato licitatório por seu representante legal, desde que apresente o original ou cópia autenticada do Ato Constitutivo acompanhado da carteira de identidade, ou por procurador munido do instrumento procuratório, outorgado pelo representante legal da empresa, com firma reconhecida. Estes documentos deverão ser entregues fora de qualquer envelope ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação, junto com os envelopes “A” e “B”. Os licitantes que não se fizerem presentes pela forma estabelecida neste item ficarão impedidos de se manifestar durante os trabalhos.
8.8.1 - Do instrumento procuratório mencionado no item acima deve constar a outorga de poderes para a prática de todos os atos inerentes à licitação, inclusive para desistência de recursos.
8.8.2 - A carta de credenciamento (Xxxxx XX), a ser apresentada juntamente com a carteira de identidade do credenciado e documento que comprove os poderes do outorgante,
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substitui, para todos os fins, a procuração a que se refere o item 8.8.1, inclusive no que concerne aos poderes para a prática de todos os atos da licitação e renúncia ao direito de recorrer.
8.8.3 - Os licitantes poderão apresentar mais de um representante ou procurador, ressalvada à Comissão Permanente de Licitação a faculdade de limitar esse número a um, se considerar indispensável ao bom andamento das sessões públicas.
8.8.4 - É vedado a um mesmo procurador ou representante legal ou credenciado representar mais de um licitante, sob pena de afastamento do procedimento licitatório dos licitantes envolvidos.
8.8.5 – No caso de participação de pessoa física, poderá o licitante ser representado por mandatário, aplicando-se no que couber o item 8.8.
8.8.6 – Não se admitirá proposta inferior aos valores constantes do Anexo I.
9 - PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1 - No local, dia e hora previstos neste edital, em sessão pública, deverão comparecer os licitantes, com os envelopes “A” e “B”, apresentados na forma anteriormente definida. Os licitantes se farão presentes por seus representantes legais, procuradores ou prepostos que, para tanto, deverão estar munidos da carta de credenciamento, firmada pelo representante legal da empresa, com poderes para praticar todos os atos da licitação, inclusive prestar esclarecimentos, receber notificações e se manifestar quanto à desistência de interposição de recurso.
9.1.1 - Além dos documentos mencionados no item 9.1, os licitantes deverão apresentar fora de qualquer envelope ao Presidente da Comissão de Licitação declaração de que não foram aplicadas penalidades de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal cujos efeitos ainda vigorem, na forma do Anexo – Declaração de inexistência de penalidade;
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9.1.2 – Uma vez recebidos os documentos, a Comissão de Licitação consultará o Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA, e o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência, da Controladoria Geral da União.
9.1.3 - Caso o Licitante conste em qualquer um dos Cadastros mencionados no item 7.1.2, com o registro de penalidade que impeça a sua participação em licitação ainda em vigor, não poderá prosseguir no certame, cabendo à Comissão de Licitação declarar tal condição.
9.2 – O RIOPREVIDÊNCIA poderá prorrogar o prazo para a apresentação dos envelopes, mediante publicação de avisos, na forma do Edital. Nesse caso, os direitos e deveres do RIOPREVIDÊNCIA e dos licitantes, relativos à presente licitação, estarão automaticamente transferidos para a nova data fixada.
9.2.1 – Nesta mesma sessão, que poderá ser realizada em mais de um dia, desde que tal se faça necessário para o completo exame dos documentos apresentados, serão recebidos os envelopes “A” e “B” de todos os licitantes presentes. Em seguida, serão abertos os envelopes “A” de todos os licitantes, podendo a documentação deles constante ser examinada por todos os representantes devidamente credenciados, que a rubricarão, juntamente com os membros da Comissão de Licitação. Após a abertura dos envelopes “A”, a sessão poderá ser suspensa para julgamento da habilitação.
9.2.2 - No caso de a sessão ser suspensa para julgamento de habilitação, o envelope “B” será mantido fechado, sob a guarda da Comissão Permanente de Licitação, que os rubricará, juntamente com os licitantes presentes devidamente credenciados.
9.3 - Da sessão de recebimento dos envelopes e da abertura do envelope “A” será lavrada ata circunstanciada, rubricada pelos representantes credenciados. Serão considerados habilitados os licitantes que atenderem integralmente às condições previstas no item 7 deste edital.
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9.4 - Comunicado o resultado aos licitantes, poder-se-á passar imediatamente à abertura do envelope “B – PROPOSTA DE PREÇO”, desde que todos os licitantes renunciem expressamente ao direito de recorrer da decisão relativa à habilitação. Neste caso, serão devolvidos aos licitantes inabilitados os envelopes “B – PROPOSTA DE PREÇOS” fechados.
9.5 - Não ocorrendo renúncia ao direito de recorrer por parte de todos os licitantes, será designada data para abertura do envelope “B – PROPOSTA DE PREÇOS”, observado o prazo de recurso estabelecido em lei. No caso de todos os licitantes estarem presentes, a intimação para a nova data dar-se-á na própria sessão pública, dispensada a publicação na imprensa oficial ou notificação.
9.6 - Ultrapassada a fase da habilitação, a Comissão Permanente de Licitação não mais poderá desclassificar os licitantes por motivos relacionados com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou conhecidos após o julgamento.
9.7 – Comunicado o resultado da habilitação aos licitantes e decorrido o prazo para recurso sem a sua interposição, tendo deste havido renúncia ou desistência expressa por todos os licitantes ou após o julgamento dos recursos interpostos, serão abertas as propostas de preços dos licitantes habilitados, devolvendo-se aos licitantes inabilitados, mediante recibo, o envelope “B – PROPOSTA DE PREÇO” fechado.
9.8 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem, no todo ou em parte, às disposições deste edital.
9.9 – Será declarada vencedora a proposta que apresentar o maior preço À VISTA para ocupação do imóvel.
9.10 - No caso de empate entre as propostas de maior preço, será utilizado como critério de desempate o sorteio público.
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9.11 - Na hipótese de inabilitação ou desclassificação de todas as propostas, a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outras propostas, devidamente escoimadas das causas que deram origem a tal situação.
9.12 - O julgamento da proposta de preço (envelope “B”) e a classificação final das propostas será objeto de ata circunstanciada, rubricada pelos representantes credenciados.
9.13 - Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 60 (sessenta) dias, contados da data da sua entrega.
9.13.1 - Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse do RIOPREVIDÊNCIA este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
9.14 - É facultada à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
9.15 - A critério da Comissão Permanente de Licitação, poderão ser relevados erros ou omissões formais, de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas.
9.16 – Do resultado do julgamento das propostas caberá recurso na forma da Lei e deste
Edital.
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10– DA HOMOLOGAÇÃO E DA ADJUDICAÇÃO DO IMÓVEL
10.1 – O Diretor-Presidente do RIOPREVIDÊNCIA confirmará a classificação das propostas, com base em decisão fundamentada, e analisado todo o processo, homologará o resultado da licitação e adjudicará o objeto ao vencedor.
10.1.1 – Após a homologação, a Comissão Permanente de Licitação promoverá o depósito do valor da caução do licitante vencedor em conta corrente do RIOPREVIDÊNCIA.
10.2 - Uma vez adjudicado o objeto da licitação pelo Diretor-Presidente do RIOPREVIDÊNCIA, será o licitante vencedor convocado, por escrito, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, para, no prazo de 05 (cinco) dia úteis, apresentar a documentação necessária à celebração do Termo de Permissão de Uso.
10.3 - Nos termos do art. 2º, § 2º, da Lei Estadual nº 3.153/98, o licitante vencedor recolherá em favor do RIOPREVIDÊNCIA o valor relativo à publicação do extrato do termo de permissão de uso na imprensa oficial, que lhe será comunicado logo após a referida publicação.
10.4 - Caso o licitante vencedor não compareça para assinar o termo de permissão de uso e pagar o preço, no prazo assinalado, é facultado ao RIOPREVIDÊNCIA, independentemente da aplicação de sanções administrativas ao faltoso, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
10.5 – O licitante vencedor tem ciência da situação atual do imóvel que constitui o objeto da presente licitação, quanto a se encontrar vazio ou ocupado, conforme informação constante no Anexo I do presente edital.
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10.6 – Caberá ao licitante vencedor, que se tornará permissionário após a celebração do respectivo Termo de Permissão de Uso, a responsabilidade pelo pagamento integral da taxa mensal de ocupação e das demais despesas referentes ao imóvel licitado, inclusive impostos e taxas, desde a data da assinatura do citado Termo, independente da desocupação do mesmo pelo antigo ocupante ou de qualquer outra situação que possa vir a impedir a sua efetiva posse.
10.7 – O Permissionário deverá se responsabilizar, ainda, pelo acompanhamento dos procedimentos necessários, judiciais ou administrativos, para a efetiva desocupação do imóvel licitado, devendo atender todas as solicitações do RIOPREVIDÊNCIA que tenham tal finalidade.
11 – DO PREÇO
11.1 - O preço mínimo da permissão de uso imóvel consta no Anexo I.
12 – DAS PENALIDADES
12.1 – O licitante vencedor, em caso de inadimplemento, sem prejuízo de eventual responsabilidade por perdas e danos, perderá o direito à ocupação do imóvel, bem como aos valores referentes à caução, sujeitando-se, ainda, assegurado o contraditório e a ampla defesa, às seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor ofertado pelo licitante, em caso de inadimplemento;
c) suspensão temporária de participação em licitações ou impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
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12.2 – Se a multa aplicada for superior ao valor da caução prestada, além da perda desta, responderá o licitante pela sua diferença, cujo débito será inscrito, nos termos da legislação, em dívida ativa para posterior cobrança judicial.
12.3 - As sanções previstas nas alíneas (a), (c) e (d) poderão ser aplicadas conjuntamente com a alínea (b), facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis (art. 87, § 2º da Lei 8.666/93).
13 - DOS RECURSOS
13.1 - Os recursos das decisões da Comissão Permanente de Licitação serão apresentados por escrito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato ou da data de lavratura da ata, e dirigidos ao Diretor-Presidente do RIOPREVIDÊNCIA.
13.2 - A Comissão Permanente de Licitação dará ciência dos recursos a todos os licitantes, para impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
13.3 - A Comissão Permanente de Licitação poderá reconsiderar a sua decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do término da dilação prevista no item 13.2, ou encaminhar o recurso ao Diretor-Presidente do RIOPREVIDÊNCIA, no mesmo prazo, devidamente informado. A reconsideração estará sujeita a recurso ex-officio.
13.4 - Os recursos contra as decisões relativas à habilitação ou à inabilitação dos licitantes ou contra o julgamento das propostas de preços terão efeito suspensivo.
13.5 - As decisões da Comissão Permanente de Licitação tomadas nas sessões de julgamento serão diretamente comunicadas aos interessados, caso presentes; na ausência dos licitantes interessados, as decisões serão publicadas no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.
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13.6 - As demais decisões da Comissão Permanente de Licitação ou das autoridades de hierarquia superior serão publicadas no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.
13.7 - Da decisão do Governador do Estado do Rio de Janeiro que declarar a inidoneidade para licitar com a Administração Pública caberá pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da intimação, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
14 – DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 – A presente licitação poderá ser revogada, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte por ilegalidade, de oficio ou por provocação de terceiro, de acordo com o artigo 229, da Lei Estadual nº 287/79 c/c o artigo 49, da Lei Federal nº 8.666/93 assegurado o direito de defesa sob os motivos apresentados.
14.2 – A homologação do resultado desta licitação não implica direito à assinatura do termo de permissão de uso.
14.3 – Quando da homologação do resultado do certame, e desde que não haja recurso administrativo pendente, ação judicial em curso ou qualquer outro fato impeditivo, os licitantes inabilitados deverão ser notificados a retirar os envelopes de PROPOSTAS DE PREÇOS, no prazo de 60 dias do recebimento da comunicação. Se houver recusa expressa ou tácita dos interessados, a Comissão de Licitação ou o agente público competente estará autorizado a inutilizar os envelopes.
14.4 – O licitante que for declarado vencedor da licitação, no caso de vir a desistir da ocupação do imóvel, perderá o direito ao valor da caução, que não lhe será devolvida, observado o item 11.
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14.5 – A participação no procedimento licitatório implicará na aceitação plena e irrevogável das condições constantes deste Edital.
14.6 – Acompanham este instrumento convocatório os seguintes anexos:
Anexo I: Imóvel e preço mínimo da taxa de ocupação; Anexo II: Minuta da permissão de uso do bem imóvel; Anexo III: Modelo de Proposta de Preços;
Anexo IV: Modelo de Carta de Credenciamento; Anexo V: Modelo de Atestado de Vistoria; Anexo VI: Declaração de Responsabilidade; Anexo VII: Modelo de Procuração;
Anexo VIII: Declaração para Atendimento ao Inciso V, do art. 27, da lei nº. 8.666/93; Anexo IX: Modelo De Declaração de Elaboração Independente de Proposta;
Anexo X: Declaração para Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, Empregado Individual e Cooperativas Enquadradas no art. 34, da lei Nº. 11.488, de 2007;
Anexo XI: Declaração de inexistência de penalidade; Anexo XII: Laudo de Avaliação com RGI.
14.7 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação, observados os princípios que informam a atuação da Administração Pública.
14.8 - Ficam os licitantes sujeitos às sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis caso apresentem, na licitação, qualquer declaração falsa que não corresponda à realidade dos fatos.
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14.9 - O foro da cidade do Rio de Janeiro é designado como o competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas a esta licitação e à adjudicação, contratação e execução dela decorrentes.
Rio de Janeiro, de de .
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Diretor-Presidente
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ANEXO I
IMÓVEL E PREÇO MÍNIMO DA OCUPAÇÃO
Registro de Imóveis - 9° Ofício de registro de imóveis do rio de janeiro | Preço Mínimo | Ocupação |
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx 0000, Xxxxx xx Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX | R$ 236.000,00 | OCUPADO |
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ANEXO II
TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE IMÓVEL
TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE IMÓVEL
TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL PRÓPRIO ESTADUAL SITUADO NA XXXXXXX XXXXXX XXXXX, Xx 0000, XXXXX XX XXXXXX, XXX XX XXXXXXX/XX, QUE ENTRE SI FIRMAM O FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – RIOPREVIDÊNCIA, COMO PERMITENTE, ORA DESIGNADO SIMPLESMENTE RIOPREVIDÊNCIA, E , COMO PERMISSIONÁRIO, NA FORMA ABAIXO:
Aos dias do mês de de 20 , no Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro – RIOPREVIDÊNCIA, situado na Rua da Quitanda nº 106 – Centro
– Município do Rio de Janeiro, perante as testemunhas abaixo assinadas, presentes, de um lado o Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro, neste ato representado pelo Sr. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Diretor Presidente do citado Fundo, doravante designado simplesmente RIOPREVIDÊNCIA, e, de outro lado, , domiciliado/sediado no Município de , na Rua , nº. , inscrito no CPF/CNPJ sob o nº. , doravante designado simplesmente PERMISSIONÁRIO, neste ato representado por , cédula de identidade nº
, inscrito no CPF sob o nº , domiciliado na Rua , Cidade , é assinado o presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE IMÓVEL PRÓPRIO ESTADUAL, doravante designado Termo, a título precário, na forma do constante no processo administrativo nº E-04/161/1977/2019, que se regerá pelas normas da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1.993 e alterações, Lei Complementar Estadual nº. 8, de 25 de outubro de 1977 e alterações, na forma do instrumento convocatório, aplicando-se a este Termo, irrestrita e incondicionalmente, suas disposições, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
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CLÁUSULA PRIMEIRA: DO IMÓVEL
O presente Termo de Permissão de Uso tem por objeto o IMÓVEL situado na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx 0000, Xxxxx xx Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX do qual o RIOPREVIDÊNCIA é senhor e possuidor, conforme a certidão do Registro Geral de Imóveis.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA ENTREGA E FINALIDADE
O IMÓVEL está sendo entregue, neste ato, ao PERMISSIONÁRIO nas condições em que se encontra e a atividade a ser exercida no local deverá ser previamente informada ao Rioprevidência.
PARÁGRAFO PRIMEIRO:
Ao IMÓVEL não poderá ser dada destinação diversa daquela mencionada no caput desta cláusula, salvo prévia autorização do RIOPREVIDÊNCIA sobre a possibilidade do seu uso para nova destinação, a ser formalizada por termo aditivo, sob pena de rescisão de pleno direito do presente instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
A presente Permissão de Uso se rege pelo disposto nos artigos 35 e seguintes da Lei Complementar nº 8, de 25.10.1977, com as suas alterações, bem como pelas demais normas legais em vigor ou que venham a ser posteriormente editadas sobre a utilização de imóveis do patrimônio estadual.
CLÁUSULA QUARTA: DO PRAZO
De acordo com a legislação aplicável, a presente Permissão de Uso é concedida ao PERMISSIONÁRIO em caráter eminentemente precário, ficando ajustado, entretanto, que, sem prejuízo dessa precariedade, expressamente reconhecida pelo PERMISSIONÁRIO, não poderá a utilização efetiva do IMÓVEL exceder a 10 (dez) anos, contados a partir da data de assinatura deste termo.
CLÁUSULA QUINTA: DA REMUNERAÇÃO
Como contraprestação pela Permissão de Uso do IMÓVEL, o PERMISSIONÁRIO se obriga a pagar ao RIOPREVIDÊNCIA, mensalmente, a importância de
, que deverá ser recolhida até o dia 05 (cinco) do mês subsequente, por meio de boleto bancário expedido pelo RIOPREVIDÊNCIA.
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PARÁGRAFO PRIMEIRO:
O não pagamento do valor estipulado no dia aprazado sujeitará o PERMISSIONÁRIO à multa de mora no valor de 10% (dez por cento) do valor devido, além da incidência de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e da atualização monetária do valor original pelo índice INPC ou outro índice que vier a substituí-lo, na forma da legislação vigente à época, sem prejuízo da rescisão unilateral do Termo pelo RIOPREVIDÊNCIA.
PARÁGRAFO SEGUNDO:
Decorrido o prazo de 12 (doze) meses da data inicial da vigência deste Termo, o valor da contraprestação pela Permissão de Uso do IMÓVEL será reajustado pelo INPC ou mediante o emprego de outro índice que vier a substituí-lo, na forma da legislação vigente à época.
PARÁGRAFO TERCEIRO:
O RIOPREVIDÊNCIA poderá alterar a forma de cobrança indicada no caput desta cláusula, devendo avisar ao PERMISSIONÁRIO com, pelo menos, 30 (trinta) dias de antecedência.
CLÁUSULA SEXTA: DA CONSERVAÇÃO DO IMÓVEL
Obriga-se o PERMISSIONÁRIO a bem conservar o IMÓVEL cujo uso lhe é permitido, trazendo-o permanentemente limpo e em bom estado de conservação, às suas exclusivas expensas, incumbindo-lhe, ainda, nas mesmas condições, a sua guarda, até a efetiva devolução.
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS CONSTRUÇÕES E BENFEITORIAS
É vedado ao PERMISSIONÁRIO realizar construções ou benfeitorias, sejam estas de que natureza forem, sem prévia e expressa autorização do RIOPREVIDÊNCIA, devendo a montagem de equipamentos ou a realização de construções subordinarem-se, também, às autorizações e aos licenciamentos específicos das autoridades competentes.
PARÁGRAFO PRIMEIRO:
Obriga-se o PERMISSIONÁRIO, sob pena de rescisão do presente Termo, quando da execução de obras de reforma e adaptação dos imóveis às suas necessidades, a promover todas as adequações capazes de assegurar o livre acesso a pessoas portadoras de deficiência ou de mobilidade reduzida nos imóveis, para utilização com segurança e autonomia, de todos os seus sistemas e meios de comunicação, mediante, inclusive, a eliminação ou supressão de barreiras arquitetônicas eventualmente existentes, observando-se o disposto nos Decretos Estaduais nº 33.926, de 18.09.2003 e 43.539, de 03.04.2012, assim como às normas técnicas da ABNT nestes referidas.
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PARÁGRAFO SEGUNDO:
O PERMISSIONÁRIO obriga-se a aprovar e realizar as construções atendendo aos ditames que norteiam as construções sustentáveis, sendo estas consideradas as que adotam práticas ambientais e sociais sustentáveis, garantindo a qualidade do ambiente e a seleção de materiais não poluentes e reutilizáveis.
PARÁGRAFO TERCEIRO:
Todos os encargos e despesas decorrentes do atendimento ao disposto no parágrafo primeiro, desta cláusula, correrão por conta do PERMISSIONÁRIO, ficando aderidas aos imóveis todas as alterações nele realizadas para tal finalidade, sem que assista a este qualquer direito a indenização, restituição ou retenção.
PARÁGRAFO QUARTO:
Finda a Permissão de Uso, reverterão automaticamente ao patrimônio do RIOPREVIDÊNCIA, sem direito à indenização ou à retenção em favor do PERMISSIONÁRIO, todas as construções, benfeitorias, equipamentos e/ou instalações existentes no IMÓVEL, assegurado ao RIOPREVIDÊNCIA, contudo, o direito de exigir a sua reposição à situação anterior e a indenização das perdas e danos que lhe venham a ser causados.
CLÁUSULA OITAVA: DO SEGURO CONTRA FOGO/INCENDIO:
Cabe ao PERMISSIONÁRIO o pagamento do prêmio de seguro contra fogo/incêndio correspondente ao valor do IMÓVEL, que será fixado pelo RIOPREVIDÊNCIA, pela avaliação prévia para fins de seguro.
PARÁGRAFO PRIMEIRO:
O seguro mencionado no caput desta cláusula terá como beneficiário o RIOPREVIDÊNCIA.
PARÁGRAFO SEGUNDO:
O seguro deverá ser renovado anualmente, enquanto perdurar a cessão do IMÓVEL, até sua efetiva devolução.
PARÁGRAFO TERCEIRO:
O pagamento do seguro a que alude a presente cláusula deverá ser comprovado perante o
RIOPREVIDÊNCIA, cabendo ao PERMISSIONÁRIO remeter os documentos necessários.
PARÁGRAFO QUARTO:
As renovações anuais serão comprovadas no prazo de 7 (sete) dias da sua efetivação.
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CLÁUSULA NONA: DA FISCALIZAÇÃO
Obriga-se o PERMISSIONÁRIO a assegurar o acesso ao IMÓVEL objeto da Permissão aos servidores do RIOPREVIDÊNCIA ou de outras repartições estaduais, incumbidos de tarefas de fiscalização geral, ou em particular, de verificação do cumprimento das disposições do presente Termo.
PARÁGRAFO ÚNICO:
A execução do presente Xxxxx será acompanhada e fiscalizada por representante(s) do RIOPREVIDÊNCIA especialmente designado(s) pelo Diretor-Presidente, conforme ato de nomeação.
CLÁUSULA DÉCIMA: DAS OBRIGAÇÕES PARA COM TERCEIROS
O RIOPREVIDÊNCIA não será responsável por quaisquer compromissos ou obrigações assumidos pelo PERMISSIONÁRIO com terceiros, ainda que vinculados ou decorrentes do uso do IMÓVEL objeto deste Termo. Da mesma forma, o RIOPREVIDÊNCIA não será responsável, seja a que título for, por quaisquer danos ou indenizações a terceiros, em decorrência de atos do PERMISSIONÁRIO ou de seus empregados, visitantes, subordinados, prepostos ou contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: OUTROS ENCARGOS
O PERMISSIONÁRIO fica obrigado a pagar toda e qualquer despesa, tributos, tarifas, custas, emolumentos ou contribuições federais, estaduais ou municipais, que decorram direta ou indiretamente deste Termo ou da utilização do IMÓVEL, bem como da atividade para a qual a presente Permissão é outorgada, inclusive encargos previdenciários, trabalhistas e securitários, cabendo ao PERMISSIONÁRIO providenciar, especialmente, os alvarás e seguros obrigatórios legalmente exigíveis.
PARÁGRAFO ÚNICO:
O PERMISSIONÁRIO não terá direito a qualquer indenização por parte do RIOPREVIDÊNCIA, no caso de denegação de licenciamento total ou parcial da atividade que se propõe a realizar no IMÓVEL objeto deste Termo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: RESTRIÇÕES OUTRAS NO EXERCÍCIO DOS DIREITOS DESTA PERMISSÃO
O PERMISSIONÁRIO reconhece o caráter precário da presente Xxxxxxxxx e obriga-se, por si e seus sucessores:
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a) a desocupar o IMÓVEL e restituí-lo ao RIOPREVIDÊNCIA, nas condições previstas neste Termo, ao término do prazo da Permissão, ou no prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento do aviso que lhe for dirigido, sem que haja necessidade do envio de qualquer interpelação ou notificação judicial em qualquer caso, sob pena de desocupação compulsória por via administrativa;
b) a não usar o IMÓVEL para destinação diversa da prevista na cláusula segunda deste Termo;
c) a não ceder, transferir, arrendar ou emprestar a terceiros, no todo ou em parte, inclusive a seus eventuais sucessores, o IMÓVEL objeto desta cessão ou os direitos e obrigações dela decorrentes, salvo expressa e prévia decisão autorizativa do Diretor-Presidente deste Fundo e celebração de termo aditivo para tal finalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA FORÇA MAIOR
Em caso de incêndio ou da ocorrência de qualquer outro motivo que venha a impedir, total ou parcialmente, provisória ou definitivamente, o uso do IMÓVEL para as finalidades a que se destina, poderá o RIOPREVIDÊNCIA, mediante decisão do Diretor-Presidente, a seu exclusivo critério:
a) considerar terminada a Permissão de uso, sem que o PERMISSIONÁRIO tenha direito a qualquer indenização, seja a que título for, ou
b) suspender o prazo da vigência deste Termo, não considerando como efetiva utilização do IMÓVEL o período equivalente ao das obras de restauração ou impedimento provisório do uso deste, devendo, em tal caso, ser lavrado aditamento ao presente Termo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DAS CONDIÇÕES DE DEVOLUÇÃO
Finda, a qualquer tempo, a presente Permissão de Uso, deverá o PERMISSIONÁRIO restituir o IMÓVEL em perfeitas condições de uso, conservação e habitabilidade.
PARÁGRAFO ÚNICO:
Qualquer dano porventura causado ao IMÓVEL será indenizado pelo PERMISSIONÁRIO, podendo o RIOPREVIDÊNCIA exigir a reposição das partes danificadas ao estado anterior ou o pagamento do valor correspondente ao prejuízo em dinheiro, como entender que melhor atenda ao interesse público.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA REMOÇÃO DE BENS
Finda a presente Permissão de Uso ou verificado o abandono do IMÓVEL pelo PERMISSIONÁRIO, poderá o RIOPREVIDÊNCIA promover a imediata remoção compulsória de quaisquer bens não incorporados ao seu patrimônio, que não tenham sido
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espontaneamente retirados do IMÓVEL, sejam do PERMISSIONÁRIO ou de seus empregados, subordinados, prepostos, contratantes ou terceiros.
PARÁGRAFO PRIMEIRO:
Os bens mencionados no caput desta cláusula poderão ser removidos pelo RIOPREVIDÊNCIA para o local de sua escolha, não ficando este responsável por qualquer dano que aos mesmos venham a ser causados, antes, durante ou depois da remoção compulsória, nem tampouco pela sua guarda, cujas despesas ficam a cargo do PERMISSIONÁRIO.
PARÁGRAFO SEGUNDO:
Decorridos 2 (dois) anos do seu recolhimento, os bens particulares removidos do IMÓVEL serão vendidos em hasta pública, devendo as importâncias respectivas ser levadas a crédito de conta de depósitos, até a habilitação do legítimo proprietário, quando, então, se fará restituição, na forma regulamentar, se não houver ocorrido a prescrição, nos termos do art. 129 da Lei Estadual nº 287/79.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DAS PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES
Sem prejuízo da rescisão deste Termo, no caso do descumprimento de qualquer obrigação legal ou ora assumida, ou ainda na hipótese de eventual infração a quaisquer dos deveres previstos, ficará o PERMISSIONÁRIO sujeito a arcar com multa correspondente à 10% do valor da obrigação, a ser paga em moeda corrente, incidentes sobre o seu valor, atualizado financeiramente pelo INPC ou mediante o emprego de outro índice que vier a substituí-lo, na forma da legislação vigente à época, desde seu inadimplemento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO:
Finda a Permissão de Uso por qualquer das formas aqui previstas, o PERMISSIONÁRIO que não restituir o IMÓVEL na data do seu termo, pagará, a título de multa, além da remuneração devida, uma importância diária fixada no termo correspondente, equivalente a 10% (dez por cento) da remuneração mensal, sem prejuízo de quaisquer outras sanções.
PARÁGRAFO SEGUNDO:
A multa prevista no parágrafo primeiro incidirá até o dia em que o IMÓVEL for efetivamente restituído ou quando retornar às condições originais, seja por providências do PERMISSIONÁRIO, seja pela adoção de medidas por parte do RIOPREVIDÊNCIA. Nesta última hipótese, ficará o PERMISSIONÁRIO também responsável pelo pagamento de todas as despesas realizadas para tal finalidade.
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PARÁGRAFO TERCEIRO:
A disposição prevista nesta cláusula não se aplica ao cumprimento intempestivo da obrigação, caso em incidirá a penalidade prevista no parágrafo segundo da cláusula quinta.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DA RESCISÃO DE PLENO DIREITO
Sem prejuízo da natureza precária desta Permissão, o descumprimento, pelo PERMISSIONÁRIO, de qualquer de suas obrigações dará ao RIOPREVIDÊNCIA o direito de considerar rescindida de pleno direito a presente Permissão, mediante aviso com antecedência (mínima) de 30 (trinta) dias.
PARÁGRAFO PRIMEIRO:
Será considerado descumprimento das condições avençadas, para fins de rescisão, o mau uso do IMÓVEL, a alteração de sua destinação, a não realização imotivada do inventário no prazo estipulado, a falta de remessa do dito documento, a não execução de obras de reforma para assegurar o livre acesso a pessoas portadoras de deficiência ou de mobilidade reduzida ou que não atenda às condições de sustentabilidade, assim como a não comprovação da realização da remuneração ou do cumprimento do encargo, cabendo, neste caso, a ocupação do IMÓVEL pelo RIOPREVIDÊNCIA.
PARÁGRAFO SEGUNDO:
Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos de processo administrativo, assegurado ao PERMISSIONÁRIO o direito ao contraditório e a prévia e ampla defesa.
PARÁGRAFO TERCEIRO:
Rescindida a Permissão, o RIOPREVIDÊNCIA, de pleno direito, se reintegrará na posse do IMÓVEL e de todos os bens afetados à Permissão, oponível inclusive a eventuais cessionários e ocupantes.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DAS NOTIFICAÇÕES E INTIMAÇÕES
O PERMISSIONÁRIO será notificado das decisões ou dos despachos proferidos ou que lhe formulem exigências, por qualquer uma das seguintes formas:
I - publicação no Diário Oficial do Estado, com a indicação do número do processo e nome do
PERMISSIONÁRIO;
II - por via postal, mediante comunicação registrada e endereçada ao PERMISSIONÁRIO, com aviso de recebimento (A.R.);
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III - pela ciência que do ato venha a ter o PERMISSIONÁRIO: a) no processo, em razão de comparecimento espontâneo ou a chamado de repartição do RIOPREVIDÊNCIA b) pelo recebimento de auto de infração ou documento análogo.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: DO RITO PROCESSUAL
A cobrança de quaisquer quantias devidas ao RIOPREVIDÊNCIA e decorrentes do presente Termo, inclusive multas, far-se-á pelo processo de execução, mediante inscrição em Dívida Ativa, na forma da Lei nº 6.830/80.
PARÁGRAFO ÚNICO:
Por essa via o RIOPREVIDÊNCIA poderá cobrar não apenas o principal devido, mas ainda juros de 1% (um por cento) ao mês, atualização monetária, multa contratual, fixada em 10% (dez por cento) do valor do débito, e os honorários de advogado, pré-fixados estes em 20% (vinte por cento) do valor em cobrança, além das custas e despesas do processo.
CLÁUSULA VIGÉSIMA: DA FISCALIZAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O RIOPREVIDÊNCIA providenciará o encaminhamento de cópia autêntica do presente Termo ao Tribunal de Contas do Estado, à Controladoria Geral do Estado e à Secretaria de Estado e Fazenda.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: DA PUBLICAÇÃO
O presente Xxxxx deverá ser publicado, em extrato, no Diário Oficial do Estado, dentro de 20 (vinte) dias contados de sua assinatura, por conta do PERMISSIONÁRIO, ficando condicionada a essa publicação a plena eficácia do mesmo.
PARÁGRAFO ÚNICO:
O extrato da publicação deve conter a identificação do instrumento, partes, objeto, prazo, valor e fundamento do ato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: FORO
Fica eleito o foro central da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro para dirimir qualquer questão oriunda do presente Xxxxx ou de sua execução, renunciando o PERMISSIONÁRIO, por si e seus sucessores, a qualquer outro foro que tenha ou venha a ter, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: GARANTIA
O PERMISSIONÁRIO apresenta a garantia de caução, no valor correspondente a três vezes a taxa mensal de ocupação, no valor de R$ (por extenso), através da entrega do cheque nº (numeral), da conta nº (numeral), agência nº (numeral), do
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Banco nº (nome do banco), que será depositado pelo RIOPREVIDÊNCIA em conta de caderneta de poupança permanentemente aberta para esse fim, o qual será devolvido ao final do presente Termo, se não utilizado.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA: DAS CONDIÇÕES JURÍDICO-PESSOAIS
O PERMISSIONÁRIO apresenta, neste ato, toda a documentação legal comprovando o atendimento das condições jurídico-pessoais indispensáveis à lavratura deste Termo, que, lido e achado conforme, é rubricado e assinado pelas partes interessadas, pelas testemunhas, em 04 (quatro) vias de igual forma e teor.
FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOPREVIDÊNCIA
Diretor-Presidente
PERMISSIONÁRIO
Testemunhas:
1 - 2 -
Nome: Nome:
CPF: CPF:
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ANEXO III PROPOSTA DE PREÇOS
GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL | Concorrência Pública nº: 06/2019 Nº do Processo: E-04/161/1977/2019 |
FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – RIOPREVIDÊNCIA | Nome: Endereço: CPF ou CNPJ: |
....../...../..... Assinatura do Presidente da CPL | Na coluna “Valor Ofertado”, X.Xx. deverá apresentar o preço ofertado do(s) imóvel(eis) de sua preferência, observadas as descrições abaixo. |
Endereço do Imóvel | Valor Ofertado R$ |
Imóvel localizado na Avxxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx 0000, Xxxxx xx Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX | |
OBSERVAÇÕES: 1ª - A Proposta de Preços deverá ser datilografada, sem emendas e rasuras; conter os preços em algarismos e por extenso e ser datada e assinada pelo proponente ou procurador. 2ª - O Proponente se obrigará, mediante devolução da proposta de Preços, a cumprir os termos nela contidos. 3ª - As quatro vias da proposta de Preço deverão ser devolvidas a este ÓRGÃO, na hora e data marcadas com a indicação do seu número e data do encerramento, em envelope fechado. 4ª - A licitação mediante Concorrência Pública poderá ser anulada no todo, ou em parte, de conformidade com a legislação vigente. | Validade da Proposta de Preços: 60 (sessenta) dias. Declaramos inteira submissão a presente Concorrência Pública e à legislação vigente: Em ......../.........../............ |
Proponente CPF ou CNPJ |
ANXXX XX
Xxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxx xx Xxxxxxx Xecretaria de Estado de Fazenda
Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro
CARTA DE CREDENCIAMENTO
MODALIDADE DE CONCORRÊNCIA
Rio de Janeiro, de de 20
AO
Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro Rua da Quitanda, 106 – Centro – Rio de Janeiro
Ref: Concorrência Pública nº 06/2019
Pela presente, fica credenciado (a) o (a) Sr.(a) inscrito(a) no CPF sob nº , portador(a) da cédula de identidade nº , expedida por _ , ou no seu impedimento o(a) Sr.(a) , inscrito (a) no CPF sob o nº. , portador da cédula de identidade nº. _, expedida por , para representar
, inscrita no CNPJ sob o nº , junto ao Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro - RIOPREVIDÊNCIA, na licitação acima referida, aquém se outorga poderes para rubricar propostas dos demais Licitantes, assinar atas e documentos, interpor recursos e impugnações, receber notificação, tomar ciência de decisões, recorrer, desistir da interposição de recursos, acordar, transigir, enfim, praticar todo e qualquer ato necessário à perfeita representação ativa da outorgante no procedimento em referência.
Atenciosamente,
ENTIDADE
Nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is) com firma(s) reconhecidas
CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado com CNPJ)
Obs1: A carta escrita no modelo acima deverá ser entregue fora dos envelopes relacionados no Edital, juntamente com uma cópia autenticada do Contrato Social ou Instrumento de Procuração que comprove a legitimidade de poderes da pessoa que autorizar o credenciamento.
Obs2: Deverá ser entregue, juntamente com a carta de credenciamento, a cópia simples da cédula de identidade do representante designado.
Governo do Estado do Rio de Janeiro Secretaria de Estado de Fazenda
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ANEXO V ATESTADO DE VISTORIA
Atestamos que, nesta data,
compareceu ao imóvel situado na
, pertencente ao RIOPREVIDÊNCIA, para vistoria e constatação das condições previstas no Edital de Concorrência Pública nº 06/2019, objeto desta licitação, conforme descrição da Proposta de Preço (Anexo III) que é parte integrante do Edital.
O licitante declara que está ciente de todos os aspectos físicos e de ocupação relacionados ao imóvel.
Rio de Janeiro, de _ de 20 .
Assinatura do Licitante
Nome completo:
Assinatura do Servidor e Matrícula
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ANEXO VI DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Nesta data, declara que tem
plenos conhecimentos das condições e peculiaridades inerentes à natureza do imóvel
, pertencente ao RIOPREVIDÊNCIA, e que assume total responsabilidade pela não realização da visita e não utilizará dessa prerrogativa para realizar qualquer questionamento futuro que ensejem avenças técnicas ou financeiras que venham a onerar a Administração, inclusive quanto a demandas judiciais.
O licitante declara que está ciente de todos os aspectos físicos e de ocupação relacionados ao imóvel.
Rio de Janeiro, de _ de 20 .
Assinatura do Licitante
Nome completo:
Governo do Estado do Rio de Janeiro Secretaria de Estado de Fazenda
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ANEXO VII MODELO DE PROCURAÇÃO
OUTORGANTE: (nome, endereço, razão social da Empresa, se for o caso)
OUTORGADO: (nome e qualificação)
OBJETO: representar a outorgante perante o RIOPREVIDÊNCIA, nas reuniões públicas de habilitação e julgamento da documentação e das propostas, assinar as respectivas atas, registrar ocorrências, formular impugnações, interpor recursos, renunciar ao direito de recursos, bem como assinar todos e quaisquer documentos indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do presente mandato, representando o(a) OUTORGANTE em todos os atos pertinentes à licitação RIOPREVIDÊNCIA Nº 06/2019, até a data da adjudicação do objeto da mesma.
Local e data
Assinatura
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XXXXX XXXX DECLARAÇÃO PARA ATENDIMENTO
AO INCISO V, DO ART. 27, DA LEI Nº. 8.666/93
(EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, dispensado em caso de carimbo com CNPJ).
Local e data
À Comissão de Licitação
A/C do Sr. Presidente da Comissão Ref.: Edital de Licitação n.º 06/2019.
(ENTIDADE)_ , inscrita no CNPJ sob o nº. , sediada na (endereço completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o (a) Sr. (a) , inscrito (a) no CPF sob o nº. , portador da cédula de identidade nº. , expedida por , DECLARA, sob as penas da Lei, para fins do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, em conformidade com o previsto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal, que não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) menor (es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
ENTIDADE
Nome da entidade com assinatura do (s) seu (s) representante (s) legal (is)
CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado com CNPJ).
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ANEXO IX
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
Concorrência Pública 06/2019
Eu, , como representante devidamente constituído de , doravante denominado LICITANDO, para fins do disposto no item 5.1.1 do Edital de Licitação de Ocupação do imóvel situado na Avxxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx 0000, Xxxxx xx Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, declaro, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do código Penal Brasileiro, que:
a) A proposta anexa foi elaborada de maneira independente, e que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da Concorrência Pública 06/2019, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) A intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a, discutida com ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da Concorrência Pública 06/2019, por qualquer meio ou qualquer pessoa;
c) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da Concorrência Pública 06/2019, quanto a participar ou não da referida licitação;
d) Que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da Concorrência Pública 06/2019 antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) Que o conteúdo da proposta anexa não foi no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido do Rioprevidência antes da abertura oficial das propostas e;
f) Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
, em de de 20 .
(IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE LEGAL DO LICITANTE/CONSÓRCIO NO ÂMBITO DA LICITAÇÃO)
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ANEXO X
DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE, EMPREGADO INDIVIDUAL E COOPERATIVAS ENQUADRADAS NO ART. 34, DA LEI Nº.
11.488, DE 2007
(EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, dispensado em caso de carimbo com CNPJ).
Local e data
À Comissão de Licitação
A/C do Sr. Presidente da Comissão
Ref.: Edital de Concorrência Pública n.º 06/2019.
(ENTIDADE)_ , inscrita no CNPJ sob o nº. , sediada na (endereço completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o (a) Sr. (a) , inscrito (a) no CPF sob o nº. , portador da cédula de identidade nº. , expedida por , DECLARA, que é microempresa, empresa de pequeno porte, empresário individual ou cooperativa enquadrada no artigo 34, da Lei nº. 11.488, de 2007, cumprindo, assim, os requisitos legais para tal qualificação, nos termos da Lei Complementar nº. 123/06, e que não possui quaisquer dos impedimentos da referida norma, estando apta a exercer o direito de tratamento privilegiado na forma prevista pela legislação em vigor.
ENTIDADE
Nome da entidade com assinatura do (s) seu (s) representante (s) legal (is)
CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado com CNPJ).
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ANEXO XI
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PENALIDADE
(EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, dispensado em caso de carimbo com CNPJ).
Local e data
À Comissão de Licitação
A/C do Sr. Presidente da Comissão
Ref.: Edital de Concorrência Pública n.º 06/2019.
(ENTIDADE)_ , inscrita no CNPJ sob o nº. , sediada na (endereço completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o (a) Sr. (a) , inscrito (a) no CPF sob o nº._ , portador da cédula de identidade nº. , expedida por , DECLARA, sob as penas da Lei, que não foram aplicadas penalidades de suspensão temporária da participação em licitação, impedimento de contratar ou declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal cujos efeitos ainda vigorem.
ENTIDADE
Nome da entidade com assinatura do (s) seu (s) representante (s) legal (is)
CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado com CNPJ).
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