AMPLIAÇÃO DA SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOCE
AMPLIAÇÃO DA SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOCE
ANEXO I PROJETO BÁSICO
2022
OBJETO
1.1 A proposição do objeto deste Projeto Básico visa à contratação de empresa de engenharia especializada para execução de obras de ampliação da sede da Câmara Municipal de Rio Doce, localizada na Xxxxxxx Xxx Xxxxx XX, xx 00, Xxxxxxxx, no município de Rio Doce – MG.
2. JUSTIFICATIVAS/INFORMAÇÕES GERAIS
2.1. A contratação tem como objetivo a ampliação do Plenário da Câmara Municipal, para acomodar de maneira mais confortável a mesa diretora e mesa dos vereadores, visto que o local usado atualmente é muito pequeno, sendo necessário o aumento da área útil. Outro fator que contribuiu para a decisão de ampliar o Plenário, foi a instalação dos equipamentos de transmissão da reunião, onde o local de gerenciamento da transmissão, ficou justamente junto ao público da reunião, diminuindo a área de acesso da população. Além do mais, está previsto a construção de um local para a guarda de materiais diversos da Câmara Municipal, bem como a instalação de um sistema de monitoramento por câmeras e alarme, além da instalação de rede lógica. Todos estes serviços são extremamente importantes para o desenvolvimento e continuidade dos trabalhos do Poder Legislativo no cumprimento dos seus deveres institucionais.
As quantidades constantes na Planilha de Preços Unitários – PPU, em anexo, são baseadas em projeto Arquitetônico e Estrutural, que fazem parte das documentações que acompanham esse processo.
2.2. Nesta licitação, não será adotada a aplicação dos benefícios previstos nos artigos 47 e 48 da LC 123/06, visto que o valor global da licitação é superior ao valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). A Lei Complementar nº 123/06 também afasta a exclusividade para o efeito de subcontratação e de reserva de cota de até vinte e cinco por cento do objeto, quando o tratamento privilegiado se mostrar desvantajoso para a Administração. Em termos lógicos, analisando o dispositivo legal, podemos definir como desvantajoso a contratação quando resultar em preço superior ao valor estabelecido como referência na licitação. Ocorre que somente será possível analisar os preços das empresas enquadradas como microempresas e empresas de pequeno porte na fase externa da licitação, após a apresentação das propostas, ou seja, quando já tiver definido a exclusividade ou não do processo licitatório. Desta forma, entende-se que a licitação deverá ser processada de forma ampla, afastando o benefício de licitação exclusiva e cota definida para microempresas e empresas de pequeno porte.
3. MODALIDADE, MODO DE DISPUTA, REGIME DE EXECUÇÃO E CRITÉRIO DE JULGAMENTO
Modalidade: Tomada de Preços.
Regime de Execução: Empreitada por preço unitário. Critério de Julgamento: Menor preço global.
JUSTIFICATIVAS:
A modalidade licitatória – Tomada de Preços - se torna a opção mais adequada à contratação, uma vez que os serviços a serem elaborados não podem ser classificados como comuns em razão das suas características cuja prestação requer atividade intelectual, com razoável grau de subjetivismo, tendo em vista abranger diversas variáveis complexas.
Embora o objeto possa ser definido e foi, de forma clara e objetiva, o escopo dos serviços contempla a elaboração de projetos de distintas especialidades, ou seja, as características dos serviços a serem executadas exigem grupos distintos de conhecimento.
Isto posto, devido a sua alta heterogeneidade ou complexidade técnica, os trabalhos não podem ser considerados bens e serviços comuns (Art. 3º, inciso III, Decreto 10024/2019) razão pela qual se conclui ser mais adequada a licitação na modalidade Tomada de Preços, tipo menor preço, nos termos da Lei Federal de Licitações e Contratos 8.666/93.
Em relação ao regime de empreitada por preço unitário, entendemos que os serviços são caracterizados por preço certo de unidades determinadas, conforme previsto no art. 6° (art. 6º, VII, “b” da Lei 8.666/93).
Inicialmente destacamos que o Roteiro de Auditoria de Obras Públicas, cuja segunda revisão foi aprovada pela Portaria-SEGECEX nº 33, de 07 de novembro de 2012, publicada no Boletim do Tribunal de Contas de União de 11 de dezembro de 2013, traz um interessante diagnóstico sobre o tema:
“321. As maiores controvérsias quanto à escolha e à operacionalização de determinado regime de execução referem-se às empreitadas. Pela letra da lei, não fica claro como e quando utilizar cada um dos regimes de execução por empreitada definidos pelo legislador.
322. A escolha do regime de execução da obra não é decisão de livre arbítrio do gestor, visto que deve ser pautada pelo interesse público e estar sempre motivada, pois impactará as relações entre contratado e contratante, as medições do contrato firmado, seus aditivos, entre outros fatores relacionados à gestão do empreendimento contratado. Decorre desse entendimento a
constatação de que não existe, em tese, um regime de execução melhor que outro, e sim um regime que, no caso concreto, melhor atende ao interesse público. (TCU, 2012: 76 – grifo nosso)
Os “regimes de empreitada” referidos no título nada mais são do que os regimes de execução previstos na Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos – LLC). Entende-se por regime de execução “a forma pela qual o objeto do contrato será executado” (TCU, 2010: 674), conforme esteja planejando a administração. A LLC arrola quatro regimes de execução indireta, a saber: a) empreitada por preço global; b) empreitada por preço unitário; c) tarefa e d) empreitada integral.
O entendimento da administração neste caso é que o enquadramento na empreitada por preço unitário é o mais adequando ao caso em tela. Como bem colocam Xxxxxxx e Xxxxxxxxx, “a definição do regime de execução é relevante para definir a disciplina jurídica da remuneração do contratado e as consequências de seu inadimplemento” (2012: 194). Em certa ocasião, o TCU entendeu, assim como a doutrina, que o regime de execução deveria ser escolhido em função da forma de pagamento a ser feita, exarando a seguinte recomendação: “Estabeleça o regime de execução contratual de acordo com o critério de apuração do valor a ser pago ao particular, observando os conceitos fixados no art. 6º, inciso VIII, alíneas a e b, da Lei no 8.666/1993” (Acórdão nº 337/2005 Plenário) – sublinhamos. Na mesma linha de entendimento, Altounian assevera que “a diferença básica [entre a empreitada por preço unitário e a empreitada global] está na forma em que os serviços contratados serão medidos e pagos” (2012: 187).
Neste sentido não queremos impedir empresas da região de pequeno porte de impedir sua participação, como forma de desenvolver a economia local. Em razão das características da obra e de seu cronograma o pagamento faseado por meio de medições frequentes viabilizará uma competição maior e uma correção entre o executado e pago, mantendo o equilíbrio econômico financeiro, pois a margem de lucro das empresas é pequeno pelo montante envolvido na obra e se não o fizermos por meio de medição, podemos ter uma licitação deserta.
O preço global deve ser adotado, por se tratar de serviços básicos de engenharia e que a empresa vencedora do certame, terá a capacidade de executar qualquer um dos itens licitados com total segurança e expertise, sendo que terá de demonstrar toda sua capacidade técnica e operacional no momento da licitação.
O não parcelamento do objeto, nos termos do art. 23, §1º, da Lei nº 8.666/1993, neste caso, se demonstra técnica e economicamente viável e não tem a finalidade de reduzir o caráter competitivo da licitação, pois visa tão somente, assegurar a gerência segura da
contratação, e principalmente, assegurar, não só a mais ampla competição necessária em um processo licitatório, mas também, atingir a sua finalidade e efetividade, que é a de atender a contento as necessidades da Administração Pública.
O agrupamento dos itens, conforme previsto no Projeto Básico, faz-se necessário haja vista a economia de escala, a eficiência na fiscalização dos contratos, e os transtornos que poderiam surgir com a existência de duas ou mais empresas para a execução e supervisão do serviço a ser prestado. Assim, com destaque para os princípios da eficiência e economicidade, é imprescindível a realização da licitação em um único lote, por preço global.
Outro fator que foi considerado para agrupamento dos itens em um único lote, é que existem no mercado diversas empresas que executam os serviços da forma em que os itens foram agrupados. Podemos encontrar várias empresas do ramo, ficando claro que a concorrência não será prejudicada.
4. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. Os serviços serão desenvolvidos de acordo com as normas, Especificações Técnicas estabelecidos pela Câmara Municipal de Rio Doce, normas ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), normas do Conselho Regional de Engenharia (CREA), e Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA), e demais normas atinentes ao objeto e demais legislações aplicáveis.
4.2. O objeto do presente certame licitatório compreende basicamente os serviços conforme descrição detalhada, quantitativos dos serviços, constam das Especificações Técnicas e Planilha de Preços Unitários - PPU, presentes nos anexos.
5. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão participar da presente licitação empresas do ramo, pertinente e compatível com o objeto desta licitação, individuais, que atendam às exigências do Edital e seus anexos.
5.2. Para fins de habilitação cada empresa participante deve apresentar toda a documentação referente à habilitação jurídica, comprovação da regularidade fiscal, econômica e trabalhista e comprovação da qualificação técnica;
5.3. Em caso de dúvidas técnicas ou esclarecimentos técnicos sobre a execução dos serviços, os licitantes deverão contatar a Câmara Municipal de Rio Doce, através do telefone (00) 0000-0000 ou pelo e-mail: xxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
6. PROPOSTA FINANCEIRA
6.1. A Proposta Financeira deverá ser firme e precisa, limitada rigorosamente ao objeto desta licitação, e não poderá conter condições ou alternativas não previstas no Edital e seus Anexos constitutivos.
6.2. A Proposta Financeira constitui-se dos seguintes documentos:
a) O Termo da Proposta deverá constituir-se no primeiro documento da Proposta Financeira, contendo o valor global para a execução do objeto desta licitação, devidamente assinado pelo representante legal da licitante, e com prazo de validade que não poderá ser inferior a
60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data estabelecida para a entrega da proposta, sujeita à revalidação por idêntico período. O Termo deverá conter ainda os seguintes dados:
- Nome e endereço completo da licitante, e-mail, número de telefone, fax, endereço, CNPJ e qualificação (nome, estado civil, profissão, CPF, identidade e endereço) do dirigente ou representante legal, este mediante instrumento de procuração, que assinará o contrato no caso da licitante ser a vencedora;
b) O licitante deverá apresentar, conjuntamente à proposta, a sua planilha com indicação de quantitativos e qualitativos, conforme Planilha de Preços Unitários - PPU em anexo. Juntamente com a planilha, quantitativos e valores unitários, deverá ser indicado o BDI (percentual) da planilha, sob pena de desclassificação da proposta;
c) Detalhamento do BDI
6.3. A Proposta Financeira deverá ser datada e assinada pelo representante legal da licitante, com o valor global evidenciado em separado na 1ª folha da proposta, em algarismo e por extenso, baseado nos quantitativos dos serviços e fornecimentos descritos na Planilha de Preços Unitários - PPU, nela incluídos todos os impostos e taxas, emolumentos e tributos, leis, encargos sociais e previdenciários, lucro, despesas indiretas, custos relativos à mão-de-obra, fornecimento de materiais, ferramentas e equipamentos necessários à sua execução, deslocamento, alimentação, hospedagem e outras despesas necessárias para execução do objeto. No caso de omissão das referidas despesas, considerar-se-ão inclusas no valor global ofertado.
6.4. A licitante deverá utilizar, sempre que possível, nos valores propostos, mão de obra, materiais, tecnologias e matérias primas existentes no local da execução dos serviços, desde que não se produzam prejuízos à eficiência na execução do objeto e que seja respeitado o limite do orçamento estimado para a contratação.
7. DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
7.1. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
É certo que a Administração, em nenhuma hipótese, pode fazer exigências que frustrem o caráter competitivo do certame, e sim, deve garantir ampla participação na disputa licitatória, possibilitando o maior número possível de concorrentes, desde que tenham qualificação técnica e econômica para garantir o cumprimento das obrigações.
Neste sentido, relacionamos para a devida comprovação da capacidade técnica operacional das licitantes, itens de maior relevância técnica e valor significativo do objeto a ser contratado.
Tais exigências técnicas, guardam estrita pertinência com o objeto da contratação.
Ainda nesse sentido, visamos uma maior participação na disputa, fixamos as quantidades a serem apresentadas para a comprovação de capacidade técnica operacional das licitantes, bem inferior ao exigido por lei que é de no máximo 50%.
Os itens selecionados, buscam a comprovação da execução de quantitativos mínimos em obras ou serviços com características iguais ou semelhantes, devendo ainda tal exigência guardar a devida proporção com a dimensão e a complexidade do objeto a ser executado.
As exigências técnicas estão dispostas de forma que a empresa licitante comprove capacidade técnica operacional de obras semelhantes, exigindo-se alguns serviços relevantes, dispostos na planilha.
7.1.1. A empresa licitante deve ter experiência na execução dos serviços do mesmo caráter do objeto, comprovadas através dos seguintes documentos:
a) A empresa interessada deverá comprovar que possui qualificação técnica-operacional para atuar nos serviços objeto da presente licitação mediante comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos, com o objeto da licitação, através da apresentação de atestado de capacidade técnica-operacional fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a prestação relacionados à execução de construção, ou reforma, ou ampliação, de bens imóveis ou prédios/construções;
b) Declaração da empresa licitante indicando o(s) Responsável(ies) Técnico (s) pela execução dos serviços, e a comprovação de que o Engenheiro ou responsável(eis) técnico(s) indicado(s) pela empresa é o respectivo responsável técnico mediante apresentação de certidão expedida pelo CREA ou conselho competente, atestando tal condição e documento comprobatório de vínculo do(s) Responsável(ies) Técnico(s) com a empresa mediante apresentação de documento de constituição da empresa comprovando que o(s) Responsável(ies) Técnico(s) faz(em) parte do corpo societário da empresa; ou cópia da respectivo comprovante de que é empregado da empresa; ou cópia do respectivo contrato firmado com a empresa.
b.1) A licitante deverá comprovar através da juntada de cópia de: ficha ou livro de registro de empregado ou carteira de trabalho do profissional, que comprove a condição de pertencente ao quadro da licitante, do contrato social, que demonstre a condição de sócio do profissional, ou do contrato de prestação de serviço, celebrado de acordo com a legislação civil comum, ou declaração de contratação futura do profissional detentor do atestado apresentado, desde que acompanhado da anuência deste.
b.2) Quando se tratar de dirigente ou sócio da licitante tal comprovação será através do ato constitutivo da mesma;
b.3) No caso de duas ou mais licitantes apresentarem atestados de um mesmo profissional como responsável técnico, como comprovação de qualificação técnica, ambas serão inabilitadas.
c) Cópia do Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da sociedade empresarial, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
c1.) As empresas constituídas após o encerramento do último exercício social, em substituição ao Balanço Patrimonial e às Demonstrações Contábeis, deverão apresentar o Balanço de Abertura.
c2.) Na hipótese de alteração do Capital após a realização do balanço Patrimonial, a licitante deverá apresentar documentação de alteração do capital devidamente registrado na Junta Comercial;
c3.) A Licitante deverá demonstrar sua boa situação de liquidez, mediante a aplicação dos seguintes índices contábeis:
ILG = Índice de Liquidez Geral:
=Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
ILC = Índice de Liquidez Corrente:
=Ativo Circulante Passivo Circulante
SG = Solvência Geral:
= Ativo Total
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
C4.) A comprovação da boa situação financeira será atestada quando os licitantes apresentarem índices de liquidez geral (ILG) e liquidez corrente (ILC) igual ou maior que 1 (um), solvência geral (SG) igual ou maior que 1 (um), através de documento devidamente assinado por profissional competente registrado no CRC.
c5.) Os índices contábeis apurados na análise do Balanço Patrimonial deverão ser informados pelo licitante, conforme os índices acima indicados, expressando os valores em reais.
d) As licitantes deverão apresentar comprovante original da efetivação do seguro da proposta no valor correspondente a 1% (um por cento) do valor estimado da obra.
d.1) A garantia da proposta poderá ser realizada em qualquer uma das modalidades abaixo a escolha do licitante:
d.2) Caução em dinheiro - No caso de caução em dinheiro o depósito deverá ser efetuado na Caixa Econômica Federal
d.3) Fiança bancária - Seguro garantia (com validade de no mínimo de 60 (sessenta) dias a contar da data da entrega das propostas).
e) Registro ou inscrição da empresa no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou Conselho/Órgão competente, através de certidão, demonstrando o ramo de atividade pertinente e compatível com o objeto do presente Edital;
8. ORÇAMENTO DE REFERÊNCIA OU ESTIMATIVA DE CUSTO, REFERÊNCIA DE PREÇOS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
8.1. Os custos dos serviços objeto deste Termo foram orçados de acordo com o valor global de R$ 112.007,75 (cento e doze mil e sete reais e setenta e cinco centavos), conforme planilha detalhada anexo;
8.2. Estão inclusos no valor acima, o BDI, os encargos sociais, as taxas, os impostos e os emolumentos. Os quantitativos e orçamentação das obras e serviços constam da PPU.
8.3. O valor estimado para a contratação foi elaborado tendo como referência as tabelas: SETOP 04/2022, desonerado, já inclusos o BDI, encargos sociais, taxas, impostos e emolumentos.
8.4. As despesas inerentes à execução do objeto, correrão por conta da dotação orçamentária própria, consignada no Orçamento do Legislativo Municipal.
9. PRAZO DE EXECUÇÃO
9.1. Convocado para prestação de serviço a CONTRATADA terá o prazo 15 (quinze) dias para iniciar o serviço.
9.2. A convocação se dará de forma eletrônica (e-mail), ou por correspondência com aviso de recebimento, e começara a contagem do prazo a partir do primeiro dia útil após o recebimento.
9.3. O prazo de vigência do contrato será a partir da sua assinatura, até 31 de dezembro de 2022, podendo ser prorrogado por interesse das partes, conforme previsto na Lei 8.666 de 1993;
9.4. Prazo de Execução:
O prazo de execução dos serviços, será de 02 (dois) meses, que serão computados após o início da execução dos serviços e emissão da Ordem de Serviço pela Câmara Municipal de Rio Doce.
10. FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTOS
10.1. O pagamento será efetuado pela Tesouraria da Câmara Municipal de Rio Doce, em conta corrente em nome da contratada em até 30 (trinta) dias corridos, contados da data de apresentação da nota fiscal/fatura e do boletim de medição, devidamente conferido e atestado pelos RT’s de execução e fiscalização, bem como pela apresentação, pela contratada, do comprovante de pagamento dos empregados vinculados a obra, incluído FGTS e apresentação da GFIP/SEFIP exigível
10.1.1. A CONTRATANTE somente pagará a CONTRATADA pelos serviços efetivamente executados, com base nos preços integrantes da proposta aprovada e, caso aplicável, a incidência de reajustamento e reequilíbrio econômico financeiro e atualização financeira.
10.1.2. Nos preços apresentados pela Licitante deverão estar incluídos todos os custos diretos e indiretos para a execução das obras e dos serviços, de acordo com as condições previstas neste documento e seus anexos, constituindo-se na única remuneração possível de ser atribuída pelos trabalhos contratados e executados.
10.1.3. É de inteira responsabilidade da empresa contratada a entrega, no prazo máximo de 5 (cinco) dias após o processamento da medição, de toda documentação necessária à plena e correta formalização do processo de medição, condição esta, imprescindível para o envio deste para pagamento. O atraso na entrega da documentação exigida, por parte da empresa, não poderá concorrer para futuros pleitos de ressarcimento por atraso de pagamento.
10.1.4. Deverá ser observado o cronograma físico financeiro, documento este, anexado aos demais neste processo.;
10.2. Fica expressamente estabelecido que nos preços propostos estão incluídos todos os custos diretos e indiretos para a execução do(s) serviços(s), de acordo com as condições previstas nas Especificações e nas Normas indicadas neste Edital e demais documentos da
licitação, constituindo assim sua única remuneração pelos trabalhos contratados e executados.
10.3. Se a fatura for recusada por incorreção material ou financeira, o pagamento só será efetuado após as devidas correções, dispondo a CONTRATANTE do prazo estabelecido anteriormente para se pronunciar sobre o aceite da fatura corrigida.
10.4. A Empresa CONTRATADA apresentará nota fiscal fatura correspondente aos valores dos serviços executados a preços unitários e quantidades constantes do contrato.
10.5. Os pagamentos decorrentes dos serviços efetivamente executados, serão pagos em até trinta dias da entrega de nota fiscal e medição dos serviços, desde que o relatório de execução dos serviços seja homologado pelo município consorciado CONTRATANTE;
10.6. Quando inadimplente, o pagamento será monetariamente atualizado, a partir do dia de seu vencimento até o dia de sua liquidação, segundo o INPC, com acréscimo de juros legais aplicáveis a fazenda pública.
10.7. Dos valores apresentados serão deduzidas as retenções legais sob responsabilidade do CONTRATANTE, especialmente o INSS, o IR (Imposto de Renda), e o ISSQN (Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza), ressalvados os casos em que existir expressa previsão legal dispensando a retenção.
10.8. A aceitabilidade das propostas está condicionada a observância do valor máximo consignado no edital na estimativa de custos.
10.9. Na eventualidade da aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas nos valores a serem recebidos pela empresa ou, inexistindo estes, através dos meios cabíveis e aplicáveis.
11. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS, ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA E ENCARGOS
11.1 A Câmara Municipal de Rio Doce, poderá conceder à empresa CONTRATADA, o equilíbrio econômico financeiro do contrato, em consonância com o disposto no artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal.
11.2. Reajuste de Preços:
11.2.1 Conceder se á reajuste de preços após o decurso de prazo de um ano, contado do 1º dia (inclusive) do mês subsequente à data da assinatura do contrato.
11.2.2. O índice de reajustamento será aquele apurado pelo IBGE, através do Índice Nacional de Preços ao Consumidor INPC apurado no período.
11.2.3 Os preços contratuais não serão reajustáveis no caso de atrasos injustificados por parte da CONTRATADA, que impactem no prazo contratual dos serviços.
11.2.4 As condições de reajustamento de preços estipuladas anteriormente poderão vir a ser alteradas, caso ocorra a superveniência de normas federais ou estaduais que disponham de
forma diferente sobre a matéria ou ainda no caso de extinção do índice utilizado como parâmetro.
11.3. Repactuação de preços:
11.3.1 Ocorrendo fatores que impliquem em reequilíbrio econômico financeiro do contrato, considerando as bases pactuadas, poderá a CONTRATADA requerer revisão dos valores face ao art. 65, inciso II, letra d” da Lei Federal nº 8.666/93.
11.3.2 O reequilíbrio econômico financeiro só será admitido na hipótese de alteração de preços do(s) serviços (s), devidamente comprovada e espelhada a variação, que deve ser apresentada para avaliação da Câmara Municipal de Rio Doce.
11.3.3. A Repactuação de Preços, observadas as prescrições da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, poderá ser solicitada, desde que ocorra fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis que onere ou desonere excessivamente as obrigações pactuadas no presente Instrumento, sendo que:
11.3.4. A Empresa CONTRATADA deverá formular à Câmara Municipal de Rio Doce, conforme o caso (art. 112, §1° da lei 8666/93) requerimento para a revisão do contrato, comprovando a ocorrência de fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, que tenha onerado excessivamente as obrigações por ela contraídas;
11.3.5. A comprovação será realizada por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, publicações de data-base, alteração da legislação, alusivas à época da elaboração da proposta ou da última repactuação e do momento do pedido de revisão;
11.3.6. Com o requerimento, a CONTRATADA deverá apresentar planilhas de custos unitários comparativa entre a data da formulação da proposta ou da última repactuação, e do momento do pedido de revisão, contemplando os custos unitários envolvidos, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor global pactuado; e
11.3.7. A Câmara Municipal de Rio Doce, conforme o caso (art. 112, §1° da Lei 8666/93) examinará o requerimento e, após análise e conferência dos valores, informará à CONTRATADA quanto ao atendimento ou não do mesmo, de acordo com os parâmetros estabelecidos pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
11.3.8. Independentemente de solicitação, a Câmara Municipal de Rio Doce, (art. 112, §1° da Lei 8666/93) poderá convocar a CONTRATADA para negociar a redução dos preços, mantendo o mesmo objeto registrado, na quantidade e nas especificações indicadas na proposta, em virtude da redução dos preços de mercado.
11.3.9. Os efeitos financeiros da repactuação de preços serão devidos a contar da data do evento que aumentou/diminuiu os custos, cabendo à parte interessada a iniciativa e o ônus de demonstrar, de forma analítica, o aumento ou redução do custo, observando-se que não serão devidos juros de mora e/ou atualização monetária.
11.3.4. As alterações decorrentes de repactuações e de reajustes de preços serão formalizadas por meio de Aditivos ao contrato administrativo, conforme o caso.
12. FISCALIZAÇÃO
12.1. A fiscalização da execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada por representantes do CONTRATANTE especialmente designados, com competência no ramo e com atribuições específicas para as atividades de gestão e de fiscalização.
12.2. No desempenho destas tarefas deverão os técnicos e profissionais do CONTRATANTE contar com total colaboração da CONTRATADA.
12.3. O fiscal acompanhará a execução dos serviços, verificando se as normas técnicas e tantos outros procedimentos recomendáveis estão sendo observados pela CONTRATADA durante a execução do referido objeto.
12.4. A CONTRATADA deverá permitir que funcionários, engenheiros especialistas e demais peritos enviados pelo CONTRATANTE: Inspecionem a qualquer tempo a execução dos serviços, examinem os registros e documentos que considerem necessários conferir;
12.5. A CONTRATADA deverá indicar preposto aceito pelo CONTRATANTE, para representá-la na execução do contrato, conforme estabelecido neste instrumento convocatório.
12.6. A CONTRATADA é obrigada a reparar e corrigir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da má execução.
12.7. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo CONTRATANTE.
12.8. Caso a CONTRATADA não execute, total ou parcialmente, qualquer dos itens previstos, o CONTRATANTE reserva-se o direito de executá-los diretamente ou através de terceiros. Ocorrendo a hipótese mencionada, a então CONTRATADA responderá pelos custos, através de glosas de créditos e/ou garantias e/ou pagamento direto ficando, suspensa de firmar Contrato pelo prazo de 2 (dois) anos, bem como poderá ser declarada inidônea, conforme a gravidade da infração e dos danos decorrentes. Caberá, também, aplicação de penalidades legais e regulamentares.
12.9. A CONTRATADA deverá atender às determinações da fiscalização no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, e prestar toda assistência e colaboração necessária.
13. RECEBIMENTO DEFINITIVO DOS SERVIÇOS
13.1. Após o término dos serviços, a CONTRATADA requererá ao CONTRATANTE, através da Fiscalização, o seu recebimento provisório, que deverá ocorrer no prazo de 10 (dez) dias da data da solicitação dos mesmos.
13.2. O recebimento definitivo do objeto, após a sua conclusão, obedecerá ao disposto nos artigos 73 a 76 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
13.3. Na hipótese da necessidade de correção, será estabelecido um prazo para que a CONTRATADA, às suas expensas, complemente, refaça ou substitua os serviços rejeitados.
13.4. A CONTRATADA entende e aceita que o pleno cumprimento do estipulado neste item é condicionante para:
a) Emissão, pelo Município CONTRATANTE, do Atestado de Execução dos Serviços, ou documento similar, e;
b) Liberação do Caução Contratual.
14. SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
14.1. A CONTRATADA deverá obrigatoriamente obedecer e respeitar a legislação, normas e critérios pertinentes à segurança e Medicina do Trabalho.
14.2. A CONTRATADA deverá fornecer a todos os trabalhadores o tipo adequado de equipamento de proteção individual – EPI, inclusive proceder ao respectivo treinamento.
14.3. O equipamento de proteção individual fornecido ao empregado deverá, obrigatoriamente, conter a identificação da CONTRATADA.
14.4. A CONTRATADA, em qualquer hipótese, não se eximirá da total responsabilidade quanto à negligencia ou descumprimento da Lei Federal nº 6514 de 22/12/77, Portaria nº 3.214, de 08/06/78 e Normas Regulamentadoras pertinentes.
14.5. A CONTRATADA não será eximida de qualquer responsabilidade quanto à segurança individual e coletiva de seus trabalhadores.
14.6. Xxxxxxx ser observadas pela CONTRATADA todas as condições de higiene e segurança necessárias à preservação da integridade física de seus empregados, ao patrimônio do CONTRATANTE e de outrem, e aos materiais envolvidos nas obras, de acordo com as Normas Regulamentadores – NRs aprovadas pela Portaria nº 3.214 de 08/06/78, Lei Federal nº 6.514, de 22/12/77.
14.7. Somente está autorizada a executar os serviços para o CONTRATANTE, a CONTRATADA que possuir profissionais qualificados e que estejam instruídos quanto às precauções relativas ao seu trabalho e apresentem estado de saúde compatível com as atividades desenvolvidas; portanto, os trabalhos nunca deverão ser executados sem que sejam analisados os riscos previstos, os sistemas de proteção individual e coletivo e estado geral das ferramentas e equipamentos utilizados.
14.8. O CONTRATANTE atuará objetivando o total cumprimento das normas, conforme este tópico, estando autorizada a interditar serviços ou parte deste em caso de não cumprimento das exigências de lei. Se houver paralisações, estas não serão caracterizadas como justificativa por atraso das obras.
14.9. A CONTRATADA deverá, de imediato, providenciar o atendimento das exigências do CONTRATANTE para casos específicos em que a fiscalização conceder prazos de 48 (quarenta e oito) horas para atendimento das exigências, as prorrogações dos referidos prazos não poderão ultrapassar 15 (quinze) dias para atendimento completo.
14.10. Esgotado o prazo descrito no item anterior, o CONTRATANTE poderá promover as medidas que forem necessárias, cobrando da CONTRATADA as despesas daí decorrentes, sem prejuízo de outras penalidades previstas no termo de Contrato de Empreitada, inclusive a sua rescisão.
14.11. Cabe à CONTRATADA solicitar ao CONTRATANTE a presença imediata do responsável pela fiscalização em caso de acidente(s) na(s) obra(s) e/ou nos serviços e/ou nos bens de terceiros, para que seja providenciada a necessária perícia.
15. CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
A preocupação com a sustentabilidade tem levado a Indústria da Construção, a grandes transformações e à absorção de novos conceitos gerenciais. São diferenciais cada vez mais importantes para as empresas que fabricam produtos ou prestam serviços que não degradem o meio ambiente. Estudos comprovam que as empresas que cultivam uma forte imagem de responsabilidade social apresentam melhor desempenho financeiro, inclusive no mercado acionário.
A sustentabilidade se associa cada vez mais à capacidade de inovação. Muitas das práticas sugeridas já são utilizadas por outros setores, assim, a inovação reside em aplicá-las em empresas da Construção Civil. É importante se observar que a maioria delas não está associada a investimentos vultosos, mas à busca de soluções simples, eficazes e criativas, que promovam melhorias nos ambientes de trabalho e no relacionamento entre a empresa e as partes interessadas.
Na temática aqui apresentada, se pode observar que as empresas já se preocupam com implantação de materiais sustentáveis na construção civil, para a redução de resíduos sólidos e a diminuição do uso de recursos naturais visando o cuidado com o meio ambiente. Segundo o Tribunal de Contas de União (TCU) (2014) obras públicas esta conceituada como toda e qualquer construção, reforma, fabricação, recuperação ou algum tipo de ampliação de bem públicos. Isso pode acontecer de forma direta (quando os próprios órgãos assumem pelas obras) ou as obras podem ser contratadas por licitações (obras
contratadas por terceiros). Para que esse último aconteça é necessário adotar regimes de contratação tais quais:
Empreitada por preço global: quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;
Empreitada por preço unitário: quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;
Tarefa: quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;
Empreitada integral: quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias.
Independente se a obra for dieta ou por licitação devem ser levados em consideração alguns critérios. Após a criação do projeto da construção a ser realizada, se deve observar a regularização da obra por licenciamento ambienta conforme a resolução conforme dispõem as resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) nº 001/1986 e nº 237/1997 e da Lei nº 6.938/1981. Esse documento visa um estudo do Impacto Ambiental (EIA) e a implementação do Relatório de Impacto ambiental (RIMA) como parte importante do projeto (TRIBUNAL DE CONTAS DE UNIÃO, 2014).
Esse licenciamento é importante para qualquer construção, pois á a partir dele que se podem averiguar os impactos que uma construção trará ou causará para o meio ambiente, e em quanto tempo ele conseguira se reconstruir.
Para que a empresa obtenha um resultado positivo em relação à sustentabilidade, deve seguir os critérios abordados a seguir:
- Criar um manual de licenciamento ambiental e identificar os riscos de responsabilidades solidárias associadas a obras, acessível aos colaboradores e todas as partes envolvidas nos empreendimentos, como forma de estimular a consciência e o cumprimento da legislação vigente;
- Formar grupos para estudos de formas de conciliação da expansão das atividades da organização com a proteção dos ecossistemas, inclusive viabilidade técnica e econômica para substituição de materiais renováveis em lugar de não renováveis, privilegiando, nos projetos, sempre que possível, proposições de alternativas de energia não poluente, reuso da água, etc.;
- Adaptar gradativamente as instalações da empresa, bem como canteiros de obras e projetos, aos conceitos atuais de preservação dos recursos naturais, formas alternativas de energia, reuso da água, além de disseminar essas práticas entre colaboradores e as partes envolvidas nos empreendimentos;
- Desenvolver campanhas educativas periódicas sobre separação e reciclagem do lixo; uso racional da água e energia; saneamento, etc., tanto internas como para as famílias dos colaboradores e suas comunidades;
- Formar parcerias, consórcios ou terceirização de serviços, onde os líderes estabeleçam pré- condições de compromisso quanto à qualidade, saúde, meio-ambiente e segurança para as pessoas e os ambientes dos empreendimentos;
- Promover a organização e higiene nos ambientes de trabalho, através de programas como o 8-S – programa educativo e de mudança comportamental baseado numa série de ações voltadas ao bem-estar nos ambientes organizacionais, além de produzir, entre outros benefícios, a redução de desperdícios, aumento da produtividade e do lucro.
Xxxxx exigir a partir dos relatos acima, as seguintes ações da CONTRATADA, quando aplicável:
Nos termos do artigo 33, inciso IV, da Lei n° 12.305/2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos e Resolução CONAMA n° 362, de 23/06/2005, a CONTRATADA deverá efetuar o recolhimento e o descarte adequado do óleo lubrificante usado ou contaminado originário da contratação, bem como de seus resíduos e embalagens, obedecendo aos seguintes procedimentos:
a) Recolher o óleo lubrificante usado ou contaminado, armazenando-o em recipientes adequados e resistentes a vazamentos e adotando as medidas necessárias para evitar que venha a ser misturado com produtos químicos, combustíveis, solventes, água e outras substâncias que inviabilizem sua reciclagem, conforme artigo 18, incisos I e II, da Resolução CONAMA n° 362, de 23/06/2005 e legislação correlata;
b) Providenciar a coleta do óleo lubrificante usado ou contaminado recolhido, através de empresa coletora devidamente autorizada e licenciada pelos órgãos competentes, ou entregá-lo diretamente a um revendedor de óleo lubrificante acabado no atacado ou no varejo, que tem obrigação de recebê-lo e recolhê-lo de forma segura, para fins de sua destinação final ambientalmente adequada, conforme artigo 18, inciso III e § 2°, da Resolução CONAMA n° 362, de 23/06/2005, e legislação correlata;
c) Exclusivamente quando se tratar de óleo lubrificante usado ou contaminado não reciclável, dar-lhe a destinação final ambientalmente adequada, devidamente autorizada pelo órgão ambiental competente, conforme artigo 18, inciso VII, da Resolução CONAMA n° 362, de 23/06/2005, e legislação correlata.
16 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
16.1. Cumprir todas as exigências constantes do Edital e seus Anexos.
16.2. Alocar profissionais altamente especializados para o desenvolvimento dos trabalhos. A qualquer tempo a fiscalização do município CONTRATANTE poderá solicitar a substituição de
qualquer membro da equipe técnica da licitante vencedora, desde que entenda que seja benéfico ao desenvolvimento dos trabalhos.
16.3. Alocar durante todo o período das obras ao menos 1 profissional de nível superior, com experiência, detentor de atestado de responsabilidade técnica, devidamente registrados no CREA da região onde os serviços foram executados, acompanhados das respectivas Certidões de Acervo Técnico – CAT, expedidas pelo CREA, que comprovem ter o profissional executado os serviços com características técnicas compatíveis com o objeto desta licitação;
16.4. Emitir relatórios mensais das atividades desenvolvidas, de cunho gerencial, onde constarão todas as informações técnicas das obras.
16.5. Realizar todos os serviços relacionados com o objeto do Projeto Básico/Memorial Descritivo, de acordo com as especificações e normas técnicas vigentes.
16.6. Realizar, com zelo e fidelidade a prática da boa execução dos serviços, observando as formas, as medidas, os desenhos, realizando verificação “in loco” e a melhor metodologia, não se admitindo modificações sem a prévia consulta e concordância da fiscalização do município, à qual se compromete, desde já, submeter-se.
16.7. Fornecer e manter no canteiro de serviços tudo que for necessário à execução dos serviços dentro dos prazos estipulados e com a qualidade desejada.
16.8. Manter em perfeito estado de limpeza os locais afetados pela execução dos serviços, recolhendo os entulhos, dando-lhes o destino adequado.
16.9. Fornecer os Ensaios de Caracterização e Controle de qualidade dos materiais aplicados conforme determina a norma técnica.
16.10. Prestar assessoria técnica com orientações, sugestões, instruções ou recomendações, exemplos de aplicação em outros serviços e assistências técnicas de interesse da fiscalização do município em relação a serviços, projetos e atividades que envolvam o objeto do contrato, fornecendo normas para aperfeiçoar e garantir eficiência aos serviços.
16.11. Supervisionar e coordenar os trabalhos de eventuais subcontratadas, assumindo total e única responsabilidade pela qualidade e cumprimento dos prazos de execução dos serviços.
16.12. Manter, durante a execução dos serviços, o pessoal devidamente uniformizado, limpo, em boas condições de higiene e segurança, identificados com crachás e usando equipamento de proteção individual (EPI) apropriado.
16.13. Comunicar sempre que for iniciar uma atividade ou da conclusão de atividades em execução, mantendo estreita comunicação com a fiscalização do município.
16.14. Executar fielmente os serviços programados nas especificações, não se admitindo modificações sem a prévia consulta e concordância da fiscalização do município.
16.15. Providenciar, junto ao CREA regional, a devida Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, relativa aos serviços objeto da presente licitação, de acordo com a legislação vigente.
16.16. Tomar todas as providências necessárias ao perfeito desenvolvimento dos serviços, arcando com todas as despesas, sem ônus adicional a nenhum dos municípios que contratar os serviços.
16.17. Não subcontratar nenhum serviço sem o prévio conhecimento e consentimento da fiscalização do município CONTRATANTE.
16.18. Promover medidas de proteção para a redução ou neutralização dos riscos ocupacionais aos seus empregados, bem como, fornecer os equipamentos de proteção individuais – EPI’s necessários, tais como óculos, luvas, aventais, máscaras, calçados apropriados, protetores auriculares, etc., fiscalizando e exigindo que os mesmos cumpram as normas e procedimentos destinados à preservação de suas integridades físicas.
16.19. Manter os empregados sujeitos às normas disciplinares do município que contratar os serviços, porém, sem qualquer vínculo empregatício com os mesmos, cabendo à licitante vencedora todos os encargos e obrigações previstas na legislação social e trabalhista em vigor.
16.20. Adotar todas as providências e assumir todas as obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus técnicos e empregados, no desempenho dos serviços ou em conexão com eles.
16.21. Acatar e cumprir todas as regras e obrigações estabelecidas na convenção coletiva do sindicato da classe, a que seus empregados estejam filiados, sem ônus adicional a nenhum município que contratar os serviços.
16.22. Pagar em dia os salários e demais benefícios aos seus empregados, bem como recolher, no prazo legal, todos os encargos e tributos.
16.23. A inadimplência da licitante vencedora, com referência aos encargos decorrentes do contrato, não transfere a responsabilidade por seu pagamento a nenhum município que contratar os serviços, nem poderá onerar o objeto desta licitação, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com estes municípios.
16.24. Apresentar planejamento inicial com descrição do Plano de Mobilização de Meios (pessoal, viaturas e equipamentos), indicando os itens que serão comprados, alugados ou remanejados de outros canteiros, meios de transporte e outros julgados necessários, com as respectivas cronologias.
16.25. Apresentar organograma com a distribuição dos cargos e funções na obra, acompanhado do Plano da Administração, no qual estejam definidas as atribuições e responsabilidades de todo pessoal, até o nível de encarregado ou mestre.
16.26. Desenvolver atividades em mais de um turno de serviços, seja durante os dias úteis, nos finais de semana ou nos feriados, sempre que se fizer necessário, com o propósito de manter, recuperar ou antecipar etapas do cronograma físico dos serviços, a fim de garantir o cumprimento do prazo total de execução estabelecido.
16.27. Verificar e comparar todos os desenhos fornecidos para execução dos serviços. No caso de falhas, erros, discrepâncias ou omissões, bem, ainda, transgressões às normas técnicas, regulamentos ou posturas, caberá à licitante imediata comunicação escrita à fiscalização do município, buscando o imediato encaminhamento do assunto, de forma a evitar empecilhos ao perfeito desenvolvimento dos serviços.
16.28. Verificar a compatibilização dos projetos, procedendo à análise detalhada dos mesmos, oportunidade em que poderá observar interferências entre eles. Quaisquer incompatibilidades deverão ser comunicadas à fiscalização do município CONTRATANTE, bem como sanadas de maneira a não comprometer o cronograma dos serviços.
16.29. Complementar todos os ajustes eventualmente necessários em cada projeto para a perfeita execução dos serviços, bem como elaborar, integralmente, quaisquer projetos que se fizerem necessários com as respectivas aprovações junto aos órgãos competentes, assumindo todos os custos.
16.30. Assumir inteira e total responsabilidade pela execução dos serviços, pela resistência, estanqueidade e estabilidade de todas as estruturas a executar.
16.31. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços efetuados em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais utilizados, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados da ciência pela licitante vencedora, ou no prazo para tanto estabelecido pela fiscalização do município.
16.32. Responsabilizar-se pela perfeita execução e completo acabamento dos serviços contratados, obrigando-se a prestar assistência técnica e administrativa necessária para assegurar andamento conveniente dos trabalhos.
16.33. Submeter à fiscalização do município as amostras de todos os materiais a serem empregados nos serviços antes da sua execução.
16.34. Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto desta licitação, sem prévia autorização da fiscalização do município CONTRATANTE.
16.35. Manter, durante todo o período da execução dos serviços, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
16.36. Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento do presente edital.
16.37. Responder por danos materiais, ou físicos, causados por seus empregados diretamente a qualquer município que contratar os serviços ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo.
16.38. Executar os serviços, por sua exclusiva conta e responsabilidade, em perfeitas condições, de acordo com as orientações da requisição, no prazo previsto em contrato a contar da data do recebimento da Ordem de Serviço, independente das quantidades solicitadas.
17 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
17.1. Observar e fazer cumprir fielmente o que estabelece este edital, em particular no que se refere ao nível de serviço e sanções administrativas;
17.2. Proporcionar todas as condições necessárias para que o licitante vencedor possa cumprir o objeto desta licitação.
17.3. Fornecer a qualquer tempo e com o máximo de presteza, mediante solicitação escrita da contratada, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la em casos omissos;
17.4. Nomear Gestores para executar a fiscalização do contrato, que registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas, oficiando à licitante vencedora para a imediata correção das irregularidades apontadas.
17.5. A existência e a atuação da fiscalização do CONTRATANTE, em nada restringe a responsabilidade técnica única, integral e exclusiva da licitante vencedora, no que concerne à execução do objeto contratado.
17.6. Executar a fiscalização, aprovando ou não as conformidades dos serviços executados pela CONTRATADA.
17.7. Responsabilizar-se pelas medições dos serviços executados, dando anuência nos boletins de medições, que deverão ter também a anuência da licitante CONTRATADA.
17.8. Efetuar o pagamento nas condições pactuadas.
17.9. Atestar a execução do contrato.
17.10. Cumprir as demais obrigações contidas no edital.
18 - PENALIDADES
18.1. Recusando-se a empresa vencedora, em formalizar a contratação sem motivo justificado, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se à multa equivalente a 10% do valor de sua proposta, sem prejuízo da aplicação da sanção administrativa de suspensão temporária do direito de licitar pelo prazo de até cinco anos.
18.2. De outras penalidades ou sanções administrativas:
18.2.1 Pela inexecução, total ou parcial, do Contrato o CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
a) multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor do Contrato, por dia de atraso, limitada está a 05 (cinco) dias, após o qual será considerada inexecução contratual;
b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração Municipal correspondente pelo prazo de 01 (um ano);
c) multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração Municipal correspondente pelo prazo de 02 (dois anos).
18.2.2 As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato.
18.2.3 Pela recusa injustificada em assinar o Termo de Contrato /Ata de Registro de Preços, multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, inaplicável aos licitantes convocados nos termos do parágrafo 2º, do artigo 64, da Lei Federal nº. 8.666/93.
18.2.4. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
TABELA 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
2 | 0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
3 | 0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
4 | 1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
5 | 3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
TABELA 2
INFRAÇÃO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência; | 05 |
2 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 04 |
3 | Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia; | 03 |
4 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; | 02 |
5 | Retirar funcionários ou encarregados do serviço durante o expediente, sem a anuência prévia do CONTRATANTE, por empregado e por dia; | 03 |
Para os itens a seguir, deixar de: | ||
6 | Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, por funcionário e por dia; | 01 |
7 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; | 02 |
8 | Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia; | 01 |
9 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; | 03 |
10 | Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato; | 01 |
11 | Providenciar treinamento para seus funcionários conforme previsto na relação de obrigações da CONTRATADA | 01 |
18.3. O CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento judicial, observada a Legislação vigente, nos seguintes casos:
a) Por infração a qualquer de suas cláusulas;
b) Pedido de concordata, falência ou dissolução da CONTRATADA;
c) Em caso de transferência, no todo ou em parte, das obrigações assumidas neste contrato, sem prévio e expresso aviso da Câmara Municipal de Rio Doce;
d) Por comprovada deficiência no atendimento do objeto deste contrato.
18.4. O CONTRATANTE poderá, ainda, sem caráter de penalidade, declarar rescindido o contrato por conveniência administrativa ou interesse público, conforme disposto no artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
18.5. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes.
18.6. A multa será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração.
18.7. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é de competência exclusiva da autoridade máxima competente da Câmara Municipal de Rio Doce, que é o CONTRATANTE, conforme o caso.
18.8. As demais sanções são de competência exclusiva da autoridade superior do órgão de fiscalização do Contrato.
19 - CONDIÇÕES GERAIS
19.1. Prazos de garantia nos contratos de empreitada;
19.1.1. A questão da responsabilidade de empreiteiros e construtores estava disciplinada no art. 1.245 do Código Civil de 1.916, sendo assimilada pelo Código Civil de 2002, no seu art. 618:
“Art. 618. Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de 5 (cinco) anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo.”
19.2. Este Projeto Básico e seus anexos farão parte integrante do contrato a ser firmado com a CONTRATADA, independente de transições.
20. VISTORIA PARA A LICITAÇÃO
20.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 08 horas às 16 horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000, ou através do e-mail: xxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
20.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
20.3. Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
20.4. Por ocasião da vistoria, ao licitante, ou ao seu representante legal, poderá ser entregue CD-ROM, “pen-drive” ou outra forma compatível de reprodução (desde que fornecidos
pelo licitante ou representante legal), contendo as informações relativas ao objeto da licitação, para que a empresa tenha condições de bem elaborar sua proposta.
20.5. A não realização da vistoria, mesmo que facultativa, não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes.
20.6. Na opção da não realização da vistoria, a Empresa deverá apresentar uma declaração de que possui pleno conhecimento do local onde serão executados os serviços, e de suas peculiaridades, não podendo alegar futuramente desconhecimentos das condições do local, em favor de eventuais pretensões de acréscimo dos preços propostos. A presente declaração deverá ser apresentada juntamente com os documentos de habilitação.
20.7. Caso a empresa opte por realizar a vistoria, deverá apresentar Declaração de Vistoria fornecida pela Câmara, que informe sobre o comparecimento e vistoria aos locais onde serão executados os serviços, devendo conter ainda informação de que tomou conhecimento de todos os detalhes que se farão necessários à apresentação de sua proposta. A presente declaração deverá ser apresentada juntamente com os documentos de habilitação.
20.8. A vistoria prévia representa direito do licitante e não sua obrigação, amparado pela razoabilidade, conforme se depreende do trecho do voto do Ministro Relator do Acórdão 409/2006 TCU – Plenário.1
21 - ANEXOS
São ainda, documentos integrantes deste Projeto Básico: ANEXO I -A – MEMORIAL DESCRITIVO
ANEXO I-B – PLANILHA DE PREÇOS UNITÁRIOS - PPU ANEXO I-C – PLANILHA COMPOSIÇÃO DO BDI ANEXO I-D – CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO PROJETOS
1 [1] " TCU - Acórdão nº 409/2006 – Pleno: (...) as empresas que exercerem o direito de vistoria disporão de condições muito superiores para quantificação do valor do serviço, mas deve ficar à escolha da interessada decidir se prefere arcar com o ônus de tal operação ou assumir os riscos de uma avaliação menos acurada. O direito à opção é mais relevante no caso de empresas não localizadas em Brasília, para as quais os custos envolvidos em uma vistoria in loco podem ser significativos em relação ao total do serviço. (...) Em todo caso, a empresa que decidir não realizar a vistoria e eventualmente, subestimar sua proposta estará incorrendo em risco típico do seu negócio, não podendo, futuramente, opô-lo contra a Administração para eximir-se de qualquer obrigação assumida ou para rever os termos do contrato que vier a firmar".
Xxxxxxx Xxxxx
Engenheira Civil
Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx
Presidente
Glaciliano Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx
Apoio Técnico