COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 070/2019 EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 056/2019
TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2019
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO CORIBE, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, xx 00.x, Xxxxxx, Xxx Xxxxx xx xxxxxx - Xxxxx, CEP: 47.665-000, cadastrada no CNPJ nº. 16.430.951/0001-30, através da Comissão Permanente de Licitação, designada pelo Dereto n.º 1171, de 02/01/2019, leva ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei n.º 8.666/92, da Lei Complementar n.º 123/2006 e 147/2014 e de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame, realizará licitação na modalidad TOMADA DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, sob o regime de EMPREITADA GLOBAL, mediante as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
RECEBIMENTO E INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES "DOCUMENTAÇÃO" E "PROPOSTA”
LOCAL: Setor de Licitações e Contratos
Rua Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, nº 77 - Centro, São Félix do Coribe/BA, XXX 00.000-000 Prédio Sede da Prefeitura Municipal
DATA: 21 de agosto de 2019.
HORÁRIO: 09:00hs (horário local).
SEÇÃO I – DO OBJETO
1. A presente licitação tem como objeto a Contratação de serviços de engenharia para execução de construção de parte do muro de contorno da área de domínio da Escola Municipal de Ensino Fundamental Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, na Sede deste Município, com Recursos Próprios, em regime de empreitada global, conforme especificações constantes do Anexo II e III.
1.1. Os serviços, objeto deste edital, se encontram descritos no Memorial Descritivo (Anexo I) e quantificados na Planilha Orçamentária (Anexo II), partes integrante deste edital.
1.2. O local onde será executado o objeto desta Tomada de Preços situa-se na Escola Municipal Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, nesta cidade de São Félix do Coribe - BA.
1.3. Os projetos necessários à elaboração da proposta estão disponíveis aos interessados que poderão obter-los junto ao Setor de Licitações e Contratos, sito à Rua Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, nº 77 - Centro, São Félix do Coribe/BA, XXX 00.000-000, no Prédio
Sede da Prefeitura Municipal, em dias úteis, das 08h às 12h e das 14h às 18h, informações pelo telefone (00) 0000-0000.
1.3.1. O licitante deverá trazer DVD, pen-drive, HD externo, ou outro dispositivo apto à gravação de todos os arquivos.
SEÇÃO II – DO VALOR ESTIMADO PARA A CONTRATAÇÃO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2. O valor estimado para a contratação objeto desta licitação é de R$ 248.635,15 (duzentos e quareanta e oito mil, seiscentos e trinta e cinco reis e quinze centavos), conforme o orçamento constante do Anexo II.
3. As despesas decorrentes desta Tomada de Preços, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Poder: Executivo
ORGÃO: 04 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES E LAZER
Unidade Orçamentária: 04.01 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES E LAZER
Unidade Executora: 04.01 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES E LAZER
Funcional: 12.361.0003-4.009 Gestão dos Recursos de Precatórios - FUNDEF
Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
Fonte de Recursos: 95 - Ação Judicial Fundeb - Precatórios
SEÇÃO III – DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
4. Poderão participar desta Tomada de Preços os licitantes que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovarem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos neste Edital para a execução de seu objeto.
5. Não poderão participar desta Tomada de Preços:
4.1 Interessado suspenso de participar de licitação e celebrar contratos administrativos, durante o prazo da sanção aplicada na forma da legislação vigente
4.2 Empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
4.3 Empresário impedido de licitar e contratar com o Município, durante o prazo da sanção aplicada
4.4 Empresário proibido de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art.72, § 8º, V, da Lei nº 9.605/98;
4.5 Empresário proibido de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92;
4.6 Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 9º da Lei nº 8.666/93;
4.7 Entende-se por “participação indireta” a que alude o art. 9º da Lei nº 8.666/93 a participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório.
4.8 Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
4.9 Empresário cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto desta Tomada de Preços;
4.10 Empresário que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão ou incorporação;
4.11 Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
4.12 Consórcio de empresa, qualquer de seja sua forma de constituição;
4.13 Cooperativa de mão de obra, conforme disposto no art. 5º da Lei nº 12.690/2012.
SEÇÃO IV – DA VISTORIA
6. O licitante deverá vistoriar o local onde será executado o objeto desta Tomada de Preços até o último dia útil anterior à data fixada no preâmbulo do Edital, com o objetivo de inteirar-se das condições e grau de dificuldade existente, mediante prévio agendamento de horário, em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada no preâmbulo do Edital, junto a Comissão Permanente de Licitação na pessoa do seu Presidente o Sr. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, pelo telefone (00) 0000-0000, em dias úteis, no período das 8h às 12h e das 14h às 18h.
7.1.A visita deve ser feita pelo responsável técnico com registro no CREA e/ou CAU, nomeado por procuração ou pelo sócio/proprietário, em ambos os casos deverá ser apresentado o Certificado de Responsabilidade Técnica expedido pelo CREA com data de validade vigente, devidamente autenticado, em conjunto com o contrato social da pessoa jurídica.
7.13.1 Em se tratando de Sócio ou Diretor, caso o mesmo não possua o devido registro citado acima (CREA/CAU), não será reconhecido para efeito deste item como Técnico competente para a realização da vistoria.
7.13.2 A declaração será fornecida depois de realizadas as visitas, em horário agendado com servidor devidamente autorizado e designado pela Secretaria Municipal de Obras;
SEÇÃO V – DO PROCEDIMENTO
7. As aberturas dos envelopes “Documentação” e “Proposta” serão realizadas em sessão pública, da qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pelos representantes legais dos licitantes presentes e pelos membros da Comissão Permanente de Licitação.
8. O credenciamento dos representantes legais dos licitantes será efetuado mediante a apresentação de contrato social, em que conste como sócia a pessoa a ser credenciada, ou apresentação de procuração ou de documento equivalente que invista a pessoa a ser credenciada de poderes para se manifestar em nome do licitante durante a sessão de abertura dos envelopes.
9. Cada representante poderá representar apenas um licitante.
10. O documento de representação será apresentado à Comissão Permanente de Licitação antes da abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta”, ou quando esta o exigir.
11. A não apresentação do documento legal de representação não inabilitará ou desclassificará o
licitante, mas impedirá o seu representante de se manifestar em seu nome.
12. As pessoas que não comprovarem possuir poderes para representação legal dos licitantes
somente poderão participar da sessão como ouvintes.
13. Realizado o credenciamento dos representantes legais dos licitantes, poderá ser verificado eventual descumprimento das vedações elencadas na Condição 4 da Seção II – Da Participação na Licitação, mediante consulta ao:
14.1. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, no endereço eletrônico xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx;
14.1. Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
14. As consultas previstas na Condição anterior realizar-se-ão em nome da sociedade empresária
licitante e também de eventual matriz ou filial e de seu sócio majoritário.
15. Efetuada a verificação referente ao cumprimento das condições de participação no certame, os envelopes “Documentação”, relativos à habilitação, serão abertos e apreciados pela Comissão Permanente de Licitação, na presença dos interessados.
16. Os licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope “Documentação”, ou apresentarem-nos em desacordo com o estabelecido neste Edital, ou, ainda, apresentarem-nos com irregularidades, serão inabilitados, não se admitindo complementação posterior.
17. Após a fase de habilitação, não caberá desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação.
18. A inabilitação do licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes.
19. Os envelopes fechados, contendo as propostas dos licitantes inabilitados, serão a estes devolvidos, desde que não tenha havido recurso ou após a sua denegação.
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20. Caso os licitantes inabilitados não estejam presentes na ocasião da devolução dos envelopes, estes ficarão à sua disposição pelo período de 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicação do resultado da licitação, podendo ser destruídos pela Comissão Permanente de Licitação depois de trancorrido este prazo.
21. Os envelopes “Proposta” dos licitantes habilitados serão abertos, desde que transcorrido o prazo sem interposição recurso, ou tenha havido desistência expressa, ou após o julgamento dos recursos interpostos
22. Ultrapassada a fase de habilitação dos licitantes e abertas as propostas, não caberá desclassificá-los por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
23. A Conformidade de cada proposta com os requisitos do Edital será verificada pela Comissão Permanente de Licitação, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis.
24. Julgadas e classificadas as propostas, a autoridade competente deliberará quanto à homologação e adjudicação do objeto da licitação.
25. Todos os documentos e propostas serão rubricadas pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes legais dos licitantes presentes à sessão.
26. Inviabilizada a continuidade do procedimento licitatório na sessão de abertura dos envelopes, os motivos para a suspensão dos trabalhos deverão ser consignados em ata e a sequência da licitação dar- se-á em nova reunião previamente comunicada a todos os licitantes.
27.1. Caso a suspensão dos trabalhos ocorra antes da abertura dos envelopes “Documentação” ou “Proposta”, estes ficarão sob a guarda da Comissão Permanente de Licitação, devidamente rubricados no fecho pelos seus membros e pelos representantes legais dos licitantes presentes, até a data e o horário marcados para continuidade da licitação.
SEÇÃO VI – DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
27. Os envelopes “Documentação” e “Proposta” deverão ser entregues, no local definido no preâmbulo deste Edital, até a data e o horário estabelecidos, quando então encerrar-se-á a fase de recebimento dos envelopes.
28.1. Será permitido o encaminhamento dos envelopes por via postal, desde que respeitado o recebimento no local, a data e a hora estabelecidos no preâmbulo deste Edital;
28.2. Não será aceita a participação de licitante retardatário, exceto como ouvinte.
28.3. Os envelopes deverão ser separados, fechados e rubricados no fecho, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, além da razão social e do CNPJ do licitante, os seguintes dizeres:
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ENVELOPE Nº. 02 – PROPOSTA
À:
Comissão Permanente de Licitação
Prefeitura Municipal de São Félix do Coribe - BA REFERÊNCIA: Tomada de Preços nº. 007/2019
Data de Abertura: 21/08/2019
ENVELOPE Nº. 01 - DOCUMENTAÇÃO
À:
Comissão Permanente de Licitação
Prefeitura Municipal de São Félix do Coribe - BA REFERÊNCIA: Tomada de Preços nº. 007/2019 Data de Abertura: 21/08/2019
SEÇÃO VII – DA HABILITAÇÃO – DOCUMENTAÇÃO – ENVELOPE N° 1
28. Participarão desta licitação as empresas portadoras do CRC – Certificado de Registro Cadastral do Cadastro de Fornecedores e Prestadores de Serviços, emitido pela Secretaria da Administração e Finanças do Municipio de São Félix do Coribe/BA, ou que provem perante a comissão, na data da abertura da licitação, que atendem a todas as condições exigidas no edital para habilitação, observada a necessária qualificação, que observem, em ambos os casos, as exigências contidas neste instrumento e nos seus anexos e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado e empresas não credenciadas no referido cadastro, mas que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento junto a Prefeitura até o 3º (terceiro) dia anterior à data do recebimento das propostas.
29.1. As licitantes que não atendam aos requisitos para a emissão do Certificado de Registro Cadastral perante o Município, deverão encaminhar para a Comissão de Licitação a documentação de Habilitação Cadastral até o terceiro dia anterior à data prevista para a abertura das propostas, que ficará sob custódia da Comissão e comporá a documentação de habilitação junto com os demais documentos exigidos neste edital, nos termos do art. 22, §2º da Lei 8.666, de 1993.
29.2. Os documentos da Habilitação Cadastral correspondem aos itens de (1) Habilitação Jurídica e (2) Regularidade Fiscal (em nível federal, estadual e Municipal) e Trabalhista exigidos neste edital, os quais deverão ser acondicionados em envelope, conforme estabelecido para os documentos de habilitação.
29.3 A licitante poderá providenciar o seu cadastramento na Prefeitura Municipal de São Félix do Coribe - BA, apresentando a documentação relacionada nos Artigos 27 à 30 da Lei Federal nº 8.666/93 no Setor de Licitações e Contratos, na Sede da Prefeitura Municipal, sito à Rua Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, nº 77, Centro, CEP: 47.665-000.
29.3.1. A apresentação dos documentos da Habilitação Cadastral não isenta a entrega do envelope pertinente aos demais Documentos de Habilitação na ocasião oportuna fixada neste edital;
29.3.2. O Cadastro poderá ser utilizado para aferição da habilitação jurídica e da regularidade fiscal por meio de consulta. A regularidade trabalhista será aferida por meio da apresentação de Certidão emitida pelo sítio oficial do Tribunal Superior do Trabalho, caso a informação não esteja disponível no CRC.
29.3.3. Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente, quando o licitante esteja com alguma documentação
vencida junto aos Sistemas de Cadastro. A validade das certidões emitidas por meio da rede mundial de computadores (Internet) ficará condicionada à verificação da sua legitimidade por meio de consulta “online”.
29. A título de habilitação no certame, os licitantes deverão apresentar a seguinte documentação no Envelope n° 1, independente das informações estiverem contempladas de forma regular no CRC, tendo em vista a obrigatoridad de inserção da numeração das refereridas certiões no Sistema SIGA do TCM/BA:
30.1. Habilitação jurídica:
30.1.1. no caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis;
30.1.2. para as sociedades empresárias ou empresas individuais de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
30.1.3. em se tratando de sociedades comerciais ou empresa individual de responsabilidade limitada: ato constitutivo em vigor, devidamente registrado, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
30.1.4 inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
30.1.5. inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
30.1.6. decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;
30.1.6.1. os atos constitutivos das empresas licitantes deverão estar acompanhados dos demais documentos aditivos e modificativos do seu texto ou, preferencialmente, da respectiva consolidação.
30.1.7. Comprovante de Inscrição no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, acompanhado do respectivo Certificado de Regularidade válido, nos termos do artigo 17, inciso II, da Lei n° 6.938, de 1981, e da Instrução Normativa IBAMA n° 06, de 15/03/2013, e legislação correlata, para o exercício de atividade de obras civis, classificada como potencialmente poluidora ou utilizadora de recursos ambientais, conforme Anexo I da mencionada Instrução.
30.2. Regularidades fiscal e trabalhista:
30.2.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
30.2.2. prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, municipal ou distrital, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de ativ.idade e compatível com o objeto licitado.
30.2.3. prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
30.2.4. prova de regularidade para com as Fazendas Estadual, Municipal ou Distrital do domicílio ou sede da licitante;
30.2.5. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
30.2.6. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
30.2.6.1. caso o licitante seja considerado isento de tributos relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração emitida pela correspondente Fazenda do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei;
30.2.6.2. Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
30.3. Qualificação Técnica. Todos os licitantes, credenciados ou não no CRC, deverão comprovar, ainda, a qualificação técnica, por meio da apresentação dos documentos que seguem, no envelope nº 1:
30.3.1. Registro ou inscrição da empresa licitante no CREA (Conselho Regional de Engenhariae Agronomia) e/ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), competente da região a que estiver vinculada a licitante, conforme as áreas de atuação previstas no Projeto Básico, em plena validade, que comprove atividade relacionada com o objeto licitado;
30.3.2. Atestado(s) de capacidade técnica, em nome da empresa ou do profissional, expedido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrado no CREA ou CAU da região onde as obras/serviços foram executados, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão (ões) de Acervo Técnico – CAT ou Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, expedida(s) por estes Conselhos, que comprovem que a executação de obras/serviços similares de porte e complexidade ao objeto desta licitação, com o quantitativo mínimo:
I – FECHAMENTO/TRATAMENTO DE PAREDE:
a) ALVENARIA DE VEDAÇÃO BLOCO CERÂMICO FURADO DE 09X19X19CM (ESPESSURA 9CM), ASSENTADO COM XXXXXXXXX XX XXXXXXX X XXXXX XXXXX 0:0 XXXXX XX 0XX. => 515 M².
a) Definem-se como obras/serviços similares: Serviços de natureza civil, que contenham: construção de edifícios;
b) Definem-se como obras/serviços de porte e complexidade similares àqueles que apresentam grandezas e características técnicas semelhantes às descritas nas Especificações Técnicas do Memorial Descritivo e Planilha Orçamentária – Anexo I e II, parte integrante deste edital;
c) Deverá (ão) constar do(s) atestado(s) ou da(s) certidão (ões) expedida(s) pelo CREA ou CAU, em destaque, os seguintes dados: local de execução, nome do contratante e da pessoa jurídica contratada, nome(s) do(s) responsável(is) técnicos(s), seu(s) título(s) profissional(is) e número(s) de registro(s) no CREA ou CAU; descrição técnica sucinta indicando as obras/serviços e quantitativos executados e o prazo final de execução.
30.3.3. Comprovação de Registro de Profissional Responsável Técnico, expedida pelo CREA ou CAU da região pertinente, nos termos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe técnica que participarão da obra, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou o Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, expedida por estes Conselhos, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela administração, nos termos do art. 30, §10, da Lei 8.666/93.
30.3.3.1. Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica acima elencados deverão pertencer ao quadro permanente da empresa licitante, na data prevista para entrega da proposta, entendendo-se como tal, para fins deste certame, que a licitante deverá comprovar através da juntada de cópia dos seguintes
documentos: O sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato social/estatuto social; o administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; e o prestador de serviços com contrato escrito firmado com o licitante, ou com declaração de compromisso de vinculação contratual futura, caso o licitante se sagre vencedor do certame, acompanhada de anuência deste, com sua assinatura reconhecida em cartório, e sua indicação para coordenar as obras/serviços, objeto deste edital admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela administração, nos termos do art. 30, §10, da Lei 8.666/93.
30.3.3.2. A licitante deverá comprovar através da juntada de cópia de: ficha ou livro de registro de empregado ou carteira de trabalho do profissional, que comprove a condição de pertencente ao quadro da licitante, do contrato social, que demonstre a condição de sócio do profissional, ou do contrato de prestação de serviço, celebrado de acordo com a legislação civil comum, ou declaração de compromisso de vinculação contratual futura, caso o licitante se sagre vencedor do certame, acompanhada de anuência deste, e sua indicação para coordenar as obras/serviços, objeto deste edital;
30.3.3.2.1. No caso de duas ou mais licitantes apresentarem atestados de um mesmo profissional como responsável técnico, como comprovação de qualificação técnica, ambas serão inabilitadas.
30.3.4. Declaração formal de que disporá, por ocasião da futura contratação, das instalações, aparelhamento e pessoal técnico considerados essenciais para a execução contratual, conforme modelo Anexo XI deste Edital, NO MÍNIMO comtemplar os iten a seguir discriminados:
Item 1: 01 betoneira;
Item 2: pedreiros;
Item 3: ajudantes de pedreiros;
30.3.4. Atestado de vistoria expedido pela Administração, devidamente assinado pelo servidor responsável pelo acompanhamento do responsável técnico que conheceu os locais onde serão executadas as obras, conforme Modelo Anexo XIII deste Edital.
30.4. Qualificação econômico-financeira. Cada licitante deverá aoresentar:
30.4.1. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, ou liquidação judicial, ou de execução patrimonial, conforme o caso, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, ou de seu domicílio, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão desta, expedida a menos de 30 (trinta) dias contados da data da sua apresentação;
30.4.2. Garantia da Proposta de 1% (um por cento) do valor estimado do objeto da contratação, em qualquer das modalidades e critérios previstos "caput" e § 1o do art. 56 desta Lei 8.666/93;
30.4.3. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta
OBSERVAÇÕES: serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
30.4.3.1. Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima):
Publicados em Diário Oficial; ou
Publicados em jornal de grande circulação; ou,
Por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
30.4.3.2. Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA):
Por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente; ou
Fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registradas ou autenticadas na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
30.4.3.3. Sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006 - estatuto das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte “SIMPLES”:
Por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente; ou
Fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registradas ou autenticadas na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
30.4.3.4. Sociedade criada no exercício em curso:
Fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
30.4.3.5. O balanço patrimonial deverá estar assinado por xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade;
30.4.3.6. As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do balanço de abertura ou cópia do livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive com os termos de abertura e encerramento;
30.4.3.7. A boa situação financeira do licitante será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1 (um) em todos os índices citados, resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial:
LG =
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG =
Ativo Total
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC =
Ativo Circulante
Passivo Circulante
30.5. Documentos Complementares:
30.5.1. Declaração de ciência de inexistência de fatos impeditivos de habilitação e contratação, conforme em modelo;
30.5.2. Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor, conforme modelo em anexo;
30.5.3. Declaração de elaboração independente de Proposta, conforme modelo em anexo;
30.5.4. Declaração de enquadramento como Microempresa ou empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar nº 123/06, (Exclusiva para MEI, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte), conforme modelo em anexo.
30.5.5 Declaração que contriui com o desenvolvimento sustentável do Brasil,
30. Os documentos para habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial.
31. Com o intuito de tornar mais célere a análise pela Comissão Permanente de Licitação, deverão ser destacados (grifados), nos atestados apresentados, os itens correspondentes às solicitações de qualificação técnica previstas no Edital.
32. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome do licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ.
33. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.
34. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos.
35. Os documentos exigidos deverão, de preferência, ser entregues numerados sequencialmente e na ordem indicada neste Edital, a fim de permitir maior rapidez na conferência e exame correspondentes.
36. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
37. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
38. A não regularização da documentação, no prazo previsto na Condição anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará à Comissão Permanente de Licitação convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
39. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por membro da Comissão Permanente de Licitação , ou publicação em órgão da imprensa oficial.
40. A Comissão Permanente de Licitação reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que julgar necessário.
SEÇÃO VIII – DA PROPOSTA – ENVELOPE Nº 02
41. O licitante deverá apresentar no Envelope nº 02 o Termo da Proposta de Preços, devidamente preenchida na forma do Anexo XIV.
42. A proposta de preços, sob pena de desclassificação, deverá estar acompanhada dos seguintes documentos:
43.1. Planilha orçamentária, conforme Anexo XV;
43.2. Detalhamento da Composição do Bônus de Despesas Indiretas – BDI, conforme Anexo XVI;
43.3. Planilha de composição de encargos sociais de horistas e mensalistas, conforme Anexo XVII.
43.4. Composição dos Preços unitários.
43. No valor global da proposta deverão estar considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto desta Tomada de Preços.
44. Em caso de divergência entre o preço constante da planilha de composição de custos e formação de preços unitários e o constante da planilha orçamentária, prevalecerá o primeiro.
45. Os custos de administração local, mobilização e desmobilização e instalação de canteiro e acampamento, bem como quaisquer outros itens que possam ser apropriados como custo direto do objeto licitado, não poderão ser incluídos na composição do BDI, devendo ser cotados na planilha orçamentária.
46. O Imposto de Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ – e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido- CSLL – não podem ser repassados à Administração e, por essa razão, não devem ser incluídos na proposta apresentada.
47. O conteúdo das propostas não poderá ser alterado, salvo com relação às falhas formais, assim consideradas pela Comissão Permanente de Licitação .
48. Os erros aritméticos serão corrigidos automaticamente pela Comissão Permanente de Licitação, bem como as eventuais divergências entre o preço unitário e o total ofertados para os itens que compõem o objeto licitado, prevalecendo sempre o primeiro.
49. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de início da sessão pública de abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta”, estabelecida no preâmbulo deste Edital.
50. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam os
licitantes liberados dos compromissos assumidos.
SEÇÃO IX – DA ACEITABILIDADE E CLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA
51. A Comissão Permanente de Licitação examinará as propostas habilitadas quanto à compatibilidade dos preços ofertados para cada item que compõe o valor estimado para a contratação e à conformidade da proposta com as especificações técnicas do objeto e com os requisitos estabelecidos neste Edital.
52. A Comissão Permanente de Licitação poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de São Félix do Coribe - BA ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
53. Serão desclassificadas as propostas:
54.1. que não atendam às exigências deste Edital;
54.2. com valor global superior ao estimado para a contratação ou com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto;
54.3. com preços unitários superiores aos estimados para a contratação.
54. Consideram-se manifestamente inexequíveis as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
55.1. média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado neste Edital;
55.2. valor orçado neste Edital.
55. Dos licitantes classificados na forma da condição anterior cujo valor global da proposta for inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem as Subcondições 46.1 e 46.2, será exigida, para assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no § 1º do art. 56 da Lei n.º 8.666/93, igual a diferença entre o valor resultante da condição anterior e o valor da correspondente proposta.
56. Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar aos licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas de inabilitação ou desclassificação.
57. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, nem preço ou vantagem baseados nas ofertas dos demais licitantes.
58. Não se admitirá proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que este Edital não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração.
59. No caso de empate entre duas ou mais propostas, será efetuado sorteio em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados.
SEÇÃO X – DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
60. Se a proposta mais bem classificada, não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 10% (dez por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
61.1. a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) horas, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que, atendidas as exigências estabelecidas neste Edital, será adjudicado em seu favor o objeto desta Tomada de Preços ;
61.1.1. Caso o licitante tenha utilizado a prerrogativa de efetuar oferta de desempate, conforme art. 44, da Lei Complementar nº 123/2006, será verificado no Portal da Transparência do Governo Federal, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, se osomatório de ordens bancárias recebidas pelo licitante já seria suficiente para extrapolar o faturamento máximo permitido como condição para esse benefício, conforme art. 3º da mencionada Lei Complementar.
61.1.1.1. A verificação prevista nesta Subcondição levará em consideração a receita bruta obtida pelo licitante no último exercício e no exercício corrente, para fins do disposto nos §§ 9º e 9º-A do art. 3º da Lei Complementar nº 123.
61.2. não ocorrendo a contratação da microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma da subcondição anterior, a Comissão Permanente de Licitação convocará, no mesmo prazo estabelecido na subcondição anterior, os licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
61.3. no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condição, será
realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta;
61.4. o convocado que não apresentar proposta dentro do prazo estabelecido decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006;
61.5. na hipótese de não contratação nos termos previstos nesta Seção, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
SEÇÃO XI – DO RECURSO
61. O licitante poderá apresentar recurso ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da intimação do ato ou lavratura da ata, nos casos de habilitação ou inabilitação do licitante, julgamento das propostas, anulação ou revogação da licitação.
62.1. Para efeito do disposto no § 5º do art. 109 da Lei n.° 8.666/93, fica a vista dos autos do Processo Administração nº 070/2019, franqueada aos interessados.
62. O recurso deverá ser protocolizado na Prefeitura Municipal de São Félix do Coribe, localizada na Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, xx 00, xxxxxx, Xxx Xxxxx xx Xxxxxx - XX, no horário local de 08h00min (oito) às 12h00min (doze) horas e das 14h00min (catorze) às 18h00min (dezoito) horas, de segunda a sexta-feira.
63. O recurso será dirigido à Autoridade Superior, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
64. Interposto, o recurso será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
65. O recurso, nos casos de habilitação ou inabilitação da licitante e julgamento das propostas, tem efeito suspensivo.
66. Findo o prazo previsto na Condição anterior, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, reconsiderar a sua decisão ou fazer subir o recurso, devidamente informado, à autoridade competente para decisão.
67. Na contagem do prazo, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, conforme disposto no art. 110 da Lei nº. 8.666/93.
68. Só se iniciam e vencem os prazos previstos neste instrumento em dia de expediente na Prefeitura Municipal de São Félix do Coribe - BA.
69. Somente serão considerados os recursos devidamente fundamentados que estiverem dentro do prazo estabelecido de 5 (cinco) dias úteis, contado da intimação do ato ou lavratura da ata, nos casos de habilitação ou inabilitação do licitante, julgamento das propostas, anulação ou revogação da licitação.
70. Recursos encaminhados via fax só terão eficácia se o original for entregue naPrefeitura Municipal de São Félix do Coribe, necessariamente, até 05 (cinco) dias da data do término do prazo recursal.
71. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
SEÇÃO XII – DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
72. A homologação e adjudicação do objeto desta licitação competem ao Prefeito Municipal de São Félix do Coribe - BA.
73. O objeto desta Tomada de Preços será adjudicado GLOBALMENTE ao licitante vencedor.
SEÇÃO XIII – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
74. Depois de homologado o resultado desta Tomada de Preços, o licitante vencedor será convocado para a assinatura do contrato, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º 8.666/93.
75.1. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pelo licitante vencedor em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste Edital.
75. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura Municipal de São Félix do Coribe - BA.
76. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á por meio de consultas a sites oficiais e de outros meios se o licitante vencedor mantém as condições de habilitação.
77. Quando o licitante convocado não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidos, a Prefeitura Municipal de São Félix do Coribe – BA poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados, ou poderá revogar esta Tomada de Preços, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei n.º 8.666/93.
SEÇÃO XIV – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL, DOS ESCLARECIMENTOS E DOS AVISOS
78. Até 5 (cinco) dias úteis da data fixada no preâmbulo deste Edital, qualquer cidadão poderá impugnar este Edital, mediante petição, por escrito, a ser enviada à Comissão Permanente de Licitação,
no Setor de Licitações., situado no Prédio Sede da Prefeitura Municipal na Rua Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, nº 77, Centro, São Félix do Coribe - BA, XXX 00.000-000.
79. A Comissão Permanente de Licitação, auxiliada pelo setor técnico competente, deverá julgar e responder à impugnação no prazo de até 3 (três) dias úteis.
80. Decairá do direito de impugnar este Edital o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data fixada no preâmbulo deste Edital, apontando as falhas ou irregularidades que o viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
81. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar desta
Tomada de Preços até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
82. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
83. Até a data marcada para abertura da sessão pública fixada no preâmbulo deste Edital, qualquer interessado poderá solicitar à Administração elementos, informações e esclarecimentos relativos à licitação e às condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto.
84. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados à Comissão Permanente de Licitação
exclusivamente para o endereço eletrônico: xxxxxxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx.
85. As respostas às impugnações e aos pedidos de esclarecimentos, bem como os avisos relativos a esta Tomada de Preços, serão disponibilizadas aos interessados por e-mail e no Diário Oficial do Município, na internet, no endereço eletrônico: xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxxx_Xxxxxxx.
SEÇÃO XV – DISPOSIÇÕES FINAIS
86. O Prefeito Municipal poderá revogar esta Tomada de Preços por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
87.1. A anulação da Tomada de Preços induz à do contrato.
87.2. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato
87.3. É facultada à Comissão Permanente de Licitação ou à autoridade superior, em qualquer fase desta Tomad de preços, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
87.4. Na fase de habilitação e no julgamento das propostas, a Comissão Permanente de Licitação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e das propostas e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
87.5. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento desta Tomada de Preços.
87. As decisões da Comissão Permanente de Licitação serão comunicadas diretamente ou mediante ofício aos licitantes e, caso seja inviabilizada esta comunicação, serão divulgadas no Diário Ofical do Município disponíve na internet, no endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxxx_Xxxxxxx, principalmente, quanto ao seguinte:
88.1. Habilitação dos licitantes;
88.2. Julgamento das propostas;
88.3. Resultado de recurso porventura interposto;
88.4. Resultado da Tomada de preços.
88.5. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas.
88. Esta Tomada de Preços poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência da Administração, sem prejuízo do disposto no art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 8.666/93.
SEÇÃO XVI – DOS ANEXOS
89. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
XXXXX X - MEMORIAL DESCRITIVO/ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS ANEXO II - PLANILHA ORÇAMENTÁRIA ESTIMATIVA
XXXXX XXX - QUADRO DE COMPOSIÇÃO DO BDI ANEXO IV - CRONOGRAMA FÍSCO-FINANCEIRO
ANEXO V - ENCARGOS SOCIAIS SOBRE A MÃO-DE-OBRA
ANEXO VI - MODELO DE “PROCURAÇÃO PARA A PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME”
XXXXX XXX - MODELO DE “DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS DE HABILITAÇÃO E CONTRATAÇÃO”
XXXXX XXXX - MODELO DE “DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR”
ANEXO IX - MODELO DE “DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA”
ANEXO X - MODELO DE “DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESAS OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (LEI COMPLEMENTAR nº 123/06)”
XXXXX XX - MODELO DE “DECLARAÇÃO SOBRE DISPONIBILIDADE DAS INSTALAÇÕES, DO APARELHAMENTO E DO PESSOAL TÉCNICO”
ANEXO XII - MODELO DE “DECLARAÇÃO DE VISTORIA EXPEDIDA PELA ADMINISTRAÇÃO”
ANEXO XIII - MODELO DO TERMO DE PROPOSTA DE PREÇOS ANEXO XIV- MODELO DE PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
ANEXO XV - MODELO DE COMPOSIÇÃO DA TAXA DE BONIFICAÇÃO E DESPESAS INDIRETAS - BDI CONVENCIONAL
XXXXX XXX - MODELO DE PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE ENCARGOS SOCIAIS SOBRE PREÇOS DA MÃO DE OBRA DE XXXXXXXX E MENSALISTAS
ANEXO XVII - DESENHOS E PROJETOS ANEXO XVIII - MINUTA DO CONTRATO
ANEXO XIX – MODELO DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA PARA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
90. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Santa Maria da Vitória - BA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
São Félix do Coribe - BA, 05 de agosto de 2019.
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Prefeito Municipal
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Presidente da Comissão Permanente de Licitação Decreto nº 1171, de 02/01/2019
XXXXX X – MEMORIAL DESCRITIVO / ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
PROJETO DE CONSTRUÇÃO DE PARTE DO MURO DE CONTORNO DA ÁREA DE DOMÍNIO DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL XXXXXX XX XXXXX XXXXX
RESUMO DO PROJETO BÁSICO
CONTRATANTE:
PREFEITRUA MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO CORIBE
ÓRGÃO GESTOR:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
OBJETO:
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DE MURO.
NOME DA OBRA:
SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE PARTE DO MURO DE CONTORNO DA ÁREA DE DOMÍNIO DA ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL XXXXXX XX XXXXX XXXXX.
LOCAL:
SÃO FÉLIX DO CORIBE - BAHIA
JUSTIFICATIVA:
O projeto tem como base adequar o imóvel para as necessidades imediatas de funcionalidade da instituição
OBJETIVO GERAL:
Adequação do imóvel para funcionamento de escola.
VALOR TOTAL DA OBRA EM R$:
248.635,15
VALOR TOTAL DA OBRA POR EXTENSO:
DUZENTOS E OITENTA E DOIS MIL E SETECENTOS E TRINTA E TRÊS REAIS E OITENTA E SEIS CENTAVOS.
PRAZO TOTAL DA OBRA EM DIAS:
60 (sessenta) dias
LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA APLICADA NO DESENVOLVIMENTO DO
PROJETO:
Normas de Associação de Normas Técnicas - ABNT
LOCAL E DATA:
SÃO FÉLIX DO CORIBE - BAHIA, 22/07/2019.
REPONSÁVEL TÉCNICO PELO PROJETO:
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
CREA DO REPONSÁVEL TÉCNICO PELO PROJETO:
CREA-BA - 1017194971
RELAÇÃO DAS PRANCHAS DE DESENHO:
Planta de Layout atual - Planta de Layout à executar
MEMORIAL DESCRITIVO/ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
ASSUNTO: CONSTRUÇÃO DE PARTE DO MURO DE CONTORNO DA ÁREA DE DOMÍNIO DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL XXXXXX XX XXXXX XXXXX
OBJETIVO: O presente memorial descritivo objetiva descrever e especificar de forma clara os serviços a serem executados para construção de 1.030,80m² de muro que delimitará a área de domínio da Escola Municipal de Ensino Fundamental Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx- Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx.
1 SERVIÇOS PRELIMINARES
As placas deverão ser no padrão fornecido pela Prefeitura Municipal e AMMOC.
1.1 Placa da obra – A placa devera ser no padrão fornecido pela Prefeitura Municipal caberá à contratada mandar confeccionar e fixar, em local bem visível em armação de madeira de Lei de primeira qualidade. Os dizeres e dimensões deverão seguir o Padrão e logomarca de Obras deste Governo Municipal (observar o mais atual).
1.2 De acordo com a necessidade da obra serão previstos pela contratada todos os equipamentos, maquinarias e ferramentas, a fim de que todos os trabalhos de construção sigam o melhor ritmo de produção.
1.3 As ferramentas manuais deverão ser de material de boa qualidade e apropriadas ao uso a que se destinam, sendo absolutamente descartadas ferramentas defeituosas.
1.4 As ferramentas manuais não poderão ser abandonadas sobre passagens, escadas, andaimes e locais semelhantes.
1.5 A utilização de ferramentas elétricas obedecerá ao seguinte:
- os dispositivos de partida serão colocados de maneira que seja reduzida ao mínimo a possibilidade de funcionamento acidental;
- a alimentação da corrente será interrompida automaticamente ao cessar a pressão da mão do operador sobre o dispositivo de partida;
- a tensão máxima utilizável será de 220 volts;
- as ferramentas terão a carcaça ligada a um fio terra;
- canteiro da obra terá uma instalação elétrica provisória, com derivações próximas aos locais de trabalho, a fim de reduzir o comprimento dos cabos de ligação das ferramentas.
1.6 Caberá à Contratada manter funcionário que controle a entrada e saída de materiais, máquinas, equipamentos e pessoas, bem como manter a ordem e disciplina em todas as dependências do canteiro de serviço.
1.7 Equipamentos de segurança - sob-responsabilidade da contratada e conforme determinações do Projeto Básico da presente obra e das normas específicas.
1.8 Administração da obra - Deverá obrigatoriamente à contratada ter no local da obra, um profissional (engenheiro) legalmente habilitado no CREA, como responsável geral da obra.
1.13 Todos os encargos com funcionários e impostos diversos ficarão por conta da Contratada.
1.9 A Contratada deverá comunicar, por escrito, à Contratante, antes do início dos serviços de engenharia, o nome, a função e número de R.G. e CPF dos funcionários que irão trabalhar na obra. Todos os funcionários deverão estar com crachá de identificação, contendo o nome da empresa, nome completo do funcionário e função.
1.10 CREA - Será de responsabilidade da Contratada todas as providências relativas à obtenção das ART de execução junto ao CREA, na forma da legislação pertinente, pagando as taxas correspondentes.
1.11 A Contratada deverá manter durante todo o período de execução do contrato, situação regular da empresa e dos profissionais envolvidos na obra perante o CREA/BA.
2 LIMPEZA DO LOCAL E RETIRADAS
2.1 A faixa do terreno onde o muro será construído deverá ser totalmente limpa antes do início da obra. Deverão ser removidos entulhos e vegetação presentes no local.
2.2 Será evitado o acúmulo de entulho em quantidade tal que provoque sobrecarga excessiva sobre pisos de passeio ou provoque pressão lateral excessiva sobre as demais partes dos muros.
2.3 É da responsabilidade da Contratada o destino final dos resíduos da obra, observando-se as normas e resoluções que regem o descarte de resíduos sólidos em todas as esferas da Administração Pública (Federal, Estadual e Municipal).
3 FUNDAÇÕES
3.1 Deverão ser escavadas valas com as seguintes dimensões mínimas: profundidade de 50 cm e largura de 40 cm, com comprimento da extensão do muro a ser construído.
3.2 Deverá ser executado o apiloamento do fundo da vala com soquetes, com o objetivo de se tirar os vazios do solo para evitar acomodações futuras e o comprometimento dos serviços posteriores.
3.3 Deverá ser executado um lastro de concreto xxxxx xx 0 xx xx xxxxx xx xxxx.
3.4 Concreto simples Fck=25Mpa - A estrutura de concreto (infraestrutura) será executada in loco com betoneira e equipamentos de propriedade da Contratada, devendo ser executada de acordo com as normas da ABNT.
3.5 Alvenaria de embasamento - Será executada com blocos cerâmicos furados com dimensões 09x19x19 cm.
3.6 Nos casos onde o terreno apresenta inclinações, independentemente de ser em aclive ou declive, ou necessite de qualquer sistema de contenção, o muro deverá ser executado sobre a estrutura adequada. O muro de arrimo ou de contenção é uma das alternativas para construir nesses locais.
4 ALVENARIA DE BLOCOS CERÂMICOS FURADOS
4.1 Alvenaria de blocos cerâmicos furados 9X19X19CM, espessura 9cm - As paredes dos muros serão executadas com blocos cerâmicos furados com dimensões de 9x19x19 cm, assentados de modo a formar paredes de 9 cm, conforme projeto arquitetônico. Os blocos deverão possuir resistência e uniformidade, devendo estar de acordo com as normas da ABNT.
4.2 A argamassa utilizada para assentamento deverá ser no mínimo na razão 1:4 (cimento, e areia). NBR15961.
4.3 A areia não poderá ter absorção de água ou conter impurezas orgânicas, torrões de argila, materiais friáveis, materiais pulverulentos, sais ou qualquer outro tipo de impureza em teores maiores que aqueles toleráveis pela norma NBR 7211:2005.
4.4 A água utilizada não poderá conter impurezas tais como açúcares, sais ou qualquer outra substância que venha prejudicar a durabilidade da estrutura, sendo tais teores comprovados através de ensaios laboratoriais.
4.5 O armazenamento dos materiais deverá ser feito de modo a impedir a sua contaminação por umidade ou outros agentes deletérios que impossibilitem a sua utilização.
4.6 O muro terá uma altura total de 3,00 m, incluindo as cintas de amarração.
4.7 A alvenaria de blocos cerâmicos deve ser subdividida em trechos de comprimento máximo de 3,00 m, conforme mostrado no projeto arquitetônico. Entre cada trecho será executado um pilar de concreto armado com dimensões de 30x20 cm, com altura definida pela cinta de amarração que será executada no topo do muro.
4.8 O muro deverá conter juntas de dilatação no máximo a cada 28 m.
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5 PILARES DE CONCRETO ARMADO
5.1 Forma para os pilares - Deverá ser executada forma de madeira maciça de tábuas de pinho nos pilares demarcados no projeto arquitetônico a cada 3,00 m.
5.2 Nos pilares será utilizado concreto com fck 25 MPa. A estrutura de concreto armado será executada in loco com betoneira e equipamentos de propriedade da Contratada, devendo ser executada de acordo com as normas da ABNT.
5.3 A armação nos pilares deverá conter no mínimo quatro barras de aço CA-50 com bitola de 10.0 mm, e estribos de aço CA-60 com bitola de 5.0 mm e espaçamento máximo de 15 cm, com o traspasse conforme norma ABNT.
5.4 A concretagem do pilar será executada parcialmente. A alvenaria deverá ser levantada até meia altura e realizada a concretagem do trecho do pilar. Posteriormente, a alvenaria é completada e é efetuada a concretagem da outra metade do pilar.
6 CINTAS DE AMARRAÇÃO
6.1 Forma para cintas - Deverá ser executada forma de madeira maciça de tábuas de pinho nas cintas.
6.2 Ao longo de todo o perímetro do muro deverão ser executadas duas cintas de amarração em concreto armado. Uma cinta será executada no topo do muro e a outra, a meia altura. As cintas deverão ter seção transversal com dimensões 15x30 cm.
6.3 O concreto deverá ser executado in loco com betoneira e equipamentos de propriedade da Contratada e ter fck de 25 MPa.
6.4 A armação nas cintas deverá conter no mínimo quatro barras de aço CA-50 com bitola de 10.0 mm, e estribos de aço CA-60 com bitola de 5.0 mm e espaçamento máximo de 15 cm, com o traspasse conforme norma ABNT.
6.5 A água utilizada não poderá conter impurezas tais como açúcares, sais ou qualquer outra substância que venha prejudicar a durabilidade da estrutura.
6.6 O aglomerante deverá ser do tipo Cimento Portland e não poderá ter mais de 90 dias desde a sua fabricação.
6.7 O armazenamento de tais materiais deverá ser feito de modo a impedir a sua contaminação por umidade ou outros agentes deletérios que impossibilitem a sua utilização.
7 REVESTIMENTO MURO
7.1 O muro deverá ser revestido com chapisco numa proporção 1:3 (cimento e areia) numa espessura mínima de 0,5 cm.
7.2 Todos os espaços da superfície da alvenaria de bloco cerâmicos mais a parte das cintas de amarração e dos pilares deverão ser ocupados pelo revestimento de chapisco.
7.3 O agregado miúdo (areia) não poderá ter índices de impurezas orgânicas, torrões de argila, materiais friáveis, materiais pulverulentos, sais ou qualquer outro tipo de impureza em teores maiores que aqueles toleráveis pela norma NBR 7211:2005.
7.4 O aglomerante deverá ser do tipo Cimento Portland e não poderá ter mais de 90 dias desde a sua fabricação.
7.5 A água utilizada não poderá conter impurezas tais como açúcares, sais ou qualquer outra substância que venha prejudicar a durabilidade da estrutura, sendo tais teores comprovados através de ensaios laboratoriais.
7.6 O armazenamento de tais materiais deverá ser feito de modo a impedir a sua contaminação por umidade ou outros agentes deletérios que impossibilitem a sua utilização.
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9 PINTURA
9.1 Deverão ser pintadas as paredes com tinta acrílica na cor indicada pela fiscalização, com no mínimo 02 demãos.
9.2 Todas as superfícies a pintar deverão estar firmes, secas, limpas, sem poeira, gordura, sabão ou mofo, ferrugem, retocadas se necessário, e convenientemente preparadas para receber o tipo de pintura a elas destinado.
9.3 A pintura será executada de cima para baixo e deverá ser evitados escorrimentos ou salpicos, que caso não puderem ser evitados deverão ser removidos enquanto a tinta estiver fresca, empregando-se o removedor adequado.
9.4 Cada demão de tinta só poderá ser aplicada quando a precedente estiver perfeitamente seca, convindo observar um intervalo mínimo de 24 horas entre 02 demãos sucessivas, ou conforme recomendações do fabricante para cada tipo de tinta.
9.5 Toda a superfície pintada deverá apresentar, depois de pronta uniformidade quanto à cor, textura, tonalidade e brilho (fosco, semi-fosco, e brilhante).
9.6 No emprego de tintas já preparadas serão obedecidas as instruções dos fabricantes, sendo vedada a adição de qualquer produto estranho às especificações das mesmas e às recomendações dos fabricantes.
9.7 Os solventes à serem utilizados deverão ser os mesmos específicos recomendados pelas fabricantes das tintas utilizadas.
10 FISCALIZAÇÃO
10.1 O Proprietário (PREFEITURA) designará para acompanhamento das obras, engenheiros, arquitetos e seus prepostos, para exercerem a FISCALIZAÇÃO. A FISCALIZAÇÃO deverá orientar sobre questões técnicas da obra, sem que isto implique em transferência de responsabilidade sobre a execução da obra, a qual será única e exclusivamente de competência do Construtor.
11 LIMPEZA FINAL DA OBRA
11.1 Após término da obra será feita limpeza geral da obra, retirando restos de matérias, entulho da obra e lixo, sendo posteriormente transportados e depositados em local apropriado para descarte.
12.1 ORIENTAÇÕES GERAIS
Todos os pontos dúbios ou indefinidos nos projetos e neste memorial descritivo deverão ser esclarecidos previamente com os responsáveis pela elaboração dos projetos. Modificações somente serão definidas após a anuência por escrito dos mesmos.
São Félix do Coribe, 22 de juilho de 2019.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Engenheiro Civil CREA-BA 1017194971
ESPECIFÍCAÇÃO DOS MATERIAIS
CONTRATANTE:
PREFEITRUA MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO CORIBE
ÓRGÃO GESTOR:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
OBJETO:
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DE MURO.
NOME DA OBRA:
SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE PARTE DO MURO DE CONTORNO DA ÁREA DE DOMÍNIO DA ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL XXXXXX XX XXXXX XXXXX. LOCAL:
SÃO FÉLIX DO CORIBE - BAHIA
NORMAS GERAIS
Os materiais a serem empregados na obra deverão ser de boa qualidade, obedecer as normas da ABNT no que couber e, na falta destas, ter suas características em certificados ou laudos idôneos, indicados pela Fiscalização.
Os materiais colocados na obra estão sujeitos, a qualquer momento, a aprovação da Fiscalização ou sua representada.
A Contratada deverá retirar do canteiro de obras, no prazo máximo de 48 horas, os materiais que porventura forem impugnados pela Fiscalização.
Não será tolerada no canteiro de serviços a permanência de quaisquer materiais ou equipamentos estranhos à obra.
SÃO FÉLIX DO CORIBE - BAHIA, 22/07/2019.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Responsável Técnico CREA - CREA-BA - 1017194971
XXXXX XX – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
PLANILHA DE ORÇAMENTÁRIA
CONTRATANTE:
PREFEITRUA MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO CORIBE
ÓRGÃO GESTOR:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
OBJETO:
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DE MURO.
NOME DA OBRA: BDI : 15%
SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE PARTE DO MURO DE CONTORNO DA ÁREA DE DOMÍNIO DA ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL XXXXXX XX XXXXX XXXXX.
LOCAL:
SÃO FÉLIX DO CORIBE - BAHIA
SINAPI BASE 13/04/2019
SINAPI BASE DE 13/03/2019 | ITEM D E S C R I Ç Ã O | UN | PR UNIT C/ BDI | QUANT. | PR TOTAL C/ BDI | |
1.0 SERVIÇOS PRELIMINARES | 10.256,23 | |||||
74209/001 | 1.1 PLACA DA OBRA EM CHAPA 2,OOX1,50 | M² | 321,75 | 3,00 | 965,25 | |
98524 | 1.2 | LIMPEZA MANUAL DE VEGETAÇÃO DE TERRENO COM ENXADA. AF_05/2018. | M² | 3,05 | 339,60 | 1.035,78 |
COMPOSIÇÃO | 1.3 SERVIÇO DE RETIRADA DE ALAMBRADO EM TELA DE ARAME EMCAPADO 12BWG. | M² | 5,23 | 1.018,80 | 5.328,32 | |
97622 | 1.4 DEMOLIÇÃO DE ALVENARIA DE ELEMENTOS CERÂMICO VAZADOS DE FORMA MANUAL AF_12/2017. | M³ | 46,72 | 32,26 | 1.507,19 | |
96523 | 1.5 ESCAVAÇÃO MANUAL PARA SAPATA F 06/2017. | M³ | 85,73 | 16,56 | 1.419,69 | |
2.0 INFRAESTRUTURA | 45.020,28 |
74007/001 | 2.1 | FORMA DE MADEIRA C/ TABUAS DE PINHO 3A 1X12 REPROV. 10 VEZES. | M² | 40,84 | 36,78 | 1.502,10 |
94965 | 2.2 | CONCRETO FCK = 25MPA, TRAÇO 1:2,3:2,7 (CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ BRITA 1) - PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA. | m³ | 405,11 | 51,00 | 20.660,61 |
96546 | 2.3 ARMAÇÃO DE AÇO CA-50, DIÂMETRO 10mm.(FORNECIMENTO, CORTE, DOBRA E COLOCAÇÃO)AF 6/2017. | kg | 9,40 | 2.210,34 | 20.777,20 | |
97791 | ARMAÇÃO DE AÇO CA-60, DIÂMETRO DE 5mm ( 2.4 FORNECIMENTO, CORTE, DOBRA E COLOCAÇÃO) AF12/2015. (ESTRIBO). | kg | 7,76 | 268,09 | 2.080,38 | |
3.0 SUPRAESTRUTURA | 24.844,07 | |||||
COMPOSIÇÃO | 3.1 | ARMAÇÃO DE AÇO CA-60, DIÂMETRO DE 6,30mm ( FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO) | kg | 8,10 | 865,30 | 7.008,93 |
74007/001 | 3.2 FORMA DE MADEIRA C/ TABUAS DE PINHO 3A 1X12 REPROV. 10 VEZES. | M² | 67,44 | 65,36 | 4.407,88 | |
74157/004 | 3.3 LANÇAMENTO COM USO DE BALDES, ADENSAMENTO E ACABAMENTO DE CONCRETO ESTRUTURAIS AF-12/2015. | M³ | 196,65 | 68,28 | 13.427,26 | |
4.0 ALVENARIA/TRATAMENTO | 149.682,14 | |||||
4.1 XXXXXXXXXX/XXXXXXXXXX XX XXXXXX | ||||||
00000 | ALVENARIA DE VEDAÇÃO BLOCO CERÂMICO FURADO DE 4.1.1 09X19X19cm (ESPESSURA 9cm), ASSENTADO COM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA TRAÇO 1:4 JUNTA DE 1cm. | M² | 67,71 | 1.030,80 | 69.795,47 | |
73787/001 | CONSTRUÇÃO DE ALAMBRADO EM TUBO DE AÇO GALVANIZADO, COM COSTURA, DIN 2440, DIAMETRO 3", COM 4.1.2 TELA DE ARAME GALVANIZADO REVESTIDO EM PVC, ALTURA 3m TUBOS FIXADO A CADA 3m EM CONCRETO E EM MURETA DE BLOCOS CERÂMICOS 09X19X19cm, H=0,60cm, INCLUSIVE CHAPISCO E REBOCO. | M² | 58,65 | 530,07 | 31.088,61 | |
00000 | XXXXXXXX EM PARDES TRAÇO 1:3 (CIMENTO E AREIA), 4.1.3 ESPESSURA 0,5M, PREPARO COM BETONEIRA APLICADO COM COLHER DE PEDREIRO ARGAMASSA TRAÇO 1:3. A_F 06/2014. | M² | 3,58 | 2.061,60 | 7.380,53 | |
87543 | 4.1.4 MASSA ÚNICA P/RECEBIMENTO DE PINTURA PREPARO | M² | 20,09 | 2.061,60 | 41.417,54 |
MECÂNICO ESPESSURA 5cm. AF06/2014. | ||||||
5.0 PINTURA | 18.224,54 | |||||
88487 | 5.1 | APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA EM PAREDES, DUAS DEMÃOS. A_F 06/2014. | M² | 8,84 | 2.061,60 | 18.224,54 |
6.0 SERVIÇOS COMPLEMENTARES | 607,88 | |||||
98519 | 6.1 LIMPEZA FINAL DA OBRA. A_F 05/2018. | M² | 1,79 | 339,60 | 607,88 | |
TOTAL: 248.635,15 |
SÃO FÉLIX DO CORIBE - BAHIA, 22/07/2019.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Responsável Técnico CREA - CREA-BA - 1017194971
XXXXX XXX - QUADRO DE COMPOSIÇÃO DO BDI
OBRA:
CÁLCULO DO BDI
CONSTRUÇÃO DE PARTE DO MURO DE CONTORNO DA AREA DE DOMÍNIO DA ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL XXXXXX XX XXXXX XXXXX.
VALORES ADOTADOS: | ||||
A | ADMINISTRAÇÃO CENTRAL | 4,90 | % | |
B | DESPESAS FINANCEIRAS | 0,50 | % | |
C | SEGUROS E GARANTIAS | 0,00 | % | |
D | ||||
E | LUCRO | 5,00 | % |
ISS (PMNF) PIS COFINS | 1,20 % 0,65 % 3,00 % |
TOTAL "C" = 4,85 % |
FÓRMULA DE CÁLCULO:
BDI =
( 1 + A ) x ( 1 + B ) x ( 1 + C ) x ( 1 + E) ( 1 - D)
- 1,00
x 100
CÁLCULO:
BDI = 1,106957 - 1,00 x 100 = 16,33 %
0,9515
O VALOR DO BDI ADOTADO É DE : 15,00 %
Os cálculos estão em conformidade ao " ACORDÃO Nº 2369/2011 - TCU - PLENÁRIO "
SÃO FÉLIX DO CORIBE - BAHIA, 22/07/2019.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Responsável Técnico CREA - CREA-BA - 1017194971
Página 32 de 69
Rua Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, nº 77 - Centro - CEP: 47.665-000 - São Félix do Coribe – BA - Fone/fax: (00) 0000-0000 CNPJ: 00.000.000/0001-30
ANEXO IV - CRONOGRAMA FÍSCO-FINANCEIRO
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO FÍSICO-FINANCEIRO
CONTRATANTE:
PREFEITRUA MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO CORIBE
ÓRGÃO GESTOR:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
OBJETO:
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DE MURO.
NOME DA OBRA:
SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE PARTE DO MURO DE CONTORNO DA ÁREA DE DOMÍNIO DA ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL XXXXXX XX XXXXX XXXXX.
LOCAL:
SÃO FÉLIX DO CORIBE - BAHIA
ITEM | D E S C R I Ç Ã O | % / R$ | 15 DIAS | 30 DIAS | 45 DIAS | 60 DIAS | TOTAL |
1.0 | SERVIÇOS PRELIMINARES | 100,00% | 100,00% | ||||
10.256,23 | 0,00 | 0,00 | 10.256,23 | 0,00 | 10.256,23 | ||
2.0 | INFRAESTRUTURA | 18,11% | 15,00% | 40,00% | 45,00% | 0,00% | 100,00% |
45.020,28 | 6.753,04 | 18.008,11 | 20.259,13 | 0,00 | 45.020,28 | ||
3.0 | SUPRAESTRUTURA | 9,99% | 0,00% | 0,00% | 50,00% | 50,00% | 100,00% |
24.844,07 | 0,00 | 0,00 | 12.422,04 | 12.422,04 | 24.844,07 | ||
4.0 | ALVENARIA/TRATAMENTO | 60,20% | 20,00% | 20,00% | 60,00% | 100,00% | |
149.682,14 | 29.936,43 | 29.936,43 | 89.809,29 | 0,00 | 149.682,14 |
5.0 | PINTURA | 7,33% | 0,00% | 0,00% | 30,00% | 70,00% | 100,00% |
18.224,54 | 0,00 | 0,00 | 5.467,36 | 12.757,18 | 18.224,54 | ||
6.0 | SERVIÇOS COMPLEMENTARES | 0,24% | 0,00% | 0,00% | 50,00% | 50,00% | 100,00% |
607,88 | 0,00 | 0,00 | 303,94 | 303,94 | 607,88 | ||
TOTAL PARCIAL: | 14,76% | 19,28% | 55,71% | 10,25% | 100,00% | ||
36.689,47 | 47.944,54 | 138.517,98 | 25.483,15 | 248.635,15 | |||
TOTAL ACUMULADO: | 14,76% | 34,04% | 89,75% | 100,00% | |||
36.689,47 | 84.634,01 | 223.152,00 | 248.635,15 | ||||
TOTAL GERAL: | 95,87% | ||||||
248.635,15 |
SÃO FÉLIX DO CORIBE - BAHIA, 22/07/2019.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Responsável Técnico CREA - CREA- BA - 1017194971
Observação: O cronograma apresentado neste Anexo deverá servir como referência para os licitantes elaborarem suas propostas. O CONTRATADO deverá apresentar seu cronograma físico-financeiro detalhado junto a sua Proposta de Preços e Planilha Orçamentároia.
XXXXX X – ENCARGOS SOCIAIS SOBRE A MÃO-DE-OBRA
XXXXX XX – MODELO DE “PROCURAÇÃO PARA A PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME”
À:
Prefeitura Municipal de São Félix do Coribe- BA Comissão Peemanente de Licitação
Referência: Tomada de Preços nº. 007/2019
A empresa .........................(razão social)...................... inscrita no CNPJ nº. .........................., sediada à
.......................... (endereço completo............................................por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a). , (nacionalidade, estado civil, profissão), portador(a) do Registro deIdentidade nº. , expedido pel(a) , devidamente inscrito(a) no CPF - Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº. , residente à
Rua
, nº.
, Bairro , CEP:
, cidade de , Estado: , de acordo com a representação legal que mim foi outorgada por procuração pública/contrato social/estatuto social], através do presente instrumento, nomeio e constituo o(a) Sr(a). , (nacionalidade, estado civil, profissão), portador(a) do Registro deIdentidade nº. , expedido pel(a) , devidamente inscrito(a) no CPF - Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº.
, residente à Rua , nº. , Bairro , CEP: , cidade de , Estado: , como nosso(a) mandatário(a), a quem outorgamos amplos poderes para praticar todos os atos relativos ao procedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe poderes para:
(apresentar documentação de habilitação, proposta e complementares, participar de sessão pública de licitação, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar, assinar contratos, negociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame).
XXXXXXXX - UF, XX de XXXXX de XXXX.
RAZÃO SOCIAL – CNPJ - NOME DO REPRESENTANTE LEGAL - CARIMBO E ASSINATURA
Observação: se particular, a procuração será elaborada em papel timbrado da licitante e assinada por representante(s) legal(is) ou pessoa(s) devidamente autorizada(s); será necessário apresentar comprovação dos poderes do outorgante para fazer a delegação acima.
XXXXX XXX – MODELO DE “DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS DE HABILITAÇÃO E CONTRATAÇÃO”
À:
Prefeitura Municipal de São Félix do Coribe- BA Comissão Peemanente de Licitação
Referência: Tomada de Preços nº. 007/2019
A empresa .........................(razão social )...................... inscrita no CNPJ nº. .........................., sediada à
.......................... (endereço completo............................................por intermédio de seu representante
legal, o(a) Sr.(a.) ......................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº e do
CPF nº , DECLARA:
a) não está impedida de licitar ou contratar com a Administração direta e indireta do Município de São Félix do Coribe - BA, abrangendo inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do Poder Público e as fundações por ele instituídas ou mantidas.
b) não foi declarada inidônea por qualquer órgão da Administração Pública.
c) inexistir de fatos superveniente junto ao Cadastro de Fornecedores e Prestadores de Serviços - CRC, que impeça a sua habilitação, prevista no § 2º do Art. 32 da Lei nº 8.666/93.
Do mesmo modo, nos comprometemos a informar a qualquer tempo, a existência de fatos supervenientes impeditivos de contratação e habilitação com a Administração Pública.
XXXXXXXX - UF, XX de XXXXX de XXXX.
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL CARIMBO E ASSINATURA
XXXXX XXXX – MODELO DE “DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR”
À:
Prefeitura Municipal de São Félix do Coribe- BA Comissão Peemanente de Licitação
Referência: Tomada de Preços nº. 007/2019
A empresa .........................(razão social )...................... inscrita no CNPJ nº. .........................., sediada à
.......................... (endereço completo............................................por intermédio de seu representante
legal, o(a) Sr.(a.) ......................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº e do
CPF nº. ............................., DECLARA, sob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, regulamentada pelo Decreto n.º 4.358, de 05 de setembro de 2002, que não empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre,
( ) nem menor de 16 anos.
OU
( ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, se houver.
XXXXXXXX - UF, XX de XXXXX de XXXX.
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL CARIMBO E ASSINATURA
XXXXX XX – MODELO DE “DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA”
À:
Prefeitura Municipal de São Félix do Coribe- BA Comissão Peemanente de Licitação
Referência: Tomada de Preços nº. 007/2019
Eu, , (nacionalidade, estado civil, profissão), portador(a) do Registro de Identidade nº. , expedido pel(a) , devidamente inscrito(a) no CPF - Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº. , residente à Rua
, nº. , Bairro , CEP: , cidade de , Estado: , como representante devidamente constituído da empresa
.........................(razão social )...................... inscrita no CNPJ nº. .........................., sediada à
.......................... (endereço completo , doravante denominado (Licitante) para
fins de participação no certame licitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta apresentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira independente por mim e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela;
d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação antes da adjudicação do objeto;
e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e
f) que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos poderes e informações para firmá-la.
Local e data:
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL CARIMBO E ASSINATURA
ANEXO X – MODELO DE “DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESAS OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (LEI COMPLEMENTAR nº 123/06)”
(Exclusiva para MEI, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte)
À:
Prefeitura Municipal de São Félix do Coribe- BA Comissão Peemanente de Licitação
Referência: Tomada de Preços nº. 007/2019
O Empresário/os sócios, da empresa ..................................., com sede a
........................................, na cidade de ............................................, Estado de ..........., o(a) Sr.(a)
xxxxxxxxx , (nacionalidade, estado civil, profissão), portador(a) do Registro de Identidade nº. , expedido pel(a) , devidamente inscrito(a) no CPF
- Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº. , residente à Rua
, nº. , Bairro , CEP: ,
cidade de , Estado:
e: o(a) Sr.(a)
xxxxxxxxx ,
(nacionalidade, estado civil, profissão), portador(a) do Registro de Identidade nº. , expedido pel(a) , devidamente inscrito(a) no CPF - Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº. , residente à Rua , nº.
, Bairro , CEP:
, Estado: , vem DECLARAR que:
, cidade de
a) O movimento da receita bruta anual da empresa não excede aos limites fixados no art. 3º. da Lei Complementar nº. 123 de 14 de dezembro de 2006, e que não se enquadra em qualquer das hipóteses de exclusão relacionadas no § 4º do art. 3º da mencionada lei.
XXXXXXXX - UF, XX de XXXXX de XXXX.
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL CARIMBO E ASSINATURA
ANEXO XI - MODELO DE “DECLARAÇÃO SOBRE DISPONIBILIDADE DAS INSTALAÇÕES, DO
APARELHAMENTO E DO PESSOAL TÉCNICO”
À:
Prefeitura Municipal de São Félix do Coribe- BA Comissão Peemanente de Licitação
Referência: Tomada de Preços nº. 007/2019
( ) Declaração de disponibilidade imediata
Declaro, para fins de prova de qualificação técnica, dispor das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico, em estrita consonância com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório, conforme relação abaixo, a qual poderá ser verificada por ocasião da fase de habilitação.
[LISTAR VEÍCULOS/EQUIPAMENTOS/PESSOAL TÉCNICO ESPECIALIZADO]
Obs.: A comprovação de que o pessoal técnico indicado pelo licitante vincular-se-á à execução contratual deverá ser feita através de uma das seguintes formas: a) Carteira de Trabalho; b) Certidão do Conselho Profissional; c) Contrato social; d) Contrato de prestação de serviços; e) Termo através do qual o profissional assuma o compromisso de integrar o quadro técnico da empresa no caso do objeto contratual vir a ser a esta adjudicado.
XXXXXXXX - UF, XX de XXXXX de XXXX.
RAZÃO SOCIAL / CNPJ / NOME DO REPRESENTANTE LEGAL / CARIMBO E ASSINATURA
OU
( ) Declaração de disponibilidade futura
Declaro, para fins de prova de qualificação técnica, que disporei das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico, conforme relação abaixo, em estrita consonância com os requisitos estabelecidos do instrumento convocatório, a qual poderá ser verificada após a homologação e adjudicação do objeto, estando ciente de que a declaração das penalidades da falsa declaração.
[LISTAR MÁQUINAS/EQUIPAMENTOS/PESSOAL TÉCNICO ESPECIALIZADO]
Obs.: A comprovação de que o pessoal técnico indicado pelo licitante vincular-se-á à execução contratual deverá ser feita através de uma das seguintes formas: a) Carteira de Trabalho; b) Certidão do Conselho Profissional; c) Contrato social; d) Contrato de prestação de serviços; e) Termo através do qual o profissional assuma o compromisso de integrar o quadro técnico da empresa no caso do objeto contratual vir a ser a esta adjudicado.
XXXXXXXX - UF, XX de XXXXX de XXXX.
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL CARIMBO E ASSINATURA
XXXXX XXX – MODELO DE “DECLARAÇÃO DE VISTORIA EXPEDIDA PELA ADMINISTRAÇÃO”
Declaro que a empresa .........................(razão social )...................... inscrita no CNPJ nº ,
sediada à .......................... (endereço completo............................................, por seu ou responsável
técnico o Sr. .............................................., inscrito no CREA sob nº , abaixo assinado, visitou
os locais onde serão executadas os serviços objeto da licitação modalidade Tomada de Preços nº 007/2019, se inteirou dos dados e de todas as informações sobre a licitação e das condições locais para o cumprimento das obrigações relativas ao objeto e que os preços a serem propostos cobrirão quaisquer despesas que incidam ou venham a incidir sobre a execução das obras
Local e Data:
Nome do servidor responsável por acompanhar a visita técnica Matrícula nº ..........
Cargo/Função
Assinatura do representante legal Nome: CREA- ...(UF)... nº
Função:
ANEXO XIII - MODELO DO TERMO DE PROPOSTA DE PREÇOS
À:
Prefeitura Municipal de São Félix do Coribe- BA Comissão Peemanente de Licitação
Razão Social: | |
CNPJ | |
Inscrição Estadual: | |
Endereço completo: | |
Telefone, fax: | |
E-mail: | |
Dados Bancários |
Referência: Tomada de Preços nº. 007/2019 DADOS DA PROPONENTE:
Tendo examinado o Edital da Tomada de Preços nº 007/2019 e seus elementos técnicos constitutivos, nós, abaixo-assinados, oferecemos proposta para execução das obras de construção de parte do muro de contorno da área de domínio da Escola Municipal de Ensino Fundamental Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, na Sede do Município de São Félix do Coribe.
A presente proposta tem o valor global de R$ ( ).
Comprometendo-nos, se nossa proposta for vencedora, a executar as obras/serviços no prazo fixado no edital e conforme Especificações Técnicas, a contar da data da assinatura do contrato. Caso nossa proposta seja vencedora, apresentaremos à Administração Municipal, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da data da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia de no mínimo 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, mediante a opção por uma das seguintes modalidades:
a) Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
b) Seguro-garantia, modalidade “Seguro-garantia do Construtor, do Fornecedor e do Prestador de Serviços”; ou
c) Fiança bancária, observado o modelo do Anexo XIII do Edital da Tomada de Preços n.º 007/2019.
Comprometendo-nos, se nossa proposta for vencedora, a executar as obras/serviços no prazo fixado no edital e conforme Especificações Técnicas.
Comprometendo-nos, se nossa proposta for vecedora, a iniciar os serviços de forma imediata após a expedição da Ordem de Serviços e realizar a obra/serviço no prazo de ( ) dias, a contar da data de assinatura do contrato.
[OBERVAÇÃO: atentar para os prazos previstos no Edital.]
Concordamos em manter a validade desta proposta por um período de 60 (sessenta) dias desde a data fixada para abertura das propostas, representando este termo de proposta um compromisso que pode ser aceito a qualquer tempo antes da expiração do prazo.
Até que seja preparado e assinado um contrato formal, esta proposta será considerada um contrato de obrigação entre as partes.
Na oportunidade, credenciamos junto à Prefeitura Municipal de São Félix do Coribe o Sr.
- , Carteira de Identidade nº , Órgão Expedidor
, ao qual outorgamos os mais amplos poderes inclusive para interpor recursos, quando cabíveis transigir, desistir, assinar atas e documentos e, enfim, praticar os demais atos no presente processo licitatório.
Declaramos que temos pleno conhecimento de todos os aspectos relativos à licitação em
causa.
Declaramos, ainda, nossa plena concordância com as condições constantes no presente edital e seus anexos e que nos preços propostos estão inclusos todos os tributos incidentes sobre as obras/serviços.
Local e data
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL CARIMBO E ASSINATURA
Observação: emitir em papel que identifique o licitante.
XXXXX XXXX – MODELO DE PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
À:
Prefeitura Municipal de São Félix do Coribe- BA Comissão Peemanente de Licitação
Referência: Tomada de Preços nº. 007/2019
PLANILHA DE ORÇAMENTÁRIA
CONTRATANTE:
PREFEITRUA MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO CORIBE
ÓRGÃO GESTOR:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
OBJETO:
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DE MURO.
NOME DA OBRA: BDI : %
SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE PARTE DO MURO DE CONTORNO DA ÁREA DE DOMÍNIO DA ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL XXXXXX XX XXXXX XXXXX.
LOCAL:
SÃO FÉLIX DO CORIBE - BAHIA
ITEM | D E S C R I Ç Ã O | UN | PR UNIT C/ BDI | QUANT. | PR TOTAL C/ BDI |
1.0 | SERVIÇOS PRELIMINARES | ||||
1.1 | PLACA DA OBRA EM CHAPA 2,OOX1,50 | M² | 3,00 | ||
1.2 | LIMPEZA MANUAL DE VEGETAÇÃO DE TERRENO COM ENXADA. AF_05/2018. | M² | 339,60 | ||
1.3 | SERVIÇO DE RETIRADA DE ALAMBRADO EM TELA DE ARAME EMCAPADO 12BWG. | M² | 1.018,80 |
1.4 | DEMOLIÇÃO DE ALVENARIA DE ELEMENTOS CERÂMICO VAZADOS DE FORMA MANUAL AF_12/2017. | M³ | 32,26 | ||
1.5 | ESCAVAÇÃO MANUAL PARA SAPATA F 06/2017. | M³ | 16,56 | ||
2.0 | INFRAESTRUTURA | ||||
2.1 | FORMA DE MADEIRA C/ TABUAS DE PINHO 3A 1X12 REPROV. 10 VEZES. | M² | 36,78 | ||
2.2 | CONCRETO FCK = 25MPA, TRAÇO 1:2,3:2,7 (CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ BRITA 1) - PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA. | m³ | 68,28 | ||
2.3 | ARMAÇÃO DE AÇO CA-50, DIÂMETRO 10mm.(FORNECIMENTO, CORTE, DOBRA E COLOCAÇÃO)AF 6/2017. | kg | 3.335,47 | ||
2.4 | ARMAÇÃO DE AÇO CA-60, DIÂMETRO DE 5mm ( FORNECIMENTO, CORTE, DOBRA E COLOCAÇÃO) AF12/2015. (ESTRIBO). | kg | 325,86 | ||
3.0 | SUPRAESTRUTURA | ||||
3.1 | ARMAÇÃO DE AÇO CA-60, DIÂMETRO DE 6,30mm ( FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO) | kg | 1.376,92 | ||
3.2 | FORMA DE MADEIRA C/ TABUAS DE PINHO 3A 1X12 REPROV. 10 VEZES. | M² | 65,36 | ||
3.3 | LANÇAMENTO COM USO DE BALDES, ADENSAMENTO E ACABAMENTO DE CONCRETO ESTRUTURAIS AF-12/2015. | M³ | 68,28 | ||
4.0 | ALVENARIA/TRATAMENTO | ||||
4.1 | FECHAMENTO/TRATAMENTO DE PAREDE | ||||
4.1.1 | ALVENARIA DE VEDAÇÃO BLOCO CERÂMICO FURADO DE 09X19X19cm (ESPESSURA 9cm), ASSENTADO COM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA TRAÇO 1:4 JUNTA DE 1cm. | M² | 1.120,68 |
4.1.2 | CONSTRUÇÃO DE ALAMBRADO EM TUBO DE AÇO GALVANIZADO, COM COSTURA, DIN 2440, DIAMETRO 3", COM TELA DE ARAME GALVANIZADO REVESTIDO EM PVC, ALTURA 3m TUBOS FIXADO A CADA 3m EM CONCRETO E EM MURETA DE BLOCOS CERÂMICOS 09X19X19cm, H=0,60cm, INCLUSIVE CHAPISCO E REBOCO. | M² | 530,07 | ||
4.1.3 | CHAPISCO EM PARDES TRAÇO 1:3 (CIMENTO E AREIA), ESPESSURA 0,5M, PREPARO COM BETONEIRA APLICADO COM COLHER DE PEDREIRO ARGAMASSA TRAÇO 1:3. A_F 06/2014. | M² | 2.241,36 | ||
4.1.4 | MASSA ÚNICA P/RECEBIMENTO DE PINTURA PREPARO MECÂNICO ESPESSURA 5cm. AF06/2014. | M² | 2.241,36 | ||
5.0 | PINTURA | ||||
5.1 | APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA EM PAREDES, DUAS DEMÃOS. A_F 06/2014. | M² | 2.241,36 | ||
6.0 | SERVIÇOS COMPLEMENTARES | ||||
6.1 | LIMPEZA FINAL DA OBRA. A_F 05/2018. | M² | 339,60 | ||
TOTAL: |
Local e data
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL CARIMBO E ASSINATURA
À:
Prefeitura Municipal de São Félix do Coribe- BA Comissão Peemanente de Licitação
Referência: Tomada de Preços nº. 007/2019
CÁLCULO DO BDI
CONSTRUÇÃO DE PARTE DO MURO DE CONTORNO DA AREA DE
OBRA:
DOMÍNIO DA ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL XXXXXX XX XXXXX XXXXX.
VALORES ADOTADOS: | ||||
A | ADMINISTRAÇÃO CENTRAL | 4,90 | % | |
B | DESPESAS FINANCEIRAS | 0,50 | % | |
C | SEGUROS E GARANTIAS | 0,00 | % | |
D | ||||
E | LUCRO | 5,00 | % |
ISS (PMNF) PIS COFINS | 1,20 % 0,65 % 3,00 % |
TOTAL "C" = 4,85 % |
FÓRMULA DE CÁLCULO:
BDI = | ( 1 + A ) x ( 1 + B ) x ( 1 + C ) x ( 1 + E) ( 1 - D) | - | 1,00 | x 100 |
CÁLCULO:
BDI = 1,106957 - 1,00 x 100 = %
0,9515
O VALOR DO BDI ADOTADO É DE : %
Os cálculos estão em conformidade ao " ACORDÃO Nº 2369/2011 - TCU - PLENÁRIO "
Observações:
Os encargos sociais sobre preços da mão de obra de horistas e mensalistas estabelecidos neste Edital e seus Anexos foram definidos com base na planilha acima, vigente a partir de março de 2016 no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil – SINAPI.
O licitante deve preencher e encaminhar, juntamente à sua proposta de preços, a respectiva planilha, conforme modelo constante deste Anexo.
No entanto, os itens constantes do modelo não são exaustivos, devendo a planilha a ser apresentada contemplar os encargos sociais efetivamente arcados pelo licitante.
ANEXO XVI – DESENHOS E PROJETOS
PROJETO BÁSICO DESENHOS
CONTRATANTE:
PREFEITRUA MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO CORIBE
ÓRGÃO GESTOR:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
OBJETO:
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DE MURO.
NOME DA OBRA:
SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE PARTE DO MURO DE CONTORNO DA ÁREA DE DOMÍNIO DA ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL XXXXXX XX XXXXX XXXXX. LOCAL:
SÃO FÉLIX DO CORIBE - BAHIA
Relação das Pranchas de Desenhos:
Planta de Layout atual - Planta de Layout à executar
Os desenhos e projetos, necessários à elaboração da proposta, estão disponíveis aos interessados em arquivos em formato “pdf’ e/ou “Autocad”, poderão ser obtidos junto a Comissão Permanente de Licitação, em dias úteis, das 08h às 12 horas e das 14h às 18 horas, no Setor de Licitações e Contratos no Prédo Sede da Prefeitura Municipal, situado na Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxx Xxxxx xx Xxxxxx-XX, XXX 00.000-000, telefone (00) 0000-0000.
Os licitantes deverão trazer DVD, pen-drive, HD externo, ou outro dispositivo apto à gravação dos projetos.
SÃO FÉLIX DO CORIBE - BAHIA, 22/07/2019.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Responsável Técnico CREA - CREA-BA - 1017194971
ANEXO XVII – MINUTA DO CONTRATO
Contrato nº /2019
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA SOB REGIME EMPREITADA GLOBAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO CORIBE, E EMPRESA
PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE PARTE DO MURO DA ESCOLA MUNICIPAL XXXXXX XX XXXXX XXXXX, NA SEDE DESTE MUNICÍPIO
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO CORIBE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº
16.430.951/0001-30, com Sede Administrativa na Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxx Xxxxx xx Xxxxxx-XX, inscrito no CNPJ/MF sob n. 16.430.951/0001-30, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, portador da Cédula de Identidade
R.G. nº e inscritO no CPF nº , residente e domiciliado na Rua Xxxxxxx Xxxxxx, nº 474, Centro, CEP: 47.665-000, São Félix do Coribe-BA.
CONTRATADA: , inscrito no CNPJ (MF) sob o n.º , estabelecido [inserir endereço completo], representado pelo seu [inserir cargo], Senhor(a) [inserir nome completo], portador(a) da Cédula de Identidade n.º [inserir número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) n.º , de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por [procuração/contrato social/estatuto social].
Os CONTRATANTES têm entre si justo e avençado, e celebram o presente contrato, instruído no Processo Administrativo nº 070/2019 - Tomada de Preços n.º 007/2019, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1. O presente contrato tem como objeto a de serviços de engenharia para execução de construção de parte do muro de contorno da área de domínio da Escola Municipal de Ensino Fundamental Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, na Sede deste Município de São Félix do Coribe/BA, com Recursos Próprios, em regime de empreitada global, conforme informações e especificações constantes do Edital e Anexos da Tomada de Preços n.º 007/2019.
1.1. As obras/serviços se encontram descritos e caracterizados no Memorial Descritivo) e quantificados na Planilha Orçamentaria Estimativa de Obras/Serviços - ANEXO I e II do Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO LOCAL DE EXECUÇÃO DA OBRA
1. O objeto deste contrato será executado na Escola Municipal Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, às margens da Rua Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx (171,3M) e Rua Xxxxxx Xxxxxx (1683M) no Bairro Xxxxxx Xxxxx na Sede deste Município de São Félix do Coribe-BA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
1. Atribui-se, a termo o valor global geral de R$ , (VALOR TOTAL POR EXTENSO, EM REAIS), de acordo com a planilha de preços e os documentos anexos à proposta e planilha orçamentária, que são partes integrantes desta proposta
CLÁUSULA QUARTA – DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
1. A despesa orçamentária neste exercício com a execução dos serviços de que trata o objeto deste contrato correrá à conta da seguinte dotação orçamentária:
Poder: Executivo
ORGÃO: 04 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES E LAZER
Unidade Orçamentária: 04.01 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES E LAZER
Unidade Executora: 04.01 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES E LAZER
Funcional: 12.361.0003-4.009 Gestão dos Recursos de Precatórios - FUNDEF
Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
Fonte de Recursos: 95 - Ação Judicial Fundeb - Precatórios
2. A despesa para os exercícios subsequentes, quando for o caso, será alocada à dotação orçamentária prevista para atendimento dessa finalidade, a ser consignada a Prefeitura Municipal, pela Lei Orçamentária Anual.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS
1. O prazo para execução dos serviços é de até 60 (sessenta) dias.
2. Os prazos serão contados a partir da assinatura da Ordem de Serviços.
3. O CONTRATADO terá até 5 (cinco) dias, a contar do recebimento da Ordem de Serviço, para o início das obras.
4. O CONTRATADO deverá apresentar seu cronograma físico-financeiro detalhado em até 5 (cinco) dias, contados do recebimento da Ordem de Serviço.
4.1. O cronograma apresentado será submetido à aprovação do CONTRATANTE.
4.2. O cronograma físico-financeiro apresentado pelo CONTRATADO e aprovado pelo CONTRATANTE servirá como base também para o acompanhamento da evolução dos serviços e eventual indicativo de atraso, passível de sanções.
4.3. Caso haja algum termo aditivo, durante a execução do contrato, o CONTRATADO deverá entregar novos cronogramas em até 10 (dez) dias úteis, após a assinatura do aditivo.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
1. O prazo de vigência deste contrato é de 90 (noventa) dias, contado da assinatura deste Termo, ou seja de /_ /2019 à / 2019, podendo ser prorrogado, mediante manifestação expressa das partes, na forma do art. 57, §§ 1º e 2º da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. O CONTRATADO deverá apresentar à Administração do CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da data que o CONTRATADO recebeu a sua via do contrato assinada, comprovante de prestação de garantia de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, mediante a opção por uma das seguintes modalidades:
1.1. Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
1.1.1. A garantia em apreço, quando em dinheiro, deverá ser efetuada na Caixa Econômica Federal, em conta específica, com correção monetária, em favor da Prefeitura Municipal de São Félix do Coribe - BA.
1.2. Seguro-garantia, modalidade “Seguro-garantia do Construtor, do Fornecedor e do Prestador de Serviços”; ou
1.3. Fiança bancária, observado o modelo do Anexo XXIII do Edital da Tomada de Preços n.º 007/2019.
2. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento).
3. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover o bloqueio dos pagamentos devidos ao CONTRATADO, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, a título de garantia.
3.1. O bloqueio efetuado com base no item 3 desta cláusula não gera direito a nenhum tipo de compensação financeira ao CONTRATADO.
3.2. O CONTRATADO, a qualquer tempo, poderá substituir o bloqueio efetuado com base no item 3 desta cláusula por quaisquer das modalidades de garantia, caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
4. A garantia de execução do contrato será liberada somente após o recebimento definitivo da obra.
CLÁUSULA NONA – DO PRAZO DE GARANTIA DA OBRA
1. A garantia da obra será de 5 (cinco) anos, a contar de seu recebimento definitivo, conforme previsto no art. 618 do Código Civil Brasileiro.
1.1. É obrigação do CONTRATADO a reparação dos vícios verificados dentro do prazo de garantia da obra, tendo em vista o direito assegurado à Administração pelo art. 618 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), c/c o art. 69 da Lei nº 8.666/93 e o art. 12 da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS ENCARGOS DAS PARTES
1. Caberá ao CONTRATADO o cumprimento das seguintes obrigações, além daquelas previstas no Edital e Anexos da Tomada de Preços n.º 007/2019:
10.1. Nomear preposto para, durante o período de vigência, representá-lo na execução do contrato;
10.2. Manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas na licitação, devendo comunicar à CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições;
10.3. Participar, dentro do período de vigência do contrato, de reuniões de alinhamento de expectativas contratuais, com equipe de técnicos do CONTRATANTE, sempre que convocado, preferencialmente na Xxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxx Xxxxx xx Xxxxxx - XX;
10.4. Providenciar e manter qualificação técnica adequada dos profissionais envolvidos nos serviços que compõem o objeto contratado;
10.5. Responder por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do CONTRATANTE ou de terceiros, quando tenham sido causados por seus profissionais durante a execução do objeto deste contrato;
10.6. Responder pela recuperação de imóveis públicos ou privados em caso de intervenção, por culpa ou dolo, resultante da ação de danos em estruturas durante a execução do objeto;
10.7. Responder, por escrito, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, a quaisquer esclarecimentos de ordem técnica pertinentes ao contrato, que eventualmente venham a ser solicitados pela CONTRATANTE;
10.8. Planejar, desenvolver, implantar e executar os serviços objeto deste contrato, de acordo com os requisitos estabelecidos nas especificações técnicas constantes do Edital e Anexos da Tomada de Preços n.º 007/2019;
10.9. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da contratação;
10.10. Reportar ao CONTRATANTE, imediatamente, qualquer anormalidade, erro ou irregularidades que possam comprometer a execução dos serviços e o bom andamento das atividades da Prefeitura;
10.11. Responder, por escrito, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, a quaisquer esclarecimentos de ordem técnica pertinentes ao contrato, que eventualmente venham a ser solicitados pelo CONTRATANTE;
10.12. Corrigir, alterar e/ou refazer, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços não aprovados pela fiscalização, conforme prazos definidos por esta;
10.13. Apresentar ART – Anotação de Responsabilidade Técnica em até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento da Ordem de Serviço emitida pelo CONTRATANTE;
10.14. Fornecer e manter, no local da realização do serviço, Diário de Obras, contendo os lançamentos e registros obrigatórios;
10.15. Apresentar cópias autenticadas ou originais de quaisquer documentos vinculados a execução da obra para comprovação de regularidade no cumprimento de obrigações trabalhistas, em até 15 (quinze) dias contados da solicitação pelo CONTRATANTE:
10.16. Responsabilizar-se por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
10.17. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a execução deste contrato, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
10.18. Responsabilizar-se por todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
10.19. Responsabilizar-se por qualquer ônus decorrente de desconhecimento, incompreensão, dúvidas ou esquecimento de qualquer detalhe relativo à execução do objeto.
2. São expressamente vedadas ao CONTRATADO:
2.1. A veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização do CONTRATANTE;
2.2. A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE, ativo ou aposentado há menos de 5 (cinco) anos, ou de ocupante de cargo em comissão, assim como de seu cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau, durante a vigência deste contrato.
2.3. A subcontratação total do objeto deste contrato.
2.3.1. Os serviços constantes da planilha orçamentária da proposta vencedora da Tomada de Preços n.º 007/2019 poderão ser parcialmente subcontratados até o limite de 15% (quinze por cento) do valor total do contrato, por subcontratação.
2.3.1.1. A listagem das empresas subcontratadas deverá ser formalmente apresentada à fiscalização do contrato;
2.3.1.2. O CONTRATADO deverá solicitar autorização da fiscalização para a subcontratação dos serviços exigidos na qualificação técnica do Edital da Tomada de Preços n.º 007/2019;
2.3.1.2.1. As empresas subcontratadas, para execução desses itens, deverão comprovar as qualificações técnicas necessárias aos serviços, sendo indispensável a apresentação de atestados de capacidade técnica iguais ou superiores aos exigidos no Edital da Tomada de Preços n.º 007/2019.
2.3.1.3. Somente será permitida a subcontratação de serviços, não sendo admitida a subcontratação de mão de obra isolada;
2.3.1.4. As empresas subcontratadas deverão comprovar ter as qualificações técnicas necessárias aos serviços subcontratados;
2.3.1.5. Com exceção do subitem “Despesas Administrativas”, contido Nas Especificações Técnicas do Edital da Tomada de Preços n.º 007/2019, todos os demais itens poderão ser subcontratados.
3. Caberá a PREFEITURA, como CONTRATANTE, além das obrigações previstas no Edital e Anexos da Tomada de Preços n.º 007/2019:
3.1. Expedir a Ordem de Serviço;
3.2. Esclarecer eventuais dúvidas sobre detalhes dos serviços a serem executados e possíveis interferências que porventura não tenham sido suficientemente esclarecidas ou previstas;
3.3. Permitir acesso dos empregados do CONTRATADO às suas dependências sempre que necessário à execução dos serviços, nos horários previamente acordados;
3.4. Notificar, por escrito, ao CONTRATADO a ocorrência de quaisquer imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
3.5. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes às normas internas da Prefeitura Municipal de São Félix do Coribe - BA quanto ao uso de suas instalações, caso venham a ser solicitados pelos empregados do CONTRATADO;
3.6. Fornecer as informações, plantas, desenhos e projetos necessários à perfeita compreensão dos serviços e especificações técnicas a eles relacionadas;
3.7. Comunicar oficialmente ao CONTRATADO quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Durante a vigência deste contrato, a fiscalização da execução das obras/serviços será realizada pela Prefeitura Municipal de São Félix do Coribe, por técnicos designados na forma do Art. 67, da Lei 8.666/93, a quem compete verificar se a licitante vencedora está executando os trabalhos, observando o contrato e os documentos que o integram, permitida a assistência de terceiros.
2. A atestação de conformidade do(s) serviço(s) executado(s) cabe ao titular do setor responsável pela fiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse fim.
3. A fiscalização deverá verificar, periodicamente, no decorrer da execução do contrato, se a licitante vencedora mantém, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, comprovada mediante consulta as certidões comprobatórias.
4. A fiscalização terá poderes para agir e decidir perante a contratada, inclusive rejeitando obras/serviços que estiverem em desacordo com o contrato, com as Normas Técnicas da ABNT e com a melhor técnica consagrada pelo uso, obrigando-se desde já a contratada a assegurar e facilitar o acesso da fiscalização, aos serviços, e a todos os elementos que forem necessários ao desempenho de sua missão.
5. A fiscalização terá plenos poderes para sustar qualquer obra/serviço que não esteja sendo executado dentro dos termos do contrato, dando conhecimento do fato à Prefeitura Municipal de São Félix do Coribe, responsável pela execução do contrato.
6. Cabe à fiscalização verificar a ocorrência de fatos para os quais haja sido estipulada qualquer penalidade contratual. A fiscalização informará ao setor competente quanto ao fato, instruindo o seu relatório com os documentos necessários, e em caso de multa, a indicação do seu valor.
7. Das decisões da fiscalização poderá a contratada recorrer à Prefeitura Municipal de São Félix do Coribe, responsável pelo acompanhamento do contrato, no prazo de 10 (dez) dias úteis da respectiva comunicação. Os recursos relativos a multas serão feitos na forma prevista na respectiva cláusula
8. A ação e/ou omissão, total ou parcial, da fiscalização não eximirá a contratada da integral responsabilidade pela execução do objeto deste contrato.
9. Fica assegurado aos técnicos da Prefeitura Municipal de São Félix do Coribe o direito de, a seus exclusivos critérios, acompanharem, fiscalizar e participar, total ou parcialmente, diretamente ou através de terceiros, da execução dos serviços prestados pela licitante vencedora, com livre acesso ao local de trabalho para obtenção de quaisquer esclarecimentos julgados necessários à execução dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
2. Ao longo da execução do contrato, caso haja a necessidade de se firmar termo aditivo, os custos unitários dos itens acrescidos deverão seguir as seguintes orientações:
2.1. Para itens que já constem do contrato, os custos corresponderão àqueles já contratados;
2.2. Para itens novos existentes no SINAPI, os custos corresponderão àqueles relativos aos das medianas constantes daquele sistema para a região, aplicado sobre esse valor o mesmo desconto global fornecido pela empresa em relação ao orçamento estimativo do Edital da Tomada de Preços n.º 007/2019;
2.2.1. Esse desconto poderá ser reduzido para a preservação do equilíbrio econômico- financeiro do contrato em casos excepcionais e justificados, desde que os custos unitários dos aditivos contratuais não excedam os custos do SINAPI, conforme preconiza o disposto no art. 14 do Decreto nº 7.983/2013 ou nas recentes Leis de Diretrizes Orçamentárias.
2.2.2. Para os itens novos não constantes do SINAPI, os custos decorrerão de acordo entre as partes (CONTRATANTE e CONTRATADO), conforme prevê o §3º do art. 65 da Lei 8.666/93, assegurando-se a aplicação do mesmo desconto global sobre o orçamento estimativo efetuado pela fiscalização.
2.2.2.1. A estimativa de preço deverá ser elaborada com base na média aritmética simples de, no mínimo, 3 (três) referências de preço, obtidas, isoladas ou conjuntamente, por meio de pesquisa de preços no mercado, em órgãos ou em entidades da Administração Pública.
3. A diferença percentual entre o valor global do contrato e o preço global de referência não poderá ser reduzida em favor do CONTRATADO em decorrência de aditamentos que modifiquem a planilha orçamentária.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO REAJUSTE
1. Os preços dos serviços objeto deste contrato, são fixos e irreajustáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO
1. A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei nº 8.666/93.
1.1. No caso de rescisão provocada por inadimplemento do CONTRATADO, o CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
2. No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, o CONTRATADO terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de o CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO
1. O presente contrato fundamenta-se na Lei nº 8.666/1993 e se vincula ao Edital e Anexos da Tomada de Preços n.º 007/2019, constante do Processo Administrativo nº 070/2019, bem como à proposta do CONTRATADO.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA MEDIÇÃO
1. A medição dos serviços será realizada mensalmente ou em periodicidade menor, a critério da Administração com base no cronograma aprovado, considerando os serviços efetivamente executados e aprovados pela fiscalização do contrato, tomando por base as especificações, os projetos e o cronograma físico-financeiro.
1.1. Somente serão pagos os quantitativos efetivamente medidos pela fiscalização do contrato;
1.2. Após a realização das medições, serão emitidos “Boletins de Medição dos Serviços”, em 2 (duas) vias, que deverão ser assinadas com o “De acordo” do Responsável Técnico, o qual ficará com uma das vias;
1.3. Os itens do contrato serão medidos conforme os critérios estabelecidos nas Especificações Técnicas do Edital da Tomada de Preços n.º 007/2019.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO PAGAMENTO
1. Obedecido o cronograma físico-financeiro, o CONTRATADO solicitará ao CONTRATANTE a medição dos trabalhos executados. Uma vez medidos e aprovados os serviços pela fiscalização do contrato, o CONTRATADO apresentará nota fiscal/fatura de serviços para liquidação e pagamento da despesa.
2. Os pagamentos das obras/serviços serão efetuados em reais, mensalmente, de acordo com as medições, com base nos preços unitários propostos, e contra apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pela fiscalização da Prefeitura Municipal de São Félix do Coribe formalmente designada, acompanhada do relatório dos trabalhos desenvolvidos e do respectivo Boletim de Medição
3. O pagamento será realizado mediante ordem bancária creditada em conta corrente no prazo de até 30 (trinta) dias contados da apresentação da Nota Fiscal apresentada pelo CONTRATADO.
3. O pagamento da primeira fatura/nota fiscal somente poderá ocorrer após a comprovação do cumprimento das cláusulas sétima e oitava deste contrato e com a apresentação dos seguintes documentos:
a) Registro da obra no CREA/BA;
b) Matrícula da obra no INSS;
c) ART de todos os Responsáveis Técnicos da obra;
4. O CONTRATANTE reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se, no ato da atestação, os serviços executados, os equipamentos ou os materiais fornecidos não estiverem em perfeitas condições de funcionamento ou de acordo com as especificações apresentadas e aceitas.
5. A Nota Fiscal/Fatura deverá destacar:
a) Base de cálculo, alíquota e o valor a ser retido do INSS, referente aos serviços realizados em atendimento à Lei 8.212/91, bem como a IN 971/09 – SRF;
b) Base de cálculo, alíquota e o valor a ser retido do ISS, referente aos serviços realizados em atendimento à Lei Complementar 116/2003;
c) O valor do IRPJ e demais contribuições incidentes, para fins de retenção na fonte, de acordo com o art. 1º, § 6º da IN/SRF n.º 480/2004, ou informar a isenção, não incidência ou alíquota zero, e respectivo enquadramento legal, sob pena de retenção do imposto de renda e das contribuições sobre o valor total do documento fiscal, no percentual correspondente ao serviço.
6. A fatura deverá vir acompanhada da documentação relativa à aprovação por parte da fiscalização das obras/serviços faturados, indicando a data da aprovação do evento, que será considerada como data final de adimplemento da obrigação, conforme estabelece o Art. 9º do Decreto 1.054, de 07 de fevereiro de 1994.
7. A Prefeitura Municipal de São Félix do Coribe considera como data final do período de adimplemento, a data útil seguinte à de entrega do documento de cobrança no local de pagamento das obras/serviços, a partir da qual será observado o prazo citado no subitem 8.1.1, para pagamento, conforme estabelecido no Artigo 9º, do Decreto nº 1.054, de 7 de fevereiro de 1994.
8. As faturas só serão liberadas para pagamento depois de aprovadas pela área gestora, e deverão estar isentas de erros ou omissões, sem o que, serão, de forma imediata, devolvidas à licitante vencedora para correções, não se alterando a data de adimplemento da obrigação.
9. Os documentos de cobrança indicarão, obrigatoriamente, o número e a data de emissão da Nota de Empenho emitida pela Prefeitura Municipal de São Félix do Coribe e, que cubram a execução das obras/serviços.
10. Caso a contratada seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
11. É de inteira responsabilidade do CONTRATADO a entrega à Prefeitura Municipal de São Félix do Coribe dos documentos de cobrança acompanhados dos seus respectivos anexos de forma clara, objetiva e ordenada, que se não atendido, implica desconsideração pela Prefeitura Municipal de São Félix do Coribe dos prazos estabelecidos.
12. Não constituem motivos de pagamento pela Prefeitura Municipal de São Félix do Coribeobras/serviços em excesso, desnecessários à execução das obras/serviços e que forem realizados sem autorização prévia da fiscalização. Não terá faturamento obra/serviço algum que não se enquadre na forma de pagamento estabelecida neste edital.
13. A contratada se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas.
14. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, após a assinatura do contrato, de comprovada repercussão nos preços contratuais, ensejará a revisão destes, para mais ou para menos, conforme o caso.
15. Ficam excluídos da hipótese referida no item anterior, tributos ou encargos legais que, por sua natureza jurídica tributária (impostos diretos e/ou pessoais) não reflitam diretamente nos preços do objeto contratual.
16. Será considerado em atraso o pagamento efetuado após o prazo estabelecido neste Contrato, caso em que a Prefeitura Municipal de São Félix do Coribe efetuará atualização financeira, aplicando-se a seguinte fórmula:
AM = P x I, onde:
AM = Atualização Monetária;
P = Valor da Parcela a ser paga; e
I = Percentual de atualização monetária, assim apurado:
1 + im1
dm1/30
1 + im2
dm2/30
1 + imn
dmn/30
I = [(
100 )
× ( 100 )
× ⋯ × (
100 )
] − 1
Onde:
i = Variação do Índice de Preço ao Consumidor Amplo - IPCA no mês “m”; d = Número de dias em atraso no mês “m”;
m = Meses considerados para o cálculo da atualização monetária
17. Não sendo conhecido o índice para o período, será utilizado no cálculo, o último índice conhecido.
18. Quando utilizar o último índice conhecido, o cálculo do valor ajustado será procedido tão logo seja publicado o índice definitivo correspondente ao período de atraso. Não caberá qualquer remuneração a título de correção monetária para pagamento decorrente do acerto de índice.
19. O CONTRATANTE poderá deduzir da importância a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pelo CONTRATADO nos termos deste contrato.
20. Nenhum pagamento será efetuado ao CONTRATADO enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito a reajustamento de preços ou correção monetária.
20.1. Por ocasião dos pagamentos, deverá ser observado, ainda, se o CONTRATADO encontra se em dia com suas obrigações para com o sistema da seguridade social, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débito Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) e do Certificado de
Regularidade Fiscal junto ao FGTS e às Fazendas Estadual e Municipal da Sede do domicílio fiscal do CONTRATADO.
20.2. A Prefeitura Municipal de São Félix do Coribe fará a compensação dos valores pagos a maior, se for o caso, referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), quando a alíquota de ISS apresentada pela contratada no cálculo do BDI na proposta for maior que a alíquota efetivamente paga pela empresa contratada no Município de São Félix do Coribe - BA.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO RECEBIMENTO DA OBRA
1. Concluída a obra, será realizado o recebimento provisório da obra sem pendências a serem solucionadas pelo CONTRATADO, conforme previsto no art. 73, inc. I, da Lei nº 8.666/93, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do CONTRATADO.
1.1. A fiscalização do contrato deverá recusar o recebimento provisório da obra, enquanto houver pendências.
2. O recebimento definitivo da obra será efetuado por comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria, que será de até 90 (noventa) dias contados a partir do recebimento provisório, que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei n.º 8.666/93.
3. Na hipótese da necessidade de correção, será estabelecido um prazo para que a contratada, às suas expensas, complemente ou refaça as obras/serviços rejeitados. Aceito e aprovado o serviço/projeto, a Prefeitura Municipal de São Félix do Coribe emitirá o Termo de Recebimento Definitivo das Obras/Serviços que deverá ser assinado por representante autorizado da contratada, possibilitando a liberação da caução contratual.
4. O Termo de Encerramento Físico do Contrato está condicionado à emissão de Laudo Técnico pela Prefeitura Municipal de São Félix do Coribe sobre todas as obras/serviços executados.
5. A última fatura de obras/serviços somente será encaminhada para pagamento após emissão do Termo de Encerramento Físico do Contrato, que deverá ser anexado ao processo de liberação e pagamento.
6. Os resultados das obras/serviços, incluindo os desenhos originais e as memórias de cálculo, as informações obtidas e os métodos desenvolvidos no contexto das obras/serviços, serão de propriedade da Prefeitura Municipal de São Félix do Coribe, e seu uso por terceiros só se realizará por expressa autorização desta.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DAS SANÇÕES
1. Pela inexecução total ou parcial dos serviços previstos no contrato, pela execução desses serviços em desacordo com o estabelecido no contrato e/ou pelo descumprimento das obrigações
contratuais, o CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, e observada a gravidade da ocorrência, aplicar ao CONTRATADO as seguintes sanções:
1.1. Advertência;
1.2. Multa;
1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com A Prefeitura Municipal de São Félix do Coribe - BA;
1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
2. Poderá ser aplicada a sanção de advertência nas seguintes condições:
2.1. Descumprimento parcial das obrigações e responsabilidades assumidas contratualmente, e nas situações que ameacem a qualidade do produto ou serviço, ou a integridade patrimonial ou humana;
2.2. Outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços da PREFEITURA, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave;
2.3. Na primeira ocorrência de quaisquer dos itens relacionados na Tabela 2 abaixo;
2.4. A qualquer tempo, se constatado que o CONTRATADO executou percentual menor queo previsto para aquele período no cronograma físico-financeiro por ele apresentado e aprovado pelo CONTRATANTE.
3. Será aplicada multa nas seguintes condições:
3.1. No caso de atraso injustificado na execução do objeto, caracterizado em qualquer medição mensal pela execução de percentual inferior a 80% (oitenta por cento) e superior a 50% (cinquenta por cento) do valor acumulado previsto no cronograma físico- financeiro apresentado pelo CONTRATADO e aprovado pelo CONTRATANTE, será aplicada multa no percentual de 20% do valor sobre o valor não executado, sendo o valor da multa definido na seguinte equação:
Multa = (VMA-VPCA)*20%
* Em que VMA é o valor total medido acumulado até o momento da apuração e VPCA é o valor total previsto no cronograma físico-financeiro para execução até o momento da apuração.
4. No caso de atraso injustificado na execução das obras/serviços, de acordo com o cronograma físico-financeiro apresentado pelo CONTRATADO e aprovado pelo CONTRATANTE, inclusive dos prazos parciais constantes do cronograma físico, constitui inadimplência passível de aplicação de multa, conforme percentual previsto na condição anterior;
5. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do item acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida.
6. Será configurada a inexecução parcial do objeto:
6.1. Quando, injustificadamente, o CONTRATADO executar, a qualquer tempo, percentual inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor total acumulado previsto no cronograma físico-financeiro apresentado pelo CONTRATADO e aprovado pelo CONTRATANTE, para a execução até o momento da apuração;
6.2. Quando o atraso injustificado na conclusão do objeto, previsto no item 3.1 desta cláusula (multa por atraso injustificado), ultrapassar o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias.
7. No caso de inexecução total, a multa aplicada será de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, a qual estará configurada, entre outros casos, quando houver atraso injustificado para início dos serviços por mais de 15 (quinze) dias após o recebimento pelo CONTRATADO da ordem de serviço emitida pelo CONTRATANTE.
8. Além das multas previstas acima, poderão ser aplicadas multas, conforme graus e eventos descritos nas Tabelas 1 e 2 abaixo, até o limite de 20 graus, cumulativamente, a partir do qual poderá ser configurada inexecução parcial do contrato.
Tabela 1 – Valores das multas por gravidade das infrações
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | R$ 100,00 |
2 | R$ 300,00 |
3 | R$ 500,00 |
4 | R$ 700,00 |
5 | R$ 2.500,00 |
6 | R$ 5.000,00 |
Tabela 2 – Classificação das infrações por gravidade
INFRAÇÃO | GRAU | ||||||
Item | DESCRIÇÃO | ||||||
1 | Permitir a presença de empregado desuniformizado, mal apresentado; por empregado e por ocorrência. | 1 | |||||
2 | Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços; por empregado e por dia. | 1 | |||||
3 | Executar serviço incompleto, paliativo substitutivo como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar; por ocorrência. | 2 | |||||
4 | Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de material; por ocorrência. | 2 | |||||
5 | Executar serviço sem a utilização de equipamentos de proteção individual (EPI), quando necessários, por empregado, por ocorrência. | 3 | |||||
6 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais; por dia e por tarefa designada. | 3 | |||||
7 | Reutilizar material, peça fiscalização; por ocorrência. | ou | equipamento | sem | anuência | da | 3 |
8 | Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes; por ocorrência. | 3 | |||||
9 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, sem motivo justificado; por ocorrência. | 4 |
10 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais; por ocorrência. | 6 |
Para os itens a seguir, deixar de: | ||
11 | Apresentar a ART dos serviços para início da execução destes no prazo definido pela fiscalização, por dia de atraso; | 1 |
12 | Substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou incompatível com suas atribuições; por empregado e por dia. | 1 |
13 | Manter a documentação de habilitação atualizada; por item, por ocorrência. | 1 |
14 | Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela fiscalização; por ocorrência. | 1 |
15 | Cumprir determinação da fiscalização para controle de acesso de seus funcionários; por ocorrência. | 1 |
16 | Fornecer EPI, quando exigido, aos seus empregados e de impor penalidades àqueles que se negarem a usá-los, por empregado e por ocorrência; | 2 |
17 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da fiscalização; por ocorrência. | 2 |
18 | Iniciar execução de serviço nos prazos estabelecidos pela fiscalização, observados os limites mínimos estabelecidos por este contrato; por serviço, por dia. | 2 |
19 | Refazer serviço não aceito pela fiscalização, nos prazos estabelecidos no contrato ou determinado pela fiscalização; por ocorrência. | 3 |
20 | Indicar e manter durante a execução do contrato o engenheiro responsável técnico pela obra, nas quantidades previstas no Edital e Anexos da Tomada de Preços n.º 007/2019; por dia. | 4 |
21 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e Anexos da Tomada de Preços n.º 007/2019, mesmo que não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela fiscalização; por ocorrência. | 4 |
22 | Efetuar o pagamento de salários, bem como arcar com quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução do contrato nas datas avençadas, por dia e por ocorrência; | 5 |
7. Poderá ser aplicada sanção de suspensão temporária de participar em licitação e impedimentos de contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO CORIBE, com base no inciso III, art. 87, da Lei n.º 8.666/93, por até 2 (dois) anos, por culpa ou dolo, no caso de inexecução parcial do objeto.
8. Será aplicada sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, com base no inciso IV, art. 87, da Lei n.º 8.666/93, dentre outros casos, quando:
8.1. Tiver sofrido condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
8.2. Praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação;
8.3. Demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar ou contratar com a Prefeitura Municipal de São Félix do Coribe - BA, em virtude de atos ilícitos praticados;
8.4. Reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução do contrato, sem consentimento prévio da Prefeitura Municipal de São Félix do Coribe
- BA;
8.5. Ocorrência de ato capitulado como crime pela Lei nº. 8.666/93, praticado durante o procedimento licitatório, que venha ao conhecimento da Prefeitura Municipal de São Félix do Coribe - BA após a assinatura do contrato;
8.6. Apresentação, a Prefeitura Municipal de São Félix do Coribe - Ba, de qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em parte, com o objetivo de participar da licitação ou para comprovar, durante a execução do contrato, a manutenção das condições apresentadas na habilitação;
8.7. Inexecução total do objeto, conforme previsto no item 7 desta cláusula.
9. As sanções de advertência, de suspensão temporária do direito de contratar com a Prefeitura Municipal de São Félix do Coribe - BA e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas ao CONTRATADO juntamente à de multa.
10. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao CONTRATADO.
10.1. Se o valor a ser pago ao CONTRATADO não for suficiente para cobrir o valor da multa, a diferença será descontada da garantia contratual.
10.2. Se os valores do pagamento e da garantia forem insuficientes, fica o CONTRATADO obrigado a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial.
10.3. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo CONTRATADO ao CONTRATANTE, o valor devido será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
10.4. Caso o valor da garantia seja utilizado no todo ou em parte para o pagamento da multa, esta deve ser complementada no prazo de até 10 (dias) dias úteis, contado da solicitação do CONTRATANTE.
11. O contrato, sem prejuízo das multas e demais cominações legais previstas no contrato, poderá ser rescindido unilateralmente, por ato formal da Administração, nos casos enumerados no art. 78, incisos I a XII e XVII, da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA– DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da Comarca de Santa Maria da Vitória - BA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADO, e pelas testemunhas abaixo.
São Félix do Coribe - BA, em [data].
XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito
MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO CORIBE
CONTRATANTE
...... Responsável ......
...... Cargo/Função ......
............RAZÃO SOCIAL...........
CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
1ª - 2ª -
Nome: Nome:
CPF: CPF:
XXXXX XXXXX – MODELO DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA PARA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
1. Pela presente, o (a) (nome da instituição fiadora) com sede em (endereço completo), por seus representantes legais infra-assinados, declara que se responsabiliza como FIADOR e principal pagador, com expressa renúncia dos benefícios estatuídos no Artigo 827, do Código Civil Brasileiro, da empresa (nome da empresa), com sede em (endereço completo), até o limite de R$ (valor da garantia) (valor por escrito) para efeito de garantia à execução do Contrato nº (número do contrato, formato xx/ano), decorrente do processo licitatório (modalidade e número do instrumento convocatório da licitação – ex.: TP nº xx/ano), firmado entre a AFIANÇADA e a Prefeitura Municipal de São Félix do Coribe - BA, para execução de serviços de engenharia para construção de muro na Escola Municipal Agnelo Braga, na Sede Município, com Recursos Próprios;
2. A fiança ora concedida visa garantir o cumprimento, por parte de nossa AFIANÇADA, de todas as obrigações estipuladas no contrato retromencionado, abrangendo o pagamento de:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;
b) multas punitivas aplicadas pela FISCALIZAÇÃO À CONTRATADA;
c) prejuízos diretos causados à CONTRATANTE decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato.
3. Esta fiança é valida por (prazo, contado em dias, correspondente à vigência do contrato) (valor por escrito) dias, contados a partir de (data de início da vigência do contrato), vencendo-se, portanto em (data).
4. Na hipótese de inadimplemento de qualquer das obrigações assumidas pela AFIANÇADA, o (a) (nome da instituição fiadora) efetuará o pagamento das importâncias que forem devidas, no âmbito e por efeito da presente fiança, até o limite acima estipulado, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contado do recebimento de comunicação escrita da Prefeitura Municipal de São Félix do Coribe - BA.
5. A comunicação de inadimplemento deverá ocorrer até o prazo máximo de 90 (noventa) dias após o vencimento desta fiança.
6. Nenhuma objeção ou oposição da nossa AFIANÇADA será admitida ou invocada por este FIADOR com o fim de escusar-se do cumprimento da obrigação assumida neste ato e por este instrumento perante a Prefeitura Municipal de São Félix do Coribe - BA.
7. Obriga-se este FIADOR, outrossim, pelo pagamento de quaisquer despesas judiciais e/ou extrajudiciais, bem assim por honorários advocatícios, na hipótese de a Prefeitura Municipal de São Félix do Coribe - BA se ver compelido a ingressar em juízo para demandar o cumprimento da obrigação a que se refere a presente fiança.
8. Se, no prazo máximo de 90 (noventa) dias após a data de vencimento desta fiança, o (a) (nome da instituição fiadora) não tiver recebido da Prefeitura Municipal de São Félix do Coribe - BA qualquer comunicação relativa a inadimplemento da AFIANÇADA, ou termo circunstanciado de que a AFIANÇADA cumpriu todas as cláusulas do contrato, acompanhado do original desta Carta de Fiança,
esta fiança será automaticamente extinta, independentemente de qualquer formalidade, aviso, notificação judicial ou extrajudicial, deixando, em consequência, de produzir qualquer efeito e ficando o FIADOR exonerado da obrigação assumida por força deste documento.
9. Declara, ainda, este FIADOR, que a presente fiança está devidamente contabilizada e que satisfaz às determinações do Banco Central do Brasil e aos preceitos da legislação bancária aplicáveis e, que, os signatários deste Instrumento estão autorizados a prestar a presente fiança.
10. Declara, finalmente, que está autorizado pelo Banco Central do Brasil a expedir Carta de Fiança e que o valor da presente se contém dentro dos limites que lhe são autorizados pela referida entidade federal.
(Local e data)
(Instituição garantidora)
(Assinaturas autorizadas)